25 de maio de 2008

Pandectas 441

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Informativo Jurídico - n. 441 – 20/30 de maio de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com muita tristeza, recebi a notícia da morte do Senador Jefferson Peres. Tratava-se de um homem efetivamente público, de um republicano. Um homem bom. Um político como poucos existem. O Congresso Nacional fica muito pior, mas muito pior, sem a presença dele. Muito pior.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.675, de 19.5.2008, que designa o cupuaçu fruta nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11675.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.673, de 8.5.2008, que altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11673.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.672, de 8.5.2008, que acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11672.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.671, de 8.5.2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11671.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.668, de 2.5.2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, revoga o § 1o do art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11668.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.664, de 29.4.2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11664.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.662, de 24.4.2008, que altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11662.htm)

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Legislação – “Mandado de Segurança: comentários às Lei 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66, em sua quarta edição, chega às livrarias. O livro foi escrito por Cássio Scarpinella Bueno e publicado pela Editora Saraiva. Embora o tema relativo ao mandado de segurança seja, inegavelmente, um dos preferidos pela doutrina nacional - e, por isso mesmo, freqüentemente enfrentando -, nenhum outro trabalho seguiu a sistemática adotada por Cassio Scarpinella Bueno. O autor comentou, um a um, todos os artigos da três leis de regência do mandado de segurança (Leis n. 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66), declarando expressamente, desde o início do trabalho, a opção pelo estudo multidisciplinar do instituto, desde seu nascedouro constitucional, passando pela compreensão de seu conteúdo de direito público e enfatizando, como ação civil que é, a necessidade de se bem compreender um processo civil que quer ser de resultados concretos e práticos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Medidas Provisórias 1 - foi editada a Medida Provisória 429, de 12.5.2008, que autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/429.htm)

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Medidas Provisórias 2 - foi editada a Medida Provisória 428, de 12.5.2008, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/428.htm)

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Medidas Provisórias 3 - foi editada a Medida Provisória 427, de 9.5.2008, que acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, e 11.297, de 9 de maio de 2006, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/427.htm)

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Medidas Provisórias 4 - foi editada a Medida Provisória 425, de 30.4.2008, que altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/425.htm)

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Concurso – a coleção Roteiros Jurídicos é enriquecida com mais um volume: “Direito Penal 1: Parte Geral”, escrito por Daniel Andrés Raizman. Foi pensando em você, estudante e concursando, que a Saraiva idealizou esta Coleção. Em suas mão, um projeto pedagógico-editorial que, além de enfatizar a excelência didática e doutrinária de seus textos, propicia uma fonte de consulta rápida e prática que alia o estudo dinâmico e a completa revisão das disciplinas de direito para exames e concursos. E, ao final dos tópicos, sugestões de leitura para expandir seu conhecimento jurídico. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Contratual - cláusula que estipula eleição de foro em contratos de adesão é, em princípio, válida, desde que não fira a liberdade de contratar (relação de hipossuficiência) e não dificulte o acesso ao Poder Judiciário. A consideração foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso da TV Globo Ltda. contra o ator Ewerton de Castro, em processo da Globo que discute suposta multa por descumprimento contratual nas filmagens da minissérie O Quinto dos Infernos e outra ação do ator, pedindo indenização por danos. (AgREg 923023, STJ, 20.5.8)

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Dano moral - Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins). Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral. (Resp 1.002.985, STJ, 19.5.8)

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Transporte - as paradas intermunicipais nos limites do município de Belo Horizonte (MG) devem ser regulamentadas conjuntamente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS). Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Metropolitano (Sintran) que pedia que a administração fosse feita somente pelo DER/MG. (Resp 977.302, STJ, 16.5.8)

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Licitações - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não acolheu o pedido da construtora Gautama Ltda. para anular a pena de declaração de inidoneidade da empresa aplicada pelo ministro de Estado do Controle e da Transparência, em julho de 2007. A proibição é válida somente para os contratos futuros. Dessa forma, a Seção concluiu que o resultado não influi nas eventuais suspensões ou rescisões anteriores à declaração, por vícios próprios. (MS 13.101, STJ, 16.5.8)

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Administrativo - o Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital. (RMS 19.478, STJ, 15.5.8)

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Sucessão - a obrigação de construir um edifício é transmitida aos herdeiros e sucessores do construtor falecido. Isso quando a construção pode ser feita por qualquer profissional habilitado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por beneficiários de um contrato com uma empreiteira. (Resp 703244, STJ, 13.5.8)

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Publicações 1 – Agapito Machado Júnior é o autor de “Concursos Públicos”, obra publicada pela Editora Atlas. Sobre o livro, lê-se na contra-capa: “Hoje o Estado - diante da política de altos juros e tributação exacerbada - termina por sufocar a livre iniciativa, causando a onda de desemprego. A solução para os desempregados é estudar para galgar algum cargo público, passando a ter estabilidade financeira. A Constituição garante a busca do pleno emprego, e hoje a única via ainda democrática de acesso ao emprego é o concurso público, sendo relevante o papel do Poder Judiciário em manter ilesa tal via. Diante da violação a algum direito durante a execução do concurso público, surge a lide perante o Poder Judiciário, o qual deverá solucionar o conflito, garantindo os valores constitucionais, protegendo o cidadão e o Estado Democrático. Este livro combina teoria e prática essencial para os profissionais que lidam com as causas envolvendo os concursos públicos, as quais, recentemente, dada a busca do pleno emprego, têm ocupado bastante as varas judiciárias. O profissional do Direito que milita nesta área antes ressentia de não haver livro que o auxiliasse nas lides relativas aos concursos públicos; agora, com esta obra, tem-se satisfeita esta necessidade, pois nela estão contidos de forma sistemática os aspectos de direito material e processual necessários a tal intento.” Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um terceiro enigmático” (721 p), tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva. O livro volta-se ao estudo de uma figura que só mais recentemente tem despertado o interesse da doutrina do direito processual civil brasileiro: o amicus curiae. Interesse este, é certo, originário das diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que fazem, de uma forma ou de outra, menção a ele, que, aos poucos, vai ocupando espaço de destaque perante os demais tribunais e, até mesmo, perante os juízos de primeiro grau de jurisdição. A proposta do autor é estudar exaustivamente os contornos históricos e de direito estrangeiro daquele interveniente, propondo para ele, com os olhos voltados ao processo civil brasileiro, regime jurídico próprio e típico seu, com vistas a distingui-lo de quaisquer outras figuras processuais que possam ter com ele algum traço semelhante. Você pode pagar em até 12 x de 12,70, sem juros. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva lança “Direito das Pessoas e das Famílias: doutrina e jurisprudência” (384 p), obra escrita por Moacir César Pena Júnior. O autor aborda o Direito de Família contemporâneo, os princípios que o norteiam, a responsabilidade civil no Direito de Família, os Estatutos da Criança, do Adolescente e do Idoso, o Casamento, a União Estável, a União entre pessoas do mesmo sexo, regime de bens, dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, guarda e proteção dos filhos, relações de parentesco, reconhecimento de filhos, adoção, tutela, curatela, alimentos e muito mais. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

11 de maio de 2008

Pandectas 440

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Informativo Jurídico - n. 440 – 01/10 de maio de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Don’Elma, minha mãe, foi essencial à minha vida. Foi o primeiro grande presente que recebi. Uma grande mulher, uma grande mãe, uma grande chefe de família, sempre preocupada com a boa formação e a boa educação dos filhos. Disso eu jamais me esquecerei.
Parabenizo a todas as mães pelo seu dia. Deus as abençoe pelo que são e representam.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula vinculante – o Supremo Tribunal Federal julgou os dois primeiros Recursos Extraordinários com repercussão geral, aprovando uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo. “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. (STF, 1.5.8)

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Decretos 01 - foi editado o Decreto 6.450, de 8.5.2008, que discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6450.htm)

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Decretos 02 - foi editado o Decreto 6.448, de 7.5.2008, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6448.htm)

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Decretos 03 - foi editado o Decreto 6.447, de 7.5.2008, que regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6447.htm)

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Decretos 04 - foi editado o Decreto 6.446, de 2.5.2008, que dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6446.htm)

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Decretos 05 - foi editado o Decreto 6.445, de 29.4.2008, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6445.htm)

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Decretos 06 - foi editado o Decreto 6.442, de 25.4.2008, que dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para prorrogar o prazo ali referido. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6442.htm)

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Decretos 07 - foi editado o Decreto 6.441, de 24.4.2008, que dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6441.htm)

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Decretos 08 - foi editado o Decreto 6.440, de 23.4.2008, que promulga o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6440.htm)

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Decretos 09 - foi editado o Decreto 6.438, de 22.4.2008, que altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6438.htm)

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Decretos 10 - foi editado o Decreto 6.434, de 16.4.2008, que dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6434.htm)

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Legislação – é a segunda edição de “Lei das Sociedades por Ações Anotada” (884p), de Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto, com publicação pela Saraiva. Esta obra é o resultado de vários anos de intensa pesquisa realizada pelo autor na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos Estados. De consulta simples, em linguagem descomplicada, apresenta notas doutrinárias sobre cada um dos dispositivos da Lei n. 6.404/76, devidamente atualizadas à luz da mais recente legislação. Partindo da análise da Lei das Sociedades por Ações, o autor compõe amplo repertório dos aspectos legais que se referem à organização e à administração das sociedades. Atenção: dá para pagar em até 10x de R$ 10,90 (sem juros) Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Decretos 11 - foi editado o Decreto 6.426, de 7.4.2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6426.htm)

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Decretos 12 - foi editado o Decreto 6.425, de 4.4.2008, que dispõe sobre o censo anual da educação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6425.htm)

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Decretos 13 - foi editado o Decreto 6.424, de 4.4.2008, que altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6424.htm)

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Decretos 14 - foi editado o Decreto 6.420, de 1º.4.2008, que dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6420.htm)

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Decretos 15 - foi editado o Decreto 6.419, de 1º.4.2008, que acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6419.htm)

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Decretos 16 - foi editado o Decreto 6.418, de 31.3.2008, que promulga o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6418.htm)

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Decretos 17 - foi editado o Decreto 6.416, de 28.3.2008, que altera o Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1o a 5o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6416.htm)

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Decretos 18 - foi editado o Decreto 6.413, de 25.3.2008, que dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, de empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6413.htm)

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Concurso – A “Coleção Roteiros Jurídicos”, da Editora Saraiva, ganha mais um volume “Direito Ambiental” (103p), escrito por Carla Pinheiro. Os volumes que formam esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objeto de concursos públicos, os "Roteiros Jurídicos" pretendem despertar o estudante para a necessidade de compreender a ciência jurídica como um conjunto de conhecimento dinâmicos e interligados. Cada tema é apresentado de forma que o leitor encontre soluções imediatas e eficazes para as principais dúvidas antes dos exames. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Adoção - com o objetivo de agilizar a adoção no país, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que irá unificar e cruzar os dados dos Estados brasileiros, tanto em relação às crianças a serem adotadas, como sobre os interessados em participar do processo. As informações começaram a ser computadas e, dentro de seis meses, devem reunir a totalidade dos dados hoje presentes nas varas da infância e adolescência dos Tribunais de Justiça de cada Estado. (Boletim OAB, 1.5.8)

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Automóveis - a diferença de porte entre a concessionária e fabricante de veículos não é causa para se afastar o foro eleito. Com este entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que considerou válida a cláusula de eleição de foro em contrato firmado entre a Ford Motor Company Brasil Ltda. e a Planalto de Automóveis S/A. (Resp 890.417, STJ, 28.4.8)

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Trabalho - mais um empregado do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Goiânia (GO) reclamou na Justiça que foi vítima de uma proposta enganosa de salário. Disse que foi atraído por matéria divulgada na imprensa que garantia um salário mínimo de R$ 410,00, mas que foi contratado com o valor de R$240,00. A sentença lhe foi favorável na Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) e confirmada na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Embora a notícia tenha circulado como matéria jornalística, e não anúncio específico, a empresa, “calando, assentiu no conteúdo”, informou o acórdão regional. (RR-1797-2004-007-18-00.0; TST, 12.3.8)

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Fiança - é possível a exoneração da garantia de fiança a partir da saída dos fiadores do quadro societário da pessoa jurídica afiançada. Esse é o entendimento que vem prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mais uma vez adotado pela Quinta Turma ao julgar um recurso interposto por dois empresários paulistas. (Ag 788.469, STJ, 28.4.8)

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Família - a ação de exoneração de alimentos não retroage à data da citação, mas sim ao trânsito em julgado da decisão, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 886.537, STJ, 25.4.8)

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Família 2 - a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Após a separação, cada cônjuge passa a constituir uma nova entidade familiar, merecendo a proteção jurídica da Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liberação de imóvel penhorado em Santa Catarina no qual reside a ex-mulher. (Resp 963.370, STJ, 23.4.8)

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Penal - a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 347 com a seguinte redação: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.” (STJ, 23.4.8)

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Publicações 1 – Hugo de Brito Machado é o autor de “Crimes contra a Ordem Tributária” (431p), livro publicado pela Editora Atlas. Esta obra enfrenta o problema das especialidades tradicionais entre os advogados. Os penalistas geralmente pouco conhecem do Direito Tributário e os tributaristas quase nada sabem do Direito Penal. Como Juiz Federal, o autor constatou essa realidade e decidiu escrever este livro, com um capítulo dedicado aos tributaristas, contendo noções de Direito Penal, e outro dedicado aos penalistas, contendo noções de Direito Tributário. O livro compõe- se de quatro partes. Na primeira, onde se encontram os dois referidos capítulos, são estudados os Conceitos Fundamentais indispensáveis para uma compreensão adequada de muitas das questões abordadas no restante da obra Na segunda parte são estudados O Ilícito Penal e as Garantias Constitucionais. Na terceira parte são estudados Os Tipos e as Penas e na quarta parte, finalmente, são estudadas, individualmente, Algumas Questões de Direito Penal e Processual, que têm sido suscitadas no âmbito dos crimes contra a ordem tributária. Não se trata apenas de mais um livro sobre essa parte do Direito Penal, pois o autor pretende haver abordado nele questões até agora não estudadas, e aprofundado outras que têm sido abordadas apenas superficialmente. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Regulação Portuária: a regulação jurídica dos serviços públicos de infra-estrutura portuária no Brasil” (226p), escrito por Suriman Nogueira de Souza Junior, foi publicado pela Editora Saraiva. A obra Regulação portuária vem suprir a carência de publicações nacionais sobre a regulação jurídica dos serviços públicos de infra-estrutura portuária no Brasil, já que no momento são pouquíssimas as obras que abordam o assunto, e as poucas existentes fracionam-se em temas específicos, dificultando a compreensão abrangente e completa da matéria. O estudo do presente trabalho inicia-se com a abordagem do domínio público e da regulação do monopólio portuário, para em seguida estudar os modelos administrativos e regulatórios da exploração da atividade, detendo-se na descentralização e na regulação dos serviços de infra-estrutura aquaviária, bem como na atuação da ANTAQ; seqüencialmente, o regime de exploração das atividades portuárias, imposto pela Lei dos Portos, notadamente quanto aos agentes que interagem dentro do porto organizado, para com isso alcançar a questão da competitividade intraporto, particularizando esse aspecto na formação dos custos operacionais dos portos brasileiros. Em suma, o livro busca identificar e sistematizar as principais características da estrutura regulatória da exploração dos serviços públicos de infra-estrutura no Brasil e seus reflexos na competição entre as empresas prestadoras desses serviços dentro do porto organizado. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Pano Diretor: teoria e prática” (181p), foi escrito por Carlos Henrique Dantas da Silva e publicado pela Editora Saraiva. Este livro é dedicado àqueles que desejam conhecer ou precisam trabalhar com esta ferramenta técnica e política chamada "Plano Diretor". Reuni aqui tudo que fosse pertinente aos estudantes e profissionais que se interessam pelo assunto. Optei por um livro mais elaborado que um manual, acessível a todo o público, em que qualquer um pudesse encontrar um guia para a solução das suas dúvidas ou mesmo para aprofundamento. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin