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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 721 – 17/20 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Chegou-me
ind’agorinha às mãos: a quinta edição de “Holding Familiar e suas Vantagens”
(166p), livro que escrevi com Eduarda, tendo sido publicado pela Editora Atlas.
Está lindo, simplesmente. Esta edição, traz uma seção dedicada à figura da
holding eireli.Lançado em 2011 (primeira edição), esse livro torna acessível a todos, advogados, contadores, administradores de empresas, estudantes e empresários, a tecnologia jurídica que dá sustentação à figura da holding, bem como a forma pela qual ela pode ser utilizada para um planejamento familiar e sucessório.
Aqui está: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5531346
O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
P.S.: Como muitos leitores escreveram pedindo que eu
continuasse dando dicas de vinhos, vou colocar uma em cada número. Hoje, para
os amantes da casta malbec, sugestões para todos os gostos e todos os bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec
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Advocacia – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais descobriu
que alguns advogados estavam ajuizando e conduzindo ações, pedindo diferenças
pagas a menor a título de IPVA, sem que os autores soubessem. A manobra foi
descoberta quando os advogados não atenderam intimações para juntar procurações
aos autos e, feita a intimação pessoal do autor, esse disse desconhecer a ação.
Diante disso, o desembargador Wanderley Paiva decretou a nulidade do feito,
destacando que o comportamento dos advogados caracteriza crime previsto nos
artigos 299, 347 e 355 do Código Penal e infração disciplinar contida no art.
34 e seguintes do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O
desembargador determinou que, após o trânsito em julgado, se remeta cópia dessa
decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, seções Minas Gerais e São Paulo, à OAB
Federal, ao Ministério Público Criminal de Andradas, ao Chefe da Polícia de
Minas Gerais e ao Superintendente da Polícia Federal de Minas Gerais. (TJMG,
11.10.13)
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Marca - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou pedido da empresa de planos de saúde Amil Participações S/A para
que a Amil Desentupidora e Dedetizadora Ltda. fosse obrigada a mudar de nome.
Para a Turma, apesar da semelhança clara de nomes, as empresas prestam serviços
distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores. Conforme os
ministros, para exigir alteração do nome da outra empresa, a Amil Participações
precisaria provar ter marca de alto renome, influenciando outras áreas de
serviço. A empresa não conseguiu provar esse fato. (REsp 1238048, STJ
09/10/2013)
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Leis - foi editada a Lei 12.858,
de 9.9.2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta
prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras
providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12858.htm)
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Concursos – O "Manual de
Prática Forense Civil" (191p) foi escrito por Luis Fernando Rabelo Chacon
e publicado pela Editora Saraiva. Ideal para o estudo direcionado ao Exame da
OAB, este livro é essencial para os advogados, sobretudo no Inácio da carreira,
que pretendam surpreender e convencer. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Empresarial - O Governo Federal promete reduzir, de seis
meses para apenas cinco dias, o tempo médio de abertura e fechamento de
empresas até o fim de 2014. Com isso, espera um salto do País no "Doing
Business", um ranking do Banco Mundial que serve como referência para a
qualidade do ambiente de negócios. No item que mede a facilidade em abrir e
fechar empresas, o Brasil ocupa atualmente a 121ª posição, entre 185 economias
do planeta. (Valor, 9.10.13)
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Processo do trabalho - Por não
observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (E-Doc)
referente ao número de páginas, a Expresso Flecha de Prata perdeu o prazo da
interposição do recurso. A empresa insistiu na regularidade do recurso, mas a
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo
de instrumento. O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por meio do e-Doc, no último
dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia
a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Quando a empresa
interpôs novo recurso, em papel, já havia se esgotado o prazo. Segundo o TRT,
na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas
aceitas pelo peticionamento eletrônico, o meio adequado é protocolo físico.
(Valor, 8.10.13) Limite de páginas para recurso? Isso é um absurdo, ‘data
venia’!!!
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Honorários - Os advogados podem
receber antecipadamente os honorários de sucumbência de até 60 salários mínimos
(R$ 40,6 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública mesmo quando o cliente
- credor da União, Estados ou municípios - é pago por meio de precatório. A
decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o
julgamento foi realizado por meio de recurso repetitivo, a definição servirá de
modelo para os tribunais do país. (Valor, 10.10.13)
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Coletânea - A Editora Saraiva está
lançando "Temas de Direito Tributário: estudos em homenagem a Eduardo
Bottallo" (525p), obra coordenada por Nélida Cristina dos Santos, José
Antônio Balieiro Lima e Gilberto Frigo Júnior. Questões polêmicas acerca do
ICMS, outras afetas à tributação de IR, CIDE e, ainda, contribuições sociais
para a seguridade, reflexões sobre o impacto do meio ambiente em face da
tributação do ITR e a abordagem a respeito da Reforma Tributária são alguns dos
temas que despertam a atenção dos estudiosos e que são examinados nesta
coletânea. Outros há de igual relevo, como o processo tributário administrativo
e o judicial, analisados em face da teoria geral, do sistema constitucional e
de seus princípios ou mesmo a presença do planejamento tributário, estratégia
tão defendida pelo contribuinte perante a fiscalização. Há também ensaios
acerca do encargo entregue à Justiça do Trabalho para executar as contribuições
sociais ou mesmo do redirecionamento da execução fiscal. São esses alguns dos
temas reunidos nesta obra, que expõe as aprofundadas reflexões dos autores a
respeito da temática de direito tributário. Quem quer mais detalhes pode
escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trabalho e concorrência - A Vara
do Trabalho de Matão (SP) concedeu prazo de 30 dias para o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) entregar documentos sobre a fusão entre as empresas
Citrosuco e Citrovita, ocorrida em 2011, ao Ministério Público do Trabalho
(MPT). Caso não cumpra a determinação judicial, o conselho estará sujeito a uma
multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi concedida em ação proposta pelo MPT da
15ª Região, que abrange o interior do Estado de São Paulo. O órgão alegou
dificuldades para a obtenção de informações sobre fusões e aquisições que
resultaram em demissões em massa de trabalhadores. O Ministério Público do
Trabalho solicitou ao Cade informações sobre todas as operações aprovadas entre
2003 e abril de 2013. Os procuradores também pediram dados específicos sobre as
fusões entre Gol e Webjet, Sadia e Perdigão, Brahma e Antarctica e Citrosuco e
Citrovita. Este último negócio, de acordo com o MPT, resultou na demissão de
175 trabalhadores. O Cade, porém, só repassou, meses depois, um CD com
informações públicas, segundo o MPT, e não repassou ou encobriu com tarjas
pretas documentos considerados confidenciais.Segundo o procurador Rafael de
Araújo Gomes, que representou o MPT na ação, muitas informações eram ilegíveis,
por estarem cobertas por tarjas pretas ou substituídas pela palavra
"confidencial". "Praticamente todas as folhas tinham supressão
de texto, com negrito cobrindo frases, parágrafos e colunas", disse.
(Valor, 9.10.13)
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Concorrência - O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou a união das duas maiores
fabricantes de defensas metálicas do País. Em sessão de julgamento, o Tribunal
do Cade rejeitou a compra da divisão de defensas e de galvanização da Mangels
Industrial pela Armco Staco. Também conhecidas como guard rails, as defensas
metálicas são barreiras de contenção instaladas nas margens ou no canteiro
central de ruas, avenidas e rodovias para impedir que veículos saiam da via. A
galvanização é o processamento a fogo de peças e estruturas de aço para a
fabricação destas defensas metálicas. De acordo com o Cade, a Armco é a líder e
a Mangels a segunda maior empresa do ramo em atuação no Brasil. Juntas, as duas
empresas controlariam cerca de 70% do mercado de defensas metálicas no País.
Essa concentração, segundo o órgão, prejudicaria os concorrentes, impediria a
entrada de novas empresas e praticamente criaria uma situação de monopólio no
setor. (DCI, 10.10.13)
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Trabalho e penal - Um trabalhador
preso por homicídio conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a demissão por
justa causa após a absolvição por legítima defesa. O caso foi analisado pela 5ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu recurso da
Construtora Andrade Gutierrez e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Embora as previsões legais para suspensão
do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de
prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se
referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço
por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos
autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato
criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para
todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu. O
trabalhador foi preso em 4 de fevereiro de 2005. No dia 2 de março, um
representante da Andrade Gutierrez foi ao presídio de Argolas, em Vila Velha
(ES), comunicar a sua dispensa por justa causa. Ele saiu da prisão no dia 22 de
maio. Para o tribunal regional, o mero exercício pelo empregador do direito de
dispensa, no caso, "faz presumir a discriminação e a arbitrariedade,
devendo incidir à espécie os princípios gerais do direito, notadamente as
garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade".
(Valor, 10.10.13)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando o livro de Maria Paula Dallari Bucci: "Fundamentos Para Uma
Teoria Jurídica Das Políticas Públicas" (319p). Este livro busca
compreender como o impulso político se converte em ação governamental
juridicamente conformada, partindo do pressuposto de que a política atua por
meio de expressões jurídico-institucionais, cujo domínio representa uma forma
particular de poder. Olhando de dentro da “máquina” do governo, examina-se como
opera sua instrumentalização jurídica, como se formam os arranjos
institucionais que configuram políticos as políticas públicas – o que já foi
chamado, com um sentido mais limitado, de “política jurídica”. A Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br) lhe
poderá falar mais sobre o livro, caso queira.
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Publicações 2 – Rodrigo Duque
Estrada Roig é o autor de "Aplicação da Pena - Limites, Princípios e Novos
Parâmetros" (300p), obra publicada pela Editora Saraiva. No prefácio,
lê-se: “O exaustivo trabalho que ora vem a lume representa uma contribuição da
maior relevância para a grave questão da aplicação da pena, casca de banana na
qual escorregam frequentemente doutrinadores e tribunais. Seu reconhecimento
aumentará na razão direta da dispersão das trevas punitivistas que hoje, sendo
atual para o leitor de hoje, sê-lo-à mais ainda para o leitor do futuro.” A Camila
Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Fábio Ulhoa Coelho
vê seu "Curso de Direito Civil" (volume 4 - Direito das Coisas -
Direito Autoral; 413p), chegar à 5ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Com
uma visão crítica e inovadora, o Autor oferece a sua contribuição para o
Direito Civil tratando, neste volume, de assuntos concernentes à parte especial
do Código Civil, especificamente sobre o Direito das Coisas. O tomo apresenta o
estudo da introdução ao direito das coisas, da posse, da propriedade
(imobiliária e mobiliária), do condomínio, dos direitos de vizinhança, dos
direitos reais (de garantia e em garantia), do direito do autor (moral e
patrimonial), entre outros. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser
obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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