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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 723 – 23/27 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Quanto mais
se contam as histórias em torno ao caso do desaparecimento do assistente de
pedreiro Amarildo, no Rio de Janeiro, mais fica claro que a Polícia Militar é
um grande desafio para o país. Passados 25 anos da Constituição da República,
essa parte do Estado ainda não se amoldou à ideia de Estado Democrático de
Direito, o que é um grande problema para todos nós.
Não
bastará, contudo, uma intervenção jurídica. É indispensável uma mudança de
cultura. É preciso que essa “aura” de “jagunçado” seja superada para
estabelecer-se a percepção de que o policial, civil e militar, é, ele próprio,
um magistrado, uma agente do Estado Democrático de Direito. Uma intervenção
sociológica, portanto, que demandará anos.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
Dica da semana: Para os que gostam da uva shiraz, também
chamada de syrah, uma seleção de vinhos de países diversos, estilos diversos e
preços diversos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Shiraz
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Publicidade - Até que apresente pesquisa comprovando a
informação, a Heinz não poderá veicular propaganda informando que seu ketchup é
o "mais consumido do mundo". A determinação é do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), que analisou ontem ação proposta pela Unilever, que
comercializa o Ketchup Hellmann's. Por outro lado, o Tribunal de Justiça
considerou que a companhia pode utilizar o slogan "melhor em tudo o que
faz". A expressão foi considerada genérica pelos desembargadores da 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. (Valor, 11.10.13)
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Família - A existência de vínculo
socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade
biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, de forma
unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo,
indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma
restrição, contra os pais ou seus herdeiros. “Se é o próprio filho quem busca o
reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida
foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o
registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade
socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, assinalou a ministra. Na ação de
investigação de paternidade, a filha, que foi registrada pelo marido de sua
mãe, pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu
nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico. A
família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de
relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação; a falta de contribuição da
autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade
socioafetiva em relação à biológica. (STJ, 17.10.13)
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Judiciário - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ricardo Lewandowski, concedeu na última quinta-feira (10) liminar que suspende
a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e restabelece na íntegra a
Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo até o julgamento do Mandado de
Segurança. Com a decisão todos os desembargadores da Corte paulista podem
concorrer aos cargos diretivos do Tribunal nas eleições de dezembro. Com ela, o
presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, concorrerá à reeleição, que é
vetada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). (DCI, 14.10.13)
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Concursos –A Coleção Resposta
Certa, da Editora Saraiva, ganha o volume 16: "Portugues" (165p),
escrito por Wallace Magri. Este livro foi desenvolvido no afã de suprir a maior
necessidade do concursando, qual seja, a fixação da matéria por meio as
resolução de exercícios, tal empreitada levou em conta o fato de que o aluno
que pretende ser aprovado em concursos públicos precisa treinar sempre e,
sobretudo, aplicar o que aprendeu com o texto legal e com a teoria, senão
fatalmente não obterá êxito em sua caminhada, tendo em vista que a concorrência
é gigantesca. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Representação comercial - A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização a um
representante comercial que sofreu progressivas reduções na área de
representação, ao fundamento de que, apesar das reduções, ele manteve a relação
contratual, por mais de uma década. Firmado em 1990, o contrato foi rompido em
2004. Ao longo desse tempo, passou por diversos aditivos. Unilateralmente, a
representada reduziu a área de vendas e os percentuais de comissão, além de
acabar com a exclusividade. Na ação originária, a representante buscava a
nulidade das cláusulas que implicaram redução de sua remuneração. Para os
julgadores, pelo princípio da boa-fé objetiva, se o credor de uma obrigação
contratual não exerce seu direito, gera no devedor a expectativa legítima de
que essa inércia se prorrogará no tempo. (REsp 1323404, STJ 9.10.13)
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Liberdade de Expressão - A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do blogueiro Paulo Henrique
Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista Lasier Costa Martins pela
publicação de matéria jornalística ofensiva no blog criado e editado por ele. O
texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog
“Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político. Em primeira instância, o
blogueiro foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. A
sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob
o fundamento de que o controlador do site é responsável pela informação
divulgada, se esta causar danos a terceiros. No recurso especial, o autor do
blog sustentou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por
ele. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que a
atividade desenvolvida em um blog pode assumir duas naturezas distintas:
“Provedoria de informação, no que tange às matérias e artigos disponibilizados
no blog pelo seu titular; e provedoria de conteúdo, em relação aos posts dos
seguidores do blog”. Segundo a ministra, na hipótese específica dos autos, o
“Conversa Afiada” não funcionou como um provedor de conteúdo, mas como provedor
de informação, “visto que o artigo considerado ofensivo foi inserido no site
pelo próprio titular do blog”. (REsp 1381610, STJ 03/10/2013)
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Didático - Fábio Vieira Figueiredo
e Georgios Alexandridis são os autores de "Direito Civil V" (136p),
que compõem a coleção Saberes do Direito, publicada pela Editora Saraiva.
Transformações intensas aceleram o mundo, obrigando-nos a dinamizar o conhecimento
e as formas de conhecer. A coleção Saberes do Direito veio para revolucionar,
respondendo às exigências da nossa época. Resultado de intenso trabalho de
pesquisa e elaborados segundo metodologia criteriosa. Atentos à necessidade de
compatibilizar o conhecimento com a velocidade inerente à área da informação,
os coordenadores conceberam uma verdadeira biblioteca jurídica, estruturada
para estar em permanente atualização. Quem
quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Previdenciário - Com um patrimônio total de 180 bilhões, os
fundos de pensão municipais e estaduais são alvo de fraudes que provocam uma
sangria nos recursos destinados à aposentadoria de milhões de brasileiros.
Auditorias do Ministério da Previdência identificaram irregularidades em
Regimes Próprios de Previdência (RPPS) de 165 prefeituras e três Estados -
Tocantins, Roraima e Rio Grande do Norte. Autoridades ainda terão que separar
os casos de má gestão ou indícios de crime. Mas o rombo, ao que tudo indica, é
muito maior que o desvio de mais de R$ 60 milhões já descoberto pela Polícia
Federal na operação Miqueias, cujas investigações focaram até agora nos fundos
de pensão de 15 municípios, em seis Estados. Uma amostra pequena, se comparada
ao universo de mais de 2 mil prefeituras que contam com os RPPS, além dos 26
Estados e do Distrito Federal. Quando a Miqueias foi deflagrada, em 19 de
setembro, a delegada Andrea Pinho Albuquerque, responsável pelas investigações,
declarou que se tratava só da "ponta do iceberg". (Valor, 14.10.13)
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Competência - delegação de competência para Justiça estadual
não alcança ação indenizatória contra empresa federal. Mesmo nas localidades
onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para
processar ação indenizatória contra empresa pública federal, por falta de
previsão legal específica. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença dada por juiz estadual em ação de
indenização ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em virtude de
suposto saque indevido de dinheiro aplicado em poupança. (CC 122253, STJ
14/10/2013)
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Publicações 1 – A Editora Atlas
está lançando a 4ª edição de "Fundamentos Para Um Direito Penal
Democrático" (326), livro escrito por Paulo César Busato. O estudo do
Direito penal visto sob o prisma da democracia exige que se transcendam os
limites do estudo meramente do instrumento legislativo de controle social. A
compreensão crítica do Direito penal, exigível hoje de qualquer operador do
direito, não apenas na seara acadêmica, mas na praxis forense, remete a
discussões de cariz político-criminal que transcendem o dogmatismo positivista.
Este livro propõe a imersão justamente nestas discussões cruciais. O que está
compreendido no sistema penal? Que diferentes pontos de vista devem compor tal
sistema? Quais são as funções e missões que são ou podem ser assinaladas para o
Direito penal? O que ele está efetivamente apto a cumprir? O que as descobertas
do estudo criminológico revelam sobre o sistema punitivo? O que é o bem
jurídico? Para que serve esse conceito na estrutura do sistema punitivo? O que
é a norma penal? Qual o seu conteúdo e o que a diferencia das demais normas,
jurídicas ou não? Que funções cumpre ou deve cumprir a pena? Que diferenças e
semelhanças existem ou devem existir entre penas e medidas de segurança? As
respostas a todas essas questões fundamentais são prévias e essenciais à
compreensão do Direito penal e é isso que este livro se propõe a debater. O Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas
sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
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Publicações 2 – A Editora Saraiva
está lançando a 14ª edição de "Curso de Direito Ambiental Brasileiro"
(981p), obra de Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Este livro reúne, de maneira
clara e didática, o mais completo estudo do direito ambiental no Brasil, explorando
temas vinculados ao patrimônio genético, meio ambiente cultural, meio ambiente
digital, meio artificial, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural.
Dividido em sete partes, examina de forma aprofundada o direito material
ambiental, (princípios e bens ambientais bem como as matérias de competência,
licenciamento ambiental, zoneamento, responsabilidade civil assim como as
diferentes modalidades de poluição),o direito processual ambiental, o direito
criminal ambiental, a tutela jurídica do ecoturismo, a agropecuária
sustentável, o direito ambiental tributário e a tutela jurídica da energia. A
edição 2013 foi revista e ampliada em face da Rio+20 e do novo “Código”
Florestal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Renata Giovanoni
Di Mauro é a autora de "Procedimentos Civis No Estatuto da Criança e do
Adolescente" (160p), obra publicada pela Editora Saraiva. Sobre o livro,
disse Carlos Roberto Gonçalves: “A obra que ora vem a lume revela maturidade da
autora, que não se eximiu de assumir posição pessoal diante de questão
controvertida e de grande relevância, que interessa a todos que militam nas
Varas da Infância e da Juventude. Percebeu ela que se equivocam aqueles que
pensam que o direito civil e o processual civil não são capazes de progresso,
senão por via de reformas legislativas. Em verdade, a doutrina, de geração a
geração, progride e se aperfeiçoa, mediante regras interpretativas, para a lei
atenda a sua função social.” Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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