21 de abril de 2007

Pandectas 397

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 397 - 22/20 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a fome de arrecadação do Estado brasileiro, o Direito Tributário vai dominando o noticiário jurídico. Podia ser o Direito Penal, é bem certo. Mas noticiam-se prisões e escândalos, não se noticiam condenações ou teses jurídicas relevantes. Depois da festa dos jornais, das prisões espetaculares, das marretadas, das apreensões, as demandas penais caem na fase da protelação, ou seja, da luta pela prescrição, qu’é via preferencial para a perpetuação da impunidade.
Como resultado disso, temos neste número trocentas notas tributárias. Os leitores que não apreciam muito a matéria, por favor, perdoem-me.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - o Brasil está perdendo investimentos da ordem de R$ 20 bilhões por ano por causa de seu sistema tributário complexo, confuso e com regras cada vez mais instáveis. O alerta foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao apresentar a nova proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo, que deverá seguir para o Congresso entre julho e agosto. Embora o desenho final não esteja pronto, o governo adiantou que o cerne da proposta será a simplificação. Vários impostos sobre produção e consumo serão unificados em tributo sobre valor agregado - o que deve facilitar a vida das empresas. Também será combatida a guerra fiscal, apontada por Appy como o mais grave problema tributário do País e foco de insegurança jurídica. (O Estado de S.Paulo, 13.4.7)
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Fiscal 2 - uma mudança de interpretação da lei de descontos de PIS/Cofins para insumos por parte da Receita Federal está preocupando os empresários do ramo de asseio e conservação. Desde o dia quatro de abril, a Receita deixou de considerar despesas com uniformes, vale-transporte, vale-refeição, seguro-saúde e combustível para o transporte dos trabalhadores como passíveis do desconto nas contribuições. (Paraná on line, 13.4.7)
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Fiscal 3 - a Receita Federal lançou o novo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), que pode ser acessado pelo contribuinte de casa ou do escritório, pela internet, mediante o uso da tecnologia de Certificação Digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas. Com o novo atendimento, será possível acessar vários serviços, como consulta e atualização de dados cadastrais (CPF); consulta sobre a situação cadastral de empresa e emissão de comprovante de inscrição (CNPJ); cópia de declarações de pessoa física (IRPF, ITR e IRRF); visualização e consulta das últimas declarações e valores a serem restituídos, referente às seguintes declarações: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); PJ Simplificada - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica; Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (Diário do Comércio, MG, 10.4.7)
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Fiscal 4 - depois de quase uma década de briga com o fisco nos tribunais, dezenas de companhias de capital aberto viram seus lucros melhorarem em 2006 quando puderam reverter as provisões que faziam frente ao questionamento judicial da ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins feita pela Lei nº 9.718, de 1998. O desfecho de processos judiciais sobre a disputa ao longo de 2006 foi o responsável por 11,5% do lucro líquido de 26 companhias de capital aberto que divulgaram seus balanços anuais até o dia 31 de março. Ao todo o valor convertido em resultados foi de R$ 1,56 bilhão, e parte disso acabará na mão dos acionistas por meio da distribuição de dividendos. (Valor Econômico, 10.4.7)
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Fiscal 5 - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal de Contas da União (TCU) proferidas neste ano tornarão mais difícil a obtenção de isenção tributária por entidades ditas filantrópicas. No início de março o TCU determinou providências para restringir a concessão de certificados de filantropia pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério da Previdência responsável pela tarefa. O STJ, por sua vez, depois de mais de 50 decisões concedendo imunidade a filantrópicas, mudou de posição e agora mantém as decisões do ministro da Previdência que negaram o certificado. (Valor Econômico, 13.4.7)
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Fiscal 6 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou um mutirão para zerar o estoque de processos pendentes de recurso nos Conselhos de Contribuintes. A medida foi tomada para que os procuradores possam cumprir os novos prazos de intimação impostos pela lei que criou a Super-Receita - a Lei nº 11.457. Pela nova regra os procuradores da Fazenda, a partir de maio, serão intimados a se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União já na sessão seguinte à decisão. Dez procuradores foram realocados para Brasília por um período de 30 dias para trabalharem somente nesses processos, sob a supervisão dos procuradores que já atuam nos conselhos. (Valor Econômico, 12.4.7)
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Legislação – é a quarta edição do “Código Penal Comentado”, escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Melhor: você pode comprar de R$ 169,00 por R$ 135, 90, em até 6x de R$ 22,65 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 7 - ex-BBB Diego Gasques ficou revoltado no posto da Receita Federal em Ipanema nesta terça-feira. Ele descobriu que terá que pagar aproximadamente R$ 275 mil de imposto pelo prêmio que recebeu no Big Brother Brasil 7. De todo o valor oferecido pela Rede Globo, Diego vai ficar com apenas R$ 725 mil, muito menos do que a quantia que ele imaginava. (Terra, 15.4.7)
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Contabilidade - a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) abriu processo de discussão pública que tem como objetivo a adoção de normas internacionais de contabilidade normatizadas pelo International Accouitng Standard Board (Iasb). A consulta popular é resultado de uma perceria da CVM e do Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) e visa possibilitar que interessados no assunto se manifestem sobre a mudança nessas regras. Segundo as entidades, o principal motivo para a alteração normativa é para que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as internacionais. (Diário do Comércio, MG, 9.4.7)
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Imprensa - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, “todos devem responder pelas conseqüências”. (Resp 207.637/PR, Informativo STJ, 12.4.7)
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Internet – a publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG, Processo: 1.0024.05.890294-1/001)
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Família – se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelos pais, então é possível a suplementação pelos avós. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso referente ao caso de pensão alimentícia de menor prestada pelos pais, mas não suficiente, necessitando, assim, de subsídio dos avós. (Resp 373.004/RJ, Informativo STJ, 12.4.7)
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Legislação – já é a quarta edição dos “Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (536p), escrito por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva. Após acompanhar passo a passo a tramitação do projeto que deu origem à tão esperada nova Lei de Falências, o autor, que foi inclusive consultado sobre o tema em audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, oferece aos leitores sua análise doutrinária acerca da Lei n. 11.101/2005. Primeiramente são listadas as principais alterações, para que o leitor conheça de antemão a dimensão das inovações advindas com a nova lei. Adiante, os dispositivos são comentados minuciosamente, sem desprezar a realidade atual. Para encerrar, o apêndice contém um quadro comparativo entre a Lei n. 11.101/2005 e o Decreto-Lei n. 7.661/45. Com esta obra, a comunidade jurídica disporá dos subsídios necessários para uma compreensão crítica da nova legislação. Melhor: de R$ 89,00 por R$ 71,10 ou em 3x de R$ 23,70 sem juros no cartão de crédito. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Legislação - segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, há, no país, 181.318 normas legais . Desse universo, porém, 53 mil leis estão realmente em vigor. Elas não param de ser produzidas: só na última legislatura foram aprovadas 14 emendas constitucionais, 8 leis complementares, 762 leis ordinárias e 3.687 decretos legislativos. (Jornal da Tarde, 16.4.7)
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Educação – segundo o Superior Tribunal de Justiça, a regra dos arts. 5º e 6º da lei 9.870/99 é a de que o inadimplemento do pagamento das prestações escolares pelos alunos não pode gerar a aplicação de penalidades pedagógicas, assim como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares, inclusive para efeitos de transferência a outra instituição de ensino. Entretanto, no afã de coibir abusos e de preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a lei excluiu do direito à renovação da matrícula (rematrícula), os alunos inadimplentes. A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pelos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99. (AgRg na MC 9.147/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRI-MEIRA TURMA, julgado em 26.04.2005, DJ 30.05.2005 p. 209)
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Judiciário – o desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) Pedro Luiz Ricardo Gagliardi impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26551, com pedido de liminar. No MS, a defesa pede a anulação de uma reclamação disciplinar em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado. Segundo o mandado de segurança, em janeiro de 2006, uma reclamação disciplinar foi ajuizada no CNJ contra o impetrante na qual era imputada a impossibilidade do exercício simultâneo entre o cargo de desembargador que exerce no TJ-SP e as funções de Grão Mestre que executa na Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo. Gagliardi teria se manifestado no sentido de que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”. (Informativo STF, 13.4.7)
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Judiciário 2 – o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que irá expedir ofício a todos os tribunais do País proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios. Além disso, o CNJ também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. A ação foi proposta pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni e, segundo ele, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. (Informativo OAB, 11.4.7)
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Trabalho - a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um projeto de lei que permite ao patrão fracionar as férias anuais dos funcionários em até três vezes, não necessariamente em três vezes de dez dias. Pelo projeto, para acionar esse novo mecanismo seria necessário apenas formalizar um acordo coletivo ou individual com a empresa. No entanto, para ser aplicado, o projeto ainda precisa ser votado em plenário. (Jornal da Tarde, 16.4.7)
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Trabalho 2 - a iniciativa de um gerente de instalar câmara de vídeo para monitorar o vestiário feminino da loja situada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 45 mil a uma vendedora. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo TST, que negou provimento a agravo de instrumento da empresa. (TST, AIRR 00730/2005-002-04-40.9)
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Administrativo - empresas licitantes devem apresentar prova de regularidade fiscal não apenas da sede, mas também da filial, quando esta for efetivamente a cumpridora do contrato. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa B.D. Energia Ltda., em processo de licitação para fornecimento de máquinas, motores e equipamentos para indústria, comércio e transporte do Estado. (Resp 900.604/RS, Informativo STJ, 26.3.7)
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Administrativo 2 - em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a Lei Distrital 3.705/05. A norma proibiu contratos com a administração pública direta, indireta e autárquica às pessoas jurídicas de direito privado que comprovadamente discriminarem, na contratação de mão-de-obra, pessoas que estejam com o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, ressalvados os casos de falta contumaz de pagamentos de dívidas legalmente exigíveis.(Informativo STF, 2.4.7)
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Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama é o coordenador de “Função Social no Direito Civil” (142p). O estágio atual dos institutos do Direito Civil - inclusive no segmento da atividade empresarial - se relaciona à temática da funcionalização social de modo a concretizar a idéia de solidariedade social como objetivo e valor básico do ordenamento jurídico brasileiro. Devido às perplexidades que a noção de função social no Direito Civil tem apresentado - por influência das ideologias e interesses políticos, econômicos e sociais -, mostra-se fundamental analisar os antecedentes, os aspectos atuais e as perspectivas futuras da noção da função social, especialmente na realidade jurídico-normativa do Brasil. O livro traça um importante panorama a respeito da função social, com necessária e indispensável contextualização dos vários institutos típicos das relações intersubjetivas privadas como a propriedade, a posse, o contrato, a empresa e a família. Demonstra-se a mudança significativa dos paradigmas e das bases normativas acerca dos valores e interesses dignos de tutela jurídica, na realização do objetivo constitucional da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais” (366p), já em sua quarta edição, é obra escrita por Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni. Dividida em quatro partes, a presente obra aborda o conceito e as questões polêmicas existentes acerca dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Na primeira parte há o exame dos fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), a análise da legislação em vigor e das prestações infortunísticas; a segunda trata das doenças ocupacionais, como perda auditiva e LER; a terceira aborda aspectos processuais da ação acidentária, procurando mostrar a solução mais adequada para cada caso, e a quarta e última parte apresenta um completo repertório jurisprudencial. É obra essencial para a compreensão e o estudo da matéria. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

15 de abril de 2007

Pandectas 396

********* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 396 - 15/21 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Tenho ouvido e lido muitas críticas à Emenda Constitucional 45/2004, a maioria dirigidas ao efeito vinculante das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF). O problema nasce no texto do artigo 102, § 2o, da Constituição da República, a prever serem vinculantes as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Some-se o artigo 103-A, permitindo que o STF aprove súmulas, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que terão efeito vinculante. O arremate é dado um pouco adiante: “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.” Um espetáculo, creio: um processo que levaria dez anos de tramitação, pode ser resolvido em menos de seis meses!
Alguns juízes e advogados dizem que se atentou contra o Estado Democrático de Direito, engessando a jurisprudência brasileira. Não creio. Acho que o sistema anterior não era nada democrático e, pior, ofendia o bom senso: uma balbúrdia jurídica, onde ninguém se entende. Se um cidadão pergunta a um advogado qual o comportamento que deve seguir, descobrirá haver posições conflitantes sobre o que é certo para o caso. Simplesmente não é possível saber de antemão qual é o certo e o que é errado. Os exemplos são incontáveis: juros, leasing, prisão civil de depositário infiel em alienação fiduciária etc. Chamam a isso de Estado Democrático de Direito? Isso é anarquia jurídica. O cidadão tem o direito de saber, com certeza, o que é legal e o que é ilegal para, assim, pautar seus atos e fugir aos dissabores de uma demanda jurídica. Uma demanda judicial, hoje, é um sorteio entre decisões conflitantes, já que juízes que trabalham em salas contíguas podem ter – e normalmente têm – posições diferentes sobre a mesma matéria.
Pior é ver que já há no Brasil uma situação muito próxima da vinculação das decisões dos tribunais superiores. Basta ler o Diário do Judiciário da União: a mesma decisão repetida milhares de vezes. Os tribunais já têm posições firmadas. O único efeito prático do sistema atual é alongar um processo no tempo: o juiz decide de um jeito, o tribunal estadual ou regional decide de outro, o tribunal superior, no fim das contas, reafirma a sua posição, depois de gastos muito tempo e dinheiro, público e privado. Uma situação que poderia ser contada em Portugal como “piada de brasileiro”.
A súmula vinculante põe ordem na casa. Pacificada a posição, cessa a perda de tempo e dinheiro na multiplicação de demandas e recursos: aplica-se o entendimento sumulado. O Legislativo, nesse contexto, ganha redobrada importância: se o entendimento não reflete a vontade popular, que se vote a alteração da norma para explicitar outra posição. Isso é segurança jurídica: saber de antemão o que é certo e o que é errado. Se o juiz ou o administrador público não respeitam tal entendimento, abrevia-se a discussão, levando o pleito diretamente para o Supremo Tribunal Federal que, de imediato, afirmará a posição consolidada. Por isso, acredito que esse mecanismo deveria ser estendido também ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho.
O grande debate, nesse contexto, passa a ser outro: a composição desses Tribunais. Atualmente, é o Presidente da República quem indica os ministros do Supremo Tribunal Federal; escolhe, a partir de listas tríplices elaboradas pelos Tribunais Superiores, os ministros que ocupam vagas no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. Faz o mesmo no que se refere aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Indica, ainda, Procurador Geral da República, cujo trabalho é justamente supervisionar a atuação das autoridades e o respeito aos interesses públicos. É preciso, antes de mais nada, desvincular o Judiciário do Poder Executivo. É excelente a proposta de mudança do Supremo Tribunal Federal, que passaria a contar com quinze juízes com investidura certa de oito anos, não reconduzíveis, permitindo constante renovação. Seus membros seriam escolhidos em eleições entre os membros da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, três cada, bem como pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, exigindo-se, nesses últimos casos, tratar-se de bacharel em Direito com doutoramento.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.079, de 10.4.2007, que fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007. Também o Decreto 6.078, de 10.4.2007, que fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2006/2007.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.077, de 10.4.2007, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004.
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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.076, de 10.4.2007, que altera o Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.075, de 3.4.2007, que altera os arts. 3o e 5o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.074, de 3.4.2007, que altera o art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.073, de 3.4.2007, que dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.072, de 3.4.2007, que altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
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Legislação – Cristiano Imhof, antigo leitor de Pandectas, organizou “O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina” (1735 p), obra publicada pela Editora Conceito. A obra é excepcional, trazendo para além das remissões a acórdãos e decisões monocráticas da Corte catarinense, um código de acesso à página http://www.cc2002.com.br/, na qual o leitor poderá fazer atualização legislativa e jurisprudencial por 365 dias. Mais informações em conceitoeditorial@terra.com.br ou com o próprio autor.
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Judiciário - testemunha-chave da investigação de supostas fraudes no concurso para juízes do Tribunal de Justiça do Rio, o advogado tributarista Ricardo Aziz Cretton confirmou as denúncias hoje (03) em depoimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integrante da banca que corrigiu as provas do concurso, Cretton confirmou ter encontrado respostas idênticas ao gabarito em pelo menos um teste e apresentou outras informações mantidas sob sigilo. (Informativo OAB, 3.4.7)
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Judiciário 2 – em depoimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador aposentado Ivan Cury disse que decidiu deixar seu posto na banca examinadora do último concurso para juiz, realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após a primeira fase. Ele disse ter tomado essa decisão porque percebeu indícios de irregularidades no processo de seleção dos candidatos. (Informativo OAB, 12.4.7)
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Judiciário 3 – a Polícia Federal, com um contingente de 300 homens, realizou, no Rio de Janeiro, a "Operação Furacão", para deter envolvidos na lavagem de dinheiro por meio de controladores de jogos como bingos e caça-níqueis. Entre os presos estão o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro), desembargador José Eduardo Carreira Alvim, além de empresários, advogados, policiais civis e federais, um membro do Ministério Público Federal (o procurador regional da República do Rio de Janeiro, João Sérgio Pereira) e outros integrantes do Poder Judiciário acusados de envolvimento e conexões com o esquema. (Informativo OAB, 12.4.7)
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Advocacia – dos 27.079 candidatos que realizaram o exame número 131 da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, apenas 13,56% foram aprovados conforme as estatísticas divulgadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem da entidade. Do total de 27.079 candidatos, foram habilitados para a primeira fase (prova objetiva) 5.984 e aprovados na segunda fase 3.825 candidatos, perfazendo o índice de 13,56% de êxito entre os bacharéis em Direito. (Informativo OAB, 12.4.7)
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Esporte – a Suprema Corte italiana confirmou que o diretor-técnico da Williams em 1994, o inglês Patrick Head, é responsabilizado por homicídio culposo pela morte do piloto brasileiro Ayrton Senna, em um acidente no GP de San Marino de 1994. Segundo a decisão, a causa do acidente foi a ruptura da barra de direção, causada pela modificação mal projetada e executada, conduzindo a um comportamento culposo e omisso de Head, já que o acontecido era previsível e evitável. (Agência Ansa, 13.12.7)
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Legislação – "Código Penal na Expressão dos Tribunais" (2.118 p) é uma obra organizada por Mohamed Amaro e publicada pela Editora Saraiva. Além da íntegra do Código Penal, o volume traz ainda: a) tabelas de cálculo de penas celular e pecuniária. Em relação à celular, o profissional do Direito encontrará um quadro com os acréscimos ou as reduções, em penas de dias até trinta anos; b) a Lei das Contravenções Penais; c) o Estatuto da Criança e do Adolescente, relativamente aos atos infracionais praticados - entre outros diplomas de interesse. Versando temas de direito penal, contribuindo para a busca de um ideal de Justiça, o Código Penal na Expressão dos Tribunais constitui no mais completo repertório de anotações ao Código Penal e legislação correlata, artigo por artigo, palavra por palavra, com transcrição das ementas mais significativas dos acórdãos dos Tribunais estaduais e Superiores e remissões aos textos normativos relevantes para o assunto. As ementas foram criteriosamente selecionadas pelo autor e conseguem abarcar todos os entendimentos possíveis para cada dispositivo. Acrescente-se ainda uma completa tabela de cálculo da pena, que muito auxiliará o profissional do direito. Sem dúvida, ferramenta indispensável para advogados, membros do MP, juízes, professores e estudiosos do direito penal. Melhor: de R$ 195,00 por R$ 154,90 em até 7x de R$ 22,13 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Financeiro - o Banco Central (BC) fechou ainda mais o cerco para coibir a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. A partir deste ano, as empresas têm de declarar ao BC não apenas o primeiro país a que se direciona o ativo mas também o destino final dos recursos. Ou seja, se a empresa transfere os recursos para uma empresa do tipo holding num primeiro país e depois investe numa fábrica em um terceiro país , o declarante terá de informar ao Banco Central tanto a operação inicial quanto a final. (DCI, 21.3.7)
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Processo - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3880, com pedido de liminar, requerendo a declaração de ilegalidade de vários artigos da Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Na avaliação da entidade, vários dos artigos da referida lei, datada de 19 de dezembro de 2006, agridem as prerrogativas constitucionais da OAB e ferem o princípio da proporcionalidade. (Informativo OAB, 30.3.7)
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Processo 2 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2480) na qual o governo da Paraíba questionava artigo do regimento interno do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PB) que reconheceu o instituto da Reclamação. A decisão foi tomada hoje (2), por maioria, com voto contra do ministro Marco Aurélio. (Informativo STF, 2.4.7)
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Processo 3 - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um longo adiamento de julgamento obriga uma nova publicação na pauta de julgamento do Tribunal. (EResp 474.445/SP, Informativo STJ, 3.4.7)
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Inconstitucionalidade - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. (Informativo STF, 29.3.7)
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Imobiliário - rescisão de contrato imobiliário envolve matéria complexa que demanda ação de conhecimento, não sendo possível obter a restituição de parcelas pagas em processo de ação monitória. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 274.269/DF, Informativo STJ, 28.3.7)
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Seguro - decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "consoante pacífico entendimento desta Corte, não se aplica o prazo prescricional ânuo, previsto no art. 178, § 6º, II, do CC/16, à ação proposta pelo beneficiário contra a seguradora. Precedentes." (REsp 233.438/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 16.05.2006, DJ 05.06.2006 p. 288)
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Educação - acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que permitiu a transferência de aluna de uma instituição de ensino superior privada para uma pública, em virtude da remoção ex officio de seu companheiro militar, foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro-relator Gilmar Mendes, que julgou procedente a Reclamação (RCL) 4783, proposta pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra acórdão do TRF-5, nos autos de apelação em mandado de segurança. A UFPE alega que a decisão do TRF-5 afrontaria o que decidiu o Supremo durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. (Informativo STF, 13.4.7)
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Locação - a locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, sendo indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à construção de garagem. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ( 769.170/RS, Informativo STJ, 26.3.7)
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Publicações 1 – “Abuso do Direito” (158p), escrito por Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger, é obra recém publicada pela Editora Atlas. Esta obra foi concebida e elaborada contemporaneamente ao início da vigência do novo Código Civil brasileiro, circunstância fática que explica, em grande parte, os objetivos particularmente traçados para o seu bom desenvolvimento. Do universo de relevantes assuntos que se descortinaram a partir do novo Codex, a opção pelo abuso do direito se deveu, fundamentalmente, ao ineditismo do legislador civilista de 2002, que bem adotou fórmula expressa para defini-lo. O livro, de forma didática, expõe a concepção da problemática do abuso do direito, seus fundamentos, origem, teorias, natureza jurídica, conceito, sanção, sem descuidar da legislação comparada, das ditas semelhanças com outros institutos e, principalmente, do art. 187 do Código Civil brasileiro, meticulosamente estudado e analisado em conjunto com as demais proposições jurídicas que encerra. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Arnoldo Wald é o coordenador de “Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública” (580p), obra publicada pela Editora Saraiva e já em segunda edição. Ilustres doutrinadores como Athos Gusmão Carneiro, Carlos Velloso, Celso Bastos, Galeno Lacerda, Humberto Theodoro Jr., Lúcia Valle Figueiredo, Miguel Reale, Paulo Brossard, entre outros, reúnem 18 estudos sobre a ação civil pública, instrumento fundamental para a defesa da sociedade. Ao final, o leitor conta com farta jurisprudência selecionada sobre o tema. Melhor: em até 4x de R$ 23,50 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de abril de 2007

Pandectas 395

786
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Informativo Jurídico - n. 395 - 08/14 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vamos falar de Jesus, o homem. Assim, não precisamos falar de religião, nem de futebol, evitando a chances de discórdia. Vamos falar de Jesus, o homem político. Ich! São reais as chances de brigarem comigo.
Há mais de 2 mil anos, houve na Palestina um homem que defendeu o amor e a compreensão como opções políticas, opções sociais. Crucificaram-no.
A revolução por ele pretendida era suprema e radical. Afinal, seria uma revolução de dentro dos seres humanos para fora (para o mundo) e não uma revolução de fora para dentro. Não seria social, primeiro, para depois ser individual. Seria individual primeiro, para depois ser social. Sim, ele era um subversivo. Crucificaram-no.
E, então, inventaram uma religião e, por símbolo, colocaram justamente a arma que o matou: a cruz. E se ele se colocava ao lado das adulteras e das prostitutas, os seres humanos que ostentavam e ostentam a cruz no peito (não diferentes dos seres humanos que, ostentando outros símbolos [a estrela, a lua crescente e sei-lá-mais-o-quê], também agem “em nome de Deus), condenam mulheres, homossexuais e um monte de outras pessoas. Foi-se o amor, foi-se a compreensão. Mundinho besta esse nosso.
Faça um grande sacrifício nesta Páscoa: ame e compreenda o outro. Amor e compreensão nos níveis dos chicotes com que alguns se flagelam. Amor e compreensão radicais, no extremo da dor de alguém que é martirizado e crucificado. Passados dois mil anos, é o amor e a compreensão que esperam ressurreição.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.466, de 28.3.2007, que altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11466.htm)

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Legislação 2 - foi editada a Lei 11.465, de 28.3.2007, que altera os incisos I e III do caput do art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11465.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Lei 11.464, de 28.3.2007, que dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11464.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 362, de 29.3.2007, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/362.htm)

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Legislação 5 - foi editada a Medida Provisória 361, de 28.3.2007, que institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/361.htm)

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Legislação 6 - foi editada a Medida Provisória 360, de 28.3.2007, que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/360.htm)

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Legislação – imperdível. A edição 2007 (39a) do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2289p), de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, publicado pela Editora Saraiva. Esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e praticamente toda a legislação processual civil em vigor, além de inúmeros dispositivos. Atualizada até 16 de janeiro de 2007 (Lei 11,382, de 6.12.06, Lei 11.417, de 19.12.06, Lei 11.418, de 19.12.06, Lei 11.419, de 19.12.06, e Lei 11,441, de 04.01.07). Melhor: de 179,00 por R$ 141,40, em até 7x de R$ 20,20 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Fiscal 1 - responsável por derrubar 50% das autuações da Receita Federal questionadas pelas empresas, que totalizam cerca de R$ 100 bilhões ao ano, o Conselho de Contribuintes entrou na mira do Ministério da Fazenda. A última investida do ministério veio com um novo regimento interno do órgão, em fase de final de elaboração na Receita Federal. A principal preocupação é um item que obriga os conselheiros a seguirem não só as leis tributárias federais, mas também qualquer despacho assinado pelo ministro da Fazenda. Para tributaristas, a regra servirá como uma ferramenta para controlar o conselho. (Valor Econômico, 26.3.7)

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Fiscal 2 - o governo aumentou a polêmica ao enviar ontem ao Congresso o projeto de lei alternativo à Emenda 3, que impedia os fiscais de multar prestadores de serviços que se organizam como empresas para pagar menos imposto e acabou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É que o texto do projeto, que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia anunciado na semana passada como forma de solucionar o problema dos prestadores de serviço, amplia - e muito - o poder de fogo da Receita Federal contra os contribuintes em geral, e não apenas as empresas formadas por profissionais. O projeto regulamenta o ainda mais polêmico artigo introduzido no Código Tributário em 2001, conhecido pelos tributaristas como 'norma geral antielisão'. Essa norma, que há cinco anos a Receita tenta sem sucesso pôr em prática, foi aprovada pela Lei Complementar 104 e dificulta o chamado 'planejamento tributário'. Essa prática - muito usada sobretudo por grandes empresas com a consultoria de escritórios de advocacia - busca brechas na legislação para pagar menos imposto ou postergar o seu pagamento. Com a regulamentação, os fiscais da Receita ganham poderes para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de reduzir os impostos a pagar - como, por exemplo, uma fusão ou cisão de empresas que traria vantagens tributárias que, separadas, elas não teriam. (O Estado de São Paulo, 23.3.7)

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Fiscal 3 - o último encontro entre o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e secretários de Fazenda representantes de cada região do País deixou claro que a reforma tributária atualmente proposta pelo governo é um projeto de longo prazo, com agenda e metas que serão definidas com a participação de todos os entes da federação. Essa é a avaliação da coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, que já trabalha para agilizar o primeiro passo dessa reforma: a implantação da nota fiscal eletrônica em todos os estados até o fim de 2008. (DCI, 23.3.7)

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Fiscal 4 - os procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio, prazo definido para se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que seu processo tivesse andamento. A partir de agora, entretanto, os procuradores serão intimados na sessão seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo de 40 dias. (Valor Econômico, 22.3.3)

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Fiscal 5 - o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem prontas sete propostas de súmulas vinculantes, mecanismo pelo qual instâncias inferiores do Judiciário e a administração pública são obrigadas a seguir decisões reiteradas pela mais alta Corte do País. A de maior impacto financeiro, se aprovada, reduzirá o fardo tributário dos contribuintes e, ao mesmo tempo, a arrecadação do Fisco. A súmula torna obrigatório o cumprimento da decisão do Supremo, de novembro de 2005, de não ampliação da base de cálculo da Cofins e do PIS. Com isso, a União ficou obrigada a devolver aos contribuintes Cofins e PIS cobrados de forma indevida entre 1999 e 2002. (Gazeta Mercantil, 21.3.7)

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Econômico - a Companhia Açucareira de Alagoas, que sofreu prejuízos por causa da fixação de preços pelo governo abaixo do mercado, irá receber uma indenização da União. Essa indenização se refere aos danos comerciais observados a partir de março de 1985. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da União para modificar a decisão da segunda instância. (Resp 783.192/AL, Informativo STJ, 29.3.7)

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Empresarial - embora em Minas Gerais já seja possível abrir uma empresa em um prazo máximo de oito dias, através do programa Minas Fácil, lançado em 2005, o governo mineiro acredita que pode reduzir esse tempo ainda mais. Conforme informou o secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício, Rafael Guimarães Andrade, o estado trabalha para que em um futuro próximo -não foi divulgado quando- em Minas, assim como na Austrália, se possa constituir uma empresa em até dois dias. (Gazeta Mercantil, 23.3.7)

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Legislação – saiu a edição 2007 (32a edição) dos “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho” de Valentin Carrion, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra, que já se tornou leitura indispensável para profissionais e estudiosos da área trabalhista, é uma síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT: por exemplo, o FGTS, o trabalho rural, licitações e contratos da Administração Pública, a assistência judiciária e o mandado de segurança são mencionados nos comentários ao artigo consolidado que lhes é mais próximo. Além disso, o autor dispensa um tratamento científico aos comentários e indica obras que tratam os assuntos com maior profundidade. Conta, também, com referências a textos legais recentes e inúmeras alterações promovidas por Emendas Constitucionais, leis novas e regulamentos. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com as novas Súmulas do TST. Atenção: de R$ 129,00 por R$ 101,90, em até 5x de R$ 20,38 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Administrativo - mais de uma a cada três notas fiscais apresentadas para justificar gastos com cartões de pagamento do gabinete da Presidência da República contêm irregularidades, concluiu auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). (Folha de S. Paulo, 30.3.7)

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Advocacia - a medida adotada nos fóruns no sentido de instalar detectores de metais com o fim de identificar armas de fogo ou objetos que podem causar danos à pessoa, apesar de gerar certo desconforto aos advogados e demais freqüentadores, que são obrigados a passar por tais aparelhos, é medida justificável, sobretudo em razão do crescente número de ações criminosas cometidas com o propósito de intimidar os membros do Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). (RMS 17.139/MG, Informativo STJ, 22.3.7) Quer saber mais sobre a advocacia e suas normas? Clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SR

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Prescrição - uma disputa entre a rede de supermercados carioca Sendas e o armador - empresa que faz a intermediação de importações, alugando navio e/ou contêineres - uruguaio Eslamar abriu um precedente na discussão sobre prazos de prescrição para a cobrança de multas em importações, especificamente no caso de transportes marítimos, diante do novo Código Civil. Como acontece com freqüência nesses casos, houve atraso na devolução dos contêineres após seu descarregamento pela importadora - no caso, a Sendas. Os contratos deste tipo de operação prevêem multa diária de US$ 50,00 a US$ 300,00 por contêiner. A ação só foi ajuizada pela Eslamar em 2005 e negada pela juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a alegação da Sendas de que estaria prescrito o prazo de um ano para o ajuizamento da ação, segundo o Decreto-lei nº 116, de 1967, que regulamenta as responsabilidades no caso de transporte marítimo. A decisão, no entanto, foi reformada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicada em 20 de março. O advogado João Paulo Braun, do escritório Reis, Braun e Regueira Advogados, que defende a Eslamar, argumentou que não cabe a analogia com o decreto-lei ou mesmo com o Código Comercial, que também prevê prescrição de um ano para reparação civil. Isso porque o novo Código Civil regulou os contratos de transporte nos artigos 730 e 756 - o anterior não tratava do tema -, e deu prazo de três anos para os pedidos. Além disso, o fato ocorreu no âmbito do novo Código Civil, de 2002, que revogou 456 artigos do Código Comercial. (Valor Econômico, 30.3.7)

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Concorrência - é obrigatória a instauração prévia de processo administrativo em respeito ao devido processo legal, a fim de que a Administração reconheça a prática de "dumping" e, conseqüentemente, aplique medidas consagradoras dos direitos "antidumping". A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 855.881/RS, Informativo STJ, 23.3.7)

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Publicações 1 – Rafael Peteffi da Silva é o autor de “Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance” (245p), agora publicado pela Editora Atlas. Esse jovem civilista não teve medo de enfrentar o mais árduo dos temas da responsabilidade civil, qual seja, o da relação entre causalidade e dano, enfocando a responsabilidade pela perda de uma chance para - por seu intermédio - propor uma reflexão sobre os próprios confins do instituto. Usa da comparação jurídica, entretecendo os sistemas francês, anglo-saxão e brasileiro, como ferramenta que viabiliza, no último capítulo um criterioso exame crítico da jurisprudência e da doutrina brasileiras acerca da responsabilidade por perda de uma chance, mostrando, afinal, as razões pelas quais essa teoria é compatível com o ordenamento brasileiro, e em que medida, e em que termos ocorre tal compatibilidade. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – é a nona série de “Temas de Direito Processual” (423p), publicado pela Editora Saraiva a partir dos originais escritos por José Carlos Barbosa Moreira. A obra compila diversos artigos do autor sobre temas atuais e polêmicos do processo civil e do processo penal. Os textos ponderam assuntos como o futuro da justiça, reformas processuais, antecipação da tutela, tutelas de urgência e efetividade do processo, arbitragem, direito processual norte- americano e suas influências, a importação de modelos jurídicos estrangeiros, o controle judicial da televisão, reflexões sobre a repercussão da globalização no direito e outros assuntos. O autor, que é um dos maiores processualistas da atualidade, não poupa críticas às concepções que considera equivocadas e faz sugestões para o aprimoramento do direito processual brasileiro, proporcionando uma visão crítica a todos aqueles que desejam se atualizar sobre relevantes questões de processo civil e penal. Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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1 de abril de 2007

Pandectas 394

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Informativo Jurídico - n. 394 - 01/07 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados rejeitou o pedido para que fossem quebrados os sigilos bancários e fiscal dos deputados Paulo Maluf e Juvenil Alves, investigados por suas atividades financeiras. Na mesma seção, deixou sinalizado para a sociedade que não pretende levar adiante processos contra deputados que, acusados de irregularidades na última legislatura, reelegeram-se para esta.
Queria fazer um longo discurso sobre isso, mas estou amargo ultimamente. A estrutura do Estado brasileiro já dá mostras claras de ser o grande problema do país. Somos vítimas do aparelho de Estado, constituído sob a lógica perversa da privatização dos bens e interesses público. Privatização pelo apossamento, pela apropriação, pelo assalto. Aqueles que deveriam servir o povo, servem-se dele. O patrimônio público nada mais é, há décadas, que um butim.
No fim das contas, nossas esperanças estão limitadas ao diabo: se ele não os punir, nada acontecerá mesmo.
Perdoem-me a amargura.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: no último editorial, cometi um erro: escrevi "claustofobia", quando o correto é "claustrofobia", como muito bem me corrigiu o leitor Gustavo Guedes, a quem muito agradeço.
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.067, de 21.3.2007, que institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.066, de 21.3.2007, que altera o Anexo ao Decreto no 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3o e 4o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.065, de 21.3.2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.064, de 21.3.2007, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras providências.
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.063, de 20.3.2007, que regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.062, de 16.3.2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.061, de 15.3.2007, que aprova a estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.060, de 12.3.2007, que promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.
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Legislação – “Constituição, CLT, Legislação Previdenciária e Legislação Complementar” (1.016p), tem a autoria de Sérgio Pinto Martins e foi publicado pela Editora Atlas. Este livro tem por objetivo atingir especialmente o aluno dos cursos de bacharelado, seja em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas e Economia ou outros que tenham a matéria Direito do Trabalho, Legislação Trabalhista ou Direito Social. O autor fez uma seleção criteriosa de textos da Constituição necessários ao bom aprendizado, como a legislação trabalhista e previdenciária, consistente em leis e decretos. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.058, de 8.3.2007, que promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Lisboa, em 11 de novembro de 2002.
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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.057, de 6.3.2007, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.
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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.056, de 6.3.2007, que promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.
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Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.055, de 6.3.2007, que dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
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Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.054, de 1º.3.2007, que regulamenta o art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.
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Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.053, de 1º.3.2007, que dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Decretos 15 - foi editado o Decreto 6.052, de 28.2.2007, que dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 18 de agosto de 2006.
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Decretos 16 - foi editado o Decreto 6.051, de 28.2.2007, que dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de agosto de 2006.
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Decretos 17 – foi o Decreto 6.049, de 27.2.2007, que aprova o Regulamento Penitenciário Federal.
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Interdisciplinar – “Introdução à Economia” (826p), escrito por Paul Krugman e Robin Wells, tendo sido publicado pela Editora Campus/Elsevier. Em uma abordagem didática baseada em contar histórias, cada capítulo deste livro-texto integra exemplos do mundo real, histórias, aplicações, e estudos de caso. Estes múltiplos exemplos ajudam a tornar a análise econômica acessível e divertida, ao ensinar intuitivamente e reforçar conceitos críticos. Mais informações em info@elsevier.com.br
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Mineração - o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tem competência para editar normas de funcionamento, controle e fiscalização da produção mineral no país, desde que dentro dos limites da legislação vigente. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 756.530/MG, Informativo STJ, 23.3.7)
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Advocacia - dezessete Estados brasileiros terão, pela primeira vez na história, o Exame de Ordem com conteúdo unificado para bacharéis em Direito. A decisão foi tomada pelas próprias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados com o objetivo de reduzir as discrepâncias entre as provas e terem o exame aplicado por uma mesma instituição organizadora. Os Estados que terão as provas com o mesmo conteúdo nesta edição são os nove da região nordeste e mais o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. (Informativo OAB, 29.3.7) Para saber mais sobre a legislação da advocacia, clique aqui.
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Saúde - o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso para que a Itaú Seguros S/A pague todas as despesas feitas no tratamento de um câncer. (Resp 668.216/SP, Informativo STJ, 22.3.7)
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Financeiro - o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro confirmou a maioria das condenações, por crime contra o Sistema Financeiro, de executivos do antigo Banco Nacional, que sofreu intervenção do Banco Central em 1995. Houve, porém, redução das penas fixadas em primeira instância. (Valor Econômico, 28.3.7) Doze anos!
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Financeiro 2 - pessoa em difícil situação econômica que está em débito na compra da casa própria pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar a dívida. Isso mesmo que o imóvel não tenha sido adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. A conclusão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o mutuário possa utilizar seu FGTS em financiamento para aquisição de material de construção.(Resp 726.915/CE, Informativo STJ, 22.3.7)
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Financeiro 3 - a Trevisan Auditores teve confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional multa de R$ 500 mil aplicada pelo Banco Central em processo por falhas de supervisão que teriam inflado os resultados do Banco Mercantil Finasa entre 1996 e 1999. (Valor Econômico, 23.3.7)
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Penal - para aplicar o princípio da insignificância é preciso conjugar as circunstancias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisões de primeiro e segundo graus que absolveram um homem que tentou roubar R$ 75,00 de uma vítima de 68 anos. (Resp 835.553/RS, Informativo STJ, 22.3.7)
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Penal 2 - imperícia, como modalidade de culpa, não se confunde com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Ao reafirmar esse princípio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, por unanimidade, liminar que beneficiava com suspensão de processo dois médicos anestesistas do Rio de Janeiro acusados pela morte de um paciente com câncer. (HC 63.929/RJ, Informativo STJ, 22.3.7)
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Publicações 1 – Nelson Abrão emplaca a décima edição de seu respeitadíssimo “Direito Bancário” (544p), atualizado pelo Juiz Carlos Henrique Abrão, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra aborda a evolução do direito bancário, o conceito de instituição financeira, a organização do sistema, as operações de bancos, o sigilo bancário, o mútuo mercantil, o depósito pecuniário, cartões de crédito, conta corrente e serviços bancários, entre outros importantes temas. Em seguida, examina as várias formas de crédito hipotecário, industrial, rural, assim como a juridicidade das resoluções do Banco Central e a regulamentação da liquidação extrajudicial, a responsabilidade das autoridades monetárias e, finalmente, a crise bancária e seus remédios, a ação civil pública, o banco virtual e a legislação sobre lavagem de dinheiro. Analisa também as cláusulas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor. Melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 21,00 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – a Editora Subestões Literárias publica “Estude Direito e Memorize Direito: saiba como estudar corretamente; aprenda técnicas de memorização aplicadas ao Direito” (117 p), escrito por Flávio Martins Alves Nunes Júnior. Este livro traz técnicas de memorização aplicadas ao direito. Memorize os 77 incisos do artigo 5º da Constituição Federal, os elementos das Constituições, as Constituições Brasileiras e muito mais... Esta obra ensina como estudar, explicando que não basta estudar por muito tempo e cada vez mais. Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin