30 de novembro de 2009

Pandectas 519

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Informativo Jurídico - n. 519 – 23/30 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ah! O final de ano. Provas para formular e provas para corrigir. Prazos e prazos para que a Universidade possa fechar o ano. E, assim, o PANDECTAS está muito atrasado. Perdoem-me, por favor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 409/STJ - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

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Súmula 408/STJ - Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1..577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

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Súmula 407/STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

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Súmula 406/STJ - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

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Súmula 405/STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

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Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

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Súmula 403/ STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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Súmula 402/STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

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Súmula 401/ STJ - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

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Súmula 400/STJ - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

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Leis – Já está nas livrarias a “Constituição da República Federativa do Brasil” (416p), em sua 43ª edição, parte da Coleção Saraiva de Legislação. Atualizada até a EC n. 57 de 18.dez.2008 (Municípios), a obra traz as Emendas Constitucionais na íntegra, com um adendo especial - textos originais dos artigos alterados. Ademais, há novas notas remissivas e explicativas, índices sistemático e alfabético-remissivo. Como se só não bastasse, você ainda terá atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões. A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador."Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca. (Valor Econômico, 24.11.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra decisão que a obrigara a admitir em seu quadro percentual específico de trabalhadores portadores de necessidades especiais, como determina a lei. O processo originou-se quando o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Localiza Rent Car, por descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga as empresas a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, segundo o quantitativo do quadro de pessoal. O MPT pediu a condenação da empresa para que, no prazo de um ano do início da ação, fizesse a contratação do percentual definida pela lei, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por vaga não preenchida no curso do prazo. O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) não reconheceu a responsabilidade da empresa pelo descumprimento da lei. O Ministério Público recorreu e obteve a reversão da sentença: o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que a empresa admitisse portadores de necessidades especiais em, pelo menos, metade das novas admissões, a partir de então. A empresa apelou ao TST, sustentando haver violação do inciso III, artigo 129, da Constituição Federal, e ilegitimidade do MPT para propor a ação – alegações que não foram acatadas pelo relator na Quinta Turma, ministro Brito Pereira, que rejeitou o recurso de revista. Em sua análise, o Ministério Público atuou para assegurar o princípio constitucional de isonomia, promovendo a inserção no mercado de trabalho dos portadores de deficiência. Após fundamentar seu voto com base em dispositivos constitucionais e na Lei Complementar 75/93, Brito Pereira apresentou outras decisões do TST em casos análogos, apontando para a legitimidade do MPT. (RR-1373/2003-009-03-00.0, TST)

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Falência - A empresa Rodoviário Schio conseguiu uma decisão na Justiça paulista favorável à extinção de uma execução movida pela massa falida do Banco Santos. A empresa tinha um contrato de empréstimo com o banco, que resultou em uma dívida de cerca de R$ 2 milhões. No entanto, a Rodoviário Schio alegou no processo, assim como outros clientes na mesma situação, que o banco exigia reciprocidade. Para conceder o crédito, a instituição financeira exigia que a empresa adquirisse as chamadas "export notes" - contratos de cessão de créditos de exportação - de empresas supostamente ligadas ao Grupo Santos, nesse caso específico da Delta Participações. Em sua defesa, a Rodoviário Schio alega que a dívida com o Banco Santos teria sido quitada com o resgate da export notes, solicitado algum tempo antes da quebra da instituição financeira. Outras companhias também acusaram o banco, na época da falência, de impor essa mesma condição para que adquirissem debêntures de não financeiras, que também não teriam sido resgatadas para o pagamento de empréstimos. Assim, com a falência do banco, elas se tornaram ao mesmo tempo credoras das empresas ligadas ao banco e devedoras da massa falida. (Valor, 24.11.9)

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Concursos – Lair da Silva Loureiro Filho é o autor de “Guia do Concurso Público” (144p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro trará respostas objetivas para as principais dúvidas dos concursandos. Apoiado na melhor doutrina e em vasta pesquisa jurisprudencial, o Guia do concurso público apresenta todas as informações de que o concurseiro precisa: noções gerais sobre o edital, direito subjetivo à convocação, caráter eliminatório da prova oral, cobrança da taxa de inscrição, prova de aptidão física, prazo de validade do concurso, critérios de desempate, cumulação de cargos, realização de concurso em período eleitoral, entre outros temas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.977, de 7.10.2009, dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6977.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.976, de 7.10.2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6976.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.975, de 7.10.2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6975.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.974, de 7.10.2009, promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6974.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto que 6.973, de 7.10.2009, que altera o Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6973.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.971, de 29.9.2009, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6971.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.968, de 29.9.2009, que dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção no 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6968.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.967, de 29.9.2009, que altera os arts. 4o, 9o e 16 do Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6967.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.965, de 29.9.2009, que promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6965.htm)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Cuidado & Vulnerabilidade” (388p), obra coordenada por Tânia da Silva Pereira e Guilherme de Oliveira. Este livro se ocupa de questões tão delicadas quanto intrigantes, em razão das grandes mudanças e inovações por que passa a sociedade atual. A Constituição Federal de 1988 instaurou uma nova ordem jurídica comprometida com a proteção e o pleno desenvolvimento da pessoa humana, assim também com a efetivação da cidadania. Tudo isso significa que a pessoa humana deverá ser protegida de forma concreta, levando em conta as suas vicissitudes. Busca-se novo espaço de debates sobre a "vulnerabilidade" como indicativo de situações que envolvem especialmente crianças, adolescentes e idosos. A fragilidade das relações familiares acarretam rupturas que impõem estratégias para o fortalecimento das redes sociais. O "cuidado" como valor e princípio jurídico permite ao cidadão assumir as diferenças como efetivas conquistas, refletindo, sobretudo, compromisso e responsabilidade. Daí a importância de uma obra que aborda temas que ainda estão longe de ser exauridos pela Doutrina e Jurisprudência, mas que requerem a máxima atenção dos juristas, conforme se poderá verificar ao longo de 25 tópicos que integram esta iniciativa interdisciplinar. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Paulo de Tarso Vieira Sanseverino vê seu livro, "Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor" (405p), editado pela Saraiva, chegar à 3ª edição. A obra compreende a análise de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078-90) em perspectiva invulgar. Além do exame dos seus pressupostos (defeito, dano, nexo causal e nexo de imputação), merece especial atenção o modo como o fornecedor pode desenvolver a sua defesa no microssistema do consumidor. A par das causas de exclusão da responsabilidade civil previstas pelo art. 12 e pelo art. 14 da Lei n. 8.078/90, são analisadas outras eximentes, contempladas pelo sistema tradicional, verificando-se sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor, como a culpa concorrente da vítima, o caso fortuito e a força maior. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – O Juiz Fausto Martin de Sanctis é o autor de “Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna” (195p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua segunda edição. Este livro propõe um estudo do conceito, da natureza jurídica dos entes coletivos, das críticas e ideias que permitem sua responsabilização como sujeito ativo de infrações penais. Preocupou-se o autor em abordar a Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre os mecanismos administrativos de repressão à ordem econômica e o CADE, como também as penas e os institutos da reincidência, reabilitação e suspensão condicional, sem deixar de mencionar a folha de antecedentes e a situação dos entes coletivos perante o processo penal. Dado o alcance do livro, há de ser considerado de leitura obrigatória, não somente pela flagrante atualidade, mas também pelo fato de a responsabilidade criminal dos grupamentos já ter sido instituída no Brasil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

24 de novembro de 2009

Pandectas 518

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Informativo Jurídico - n. 518 – 16/22 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O ensino, no Brasil, virou um negócio de décima quinta categoria. Talvez mais baixo, eu temo. Aliás, até que categoria estamos classificando mesmo?
Ainda assim, há muito o que me assusta. Muito. Diplomas estão sendo literalmente vendidos, sem que haja conhecimento que justifique a graduação. Uma vergonha escancarada. Basta pagar todo o período e, enfim, chegar à colação. É uma questão de tempo e dinheiro, não de estudo. E esses “graduados” estão por aí, buscando lugar no mercado do trabalho, ocupando vagas, exercendo um mister que não têm. Por vezes são médicos, por outras, engenheiros calculistas, dentistas e... a desgraça se espalha pela sociedade.
Na advocacia, ainda temos o dique qualitativo do Exame de Ordem, com todos os seus defeitos, mas com uma virtude essencial: não comungar da hipocrisia que se tornou o negócio do ensino jurídico.
Vergonhoso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual. (STF, 19.11.9)

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Processo - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova. O STF, por maioria dos votos, anulou o processo desde o indeferimento da prova pela primeira instância. “Nós já tivemos oportunidade de decidir a questão longamente no RE 402717”, disse o relator Cezar Peluso, que juntou a jurisprudência da Corte sobre o tema, no mesmo sentido, ou seja, de que a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores. Segundo o relator, a possibilidade de um dos interlocutores gravar a conversa e utilizá-la como prova em juízo tem o efeito de evitar uma acusação contra o próprio autor da gravação. (STF, 19.11.9)

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Trabalho - A autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena (MG) contra a abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura. O Sindicato defendia que a Justiça do Trabalho determinasse ao Ministério do Trabalho a aplicação de multa à Associação Mineira de Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina a legislação municipal. No entanto, o Tribunal Regional da Terceira Região (MG) entendeu que a competência constitucional de legislar sobre Direito do Trabalho é da União e, neste sentido, a abertura de supermercados aos domingos e feriados é regulamentada pelo decreto do Governo Federal nº 27.048, de 1949. A decisão do TRT considerou que, embora o decreto refira-se a “varejista de carnes, peixes, pão, frutas e verduras”, essas atividades, hoje, são exploradas pelo supermercado – termo que não existia à época da publicação da lei. (RR-1173/2005-012-03-00.1, TST, 19.10.9)

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Penal - Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. (HC 142.632, STJ, 15.10.9)

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Leis – “Lei das Sociedades por Ações Anotadas” (756p) é obra escrita por Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto e publicação pela Editora Saraiva, já em sua terceira edição. As principais questões debatidas na jurisprudência sobre a Lei das S/As são compiladas nesta obra por meio de notas relacionadas artigo por artigo. Para garantir que as anotações refletem as tendências jurisprudenciais de todo o País, foi realizada intensa pesquisa no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça estaduais. As notas aos artigos contêm ainda análise da doutrina mais gabaritada sobre o assunto. Trata-se de fonte de pesquisa de grande utilidade e praticidade para os profissionais que atuam na área. Edição atualizada de acordo com a Lei N. 11.941, de 27/5/2009. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Homoafetividade - O Plenário do Superior Tribunal Militar reconheceu, na noite da última quinta-feira (8), o direito dos servidores da Justiça Militar da União incluírem, no Plano de Saúde, companheiro de união homoafetiva. A decisão foi tomada no julgamento de Questão Administrativa 319-0, remetida ao STM pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), e teve como relatora a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. (Editora Magister)

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Seguro - A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento. (Resp 788.712, STJ, 16.10.9)

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Penal - Por unanimidade, pai foi condenado por ter abusado dos meios de correção ao agredir filhos com cabo de vassoura, causando-lhes lesões corporais leves. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a decisão. Ficou comprovado que o réu quebrou o dedo indicador da filha, 10 anos, e causou hematomas nas costas do filho, 8 anos. As crianças foram agredidas pelo suposto desaparecimento de quantia em dinheiro que pertenceria ao homem. O delito de maus-tratos está previsto nos artigos 136, caput, combinado com o artigo 61, I e II, “e” e “h”, ambos do Código Penal. (TJRS, 13.10.9)

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Trabalho - Uma ex-funcionária do Banco Interamericano reclamou que deveria ter quinze minutos de intervalo intrajornada (tempo para descanso e refeição) – e não uma hora, como concedia a empresa. Mas, para a Justiça do Trabalho, segundo as normas em vigor, para jornada superior a seis horas diárias, esse intervalo deve ser mesmo de uma hora. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, rejeitou recurso da trabalhadora e manteve a validade da extensão do intervalo, de 15 minutos para uma hora, como havia sido determinado pelo empregador. (RR-186-2002-043-15-00.3, TST, 13.10.9)

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Consumidor - Cabe compensação por danos morais pela inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito em decorrência de conta-corrente aberta por terceiro com documentos roubados, mesmo quando ausentes o registro de ocorrência policial e a comunicação ao órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a cliente o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil do AMRO Real S/ A. (Resp 856085, STJ, 08.10.9)

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Esporte - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ex-atleta do Vitória S/A não tem direito à indenização que pleiteava, no valor de 2 milhões, por ter sido dispensado sem justa causa em plena vigência do contrato com o clube. A decisão, em voto do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, segue a jurisprudência adotada pela SDI-1 quanto à interpretação do artigo 28 da Lei 9.615/98, a Lei Pelé. O atleta firmou contrato de trabalho, em 2007, por um período de nove meses. Mas no sexto mês foi dispensado sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista invocando a Lei Pelé, visando obter do clube aproximadamente R$ 2 milhões. Alegou que em seu contrato de trabalho consta cláusula penal fixando tal valor, no caso de rompimento unilateral, e acrescentou que a Lei Pelé não apontava claramente se aquela cláusula atingiria apenas ele, o atleta, ou também o clube. O TRT da 5ª Região entendeu que a cláusula penal aplica-se somente ao atleta, ou seja, “se a rescisão ocorrer por iniciativa do clube, não terá ele que pagar o valor da cláusula penal”. O atleta recorreu ao TST e o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou ser este exatamente o posicionamento da SBDI-1, ao qual adequara seu voto, mesmo ressalvando seu entendimento, que até então era contrário à tese uniformizadora adotada. Salientou o relator que a Turma adotou o entendimento de que a multa somente se aplica a favor do empregador, e não do jogador de futebol, interpretando o artigo 28 da Lei 9.615/98, cuja violação não se observa na decisão do TRT. Citou o voto da ministra Maria de Assis Calsing em outro processo (TST-E-RR-1077/2004-054-02-00.0), segundo o qual “no caso de ser o clube o motivador do rompimento contratual, não haveria que se falar em pagamento de cláusula penal, sendo garantidos ao atleta, nestes casos, os direitos previstos na legislação comum trabalhista”. (TST, 8.10.9)

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Audiolivro – A Editora Saraiva está lançando o audiolivro “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito do Consumidor”, de autoria de Rizzatto Nunes. O CD é uma oportunidade única de se atulizar (ou mesmo rememorar) conceitos importantes do Direito Consumerista, ouvindo no carro ou em casa. A linguagem é simples e a apresentação é bem agradável, incluindo efeitos sonoros e trilha musical para ampliar os resultados Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.964, de 29.9.2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6964.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.962, de 17.9.2009, que regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6962.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.961, de 17.9.2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6961.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.960, de 16.9.2009, que autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6960.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.959, de 15.9.2009. que dá nova redação aos arts. 3o, 4o e 5o do Decreto no 6.447, de 7 de maio de 2008, que regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6959.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.957, de 9.9.2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6957.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.956, de 9.9.2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.955, de 8.9.2009, que prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6955.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.952, de 2.9.2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6952.htm)

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Publicações 1 – A Editora Ixtlan está lançando “Publicidade Comparativa: regras e limitações” (106p), obra de Aldo Batista dos Santos Júnior. O trabalho tem por objetivo analisar o uso de marca registrada alheia na técnica publicitária de comparação entre produtos ou serviços. Para tanto, iniciamos o estudo com a diferenciação e identificação do significado de publicidade e propaganda. Passamos a verificar as diversas formas de análise do instituto da publicidade comparativa existentes no Brasil, seja por auto-regulamentação do setor publicitário, via CONAR, seja por leis vigentes, tais como o Código de Propriedade Industrial ou o Código de Defesa do Consumidor. Após, analisamos a compreensão e permissividade de outras nações perante o delicado tema da publicidade comparativa. Verificamos a interpretação dada pelos Estados Unidos da América e alguns países europeus. Por fim, verificamos se há a possibilidade de realização da publicidade comparativa no Brasil e como deve ser realizada para não ser considerada ilegal ou irregular.

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Publicações 2 – A Editora Atlas está lançando “Curso de Direito do Trabalho” (491p), obra de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. O Curso de Direito do Trabalho é o resultado de anos de experiência profissional e docente na seara do Direito. Os autores, um como magistrado trabalhista e outro como advogado, ambos docentes em cursos de graduação e pós-graduação, compilaram seus conhecimentos e trazem ao leitor um curso didático, estruturado e indispensável aos estudantes e profissionais. Trata-se de um livro completo, com todo o conteúdo necessário aos cursos (de graduação e pós-graduação) e com a apresentação de inúmeras questões do dia a dia do direito individual e coletivo do trabalho. A obra contempla os mais variados temas que constituem o conteúdo curricular da disciplina Direito do Trabalho, com base na Constituição, nas leis, tratados e convenções vigentes, na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência mais atual relacionadas com essa disciplina jurídica. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – “Condomínio Edilício” (231p) é obra publicada pela Editora Saraiva, com autoria de Carlos Alberto Dabus Maluf e Márcio Antero Motta Ramos Marques. Em linguagem clara e didática, esta obra trata do condomínio edilício, que foi regulamentado pelo Código Civil de 2002. O assunto é apresentado em sete capítulos, ao final dos quais há sempre um quadro sinótico ilustrativo, facilitando a união lógica dos assuntos desenvolvidos. A fim de favorecer o estudo, os autores também reproduziram toda a legislação afeta ao tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de novembro de 2009

Pandectas 517

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Informativo Jurídico - n. 517 – 08/15 de novembro de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O meu livro mais ousado: “Semiologia do Direito: tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura”. A bem da precisão, é a minha tese de doutoramento. E com muita alegria vejo publicada a sua terceira edição: São Paulo: Atlas, 2009. 280p: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522456239
A base do livro é a investigação sobre o fenômeno das normas sociais e seu fundamento biológico, caminho pelo qual descobri diversas pesquisas científicas, narradas no livro, que demonstram haver sistemas normativos rudimentares em outras sociedades animais, por vezes surpreendentemente desenvolvidos, como entre chipanzés e orangotangos. Essa percepção afasta a especialidade humana na compreensão do fenômeno normativo e recoloca o problema das motivadoras biológicas (instintos) no comportamento social humano, com todos os seus reflexos sobre a imputação jurídica.
Num segundo momento, exploro a questão da razão humana, recorrendo a autores que buscam demonstrar-lhe o funcionamento biológica e, uma vez mais, como isso nos impacta. É a essa altura que a semiologia (a ciência dos signos) me auxiliou a compreender o problema do conteúdo racional e, assim, a inserção dos seres humanos num mundo dos significados, no qual imperam ideologia, praxis e linguagem.
Só então, evoluo para o Direito, trabalhando os problemas da desigualdade social; a palavra e o direito; biológico, psicológico e jurídico; a norma jurídica e a qualidade de estado; o direito posto e o direito vivido: o problema da efetividade jurídica; aspectos semiológicos da norma jurídica; interpretação do texto normativo; construção do significado normativo; aplicação do direito; supremacia das verdades manufaturadas; poder e efetividade jurídica; hipocrisia: o mito da cidadania no Brasil.
Espero que gostem. Se quiserem mais alguma informação, podem pedir ao amigo Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), com quem se pode negociar até um desconto ou frete grátis.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (STF)

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Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (STF)

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Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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Trabalho - As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o esconto de contribuição assistencial confederativa são nulas de pleno direito. Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul. (RR-1230/2007-014-04-00.1, TST, 1.10.9)

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Trabalho - Foram vinte e um anos de trabalho em ambientes com níveis de barulho acima dos limites de tolerância do corpo humano. Para compensar a perda auditiva parcial sofrida pelo empregado, a Justiça do Trabalho condenou a Ultrafértil S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil. (RR- 712/2005-251-02-00.0, TST, 13.10.9)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto pela Fininvest Negócio de Varejo Ltda., por não constar, no comprovante de pagamento do preparo recursal, o código que revela a destinação do recolhimento das custas processuais. A Instrução Normativa nº 20 define que as custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização do códigos 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002. (RR-134/2007-004-17-00.8, TST, 13.10.9)

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Leis – A Editora Saraiva está lançando "Legislação Penal Especial - Vol. 1" (800p), já em sua sexta edição, obra que tem a autoria de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller. obra busca alcançar os principais pontos das mais aplicadas leis da legislação penal brasileira. Trata-se de resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial que serve como material para o estudante da graduação, passando pelo "concursando", chegando ao profissional, com a transcrição de julgados e crítica da matéria, permitindo a melhor formulação de teses e argumentação. No volume 1 são abordadas as seguintes leis: Lei de Execução Penal; Código de Trânsito Brasileiro; Lei de Drogas; Lei dos Crimes Hediondos; Juizados Especiais Criminais e Estatuto do Desarmamento. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Judiciário - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverá encaminhar ao Congresso, já no próximo ano, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para pôr fim ao Quinto Constitucional, instrumento pelo qual uma das cinco vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais e regionais federais e do Trabalho é destinada a integrantes do Ministério Público e da advocacia. Ao Jornal do Commercio, o presidente da entidade, Mozart Valadares, explicou que a medida tem como meta diminuir a interferência política na composição das cortes. A AMB encabeça movimento por uma maior independência da Justiça. A primeira ação que desenvolveu nesse sentido foi a elaboração de outra PEC estabelecendo novos critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário.A PEC sobre a composição do STF estabelece que a metade do colegiado deverá ser formada por magistrados de carreira. Pela proposição, caberá ao STF a obrigação de indicar os nomes, por meio de uma lista sêxtupla, integrando o Poder Judiciário no processo de escolha. O presidente da República escolheria um dos indicados, que teria que ser aprovado pelo Senado por 2/3. A proposta fixa ainda outros critérios, entre os quais que o candidato tenha mais de 45 anos e tenha ficado por no mínimo três anos afastado de funções públicas, caso as tenha exercido. (Jornal do Commercio, 11.11.9)

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Judiciário - As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional (EC) nº 61/2009, que altera o artigo 103-B da Constituição Federal para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a EC 61/2009, o CNJ será presidido pelo presidente do Supremo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente do STF. Antes da mudança, era o corregedor nacional de Justiça quem substituía o presidente em caso de impossibilidade de comparecimento. Os demais membros do conselho continuam sendo nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas a indicações pela maioria absoluta do Senado Federal. (STF, 11.11.9)

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Judiciário - Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitará mais processos em papel a partir de 1º de fevereiro do próximo ano. Uma resolução da corte obriga todos os tribunais do país a enviarem recursos extraordinários por meio eletrônico. A determinação deixa as cortes estaduais de São Paulo (TJSP), Minas Gerais (TJMG) e Rio Grande do Sul (TJRS) em uma situação difícil. Elas decidiram não participar de projeto semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não devem arcar com o custo da digitalização dos processos. (Valor Econômico, 11.11..9)

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Advocacia - O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4330 que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para garantir que o recebimento de advogados pelos magistrados seja realizado mediante prévio agendamento e comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses de urgência. (STF, 11.11.9)

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Previdenciário - A contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo firmado entre as partes, respeitando-se a proporção de prestações de natureza salarial e indenizatória fixadas na sentença transitada em julgado. A partir desse entendimento unânime, a QuartaTurma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber contribuições previdenciárias reconhecidas em sentença transitada em julgado e posteriormente alteradas por meio de acordo homologado na Justiça. (RR-1547/2003-911-11-00.0, TST, 13.10.9)

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Prática – “Prática Forense Civil” (171p) foi escrito por Rodrigo Colnago e Josyane Nazareth de Souza, sendo publicado pela Editora Saraiva. Este guia prático oferece ao leitor noções teóricas fundamentais e os principais modelos de peças, abrangendo todas as fases do processo, desde a petição inicial até o processo de execução, tratando em detalhes das principais ações do direito de família e sucessões e do direito imobiliário. Pelo rico teor e modo como os autores enfrentaram os detalhes que envolvem a prática forense civil, esta obra preenche importante lacuna na literatura jurídica nacional, dirigindo-se aos profissionais que atuam na área, estudantes e candidatos às carreiras jurídicas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.951, de 27.8.2009, que autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6951.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.950, de 26.8.2009, que dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6950.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.949, de 25.8.2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.946, de 21.8.2009, que altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6946.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.945, de 21.8.2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6945.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.944, de 21.8.2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6944.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.939, de 18.8.2009, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6939.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.938, de 13.8.2009, que regulamenta a Lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6938.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.930, de 6.8.2009, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6930.htm)

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Publicações 1 – “Direito Processual Constitucional” (372p), obra recém publicada pela Editora Atlas, foi escrita por Paulo Roberto de Figueiredo Dantas. Para a realização deste trabalho, foi realizada ampla pesquisa doutrinária e também jurisprudencial, tendo sido apontada, sempre que possível, a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, inclusive com a transcrição de ementas de acórdãos importantes e também dos enunciados de Súmulas do Pretório Excelso. Procurou-se também apontar as eventuais divergências doutrinárias sobre os institutos, sem deixar de apontar, sempre que oportuna, a posição do próprio autor sobre os temas. Destinado precipuamente aos alunos do curso de graduação, para os quais foram elaborados diversos quadros esquemáticos, para facilitação do aprendizado e memorização da matéria, este livro também poderá ser útil aos diversos operadores do direito que militam nesta seara, e, ainda, aos candidatos a concursos públicos e Exame da OAB, já que trata dos temas costumeiramente exigidos nos certames, da maneira mais atualizada possível. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br


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Publicações 2 – É a 19a edição de um clássico: "Intervenção de Terceiros" (368p), escrito por Athos Gusmão Carneiro e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Algum outro esclarecimento? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Dos Contratos de Hospedagem , de Transporte de Passageiros e de Turismo" (348p), já em sua segunda edição, é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação oi da execução dos contratos relativos à atividade turística. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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