31 de outubro de 2014

Pandectas 776

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Informativo Jurídico - n. 776 –01/10 de novembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
   
            Entre o primeiro e o segundo turno, assustei-me com a quantidade de nazistas que encontrei aqui e acolá, vestindo camisas de cores variadas. Nazistas não por que votaram em Fulano ou Beltrano, nem por que declararam o seu voto e argumentaram em favor de suas posições. Nazistas por simplesmente não mostrarem respeito pela posição contrária à sua. Nazismo por achar que só o seu voto, seja esse, seja aquele, está correto e, assim, passarem a desqualificar qualquer um que vota em sentido contrário.
            Essa foi a parte mais triste dessa eleição. Mais triste que a baixaria em que se meteram os dois candidatos. Não há democracia sem posições diversas que, submetidas ao processo do voto, merecem uma decisão a partir da maioria, mas sem desrespeito à minoria. A primeira coisa que o totalitarismo faz é acabar com o voto discordante.
            Não interessa o meu voto. Não ganhei, nem perdi: não me candidatei. Votei em quem achei menos pior: exerci o meu direito/dever de voto, segundo a minha avaliação política e minha consciência. Não sei se estou certo. Não sei se estou errado. Sou um, apenas. A maioria deverá vencer. Isso é democracia.
            Precisamos amadurecer muito politicamente. Muito.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concursal - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível pedir a decretação da falência de uma empresa mesmo sem comprovação de sua insolvência econômica ou ainda que fique demonstrado que seu patrimônio supera o valor das dívidas. O entendimento permite que tenha continuidade uma ação de falência contra as Lojas Americanas, ajuizada em razão de débito de R$ 133 mil que não foi pago na época própria. O valor já foi depositado, o que afasta a possibilidade de decretação da falência. As Lojas Americanas depositaram o valor discutido para se preservar do "desnecessário e vexatório procedimento falimentar". Diante do pagamento, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito. Porém, na apelação, a sentença foi cassada para que a ação prosseguisse normalmente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou que não era possível extinguir o feito com o fundamento de o credor estar utilizando requerimento de falência no lugar da execução. Inconformadas com a decisão do TJ-RJ, as Lojas Americanas pediram a extinção do feito no STJ. Alegaram que, por terem realizado o depósito do valor cobrado, a ação deveria ser considerada improcedente. (Valor, 17.10.14)

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Súmulas - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou quatro súmulas vinculantes, que deverão guiar a Justiça em temas como aumento salarial de servidores públicos pelo Judiciário e o descumprimento da transação penal - opção para réus primários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Com os novos textos, sobe para 37 o número de verbetes editados pela Corte. Dentre as propostas de súmulas aprovadas está a de número 88, que proíbe que o Judiciário aumente o vencimento de servidores públicos com base na isonomia. O verbete cita que a impossibilidade se daria porque a Justiça "não tem função legislativa". O entendimento já é antigo no Supremo. O texto aprovado já constava, desde 1963, na Súmula 339, mas só ontem se tornou vinculante. A diretriz foi aprovada por unanimidade, mas sofreu uma ressalva do ministro Luís Roberto Barroso: "Vão chover reclamações", afirmou. Outra súmula diz respeito ao descumprimento da transação penal. De acordo com a súmula, caso os envolvidos não cumpram as cláusulas acordadas, que em geral envolvem o pagamento de multas ou a prestação de serviços à comunidade, o Ministério Público pode apresentar denúncia à Justiça. Os ministros aceitaram ainda a criação de uma súmula que determina como de competência da Justiça Federal o julgamento de crimes relacionados à falsificação de documentos expedidos pela Marinha. Outro texto aprovado trata de benefícios a funcionários do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A única súmula rejeitada consideraria como irregular o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. O quórum para a aprovação do texto não foi atingido porque três ministros - Marco Aurélio, Teori Zavascki e Celso de Mello - entenderam que atualmente o tema não está presente em um grande número de processos. "É preciso [para a aprovação] que a matéria seja atual, e não simplesmente residual", afirmou Marco Aurélio. (Valor, 17.10.14)

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Advocacia empresarial- Os diretores jurídicos de grandes empresas não estão mais limitados às suas funções. Estão mais próximos das decisões das empresas, participando do planejamento de novos negócios. É o que mostra o estudo da KPMG "Além do horizonte: como os conselhos corporativos estão cruzando fronteiras para enfrentar novos desafios," realizado em 2013 com 3.455 advogados de grandes empresas em sete países. "O diretor jurídico não está mais só focado na análise de contratos, aspectos societários ou controle de disputas judiciais. Hoje, espera-se que ele tenha uma visão alinhada ao negócio da companhia. E um olhar de facilitador", afirma Marcos Matsunaga, sócio da área legal da KPMG no Brasil. "O estudo mostra uma mudança de postura. Antes, o advogado só era procurado para resolver um problema." De acordo com o levantamento, o trabalho desses profissionais está ligado cada vez mais a decisões comerciais, especialmente à análise de risco. Para se inserir nesse novo contexto, primeiro o profissional tem que tentar se descolar da "imagem de obstáculo ao negócio", que pode ter perante os outros diretores. Quanto mais ele usa a palavra "não", menos seus pares irão procurá-lo, alerta o estudo. O advogado do passado dizia muito "não" e tinha certo conforto para fazer isso, afirma Luís Radulov, diretor de jurídico e integridade da ABB América do Sul, empresa de tecnologias de energia e automação. "O advogado por natureza e por sua formação é conservador", avalia o diretor, acrescentando que hoje os executivos solicitam que o advogado participe mais da tomada de decisões e também compartilhe os riscos. Quanto mais perto o diretor jurídico está do centro do poder, "mais delicado é o equilíbrio entre ser facilitador e ser policial", segundo o estudo. E o ideal é que essa postura gere novos negócios, como aconteceu em um caso relatado pelo diretor jurídico da Siemens, Fábio Selhorst. Com a possibilidade de a empresa ser processada por um cliente, os advogados entraram em ação e negociaram um acordo. Por fim, o cliente desistiu de entrar com o processo e ainda assinou mais três contratos com a companhia. Há pelo menos dez anos no departamento jurídico de empresas, Selhorst afirma que a área deixou de ter uma postura apenas reativa, de esperar ser acionada pelos diretores de outras áreas, e passou a ter maior proatividade. "Como o ambiente está cada vez mais regulado, com muitas leis e normas, existem formas muito criativas de você usar o poder da lei a favor da empresa. E cabe ao jurídico oferecer isso", diz. Há mudança até na forma de como os advogados tratam os demais colegas de trabalho, segundo Selhorst. "Antes nos referíamos ao contato dentro da empresa com quem nos relacionamos como cliente interno. Hoje,chamamos de parceiro de negócio. É até sacrilégio se referir a alguém como cliente interno", afirma o diretor. A mudança de postura foi gerada por um ambiente de negócios mais complicado. De acordo com o estudo da KPMG, alguns fatores tornaram as empresas mais complexas, como a globalização, a expansão regulatória, maiores expectativas dos acionistas e rápida mudança tecnológica. Isso requer uma melhor formação de advogados e contadores para lidar com os negócios e maior habilidade com números - conhecimentos que podem ser obtidos por meio de MBAs específicos ou na prática. De acordo com a pesquisa, nos níveis mais seniores, os diretores jurídicos entrevistados passam mais tempo discutindo decisões ligadas ao negócio. Na Philips, os advogados internos passam um período nas unidades de negócios. "Trabalhei em duas unidades diferentes. Ficava no setor gerencial, onde aprendi um pouco sobre os produtos fabricados e comercializados pela companhia, como liquidificador e ultrassom. Tentamos fazer nossos advogados circularem na empresa para que possam entender os produtos", afirma Bruno Ferraz de Camargo, general legal counsel da Philips no Brasil. (valor, 30.9.14)

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Trabalhista e Previdenciário - Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) levantou uma curiosa relação entre a Justiça do Trabalho e o administrativo fiscal. O caso envolve uma empresa autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela suposta contratação irregular de pessoas jurídicas (PJs). Apesar de estar ganhando a discussão na Justiça do Trabalho, a companhia foi condenada no conselho a pagar contribuição previdenciária. A questão foi decidida por voto de qualidade - quanto há empate, e o voto do presidente, que é representante do Fisco, é usado para resolver o impasse. No caso concreto, metade dos conselheiros consideraram que o Carf não é vinculado à Justiça do trabalho, não havendo a necessidade de observar o processo trabalhista para resolver o recurso fiscal. Durante o julgamento, entretanto, foi levantado que, se não for reconhecido o vínculo empregatício, não há fato gerador da contribuição previdenciária. O processo envolve o Instituto de Desenvolvimento Gerencial - atual Falconi -, que realiza consultorias. No Carf, a empresa responde a três processos administrativos, que passaram a tramitar depois de o Ministério do Trabalho constatar a contratação de um número elevado de PJs. O órgão autuou a companhia por considerar que o recurso estaria sendo utilizado para "driblar" a contratação de pessoas físicas, para reduzir encargos trabalhistas. O Ministério do Trabalho enviou à Receita Federal ofício informando a situação da companhia. A fiscalização, por sua vez, autuou a empresa por não ter recolhido a contribuição previdenciária sobre a folha de salários dos funcionários que, na avaliação do órgão, deveriam ter sido contratados diretamente, e não por meio de empresas. A companhia recorreu das autuações. No Judiciário, o vínculo empregatício foi descaracterizado em primeira e segunda instâncias. "A empresa ajuizou ação anulatória na Justiça do Trabalho para dizer que as pessoas [jurídicas] executam funções com total independência", afirmou durante defesa oral no Carf o advogado da empresa, Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Já o recurso apresentado ao Carf foi a julgamento no começo de setembro, com decisão desfavorável à companhia. Na 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do conselho, os debates giraram em torno da necessidade de o Carf observar o julgamento trabalhista, já que os processos na Justiça do Trabalho e no administrativo fiscal estão intimamente relacionados. "Se não existe vínculo empregatício não pode existir contribuição previdenciária. Esse motivo é mais do que suficiente para a autuação [fiscal] cair", disse Teixeira. A argumentação trazida pela empresa, entretanto, não foi aceita pela maioria dos conselheiros, e a autuação foi mantida. Para metade dos integrantes da turma, a autuação seria suficiente para demonstrar que deveriam ter sido contratadas pessoas físicas, e o fato de haver uma decisão na Justiça trabalhista não deve influenciar o administrativo fiscal. "Não dá para julgar o caso vendo o resultado do outro processo", afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. Três integrantes do Carf votaram contra a autuação fiscal. Para o conselheiro Fábio Calcini, que foi favorável à companhia, apesar de o Carf não estar vinculado à Justiça do Trabalho, é inegável que em alguns casos há uma ligação entre as instâncias. "É natural que o julgador leve em consideração como elemento de prova uma decisão favorável da Justiça do Trabalho", disse. O conselheiro defendeu que a autuação não provava a irregularidade na contratação de PJs. (Valor, 6.10.14)

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Judiciário - Tramitaram na Justiça do Trabalho, em 2013, 7,9 milhões de processos - quatro milhões de casos novos, que ingressaram ao longo do ano. No mesmo período, o Judiciário trabalhista solucionou definitivamente (baixouquatro milhões de ações. Ao baixar a mesma quantidade de processos que entraram em 2013, a Justiça do Trabalho impediu o crescimento do estoque processual, graças ao aumento de produtividade de magistrados e juízes. Os dados são do Relatório Justiça em Números, que foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira. De 2012 para 2013, os casos novos cresceram em 2,4%, enquanto os baixados aumentaram 6,6%. (Valor, 26.9.14)

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Trabalho - A Ricardo Eletro deverá pagar a um vendedor de Contagem (MG) as diferenças de valores descontados em suas comissões relativas à taxa da administradora de cartões. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da empresa e afirmou que o desconto dos encargos devidos à administradora transfere os riscos empresariais. A empresa já entrou com embargos declaratórios contra a decisão. Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que ao ser admitido, em fevereiro de 2007, foi ajustado o pagamento de comissões nos percentuais, de acordo com o tipo de produto vendido. Mas nas vendas com cartão de crédito ou cheques pré-datados e carnês, a Ricardo Eletro descontava 15% sobre o valor do produto à vista do cálculo da comissão. O procedimento é conhecido como "reversão". Segundo o vendedor, as vendas com cartão de crédito representavam até 70% do total vendido mensalmente.  (Valor, 21.10.14)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa, em Contagem (MG), terá de pagar por obrigar um trabalhador a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa. Na ação trabalhista, o ex-empregado afirma que a empresa exigia a retirada da roupa quatro vezes ao dia. No início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. As revistas aconteciam todos os dias perante os colegas com o objetivo de impedir furtos. Segundo ele, os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças. O autor recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Valor considerado "ínfimo" pelo empregado.  (Valor, 21.10.14)

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Trabalho - Um frentista que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada não conseguiu com agravo para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter justa causa. A 7ª Turma negou provimento ao agravo interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a dispensa motivada, entendendo que a medida foi exagerada. Na ação trabalhista, o trabalhador admitiu ter tomado uma lata de cerveja na companhia de outros colegas de serviço durante um dia sem muito movimento, perto do posto de gasolina. Mas justificou que sempre desempenhou normalmente seu trabalho e cumpriu totalmente a jornada diária, sem qualquer sinal de embriaguez ou atos que comprometessem a sua prestação de serviço. A defesa do frentista sustentou que a CLT prevê a aplicação da justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço e que a empresa não se preocupou em apurar o ocorrido antes de aplicar a pena máxima ao trabalhador, contrariando a graduação das penalidades.  (Valor, 17.10.14)

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Administrativo - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei nº 8.112, de 1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. O recurso julgado no STJ veio do Ceará. Um servidor público federal, sem vínculo efetivo, nomeado para cargo em comissão, ajuizou ação pedindo ajuda de custo no valor atualizado de R$ 8 mil para retornar à sua cidade de origem após a exoneração. Quando foi nomeado para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da 15ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ele recebeu ajuda de custo para o deslocamento de Fortaleza a Limoeiro do Norte. Antes de terem decorrido 12 meses de sua nomeação, o servidor foi nomeado, novamente, para o cargo de diretor de secretaria da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. Assim, pediu novo pagamento da vantagem para cobrir o deslocamento de Limoeiro do Norte para a capital. O pedido foi negado administrativamente. Entretanto, o juízo de primeiro grau deferiu a solicitação. A União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença, considerando que é indevido o novo pagamento da vantagem antes de decorridos 12 meses do recebimento da primeira ajuda. (Valor, 21.10.14)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

26 de outubro de 2014

Pandectas 775

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Informativo Jurídico - n. 775 –21/31 de outubro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
 

A Editora Atlas está lançando a segunda edição de "Empresas Familiares: o papel do advogado na administração, sucessão e prevenção de conflitos entre os sócios" (204p), livro que escrevi com minha mulher, Eduarda Cotta Mamede: http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522487073
Este livro é mais uma contribuição no esforço da advocacia preventiva. Não ensina a litigar, mas procedimentos que podem ser usados para otimizar a estrutura e o funcionamento de empresas familiares. Noutras palavras, apresentam-se soluções para diversos problemas e desafios, permitindo o exercício da consultoria e da assessoria cotidianas, o que é essencial para o futuro da advocacia.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que prescreve em dez anos processo em que cliente cobra de advogado indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta apropriação indébita e falsificação de documentos. Com a decisão, o caso volta à primeira instância. A ação havia sido extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo previsto no Código Civil, pela ausência de dispositivo específico para regular a matéria. Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido. Nos autos, ela afirma ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.  (Valor, 12.9.14)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.235, de 5.5.2014. Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.242, de 23.5.2014. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8242.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.252, de 26.5.2014. Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8252.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.256, de 26.5.2014. Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8256.htm)

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Econômico - Por três votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Vasp deve ser indenizada por perdas ocasionadas pelo controle de tarifas pelo governo durante os planos econômicos, nas décadas de 80 e 90. De acordo com fontes ligadas ao caso, o valor a ser recebido gira em torno de R$ 3,5 bilhões. O processo voltou à pauta da 1ª Turma do STJ com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado seguiu o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e considerou que o controle de preços impactou negativamente o desempenho econômico e financeiro de todas as empresas do setor aéreo. "As duas perícias já realizadas [no processo] concluíram que houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, havendo divergência apenas no montante", afirmou Gonçalves durante a sessão. No processo, a Vasp alega que os reajustes feitos pela União nos preços das tarifas nas décadas de 80 e 90 foram inferiores aos custos da empresa, o que geraria a necessidade de indenização. "Como a companhia prestava um serviço público, não podia encerrar os voos deficitários. A empresa operava no vermelho", afirmou um dos advogados da Vasp. (Valor, 19.9.14)

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Fiscal - A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão. Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.  (Valor, 22.9.14

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Concursal - A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo confirmou o plano de recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica, apesar de voto contrário do detentor da maior porcentagem de créditos quirografários, o Banco Itaú, que possui 65,43%. Na decisão, o juiz Daniel Cárnio Costa entendeu ter ocorrido abuso do direito de voto de instituições financeiras no processo. Já há recurso tanto do Itaú quanto do Bradesco contra a sentença. De acordo com a decisão, o plano de recuperação judicial da Aquarius foi aprovado na classe I (trabalhistas) por 100% dos presentes na assembleia-geral, mas foi rejeitado na classe III (quirografários) por 68,33%. Essas eram as duas únicas classes de credores envolvidos no processo de recuperação. O administrador judicial do processo opinou pela homologação do plano, por entender que houve abuso do voto contrário do Itaú, tendo em vista que somente dois outros credores (2,9%) votaram contra o plano. O plano alternativo apresentado pela devedora previu deságio de 35% para pagamento em dez anos. Para o juiz, o plano apresentado tanto tem sentido econômico, que foi aprovado por 56 credores quirografários presentes à assembleia, sendo rejeitado por três desses credores (Banco Itaú, Banco Bradesco e Sodexo On-site). "Sozinho, o Itaú seria capaz de vetar a concessão da recuperação judicial à devedora, em detrimento da vontade de todos os demais credores", diz o magistrado na decisão. Na sentença, o juiz diz não ver justificativa plausível para a recusa das instituições financeiras ao plano da devedora. "A análise da conduta da grande maioria dos credores demonstra que o plano possui sentido econômico e que, portanto, os votos das instituições financeiras foram abusivos, notadamente em relação ao Banco Itaú, que abusou de sua posição de dominância em relação aos demais credores", afirma. O magistrado considerou que os votos desfavoráveis dos bancos não possuem lógica econômica, pois conduzem a uma situação que seria menos favorável aos próprios credores - a falência - além de estarem em dissonância com as finalidades do instituto da recuperação. (Valor, 22.9.14)

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Fiscal - O Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu que a entidade deve ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adinno Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que as execuções fiscais sejam feitas mediante aplicação da Lei de Execuções Fiscais (LEF), e não do Código de Processo Civil (CPC), como atualmente ocorre. A OAB defende a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, quando aplicado ao processo de embargos à execução fiscal. A alegação é de afronta ao devido processo legal substitutivo, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem, entende que "a LEF (Lei de Execução Fiscal), enquanto lei especial que adjetivou a execução fiscal, a garantia do juízo e os embargos do devedor, contemplou segurança mínima ao contribuinte com efeito suspensivo automático aos embargos". Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, as execuções fiscais não podem ser realizadas com base no CPC. "Entendemos que, para execução fiscal, o parâmetro deve ser a LEF, e não o CPC. Motivo pela qual queremos que art. 739-A do CPC não seja aplicado nas execuções fiscais. Assim, os embargos em execução fiscal devem ter o efeito suspensivo". (Valor, 22.9.14)

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Crédito - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) tem natureza de cadastro restritivo de crédito, assim como o SCPC, a Serasa e demais cadastros do gênero, pois suas informações objetivam diminuir o risco assumido pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito. O entendimento foi adotado por maioria dos ministros da 4ª Turma. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que considerou que o Sisbacen é cadastro público que constitui um "sistema múltiplo" com finalidade de proteger tanto o interesse público quanto interesses privados. Com a decisão, a 4ª e a 3ª Turma - colegiados que formam a 2ª Seção (direito privado) - passam a ter precedentes no mesmo sentido. Os ministros analisaram ação de indenização por danos morais de uma clínica contra a Cooperativa de Economia e Crédito dos Médicos de Tubarão (Unicred) por causa da inclusão do seu nome no registro de inadimplência do Sisbacen. A inscrição ocorreu quando estava em vigor uma liminar judicial que determinava a não inclusão da clínica em órgãos de proteção ao crédito. (Valor, 25.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou a indenização por dano moral a um cortador de cana-de-açúcar e condenou a Nova América a pagar R$ 15 mil por ausência de instalações sanitárias adequadas na lavoura. O trabalhador rural conseguiu provar que, no local de trabalho, só havia um buraco de 50 cm e papel higiênico como banheiro improvisado em forma de barraca. O empregado afirmou que desenvolvia suas atividades a céu aberto, sem água para lavar as mãos, sem condições sanitárias e local apropriado para refeições e descanso. A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) condenou a empresa a pagar, entre outras verbas, R$ 2,5 mil por permitir que os trabalhadores fizessem as necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas. Trabalhador e empresa recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná elevou a indenização para R$ 5 mil, ao confirmar que a empresa não observou as regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, ferindo assim a dignidade do trabalhador. No TST, o valor foi novamente aumentado. A 2ª Turma entendeu que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano corrido, revelando-se "excessivamente módico", em desacordo com os parâmetros fixados no TST em casos semelhantes.   (Valor, 25.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-empregado da Volkswagen que queria receber seguro-desemprego e indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador, em virtude de sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária da empresa. O caso foi analisado pela 5ª Turma. O trabalhador recorreu ao TST após perder em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que destacou no acórdão o conteúdo da Resolução nº 467, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo o qual "a adesão ao plano de demissão voluntária implica perda do direito ao seguro-desemprego, por não caracterizar demissão involuntária". A decisão foi mantida pelos ministros do TST. Em seu voto, o relator do caso, ministro Caputo Bastos, enfatizou que a adesão a PDV é uma rescisão contratual por meio de acordo mútuo. "O empregado tem ciência de sua situação e não é apanhado de surpresa, como ocorre com a dispensa sem justa causa", explicou. Segundo Bastos, o PDV define vantagens ao empregado, que geralmente recebe alto valor indenizatório, capaz de supri-lo pelos meses necessários em busca de sua recolocação no mercado, caso assim queira. (Valor, 21.10.14)

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Internet - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue nomes de envolvidos e conteúdo de conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista. A empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil. A turma julgadora entendeu, porém, que a medida é passível de cumprimento. "O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas - determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965 (Marco Civil da Internet)", afirmou o relator do caso, desembargador Salles Rossi. (Valor, 25.9.14)

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Conciliação - A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá levar cerca de 20 mil ações trabalhistas e pelo menos outros 20 mil processos que correm na Justiça Federal para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 24 e 28 de novembro. A nona edição da semana é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais trabalhistas, federais e estaduais. A Caixa é uma das instituições financeiras que apoiam o evento. O Banco do Brasil e o Santander também são parceiros do CNJ na mobilização para a solução de litígios por meios alternativos. Durante a edição de 2013, a Caixa fechou cerca de 1.500 acordos, apenas na Justiça Federal. Desde 2006, quando foi iniciada, a Semana Nacional realizou mais de 2 milhões de audiências de conciliação, atingindo cerca de R$ 6 bilhões em valores homologados. (Valor, 21.10.14)

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La haula uala kuata illa billahi alladin

10 de outubro de 2014

Pandectas 774

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Informativo Jurídico - n. 774 –10/20 de outubro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial

           

Há um consenso de que a sociedade brasileira precisa aprender o que é o Estado Democrático de Direito. Mas há práticas disseminadas que trabalham em sentido contrário. E, infelizmente, as escolas estão desempenhando um papel GRAVE nesse quadro.
            Escrevo isso porque, mais uma vez, ouço a mesma história: um aluno agiu incorretamente e a turma inteira é punida. Em alguns casos, um ou alguns alunos, conhecidos, têm comportamento indisciplinar, mas todos são castigados (inclusive os pais quando a condenação é “ficar após o horário”). Noutros casos, não se sabe quem fez (por exemplo, quem furtou – se é que alguém furtou, se é que não foi um funcionário, se é quem não houve apenas uma perda, se é que...) e, então, todos são ameaçados de punição coletiva. É a lógica do senhor de engenho, que punia toda a senzala se um escravo fugisse. É a lógica da submissão pelo abuso.
            Isso sempre foi assim nas tiranias, nunca nas democracias. Desde Cesare Beccaria (século XVIII !!!), tem-se por princípio jurídico elementar que “nenhuma pena passará da pessoa do criminoso”. Nazistas não pensavam assim, nem fascistas etc. O Império Romano cometeu atrocidades dizimando populações inteiras pelos atos de alguns. São apenas alguns exemplos.
            Queremos ser democráticos, mas aceitamos que na escola, onde estamos formando cidadãos, práticas tiranas sejam praticadas. Isso é um erro GRAVE. Punições coletivas pressupõem a prática coletiva de atos indisciplinares. Do contrário, são ABUSOS.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Crédito - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido. No caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados", assinalou Salomão. O entendimento firmado na 2ª Seção servirá como orientação às demais instâncias, evitando que novos recursos semelhantes cheguem ao STJ.  (Valor, 15.9.14)

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Farmácias - As farmácias de quatro Estados estão liberadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para vender produtos que fogem da atividade farmacêutica, como sopas, sorvetes, isqueiros e recarga para celulares. A possibilidade foi garantida após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e declararem que as normas locais que permitem a comercialização dessas mercadorias são constitucionais. Os processos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR. No último dia 11 o Supremo julgou três das ações, que questionam as leis nº 4.663, de 2005, nº 762, de 2010, e nº 18.679, de 2009. As normas, que disciplinam os produtos que podem ser vendidos em farmácias, foram editadas pelos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.  (Valor, 15.9.14)

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DPVAT - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime. O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto. Ela moveu ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho. A sentença julgou o pedido procedente. No entanto, no recurso interposto pela seguradora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a decisão. Para o TJ-SC, o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito. O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, porém, aplicou entendimento diferente. Segundo ele, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.  (Valor, 16.9.14)

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Leis - Foi editada a Lei 13.019, de 31.7.2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.022, de 8.8.2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.021, de 8.8.2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.026, de 3.9.2014. Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13026.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.229, de 22.4.2014. Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8229.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.247, de 23.5.2014. Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8247.htm)

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Fiscal - O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários. A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS. (Valor, 17.9.14)

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Fiscal - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a BR Foods (BRF) de usar créditos de PIS e Cofins para o pagamento de contribuição previdenciária. A companhia alega ter, atualmente, mais de R$ 1 bilhão em créditos acumulados dos tributos. Na 1ª Turma do STJ, o placar final ficou em três votos contrários ao uso dos créditos e um a favor, resultado que segue a jurisprudência do tribunal superior. Para a ministra Regina Helena Costa, apesar de em 2007 ter sido criada a chamada Super-Receita, "a União e o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] continuam sendo pessoas distintas". A Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social, foi instituída pela Lei nº 11.457, de 2007. Ao votar de forma contrária à possibilidade de compensação, a ministra Regina Helena Costa seguiu o relator do processo, ministro Sérgio Kukina. Votou também nesse sentido o ministro Benedito Gonçalves. Para o único ministro a votar a favor da compensação, Napoleão Nunes Maia Filho, a possibilidade de compensação seria uma decorrência da imunidade tributária à exportação. "Caso contrário, o crédito para exportadores não teria utilidade", afirmou. (Valor, 17.9.14)

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Tributário - Por seis votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional, "salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem". De acordo com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, o entendimento deverá ser aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso em repercussão geral. (Valor, 12.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obrigou o Itaú Unibanco a reintegrar uma caixa da instituição bancária portadora de lúpus. O entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais foi o de que, quando ocorreu a demissão, o banco já tinha conhecimento da doença da empregada, não havendo como afastar a presunção de despedida discriminatória de que trata a Súmula 443 do TST. Ao requerer em juízo a reintegração, a bancária alegou que sofria da doença crônica e incurável, mas que esta não era contagiosa ou incapacitante para o trabalho. Afirmou que a rescisão do contrato de trabalho, além de discriminatória, a colocou em situação de "exclusão social". O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, apesar de reconhecer que a bancária sofria da doença incurável, manteve a sentença que indeferiu a reintegração. Segundo o Regional, a doença havia sido diagnosticada em julho de 2003 e a bancária trabalhou por quase um ano até ser dispensada, fato que afastaria a presunção de discriminação. No TST, porém, a 3ª Turma do TST reformou o acordão com base na Súmula 443, o que levou o banco a recorrer à subseção.  (Valor, 18.9.14)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho garantiu danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada da Havan Lojas de Departamento que foi demitida logo após sofrer doença grave e se submeter a uma cirurgia de mastectomia. A empresa questionou a condenação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 7ª Turma da Corte não conheceu do recurso. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina, a empregada foi afastada das atividades profissionais em 19 de agosto de 2008 para a realização da cirurgia. Voltou ao trabalho no dia 17 de novembro e foi demitida sem justa causa no dia 8 de dezembro daquele ano. O regional destacou o fato de a trabalhadora ter sido demitida mesmo estando doente, com o conhecimento do empregador, o que representa grave violação dos deveres constitucionais e fere sua dignidade e integridade moral. Para o TRT catarinense, embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre, de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito se revela à luz do período do ano em que a dispensa foi realizada: época pré-natalina, quando é notório, para uma grande loja de departamentos, o incremento das vendas e a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a demanda. (Valor, 16.9.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transilva Transportes e Logística a indenizar em R$ 5 mil um motorista que alegou ter trabalhado pelo menos 16 horas por dia, seis dias por semana, incluindo feriados. Na reclamação trabalhista, ele informou que trabalhou por três anos para a empresa, das 6h às 22h, no mínimo, havendo ocasiões em que pernoitava no Porto de Vitória, aguardando carregamento. E houve meses, segundo ele, em que trabalhou sem nenhum tipo de folga e que a empresa tinha ciência da carga elevada de trabalho, pois os caminhões eram rastreados via satélite. Dessa forma, pediu indenização por danos morais pela afronta ao direito fundamental ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como a jornada do motorista era externa, não se aplicaria a ele a fixação de horários prevista na CLT. Afirmou também que não tinha como controlar a jornada porque o motorista fazia viagens interestaduais, e até mesmo os intervalos para refeição e descanso eram usufruídos "como ele desejasse". Defendeu ainda que o trabalhador não provou o horário excessivo nem a ocorrência de dano. O juiz de origem julgou improcedente o pedido de danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a sentença.  (Valor, 17.9.14)

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 Publicação    Estupendo livro do prof. Marcos Ehrhardt: "Responsabilidade Civil pelo inadimplemento da Boa-Fé" (175p), publicado pela Editora Fórum. O livro trata da responsabilidade civil a partir da nova teoria dos contratos, elegendo a cláusula geral da boa-fé como fundamento para análise de casos concretos nos quais se discute o papel do magistrado e os limites de sua atuação na fixação dos contornos da reparação devida pelo inadimplemento obrigacional nas relações privadas. Partindo da compreensão que os deveres gerais de conduta impõem-se tanto ao devedor quanto ao credor, busca-se uma redefinição do modo de pensar a responsabilidade civil, mudando o foco da figura do ofensor e da análise de sua conduta para se preocupar com os danos infligidos à vítima e as alternativas disponíveis para garantir a sua reparação. Mais informações: http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=1258

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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