17 de outubro de 2013

Pandectas 721

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Informativo Jurídico - n. 721 – 17/20 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Chegou-me ind’agorinha às mãos: a quinta edição de “Holding Familiar e suas Vantagens” (166p), livro que escrevi com Eduarda, tendo sido publicado pela Editora Atlas. Está lindo, simplesmente. Esta edição, traz uma seção dedicada à figura da holding eireli.
            Lançado em 2011 (primeira edição), esse livro torna acessível a todos, advogados, contadores, administradores de empresas, estudantes e empresários, a tecnologia jurídica que dá sustentação à figura da holding, bem como a forma pela qual ela pode ser utilizada para um planejamento familiar e sucessório. 
            Aqui está: http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5531346
            O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

P.S.: Como muitos leitores escreveram pedindo que eu continuasse dando dicas de vinhos, vou colocar uma em cada número. Hoje, para os amantes da casta malbec, sugestões para todos os gostos e todos os bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

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Advocacia – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais descobriu que alguns advogados estavam ajuizando e conduzindo ações, pedindo diferenças pagas a menor a título de IPVA, sem que os autores soubessem. A manobra foi descoberta quando os advogados não atenderam intimações para juntar procurações aos autos e, feita a intimação pessoal do autor, esse disse desconhecer a ação. Diante disso, o desembargador Wanderley Paiva decretou a nulidade do feito, destacando que o comportamento dos advogados caracteriza crime previsto nos artigos 299, 347 e 355 do Código Penal e infração disciplinar contida no art. 34 e seguintes do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O desembargador determinou que, após o trânsito em julgado, se remeta cópia dessa decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, seções Minas Gerais e São Paulo, à OAB Federal, ao Ministério Público Criminal de Andradas, ao Chefe da Polícia de Minas Gerais e ao Superintendente da Polícia Federal de Minas Gerais. (TJMG, 11.10.13)

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Marca - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa de planos de saúde Amil Participações S/A para que a Amil Desentupidora e Dedetizadora Ltda. fosse obrigada a mudar de nome. Para a Turma, apesar da semelhança clara de nomes, as empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores. Conforme os ministros, para exigir alteração do nome da outra empresa, a Amil Participações precisaria provar ter marca de alto renome, influenciando outras áreas de serviço. A empresa não conseguiu provar esse fato. (REsp 1238048, STJ 09/10/2013)

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Leis - foi editada a Lei 12.858, de 9.9.2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12858.htm)

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Concursos – O "Manual de Prática Forense Civil" (191p) foi escrito por Luis Fernando Rabelo Chacon e publicado pela Editora Saraiva. Ideal para o estudo direcionado ao Exame da OAB, este livro é essencial para os advogados, sobretudo no Inácio da carreira, que pretendam surpreender e convencer. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Empresarial - O Governo Federal promete reduzir, de seis meses para apenas cinco dias, o tempo médio de abertura e fechamento de empresas até o fim de 2014. Com isso, espera um salto do País no "Doing Business", um ranking do Banco Mundial que serve como referência para a qualidade do ambiente de negócios. No item que mede a facilidade em abrir e fechar empresas, o Brasil ocupa atualmente a 121ª posição, entre 185 economias do planeta. (Valor, 9.10.13)

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Processo do trabalho - Por não observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (E-Doc) referente ao número de páginas, a Expresso Flecha de Prata perdeu o prazo da interposição do recurso. A empresa insistiu na regularidade do recurso, mas a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento. O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, já havia se esgotado o prazo. Segundo o TRT, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, o meio adequado é protocolo físico. (Valor, 8.10.13) Limite de páginas para recurso? Isso é um absurdo, ‘data venia’!!!

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Honorários - Os advogados podem receber antecipadamente os honorários de sucumbência de até 60 salários mínimos (R$ 40,6 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública mesmo quando o cliente - credor da União, Estados ou municípios - é pago por meio de precatório. A decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o julgamento foi realizado por meio de recurso repetitivo, a definição servirá de modelo para os tribunais do país. (Valor, 10.10.13)

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Coletânea - A Editora Saraiva está lançando "Temas de Direito Tributário: estudos em homenagem a Eduardo Bottallo" (525p), obra coordenada por Nélida Cristina dos Santos, José Antônio Balieiro Lima e Gilberto Frigo Júnior. Questões polêmicas acerca do ICMS, outras afetas à tributação de IR, CIDE e, ainda, contribuições sociais para a seguridade, reflexões sobre o impacto do meio ambiente em face da tributação do ITR e a abordagem a respeito da Reforma Tributária são alguns dos temas que despertam a atenção dos estudiosos e que são examinados nesta coletânea. Outros há de igual relevo, como o processo tributário administrativo e o judicial, analisados em face da teoria geral, do sistema constitucional e de seus princípios ou mesmo a presença do planejamento tributário, estratégia tão defendida pelo contribuinte perante a fiscalização. Há também ensaios acerca do encargo entregue à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais ou mesmo do redirecionamento da execução fiscal. São esses alguns dos temas reunidos nesta obra, que expõe as aprofundadas reflexões dos autores a respeito da temática de direito tributário. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trabalho e concorrência - A Vara do Trabalho de Matão (SP) concedeu prazo de 30 dias para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entregar documentos sobre a fusão entre as empresas Citrosuco e Citrovita, ocorrida em 2011, ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso não cumpra a determinação judicial, o conselho estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil. A liminar foi concedida em ação proposta pelo MPT da 15ª Região, que abrange o interior do Estado de São Paulo. O órgão alegou dificuldades para a obtenção de informações sobre fusões e aquisições que resultaram em demissões em massa de trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho solicitou ao Cade informações sobre todas as operações aprovadas entre 2003 e abril de 2013. Os procuradores também pediram dados específicos sobre as fusões entre Gol e Webjet, Sadia e Perdigão, Brahma e Antarctica e Citrosuco e Citrovita. Este último negócio, de acordo com o MPT, resultou na demissão de 175 trabalhadores. O Cade, porém, só repassou, meses depois, um CD com informações públicas, segundo o MPT, e não repassou ou encobriu com tarjas pretas documentos considerados confidenciais.Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, que representou o MPT na ação, muitas informações eram ilegíveis, por estarem cobertas por tarjas pretas ou substituídas pela palavra "confidencial". "Praticamente todas as folhas tinham supressão de texto, com negrito cobrindo frases, parágrafos e colunas", disse. (Valor, 9.10.13)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vetou a união das duas maiores fabricantes de defensas metálicas do País. Em sessão de julgamento, o Tribunal do Cade rejeitou a compra da divisão de defensas e de galvanização da Mangels Industrial pela Armco Staco. Também conhecidas como guard rails, as defensas metálicas são barreiras de contenção instaladas nas margens ou no canteiro central de ruas, avenidas e rodovias para impedir que veículos saiam da via. A galvanização é o processamento a fogo de peças e estruturas de aço para a fabricação destas defensas metálicas. De acordo com o Cade, a Armco é a líder e a Mangels a segunda maior empresa do ramo em atuação no Brasil. Juntas, as duas empresas controlariam cerca de 70% do mercado de defensas metálicas no País. Essa concentração, segundo o órgão, prejudicaria os concorrentes, impediria a entrada de novas empresas e praticamente criaria uma situação de monopólio no setor. (DCI, 10.10.13)

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Trabalho e penal - Um trabalhador preso por homicídio conseguiu na Justiça do Trabalho reverter a demissão por justa causa após a absolvição por legítima defesa. O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu recurso da Construtora Andrade Gutierrez e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu. O trabalhador foi preso em 4 de fevereiro de 2005. No dia 2 de março, um representante da Andrade Gutierrez foi ao presídio de Argolas, em Vila Velha (ES), comunicar a sua dispensa por justa causa. Ele saiu da prisão no dia 22 de maio. Para o tribunal regional, o mero exercício pelo empregador do direito de dispensa, no caso, "faz presumir a discriminação e a arbitrariedade, devendo incidir à espécie os princípios gerais do direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade". (Valor, 10.10.13)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando o livro de Maria Paula Dallari Bucci: "Fundamentos Para Uma Teoria Jurídica Das Políticas Públicas" (319p). Este livro busca compreender como o impulso político se converte em ação governamental juridicamente conformada, partindo do pressuposto de que a política atua por meio de expressões jurídico-institucionais, cujo domínio representa uma forma particular de poder. Olhando de dentro da “máquina” do governo, examina-se como opera sua instrumentalização jurídica, como se formam os arranjos institucionais que configuram políticos as políticas públicas – o que já foi chamado, com um sentido mais limitado, de “política jurídica”. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  lhe poderá falar mais sobre o livro, caso queira.

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Publicações 2 – Rodrigo Duque Estrada Roig é o autor de "Aplicação da Pena - Limites, Princípios e Novos Parâmetros" (300p), obra publicada pela Editora Saraiva. No prefácio, lê-se: “O exaustivo trabalho que ora vem a lume representa uma contribuição da maior relevância para a grave questão da aplicação da pena, casca de banana na qual escorregam frequentemente doutrinadores e tribunais. Seu reconhecimento aumentará na razão direta da dispersão das trevas punitivistas que hoje, sendo atual para o leitor de hoje, sê-lo-à mais ainda para o leitor do futuro.” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Fábio Ulhoa Coelho vê seu "Curso de Direito Civil" (volume 4 - Direito das Coisas - Direito Autoral; 413p), chegar à 5ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Com uma visão crítica e inovadora, o Autor oferece a sua contribuição para o Direito Civil tratando, neste volume, de assuntos concernentes à parte especial do Código Civil, especificamente sobre o Direito das Coisas. O tomo apresenta o estudo da introdução ao direito das coisas, da posse, da propriedade (imobiliária e mobiliária), do condomínio, dos direitos de vizinhança, dos direitos reais (de garantia e em garantia), do direito do autor (moral e patrimonial), entre outros. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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