25 de janeiro de 2013

Pandectas 656

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 656 – 25/31 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Tenho uma boa notícia: a Editora Atlas lançou a terceira edição do livro que eu e minha esposa e mulher escrevemos juntos: “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (144p). Ao contrário do que pensam alguns, não é uma obra que ensine a prática de ilícitos para permitir que devedores fujam de seus credores. Pelo contrário, fazemos uma dura crítica desses procedimentos. Mas, vamos além: trabalhamos propostas concretas de planejamento jurídico lícito, legítimo, ou seja, alternativas profissionais que, amoldadas à lei, assinalam para uma advocacia estratégica, voltada para a proteção dos interesses do cliente, sem lesão de suas partes relacionadas.
É bom ver, após dois anos, que a comunidade jurídica percebeu os méritos da proposta e que está dialogando conosco a respeito disso. É preciso mudar o jeito de fazer advocacia no Brasil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Marca - O Shopping D&D, em São Paulo, está promovendo uma ofensiva às lojas de decoração concorrentes que usam o termo "bota fora", registrado como marca pelo shopping no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007 - expressão foi inscrita sem hífen no órgão. O empreendimento tem notificado extrajudicialmente as empresas do setor e propôs duas ações judiciais, uma delas em fase inicial, outra que já resultou em acordo. Na tentativa de reverter o registro da expressão, usual no mercado para se referir a liquidações, a loja de móveis Sylvia Design (SD Comércio de Móveis e Decorações) entrou com um pedido de nulidade da marca no Judiciário. A 10ª Vara Cível de São Paulo, porém, negou a liminar por entender que o shopping seria o detentor da marca e teria o registro dentro da legalidade. (Valor, 21.1.13)

******

Honorários - Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado. Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão. (REsp 1326259, STJ 18/01/2013)

******

Fiscal - Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias - como agências reguladoras - e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil", informou o órgão. A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal. (Valor, 21.1.13)

******

Concursos - A "Coleção Resposta Certa", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Arquivologia", escrito por Rodrigo Barbati. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Estaduais. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

******

Responsabilidade civil - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso da Rádio e Televisão Record S.A. e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o reexame do valor de uma indenização global de R$ 3 milhões a uma jornalista vítima de acidente de trânsito. O novo montante deverá especificar o valor relativo a cada uma das indenizações pedidas (danos morais, materiais e pensionamento) e trazer a fundamentação para as importâncias definidas. (DCI, 17.1.13)

******

Fiscal - Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. (Valor, 16.1.13)

******

Processo - A implantação do processo eletrônico nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes Júnior, o maior da América Latina, já começa a trazer bons resultados. Uma ação ingressada na 11ª Vara Cível no dia 14 de dezembro do ano passado teve a decisão proferida no dia 15 de janeiro, em 10 dias úteis. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o autor do processo é portador de apneia obstrutiva do sono severa e, em razão dela, foi recomendada a cirurgia para correção da patologia, mas a empresa se manteve inerte o que levou o paciente a ingressar com a ação de obrigação de fazer a fim de que o tratamento médico-cirúrgico fosse custeado em hospital conveniado. O pedido foi aceito pelo juiz Christopher Alexander Roisin. O processo digital teve todas suas fases como se fosse o processo em papel, mas no caso do processo físico a decisão chegaria em torno de quatro meses. A distribuição de ações por meio digital no fórum João Mendes teve início em novembro e a partir de 1º de fevereiro termina o sistema híbrido, em que é possível ingressar com ação por meio digital ou papel. Os feitos propostos em papel antes do processo eletrônico permanecem em andamento pelo modo convencional. Para o ingresso da ação pelo modo digital é necessário o certificado digital. (DCI, 17.1.13)

******

Coletânea - Coletânea - “Tributação do Setor Industrial” (670p) foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Série GVLaw. É uma obra coletiva organizada por Eurico Marcos Diniz de Santi e Vanessa Rahal Canado. A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Tributação do Setor Industrial é o sétimo volume da série em Direito Tributário, desenvolvido com base no método caso , que possibilita o estudo do direito de forma contextualizada, sem desprezar seu suporte factual, necessariamente interdisciplinar, complexo e rico em elementos históricos, econômicos, sociais e políticos. Partindo da premissa que nenhuma indústria paga somente IPI, mas também outros tributos, a obra discute problemas de incidência, interpretação, conflitos de competência, prescrição, decadência, responsabilidade, dentre outros. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, decidiu que é possível alterar o registro de nascimento para excluir o sobrenome do ex-padrasto. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que existe a possibilidade da alteração do sobrenome materno, em decorrência do casamento, o que propicia a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – em decorrência de divórcio ou separação. (STJ, 19.1.13)

******

Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. A decisão favorece uma ex-vendedora de seguros e previdência privada da HSBC Vida e Previdência. O relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e determinou o pagamento das comissões descontadas indevidamente. Delgado considerou "indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica". O relator do processo destacou ainda que o caso não pode ser analisado segundo o artigo 7º da Lei nº 3.207, de 1957, conforme sustentava o banco. A norma, que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas, autoriza o estorno das comissões apenas nos casos de insolvência do adquirente. Ao analisar o caso o TRT considerou que "à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho". (Valor, 14.1.13)

******

Judiciário - O tempo médio de tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu 97 dias em 2012, de 569 para 472 dias. A redução, que representa mais de três meses, revela que o Tribunal atingiu, com dois anos de antecedência, uma meta projetada para 2014. O índice do tempo médio de tramitação é um indicador da primeira meta do planejamento estratégico do TST, que prevê a redução em 5% ao ano, a partir de 2011, do intervalo entre o andamento inicial (data de recebimento no TST) e a baixa do processo - remessa para outros órgãos, baixas para instância inferior (TRTs, Varas do Trabalho) ou superior (STF) e arquivamentos. Em 2010, ano em que foi instituído o plano estratégico quadrienal do TST, um processo demorava em média 755,95 dias até sua conclusão. A meta era que se chegasse, em 2014, a 488 dias. O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado, cita o exemplo mais significativo do uso da tecnologia em prol da celeridade: o desenvolvimento de uma ferramenta do sistema interno de processo eletrônico do TST que recupera o conteúdo dos despachos de admissibilidade de recursos e agravos de instrumento dos Tribunais Regionais e o insere nas minutas dos votos dos gabinetes. (DCI, 24.1.13)

******

Publicações 1 - Roberto Senise Lisboa vê a quarta edição de “Contratos Difusos e Coletivos: a função social do contrato” (614p) ser publicada pela Editora Saraiva. A presente obra tem como objetivo o estudo da regulação contratual dos interesses de massa, ou seja, dos interesses difusos e coletivos nos diversos ramos do direito. Analisa a função social dos contratos e sua importância para a melhor compreensão da teoria do negócio jurídico, delineando-se os fatores básico de interferência e as características primordiais, dentre as quais a sua repercussão jurídica. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 2 – “Paradigmas do Judicialismo Constitucional” (181p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de André Ramos Tavares. Nesta excelente obra, André Ramos Tavares, consagrado constitucionalista, dedica-se à abordagem de novas perspectivas sobre o juiz constitucional, ou, mais especificamente, dos novos paradigmas de atuação do juiz constitucional. Ao enfrentar o estudo desses paradigmas, observa-se a abordagem de temas recorrentes, a exemplo do chamado "ativismo" judicial, a judicialização da política, a responsabilidade social do juiz constitucional e seu método de trabalho, além de outros assuntos correlatos. Tem-se a intenção de mostrar claramente ao leitor que não se pretende retomar a abordagem tradicional da defesa da Constituição pelo Poder Judiciário ou por um Tribunal Constitucional. Como afirma o próprio doutrinador, "são afastados, aqui, os estudos muito comuns na doutrina brasileira acerca das classificações quanto ao controle de constitucionalidade, o estudo das ações diretas e do recurso extraordinário, e mesmo o estudo do próprio Supremo Tribunal Federal (da composição à atuação prática)". Os adeptos da boa leitura das letras jurídicas têm a oportunidade de participar das reflexões deste novo e importante fenômeno jurídico-judicial, que muito diz respeito às bases do equilíbrio institucional da nação brasileira. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

******

Publicações 3 – Salo de Carvalho e Editora Saraiva trazem para a comunidade jurídica a quinta edição do "Antimanual de Criminologia" (451p). A obra oferece uma alternativa editorial crítica à academia nacional. O objetivo do Antimanual é fornecer elementos para que os professores e os alunos pensem criminologicamente problemas criminológicos. O autor procura demonstrar como a edificação do Sistema Penal moderno, em sua forma científica e institucional, provocou o oposto do seu objetivo declarado, ou seja, ao invés de anular, potencializou a violência e a barbárie. Antimanual de Criminologia é, portanto, um convite à reflexão sobre os mecanismos de justificação e de atuação do Sistema Penal. Veja alguns dos capítulos: O Fascínio pela Violência. Civilização, Barbárie e Ciências Criminais. As Expectativas e os Ruídos no Ensino das Ciências Criminais. E muito mais.Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

17 de janeiro de 2013

Pandectas 655

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 655 – 16/24 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
De 2012 ainda restam algumas leis e vou publicá-las neste número e no próximo. Depois, daremos o ano por encerrado.
Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

******

Bancário - O Bank of America (BofA) anunciou nesta segunda-feira (7) que aceitou pagar US$ 11,6 bilhões para solucionar uma disputa sobre empréstimos hipotecários de risco vendidos antes da crise do grupo semi-estatal norte-americano Fannie Mae. Pelo acordo, US$ 3,55 bilhões serão entregues ao Fannie Mae, e outros US$ 6,75 bilhões serão usados para comprar 30 mil créditos que poderiam provocar perdas a este grupo. Outro US$ 1,3 bilhão será destinado ao acompanhamento desses créditos. Os créditos foram emitidos entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2008.O organismo de financiamento hipotecário considerou que o Bank of America o tinha enganado quanto à qualidade desses créditos, que acabaram causando perdas colossais. De acordo com a ação apresentada pelo Estado, os empréstimos fraudulentos e a pessoas inadimplentes vendidos ao Fannie Mae e Freddie Mac, que depois não puderam ser cobrados, geraram perdas de US$ 1 bilhão. (G1,7.1.13)

******

Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era obrigado a usar uniforme com logotipos de marcas comercializadas pela rede de supermercados. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). No processo, o trabalhador argumenta que a atitude da rede de supermercados violaria o artigo nº 20 do Código Civil. A norma determina que o uso da imagem de uma pessoa poderá ser proibida se for destinada a fins comerciais. (Valor, 18.12.12)

******

Indenização - A indenização civil, diferentemente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso de uma vítima de acidente de trânsito, que ficou por um ano incapacitada para o trabalho. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, determina o pagamento da pensão, independentemente de o beneficiado ser servidor público e não ter sofrido perda da remuneração normal. A magistrada esclareceu que o artigo 950 do Código Civil de 2002 (CC/02) não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito à pensão. “O dever de indenizar decorre unicamente da perda temporária da capacidade laboral”, afirmou a ministra. No caso, essa hipótese foi expressamente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apesar de aquela corte não ter admitido a pensão temporária. (REsp 1306395, STJ 03/01/2013)

******

Concursos - A Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas, da Editora Saraiva, ganha o volume 4: "Direito Civil" (317p), escrito por Fábio Vieira Figueiredo e Carlos Eduardo Jadon. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

******

Judiciário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que condenou o Estado de Goiás e o procurador estadual Saulo de Castro Bezerra a pagar indenização por danos morais a um magistrado local. A ofensa teria ocorrido em entrevista concedida em dezembro de 2005 a órgãos de imprensa, na qual o procurador mencionou as investigações que estavam sendo feitas em relações a autoridades locais. O magistrado era investigado por suposta venda de sentenças em favor do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, em uma ação civil pública relacionada à proibição da exploração de bingo e jogo caça-níquel. De acordo com a Segunda Turma, o procurador apenas se limitou a apontar os fatos investigados, e a “pessoa pública” tem o dever de prestação de contas à sociedade. “A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais”, afirmou o relator, ministro Castro Meira. (Resp 1.314.163, STJ 8.1.13)

******

Leis - foi editada a Lei 12.767, de 27.12.2012. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm)

*****

Leis - foi editada a Lei 12.766, de 27.12.2012. Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm)

******

Coletânea - Ana Flávia Messa e José Carlos Francisco são os coordenadores de “Ação Popular” (556p), obra publicada pela Editora Saraiva. O instituto da Ação Popular é remédio processual de dupla face que por longos anos imperou com exclusividade no cenário da tutela e defesa do patrimônio público, dos interesses coletivos e difusos, da moral administrativa, da boa governança, inibidora da atuação governamental em desvio do poder. Trata-se de uma ação movida pelo cidadão comum para desconstituir ato ilegal ou imoral da autoridade pública. A obra é composta por três diferentes partes, o trabalho resulta em impactante e eficaz esforço doutrinário, percorrendo todo o amplo espectro da Ação Popular: as generalidades e os aspectos materiais e processuais em suas peculiaridades. Enfim, é cabal demonstração de que a Ação Popular não é e não poderá permanecer como mero mito. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Processo - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Sexta Turma, em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que considerou não ser cabível o ajuizamento de ação rescisória sob o fundamento de alegada violação de texto de súmula. Sobre a decisão no recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou: “O reconhecimento de falta de previsão legislativa para o ajuizamento de ação rescisória sob o argumento de violação de súmula é medida que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não se tratando, portanto, de decisão que de modo flagrante e inequívoco fere texto literal de lei.” (AR 4112, STJ 2.1.13)

*****

Internacional - A República Federal da Alemanha não abriu mão da imunidade de jurisdição a que tem direito e, por isso, a Justiça brasileira não irá processar a ação de indenização movida contra aquele estado por uma vítima do nazismo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como legítima a nota verbal pela qual a Alemanha informa não aceitar a jurisdição nacional, direcionada ao Itamaraty e levada aos autos do processo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou correto o procedimento do juízo de primeiro grau, que comunicou ao embaixador da Alemanha no Brasil sobre a existência da ação, por intermédio do Itamaraty. Da mesma forma, a resposta veio aos autos por comunicação do órgão do governo brasileiro, após nota verbal da embaixada da Alemanha. Conforme lembrou a relatora, a imunidade de jurisdição não é uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra estado estrangeiro. “Trata-se, na realidade, de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse estado”, salientou. Além disso, podem ser submetidas à jurisdição brasileira as demandas cuja causa de pedir envolva apenas atos de gestão (atos pelos quais “o estado se conduz no uso das prerrogativas comuns a todos os cidadãos”). Nessa linha de entendimento, esclareceu a ministra, qualquer discussão sobre eventual responsabilidade civil por ato ilícito deve passar, primeiro, pela identificação da natureza do ato praticado por esse estado, tendo em vista que, em se tratando de atos de império (atos que envolvem diretamente matéria de soberania), estará imune à jurisdição brasileira. (Ro 99, STJ 26.12,12)

******

Publicações 1 - Márcio Adriano Anselmo escreveu "Lavagem de Dinheiro e Cooperação Jurídica Internacional" (228p), obra publicada pela Editora Saraiva.Aliando o conhecimento prático adquirido na função de delegado de polícia federal e a didática como professor, o autor nos brinda com a análise das inter-relações entre o crime de lavagem de dinheiro e a cooperação jurídica internacional, identificando os mecanismos aptos a embasar a troca de informações entre estados para fins criminais, de acordo com as recomendações do GAFI, publicadas em fevereiro de 2012 e com a Lei n. 12.683, de 9-7-2012. Uma obra exemplar e indispensável aos que estudam e atuam na temática da lavagem de dinheiro e cooperação internacional. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 2 – "Responsabilidade Civil: a perda de uma chance no Direito do Trabalho" (272p) foi escrito por Flávio da Costa Higa e publicado pela Editora Saraiva.Esta obra inova pela ousadia de seu Autor em estudar esse instituto no Direito do Trabalho. Trata-se, diga-se de passagem, de um dos ramos mais propícios à ocorrência de perda de chances. Espera-se que, dada a absoluta escassez de material doutrinário específico, esta obra possa preencher mais essa lacuna teórica entre profissionais e estudantes de Direito. O autor constrói um escorço histórico do tema, dá noções introdutórias, esmiuça a perda de uma chance e suas teorias para, enfim, aplicá-la ao Direito do Trabalho. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

******

Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando a sexta edição de "A Política Criminal de Drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06", escrito por Salo de Carvalho. A obra trata da questão das drogas de forma crítica e vanguardista. O autor apresenta um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas, analisando os tipos penais e suas implicações. Realiza um debate sobre a descriminalização a partir da exposição das distintas tendência político-criminais contemporâneas. O trabalho descreve as formas legislativa e judicial de descriminalização em razão dos custos da criminalização das drogas. Sustenta a insustentabilidade jurídica da criminalização e apresenta alternativas concretas de experiências de redução de danos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

6 de janeiro de 2013

Pandectas 654

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 16 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 654 – 10/20 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Neste número, coloco em dia os decretos de 2012. O que me pareceu relevante está, enfim, divulgado. Para o próximo, prometo começar a trabalhar para completar a divulgação das leis de 2012.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Concursal - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil fosse suspensa. A tese sustentada pela defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a Lei 11.101, no que se refere à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes nos tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas ou ações. “Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário”, acrescentou o relator. (REsp 1269703, STJ 02/01/2013)

******

Responsabilidade Civil - Prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal, estadual ou municipal, inclusive para pedir indenização por reparação civil. Foi o que definiu de forma unânime a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão. No caso julgado, o recurso no STJ era do município de Londrina (PR). A ação de indenização trata da queda de uma árvore em via pública sobre um automóvel estacionado. Em primeiro grau, a sentença aplicou o Código Civil (artigo 206, parágrafo 3º, V), que fixa em três anos o prazo para propositura de ações de reparação civil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, fixando o prazo prescricional em cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32, por entender que o seu artigo 1º não foi revogado pelo novo CC. (REsp 1251993, STJ 27.12.12)

******

Tributário - Gerard Depardieu é um famoso artista... russo! Isso mesmo: russo! Informado com o imposto de renda frances, atualmente 41% para quem recebe mais de um milhão de euros, mas correndo o risco de se tornar 75%, o ator nascido na França pediu - e o Presidente Vladmir Putin concedeu - cidadania russa. Na Rússia, só há duas alíquotas de imposto de renda: 13%, para quem reside no pais (até 183 dias por ano) e 30% para quem não reside. (Valor, 4.1.13)

******

Concursos - Ana Flávia Messa escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Prática Penal para Exame da OAB" (518p). Uma das preocupações com a nova edição foi facilitar ainda mais a preparação dos candidatos para enfrentar a prova prático-profissional da OAB. Além da atualização com as inovações trazidas com a Lei n. 12.403/2011 (prisão, medidas cautelares e liberdade provisória), a Lei n. 12.433/2011 (remição da pena), a Lei n. 12.452/2012 (altera Código de Trânsito brasileiro), a Lei n. 12.650/2012 (altera prescrição no ECA), a Lei n. 12.654/2012 (altera Lei de Execução Penal), foram acrescentados exercícios resolvidos em acompanhamento aos últimos exames da OAB e modelos de peças práticas com a explicitação dos requisitos necessários para sua elaboração. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

******

Direitos reais - Constitui pacto comissório, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do negócio e a execução da obrigação de fazer a transferência do registro, supostamente assumida pelo devedor. Conforme o ministro Marco Buzzi, os fatos narrados pelo acórdão de segundo grau demonstra “às escâncaras” a configuração do pacto comissório. “Firmaram as partes, na realidade, verdadeiras garantias reais aos ajustes, permitindo que, em caso de inadimplência, fossem os bens transmitidos diretamente ao credor”, afirmou. (REsp 954903, STJ 28/12/2012)

******

Securitário - A diminuição definitiva de capacidade motora, ocasionada por queda sofrida ao descer de coletivo urbano, está coberta pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1241305, STJ 27.12.12)

*****

Decretos - foi editado o Decreto 7.875, de 27.12.2012. Altera o Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ampliando o prazo de coexistência das normas ortográficas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7875.htm)

******

Decretos - foi editado o Decreto 7.882, de 28.12.2012. Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7882.htm)

******

Decretos - foi editado o Decreto 7.874, de 27.12.2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7874.htm)

******

Decreto - Foi editado o Decreto 7.872, de 26.12.2012. Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7872.htm)

******

Decreto - Foi editado o Decreto 7.871, de 21.12.2012. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7871.htm)

******

Ditático - “Como não se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de Direito” (187) tem Salo de Carvalho por autor e a Saraiva por editora. A obra procura problematizar as formas usuais de redação das monografias jurídicas. A intenção do autor é demonstrar como é possível fazer uma monografia que não seja uma mera repetição de trabalhos de referência. Procura apontar os inúmeros equívocos derivados da supervalorização dos procedimentos de investigação e propor algumas alternativas viáveis para romper com esta herança burocrática que é uma das responsáveis pela estagnação da pesquisa jurídica. Conte com a Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) para lhe responder dúvidas sobre essa e outras obras do catálogo da Editora Saraiva.

******

Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime. (REsp 1324432, STJ 28/12/2012)

*****

Educação - Ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários: estes são os objetivos da Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Com essa medida, as instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido.Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela Portaria Normativa nº 26, segundo a qual as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. (MEC / Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

******

Educação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de ex-aluna que pretendia ser indenizada por danos morais, em razão da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o que só ocorreu algum tempo depois de formada. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que ficou comprovado no processo que a aluna e seus colegas da primeira turma do curso de bacharelado em Farmácia tinham pleno conhecimento da falta do registro, quando se matricularam, até porque, em se tratando de primeira turma, esse registro só poderia ocorrer posteriormente. “Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou a ministra. (REsp 1230135, DJU de 3.1,12) Com toda a vênia, não concordo, mesmo.

******

Publicações 1 – Hugo Nigro Mazzilli foi um dos primeiros assinantes de PANDECTAS. E, ao longo desses anos todos, fui vendo a evolução mais que positiva de um clássico da literatura jurídica que traz a sua assinatura: “Regime Jurídico do Ministério Público” (728p), publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de um estupendo estudo sistemático e aprofundado do Ministério Público brasileiro, desde suas origens até os dias atuais, sob o enfoque da Constituição e suas Emendas, bem como à luz da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n. 75/93) e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual n. 734/93). Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 2 – Caio Cesar Rocha escreveu “Pedido de Suspensão de Decisões contra o Poder Público” (250p) e a obra mereceu a publicação da Editora Saraiva, no âmbito da Série IDP – Instituto de Direito Público. A administração pública tem por incumbência o dever de direcionar seus atos de modo a garantir que os interesses privados não sobrevenham sobre os interesses coletivos e às necessidades da sociedade como um todo. À luz desse princípio, traduzido como o da supremacia do interesse público sobre o privado, o instituto do pedido de suspensão de decisões contra o poder público foi Idealizado como mecanismo para proteger certos valores definidos em lei. Nesse liame, considerando a possibilidade de o Estado ocupar um dos pólos numa determinada relação processual, bem como sofrer as consequências de uma sentença que lhe seja desfavorável, o cumprimento da decisão poderá ser suspenso, desde que atenda a certos requisitos, visando sempre a guarda do interesse social. Criado num período de intensa reforma processual no Brasil e no mundo, o instituto agora é analisado sob o aspecto processual e constitucional, num estudo cuidadoso que apresenta, também, a sua evolução histórica e comparada nesta nova obra da Série IDP. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

******

Publicações 3 – “Formas Jurídicas e Mudança Social: interações entre o Direito, a Filosofia, a Política e a Economia” (246p) foi escrito por Marcus Faro de Castro e publicado pela Editora Saraiva, sendo parte da Série Produção Científica FGVLaw. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. A presente obra oferece uma visão mais realista das "formas" do direito e sua evolução, indicando o significado contextualizado delas e diversas conexões desses significados com a filosofia, a religião, a política e a economia, tanto na tradição do direito civil quanto na do direito anglo-americano. Relações historicamente contextualizadas entre as "formas" jurídicas e as de outros campos de elaboração intelectual - incluindo, além da filosofia, a economia, a sociologia e a retórica e alguns de seus desdobramentos - são ressaltadas. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin