30 de dezembro de 2014

Pandectas 782

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Informativo Jurídico - n. 782 –01/15 de janeiro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Que venha 2015. E que seja magnífico.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Holdings - As empresas que não possuem empregados - como holdings - não precisam recolher a contribuição sindical patronal. O entendimento foi tomado, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e resolve uma questão que, até então, era fruto de decisões divergentes no Judiciário. O caso foi analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do TST. A ação envolve a Total Administradora de Bens, que pedia na Justiça o direito de não pagar a contribuição patronal ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte). Na ação, a Total Administradora de Bens alegou que atua com a exploração de bens de sua propriedade, sendo administrada pelos seus próprios sócios. Por este motivo, não possui nenhum empregado. A empresa questionava judicialmente uma cobrança de aproximadamente R$ 50 mil feita pelo sindicato. Muitas empresas discutem a questão na Justiça. A maioria dos processos, segundo advogados, envolve holdings e tem valores elevados. A contribuição sindical patronal é recolhida anualmente. Sua alíquota incide sobre o capital social das companhias e pode variar entre 0,02% e 0,8%. No TST, a maioria dos ministros da SDI-1 acolheu a alegação das empresas e considerou que apenas as que têm empregados precisariam recolher a contribuição. A determinação constaria no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece como obrigatório o pagamento da contribuição por "empregadores". Em sua defesa, o sindicato alegou que o simples fato de fazer parte de um determinado grupo econômico obrigaria a empresa ao pagamento da contribuição. (Valor, 18.11.14)

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Concorrencial -  A compra da Solvay Indupa pela Braskem foi reprovada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O valor do negócio era de US$ 290 milhões (cerca de R$ 800 milhões). Como as duas empresas são as maiores produtoras de PVC e soda cáustica, o conselho julgou que a aquisição criaria uma forte concentração de mercado. Consequentemente, a operação teria efeitos anticompetitivos. As empresas contra-argumentavam que não haveria tal concentração, pois os insumos poderiam ser adquiridos no mercado internacional. Essa visão foi rejeitada pelo conselheiro-relator do caso, Gilvandro Araújo. Ele observou que a junção das empresas, líder e vice-líder no mercado de PVC na América do Sul, afetaria a competitividade dos produtos na indústria nacional, pois as importações não oferecem uma efetiva rivalidade aos comercializados no Brasil. Ao longo da instrução, identificou-se que a importação dos produtos apresenta uma série de desvantagens competitivas, como períodos de entrega mais longos e custos elevados. (DCI, 13.11.14)

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Advocacia - O juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), condenou um advogado a devolver a duas clientes os valores que recebeu por meio de alvará judicial relacionado com ações de subscrição acionária da Brasil Telecom. Também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada uma delas. As autoras da ação deveriam ter recebido R$ 1,58 milhão, mas o réu repassou a elas pouco mais de R$ 66 mil. O réu fez constar nos recibos que entregou para as então clientes assinarem que não existiam valores pendentes. Em sua defesa, alegou ainda já ter repassado os valores às autoras, mas que não poderia comprovar, pois havia ocorrido uma busca e apreensão de papéis em seu escritório. O magistrado, porém, reconheceu que a entrega dos valores aos credores não ocorreu como deveria, vindo o então advogado - cujo registro profissional está suspenso pela OAB - a criar uma pseudopetição, que usou para prestar contas às autoras, e que contém valores muito inferiores. A falsificação restou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos alvarás originais do que tinham as clientes a receber. (Valor, 28.10.14)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processo judicial envolvendo Estado, município ou União, os honorários devidos a advogado podem ser separados do restante a ser recebido pela parte e pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV).  Em geral, as RPVs são quitadas mais rapidamente do que os precatórios. O instrumento é utilizado para o pagamento de pequenas indenizações - até 40 salários mínimos para Estados e municípios (R$ 28,96 mile 60 salários mínimos para a União (R$ 43,44 mil).(Valor, 31.10.14)

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Fiança e locação - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que é possível a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 1990. De acordo com o dispositivo, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. O colegiado, de forma unânime, seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação, mesmo quando pactuado antes da vigência da Lei nº 8.245, de 1991, que alterou o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, o ministro destacou que, conforme o artigo 1º da Lei nº 8.009, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º da norma. "Infere-se, pois, que a legislação pátria, a par de estabelecer como regra a impossibilidade de se impor a penhora sobre bem imóvel destinado à moradia do indivíduo e de sua família, excetuou a hipótese do fiador em contrato de locação", concluiu Salomão.  (Valor 19.11.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que todos devem passar pelos detectores de metal instalados em prédios do Judiciário, inclusive magistrados e servidores. A decisão foi dada na segunda-feira, em julgamento de dois pedidos de providências, um deles protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP). Ele informou que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados. O julgamento dos dois casos foi iniciado em março de 2013.  (Valor, 3.12.14)

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Processo eletrônico - Um software formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete oferecer aos advogados a possibilidade de visualizarem, de forma unificada, os processos em que atuam, mesmo que as ações tramitem em tribunais cujos sistemas sejam distintos. O projeto, batizado de Escritório Virtual do Processo Eletrônico, foi lançado ontem durante a 200ª sessão ordinária do órgão. A iniciativa, promovida em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverá ter sua primeira fase concluída em março do ano que vem. O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a medida é "mais um passo" para a unificação dos sistemas eletrônicos nos tribunais. "De dentro do seu escritório o advogado poderá verificar o acompanhamento de todos os seus processos independentemente do sistema em que ele está funcionando", afirmou. (Valor, 3.12.14)

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Competência - Publicada no dia 14, a Lei no 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória no 651, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A norma revogou a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, prevista anteriormente na Lei no 5.010, de 2006.  (Valor 24.11.14)

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Bancário - O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu voltar atrás em sua decisão de colocar em pé de igualdade a responsabilidade de administradores e auditorias em casos de quebras de bancos por fraudes contábeis. Em maio de 2013, o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação civil pública em que pedia a responsabilização da KPMG e da Ernst & Young pelo prejuízo causado a credores com a quebra do Cruzeiro do Sul. Os promotores da ação, Eronides Rodrigues dos Santos e Joel Bortolon, pediram inclusive o arresto dos bens das auditorias, algo que não foi aceito pela Justiça. Na prática, a ação igualava o nível de responsabilidade das auditorias ao dos controladores, diretores e conselheiros do banco, que também faziam parte da lista de denunciados pelo Ministério Público. Foi a primeira vez que as auditorias foram consideradas responsáveis. No mês passado, o promotor Santos entregou à Justiça um pedido para a quebra do processo em duas partes, para que as auditorias fossem julgadas separadamente dos administradores e controladores. O promotor diz que, no caso das auditorias, é preciso apurar se foram negligentes, imprudentes ou imperitas no trabalho de auditoria. (Valor, 14.11.14)

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Previdência Privada - O governo pretende fechar ainda mais o cerco para as indicações políticas na administração dos fundos de pensão do país. Está em estudo uma proposta que obriga os dirigentes e membros do conselho fiscal de cada plano de previdência a serem certificados. Isso pode ser feito, por exemplo, comprovando-se experiência na área a uma entidade técnica, como o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social. Quem não conseguir essa credencial terá que ser substituído. O sistema de fundos de pensão administra um patrimônio estimado em R$ 700 bilhões. A ideia é evitar fraudes e irregularidades nas aplicações dos recursos e pagamentos das aposentadorias, como as apuradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também pela Polícia Federal (PF). (Valor, 13.11.14)

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Tributário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por meio de recurso repetitivo, que o juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Segundo os ministros, a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 -, norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial. No caso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ-AM decidiram que, embora a petição inicial nas ações de execução fiscal não precisasse observar todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), seria imprescindível a correta qualificação do executado, para que se pudesse atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. (Valor, 5.12.14)

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Fiscal - O seguro-garantia está agora previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora. Com a edição da lei e a confirmação do que trazia a MP 651, advogados afirmam que vão pedir a substituição das garantias oferecidas pelo seguro. (Valor, 17.11.14)

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Greve - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA) contra decisão que autorizou o desconto, de forma diluída e proporcional, dos dias de greve da categoria. O movimento paredista, realizado em 2011, durou aproximadamente 40 dias e reivindicava, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento do valor da cesta básica. Ao ajuizar dissídio coletivo contra a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Construção e da Madeira do Estado da Bahia (Fetracom-BA) e sindicatos da categoria, o Sinduscon-BA pediu a inexigibilidade do pagamento dos salários no período de paralisação. Com base no artigo 7º da Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989) e em jurisprudência do TST, em que a greve suspende o contrato de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu que as empresas não tinham obrigação de pagar os dias parados. Em contrapartida, determinou que o desconto fosse feito de forma gradual, ao longo de cinco meses, uma vez que a greve ultrapassou 30 dias e o desconto integral comprometeria todo o salário dos trabalhadores, causando transtornos financeiros. O Sinduscon-BA recorreu, então, ao TST sustentando que a "forma diluída e proporcional" estipulada não encontra respaldo em lei, tampouco na jurisprudência. (Valor, 14.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da fábrica de embalagens Itap Bemis, de Londrina (PR), contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, ele era chamado de "maconheiro". Ele receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, apesar do trabalhador, de 24 anos, apresentar laudo médico à empresa, seu chefe constantemente o ridicularizava na frente dos colegas, que também passaram a se referir a ele como maconheiro. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu alegando que o caso era fruto de uma conduta pessoal, restrita e isolada de um único colega de trabalho do auxiliar, na qual a empresa não teve participação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença por entender que o dano resultou de ato de seu superior hierárquico, e não de "mero colega de trabalho".  (Valor, 17.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que absolveu a Foxconn Brasil de pagar indenização por dano moral a um empregado que se sentiu ofendido por declaração do presidente mundial da empresa chinesa. Terry Gou, CEO do grupo, disse que "gerenciar um milhão de animais me dá dor de cabeça". O entendimento foi o de que a afirmação, embora repulsiva, não autoriza deferimento da indenização. A declaração foi publicada no Brasil em janeiro de 2012, no site Tecmundo. Na reclamação trabalhista, o empregado, operador de máquina na unidade da Foxconn em Jundiaí (SP), disse que, por conta disso, "foi discriminado pela sociedade e motivo de piada entre amigos", e "outras empresas o encararam como 'mau funcionário'". Ele recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, ter absolvido a empresa e reformado a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que lhe havia deferido R$ 5 mil de indenização. A corte entendeu que a declaração por si só não serve de alicerce para o pedido da indenização, pois, além de genérica, não havia provas de que a real empregadora do autor, sediada no Brasil e submetida a suas leis, tenha praticado qualquer humilhação ou ofensa. (DCI, 14.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Comil Cover Sand Indústria e Comércio contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado. No caso, o operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil. O pedido de danos morais foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. A empresa tentou levar a discussão ao TST. A argumentação, porém, não foi acolhida pela 3ª Turma. (Valor, 5.12.14)

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Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de dezembro de 2014

Pandectas 781

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Informativo Jurídico - n. 781 –21/31 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            Ah! A velhice me roubou um pouco o prazer dessas luzinhas coloridas e das árvores de Natal. Mas ainda restou um coração desejoso que a Paz e a Graça divinas tomem o mundo e transformem os homens, apesar das barbaridades que temos assistido.
            Feliz Natal a todos, cristão ou não. Natal como um tempo de abraçar e ter esperança, essencialmente.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Lava-jato - Os acordos de delação premiada e leniência em negociação na Operação Lava-Jato deverão ultrapassar R$ 1 bilhão em multas de empreiteiras suspeitas de participação em atividades ilícitas. Além de pagar altas quantias, as companhias terão que confessar a participação  nas irregularidades e colaborar de maneira efetiva com as investigações. A estimativa dos valores é de pessoas que participam diretamente das tratativas. Os acordos estão sendo negociados por advogados das empresas. Os termos terão que ser assinados por representantes do Ministério Público Federal, além do Conselho Administrativo  de Defesa Econômica (Cade) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Sem pagamento por parte das empresas, nenhum acordo será assinado. As autoridades decidiram que não vão assinar um termo único envolvendo todas as empresas citadas na Lava-Jato. Pelo contrário, elas estão exigindo a realização de um acordo para cada uma das empresas envolvidas. Ao fazer essa exigência, as autoridades evitam  que seja feito um "cartel na delação" - a negociação unificada por todas as empresas na forma de entregar provas para, em troca, obterem a redução de suas penas.(Valor, 11.11.14)

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Societário - Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege - o Código Civil. O relatório "Radiografia das Sociedades Limitadas" foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Foram analisados os dados de companhias ativas constituídas entre 10 de janeiro de 1993 e 10 de janeiro de 2012. O Código Civil foi alterado em 2002 "prevendo-se a constituição de entidades de maior porte do que as atualmente existentes", segundo a exposição de motivos. Hoje, porém, de acordo com o estudo elaborado da FGV Direito SP, 63,2% das limitadas em São Paulo são microempresas ou de pequeno porte, 85,7% têm apenas dois sócios e 77,9% têm capital social de até R$ 50 mil. Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. "Elas [as limitadas] estão de um lado e a lei está do outro", diz Mattos Filho. "O relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem dar a menor importância para a legislação." Pelo Código Civil, cita como exemplo o pesquisador Renato Vilela, que participou do estudo, são necessários votos correspondentes a 75% do capital social para aprovar alterações no contrato social. Hoje, porém, 85,7% das limitadas em São Paulo têm apenas dois sócios, o que exige unanimidade. "Sob uma lei com essa exigência, a sociedade com dois sócios foi feita para não funcionar. O controle é com base na unanimidade ou é uma sociedade meramente formal? Nossa hipótese é que é uma sociedade meramente formal", afirma Vilela, acrescentando que, de acordo com o estudo, 22,45% têm um controlador com mais de 99% do capital. Parte das sociedades também desrespeitam a exigência de, no mínimo, dois sócios para a formação de uma limitada. Hoje, segundo o levantamento, 6% têm apenas um. A situação, porém, seguindo o que determina o Código Civil, não poderia perdurar por mais de 180 dias. (Valor, 29.10.14)

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Advocacia - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Portaria nº 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. De acordo com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. O objetivo principal da medida, segundo Adams, é conferir maior rapidez à aplicação das decisões do Supremo em repercussão geral, em razão da demora na implementação das súmulas vinculantes. "Entre a decisão da repercussão geral e a implementação da súmula há um descasamento", afirma.Com base na portaria, os procuradores da União poderão, imediatamente após uma decisão final em repercussão geral do Supremo, deixar de recorrer. "Isso deve criar uma rotina mais ágil de implementação das decisões pacíficas dos tribunais superiores", afirma o advogado-geral da União. (Valor, 20.10.14)

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Judiciário - Os brasileiros confiam pouco na Justiça, revela a mais recente pesquisa da Fundação Getulio Vargas Direito, de São Paulo. Após entrevistas com 7.176 pessoas em oito Estados, entre eles, os mais populosos (São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul e Bahia),  entre o segundo trimestre de 2013 e o primeiro deste ano, o relatório registra que para a maioria absoluta (mais de dois terços) das pessoas ouvidas o Judiciário é lento, caro e de difícil acesso. A avaliação sobre a confiança e seus subitens, como percepção (opinião geral sobre a Justiça e como ela presta o serviço) e comportamento (se seus serviços são ou não utilizados) piorou ao longo do tempo. Na pesquisa espontânea, apenas 33% dos entrevistados julgaram a Justiça merecedora de confiança. Tão ou mais preocupantes são os dados comparativos sobre a confiança nas instituições em geral, onde, pela ordem, Judiciário, Executivo e Legislativo só são bem vistos por menos de um terço dos entrevistados. O Congresso Nacional é o penúltimo colocado no  ranking, com 17%, e só é suplantado pelos membros do próprio Congresso, isto é, os partidos políticos, com apenas 6%. Judiciário e Executivo federal e emissoras de TV têm praticamente o mesmo nível, com 32%, 31% e 32% de boa fama, respectivamente. Outra forma de enxergar a mesma coisa é considerar quais as instituições são mais bem avaliadas que a Justiça - ela só ganha de quatro das 11 listadas. No topo da confiança estão as Forças Armadas (68%) e a Igreja Católica (55%). Em seguida vem o Ministério  Público, a imprensa escrita (43%), as grandes empresas (40%) e a polícia (33%). (Valor, 11.11.14)

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Seguro - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar do nome, o acidente vascular cerebral - conhecido pela sigla AVC - enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. A decisão foi dada na análise  de recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros. Eles pretendiam que a morte do segurado, causada por acidente vascular cerebral, fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura  do contrato. O segurado havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência do AVC,  o contratante faleceu, e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato. A primeira instância entendeu que houve morte natural e que  esse evento não tinha cobertura, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). (valor, 6.11.14)

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Concorrência - A Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, obteve decisão que determina a retirada do mercado do Ecoplex, produto com os mesmos princípios ativos fabricado pela Ecofitus Laboratório. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o concorrente  é uma imitação do Epocler, que está há mais de 30 anos no mercado e, diante da semelhança, estabeleceu pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram de forma unânime a favor da Hypermarcas. A companhia alega no processo que o laboratório Ecofitus se aproveitou da marca Epocler ao lançar produto com princípios ativos idênticos, com  nome similar, "em imitação grosseira não apenas do logotipo como da grafia e cores utilizadas, gerando confusão ao consumidor e desvio de clientela, o que caracterizou crime de concorrência desleal".(Valor, 11.11.14)

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Representação processual - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual. A decisão é da A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. No caso, o banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. A 8ª Turma, porém, não conheceu (não examinou o mérito) do recurso por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social - de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. - sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa. Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido. O banco recorreu, então, à SDI-1, que manteve o entendimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.  (Valor, 29.10.14)

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Fiscal - Bradesco e Itaú Unibanco teriam economizado um total de R$ 200 milhões em impostos em 2008 e 2009 ao usar aquele que foi até 2011 um paraíso fiscal, o pequeno país de Luxemburgo, segundo reportagem publicada ontem pela "Folha de S. Paulo" em seu site. O jornal teve acesso a documentos da PwC que mostram a prestação de serviços de planejamento tributário para os bancos. Originalmente, os papéis foram obtidos por um consórcio de jornalistas investigativos de Washington chamado ICIJ, do qual a "Folha" é parceira. O texto deixa claro que a operação não se trata de um crime e que não há evidência de irregularidade. Por seis meses, a ICIJ reuniu jornalistas de 25 países para publicar uma reportagem sobre como as empresas pagam menos impostos a partir de Luxemburgo. A reportagem afirma que os bancos usaram seus escritórios em Luxemburgo para reduzir o valor do lucro declarado no país, o que traria vantagens no pagamentos de impostos no Brasil. Entre as empresas citadas nos documentos obtidos pela ICIJ estão Pepsi, Ikea e Fedex. (Valor, 6.11.14)

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Fiscal - A Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - não podem deduzir juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida pelos fiscais do país. (Valor, 3.12.14)

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Processo - A Câmara dos Deputados protocolou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra mudança no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que parlamentares, que têm direito ao foro privilegiado, tenham seus processos julgados  pelas turmas da Corte, compostas por cinco ministros, e não mais pelo plenário. Na ação, subscrita pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é solicitada a concessão de medida cautelar para suspender a mudança no regimento imediatamente porque "já se encontram em tramitação no Tribunal 99 ações penais e cerca de 500  inquéritos contra autoridades com foro privilegiado". (Valor, 31.10.14)

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Previdenciário e penal - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de apropriação indébita previdenciária. Segundo a denúncia, o réu não teria repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) importâncias descontadas de seus empregados relativas às contribuições para a Previdência Social em valores superiores a R$ 20 mil. Após a condenação em primeiro grau, o réu informou e comprovou ter aderido ao programa de parcelamento previsto na Lei nº 11.941, de 2009. Com manifestação favorável do Ministério Público Federal, o processo foi suspenso, situação que perdurou até junho de 2013, data em que o andamento da ação penal foi retomado devido à notícia de que o acusado não estava honrando os termos do acordo firmado. A defesa do acusado, então, apresentou recurso ao tribunal, requerendo a absolvição alegando, em síntese, a não comprovação de dolo, em razão das dificuldades financeiras da empresa na época do não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar o caso, a 5ª Turma, porém, entendeu que a alegada dificuldade financeira não ficou comprovada, e que o acusado, na qualidade de sócio gerente, tinha ciência de que as contribuições não estavam sendo repassadas. (Valor, 5.12.14)

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Previdenciário - O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde. O entendimento foi tomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento que durou mais de três horas. O tema teve repercussão geral reconhecida e pelo menos 1.639 recursos semelhantes estavam parados nas instâncias inferiores, esperando o posicionamento da Corte superior. (Valor, 5.12.14)

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Previdenciário - Og Fernandes: apesar de os juros terem caráter indenizatório, devem sofrer a incidência do Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso. Para a maioria dos ministros, a diferença gera acréscimo patrimonial, devendo ser tributada. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, responsável por pacificar a jurisprudência das turmas de direito público. Foi analisada ação ajuizada por uma pessoa física, que pedia restituição do Imposto de Renda retido na fonte pelo Instituto Nacional do Seguro  Social (INSS). (Valor, 11.11.14) Não havia um princípio segundo o qual ninguém deve se beneficiar da própria torpeza? Deixou de existir? Uma vergonha. Ao tributar os juros sob a sua própria mora, o Estado ganha ao perder. Que coisa absurda!!!

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Trabalho - Uma vendedora, que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por  questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da ex-empregada da Comercial Paola Ltda., que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. O pedido de conversão da dispensa  por justa causa em dispensa imotivada foi deferido na primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela empregadora, na forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas para impedir o comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era  um requisito indispensável à caracterização da desídia. O TRT, porém, reformou a sentença. Para o regional, as faltas injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo empregado  em face do empregador ou do superior hierárquico".  (Valor, 6.11.14)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro Estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu o agravo de instrumento com o qual a empresa buscava fazer com que o TST analisasse seu recurso, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao TRT alegando que, sendo sua sede em Lapa (PR), a competência para julgar a reclamação seria da Vara de Araucária (PR), que tem jurisdição sobre o município de Lapa. A sentença, porém, foi mantida. (Valor, 7.11.14)

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Eleitoral e trabalhista -  Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente a pagar dívidas trabalhistas de cinco militantes contratados para prestar serviços durante a campanha eleitoral de 2012 ao candidato a vereador, em Belo Horizonte, Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que analisou, pela primeira vez, o assunto. Wander Pit Bul obteve 154 votos e, segundo o processo, não teria pago a remuneração acertada, alimentação e vale-transporte aos trabalhadores pelo período correspondente a 30 dias de setembro de 2012 e sete dias de outubro do mesmo ano. Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TST foi unânime ao entender que o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado. A condenação foi baseada no artigo 29 da Lei nº 9.504, de 1997, que, ao estabelecer normas para as eleições, prevê a responsabilidade solidária dos partidos, o que significa responder conjuntamente por possíveis condenações de candidatos. (Valor, 3.12.14)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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8 de dezembro de 2014

Pandectas 780

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Informativo Jurídico - n. 780 –11/20 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial


            O Natal se aproxima e, para minha alegria, a Editora Atlas me presenteou com mais um livro: a sexta edição de “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, de minha autoria:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492275
            O livro foi escrito para ajudar meus alunos a passarem no Exame de Ordem, já que cuida de toda a legislação do advogado, partindo do Estatuto, seguindo por Código de Ética e Disciplina, Regulamento Geral e provimentos do Conselho Federal. Mas é uma obra que também serve aos próprios advogados, para compreenderem a sua profissão, seus direitos e deveres.
            Agora, para o Exame de Ordem, eu ainda recomendo o livro de exercícios desta obra:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522480340
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 
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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Jaú que condenou um advogado por ter subtraído um processo da secretaria. A sentença estabeleceu dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 do Código Penal). Segundo o MPF, o advogado, após ter obtido sucesso representando um segurado em um processo previdenciário, levantado os valores devidos e acompanhado os trâmites até o final, requereu o desarquivamento dos autos com pedido de vista fora de secretaria. Consta da denúncia que, na sequência, a secretaria constatou o extravio dos autos sem que constasse carga no sistema e que, após ter intimado as partes, o INSS informou não estar com o processo, mas o denunciado não se manifestou. Como consequência, o juiz federal determinou a realização de busca e apreensão no escritório do advogado, onde os autos foram encontrados, dentro de uma pasta guardada em um armário de sua sala. (Valor, 10.11.14)

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Marcário - Após vitória na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o nadador César Cielo entrará com apelo para acelerar efeitos do julgamento contra a líder no credenciamento de cartões, que leva seu sobrenome. A ação pode forçar a empresa a fechar um acordo milionário. A decisão da primeira instância determina que a credenciadora pare de usar o nome Cielo após 180 dias de decisão definitiva, quando não há chance de recursos, no chamado trânsito em julgado. No entanto, o advogado Adauto Emerenciano, do Icamp Marcas e Patentes, que defende o nadador, disse ao DCI que pedirá aplicação imediata da pena. "A empresa já sabe. O risco é iminente. Eles podem não vencer o processo e não precisam de tanto tempo para cumprir de sentença", disse. De acordo com ele, o nadador não pede benefício econômico, apenas o cumprimento do contrato. Ele se refere ao contrato de publicidade assinado pelo nadador com a então VisaNet, no período em que esta mudava de nome. Inclusive, segundo a sentença de semana passada, a assinatura saiu apenas um dia antes do anúncio oficial que transformou VisaNet em Cielo. Independentemente da data do contrato, para o registro de uma marca com o nome de uma pessoa notória, é necessária autorização expressa - o que não houve. Na sentença, a juíza federal inclusive disse que a empresa ré agiu com "lamentável desídia", quer dizer, desleixo, "ao não pactuar expressamente com o nadador a necessária cessão de seu patronímico para uso como marca". Ela acrescentou que "certamente a empresa ré, tal como o nadador, não foram bem assessorados juridicamente pelos advogados que os representavam à ocasião".(DCI, 16.10.14)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou, ontem (15), o Conselho Federal de Medicina (CFM) por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde. A multa somou R$ 425 mil. Além disso, também foram multadas, em R$ 106,41, a Associação Médica Brasileira (AMBe a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A conselheira relatora do processo, Ana Frazão, afirmou que as entidades faltaram com os "deveres e cuidados mínimos da ordem concorrencial" ao impor punições a médicos que divergissem do tabelamento definido na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). A classificação definia valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas no modelo de saúde complementar, quando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) são atendidos pela rede privada. Em outro caso de tabelamento, o órgão multou em R$ 893,8 mil a Associação Médica da Paraíba (AMPB), o Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (SIMED-PB), o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) e o Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à saúde (Ciefas). .(DCI, 16.10.14)

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Comissões de venda - A Ricardo Eletro Divinópolis deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa para a administradora de cartões de crédito. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais. Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam 70% do total vendido mensalmente. (Valor, 20.10.14)

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Financeiro - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser válida cláusula contratual que prevê prazo de carência para o resgate antecipado de quantia aplicada em títulos de capitalização. Para os ministros, a estipulação de cláusula de carência para resgate visa a impedir que a desistência de alguns prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização ao pôr em risco o cumprimento de obrigações previstas, como, por exemplo, o pagamento da premiação por sorteio. "A cláusula contratual que estipula prazo de carência foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, não podendo ser considerada abusiva por não causar prejuízo ao consumidor, além de não ter a intenção de puni-lo. Antes, tem por objetivo proteger o interesse coletivo dos participantes (também consumidores) dos planos de capitalização", afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao recurso da Real Capitalização contra a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec. O recurso era contra decisão da 3ª Turma que entendeu que a previsão contratual de prazo de carência para devolução de valores aplicados em cotas de capitalização seria abusiva, pois estaria em conflito com as finalidades legalmente previstas para esse título, além de ofender os critérios de razoabilidade.(Valor, 20.10.14)

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Imagem - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator do caso na 3ª Turma, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral. A decisão da turma foi unânime e reverteu entendimento da Justiça de Minas Gerais, que, em primeira e segunda instância, havia negado o pedido de indenização. A fotografia retratava o momento em que o menor recebeu das mãos de um vereador o diploma de conclusão de um curso de informática, oferecido a mais de duas mil pessoas de baixa renda, promovido pelo político no exercício do mandato. A foto foi reproduzida em informativo impresso da campanha para reeleição do vereador em 2008. O menor irá receber R$ 10 mil de indenização. O valor será acrescido de correção monetária a partir da data do julgamento no STJ (23 de setembro) e juros moratórios contados a partir do evento danoso (data da distribuição do informativo). (Valor, 16.10.14)

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Penal - Advogados de gigantes da construção civil como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Andrade Gutierrez avaliam argumentos para tentar manter, no Supremo Tribunal Federal (STF) e não na primeira instância, os inquéritos e ações criminais contra executivos e representantes de empreiteiras investigados pela operação Lava-Jato da Polícia Federal. Os defensores consideram a estratégia "uma saída viável" para minimizar condenações severas e aplicações de multas bilionárias. A expectativa é que, se elaboradas pelos procuradores da República que integram a força-tarefa responsável pela acusação na primeira instância de Curitiba, as denúncias peçam penas especialmente pesadas. Por isso, uma alternativa seria tentar uma acusação direta no STF. Muitos advogados que atuam no caso também compartilham outro receio: que o juiz responsável pelos processos na 1ª instância da Justiça Federal, Sergio Moro, "imprima rigor" em eventuais sentenças condenatórias contra investigados ligados às empresas. O magistrado, reconhecido internacionalmente como uma das maiores autoridades no combate à lavagem de dinheiro do Brasil e da América do Sul, notabilizou-se pelas decisões técnicas, porém duras, e habilidade em contornar os chamados "recursos protelatórios", que visam a complicar e tornar quase eternos os processamentos de feitos judiciais. (Valor, 7.11.14)

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Bancário - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo isentou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de qualquer responsabilidade por dívidas trabalhistas de terceiros, em julgamento ocorrido na quarta-feira. O caso analisado envolve os ex-funcionários da Vasp, que buscam na Justiça ressarcimento por operação envolvendo o Banco Rural, liquidado em agosto de 2013.  No processo, os trabalhadores alegam que Wagner Canhedo, controlador da antiga companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude. O Judiciário tentou retomá-las para indenizar os ex-empregados, mas o banco informou que já havia vendido esses ativos. O que resultou em uma execução de mais de R$ 100 milhões contra o Rural para pagar os trabalhadores da Vasp. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, a cobrança foi direcionada ao FGC. Os trabalhadores buscam os depósitos feitos no FGC pelo Banco Rural. Segundo a defesa dos ex-empregados, o FGC seria como qualquer fundo de aplicação financeira e, por isso, passível de penhora. Os desembargadores da 2ª Turma analisaram a possibilidade de bloqueio de bens do FGC para honrar dívida de um banco insolvente com um terceiro. E foram, por unanimidade, favoráveis ao fundo garantidor. Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, afirma que faz parte do objetivo institucional do fundo atuar como garantidor de credores de bancos, a partir de capital próprio. "Não se trata o agravante de mero gestor de capital das instituições financeiras associadas, mas associação detentora de capital próprio proveniente das contribuições ordinárias e especiais ", diz. (Valor, 10.10.14)

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Judiciário - Com o objetivo de unificar e organizar o sistema de precatórios nos tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adaptar o módulo de precatório digital atualmente usado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. A ideia é que o modelo seja incorporado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e também seja compatível com outros sistemas digitais de tramitação processual. A sugestão foi feita pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que aprovou a implantação do sistema. Até lá, os tribunais continuam obrigados a remeter ao CNJ os dados sobre a situação atual dos precatórios expedidos, com intuito de dar mais transparência ao estoque da dívida, como preconiza a Resolução no 115 do órgão.(Valor, 16.10.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado na semana passada. A decisão foi tomada em sessão ordinária do CNJ. Os conselheiros negaram provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), seguindo voto do relator, conselheiro Fabiano Silveira. No dia 12 de novembro de 2013, por meio de liminar, ele impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJ-SP. Na decisão, o conselheiro registrou que "não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais".  (Valor, 20.10.14)

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Judiciário - O Conselho da Justiça Federal (CJF) priorizará, no plano estratégico da Justiça Federal de 2015-2020, aprovado neste mês, o julgamento de crimes relacionados ao trabalho escravo. A proposta partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mediante sugestão do grupo de trabalho Escravidão Contemporânea, vinculado à 2a Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) do Ministério Público Federal. De acordo com o documento do CJF, a meta para 2015 é julgar todos os processos recebidos até 31 de dezembro de 2012. Um dos argumentos do MPF para inclusão da meta foi o de que os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro demandavam medidas para tornar mais efetivo o resultado das ações penais relacionadas a este tipo de crime. Isto, por sua vez, envolveria um julgamento mais célere. Para a procuradora da República Maria Clara Noleto, que coordena o grupo de trabalho, esta prioridade para julgar os crimes de trabalho escravo representa uma vitória da sociedade brasileira.  (Valor, 29.10.14)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.347, de 13.11.2014. Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8347.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n.  8.348, de 13.11.2014. Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8348.htm)

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Habitacional - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão. Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não podem entrar para o mercado imobiliário. De acordo com a sentença, "as cláusulas que estabelecem a resolução do contrato são instrumentos indispensáveis ao sucesso do PAR, porque coíbem a fraude. A contrapartida financeira para a aquisição de moradia por meio do PAR é extremamente benéfica ao arrendatário, por isso as condições para se manter no programa são e devem ser rigorosas".  (Valor, 9.10.14)

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Trabalho - A Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (MG), terá que reverter a demissão por justa causa de um empregado que fez um churrasco durante o expediente. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela empresa. Com isso, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, para quem a penalidade de demissão motivada aplicada ao trabalhador não foi condizente com a indisciplina praticada por ele, que mereceria apenas uma "dura repreensão". O empregado alegou que a comemoração ocorreu num domingo de trabalho, sem a ingestão de bebida alcoólica e sem prejuízo para a execução do seu trabalho, pois tomava conta do churrasco nos intervalos intrajornada, juntamente com os colegas. Já a empresa, disse que, além de o churrasco ter sido realizado durante o expediente, o local era inapropriado, pois era área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de produtos químicos, o que poderia ocasionar prejuízo à produção. Para a Santanense, a demissão estaria caracterizada por mau procedimento, enquadrada no art. 482, caput, da CLT. (Valor, 16.10.14)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava em média R$ 20 mil decorrentes das vendas que realizava. Para os ministros, o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado. A primeira instância havia arbitrado o valor da condenação em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso o reduziu para R$ 10 mil, em observância ao princípio da razoabilidade. Em recurso ao TST, a empresa sustentou que não poderia ser condenada com fundamento na Lei nº 7.102, de 1983, que dispõe sobre a segurança bancária, por se tratar de indústria que comercializa suas próprias bebidas, e não de estabelecimento financeiro. Para a relatora do caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, porém, quando o empregador obriga empregado sem qualificação a transportar valores, como no caso, "comete ato ilícito", passível de indenização.  (Valor, 3.12.14)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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29 de novembro de 2014

Pandectas 779

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Informativo Jurídico - n. 779 –01/10 de dezembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
 
           É com muita felicidade que venho lhes contar que a Editora Atlas acaba de lançar a nona edição do “Manual de Direito Empresarial”, de minha autoria:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522493319
            Muito obrigado a todos vocês que, há anos, compartilham isso comigo.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - Uma disputa judicial entre o nadador Cesar Cielo e a credenciadora de cartões de crédito e débito Cielo colocou em xeque a possibilidade de a empresa utilizar futuramente a marca. Por meio de sentença, a Justiça Federal fixou o prazo de 180 dias, após o fim do processo, para que isso ocorra, por entender que a companhia se apropriou indevidamente do nome da família do nadador, após celebrar contrato para o uso da imagem do atleta. A Cielo informou que vai recorrer para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. De acordo com o processo, em novembro de 2009, a Visanet (antigo nome da Cielo) e o nadador celebraram um contrato que previa a licença para uso de sua imagem nas campanhas promocionais da nova empresa, que estava por ser lançada. Dois meses antes, porém, a companhia depositou pedidos de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para as novas marcas "Identa" e "Cielo". Apesar dos registros, a empresa só escolheu definitivamente qual seria sua marca um dia depois de fechar contrato com o nadador. Em 2012, o atleta e a empresa que o representa, Cielo e Cielo Comércio de Artigos Esportivos, foram ao Judiciário pedir a nulidade dos registros da marca e abstenção de seu uso pela companhia. De acordo com os autores, os registros teriam sido indevidamente concedidos pelo INPI para a empresa. "Indubitavelmente, ao escolher a nova marca, a empresa ré tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor", afirma a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros. Para a magistrada, o fato de o atleta ter conhecimento do uso de marca idêntica ao seu nome ou mesmo ter celebrado contrato de imagem com a empresa, não implica autorização tácita. De acordo com a magistrada, a empresa agiu com "lamentável desídia", ao não pactuar expressamente com o nadador a cessão do sobrenome para uso como marca. O principal argumento da empresa no processo é que Cielo é uma palavra dicionarizada nos idiomas espanhol e italiano. A marca teria sido escolhida como estratégia empresarial para o início de uma nova fase nos negócios - e a associação com a ideia de que "o céu é o limite" para a empresa. A contratação do atleta para a propaganda teria ocorrido em razão da coincidência dos nomes, conforme a companhia. (Valor, 15.10.14)

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Societário - A dissolução irregular da pessoa jurídica é motivo suficiente para redirecionar contra o sócio diretor da empresa a execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso. De acordo com nota à imprensa, o recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processado como repetitivo, serve como paradigma para múltiplos recursos que tratam do mesmo tema na Justiça. Por unanimidade, a Seção entendeu que, em casos de dissolução irregular da sociedade, é possível a responsabilização do então sócio representante ou gestor da empresa. No caso analisado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou execução fiscal para cobrar multa. Diante do fim da empresa, a Anatel solicitou o redirecionamento da execução para o sócio gestor à época da dissolução irregular. Em nota, o STJ esclarece que, em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de redirecionamento. O TRF4 confirmou esse entendimento com a alegação de que, para responsabilizar os sócios pelo não pagamento do crédito inscrito, deve haver prova de que eles tenham tirado proveito da situação. A Anatel recorreu ao STJ sustentando que a existência de indícios de encerramento irregular das atividades da empresa executada, por si só, autoriza o redirecionamento da execução na pessoa do sócio, conforme decisões já proferidas anteriormente pela Corte. O STJ já havia analisado o tema em relação à execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária. De acordo com a Súmula 435, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente". No dia 10 de setembro, a Seção analisou a execução fiscal em relação à cobrança de dívida ativa não tributária. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não é possível admitir que um mesmo fato jurídico seja considerado ilícito apto a permitir o redirecionamento da execução no caso de débito tributário e, ao mesmo tempo, não reconhecer que o seja também para a execução de débito não tributário. (DCI, 2.10.14)

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Concursal - Decisões da Justiça do Rio foram favoráveis ao andamento do processo de recuperação judicial da OSX. Foi suspenso o arresto concedido à espanhola Acciona de duas plataformas da empresa fora do Brasil e foi definido que será dos credores em assembleia a decisão de apresentar um plano de recuperação único ou separado entre três empresas. Com isso, o advogado Flávio Galdino, que comanda o processo da OSX, acredita que poderá convocar a assembleia para avaliar o plano de recuperação ainda neste ano. "Agora o processo de recuperação está na reta final." A empresa também ganhou um outro agravo que a Acciona tinha interposto contra pedido da OSX para prorrogar, por seis meses, o processo de recuperação. O juiz deferiu o pedido por entender que os atrasos que o processo teve não foram por responsabilidade da OSX, mas sim por conta de atitudes da própria Acciona. A espanhola é uma das principais credoras e tem R$ 300 milhões a receber. Ela havia conseguido em setembro medida cautelar para o arresto de dois navios-plataforma da OSX Leasing, subsidiária estrangeira da companhia. Esses ativos, conforme o plano de recuperação, deverão ser vendidos para pagar credores. Mas deverão receber primeiro os credores estrangeiros, inclusive aqueles que financiaram a construção dessas embarcações. A Acciona entende que depois desse pagamento não sobrariam recursos para o pagamento de credores no Brasil e então foi à Justiça. (Valor, 10.11.14)

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Advocacia - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo apresentado pela Lojas Riachuelo, que tentava levar aos ministros recurso contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral a uma advogada. Ficou provado que a gerente do departamento jurídico impunha tratamento agressivo aos advogados, muitas vezes com gritos, com excesso de cobranças e de trabalho. Na ação trabalhista, a advogada afirmou que a gerente a tratava com hostilidade, criava clima de terror no trabalho e se dirigia a ela com ofensas e, frequentemente, aos berros. Ainda segundo a advogada, a superior impunha jornada excessiva e metas inatingíveis aos empregados do setor, que acarretavam estafa física e mental. A rede varejista afirmou em sua defesa que não praticou qualquer ato capaz de ferir a dignidade da advogada, nem adotou conduta persecutória, constrangedora ou ameaçadora. Para a Riachuelo, a gerente apenas cobrava resultado de seus subordinados. A 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, com base nos depoimentos de testemunhas, concluiu, porém, que havia excessos no tratamento dispensado pela gerente aos subordinados e condenou a empresa a indenizar a advogada em R$ 10 mil. As duas partes recorreram, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acolheu somente o recurso da advogada, para aumentar os danos morais para R$ 50 mil. (Valor, 6.10.14)

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Judiciário - Depois que juízes começaram a paralisar o andamento de ações judiciais para pressionar o governo a conceder aumento de salário, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, assinou uma portaria determinando a abertura de sindicância para investigar esses casos. Pelo menos cinco juízes federais em três Estados suspenderam recentemente a tramitação de processos que não pertencem aos seus acervos - ou seja, que seriam de responsabilidade de um juiz substituto ainda não nomeado - para pedir gratificações por acúmulo de funções. Nas decisões, eles criticam a presidente Dilma Rousseff por ter cortado a proposta orçamentária do Judiciário encaminhada ao Congresso para 2015. Também dizem que a "União se enriquece ilicitamente" com o trabalho dos juízes, devido ao acervo acumulado, e que os magistrados deveriam receber adicional por exercício cumulativo de cargos, já que os membros do Ministério Público têm direito a benefício semelhante. Afirmam ainda que o juiz só deve atuar no processo de outro se concordar com isso expressamente, pois os tratados internacionais assinados pelo Brasil "não admitem trabalho forçado". Os juízes federais ganham salário de R$ 25,2 mil, além de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, livre de impostos. A decisão de não atuar em processos fora do acervo original faz parte de uma ação coordenada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe, para pressionar o governo por reajuste salarial. O presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, diz que a entidade não orientou os juízes a despachar nos processos expressamente, mas fez uma consulta em que 85% dos magistrados defenderam a atuação apenas no acervo próprio, a não ser em casos urgentes, como forma de dar publicidade à insatisfação da classe. (Valor, 15.10.14)

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Células-tronco - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical. O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia, empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto. Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido. Foi, então, ajuizada ação de indenização por danos morais em que constam como autores o pai, a mãe e o próprio bebê. Em primeira instância, o juízo considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral - R$ 15 mil para o casal. A criança não foi contemplada. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que elevou o valor da indenização, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos pais. No STJ, porém, o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão e estabeleceu indenização de R$ 60 mil para a criança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo. (Valor, 10.10.14)

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.303 de 4.9.2014. Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8303.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.304 de 12.9.2014. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8304.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.327 de 16.10.2014. Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena,  em 11 de abril de 1980. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8327.htm)

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Imposto de Renda - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve condenação por crime contra a ordem tributária de réu acusado de incluir em seu Imposto de Renda, para fins de dedução, despesas falsas no valor de R$ 12 mil com pagamento de psicólogo. No caso, o Ministério Público Federal havia denunciado dois acusados, sendo um deles o psicólogo, alegando que um havia auxiliado o outro a declarar falsamente à Receita Federal despesas dedutíveis, sendo que, quando notificados a apresentarem os comprovantes do serviço, não mostraram nenhum documento legítimo que atestasse a prestação de serviço nem o efetivo pagamento. Consta também da denúncia que o profissional em questão, mesmo sem prestar os serviços declarados, vendia ou fornecia gratuitamente a pessoas de seu convívio seus dados pessoais e documentos que declaravam o recebimento de valores que jamais foram desembolsados pelos contribuintes, conforme declaravam à Receita Federal. A sentença de primeira instância, porém, absolveu o psicólogo com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, por não ficar comprovado que ele tenha efetivamente concorrido para a infração penal. No entanto, condenou o outro réu, que apelou para o TRF. (Valor, 15.10.14)

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Fiscal - O governo do Estado do Rio de Janeiro editou decreto que obriga as indústrias de refino de sal a refazer a escrituração fiscal relativa ao ICMS dos últimos cinco anos. A norma foi publicada depois do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 3.664, que revogou benefício fiscal concedido ao setor. Com a edição da norma, os contribuintes terão que pagar todo o imposto que deixou de ser recolhido. Advogados temem que a medida seja aplicada em outros casos similares.  (Valor, 10.11.14)

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Fiscal - A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo entendeu que o prazo de cinco anos para a cobrança de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) - período decadencial - deve ser contado a partir da data da doação. A decisão, a primeira da mais alta instância da esfera administrativa paulista, foi dada em recurso de um contribuinte pessoa física. O entendimento dos juízes é contrário ao da Fazenda paulista, que estuda agora a possibilidade de apresentação de recurso. Para a fiscalização, o prazo deve ser contado após o momento em que tomou conhecimento da doação, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR), o que aumentaria o período para cobrança. (Valor, 10.11.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um trabalhador que pretendia receber indenização por danos morais por ter sido dispensado pela Rede G. Barbosa, sob a suspeita de consumir sorvete destinado à venda em supermercado em Aracaju (SE). O pedido se baseou na alegação de que, mesmo depois de comprovada, em inquérito administrativo a inexistência de conduta ilícita, ele ficou "com a reputação manchada", pois foi acusado de furto. Sua atividade consistia em consultar o estoque de materiais perecíveis e não perecíveis. Segundo ele, o produto foi ofertado por um representante comercial de uma marca de sorvete, que o deixou como cortesia no refeitório para ser servido aos funcionários após o almoço. Em sua defesa, a rede de supermercados disse que procurou apurar a veracidade dos argumentos dos funcionários e promoveu diligências para investigar o ocorrido, no legítimo exercício de seu poder diretivo. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe destacou que não houve prova de que a investigação se deu de forma vexatória, tampouco que resultou em investigação criminal com lavratura de boletim de ocorrência. Frisou também que não houve comentários vexatórios por parte de quem quer que seja no âmbito da empresa. (Valor, 27.10.14)

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Tarifas - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional a Lei nº 14.487, editada neste ano, que institui tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio no dia. Os desembargadores consideraram que a norma viola o princípio da reserva de administração e apresenta vício de iniciativa, além de desequilibrar o regime tarifário referente a pedágios sob a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul. A lei foi vetada pelo Executivo e promulgada pela Assembleia Legislativa. De acordo com o autor da ação, a Lei nº 14.487 originou-se no Projeto de Lei nº 48, de 2011, época em que a gestão das estradas estaduais pedagiadas encontrava-se concedida a empresas privadas. Em junho de 2012 houve alteração na forma de gestão das rodovias, optando o Estado por administrá-las diretamente. A partir do momento em que assumiu a gestão, a EGR procedeu à revisão das tarifas, reduzindo-as a partir de critérios objetivos.  (Valor, 10.10.14)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de novembro de 2014

Pandectas 778

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Informativo Jurídico - n. 778 –21/30 de novembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial
            Um voo como qualquer outro. Avianca 6551; saindo 19:22 h de Brasília e chegando 20:30 em Beagá. Mas o piloto disse que uma tempestade sobre Confins, 6/11/14, o impediria de pousar e ficou fazendo círculos. Mas deve ter sido longa a tal tempestade, pois, enfim, dediciu-se pelo Galeão. Pousamos 21:30 e ficamos parados no pátio, presos na lata de asas. A temperatura foi subindo, tudo desligado: Rio próximo do verão. O clamor interno foi se tornando agressividade: nenhuma solução. Abriram as portas, ligaram o ventilador: não gelava, mas soprava algo nos rostos untados de suor.
            E o tempo foi passando, um bochicho danado de versões e opiniões diversas: um Deus-nos-acuda que teve até o clássico “tem um médico a bordo?” Havia alguns, por conta de um congresso com palco aqui, nas Gerais. E, minutos depois, uma senhora, era retirada da aeronave. Essa murrinha durou uma eternidade, até que o piloto avisou que iríamos desembarcar e prossegueríamos com o vôo no dia seguinte, com outra tripulação.
            Descemos para um périplo de desinformação. Ficou claro que o quadro de funcionários da Avianca é pequeno demais para uma circunstância como essa e, assim, foi um pandemônio. Um dizia isso, outro aquilo, mandavam pra lá, não, pra cá, não, pra acolá; mas quem mandou vocês pra cá? Não, é pra lá; mas nós viemos de lá. E busca voucher e busca hotel e busca transporte e busca informação e busca...
            Dava um dó ver as crianças. Dó. Os pais sofrendo seus pesos, agarradas aos pescoços, buscando sono, buscando guarda, querendo sair daquilo de um jeito mais desesperados que nós. Foi preciso que os próprios passageiros chamassem atenção para a existência de prioridades: crianças e velhos que, zonzos, carregavam cruzes mais pesadas do que podiam naquela circunstâncias.
            Saíram catando hotéis, os primeiros – eu entre eles – com a sorte do Sofitel, na distante Copacabana, os últimos descrevendo, no dia seguinte, quartos sem banheiro e coisas do tipo. Mas se o hotel foi designado, providenciar o transporte foi uma luta medonha, apesar de coisa simples. Não foi. O certo é que já era quase uma hora quando deixamos o Galeão, com a determinação de voltarmos as 6:00 para o check-in. Isso mesmo: um retalho de noite. Mas seria ainda pior.
            Os primeiros que chegaram ao Sofitel foram alojados. Mas não havia apartamentos para todos. Os mais gentis, que cederam sua vez no aeroporto, tínham o saguão e não mais. A equipe do Sofitel se desdobrou, lá isso é verdade, mas era preciso que a companhia autorizasse mais quartos do que pedira. Resultado: no fim das contas, pessoas estranhas foram mandadas para o mesmo quarto, onde havia apenas uma cama de casal.  Detalhe: check-in as 2:40 h, para acordar as 4:40 h. Duas horas de sono.
            O certo é que dorminos a nossa esmola de sono, cada qual no seu canto, alguns melhores, outros em sofás. Levantamos duas horas depois, penamos esperando taxis que não apareciam como prometido. O sol estava nascendo e já estávamos de volta à fila da Avianca no Galeão. Dormindo em pé, nos cantos, nas pilastras. Embarcamos pouco depois das 7:00, decolamos pouco antes das 8:00, chegamos em Beagá vencidas as 9:00 h em pouco.
            Companhias aéreas precisam entender que tais imprevistos fazem parte de sua operação e precisam ter rotinas eficazes e pessoal suficiente para fazer frente a isso. Do contrário, não estarão prestando serviços eficazes e satisfatórios.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente.  Para registrar uma marca ou uma patente, o interessado pode comparecer pessoalmente ao INPI, contratar um advogado ou um agente de propriedade industrial. A exigência, prevista em lei, de um profissional como intermediário foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, pela inexistência de lei que regulamente a profissão. O MPF ajuizou ação civil pública em 2009. A sentença confirmou uma liminar concedida em 2010. A sentença estipula uma multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que venha a descumprir a decisão. Além disso, suspende a aplicação de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que regulamentam a profissão de agente da propriedade industrial, de acordo com o MPF.  (Valor, 7.10.14)

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Concorrência Leal - A Danone não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer as sanções que a Justiça de primeira instância havia imposto à Nestlé por causa de propaganda comparativa entre marcas de iogurte funcional. A 4ª Turma entendeu que a publicidade comparativa feita pela Nestlé não denegriu a imagem da Danone e, por isso, não configurou infração ao registro de marcas nem concorrência desleal. A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia afastado as condenações impostas à Danone - entre elas a de não mais veicular propaganda de seu iogurte funcional Nesvita fazendo comparações com as marcas registradas Danone e Activia, que pertencem à Danone. "As marcas Nesvita e Activia não guardam qualquer semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. Outrossim, foram prestados esclarecimentos objetivos sem denegrir a marca da Danone, pelo que não se verifica infração ao registro marcário ou concorrência desleal", afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, acrescentando que a publicidade comparativa não é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.  (Valor, 7.10.14)

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Álcool - A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Ambev ao pagamento de R$ 1 milhão pela comercialização, em território catarinense, da cerveja Kronenbier. Embora fosse vendida como um produto sem álcool, trazia o ingrediente em sua composição, na medida de 0,3g/100g. Em seu voto, o relator do caso, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, rejeitou a argumentação da multinacional, que justificou a prática em decreto de 1997, cujo teor classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. Baseado em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado Decreto nº 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", afirma o magistrado no acórdão. (Valor, 1.10.14)

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Advocacia - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que negou o pedido de uma advogada que pretendia receber horas extras, alegando que trabalhava das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo para refeição. Ao analisar o caso, a juíza Fabiana Alves Marra, da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, observou que a reclamante foi contratada em regime de dedicação exclusiva, o que pôde ser verificado pela jornada que lhe era imposta e pelo documento denominado "solicitação de contratação de funcionário", onde estão especificadas todas as atividades desempenhadas por ela. A julgadora destacou que a testemunha arrolada pela autora, então assessor jurídico da ré, foi quem solicitou a contratação da reclamante para trabalhar em jornada de 40 horas semanais. No entender da magistrada, a carga horária e as atribuições destinadas à reclamante só são compatíveis com o regime de dedicação exclusiva, o que torna inequívoco que a contratação se deu por esse regime. (Valor, 27.10.14)

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Responsabilidade civil - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença e condenou o Bradesco a indenizar um cliente de Belo Horizonte que foi assaltado logo após fazer um saque e sair da agência bancária. Ele vai receber R$ 12 mil por danos morais, além de ser ressarcido do valor roubado - R$ 1.320. De acordo com o processo, no dia 9 de agosto de 2010, um eletricista retirou R$ 1.320 em uma agência do Bradesco em Belo Horizonte. Ao sair do banco, foi assaltado por dois indivíduos armados, que levaram, além do dinheiro, objetos pessoais e documentos do cliente. Após o roubo, os assaltantes fugiram em uma motocicleta, conforme o boletim de ocorrência. O eletricista, então, ajuizou a ação contra o banco, mas a primeira instância extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária como parte ilegítima no processo, já que o roubo se deu fora do estabelecimento. Esse não foi, porém, o entendimento da 17ª Câmara Cível do TJ-MG. Ao analisar o recurso do eletricista, o desembargador Leite Praça entendeu ser inconteste a legitimidade do banco, "pois a ele foi atribuída a conduta ilegal, qual seja, não atender à obrigação legal de assegurar a segurança dos consumidores e, via de consequência, a responsabilidade pelos danos causados ao autor".  (Valor, 12.11.14)

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Penal - Na negociação de acordos de delação premiada e leniência com empreiteiras envolvidas na operação Lava-Jato, o Ministério Público lançou uma proposta arrojada: a exigência de construção de presídios como condição para abrandar penas a executivos e empresas citados no esquema de pagamento de propinas em obras da Petrobras. Conforme interlocutores que acompanham as conversas, procuradores sugeriram essa contrapartida como forma de solucionar duas questões ao mesmo tempo. Primeiro, as empresas restituem aos cofres públicos, com a realização de grandes obras, parte do dinheiro que teria sido desviado da estatal. Segundo, contribuem diretamente para melhorar a situação precária dos presídios brasileiros - questão que se tornou uma pedra no sapato do Ministério Público Federal depois que a Corte de Bolonha, na Itália, negou a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele fugiu do país após ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão. (Valor, 12.11.14)

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Judiciário - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Tarso Sanseverino anunciou uma série de medidas para acelerar a tramitação dos processos. Dentre as alterações, que deverão ser implementadas no começo do próximo ano, estão a criação de núcleos para identificar o surgimento de demandas idênticas - que poderão ser julgadas por meio de recursos repetitivos - e impedir que cheguem aos gabinetes ações judiciais que, por problemas processuais, não poderiam ser analisadas pelo STJ. Segundo o ministro, estima-se que em 2014 cheguem à Corte cerca de 310 mil processos, o que significa que cada magistrado receberá aproximadamente 10 mil novas ações em seu gabinete. Sanseverino é o atual presidente da Comissão Especial de Recursos Repetitivos do tribunal, que tem como objetivo melhorar os trabalhos do tribunal. (Valor, 9.10.14)

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Processo eletrônico - Um grupo de trabalho instituído no fim de outubro, por meio da Portaria no 172, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será responsável por apresentar plano de projeto destinado ao aprimoramento da arquitetura do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vem sendo implantado gradualmente nos tribunais em todo o país. O PJe é o sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, procuradorias e defensorias. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, o objetivo é que o projeto resulte em maior flexibilidade e rapidez para o desenvolvimento de novas funcionalidades, a fim de atender a demanda crescente dos tribunais e as peculiaridades de cada ramo de Justiça. Pela Portaria no 172, o grupo de trabalho terá 60 dias para a entrega do plano de projeto, a contar da publicação do ato normativo - 31 de outubro.  (Valor, 10.11.14)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.269 de 25.6.2014. Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8269.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.270 de 26.6.2014. Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8270.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.281 de 1º.7.2014. Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8281.htm)

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Fiscal - A Receita Federal unificou seu entendimento e cobrará IOF de organizações religiosas que enviarem dinheiro ao exterior. A decisão está na Solução de Divergência no 16, publicada na segunda-feira. Por meio do texto, o órgão deixa claro que a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição "não se estende à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar-lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo". Assim, fica reformada a Solução de Consulta SRRF09/Disit no 22, de 2013, na parte em que deu ao conceito de templo "uma extensão que não condiz com a garantia constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos".  (Valor, 12.11.14)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que contribuintes podem pedir restituição de PIS/Cofins em importações na Justiça, contrariando um pedido da Receita Federal. O embaraço se refere à inclusão de tributos na base de cálculo das duas contribuições federais (PIS e Cofins) para produtos importados. Mas, segundo decisão do Supremo, de março de 2013, essa inclusão é indevida. Com medo do impacto da decisão nas contas do governo, em novembro do ano passado a Fazenda Nacional entrou com um pedido de embargos declaratórios, para que o entendimento valesse apenas para o futuro. Se o pedido fosse aceito, os contribuintes ficariam impedidos de pedir a restituição dos impostos pagos de forma indevida nos últimos cinco anos. Em nota técnica, a Receita Federal chegou a calcular que as restituições poderiam custar ao fisco R$ 14,3 bilhões. Mesmo assim, a Suprema Corte negou o pedido da Fazenda. Consta no site do STF que, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a ministra aposentada Ellen Gracie, foram rejeitados os embargos de declaração. Apesar de Ellen Gracie ter apreciado o caso em 2010, no sentido de excluir os tributos da base de cálculo do PIS/Cofins, até hoje o acórdão da decisão não foi publicado pelo Supremo. (DCI, 7.10.14)

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Administrativo - Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os servidores públicos podem ser indenizados pela não revisão de seus salários de acordo com a inflação dos últimos anos. Até agora, o placar está em quatro votos a três contra o pagamento de indenização. O caso é de grande impacto econômico e servirá de precedente para pedidos semelhantes, pois está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral. Na sessão de ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi à tribuna para ressaltar que um reajuste de 1% na folha de salários da União representaria impacto anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos, com base em dados de 2012. Ele lembrou ainda que uma decisão favorável aos servidores atingiria também os Estados e municípios. No processo, que começou a ser julgado em 2011, servidores públicos civis de São Paulo pedem indenização que cubra as perdas salariais causadas pela não reposição inflacionária nos últimos anos. Eles argumentam que o reajuste está garantido pelo artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, que assegura "revisão geral anual" à remuneração dos servidores públicos. Segundo os autores da ação, não se trata de aumento salarial, mas de correção monetária dos vencimentos. (Valor, 3.10.14)

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Execução - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode ter bens penhorados para pagar dívida com empresa privada. Para os ministros, o órgão não se submete às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. A decisão garantiu o processamento regular de execução movida por Renascença Armazéns Gerais contra a companhia, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com esse artigo, se o devedor condenado a pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não o fizer no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação. Os ministros, de forma unânime, seguiram o entendimento do relator do recurso, ministro Og Fernandes, para quem a lei que instituiu a Conab (Lei nº 8.029, de 1990, bem como o Decreto nº 4.514, de 2002, que aprovou seu estatuto social, não lhe conferiram os benefícios previstos para a Fazenda Pública. Tanto na lei quanto no decreto, a Conab é denominada empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.  (Valor, 3.10.14)

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Prof. Gladston Mamede
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