15 de novembro de 2011

Pandectas 603

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Informativo Jurídico - n. 603 – 16/30 de novembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Coloquei na internet um velho texto de 2003: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/11/amamos-ditadura.html?spref=fb
Tem uma parte que é assim: O pior dessa e de outras ditaduras, é perceber que as massas aceitam os tiranos, garantem-lhes o poder que usam, gostam disso. Lembram da multidão que pediu a liberdade de Barrabás e a crucificação de Jesus? Na idade média, o povo se deliciava com a queima de hereges e bruxas pela inquisição católica; o mesmo se deu com a inquisição islâmica e, depois, com a inquisição do protestantismo puritano norte-americano. A Revolução Francesa levou a mais de 15 mil guilhotinados e a tirania de Napoleão; a Revolução Russa, a Stalin e suas atrocidades. Os alemães trocaram a República de Weimar pelo nazismo; os italianos optaram por Mussolini, os espanhóis trocaram Manuel Azaña por Franco. Em nome da liberdade, o “macarthismo” (do senador Joseph McCarthy, morto em 1957) assombrou os EUA. Boa parte dos países árabes simplesmente desconhecem a democracia, cultuando ditadores. Os brasileiros aceitaram o golpe militar que instalou uma República de generais, o Estado-Novo de Getúlio, além da quartelada de 1964, que começou pela infantaria e terminou pela cavalaria, como sói acontecer.
A liberdade nos é muito pesada; não por nós mesmos, é claro, mas por ser também liberdade dos outros, o que não aceitamos. Melhor, então, que ninguém tenha liberdade. Tolo, mas aconteceu inúmeras vezes na história da humanidade, acontece e acontecerá outras tantas vezes. Os tiranos sempre poderão contar com isso: gente ingênua demais para perceber que é manipulada ou gente tola demais para preferir a mão forte e arbitrária do ditador.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Cambiário - Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa. (Resp 884346, STJ 13.10.11

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Fiscal - As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal. (Valor, 21.10.11)

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Administrativo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende recuperar, com simples trocas de e-mails, milhões de reais desviados dos cofres federais por administradores públicos - especialmente prefeitos e ex-prefeitos - e empresas. Por meio do que batizou de "conciliação virtual", o órgão está negociando dívidas de até R$ 100 mil, reconhecidas em julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. (Valor, 21.10.11)

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Acidentário - Juízes trabalhistas vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os acidentes de trabalho em que houver culpa das empresas. Com as informações, o órgão poderá ajuizar ações regressivas contra os empregadores. (Valor, 21.10.11)

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Bancário - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas. (Resp 1.246.622, STJ 24.10.11)

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Advocacia - A Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor ao Conselho Federal da entidade a edição de um novo provimento para tratar, especificamente, das parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A ideia é motivada pelo interesse crescente de bancas de outros países, principalmente americanas e inglesas, em atuar no país. Atualmente, diversas dessas parcerias com bancas nacionais estão sendo questionadas nos tribunais de ética e disciplina da OAB. (Valor, 26.10.11)

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Defensoria pública - A Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas em favor de consumidores. A decisão é do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entendeu que o órgão tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 80, de 1994. Ele citou ainda posicionamentos nesse sentido da 1ª e da 4ª Turma do STJ. Da decisão ainda cabe recurso. (Valor, 26.10.11)

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Didático – “Atualidades para concursos públicos, Enem e vestibulares” (263p), de Marcos Barbosa, é o novo lançamento da Editora Saraiva. Um livro que me impressionou muito. O tema atualidades é bastante cobrado em Concursos Públicos, ENEM e Vestibulares. O autor aborda uma seleção de temas atuais e recorrentes do mundo contemporâneo que poderão ser exigidos em concursos, tais como: Política Nacional e Internacional, guerras e conflitos no Oriente Médio, a morte de Osama Bin Laden, aquecimento global, Amazônia, Pré-sal etc. A obra contém gráficos, mapas e ilustrações que facilitam a compreensão da matéria e questões comentadas ao final do livro. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A demissão, mesmo sem justa causa, pode gerar indenização por dano moral ao trabalhador, caso abale consideravelmente a saúde mental de outros membros da família. Foi o que entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 68 mil. No caso, o trabalhador alegou ter levado sua filha de 12 anos para um evento de integração na empresa, ocorrido no dia 29 de julho do ano passado. Porém, na segunda-feira seguinte, ele foi demitido. O que teria causado, segundo o ex-funcionário, transtornos psicológicos na filha que, segundo o processo, sentiu-se, de alguma forma, culpada pelo ocorrido, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião. Por causa disso, ela teve que passar por um acompanhamento psicológico, comprovado nos autos. (Valor, 25.10.11)

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Processo - É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito. Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário. (Resp 1.167.031, STJ 3.11.11)

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Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente. (Valor, 9.11.11)

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Odondologia - A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. (Resp 1.238.746, STJ 27.10.11)

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Família - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá de indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. Segundo Costa, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, a quem teria contado detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando despesas para cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. (Terra, 3.11.11)

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Legislação – “Minicódigo de Defesa do Consumidor Anotado” (808p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Fábio Vieira de Figueiredo, Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Georgios Alexandris. A obra é indispensável a todo estudante e profissional do Direito. Os dispositivos são comentados com objetividade, clareza, apresentando exemplos práticos, sempre à luz da melhor doutrina. Destaque para a farta jurisprudência, necessária na fundamentação jurídica das peças processuais e dos trabalhos acadêmicos.
A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Magistratura - O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil. (Resp 1.119.886, STJ 25.10.11)

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Processo - É indevida a condenação prévia do réu de ação individual ao pagamento dos honorários advocatícios por conta da procedência da ação coletiva. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso trata de um recurso em que o Banco Itaú contesta a condenação antecipada, definida quando a ação individual foi suspensa em razão da existência de ação coletiva sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Massami Uyeda. (Resp 1.185.334, STJ 25.10.11)

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Processo - O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.279.659, STJ 26.10.11)

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Processo - O espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente. (Resp 1.125.510, STJ 26.10.11)

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Educação - A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro, seção 1, página 15. (Jornal do Professor/Editora Atlas, outubro 2011)

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Família - É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai. (STJ, 25.10.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, a réu que furtou 14 canos de ferro. O material compunha alambrado do Parque Ecológico do Riacho Fundo (DF) e foi estimado em R$ 100. A defesa pedia a absolvição, por aplicação do princípio da insignificância. Mas os ministros divergiram. Para o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o princípio só pode ser aplicado quando presentes quatro requisitos: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, porém, não se verificaram o reduzido grau de reprovabilidade da conduta ou sua mínima ofensividade, nem a inexpressividade da lesão. “Não obstante o valor atribuído à coisa subtraída, o modus operandi da conduta e o dano causado à coletividade e ao poder público evidenciam a inequívoca necessidade de repressão penal”, afirmou. (RHC 21.523, STJ 3.11.11)

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Publicações 1 – Marcelo de Oliveira é o autor de “Direito à Moradia” (224p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro desenvolve-se a partir do problema da definição do direito à moradia e dos mecanismos de sua realização no espaço urbano. Diversos institutos do Direito nacional e do internacional são apresentados e discutidos. Considerando que a relação dos direitos de personalidade é aberta, apresentando-se em contínua expansão, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana seu fundamento, a obra aborda a efetividade do polêmico conteúdo do art. 1.228, parágrafos 4O e 5O, do Código Civil de 2002, como instrumento jurídico interno de realização do direito especial de personalidade à moradia, sem prejuízo da discussão sobre outros mecanismos de urbanização e regularização fundiária. Outras informações com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativas à Privação de Liberdade” (486p) é a mais novo livro de Rogério Greco, publicado pela Editora Saraiva. A obra faz uma incursão ao centro da questão prisional brasileira, que se agrava perigosamente ano após ano, levando o leitor a uma ampla análise sobre os princípios fundamentais que envolvem a matéria, bem como sobre as características, polêmicas, desafios e propostas que envolvem o instituto carcerário de nosso país, sendo leitura obrigatória para todos os profissionais - jurídicos ou não - que gravitem ao redor deste tão complexo e explosivo tema. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - A quinta edição de "Cartões de Crédito e Débito" (153p), de autoria de Carlos Henrique Abrão e publicada pela Editora Atlas, chega às livrarias. A moderna sociedade globalizada emblematicamente pautada pela tecnologia e pelos informes eletrônicos necessita, com frequência, do fator crédito. Os cartões de débito e crédito, invariavelmente, traduzem e alimentam a cadeia de consumo e permitem que mais de cem milhões de brasileiros, indistintamente, desafiem o mercado e utilizem o magnético. É uma verdadeira revolução que faz parte do cotidiano e permite milhões de negócios a longas distâncias, e com incríveis benefícios, principalmente pontuação, fidelidade e vinculação às bandeiras. Proclamada a vertente, estudo jurídico analisa, minuciosamente, o instituto, sua sujeição ao Código Civil, a relação de consumo e os conflitos mais frequentes. Dessa forma, o magnético tem impressionantes reflexos estatísticos no consumo e na conclusão das operações comerciais, sendo ferramenta indispensável para todos que pretendem ter acesso ao mercado.A segurança cada vez mais questionada fez com que milhões de consumidores substituíssem o dinheiro pelo magnético, ampliando o leque de consumo, alcançando a extensão territorial do Brasil continental, nos centros urbanos e nas zonas rurais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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La haula uala kuata illa billahi alladin