22 de julho de 2008

Pandectas 446

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Informativo Jurídico - n. 446 – 20/31 de julho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já chegou às livrarias a terceira edição de um livro pelo qual tenho grande carinho: “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”. Carinho por reconhecer a importância que tem o advogado na garantia do Estado Democrático de Direito, o que me levou a construir uma obra que trabalhasse, com profundidade, todas as características da atividade, incluindo faculdades e obrigações. Gosto muito do resultado que, agora, entrego atualizado ao mercado. Gosto, até mais, por ajudar aos candidatos ao exame de ordem, lembrando que 10% das questões da primeira etapa dizem respeito justamente à legislação do advogado.
Para quem gosta de promoções, o livro está com generosos descontos nestes sítios da internet:
http://www.ciadoslivros.com.br/descricao.asp?cod_livro=M31889
http://www.livrariaultimainstancia.com.br/detalhes.php?intIdLivro=592

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.498 de 1º.7.2008, que dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6498.htm)

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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.496 de 30.6.2008, que altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6496.htm)

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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.495 de 30.6.2008, que institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6495.htm)

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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.494 de 30.6.2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6494.htm)

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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.492 de 27.6.2008, que dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6492.htm)

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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.491 de 26.6.2008, que dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6491.htm)

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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.490 de 19.6.2008, que regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6490.htm)

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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.489 de 19.6.2008, que regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6489.htm)

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Decreto 9 - foi editado o Decreto 6.488 de 19.6.2008, que regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 -Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6488.htm)

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Decreto 10 - foi editado o Decreto 6.484 de 17.6.2008, que altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6484.htm)

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Legislação - é a quarta edição de “Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência” (823p), obra escrita por José Jayme de Macêdo Oliveira e publicada pela Editora Saraiva. Esta obra divide-se em duas partes. Na primeira há uma noção introdutória da matéria, com o exame da atividade financeira estatal, da receita pública e dos aspectos mais relevantes do direito tributário. Na segunda são apresentados comentários a dispositivos do Código Tributário Nacional, contendo a análise dos preceitos mais importantes de cada norma, inclusive com a indicação de bibliografia e de referências jurisprudenciais acerca dos assuntos tratados em cada artigo. Apresenta um prático índice alfabético-remissivo que conta também com indicação do artigo correspondente no Código Tributário ou na Constituição. Destina-se a profissionais e estudantes, inclusive aos candidatos a concursos públicos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto 11 - foi editado o Decreto 6.481, de 12.6.2008, que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm)

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Decreto 12 - foi editado o Decreto 6.480, de 11.6.2008, que promulga o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a “Lista de Compromissos Específicos Iniciais” do Brasil, aprovada pela Decisão no 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6480.htm)

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Decreto 13 - foi editado o Decreto 6.479, de 11.6.2008, que altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6479.htm)
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Decreto 14 - foi editado o Decreto 6.478, de 9.6.2008, que promulga a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 de novembro de 1973. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6478.htm)

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Decreto 15 - foi editado o Decreto 6.476, de 5.6.2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6476.htm)

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Decreto 16 - foi editado o Decreto 6.475, de 5.6.2008, que promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6475.htm)

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Decreto 17 - foi editado o Decreto 6.473, de 5.6.2008, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6473.htm)

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Decreto 18 - foi editado o Decreto 6.472, de 5.6.2008, que altera o art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie 'Swietenia Macrophylla King' (mogno). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6472.htm)

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Decreto 19 - foi editado o Decreto 6.471, de 4.6.2008, que promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6471.htm)

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Decreto 20 - foi editado o Decreto 6.469, de 30.5.2008, que adota a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6469.htm)

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Cursos & Concursos – “Preparatório para o Exame Oral de Concursos Públicos: perguntas e respostas” (93p), foi escrito por Cláudia Colnago, com a colaboração de Rodrigo Colnago, e foi publicado pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Saraiva tem satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados.O volume de matérias exigidas nos editais de concurso e no Exame da OAB não raro leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decreto 21 - foi editado o Decreto 6.468, de 30.5.2008, que altera o art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6468.htm)

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Decreto 22 - foi editado o Decreto 6.462, de 21.5.2008, que promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6462.htm)


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Decreto 23 - foi editado o Decreto 6.461, de 21.5.2008, que dá nova redação aos arts. 1o e 3o do Decreto no 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6461.htm)

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Decreto 24 - foi editado o Decreto 6.460, de 19.5.2008, que acresce parágrafos ao art. 6o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional de Sistema Elétrico, de que trata a Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6460.htm)

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Decreto 25 - foi editado o Decreto 6.459, de 19.5.2008, que dá nova redação ao inciso V do art. 4o do Decreto no no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6459.htm)

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Decreto 26 - foi editado o Decreto 6.458, de 14.5.2008, que altera o art. 4o do Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6458.htm)

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Publicações 1 – “Teoria Geral do Direito” (866p), publicado pela Editora Atlas e pelo Instituto de Direito Privado, é obra que tem a coordenação de Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni. O livro engloba textos particulares de cada Capítulo da Parte Geral do Código Civil de 2002, precedidos de exame dos conceitos teóricos fundamentais do Direito Civil e da Lei de Introdução ao Código Civil, consolidando um amplo acervo sobre a Teoria Geral do Direito Civil. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, trazendo, ao contrário, reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando posições clássicas até então tidas como consolidadas, renovando-se, assim, o estudo do Direito Privado, marco diferencial da nova escola de Direito Civil que se forma no Brasil. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Gustavo Testa Corrêa escreveu “Aspectos Jurídicos da Internet” (145p), obra que foi publicada pela Editora Saraiva e, agora, está em sua terceira edição. O presente livro oferece grande utilidade a operadores do Direito e de outras áreas, traduzindo-se em uma das mais completas referências até hoje, no Brasil, bem como em importante instrumento para os interessados em identificar, compreender e solucionar as novas questões jurídicas advindas do surpreendente crescimento da Internet nos últimos anos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Direito do Trabalho no Terceiro Setor”, publicado pela Editora Saraiva. A autora, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, traz para o universo jurídico das relações de trabalho uma nova reflexão, baseada na forma de inclusão social e integração jurídica do Terceiro Setor. Trata-se de obra que contribui, com oportunas críticas, para a inclusão social e integração jurídica do Terceiro Setor de modo definitivo nas relações de trabalho.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

15 de julho de 2008

Pandectas 445

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Informativo Jurídico - n. 445 – 10/20 de julho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O comportamento da cúpula do Judiciário no caso do banqueiro Daniel Dantas é o suficiente para que a sociedade brasileira questione se esse Poder manifesta as qualidades que são desejadas para a República. As pessoas estão sendo assassinadas a torto e a direito, incluindo crianças; fortunas são feitas, da noite para o dia, sem que uma explicação razoável e lícita; o país mergulha em crime e desgraça.
Em contraste, as condenações dos parasitas da República são raras e, quando se verificam, merecem revisões generosas por parte dos Tribunais superiores, entre outras medidas que deixam claro que o Brasil divide-se, sim, em Casa Grande, de um lado, e senzala, do outro.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - metade da população carcerária brasileira, de acordo com números oficiais do ministério da Justiça, espera decisão semelhante àquela que o banqueiro Daniel Dantas recebeu do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Do total de 422.373 presos em todo o País, mais de 211 mil estão em situação provisória - ainda sem condenação - e poderiam aguardar o julgamento em liberdade, como ocorrerá com Dantas. Mas ao contrário do banqueiro das transações bilionárias investigadas pela Polícia Federal, grande parte desses demais detentos não tem condições de pagar um advogado e depende da ajuda do Estado para se defender. Aí então começa o problema e a diferenciação entre abonados e miseráveis. (Raphael Prado, Terra Magazine, 10.7.8)

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Penal 2 - uma das mais famosas condenações de criminosos do colarinho branco está prestes a prescrever. Sentenciado a 28 anos e 10 meses de prisão por fraudes de US$ 16 bilhões e prejuízo de US$ 9 bilhões aos cofres públicos, o ex-dono do Banco Nacional Marcos de Magalhães Pinto ficou três dias na carceragem da Polícia Federal no Rio, por ordem do juiz de primeira instância Marcos André Moliari. Conseguiu um habeas-corpus e desde então responde em liberdade ao processo que já dura 12 anos. A apelação está parada há seis anos em um gabinete do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Rio. (O Dia, 12.7.8)

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Magistratura – procuradores regionais de vários Estados, entre eles Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República de São Paulo, estão redigindo uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, por "crime de responsabilidade". Em outras palavras, os procuradores vão pedir ao Senado o impeachment de Gilmar Mendes. O pedido se baseia no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que dá ao Senado a competência para julgar o impedimento de ministros do Supremo. Para aprová-lo, é necessária uma maioria de dois terços. (Terra Magazine, 14.7.8)

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Magistratura 2 - duzentos e cinqüenta e três juízes trabalhistas, além de procuradores do trabalho, assinaram manifesto contra o que chamam de "tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região". (Terra Magazine, 14.7.8)

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Processo Penal - não haverá, tecnicamente, nenhuma possibilidade de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pós recesso de férias, mudar as decisões dadas em sede liminar pelo presidente Gilmar Mendes. Em outras palavras, risco zero de cassação das duas liminares, com volta do banqueiro para a cadeia.Os habeas-corpus liberatórios, com a soltura de Daniel Dantas, perderam o seu objetivo. O objeto dos dois pedidos era a soltura. Se já houve soltura, os 10 outros ministro do STF não terão mais o que apreciar. Os demais ministros vão ter de engolir as duas liminares. Só terão, tecnicamente, de declarar, em face de Daniel Dantas estar em liberdade, prejudicados os dois pedidos de habeas-corpus, o primeiro deles relativo à prisão temporária e o segundo em razão de preventiva. Enquanto isso, está sendo escolhido um nome para trabalhar nos bastidores do Supremo Tribunal Federal a fim de convencer os ministros para manifestarem, na primeira sessão pós férias, pública solidariedade a Mendes. Uma espécie de desagravo. (Terra Magazine, Wálter Fanganiello Maierovtch, 14.7.8)

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Ministério Público - um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto, retirou-se, em sinal de protesto, da sessão ordinária daquele órgão, contra o que classificou de "sindicalização" do Conselho. O conselheiro deixou a reunião logo após ter sido aprovado o pedido de ressarcimento pelo Ministério Público por remoção de um procurador federal, de Salvador para São Paulo. Ele criticou o fato de que em seguida, no mesmo processo, o CNMP queria incluir um período de dois anos para que todos os casos de remoção recebessem essas despesas, o que, pelo edital, estavam excluídas. Couto divergiu da decisão, conforme afirmou, por entender que ela "fere expressamente a lei e o edital sobre a remoção, onde estava explícito que não haveria ressarcimento de despesas". (OAB, 8.7.8)

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Súmula 354/STJ - "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)

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Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS)

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Súmula 356/STJ - "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS)

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Súmula 357/STJ - "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular." (Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG)

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Legislação - chega às livrarias a quinta edição dos “Comentários ao Código Tributário Nacional” (2 v), coordenados por Ives Gandra da Silva Martins, com publicação pela Editora Saraiva. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A melhor parte são as condições de pagamento que se pode conseguir: 12x de R$ 24,09 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Eleitoral - mais de 600 favelas no Rio, os grupos criminosos impedem o livre trânsito de candidatos a prefeito e vereadores e ainda impõem seus próprios candidatos aos moradores, sob a ameaça de suas armas. Dos 4,5 milhões de eleitores do município, 11% - ou seja, cerca de 500 mil pessoas - vivem em territórios dominados pelo tráfico ou pelas milícias e formam os chamados "currais eleitorais". Os números de votos de cabresto equivalem a quase um terço do que foi necessário para manter Cesar Maia, em 2004, no Palácio da Cidade (1,7 milhão de votos) ou eleger pelo menos 25 dos 50 vereadores da cidade, cada um com mais de 20 mil votos. A situação é tão grave que o TRE já convocou a Polícia Federal para garantir a liberdade aos candidatos e eleitores.(JB on line, 13.7.8)

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Processo - decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (OAB, 1.7.8)

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Magistratura - desde que foi instituída a obrigatoriedade da repercussão geral, 74 recursos extraordinários passaram pelo filtro do STF, sendo 58 deles admitidos quanto a esse critério. A tecnologia tem ajudado a dar celeridade ao julgamento de admissibilidade dos recursos extraordinários: desde que passou a ser exigida a repercussão geral, os ministros votam pela admissibilidade ou rejeição do RE usando a ferramenta do Plenário Virtual, sistema pelo qual os ministros computam seus votos sem a necessidade de reunião do Plenário real. (STF, 19.6.8)

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Fiscal - o governo federal ampliou o conceito de paraíso fiscal e alterou as regras de preço de transferência que vão afetar significativamente as empresas que, por exemplo, usam estruturas societárias em Delaware, nos Estados Unidos, e no Uruguai para pagar menos imposto de renda. O novo conceito passa a contemplar não só países que ofereçam baixa tributação, mas também regimes fiscais privilegiados. Isto significa, segundo fontes da Receita Federal, que países como Filipinas e Panamá vão deixar de ser considerados paraísos fiscais. Apesar de os países saírem da lista, as operações que se enquadrem no conceito de regime privilegiado continuam a ser taxadas. (Valor, 27.6.8)

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Fiscal 2 - o Superior Tribunal de Justiça confirmou a isenção do imposto de renda sobre pagamentos relativos à indenização coletiva decorrente de convenção coletiva de trabalho e indenização pelo rompimento de contrato de trabalho durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta . (Resp 860.774, STJ, 8.7.8)

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Seguro - o veículo furtado durante período em que estava emprestado a terceiro por segurada não obriga a seguradora Unibanco Seguros S/A ao pagamento de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro para esse tipo de risco é específico. (Resp 917.356, STJ, 27.6.8)

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Trabalho - a submissão de uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia "como prevê o artigo 625-D da CLT " é pressuposto processual que deve ser examinado pelo juiz de primeiro grau. Não cabe ao julgador, em instância superior, extinguir o processo sem julgamento do mérito quando este não foi submetido à comissão nem foi dada a possibilidade à parte, na fase de instrução, de sanar a irregularidade. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso da VBTU Transportes Urbanos, de Campinas (SP). Para a Sexta Turma, a extinção do processo, como queria a empresa, fugiria aos princípios da utilidade da instrumentalidade e da razoável duração do processo. "O objetivo da norma é estimular a conciliação entre as partes e dar mais
agilidade à prestação jurisdicional", observou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (TST, 9.6.8)

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Trabalho e Penal - pode um detento reivindicar revisão de valores pelo trabalho realizado no cumprimento da pena? E a qual juízo compete examinar esse tipo de pedido? O Superior Tribunal da Justiça (STJ) confrontou-se com essa polêmica ao analisar um conflito de competência. Os ministros da Terceira Seção entenderam, por maioria, que cabe ao juiz da Vara Criminal analisar a demanda do preso. O caso diz respeito a um apenado em regime semi-aberto de Mato Grosso do Sul. Ele propôs, na Justiça do Trabalho, ação contra a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário em Dourados, pedindo “o reconhecimento do direito à remuneração decorrente do trabalho realizado em três quartos do salário mínimo de todo o período trabalhado”. (CC 92.859, STJ, 4.7.8)
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Periódicos – saiu o número 20 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, trazendo artigos sobre litispendência nas relações de consumo, inconstitucionalidade da Lei 11.051/04, informações processuais via internet e proteção aos direitos fundamentais do consumidor. Muito bom. Mais informações: magister@editoramagister.com

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Previdenciário - o INSS deve começar, pelo acidente havido no Metrô de São Paulo, com o ajuizamento de ações regressivas contra empregadores, para ver-se ressarcido pelo que dispende com indenizações securitárias, aposentadorias por invalidez e pensão a viúvas e filhos. (Valor, 26.6.8)

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Eleitoral - chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionando dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) – e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que apenas condenação com trânsito em julgado, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levado em conta para negar registros de candidatos nas eleições. (STF, 30.6.8)

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Eleitoral 2 - uma "lista suja" do Tribunal de Contas da União (TCU) com nome de 3.178 gestores irá orientar a Justiça Eleitoral sobre quais candidatos devem ser considerados inelegíveis nas eleições municipais de outubro próximo. A lista do TCU está prevista na Lei das Eleições (nº 9.504) e deve ser divulgada antes da data oficial do início da campanha. (Valor, 27.6.8).

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Advocacia - a votação do projeto de lei n° 06/2007, que institui as férias dos advogados, período durante o qual haverá suspensão dos prazos processuais, está mais próxima de acontecer. (OAB, 2.7.8)

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Futebol - o banco Bradesco deverá depositar, em favor de advogados do Ituano Futebol Clube, em cinco dias, contados do último dia 23, R$ 1.608.242,61 bloqueados em conta-corrente do São Paulo Futebol Clube, referentes a 20% de honorários no processo em que o Ituano conseguiu na Justiça a condenação do São Paulo a pagamento de 25% sobre a venda do passe do jogador Juninho Paulista, cedido pelo Ituano em 1993, por U$ 350 mil e vendido a um clube inglês por mais de U$ 7 milhões, em outubro de 1995. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o envio de ofício ao banco, para que deposite em conta judicial individualizada, a ser aberta para esse fim junto ao Banco do Brasil, agência 4.541-1, ou à Caixa Econômica Federal, Agência 0847, referente à ordem da relatora, via Sistema Bacen-Jud em 03/04/2008. O banco deverá, ainda, apresentar, dentro do prazo estipulado, o respectivo comprovante de depósito. (AR 2.994, STJ, 27.6.8)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". Um dos lançamentos da coleção é o livro de Daniel Amorim Assumpção Neves: “Ações Probatórias Autônomas” (554p). O autor aborda a natureza jurídica das chamadas “cautelares probatórias”, fala sobre prova emprestada, produção antecipada de provas, exibição de coisa ou documento, justificação e muito mais. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – “Shopping Centers: direitos dos lojistas” (175p), escrito por Mário Cerveira Filho e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua quarta edição. O livro é de grande importância aos lojistas e aos advogados atuantes na área. Aos lojistas, serve para orientá-los nos procedimentos adotados na relação contratual com os empreendedores de shopping centers. Aos advogados, é útil devido à falta de legislação específica e à escassez doutrinária. Há uma análise sobre a fase pré-contratual, a fase contratual e a fase rescisória. No final, encontramos modelos de algumas peças de grande utilidade prática. Em linguagem simples e objetiva, o livro é ótimo instrumento aos profissionais da área. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/ 2002). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Saiu mais um volume da excelente série GVLaw: “Crimes Econômicos e Processo Penal” (325p). A série GVLAW se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. O presente título cuida dos crimes econômicos e processo penal e é coordenado por Celso Sanchez Vilardi, Flávia Rahal Bresser Pereira e Theodomiro Dias Neto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

4 de julho de 2008

Pandectas 444

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Informativo Jurídico - n. 444 – 01/10 de julho de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foram muitas as mensagens de leitores pedindo para que eu não desista de produzir e distribuir PANDECTAS. Muitas. Agradeço a todos os que escreveram e aos que, embora não escrevendo, sentiram a mesma solidariedade.
Foi interessante observar que muitos expressaram solidariedade à equipe que redige o informativo. Não há uma equipe; o PANDECTAS é redigido por mim, apenas. Eis a razão das dificuldades.
Aliás, muitos leitores ofereceram ajuda e alguns estão, mesmo, enviando notícias de jornais e sítios da internet, pelo que agradeço antecipadamente.
De qualquer sorte, a razão de ser daquele editorial não fora avisar do fim do boletim, mas pedir desculpa pelos atrasos, quando ocorrerem (e, sei, estão ocorrendo muito). Mas irei perseverar, prometo a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula vinculante n. 10 - "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."

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Súmula vinculante n. 9 - "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58."

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Súmula vinculante n. 8 - "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

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Súmula vinculante n. 7 - "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar."

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Súmula vinculante n. 6 - “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”

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Súmula vinculante n. 5 - “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

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Súmula vinculante n. 4 - “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

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Súmula vinculante n. 3 - “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

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Súmula vinculante n. 2 - “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

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Súmula vinculante n. 1 - “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

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Legislação - José da Silva Pacheco é o autor de “Comentários à Lei de Execução Fiscal”, obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua 11a edição. Visando complementar a escassa bibliografia sobre o tema, a presente obra oferece um estudo detalhado da Lei 6.830/80. A forma de comentários à lei, artigo por artigo, possibilita uma consulta fácil e rápida, proporcionando ao leitor um enfoque abrangente dos principais problemas relacionados ao assunto, além de soluções para pontos obscuros do texto legal. A inclusão de súmulas dos tribunais, referentes à execução fiscal, ressalta ainda mais a importância da obra, que por oferecer, além do texto legal, jurisprudência atualizada, torna-se um manual de grande utilidade profissional. Pode-se pagar em 10x de R$ 10,90 (sem juros). Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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SÚMULA N. 349-STJ: "Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS."

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SÚMULA N. 350-STJ: "O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular."

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SÚMULA N. 351-STJ: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro."

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SÚMULA N. 352-STJ: "A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

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SÚMULA N. 353-STJ: "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS."

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Seguro - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão que condena seguradora a devolver o montante pago pelo segurado em contrato de seguro de vida, em um caso em que o contratante se suicidou no período de carência do contrato. (Resp 1.038.136, STJ, 25.6.8)

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Advocacia - a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso apresentado por um advogado do Departamento Jurídico do Banco Itaú S.A. que pretendia o reconhecimento do direito à jornada especial dos advogados, de quatro horas diárias, e o pagamento das demais horas como extras. A Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que o fato de o advogado trabalhar oito horas por dia, por si só, caracterizaria o regime de dedicação exclusiva, condição que afasta a jornada especial. (OAB, 24.6.8)

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Tribunais - instalado no estacionamento externo em frente ao prédio da Administração, o Protocolo Judicial Avançado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está funcionando para a devolução de processos. A partir de agora, o advogado não precisa mais procurar vaga, estacionar e se deslocar às coordenadorias das Turmas, Seções e Corte Especial. Com o novo serviço, a devolução será feita em guichê específico, das 8h às 18 h, sem a necessidade de sair do veículo. (STJ, 25.6.8)

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Assédio moral - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ambev a pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário a título de indenização por assédio moral e terror psicológico. Segundo o processo, a empresa vetava o acesso do empregado ao local de trabalho e tomava atitudes a fim de obrigá-lo a demitir-se. (TST, 19.6.8)

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Administração Pública - o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o município do Rio de Janeiro do pagamento de indenização por obra irregular demolida pela administração municipal. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pessoa que ergue prédio em área proibida afronta o ordenamento jurídico e assume o risco da sua conduta e do próprio prejuízo. (Resp 934630, STJ, 24.6.8)

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Penal - a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revelia de réu não basta para que seja decretada a prisão preventiva dele. A pessoa denunciada por crime tem o direito de não comparecer a interrogatórios e cabe a ela decidir se quer suportar as conseqüências de não participar dos atos processuais e da construção da sentença. (HC 104.617, STJ, 19,6.8)

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Família - verbas recebidas após a separação do casal e referentes a benefício previdenciário da aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas durante o casamento devem ser partilhadas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da ex-mulher para receber uma parte da verba. (Resp 918.173, STJ, 19.6.8)

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Cursos e Concursos – a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direito Administrativo”, escrito por Antônio Cecílio M. Pires. O leitor encontra neste volume um panorama prático do direito administrativo, notadamente no que diz respeito às peças judiciais, bem como aquelas de natureza não contenciosa, de sorte a preencher lacuna na literatura jurídica. A par de cada uma das peças processuais contidas neste trabalho, o autor desenvolveu algumas considerações de caráter doutrinário, a ponto de ofertar ao operador um subsídio teórico para melhor compreensão da prática processual administrativa, uma vez que aborda questões do dia-a-dia. Importante dizer que esta obra se destina àqueles que se iniciam no ramo do direito administrativo, bem como aos que prestam concurso público, inclusive OAB, propiciando, sem desprestígio da técnica, uma abordagem fácil e prática. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Tributário - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a remuneração recebida por corretor pela venda de seguros configura prestação de serviço autônomo, fato gerador da incidência da contribuição social. Para o relator, ministro Francisco Falcão, os corretores, para as finalidades da Lei de Seguridade Social, seriam mesmo prestadores de serviços, sem examinar as definições técnicas a que se referem as empresas de seguros que interpuseram o recurso no STJ. (Resp 993.599, STJ, 19.6.8)

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Ambiental - os técnicos, servidores do nível médio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também têm competência para aplicar multas em caso de atos infracionais de nível administrativo contra o meio ambiente. Essa foi a decisão unânime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. (Resp 1.057.292, STJ, 24.6.8)

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Financeiro - é possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição financeira. (Resp 971.853, STJ, 23.6.8)

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Saúde - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) para propor ação civil pública contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga, localizada na cidade de Santos (SP). Para os ministros, não há como não reconhecer a legitimidade ativa da autarquia profissional criada exatamente para exercer a fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública. (Resp 879.840, STJ, 23.6.8)

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Consumidor 1 - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Kraft Foods, fabricante do bombom Sonho de Valsa, a pagar R$ 3 mil a título de indenização a uma criança que ingeriu o produto com larvas de inseto. Segundo o processo, além das larvas, foram encontrados excrementos de inseto, teias e um inseto morto dentro do bombom enviado para análise. (Terra, 26.8.6)

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Publicações 1 – “Guarda Compartilhada: um avanço para a família”, obra escrita por Ana Carolina Silveira Akel, é o novo lançamento da Editora Atlas. O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem. Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores. Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais. Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores, cumprindo os objetivos constitucionais impostos às relações paternais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 –“Cláusulas Contratuais Gerais” é obra escrita por Diogo Machado de Melo e publicada pela Editora Saraiva. Trata-se de um senhor estudo, com análise do contexto histórico, conceito, principiologia contratual, direito comparado, sistemas de controle das cláusulas contratuais abusivas, formação contratual, interpretação contratual e muito mais. A presente coleção, em homenagem ao Mestre Agostinho Alvim, oferece teses selecionadas, apresentadas à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do estudo do direito civil, sob o aspecto do novo Código. Trata- se de obra de incontestável importância para estudantes e operadores do direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – é a terceira edição, publicada pela Saraiva, de “A Defesa no Processo Civil: as exceções substanciais no processo de conhecimento”, obra de Cleanto Guimarães Siqueira. Eis uma obra cujo título diz menos do que o contém. Trata-se de um profundo trabalho sobre a teoria geral do processo, que teve o êxito de ser reconhecido pelos grandes juristas da cátedra de renome nacional e, especialmente, pelo público leitor, que em pouco tempo o esgotou, lançando-se o autor em publicar a segunda edição. Melhor é a promoção: pagamento em até 12x de R$ 10,75 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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