20 de outubro de 2013

Pandectas 722

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Informativo Jurídico - n. 722 – 20/24 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            É gostoso quando as boas notícias vêem juntas, em bando, uma atrás da outra. A gente é atropelado por uma alegria inesperada, um sorriso pipocando depois do outro. Pois vejam vocês que, para minha felicidade, a Editora Atlas está lançando a quarta edição de “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (146p)

            Criou-se um mito perigoso no Brasil: haveria uma maneira de blindar o patrimônio de empresários para que não fosse alcançado pelo Fisco, pela Justiça do Trabalho e por outros credores. Existem até profissionais de áreas diversas, entre advogados, contadores e consultores em geral, que oferecem esse "serviço" para incautos que, lutando para salvar suas empresas, acabam por dar um passo que os pode levar para a cadeia.

            Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.

            Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.

            Obra recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas de graduação e pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração de Empresas.

            O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica da semana: vinhos feitos com a uva cabernet sauvignon, de todos os lugares e para todos os gostos e bolsos: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Sauvignon

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Bullying- Duas menores, de 12 e de 14 anos, foram detidas pela polícia da Flórida sob acusação de "assédio agravado" contra Rebecca Sedwick, uma colega de turma de 12 anos, que cometeu suicídio em setembro - informaram as autoridades nesta terça-feira. De acordo com os pais da vítima, Rebecca se matou depois de passar mais de um ano sofrendo bullying on-line, massacrada por uma série de agressões cometidas por outras alunas na escola e na rede social Facebook. Segundo a declaração juramentada divulgada nesta terça pela Unidade de Investigação de Homicídios da polícia do condado de Polk, centro da Flórida, as jovens "assediaram (Rebecca) maliciosamente e repetidas vezes" no ano escolar de 2012/2013. As acusadas e a vítima eram da mesma escola do Ensino Médio - a Crystal Lake Middle School -, onde vários estudantes confirmaram para os detetives as suspeitas de que as duas adolescentes perseguiam Rebecca Sedwick de diferentes maneiras. O comunicado divulgado pela Polícia de Polk acrescenta que as duas meninas chamavam a vítima por apelidos, intimidando-a, além de ameaçá-la. Houve agressão física pelo menos uma vez. Uma das acusadas é a atual namorada de um ex-namorado de Rebecca e intimidou a vítima no Facebook em diferentes oportunidades. As autoridades revelaram que Rebecca Sedwick foi "massacrada" por cerca de 15 meninas nas redes sociais, com mensagens como "você deve morrer" e "por que você não vai e se mata?". As jovens detidas foram fichadas pela polícia na segunda-feira à noite e devolvidas aos pais. Elas são mantidas detenção domiciliar, enquanto a investigação prossegue. Em 10 de setembro, Rebecca Sedwick pulou da plataforma de uma fábrica de cimento abandonada perto de casa. (AFP, 15.10.13)

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Processo Eletrônico - Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade do documento está condicionada à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou os segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil S/A Linhas Aéreas. O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos. (Ag 1165174, STJ 8.10.13)

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Concursos –"Defensoria Pública da União - Dpu" (839p), organizado por Lucas dos Santos Pavione e Flávia Cristina Moura de Andrade, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Carreiras Específicas. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Televisão - O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar em R$ 150 mil uma magistrada por críticas feitas contra ela. A crítica foi feita no programa diário da apresentadora na Rádio Globo. Na ocasião, Ana Maria comentou uma notícia sobre o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. O homem estava em liberdade provisória depois de ter sequestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do assassinato. Durante o programa, Ana Maria criticou a liberdade provisória do jovem e divulgou o nome da juíza responsável. A apresentadora pediu que os espectadores "guardassem seu nome". Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi "como se esta (a juíza) tivesse colaborado para a morte da vítima". A sentença diz que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Depois de passar pelo TJSP, a Globo recorreu ao STJ, mas não adiantou. De acordo com o STJ, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo. (FlashLand, 16.10.13)

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Patente - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) questiona na Justiça, por meio de 37 ações, o prazo de patentes de 247 medicamentos e agroquímicos. Para o órgão, as fórmulas desses produtos devem cair em domínio público entre 2015 e 2017, o que reduziria em até seis anos a vigência dessas patentes. As ações buscam corrigir atos do próprio INPI, que concederam proteção de dez anos para esses produtos, contados a partir da data de concessão. O prazo, usado para patentes de invenção, não valeriam, porém, para os pedidos que ingressaram por meio de um sistema de espera conhecido como "mailbox". O sistema foi criado após o Brasil adotar o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), em vigor desde janeiro de 1995. Pelo acordo, haveria proteção de patentes depositadas até a aprovação de uma Lei de Propriedade Industrial, o que ocorreu com a edição da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Somente após a publicação da norma, os pedidos seriam analisados, o que gerou uma longa fila de espera. Os pedidos ajuizados entre janeiro de 1995 e maio de 1997, com a entrada em vigor da lei, deveriam, no entanto, ser decididos até 31 de dezembro de 2004, conforme determinava uma medida provisória editada em 1999. Caso o prazo fosse cumprido, as últimas patentes cairiam em domínio público em 2014, de acordo com Antonio Britto, presidente executivo da Interfarma, entidade que representa a indústria farmacêutica. "O próprio INPI concedeu o prazo que agora quer revisar. Esse é um forte argumento jurídico", diz. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INPI, porém, argumenta nas ações que o prazo de dez anos, a partir da data de concessão, não valeria para as patentes "mailbox". Por um recente parecer da Procuradoria do INPI, passou-se a defender o prazo de 20 anos, a partir do depósito, conforme estabelecido no artigo 229, parágrafo único da Lei nº 9.279. A correção desses prazos permitirá o ingresso de genéricos e a redução de gastos pelo governo federal e pelos consumidores, de acordo com o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. Só com um medicamento para artrite reumatóide, o país gasta mais de R$ 500 milhões por ano. "O INPI não tinha detectado esse problema. Estamos buscando na Justiça a aplicação do prazo correto, que a lei determina", afirma Maia, acrescentando que outras ações serão apresentadas à Justiça. (Valor, 11.10.13)

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Didático - "Direito Penal Simplificado - Parte Geral", escrito por Fernando Capez para a Coleção Direito Simplificado, da Editora Saraiva, já em 16ª edição. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Honorários - Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.  Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório. (REsp 1347736, STJ 14/10/2013)

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Trabalho e política - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou indenização por danos morais a um anistiado político do Paraná. A 4ª Turma modificou a decisão do primeiro grau, que havia dado provimento ao pedido. Segundo os desembargadores, o disposto no artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu o Regime do Anistiado Político, já contempla a indenização por danos materiais e morais aos perseguidos políticos, vedando a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização com o mesmo fundamento. Ao ajuizar a ação o autor alegou que a indenização fixada pela Comissão de Anistia, a qual ele já recebeu, destina-se exclusivamente a reparar os danos de ordem material e não o sofrimento moral experimentado. O relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entretanto, frisou o caráter duplo da indenização concedida aos anistiados. O desembargador citou em seu voto que o entendimento adotado pela turma já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais sofridos pelos anistiados em razão dos atos de exceção praticados pelos agentes do Estado, de natureza política", escreveu em seu voto, citando trecho de um acórdão do STJ. Desde outubro de 2010, o autor recebe uma pensão mensal de R$ 1.059,66. Ele também recebeu um valor retroativo de R$ 157 mil. (Valor, 10.10.13)

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Penal - A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração. (REsp 1111720, STJ 10/10/2013)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando a 28ª edição (2013) de "Direito de Família" (806p), volume 5 do Curso de Direito Civil de Maria Helena Diniz. O volume 5 desta série aborda o direito de família e encontra-se atualizado de acordo com a Reforma do Código de Processo Civil.. A obra continua apresentando quadros sinóticos ao final de cada capítulo, além de farta indicação da jurisprudência, fatores que facilitam o estudo e a pesquisa e valorizam ainda mais essa primorosa coleção, composta de 7 volumes. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  lhe poderá falar mais sobre o livro, caso queira.

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Publicações 2 – "Publicidade de Alimentos a Crianças - Regulação No Brasil e No Mundo" (159p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva coordenada por Isabella Henriques e Veet Vivarta. Esta obra versa sobre a regulação da publicidade de alimentos a crianças no Brasil e no mundo. A obra identifica referenciais comparativos, junto a diversos países, quanto a medidas de regulação da publicidade dirigida a crianças, de forma a subsidiar a tomada de decisões, notadamente no Brasil, em relação a políticas públicas afeitas a esta matéria. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Manoel Jorge e Silva Neto escreveu "Proteção Constitucional À Liberdade Religiosa" (180p), que a Editora Saraiva publicou. Estado é processo, disse Adolfo Posada. A liberdade religiosa e as normas constitucionais que a protegem são eloqüentes exemplos dessa realidade processual do Estado. Por isso a obra de Manoel Jorge e Silva Neto, Proteção constitucional à liberdade religiosa, é leitura indicada para todos aqueles que acreditam num futuro no qual se consolidarão a tolerância e o pluralismo políticos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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