27 de abril de 2014

Pandectas 757

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Informativo Jurídico - n. 757– 24/30 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Precisamos salvar o vocativo, ou seja, a condição do termo que, na frase, é chamado, aquele a quem a frase se dirige. O grande desafio é que o vocativo vem SEMPRE separado por vírgula, e ninguém está fazendo isso mais. No Morumbi, na partida entre São Paulo ‘versus’ Botafogo, o SPFC resolveu homenagear Luciano do Vale:
            “Obrigado Luciano!”
            Ora, Luciano é a quem se dirige a frase: é o vocativo. Portanto, seria necessária a vírgula:
            “Obrigado, Luciano.”
            O mais curioso é que a maioria das mensagens que recebo não respeita essa regra simples.
            “Bom dia professor.” Não. O certo é: “Bom dia, professor.”
            “Oi Mamede.” Não. O certo é: “Oi, Mamede.” Se a frase continua, o vocativo fica entre as vírgulas: “Oi, leitor, tudo bem?”
            Sei que você, leitor, sabe disso. Mas, por favor, junte-se a mim nesta campanha. O  vernáculo vale o nosso esforço.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Representação Comercial - A legislação vigente na época da assinatura do contrato de representação comercial é a que determina o cálculo do valor da indenização a ser paga em caso de rescisão. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Paraná. No caso julgado, as empresas haviam firmado contratos de representação comercial, mas, posteriormente, a representante teve reduzida sua área de atuação – que compreendia o oeste e sudoeste do Paraná – sem aviso prévio, o que provocou a ação judicial. A relação comercial durou de 1985 a 2000, em sucessivos contratos. Em maio de 1992, a Lei 8.420 alterou a Lei 4.886/65 (que regula a atividade de representantes comerciais), e o valor mínimo da indenização devida em caso de rescisão passou de 1/20 para 1/12 do total de comissões pagas durante o exercício da representação.  A mudança legal ocorreu quando estava valendo um contrato assinado em 1988, que vigorou por aproximadamente dez anos. (REsp 656554, STJ 12/03/2014)

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Bacenjud - O Comitê Gestor do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, aprovou o início dos estudos para aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do sistema, principalmente no que diz respeito à restrição de valores depositados em contas registradas em nome de pessoas jurídicas. As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ da empresa e cada uma das filiais, sempre com 14 números. Ao aceitar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ, torna-se possível bloquear valores de todo o conglomerado da empresa (matriz e filiais). "Temos indícios de que empresas, em razão disso, movimentam valores na conta de uma única filial, para fugir do BacenJud", disse o conselheiro Rubens Curado. A segunda mudança que o Comitê começará a analisar diz respeito ao momento em que é feito o bloqueio dos valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo BacenJud até às 19h incide sobre o saldo inicial da conta no dia seguinte ao recebimento do pedido, após a compensação do movimento da conta no dia em que é proferida a decisão judicial. Dessa forma, é possível evitar o bloqueio de valores com o uso de TEDs, que não passam pelo sistema de compensação. Ainda não há prazo para a implementação das medidas. "A ideia é aperfeiçoar o sistema para tornar o bloqueio mais eficiente. Nas próximas reuniões do Comitê Gestor os representantes vão detalhar os temas e possibilidades de prazos de implantação das mudanças", antecipou Rubens Curado. (DCI, 7.4.13)

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Arrendamento mercantil - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma financeira a entregar documentos de quitação de leasing para terceiro comprador de veículo, necessários à transferência de propriedade do bem no Detran. A decisão foi dada pela maioria do colegiado, que seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão ao julgar o caso de um recorrente que comprou de outro particular veículo objeto de leasing. O comprador assumiu as prestações que restavam e quitou o veículo, mas a financeira não liberou a declaração de quitação de contrato para que ele pudesse efetuar a transferência do automóvel. A alegação foi de que não havia sido cientificada sobre a venda e de que não havia concordado expressamente com a cessão. O comprador, então, decidiu levar o caso ao Judiciário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu, porém, que o contrato entre os particulares não produziu qualquer efeito jurídico perante a instituição financeira, pois não houve anuência expressa por parte dela em relação à transferência do carro, nem em relação à cessão dos direitos e obrigações do negócio jurídico para esse último comprador. No recurso ao STJ, o comprador alegou, por sua vez, que a anuência da instituição financeira é exigida apenas para que se possa avaliar a credibilidade do cessionário em relação ao cumprimento do pacto, mas não se justifica quando o contrato de arrendamento mercantil já está totalmente pago.(Valor, 3.4.14)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, com restrições, a aquisição de participação acionária na Usiminas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Embora a operação tenha recebido o aval do órgão antitruste, a aprovação foi condicionada à redução de parte da posição da CSN na concorrente. O prazo para que a siderúrgica se desfaça das ações e o percentual, porém, são confidenciais. A CSN tornou-se, mediante sucessivas aquisições em bolsa de valores, detentora individual do maior número de ações da Usiminas, possuindo 17,43% das ações totais, sendo 14,13% das ordinárias e 20,71% das preferenciais. O atual bloco de controle da companhia, formado por Nippon, Techint e Caixa dos Empregados da Usiminas, detém 63,86% do capital votante. O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual Ribeiro, explicou que a ausência de controle não exclui a possibilidade de efeitos anticoncorrenciais decorrentes dessas aquisições de participação acionária, uma vez que os incentivos para as empresas concorrerem se alteram. Até que seja efetivada a venda das ações, os direitos políticos derivado das ações detidas pela CSN na Usiminas se manterão suspensos. Desse modo, fica vedada a indicação direta ou indiretamente, pela CSN, de quaisquer membros para os conselhos de administração e fiscal da Usiminas, entre outras restrições impostas. Durante o período de cumprimento da decisão do Cade será permitido o aluguel de ações da CSN, desde que realizado com intermédio de bolsa de valores, pulverizadamente, de modo impessoal e nos termos e limites das operações regulamentadas pela BM&F Bovespa. Contratos fora de bolsa e desses limites, como contratos particulares, por exemplo, são vedados. A determinação visa afastar a possibilidade de direcionamento a um ou mais acionistas determinados para que, de forma isolada ou conjunta, utilizem os direitos políticos relativos às ações da CSN. Ao julgar o caso, o Cade também aplicou à CSN multa de R$ 687 mil por ter notificado a operação após o prazo legal. (DCI, 10.4.14)

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Notarial - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as formas de comprovação do exercício da advocacia para os candidatos ao concurso para notários e oficiais de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A liminar, proferida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, determina que, além da hipótese de comprovação de exercício da advocacia prevista no Edital nº 1, de 2013, seja permitida também a forma expressa no artigo 5º do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O edital do concurso exige a demonstração do recolhimento previdenciário e uma declaração do contratante ou beneficiário do serviço prestado. As exigências, segundo um dos candidatos ao concurso, violaria o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB. Segundo o candidato, autor de um pedido de abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando o edital, o artigo 5º do Estatuto da Advocacia diz que a comprovação do exercício da advocacia pelo profissional liberal deve ser feita por "certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais", "cópia autenticada de atos privativos" ou "certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados". (Valor, 3.4.14)

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Concurso – “Lições de Direito Civil: Teoria Geral” (246p), obra recém publicada pela Editora Atlas, é obra didática que Nehemias Domingos de Melo escreveu, visando concursos, Exame de Ordem e graduação em Direito.  Esta obra aborda todos os conceitos indispensáveis ao conhecimento básico da matéria. É como o próprio nome da coleção diz: Lições de Direito Civil. O volume que ora se apresenta estabelece premissas fundamentais para a melhor compreensão da matéria, ao analisar acertadamente os institutos que tratam do conteúdo da disciplina. Destacam-se na coleção alguns traços distintivos com relação a obras similares disponíveis no mercado, como este, por exemplo: nas citações de artigos de Lei, especialmente do Código Civil, o leitor encontrará em notas de rodapé o texto integral do artigo mencionado. Dessa forma, o aluno não necessitará ter ao lado o Código Civil e ficar folheando-o em busca dos artigos mencionados. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Advocacia - Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da União (PGU) confere autonomia a advogados da União para celebrarem acordos em processos judiciais e administrativos que discutem débitos não tributários com a União. No caso de acerto para pagamento à vista, por exemplo, poderá ser concedida redução de até 10% do valor estimado da dívida. Esses acordos são realizados com base na Lei nº 9.469, de 1997. Eles abrangem, por exemplo, a cobrança de servidores por improbidade administrativa ou a condenação de empresas pelo Tribunal de Contas da União por desvio de verbas em processos licitatórios. "Casos como o do Grupo OK, condenado a pagar de R$ 468 milhões por envolvimento na construção do fórum trabalhista paulista, e da Kopenhagen, que foi condenada a pagar cerca de R$ 1 milhão de honorários por perder ação judicial proposta contra a União para receber títulos públicos que não mais valiam", cita como exemplos o coordenador-geral de créditos e precatórios do Departamento de Patrimônio e Probidade Procuradoria-Geral da União, João Bosco Teixeira.A Portaria nº 12 da AGU prevê que, se a causa envolver valor de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado. Se a causa for de até R$ 250 mil, poderá ser firmado mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional. Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta. Quando a causa envolver montante superior a R$ 500 mil, porém, a transação ainda dependerá de autorização do procurador-geral da União e do ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República, por exemplo. (Valor, 14.4.14)

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Imagem - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o trabalhador obrigado pelo empregador a utilizar uniforme com propaganda, sem que concorde ou receba pagamento, tem direito a danos morais, mesmo que a prática não afete sua reputação ou seu nome. Os ministros analisaram recurso de uma operadora de caixa e condenaram o Supermercado Zona Sul a pagar indenização de R$ 8 mil. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, "o procedimento adotado pelo empregador, de utilizar-se compulsoriamente do empregado como verdadeiro 'garoto-propaganda', sem seu consentimento, gera para esse trabalhador o direito à respectiva contrapartida financeira de caráter indenizatório". O ministro ressaltou que este é o entendimento firmado tanto nas turmas do TST quanto na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência. Na ação trabalhista, a operadora disse ter sido usada como "veículo de propaganda" para produtos das marcas Danone, Perdigão, Nestlé, Kibon, Elma Chips, Plus Vita, Easy off bang, Coca-Cola, Páscoa Zona Sul e Colgate. (Valor, 14.4.14)

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Trabalho - foi sancionada e publicada a Lei nº 12.964/14 que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo (atualmente R$ 724) pelo empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A multa passa a valer em agosto, 120 dias após a publicação da norma. A nova lei inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na carteira de trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário. De acordo com a CLT, uma empresa - ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador - que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência. (Valor, 10.4.14)

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Trabalho - A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho imposição que os controles sejam chancelados pelo empregado. Essa foi a tese aplicada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar válidos os cartões de ponto não assinados por um empregado. Com isso, o colegiado afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A empresa, na contestação, negou a jornada alegada pelo empregado e sustentou que havia acordo de compensação no caso de eventuais horas extras. (DCI, 28.3.14)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins de cálculos dos direitos do empregado, de acordo com o ministros, que acolheram, por unanimidade, recurso de revista interposto por um ex-gerente do Banco Safra. O empregado informou que foi contratado com previsão de pagamento de remuneração mensal composta por salário fixo e variável (comissões e/ou prêmios) e um salário indireto quitado extra folha em parcela única de R$ 230 mil. A parcela, denominada bônus de contratação (hiring bonus ou luvas de admissão), teve por objetivo incentivar o empregado a se desligar do emprego anterior e ainda permanecer no novo emprego por no mínimo um ano, sob pena de ter de restituir o montante antecipado, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa antes desse período. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido do empregado por entender que as "luvas" são parcela tipicamente indenizatória. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  (Valor, 10.4.14)

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Publicações 1 - André Luis Callegari e Ariel Barazzetti Weber são os autores de "Lavagem de Dinheiro" (145p), obra publicada pela Editora Atlas. Esta obra apresenta três estudos sobre temas pouco freqüentes na doutrina sobre a lavagem de dinheiro no Brasil, como o Erro de tipo no delito de lavagem de dinheiro, a Participação de agentes financeiros nesses delitos e o Problema da prova do delito prévio, fazendo-o com enfoque notadamente prático, sem descuidar das questões doutrinárias inerentes à problemática desses temas.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Literatura - Literatura chilena contemporânea. Um livro que me fascinou. Uma história encantadora que se lê d’uma sentada: “A Contadora de Filmes” (106p), de Hernán Rivera Letelier (autor chileno), com tradução de Eric Nepomuceno e publicação pela Editora Cosac Naif. Li duma sentada e simplesmente amei.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
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18 de abril de 2014

Pandectas 756

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Informativo Jurídico - n. 756– 18/24 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            Feliz Páscoa para todos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Súmula 510/STJ - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

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Súmula 509/STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

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Súmula 508/STJ - A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

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Súmula 507/STJ - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

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Súmula 506/STJ - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

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Magistratura - Seguindo a mesmo caminho tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é regular a atuação de procuradores da Fazenda Nacional como assessores em gabinetes de ministros. O entendimento foi tomado após a análise de um caso envolvendo a Inajá Incorporações Imobiliárias, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin. Os magistrados, segundo a empresa, não atuariam com imparcialidade em casos tributários envolvendo a União, já que possuem como assessores procuradores da Fazenda Nacional. (Valor, 10.4.14)

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Societário - Uma decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 100 mil à ex-mulher de um dos sócios. O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação. A autora da ação afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, transformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela. A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido, e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios. A empresa e os só alegaram que não havia necessidade da ação para reivindicação de direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados conforme contrato da empresa. Ao analisar o caso, o juiz observou que o ex-marido não cumpriu acordo do processo de família e considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas. (DCI, 11.4.14)

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Marcário - Uma sentença da Justiça Federal anulou os registros da marca "Who wants to be a milionaire?" ("Quem quer ser um milionário?"), concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao SBT. A decisão, que beneficia a 2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony Pictures Television International, também determinou que o INPI faça as anotações de praxe e que seja liberado o valor da caução (garantia) recolhido pela empresa estrangeira. O SBT vai recorrer da decisão.(Valor, 11,4,14)

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Contrato - Responsabilidade pré-contratual pode gerar dever de indenizar despesas mesmo que contrato não seja fechado. A Companhia Brasileira de Distribuição deve indenizar uma empresa de eventos que realizou despesas para cumprir um contrato que acabou não sendo fechado pela empresa de comércio varejista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão central discutida no recurso da empresa varejista trata da responsabilidade dos contratantes na fase pré-contratual. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a solução dessa controvérsia exige a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, “cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes ao longo de todas as fases da relação obrigacional”. (REsp 1367955, STJ  11.4.14)

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Legislação - Fernando Capez e Stela Prado veem seu "Código Penal Comentado" (760p), publicado pela Editora Saraiva, chegar à 5ª edição. Este "Código Penal Comentado" revela-se uma segura e rápida e de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Traz os novos dispositivos penais (arts. 135-A, 154-A e 288-A) e está atualizado até a nova Lei Seca (12.760/2012). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Advocacia - A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimemente, manter a condenação de um bacharel em Direito pela prática irregular de advocacia. Ele continuava prestando serviços ilegalmente mesmo depois de ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após processo administrativo. Para o relator do acórdão, desembargador Cotrim Guimarães, a lista de atos privativos da advocacia praticados pelo réu, denota a habitualidade do exercício da atividade em desconformidade com a legislação o que caracteriza infração penal. (DCI, 11.4.14)

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Trabalho - O TST absolveu o Banco do Estado do ES (Banestes) de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. Para a 3ª turma, não é discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar. A empregada trabalhou como caixa do Banestes de setembro de 1978 a março de 2009, quando foi demitida sem justa causa por força da resolução 696 da empresa. A bancária alegou que a fixação de idade para a vigência do contrato era ilegal por violar tanto o princípio da isonomia (art. 5º da CF), quanto a lei 9.029/95, que veda atos discriminatórios para manutenção no emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. A instituição financeira afirmou que a empregada não sofreu discriminação e que a norma interna contemplava o exercício regular do direito potestativo do empregador de rescindir unilateralmente contratos de trabalho, nos termos do art. 7º, inciso I, da CF. Destacou, ainda, que a política de desligamento se relacionava ao tempo de serviço prestado, não à idade do funcionário. (156300-88.2009.5.17.0191, TST 28.3.14)

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Fiscal - Um contribuinte de Panambi (RS) que ganhou na Justiça complementação de verba salarial acumulada deverá ter Imposto de Renda (IR) descontado com base em tabelas e alíquotas vigentes à época em que teria auferido o rendimento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A União recorreu no tribunal após decisão de primeira instância que considerou procedente o pedido do contribuinte de não ser descontado sobre o montante da verba ganha judicialmente com base em alíquota atual. A Procuradoria da Receita Federal alegou que o pedido do contribuinte é ilegal. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, o recebimento de valores de forma acumulada não pode desvirtuar a natureza de remuneração mensal da verba. Segundo ela, caso o autor tivesse sido remunerado devidamente, o desconto seria conforme o valor ganho naquele período. (Valor, 7.4.14)

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Publicações 1 - Daniel Ustárroz e a Editora Atlas lançam um livro muito interessante: "Responsabilidade Civil por Ato Lícito" (209p). Traz um estudo reflexivo e sistemático do dever de reparar danos ocasionados por atos tidos como lícitos, perante o direito brasileiro. A primeira parte apresenta e resgata o pensamento de Léon Bourgeois – considerado por muitos o “pai do solidarismo” –, a fim de verificar a compatibilidade entre as suas ideias, defendidas no início do século XX, e o Código Civil de 2002. Aborda, ainda, as diversas fontes do dever de indenizar no Código Civil de 2002, com o intuito de demonstrar que existem diversas formas de imputação de responsabilidade. Na segunda parte, são apresentadas hipóteses, admitidas na lei, na jurisprudência e na doutrina, de compensação de danos oriundos de atos lícitos. À luz desses exemplos práticos, almeja- se encontrar características que permitam classificar o lícito como uma fonte subsidiária do dever de indenizar. Por fim, apontam-se três critérios que guiam a atividade do juiz no difícil trabalho de qualificar um dano como injusto e imputar a sua compensação ao sujeito que o tenha causado.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Leonardo Avritzer, Marjorie Marona e Lílian Gomes são os organizadores de "Cartografia da Justiça No Brasil" (216p), publicado pela Editora Saraiva. A obra pensa a questão da justiça a partir do território, entendido como espaço de inclusão e de exclusão dos atores sociais em sua relação com o sistema de justiça. Em outras palavras, busca entender o acesso à justiça a partir de desigualdades materiais e simbólicas. A obra é resultado um estudos do Observatório da Justiça Brasileira. A primeira parte do livro mapeia o número de órgãos institucionais de acesso à justiça, tal como Defensorias Públicas, em relação à extensão dos municípios e dos Estados. A segunda parte traz conceitos para entender a desigualdade e traça caminhos para superá-la. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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Pandectas 755

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Editorial
            Ana Lúcia é uma amiga querida que mora em São Paulo. Outro dia, recebo a notícia: um grupo de cinco bandidos entrou na casa dela. Não é gente rica. É gente como a gente. Levaram tudo: carro, eletrodomésticos, celulares, computadores. Deixaram o medo, o horror, o pânico. O assalto se fez, como sempre, com muita violência. Cinco horas de ocupação. O pai e a mãe de Ana; já velhos; o filho que abraçou os avós para protegê-los e, por isso, apanhou e, por fim, foi objeto de uma brincadeira estúpida: a roleta russa.
            Enquanto isso acontece em milhares de casas, Brasil à fora, levando a tristeza e a dor para gente honesta, nos comitês partidários, preparam-se as “candidaturas” para ver quem é que, vencendo nas urnas, terá o direito à rapinagem pelos próximos quatro anos. A política, entre nós, tornou-se um caso de polícia, pois a ética do oportunismo criminoso impera para tudo em quanto é lado.
            O que mais me impressiona é a Copa: no futebol, na Fórmula 1 (lembram-se do Senna?), nas Olimpíadas, os brasileiros se mostram um povo tão lindo, tão forte, tão patriótico. Por que será que não conseguimos usar essa força para reformar a política brasileira e criar, finalmente, um Estado Democrático de Direito? Precisamos pressionar o Estado: Legislativo e Executivo, mas também o Judiciário, para que os detentores do poder de Estado mereçam suas funções, ou seja, mereçam a “pátria amada, Brasil”.
            Atualmente, com raras exceções, não estão merecendo.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Súmula 505/STJ - A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

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Súmula 504/STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

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 súmula 503/STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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Súmula 502/STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

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Súmula 501/STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

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Súmula 500/STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

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Concursos – "Teoria Unificada - 1ª Fase" (765p), já em sua 5ª edição (2014), compõe a Coleção OAB Nacional da Editora Saraiva. Para facilitar a rotina do candidato que se prepara para alcançar a tão sonhada aprovação no Exame da OAB, a obra Teoria Unificada, da Coleção OAB Nacional 1ª Fase chega ao mercado em sua 5ª edição com estudos e comentários redigidos pelos mais experientes professores dos melhores cursos universitários e preparatórios. Além das disciplinas de Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Processo Penal, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Ética Profissional e Estatuto da Advocacia, Direito Internacional, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Internacional e Direitos Humanos, esta nova edição apresenta, também, o estudo dos principais tópicos da matéria de Filosofia, disciplina esta exigida nos exames futuros da OAB . O leitor observará, ainda, a existência de tabelas e esquemas que facilitam a memorização dos conceitos explorados. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Portos - O governo quer promover a modernização e maior eficiência dos portos brasileiros por meio do estímulo à competição e à atração de investimentos. Mas pode esbarrar na contundente reação de agentes que tiveram seus interesses contrariados após a mudança no marco regulatório com a aprovação da Lei dos Portos (Lei 12.815/2013. A pressão fez com que os editais ficassem travados no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa uma série de denúncias e efetuou 19 questionamentos ao primeiro dos quatro editais - Santos e Pará. O risco da judicialização está em todos os lados. Os arrendatários com contratos anteriores a 1993 - que no entender do governo não têm direito a renovação - já estão se articulando com as melhores bancas do país para recorrer à Justiça e poder, assim, ficar onde sempre estiveram. Até 1993, quando foi aprovada a primeira Lei dos Portos, Lei 8630/1993, os contratos de arrendamento eram firmados diretamente com as Companhias Docas, sem licitação. Quem decidia quais empresas entrariam nos portos organizados eram as autoridades portuárias, e é esse cenário que o governo pretende mudar. (Valor, 27.3.14)

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Seguro - O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua apólice. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do sinistro com a formalização do contrato, o que dependeria da emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio. De acordo com o relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, o seguro é contrato consensual que se aperfeiçoa com manifestação de vontade, independentemente de emissão da apólice. Ele afirmou que a existência do acordo não pode ficar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil de 2002. O ministro esclareceu que o artigo 758 do Código Civil não confere à emissão da apólice a condição de requisito de existência do contrato de seguro. (DCI, 28.3.14)

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Tabaco - A Souza Cruz foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais para um provador de cigarros que, após dez anos na função, adquiriu grave doença pulmonar. O caso foi analisado recentemente pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso da fabricante contra decisão anterior do próprio TST. A 8ª Turma da Corte havia mantido as decisões de primeiro e segundo graus, reduzindo apenas a indenização de cerca de R$ 2 milhões (cálculo de 2012) para R$ 500 mil. O valor inicial da condenação seria de 288 vezes o último salário do empregado. Os ministros consideraram o montante inicial exorbitante, fora dos padrões que vêm sendo adotados pelo TST.  (Valor, 28.3.14)

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Legislação  - O "Vade Mecum Saraiva - OAB e Concursos" (2112p) da Editora Saraiva chega à sua 3ª edição. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Conteúdo Adicional online para acessar de qualquer lugar. Textos na íntegra e atualizados da CF, dos Códigos, Estatutos, com notas remissivas reformuladas e ainda relevante legislação complementar com anotações indicativas de correlação entre as matérias. Súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), dos Juizados Especiais e Enunciados das Jornadas de Direito Civil, Comercial e Trabalhista, além de Orientações Jurisprudenciais da SDI e SDC, bem como todos os Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Destaques nas atualizações de 2014. Atualização semanal via internet, com aviso por e-mail e SMS. Conheça as vantagens desta versão: MAPA da Legislação: Guia de localização rápida para a segunda fase do exame da OAB; acesso online a vídeos exclusivos, elaborados por renomados professores, com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais, dicionário jurídico e temário; Regimento Interno do STF e do STJ. Alguns destaques desta edição:  Emenda Constitucional n. 77, de 11-2-2014 (Profissionais de Saúde das Forças Armadas); alterações na Lei n. 8.069, de 13-7-1990 (ECA); acréscimo do Regulamento Geral da OAB. Esta edição encontra-se de acordo com o Edital do XIII Exame de Ordem Unificado (publicado em 27-2-2014). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Trabalho - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a Portaria nº 375. A norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial. (Valor, 28.3.14)

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Previdenciário - Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano. (Valor, 27.3.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico. De acordo com a 3ª Turma, quando a exigência de certidão não se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação. No caso, o empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC Centro de Contatos e demitido sem justa causa em agosto do mesmo ano. Contou que sua admissão estava condicionada à entrega de uma certidão de antecedentes criminais, conduta que considerou ofensiva à sua honra, uma vez que a exigência não guardava pertinência com a vaga oferecida. Por considerar a exigência um ato discriminatório, que colocava em dúvida a sua honestidade, o empregado buscou na Justiça reparação por danos morais. A empresa afirmou que a intenção nunca foi violentar a honra do empregado, e que a certidão de antecedentes criminais foi exigida unicamente pelo fato de que ele teria acesso a dados sigilosos dos clientes da NET, para a qual a AEC prestava serviços. Entre as informações às quais o empregado tinha acesso estavam números de cartão de crédito com os respectivos códigos de segurança e dados bancários dos clientes. (Valor, 27.3.14)

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Publicações 1 - Leonardo de Faria Beraldo escreveu e a Editora Atlas publicou: "Curso de Arbitragem" (722p). O trabalho que ora se apresenta é calcado, a todo momento, na doutrina nacional, perpassando, quando necessário, por trabalhos estrangeiros, aliando a teoria à jurisprudência sobre o tema, notadamente a do Superior Tribunal de Justiça. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Edison Carlos Fernandes e Arthur Ridolfo Neto são os autores de "Contabilidade Aplicada ao Direito" (250p), obra que compõe a coleção Direito, Gestão e Prática – Série Gvlaw, publicada pela Editora Saraiva. É o décimo volume da série em Direito, Gestão e Prática, apresenta um conhecimento interdisciplinar que ultrapassa as fronteiras de um livro de contabilidade ou de contabilidade para não contadores. Atentos às mudanças ocorridas a partir de 2008, com a promulgação da Lei n. 11.638, de 2007, e a decorrente implementação dos International Financial Reporting Standards – IFRS, os autores ressaltam a importância das demonstrações contábeis na atualidade para o Direito. Leitura essencial para todo aquele que pretende avaliar, elaborar estratégias e executar tomadas de decisões nas áreas de Direito Societário, Contratual e Tributário. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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6 de abril de 2014

Pandectas 754

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Informativo Jurídico - n. 754– 08/15 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Parece certo que essa será uma das eleições de pior nível da história: em lugar de debater o país, haverá uma ampla troca de acusações. Como eu vejo isso? De uma maneira simples: o exercício do poder tornou-se meio para a prática de abusos de toda a ordem: imorais, antiéticos, ilegais e por aí vai. Então, na esmagadora maioria dos casos, entre os que têm chances de serem eleitos, não há candidatos, no sentido etimológico da palavra: pessoas que envergariam as vestes alvas dos inocentes e honestos. Estão sujos e, mais do que isso, fedem.
            Quem deveria lavar essa roupa todo é o Judiciário mas, em quase 200 anos do Estado brasileiro e mais de 100 anos de República, a magistratura, tomada como órgão (o que implica considerar o resultado final, apesar de alguns esforços individuais), não conseguiu dar jeito na bandalheira nacional que, como vagão sem freio, em trilho morro a baixo, vai ganhando velocidade e, enfim, causará uma desastre pavoroso.
            Eu? Eu tenho o poder de votar e o dever de votar bem. Tenho m’esforçado para cumprir meu pai. Tenho a possibilidade de usar desse espaço, de meus livros, de minhas aulas para denunciar essa imundice, e tenho tentado honrar essa oportunidade. Mais, infelizmente, não posso: faltam-me faculdades jurídicas para tanto.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - O empresário Eike Batista registrou boletim de ocorrência em uma delegacia do centro do Rio contra o escritório carioca Jorge Lobo Advogados sob a acusação de injúria, calúnia e difamação. O escritório representa acionistas minoritários da ex-OGX, petroleira que agora se chama OGPar. Ele move ações contra Eike por negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações que não eram de domínio público. Na sexta-feira da semana passada, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar em favor do escritório em ação na qual pede acesso a documentos referentes ao pagamento de US$ 40 milhões de comissão à WES, uma empresa de Hong Kong que intermediou o aluguel de um navio asiático. A operação, considerada atípica no setor de petróleo, foi noticiada pela Folha em dezembro. Depois que o dinheiro foi pago, a petroleira desistiu do serviço e a construção do equipamento foi abandonada. Ou seja, pagou-se uma comissão milionária para nada. A WES não tem sede própria. No seu endereço, funciona o Trident Trust, um fundo que presta serviços financeiros para pessoas físicas e jurídicas e tem filiais em paraísos fiscais. Para o advogado Marcio Lobo, o boletim de ocorrência é uma forma de intimidação. "Não vamos desistir, queremos que ele restitua cada um dos minoritários." (DCI, 27.3.14)

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Bancário - Em recurso especial interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou indevida a cobrança de tarifa sobre cheque emitido com valor igual ou superior a R$ 5 mil. A decisão foi tomada depois que a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando ser abusiva a cobrança de tarifa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou superior a R$ 5 mil. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que o entendimento do TJRS está em concordância com a jurisprudência do STJ. Ele ratificou a conclusão da segunda instância, no sentido de que a defesa coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos é permitida pelo artigo 81 do CDC, afastando, assim, a alegação de negativa de vigência do artigo 95, apontada pelo banco.  Sanseverino observou também que, além da devolução dos valores indevidamente cobrados, o pedido feito na ação era para que o banco deixasse de exigir a tarifa dos emitentes de cheques de R$ 5 mil ou mais, o que demonstra ser um pedido coletivo, em defesa do interesse de todos os correntistas sujeitos à cobrança. Para o relator, não houve nenhuma prestação de serviço que pudesse embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os demais. Frisou ainda que o Banco Central, por meio da Resolução 3.919/10, vedou qualquer cobrança de tarifa pelas instituições financeiras em razão da prestação de serviços essenciais aos seus clientes. (REsp 1208567, 17/03/2014)

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Leis - Foi editada a Lei 12.959, de 19.3.2014. Altera a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm)

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Concursos – Pedro Lenza é o autor de "Direito Constitucional Esquematizado" (1852p), cuja 18ª edição (2014) está sendo lançada pela Editora Saraiva. A obra parte de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 18ª edição foi revista e ampliada. Todos os capítulos mereceram comentários adicionais, antenados com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões dos tribunais superiores, foi submetida a apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas, como a lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF, a finalidade, a classificação e o natural exaurimento das normas do ADCT, entre outros temas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Direitos autorais -  10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não são protegidas pelos direitos autorais. Os desembargadores analisaram recurso da empresa Target Engenharia, que comercializou impressos com normas do órgão. A ação foi ajuizada pela ABNT, que busca o pagamento dos direitos autorais. Em primeira instância, o pedido do órgão foi atendido e a Target Engenharia foi condenada a pagar indenização de R$ 109,3 mil. Para o relator do processo no TJ-SP, Coelho Mendes, no entanto, as normas técnicas da ABNT são públicas. Segundo consta no acórdão, a ABNT defende que havia um contrato entre as partes, de acordo com o qual a Target havia se comprometido a repassar 80% dos valores das vendas. A empresa, por sua vez, argumenta no processo que as normas técnicas elaboradas pela ABNT não são protegidas por direitos autorais, considerando o artigo 8º da Lei 9.610, de 1998.Para Mendes, porém, parece evidente que a atividade de coordenação e supervisão do processo de elaboração das normas técnicas não possui o caráter privado sustentado pela ABNT. O relator considerou que a forma como as normas são elaboradas também reforça o entendimento de que se tratam de normas de abrangência coletiva e de força obrigatória, sendo adotadas até como parâmetro pelas legislações vigentes, como o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. (Valor, 24.3.14)

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Trabalho - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco do Brasil e manteve decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na agência central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Para o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros. (Valor, 21.3.14)

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Legislação  - Cristiano Imhof vê seu "Código Civil Interpretado - Anotado Artigo Por Artigo", 6ª  edição, ser publicado pela Editora Atlas. Nesta obra, a generalidade e a vagueza dos textos leais que formam o Código Civil são afastadas, pois cada artigo é analisado e interpretado de acordo com os aspectos doutrinários e jurisprudenciais, fazendo com que o leitor tenha a compreensão exata e atual do real sentido de cada dispositivo legal. Escreva para Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Agronegócio - Em um momento em que o setor produtivo faz pressão para a aprovação de novos agrotóxicos, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou duas ações na Justiça que poderão não apenas dificultar a aprovação de novos produtos, mas também provocar a revisão da situação de moléculas que já estão liberadas. A primeira ação, com pedido de antecipação de tutela, determina que o Ministério da Agricultura suspenda imediatamente o registro comercial do agrotóxico 2,4-D enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concluir a reavaliação toxicológica da molécula. Além disso, a ação pede que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja proibida de liberar a comercialização de sementes transgênicas tolerantes ao 2,4-D até que a Anvisa conclua a reavaliação. O agrotóxico é uma das principais apostas atuais da Dow AgroSciences no mercado brasileiro. De acordo com a ação, a Anvisa já iniciou a reavaliação do produto, mas "não apresentou, até o presente momento, informações conclusivas sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde dos mamíferos, assim como sobre os efeitos imunotoxicológicos e neurotoxicológicos do mencionado princípio ativo na saúde humana", diz trecho da ação. A preocupação do MPF com o 2,4-D começou no fim do ano passado. Em dezembro, o MPF recomendou que a CTNBio não aprovasse as tecnologias até que a Anvisa reavaliasse o produto. Na mesma ação, o MPF recomendou que a molécula fosse reavaliada. A Anvisa informou ao MPF que deverá concluir a reavaliação até o fim deste ano. Como a aprovação da semente tolerante ao 2,4-D pela CNTBio parecia iminente até a ação do MPF, a ação do ministério fez com que o colegiado aguardasse respaldo jurídico para levar adiante o processo. A ajuda chegou neste mês. A Advocacia Geral da União (AGU) deu um parecer jurídico que autorizava a CTNBio a aprovar qualquer produto normalmente. Com a indicação de que a CTNBio aprovaria a semente transgênica em sua próxima reunião, em abril, o MPF protocolou a ação. A segunda ação determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua o RDC 10/2008, que estabeleceu a reavaliação dos 14 ingredientes ativos a serem reavaliados com relação aos seus efeitos tóxicos. Dos 14, seis já foram reavaliados. Faltam os princípios parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, sendo o último o mais usado no Brasil. (Valor, 24.3.14)

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Direito Militar - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao juízo militar processar e julgar o crime de desacato supostamente cometido por um civil contra militar da Marinha que fazia patrulhamento naval na praia de Alter do Chão, no Pará. A Seção entendeu que a competência é da Justiça Militar, ainda que a função de patrulhamento seja exercida pela Marinha em caráter subsidiário. A dúvida levantada no caso dizia respeito à suposta incompetência material do juízo castrense. (CC 130996, 17/03/2014)

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Publicações 1 - A Editora Atlas está lançando "A Desconsideração da Personalidade Jurídica Nas Contratações Públicas" (174p), escrito por Antonio Cecílio Moreira Pires. O objetivo deste livro é examinar a hipótese da desconsideração da personalidade jurídica na aplicação das penas restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, mais precisamente no que diz respeito às sanções estatuídas pelo art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93, e art. 7o da Lei 10.520/02. A Administração Pública, no exercício da atividade sancionatória, com vistas a afastar licitantes e contratados que tenham cometido ilícitos administrativos, termina por constatar que a pena aplicada não surte o efeito desejado, haja vista que, ato contínuo, aquele que se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público constitui nova empresa, mantidos os mesmos sócios e endereço, configurando flagrante burla à lei e abuso da personalidade jurídica. Ainda que a Legislação Federal não contemple dispositivo que autorize a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a edição de ato da Administração Pública, tal hipótese encontra sustentáculo nos princípios norteadores do regime jurídico administrativo, permitindo que a pena aplicada seja estendida aos sócios. O autor, procurou, assim, extrair de nosso ordenamento jurídico a necessária autorização para a desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que as penas restritivas do direito de licitar e contratar tenham a necessária efetividade. Para tanto, partiu-se da ocorrência do ilícito, enquanto condicionante da sanção, passando-se ao exame de cada uma das penas previstas na lei de regência das licitações, com a necessária instauração de processo administrativo específico, até se chegar na desconsideração da personalidade jurídica em sede administrativa. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Temas de Direito- Direito Público e Privado: primeira série” (218p), publicado pela Editora Scortecci, é uma obra coletiva que tem por autores Everaldo Medeiros Dias e outros. O livro contempla diversos trabalhos na área do Direito que podem servir de valioso subsídio para outros trabalhos científicos, para a aplicação do direito e para refletir sobre o direito e sua contextualização no mundo globalizado.  Cada colaborador se empenhou para elaboração dos textos visando o aperfeiçoamento e a socialização do conhecimento, fator fundamental para o desenvolvimento do homem em sociedade.  Mais informações: editora@scortecci.com.br

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Publicações 3 -  Nelson Godoy Bassil Dower se juntou a outros juristas para escrever "Instituições de Direito Público e Privado", cuja 14ª edição (2014) está sendo publicada pela Editora Saraiva. Este livro funciona particularmente como orientador didático, fornecendo exposição teórica despojada de citações doutrinárias. Completo, começa com a Introdução ao Estudo do Direito, a lei jurídica e a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço. A seguir divide-se em cinco partes: Direito Público, Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito de Empresa. Cada uma delas é desdobrada de forma abrangente, apresentando rica diversidade de temas e grande precisão na conceituação dos institutos jurídicos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
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