23 de fevereiro de 2007

Pandectas 389

Informativo Jurídico - n. 389 - 22/28 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Positivista, eu? Legalista?
Não é bem isso, ainda que PANDECTAS hoje esteja coalhado de notícias sobre leis e decretos recentemente editados. O volume que espanta mais é o dos decretos. A razão é simples: falhei, até hoje, não os informando sobre os decretos editados. Essas normas regulamentares têm uma grande importância e eu as subestimei, o que corrigirei daqui em diante: irei informá-los também dos decretos. O PANDECTAS fica melhor assim, eu creio.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.450, de 7.2.2007, que altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.451, de 7.2.2007, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.
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Leis 3 - foi editada a Lei Complementar 124, de 3.1.2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei Complementar 125, de 3.1.2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória no 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Leis 5 - foi editada a Lei Complementar 126, de 15.1.2007, que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
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Legislação – saiu o 4 em 1: Códigos Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal 2007. Em 1592 páginas, esta versão universitária traz quatro obras complementares no mesmo volume, e conta com notas explicativas e remissivas indispensáveis para o ensino do Direito. A presente edição encontra-se atualizada e apresenta os Códigos Civil, Comercial e de Processo Civil e a Constituição Federal na íntegra, além de selecionada e atualizada legislação complementar. Melhor: de R$ 53,50 por R$ 42,80. Quer mais? Em 2x de R$ 21,40 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Decretos 1 - foi editado o Decreto 6.044, de 12.2.2007, que aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
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Decretos 2 - foi editado o Decreto 6.043, de 12.2.2007, que dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
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Decretos 3 - foi editado o Decreto 6.042, de 12.2.2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
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Decretos 4 - foi editado o Decreto 6.041, de 8.2.2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
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Decretos 5 - foi editado o Decreto 6.040, de 7.2.2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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Decretos 6 - foi editado o Decreto 6.039, de 7.2.2007, que aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
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Decretos 7 - foi editado o Decreto 6.038, de 7.2.2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
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Concursos – saiu o volume “Direito Civil: parte geral, obrigações e contratos” (210 p), escrito por Mário Alberto Konrad e Sandra Ligian Nerling Konrad para a Coleção Roteiros Jurídicos. Os volumes que formam esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objeto de concursos públicos, os "Roteiros Jurídicos" pretendem despertar o estudante para a necessidade de compreender a ciência jurídica como um conjunto de conhecimento dinâmicos e interligados. Cada tema é apresentado de forma que o leitor encontre soluções imediatas e eficazes para as principais dúvidas antes dos exames. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Decretos 8 - foi editado o Decreto 6.037, de 7.2.2007, que altera e acresce dispositivos do Decreto no 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP.
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Decretos 9 - foi editado o Decreto 6.032, de 1º.2.2007, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes ao contencioso administrativo fiscal previdenciário dos processos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e as devidas, por lei, a terceiros, bem como adota outras providências.
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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.031, de 1º.2.2007, que dá nova redação aos arts. 3o, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.029, de 1º.2.2007, que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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Escuta telefônica - o ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4944, ajuizada pelo procurador-geral da República, para suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que impediu o uso de gravação telefônica como prova em processo de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois delegados federais por improbidade administrativa tendo como prova interceptação telefônica autorizada pela justiça. Os dois delegados, inconformados, entraram com mandado de segurança e obtiveram decisão favorável no TRF-1 para suspender o uso do tipo de evidência. O argumento é de que “não é possível utilizar as gravações produzidas em investigação criminal para instruir ação de improbidade”. O procurador geral da República alega, na reclamação, que esse entendimento desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dada em medida cautelar (AC 1403) que suspendeu os efeitos desse entendimento. Assim, com base nesse precedente, o ministro deferiu a liminar para “sustar os efeitos das decisões indicadas”. (Informativo STF, 16.2.7)
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Fiscal - os meios necessários para possibilitar a prestação de serviço de telecomunicação não estão sujeitos à incidência de ICMS. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela Telpa Celular S/A para excluir atividades como habilitação e bloqueio de chamadas da base de cálculo do ICMS sobre serviços de telecomunicação. (Resp 678.462/PB, Informativo STJ, 21.2.7)
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Fiscal 2 - os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram o entendimento de que as empresas de leasing têm direito à isenção da CPMF por serem equiparadas às instituições financeiras. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pela Mercedez Benz Leasing Arrendamento Mercantil S/A contra a Fazenda Nacional. A decisão do colegiado, tomada por maioria, estendeu a isenção do tributo a todas as operações realizadas pela empresa. (Resp 826.075/SP, Informativo STJ, 15.2.7)
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Fiscal 3 - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência dominante na Casa, segundo a qual o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública envolvendo a cobrança de tributos. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o objetivo de anular o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) firmado entre o governo do DF e uma empresa local. (Resp 845.034/DF, Informativo STJ, 15.2.7)
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Publicações 1 – a Editora Atlas está lançando “Crime Organizado e Sistema Prisional” (111p), escrito por Roberto Porto. Este livro está baseado em uma premissa principal: a necessidade de se estabelecer no Brasil uma nova técnica penitenciária capaz de efetivamente operar a transformação dos sentenciados, de forma a modificar suas disposições criminosas, neutralizando sua periculosidade, tornando-os dóceis, excluídos de seus mundos originários. É objetivo da obra demonstrar que o atual sistema disciplinar aplicado dentro dos presídios brasileiros centrou seus mecanismos unicamente em seus efeitos repressivos, deixando de lado a ressocialização do sentenciado. O abandono do sistema prisional por parte do Estado propiciou a formação e crescimento de facções criminosas que dominam a grande maioria dos presídios brasileiros. Pretende-se enfatizar a necessidade de compreensão do processo de formação das facções criminosas. O desafio é substituir um poder que se manifesta pelo brilho da desutilidade por um poder que objetive insidiosamente a disciplina, de modo que a sociedade, representada pelo Estado, ocupe o lugar de ideal entre os detentos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Direito Constitucional Ambiental Brasileiro” (433p) é obra que tem coordenação de ninguém menos que José Joaquim Gomes Canotilho e José Rubens Morato Leite, com publicação pela Editora Saraiva. Esta é uma obra primorosa por contar com a participação de eminentes juristas especialistas em direito ambiental, de projeção mundial, que formam um grupo de pesquisa liderado por José Joaquim Gomes Canotilho (Portugal) e José Rubens Morato Leite (Brasil). Os pesquisadores reuniram-se em torno de um exame crítico dos aspectos ambientais constitucionais, essencialmente com o propósito de dimensionar os seus princípios e valores em face da necessidade contemporânea de o Estado gerir, em parceria com terceiros, os riscos e os impactos ambientais. O estudo preocupa-se também com a postura do Poder Judiciário perante as questões ambientais ao analisar a jurisprudência relacionada ao tema. Estamos diante de item obrigatório na biblioteca de profissionais e estudiosos da área. Quer mais: de R$ 88,00 por R$ 70,40 e você ainda pode pagar em 3x de R$ 23,47 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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17 de fevereiro de 2007

Pandectas 388

Informativo Jurídico - n. 388 - 08/15 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Muitas mensagens perguntando sobre a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, que escrevi e a Editora Atlas publicou.
A principal dúvida foi: a teoria foi sacrificada? A resposta negativa se impõe: claro que não. É ilusório pretender, no Direito, a existência de uma prática sem teoria, exceto no trabalho de despachantes. Nas petições, nos recursos, nos pareceres, lidamos com a teoria, ainda que aplicada a casos em concreto.
A questão é outra: o aprofundamento teórico e o nível de abstração da obra didática. Deixei o aprofundamento teórico para a coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (4 volumes), também publicada pela Editora Atlas. No “Manual de Direito Empresarial”, trouxe toda a matéria, abordando todos os aspectos. Mas não o fiz buscando esgotamento das possibilidades, mas colocando toda a essência do conhecimento necessário a alunos, candidatos a concursos e, mesmo, profissionais.
É, portanto, um manual. Um livro para ser apreendido, para ser lembrado, trazendo todas as informações que devem estar na ponta da língua. Para isso servem os casos reais, os esquemas, os gráficos: facilitar a memorização do mínimo indispensável. Criar um instrumento de aprendizagem otimizada.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros), rambém no Submarino e em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até uma definição final do plenário da corte sobre o recolhimento da contribuição pelas sociedades de profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao Supremo, não suspende o efeito das decisões e, portanto, as entidades amparadas por decisões de segunda instância permanecem sem recolher a Cofins. (Valor Econômico, 9.2.7)
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Fiscal 2 - as mudanças na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física devem causar a retenção de mais contribuintes na malha fina. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, com as novidades de 2007, o cruzamento dos dados será mais fácil, e o número de declarações presas deve subir. No IR do ano passado, 746 mil declarações foram retidas. (Folha on line, 8.2.7)
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Fiscal 3 - a exigência de detalhar as informações sobre os lucros e dividendos recebidos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano vai apertar o cerco contra empresas que distribuem benefícios e mantém dívidas tributárias federais ou previdenciárias não garantidas. Os beneficiários que receberem os valores e forem coniventes com irregularidades cometidas pela fonte pagadora também serão punidos. (Agência Estado, 7.2.7)
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Fiscal - Muitas empresas têm conseguido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias tem considerado o resultado parcial do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em agosto e que já conta com seis votos favoráveis ao contribuinte. (Valor Econômico, 29.1.7)
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Judiciário - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB e sustou o ato administrativo que promovia o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Carlos Patriota Malta, a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Dessa forma, a nomeação e a posse do desembargador estão suspensas até a apreciação do mérito do procedimento instaurado pelo CNJ. Sobre o juiz pesam vários processos por atos de improbidade, inclusive por crimes de falsificação de documentos e peculato. (Informativo OAB, 14.2.7)
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Legislação – já está nas livrarias o explendoroso Vade Mecum Saraiva 2007. O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui: Consituição Federal: Emendas Constitucionais; Códigos: Civil, Comercial, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Eleitoral, do Consumidor, de Trânsito. CLT: Orientações Jurisprudenciais da SDI e da SDC; Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Estatutos: da Advocacia e da OAB, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Microempresa, da Cidade, do Desarmamento. Legislação Complementar: das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária Súmulas: Tribunais Superiores. De resto, chaves diversas de pesquisa e índices. E atenção para a promoção: de R$ 79,50 por R$ 59,80. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Previdenciário 1 - em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, interpostos pelo INSS. Com esta decisão, a Lei 9.032/95, que determinou o percentual de 100% ao beneficio social da pensão por morte, somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua publicação. Com isso, os pensionistas que já recebiam o benefício, antes de 1995, continuarão ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei 8.213/1991. Votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. (Informativo STF, 8.2.7)
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Previdenciário 2 - o governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta as novas regras para o seguro acidente de trabalho no País. O decreto cria um Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado, maior a alíquota sobre a folha de pagamento. O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, já que a concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores. Os médicos peritos do INSS poderão autorizar o benefício a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. Ademais, o decreto regulamenta o plano simplificado de Previdência Social para trabalhadores autônomos, aprovado no final do ano passado, na nova lei geral das micros e pequenas empresas. Pelo decreto, o autônomo, incluindo donas de casa e estudantes, que fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Atualmente a alíquota é de 20%. (Paraná on-line, 14.2.7)
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Hipoteca - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma: a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode executar a penhora de imóveis comprados por terceiros com boa- fé. A hipoteca, uma garantia que incide sobre bens imóveis que pertençam ao devedor, não pode ser estendida a terceiros adquirentes de boa-fé. Se um novo comprador adquirir o imóvel sem saber da hipoteca, está respaldado pela lei para não pagar a dívida que não foi contraída por ele. (Resp 558.364/DF, Informativo STJ, 12.2.7)
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Falência - os bancos estrangeiros têm direito de receber os créditos relativos a contratos de adiantamento de câmbio repassados pelo Banco Santos, sem que para isso tenham que fazer parte da massa falida. A decisão foi tomada pela Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que as instituições estrangeiras receberão antes dos demais credores. Os pagamentos estavam suspensos desde março do ano passado. (Consultor Jurídico, 8.2.7)
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Responsabilidade Civil - quando já receberem pensão integral por morte de magistrado em acidente, os seus dependentes não acumulam outra pensão supostamente devida pelo causador do acidente. A decisão foi dada por maioria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, havia admitido a possibilidade de se acumular pensões, sendo seu voto acompanhado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Resp 604.758/RS, Informativo STJ, 13.2.7)
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Concursos – mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Chega, agora, às livrarias o volume “Direito Penal: parte especial 2 (perguntas e respostas). Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Processo – o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença por cerceamento de defesa, julgando procedente o recurso ordinário da parte que alegara ter sido prejudicada pela divulgação equivocada da data da audiência na página de acompanhamento processual do Tribunal na internet. Segundo o acórdão, “se a parte é induzida a erro por informação virtual equivocada, deve ser afastado o obstáculo judicial causado por esse erro, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa” . (Proc. 00944-2006-136-03-00-2)
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Processo - em caso de execução proveniente de ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual, os honorários advocatícios serão aceitos. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, para quem a exceção criada pela Medida Provisória nº 2.180-35, que exclui, em favor da Fazenda Pública, o pagamento dos honorários advocatícios nas execuções não embargadas, deve ser afastada não somente nas execuções individuais de julgados em sede de ação civil pública, mas, também nas ações coletivas, ajuizadas por sindicato, como substitutivo processual. (Resp 668.705/SC, Informativo STJ, 13.2.7)
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Dívida Pública - a isenção do Imposto de Renda a estrangeiros praticamente triplicou a venda de títulos da dívida pública a esses investidores em 2006. O volume passou de R$ 7,3 bilhões no final de janeiro para R$ 28,8 bilhões em dezembro, um crescimento de 295,9%. (Folha de S. Paulo, 1.2.7)
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Licitações - o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem n° 39, de 2007, contendo um projeto de lei que propõe a alteração de diversos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - a Lei n° 8.666, de 1993. (Valor Econômico, 1.2.7)
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Consumidor - devem ficar suspensas até segunda ordem as ações coletivas referentes à questão das tevês de plasma, segundo decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins. As ações têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 37). Pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado ‘burn-in’. A ações pedem, ainda, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores. A suspensão tem por objetivo esperar a definição da competência para examinar a questão, unificando todos os feitos. (Informativo STJ, 30.1.7)
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Estacionamentos - o Plenário do Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, declarou que a Lei nº 15.233/05, do estado de Goiás está em desacordo com a Constituição Federal. A norma previa a gratuidade do estacionamento em estabelecimentos privados. (Informativo STF, 9.2.7)
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Advocacia - o Conselho de Ética da Seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai instaurar um processo para investigar o deputado federal Juvenil Alves (PT-MG) por suposta violação de conduta disciplinar. O parlamentar, que é advogado tributarista, foi indiciado pela Polícia Federal por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e evasão de divisas. Ele é apontado como mentor e executor de um esquema de blindagem patrimonial de empresas devedoras de tributos, por meio de abertura de “offshores” especialmente no Uruguai e Espanha. O prejuízo aos cofres públicos está estimado em R$ 1 bilhão. (Informativo OAB, 15.2.7)
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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de “Atos de Improbidade Administrativa” (420p), publicado pela Editora Atlas. Este livro focaliza os vários aspectos da improbidade administrativa, começando pela correlação entre princípios constitucionais, deveres administrativos e atos de improbidade, passando para a análise das modalidades de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 (atos de enriquecimento ilícito, atos lesivos ao erário e atos de improbidade em sentido estrito). A seguir, examina as partes na persecução judicial pertinente (agentes públicos e pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública), deixando para a parte final a abordagem da ação civil de improbidade administrativa e dos problemas relativos à aplicação das sanções, bem como o estudo destas em espécie. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Fernando Capez e Rodrigo Colnago são os autores de “Prática Forense Penal” (267p), publicado pela Editora Saraiva. Este guia prático contém modelos utilizados em todas as etapas da persecutio criminis, desde peças constantes do inquérito policial até aquelas freqüentes na ação penal, como denúncia, queixa, libelo, alegações finais, sentença, recursos, habeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal, agravo em execução e outras. Os modelos são precedidos de objetiva explanação teórica dos temas, conferindo ao leitor um meio de revisar e consolidar o estudo dos institutos processuais penais. É de extrema utilidade para delegados, advogados, juízes e promotores e todos os que necessitam compreender os detalhes do processo penal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de fevereiro de 2007

Pandectas 388

Informativo Jurídico - n. 388 - 08/15 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Justamente no retorno às aulas, tenho a satisfação de contar-lhes que a Editora Atlas está colocando no mercado a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, de minha autoria.
A obra continua a mesma: linguagem simples, repleta de casos e exemplos, facilitando o aprendizado da matéria. A idéia é mostrar como a disciplina é interessante: está nos jornais (empresas, aquisições, falências) e está no cotidiano das pessoas (cheques, contratos, shopping centers, franquias etc). Basta descomplicar para que todo mundo possa entender. É essa a idéia.
A segunda edição, no entanto, traz uma novidade: esquemas e gráficos, o que facilitará ainda mais o aprendizado. Também foram atualizados os exemplos reais: casos noticiados que, assim, ajudam a entender as regras e teorias. Esse material foi testado com alunos de concurso e alunos com dificuldade na aprendizagem da matéria. Os resultados foram excelentes: alunos e candidatos disseram que esquemas, gráficos e casos os ajudaram a memorizar as figuras jurídicas, melhorando – e muito – seus resultados nas provas. Diante desses dados, incorporamos tais elementos à obra. O preço, porém, foi mantido: R$ 60,00.
Veja a sinopse e o sumário, aqui.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros) e também no Submarino.
E em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Medidas provisórias 1 - foi editada a Medida Provisória 353, de 22.1.2007 (PAC), que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Medidas provisórias 2 - foi editada a Medida Provisória 352, de 22.1.2007 (PAC), que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
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Medidas provisórias 3 - foi editada a Medida Provisória 351, de 22.1.2007 (PAC), que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.
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Medidas provisórias 4 - foi editada a Medida Provisória 350, de 22.1.2007 (PAC), que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e dá outras providências.
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Medidas provisórias 5 - foi editada a Medida Provisória 349, de 22.1.2007 (PAC), que institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
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Medidas provisórias 6 - foi editada a Medida Provisória 348, de 22.1.2007 (PAC), que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, e dá outras providências.
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Legislação – “Crimes de Trânsito” (247p), escrito por Damásio de Jesus e publicado pela Editora Saraiva, está em sua sexta edição. Este livro traz a análise da parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, examinando a natureza jurídica dos crimes de trânsito, a dogmática penal, os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro e os crimes em espécie. Com notável habilidade, o autor examina diversas questões relacionadas à própria sistemática da Lei, analisando tópicos como a aplicação das normas gerais do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais. A preciosa abordagem, de onde advêm conclusões importantes para a compreensão dos delitos de trânsito, faz desta obra leitura indispensável para a atualização do profissional militante na área. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Medidas provisórias 7 - foi editada a Medida Provisória 347, de 22.1.2007 (PAC), que constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.
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Medidas provisórias 8 - foi editada a Medida Provisória 346, de 22.1.2007 (PAC), que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica.
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Juros - o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi um dos motivos que levaram o Banco Central (BC) a reduzir o ritmo de queda da taxa de juros. Foi o que indicou a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Mesmo sem citar especificamente o PAC, o BC aponta na ata o risco do aumento dos gastos do governo com o programa elevar ainda mais a demanda da economia e provocar novas pressões sobre os preços. (O Estado de S. Paulo, 2.2.7)
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Fiscal - a discussão sobre a cobrança da Cofins dos escritórios de advocacia ganhou um novo capítulo. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar à União em ação cautelar ajuizada com o objetivo de suspender um recurso da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) que suspendia a cobrança da Cofins em todos os escritórios do Estado. (Valor Econômico, 1.2.7)
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Fiscal 2 - a Receita Federal divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: os contribuintes terão de 1º de março a 30 de abril para enviarem o documento para o Leão. (Jornal da Tarde, 1.2.7)
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Fiscal 3 - o uso de tratados internacionais para redução de carga tributária começou a ser alvo de maior discussão entre fisco e contribuintes no ano passado, quando dois casos importantes foram julgados pelo Conselho de Contribuintes. O precedente mais comemorado pelos tributaristas, favorável às empresas, é o julgamento do processo relacionado ao grupo Ambev e originado de uma autuação que cobrou Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Eagle , empresa brasileira controlada pela fabricante de bebidas. A fiscalização cobrou da Eagle tributos devidos sobre R$ 791 milhões obtidos em 2001 por sua subsidiária indireta Jalua , situada na Espanha. O Conselho de Contribuintes acatou os argumentos da empresa ao considerar que o tratado Brasil-Espanha livra a empresa da tributação. (Valor Econômico, 31.1.7)
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Concursos – Josyane Nazareth de Souza e Rodrigo Colnago são os autores de “Ética Profissional da Advocacia (perguntas e respostas)” (119p). Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Concurso 2 - o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) lançou edital de concurso para as unidades da empresa no Rio de Janeiro. As provas acontecerão no dia 11 de março e o salário inicial é de R$ 3.161,46. As inscrições poderão ser feitas de 2 a 16 de fevereiro por meio do site www.iadenet.com.br. De imediato, serão preenchidas 85 vagas - seis delas para advogados, todas para o Rio de Janeiro. Haverá vagas para analistas também em São Paulo. (Informativo OAB, 2.2.7)
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Concurso 3 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou edital de seu concurso para o preenchimento de 50 vagas para o cargo de juiz substituto. O salário é de cerca de R$ 19 mil e apenas os graduados em Direito, com três anos de prática jurídica e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podem participar. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 16 de fevereiro no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. A taxa de inscrição será de R$ 200,00. (Informativo OAB, 4.2.7)
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Internet - o envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail) é crime. A questão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores. (EResp 617.221/RJ, Informativo STJ, 6.2.7)
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Recuperação Judicial - a Nova Varig informou, por meio de nota, que pretende entrar com uma ação na Justiça por perdas e danos contra os diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) "pelo atraso na liberação do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta) e pelas sucessivas tentativas da agência de tirar slots (horários de pouso e decolagem) da companhia aérea antes do prazo previsto".(Valor Econômico, 31.1.7)
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Trabalho - a ganho de causa à União em processo contra a empresa Mecril Metalúrgica Criciúma. Um funcionário da seção de forjaria trabalhava próximo a um forno, exposto a intenso calor irradiante, sem o uso de equipamentos de proteção aos olhos. Para o STJ, a obrigação do empregador é de fazer cumprir a norma legal de forma autêntica, e não meramente formal. (Resp 171.927/ SC, Informativo STJ, 7.2.7)
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Curso - a MC Business ( www.mcbusines.com.br ), sediada no Rio de Janeiro, está organizando o seminário “Gestão de Documentos e Informações em Mídia Papel e Digital para Escritórios Jurídicos.” Será realizado no dia 30 de março. Mais informações na página ou pelo telefone 21-2238.8896.
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Publicações 1 – Edmilson de Almeida Barros Júnior é o autor e a Editora Atlas publicou: “A Responsabilidade Civil do Médico: uma abordagem constitucional” (233p). A Responsabilidade civil do médico é tema atual e de extrema complexidade em decorrência da avalanche de casos, crescentes a cada dia, que os profissionais do Direito e da Medicina se vêem compelidos a enfrentar. Neste livro, de forma pioneira no país, o autor analisa sob o prisma constitucional, os aspectos médicos e jurídicos em matéria de indenização por dano médico. O estudo tem como foco central a explicitação das formas de identificar e harmonizar, no caso concreto, todos os direitos fundamentais envolvidos sejam dos pacientes, dos médicos ou da sociedade. Além disso, o autor procura instrumentalizar, à sociedade, a garantia do direito fundamental à saúde, perigosamente ameaçada com a forma atual em que o tema é majoritariamente estudado. Discute questões controvertidas em matéria de erro médico, dentre elas: a inexistência de imperícia na área médica e o princípio da imanência técnico profissional, a natureza das obrigações na cirurgia plástica, as transfusões sangüíneas em Testemunhas de Jeová, a prova pericial nos danos médicos, a tarifação do dano moral, cassação do direito ao exercício profissional, dentre outros temas palpitantes, sem descuidar da relação existente entre o princípio constitucional da proporcionalidade e a responsabilidade civil do médico. A publicação desta obra contribuirá positivamente para a verticalização do estudo da responsabilidade civil por dano médico, uma vez que, além do rico material doutrinário, brinda o leitor com utilíssimas referências bibliográficas, decisões jurisprudenciais sobre o assunto e um vasto complexo normativo que regulamenta o exercício ético da profissão. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – é a sétima edição de “Técnica da Contestação” (311p), escrito por Nelson Palaia e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de um trabalho de grande objetividade, revelando pesquisa, precisão de conceitos e orientações práticas detalhadas, o que torna a obra um roteiro único e definitivo sobre a contestação. O livro inicia-se com orientações sobre a redação da peça de defesa, analisando os seus diversos estilos, e, em seguida, partindo de um caso hipotético, analisa todos os requisitos necessários e possíveis de uma contestação. Traz modelos de embargos de terceiro, exceção, reconvenção, denunciação da lide, nomeação à autoria e chamamento ao processo, além de índice alfabético-remissivo para facilitar a consulta. O autor fornece uma obra de permanente e inquestionável utilidade, satisfazendo as necessidades de estudantes e profissionais do direito. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de fevereiro de 2007

Pandectas 387

Informativo Jurídico - n. 387 - 01/07 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As atividades da empresa podem ser realizadas pelo próprio empresário, sócios da sociedade empresária ou seu administrador, assim como podem ser realizadas por empregados contratados. Mas não é estranho que sejam realizáveis por terceiros. A fabricação das embalagens pode ser feita na própria empresa (lembre-se que uma das maiores fabricantes brasileiras de latas de folhas de flandes é a Nestlé, usando-as em seus produtos) ou comprar embalagens de terceiros. Alguns entregam sua mercadoria por meio de empregados, outros contratam transportadoras. Também é usual contratar armazéns para estocar mercadorias ou bancos para cobrar créditos. Há mesmo leis específicas para alguns casos, como exemplifica a Lei 4.886/65, que deu regulamentação à representação comercial.
Essa prática não é nova. A novidade está no termo terceirização e na intransigência de alguns para com o tema. Terceirização é um contrato empresarial comum e absolutamente lícito, apesar das vozes iradas em sentido contrário. Para compreendê-lo é preciso, antes de mais nada, perceber que, no âmbito do Direito Empresarial, há uma nítida distinção entre (1) empresário (firma individual) ou sociedade empresária e (2) empresa. Empresário e sociedade empresária não são a empresa. A empresa é o somatório do complexo organizado de bens para o exercício da atividade organizada de geração de vantagens econômicas (aspecto estático) e do complexo de atividades por meio do qual se realizam o objeto da empresa e, assim, busca-se a obtenção das vantagens econômicas (aspecto dinâmico). Do somatório desses aspectos estático e dinâmico tem-se a empresa.
O terceirizante transfere parte das atividades realizadoras do objeto da empresa para um terceirizatário. Excetuadas particularidades de um ou outro caso em concreto, não há fraude trabalhista nisto. Veja: Diageo (marcas Johnie Walker e Smirnoff) e Pernod Ricard (marcas Chivas e Orloff) são concorrentes no mercado brasileiro de bebidas alcoólicas. Ainda assim, parte da produção da vodca Smirnoff está terceirizada, pela Diageo, à Pernod Ricard, que a produz em sua fábrica do Recife (PE). A terceirização está limitada à produção das bebidas. A distribuição e venda dos produtos são feitas pela Diageo, que conserva sob sua própria execução esta parte de sua atividade empresária.
Grandes corporações estrangeiras do setor de higiene, titulares de marcas famosas, recorrem à terceirização para conseguir abastecer o mercado brasileiro. Empresas como Johnson & Johnson, Procter & Gamble, Kimberly-Clark e Nívea são terceirizadoras em contratos celebrados com Daviso, Razzo, Higident e Total Pack, terceirizatárias encarregadas do fabrico de produtos que ostentam marcas como Pampers, Ace, Johnson’s, Baby Wipes, Huggies, Clean & Clean, Nívea, entre outros. Só neste setor, seis grandes contratos de terceirização foram assinados em 2005. As grandes corporações, mesmo com todas as exigências para validar a produção terceirizada de seus produtos, sabem que isso é mais rápido do que investir na constituição de uma linha de produção própria. E pode ser mais econômico: elimina-se a imobilização de capital e, no âmbito dos terceirizatários, otimiza-se o uso do maquinário, antes empregado apenas na produção própria.
Em alguns casos, a terceirização permite desoneração patrimonial. Em fevereiro de 2006, a Schincariol e a Unidas rent a car, à época a maior gestora de frotas e segunda maior locadora de veículos do Brasil, assinaram contrato por meio do qual toda a frota de veículos da Schincariol passou a ser gerenciada pela Unidas rent a car, num negócio superior a R$ 9,5 milhões e envolvendo o uso de 375 veículos adquiridos da Fiat, adaptados às necessidades da terceirizante, bem como sua apresentação mercantil (layout).
Não há nenhuma fraude nisso, nem qualquer reflexo trabalhista. Trata-se apenas de uma tendência mundial de desconcentração das atividades empresárias.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.441, de 4.1.2007, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.442, de 5.1.2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.443, de 5.1.2007, que dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.444, de 5.1.2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.445, de 5.1.2007, que Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.446, de 5.1.2007, que altera a Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.447, de 5.1.2007, que altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.448, de 15.1.2007, que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.449, de 15.1.2007, que altera o art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
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Legislação – são 10 edições: “Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada” (170 p), escrita por Damásio de Jesus. Esta rica análise da parte criminal da Lei n. 9.099/95 encontra-se atualizada conforme a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal. Traz o texto da Lei na parte referente aos Juizados Especiais Criminais, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Trata-se de fonte de consulta imprescindível àqueles que lidam com o Direito Penal e Processual Penal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - o governo incluiu em uma das medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) uma importante alteração na lei que estabelece regras para o pagamento mensal de imposto de renda no caso de empresas que estão no regime do lucro real e que auferem prejuízos no ano. A medida já estava na medida provisória que criou o Refis III, mas que perdeu a eficácia por não ter sido aprovada no Congresso Nacional, e voltou agora na Medida Provisória nº 351. A mudança no texto do artigo 44 da Lei nº 9.430 faz com que as empresas que estão enquadradas no regime de lucro real anual tenham que, obrigatoriamente, pagar mês a mês o imposto de renda mesmo que venham a registrar prejuízo no total do ano. Neste mesmo artigo, entretanto, o fisco excluiu a multa punitiva por pagamento atrasado de impostos, beneficiando os contribuintes. (Valor Econômico, 26.1.7)
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Fiscal 2 - medida anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que prevê a isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física investirem em fundos de infra-estrutura, após cinco anos de aplicação, deve beneficiar o crescimento de aporte nos Fundos de Investimentos e Participações (FIP). (DCI, 24.1.7)
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Fiscal 3 - o pacote de nove medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) é tão extenso que nem todas as novidades já foram percebidas ou entendidas pelas empresas e seus advogados. Uma delas está inserida na MP nº 351, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) e reduziu para dois anos o prazo mínimo para utilização dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrentes da aquisição de edificações empresariais. (Valor Econômico, 25.1.7)
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Fiscal 4 - foi editado o Decreto 6.022/07 que institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
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Fiscal 5 - as empresas terão mais prazo para recolher a contribuição previdenciária e o PIS e a Cofins, que financiam a seguridade social. Com isso, precisarão tomar menos dinheiro emprestado para cobrir suas necessidades de caixa. O pagamento ao INSS, que era feito no dia 2 de cada mês, passará para o dia 10. No caso do PIS e da Cofins, o prazo aumenta em cinco dias, com o pagamento postergado do dia 15 para o dia 20. De acordo com as estimativas, a medida não afetará o superávit primário, economia que o governo faz para pagamento dos juros da dívida, porque o pagamento dos tributos continuará sendo feito no mesmo mês. (Folha de S. Paulo, 23.1.7)
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Concursos – saiu o volume “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” (149p), de autoria de Josyanne Nazareth de Souza, da coleção “Estudos Direcionados”. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na tarde desta quarta-feira que os tribunais de Justiça estaduais obedeçam o teto de R$ 22,11 mil correspondente a 90,25% do teto da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil. Isso representa uma revisão da decisão do próprio Conselho, que permitia aos funcionários dos tribunais estaduais terem subsídios que ultrapassassem o teto. Os tribunais de 14 Estados tinham recorrido da decisão, pois mantinham esperanças de que o Conselho permitisse o extrapolamento do teto. (Terra, 31.1.6)
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Judiciário 2 - um fato raríssimo no meio jurídico está movimentando os corredores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Pela primeira vez na história do Judiciário estadual, a promoção de um juiz a desembargador está sendo questionada publicamente, pelo fato de o magistrado responder a processos de improbidade administrativa. O alvo da polêmica é o juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, José Carlos Patriota Malta, que tem direito à vaga pelo critério de antigüidade. A grita está vindo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Pernambuco, que defende categoricamente que a promoção do juiz seja barrada, até o julgamento de todas as denúncias. A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) também entrou no debate e cobrou o julgamento imediato dos processos, propondo que, se até a data da votação, no próximo dia 12 de fevereiro, nada estiver concluído, que se adie a eleição. (Boletim da OAB, 28.1.7)
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Infraestrutura - dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) mostram que dos R$ 31,5 bilhões arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) entre os anos de 2002 e 2005, apenas R$ 5,4 bilhões foram aplicados na infra-estrutura de transportes. Os R$ 26,1 bilhões restantes destinaram-se a formar o superávit primário e a pagar despesas gerais dos ministérios. A informação foi dada pelo presidente do Fórum Nacional de Secretários dos Transportes do Brasil e secretário de Transportes do Paraná, Rogério Tizzot.(DCI, 24.1.7)
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Concorrência - a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a condenação das empresas White Martins, Air Liquide, Air Products, AGA e Indústria Brasileira de Gases, bem como de oito executivos dessas sociedades, por formação de cartel na venda de gases industriais e medicinais. (Estado de Minas, 26.1.7)
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Mercado de Valores - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou Flávio Maluf, filho de Paulo Maluf, em R$ 3 milhões por operações irregulares no mercado de derivativos. Segundo a decisão, as operações (conhecidas no mercado como "esquenta e esfria") foram realizadas para produzir efeitos "extra-mercado", o que pode incluir lavagem de dinheiro ou evasão fiscal. (Valor Econômico, 19.1.7)
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Publicações 1 – Láudio Camargo Fabretti escreveu e a Editora Atlas publicou: “Direito Tributário Aplicado: impostos e contribuições das empresas” (290p). Este livro expõe e demonstra a aplicação prática do Direito Tributário aos impostos e contribuições que incidem sobre a atividade econômica das empresas. Essa aplicação requer uma interpretação segura dos princípios e normas do Direito Tributário e da legislação relativa a cada imposto - federal, estadual ou municipal - e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Face a alteração constante desses tributos e de suas obrigações acessórias, seu cumprimento tem um custo administrativo elevado. Por essa razão as empresas necessitam cada vez mais de orientação especializada para planejá-los e geri-los adequadamente. Com o propósito de transmitir esses conhecimentos, o livro foi dividido em duas partes. Na parte geral são estudados os princípios e normas gerais do Direito Tributário. Na parte aplicada são abordadas as legislações de cada tributo incidente sobre a atividade econômica das empresas, com estudo e resolução de casos-base e respectivos cálculos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Usuários de Serviços Públicos: usuários, consumidores e os aspectos econômicos dos serviços públicos” (487p), escrito por Cesar Guimarães Pereira, foi publicado pela Editora Saraiva. Esta obra demonstra que o usuário ocupa o ponto central da noção de serviço público. Caracteriza o serviço público não apenas como prestado ao usuário, mas também com o usuário e em função do usuário. Publicado pela Saraiva, o livro propõe a compreensão do usuário como o sujeito dotado de responsabilidade pelo seu desenvolvimento individual e pela proteção dos seus próprios interesses. Afasta a noção de proteção estatal do usuário para reforçar os mecanismos de participação e envolvimento próprios que levam o usuário a abandonar a posição de tutelado para assumir a condição de protagonista na oferta de serviços públicos. A maior parte do texto dedica-se aos aspectos econômicos dos serviços públicos e sua relação com a posição jurídica dos usuários. Esse vínculo se traduz na idéia de direito ao serviço público, expressão à qual a obra atribui uma variedade de sentidos, complementares entre si. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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