28 de abril de 2011

Pandectas 585

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Informativo Jurídico - n. 584 – 21/30 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Continuo me atrasando, né? Perdoem-me. Mas vou conseguir colocar em dia. Ah! Vou sim.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Administrativo - Dados recentes revelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País cujo valor acumulado é de R$ 85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais. Dados do CNJ mostram que existe hoje um endividamento em São Paulo de R$ 22,579 bilhões, o maior do Brasil. De acordo com a pesquisa do CNJ, depois de São Paulo, o maior estado devedor é Paraná, com uma dívida de R$ 10,222 bilhões em precatórios. Em seguida vem Espírito Santo, com R$ 10,220 bilhões. Em quarto lugar vem Rio Grande do Sul, com R$ 8,530 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 5,683 bilhões). (OAB, 11.4.11)

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Empresarial - O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial. A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). (Valor, 19.4.11)

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Correção monetária - A Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) diferença de correção monetária relativa aos expurgos inflacionários ocorridos durante os Planos Verão e Collor. A correção refere-se à liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de ouro a termo - para entrega futura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.222.070, STJ, 12.4.11)

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Imagem - O grupo TV Ômega (Rede TV!)deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua. A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo. O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização. (Resp 1.095.385, STJ, 12.4.11)

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Audiolivro - Regina Maria de Marchi Garcia é a autora de "Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre - Justiça Gratuita" (80 minutos), obra lançada pela Editora Saraiva. O audiolivro aborda a legislação, explica como obter os benefícios legais, aborda o perfil do beneficiário, fases do processo compreendidas pela justiça gratutia, revogação e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Trabalho - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado. (Valor, 14.4.11)

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Dano moral - O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. (Resp 1.208.949, STJ, 10.4.11)

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Solidariedade - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que responsabiliza as Casas Bahia por dívidas tributárias das antigas Lojas Modelar, do Grupo Onogás, de Goiás. Apenas na Justiça daquele Estado, já foram redirecionados cerca de R$ 150 milhões em débitos de ICMS do grupo para as Casas Bahia, segundo informações da Procuradoria-Geral de Goiás. Na Justiça Federal, as Casas Bahia também respondem por execuções de dívidas tributárias, inclusive previdenciárias, do Grupo Onogás. (Valor, 12.4.11)

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Fiscal - A indústria de embalagens conseguiu uma importante vitória ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, ao analisar ação proposta pela Associação Brasileira de Embalagens (Abre), afastou o Imposto sobre Serviços (ISS) na fabricação e entrega de embalagens destinadas a um ciclo produtivo. Por unanimidade, os ministros decidiram que incide apenas Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda das embalagens. O entendimento, no entanto, só valerá para fatos geradores posteriores ao julgamento. (DCI, 13.4.11)

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Judiciário - A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio. Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses. (Valor, 14.4.11)

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Judiciário - Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência. Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. (Valor, 14.4.11)

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Arbitragem - A procura por câmaras de arbitragem para a solução de conflitos empresariais vem crescendo no Brasil, acompanhando a expansão econômica. Quatro das cinco maiores câmaras de arbitragem do país - Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), Câmara de Arbitragem do Ciesp e Centro de Arbitragem Amcham - registraram 211 pedidos novos e em andamento em 2010, ante a 113 em 2009. Já a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) registrou apenas cinco casos, e se viu obrigada a mudar a regulamentação para se tornar mais atrativa.(Valor, 15.4.11)

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Didático – Chega à terceira edição o “Manual de Direito Tributário” de Eduardo Sabbag, publicado pela Editora Saraiva. Manual de Direito Tributário se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase naqueles que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes da graduação e da pós-graduação. Por fim, erpresenta uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1146 páginas, a disciplina é estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática, característica das obras do Autor. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. Este Manual tem como particularidade, e diferencial, a sua inovadora diagramação. A cada página, o leitor será conduzido, por meio de hiperlinks, a aspectos que já foram objeto de concursos públicos, o que enriquece substancialmente o entendimento da matéria sem a necessidade de interromper a leitura em busca das páginas reservadas às questões. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Menor - A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que alegava existir nulidade supostamente ocorrida em razão da ausência de defensor durante o procedimento do Ministério Público de São Paulo (MPSP). (STJ 12.4.11)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a companhia conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal. (Valor, 18.4.11)

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Societário - Sócios minoritários de uma holding têm legitimidade para pleitear documentos de sociedades controladas, das quais não tenham participação acionária direta. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas. Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o TJ-RJ, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte. Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas. "Sobrepõe, aqui, para além da questão do 'sócio direto', o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes", afirmou. (Valor, 18.4.11) Quer saber mais sobre Holding Familiar? Clique: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240

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Administrativo - Mesmo que o concurso pelo qual o candidato ingressou no serviço público seja anulado, ainda dever haver processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi interposto pelo servidor contra ato da Prefeitura Municipal de Iranduba (AM). A Turma seguiu integralmente a decisão da relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura. (RMS 24.901, STJ 12.4.11)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento. (Resp 1.185.275, STJ, 12.4.11)

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Fiscal - Cerca de 500 empresas no Estado de São Paulo deverão ser notificadas esta semana pela Receita Federal em três operações fiscais para o combate a fraudes tributárias. As fiscalizações têm como alvo empresas que teriam pedido restituição ou usado créditos inexistentes, e também 50 instituições que estão usando indevidamente condições de entidades isentas ou imunes. Segundo a Receita Federal, em uma das operações foram detectadas 127 empresas que pediram R$ 142,6 milhões em restituições com indícios de irregularidades. As empresas serão intimadas a prestar informações à Receita. As notificações a essas empresas representam, na verdade, a segunda etapa de uma fiscalização iniciada no ano passado. (Valor, 19.4.11)

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Publicações 1 – Um grande jurista mineiro lança uma obra de qualidade: “Direito Processual Administrativo” (381), escrito por Waldir de Pinho Veloso e publicado pela Editora Juruá. O autor se debruça, entre outros temas, sobre as espécies e a classificação dos processos administrativos, seus atos, princípios da Administração Pública e do processo admininstrativo. Depoois, debruça-se sobre o processo administrativo federal: fases, instauração, instrução, decisão, recursos. Tem mais: processo disciplinar, processo fiscal, processo concorrencial, processo licitatório e segue. Para mais informações: editora@jurua.com.br

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Publicações 2 – “Processo Administrativo - Temas Polêmicos da Lei Nº 9.784/99”, recém publicado pela Editora Atlas, é uma obra coletiva que teve a organização de Irene Patrícia Nohara e Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho. Com a colaboração, generosidade e disposição de juristas do Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, houve a realização de uma coletânea sem igual, na qual cada participante enfrentou um aspecto controvertido relevante da Lei Federal de Processo Administrativo, que completou mais de uma década de existência. São temas tratados pelos colaboradores, todos resultantes de análise da Lei no 9.784/99: o sentido profundo do processo no Brasil; o dever de decidir; a convalidação dos atos administrativos; impedimentos e suspeições da lei; participação popular no processo administrativo; o formalismo moderado como dogma; a segurança jurídica; a declaração de inconstitucionalidade de leis e ilegalidades de atos infranormativos por tribunais administrativos; a Súmula Vinculante no 5 e o sistema processual administrativo punitivo; a matriz e âmbito de aplicação da Lei de Processo Administrativo; instrução e prova; competência, delegação e avocação; processo administrativo sancionador e a motivação na Lei de Processo Administrativo. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br


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Publicações 3 - A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Constitucional” (134), escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

17 de abril de 2011

Pandectas 584

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Informativo Jurídico - n. 584 – 11/20 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Mamãe chamava de cenourinha amarela; é o nome que se dá no interior mineiro. Em São Paulo, ouvi chamá-la de mandioquinha. No Rio de Janeiro, deram-lhe o nome de bataba baroa. Em suma estamos falando da Arracacia xanthorrhiza, um tubérculo delicioso, cuja origem é andina, mas precisamente na região norte da Cordilheira (Colômbia, Venezuela, Equador, Peru e Bolívia). O nome Batata Baroa conta uma lenda que é contada no Rio de Janeiro. Dizem que o Barão de Nova Friburgo gostava muito da cenourinha amarela e, assim, a Baronesa mandou plantar toda uma horta com o tubérculo. Assim, o povo passou a dizer que aquilo era a Batada da Baroa (ou seja, a batata da baronesa).
Como tenho a honra de ser membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, onde ocupo a cadeira cujo patrono é ninguém menos que Antônio Francisco Lisboa (o Aleijadinho), fui checar a história. O título de Barão de Nova Friburgo foi criado por Dom Pedro II, na década de 1850, atribuindo-o a Antônio Clemente Pinto (1795 - 1869), português de nascimento e grande proprietário rural no Brasil. Era casado com Laura Clementina da Silva (seria a tal baroa?). Não é qualquer pessoa, não. Foi ele quem encomendou ao arquiteto alemão Carl Friedrich Gustav Waehneldt, o projeto de um palácio para a residência dele e da família. A obra começou em 1858 e terminou em 1866, sendo chamada de "O Palácio das Águias". A obra era tão magnífica que, em 1897, foi adquirida pela Poder Executivo Federal, tornando-se a residência oficial do Presidente da República, sob o nome de "Palácio do Catete" (pois ficava na Rua do Catete, 150).
Houve um outro Barão de Nova Friburgo: Bernardo Clemente Pinto Sobrinho (1850—1914), filho de Antônio Clemente e Laura Clementina, que era casado com Ambrosina Leitão da Cunha, filha do Barão de Mamoré e grande do Império (1825 - 1898), que foi advogado, depois juiz e, enfim, político: foi Presidente das Províncias Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão (por quatro vezes), além de Senador do Império. Aliás, o próprio Bernardo Clemente era formado em Direito, devo dizer, puxando a brasa pra minha sardinha, ou melhor, puxando a brasa para a minha cenourinha amarela. Outra pessoa importante, basta dizer que foi veador ou viador da Imperatriz, ou seja, oficial-mor da Casa Imperial, a serviço da Imperatriz Teresa Cristina, função que só era outorgada a nobres honrados e de boa linhagem.
Aliás, só para arrematar, é preciso dizer que o Imperador, em duas oportunidades, promoveu Bernardo Clemente Pinto Sobrinho, primeiro nomeando-o visconde e, enfim, Conde de Nova Friburgo, tendo havido mesmo alterações nas armas da família, como se vê ao lado. Acho que o barão em questão é este. Sei que é complicado e arriscado: alguém pode argumentar que a própria batata mereceria uma elevação mobiliárquica para Batata da Conda, já que Dona Ambrosina tornou-se condessa. Mas a Historiografia é disciplina série e deve levar em conta os dados e, segundo a página da Embrapa, instituição da qual todo brasileiro deve se orgulhar, até 1907, quando foi introduzida no Rio de Janeiro, a cenourinha amarela era totalmente desconhecida dos agricultores brasileiros. Não há escapatória: o barão era Bernardo Clemente e a baronesa (ou baroa) era Ambrosina Leitão da Cunha, Baronesa, Viscondessa e, enfim, Condessa de Nova Friburgo.
Quer uma receita com bataba baroa? http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com/search/label/Batata%20Baroa
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai revisar as regras para as ofertas padronizadas de debêntures, como forma de incentivar a revenda dos papéis entre investidores. A autarquia já começou a analisar o tema internamente e a expectativa de Otávio Yazbek, diretor da CVM, é que ainda neste ano esses pontos sejam discutidos com os agentes do mercado. (Valor, 6.4.11)

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Hahaha (ou Buáááá?) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar supostas irregularidades cometidas pela construtora Camargo Corrêa. Por três votos a um, os ministros anularam as escutas telefônicas, consideradas ilegais por terem se baseado apenas em denúncia anônima. Com a anulação das interceptações, os demais procedimentos delas decorrentes, como busca e apreensão de documentos na empresa e todas as apurações do caso, também ficam comprometidos. A operação e a ação penal em que três executivos da empresa são réus por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ficam agora viciadas e inviabilizadas. (DCI, 6.4.11) Vão aplicar isso, também, para o narcotráfico ou só servirá para executivos de grandes empresas?

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Concorrência leal - Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada - espécie de liminar - concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã. Cláusulas como essas têm sido cada vez mais utilizadas nos contratos para proteger segredos empresariais. Apesar de não estarem previstas em lei brasileira, elas têm sido aceitas no Judiciário, desde que estejam dentro de limites que não restrinjam a liberdade de trabalho do empregado. No entanto, a medida judicial adotada contra o executivo, para retirá-lo imediatamente da sociedade, ainda é pouco utilizada para casos como esse e tem sido aplicada apenas na Justiça comum. (Valor, 7.4.11)

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Societário - A responsabilidade do sócio executado por desconsideração da pessoa jurídica não se limita ao valor de sua cota social. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida por professor que tenta receber R$ 20 mil por ferimentos em explosão de gás ocorrida em parque aquático de Brasília (DF). (Resp 1.169.175, STJ, 6.4.11)

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Legislação - É a oitava edição de uma obra estupenda: “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional” (2.402p), escrito por Alexandre de Moraes e publicado pela Editora Atlas. As palavras do autor na apresentação dessa obra grandiosa são elucidativas: "Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional pretende condensar a análise doutrinária e jurisprudencial dos assuntos fundamentais do Direito Constitucional e seus reflexos nos diversos ramos do Direito, fornecendo aos estudantes, advogados, procuradores, membros do Ministério público, magistrados e demais operadores do direito uma segura fonte de consulta para a solução de problemas teóricos e práticos. A presente edição vem atualizada e revisada com recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça, além das novas Súmulas do STF (622 a 736), que enunciaram jurisprudência já sedimentada em nossa Corte Suprema. Porém, a grande novidade da presente obra é a análise da Reforma do Poder Judiciário (EC nº 45/04), aprovada pelo Congresso Nacional após 13 longos anos, e que traz importantes temas como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a federalização de crimes contra direitos humanos, a possibilidade de incorporação de tratados internacionais sobre os direitos humanos com status constitucional e o fortalecimento do Supremo tribunal Federal, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de recusar o julgamento de recursos que não tenham repercussão geral, seguindo, dessa forma, tendência internacional de valorização dos Tribunais Constitucionais e os moldes da Corte Suprema Norte-Americana; entre outras alterações que serão comentadas. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Medicina - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. (Resp 1.019.404, STJ, 1.4.11)

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Seguro - Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. (Resp 1.073.595, STJ 29.3.11)

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Notarial - Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. (Resp 1237699, STJ, 24.3.11)

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Legitimidade processual - Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). (Resp 1.189.273, STJ, 23.3.11)

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Administrativo - O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (RMS 32.651, STJ 23.3.11)

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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. (Resp 1.172.634, STJ, 25.3.11)

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Didático – Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor do volume de “Administrativo” (132p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor - A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa. (Resp 1.181.066, STJ, 31.3.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas. (RHC 27039, STJ, 31.3.11)

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Cambiário - O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta. (Resp 989076, STJ, 31.3.11)

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Cambiário - Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.024.691, STJ, 31.3.11)

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Publicações 1 – É a décima quinta edição de “Direito Constitucional Esquematizado” (1.196p), livro escrito por Pedro Lenza e publicado pela Editora Saraiva. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra “Direito Constitucional Esquematizado”. Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 15ª edição foi totalmente revista e ampliada. Acrescida de novos capítulos, está “antenada” com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões do STF, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar mais informações.

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Publicações 2 – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - A Editora Unama – Universidade da Amazônia lança o livro “Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda” (45p), escrito por Zeno Veloso. O autor faz a bibliografia desses dois monstros do Direito brasileiro e, ademais, faz um cotejo entre a obra e a teoria de ambos. Mais informações em www.unama.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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10 de abril de 2011

Pandectas 583

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Informativo Jurídico - n. 583 – 01/10 de abril de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nesta quarta-feira, 6 de abril, a Editora Atlas fez, em Brasília, o lançamento do livro “Responsabilidade Civil Contemporânea” (766p). Trata-se de uma das obras mais completas sobre o tema no país, escrita por diversos autores. Organizada sobre a forma de um tratado, o livro cobre a totalidade do programa de responsabilidade civil, oferecendo um importante instrumento para a academia e para os profissionais do Direito.
Mais do que tudo isso, a obra é uma justa homenagem a Silvio de Salvo Venosa, o civilista que prontamente acolheu e traduziu a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Importação - O governo adotará barreiras técnicas para conter o ingresso de importados industrializados no país e, já nas alfândegas, exigirá dos manufaturados fabricados no exterior padronização idêntica à requerida dos similares nacionais. A medida havia sido antecipada ao Valor, no início do mês, pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, que obteve o apoio do Ministério da Fazenda para o endurecimento nas regras para importados. A investida envolverá a Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) em uma ação de defesa comercial a ser oficializada nas próximas semanas. Industriais que negociam a formatação da barreira técnica com o governo não descartam a possibilidade de adoção de medidas de caráter emergencial. Embora sejam dirigidas a todas as importações, as barreiras deverão afetar, principalmente, produtos vindos da Ásia, especialmente a China, fonte de grande quantidade de mercadorias de baixa qualidade, na avaliação de técnicos do governo. (Valor, 24.3.11)

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Magistratura - A Justiça Federal de primeira instância gasta em média R$ 4.300 por processo de execução fiscal. Deste custo, a mão de obra que faz parte de toda tramitação processual representa R$ 1.800. O congestionamento do processo, que tramita, em média, oito anos, é o grande responsável pelos custos adicionais. Os dados foram divulgados em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (DCI, 23.3.11)

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Fiscal - A estratégia de empresas limitadas que, para fugir do Imposto de Renda (IR), transformavam-se em sociedades anônimas e, assim, evitavam o recolhimento do tributo sobre investimentos recebidos - contabilmente registrados como ágio - pode cair em desuso. Em um precedente da 1ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) - órgão que analisa os recursos de contribuintes contra autuações do Fisco - os conselheiros entenderam que as limitadas possuem o mesmo direito das companhias abertas, que hoje já não pagam o IR sobre essas operações. (Valor, 24.3.11)

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Consórcios - A Câmara dos Deputados atendeu às reivindicações do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e alterou a redação da Medida Provisória (MP) nº 510, de 2010, que trata de consórcios. Com a aprovação do novo texto na terça-feira, ainda que as empresas participantes de consórcios passem a responder solidariamente pelas dívidas tributárias federais dos demais integrantes do grupo, essa responsabilidade será proporcional à participação de cada um no negócio. A medida provisória agora segue para análise do Senado. A possibilidade de responder solidariamente, no entanto, já sinaliza uma alteração nas regras vigentes, em que a responsabilidade conjunta das consorciadas só vale para as dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. A MP n º 510 derruba o parágrafo 1º do artigo 278 da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 -, que excluía essa presunção de solidariedade. (Valor, 24.3.11)

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Legislação - “Lei de Drogas Comentada” traz o selo da Editora Atlas e a autoria de César Dairo Mariano da Silva. A Lei de Drogas (Lei no 11.343, de 23-8-2006) criou novo sistema no qual há nítida distinção entre usuário e traficante de drogas. Ao primeiro serão aplicadas penas alternativas e medidas tendentes a dissuadi-lo de usar drogas, estando expressamente vedada sua detenção ou prisão. Aos traficantes serão aplicadas penas mais severas. O autor a comenta artigo por artigo, com base na melhor doutrina e jurisprudência, de modo a ser facilmente compreendida pelos operadores do direito, bacharéis interessados em prestar concursos públicos ou exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil, além dos estudantes, haja vista ser a presente lei objeto da grade curricular de praticamente todas as faculdades de Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida em habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O crime ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso. Um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. (Valor, 24.3.11)

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Família - De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. (STJ, 22.3.11)

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Família - O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916. (Resp 1.185.122, STJ, 10.3.11)

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Recuperação de empresas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes. (CC 112.799, STJ 17.3.11)

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Terceirização - Empresas de energia elétrica e telefonia estão atentas a duas liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam decisões da Justiça Trabalhista impedindo a terceirização de suas atividades-fim. As liminares beneficiaram a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo, num assunto debatido atualmente em milhares de processos judiciais em todo o país. (Valor, 16.3.11)

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Marcário - O foro competente para julgar ação de abstenção do uso de marca cumulada com pedido de reparação de danos pode ser o do domicílio do autor, do domicílio do réu, ou ainda o do local onde o fato ocorreu. A escolha é do autor da ação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu divergência sobre o tema entre decisões da Terceira e da Quarta Turma. A decisão foi por maioria de votos. (EAg 783280, STJ, 11.3.11)

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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Empresarial” (123p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Outras informações podem ser obtidas com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Penal - É possível prisão domiciliar para apenado que trabalha em cidade diversa de onde cumpre pena. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. (resp 962.078, STJ 11.3.11)

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Fiscal - O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. (Resp 1.191.860, STJ, 11.3.11)

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Fiscal - As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. (Valor, 30.3.11)

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Judiciário - O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário. Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha. (Folha, 30.3.11)

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Judiciário - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou (28/3) uma resolução que determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora. A medida vigora para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga. Eles serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção para outros desembargadores e juízes substitutos, que terão até 120 dias para o jugalmento. Os desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo. (ùltima Instância, 30.3.11)

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Advocacia - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. (Resp 1.155.200, STJ, 17.3.11)

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Publicações 1 – Lucas Abreu Barroso está publicando, pela Editora Juruá, “A Realização do Direito Civil: entre normas jurídicas e práticas sociais” (300p), obra que contou com a colaboração, em coautoria, de Gustavo Elias Rezek, Marcos Jorge Catalan, Mário Lúcio Quintão Soares e Pablo Malheiros da Cunha Frota. O livro aborda o momento histórico do Código Civil de 2002, sua dimensão dialética e principiológica, a evolução histórica do contrato, seu conceito e funções, além da figura do contrato com pessoa a declarar. Ademais, abordam-se o contrato de seguro, a obrigação de indenizar, a responsabilidade civil em matéria ambiental, a responsabilidade civil pela liberação de medicamentos, função social da propriedade, entre diversos outros temas. Uma obra impressionante por sua qualidade. Mais informações: editora@jurua.com.br

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Publicações 2 – Roberta Nioac Prato é a coordenadora de "Empresa Familiares: governança corporativa, governança familiar e governança jurídica" obra publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Os capítulos abordam estruturas societárias no planejamento sucessóiro, conselhos de administração nas empresas familiares, fundos de investimento como estruturas sucessórias e muito mais. Excelente. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - André Estefam é o autor de “Direito Penal”, coleção publicada pela Editora Saraiva. O volume 3, por exemplo, ocupa-se da Parte Especial (artigos 184 a 285). O enfoque claro e objetivo faz desta coleção instrumento fundamental aos anseios dos estudantes dos cursos de graduação mais exigentes, bem como dos concursandos, que encontram nesta obra o suporte necessário para ingressar nas carreiras jurídicas mais concorridas, como a Magistratura e o Ministério Público. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Gladston Mamede
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