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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 718 – 06/08 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Mais
um aniversário de PANDECTAS. São 17anos. Pensei em dizer tantas coisas, mas
acabei achando desnecessário e tolo. Acho que apenas repetir meu agradecimento
será suficiente. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Imagem e bom nome - O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
(Contratuh) a indenizar o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), por terem
associado seu nome e imagem ao esquema do mensalão. Notícias com imagens do
parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após Mabel ter sido absolvido das
acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em
2005. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação
penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, os recursos foram
relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ao ajuizar a ação de indenização
por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido.
Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a
indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu
o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de
receber dinheiro do esquema do mensalão. No STJ, Salomão reconheceu que a Globo
feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os
participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais
Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido
absolvido. (Terra, 1.10.13)
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Propriedade intelectual - Mesmo
que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa ser
original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela Lei de
Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os vendedores dos títulos “Moto
Fácil” quanto para os do “Super Fácil Moto”. O autor da ação original afirmou
ter criado o conceito e a técnica de comercialização de motos por meio de
títulos de capitalização, e disse que sua invenção foi registrada pela ré como
se fosse dela. A outra empresa, sustentando que o autor é que usara seu método
de negócios sem autorização, apresentou reconvenção – tipo de defesa judicial
em que o réu também formula pedidos contra o autor. A sentença reconheceu a
necessidade de indenização para o autor e negou a reconvenção. A segunda
instância afastou a indenização, manteve a rejeição da reconvenção e determinou
a sucumbência recíproca.Para o relator, as ideias, uma vez concebidas, são
patrimônio da humanidade e não há direito de propriedade ou exclusividade sobre
elas. “É pacífico que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral”,
afirmou. “O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente
passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda
que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger”, completou
o ministro. “Desse modo, um plano de estratégia de comercialização de títulos
de capitalização, ainda que precursor e supostamente original (o que, no caso,
ainda é controvertido), é avesso à proteção autoral”, concluiu. (REsp 1338743,
STJ 24.9.13)
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Concursos – André Barros vai
participar da Coleção Concursos Públicos - Nível Médio e Superior, da Editora
Saraiva: "Direito Civil" (201p). Com o propósito de auxiliar os
candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico Estaduais e Federais
e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das
Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e
Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual,
Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras. Esta coleção irá revolucionar
a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa
num futuro melhor, ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece
já a sua preparação. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Saúde - A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do
programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico
que teve a inscrição rejeitada, a Seção afirmou que os requisitos para
participação instituídos na regulamentação são válidos. “A medida provisória
busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o
compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu
o ministro Herman Benjamin. “Se por um lado é induvidosa a necessidade de
urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de
saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não
pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são
superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator. (MS
20457, STJ 25/09/2013)
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Internacional - O decreto que
prevê agilizar as investigações para a defesa comercial do Brasil, o qual
entrou em vigor no último dia 1º, poderá zerar a diferença entre o que entra de
pedidos no Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
e a abertura de investigação dessas demandas pelo setor privado. Segundo o
diretor do Decom, Felipe Hees, atualmente apenas em 50% das petições são
abertas investigações, e dessas também, metade chega a uma definição. "Com
o decreto podemos caminhar para que em 98% dos pedidos sejam iniciadas as
análises, conforme acontece na Turquia, por exemplo. O que podemos afirmar é
que os números devem aumentar", disse Hees, sem estabelecer prazo. Na
última sexta-feira, ele esteve no seminário "A modernização da Defesa
Comercial no Brasil", realizado pelo Grupo de Economia da Infraestrutura
& Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGV). A explicação dele é
que pelo fato do governo estar em processo de contratação de novos funcionários
para as investigações e pela qualidade das informações prestadas já no início
conforme determinação desse novo decreto (8.058 de 2013) - que servem
justamente para agilizar as análises dos 15 meses atuais, em média, para 10
meses - devem facilitar a abertura e as conclusões para aplicações de direitos,
principalmente de antidumping - que representam 95% das petições realizadas no
País. Para o diretor do Decom, outra mudança importante que entrará em vigor é
a obrigatoriedade de determinações preliminares em 120 dias após o início da
investigação. "Será uma conclusão provisória se existe ou não a existência
de dumping em uma petição. É uma pré-condição para a Camex [Câmara de Comércio
Exterior, também do MDIC] poder ampliar os direitos provisórios [conceder o
direito de antidumping, por exemplo] e proteger a concorrência doméstica de
práticas desleais. É o centro do novo decreto porque explica o que acontece na
investigação [cronograma e recomendações do Decom para o direito
provisório", afirmou Felipe Hees. (DCI, 23.9.13)
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Legislação - Já está nas
livrarias: "CLT Saraiva & Constituição Federal" (1.828p), em sua
41ª edição, vindo acompanhada da " CLT - Legislação Saraiva de Bolso"
(306p); é um brinde. Totalmente reformulada, com novas notas e índices
revisados, a obra apresenta toda a legislação pertinente ao Direito do
Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas
Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista, Dispositivos do Código Civil
e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF, Vinculantes, TFR, STJ, TST,
Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais, acompanhadas de índice
próprio. Contém ainda calendário na capa. Motorista Profissional -
Regulamentação; Atividades ou Operações Perigosas; Cooperativas de Trabalho;
Alterações na Concessão do Seguro Desemprego; Aprendizes no Sistema Nacional
Educativo - SINASE; Trabalho Portuário; Participação nos Lucros e Resultados;
Programa de Cultura do Trabalhador. Novas Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Menor - A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizou a gravação do depoimento de uma criança
de seis anos de idade, supostamente vítima de abuso sexual, como forma de
facilitar o resgate da memória do menor. A ação cautelar de produção antecipada
de provas ajuizada pelo Ministério Público gaúcho foi extinta pelo juízo da 1ª
Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre mas resgatada em grau de apelação
pelo TJRS, que autorizou a gravação pelo sistema Depoimento sem Dano. O sistema
permite que a prova seja produzida em sala especial, com o auxílio de
profissional qualificado, evitando a exposição do menor a constrangimentos que
poderiam ser tão danosos quanto os advindos do próprio abuso, sem prejuízo das
atribuições do julgador na condução do processo e da oportuna intervenção da
defesa. A Defensoria Pública entrou no STJ com pedido de habeas corpus, para
cassar o acórdão e suspender o andamento da ação penal contra o suposto autor
do estupro de vulnerável. (STJ 24.9.13)
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Penal - Atualmente, a
responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada
à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de
acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação
penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à
liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição
contrária à impetração do habeas corpus. (HC 180987, 25/09/2013)
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Publicações 1 – Gediel Claudino de
Araújo Júnior é o autor de “Prática de Recursos No Processo Civil” (484p),
publicado pela Editora Atlas. O objetivo principal desta obra é apresentar uma
abordagem prática dos recursos previstos no processo civil. Com escopo de
cumprir esse propósito, o autor divide o livro em três partes principais; na
primeira parte comenta, de forma resumida, os institutos processuais ligados ao
tema; na segunda parte apresenta orientações práticas sobre a redação forense;
na terceira parte fornece modelos de recursos já interpostos, com sucesso, pelo
autor. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora
Atlas.
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Publicações 2 – Paulo Lobo é o
autor de "Direito Civil", coleção publicada pela Editora Saraiva.
Entre os volumes está "Parte Geral" (362p). O conteúdo do direito
civil brasileiro contemporâneo, a constitucionalização do direito civil, os
princípios de direito civil, as pessoas física e jurídica e outros sujeitos de
direito, os direitos da personalidade, os bens e as coisas, os fatos jurídicos,
os negócios jurídicos nos planos da existência, da validade e da eficácia, os
ilícitos civis, a prescrição e a decadência, as provas civis são os temas desta
obra de introdução ao direito civil, em constante interlocução com a
Constituição, o Código Civil, os microssistemas, a legislação especial e a
jurisprudência dos tribunais. Este livro sistematiza os estudos do autor sobre
a parte geral do direito civil, que já lançou por esta editora a Teoria Geral
das Obrigações e Direito: Famílias. É obra de doutrina jurídica, no seu sentido
criador e de pesquisa, sem, todavia, perder de vista seus dois principais
destinatários, o profissional do direito, com a indicação de soluções para a
aplicação do direito civil contemporâneo, e o estudante de direito, com a
simplificação da linguagem e a utilização de exemplos. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – “Processo
Tributário: administrativo e judicial” (602p) foi escrito por Cláudio Carneiro
e publicado pela Editora Saraiva. Destinado a universitários, profissionais da
área, candidatos a concursos públicos e ao Exame da OAB, este livro contém os
principais modelos de peças processuais, quadros sinóticos, posições do STF e
do STJ, além de uma profunda análise doutrinária. Claudio Carneiro aborda o
processo administrativo tributário (federal, estadual e municipal) e processo
judicial tributário (ações exacionais e ações antiexacionais). Além dessa
divisão, incluiu um capítulo com esquemas gráficos para a identificação dos
prazos decadenciais e prescricionais, matéria de extrema importância para o
processo tributário, seja administrativo ou judicial. Qualquer outra informação
sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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