31 de dezembro de 2011

Pandectas 607

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Informativo Jurídico - n. 607 – 01/10 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, chegamos àquele ponto da órbita terrestre em que, por convenção, o ano considera-se a virada de anos, a passagem. Esta terminando dezembro, que era o décimo mês do calendário romano (que era lunar e tinha dez meses), mas é o décimo segundo do calendário que nos legou Gregório XIII (1582), que era Ugo de batismo e, mais do que isso, jurista. Isso mesmo, o Papa que promulgou o calendário que usamos atualmente – e, segundo o qual, um ano está terminando e outro começando – estudou Direito na Universidade de Bolonha, como, aliás, a Karinne Ferreira Braga também. Só que Karinne voltou casada e Ugo se tornou o Papa Gregório XIII, sucedendo a Pio V e sendo sucedido por Sisto V.
Então virá janeiro, o mesmo que os romanos consagraram a Janus (ou Jano, se preferir), deus de duas faces, uma voltada para o passado, outra voltada para o futuro. Há quem diga, até, que uma das faces é velha e a outra é jovem. Uma divindade perfeita para o ano que se foi e o ano que, então, surge no horizonte.
No meu coração, em meio a essa troca de guardas, cresce um desejo que todos vocês, que todos nós, que toda a humanidade tenha um 2012 supimpa.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito. (Folha de S. Paulo, 29.12.11)

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Empresarial - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto. (Resp 1.107.024, STJ 13.12.11)

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Processo - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o benefício da gratuidade de Justiça pode ser pedido no curso do processo, e não apenas no ato de demandar. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que extinguiu um processo por deserção, pois a isenção só foi pedida na interposição da apelação. (Valor, 14.12.11)

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Processo - O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo do Banco do Brasil (BB) a ter agravo processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). (RMS 31.445, STJ 19.12.11)

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Processo - É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema. (Resp 977452, STJ 16.12.11)

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Dano moral - Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.(Resp 1.071.158, STJ 22.11.11)

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Direitos Humanos – "Proteção Internacional Dos Direitos Humanos - Análise do Sistema Africano" (168p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra que traz a assinatura de Marina Feferbaum. Fruto da dissertação com a qual a autora obteve o título de mestre em Direito pela PUCSP, sob a orientação de Flávia Piovesan, o trabalho em tela enfrenta um tema difícil e fundamental para o estudo dos direitos humanos: a proteção internacional dos direitos humanos e os reflexos (ou a ausência deles) no continente africano.A autora parte de uma constatação alarmante embora o interesse pelo tema tenha aumentdo consideravelmentenas últimas décadas, o sitemas africano, dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, é o menos estudado. Paradoxalmente, é na Àfria que ocorremas as mais graves e frequentes violações a esses direitos. O Livro oferece uma análise detalhada da situaçaõ dos direitos humanos na África dentro do contexto de sua realidade política , econômica e social. È dedicada especial atenção à busca de explicações para o fato de a atuação dos sistemas de ´roteção dos direitos humanos não conseguir, até o momento,, amenizar a situação daquele continente. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Contrato - É necessária a concordância do cedente para o ingresso do cessionário no contrato. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um ex-sócio da empresa que comercializou jazigos do Cemitério do Morumbi o direito a indenização por 67 títulos de jazigos perpétuos. A Terceira Turma confirmou decisão da Justiça de São Paulo, segundo a qual é necessário o consentimento expresso da Comunidade Religiosa João XXIII – associação que administra o cemitério – para validar a cessão dos títulos à empresa por antigos proprietários. (Resp 1.190.899, STJ 19.12.11)

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Ambiental - O Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. (Resp 1.264.302, STJ 22.11.11)

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Fiscal - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. (Valor, 14.12.11)

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Corretagem- A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. (Resp 1.183.324, STJ 2.12.11)

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Liberdade de expressão - A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”. O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou, em 2007, fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista. (Resp 1.191.875, STJ 13.12.11)

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Direitos autorais - O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. (Resp 1.098.626, STJ 13.12.11)

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Legislação – "Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC, e ADO: comentários à Lei 9.868/99" (732p) , recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Gilmar Ferreira Mendes. Esta obra preenche importante lacuna no mercado editorial, expondo, com comentários doutrinários e práticos, acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. O autor condensa as questões mais relevantes na jurisprudência nacional e estrangeira sobre os direitos fundamentais. Aliás, a importância da temática no STF é indiscutível. Temas correlatos, como direito à saúde, liberdade de imprensa no Estado democrático, controle de constitucionalidade, direito adquirido e segurança jurídica são alguns dos temas tratados nesta obra. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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Indenização - Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros. (Resp 1.132.866, STJ 29.11.11)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 15.12.11)

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Administrativo - É necessária a comprovação de dolo do agente – ao menos de dolo genérico – para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR). (Resp 1.155.803, STJ, 16.12.11)

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Administrativo - O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade. (Resp 1.220.011, STJ 29.11.11)

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Publicações 1 – Um livraço: Anderson Schreiber é o autor de “Direitos da Personalidade” (262p), livro publicado pela Editora Atlas. Big Brother Brasil, Enfermeira do Funk, Tropa de Elite, Homem-Lagarto, Twitter, Facebook, Topless, Grafitismo, Vale-Tudo. O novo livro de Anderson Schreiber não é apenas um estudo completo sobre os direitos da personalidade, mas também um divertido passeio por casos reais que têm suscitado as mais intensas polêmicas no meio jurídico. Escrito em linguagem simples, que o torna acessível mesmo ao leitor que se aventura pela primeira vez no mundo do direito, o livro enfrenta com coragem e clareza temas espinhosos, como eutanásia, discriminação genética, testamento biológico, direito à vida sexual, biografias não autorizadas, sistema de cotas, direito à diferença e outros tantos assuntos vinculados à tutela da pessoa humana na realidade contemporânea. A obra, que celebra os dez anos de magistério do autor, promete se tornar um marco no tratamento da matéria no direito brasileiro, apontando novas soluções para problemas que são, há muito, debatidos pelos nossos tribunais. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Sanção no Direito Administrativo” (182p), Maysa Abrahão Tavares Verzola e publicado pela Editora Saraiva. O Poder Sancionatório da Administra da Administração Pública é um dos instrumentos de realização dos fins do Estado e viés importante de sua função regulatória, cuja relevância mostra-se ainda mais premente em um Estado cada vez mais esvaziado na execução de tarefas, porém sobrecarregado em seus poderes/ deveres de Estado Regulador. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de dezembro de 2011

Pandectas 606

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Informativo Jurídico - n. 606 – 20/31 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Sempre me sinto acanhado de desejar Feliz Natal aos leitores de PANDECTAS, já que não sou cristão. Sou um grande admirador desse homem, Jesus, ao ponto de ter “trocentas” esculturas e pinturas dele e mesmo de sua crucificação, o que me faz lembrar, sempre, que os revolucionários podem sofrer penas terríveis, principalmente quando propõem uma revolução feita à base de amor e compreensão, o que não interessa a muitos homens poderosos.
Mas, apesar de crer num Deus ininteligível e sem religião, compreendo-o essencialmente como amor, o que me aproxima muito desse cara bárbaro cujo aniversário está na época de comemorar. Então, Feliz Natal a todos. Um momento mágico a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Bancos - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. "Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada", disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda. (Valor, 15.12.11)

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Seguros - É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo. Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga. (Resp 1.245.618, STJ 9.12.11)

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Tabaco - Nova lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, proíbe o fumo em locais coletivos fechados. Na prática, o texto extingue os "fumódromos", lugares específicos reservados a fumantes, sejam eles privados ou públicos. O texto veta qualquer tipo de propaganda de cigarros, restringindo-a à exposição do produto nos locais de venda. Os alertas sobre os malefícios do tabaco também terão maior destaque nos maços de cigarro, ocupando não apenas a parte posterior da embalagem, mas também a parte da frente. Isso valeria a partir de 2016, segundo a Agência Brasil. (Valor 16.12.11)

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Tabaco - A fabricante de cigarros Souza Cruz informou ontem que ganhou um recurso na Justiça, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e conseguiu derrubar a obrigatoriedade de estampar seis imagens em seus maços. Uma delas mostra um feto ao lado de cigarros. A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu o recurso da Souza Cruz, que alegou não ser lícito "sujeitar as empresas de fabricação de tabaco a veicular em seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade". A decisão vale apenas para a Souza Cruz, e ainda cabe recurso. (Valor 16.12.11)

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Direitos personalíssimos - A guerra de autores e editoras contra a proibição judicial de biografias publicadas no país acaba de ganhar uma nova frente de batalha. Além de um projeto de lei que tramita na Câmara para modificar o artigo do Código Civil que embasou a maior parte das proibições judiciais, o Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) está criando uma associação para levar a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em breve, as editoras devem entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no tribunal contra o artigo 20 do código, em vigor desde 2003, argumentando que o texto é conflitante com a liberdade de expressão prevista na Constituição. O artigo diz que, sem autorização de herdeiros ou biografados, a publicação de informações ou imagens pode ser proibida se “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de retratados. Para o vice-presidente do Snel e diretor-presidente da editora Objetiva, Roberto Feith, o artigo é um “acidente”. “Estavam preocupados em preservar a privacidade do cidadão comum, mas esqueceram que esse mesmo texto poderia ser aplicado a grandes figuras da vida nacional.” As biografias formam um dos filões mais rentáveis do país. (Folha de S. Paulo, 17.12.11)

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Didático – Roberto Caparroz é o autor de “Comércio Internacional Esquematizado” (731p), obra publicada pela Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre aperfeiçoar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) super atualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos corresponde aos termos, palavras ou expressões que o leitor faria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Roberto Caparroz, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professor de cursos preparatórios, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Compras coletivas - Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido. O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia. (Valor, 15.12.11)

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Juros - Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). (Resp 1.148.939, STJ 8.11.11)

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Fraude - A Justiça de São Paulo proferiu decisão que deve estimular empresas credoras que não conseguem reaver os valores por conta de fraudes das companhias devedoras. O Tribunal de Justiça paulista confirmou entendimento de primeira instância de que houve esvaziamento do patrimônio da empresa inadimplente e que a constituição de uma nova empresa foi regularizada de forma a tentar burlar os credores. O credor apurou que que os garantidores da dívida tinham outra companhia, com o mesmo objeto social, trabalhando com os mesmos prestadores, mas com nome, sócios e CNPJ diferentes. Os nova empresa era dos filhos do dono da primeira, com os mesmo ativos imobilizados. Os novos sócios residiam no mesmo endereço e vimos que havia parentesco próximo. (DCI, 16.12.11)
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Locação - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. (RMS 17.400, STJ 8.11.11)

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Honorários - Advogados comemoraram duas decisões que fortalecem o pagamento de honorários. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que cria honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas. Um dia antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os advogados são os beneficiários diretos dos honorários - abrindo espaço, na prática, para que recebam mais rapidamente essas verbas, que passam a estar desvinculadas dos créditos dos clientes. Nas causas contra o Poder Público, por exemplo, valores de até R$ 32,7 mil serão recebidos fora da fila dos precatórios. (Valor, 1.12.11)

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Administrativo - A permissão de serviços públicos, em regra, tem caráter discricionário, unilateral e precário, podendo, portanto, ser revogada pela administração sem gerar direito à indenização, em razão da presença de interesse público. Entretanto, tal premissa comporta exceções, como por exemplo nos casos em que o permissionário comprova prejuízos financeiros em razão do investimento vultoso que fez para poder prestar o serviço delegado e o poder concedente rescinde o contrato, sem motivação idônea, logo após o início da atividade delegada. (Resp 1.021.113, ST 1.12.11)

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Interdisciplinar – o Direito Empresarial me fez entender a importância das Ciências Contábeis. Assim, estou sempre lendo um livro ou outro da matéria. Agora, estou lendo o “Manual de Práticas Contábeis: aspectos societários e tributários” (455p), publicado pela Editora Atlas. Os autores são José Luiz dos Santos, Paulo Schmidt, Luciane Alves Fernandes e José Mário Matsumura Gomes. O livro apresenta uma síntese dos principais temas relacionados às práticas contábeis das empresas em geral, tendo em vista a escrituração das operações, elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Para atingir tal objetivo, aborda questões controvertidas, como a retenção de reservas, a distribuição de dividendos, a avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial, a consolidação das demonstrações financeiras e as combinações de negócios, de acordo com a nova Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 10.303/01, bem como a Deliberação CVM nº 488/05, as quais alteram significativamente a legislação societária brasileira. A principal característica desta obra, que a diferencia das demais, é a de vincular conceitos contábeis com leis e normatizações vigentes, tornando-o muito útil para consultas de profissionais do dia-a-dia, sem se descuidar de seu cunho didático. Além disso, possui muito bom material prático, que não só elucida pontos mais difíceis, como também fixa melhor a visualização e o entendimento de diversas situações. Em alguns casos, os exemplos são inestimáveis, pois abrangem praticamente todas as hipóteses possíveis; o leitor deverá sempre encontrar o seu caso ali exposto. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Fiscal - Empresas brasileiras que se internacionalizaram nos últimos anos investindo em ativos no exterior estão repatriando capitais na forma de investimentos diretos no Brasil, o que pode ser um artifício para lucrar com os juros altos sem passar pelo pedágio da tributação aos especuladores. O movimento foi detectado por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que estimaram um salto de US$ 5,3 bilhões no acumulado em 12 meses do Investimento Direto de Brasileiros (IDB) entre novembro de 2010 e setembro deste ano. O indicador, que expressa os investimentos das subsidiárias estrangeiras de multinacionais brasileiras, costumava ser negativo porque as inversões geralmente são feitas no exterior, mas tornou-se positivo no primeiro semestre deste ano com operações em sentido inverso, diz o Ipea. (O Estado de S. Paulo, 16.11.11)

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Penitenciário - A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. (HC 225.675, STJ 1.12.11)

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Fiscal - A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. (Valor, 25.11.11)

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Transporte - O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sepultou a alegação de que o artigo 449, inciso III, do Código Comercial – que fixa a prescrição do direito de cobrar – não se aplicaria ao transporte terrestre, só ao marítimo. (Resp 1.082.635, STJ, 10.11.11)

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Publicações 1 – O livro engloba textos particulares e aprofundados da teoria geral dos contratos, composta pelos artigos 421 a 480 do Código Civil de 2002. Além disso, contém rica conceituação teórica acerca dos princípios e novas figuras decorrentes da evolução do tema nos últimos anos, especialmente a grande repercussão social. Mediante a divisão ordenada de matérias, o livro apresenta uma visão diferenciada em relação aos autores tradicionais, pois traz reflexões à luz da moderna doutrina nacional e estrangeira, revisitando as posições clássicas. A participação de professores renomados e tradicionais nos cursos de Bacharelado, bem como de mestres e doutores em Direito, ao lado de professores de pós-graduação, confere alto nível aos trabalhos. Portanto, cuida-se de obra coletiva diferenciada, investigando os pontos estruturais e controvertidos de cada tema, em busca de constante inovação na análise e na aplicação do Direito Civil, formando um destacado conjunto de opiniões. “Teoria Geral dos Contratos” (668p) foi organizado por Renan Lotufo e Giovanni Ettore Nanni, sendo publicado pela Editora Atlas. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Discurso sobre o Brasil" (248p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Miguel Reale Júnior. Discurso sobre o Brasil faz parte dos eventos comemorativos dos 40 anos de carreira do autor, um dos juristas mais respeitados e importantes do País. O livro é uma compilação de artigos escritos pelo autor para os jornais Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Os artigos tratam de diversos assuntos, como aborto, justiça, religião, democracia, igualdade, política. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Crime organizado” (691p), obra coletiva publicada pela Editora Saraiva, coordenada por Ana Flávia Messa e José Reinaldo Guimarães Carneiro. Estabelecendo um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigos elaborados por profissionais que se encontram no “front de batalha”, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de polícia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico-prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, especialmente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta prática criminosa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de dezembro de 2011

Pandectas 605

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Informativo Jurídico - n. 605 – 10/20 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Com um pouco mais de tempo e com muitas notícias acumuladas, resolvi abrir uma edição extra, voltando à velha periodicidade dos dez dias. Mas não será uma sequencia: janeiro retornará à quinzena. Então teremos esta edição e, por volta do dia 20, uma outra. Se for possível colocar tudo nos lugares, voltaremos a ser quinzenais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - O ex-presidente da Parmalat Brasil, o italiano Gianni Grisendi, e o ex-diretor financeiro da empresa, Carlos de Souza Monteiro, foram condenados pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. Eles foram condenados pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei 7.492/86, a “lei do colarinho branco”, por sonegação de informações ou prestação de informações falsas ao Banco Central. Grisendi terá de pagar cerca de R$ 1 milhão e Monteiro R$ 500 mil para cumprir a pena, além de prestar serviços à comunidade. Eles responderam por supostas irregularidades em operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano. Os recursos eram pagos em dólares pela Parmalat, no exterior, com valores obtidos em empréstimos ilegais que a empresa no Brasil realizava em bancos uruguaios e outros paraísos fiscais. (Correio do Brasil, 1.12.11)

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Família - Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. (STJ, 27.10.11)

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Acidentário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador. (Valor 21.11.11)

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Mobiliário - Todos os contratos padronizados de derivativos que hoje são negociados nos mercados de balcão terão de passar por centros de compensação até o fim de 2012. Uma densa rede desses centros terá de se formar, em um desenho que poderá combinar as vantagens de grandes clearings globais com as nacionais, que atendam às especificidades domésticas. É um negócio, e uma disputa, de bilhões de dólares em andamento. (Valor 21.11.11)

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Legislação – Gregório Assagra de Almeida, Mirna Cianci e Rita Quartieri são os autores de “Mandado de Segurança: introdução e comentários à Lei 12.016 de 7.8.2009 (artigo por artigo) com indicação do PLS n. 222/2010” (586p) , obra publicada pela Editora Saraiva. A obra faz aprofundada análise sobre o mandado de segurança (regido agora pela Lei n. 12.016/2009), fornecendo ao leitor bases teóricas e práticas sobre o tema, bem como comentários aos artigos do novo texto legislativo e a mais recente jurisprudência disponível, além de apresentar o PLS n. 222/2010, futuro desdobramento deste que é um dos mais requisitados institutos jurídicos do direito processual civil nacional. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais quando contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. (Valor, 9.11.11)

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Advocacia - As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. (Resp 997.714, STJ 28.11.11)

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Fiscal - O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto. (Valor 21.11.11)

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Homoafetividade - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute direito a herança em união homoafetiva. O recurso foi interposto pelo companheiro de uma pessoa falecida em 2005. Ele questiona decisão da Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, "de forma pública e ininterrupta", informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um. A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro. Ao julgar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve o entendimento de que a Constituição não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. (DCI, 24.11.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a dois, que o PIS e a Cofins incidem sobre as vendas a prazo, mesmo nos casos de inadimplência. O STF negou um recurso do Walmart, que defendia não haver tributação quando a empresa entrega o produto ou serviço, mas não recebe por ele. O recurso foi julgado por meio de repercussão geral. (Valor, 24.11.11)

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Didático – "Formação Humanística em Direito" (408p) é obra coordenada por José Fábio Rodrigues Maciel e publicada pela Editora Saraiva. Para aplicar o direito na prática, entre outros requisitos, exige-se do profissional um conhecimento abrangente, que considere o máximo possível de variáveis. Evidentemente, estarão mais preparados os que consigam aliar ao conhecimento técnico ampla compreensão da sociedade na qual estejam inseridos.
A formação humanística torna-se fundamental, pois propicia aos estudantes e aos profissionais que entendam a complexidade da sociedade, facilitando a aproximação do direito com a justiça. As matérias que compõem esta obra são denominadas propedêuticas , ou seja, as que discutem os temas introdutórios ao direito e as formas de compreensão do ser humano e da sociedade. Elas constam das grades das faculdades e são exigidas em concursos públicos. Redigidos por experientes professores, os capítulos do livro que correspondem à área do conhecimento humanista são os seguintes: Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica, Antropologia, Sociologia, Psicologia, Ciência Política, História do Direito, Ética Geral e Jurídica e Estatuto da OAB, Direitos Humanos, Filosofia do Direito. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)..

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Cartórios - Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. (Resp 1.100.521, STJ 21.11.11)

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Previdenciário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não perdoar a dívida previdenciária de uma empresa, ainda que inferior a R$ 10 mil. Por lei, os débitos de baixos valores com a Fazenda Nacional, vencidos há mais de cinco anos, devem ser cancelados. Os ministros da 6ª Turma do TST, porém, entenderam que o juiz deve antes investigar se a companhia não tem outras dívidas, que somadas ultrapassem os R$ 10 mil. (Valor, 23.11.11)

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Previdenciário - Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. (Resp 1.023.053, STJ 30.11.11)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização das peças devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso da BRF - Brasil Foods e mantiveram condenação ao pagamento de R$ 10 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes. O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários. Segundo o regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. (Valor, 23.11.11)

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Trabalho - As viagens solitárias de trens estão levando maquinistas à Justiça. Enquanto ferroviários e Ministério Público do Trabalho (MPT) tentam impedir a chamada monocondução por meio de ações civis públicas, profissionais que trabalharam para a Companhia Vale do Rio Doce reivindicam um adicional de salário batizado pela categoria de "auxílio-solidão", pago como uma recompensa pelo trabalho realizado sem a ajuda de um auxiliar. (Valor, 9.11.11)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros que se queixou de e-mails da chefia cobrando o cumprimento de metas. Para a trabalhadora, as mensagens eram ofensivas à sua honra e imagem. Por unanimidade, os ministros não conheceram do recurso de revista apresentado por ela. No processo relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina (12ª Região) negaram o pedido de indenização após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas. Para o regional, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. (Valor 21.11.11)

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Publicações 1 – “Contraordem e Oposição no Cheque” (172p), escrito por Carlos Henrique Abrão, chega à sua quinta edição, publicado pela Editora Atlas. Afiguram-se a sustação e oposição institutos que carregam tipologia própria, no sentido de adequação à disciplina da Lei do Cheque n° 7.357/85, de modo a permitir que o emitente, ou portador de boa-fé, mediante razão existente, deixe de honrar a obrigação. Não se trata de frustrar o pagamento ou impedir a exigibilidade da cambial, mas sim de revelar, por razão motivada e livre manifestação de vontade, as circunstâncias impedientes. A posição da doutrina prestigia o alcance dos institutos, enquanto que a jurisprudência descortina as hipóteses de cabimento e as implicações inerentes à realidade. Desta forma, pois, os traços singulares sinalizam distinções relevantes para a compreensão da sustação e da oposição, no tocante ao prazo de apresentação, existência de fundos e a documentação comprobatória do alegado. A tecnologia de ponta, com a implantação do banco e o acesso pela Internet, fez com que a comunicação fosse facilitada, uma vez que o cliente pode, acessando sua senha, transmitir ao banco a existência do obstáculo, alcançando com isso o próprio desiderato. Elimina-se a distância entre as praças de pagamento, a locomoção do cliente, consubstanciando a via digital modo seguro de ser recepcionada a ordem, não impedindo a discussão autônoma e independente de sua validade e própria eficácia. Os tempos modernos situam a relevância no mercado do instituto do cheque e protagonizam, ao mesmo tempo, o sentido da revogação e da oposição, sempre pautadas pela transparência, boa-fé e fundamento a critério do cliente - consumidor. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Responsabilidade Civil Contratual” (163p), obra escrita por Marcelo Benacchio. Esta obra é pautada na análise da noção de contrato em vigor, a partir da aproximação dos valores da solidariedade e utilitarismo econômico, na definição do significado atual do princípio do efeito relativo das convenções, na compreensão de partes e terceiros na relação contratual, nas funções da responsabilidade civil e, também, na compreensão dogmática da situação jurídica contratual. O autor analisa a origem e efeitos do contrato, seus efeitos relativos, partes e terceiros na relação contratual, fundamento do dever do terceiro em respeitar o contrato, responsabilidade civil de terceiro por lesão à situação jurídica contratual e muito mais. Um show. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Profa. Dora Berger, da Universidade Federal do Espírito Santo, doutora em Direito pela Universidade de Hamburgo, na Alemanha, é a autora de “Insolvência Internacional: Brasil, Alemanha e Mercosul” (166p), obra publicada por Sergio Antonio Fabris Editor. A autora trabalha o conceito de falência, pessoas sujeitas, competência internacional, insolvência internacional, uniformização de normas, juízo competente, principal estabelecimento, sistemas aplicáveis à insolvência, homologação de decisão estrangeira, insolvência internacional no Direito Alemão, reconhecimento de decisão de insolvência estrangeira, pressupostos para o reconhecimento da insolvência estrangeira, processo de insolvência particular sobre bens do devedor, processo secundário e muito mais. Em anexo, texto do regulamento de insolvência internacional alemão e outros. Fenomenal. Mais informações: http://www.fabriseditor.com.br/site/livro.asp?idProduto=10729

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1 de dezembro de 2011

Pandectas 604

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Informativo Jurídico - n. 604 – 01/15 de dezembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Agora não há mais dúvida: vai mesmo acabar, ninguém mais questiona: o ano está no fim. Dezembro está se instalando e, o que parecia uma realidade distante, mostra-se enfim eminente: o ano está mesmo no fim. As provas já são finais e, quando muito, haverá a especialidade dos exames suplementares, para aqueles que dele necessitarem.
2011, assim, vai saindo de nossas vidas para entrar em nossas memórias e em nossos corações. Essa passagem se faz beneficiar das festas cristãs que, no fim das contas, espalham luzes e mensagens de boa- vontade que são boas mesmo para os que não professam qualquer religião ou para aqueles que vivenciam outra.
Noutras palavras, Dezembro tem seu jeitão todo próprio, esse jeito de despedida anual que a muitos alegras e a outros dá nostalgia. Um ótimo mês para todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. (Valor, 8.11.11)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova. (HC 104005) Noutras palavras... aos poucos, as coisas serão colocadas no lugar: protegidos os que deveriam ser protegidos, os precedentes serão revistos e a “ordem” se manterá. Tudo na esperança, comum em Brasília, de que a memória dos brasileiros é muito curta.

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Telefonia - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as empresas de telefonia de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular pós-pago. Também decidiu que as operadoras não podem fazer consulta prévia a cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, como justificativa para negar as linhas. Segundo o tribunal, o único motivo plausível para recusar o serviço seria a existência de dívidas com a própria concessionária. (Valor, 4.11.11)

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Processo - Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 1.106.213, STJ, 9.11.11)

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Livraço – Pablo Malheiros da Cunha Frota nos brinda com um senhor livro: “Os Deveres Contratuais Gerais nas Relações Civis e de Consumo” (304p), publicado pela Editora Juruá. A obra analisa as relações entre sociedade, codificação e contrato, com historiografia ampla, conceitos fundamentais (como função social do contrato), além do exame do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Depois, o autor examina o Direito dos Contratos, sua constitucionalização e principiologia, incluindo princípios constitucionais, civis e consumeritas. Arremata com uma análise os deveres contratuais gerais nas relações civis e de consumo e sua interpretação, incluindo modalidades de deveres jurídicos incidentes nas relações contratuais civis e consumeristas, interpretação desses deveres e muito mais. Mais informações em editora@jurua.com.br

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Medicina - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé. A autora da ação declarou que no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma. Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la. Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disso, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão. Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir à farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento. (Valor 9.11.11)

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Juros - Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito. (Resp 1.269.051, STJ 3.11.11)

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Família - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que filho deve provar necessidade de receber pensão alimentícia depois dos 18 anos. Com esse entendimento, os ministros exoneraram um pai do pagamento de alimentos à filha. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os desembargadores afirmaram que "a regra de experiência comum" induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". (Valor, 7.11.11)

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Bem de família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. (Resp 947.518, STJ 11.11.11)


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Falência - É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da gaúcha Brita Mineração e Construção. Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgando apelação da massa falida, extinguiu o processo, por entender que créditos parafiscais, por exigência do Código Tributário Nacional (CTN), teriam que ser cobrados necessariamente em execução fiscal. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou ser entendimento consolidado na Corte que a "possibilidade de cobrança do crédito por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar". (Valor, 23.11.11)

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Didático – “Lições de Direito Tributário: teoria geral e constitucional” (503p), traz a assinatura de Renato Lopes Becho e a publicação da Editora Saraiva. Os temas abordados são os fundamentais do direito tributário brasileiro, divididos em duas partes: teoria geral e teoria constitucional. Diversos artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional são apresentados e explicados, propiciando ao leitor maior facilidade na interpretação dos dispositivos legais em matéria fiscal. Os assuntos vão se sucedendo a partir dos mais elementares, como fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade, definição de tributo, os componentes do fato gerador, dentre outros. São explicadas as fontes do direito tributário, os tipos de tributo e o sistema constitucional tributário, notadamente com seus princípios. O livro culmina com os pontos mais complexos, como a proibição da tributação confiscatória.Além dos bancos escolares, ele servirá aos que se interessam pela tributação e aos operadores do direito, como fiscais, advogados, procuradores, juízes e serventuários dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Trabalho - Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa. O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores. O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual. (Valor, 17.11.11)

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Advocacia - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. (Resp 1.109.252, STJ, 7.11.11)

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Direito Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a punição ao Banco do Brasil (BB) pela exclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servidores públicos, o chamado crédito consignado. Por decisão unânime, o órgão negou os recursos da instituição financeira em relação ao julgamento ocorrido no fim de agosto, que determinava o cancelamento de todos os contratos do BB de crédito consignado com cláusula de exclusividade e proibiu a abertura de novos financiamentos nessas condições. (DCI, 9.11.11)

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Direitos Autorais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria. (Resp 1.201.340, STJ 11.11.11)

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Publicações 1 – Arthur Luís Mendonça Rollo é o autor de “Responsabilidade Civil e Práticas Abusivas nas Relações de Consumo” (183p), publicado pela Editora Atlas. Este livro trata da relação de consumo, identificando seus sujeitos, consumidor e fornecedor, e seus objetos, produto e serviço. Na abordagem das definições de consumidor, enfatiza a condição do consumidor pessoa jurídica, detalhando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com base na análise da teoria geral da responsabilidade civil, o autor destaca as semelhanças e diferenças entre o tratamento emprestado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à teoria da responsabilidade objetiva. Conceitua o dano moral, enumera os seus pressupostos e discorre sobre a fixação da indenização correspondente aos acidentes de consumo. Em relação às práticas comerciais, o texto trata de temas pertinentes, como a questão do tratamento diferenciado entre consumidores, a regulamentação dos serviços de atendimento a clientes, o cadastro positivo de consumidores, sem perder de vista os entraves causados pelos planos e seguros de saúde, que injustificadamente recusam a cobertura de procedimentos discriminados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e assegurados amplamente pela jurisprudência nacional. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva amplia a coleção “Direito e Processo”, coordenada por Cassio Scarpinella Bueno: “Julgamento Prévio do Mérito: análise do art. 285-A do CPC” (260p), escrito por Denis Donoso. Esta obra têm como objetivo revelar, coerentemente, qual o significado do art. 285-A, semeando o debate científico. O dispositivo legal, acrescentado ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, dispensa a citação do réu e autoriza o magistrado a proferir julgamento de improcedência já no momento de recebimento da petição inicial. Não há como duvidar que representou inovação que despertou e ainda desperta o interesse doutrinário desde seu nascimento, e agora, algum tempo depois de sua edição, tem sido objeto de inúmeros precedentes judiciais, tudo revelando não apenas a sua relevância, mas também, com igual força, uma carência de sistematização desta norma num corpo maior, cujo tronco é justamente o Código de Processo Civil. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “A Influência de Dalmo Dallari nas Decisões dos Tribunais” (638p), obra coordenada por Enrique Ricardo Lewandowski, mereceu a publicação pela Editora Saraiva. Na apresentação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, lê-se: “A luta em prol da democracia e dos direitos fundamentais aproximou-o, afetivamente e intelectualmente, dos juízes brasileiros, que o têm como paradigma de jurista, sobretudo por sua dedicação à causa dos menos aquinhoados social e economicamente. Dele se colhe o seguinte pensamento: “É óbvio que o Judiciário faz parte da sociedade e não poderá, sozinho, fazer o milagre de eliminar as injustiças institucionais e os vícios de comportamento que impedem o Brasil, assim como outros países, de viver de democraticamente e com justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça social. Mas uma boa organização judiciária, tendo juízes verdadeiramente comprometidos com a realização da justiça, desde a primeira instância até altos tribunais, será mais um instrumento valioso para a proteção da legalidade autêntica e a promoção da dignidade humana.” Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) são, uma vez mais, a melhor fonte de informações sobre o catálogo da Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de novembro de 2011

Pandectas 603

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Informativo Jurídico - n. 603 – 16/30 de novembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Coloquei na internet um velho texto de 2003: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/11/amamos-ditadura.html?spref=fb
Tem uma parte que é assim: O pior dessa e de outras ditaduras, é perceber que as massas aceitam os tiranos, garantem-lhes o poder que usam, gostam disso. Lembram da multidão que pediu a liberdade de Barrabás e a crucificação de Jesus? Na idade média, o povo se deliciava com a queima de hereges e bruxas pela inquisição católica; o mesmo se deu com a inquisição islâmica e, depois, com a inquisição do protestantismo puritano norte-americano. A Revolução Francesa levou a mais de 15 mil guilhotinados e a tirania de Napoleão; a Revolução Russa, a Stalin e suas atrocidades. Os alemães trocaram a República de Weimar pelo nazismo; os italianos optaram por Mussolini, os espanhóis trocaram Manuel Azaña por Franco. Em nome da liberdade, o “macarthismo” (do senador Joseph McCarthy, morto em 1957) assombrou os EUA. Boa parte dos países árabes simplesmente desconhecem a democracia, cultuando ditadores. Os brasileiros aceitaram o golpe militar que instalou uma República de generais, o Estado-Novo de Getúlio, além da quartelada de 1964, que começou pela infantaria e terminou pela cavalaria, como sói acontecer.
A liberdade nos é muito pesada; não por nós mesmos, é claro, mas por ser também liberdade dos outros, o que não aceitamos. Melhor, então, que ninguém tenha liberdade. Tolo, mas aconteceu inúmeras vezes na história da humanidade, acontece e acontecerá outras tantas vezes. Os tiranos sempre poderão contar com isso: gente ingênua demais para perceber que é manipulada ou gente tola demais para preferir a mão forte e arbitrária do ditador.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Cambiário - Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa. (Resp 884346, STJ 13.10.11

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Fiscal - As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal. (Valor, 21.10.11)

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Administrativo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende recuperar, com simples trocas de e-mails, milhões de reais desviados dos cofres federais por administradores públicos - especialmente prefeitos e ex-prefeitos - e empresas. Por meio do que batizou de "conciliação virtual", o órgão está negociando dívidas de até R$ 100 mil, reconhecidas em julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. (Valor, 21.10.11)

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Acidentário - Juízes trabalhistas vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os acidentes de trabalho em que houver culpa das empresas. Com as informações, o órgão poderá ajuizar ações regressivas contra os empregadores. (Valor, 21.10.11)

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Bancário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas. (Resp 1.246.622, STJ 24.10.11)

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Advocacia - A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor ao Conselho Federal da entidade a edição de um novo provimento para tratar, especificamente, das parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A ideia é motivada pelo interesse crescente de bancas de outros países, principalmente americanas e inglesas, em atuar no país. Atualmente, diversas dessas parcerias com bancas nacionais estão sendo questionadas nos tribunais de ética e disciplina da OAB. (Valor, 26.10.11)

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Defensoria pública - A Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas em favor de consumidores. A decisão é do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entendeu que o órgão tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 80, de 1994. Ele citou ainda posicionamentos nesse sentido da 1ª e da 4ª Turma do STJ. Da decisão ainda cabe recurso. (Valor, 26.10.11)

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Didático – “Atualidades para concursos públicos, Enem e vestibulares” (263p), de Marcos Barbosa, é o novo lançamento da Editora Saraiva. Um livro que me impressionou muito. O tema atualidades é bastante cobrado em Concursos Públicos, ENEM e Vestibulares. O autor aborda uma seleção de temas atuais e recorrentes do mundo contemporâneo que poderão ser exigidos em concursos, tais como: Política Nacional e Internacional, guerras e conflitos no Oriente Médio, a morte de Osama Bin Laden, aquecimento global, Amazônia, Pré-sal etc. A obra contém gráficos, mapas e ilustrações que facilitam a compreensão da matéria e questões comentadas ao final do livro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A demissão, mesmo sem justa causa, pode gerar indenização por dano moral ao trabalhador, caso abale consideravelmente a saúde mental de outros membros da família. Foi o que entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 68 mil. No caso, o trabalhador alegou ter levado sua filha de 12 anos para um evento de integração na empresa, ocorrido no dia 29 de julho do ano passado. Porém, na segunda-feira seguinte, ele foi demitido. O que teria causado, segundo o ex-funcionário, transtornos psicológicos na filha que, segundo o processo, sentiu-se, de alguma forma, culpada pelo ocorrido, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião. Por causa disso, ela teve que passar por um acompanhamento psicológico, comprovado nos autos. (Valor, 25.10.11)

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Processo - É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito. Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário. (Resp 1.167.031, STJ 3.11.11)

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Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente. (Valor, 9.11.11)

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Odondologia - A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. (Resp 1.238.746, STJ 27.10.11)

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Família - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá de indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. Segundo Costa, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, a quem teria contado detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando despesas para cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. (Terra, 3.11.11)

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Legislação – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos.
A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Magistratura - O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil. (Resp 1.119.886, STJ 25.10.11)

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Processo - É indevida a condenação prévia do réu de ação individual ao pagamento dos honorários advocatícios por conta da procedência da ação coletiva. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso trata de um recurso em que o Banco Itaú contesta a condenação antecipada, definida quando a ação individual foi suspensa em razão da existência de ação coletiva sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda. (Resp 1.185.334, STJ 25.10.11)

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Processo - O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.279.659, STJ 26.10.11)

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Processo - O espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente. (Resp 1.125.510, STJ 26.10.11)

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Educação - A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro, seção 1, página 15. (Jornal do Professor/Editora Atlas, outubro 2011)

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Família - É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai. (STJ, 25.10.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, a réu que furtou 14 canos de ferro. O material compunha alambrado do Parque Ecológico do Riacho Fundo (DF) e foi estimado em R$ 100. A defesa pedia a absolvição, por aplicação do princípio da insignificância. Mas os ministros divergiram. Para o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o princípio só pode ser aplicado quando presentes quatro requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, porém, não se verificaram o reduzido grau de reprovabilidade da conduta ou sua mínima ofensividade, nem a inexpressividade da lesão. “Não obstante o valor atribuído à coisa subtraída, o modus operandi da conduta e o dano causado à coletividade e ao poder público evidenciam a inequívoca necessidade de repressão penal”, afirmou. (RHC 21.523, STJ 3.11.11)

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Publicações 1 – Marcelo de Oliveira é o autor de “Direito à Moradia” (224p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro desenvolve-se a partir do problema da definição do direito à moradia e dos mecanismos de sua realização no espaço urbano. Diversos institutos do Direito nacional e do internacional são apresentados e discutidos. Considerando que a relação dos direitos de personalidade é aberta, apresentando-se em contínua expansão, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana seu fundamento, a obra aborda a efetividade do polêmico conteúdo do art. 1.228, parágrafos 4O e 5O, do Código Civil de 2002, como instrumento jurídico interno de realização do direito especial de personalidade à moradia, sem prejuízo da discussão sobre outros mecanismos de urbanização e regularização fundiária. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativas à Privação de Liberdade” (486p) é a mais novo livro de Rogério Greco, publicado pela Editora Saraiva. A obra faz uma incursão ao centro da questão prisional brasileira, que se agrava perigosamente ano após ano, levando o leitor a uma ampla análise sobre os princípios fundamentais que envolvem a matéria, bem como sobre as características, polêmicas, desafios e propostas que envolvem o instituto carcerário de nosso país, sendo leitura obrigatória para todos os profissionais - jurídicos ou não - que gravitem ao redor deste tão complexo e explosivo tema. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - A quinta edição de "Cartões de Crédito e Débito" (153p), de autoria de Carlos Henrique Abrão e publicada pela Editora Atlas, chega às livrarias. A moderna sociedade globalizada emblematicamente pautada pela tecnologia e pelos informes eletrônicos necessita, com frequência, do fator crédito. Os cartões de débito e crédito, invariavelmente, traduzem e alimentam a cadeia de consumo e permitem que mais de cem milhões de brasileiros, indistintamente, desafiem o mercado e utilizem o magnético. É uma verdadeira revolução que faz parte do cotidiano e permite milhões de negócios a longas distâncias, e com incríveis benefícios, principalmente pontuação, fidelidade e vinculação às bandeiras. Proclamada a vertente, estudo jurídico analisa, minuciosamente, o instituto, sua sujeição ao Código Civil, a relação de consumo e os conflitos mais frequentes. Dessa forma, o magnético tem impressionantes reflexos estatísticos no consumo e na conclusão das operações comerciais, sendo ferramenta indispensável para todos que pretendem ter acesso ao mercado.A segurança cada vez mais questionada fez com que milhões de consumidores substituíssem o dinheiro pelo magnético, ampliando o leque de consumo, alcançando a extensão territorial do Brasil continental, nos centros urbanos e nas zonas rurais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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31 de outubro de 2011

Pandectas 602

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Informativo Jurídico - n. 602 – 01/15 de novembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não tenho um livro de crônicas, mas algo parecido. Um blog. E ali continuo a ter a petulância de colocar, ao menos uma vez por mês, as minhas asneiras mais leves, menos sisudas, mais divertidas. Coisa que talvez não fique bem em professores de Direito, mas que ainda assim estão sendo publicadas. E você ainda terá espaço para comentários, podendo, assim, descer a lenha, se quiser: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - A União recebeu multa de 10% do valor atualizado da causa por insistir em tese contrária ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso representativo de controvérsia repetitiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal envolve a convocação posterior para serviço militar obrigatório de profissional de saúde dispensado por excesso de contingente. A União só poderá recorrer novamente se depositar o valor da multa. (Resp 1.186.513, STJ 14.10.11)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, contra um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.(Valor, 27.10.11)

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Família - Pela primeira vez na história, uma Corte superior brasileira admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na tarde de ontem, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as mesmas normas que tratam do casamento heterossexual valem para casais homossexuais. Assim, o tribunal autorizou duas mulheres do Rio Grande do Sul a prosseguir com o processo de habilitação para o casamento, que havia sido recusado pelo cartório local. O casal estava presente à sessão de julgamento. (Valor, 26.10.11)

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Judiciário - A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. (Valor, 14.10.11)

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Judiciário - Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. (Folha de S. Paulo, 14.10.11)

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Direito Cambiário - O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.068.513, STJ 4.10.11)

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Direito Cambiário - Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida. (Resp 926312, STJ, 5.10.11)

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Representação comercial - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, manteve decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação proposta por um representante comercial que, após homologar no juízo cível acordo com uma empresa de produtos para alimentação animal, procurou na Justiça trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão determinou ainda, de ofício (sem o pedido das partes), que o representante pague multa por litigância de má-fé, de 5% do valor da causa, aproximadamente R$ 9.500. (DCI, 13.10.11)

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Ferroviário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa recorrente. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 1.210.064, STJ 4.10.11)

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Direito Econômico – “Telecomunicações: doutrina, jurisprudência e legislação” (399p) é o novo volume da “Coleção Direito Econômico”, coordenada por Fernando Herren Aguillar e publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Floriano de Azevedo Marques Neto e por Milene Louise Renée Coscione. Esta coleção oferece conteúdo integrado a estudantes e profissionais, ou seja, estabelece, à luz da regulação setorial, um diálogo objetivo e esclarecedor entre a área jurídica e a econômica e abrange temas distintos da área, como petróleo e gás, energia elétrica, direito dos usuários, saúde, direito concorrencial, saneamento básico, telecomunicações, transportes, incentivos fiscais, meio ambiente, mineração, mercado de capitais, entre outros.
Neste volume o leitor encontrará temas como estrutura regulatória; elementos regulatórios; direitos dos usuários; procedimentos administrativos entre outros. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Juros - Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32. (Resp 1.132.741, STJ, 3.10.11)

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Direito Administrativo - A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incompatibilidade entre essa deficiência e as atribuições do cargo devem ser avaliadas durante o estágio probatório, e não nessa fase preliminar. A decisão garante ao aprovado continuar no processo seletivo. (Resp 1.179.987, STJ, 3.10.11)

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Direito Processual - O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. (Resp 1.275.215, STJ 3.10.11)

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Competência - Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. (CC 117713, STJ, 17.10.11)

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Competência - A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 116.228, STJ 17.10.11)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. (STJ, 24.10.11)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. (Folha de S. Paulo, 21.10.11)

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Fiscal - O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional. (Resp 1.161.003, STJ, 7.10.11)

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Direito Societário - O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município. Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. (Resp 1.042.944, STJ 7.10.11)

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Responsabilidade civil - O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1.276.311, STJ 7.10.11)

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Didático – Christiano Cassetari é o autor de “Elementos de Direito Civil” (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do ireito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Fiscal - As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte. (Valor, 30.9.11)

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Trabalho - A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), determinou ainda que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe. (DCI, 10.10.11)

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Penal - A fuga do réu do distrito da culpa e a falta de atendimento aos chamados judiciais são fundamentos aptos a justificar a ordem de prisão cautelar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a denunciado por roubo seguido de morte e formação de quadrilha com outras cinco pessoas. (HC 156.390, STJ 17.10.11)

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Peculato - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. (HC 109639, STJ 27.9.11)

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Administrativo - É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. (RMS 32.930, STJ 17.10.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Protesto: caracterização da mora – inadimplemento obrigacional” (186p), escrito po Carlos Henrique Abrão e já em sua quarta edição. A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Wendel de Brito Lemos Teixeira é o autor de “Associações Civis” (170p), obra publicada pela Editora Del Rey. Após um escorço historio, o autor faz um estudo do Direito Comparado, examina as espécies de pessoas jurídicas, o conceito de associações, sua importância, liberdade de associação, características, classificação, aquisição da personalidade jurídica, estatuto social, eleição, responsabilidade civil, intervenção estatal, dissolução e muito mais. Imperdível. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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