26 de março de 2007

Pandectas 393

Informativo Jurídico - n. 393 - 22/31 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Fomos embarcados no horário; nenhum atraso. No horário, também, as portas da aeronave foram fechadas. Foi quando o comandante nos avisou que havia problemas com o controle de vôo e que esperaríamos. Avisou num constrangimento comprometido pela reiteração: constrangimento de quem já sabia que assim fora e assim seria. Constrangimento ofendido pela habitualidade, por um conformismo inconformado, por uma opinião calada de que tudo aquilo era uma grande palhaçada.
Começou, então, a longa agonia claustofóbica da aeronave estacionada. Lá fora, irônico, o sol tropical açoitava a fuselagem e os olhos, como se soubesse que o sistema de ventilação, com a aeronave assim, não funciona tão bem. O relógio, de imediato, passou a se arrastar pelo mostruário, iniciando uma greve sem motivos, uma tortura sádica. Sobrevivemos tudo o que fora possível, sentindo-nos idiotas. Não interessava se nossos votos tinham sido dados a fulano, beltrano ou ciclano. Éramos idiotas. Tenta-se ler, tenta-se cochilar, muda-se de posição trocentas vezes. O tempo, como a nave, está estacionado.
Não sei mais o que são direitos humanos depois de ficar trancado por quase uma hora numa aeronave que decolava. Não sei o que é Estado Democrático de Direito ou princípio da eficiência administrativa ou princípio da moralidade administrativa ou sei-lá-o-que-mais. Percebi o quanto todos os meus anos de estudo não me serviriam ali. Eu estava vencido.
Enfim, decolou. Minha fé, porém, ficou no solo. Meu desapontamento me acompanhou: cambada de incompetentes. Deviam ser todos demitidos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Legislação 1 - foi editada a Lei 11.460, de 21.3.2007, que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no 11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
****************

Legislação 2 - foi editada a Lei 11.459, de 21.3.2007, que altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.
****************

Legislação 3 - foi editada a Lei 11.458, de 19.3.2007, que autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo.
****************

Legislação 4 - foi editada a Lei 11.457, de 16.3.2007, que Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
****************

Legislação 5 - foi editada a Medida Provisória 359, de 16.3.2007, que altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
****************

Legislação 6 - foi editada a Medida Provisória 357, de 12.3.2007, que autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
****************

Legislação – É a qüinquagésima oitava edição de “Código Civil e Constituição Federal”, versão tradicional, da Editora Saraiva. Em capa dura. A presente edição traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito civil e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A obra apresenta a Lei n. 10.406/2002, a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra e selecionada legislação complementar, como a Lei n. 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a mulher) e o Provimento n. 112/2006 (Sociedades de Advogados). Em adendo especial traz o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n. 123, de 14-12-2006). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Melhor: de R$ 73,90 por R$ 59,10. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
*****************

Societário – a mudança de sócio sem o devido arquivamento na junta comercial pode ser oposta (contrária) aos cotistas se a alteração for usada para lesar terceiros. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 419.405/SP, Informativo STJ, 20.3.7)
*****************

Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a demanda contratada de energia elétrica. A Primeira Turma, por unanimidade, considerou que o ICMS não incide sobre a totalidade da reserva de energia elétrica colocada à disposição do consumidor. A cobrança só é permitida quando a energia for realmente fornecida e utilizada, com base no consumo apurado. (579.416/ES, Informativo STJ, 15.3.7)
*****************

Responsabilidade civil - o STJ reduziu indenização de R$ 60 para R$2 mil por devolução de cheque de R$ 300, argumentando que “evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação, pelas instâncias ordinárias, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.” (Resp 649.262/MT, Informativo STJ, 14.3.7)
*****************

Processo Fiscal - o ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi buscar apoio do STF para a aprovação da proposta de lei que prevê a utilização da cobrança de créditos do setor público e dívida ativa por uma via administrativa. Hoje, quem tem dívida com a União é cobrado por via judicial e o Estado tem a obrigação de fazer a cobrança. De acordo com o ministro, são milhões de cobranças irrisórias que atrapalham tanto o Estado quanto o Judiciário. Com a nova proposta, as cobranças deixariam de ser feitas pela via jurídica e passariam a ser feitas por meio de conciliação, onde devedor e credor poderiam combinar uma forma mais flexível de pagamento. Caso a proposta seja aprovada, haverá um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma parte importante das etapas de cobrança. Mantega afirma que todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e, ao mesmo tempo, a possibilidade de conciliação facilitará a vida do devedor e poderá ser a garantia de que a União vá receber, pelo menos, parte dessa dívida. (Informativo STF, 14.3.7)
****************

Família - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso interposto por M.M.M., de São Paulo, contra o Tribunal de Justiça do estado (TJ). Ele pedia a exoneração da pensão alimentícia paga à ex-esposa, com o argumento de que ela teria condições de manter-se por si própria, especialmente em virtude de possuir diploma de curso superior.Segundo o autor da ação, a ex-mulher poderia trabalhar e não o faz por puro ócio. O casal esteve junto por dezesseis anos (1968 a 1984) e teve três filhos, todos maiores atualmente. A decisão do TJSP, confirmada pelo STJ, entendeu que ambos integram uma outra geração, com diferentes formações e perspectivas. Não seria justo agora, quando contam idades avançadas, exigir que pensem e reajam como aqueles que iniciam suas vidas afetivas e profissionais. Ambos passam dos cinqüenta. A decisão no TJ não foi unânime. O desembargador Boris Kaufmann proferiu voto divergente. Segundo ele, “a manutenção da obrigação alimentar por tanto tempo, em favor de alguém que obteve capacitação técnica para o trabalho, não se coaduna com as exigências da sociedade atual, em que a mulher, ombreada ao homem, tem todas as condições de enfrentar a vida em igualdade de condições”. (Informativo STJ, 13.3.7)
***************

Concursos – saiu o volume sobre “Direito Administrativo” (164p) da coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Neste volume, os autores, Miguel Horvath Júnior e Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, discorrem sobre os princípios da Administração Pública, os poderes administrativos, a organização da Administração Pública, os atos e contratos administrativos, os agentes públicos, os serviços públicos, a licitação, o processo administrativo, os meios de controle judicial dos atos administrativos, a responsabilidade civil do Estado, dentre outros temas de extrema importância. Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dar outras informações, se necessário.
****************

Penal - cabe à Justiça comum estadual julgar homicídio decorrente de acidente automobilístico em que o acusado e a vítima, embora agentes militares, não se encontravam em exercício profissional; entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 26.986/SP, Informativo STJ, 19.3.7)
***************

Administração Pública - o governo estuda introduzir o conceito de "licitações verdes" nas compras de toda a administração pública, incluindo o critério de sustentabilidade ambiental na seleção das propostas. (Valor Econômico, 12.2.7)
****************

Administração Pública 2 - o retrospecto da principal corte do país é um alívio para as dezenas de parlamentares que devem explicações à Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), eles permanecem invictos — jamais houve uma condenação. Geralmente discretos ao falarem de assuntos que envolvam representantes de outros poderes, os ministros do Supremo começam a externar cada vez mais essa preocupação. Para eles, a impunidade de autoridades tem sido alimentada pelo foro privilegiado, direito dado a deputados e senadores de serem julgados na corte mais alta do país, já abarrotada de ações de toda a natureza. Esse cenário, dizem, dificilmente permitirá a condenação de algum político. (Informativo OAB, 18.3.7)
****************

Administração Pública 3 - acordo entre governo e oposição permitiu ao Senado avançar na redação de uma emenda à Constituição da República que dê base normativa para a existência e funcionamento das agências reguladoras. (Valor Econômico, 15.2.7)
****************

Processo – a Caixa Econômica Federal (CEF) desistiu de recorrer em aproximadamente cem processos que estavam em análise no gabinete do Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). São recursos contra decisões que seguem o entendimento adotado pelo Tribunal como, por exemplo, em questões sobre danos morais. (Informativo STJ, 19.3.7)
****************

Processo - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná foi convidada pelo Tribunal de Justiça do Estado para discutir o projeto de implantação do processo eletrônico nos juizados especiais. O presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, esteve reunido esta semana com o vice-presidente do Tribunal, desembargador José Wanderlei Resende, com quem tratou do assunto. Um projeto piloto deve ser implantado em Campo Largo e avaliado por advogados e magistrados. Depois disso, a intenção é ampliar o serviço para os juizados de todas as comarcas do Paraná. (Informativo OAB, 18.3.7)
*****************

Judiciário - o constitucionalista Alexandre de Moraes foi escolhido, por sorteio, para ser o relator do procedimento instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a denúncia de quebra de sigilo e fraude no último concurso de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Rio. A representação foi feita pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RJ, havendo pedido liminar de afastamendo de 24 juízes aprovados no concurso — que está sob suspeita de fraude, como O Globo noticiou — enquanto o caso é investigado. (Informativo OAB, 17.3.7)
*****************

Ensino - os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei estadual 4675/05, que proíbe a cobrança pelos estabelecimentos de ensino do Rio de Janeiro, incluindo instituições de ensino superior, por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3874, com pedido liminar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos Ensino (Confenen). (Informativo STF, 16.3.7)
*****************

Publicações 1 – a Editora Atlas coloca à disposição do mercado a quinta edição de “Direito Penal Tributário: crimes contra a ordem tributária e contra a previdência social” (206p), escrito por Edmar Oliveira Andrade Filho. Apresenta uma análise da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, na parte que trata dos crimes contra a ordem tributária, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Penal. O autor trata de forma diferenciada o agente que por vontade preordenada e mediante fraude atenta contra o direito que tem o Estado de arrecadar tributos e contribuições daquele que, na condição de contribuinte ou de representante da pessoa jurídica contribuinte ou responsável tributário, deixa de cumprir obrigação tributária de forma não intencional, ou que procura, por meios lícitos, reduzir a carga tributária incidente sobre seus negócios. A principal proposta do livro é apresentar as distinções entre as condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária. É dedicada especial atenção às condutas que propiciam redução da carga tributária de forma legítima, que sequer constituem infração. Para tanto, são apresentados exemplos colhidos na legislação em vigor relativa aos diversos tributos e contribuições e na jurisprudência dos tribunais superiores. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
*****************

Publicações 2 – José Erasmo Casella é o autor do “Manual de Prática Forense” (930p), já em sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. Cuidadosamente atualizado pelo autor a cada nova edição, este manual aborda os principais problemas e questões processuais a respeito da matéria, trazendo orientações completas e objetivas sobre as dúvidas mais freqüentes no exercício da advocacia. Apresenta explicações teóricas e observações práticas fundamentais para o profissional e para o estudante que se inicia na carreira jurídica, exibindo inúmeros modelos para a redação de peças forenses. Oferece, ainda, as tabelas de honorários da OAB de São Paulo e de Brasília, questionário, testes, além de outros subsídios para cursos de estágio, exame da Ordem e concursos públicos. É, pois, uma obra prática e segura a todos os que lidam com o processo civil. E você ainda pode comprar em até 9x de R$ 21,00 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de março de 2007

Pandectas 392

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O silêncio e a imobilidade também ferem. Não só a presença agride, como a faca, a bala, o murro. A ausência também, como a sede, a fome, o tesão. Mas se a presença do agressor ofende por invadir o agredido, a ausência ofende em si. Não é ato de um momento, é dor de uma espera. Dói, portanto, em constância.
A ofensa por ausência pode ser dolosa, sabem-no os torturadores, no amplo leque de suas modalidades. Privar para ferir. Mas, culposa, dissimula-se na vida quotidiana como manifestação do desinteresse daquele que, embora não o queira confessar, é também agressor. No fim, o agredido por ausência dolosa e o por ausência culposa se igualam na carência e no sofrimento do que lhes falta.
No Brasil, infelizmente, isso ocorre à torto e à direito. O Dr. Gabriel, advogado em Itabuna, foi surpreendido pelo juiz. Uma audiência que estava marcada para o início de 2007 foi adiada para 10 de maio de 2011, mais de 4 anos depois. Infelizmente, uma história verdadeira: a ausência de prestação jurisdicional.
Sei das dificuldades enfrentadas pelos juízes brasileiros. Todavia, o Judiciário precisa se reinventar urgentemente. Urgentemente. Está se afogando em burocratismo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*****************

Judiciário - 14 dos 27 Tribunais de Justiça do país nunca abriram processo disciplinar para apurar desvio de conduta de seus desembargadores; pior: das 19 investigações abertas em nove TJs, só três resultaram em punição. (Folha de S. Paulo, 11.3.7)
*****************

Judiciário 2 - o Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação para que os Tribunais de Justiça regulamentem a obrigatoriedade de o juiz morar na comarca onde trabalha. Os TJs também terão de dizer quando serão aceitas exceções. (Boletim da OAB, 11.3.7)
*****************

Judiciário 3 - presidente da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) encaminhou aos presidentes do Conselho Federal da OAB e do Tribunal de Justiça de Goiás cópia da nota de repúdio aprovada pelo Conselho Seccional ao comportamento do juiz Edison de Moraes, da comarca de Goiatuba, contra quem pesam denúncias de formação de quadrilha, comercialização de sentenças, manipulação de distribuição de processos e arquivamento de processos de acordo com interesses alheios ao andamento processual. O juiz é ainda suspeito, segundo a OAB-GO, de autoria intelectual dos crimes de seqüestro e cárcere privado praticados contra o advogado Fernando Jacques Onófrio e sua família, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que o Superior Tribunal de Justiça determinou seja recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Informativo OAB, 6.3.7)
***************

Concorrência - depois de três anos, a Schincariol conseguiu um parecer favorável da Secretaria de Direito Econômico (SDE) contra o programa de fidelização da AmBev. A Secretaria concluiu que o programa prejudicou a concorrência no mercado de bebidas, recomendando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a condenação da sociedade por infração à Ordem Econômica. (Valor Econômico, 14.3.7)
*****************

Concorrência 2 - o Ministério da Justiça iniciou investigação de cartel contra companhias aéreas que fazem transporte de carga e correio. De acordo com o Valor Econômico, no final de janeiro, foram realizadas ações de busca e apreensão na sede de três empresas. Ao todo, sete companhias aéreas figuram como rés na "averiguação preliminar" instaurada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico). São elas: American Airlines, Air France-KLM, Lufthansa Cargo, Absa, VarigLog, Alitalia e Swiss. Três delas também são alvo de investigação por formação de cartel no exterior. A suspeita da SDE é de que essas companhias aéreas teriam feito acordos entre si para elevar, ao teto máximo permitido, as sobretaxas de combustível cobradas sobre as tarifas de transporte de carga, entre 2003 e 2005. (5.3.7)
******************

Concorrência 3 - o processo em que a Nestlé impugna a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sobre a aquisição da Garoto está concluso para sentença, na 4a Vara Federal de Brasília, desde 15 de março de 2006. Enquanto isso, uma liminar mantém a Nestlé no controle da empresa adquirida. (Valor Econômico, 6.2.7)
******************

Legislação – “Lei de Execução Fiscal” (647p), em sua décima edição, é obra escrita por Humberto Theodoro Júnior e publicada pela Editora Saraiva. Dividida em duas partes, esta obra oferece uma análise completa e detalhada da Lei n. 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. Constitui, assim, obra de indiscutível valia aos profissionais e estudantes que buscam um estudo aprofundado da matéria. Melhor: você pode comprar em até 6x de R$ 21,00 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
*****************

Fiscal 1 - a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é hoje o tributo mais importante do governo federal, depois do Imposto de Renda (IR). Sua arrecadação cresceu tanto nos últimos anos que já representa quase 25% do total recolhido pela União. Quando somada à de outro tributo que também incide sobre o faturamento das companhias - o PIS/Pasep -, sua participação na receita total do governo chega a 30%. O IR, cobrado de empresas e pessoas físicas, arrecada pouco mais - 35% do total. Considerado pelos especialistas um mau tributo, porque provoca distorções na economia, a Cofins recolheu aos cofres públicos, em 2006, R$ 92,4 bilhões, equivalente a pouco mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Nem sempre foi assim. Em 1992, a contribuição respondeu por 8,2% do total arrecadado. Nos anos seguintes, elevações de alíquota, mudanças na forma de cobrança e ampliação da incidência praticamente triplicaram a participação do tributo no conjunto dos impostos federais. (Valor Econômico, 26.2.7)
******************

Fiscal 2 - a Receita Previdenciária apresentou mais de 300 recursos em 2006 contra o certificado dado para as entidades filantrópicas, requisito para a isenção de tributos. Os recursos foram interpostos por detectar, segundo a Receita, irregularidades nas demonstrações apresentadas ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O número foi três vezesmaior do que no ano de 2005, quando cerca de 90 recursos foram apresentados. Eles são analisados pelo próprio Conselho, ao qual as entidades devem prestar contas periodicamente da aplicação em gratuidade para que tenham o certificado. Segundo Edna Alegro, chefe da Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária da Secretaria da Receita Previdenciária, em 90% dos casos as irregularidades são confirmadas. Sem o certificado, requisito essencial para se obter a isenção, o benefício é revogado posteriormente pela Previdência. (DCI,6.3.7)
******************

Processo - o seguro-garantia judicial, utilizado de forma tímida até agora, deve passar a fazer parte do cotidiano dos tribunais brasileiros. O que deve provocar um uso maior do instrumento é a Lei nº 11.382, de 2006. A norma autoriza a substituição da penhora de bens ou dinheiro, em um processo de execução, pelo seguro-garantia Judicial. Numa execução comum, por exemplo, a parte deve oferecer alguma garantia na defesa perante a Justiça para ter a execução suspensa, enquanto discute o débito. Estas garantias podem ser bens - que vão desde uma máquina até um imóvel - , dinheiro ou carta-fiança. Já na execução fiscal, a garantia ou caução é obrigatória para a defesa no Judiciário. A medida anima seguradoras que já falam em dobrar a demanda pelo produto até o fim do ano. Alguns advogados também estão indo ao Judiciário pedir a troca de bens e dinheiro penhorados em execuções pelo seguro-garantia. (Valor Econômico, 7.3.7)
******************

Processo - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3869) contra o artigo 2º da Lei federal 11.280/04, que trata da comunicação oficial dos atos processuais eletrônicos. O artigo permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Segundo a OAB, a cláusula contraria os artigos 2°, 5°, 22, 48 e 96 da Constituição Federal. “A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico pressupõe a existência de segurança nos sistemas de informática disponíveis. Ocorre, porém, que tais sistemas, em especial a internet, não se mostram seguros para tanto”. (Boletim STF, 12.3.7)
******************

Bancos - o Banco Central colocou sob consulta pública uma minuta de resolução que obrigará instituições financeiras a criarem ouvidorias para atender clientes e outros usuáiros de produtos e serviços prestados. (Valor Econômico, 26.2.7)
******************

Urbanístico - a reforma da legislação sobre parcelamento do solo urbano, cuja discussão acaba de ser retomada pela Câmara dos Deputados, vai permitir às prefeituras e governos estaduais promover uma ampla regularização fundiária no país. A expectativa do governo federal é que 12 milhões de domicílios sejam regularizados, trazendo para a economia formal cerca de R$ 120 bilhões em ativos imobiliários. (Valor Econômico, 27.2.7)
******************

Concursos – a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos ganha mais um volume: “Direito Previdenciário” (238p), escrito por Lílian Castro de Souza. Publicada pela Editora Atlas, a série foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
***************

Tabaco - o Governo deve apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) sobre produtos derivados de tabaco - designadamente, cigarros. Calcula-se que a arrecadação poderá chebar a R$ 1 bilhão anuais. O objetivo é financiar a conversão das lavouras de fumo em outras lavouras. (Valor Econômico, 28.2.7)
**************

Turismo - a empresa aérea Varig S/A terá de pagar indenização por danos morais a três passageiras. Cada uma receberá a quantia de R$ 14 mil por ter sofrido contratempos em um vôo internacional. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). As passageiras ajuizaram ação reparatória de danos morais contra a empresa aérea. A indenização se referia ao atraso de mais de dois dias de seu vôo de Cancun para São Paulo, bem como aos contratempos e dissabores sofridos por elas. (Resp 872.783/PR, Informativo STJ, 6.7.7) Quer saber mais sobre Direito do Consumidor aplicado ao Turismo? Clique aqui.
***************

Família - o Judiciário inglês está permitindo a formulação de pedidos, formulados por ex-esposas, pretendendo a participação nas premiações (bônus de final de ano) de seus ex-maridos, mesmo muito tempo após a separação. A tendência judiciária britânica é tão clara que alguns consultores financeiros orientam executivos do setor bancário e de hedge a simplesmente evitar o casamento, exceto se o cônjuge for tão ou mais rico. (Bloomberg, 2.2.7)
***************

Penal - julgando a Ação Direta de Inscontitucionalidade 3.395, o Supremo Tribunal Federal afastou a competência criminal da Justiça do Trabalho, pretendida em face da Emenda Constitucional 45/04. (Valor Econômico, 2.2.7)
***************

Educação - as estatísticas de número de cursos de Direito atingiram um novo recorde: eles somam agora nada menos que 1.038 cursos no Brasil, perdendo apenas para a área de Administração, que continua contabilizando o maior número de cursos em funcionamento. As estatísticas são do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), do Ministério da Educação, e foram divulgadas hoje (09) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que monitora diariamente os números relativos aos cursos de graduação em Direito no Brasil. (Boletim da OAB, 9.3.7)
***************

Meio-Ambiente - o Presidente da França, Jacques Chirac, propôs o estabelecimento, pela União Europeia, de uma "taxa de carbono". A medida permitiria taxar as exportações norte-americanas, sob o argumento de que o país não aceita o protocolo de Kyoto. (Valor Econômico, 2.2.7)
***************

Publicações 1 – “Introdução ao Estudo do Direito” (243p), de Alysson Leandro Mascaro, publicado pela Quartier Latin. Aos que começam seus estudos jurídicos e aos que queiram aprofundar a compreensão do direito na sociedade contemporânea, a Editora Quartier Latin publica esta obra de destaque do pensamento jurídico brasileiro. Ao contrário das tradicionais abordagens sobre os temas da propedêutica jurídica – herméticas ou rasteiras – este livro expressa, ao mesmo tempo, o vigor da melhor filosofia crítica – que é a marca característica desse renomado filósofo do direito paulista - , a mais alta originalidade na compreensão e exposição dos temas e uma capacidade didática singular. Mais informações em quartierlatin@quartierlatin.art.br
****************

Publicações 2 – sob organização de Dmitri Dimoulis, a Editora Saraiva está publicando o “Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional” (401p). O Dicionário oferece acesso rápido e, ao mesmo tempo, completo e confiável, a conceitos, normas e debates no espaço do direito constitucional. Foi conferida ênfase aos conceitos e aos institutos da dogmática brasileira, sem descuidar das experiências estrangeiras e da perspectiva histórica. Os mais de 300 verbetes oferecem ao leitor informações e análise sobre termos básicos de direito constitucional, incluindo a indicação das normas constitucionais, da legislação complementar, da jurisprudência e da doutrina. Os verbetes foram redigidos por professores com titulação acadêmica superior e relevante atuação na docência e na pesquisa. Trata-se de um trabalho coletivo que resume o saber teórico e prático do direito constitucional brasileiro em suas múltiplas relações com a cultura constitucional mundial. Detalhe: você pode comprar em até 4x de R$ 24,50 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de março de 2007

Pandectas 391

Informativo Jurídico - n. 391 - 8/14 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O melhor presente que recebi nos últimos temos foi uma assinatura da revista “Caros Amigos”. Não é publicação de fotos coloridas, nem de muitos anúncios. Mas é uma publicação inteligente e que traz informações e opiniões postas por um ângulo diverso, fora daquilo que a grande mídia tem o interesse de falar. Uma publicação “de esquerda”. Para mim, funciona como um contraponto, eu que assino ao Valor Econômico, assisto à Globonews, ouço à Rádio BandNews, compro a Folha e o Estadão. Vejo dois lados e acabo me decidindo por um deles. Isso é bom, acredito.
Para quem não conhece, vale a pena, viu? Confira: www.carosamigos.com.br.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Legislação 1 - foi editada a Lei 11.452, de 27.2.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências.
******************

Legislação 2 - foram editadas as Leis 11.453, de 28.2.2007, e 11.454, de 28.2.2007, abrindo créditos extraordinários ao Orçamento da União.
******************

Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 355, de 23.2.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
******************

Legislação 4 - foi editado o Decreto 6.045, de 21.2.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.
******************

Legislação 5 - foi editado o Decreto 6.046, de 22.2.2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
*****************

Legislação 6 - foi editado o Decreto 6.047, de 22.2.2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
*****************

Legislação 7 - foi editado o Decreto 6.048, de 27.2.2007, que altera os arts. 11, 19, 27, 34 e 36 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
*****************

Legislação – é a segunda edição, revista e atualizada, dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência” (558p), organizado por Paulo Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Você pode comprar em até 4x de R$ 24,75 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
*****************

Fiscal 1 - a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
*****************

Fiscal 2 - proposta que servirá de base para a retomada das discussões sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados prorroga por mais cinco anos, até fim de 2012, a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU). Se nada for feito, ambas acabam no final de 2007, criando um problema para o fechamento do orçamento de 2008. Se, por um lado, oferece essa solução ao governo, de outro, o novo texto, proposto por um grupo pluripartidário de deputados, exige um plano estratégico de redução da carga tributária global até 2022. (Valor Econômico, 5.3.7)
*****************

Fiscal 3 - o primeiro passo da proposta de reforma tributária que será apresentada amanhã aos governadores reunidos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mudar o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações. O projeto em elaboração no Ministério da Fazenda prevê o abatimento automático dos créditos que as empresas exportadoras têm junto aos governos estaduais, de modo que não seja mais possível acumular esses ressarcimentos. Esse novo sistema não teria prazo de transição, entrando em vigor imediatamente após a aprovação da reforma. A solução técnica para esse problema passaria pela criação de uma espécie de ''imposto virtual'' sobre as exportações. Esse ''tributo'' seria, então, ressarcido com recursos de um fundo criado especificamente para esse fim. A compensação automática, no entanto, ficaria restrita às vendas feitas pelas empresas ao exterior depois de aprovado o projeto do governo. (Folha de Londrina, 5.3.7)
*******************

Fiscal 4 - instituições financeiras encontraram uma brecha para contribuírem menos com a Receita Federal em 2006, reduzindo a participação na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e na Contribuição para o PIS/Pasep, em 13,08% e 5,74%, respectivamente. Isso significou uma perda de R$ 951 milhões para os cofres públicos no ano passado. O resultado dessa queda pode ser confirmado nos balanços de alguns bancos, como Bradesco e Unibanco, que aumentaram o provisionamento para disputas judiciais sobre os tributos PIS/Pasep e Cofins. Valendo-se de uma decisão de novembro de 2005 do Supremo Tribunal Federal (STF), aferida a uma empresa na área de saúde, as instituições financeiras, fazendo uma interpretação própria do acórdão, entenderam que as receitas financeiras, que são o grosso da atividade bancária, não se incluem nas receitas brutas dos seus serviços e que, portanto, a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não as incluiria. (DCI, 1.3.7)
*******************

Processo - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe vai solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado a anulação da Resolução da Corte que estabelece o fim do Diário da Justiça impresso. Conforme a resolução, o Diário passará a funcionar apenas na versão eletrônica, com acesso exclusivamente pela Internet. Na avaliação dos conselheiros seccionais, o fim do Diário impresso afeta o princípio da publicidade dos atos do Judiciário, traz transtornos para o exercício da atividade advocatícia e inviabiliza o controle e fiscalização dos atos públicos por parte dos cidadãos, uma vez que nem todos possuem acesso a computador. (Informativo OAB, 3.3.7)
*******************

Consumidor - os freqüentadores de salas de cinema não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa, vendidos na sala de espera. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro. (Resp 744.602/RJ, Informativo STJ, 2.3.7)
*******************

Administrativo - por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão corrigidas em, no máximo, 6% ao ano. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 453740 que foi provido, por maioria. No recurso, a Fazenda Nacional contesta o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que a condenou a pagar para servidor público aposentado, de uma só vez, as diferenças de vencimentos devidas a ele, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Informativo STF, 28.2.7)
*******************

Administrativo 2 - candidatos do concurso público de ingresso para os serviços notarial e de registro no estado do Rio Grande do Sul não conseguiram anular quatro questões formuladas na prova preliminar objetiva. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não compete ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público, quando fixados de forma objetiva e imparcial. (RMS 19.353/RS, Informativo STJ, 1.3.7)
*******************

Concursos – saiu o volume de “Direito Civil: Direito das Coisas” (159p), escrito por Eliana Raposo Maltini, da coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Mais informações: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
******************

Direitos autorais – o Escritório Central de Arrecadação (ECAD) pretende concentrar esforços na cobrança de direitos autorais pela divulgação de música pela internet (on-line). (Valor Econômico, 5.3.7)
******************

Advocacia – os atos arbitrários praticados por uma Promotora de Justiça, durante uma audiência pública, expulsando um advogado do ambiente e determinando a policiais que o retirassem do recinto, foram considerados ilícitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, reconhecendo os danos morais experimentados pelo causídico, arbitrou a indenização devida pelo Estado de Minas Gerais em R$ 7 mil. (Valor Econômico, 5.3.7)
******************

Advocacia - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, defende a unificação do Exame de Ordem: uma só prova para todo o país. (Informativo OAB, 1.3.7)
******************

Comunicação - o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no Programa do Ratinho, nos dias 7 e 8 de julho de 1999. Além de usar indevidamente as imagens dos nudistas, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, esmerou-se nos comentários desabonadores. (Resp 838.550/RS, Informativo STJ, 28.2.7)
******************

Educação - em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser impossível, em face da incidência do Decreto nº 3.007/99, a revalidação automática do diploma de médico obtido no México, sem o cumprimento imprescindível do procedimento para a devida convalidação com fins de adequação aos requisitos do sistema educacional vigente. (Resp 846.671/RS, Informativo STJ 2.3.7)
******************

Sindical - o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2006, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. A ação contesta dispositivo da Lei das Microempresas que dispensam a pessoa jurídica inscrita no Simples [Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte] do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive a contribuição sindical patronal. (Informativo STF, 1.3.7)
******************

Corporativo - empresa comercial que atua no ramo de recarga de extintores não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou o ato de infração e a multa por exercício ilegal da profissão de engenheiro imposta pelo conselho estadual à empresa Luvizotto Extintores Ltda. (Resp 843.422/PR, Informativo STJ, 28.2.7)
******************

Publicações 1 – é a sétima edição do “Programa de Responsabilidade Civil” (561p), escrito por Sérgio Cavalieri Filho e publicado pela Editora Atlas. A vasta experiência do autor como Juiz e Professor permitiu-lhe a elaboração de um trabalho claro, objetivo e conciso, mas sem sacrifício da sua abrangência e profundidade. As controvérsias teóricas e as citações doutrinárias ou jurisprudenciais foram evitadas, na medida do possível, para não sobrecarregá-lo; não obstante, a obra contém a síntese das mais avançadas e atuais posições sobre os mais variados aspectos da responsabilidade civil. Examinando os pressupostos da responsabilidade extracontratual subjetiva, o Autor dá ênfase especial ao estudo da culpa e do nexo causal, pontos normalmente relegados a segundo plano pelos civilistas, enriquecendo o texto com exemplos coligidos dos casos concretos que chegam aos nossos tribunais. Pode-se dizer que os seis primeiros capítulos da obra contêm uma verdadeira teoria geral da responsabilidade civil. Em seguida estuda a responsabilidade extracontratual objetiva - evolução doutrinária, requisitos e hipóteses de incidência -, além de percuciente exame da responsabilidade da Administração Pública. Por fim, a responsabilidade contratual - estudando suas características, pressupostos e princípios -, sendo, aí, dedicados alguns capítulos ao exame de responsabilidade pela quebra dos mais importantes contratos - como o transportador, do construtor e do incorporador, das instituições bancárias, do segurador etc. Dedica, ainda, um capítulo ao Código do Consumidor, onde coloca as linhas mestras da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços em face do consumidor. Finalmente, dedica o Autor um capítulo à cláusula de não indenizar, e outro à influência da sentença criminal na esfera civil. A obra, totalmente reformulada e atualizada, vem enriquecida com a abordagem de todas as alterações introduzidas na responsabilidade civil pelo novo Código, entre as quais o abuso do direito como ato ilícito, as novas cláusulas gerais de responsabilidade objetiva, responsabilidade dos incapazes, e outras inovações. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
***************

Publicações 2 – Rodolfo de Camargo Mancuso escreveu o “Manual do Consumidor em Juízo” (277), que já está em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Enfocando o processo e o procedimento nas ações em defesa do consumidor, este manual apresenta as fases que compõem o litígio judicial, como: postulatória, probatória, decisória e executiva. Nesse sentido, o autor traça as características da petição inicial, critérios de definição da competência, respostas do réu, examina os recursos cabíveis, cuida da coisa julgada e, por fim, traz uma abordagem do processo de execução no Código de Defesa do Consumidor. Essa ordem seqüencial é precedida de dois capítulos dedicados aos temas de caráter geral em matéria de direito do consumidor, tais como tutela coletiva e individual, a postura e os poderes do juiz e das partes, apresenta noções de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e de legitimação ativa, disjuntiva e concorrente. Trata-se de obra pioneira que oferece uma visão abrangente acerca do posicionamento do consumidor em juízo. A presente edição encontra-se de acordo com a EC n. 45/2004, o novo Código Civil e as Leis n. 11.187 e 11.232 (2005) e 11.276, 11.277 e 11.280 (2006). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de março de 2007

Pandectas 390

Informativo Jurídico - n. 390 - 1/7 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O juiz declarou a falência do Matadouro Frigorífico Acreúna Ltda e, nos mesmos autos, desconsiderou sua personalidade jurídica, estendendo os efeitos da falência aos seus sócios e à sociedade Planalto Negócios Industriais e Comerciais Ltda. Segundo a sentença, haveria confusão patrimonial entre as empresas, comprovada pela ação empresarial conjunta em relação aos credores. Os sócios e a Planalto Negócios Industriais e Comerciais Ltda impetraram mandado de segurança contra tal decisão perante o Tribunal de Justiça de Goiás, ao fundamento de que a decisão, ao lhes estender os efeitos do decreto de falência de pessoa jurídica distinta, violou os seus direitos líquidos e certos ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e ao princípio da separação patrimonial. O Tribunal negou a segurança, porquanto a confusão patrimonial autoriza a aplicação da teoria da desconsideração, cujos efeitos podem ser declarados no próprio processo falimentar, dispensando-se a ação própria.
Por meio do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 16.105/GO, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu da questão, mas para confirmar a posição das instâncias inferiores: "Caracterizada a confusão patrimonial entre sociedades formalmente distintas, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades envolvidas. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja terceiros envolvidos, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros. Os terceiros alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da falida estão legitimados a interpor, perante o próprio juízo falimentar, os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos."
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.025, de 22.1.2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
*******************

Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.024, de 22.1.2007, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
*******************

Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.023, de 22.1.2007, que altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
*******************

Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.021, de 22.1.2007, que cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
*******************

Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.019, de 22.1.2007, que institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
*******************

Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.018, de 22.1.2007, que regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
*******************

Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.017, de 17.1.2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de
*******************

Legislação – “CLT Saraiva e Constituição Federal” (142p), edição de 2007. A presente edição da CLT traz o texto do Decreto-lei n. 5.452/43, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho. A obra apresenta a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra, selecionada legislação complementar. Em adendo especial traz o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC n. 123/2006), na parte que trata de relações do trabalho. Complementam a obra as súmulas trabalhistas do STF, do STJ e do TFR, as Orientações Jurisprudenciais e Súmulas do TST, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Detalhe: de R$ 58,90 por R$ 47,00 ou ao Humberto Basile.
*****************

Previdenciário - contrariando entendimento da Justiça do Trabalho, os empregadores poderão ser obrigados a recolher a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, incluindo o 13º salário e férias, para não serem autuados pelo fisco. Esse é o conteúdo de uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , assinada pelo futuro comandante da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita, Jorge Rachid. A criação do novo órgão, que centraliza as estruturas de arrecadação da Receita e Previdência Social, foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. (Diário do Comércio, 23.2.7)
*****************

Fiscal - associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há direito adquirido quando se trata de certificado de filantropia e, para obtê-lo, as entidades devem comprovar que preenchem os requisitos da Lei Previdenciária. (MS 11.394/DF, Resp Informativo STJ, 22.2.7)
*****************

Fiscal 2 - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu uma das primeiras liminares a favor do contribuintes nos casos de suspensão dos atos concessórios do benefício de drawback para fornecimento no mercado interno. Com a decisão, a empresa MAN Ferrostaal do Brasil não poderá ser autuada pela Receita Federal por não recolher os impostos dos quais teve isenção com um ato de concessão do benefício que acabou sendo anulado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) em última instância administrativa. O ministério vem anulando as concessões de drawback por uma mudança de interpretação dos casos que envolvem licitações internacionais. (Valor Econômico, 23.2.7)
*****************

Fiscal 3 - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à operadora de celular Telpa (TIM na Paraíba) retirou da base de cálculo do ICMS (imposto cobrado pelo estado) os valores relativos a serviços como habilitação e bloqueio de chamadas. Por unanimidade, a segunda turma do STJ entendeu que esses (habilitação e bloqueio de chamadas, por exemplo) não são serviços de telecomunicações mas sim “atividades-meio” necessárias à prestação do serviço de telecomunicações, e por isso não estariam sujeitos à incidência do imposto estadual. O governo do estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. Entretanto, se a decisão for mantida, ela abrirá um precedente importante para uma revisão na tributação do setor de telecomunicações. (Correio da Bahia, 22.2.7)
******************

Processo - sobre o oferecimento de pedras preciosas para penhora, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "pode o credor-exeqüente, malgrado a ordem estabelecida no art. 655 do CPC, recusar bens indicados à penhora e, por conseguinte, requerer que outros sejam penhorados caso verifique que aqueles sejam de difícil alienação." (REsp 573.638/RS, DJ 07.02.2007 p. 280)
******************

Societário - os administradores de sociedades anônimas e limitadas, além de correrem o risco de se responsabilizar com o seu patrimônio pelas ações trabalhistas e tributárias da empresa, estão sendo cada vez mais cogitados para responder na Justiça pelos seus atos na administração desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC). Como reflexo disso, a seguradora líder de mercado, Lockton do Brasil, por exemplo, vendeu no ano passado 40% mais apólices de seguros de Responsabilidade Civil do Administrador e Diretores (D&O) do que em 2005. Segundo a corretora Bianca Filgueiras, a previsão é de que o número de venda deste tipo de apólices cresça entre 20% e 30% este ano no Brasil. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de apólices para proteger o administrador representou um total de prêmios de cerca de R$ 90 milhões em 2006. (DCI, 15.2.7)
******************

Concursos – a Editora Atlas está publicando o volume de “Direito Civil: Direitos de Família” (241p) da Série Leituras Jurídicas, o livro foi escrito por Ana Paula Corrêa Patiño. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.
******************

Administrativo - pelo menos oito governadores e ex-governadores não cumpriram o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a limitação dos gastos no fim de mandato e deverão ser chamados a se explicar nos Tribunais de Contas dos Estados pelo buraco que deixaram nas finanças públicas em 2006. Os casos mais graves são, pela ordem de grandeza, os do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais, que acumulam um déficit de R$ 11,3 bilhões. Os outros Estados com problemas são Paraíba e Pernambuco. (Estado de S.Paulo, 22.2.7)
******************

Trânsito - para o Superior Tribunal de Justiça, associação de consumidores não tem legitimidade para propor ação judicial visando suspender multas de trânsito aplicadas por agentes municipais. (Resp 727.092/RJ, Informativo STJ, 26.2.7)
******************

Penal - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3859), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a ADI, a norma atacada reconhece, nos casos de criminalidade violenta e reiteração de atos infracionais graves praticados por menores, a internação como uma medida de privação de liberdade de última instância. A Adepol destaca que o caráter determinado da sentença de internação traz risco para esses menores infratores, bem como não se converte em uma medida de proteção à sociedade. (Informativo STF, 27.2.7)
*******************

Penal 2 - após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou suspenso o julgamento do Habeas Corpus (HC) 90075, que pedia a extinção de ação penal, alegando atipicidade do crime de porte de munição. O autor do habeas corpus foi denunciado como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), por ter sido flagrado carregando uma cartela de munição para revólver calibre 38, com dez projéteis novos, sem autorização. Os advogados pediram habeas corpus sob o argumento da inexistência de crime, pois “no caso do porte ilegal de munição não se pode falar em injusto penal (fato típico e antijurídico) porque não há ofensa ao bem jurídico tutelado (a incolumidade pública), uma vez que uma munição, por si só, não gera perigo algum; não pode ser usada sozinha, a exemplo de arma desmuniciada ou daquela que não funciona”. (Informativo STF, 27.2.7)
*******************

Ministério Público - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para propor ação civil pública que pretendia garantir a uma criança tratamento ortodôntico custeado pelo Estado. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à proteção de uma única pessoa. Para eles, não há dúvida de que o caso trata do direito indisponível à vida e à saúde previsto no artigo 5º da Constituição Federal. (Resp 699.599/RS, Informativo STJ, 27.2.7)
******************

Advocacia - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás abriu processo administrativo contra advogada que foi presa em flagrante, acusada de oferecer propina de R$ 1,5 mil a dois policiais militares que prenderam seus clientes, sob a acusação de terem falsificado mais de mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). (Informativo OAB, 24.2.7)
******************

Publicações 1 – admirador que sou da obra do prof. Jônatas Luiz Moreira de Paula, recebo com grande alegria sua mais nova obra: “Ciência Política: estado e justiça” (536p), publicada pela Editora J H Mizuno. A obra correlaciona a Filosofia com a História das Doutrinas Políticas, construindo uma Ciência Política: o pensamento político greco-romano; o pensamento cristão medieval; o pensamento renascentista; o pensamento racionalista; o pensamento empirista; o pensamento moderno; o pensamento marxista; o pensamento liberal; o pensamento socialista; o pensamento social democrata; e o pensamento globalizado. O trabalho concebe-se na filosofia de que a relação de conhecimento é composta por sujeito, objeto e conceito, identificando uma controvérsia sobre a relação entre o sujeito e o objeto e a possibilidade de se apreender o conhecimento. Outras informações podem ser obtidas aqui.
*********************

Publicações 2 – “No Tribunal do Júri: a arte e o ofício da tribuna (crimes emblemáticos, grandes julgamentos)” (512p) chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva e escrito por Edílson Mougenot Bonfim. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordados - A Formação do Criminalista - poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin