15 de julho de 2015

Pandectas 801

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Informativo Jurídico - n. 801 –21/20 de julho de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Tudo bem, não é dia 21. Eu sei. Mas vou viajar e, assim, quando for dia 1 de setembro, estarei aqui para publicar PANDECTAS. Então, sai antes para que não falte quando deveria sair.
            Entenderam? Estou ficando louco, mesmo.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Societário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo empresas com ações negociadas em bolsa. A nova instrução, 565, substitui a 319. A diretora Luciana Dias diz que houve poucas mudanças na instrução, tanto em relação à que vigorava anteriormente quanto ao proposto na audiência pública de 2013. "Na maior parte foram ajustes de redação e de conteúdo, esclarecendo algumas informações da instrução que poderiam gerar dúvidas", afirma Luciana. (Valor, 16.6.15)

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Advocacia - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um importante passo para estimular advogados a atuar de forma gratuita em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial. No domingo, o Conselho Pleno da OAB incluiu a chamada atividade pro bono no texto do novo Código de Ética e Disciplina da entidade - em votação desde abril. O tema será regulamentado, ainda este ano, em provimento específico. A atividade, que é praticada há mais de cem anos por advogados, enfrentava resistência de algumas seccionais da Ordem, como a de São Paulo e Alagoas, que limitavam a atuação de advogados somente à defesa de instituições sem fins lucrativos. A assessoria a pessoas carentes era vedada. Com isso, alguns profissionais tinham receio de exercer a advocacia gratuitamente, em defesa dos menos favorecidos, e sofrer um eventual processo disciplinar. Agora a atividade estará prevista no artigo 30 do novo Código de Ética, com a seguinte redação: "No exercício da advocacia pro bono e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio". (Valor, 16.6.15)

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Advocacia - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), em duas recentes decisões, impediu a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) de cobrar anuidade de escritórios de advocacia. Os desembargadores consideraram que a obrigação não está prevista em lei. (Valor, 16.6.15)

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Súmulas - O Supremo Tribunal Federal (STF) converteu duas súmulas ordinárias em vinculantes. Com isso, a orientação dos ministros passa a ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias. Uma delas trata da aplicação de norma que altera prazo de recolhimento de tributo. A outra sobre lei que proíbe instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.A questão tributária estava na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 97. O texto aprovado por maioria de votos diz que "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Com a decisão, transformou-se em vinculante a Súmula nº 669. A outra súmula vinculante aprovada consolidou o entendimento de que as prefeituras não podem impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Trata-se da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 90, que converte em vinculante a Súmula nº 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". (Valor, 18.6.15)

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Súmulas - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco súmulas que interessam seguradoras, consórcios e bancos. Como consolidam entendimento da Corte, os textos orientam os julgamentos pelas varas e tribunais do país sobre esses temas. O entendimento da Súmula nº 537 prevê que em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada pode ser condenada, sozinha ou com o segurado, a pagar indenização à vítima, nos limites contratados na apólice. Já a 538 possibilita que as administradoras de consórcio cobrem taxa de administração acima de 10%. Os ministros também pacificaram, pela Súmula nº 539, ser "permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, se expressamente pactuada". O STJ também não deverá analisar mais recursos especiais contrários à Súmula nº 540. Segundo o texto, a ação de cobrança do DPVAT pode ser proposta no foro do domicílio do autor, do local do acidente ou do domicílio do réu. Já a Súmula nº 541, permite bancos cobrarem a taxa efetiva anual pactuada, se o contrato prevê taxa de juros anual superior a 12 vezes à mensal.  (VAlor, 16.6.15)

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Mais Súmulas - O Supremo Tribunal Federal (STF) converteu mais duas súmulas em vinculantes. Uma delas trata da isenção do IPTU para locatários de imóveis de instituições beneficiadas por isenção tributária. Outra fala sobre reajuste para servidores públicos. Os ministros ainda editaram uma nova súmula vinculante, que trata da competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício de contribuições previdenciárias. A Proposta de Súmula Vinculante nº 28 foi aprovada com a seguinte redação: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Todos os ministros, com exceção de Rosa Weber, foram a favor da aprovação. Durante o julgamento, a Proposta de Súmula Vinculante nº 107 foi a que deu maior polêmica. Contudo, a maioria decidiu pela conversão da Súmula nº 724, cujo enunciado tem o seguinte teor: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, "c", da Constituição (federal), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades (para as quais) tais entidades foram constituídas". O texto só sofreu alterações para incluir os termos "federal" e "para as quais". (Valor, 19.6.15)

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Repetição de indébito - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco BMD - em liquidação extrajudicial - devolva ao Banco do Brasil mais de R$ 10 milhões referentes a excesso de execução em cumprimento de sentença. Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, João Otávio de Noronha. Na origem, o BMD ajuizou ação contra a Nossa Caixa (sucedida pelo Banco do Brasil) pleiteando o direito à correção sobre depósitos judiciais. Na fase de cumprimento de sentença, a Nossa Caixa ofereceu impugnação, depositou em juízo o valor de R$ 32,5 milhões - quantia devida de acordo com seus cálculos - e apontou excesso de execução relativo ao montante de R$ 4,5 milhões. A pedido do BMD, a Justiça expediu o mandado para levantamento da quantia incontroversa. Porém, após juntada do laudo da contadoria judicial, do qual constou que o valor devido era menor, a Nossa Caixa requereu a devolução do excedente depositado, apurado em R$ 10 milhões, em valores corrigidos. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou a preclusão em relação ao valor expressamente reconhecido e pago (R$ 32,5 milhões), já que a discussão se restringiria ao alegado excesso de R$ 4,5 milhões. O Banco do Brasil, então, recorreu ao STJ.  (Valor, 21.6.15)

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IPVA - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, os ministros negaram recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade. Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. Trata-se do fenômeno conhecido como desdobramento da posse. Ao analisar a questão, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois "reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento". O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um "tributo real", tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento. (Valor, 15.6.15)

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DPVAT - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a correção monetária sobre indenização do DPVAT, o seguro para vítimas de trânsito, deve ser aplicada desde a data do acidente, e não da edição da Medida Provisória (MP) 340, de 2006, que fixou valores a serem pagos aos beneficiários. Na discussão, a parte buscava a correção desde 2006 porque os valores de indenização nunca foram atualizados. A decisão foi dada em recurso repetitivo e servirá de orientação às demais instâncias. (Valor, 16.6.15)

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Ministério Público - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) de Goiás para ajuizar ação civil pública em defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido indenizações em valor menor que o devido. Os ministros seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso extraordinário. O julgamento se deu em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na mesma decisão foi proposto o cancelamento da Súmula 470, editada em 2008, que afastava a legitimidade do MP para essas ações. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia reconhecido a legitimidade ativa do Ministério Público, decisão que havia sido mantida pela 2ª Seção do STJ. O MP recorreu então ao STF, que julgou o caso pelo rito da repercussão geral. Agora, em novo julgamento, os ministros do STJ mantiveram o acórdão estadual e determinaram o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito. (Valor, 21.6.15)

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Tributário - Os contribuintes obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá o acesso a seus próprios dados armazenados por órgãos públicos. Os ministros autorizaram uma empresa a levantar informações contidas no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), da Secretaria da Receita Federal. Esse acesso era negado pelo órgão. O Supremo também entendeu que o chamado habeas data, previsto na Constituição, é o instrumento adequado para solicitar dados aos órgãos públicos. Trata-se, porém, de um mecanismo muito usado por advogados durante a ditadura militar para obter informações de clientes presos ou investigados. Como foi analisado em repercussão geral, a decisão servirá de orientação para as demais instâncias. Para os ministros, o entendimento deve dar mais força ao habeas data e também facilitar a obtenção de dados relativos à consolidação de parcelamentos tributários, compensações e pedidos de restituição. Por lei, o pedido deve ser analisado em, no máximo, 48 horas. O processo analisado envolve a Rigliminas Distribuidora, que teve pedido de informações negados pela Receita Federal - relativas ao período de 1991 a 2004. (Valor, 18.6.15)

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Tributário - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a 20% a multa que pode ser aplicada pelo Fisco em caso de atraso injustificado no pagamento de tributo. Para os ministros, uma penalidade acima desse percentual seria "confiscatória". Além de restringir a chamada multa moratória, o STF fixou o patamar máximo de 100% para as multas punitivas - tecnicamente chamadas de "ofício - que podem ser aplicadas em casos de omissão ou pagamento menor, por exemplo. Atualmente, a maior parte dos Estados já adota percentual menor ou igual a 20% para as multas por atraso, assim como a União. O julgamento, porém, é importante, segundo especialistas, porque os Estados podem propor, a qualquer momento, alteração nos percentuais por meio de leis ordinárias. Além disso, a decisão serve de precedente contra municípios. Outro aspecto ressaltado seria o fato de a turma discutir o que poderia ser considerado confiscatório quando se observa os diversos tipos de multas existentes.  (Valor, 21.6.15)

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Tributário - A Fazenda Estadual de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais para uma companhia varejista que foi alvo da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007. Na época, a fiscalização cruzou informações dos contribuintes com dados fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito e notificou vários deles por suposta sonegação de ICMS. No caso julgado, a empresa foi inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes estadual - o Cadin - e executada por falta de pagamento de ICMS. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi publicada na quinta-feira. Apesar de o valor da indenização ser de apenas R$ 10 mil, o entendimento pode ter um efeito cascata. (Valor, 15.6.15)

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Tributário - A Fazenda Nacional venceu uma disputa bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção definiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi dada por maioria de votos. A tese discutida pelos ministros é similar à do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão em repercussão geral. Com a decisão do STJ, a Fazenda Nacional evitou um grande impacto aos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões aos contribuintes e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). (Valor, 11.6.15)

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Penitenciário - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de redução de pena por meio da leitura de livros. A decisão beneficia um ex-soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que leu "A Cabana", escrito pelo canadense William P. Young.  Os ministros entenderam que, embora não esteja previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 1984), o benefício foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 276, de 2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. E consta na Recomendação nº 44, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de atividades educacionais complementares - não contempladas pela legislação. A decisão foi dada em habeas corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, "seria uma contradição deste tribunal não admitir a leitura como causa de remição" após essas iniciativas. (Valor, 18.6.15)

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Assédio Moral Coletivo - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO) por assédio moral na instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil e será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da 1ª Turma do TST. Após receber denúncia sobre comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que gerou uma ação civil pública para coibir a prática na instituição. O MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava outras unidades do país. O Banco do Brasil argumentou que não era omisso na apuração e no desestímulo à prática de assédio moral e que existiam apenas casos isolados, que não justificavam uma condenação por dano moral coletivo. A 7ª Vara do Trabalho de Brasília determinou ao banco que constituísse comissão para receber denúncias. O pedido de indenização por dano moral coletivo, porém, foi julgado improcedente. Segundo a sentença, a prática não era generalizada. O TRT da 10ª Região, no entanto, considerou que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes e impôs a condenação de R$ 600 mil. No agravo de instrumento ao TST, o banco reiterou já ter adotado diversas medidas de contenção de conduta ilícita e ter criado um comitê de ética para esse fim, por meio de acordo coletivo. Nesse sentido, alegou que a decisão do TST violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia a negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann afastou a alegação. "Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos". (VAlor, 16.6.15)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Ibema Companhia Brasileira de Papel de condenação ao pagamento de adicional de transferência a uma auxiliar administrativa. Para os ministros, o adicional só é devido quando a transferência ocorre de forma provisória. No caso, a sede da empresa foi transferida de Ponta Grossa (PR) para Curitiba, o que caracteriza situação definitiva. A empregada foi contratada na década de 1990 para trabalhar em Ponta Grossa, mas em 2008 a companhia se transferiu em caráter definitivo para Curitiba. Dispensada em 2010, a auxiliar ajuizou ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, alegando tentativa, por parte da empresa, de burlar o artigo 469 da CLT, que dispõe sobre o adicional de transferência. O juízo de primeira instância entendeu que a extinção da sede empresarial não exclui o direito à percepção do adicional de transferência. A decisão foi mantida em segunda instância. (Valor, 15.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Construtora Marquise, uma das dez maiores construtoras de prédios residenciais do país, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O motivo foi o fato de a empresa demitir, depois do fim do auxílio-doença, empregados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e estavam em contrato de experiência. Em dois anos, cinco empregados foram dispensados nessa circunstância. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia que a indenização fosse fixada em R$ 500 mil. Alegou que, além de não respeitar o período de estabilidade, a construtora se recusou a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), sustentando que, por se tratarem de trabalhadores em contratos de experiência, não teriam direito à estabilidade após o fim do benefício previdenciário.  (Valor, 18.6.15)


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7 de julho de 2015

Pandectas 800

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Informativo Jurídico - n. 800 –11/20 de julho de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            É... a velhice está me custando caro. Depois de ter enviado o número 798 duas vezes, ficaremos sem 799 e já vamos direto para o 800. Perdoem-me por isso, por favor.
            Mas o importante é que o boletim continua circulando, como há quase vinte anos, não é mesmo?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Mobiliário - Após a oferta lançada por Edson Bueno, controlador da rede de laboratórios Dasa, para retirar a empresa do Novo Mercado, os fundos de pensão Petros, Previ e Funcef formaram um grupo de trabalho para discutir mudanças no principal segmento de governança da BM&FBovespa. O único ponto que já está definido e que precisa ser enfrentado, diz, é a facilidade que hoje as empresas possuem para sair do Novo Mercado. Diferentemente de outras ofertas públicas de aquisição de ações, não existe a necessidade de um quórum para a adesão à oferta, que pode ser realizada pelo valor econômico. E o controlador pode votar na assembleia aprovando sozinho a saída. (Valor, 3.6.15)

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Mobiliário - A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu processo em que o fundo de investimento Credit Yield, ligado ao Banco Santos, tentava manter a posse de cédulas de crédito bancário repassadas pela instituição financeira pouco antes de sua intervenção pelo Banco Central. Os desembargadores entenderam que o repasse (endosso) dos títulos foi feito de maneira irregular. A decisão, segundo especialistas, pode trazer insegurança ao mercado financeiro, uma vez que a operação foi feita via Cetip - companhia de capital aberto que oferece serviços de negociação eletrônica e liquidação de ativos e títulos. O problema, acrescentam os advogados, é que os desembargadores consideraram a operação irregular sem dar maiores detalhes. (Valor, 12.6.15)

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Consumidor - A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que a existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível - o que excluiria a possibilidade de punição. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acolheu a tese de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para o TJ-MG, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, elas jamais teriam conseguido executar o furto, por isso o bem jurídico tutelado pelo direito penal, nesse caso, jamais esteve em risco de ser violado. O Ministério Público mineiro, então, recorreu ao STJ sustentando que "a mera vigilância exercida sobre as acusadas não constitui óbice, por si só, à consumação do delito". Disse que, mesmo quando a pessoa tem seus passos monitorados, há sempre a possibilidade, ainda que remota, de que ela consiga driblar o esquema de segurança, enganando ou distraindo o vigilante ou fugindo com o produto do furto. (Valor, 12.6.15)

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Fiscal e societário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região autorizou uma empresa a pagar dívidas de uma sociedade em conta de participação (SCP) - da qual é sócia ostensiva - com créditos tributários que possui. A liminar concedida recentemente, considerada inédita por advogados, abre a discussão para grandes companhias, principalmente dos setores imobiliário, de construção e de energia, que costumam usar SCPs para efetuar seus projetos. Para a Receita Federal, as sociedades em conta de participação são equiparadas a pessoas jurídicas e devem ter CNPJ diferente dos demais sócios, o que não permitiria a compensação. Contudo, advogados de companhias alegam que as SCPs são, na verdade, sociedades não dotadas de personalidade jurídica, formada por duas ou mais empresas - pelo sócio ostensivo e participante, que apenas aporta capital. (Valor, 10.6.15)

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Civil - O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Corte Especial o julgamento de um recurso repetitivo que vai uniformizar o entendimento dos ministros sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual. O relator também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 925. A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. (Valor, 3.6.15)

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Concorrencial - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi multado em R$ 350 mil por infração contra a concorrência, conforme decisão do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão representativo dos contadores manteve, até maio, um parecer no sentido de que os profissionais de contabilidade e auditoria não poderiam participar, sob risco de punição, de licitações na modalidade de pregão. Nesse tipo de regime, os órgãos públicos adquirem bens ou serviços comuns, como os de contabilidade. Segundo o relator do caso no Cade, o conselheiro Gilvandro Coelho de Araújo, o CFC classificava a participação nos pregões como "aviltamento de honorários", isto é, um tipo de rebaixamento desonroso dos pagamentos. Em seu voto, ele acrescentou que após o parecer diversas empresas deixaram de participar das licitações. Além disso, havia pelo menos 20 processos no CFC para investigar as infrações disciplinares. "Entendo que a câmara técnica [do CFC] excedeu seu limite e se pôs diante de uma atuação abusiva", disse Araújo. (DCI, 12.6.15)

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Processo - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o movimento pela redução do tempo dos pedidos de vista. O órgão enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam estabelecidos, para todos os tribunais do país, um prazo máximo e sanção para os magistrados que demorarem para apresentar seus votos. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ideia é adotar o que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros modificaram o regimento interno e desde abril têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar os votos- vista. Quando o período não é respeitado, o processo é automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. (Valor, 9.6.15)

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou uma empresa brasileira de comércio internacional e um executivo do ramo ao pagamento de seis milhões de dólares e 1,6 mil libras, cada um, a título de indenização por contrato de venda de açúcar não cumprido. O relator é o ministro Og Fernandes. A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em outros países. O caso trata de contrato de venda de açúcar firmado em 2008 com uma companhia britânica, o qual não foi cumprido. Ao analisá-lo, o ministro Og Fernandes verificou que a empresa brasileira foi regularmente citada por carta rogatória no Brasil para apresentar defesa no processo que tramita no exterior. Por isso, entendeu que sua alegação de ofensa à ampla defesa não procede, ainda que a condenação tenha sido à revelia.  (Valor, 2.6.15)

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Educação - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma faculdade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma aluna de mestrado. A instituição de ensino não obteve o credenciamento do curso no Ministério da Educação (MEC) e, por isso, foi impedida de conferir grau de mestre à estudante. No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna que o curso ainda estava em fase de credenciamento. Ainda assim, os ministros concluíram pela responsabilidade civil da instituição. O julgamento no STJ centrou-se na existência ou não de responsabilidade civil da entidade educacional que, apesar de haver cumprido o dever de informação, não obteve êxito no credenciamento. Condenada em primeira instância, a faculdade afirmou, na apelação, que a então aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não credenciado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), então, absolveu a instituição levando em conta, sobretudo, a condição pessoal da autora da ação, que não teria "total e inocente desconhecimento do que se passava com o curso", por ser professora de graduação no próprio centro de ensino, tendo sido, inclusive, formada por ele. (Valor, 9.6.15)

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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte. Com a decisão, os ministros reconheceram a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe. A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. "Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil, que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor", acrescentou Noronha. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a data do acidente e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação, mais os honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, extinguiu a ação por considerar que o filho não tinha legitimidade para mover a ação. O tribunal entendeu ser nula a cessão de crédito relativa à indenização do seguro decorrente de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. Contra essa decisão, o filho recorreu ao STJ. (Valor, 3.6.15)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que cria cotas para negros em concursos públicos no Judiciário. A medida é válida para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A resolução prevê a reserva mínima de 20% das vagas para esses candidatos, podendo o percentual ser elevado a critério de cada tribunal. As Cortes, porém, terão autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com peculiaridades locais. (Valor, 10.6.15)

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Judiciário - Oito instituições ligadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinaram um protocolo de intenções com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No acordo, HSBC, Bradesco, BNP Paribas, Itaú-Unibanco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil e Banco Volkswagen se comprometem, no prazo de um ano, a reduzir em 3% o número de novas ações e o estoque de processos em andamento no Estado. A porcentagem foi calculada com base na média de ações envolvendo instituições financeiras nos últimos quatro anos - a maioria casos de revisão de taxas de juros e relações de consumo. (Valor, 3.6.15)

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Precatórios - O  Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou critérios para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) de responsabilidade da Justiça Federal, relativos a outubro de 2014 até março de 2015. No período, os precatórios ficaram submetidos à correção pelo índice de remuneração básica da poupança (TR), seguindo determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em março, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que a correção deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão do STF foi proferida em ação cautelar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, ministro Luiz Fux, concedeu a medida para garantir a continuidade do pagamento de precatórios da União e assegurar sua correção, em 2014 e 2015, pelo IPCA-E. Após a decisão, a matéria foi submetida ao Grupo de Trabalho de Precatórios, formado por representantes dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho. Ontem, o CJF aprovou os critérios apresentados pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. A decisão do CJF uniformiza os procedimentos para o pagamento da diferença de correção do período. Na prática, os tribunais terão que depositar a diferença de correção nas contas em que foram efetuados o pagamento de precatórios.  (Valor, 27.5.15)

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Penhora on-line - Não há limite legal para o número de pedidos de penhora on-line de recursos em conta bancária, por meio do sistema Bacen Jud. Porém, tribunais regionais federais (TRFs), com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendido em recentes julgados que é necessário, em uma nova solicitação da Fazenda Nacional, a apresentação de indícios de alteração na situação econômica do devedor. (Valor 3.6.15)

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Tributário - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, ressalvados os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, a prescrição da ação de repetição do indébito tributário, no caso do Imposto de Renda, não deve ser contada da data em que o tributo foi indevidamente cobrado, mas a partir do pagamento realizado após a declaração de ajuste anual. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto por um contribuinte que ajuizou ação de repetição de indébito em 6 de maio de 2011, com pedido de restituição de IR cobrado indevidamente sobre verba de natureza indenizatória recebida em 3 de fevereiro 2006. Acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio de 2011) transcorreram mais de cinco anos. No STJ, porém, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a decisão do TRF devia ser reformada. Segundo ele, "se o Imposto de Renda devido vai ser objeto de ajuste somente ao final do período, quando se apura o saldo a pagar ou a restituir, somente nesse momento é que o contribuinte saberá se há ou não indébito. Desse modo, somente nesse momento é que nascerá seu direito à repetição".  (Valor, 2.6.15)

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Usucapião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação e transferido por contrato de gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de hipoteca. Ao votar pela rejeição de recurso interposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso na 3ª Turma, afirmou que a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, por ser incompatível com o animus domini (ânimo de dono), em regra, não ampara o pedido de usucapião. O imóvel, adquirido inicialmente mediante financiamento e hipotecado em favor do Banco Meridional - que cedeu o crédito à CEF -, foi transferido por contrato de gaveta. Posteriormente, a CEF adjudicou judicialmente o imóvel. Os compradores chegaram a ajuizar processo contra a CEF na tentativa de renegociar o débito do financiamento habitacional. E na ação de usucapião, alegaram que, a partir da adjudicação, ocorrida havia mais de uma década, caberia à CEF tomar as providências para requerê-lo, mas não o fez, vindo a se configurar a posse sem contestação pelo prazo previsto em lei. (Valor 9.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Claro, condenada a indenizar por danos morais uma trabalhadora que apresentou quadro de depressão após ser submetida a tratamento humilhante no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul equiparou a doença a acidente de trabalho e determinou o pagamento de R$ 5,5 mil à empregada. Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Após várias situações de humilhação, ela procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos, chegando a ficar afastada do serviço por auxílio-doença. O TRT reconheceu que outros fatores - como o histórico familiar de transtornos do humor e situações de estresse relacionadas à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato - contribuíram para o desenvolvimento da doença. Mas, levando em conta o assédio moral, a extensão e a gravidade do dano causado e suas repercussões na vida da trabalhadora, prevaleceu a avaliação quanto à concausa de 25% de responsabilidade da empresa. (11.6.15)

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Trabalho - Empresas que deixaram de pagar ou distribuíram quantias menores de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), por conta da desaceleração da economia, têm sido chamadas pela Justiça do Trabalho para comprovar que estão realmente em dificuldades e não alcançaram bons resultados. O número de ações sobre o assunto tem aumentado nos últimos anos. Em 2010, foram 15, 9 mil somente na primeira instância da Justiça do Trabalho em São Paulo (2ª Região). Em 2014, 25,2 mil processos. Apesar de estar previsto na Lei nº 10.101, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por ser estipulado de duas formas: por meio de convenção coletiva ou contrato firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a companhia. O empregador pode optar por vincular o pagamento aos seus resultados ou a metas estabelecidas para os funcionários. Alguns contratos podem estabelecer ainda valores fixos. O pagamento traz vantagens para empresas e trabalhadores. Para as companhias, é uma forma de estimular os funcionários a aumentar a produtividade. Outra vantagem é que essa remuneração não tem natureza salarial e, portanto, não reflete em outras verbas - como 13º salário. (Valor, 2.6.15)

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Trabalho - Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa. Após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto. (G1, 27.6.15)

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