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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 722 – 20/24 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
É gostoso
quando as boas notícias vêem juntas, em bando, uma atrás da outra. A gente é
atropelado por uma alegria inesperada, um sorriso pipocando depois do outro.
Pois vejam vocês que, para minha felicidade, a Editora Atlas está lançando a
quarta edição de “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (146p)
Criou-se um
mito perigoso no Brasil: haveria uma maneira de blindar o patrimônio de
empresários para que não fosse alcançado pelo Fisco, pela Justiça do Trabalho e
por outros credores. Existem até profissionais de áreas diversas, entre
advogados, contadores e consultores em geral, que oferecem esse
"serviço" para incautos que, lutando para salvar suas empresas,
acabam por dar um passo que os pode levar para a cadeia.
Não há como
fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para
acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. Este
livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia
jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias
técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando
falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O
planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das
relações contratuais e tributárias.
Um novo
conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da
economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura
jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes,
altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando
resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o
Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os
problemas.
Obra
recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e
administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas de
graduação e pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração de
Empresas.
O Mário
Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora
Atlas.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
Dica da semana: vinhos feitos com a uva cabernet sauvignon, de todos os lugares e para todos os gostos e
bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Sauvignon
Bullying- Duas menores, de 12 e de 14 anos, foram detidas
pela polícia da Flórida sob acusação de "assédio agravado" contra
Rebecca Sedwick, uma colega de turma de 12 anos, que cometeu suicídio em
setembro - informaram as autoridades nesta terça-feira. De acordo com os pais
da vítima, Rebecca se matou depois de passar mais de um ano sofrendo bullying
on-line, massacrada por uma série de agressões cometidas por outras alunas na
escola e na rede social Facebook. Segundo a declaração juramentada divulgada
nesta terça pela Unidade de Investigação de Homicídios da polícia do condado de
Polk, centro da Flórida, as jovens "assediaram (Rebecca) maliciosamente e
repetidas vezes" no ano escolar de 2012/2013. As acusadas e a vítima eram
da mesma escola do Ensino Médio - a Crystal Lake Middle School -, onde vários
estudantes confirmaram para os detetives as suspeitas de que as duas
adolescentes perseguiam Rebecca Sedwick de diferentes maneiras. O comunicado
divulgado pela Polícia de Polk acrescenta que as duas meninas chamavam a vítima
por apelidos, intimidando-a, além de ameaçá-la. Houve agressão física pelo
menos uma vez. Uma das acusadas é a atual namorada de um ex-namorado de Rebecca
e intimidou a vítima no Facebook em diferentes oportunidades. As autoridades
revelaram que Rebecca Sedwick foi "massacrada" por cerca de 15
meninas nas redes sociais, com mensagens como "você deve morrer" e
"por que você não vai e se mata?". As jovens detidas foram fichadas
pela polícia na segunda-feira à noite e devolvidas aos pais. Elas são mantidas
detenção domiciliar, enquanto a investigação prossegue. Em 10 de setembro,
Rebecca Sedwick pulou da plataforma de uma fábrica de cimento abandonada perto
de casa. (AFP, 15.10.13)
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Processo Eletrônico - Quando a
petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do
recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência
dela. Nesses casos, a validade do documento está condicionada à existência de
procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou
seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. O entendimento é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou os
segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil
S/A Linhas Aéreas. O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o
advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado
digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos. (Ag
1165174, STJ 8.10.13)
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Concursos –"Defensoria
Pública da União - Dpu" (839p), organizado por Lucas dos Santos Pavione e
Flávia Cristina Moura de Andrade, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito
da Coleção Carreiras Específicas. Elaborados por especialistas, os volumes da
Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e
subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão
há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos
relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença
na sua preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes,
Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Televisão - O Superior Tribunal de Justiça manteve a
condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar
em R$ 150 mil uma magistrada por críticas feitas contra ela. A crítica foi
feita no programa diário da apresentadora na Rádio Globo. Na ocasião, Ana Maria
comentou uma notícia sobre o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se
suicidou em seguida. O homem estava em liberdade provisória depois de ter
sequestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do assassinato. Durante o
programa, Ana Maria criticou a liberdade provisória do jovem e divulgou o nome
da juíza responsável. A apresentadora pediu que os espectadores
"guardassem seu nome". Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP), foi "como se esta (a juíza) tivesse colaborado para a
morte da vítima". A sentença diz que Ana Maria Braga extrapolou o direito
constitucional de crítica e livre manifestação do pensamento, bem como o dever
de informar da imprensa. Depois de passar pelo TJSP, a Globo recorreu ao STJ,
mas não adiantou. De acordo com o STJ, a juíza e seus familiares tornaram-se
alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover
ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo. (FlashLand, 16.10.13)
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Patente - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) questiona na Justiça, por meio de 37 ações, o prazo de patentes de 247
medicamentos e agroquímicos. Para o órgão, as fórmulas desses produtos devem
cair em domínio público entre 2015 e 2017, o que reduziria em até seis anos a
vigência dessas patentes. As ações buscam corrigir atos do próprio INPI, que
concederam proteção de dez anos para esses produtos, contados a partir da data
de concessão. O prazo, usado para patentes de invenção, não valeriam, porém,
para os pedidos que ingressaram por meio de um sistema de espera conhecido como
"mailbox". O sistema foi criado após o Brasil adotar o Acordo sobre
os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio
(Trips, na sigla em inglês), em vigor desde janeiro de 1995. Pelo acordo,
haveria proteção de patentes depositadas até a aprovação de uma Lei de
Propriedade Industrial, o que ocorreu com a edição da Lei nº 9.279, de 14 de
maio de 1996. Somente após a publicação da norma, os pedidos seriam analisados,
o que gerou uma longa fila de espera. Os pedidos ajuizados entre janeiro de
1995 e maio de 1997, com a entrada em vigor da lei, deveriam, no entanto, ser
decididos até 31 de dezembro de 2004, conforme determinava uma medida
provisória editada em 1999. Caso o prazo fosse cumprido, as últimas patentes cairiam
em domínio público em 2014, de acordo com Antonio Britto, presidente executivo
da Interfarma, entidade que representa a indústria farmacêutica. "O
próprio INPI concedeu o prazo que agora quer revisar. Esse é um forte argumento
jurídico", diz. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INPI,
porém, argumenta nas ações que o prazo de dez anos, a partir da data de
concessão, não valeria para as patentes "mailbox". Por um recente
parecer da Procuradoria do INPI, passou-se a defender o prazo de 20 anos, a
partir do depósito, conforme estabelecido no artigo 229, parágrafo único da Lei
nº 9.279. A correção desses prazos permitirá o ingresso de genéricos e a
redução de gastos pelo governo federal e pelos consumidores, de acordo com o
procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. Só com um medicamento para artrite
reumatóide, o país gasta mais de R$ 500 milhões por ano. "O INPI não tinha
detectado esse problema. Estamos buscando na Justiça a aplicação do prazo
correto, que a lei determina", afirma Maia, acrescentando que outras ações
serão apresentadas à Justiça. (Valor, 11.10.13)
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Didático - "Direito Penal
Simplificado - Parte Geral", escrito por Fernando Capez para a Coleção
Direito Simplificado, da Editora Saraiva, já em 16ª edição. A coleção Direito
simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e
objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o
exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos
que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Quem quer mais
detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Honorários - Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais
por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda
Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja
pago ao seu cliente por precatório. Esse
foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que
o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV,
enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório. (REsp
1347736, STJ 14/10/2013)
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Trabalho e política - O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou indenização por danos morais a um
anistiado político do Paraná. A 4ª Turma modificou a decisão do primeiro grau,
que havia dado provimento ao pedido. Segundo os desembargadores, o disposto no
artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que
instituiu o Regime do Anistiado Político, já contempla a indenização por danos
materiais e morais aos perseguidos políticos, vedando a acumulação de
pagamentos, benefícios ou indenização com o mesmo fundamento. Ao ajuizar a ação
o autor alegou que a indenização fixada pela Comissão de Anistia, a qual ele já
recebeu, destina-se exclusivamente a reparar os danos de ordem material e não o
sofrimento moral experimentado. O relator do processo, o desembargador federal
Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entretanto, frisou o caráter duplo da
indenização concedida aos anistiados. O desembargador citou em seu voto que o
entendimento adotado pela turma já está consolidado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). "A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui
dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais sofridos
pelos anistiados em razão dos atos de exceção praticados pelos agentes do
Estado, de natureza política", escreveu em seu voto, citando trecho de um
acórdão do STJ. Desde outubro de 2010, o autor recebe uma pensão mensal de R$
1.059,66. Ele também recebeu um valor retroativo de R$ 157 mil. (Valor,
10.10.13)
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Penal - A conduta de quem presta informação falsa na
declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido
amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e
não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se
tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas
consequência do delito, desnecessária para a sua configuração. (REsp 1111720,
STJ 10/10/2013)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando a 28ª edição (2013) de "Direito de Família" (806p),
volume 5 do Curso de Direito Civil de Maria Helena Diniz. O volume 5 desta
série aborda o direito de família e encontra-se atualizado de acordo com a
Reforma do Código de Processo Civil.. A obra continua apresentando quadros
sinóticos ao final de cada capítulo, além de farta indicação da jurisprudência,
fatores que facilitam o estudo e a pesquisa e valorizam ainda mais essa
primorosa coleção, composta de 7 volumes. A Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br) lhe
poderá falar mais sobre o livro, caso queira.
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Publicações 2 – "Publicidade
de Alimentos a Crianças - Regulação No Brasil e No Mundo" (159p), recém
publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva coordenada por Isabella
Henriques e Veet Vivarta. Esta obra versa sobre a regulação da publicidade de
alimentos a crianças no Brasil e no mundo. A obra identifica referenciais
comparativos, junto a diversos países, quanto a medidas de regulação da
publicidade dirigida a crianças, de forma a subsidiar a tomada de decisões,
notadamente no Brasil, em relação a políticas públicas afeitas a esta matéria. A
Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Manoel Jorge e
Silva Neto escreveu "Proteção Constitucional À Liberdade Religiosa"
(180p), que a Editora Saraiva publicou. Estado é processo, disse Adolfo Posada.
A liberdade religiosa e as normas constitucionais que a protegem são eloqüentes
exemplos dessa realidade processual do Estado. Por isso a obra de Manoel Jorge
e Silva Neto, Proteção constitucional à liberdade religiosa, é leitura indicada
para todos aqueles que acreditam num futuro no qual se consolidarão a
tolerância e o pluralismo políticos. Qualquer outra informação sobre o livro
pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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