20 de novembro de 2005

Pandectas 331

Informativo Jurídico - n. 331 23/30 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Segue o Judiciário Trabalhista em sua missão de apaziguar as relações por vezes tormentosas entre empregadores e empregados. Desafiam-lhe questões diversas, por vezes inusitadas, insólitas. Mas também inusitadas e mesmo insólitas podem ser suas decisões, assombrando os cidadãos. Não faz muito tempo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo examinou o caso de uma moça que trabalhava num estacionamento em São Paulo. Ela recebeu e cumpriu o aviso prévio, deixando a função. Passaram-se algumas semanas e descobriu-se grávida; aliás, engravidou-se justamente durante o período em que cumpria o aviso prévio. Não teve dúvidas em processar o estacionamento, argumentando que a gravidez durante o período do aviso daria direito à estabilidade no emprego, por período de cinco meses após o parto, o que pode ser trocado pela indenização por tal período. De nada adiantou o estacionamento argumentar que mesmo a trabalhadora só descobriu a gravidez quando o contrato de trabalho já estava findo há muito. Os juízes paulistas entenderam ser irrelevante a ciência da gravidez pelo empregador; basta a gravidez em si. Seria, disseram, um risco biológico a que ambos, empregado e empregador, estão sujeitos. No fim das contas, o estacionamento foi condenado a indenizar a moça pelos salários, desde a dispensa ilegal até 5 meses após o parto, além de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descansos semanais remunerados e FGTS com multa de 40%.
Noutra oportunidade, o mesmo tribunal deparou-se com o problema de uma vendedora que tinha recebido comissões por vendas que realizara. As vendas, todavia, foram canceladas e as mercadorias devolvidas. O empregador, então, descontou dos vencimentos da vendedora o valor daquelas comissões: estorno por devolução de mercadorias pelos consumidores. Quando foi demitida, a trabalhadora foi à Justiça do Trabalho reclamar contra aquilo e ganhou. A loja bem que argumentou que a própria Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT prevê que o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem; mas os juízes entenderam que a expressão "ultimada a transação" refere-se ao fechamento do contrato e não ao pagamento. Afinal, disseram, o vendedor deve ser remunerado pelo tempo que gastou para se aproximar do cliente, conquistar-lhe a confiança e fechar o negócio. Isso mesmo! Eu sempre achei que essa remuneração era feita pelo pagamento do salário e não da comissão; mas o TRT pensa o contrário. Ficou portanto decidido que o descumprimento, pelo comprador, das obrigações resultantes do negócio ou o cancelamento da compra não dá ao empregador o direito de proceder ao estorno das comissões ou percentagens auferidas pelo empregado. "Caso contrário, ele estaria correndo, juntamente com o empresário, os riscos do negócio, que são atribuídos, exclusivamente, à empresa".
Ainda o Judiciário Trabalhista Paulista decidiu ser possível penhorar dinheiro que esteja depositado em conta corrente particular do presidente de uma sociedade anônima para pagar a indenização trabalhista de um ex-empregado. Detalhe importante: no caso, o executivo assumiu o cargo após a demissão do ex-empregado, autor da ação trabalhista e foi justificada pelo fato de não haverem outros bens para penhorar.
Por vezes, o próprio trabalhador se vê surpreendido. Foram dois trabalhadores, um homem e uma mulher, submetidos a revista íntima como forma de coibir furtos; ambos ganharam o direito à indenização por danos morais em face da humilhação de se despirem. A mulher ganhou R$ 30 mil e o homem R$ 7,5 mil. O Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas entenderam que mulheres e homens reagem de forma diferente à invasão de sua intimidade, sendo mais sensíveis as mulheres. Vale dizer: para o Judiciário trabalhista, nós homens somos todos despudorados. Entendimento protegido pela coisa julgada, hein?
Durma-se com um barulho deste, se for possível.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário e Executivo – o presidente do Supremo teria feito a mais forte investida para tentar viabilizar a candidatura no PMDB às eleições de 2006. De acordo com o jornal Zero Hora, em uma reunião no apartamento do deputado e presidente nacional do PMDB, Michel Temer (SP), em Brasília, Jobim admitiu que gostaria de se candidatar à Presidência, mas desde que seja um candidato de consenso. (Terra, 26.11.5)
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Consumidor - o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 323: A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
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Financeiro - o STJ editou a Súmula 322: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro". Segundo o entendimento dos ministros, aplica-se a esses casos o princípio que impede o enriquecimento ilícito do credor. A súmula tem como base legal o artigo 965 do Código Civil de 1916 e o artigo 877 do Código novo, segundo o qual "àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro".
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Previdência privada - o STJ editou a Súmula 321: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade privada e seus participantes".
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Concursos – como parte da coleção Leituras Jurídicas, a Editora Atlas está lançando “Direito Civil: Direitos Reais” (220p), obra escrita por Maria Ligia Coelho Mathias. A autora examina: posse (classificação, aquisição, efeitos da posse e perda), propriedade em geral, aquisição da propriedade imóvel, acessão, aquisição da propriedade móvel, propriedade resolúvel, direito de vizinhança, condomínio, propriedade fiduciária, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente-comprado, direitos reais de garantia e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Concurso 2 - o Tribunal de Contas da União abriu concurso para preencher 72 vagas para o cargo de analista de controle externo, distribuídas no Distrito Federal e em todos os Estados do País. Os aprovados receberão remuneração mensal inicial de R$ 3.491,46. Os candidatos precisam ser graduados em cursos superior e se inscrever entre os dias 12 e 25 de dezembro pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária (www.esaf.fazenda.gov.br). A taxa de inscrição custa R$ 100 e deve ser paga por meio de boleto bancário, disponível para impressão no site.
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Nepotismo – o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alguns esclarecimentos sobre a redação da Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo do Judiciário. Segundo o colégio, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais. Os pedidos de esclarecimentos quanto aos atos do Conselho estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos". O pedido, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de 90 dias para que os tribunais cumpram a norma corre normalmente. (www.cnj.gov.br)
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Nepotismo 2 - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questiona, no Supremo, dispositivos de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedam a prática de nepotismo. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3617), a entidade pede a suspensão liminar dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução nº 07/05 do CNJ. (www.cnj.gov.br)
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Nepotismo 3 – a fim de manter-se no cargo, Clésio Monteiro Alves impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 25683), com pedido de liminar, contra ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a ação a Resolução 07/05 fixou o prazo de 90 dias, da publicação do ato, para que o servidor deixe o cargo por ser descendente em primeiro grau (filho) de desembargador a quem é subordinado. (Informativo STF, 25.11.5)
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Tributário – entendeu o STJ que o regime do Simples é extensível aos hospitais de pequeno porte, mormente tendo em vista a prevalência do aspecto humanitário e do interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas. Os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem os referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para consecução de sua finalidade. (REsp 653.149-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2005)
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Educação – a Folha de São Paulo trouxe matéria sobre o comércio de teses e dissertações no Brasil. Segundo a matéria uma dissertação de mestrado ou uma tese de doutorado de 150 páginas pode ser comprada por R$ 2.000 em empresas especializadas. O prazo de entrega varia de um a dois meses.
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Imprensa – o Judiciário catarinense condenou o jornal "A Notícia" a pagar indenização de R$ 50 mil para Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A coluna "No Ar" disse que Lurian era funcionária "bem remunerada" do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Blumenau por causa da amizade do pai com o então prefeito, Décio Lima (PT). (Terra, 23.11.5)
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Júri – a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. No feito, o juiz interrompeu a defesa após decorridos 41 minutos do tempo legal de duas horas para a sustentação oral da defesa para que fosse servido o almoço dos jurados, já entregue pelo restaurante. Na retomada dos trabalhos, o tempo restante, de uma hora e 19 minutos, foi concedido ao advogado. (HC 35253)
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Periódico – a Editora Magister está lançando o volume 4 da “Revista de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor” (176p), coordenara pelo prof. Edson Alvisi (UFF). Neste número, artigos sobre invasões de empresas por suspeita de fraude tributária, anátema ao pacto comissório, responsabilidade civil e penal do perito, regime jurídico da segurança geral dos produtos e serviços de consumo, limitações do Poder Público na análise dos atos de concentração no setor bancário, dividendo diferenciado na Lei da S/A e aspectos da dimensão social do Mercosul. Segue jurisprudência e notas legislativas. Maiores informações com magister@editoramagister.net
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Cartórios - Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma editada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais (Provimento nº 55/01) que determinava a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Por maioria, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602 proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), vencido o relator, ministro Joaquim Barbosa. (Informativo STF, 25.11.5)
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Transporte público - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, julgou improcedente ação de indenização por dano moral proposta contra a empresa de transporte coletivo, considerando constituir causa excludente da responsabilidade da empresa o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo. (RESP 586.663/RS; Informativo STJ, 24.11.5)
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Álcool - a Inglaterra revogou sua lei de licenciamento de bares, norma que obrigava os estabelecimentos a fecharem às 23:00. Tenta-se, assim, evitar que as pessoas fiquem bebendo nas ruas. (Hoje em Dia, 24.11.5)
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Afirmação racial - o Superior Tribunal de Justiça e a Universidade de Brasília assinaram agora convênio para garantir vagas de estágio para negros cotistas daquela instituição de ensino. A idéia do convênio surgiu em 2004, durante o I Seminário "A Justiça e a Promoção da Igualdade Racial", promovido pelo STJ. (Informativo STJ, 23.11.5)
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Júri - juíza do condado de Gloucester Crown, no Reino Unido, foi forçada a suspender o julgamento de um chantagista por causa do "cheiro" de um dos jurados. "Houve uma reclamação sobre a higiene pessoal de um dos jurados. Não me parece possível que qualquer cidadão consiga conviver com esse cheiro por dois ou três dias", disse ela, segundo o jornal The Sun. (Terra, 22.11.5)
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Nota: Eventuais contatos sobre a Revista dos Advogados da Caixa Econômica Federal, divulgada no último PANDECTAS, podem ser feitos através do e-mail revista@advocef.org.br ou telefone 0800-400-8899.
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Publicações 1 – mais um lançamento da Editora Pillares: “Curso de Ética, Deontologia e Estatuto da Advocacia” (262p), escrito por Felipe D’Amore Santoro. Após uma introdução ao conceito de ética, o autor trabalha a ética profissional, infrações e sanções disciplinares, casos em que é aplicável a sanção de censura, casos sancionados com suspensão e, finalmente, aqueles punidos com exclusão. Ademais, fala-se da relação com o cliente, o Tribunal de Ética e Disciplina, além da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins ou (11) 3101-5100.
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Publicações 2 – não é qualquer livro que chega à 14a edição. “Jurisdição e Competência” (363p), escrito por Athos Gusmão Carneiro e publicado pela Editora Atlas alcançou este feito. Elaborada por especialista na matéria, esta obra parte do conceito de jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, as classificações da jurisdição, o contencioso administrativo, a jurisdição voluntária, os limites da jurisdição civil e os substitutivos da jurisdição. Examina, posteriormente, a competência internacional, a competência territorial, a competência de juízo, a competência absoluta e a relativa, a modificação da competência por conexão, prevenção e prorrogação, as regras de competência, a perpetuatio jurisdictionis, o controle da competência e demais temas atinentes à matéria. Apresenta um estudo histórico sobre competência e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 3 – Gil Ferreira de Mesquita é o autor de “Teoria Geral do Processo” (274p), publicado pelo IPEDI – Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito. O autor, após noções fundamentais, aborda os princípios gerais do processo, jurisdição, Poder Judiciário, ação e, finalmente, processo. Outras informações podem ser obtidas com ipedi@terra.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

12 de novembro de 2005

Pandectas 330

Informativo Jurídico - n. 330 13/20 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Em Brasília, a Capital da República, encontra-se um hotel-residência onde os hóspedes – e mesmo pessoas não-hospedadas – podem freqüentar um bar. Nada demais, até aqui, se não fossem as prostitutas. Isso mesmo: senhoras que se dedicam a uma profissão habitualmente apontada como a mais antiga do mundo, no que há bastante preconceito e desrespeito para com a mulher e a liberdade sexual feminina, das quais – mulher e liberdade – sou ardoroso e convicto defensor.
O certo é que rameiras passaram a freqüentar o bar, instituindo um ponto de encontro com clientes em potenciais. O Condomínio responsável pelo hotel entendeu que a presença das moças-damas, em face de sua atividade e finalidade, incomodaria os hóspedes. Foi assim que nasceu uma ação judicial na qual se pediu o fechamento do bar, além de indenização pelos danos morais que resultariam do barulho provocado pelo estabelecimento, mas, principalmente, pela presença das quengas. O hotel chegou a alegar que as marafonas atrairiam "problemas de marginalidade", razão de uma saraivada de reclamações e protestos de moradores e de hóspedes. Como se só não bastasse, a presença das fadistas causaria prejuízos econômicos claros: as unidades habitacionais estariam se desvalorizando no mercado imobiliário, resultado de uma imagem negativa do empreendimento hoteleiro.
O bar se defendeu alegando que não estava fazendo nada de errado. Pelo contrário, estava cumprindo fielmente a convenção do condomínio e seu regulamento interno, ambos a permitir que o bar fosse utilizado tanto pelos hóspedes, quanto pelo público externo. Aliás, mesmo o hotel pode ser freqüentado por hóspedes e não-hóspedes.
O Judiciário do Distrito Federal julgou improcedente a ação, afirmando que os hotéis não podem proibir o ingresso de pituriscas em suas dependências, se não há qualquer impedimento para que as freqüentem outras pessoas, mesmo ali não hospedadas. O juiz foi perfeito quando lembrou que "a restrição tão-somente da classe das prostitutas consistiria em verdadeira discriminação, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautado que é nos ditames da igualdade e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 5º, caput, e 3º, IV, da CF)." Mais do que isto, o juiz destacou que o hotel está situado num setor de Brasília notoriamente reconhecido como ponto do "mercado sexual", abundando frinchas e fuampas.
O Condomínio não se deu por vencido e apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas não mereceu melhor sorte naquela Corte, que confirmou a sentença por unanimidade. A decisão ressaltou que o bar não estava aliciando ou recrutando garotas de programa para trabalhar em suas dependências; as zabaneiras para lá se dirigiam por iniciativa própria e não se poderia simplesmente permitir a entrada de umas pessoas e recusar o ingresso de outras pessoas, mormente apontando-lhes o dedo e acusando-as de meretrício, o que seria um ato ilícito.
O que deve fazer um hotel quando percebe tratar-se de uma prostituta? Nada. Pedir o documento e fazer a ficha de hospedagem, cobrando a diária. Discriminar? Nem pensar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Educação – a Editora Saraiva amplia sua atuação com a criação do VIA SARAIVA - ENSINO A DISTÂNCIA, inaugurando sua participação nesta modalidade de negócio. A idéia é desenvolver cursos telepresenciais, produzidos em estúdio de São Paulo e transmitido via satélite para as instituições de ensino em âmbito nacional, oferecendo às universidades de Direito uma solução para a revisão dos conceitos trabalhados em sala de aula. Além das aulas transmitidas via satélite, as Jornadas Jurídicas Saraiva contam com site de apoio que traz diversos recursos, incluindo a disponibilização das apresentações utilizadas pelos professores para download e impressão para acompanhamento das aulas (www.viasaraiva.com.br). O programa é ministrado em 15 módulos aos sábados e 2 aos domingos, num total de 120 horas-aula. Para sua implantação, a instituição deve dispor de sala de aula ou auditório adequados para o número de alunos inscritos, telão ou data show e som. Para maior interatividade com os professores, recomenda-se um computador com acesso à internet para envio de perguntas. Mais informações com Valéria Zanocco.
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Racismo – quinze instituições financeiras do Rio de Janeiro estão sendo investigadas pelo Ministério Público por discriminação racial. Os bancos em questão possuem poucos negros em seus quadros de funcionários. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho, Wilson Roberto Prudente, quatro dos bancos investigados empregam menos de um terço de funcionários negros que deveriam. No Rio, onde 42% da População Economicamente Ativa (PEA) é afro-descendente, a mesma porcentagem deveria ser respeitada no número de funcionários negros. (O Dia, 10.11.5)
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Penal – o Supremo Tribunal Federal acolheu habeas corpus e anulou integralmente o processo penal em que fora condenada uma mulher pelo crime de extorsão mediante seqüestro, reconhecendo sua nulidade por ausência da ré: ela estava presa em São Paulo, enquanto o processo transcorria no Rio de Janeiro. (HC 85.200; Informativo STF, 8.11.5)
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Penal 2 – o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “Compete à Procuradoria da Fazenda Nacional executar a pena de multa imposta em sentença condenatória criminal quando o réu, intimado para o pagamento, não o faz espontaneamente. (CAt 92-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 26/10/2005).”
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Televisão – o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do SBT a indenizar um participante do Show do Milhão por uma pergunta mal formulada. A condenação originária fora em R$ 500 mil; todavia, considerando a probabilidade de erros e acertos na resposta, a Corte reduziu o valor a R$ 125 mil. (Informativo STJ, 10.11.5)
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Financeiro – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, embora reconhecendo que as administradores de cartão de crédito não são alcançadas pelo limite de juros do Código Civil, entendeu, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que juros de 9,8% ao mês são abusivos, fixando-os em 5% ao mês. (TJMG, Processo 2.0000.00.488140-3/000)
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Concursos – a Série Leituras, da Editora Atlas, prossegue com o livro “Processo Penal” (241p), escrito por Levy Emanuel Magno, ali se lendo considerações iniciais (penal e processual), investigação da infração penal, inquérito policial, liberdade provisória, prisões cautelares, medidas assecuratórias, ação penal, ação civil “ex delicto”, sujeitos do processo, questões e processos incidenciais, competência jurisprudencial, prova no processo penal, nulidades, recursos e muito mais. Qualquer dúvida pode ser sanada com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Seguro – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, se a lei especial (Lei n. 6.194/1974) não prevê, não pode uma resolução da SUSEP determinar a exclusão de determinada categoria de veículos automotores do sistema legal de pagamento de indenização a vítimas de acidente automobilístico, ainda que não identificado o veículo e a seguradora. (REsp 620.178-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 25/10/2005).
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Imagem - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular, de Belo Horizonte, a indenizar uma modelo, que teve a sua imagem veiculada em campanha publicitária, por período superior ao firmado em contrato. Ela recebeu um chachê de R$800,00, pelas fotos e vídeo, das produtoras responsáveis pela produção do material a ser utilizado na campanha, com veiculação prevista de 6 meses, em Minas Gerais. No entanto, sua imagem foi utilizada por quase um ano e meio em revistas e encartes publicitários, sem a devida autorização, o que caracterizou o dano material. (Processo: 2.0000.00.497570-0/000)
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Serviço público – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor exigido como contraprestação pelo serviço de água e esgoto possui natureza jurídica de taxa, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico tributário, especialmente no que diz com a observância do princípio da legalidade, sempre que seja de utilização compulsória, independentemente de ser executado diretamente pelo Poder Público ou por empresa concessionária. Precedentes citados: REsp 530.808-MG, DJ 30/9/2004; REsp 453.855-MS, DJ 3/11/2003; REsp 127.960-RS, DJ 1º/7/2002, e REsp 167.489-SP, DJ 24/8/1998. REsp 782.270-MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/10/2005.
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Advocacia – o ministro Sepúlveda Pertence, relator do Mandado de Segurança (MS) 25624 impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (OAB/SP) contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente a lista tríplice para o preenchimento do quinto constitucional, na vaga de advogados, formada por aquela Corte. O ministro observou que a documentação apresentada é suficiente para confirmar o fato de que o Órgão Especial do TJ desprezou a lista sêxtupla indicada pela OAB/SP, elaborando lista tríplice com nomes constantes em outras listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de outras vagas. (Informativo STF, 7.11.5)
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Concorrência – o juiz da 20ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar, em mandado de segurança, suspendendo a imposição de algumas restrições do acórdão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativo à aprovação das aquisições das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex, com a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Com a decisão, também fica suspensa a obrigatoriedade da CVRD de alterar o contrato assinado e em vigor entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra. Também fica suspensa a obrigatoriedade de optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como os ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco. (Investnews, 11.11.5)
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Administração pública – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pedido de indisponibilidade de bens previsto na Lei n. 8.429/1992 pode ser realizado mediante requerimento na própria ação por ato de improbidade, independente de ação cautelar autônoma. Não há óbice em que a medida atinja bens que já pertenciam ao patrimônio da empresa, recorrente, anteriormente ao suposto ato de improbidade, pois é necessário garantir futura recomposição ao erário. (REsp 439.918-SP, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 3/11/2005)
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Legislação – chega o mercado a segunda edição do volume 13 (838p) dos “Comentários ao Código Civil” da Editora Saraiva. Este volume foi escrito por ninguém menos que Modesto Carvalhosa e é um primor nos comentários dos artigos 1.052 a 1.195 do Código Civil, dedicados à parte especial do Direito de Empresa: sociedade personificada, incorporação, fusão e cisão, transformação, estabelecimento e institutos complementares. Uma obra estupenda, creiam-me. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Ensino - o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1950) proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra a lei paulista que prevê pagamento de meia-entrada para estudantes em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Os oito votos favoráveis consideraram que a União Estados-membros e o Distrito Federal podem intervir na economia, legislando sobre direito econômico, o que teria ocorrido no caso. (Informativo STF, 3.11.5)
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Arbitragem – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que sociedade de economia mista pode firmar cláusula compromissória (art. 4º da Lei n. 9.307/1996) quando celebrar contratos referentes a direitos ou obrigações de natureza disponível. No caso, cuidou-se de contrato de compra e venda de energia elétrica, atividade econômica de produção e comercialização de bens, em que constava cláusula de eleição de arbitragem em caso de descumprimento da avença, o que descarta a possibilidade de a sociedade de economia mista, companhia estadual de energia elétrica, unilateralmente, optar pela via judicial para solução do litígio. (REsp 612.439-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/10/2005)
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Judiciário – Cerca de 70% dos coordenadores dos Juizados Especiais Federais e Estaduais acreditam que a criação de um modelo nacional de organização e funcionamento garantirá mais celeridade, transparência e economia na atuação daqueles órgãos. Esse é um dos dados apontados pela pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traçou diagnóstico completo dos juizados. O resultado do estudo está sendo apresentado no I Encontro Nacional de Juizados Especiais Estaduais e Federais. (Informativo STF, 10.11.5)
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Consumidor – O Conselho de Comunicação Social aprovou ontem parecer do conselheiro Gilberto Carlos Leifert que reconhece a legalidade da cobrança do ponto adicional de TV por assinatura instalado a pedido do assinante. Leifert afirma, no parecer, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão competente para decidir sobre as reclamações de consumidores de TV por assinatura. A decisão foi tomada em resposta à nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre "abusividade e ilegalidade da cobrança por ponto adicional de TV a cabo". O Ministério Público considerou ilegal a cobrança do chamado ponto extra. (Agência Câmara, 9.11.5) Vamos de mal a pior, hein?
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Consumidor 2 - Uma passageira que teve uma nota de R$ 10,00 recusada num ônibus da Viação União vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A cobradora alegou que o dinheiro era falso e obrigou a auxiliar de escritório Flaviana Jesus de Campos a ir até a garagem da empresa, em Duque de Caxias. Lá, depois de meia hora de espera, foi confirmado que a cédula era verdadeira. (TJRJ)
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Consumidor 3 – a Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira que os consumidores tenham o direito de manter seu número de telefone celular ao trocar do plano pós-pago para o pré-pago. A decisão vale para todo o território nacional, segundo o promotor Rodrigo Terra, responsável pelo pedido feito à Justiça. (Agência Brasil, 10.11.5)
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Competência – o Superior Tribunal de Justiça considerou que a Justiça Comum é competente para processar e julgar ação indenizatória (pelos prejuízos sofridos em decorrência de juros e multas no pagamento de dívidas pessoais) c/c perdas e danos morais (em virtude de a seguradora ter pago só parte do prêmio), porque o autor foi aposentado por invalidez permanente em razão de acidente de trabalho que sofreu quando estava a serviço da empregadora. Para a Corte, o EC 45/2004 não conduz tais controvérsias para a Justiça do Trabalho. (CC 50.708/SP)
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Competência 2 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar o mandado de segurança contra ato de exoneração de policial militar que não preencheu os requisitos para a conclusão do estágio probatório. Não há que se confundir exoneração, a pedido ou não, a critério da administração, com a demissão de caráter punitivo, essa última podendo ser apreciada pela Justiça Militar.” (CC 48.898-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 26/10/2005)
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Publicações 1 – a Editora Pillares está lançando “Recurso Especial e Recurso Extraordinário: questões pontuais sobre a admissibilidade e a procedibilidade no Direito Processual Civil” (174p), obra escrita por Mirian Cristina Generoso Ribeiro Crispin. A autora trabalha o sistema recursal do processo civil brasileiro, a previsibilidade recursal constitucional e sua contextualização histórica, esferas competências dos recursos supremos, procedibilidade recursal excepcional, principais aspectos da análise do juízo de prelibação, efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial e a problemática em torno do efeito suspensivo. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins ou (11) 3101-5100.
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Publicações 2 – Rui Aurélio de Lacerda Badaró é o autor de “Direito do Turismo: história e legislação no Brasil e no Exterior” (342p), cuja segunda edição está sendo publicada pela Editora Senac/SP. Desde a Segunda metade do séc. XX, o turismo desenvolve-se sem parar. Necessita de uma estrutura com múltiplas implicações: a proteção eficiente ao turista, a atenção aos aspectos trabalhistas e empresariais, uma regulamentação que evite proliferar falsos profissionais da área, que preserve o setor comercial da concorrência e exija competência, honestidade e solvência dos prestadores de serviço. Isso e muito mais está na órbita do direito do turismo. Para quem busca novas áreas no Direito, uma senhora dica. Para obter mais informações: presidente@ibcdtur.org.br
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Publicações 3 – já é a quinta edição, simplesmente, da obra de Gilmar Ferreira Mendes: “Jurisdição Constitucional” (446p). A presente obra trata do controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha, introduzindo novas reflexões sobre o sistema de constitucionalidade brasileiro, tendo como leitmotiv o controle abstrato de normas e analisando os pressupostos de admissibilidade, a declaração de nulidade da lei, a eficácia “erga omnes” e o efeito “ex tunc”. Alicerçada na experiência do autor, esta obra fornece uma visão aprofundada da matéria, tornando-se referência obrigatória aos estudiosos da jurisdição constitucional no direito pátrio e comparado. A obra já está atualizada com a Emenda Constitucional 45/04. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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4 de novembro de 2005

Pandectas 329

Informativo Jurídico - n. 329 07/13 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foi na bonita cidade de Campanha, quando corria o ano de 2000, fechando o século XX e o segundo milênio da Era Cristã. Era noite de baile e tudo corria bem, até que, finda a festa, um gajo viu sua ex-namorada a conversar com outro rapaz, bem na porta do clube. Como sói acontecer na literatura mais rasa, o sangue subiu-lhe a cabeça, afastando o juízo e o bom senso, coisa que entre cidadãos não dá bom resultado nunca. Para viver em civilização, é preciso ser menos animal e mais social; coisa comumente esquecida, dizem as páginas policiais.
Não deu noutra, meu amigo. O gajo partiu para cima do rapaz, certo que era seu dever de homem (sic!) tirar satisfações. Esse pensamento esdrúxulo de que o que foi meu não pode ser de ninguém mais: a ex-namorada deve recolher-se ao celibato obsequioso, como se fosse leprosa, no mínimo para que não tenha a cara partida em pedaços. Coisa de latino, diriam. Coisa de tolos, digo. Acontece também entre anglo-saxões, germânicos, orientais e outros. A tolice já era globalizada há milênios quando, nos tempos mais recentes, os mercados também se globalizaram.
Cena óbvia: o gajo partiu para cima do incauto rapaz, dando-lhe empurrões e agredindo-o verbalmente. Sabendo que as coisas não iam a bom destino, a irmã da ex-namorada tratou de tirá-la dali o quanto antes. Foi o que bastou. O gajo, ainda acreditando-se galo de rinha, viu vítima na ex-cunhada e partiu para cima. Descrevendo a cena, o Desembargador Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, definiu o ato como covarde: o machão agrediu a ex-cunhada quando ela estava de costas, sem lhe dar oportunidade de se defender. O resultado foi terrível: várias escoriações em sua face, inchaço de seus lábios, vários dentes quebrados e deslocamento da mandíbula.
Se ao gajo faltou comportamento cidadão, à vítima não. Socorreu-se de um advogado e aforou uma ação de indenização. Isso devia se repetir mais vezes: é preciso deixar que o Judiciário ensine cidadania e comportamento social a quem não os aprendeu. Condenações pesadas, para serem pedagógicas. Não estou falando em cadeia, mas em dinheiro: doer no bolso, numa pedagogia financeira que é, via de regra, inesquecível. De resto, boas horas de serviços prestados à comunidade, para ensinar espírito cívico.
O gajo contestou o pedido de indenização dizendo que agira em legítima defesa, mas a história não colou. Havia testemunhas contradizendo-a. A juíza reconheceu que o comportamento dele fora ilegal e o condenou a pagar R$ 6.669,35 pelos danos econômicos sofridos pela moça: tratamentos dentário, além de remédios e outras despesas causadas pela pancadaria. Não viu a julgador, no entanto, qualquer dano moral.
Vítima e agressor apelaram para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a questão foi submetida à avaliação prudente dos Desembargadores Pereira da Silva, Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas, que também não engoliram a alegação de legítima defesa, afirmando o que sabemos todos nós: não se pode sair por aí, moendo os outros na pancada. E por estar sem qualquer razão, tem sim que responder pelos resultados de seus atos, a começar pela obrigação de indenizar os custos com o tratamento dentário. Mais do que isso, os julgadores entenderam que a juíza "não andou nada bem ao concluir pela inexistência de prova dos danos morais sofridos." Para o Tribunal, a agressão física perpetrada pelo multi-citado gajo que, de forma injusta e covarde causou graves lesões corporais à ex-cunhada, o que ocorreu diante de várias pessoas, na saída de um baile em cidade do interior, é situação que por si só comprova dor, amargura, vergonha, humilhação, etc. E assim se caracterizam os danos morais.
Placar final: além dos R$ 6.669,35 pelos danos econômicos, mais R$ 10.000,00 pelos danos morais. Tudo isso com juros de 0.5% da data do ilícito, até entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, de 1% ao mês.
Agora, vamos ver se gajo aprendeu a ser cidadão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial – a Editora Saraiva está organizando o seu V Encontro Saraiva de Direito Empresarial, no qual os juristas Fernando Capez e Edílson Mougenout Bonfim farão exame apurado e crítico das recentes e significativas mudanças ocorridas no direito penal e processual penal, como o advento das Leis n. 11.113, 11.106 e 11.035. Além da análise acerca das mudanças legislativas, os autores abordarão ainda os aspectos penais das decisões judiciais que têm sido objeto de calorosos debates, como o aborto de feto anencéfalo. O evento acontece em São Paulo, no dia 24 de novembro de 2005, quinta-feira, das 8h30 às 12h, no Crowne Plaza Hotel, rua Frei Caneca, 1360. As inscrições podem ser feitas pelos telefones (11) 5012-5939 e 5012-1219. Mais informações com Valéria Zanocco.
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Magistratura 1 – o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de processo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por entender insubsistente a decisão daquela corte, que determinou o arquivamento de procedimento disciplinar instaurado ao fundamento de que, por serem graves os fatos apurados, poderiam levar a pena de demissão do magistrado, o que só poderia ocorrer pela via judiciária. O Conselho entendeu incoerente essa conclusão e, se forem verdadeiros os fatos, podem levar, também, a aplicação de outras penalidades administrativas que não a demissão. Como a aposentadoria compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado teria recebido uma camionete S10 para influenciar o resultado de ação judicial em favorecimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana. (CNJ, 26.10.5)
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Magistratura 2 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos próximos dias 10 e 11 de novembro, o I Encontro Nacional de Juizados Especiais Estaduais e Federais. O evento vai discutir o diagnóstico traçado pela Comissão dos Juizados Especiais do Conselho sobre o funcionamento daqueles órgãos. (Informativo STF, 1.11.5)
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Magistratura 3 – o STF trancou a ação penal contra os juízes federais José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos pela acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal). O ministro Gilmar Mendes, relator para o acórdão, ressaltou que a substituição de placas particulares por outras fornecidas pelo Detran não pode configurar qualquer adulteração. O Detran, segundo o ministro, sempre poderia verificar a existência da placa reservada, a sua origem e a razão de sua utilização. O ministro estendeu, de ofício, a decisão para os demais co-réus, Aloízio Rodrigues, Sílvia Silene Mascaro e César Herman Rodrigues. (HC 86.424 – Informativo STF, 25.10.5)
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Consumidor – a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, por medida liminar, que a Net não pode de cobrar dos assinantes daquele Estado pelos pontos adicionais de TV a cabo instalados nas residências. A ação foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, alegando que a cobrança é abusiva, porque a Net é concessionária de serviço de público e só poderia cobrar o previsto na legislação. (Folha de S. Paulo, 1.11.5)
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Consumidor 2 – a 10ª Vara Cível de Goiânia determinou que a rede de Supermercados exiba de forma clara e destacada o preço de seus produtos nas prateleiras. A decisão tem validade no Estado de Goiás e é resultado de uma ação civil proposta pelo Ministério Público. (Portal do Consumidor, 4.11.5)
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Concursos – a série Leituras, da Editora Atlas, recebe o volume de “Direito Administrativo” (228p), escrito por Irene Patrícia Nohara. Voltada para provas e concursos, o livro aborda princípios da Administração Pública, seus poderes, ato administrativo, processo administrativo, licitação, contratos administrativos, serviços públicos, intervenção do Estado no Domínio Econômico, servidores públicos, bens públicos, responsabilidade extracontratual do Estado e muito mais. Outras informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Competência – o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que uma empresa pague R$ 28,5 mil para cumprir o acordo de prestação de serviços com um especialista em demarcação de terras. A decisão se baseou no argumento de que a Justiça do Trabalho pode analisar conflitos surgidos a partir de relações de trabalho, e não apenas as de emprego, em face das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004. (Investnews, 3.11.5)
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Comércio exterior - o Brasil vai instalar, em Portugal, um centro de distribuição de produtos de pequenas e médias empresas brasileiras, anunciou ontem o presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimento (Apex), Juan Quirós. Até agora, 42 empresas brasileiras de vários sectores já mostraram interesse em aderir ao projeto. Portugal instalará algo parecido no Brasil. (Diário de Notícias apud http://santerna.blogspot.com/)
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Empresarial – a Câmara dos Deputados deve votar, ainda este ano, o projeto de lei complementar PLP/04, de autoria do Poder Executivo, que trata da pré-empresa e sobre a regularização de empresas informais. Entre os benefícios que a nova lei poderá trazer às pequenas empresas, Melles destacou a redução de impostos. Serão contemplados os pequenos agricultores, prestadores de serviços e profissionais liberais. É uma reforma trabalhista, previdenciária e tributária ao mesmo tempo. A proposta também permite que as pequenas e micro empresas participem de licitações públicas, além da formação de cooperativas e associações, o que não é permitido pela legislação atual. Há também estabelecimento de regras para a recuperação de empresas, além do estímulo à renovação tecnológica. O projeto reduz o prazo para a abertura e fechamento de empresas no País: atualmente o processo demora até 150 dias. Com a aprovação do texto, o prazo pode ser reduzido para uma semana. (Agência Câmara, 25.10.5) Quer uma forma fácil e didática de estudar Direito Empresarial? Clique!
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Pedágio – o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.304/02, do Espírito Santo, que excluía motociclistas do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, bem como concedia a estudantes desconto de 50% na tarifa, quando as vias estaduais fossem utilizadas para o deslocamento entre a residência e o estabelecimento de ensino. O relator, ministro Eros Grau, afirmou que a lei em questão produz efeitos diretos no contrato de concessão celebrado entre o Poder Executivo estadual e a pessoa jurídica de direito privado. “O texto normativo atacado, ao conceder isenções e descontos nos pedágios, altera substancialmente o contrato celebrado e importa em ingerência do Legislativo em campo próprio da atividade administrativa”. O ministro ressalta o fato de haver redução de receitas da contratada sem compensar as perdas, o que provoca desequilíbrio na relação contratual. (Informativo STF, 26.10.5)
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Legislação – a Editora Atlas entrega ao mercado o volume III dos “Comentários ao Código Tributário Nacional” (980p), obra escrita por Hugo de Brito Machado. Este coleção é fruto da experiência do autor adquirida em sua atividade profissional e da observação dos fatos da vida especialmente relacionados à matéria nele tratada, feita por quem desses fatos já participou e participa de formas diversas, seja como Advogado, como procurador da República, como juiz de Primeira e Segunda Instâncias, como Professor de Direito, como Consultor Jurídico, bem como no convívio com os membros do Instituto Cearense de Estudos Tributários. Ao comentar cada artigo, oferece todos os subsídios para uma adequada interpretação das normas do Código Tributário Nacional - o excelente instrumento normativo das relações fisco-contribuinte. Além disso, estabelece e explica as relações que existem entre os artigos, inclusive remetendo o leitor dos comentários de um dispositivo para os de outro sempre que isso seja pertinente para garantir o conhecimento mais completo do assunto. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Protesto - a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo autorizou os tabeliães a receber para protesto, a partir de 17 de novembro, contratos de câmbio por meio eletrônico, desde que "validadas suas assinaturas pela utilização de certificados digitais". O contrato de câmbio poderá ser recepcionado para o protesto por meio eletrônico desde que realizada a conferência das assinaturas digitais com emprego do aplicativo CADIC, um programa específico disponibilizado pelo Banco Central. Em seu parecer, o juiz auxiliar da corregedoria, Dr. José Antonio De Paula Santos Neto, declarou acreditar que a medida ajudará a colher subsídios práticos para instruir os futuros estudos referentes à ampliação do emprego de meios eletrônicos e digitais nos serviços de registro. Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (seção de São Paulo), dr. José Carlos Alves, a medida "é um grande avanço, que vale como precedente importante para o estudo do protesto de títulos de crédito eletrônicos e até mesmo assinados eletronicamente". (Investnews, 4.11.5)
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IPVA – os Estados começam a divulgar as tabelas para o pagamento do IPVA. Quer saber detalhes sobre esse imposto? Clique!
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Processo – tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que modifica o Código de Processo Civil para aplicar à Fazenda Pública os mesmos critérios da norma geral de cálculo dos honorários advocatícios. (Agência Câmara, 20.10.5)
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Tabaco - o Senado ratificou a Convenção-Quadros para o Controle do Tabaco, tratado internacional que visa a restrição do consumo de tabaco e de outros produtos derivados. A ratificação só foi possível porque o governo federal se comprometeu, por meio de um documento assinado por seis ministros, a garantir a atividade dos produtores de fumo. O País deve encaminhar o documento ratificado à sede da Organização das Nações Unidas (ONU) até 7 de novembro de 2005. Os países que ratificarem até esta data terão direito a voto em decisões sobre apoio técnico e financeiro a políticas relacionadas ao tabaco, como, por exemplo, a que trata da substituição do plantio de fumo por outra cultura. (Investnews, 28.10.5)
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Indígena – a Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou o Projeto de Lei 2002/03 que permite a realização de parcerias entre índios e fazendeiros para plantação em áreas indígenas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 27.10.5)
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Publicações 1 – Sérgio Massaru Takoi é o autor de “Mandado de Segurança para controle dos atos jurisdicionais” (167p), publicado pela Editora Pillares. O autor constrói seu argumento cuidadosamente, abordando os direitos e garantias fundamentais, a violação do princípio do devdio processo legal, o princío da motivação das decisões judiciais, omissão da prestação jurisdicional, o cabimento do mandado de segurança contra atos judiciais, violação ao princípio da razoabilidade, proibição do excesso, requisitos constitucionais para a concessão do mandado de segurança, doutrina processualística. Há diversos capítulos que cuidam de temas específicos: a mandado de segurança e liminares, medida cautelar, correição parcial, Justiça do Trabalho e muito mais. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins em editorapillares@ig.com.br ou (11) 3101-5100
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Publicações 2 – “Manual Prático das Licitações” (539p) está na quinta edição, publicado pela Editora Saraiva. Escrito por Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino, esse livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Publicações 3 – Vanderlei Siraque escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Controle Social da Função Administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988” (230p). Esta obra apresenta um estudo sobre os instrumentos adequados à possibilidade jurídica de a Administração Pública ser fiscalizada pelos seus destinatários. Inicia pela análise dos direitos fundamentais, essência do controle da atividade estatal, e do princípio republicano, que serve de fundamento para esse controle. Adiante, especifica as espécies de controle existentes e discorre sobre as ferramentas que o viabilizam, tais como o orçamento participatitivo, as ouvidorias, os conselhos de políticas públicas, entre outros. Em seguida, são analisados também os instrumentos jurídicos que garantem o controle social da função administrativa do Estado, entre os quais o direito de petição, o mandado de segurança, o habeas data, a ação popular e a ação civil pública. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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