23 de outubro de 2013

Pandectas 723

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Informativo Jurídico - n. 723 – 23/27 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Quanto mais se contam as histórias em torno ao caso do desaparecimento do assistente de pedreiro Amarildo, no Rio de Janeiro, mais fica claro que a Polícia Militar é um grande desafio para o país. Passados 25 anos da Constituição da República, essa parte do Estado ainda não se amoldou à ideia de Estado Democrático de Direito, o que é um grande problema para todos nós.

            Não bastará, contudo, uma intervenção jurídica. É indispensável uma mudança de cultura. É preciso que essa “aura” de “jagunçado” seja superada para estabelecer-se a percepção de que o policial, civil e militar, é, ele próprio, um magistrado, uma agente do Estado Democrático de Direito. Uma intervenção sociológica, portanto, que demandará anos.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: Para os que gostam da uva shiraz, também chamada de syrah, uma seleção de vinhos de países diversos, estilos diversos e preços diversos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Shiraz

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Publicidade - Até que apresente pesquisa comprovando a informação, a Heinz não poderá veicular propaganda informando que seu ketchup é o "mais consumido do mundo". A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisou ontem ação proposta pela Unilever, que comercializa o Ketchup Hellmann's. Por outro lado, o Tribunal de Justiça considerou que a companhia pode utilizar o slogan "melhor em tudo o que faz". A expressão foi considerada genérica pelos desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. (Valor, 11.10.13)

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Família - A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros. “Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, assinalou a ministra. Na ação de investigação de paternidade, a filha, que foi registrada pelo marido de sua mãe, pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico. A família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação; a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica. (STJ, 17.10.13)

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Judiciário - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu na última quinta-feira (10) liminar que suspende a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e restabelece na íntegra a Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo até o julgamento do Mandado de Segurança. Com a decisão todos os desembargadores da Corte paulista podem concorrer aos cargos diretivos do Tribunal nas eleições de dezembro. Com ela, o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, concorrerá à reeleição, que é vetada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).  (DCI, 14.10.13)

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Concursos –A Coleção Resposta Certa, da Editora Saraiva, ganha o volume 16: "Portugues" (165p), escrito por Wallace Magri. Este livro foi desenvolvido no afã de suprir a maior necessidade do concursando, qual seja, a fixação da matéria por meio as resolução de exercícios, tal empreitada levou em conta o fato de que o aluno que pretende ser aprovado em concursos públicos precisa treinar sempre e, sobretudo, aplicar o que aprendeu com o texto legal e com a teoria, senão fatalmente não obterá êxito em sua caminhada, tendo em vista que a concorrência é gigantesca. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Representação comercial - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização a um representante comercial que sofreu progressivas reduções na área de representação, ao fundamento de que, apesar das reduções, ele manteve a relação contratual, por mais de uma década. Firmado em 1990, o contrato foi rompido em 2004. Ao longo desse tempo, passou por diversos aditivos. Unilateralmente, a representada reduziu a área de vendas e os percentuais de comissão, além de acabar com a exclusividade. Na ação originária, a representante buscava a nulidade das cláusulas que implicaram redução de sua remuneração. Para os julgadores, pelo princípio da boa-fé objetiva, se o credor de uma obrigação contratual não exerce seu direito, gera no devedor a expectativa legítima de que essa inércia se prorrogará no tempo. (REsp 1323404, STJ 9.10.13)

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Liberdade de Expressão - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista Lasier Costa Martins pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele. O texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog “Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político. Em primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros. No recurso especial, o autor do blog sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”. Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”. (REsp 1381610, STJ 03/10/2013)

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Didático - Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis são os autores de "Direito Civil V" (136p), que compõem a coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva. Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento e as formas de conhecer. A coleção Saberes do Direito veio para revolucionar, respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de pesquisa e elaborados segundo metodologia criteriosa. Atentos à necessidade de compatibilizar o conhecimento com a velocidade inerente à área da informação, os coordenadores conceberam uma verdadeira biblioteca jurídica, estruturada para estar em permanente atualização.  Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Previdenciário - Com um patrimônio total de 180 bilhões, os fundos de pensão municipais e estaduais são alvo de fraudes que provocam uma sangria nos recursos destinados à aposentadoria de milhões de brasileiros. Auditorias do Ministério da Previdência identificaram irregularidades em Regimes Próprios de Previdência (RPPS) de 165 prefeituras e três Estados - Tocantins, Roraima e Rio Grande do Norte. Autoridades ainda terão que separar os casos de má gestão ou indícios de crime. Mas o rombo, ao que tudo indica, é muito maior que o desvio de mais de R$ 60 milhões já descoberto pela Polícia Federal na operação Miqueias, cujas investigações focaram até agora nos fundos de pensão de 15 municípios, em seis Estados. Uma amostra pequena, se comparada ao universo de mais de 2 mil prefeituras que contam com os RPPS, além dos 26 Estados e do Distrito Federal. Quando a Miqueias foi deflagrada, em 19 de setembro, a delegada Andrea Pinho Albuquerque, responsável pelas investigações, declarou que se tratava só da "ponta do iceberg". (Valor, 14.10.13)

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Competência - delegação de competência para Justiça estadual não alcança ação indenizatória contra empresa federal. Mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar ação indenizatória contra empresa pública federal, por falta de previsão legal específica. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença dada por juiz estadual em ação de indenização ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em virtude de suposto saque indevido de dinheiro aplicado em poupança. (CC 122253, STJ 14/10/2013)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando a 4ª edição de "Fundamentos Para Um Direito Penal Democrático" (326), livro escrito por Paulo César Busato. O estudo do Direito penal visto sob o prisma da democracia exige que se transcendam os limites do estudo meramente do instrumento legislativo de controle social. A compreensão crítica do Direito penal, exigível hoje de qualquer operador do direito, não apenas na seara acadêmica, mas na praxis forense, remete a discussões de cariz político-criminal que transcendem o dogmatismo positivista. Este livro propõe a imersão justamente nestas discussões cruciais. O que está compreendido no sistema penal? Que diferentes pontos de vista devem compor tal sistema? Quais são as funções e missões que são ou podem ser assinaladas para o Direito penal? O que ele está efetivamente apto a cumprir? O que as descobertas do estudo criminológico revelam sobre o sistema punitivo? O que é o bem jurídico? Para que serve esse conceito na estrutura do sistema punitivo? O que é a norma penal? Qual o seu conteúdo e o que a diferencia das demais normas, jurídicas ou não? Que funções cumpre ou deve cumprir a pena? Que diferenças e semelhanças existem ou devem existir entre penas e medidas de segurança? As respostas a todas essas questões fundamentais são prévias e essenciais à compreensão do Direito penal e é isso que este livro se propõe a debater.  O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando a 14ª edição de "Curso de Direito Ambiental Brasileiro" (981p), obra de Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Este livro reúne, de maneira clara e didática, o mais completo estudo do direito ambiental no Brasil, explorando temas vinculados ao patrimônio genético, meio ambiente cultural, meio ambiente digital, meio artificial, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural. Dividido em sete partes, examina de forma aprofundada o direito material ambiental, (princípios e bens ambientais bem como as matérias de competência, licenciamento ambiental, zoneamento, responsabilidade civil assim como as diferentes modalidades de poluição),o direito processual ambiental, o direito criminal ambiental, a tutela jurídica do ecoturismo, a agropecuária sustentável, o direito ambiental tributário e a tutela jurídica da energia. A edição 2013 foi revista e ampliada em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Renata Giovanoni Di Mauro é a autora de "Procedimentos Civis No Estatuto da Criança e do Adolescente" (160p), obra publicada pela Editora Saraiva. Sobre o livro, disse Carlos Roberto Gonçalves: “A obra que ora vem a lume revela maturidade da autora, que não se eximiu de assumir posição pessoal diante de questão controvertida e de grande relevância, que interessa a todos que militam nas Varas da Infância e da Juventude. Percebeu ela que se equivocam aqueles que pensam que o direito civil e o processual civil não são capazes de progresso, senão por via de reformas legislativas. Em verdade, a doutrina, de geração a geração, progride e se aperfeiçoa, mediante regras interpretativas, para a lei atenda a sua função social.”  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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