26 de março de 2010

Pandectas 530

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Informativo Jurídico - n. 530 – 25/31 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não vou escrever muito, já que o pouco que direi será o suficiente para causar polêmica. Aliás, se juízo eu tivesse, não meteria minha tosca piroga em águas caudalosas, nas quais soçobram até mesmo as grandes naus. Mas quem me conhece há muito sabe que a falta de papas na língua é defeito congênito que me empurra para situações como essa: lá vou eu, todo gentil, dar “bons-dias” aos cavalos.
O fato é que esse circo bizarro que armou sua lona por ocasião do julgamento dessa tragédia havida em São Paulo, com a morte da menina, parece-me motivo mais que suficiente para se questionar a utilidade do Tribunal do Júri. Um espetáculo desnecessário, caro e bizarro.
Mas é só a minha opinião, não mais que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Ao analisar, pela primeira vez, um caso de incorporação invertida - em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora companhia lucrativa -, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a operação ilegal. Apesar de não haver lei que vede expressamente esse tipo de operação, os ministros entenderam que no caso julgado - envolvendo a indústria de alimentos Josapar - ficou caracterizada "simulação", ou seja, o objetivo do negócio seria recolher menos impostos. Com a decisão, a Corte manteve o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, assim como a cobrança de uma autuação de aproximadamente R$ 2 milhões aplicada pelo Fisco à companhia. (Valor, 19.3.10)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano. (Resp 1.150.496, STJ, 1.3.10)

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Fiscal - O fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelece a Lei 10.684/03, não faz com que, automaticamente, ações das quais seja parte na Justiça sejam extintas.. O Superior Tribunal Justiça (STJ) defende a tese de que mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação. (Resp 671.776, STJ 2.3.10)

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Processo - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina. (Resp 1.131.805, STJ 10.3.10)

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Direitos autorais - É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não mais prevê tal pressuposto. (Resp 703.368, STJ, 10.3.10)

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Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Previdência Social” (80 minutos) é o novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva, com autoria de André Studart Leitão e Augusto Grieco Santanna Meirinho. A Previdência Social vem ganhando maior visibilidade em nossa sociedade, ocupando lugar de destaque nas discussões . Isso não poderia ser diferente, já que está presente ao longo de toda a nossa vida. Com este audiolivro você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadorias existentes e sobre como utilizar este beneficio. Informações sobre aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, para professores, como requerer o benefício e muito mais. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem responder suas dúvidas sobre este e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Direito Público - A isenção concedida por lei à Caixa Econômica Federal para pagamento de custas processuais em assuntos que versem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se aplica quando a entidade perde uma ação na Justiça e a outra parte adiantou as custas processuais. Neste caso, a CEF deve reembolsar as custas que forem antecipadas pela parte vencedora. Com base neste entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial da Caixa cujo objetivo era suspender decisão que a obriga a assumir o ônus. (Resp 1.151.364, STJ. 8.3.10)

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Família - Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil. (Resp 978.655, STJ, 26.2.10)

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Futebol - Um ex-jogador do Clube Regatas Vasco da Gama não conseguiu receber multa (cláusula penal da Lei Pelé) por descumprimento de contrato por parte do clube. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou o recurso do atleta contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma já havia mantido decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que concluiu pela rescisão de comum acordo entre o clube e o atleta. O jogador foi contratado pelo Vasco da Gama pelo período de seis meses no ano de 2002. Contudo, o clube não pagou os salários do atleta. Nesse caso, quando o clube descumpre o contrato, são devidos ao jogador os direitos previstos na legislação comum trabalhista. (artigo 31, § 3). Ocorreu que o atleta, em vez de pedir a rescisão indireta por inadimplemento salarial, optou por assinar termo de rescisão em comum acordo. (RR-148900-46.2002.5.01.0051, TST, 26.2.10)

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Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Polícia Federal (PF) firmaram hoje convênio para atuação conjunta na prevenção e combate ao crime no mercado de capitais.. O convênio dará mais agilidade e efetividade ao combate aos crimes no mercado. (Agência Estado, 19.3.10)

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Usucapião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião. (Resp 881270, STJ, 4.3.10)

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Hereditário - Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. (STJ, 3.3.10)

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Processo Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. (HC 97..885, STJ, 9.3.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros ao analisar o pedido de habeas corpus em favor de um porteiro de um condomínio no Rio de Janeiro. Ele foi absolvido do crime. (HC 159.927, STJ, 12.3.10)

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Legislação – É a 6ª edição, reformulada, de “Legislação de Direitos Difusos e Coletivos” (638p), obra que compõe a Coleção Saraiva de Legislação. Obra reformulada e organizada por temas com dispositivos da Constituição Federal, dos Códigos Civil e Penal , índices e notas. Destaques: Biodiversidade, Biossegurança, Cláusulas Abusivas, Consumidor, Criança e Adolescente, Defensoria Pública, Idoso, Lei da Ação Popular, Lei de Ação Civil Pública, Lei “Maria da Penha”, Meio Ambiente, Política Nacional de Turismo, Lei Nacional da Adoção, Mandado de Segurança, Portadores de Deficiência, e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, Súmulas do STF, Vinculantes, e do STJ. Para saber mais sobre o livro ou sobre a forma de pagamento, escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Banestado a descontar as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada sem observância do critério de competência mensal. A decisão, unânime, foi baseada em voto relatado pelo presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen: quando se trata de dedução de horas extras pagas a menor, essa deve observar o universo do sobretrabalho quitado, sem a limitação imposta pelo critério da competência mensal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Ainda de acordo com o relator, pode ocorrer de as horas extras prestadas em determinado mês terem sido pagas conjuntamente com outras no mês subseqüente. Desse modo, se prevalecesse o critério da dedução mês a mês, as horas prestadas em determinado mês, e pagas no seguinte, não seriam deduzidas da sanção jurídica. (RR – 1880200-29.2003.5.09.0012, TST, 2.3.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da Engesa Engenharia S/A, o que mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região quanto ao trancamento de um recurso de revista, por deserção, decorrente do fato de que o depósito recursal foi recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do valor estipulado. (TST-AIRR-16440-24.2004.5.17.005, TST, 1.3.10) Tolo.

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Trabalho - Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição. (AIRR-91440-35.2006.5.06.0015, TST, 26.2.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o fato de o trabalhador se encontrar no exterior é motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência de julgamento e, com isso, evitar a extinção do processo sem a análise do seu conteúdo (do mérito). (RR-494200-95.2006.5.09.0664, TST, 3.3.10)

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Trabalho - Embora legalmente tenha turno especial, o professor tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de atividades, conforme prevê a CLT. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso nesse sentido para o pagamento de horas extras pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia – Cenet, do Paraná. (RR-86600-24.2003.5.09.0008, TST, 9.3.10)

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Trabalho - Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Braskem S.A. contra a condenação de pagar como hora extra o tempo gasto pelos empregados em cursos e palestras oferecidos pela empresa fora do horário de trabalho. (RR – 1500- 66.2005.5.19.0004, TST, 12.3.10)

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Publicações 1 – Andréia Abreu é a autora de “Gestão Fiscal nas Empresas: principais conceitos tributários e sua aplicação” (189p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro mostra como funciona a área tributária das empresas, um setor estratégico de uma organização, pois o conhecimento tributário pode aportar nas melhores decisões, como, por exemplo, na formação de preço dos produtos, incentivos fiscais, planejamento tributário, controle de contingências. O propósito da autora na elaboração desta obra é complementar os ensinamentos promovidos pelos cursos de Ciências Contábeis e Direito, visando trazer à tona questões abordadas no dia-a-dia de uma gerência tributária. Também, por trazer não apenas sua experiência no trato com a matéria tributária, mas principalmente o resultado da dedicação de minuciosas pesquisas sobre o tema. Como ponto de partida, o livro analisa o funcionamento do Sistema Tributário no Brasil, delineando as premissas básicas acerca dos principais conceitos tributários. O texto tem como principal atribuição fornecer a segurança ao leitor quanto aos principais preceitos concernentes à matéria tributária. Manual de consulta para todos os profissionais que militam no departamento fiscal das empresas e para os que necessitam entender como funciona a área tributária das grandes empresas. Leitura complementar para disciplinas em cursos de Ciências Contábeis, Administração, Economia e Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Segurança Jurídica e Súmula Vinculante” (182p) foi escrito por Jorge Amaury Maia Nunes e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série IDP (Instituto Brasileiro de Direito Público). Nesta obra são analisados, no âmbito da Teoria Geral do Direito, o fenômeno da segurança jurídica e o instituto da súmula vinculante, inclusive com incursões pela filosofia, história e pelo direito comparado. O ponto de partida do livro é o valor da segurança jurídica e a sua importância para a efetivação do Estado de Direito, considerada, ao lado da ideia de justiça e progresso social, a razão fundamental do próprio Direito e sem a qual ele não pode existir. Posteriormente, analise-se a súmula vinculante, que expressa a jurisprudência consolidada do STF, permitindo ao jurisdicionado aumentar o grau de certeza sobre a higidez de suas condutas e sobre a resposta do Estado a seus pleitos, quando necessária sua formulação. A obra, que originou da tese de doutorado apresentada à Universidade de São Paulo, foi elogiada com as seguintes palavras de Celso Lafer, prefaciador e orientador do autor durante o doutoramento: "Em síntese e para concluir, trata-se de um livro de muito mérito, que cumpre (...) a tarefa da Filosofia do Direito: é uma investigação teórica voltada, ao mesmo tempo, para a praxis do Direito, que alarga substancialmente a compreensão do desafio representado, na agenda jurídica brasileira, pela inovação trazida pela súmula vinculante." Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Direitos Humanos” (300p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a autoria de Ricardo Castilho. Trata-se de obra completa e didática que enfatiza a ocorrência da matéria em concursos, tais como Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e Instituto Rio Branco. Vale ressaltar, ainda, que recentemente a disciplina foi inserida no programa do Exame da OAB. O autor apresenta uma seleção questões sobre direitos humanos aplicadas em concursos anteriores, o que facilita o estudo do leitor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

18 de março de 2010

Pandectas 529

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Informativo Jurídico - n. 529 – 18/25 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sucessivas eleições, num país de políticos como este, levaram-me a uma perspectiva inversa dos pleitos: já não busco o melhor, contento-me com o menos pior. Perdi, portanto, a crença num salvador; é o caminho mais seguro.
Mas quero lembrar um nome: Cincinato. Vivia em Roma, onde era um agricultor. Foi eleito para o cargo de cônsul, o mais alto posto na República Romana, tendo largado o arado para exercer a função. Ao fim de seu mandato, voltou direto ao seu roçado, sem se apegar ao poder. BERD, Mary, HENDERSON, John. Antigüidade Clássica: uma brevíssima introdução. Trad.Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998; p. 119) Exerceu o consulado em 460 a.C., tendo sido, posteriormente, ditador (cargo atribuído a um cidadão, em momentos de crise, para que buscasse a proteção de Roma) em 458 e 439 a.C. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. São Paulo: Larousse: Nova Cultural, 1998; p. 1.409) Mas sempre que estava cumprida a sua função, voltava para a sua terra, para lavrar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o acúmulo de créditos tributários afeta a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras. No caso das que mais exportam, isto é, daquelas cujas vendas ao exterior respondem por mais de 50% do faturamento, o problema diminui o ímpeto exportador de 54,6%. O governo prepara neste momento um pacote de medidas de apoio às exportações, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou, em entrevista à "Folha de S. Paulo", que não haverá uma solução para os créditos não compensados. O Brasil lida mal com a ideia, disseminada em todo o mundo, de que não faz sentido exportar impostos. Os tributos, do jeito que são cobrados no país, diminuem a competitividade das empresas brasileiras. A Constituição determina a imunidade tributária do exportador, mas, na prática, isso nunca foi aplicado. Na última década e meia, várias medidas, como a Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e seus aperfeiçoamentos posteriores, foram adotadas para ressarcir os exportadores de impostos pagos, principalmente o ICMS, ao longo da cadeia produtiva. O sistema, todavia, não funciona bem. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Fiscal 2 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se as empresas são obrigadas a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. A Fazenda Nacional entende que a saída do produto da fábrica por si só já gera a obrigação de pagar o tributo. O "leading case" que chegou à Corte envolve uma autuação fiscal imposta à Philip Morris Brasil, que estornou um valor de IPI referente a uma carga que foi posteriormente furtada. No caso do cigarro, o IPI pago pelas empresas supera em mais de três vezes o valor do produto. Até agora, foi proferido apenas um voto no julgamento iniciado pela 2ª Turma, que foi favorável ao Fisco. A análise foi interrompida por um pedido de vista. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Seguro - A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia. (Resp 786.411, STJ, 12.2.10)


Penal - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem um plano de gestão para o funcionamento das varas criminais e de execução penal. Dentre outras medidas visando a celeridade no Poder Judiciário, o plano estabelece a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeira instância, ou seja, sem a necessidade de julgamento de recursos apresentados pelo réu. O plano prevê ainda o polêmico uso de tornozeleiras ou anéis para o monitoramento de presos em regime semiaberto, e amplia as possibilidades para uso da fiança. O plano será submetido, agora, ao Congresso Nacional.(Valor Econômico, 10.3.10)

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Audiolivro – Responsabilidade Civil, seus pressupostos, nexo de causalidade, Código de Defesa do Consumidor, formas de responsabilidade e muito mais. Tudo isso compõe o volume 5 da série “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 minutos), escrita por Fábio Vieira Figueiredo e publicada pela Editora Saraiva. Trata-se de mais um volume da “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem responder suas dúvidas sobre este e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Mandado de segurança - Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09) sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica. (Resp 1.078.342, STJ, 10.2.10)

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Concursal - Ainda não será desta vez que os ex-empregados da Vasp conseguirão receber créditos trabalhistas, a que têm direito, antes do fim do processo de falência da empresa. Os advogados da Fazenda Piratininga, que pertencia ao ex-controlador da companhia aérea, Wagner Canhedo, conseguiram suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o leilão da propriedade, marcado para hoje, em São Paulo. A fazenda, de 135 mil hectares no extremo norte do Estado de Goiás, avaliada em R$ 615 milhões, teve sua propriedade transferida para os ex-funcionários pela Justiça do Trabalho. O bem seria vendido para satisfazer boa parte da dívida da empresa com os trabalhadores. O débito está estimado em R$ 1,6 bilhão. A liminar foi concedida ontem pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ, que considerou ainda existir discussões na Justiça sobre o tema. Segundo ele, seria melhor adiar o leilão até que as pendências existentes sejam solucionadas. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Consumidor - A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Resp 794.752, STJ, 23.2.10)

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Administrativo - Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias. (RMS 20.934, STJ, 19.2.10)

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Penal - Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Resp 1.097.042, STJ, 24.2.10)

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Legislação - É a 37ª edição 2010 da "Clt Saraiva & Constituição Federal" (700p). Edição em formato arrojado, com conteúdo revisto e aumentado, layout moderno e destaques coloridos para as atualizações 2009, que facilitam a consulta. Semanal e gratuitamente atualizada pela internet com aviso por e-mail e SMS. GUIA DOS TEMAS da Legislação Complementar na parte interna da capa (orelha). Destaques: Licença-maternidade, Adoção, Trabalho Avulso, Deficientes Físicos, Salário-mínimo, reajuste do Benefício Previdenciário, Procedimentos judiciais, Seguridade Social, Regulamentação Previdenciária, Previdência Complementar, Serviço no exterior, FGTS, Crime contra a liberdade sexual ? assédio sexual, Assistência Judiciária, Súmulas STJ, Vinculantes, TST, e Orientações Jurisprudenciais. Melhor parte: o preço: de R$ 69,90 por R$ 55,80; e tem mais: você pode pagar em 5x de R$ 11,16 sem juros. Para saber mais sobre o livro ou sobre a forma de pagamento, escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), ao não acatar recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). (ROAG-40600-88.5.2009.05.0000, TST, 24.2.10)

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Acidentário - A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais). (RR-130200-62.2007.5.03.0060, TST, 24.2.10)

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Trabalho - A antecipação do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PRL), aprovada em acordo coletivo para permitir a redução de salários e evitar demissões na Volkswagen do Brasil LTDA, foi aceita pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao julgar favorável recurso da empresa. Os sindicatos do ABC paulista fizeram um acordo para reduzir o salário em 85%, com a diferença a ser compensada com o pagamento mensal da participação dos lucros. Pela Lei 10.110 de 2000, a PLR é paga duas vezes ao ano, não tem reflexos nas verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e é vetada sua antecipação. A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais. No entanto, alegando exatamente essa intenção da Volkswagen, um metalúrgico entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o intuito de receber direitos que, segundo alegou, não teriam sido pagos. Ao julgar o processo, a Terceira Turma do TST concordou com os argumentos do reclamante. No caso, em respeito à Constituição, prosseguiu o relator, “buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial”. O resultado da SDI-1 foi unânime, mas com “ressalva de fundamentação” dos ministros Augusto Cesar de Carvalho, Lelio Bentes Côrrea, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Rosa Maria Weber. (E-ED-RR-168300-04.2003.5.02.0465, TST, 1.3.10)

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Econômico - O cartel das britas ficou famoso na história da defesa da concorrência brasileira. Em 2003, pela primeira vez se usou a opção de busca e apreensão de documentos nas empresas para comprovar que elas faziam um acerto sobre os preços da pedra britada, insumo da construção civil. Em 2005, 16 companhias foram multadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num valor total de R$ 60 milhões. No mês passado, as empresas de brita voltaram a fazer história ao se tornar o primeiro caso de cartel em que o Cade aceitou fazer um acordo judicial. Três delas, que haviam entrado na Justiça contra o conselho em processos separados, concordaram em encerrar o caso depois de negociar com o Cade uma redução entre 85% e 87% nas multas. (Valor Econômico, 18.3.10)

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Saúde - O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial. (STF, 17.02.9)

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Publicações 1 – Jorge José Lawand escreveu “Aspectos Jurídicos da Assinatura Digital” (230p), publicado pela Editora Juarez de Oliveria. O autor aborda a assinatura digital e o contexto jurídico contemporâneo, no contexto do Direito Civil (elementos categorizadores), faz um estudo da legislação comparada, examina os efeitos da assinatura digital sobre os direitos indisponíveis e muito mais: princípio da confiabilidade, princípio da interoperabilidade, princípio da igualdade de tratamento tecnológico, certificação digital e muito mais. Imperdível. Mais informações em editora@juarezdeoliveira.com.br

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Publicações 2 – Franciso Russo e Nelson de Oliveira são autores do “Manual Prático de Constituição de Empresas” (430p), obra publicada pela Editora Atlas e que já está em sua 11ª edição. Este livro contém as normas e instruções necessárias para a constituição de empresas mercantis e civis, da transformação de sociedade civil em sociedade civil em sociedade mercantil, assim como para seu registro nos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A obra apresenta os modelos de documentos e exemplos práticos para os registros de Firma Individual Mercantil, de Contrato Social, Estatuto Social, Ata de Constituição de Sociedade Anônima, de Alteração Consolidada de Contrato Social, de Distrato Social e outros documentos, procedimentos e requisitos exigidos pela Junta Comercial, Receita Federal, Instituto de Seguros Social, da Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal, nos quais são exigidos os registros de constituição de empresa, de alterações contratuais em geral e baixa dos registros por motivo de encerramento de suas atividades, de acordo com as normas vigentes. Além disso, reúne informações sobre constituição e alterações de empresas Firma Individual Mercantil, Sociedade de Pessoas, Sociedade de Capital, Transformação e Liquidação de Sociedade Anônima, Empresa de Trabalho Temporário e Consórcio, Registro Especial de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte e outros temas pertinentes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – “Empresa e Trabalho: estudos em homenagem a Amador Paes de Almeida” (415p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que tem a organização de Sérgio Pinto Martins e Ana Flávia Messa. Os autores buscaram, a um só tempo, homenagear o Ilustre Professor Amador Paes de Almeida e oferecer à comunidade jurídica uma publicação de inegável excelência doutrinária. Neste trabalho, notáveis expoentes do pensamento jurídico trabalhista e empresarial enfrentam assuntos polêmicos e esclarecem questões pouco exploradas nos manuais. A obra servirá aos acadêmicos da graduação e pós-graduação, pois possibilita o aprofundamento de importantes assuntos, bem como aproveitará aos profissionais, que terão à disposição respeitadas fundamentações doutrinárias. Foram analisados temas como o direito de empresa e seus incidentes no Registro Público de Empresas Mercantis, as intrincadas questões sobre a recuperação judicial de empresas, os créditos trabalhistas na vigente lei recuperatória e falimentar, a arbitragem como meio de resolver conflitos societários, o trabalhador autônomo, a flexibilização normativa trabalhista, a responsabilidade do contratante por dano moral, a Lei do Estágio, a inclusão do trabalhador com deficiência, os danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho e muitos outros. Por todas as virtudes dos temas e dos autores e pela homenagem prestada ao Jurista Amador Paes de Almeida, sente-se honrada a Editora Saraiva por esta publicação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de março de 2010

Pandectas 528

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Informativo Jurídico - n. 528 – 15/21 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vosmecê quiçá não saiba que, assim como o ato sucedeu ao acto, a ótica sucedeu à óptica, o contacto foi sucedido pelo contato. Foram muitas as palavras que foram perdendo as suas consoantes mudas e outras ainda deverão perdê-la, mas não sei quando, no lugar do pacto, meterão um pato. Afinal, embora se possa facilmente contatar, patuar seria estranho em demasia, se é que não corre o risco de ser interpretado como ato de proteger algo ou alguém com um patuá, que são aqueles amuletos muito apreciados na Bahia. Pior ainda será perceber que "pagar o pato" passará a ser interpretado como ato de adimplir obrigação contratual representada pela entrega de dinheiro.
Mas o que se vai fazer? Co'a língua assim em disparada, a gente se esforça pra dizer, mas acaba esbanjando dúvidas e confusões. Eu, volta e meia, sinto falta do assento diferencial, hoje quase expulso da grafia. Antiqualha, eu sei. Coisa de velho ou, como preferem alguns hoje, coisa de gente "oldíssima". Mas digo, em minha defesa, que tinha 5 anos quando, em 1971, a reforma ortográfica pôs a correr a grande maioria dos acentos diferenciais, criando uma situação de igualdade que nem sempre é fácil de conviver. Com efeito, há de concordar o leitor que a frase "pipoco pra todo lado" varia muito entre pip[ô]co e pip[ó]co: se é "pip[ô]co pra todo lado", minha dica é simples: abaixa logo e fica quieto, qu'é pra não morrer de bobeira, levando estanho (antes era chumbo, lembra?) que não tem seu endereço. Pip[ô]co é tiro. Muitos tiros, diga-se de passagem. É som que se houve em guerra de gangues nas favelas ou, quando muito, no Túnel Zuzu Angel nas madrugadas cariocas. Mas se o que eu disse foi "pip[ó]co pra todo lado", podem cair na gargalhada desse meu jeito de aparecer saltitante em cantos diversos do mesmo ambiente, como quem não pára quieto na salão de festas e fica pipocando pra lá e cá, situação das que há exemplos a dar com pau.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistério - A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo. A ação visava a anulação do concurso público, devido a um vício na composição da banca examinadora. No entendimento do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, "não se trata de presumir a má-fé do douto presidente, o qual indiscutivelmente trata-se de um eminente profissional em sua área. Somente se aponta os laços naturais que se formam entre orientando e orientador o que se induz a uma prévia compatibilidade de entendimentos que pode comprometer a análise do mérito". (Terra, 10.2.10)

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Súmula 416/STJ - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

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Súmula 415/STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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Súmula 414/STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

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Súmula 413/ STJ - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

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Súmula 412/STJ - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

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Súmula 411/ STJ - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

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Súmula 410/STJ - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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Audiolivro – A Editora Saraiva está lançando “Tudo o que você precisa ouvir sobre Seguros: residencial, automóveis e de vida” (80 minutos), obra de Ivan de Oliveira Silva. O autor parte das noções gerais do Direito do Seguro, fala sobre prêmio e contrato, doenças preexistentes, questionário de avaliação de risco, formas de indenização e muito mais. Eu me viciei: só dirijo meu carro ouvindo audiolivros. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Judiciário - Ainda distantes de cumprir completamente a Meta 2 estabelecida para o ano passado - foram julgadas apenas 60% das ações ajuizadas até dezembro de 2005 -, os tribunais decidiram agora atacar os "gargalos" na tramitação dos processos. Entre as dez novas metas fixadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado na semana passada, em São Paulo, está reduzir, por, exemplo, o tempo de publicação dos acórdãos de segunda instância e das cortes superiores, que pode levar de meses a anos. Os tribunais brasileiros vão se esforçar para publicar os acórdãos em até dez dias após o julgamento (meta 3), acelerando a tramitação dos processos. Agora, com a nova Meta 2, a Justiça pretende acabar com o estoque de ações trabalhistas, eleitorais, militares e do tribunal do júri ajuizados até dezembro de 2007. Nas demais esferas do Judiciário, devem ser julgados os processos que entraram até dezembro de 2006. Para muitos tribunais, no entanto, a nova meta se acumula com o que ficou do ano passado. (Valor, 5.2.10)
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Magistratura - Um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que vendia sentenças foi condenado este ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena máxima na esfera administrativa: aposentadoria compulsória. O mesmo destino tiveram dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 16 magistrados, mandando 13 deles para casa, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a estudar, inclusive, uma forma de impedir os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça na esfera cível ou criminalmente, situação rara até então. Para que se puna com demissão é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional (Pecs). Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo. (Valor Econômico, 10.2.10)

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Homoafetividade - Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. (Resp 1.026.981, STJ, 9.2.10)

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Família - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar a indenização reclamada por concubina a título de indenização por serviços domésticos, após o rompimento da relação com o amante, longe de uma visão meramente moralista, está absolutamente alinhada com a lógica jurídica adotada pelo Código Civil de 2002, no entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso decidido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. O Tribunal já admitiu tal tipo de indenização, mas reviu essa posição, pois, caso contrário, acentua o ministro Salomão em seu voto, “acabaria por alçar o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no casamento e na união estável, tendo em vista que nessas uniões não se há falar em indenização por serviços domésticos prestados, porque, verdadeiramente, de serviços domésticos não se cogita, senão de uma contribuição mútua para o bom funcionamento do lar, cujos benefícios ambos experimentam ainda na constância da união”. (Resp 988.090, STJ, 9.2.10)

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Legislação – Já saiu a sexta edição de "Legislação Administrativa" (935p), obra da Coleção Saraiva de Legislação. Obra organizada por matéria e acompanhada de Constituição Federal na íntegra, súmulas, notas e índices. Constam deste volume: Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, Organização da Presidência da República e dos Ministérios, Agências Executivas e Agências Reguladoras, Regime Jurídico dos Servidores Públicos e muito mais. Destaques: Agentes Públicos, Precatórios, Declaração de quitação anual de débitos, Mandado de Segurança, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Súmulas STJ e Vinculantes. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Herdeiro menor não é atingido pela prescrição bienal da justiça trabalhista. O espólio de um empregado da empresa agropecuária paulista (José Salomão Gibran S. A.) vai receber as verbas atrasadas que não foram pagas à época do falecimento do trabalhador. A empresa alegou que o direito dos herdeiros havia prescrevido, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu recurso e manteve a sentença regional que afirmou não incidir prescrição contra herdeiro menor. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7; TST, 9.2.10)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais. (RR-167500-63.2008.5.18.0009 – Fase Atual, TST, 5.2.10)

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Trabalho - Vender e entregar cigarros no Estado de Santa Catarina era a tarefa de um empregado da Souza Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa. Por essa negligência, a fabricante de cigarros vem sendo condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR - 37240-36.2003.5.12.0009, TST, 19.2.10)

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Trabalho - Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e a Telerj S/A, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas. Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ela conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Telerj, beneficiária da prestação de serviços. A sentença inclui, ainda, o enquadramento sindical da trabalhadora para que sejam aplicadas as normas coletivas da categoria dos empregados da Telerj. Agora, a Vivo S.A. - sucessora da Telerj – vai ter que arcar com o resultado do artifício utilizado para contratação. (RR – 879/2001-012-01-00.3, TST, 19.2.10)

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Trabalho - Demitido de uma empresa e contratado por outra do mesmo grupo econômico, um trabalhador obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual, o que fez com que fosse aplicada, em seu caso, a prescrição quinquenal, e não a prescrição bienal. Assim, seus pedidos decorrentes do que seria o primeiro contrato poderão ser analisados pela Justiça do Trabalho no período relativo a até cinco anos antes da data de ajuizamento da reclamação. Os empregadores não obtiveram sucesso no recurso de embargos apresentados à Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), que manteve a decisão da Quinta Turma. (E-RR - 619969-29.1999.5.02.5555, TST, 22.2.10)

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Publicações 1 – Sílvio de Salvo Venosa vê sua coleção “Direito Civil” chegar à décima edição. A obra, que fora vermelha no início e verde durante muitos anos, está agora em azul. A obra compreende, todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de obra de estudo para o bacharelado, de consulta para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se porém, transcrições e referências supérfluas á praticidade do texto. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas , apresentado sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais, indicando aquelas que, por sua experiência de magistrado e advogado, parecem-lhes as mais convenientes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Está lindíssima a nova edição (42ª) que a Saraiva publica do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.020p) de Theotonio Negrão, em colaboração com José Roberto Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca. Atualizada até 15 de janeiro de 2010, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta um primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia a dia do profissional. Enfim, é uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. A nova edição está de acordo com as recentes alterações no CPC, como arts. 40, § 2º, 275, II, g e h, 982, 1.050, parágrafo único, 1.124-A, 1.211- A, 1.211-B e 1.211-C. Quanto à legislação processual em vigor, destacam-se as recentes Leis n. 12.112, de 9-12-2009; 12.120, de 15-12-2009; 12.126, de 16-12-2009; e 12.137, de 18-12-2009. Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Também lindíssima a última edição (29ª) que a Saraiva publica do “Código Civil e legislação civil em vigor” de Theotonio Negrão, em colaboração com José Roberto Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca. Atualizada até 15 de janeiro de 2010, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. Esta edição está de acordo com as novas disposições da Lei de Registros Públicos, adoção, locação de imóvel urbano, entre outros diplomas. Destaca-se também o acréscimo do número de notas ao Código, de remissões entre os artigos, tendo sido incorporados mais acórdãos e referências bibliográficas. PROMOÇÃO: embalagem promocional: compre os dois Códigos e leve uma bolsa. Promoção válida enquanto durarem os estoques, apenas para a compra conjunta dos livros Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - 42ª edição e Código Civil e legislação civil em vigor ? 29ª edição, de Theotonio Negrão, José Roberto Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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7 de março de 2010

Lançamento


Este livro é um relato dos principais desafios enfrentados por cônjuges, conviventes, advogados, promotores de Justiça e juízes no esforço de garantir uma partilha justa do patrimônio comum, diante da separação. O problema tem se mostrado plural, repetindo-se em diversos casos nos quais se reiteram as fórmulas, aqui explicadas.O grande desafio, nesses casos, é oferecido pelo fato de que as relações patrimoniais familiares são influenciadas, cada vez mais, pelo Direito Empresarial. Em muitos casos, essa contaminação se deve tão somente ao fato de um dos cônjuges ou conviventes atuar como empresário ou sócio de sociedade, simples ou empresária, sendo que a parte mais significativa do patrimônio comum é representada justamente pela atividade negocial. Há também situações de planejamento patrimonial, recurso que pode implicar a constituição de estruturação societária para acomodar o patrimônio comum.Os autores foram cuidadosos na definição do problema e na explicação de como as fraudes são urdidas e de como podem ser evitadas ou combatidas. Debruçam-se principalmente sobre estruturas e estratégias empresariais, nomeadamente societárias e contábeis, reiteradamente utilizadas para como mecanismo para o desvio de bens e valores ou sua ocultação, entre outros procedimentos diversos cujo resultado é sempre o mesmo: lesar o ex-cônjuge ou ex-convivente na partilha dos bens.
Preço: R$ 29,00
Mais informações: atlas.bh@editora-atlas.com.br

Pandectas 527

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Informativo Jurídico - n. 527 – 08/15 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Vivemos num tempo em que estão consolidadas as corporações bilionárias, ou seja, grupos empresariais cujos faturamentos anuais alcançam as centenas de bilhões de dólares e, assim, superam o Produto Interno Bruto (PIB) da maioria dos países. Esse fenômeno desafia os Estados que podem se ver simplesmente rendidos ao poderio econômico de alguns entes privados, em detrimento dos princípios e regras jurídicos dos quais são os grandes garantes, nomeadamente no âmbito do Estado Democrático de Direito.
Tomando um ângulo deliberadamente catastrofista, parece-me que o esforço estatal foca-se na necessidade de sobrevivência em face dessa consolidação de um poder privado e os perigos por ela oferecidos. A atuação desregrada desses grupos atentaria contra a figura do poder político centralizado, assentado sob uma ordem democrática, empurrando o cenário global para um feudalismo de mercados. Seria o fim do Estado Nacional e a consolidação de uma plutocracia global, com efeitos nefastos sobre as comunidades e os trabalhadores.
Nestes palco e contexto, países de todo o mundo esforçam-se para manter a predominância do interesse social e da ordem pública, o que devem fazer mantendo as bases sobre as quais se funda o Estado Democrático de Direito, designadamente as garantias fundamentais e as metanormas que sustentam a economia mundial, em sua opção capitalista. O Direito Econômico tornou-se, assim, um dos ringues privilegiados para dessa resistência: ali o Estado firma suas trincheiras e luta, tenazmente, para tentar manter o controle sobre a atuação das grandes corporações em seus territórios.
O problema é sério e precisa de atenção.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação. (STJ, 8.2.10)

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Família - Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. (STJ, 8.2.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002. (Resp 1.117.793, STJ, 10.2.10)

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Dano moral coletivo - A empresa de transporte paraense Transurb foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo pela conduta reprovável de estimular seus empregados demissionários a recorrerem à justiça para receber as verbas rescisórias. A condenação foi imposta pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que se insurgiu contra sentença regional favorável à empresa. Ao analisar o caso no TST, o ministro Caputo Bastos verificou que a Transurb era recorrente na prática ilegal de orientar os seus empregados demissionários a recorrer à justiça para receber suas contas, constatou ainda que a orientação era feita pela própria chefe do departamento pessoal da empresa. O relator informou que essa estratégia permitia à Transurb se livrar do prazo estipulado pelo artigo 477 da CLT para quitar as verbas rescisórias devidas ao empregado e transformava a justiça trabalhista “em um órgão meramente homologador dos acordos realizados em juízo para efeito de quitação do contrato de trabalho”. (RR-54340-93.2004.5.08.0004, TST, 8.2.10)

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Magistratura - Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, o Supremo Tribunal Federal oferece agora um novo serviço online de comunicação – o STF Mobile – com o qual o usuário poderá acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet (também chamado smartphone). Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à Internet digite http://m.stf.jus.br.

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Audiolivro – Fábio Vieira Figueiredo escreveu e a Editora Saraiva publicou os audiolivros “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 minutos), série em 8 volumes que compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 4 se ocupa da Teoria Geral dos Contratos: princípios e classificação dos contratos, sua interpretação, exceção do contrato não cumprido e muito mais. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Processso - Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do artigo 475J do Código de Processo Civil (CPC) no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra a Petrobras Distribuidora S/A. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação. (Resp 979.922, STJ, 11.2.10)

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Saúde - A seguradora não pode limitar as alternativas de tratamento quando a vida do paciente está em risco. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou cláusula de exclusão de transplante de órgãos de um contrato de seguro-saúde. Os ministros levaram em consideração a peculiaridade de ter o segurado se submetido a tratamento complexo, que incluía a probabilidade – e não a certeza – da necessidade do transplante. (Resp 1.053.810, STJ, 5.2.10)

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Terceirização – Empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços obteve o reconhecimento de vínculo com uma companhia telefônica, para quem efetivamente trabalhava. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu aplicar-se ao caso a Súmula nº 331 da Corte, considerando, em consequência, estar caracterizada, no caso, a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o tomador de serviços quando comprovado que o empregado ocupava-se de serviços ligados à atividade-fim da empresa – no caso, a Vivo S/A. (RR-601/2007-007-24-00.0, TST 4.2.10)

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Previdenciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. (Resp 789913, STJ, 8.2.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções.(HC 144.870, STJ, 18.2.10)

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Trabalho - A prescrição para propor ação de indenização por danos morais e materiais que decorre de infortúnios do trabalho é a trabalhista, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, isto é, de cinco anos durante o curso do contrato de emprego até dois anos após a extinção do contrato. Fase atual: RR-237200-96.2006.5.02.0315 / Numeração antiga: RR-2372/2006-315-02-00.7)

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Trabalho - Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou mochila, ter o seu corpo apalpado por seguranças. Trata-se de uma revista íntima, ocorrida numa empresa, onde os empregados são, dessa forma, revistados após um dia de trabalho. Esse fato, analisado no TST, levou os ministros da Terceira Turma, à unanimidade, a condenarem a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou a conduta abusiva ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). (RR-1196700-76.2005.5.09.0002 – Fase atual, TST, 11.2.10)

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Legislação – Chega às livrarias a Edição 2010 do Vade Mecum Saraiva (1846p). Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. O CD-Rom que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de peças processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão para Palm Top e iPhone das normas complementares. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Estrutura da capa índice com novas tarjas coloridas alternadas, novo layout, novo acabamento, 4 fitas marcadoras coloridas e a indicação dos dispositivos alterados em 2009. Novidades: Perícias Oficiais, Eleições, Partidos Políticos, Identificação Criminal, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Educação, Conselho Nacional de Justiça, Precatórios, Consumidor, Contravenções Penais, Desarmamento, Registros Públicos, Criança e Adolescente, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Infrações Ambientais, Execução Penal, Servidor Público, Microempresa, Arrendamento Mercantil, Estrangeiro, Lei de Introdução ao Código Civil, Processos perante o STF e STJ, Lei de Assistência Judiciária, FGTS, Seguros, Trânsito, Licitações, Parceria Público-Privada, Direitos Autorais, Processo Administrativo Fiscal, Improbidade Administrativa, Seguridade Social, Locação e Súmulas do STJ e Vinculantes. Agora, o melhor: você pode comprar, de R$ 98,80, por R$ 78,80, ou em até 7x de R$ 11,26 sem juros. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a Servtec Instalações, empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais. As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. (Valor, 26.2.10)

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Trabalho - O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, com divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recurso da Petrobras, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido. (RR-1020100-44.2002.5.05.900, TST, 9.2.10)

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Trabalho - Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão. (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6, STJ, 8.2.10)

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Trabalho - O termo de conciliação lavrado entre empregado e empregador em comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento da maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. (E- ED – RR – 15/2004-025-02-00.5, TST, 5.2.10)

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Publicações 1 – Um clássico indispensável chega à sua 15ª edição: “Código Civil Anotado” (1432p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina. Atenção: é possível comprar de R$ 194,50 por R$ 174,90! Quer mais? É possível pagar em até 15 x de R$ 11,66, sem juros! Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Direitos Humanos e Direito do Trabalho” (348p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra que tem a coordenação de Flávia Piovesan e de Luciana Paula Vaz de Carvalho. Objetiva este livro avançar no diálogo entre o Direito do Trabalho e os Direitos Humanos, enfocando temas centrais do Direito do Trabalho sob a perspectiva dos direitos humanos. Estruturado em duas partes, a Parte I dedica-se ao estudo do direito ao trabalho à luz dos princípios e fundamentos dos direitos humanos. Examina o direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacional e constitucional; a dignidade do trabalhador e políticas públicas; os direitos fundamentais nas relações de trabalho; e a proteção jurídica do emprego. É a partir dessa análise que se transita à Parte II da obra, que tem por objeto os direitos humanos a dignidade do trabalhador, com destaque aos temas da justiça, da igualdade e da proibição da discriminação. O direito à igualdade, o combate à discriminação nas relações de trabalho, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, a proteção da pessoa com deficiência, liberdade sindical, meio ambiente do trabalho e trabalho decente são os temas enfrentados. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – “Direito Ambiental Empresarial” (117p) foi escrito por Terence Dorneles Trennepohl e publicado pela Editora Saraiva. Procurou-se investigar nesta obra as diversas formas de proteção ao meio ambiente que poderiam ter o auxílio das empresas, mormente quando conjugadas às práticas de preservação reveladas pelos princípios do direito ambiental e aplicadas recentemente por grandes corporações. A proposta compreende um estudo novo, centrado na reflexão sobre programas e projetos ambientais, concomitante à moderna função social das empresas, e na análise das formas de interação desses dois campos de estudo, com vistas a perseguir os objetivos de preservação, tão marcantemente presentes no cenário global, bem como expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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