5 de outubro de 2013

Pandectas 718

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Informativo Jurídico - n. 718 – 06/08 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Mais um aniversário de PANDECTAS. São 17anos. Pensei em dizer tantas coisas, mas acabei achando desnecessário e tolo. Acho que apenas repetir meu agradecimento será suficiente.
            Muito obrigado.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Imagem e bom nome - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) a indenizar o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), por terem associado seu nome e imagem ao esquema do mensalão. Notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após Mabel ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. (Terra, 1.10.13)

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Propriedade intelectual - Mesmo que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa ser original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela Lei de Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os vendedores dos títulos “Moto Fácil” quanto para os do “Super Fácil Moto”. O autor da ação original afirmou ter criado o conceito e a técnica de comercialização de motos por meio de títulos de capitalização, e disse que sua invenção foi registrada pela ré como se fosse dela. A outra empresa, sustentando que o autor é que usara seu método de negócios sem autorização, apresentou reconvenção – tipo de defesa judicial em que o réu também formula pedidos contra o autor. A sentença reconheceu a necessidade de indenização para o autor e negou a reconvenção. A segunda instância afastou a indenização, manteve a rejeição da reconvenção e determinou a sucumbência recíproca.Para o relator, as ideias, uma vez concebidas, são patrimônio da humanidade e não há direito de propriedade ou exclusividade sobre elas. “É pacífico que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral”, afirmou. “O fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger”, completou o ministro. “Desse modo, um plano de estratégia de comercialização de títulos de capitalização, ainda que precursor e supostamente original (o que, no caso, ainda é controvertido), é avesso à proteção autoral”, concluiu. (REsp 1338743, STJ 24.9.13)

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Concursos – André Barros vai participar da Coleção Concursos Públicos - Nível Médio e Superior, da Editora Saraiva: "Direito Civil" (201p). Com o propósito de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras. Esta coleção irá revolucionar a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa num futuro melhor, ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece já a sua preparação. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Saúde - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção afirmou que os requisitos para participação instituídos na regulamentação são válidos. “A medida provisória busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu o ministro Herman Benjamin. “Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator. (MS 20457, STJ 25/09/2013)

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Internacional - O decreto que prevê agilizar as investigações para a defesa comercial do Brasil, o qual entrou em vigor no último dia 1º, poderá zerar a diferença entre o que entra de pedidos no Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a abertura de investigação dessas demandas pelo setor privado. Segundo o diretor do Decom, Felipe Hees, atualmente apenas em 50% das petições são abertas investigações, e dessas também, metade chega a uma definição. "Com o decreto podemos caminhar para que em 98% dos pedidos sejam iniciadas as análises, conforme acontece na Turquia, por exemplo. O que podemos afirmar é que os números devem aumentar", disse Hees, sem estabelecer prazo. Na última sexta-feira, ele esteve no seminário "A modernização da Defesa Comercial no Brasil", realizado pelo Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGV). A explicação dele é que pelo fato do governo estar em processo de contratação de novos funcionários para as investigações e pela qualidade das informações prestadas já no início conforme determinação desse novo decreto (8.058 de 2013) - que servem justamente para agilizar as análises dos 15 meses atuais, em média, para 10 meses - devem facilitar a abertura e as conclusões para aplicações de direitos, principalmente de antidumping - que representam 95% das petições realizadas no País. Para o diretor do Decom, outra mudança importante que entrará em vigor é a obrigatoriedade de determinações preliminares em 120 dias após o início da investigação. "Será uma conclusão provisória se existe ou não a existência de dumping em uma petição. É uma pré-condição para a Camex [Câmara de Comércio Exterior, também do MDIC] poder ampliar os direitos provisórios [conceder o direito de antidumping, por exemplo] e proteger a concorrência doméstica de práticas desleais. É o centro do novo decreto porque explica o que acontece na investigação [cronograma e recomendações do Decom para o direito provisório", afirmou Felipe Hees. (DCI, 23.9.13)

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Legislação - Já está nas livrarias: "CLT Saraiva & Constituição Federal" (1.828p), em sua 41ª edição, vindo acompanhada da " CLT - Legislação Saraiva de Bolso" (306p); é um brinde. Totalmente reformulada, com novas notas e índices revisados, a obra apresenta toda a legislação pertinente ao Direito do Trabalho, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais relativas às Matéria Trabalhista, Dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, Súmulas do STF, Vinculantes, TFR, STJ, TST, Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais, acompanhadas de índice próprio. Contém ainda calendário na capa. Motorista Profissional - Regulamentação; Atividades ou Operações Perigosas; Cooperativas de Trabalho; Alterações na Concessão do Seguro Desemprego; Aprendizes no Sistema Nacional Educativo - SINASE; Trabalho Portuário; Participação nos Lucros e Resultados; Programa de Cultura do Trabalhador. Novas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Menor - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que autorizou a gravação do depoimento de uma criança de seis anos de idade, supostamente vítima de abuso sexual, como forma de facilitar o resgate da memória do menor. A ação cautelar de produção antecipada de provas ajuizada pelo Ministério Público gaúcho foi extinta pelo juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre mas resgatada em grau de apelação pelo TJRS, que autorizou a gravação pelo sistema Depoimento sem Dano. O sistema permite que a prova seja produzida em sala especial, com o auxílio de profissional qualificado, evitando a exposição do menor a constrangimentos que poderiam ser tão danosos quanto os advindos do próprio abuso, sem prejuízo das atribuições do julgador na condução do processo e da oportuna intervenção da defesa. A Defensoria Pública entrou no STJ com pedido de habeas corpus, para cassar o acórdão e suspender o andamento da ação penal contra o suposto autor do estupro de vulnerável. (STJ 24.9.13)

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Penal - Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. A questão voltou a ser discutida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, manteve a posição contrária à impetração do habeas corpus. (HC 180987, 25/09/2013)

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Publicações 1 – Gediel Claudino de Araújo Júnior é o autor de “Prática de Recursos No Processo Civil” (484p), publicado pela Editora Atlas. O objetivo principal desta obra é apresentar uma abordagem prática dos recursos previstos no processo civil. Com escopo de cumprir esse propósito, o autor divide o livro em três partes principais; na primeira parte comenta, de forma resumida, os institutos processuais ligados ao tema; na segunda parte apresenta orientações práticas sobre a redação forense; na terceira parte fornece modelos de recursos já interpostos, com sucesso, pelo autor. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Paulo Lobo é o autor de "Direito Civil", coleção publicada pela Editora Saraiva. Entre os volumes está "Parte Geral" (362p). O conteúdo do direito civil brasileiro contemporâneo, a constitucionalização do direito civil, os princípios de direito civil, as pessoas física e jurídica e outros sujeitos de direito, os direitos da personalidade, os bens e as coisas, os fatos jurídicos, os negócios jurídicos nos planos da existência, da validade e da eficácia, os ilícitos civis, a prescrição e a decadência, as provas civis são os temas desta obra de introdução ao direito civil, em constante interlocução com a Constituição, o Código Civil, os microssistemas, a legislação especial e a jurisprudência dos tribunais. Este livro sistematiza os estudos do autor sobre a parte geral do direito civil, que já lançou por esta editora a Teoria Geral das Obrigações e Direito: Famílias. É obra de doutrina jurídica, no seu sentido criador e de pesquisa, sem, todavia, perder de vista seus dois principais destinatários, o profissional do direito, com a indicação de soluções para a aplicação do direito civil contemporâneo, e o estudante de direito, com a simplificação da linguagem e a utilização de exemplos. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – “Processo Tributário: administrativo e judicial” (602p) foi escrito por Cláudio Carneiro e publicado pela Editora Saraiva. Destinado a universitários, profissionais da área, candidatos a concursos públicos e ao Exame da OAB, este livro contém os principais modelos de peças processuais, quadros sinóticos, posições do STF e do STJ, além de uma profunda análise doutrinária. Claudio Carneiro aborda o processo administrativo tributário (federal, estadual e municipal) e processo judicial tributário (ações exacionais e ações antiexacionais). Além dessa divisão, incluiu um capítulo com esquemas gráficos para a identificação dos prazos decadenciais e prescricionais, matéria de extrema importância para o processo tributário, seja administrativo ou judicial. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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