29 de setembro de 2011

Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico






Criou-se um mito perigoso no Brasil: haveria uma maneira de blindar o patrimônio de empresários para que não fosse alcançado pelo Fisco, pela Justiça do Trabalho e por outros credores. Existem até profissionais de áreas diversas, entre advogados, contadores e consultores em geral, que oferecem esse "serviço" para incautos que, lutando para salvar suas empresas, acabam por dar um passo que os pode levar para a cadeia.



Não há como fugir às próprias responsabilidades, mas há como criar soluções honestas para acelerar o crescimento de empresas ou reverter quadros desalentadores. Este livro trabalha justamente sobre essa nova abordagem: a utilização de tecnologia jurídica a bem das empresas. Nada mirabolante, nada ilícito. Estratégias técnicas para a análise do patrimônio e das relações negociais, identificando falhas, bem como mecanismos para uma otimização jurídica da empresa. O planejamento jurídico é uma via concreta para a otimização do patrimônio, das relações contratuais e tributárias.



Um novo conceito se impõe: logística jurídica. A complexidade e a competitividade da economia brasileira exigem investimentos para se constituir e manter uma infraestrutura jurídica integrada, sólida, definindo processos produtivos consistentes, altamente qualificados sob a ótica das possibilidades legais, maximizando resultados sem criar problemas com o Judiciário. É preciso parar de ver o Direito como um problema para os negócios. No Direito estão as soluções, não os problemas.



Obra recomendada para advogados, contadores, economistas, consultores e administradores de empresa. Literatura complementar para as disciplinas de graduação e pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração de Empresas.

21 de setembro de 2011

Pandectas 599

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Informativo Jurídico - n. 599 –21/30 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Gasto com gosto os meus tostões nos pisantes da patroa, que tem pés de boa escultura e, assim, merece a moldura elegante. Vai daí o meu esmero na compra de sandálias, sapatos e botas que tenham desenho, material e confecção de cepa digna, para o que quebro meus porquinhos de barro sempre que é necessário. Nessa toada já de anos, vou entulhando-lhe a sapateira ao ponto de já ser vítima de certo desprezo de rodízio: peças compradas há mais de ano não foram, até agora, calçadas em lugar algum. Pior é que sapatos poupados não rendem juros nem correção vestuária (sic), podendo desatualizar-se facilmente, o que não é raro em tempos de consumismo canibalístico.
Por exemplo, embora seja muito do meu gosto, o salto agulha de sete e meio centímetros, quando não maior, já se vêem no horizonte da moda despontarem tocos mais largos que, confesso, não aprecio muito. Mesmo as anabelas querem voltar, para alegria d’algumas senhoras que lhes são fiéis. Por mim, ficávamos no agulha, com meia pata ou plataforma. Sim! Sou fetichista e não posso negá-lo. Insisto, no entanto, que não chego ao exagero da podolatria. Não são os pés em si, mas os pés bem calçados que me chamam a atenção. Ponho reparo, sim, nos arremates de sola das senhoras e senhoritas ao derredor, no que encontro entretenimento certo e habitual. Entretenimento, friso; nem sempre pela admiração, mas também pela maledicência a que me licencio. Afinal, no mor das vezes, as donas, mesmo de fino trato, se exibem mal calçadas ou, no mínimo, calçadas sem qualquer graça. Carecem duma raspa de encanto, mínima que seja, a justificar dar-lhes alguma atenção aos pés.
Criações da excelência poética divina, mulheres deveriam estar atentas a tais detalhes, aprumando-se na indumentária, dos pés à cabeça. Aquelas que têm condições para isso, aliás, não devem se avexar em mergulhar seu corpo numa profusão de cortes e recortes. Motivem-se na certeza de que a beleza d’uma mulher faz bem à alma da humanidade. Não tenho como refutar que adoro essas fardas femininas de donas sensuais que, por seus decotes generosos, rasgos estratégicos, dimensões reduzidas e outros mimos, fazem-nos, homens, esquecer o peso da existência e levam-nos a experimentar a contemplação em vida da divina providência. Portanto, nhá-nhás de bom talho e graça precisam cumprir essa missão, aprumando-se na indumentária, das solas aos cortes e recortes. É um jeito de deixar o mundo melhor.
Alfim (que é palavra que se encontra no dicionário e compõe o vernáculo, saibam os amigos e amigas leitoras), é meu dever fazer um pronunciamento formal: insisto que não atento para essas coisas por cobiça e quero que disso tenha oitiva a minha mulher. Sou casado – e bem casado. Olho por contemplação religiosa, lembrando-me que a mulher é criação divina. Aliás, se a todo o resto (de Adão aos céus e astros) se destinaram singelos sete dias de gênesis, a mulher foi pedida, pensada, planejada e executada com tempo celestial de sobra, muito depois do descanso do sétimo dia. Não se pode esquecer, jamais, que é artefato encomendado ao Criador que, para bem atender à prece e ao rogo, esmerou-Se em divinamentos diversos, gozando para isso de habilidade em abundância, para além d’uma execução primorosa. Algumas, é claro, melhor do que as outras.
Aleluia.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: o texto acima está em meu blog de crônicas: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/

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Recuperação judicial - O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela Lei 11.101/05 (Lei de Falências), contra instituição bancária. A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator. (Resp 1.014.153, STJ 8.9.11)

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Licitações - O uso de softwares "robôs" para fraudar pregões eletrônicos do governo federal está levando empresas ao Judiciário. Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde em que a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet - o site de compras do governo - usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, cada lance da concorrente. É a primeira decisão judicial de que se tem notícia sobre o uso desses softwares, disseminados principalmente no último ano nos pregões. (Valor, 13.9.11)

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Administrativo - O Ministério do Planejamento, num primeiro momento, entendeu que o uso de softwares "robôs" em pregões eletrônicos não era prejudicial, uma vez que não influenciaria na obtenção do menor preço. Mas, provocado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão concluiu que a utilização desses programas tornaria a concorrência desleal e, por isso, seu uso é ilícito. "Se não está havendo a mesma condição de aporte dos lances por parte dos concorrentes, há realmente uma perda de isonomia", diz o secretário Delfino Natal de Souza, responsável pelo setor de Logística e Tecnologia da Informação, que gerencia o Comprasnet. (Valor, 13.9.11)

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Inviolabilidade - É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. (STJ, 1.9.11)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a oitava edição de "Segurança e Medicina do Trabalho" (1.044p). Legislação tutelar que garante, aos trabalhadores desta e das futuras gerações, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Layout interno em duas cores para facilitar a consulta. Destaques: Normas Regulamentadoras NRs 1 a 34, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias. Súmulas do STF, STJ, TST, dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa (orelha). Atualizações: As NRs 3, 5, 7, 8, 15, 18, 19, 22, 23, 25 e 26 sofreram alterações ao longo do 1º semestre de 2011, e constam nesta edição. A NR 5 (CIPA) está atualizada até a publicação no Diário Oficial da União de 14-7-2011. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo do trabalho - Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado. (Valor, 14.9.11)

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Processo Civil - O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ontem liminar que dispensa, na prática, os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. (Valor, 14.9.11)

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Indenização - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil. Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime. (Resp 1.185.857, STJ 13.9.11)

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Consumidor - Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. (Resp 1.256.703, STJ 13.9.11)

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Advocacia - Depois de ajuizar aproximadamente 19 mil ações para revisão de benefícios previdenciários na Justiça Federal de São Paulo no período de três anos, o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados e a empresa Aposentadoria S.A. foram impedidos por uma liminar de fazer publicidade para angariar clientes e firmar contratos considerados abusivos com aposentados. A decisão é da juíza Rosana Ferri Vidor, 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido formulado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa estabelecida por reincidência para cada anúncio veiculado ou contrato abusivo será de R$ 50 mil. (Valor, 16.9.11)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, com o intuito de dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença. No entanto, a norma é utilizada com frequência por juízes trabalhistas mesmo com previsão diversa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que foi vetado pelo TST. (DCI, 16.9.11)

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Judiciário - Proposta de emenda constitucional limita o poder do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2010 e agora está sob apreciação da Câmara. Segundo o texto da PEC, os próprios tribunais serão responsáveis por julgar a perda de cargo dos magistrados. Hoje é o conselho que cuida desses processos. A Ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, considera a ideia "preocupante". "O conselho foi criado pela incapacidade dos tribunais locais de fazer a disciplina de seus magistrados." Calmon também criticou a distribuição desigual de verba para diferentes instâncias de um mesmo Tribunal de Justiça. "Defendemos um orçamento em separado para as instâncias, ao invés de um orçamento global para todo o tribunal." (Folha, 16.9.11)

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Concursos – A "Coleção OAB Nacional - 2a Fase", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Administrativo" (296p), escrito por Elisson Pereira da Costa.Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou a Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Penal - Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). (Resp 1.171.199, STJ 9.9.11)

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Penal - Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o "avanço voraz" da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas. (Estado de São Paulo, 13.9.11)

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Família - A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente. (STJ 9.9.11)

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Tortura - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava. (HC 169379, STJ 9.9.11)

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Trabalho - Enquanto diversas empresas poderão encontrar entraves com a certidão negativa de débitos trabalhistas, muitos escritórios de advocacia devem ter um novo nicho de trabalho com a nova e intensa demanda dos clientes, inclusive na Justiça. Obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2012 para companhias que participem de licitação e firmem contratos com o poder público, o documento vai mudar a rotina e estratégia de diversas bancas, que esperam aumento de faturamento. (Valor, 13.9.11)

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Violência doméstica - O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema. (HC 101.742, STJ 6.9..11)

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Publicações 1 – Paulo Machado é o autor do “Manual de Ética Profissinoal da Advocacia” (184p), obra publicada pela Editora Lumen Juris. O autor aborda a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal, Seccionais, subseções, Caixa de Assistência dos Advogados), os quadros da OAB, licença e cancelamento, impedimento e incompatibilidade, atos privativos de advocacia e muito mais. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br

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Publicações 2 – "Coisa Julgada Coletiva" (545p), re´cem publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção "Direito e Processo", é obra de Camilo Zufelato. O tema da coisa julgada é sempre difícil e atual, dadas a evolução do instituto ao longo do tempo e a necessidade de atualizá-lo à luz da visão contemporânea do processo. E, embora o fulcro do trabalho seja a coisa julgada coletiva, o autor não descura o tratamento do instituto na Teoria Geral do Processo e no processo individual. O autor analisa aspectos gerais da coisa julgada, a tutela jurisdicional coletiva brasileira, limites subjetivos da coisa julgada e a natureza coletiva dos direitos, o devido processo legal e tutela jurisdicional coletiva, o regime jurídico da coisa julgada coletiva brasileira, os limites da coisa julgada coletiva e muito mais. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – José Pastore é o autor de "Trabalho Para Ex-infratores" (157p). Esta obra relata os resultados de uma pesquisa sobre a reinserção de ex-detentos no mundo do trabalho. Ao examinar os determinantes do crime e da reincidência, o autor procura desvendar o que de melhor pode ser feito em prol da recuperação dos que cumpriram suas penas ou estão em vias de cumpri- la. Apresenta, para tanto, sugestões aos que desejam operar programas de reintegração de ex-detentos e uma série de recomendações práticas para a execução de tais programas. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de setembro de 2011

Pandectas 598

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Informativo Jurídico - n. 598 –11/20 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais uma vez, compartilho com os amigos leitores uma alegria. O livro “Holding Familiar e suas vantagens”, que escrevemos eu e Eduarda, está chegando à sua segunda edição: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654
A grande expectativa que é dedicada aos benefícios da constituição de uma holding familiar é objeto de análise deste livro, que dá ao tema um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios do tema e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
A constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, constitui um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: um velho texto, agora no blog: http://gladstonmamede.blogspot.com/2011/09/o-terno-e-o-costume.html?spref=fb

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal. (Resp 1.179.690, STJ 29.8.11)

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Alimentos - A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. (STJ, 2.8.11)

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Processo - Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas. (Resp 1.218.899, STJ 16.8.11)

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Administrativo - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes. (Resp 1.150.579, STJ 25.8.11)

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. (Resp 1.155.730, STJ 25.8.11)

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Legislação – A Editora Saraiva está publicando a décima segunda edição de seu “Vade Mecum Saraiva” (1909 p) Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial/Empresarial, Internacional, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Acompanha o volume CD-ROM com Legislação Adicional para iPhone, iPad, dispositivos móveis e desktop, Tutorial, Modelos de Peças Processuais e Dicionário de Expressões Latinas. Destaques desta edição: Novas notas; Código de Processo Penal (CPP) atualizado; alterações de relevância no Código Civil, Código de Processo Civil (CPC), CLT, Lei de Execução Penal e muito mais. Inclusão da Lei que institui o Cadastro Positivo para formação de histórico de crédito. Atualizado semanal e gratuitamente pela internet com aviso por e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal. (Valor Econômico, 31.8.11)

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Marcas - Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca. (Resp 1.207.952, STJ 31.8.11)

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai enviar ofícios aos tribunais para tentar impedir juízes de ameaçar ou decretar a prisão de advogados públicos federais, estaduais e municipais por não cumprimento de decisões judiciais contra órgãos públicos. O CNJ atendeu a um pedido de providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). (Valor Econômico, 31.8.11)

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Família - Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho. (STJ, 31.8.11)

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Audiolivro – Carlos Frederico Zimmermann Neto é o autor de “Tudo o que você precisa ouvir sobre Segurança no Trabalho” (80 min), audiolivro publicado pela Editora Saraiva. São abordados temas como normas de proteção, obrigação das empresas e dos empregados, equipamentos de proteção indiviual, atividades penosas, insalubres e perigosas, fiscalização, acidente e doença do trabalho e muito mais. O Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Consumidor - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança - segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Consumidor - A 3ª Vara Cível de Sumaré, interior de São Paulo, determinou que uma construtora cumpra as promessas veiculadas em publicidades e no momento da venda de lotes. No caso, a empresa utilizou como chamariz para compradores um casarão de uma antiga fazenda que estava no terreno. Para os consumidores, ficou implícita a informação de que a construção fazia parte do empreendimento e seria aproveitada para área social de uso comum do condomínio. No entanto, a disponibilidade do espaço não estava prevista em contrato. O casarão foi registrado em nome da construtora e integrava um lote comum, livre e desembaraçado para venda. (DCI, 2.9.11)

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Trabalho - Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Educação - A presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), Malvina Tuttman, afirmou que o corpo de fiscais de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 será formado pelo banco de aplicadores das universidades e institutos federais. Até o ano passado, a contratação dos profissionais ficava a cargo do consórcio aplicador. O Inmetro é que certificará cada etapa da produção da prova, particularmente a impressão. A gráfica responsável pelo Enem já começou a imprimir os exames. (Uol, Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto 2011)

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Fiscal - Por questão de horas, os acionistas da Cosan não deixaram de receber R$ 200 milhões em dividendos distribuídos pela empresa na quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - órgão que defende causas tributárias da União - obteve na terça-feira à noite uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região para impedir o pagamento aos acionistas. O motivo da determinação é a cobrança pelo Fisco de uma dívida de R$ 3,8 milhões, que seria garantida pelo bloqueio de dividendos. Apesar da estratégia, a Fazenda não conseguiu receber o dinheiro. Na manhã de quarta, quando a ordem de penhora chegou ao banco onde estava depositado o montante, os dividendos já haviam sido distribuídos. (Valor Econômico, 2.9.11)

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Publicações 1 – Jean Carlos Fernandes escreveu e a Editora Lumen Juris publicou: “Cessão Fiduciária de Títulos de Crédito: a posição do credor fiduciário na recuperação judicial de empresa” (282p), obra que está em sua segunda edição.O autor faz um escorço sobre a evolução histórica do Direito Comercial até a autonomização dos títulos de crédito, analisa o Direito Cambiário no Código Civil de 2002, o sistema de insolvência empresarial brasileiro e a eficiência econômica, cuida dos títulos de crédito na recuperação judicial de empresas para, enfim, cuidar do sistema de insolvência empresarial numa perspectiva de Direito e Economia. Mais informações: www.lumenjuris.com.br ou jeancarlos@jeancarlosfernandes.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Dissolução de Sociedades" (449p), obra de Paulo Sérgio Restiffe. A dissolução de sociedades é tema palpitante, que interessa - e muito - à prática societária cotidiana. Transcende o aspecto jurídico ao abarcar as relações econômicas e negociais da atividade empresarial e ao envolver questões jurídicas das mais distintas proporções, carentes de estudos aprofundados. Esse livro analisa todos os aspectos da dissolução de sociedades, discutindo cuidadosamente as características, os deilemas e conflitos jurídicos que cercam o tema, em especial nos campos do direito material e processual. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "As Condições no Direito Civil: potestativa, impossível, suspensiva, resolutiva" (225p) foi escrito por Carlos Alberto Dabus Maluf e publicado pela Editora Saraiva. Considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A aparente simplicidade dessa definição esconde um universo de possibilidades que podem, inclusive, gerar a invalidade dos negócios jurídicos. A par disso, o autor oferece um verdadeiro inventário sobre o tema, cuidando das espécies de condições e seus requisitos, diferenciando-as de outros fatos jurídicos, como o termo e o encargo. Um senhor livro. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de setembro de 2011

Pandectas 597

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Informativo Jurídico - n. 597 –01/10 de setembro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Depois d’o garçom deixar a garrafa, o vinho vertido, as taças sangradas, eu a ouvi com o alto custo dos que estão mais acostumados a falar. Disse muito, a amiga querida, mesmo repetiu-se, querendo esvaziar-se de seus pesos, de sua asfixia. Eu ouvia e bebia e fumava. A noite de um vento frio pelo corredor da Avenida Bernardo Monteiro, sentados do lado de fora do Patuscada, presenteado pelo cheiro bom da cozinha do Clóvis.
Não concordo com ela, embora seja ruim quando nos repreendem os ouvidos escolhidos para tecer as mágoas. Há sempre a pretensão a uma ratificação, confundida com compreensão. No mínimo a piedade de sofrer junto. Somos insuportáveis, os que discordam. Quebramos a inconfidência: largamos o confessionário e rumamos lépidos à repartição de polícia mais próxima para denunciar o crime.
Em minha visão prismática, quase caleidoscópica, não é estranho ver que a cerimônia é simplesmente desconhecida. Todos se pensam simplesmente vivendo, sem perceber que há uma celebração em curso, assustadoramente rígida em seus protocolos sagrados. São missas talhadas na pauta de grossos missais. Missas de família, missas de casal, missas de trabalho, missas de solidão.
Do que reclama? Afinal é a sua vez de agir. Há um tempo de inação como há um tempo de ação. Agora, você deve agir. A vez e o custo são seus. Por isso sofre. É a dor de um vai-não-vai ou, pior, um vou-não-fui. Seria mais fácil e mais cômodo se apenas o outro ou os outros se movimentassem, se assumissem os custos da sua existência. Mas assim não é. Ele ou eles têm custos próprios, estão submetidos aos seus compassos e, justamente por isso, também experimentam espaços de fazer e espaços de não-fazer. Não há casal, não há grupo, não há mesmo a unidade – quando é saudável a solidão – se essa coreografia não é cumprida.
Atente à liturgia das circunstâncias e verá haver momentos em que a ação deve ser sua: a vida espera o seu passo. O custo e o esforço são de sua competência. Por mais que o outro ou os outros queiram, não podem caminhar por si. Agiriam como os pais que, tomando o lugar dos filhos, roubam-lhes violentamente a educação e, assim, o futuro. Criam inábeis: adultos no tempo, crianças no caráter: faltou-lhes a oportunidade para crescer, subtraída por amor.
Por mais que se queira, há instantes em que não se pode retirar do outro o ônus da vida. O rito não é esse. Não se salva um casamento assim. Não se salva um relacionamento profissional ou familiar, nem a própria existência solitária de alguém. Toda a celebração se perde pela ansiedade e, dela, pela impropriedade e inadequação de quem desrespeitou o momento de ficar quieto e esperar e assistir. Tomar o lugar do outro não é ato de salvamento; pode ser ato de morte.
Há custos para todos, mas a cada um o seu papel, o seu ônus, a sua função. Ao outro, a espera ou, simplesmente, a partida. Vou-me; já não me serve mais. Esperei muito e não me agüento em ansiedade. Já não posso mais assistir o transcurso do tempo, vendo a celebração estancada na mesma ladainha, indefinidamente, sabendo que se perderá se eu tomar a iniciativa, assim como se está se perdendo, por que você não a toma.
E como saber qual o instante de agir e o de inagir? Como saber qual é o meu momento e qual é o do outro? Ich! A isso se chama sabedoria e o trabalho de sua construção toma uma vida e supera, em esforço, todas as muralhas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: http://cronicasdegladstonmamede.blogspot.com/2011/08/as-liturgias-da-existencia.html

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Judiciário - Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. (Valor, 26.8.11) LAMENTÁVEL.

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Judiciário - Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011. (Valor, 25.8.11)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai lançar em setembro um manual para orientar os juízes nos casos de venda antecipada de bens discutidos em ações judiciais. O objetivo é garantir a conservação e o valor econômico de carros, imóveis e outros objetos durante o curso do processo, que pode levar anos. (Valor, 24.8.11)

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Consumidor - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições financeiras devem arcar com prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros - como, por exemplo, abrir uma conta corrente ou tomar empréstimos usando documentos falsos, ou fazendo se passar por outra pessoa. A seção analisou ontem dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os autores pediam indenização pelos prejuízos sofridos por operações feitas em seus nomes, de forma fraudulenta. Para cada caso, o STJ aplicou uma indenização de R$ 15 mil. (Valor, 25.8.11)

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Legislação – Roberto Eiras Messina é o autor de "Lei da Previdência Complementar Anotado" (213), publicado pela Editora Saraiva. O autor comenta cada artigo da Lei Complementar n. 109/2001. Discorre sobre a origem da lei, relembrando os debates anteriores e posteriores à sua promulgação, sem deixar de expor sua opinião sobre os pontos controvertidos. O enfoque prático e objetivo faz desta obra leitura indispensável a especialistas e ao público em geral. O tema do livro é atual. Centro das atenções de governos, empresários, associações, formuladores de políticas econômicas, estudiosos do direito e dos fenômenos sociais em geral, sua relevância decorre da percepção de que as sociedades modernas, preocupadas com o desenvolviemnto social, não podem abdicar do dignidade da vida humana. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem fornecer outras informações sobre a obra ou sobre outros lançamentos da Editora Saraiva.

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A retenção, pelo fisco, de valores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pagos indevidamente quando a empresa contribuinte não quer que o montante seja usado para a compensação de dívidas tributárias é legal. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um caso pelo regime de recursos repetitivos e servirá para orientar as diversas ações que tramitam na Justiça sobre o tema. (DCI, 25.8.11)

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Trabalho - Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.Ao relatar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda lembrou que a jurisprudência dominante no TST é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso. Para ela, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que "por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica", segundo a ministra. (Valor, 25.8.11)

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Falência - A polêmica falência da Petroforte - decretada em 2001 e estendida a 278 empresas e 71 pessoas físicas - ganhou um novo capítulo. Ao analisar os primeiros recursos sobre a quebra de uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a extensão da falência a três empresas: a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar. Elas são acusadas no processo de participar de um intrincado esquema de fraude para desviar patrimônio da sociedade falida. (Valor, 24.8.11)

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Tradução – “A Crucificação e a Democracia” (155p), de Gustavo Zagrebelsky, foi traduzido por Monica de Sanctis Viana e publicado pela Editora Saraiva, com apoio do Instituto Brasiliense de Direito Público. Trata-se de uma obra de expressão no pensamento contemporâneo. O trabalho é fruto de entervistas concedidas por esse grande jurista a constitucionalistas de nacionalidades diversas, nas quais foram examinadas as origens e as bases formativas das suas teses, a evolução de seu pensamento e as preocupações dominantes na extensa obra deste fecundo escritor. Para ilustrar as tantas contradições que o processo democrático já admitiu, Gustavo Zagrebelsky retrata a crucificação, enfatizando o apelo e a preferência popular daquela época, que seguiu um procedimento tipicamente democrático e foi decisivo para levar Jesus Cristo ao sofrimento do calvário, livrando do padecimento o verdadeiro bandido: Barrabás. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br), sempre elas, podem responder dúvidas sobre a obra.

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Sigilo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada. Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas). (RMS 28.4576, STJ 23.8.11)

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Agiotagem - O reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade de contrato de empréstimo que embasou execução. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível a anulação da cobrança de juros abusivos com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.106.625, STJ 19.8.11)

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Trabalho - "O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil." Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade. O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado. (Valor, 29.8.11)

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Contrato - A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator. O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial. O ministro Salomão destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG. (Resp 1.051.270, STJ 19.8.11)

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Execução - A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). (Resp 875.687, STJ 24.8.11)

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Publicações 1 – A Editora Guerra lança “Falências e Recuperações de Empresas: crise econômico-financeira: comentários à Lei de Recuperações e de Falência”, uma obra portentosa, em quatro volumes, escrita pelo prof. Luiz Guerra. Trata-se de uma obra inédica, sem paralelo no mercado, na qual o autor aborda, em detalhes, os institutos da recuperação e da falência. O autor defende da mantença da empresa em crise, apontando a via da recuperação como solução para a geração de riquezas, de investimentos, de empregos, de rendas, de tributos, além da preservação dos direitos de credores, reconhecendo o relevante papel que os empresários exercem na economia. Mais informações em guerraeditora@guerraeditora.com.br

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Publicações 2 – Um dos mais importantes empresarialistas brasileiros lança uma nova obra: Modesto Carvalhosa é o autor de “Acordo de Acionistas: homenagem a Celso Barbi Filho” (419p), obra publicada pela Editora Saraiva. A questão fundamental também tratada neste livro é o da execução judicial ou arbitral especifica dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente, para ressaltar, de um lado, a função social dos acordos de acionistas, e, de outro, os abusos e desvios de direito e de poder, na analise judicial ou arbitral da demanda. A obra estuda ainda outras duas questões fundamentais: o regime da autotutela instituída pela Lei 10.303/01, que permite aos próprios signatários do acordo de controle, e aos administradores por eles eleitos, substituírem-se nas votações aos dissidentes e retinentes; e a execução específica, judicial ou arbitral, dos acordos de acionistas, à luz dos princípios do Código Civil e da lei processual vigente. Pergunte como à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Crimes Digitais” (242p) tem a autoria de Marcelo Xavier de Freitas Crespo e a publicação da Editora Saraiva. A obra aborda os aspectos e questões polêmicas do ainda pouco explorado tema dos delitos digitais, apresentando análises da evolução tecnológica frente à criminalidade informática e da transformação social advinda da evolução digital frente ao direito penal, bem como um rico estudo comparativo com o direito estrangeiro. O autor se propõe a enfrentar questões polêmicas, inclusive aquelas sobre condutas ainda não tipificadas, porém passíveis de incriminação, haja vista seu grande potencial danoso ou periculoso, caso dos acessos não autorizados e da disseminação de vírus. Paralelamente, analisa a evolução tecnológica e a transformação social reflexa, especialmente aquela vinculada ao Direito Penal. Saiba mais com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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