28 de setembro de 2013

Pandectas 716

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Informativo Jurídico - n. 716 –01/04 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Atentem para as primeiras notícias deste número. Uma sobre a espionagem por agências de inteligência norte-americanas. Outra sobre a prisão de uma jornalista brasileira. A meu ver, tais notícias deixam claro um risco iminente ao atual processo político ocidental: mais do que a tal segurança universal, caminhamos para um 1984, de George Orwell. Estejamos atentos, ou padeceremos.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Espionagem - Um órgão de regulação e vigilância interno da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) reportou uma série de incidentes na última década em que funcionários usaram os vastos serviços da agência para espionagem de casos amorosos, de acordo com a rede CNN. Uma carta do inspetor-geral da NSA, em resposta a uma solicitação do senador Chuck Grassley, listou alguns casos de abuso do sistema de coleta de inteligência da agência. Há ainda ao menos dois incidentes sob investigação e outro pendente para investigação. Pelo menos seis casos foram encaminhados ao Departamento de Justiça para eventual ação judicial, apesar de nenhum deles ter terminado em acusações. Os funcionários não foram identificados. Em um dos casos, detalhado pelo órgão interno da NSA, um funcionário civil, locado no exterior, usou o poder da agência para ouvir conversas telefônicas de nove números pertencentes a mulheres estrangeiras entre 1998 e 2003, sem qualquer razão válida. O sistema de inteligência de sinais é usado para espionar alvos por razões de segurança nacional. (Terra, 27.9.13)

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Imprensa - Ao aguardar a saída do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de uma conferência na Universidade de Yale, em Washington (EUA), uma jornalista de O Estado de S. Paulo foi detida e algemada. Cláudia Trevisan foi mantida incomunicável dentro de uma viatura e em uma cela do Departamento de Polícia da universidade, segundo informações do periódico. A liberação ocorreu somente após ela ser autuada por "transgressão criminosa".Claudia Trevisan é correspondente do jornal em Washington desde o final de agosto e nos últimos cinco anos trabalhou na China."Nós sabemos quem você é. Você é uma repórter, temos sua foto. Você foi avisada muitas vezes que não poderia vir aqui", disse um policial, segundo relato de Claudia Trevisan. (Terra, 27.9.13)

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Marcário - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza. Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”. O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos. A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir. Ademais, o ministro Sidnei Beneti apontou uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no STJ. Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão. Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos. (AREsp 270613, STJ 23/09/2013)

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Concursos – "Ministério Público Federal: Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (843p) compõe a coleção Carreiras Específicas, publicada pela Editora Saraiva. Esse volume foi coordenado por Márcio Omena Filho, Lucas dos Santos Pavione e lávia Cristina Moura de Andrade. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Rural e ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de titularidade difusa do direito ao meio ambiente equilibrado, é dever da própria trabalhadora rural promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra. “Não vejo ilicitude no ato administrativo hostilizado na ação judicial, da mesma forma que também não verifico frustração de expectativa a caracterizar abalo moral indenizável, já que a autora (trabalhadora rural) continuou a desenvolver sua atividade, tendo-lhe sido vedado apenas o emprego de uma técnica agressiva de preparação do solo, mas não o exercício da agricultura por outras formas”, afirmou o ministro. (REsp 1287068, STJ 18.9.13)

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Fiscal - Fiscal – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou ontem uma autuação da Receita Federal contra a Eletrosul para exigir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre bônus pagos a cerca de 400 empregados que aderiram a um programa de aposentadoria antecipada. A autuação era de R$ 25,1 milhões com juros e multa, segundo apurou o Valor. A decisão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção foi unânime, mas gerou debate entre os conselheiros. O programa de aposentadoria antecipada vigorou de 2006 a 2009 e impôs como condição ao pagamento do bônus o "repasse de conhecimento" - treinamento dos funcionários que ingressavam na subsidiária da Eletrobras pelos mais antigos. O plano foi uma reação ao posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Para o órgão, esses trabalhadores não poderiam permanecer na empresa após a aposentadoria. Alguns empregados chegaram a receber bônus de R$ 200 mil. Por causa da condição imposta, a fiscalização da Receita Federal desconsiderou o plano como demissão voluntária e caracterizou o "repasse de conhecimento" como prestação de serviço. Ou seja, uma remuneração tributada pela contribuição previdenciária. Normalmente, os bônus pagos por meio dos programas de demissão voluntária são considerados indenizações - e não remuneração - ao empregado. Logo, não seriam tributáveis.Os conselheiros do Carf discordaram do entendimento do Fisco. "O programa implantado pela empresa se enquadra em PDV [Plano de Demissão Voluntária]. O repasse de conhecimento não é prestação de serviço, pois está dentro do PDV", afirmou o conselheiro Damião Moraes. Os julgadores ainda consideraram que o treinamento era feito durante o expediente normal e que os bônus foram pagos após a rescisão dos contratos. Ressaltaram ainda que todos os programas de demissão impõem condições para adesão. O auto de infração foi cancelado também porque a Receita Federal exigia a contribuição com base nas provisões de pagamento previstas no balanço da Eletrosul. Para os conselheiros, a tributação foi antecipada, pois o fato gerador do tributo não pode ser a provisão, mas o efetivo pagamento. (Valor, 18.9.13)

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Coletânea - "Mercado de Capitais" (304p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva, coordenada por Francisco Satiro de Souza Júnior. Mercado de Capitais é o nono volume da série em Direito, Gestão e Prática. A obra apresenta aspectos inovadores do mercado capitais, em estudos ainda pouco abordados no Brasil sobre: a repressão à prática do insider trading; o fomento às operações de securitização; o novo aspecto da regulação do mercado de derivativos de balcão após a crise de 2008 e a conveniência da especialização do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em matéria de mercado de valores mobiliários. Aspectos imprescindíveis não só para os profissionais atuantes do setor, mas para investidores e futuros investidores que pretendem ampliar seus conhecimentos na área. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trânsito - O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa. O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada. (STJ 18.9.13)

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Educação - A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio. O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do mínimo exigido para redação e teve sua matrícula indeferida. Ao recorrer à Justiça, conseguiu liminar que garantiu a entrada na universidade, mas, alguns meses depois, a decisão foi revogada. O estudante impetrou mandado de segurança contra a revogação e o pedido foi denegado. De acordo com o tribunal de segunda instância, uma vez que o estudante não obteve a pontuação exigida na avaliação do Enem, “não há falar em direito líquido e certo de obtenção de certificado de conclusão do ensino médio”. Inconformado, o estudante recorreu ao STJ, mas para o ministro Benedito Gonçalves, relator, a inscrição na instituição de ensino superior, embora tenha sido feita por força de liminar, não obedeceu aos requisitos legais. (RMS 43656, STJ 23/09/2013)

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Publicações 1 – "Prática Jurídica de Execução Penal" (488p) é obra publicada pela Editora Atlas, tendo sido escrita por Válter Kenji Ishida. Um dos requisitos da técnica de redação forense na qual se inclui a execução penal é a escrita com clareza e coerência, sem fugir da chamada linguagem técnico-jurídica. Na medida do possível, o texto deve ser conciso, utilizando apenas os fundamentos suficientes para embasar o seu argumento. Daí o objetivo do autor de construir um manual eminentemente prático, com conteúdo teórico preciso e vasto repertório de peças, jurisprudência, fluxograma e legislação pertinente. Embora a maioria dos capítulos deste livro contenha quase toda a matéria prevista na Lei de Execução Penal (LEP), o autor procurou evitar o chamado comentário artigo por artigo, preferindo destacar os institutos que mais incidem na prática da execução penal. A intenção é descortinar a matéria para aqueles que tencionam operar no dia a dia das Execuções Penais. Também serve como um manual para a aprendizagem teórica da execução penal. Pretende-se, portanto criar um manual para quem pretende ingressar ou operar na prática das execuções penais. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 - A Coleção Theotonio Negrão, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Incerteza e Processo" (252p), escrito por Marcelo Pacheco Machado. A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". Este volume apresenta a importância da prova no Código Civil. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Evolução do Direito Societário - Lições do Brasil" (347p) foi escrito por Mariana Pargendler e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série Produção Científica, da DireitoGV. A autora trabalha a origem do Direito Societário no Brasil, ascenção e declínio das famílias jurídicas, o Esado Brasileiro como acionista, além de evoluir por uma perspectiva de Direito Comparado. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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25 de setembro de 2013

Pandectas 715

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Informativo Jurídico - n. 715 –26/30 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

            É... já tinham me dito que preciso descansar, mas eu não acreditei. Acho que, agora, eu creio. Estou em estado de fadiga e experimentei os efeitos disso.

            Hoje, acordei às 5:00, tomei banho, arrumei-me e parti para o aeroporto, percorrendo vias largas e vazias da Capital ainda adomercida. Precisava ir para Florianópolis, donde rumaria para Tubarão e participaria da I Conferência Sul Catarinense de Direito. Cheguei hora e meia antes do horário de decolagem, mas não achei a passagem na pesquisa pelo tótem, fosse pelo localizador, fosse pelo e-ticket.

            O balcão, o funcionário atencioso revirou o sistema e, enfim, encontrou a passagem: “- Foi comprada para outubro.” Eu objetei: “- Daqui a dois meses!” Não, ele me disse, semana que vem. Decidido a resolver o problema, embora ainda não fosse 7:00 h, liguei para a Dra. Maria Regina Medeiros, organizadora do evento. Com a voz de quem estava acordando assustada, ela me atendeu e ouviu-me dizer que a passagem tinha sido comprada errada. “- Professor Mamede, a conferência é na semana que vem. O senhor errou.”

            Coloquei o rabo entre as pernas, pedi um milhão de desculpas e voltei para casa: uma longa volta, com as vias já apinhadas de carros e motos e motos e motos. É. Preciso descansar, urgentemente.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Processo - A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição. “A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia judiciária”, ponderou. Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. (REsp 1163267, STJ 23/09/2013)

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Direito do Fornecedor - A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o TJDFT, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.Segundo a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão. Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais. (Terra, 24.9.13)

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Direitos Sociais - O cerco do fisco às empresas e até mesmo aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às exigências do programa e tenham que arcar com multas. Ao mesmo tempo, Duarte entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. "Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento", ressalta.  (DCI, 17.9.13)

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Concursos – A Coleção Passe na OAB 2ª Fase - Teoria & Modelo, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Administrativo" (200p) de Patrícia Carla de Farias Teixeira. Uma das principais preocupações do examinado da OAB é a realização da prova prático-profissional, a começar pela escolha da disciplina para a 2ª fase, que deve ser feita já no momento da inscrição. A coleção Passe na OAB 2ª Fase – Teoria & Modelos aborda, de forma didática, todos os passos de cada peça profissional: identificação, apresentação, características e requisitos, como também a competência, os fundamentos mais comuns, sua estrutura, e, finalmente o modelo mais apropriado. Cada volume traz, ainda, casos já cobrados em provas anteriores e simulados, a fim de fixar o aprendizado.  Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Honorários - Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta. O montante de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto. Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões. (REsp 1403664, STJ 20/09/2013)

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Responsabilidade civil - O ministro João Otávio de Noronha decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai reavaliar a indenização de R$ 40 mil a ser paga pelo ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, conhecido como Dado Dolabella, a uma camareira. Ela acusou o ator de tê-la agredido durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma boate no Rio de Janeiro, em 2008. (AREsp 401489, STJ 23/09/2013)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a BRF Brasil Foods a pagar R$ 10.104 em indenização a uma ex-funcionária que era obrigada a transitar entre setores da empresa apenas de lingerie. A trabalhadora alegou que se sentia constrangida ao expor seu corpo às colegas e que não havia proteção entre os chuveiros. De acordo com informações da assessoria do tribunal, ela foi contratada em julho de 2003 para trabalhar no frigorífico e pediu demissão em maio de 2011. Depois de sair, ela processou a empresa cobrando R$ 7 mil por danos morais porque caminhava de roupas íntimas durante a troca de uniformes no vestiário da empresa. A empregada teve duas decisões contrárias, mas persistiu até o caso chegar ao TST. Na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), a empresa obteve a primeira vitória porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária poderia ser feita com bermuda e camiseta. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas somente com roupas íntimas não viola a intimidade, já que a segurança dos alimentos seria mais importante do que a proteção da esfera íntima neste caso.  No entanto, a trabalhadora recorreu e ganhou a causa no TST. Conforme a assessoria do tribunal, a 3ª Turma apontou que as empresas "devem dispor de métodos menos ultrajantes para o deslocamento interno dos funcionários, a exemplo da oferta de jalecos esterilizados ou descartáveis, meios capazes de atender às normas de higiene sem violar a intimidade". (Terra, 23.9.13)

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Coletânea - Thiago Ferreira Cardoso Neves é o coordenador de "Direito e Justiça Social: Por Uma Sociedade Mais Justa, Livre e Solidária - estudos em homenagem ao Professor Sylvio Capanema de Souza. Os textos que integram esta obra foram organizados em oito grandes temas: 1. A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002: o Brasil rumo a Uma Sociedade Mais Justa, Livre e Solidária; 2. A proteção da pessoa humana como meio para o atingimento de Uma Sociedade Mais Justa, Livre e igualitária; 3.O ensino do Direito e a linguagem jurídica; 4. A função Social do Direito: um princípio realizador dos ideais sociais; 5.Teoria geral do Direito civil, Direito das obrigações e os contratos como instrumentos para Uma Justa circulação de riquezas; 6.A responsabilidade civil e a obrigação de tornar indene o ofendido; 7. Família: a célula mater da Sociedade; 8. O processo a serviço da Justiça. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Trabalho e religião - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Vale Transporte Metropolitano, de Curitiba, a pagar R$ 5 mil de indenização por assédio moral a uma caixa que foi vítima de discriminação religiosa. Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados. Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o TRT ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas. (Valor 17.9.13)

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Penal - É válida a prova de escalada de muro com base em fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas vezes um muro. (REsp 1392386, STJ 20/09/2013)

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Leis - foi editada a Lei 12.854, de 26.8.2013. Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12854.htm)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando "Liberdade e Direitos Humanos - Fundamentação Jusfilosófica de Sua Universidade" (150p), escrito por Laura Souza Lima e Brito. Este livro insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o multiculturalismo dos direitos humanos. Diante da afirmação da universalidade desses direitos, aliada à proteção da diversidade cultural, na Declaração de Viena de 1993, a autora busca apresentar uma justificativa para esse paradoxo do Filosofia do Direito. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Publicações 2 - Fábio Ulhoa Coelho vê seu "Curso de Direito Civil" (volume 1 - Parte Geral; 411p), chegar à 6ª edição, publicado pela Editora Saraiva. Com uma visão crítica e inovadora, o Autor oferece a sua contribuição para o Direito Civil tratando, neste tomo, de assuntos concernentes à parte geral do Código Civil. Ainda neste volume, temas e comentários da parte geral do diploma são debatidos, como a teoria geral do direito, fontes do direito, hierarquia e conflito de normas jurídicas, interpretação e aplicação da lei, direitos subjetivos, sujeitos de direitos, entre muitos outros. Após essa introdução, o autor adentra no estudo da pessoa física, da pessoa jurídica, dos bens, dos fatos e dos negócios jurídicos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Crimes Informáticos e suas Vítimas" (351p) é uma obra de Spencer Toth Sydow, publicada pela Editora Saraiva. O Direito Penal Informático é, por certo, o direito do presente e do futuro. As interações humanas cada vez mais se concentram na rede, e a tecnologia é a maior aliada nas relações sociais e de trabalho. Os direitos penal e processual brasileiros, bem como seus operadores, ainda não se mostram preparados para os novos conceitos e as realidades geradas pela particularidade da informática e suas características, que rompem com paradigmas como o local dos fatos, indícios, soberania, singularidade de delitos, dentre outros, todos tratados nesta obra. Crimes informáticos e suas vítimas trata o tema de modo crítico e inovador, unindo o direito penal e a criminologia, com foco no estudo do delito, seu modus operandi e sua vítima. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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22 de setembro de 2013

Pandectas 714

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Editorial
            Muita gente está me perguntando sobre qual modelo de nomeação para o Supremo Tribunal Federal eu defendo. Minha posição reflete uma proposta já esquecida, formulada pela OAB, se a memória não me falha.
1)                 O Supremo Tribunal Federal seria fundido com o Superior Tribunal de Justiça, ficando com o nome de Superior Tribunal de Justiça. Mais do que os 11 novos juízes (ex-ministros do STF), seriam criadas mais quatro vagas: seis turmas de cinco membros, cada; três turmas em cada seção. Três seções.
2)                 Seria criada a Corte Constitucional brasileira com 16 juízes. Seriam indicados por: três pela OAB, três pela AMB, três pela Associação Nacional do Ministério Público, três pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, um pela Presidência da República.
3)                 Cada juiz da Corte Constitucional teria uma investidura de oito anos, não renovável: ao fim do período, retornaria à sua atividade de origem, caso não tivesse tempo para se aposentar.

É isso. A Corte não teria donos: nem a Presidência da República, nem Partidos Políticos, nem juízes que, ingressando muito jovens, lá ficassem por décadas.
´
 Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Administrativo e concorrencial - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou nesta segunda-feira, 16, a condenação de duas construtoras e seis representantes das empresas por prática de cartel em licitação pública. Conforme uma nota divulgada pelo Cade, a prática anticompetitiva teria ocorrido na concorrência pública para a execução de obras do Lote 3 do Sistema Produtor de Água Mambu/Branco, da Região Metropolitana da Baixada Santista, em São Paulo, no ano de 2007. De acordo com o Cade, o processo administrativo teve início a partir de representação encaminhada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em dezembro de 2009. Conforme a apuração do Conselho Administrativo, as empresas Concic Construções Especiais S/A (atual Ônix Construções S/A) e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., classificadas em primeiro e segundo lugar, respectivamente, no processo de licitação realizado, firmaram um contrato, antes do término da concorrência, em que se comprometiam a executar conjuntamente a obra licitada.  Após o acordo, a Concic retirou sua proposta comercial, favorecendo a Saenge, segunda colocada, que acabou contratada por um valor superior em mais de R$ 13 milhões sobre a proposta da primeira colocada, de quase R$ 60 milhões. Na execução das obras, a Concic entrou na Justiça contra a Saenge, argumentando que a empresa estava descumprindo o acordado. "Esse contrato apresentado à Justiça caracteriza, na opinião da Superintendência Geral do Cade, prova da existência do cartel", diz a nota do órgão. Para a superintendência geral do Cade, as empresas investigadas utilizaram-se de "tradicional estratégia de cartel em licitações, denominada supressão de propostas, para definirem artificialmente o vencedor do certame, falseando a concorrência e prejudicando a administração pública e o contribuinte". O processo segue para julgamento pelo tribunal doCade. Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de multa além de outras penas previstas em lei. O Cade também irá enviar cópia da nota técnica que pede a condenação das empresas à Sabesp, para a adoção de eventuais providências cabíveis. (DCI, 17.9.13)

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Concorrência - A Ritter Alimentos foi impedida pela Justiça de utilizar embalagem de geleia que seria similar à da marca Queensberry. A sentença, da 5ª Vara Cível de Barueri (SP), também determina o pagamento de indenização por danos materiais - ainda a ser apurada - e a retirada do mercado de todos os potes de geleias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Ritter vai recorrer da decisão. A Queensberry alega no processo que desde sua entrada no mercado, em 1986, utiliza uma embalagem diferenciada (quadrangular), registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enquanto os demais fabricantes adotariam embalagens de certo modo padronizadas (cilíndricas, circulares ou arredondadas). E que teria sido surpreendida com o lançamento da nova geleia da Ritter. A concorrente modificou o visual do produto e passou a adotar a embalagem quadrangular, o que poderia confundir o consumidor. A Ritter, por sua vez, alega no processo que os consumidores se preocupam mais com a marca e o preço do produto do que com o formato do pote. E que esse formato foi escolhido para melhor aproveitamento dos alimentos. Por fim, sustenta que não há semelhança entre os potes e não houve violação de "trade dress" (conjunto-imagem do produto). Na decisão, a juíza Anelise Soares entendeu que, embora a Ritter não tenha adotado um pote idêntico ao da Queensberry, a nova embalagem associada às cores e ao lacre poderia causar confusão aos consumidores. (Valor, 9.9.13)

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Concursos - Marcos Destefenni vê seu "Manual de Processo Civil - Individual e Coletivo" (687p) chegar à segunda edição, publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. A 2ª edição foi revista, e foram incluídos novos tópicos que são temas de provas e concursos. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Arbitragem - Pelo menos duas câmaras arbitrais conseguiram liminares que impedem a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos. As entidades foram à Justiça depois de serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização. Os fiscais solicitaram os nomes das partes, valores envolvidos e até mesmo acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos.As fiscalizações são criticadas por advogados, árbitros e dirigentes das entidades, que interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais. Eles entendem dessa forma porque, ao instaurar as fiscalizações, a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter dados.As decisões também impedem a Receita Federal de multar ou aplicar qualquer outro tipo de punição contra as câmaras. (Valor, 9.9.13)

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Trabalho - A Dagranja Agroindustrial foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma trabalhadora reprovada em processo seletivo por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de 37,8%, considerado como obesidade. Em sessão na quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização. A discriminação ocorreu com diversas pessoas que se candidataram ao emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos e foram reprovadas por apresentarem IMC acima de 35%. Segundo a fisioterapeuta responsável pela avaliação dos candidatos, a recusa ocorria porque, nessa função, a pessoa não pode ser obesa, pois trabalha em pé, o que poderá causar sobrecarga nas articulações. (Valor, 9.9.13) Se não contrata, tem que indenizar. Se contrata e dá problema de saúde, tem que indenizar! Que beleza!!!

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é objetiva a responsabilidade de abatedouros e frigoríficos por acidentes com empregados das áreas de corte, abate e processamento de carnes e derivados. Dois precedentes embasaram o posicionamento na turma. Um dos casos foi o de um ajudante de produção da Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos. Contratado em outubro de 2010 como auxiliar de limpeza, mas transferido para a função de faqueiro no setor de abate, ele acabou rompendo o tendão do dedo polegar quando a mão escorregou do cabo da faca em direção à lâmina de corte. Mesmo submetido a quatro cirurgias, o empregado perdeu o movimento do dedo. No TST, o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que a atividade desenvolvida pelo empregado, quando do acidente, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador, porque resulta em exposição do trabalhador a risco exacerbado, conforme o artigo 927 do Código Civil. (Valor, 9.9.13)

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Coletânea - Viviane Muller Prado e Lie Uema do Carmo são as organizadoras de "Estudos Empíricos Sobre Temas de Direito Societário" (266p), obra publicada pela Editora Saraiva como parte da Série Produção Científica - Ddj, da FGLaw. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Este volume, do eixo Produção Científica, tem a proposta de reunir os estudos realizados por alunos da Direito GV e do GVLaw que realizaram levantamentos empíricos sobre temas de direito societário, pois não existem no mercado obras de direito societário com esse viés. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Internet - O Google Brasil sofreu uma segunda derrota, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativa à quebra de sigilo de mensagens eletrônicas do Gmail em investigações policiais. Por unanimidade, a Corte Especial manteve decisão proferida no início do ano que obrigou a empresa a fornecer e-mails de usuários que contam com foro privilegiado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles são investigados no Distrito Federal por formação de quadrilha, corrupção, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O Google Brasil tentava anular a ordem, que considera ilegal e impossível de cumprir. Para isso, entrou com mandado de segurança na Corte Especial contra a decisão do próprio colegiado. Segundo a empresa, os contratos e dados dos usuários são concentrados pela Google Inc., sua controladora nos Estados Unidos. Dessa forma, o sigilo deveria ser quebrado, necessariamente, por meio de um acordo de cooperação judiciária em matéria penal com os EUA, conhecido por MLAT, na sigla em inglês. Pelo tratado, o pedido passa pelos ministérios da Justiça brasileiro e americano, além do Judiciário dos Estados Unidos. "O fornecimento de dados fora do acordo seria crime nos Estados Unidos e no Brasil", afirmou a advogada da Google Brasil, Ana Paula de Barcellos, durante o julgamento ocorrido ontem. O Ministério Público Federal criticou a saída proposta. Para o órgão, a provedora de e-mail teria que fornecer os dados porque o inquérito envolve brasileiros, e não estrangeiros. "O Google poderá ingressar na qualidade de réu se persistir na recusa de cooperar com a Justiça", disse o procurador Brasilino Pereira dos Santos, do Ministério Público Federal. Por meio do acordo, os dados demoram de três a cinco meses para serem fornecidos. Para o Google, o descumprimento do tratado internacional ainda geraria um problema de separação de poderes. Isso porque o MLAT foi recepcionado na legislação brasileira em 2001, por meio do Decreto nº 3.810. "O MLAT tem status de lei", afirmou a advogada. "Já solicitamos a preservação dos dados a Google Inc. Com a comunicação pela via do acordo haverá o fornecimento às autoridades brasileiras", completou, acrescentando que o objetivo da empresa não é atrapalhar as investigações. Polêmica, a disputa foi decidida com um argumento processual dos ministros da Corte Especial do STJ. Segundo eles, a empresa não poderia propor mandado de segurança contra um posicionamento da própria Corte. "Não cabe ao STJ julgar mandado de segurança contra ato próprio", disse o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir a disputa. O Google Brasil já entrou com recurso na Corte para discutir a obrigação de abrir dados fora dos procedimentos exigidos pelo acordo de assistência. O ministro Roberto Barroso, quando ainda advogava, deu parecer favorável à tese da companhia. Em memorial entregue aos ministros do STJ, ele sustentou a "impossibilidade física e jurídica do cumprimento" de ordens determinando a entrega de mensagens do Gmail sem o uso do tratado internacional. (Valor, 17.9.13)

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Publicações 1 – José Fernando Simão escreveu e a Editora Atlas publicou: “Prescrição e Decadência: início dos prazos” (291p). Que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado. Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência (CC, art. 1.550, IV). Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - Carlos Fernando Brasil Chaves e Afonso Celso F. Rezende são os autores de "Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito", obra em 7ª edição, publicada pela Editora Saraiva. A importância do papel do notariado na sociedade brasileira tem ganhado cada vez maior reconhecimento. Por certo, a função do tabelião tem em muito contribuído com a segurança jurídica nas relações, com a desburocratização do judiciário e com a realização de trabalho de caráter eminentemente preventivo. Durante longo período negou-se à atividade notarial seu real escopo: participar, de forma indelegável, da realização do primado da justiça, proporcionado estabilidade às relações sociais de cunho patrimonial ou mesmo familiar. A 7ª edição deste livro ilustra bem o crescimento e o interesse que essa milenar função desperta na sociedade civil e na comunidade jurídica. Hodiernamente, é de bom alvitre evitar a lide, proteger direitos, conferir ao cidadão tranqüilidade e segurança. E, inegavelmente, esta é a do tabelião.  A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  “Curso de Direito Constitucional” (1.007p) foi escrito por Manoel Jorge e Silva Neto e, em sua 8ª edição, vem à lume em publicação da Editora Saraiva. A ausência de cultura constitucional é causa de muitos dos males da civilização brasileira na atualidade. O Curso de Direito Constitucional, de Manoel Jorge e Silva Neto, foi elaborado dentro da perspectiva de consolidação da cultura constitucional, aprofundando-se na doutrina com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores. Esta edição se encontra atualizada até a Emenda Constitucional n. 71, de 29 de novembro de 2012, e Súmula Vinculante 32, de 24-2-2011, além da atualização da jurisprudência do STF e demais Tribunais Superiores. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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19 de setembro de 2013

Pandectas 713

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Informativo Jurídico - n. 713 –18/22 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Não acredito que os ministros do Supremo Tribunal Federal foram comprados, como muitos estão afirmando. Não acredito que os ministros expressaram uma posição jurídica contrária à sua indicação, embora reconheça haver na Corte aqueles que se mostram excessivamente alinhados com certas convicções políticas, seja em favor d’alguns réus da Ação Penal 470/DF, seja diametralmente oposto. Quem disser que há ministro petista na Corte, haverá de reconhecer que há peessedebista, também, para não falar de peemedebista e por aí vai. Infelizmente, seguindo o modelo norte-americano, permitimos que a política partidária contamine nosso Tribunal Constitucional.

            Mas se não foram comprados, o que aconteceu, então? Antes de mais nada, a posição do Min. Celso Alves de Mello já era, há muito, conhecida. E em relação aos outros? Ah... Eu acho que as coisas se passaram assim: no amplo processo de seleção para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, conduzido pela Presidência da República, os candidatos foram inquiridos e/ou investigados sobre suas posições sobre alguns temas, nomeadamente aqueles de interesse dos atuais ocupantes do Palácio do Planalto e das forças que os apóiam.

            Portanto, não me parece que mudaram seu posicionamento e, assim, “venderam-se” por qualquer forma. Apenas manifestaram o posicionamento que já tinham. Isso, contudo, não é menos grave. Se afasta a suspeição sobre os ministros votantes, em quase toda a sua totalidade, recém nomeados, deixa claro que o sistema de escolha é viciado e não atende à República. É por isso que vou reiterar a ladainha que, neste editorial, vem sendo repetida há quase 20 anos: precisamos alterar a Corte Constitucional brasileira e o modelo de escolha dos ministros. Urgentemente.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Saúde - É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde. (REsp 1364775, STJ 13/09/2013)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.099, de 4.9.2013. Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8099.htm)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando, como parte da Coleção Carreiras Específicas, o livro "OAB 1ª Fase - Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (820p), obra da autoria de Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas Pavione.  O livro apresenta as disciplinas divididas em temas e subtemas, gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum aspecto relevante referente ao tema tratado. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentadas várias seções importantes para a preparação dos leitores: Raio-X, Importante Saber, Súmulas e Legislação Pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Responsabilidade civil - Uma servidora da Justiça que publicou equivocadamente informação de que o estado do Paraná havia sido condenado por litigância de má-fé não responderá por danos morais em ação movida pelo procurador que atuou no caso, pois não ficou caracterizada a existência de dano indenizável. O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cabe ao suposto lesado avaliar se deseja ajuizar ação contra o servidor público ou contra o estado. “Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios”, disse ele. O ministro garantiu que o servidor pode responder diretamente pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, “sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias”. Entretanto, de acordo com Salomão, nesse caso não houve dano moral a ser indenizado. Para o relator, “a publicação de certidão equivocada de ter sido o estado condenado a multa por litigância de má-fé gera, quando muito, mero aborrecimento ao procurador que atuou no feito”. (REsp 1325862, STJ 18/09/2013)

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Profissional - O artigo 20 da Lei 10.522/02 não se aplica às execuções fiscais propostas pelos conselhos regionais de fiscalização profissional, tendo em vista que ele se refere exclusivamente aos créditos da União inscritos em dívida ativa pela Fazenda Nacional. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial representativo de controvérsia relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de execução fiscal de uma dívida inferior a R$ 10 mil proposta pelo Creci. O conselho recorreu ao STJ, sustentando que a aplicação do artigo 20 impossibilita a propositura de execuções fiscais pelas entidades de fiscalização profissional para cobrança de débitos, em razão do alto valor do limite mínimo estipulado pela lei, quando comparado às mensalidades das quais os conselhos são credores. Segundo o relator, a simples leitura do dispositivo é suficiente para solucionar a controvérsia, pois o artigo 20 dispõe que serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. “Desta forma, não há falar em aplicação, por analogia, do referido dispositivo legal aos conselhos de fiscalização profissional, ainda que se entenda que as mencionadas entidades tenham natureza de autarquia”, ressaltou o ministro em seu voto. (REsp 1363163, STJ 13/09/2013 )

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Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) possui legitimidade ativa para atuar em nome de seus associados, advogados empregados do Banco do Brasil, representando-os na cobrança judicial de honorários advocatícios fixados em sentença. A Turma concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados. (REsp 634096, STJ 03/09/2013)

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Legislação - A Editora Atlas está lançando a 3ª edição (2013) do "Código Civil Interpretado" (2.448p), obra de Silvio de Salvo Venosa. Autor da Coleção Direito Civil, em oito volumes, e de tantos outros livros, Sílvio de Salvo Venosa apresenta nesta obra uma visão dos 2.046 artigos do Código Civil de 2002, abordando de forma didática cada um de seus institutos, mas sem prejuízo da profundidade. Com sua experiência pessoal e profissional e magistrado que dedicou parte de sua carreira jurídica a publicar na área civil, Venosa concebeu este livro com o objetivo de propiciar aos profissionais da área civil uma fonte de consulta que os auxilie na sua atividade diária. Código Civil interpretado vai contribuir decisivamente na elaboração de um material de aprendizagem e de importância no cenário editorial jurídico, tornando-se um instrumento valioso para todos os operadores de direito e profissionais que utilizam em sua labuta, como magistrados, promotores, procuradores, advogados ou acadêmicos de direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Cartórios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a entrada em vigor da norma paulista que permite que os cartórios do Estado realizem mediações e conciliações. Com a decisão, os conselheiros confirmaram uma liminar concedida no fim de agosto pela relatora do caso, a conselheira Gisela Gondin Ramos. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira, após a análise de um pedido de providências proposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No processo, a entidade pede a revogação do Provimento nº 17, publicado no dia 6 de junho pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, de acordo com a OAB-SP, vem sendo copiado por outros tribunais do país. Para a seccional paulista, a alteração das atribuições dos cartórios só poderia ser realizada por meio de uma lei federal, e não por um provimento. A entidade questiona ainda o fato de a norma da corregedoria-geral não prever como obrigatória a presença de um advogado durante os processos de mediação e conciliação. Os argumentos foram aceitos pela conselheira Gisela Gondin Ramos. Para ela, a norma paulista invade a competência da União Federal, criando um "mecanismo paralelo - e privado - de resolução de conflitos". (Valor, 12.9.13)

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Propriedade industrial - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. (Resp 1.383.354, STJ 11.9.13)

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Judiciário - Dos 9,168 milhões de novos processos judiciais abertos até 24 de julho deste ano foram julgados 8,073 milhões, o que corresponde a 88% do total. Com isso, os tribunais tentam tornar a Justiça mais rápida e, assim, atingir a primeira das 19 metas estabelecidas pelo Poder Judiciário para 2013. Destinada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1 prevê que, ao longo do ano, os tribunais devem julgar número de processos maior do que os ajuizados. O principal objetivo da proposta é motivar o Poder Judiciário a acabar com o constante aumento do número de casos, reduzindo o estoque de processos em tramitação. Apesar do resultado atingido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta a necessidade de investimentos em tecnologia e nas formas de conciliação, para que o Poder Judiciário consiga reduzir o número de processos à espera de julgamento. Segundo os dados preliminares, se for mantido o ritmo atual, a quantidade de processos em trâmite tende a chegar a 91 milhões, 1 milhão a mais do que o total de 2011. A Meta 2 estabelece que, até 31 de dezembro, devem ser julgados pelos menos 80% dos processos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008; 70% dos ajuizados na Justiça Militar da União entre 2010 e 2011 e 50% dos recebidos pela Justiça Federal em 2008. Devem ser julgados também 50% dos processos em andamento nos juizados especiais federais e turmas recursais federais em 2010; 80% dos casos na Justiça do Trabalho em 2009; 90% dos abertos na Justiça Eleitoral em 2010; 90% dos processos na Justiça Militar dos estados, relativos a 2011 e 90% dos ajuizados nas turmas recursais estaduais e do segundo grau da Justiça Estadual de 2008. O balanço preliminar com os resultados alcançados em relação a algumas das metas do ano foi divulgado hoje (11), durante a reunião preparatória para o 7º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em Belém (PA), nos dias 18 e 19 de novembro. Durante o evento, os presidentes dos 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vão estabelecer as ações prioritárias da Justiça para 2014 e o Planejamento Estratégico Nacional para o período 2015/2019. (DCI, 12.9.13)

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Publicações 1 – Maria Helena Diniz vê seu "Curso de Direito Civil Brasileiro", volume 1 (Teoria Geral do Direito Civil, 628p), chegar à 30ª edição (2013). Referência no direito civil brasileiro, esta coleção surgiu do propósito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da ciência jurídica e da jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Publicações 2 - Foi o Vinícius de Toledo Piza Peluso quem escreveu e a Editora Saraiva quem publicou: "Retroatividade Penal Benéfica - Uma Visão Constitucional" (209p). Aplicação da lei é tema central nos estudos de direito material e processual penal, uma vez que neles é excepcionada a regra da irretroatividade da lei. Isso por que, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, a lei penal que resultar benefício ao réu retroagirá para atos praticados antes de sua entrada em vigor. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  Tiago Asfor Rocha Lima é o autor "Precedentes Judiciais Civis No Brasil" (492p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra discorre sobre o sistema de precedentes judiciais no Brasil. O autor analisa todas as peculiaridades do instituto de forma crítica, pois este ainda possui algumas deficiências, as quais precisam ser corrigidas não apenas mediante alterações legislativas, mas também por meio de uma reordenação dos currículos acadêmicos, de uma adaptação dos tribunais e da qualificação técnica dos operadores do Direito. Já são abordados os dispositivos do projeto do Novo CPC. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
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17 de setembro de 2013

Pandectas 712

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Informativo Jurídico - n. 712 –14/18 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Os leitores mais atentos perceberam que estou me embolando com os números de PANDECTAS e até com as datas. Um caos. Perdoem-me, por favor. Estou, mesmo, ficando velho e isso está se refletindo numa série de pequenos problemas, como este. Como se não bastasse, estou trabalhando muito e o cansaço é uma realidade. Mas vamos, que  vamos.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Propriedade intelectual - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso pelo qual a Souza Cruz pretendia anular sentença que concedeu a um engenheiro de produção indenização de R$ 33 mil por sua participação no processo de criação de uma máquina para a empresa. A indenização está prevista nos artigos 89, parágrafo único e 91, parágrafo 2º, da Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. Na reclamação trabalhista, o engenheiro alegou que, no período em que trabalhou na Souza Cruz, foi o idealizador, inventor e responsável por todo o processo de desenvolvimento da máquina, um equipamento que desmancha carteiras de cigarros rejeitadas no processo normal de produção por defeitos de alguns cigarros ou da própria embalagem e recupera os cigarros. Segundo ele, antes da invenção, o trabalho era realizado manualmente por cerca de 48 empregados, que ficavam expostos ao risco de desenvolver doenças ocupacionais e contaminação pelo produto. (Valor, 13.9.13)

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Concursal - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de falência feito contra a construtora BNE Administração de Imóveis, atual denominação da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, e puniu a autora do processo. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Os desembargadores entenderam que a autora do processo deve indenizar a BNE em razão de "comportamento contraditório perante o Judiciário". O pedido de falência foi feito pela empresa Sppatrim Administração Imobiliária, que alega ter um crédito de R$ 3,3 milhões com a BNE. O valor teria sido garantido à autora por meio de uma arbitragem. Por unanimidade, os desembargadores da câmara entenderam que a Sppatrim estava se contradizendo porque, em 2009, propôs um processo com o objetivo de anular a arbitragem mencionada na ação. Na época, a empresa alegou, dentre outros pontos, que não esteve presente na reunião em que os árbitros foram escolhidos. "É evidentemente incompatível com a pretensão de obter tutela destinada a declarar nula a sentença arbitral o pedido de falência formulado anos depois com fundamento no mesmo documento cuja nulidade se alega", afirma o relator da ação, desembargador Manoel Pereira Calças, em seu voto. (Valor, 16.9.13)

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Arbitragem trabalhista - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que considerou inválida sentença arbitral trabalhista. Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante, argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas por arbitragem. Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), entendeu que os direitos individuais trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o direito do trabalho foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade econômica existente no âmbito dos fatos. Para a magistrada, essa hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua família até que consiga novo emprego.  (Valor 16.9.13)

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Concursos - "Magistratura Federal 1" (976p) é uma obra coletiva coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione, compondo a Coleção Carreiras Específicas, da Editora Saraiva. A obra será de grande valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz federal substituto da Magistratura Federal. Não se trata de mais uma coletânea de questões com gabaritos. Buscamos trazer para o leitor o estudo mais completo possível das provas aplicadas nos últimos anos nos concursos promovidos pelos Tribunais Regionais Federais. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com gabarito e comentários ao final de cada capítulo elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum(uns) aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentados vários tópicos de suma importância para a preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X, Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco a pagar danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado por monitorar sua conta corrente. O entendimento da 3ª Turma foi o de que a conduta do banco violou a intimidade e a privacidade do trabalhador. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Para o TRT, não houve qualquer abuso por parte do banco ao acessar a conta do empregado, ou qualquer prova de que, como alegado por ele, os dados de sua conta corrente teriam sido divulgados a terceiros. Dessa forma, sem ficar comprovado que o ato tenha ofendido ou abalado a intimidade do bancário, decidiu ser incabível a indenização por danos morais. No TST, porém, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, no caso, não havia elementos que justificassem o monitoramento: segundo o acórdão regional, a empresa "simplesmente monitorava os seus empregados". Para ele, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que obriga os bancos a garantir o sigilo bancário de seus clientes, também se aplicaria a seus empregados. (Valor, 13.9.13)

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Responsabilidade Civil - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A ao pagamento de indenização aos familiares de um comerciante morto em janeiro de 2007, vítima de choque elétrico ocasionado por cabo de energia rompido por disparo de arma de fogo. O caso foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A empresa foi condenada pela demora na reparação do cabo rompido, em ação de responsabilidade civil ajuizada pela esposa e filho da vítima. Segundo os autos, o cabo se rompeu às 16h e só foi consertado às 21h30. A vítima faleceu por volta de 19h, quando tentou retirar o cabo da rua para proteger crianças que circulavam pelo local. (REsp 1308438, DJU 09/09/2013)

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Concursal - Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que os Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) não devem integrar as recuperações judiciais, têm chegado à Justiça ações que debatem se os encargos relacionados a esses contratos entrariam nesses planos. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já foram julgados pelo menos três ações que tratam do tema, com entendimentos favoráveis à inclusão de valores decorrentes, por exemplo, de juros e diferenças no valor do dólar na recuperação judicial. Os montantes discutidos nesses casos podem ser elevados. Em um dos processos julgados pelo TJ-SP, o frigorífico Frigoestrela tenta incluir em sua recuperação encargos que somam R$ 2,6 milhões. (Valor, 5.9.13)

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Coletânea - A Editora Saraiva lança o "Tratado de Direito Administrativo" (2 volumes), obra coletiva coordenada por Adilson Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins. Este Tratado permite uma visão didática, completa e abrangente do direito administrativo brasileiro atual. Com a reunião de renomados autores, foi possível abordar assuntos inerentes ao direito administrativo e, no volume 1, o leitor encontrará o estudo , concernente à organização política administrativa do Estado, às fontes do direito administrativo, às políticas públicas e controle judicial, aos regulamentos administrativos, ao regime jurídico administrativo, à dualidade da iniciativa econômica na Constituição, à interpretação no Direito Administrativo, à razoabilidade e proporcionalidade, à moralidade administrativa e aos princípios desconcertantes do Direito Administrativo, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.074, de 14.8.2013.Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8074.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.077, de 14.8.2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8077.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.075, de 14.8.2013. Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei no 12.681, de 4 de julho de 2012.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8075.htm)

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Publicações 1 –A Editora Atlas está lançando o livro de Alessandro Segalla: “Contrato de Fiança” (176p). O livro compreende duas partes: (a) a análise pormenorizada do contrato de fiança à luz das regras gerais do Direito Privado que regem a matéria; (b) o contrato de fiança locatícia, na qual são abordados os aspectos polêmicos que envolvem a matéria com a apresentação de soluções teóricas e práticas, tendo por norte a experiência haurida pelo autor em sua militância na advocacia e em sua experiência acadêmica. Na primeira parte (a), o contrato de fiança é analisado sob os planos da existência, validade e eficácia, em razão dos quais o autor indica, com base em abalizada doutrina, a formação e a extinção, o valor e as consequências jurídicas da fiança prestada por pessoas humanas e jurídicas, além de analisá- la à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Na segunda parte (b), o autor analisa o contrato de fiança à locação de imóveis urbanos, e estuda os aspectos polêmicos que envolvem a matéria, apontado soluções para as intrigantes questões que exsurgem de cada tema abordado. O tema estudado é acompanhado, quando necessário, da jurisprudência do STJ, que tem proferido importantes decisões sobre o contrato de fiança, as quais acabaram por modificar o perfil dogmático do instituto.  Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - "Cláusulas de Exoneração e de Limitação de Responsabilidade" (427p), escrita por Wanderley Fernandes, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito em Contexto, da DireitoGV. Para compreender a complexidade do fenômeno jurídico em nossos dias, que tem exigido do profissional do Direito conhecimentos em diversos remos do saber, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas criou a coleção Direito em Contexto. Seus volumes dedicam-se à análise de questões intrincadas, pretendendo dar conta dos aspectos técnicos e também dos significados político, econômico e social do Direito, essenciais para a atuação dos profissionais desse ramo. Para atingir esse escopo, a coleção inclui monografias, comentários a textos de lei, livros de casos, estudos de jurisprudência, entre outros. O viés prático não deixa de lado o pensamento critico e reflexivo. Ao buscar a intersecção do Direito com as demais ciências, objetiva-se acompanhar as mudanças e demandas atuais em sua repercussão sobre o sistema jurídico. A coleção Direto em Contexto da Direito GV tem por finalidade informar, discutir e refletir a respeito dos problemas práticos do Direito contemporâneo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - É a 27ª edição do "Curso de Falência e Recuperação de Empresa" de Amador Paes de Almeida, publicada pela Editora Saraiva. Fruto da grande experiência do autor, esta obra oferece uma rica análise da falência e da recuperação de empresa, examinando detalhadamente todos os aspectos referentes ao tema. A parte teórica apresenta um completo tratamento da matéria, trazendo um breve esboço histórico e contando com resumo, recapitulação com questões comentadas e testes de aproveitamento ao final de cada tema. A parte prática traz inúmeros modelos de procurações, petições, requerimento de de homologação de recuperação extrajudicial e recurso contra sentença declaratória de falência, dentre outros. Apresenta, ainda, as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça aplicáveis ao direito falimentar. É, assim, obra indispensável para o estudo e compreensão de matéria tão importante no mundo jurídico. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com a Lei n. 11.101/2005 (nova Lei de Falência e Recuperação de Empresa).Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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13 de setembro de 2013

Pandectas 711

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Informativo Jurídico - n. 711 –14/18 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

            Já disse isso, aqui mesmo, muitas vezes. Vou dizer uma vez mais: é urgente trocar o sistema de nomeação de juízes (prefiro, em lugar de ministros) para o Supremo Tribunal Federal. Acho que o sistema atual deixa juristas reféns do sistema político (ou politiqueiro) no qual a República está naufragando. Mais do que isso, permitiu, no passado, que não-juristas ocupassem acentos na Corte Constitucional brasileira.
            Não digo isso em função desse ou daquele fato. Digo pelo fato de, em incontáveis oportunidades, parecer que os membros da corte, tem a expressão de seu voto influenciado pelo caminho que tiveram de percorrer para chegar ali. Algo que se expressa, inclusive, no rótulo que aceitam: ministro vem ‘ministerium’, palavra que designa o trabalho dos servos.
            Não tenho estatura jurídica para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, eu sempre soube. Nos termos atuais, tenho menos ainda: falta-me estômago e... deixa prá lá.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Concursal - A disputa envolvendo o processo de recuperação judicial do Grupo Rede ainda deve continuar na Justiça. Segundo fontes ouvidas pelo Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, os credores estrangeiros, detentores de notas perpétuas, vão apelar para o tribunal de segunda instância contra a decisão do juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências de São Paulo. Na segunda-feira, o juiz decidiu aprovar o plano de recuperação proposto pela Energisa, que foi votado na assembleia dos credores do grupo Rede, realizada em julho. Na mesma sentença, o juiz excluiu os votos do Bank of New York Mellon (BNYM), por considerar que a instituição financeira não é titular dos créditos relativos às notas perpétuas emitidas por uma das holdings do grupo, a Rede Energia, nos Estados Unidos. O BNMY havia votado contra o plano a Energisa, na qualidade de agente fiduciário das notas perpétuas. O grupo Rede acumula uma dívidas US$ 575 milhões em bonds americanos. Ao anular o voto do BNYM e aprovar o plano de Energisa, a falência do grupo Rede foi afastada. Em sua sentença, o juiz afirma que o voto do BNYM "acabou sendo determinante para que não se atingisse o percentual de aprovação na 2ª classe de credores". Essa situação "poderia submeter os mesmos detentores dos créditos às agruras de um processo falimentar, com os riscos evidentes de perda substancial - se não total -, dos valores investidos. O seu voto então deve ser desconsiderado", escreveu o juiz. A decisão repercutiu entre os bancos. Segundo uma fonte, a sentença pode ter reflexos sobre o mercado de emissão de dívida, não só de bonds americanos como em moeda local. Na prática, os agentes fiduciários representam os milhares de detentores desses títulos, como debêntures, que estão pulverizados no mercado. Se os agentes fiduciários não puderem votar nas assembleias de credores, isso vai excluir, por tabela, esses vários investidores das decisões. (Valor, 11.9.13)

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Concursal - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios não podem ser excluídos da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. Os ministros analisaram recurso da Infinity Agrícola, em recuperação judicial, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, os desembargadores entenderam que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente. Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou, porém, que a Lei nº 11.101, de 2005, estabelece textualmente que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação. À primeira vista, segundo Nancy, isso não seria possível. Porém, acrescenta, este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. (Valor, 11.9.13)

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Fiscal - Uma decisão monocrática do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. O decano da Corte considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada pelo Estado de Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, a penalidade é confiscatória. "Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirma Celso de Mello na decisão. (Valor, 11.9.13)

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Concursos - Carlos Eduardo Jadon e Fábio Vieira Figueiredo são os autores de "Direito Civil" (368p), volume 4 (2ª edição) da Coleção Preparatória Para Concursos Jurídicos - Questões Comentadas, da Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de negar atendimento a qualquer cidadão que esteja nas filas dos protocolos de petições até as 19h, horário de fechamento da Corte. A decisão liminar foi proferida ontem pela maioria dos 15 conselheiros do CNJ. Com a decisão, os servidores terão que distribuir senhas e atender quem chegar aos fóruns antes das 19h. (Valor, 11.9.13)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para decidir se a discussão sobre a imunidade tributária das exportações indiretas, intermediadas por trading companies, tem repercussão geral. O placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte - quatro dos 11 ministros já votaram. Essa foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto Barroso. Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Advogados também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam tradings para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal, porém, apenas as vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS, da Cofins e contribuição previdenciária. (valor, 13.9.13)

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Processo Trabalhista - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Oeiras (PI) para julgar reclamação trabalhista de um cortador de cana que prestou serviços à LDC-SEV Bioenergia no interior de São Paulo. Os ministros não conheceram de recurso da empresa, que defendia que a ação deveria ser ajuizada na mesma localidade em que o empregado trabalhou. O cortador de cana mora em Francinópolis (PI), mas foi contratado pela empresa em Morro Agudo (SP), no período de safra da cana de açúcar. Após ser demitido, voltou à sua cidade e ajuizou a reclamação na Vara de Oeiras, que possui jurisdição em Francinópolis. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao TST, insistindo que a competência para o julgamento da reclamação é determinada em razão da localidade da prestação dos serviços, diferentemente do que decidiu a Justiça do Trabalho do Piauí. O artigo 651 da CLT define que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços. Porém, no caso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou aplicável, por analogia, a exceção prevista no parágrafo 1º deste artigo, que atribui competência à vara do local de domicílio do empregado quando for inviável o ajuizamento da reclamação no local da prestação do serviço. (Valor, 11.9.13)

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Coletânea - Tathiane Piscitelli é a coordenadora de "Direito Tributário - o Direito Tributário na Prática Dos Tribunais Superiores" obra que compõem a Série Gvlaw, publicada pela Editora Saraiva. A Série GVlaw, editada pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV (GVlaw), investe na ampla difusão do conhecimento produzido na Escola e no emprego de métodos participativos de ensino. Serve de suporte para uma prática pedagógica que aposta na autonomia discente, buscando superar a visão que assume o professor como detentor de todas as respostas e o aluno como espectador passivo de conhecimentos transmitidos por seus mestres. O livro é coordenado pela Professora Tathiane Piscitelli, com a participação de juristas renomados: Daniel Monteiro Peixoto, Eurico Marcos Diniz de Santi, Francisco Secaf Alves Silveira, German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Lautenschlaeger Novello, Karem Jureidini Dias, Marcelo Guerra Martins, Renato Lopes Becho, Roberto Fleury de Arruda Camargo, Roberto França de Vasconcellos, Roberto Quiroga Mosquera e Vanessa Rahal Canado. A obra aborda temas gerais da ciência tributária, sempre trazendo o tratamento jurisprudencial acerca do tema. São tratados temas cotidianos para os advogados militante na área, como a imunidade dos livros eletrônicos, natureza jurídica dos emolumentos judiciais e extrajudiciais, regulação de condutas, sigilo bancário, ISS, lei de responsabilidade fiscal, planejamento tributário, incidência do ICMS na importação, responsabilidade tributária dos sócios e de terceiros, decadência, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.094, de 4.9.2013. Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8094.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.086, de 30.8.2013. Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8086.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.084, de 26.8.2013. Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8084.htm)

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Publicações 1 – José Jairo Gomes escreveu “Recursos Eleitorais e Outros Temas” (257p), obra publicada pela Editora Atlas. A obra reúne quatro estudos realizados no âmbito do Direito Eleitoral, enfocando os seguintes assuntos: recursos eleitorais, Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), crime eleitoral e sua interface com a Parte Geral do Código Penal e processo penal eleitoral. A elaboração dos textos baseou-se em acurada pesquisa interdisciplinar, sempre tendo como norte o pensamento contemporâneo e a ideia de que os institutos e as disciplinas jurídicas não são realidades estanques, mais intercomunicantes. Analisaram-se variadas fontes doutrinárias e numerosa jurisprudência dos tribunais superiores, muitas das quais foram citadas. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - Wagner Menezes é o autor do novo lançamento da Editora Saraiva: "Tribunais Internacionais - Jurisdição e Competência" (419p). No prefácio de Paulo Borba Casella lê-se: “Pela qualidade intrínseca deste trabalho, em sua oportuna e necessária reflexão sobre o papel dos tribunais internacionais em face da unidade do direito, esta que se põe como uma das grandes controvérsias do direito internacional pós-moderno, e em relação à qual engajou-se o professor Wagner Menezes, de corpo e mente abertos, como costuma fazer, e com coragem de dizer o que pensa e sustentar as suas convicções, não se curvando a argumentos de autoridade – que surpreendentemente ainda circulam em alguns meios.” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos" (264p), publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Lívia de Carli Germano. A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem em impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos reunidos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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