30 de junho de 2013

Pandectas 692

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Informativo Jurídico - n. 692 – 01/04 de julho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Agora, a coisa saiu do atacado e foi para o varejo. Há pequenas manifestações por todos os cantos. As grandes estão terminando. O foco saiu do interesse público, geral, e foi para o interesse local. Já não são mais as grandes questões, mas as pequenas. Noutras palavras, acredito que as coisas vão demorar um pouco até se assentar. Mas já está claro que vão se assentar.
            A classe política entregou alguns anéis, é claro, como a rejeição da PEC 37. Mas restaram outros tantos anéis e, intactos, os dedos. No fim das contas, seremos ludibriados, apesar de algum ganho em passagens de ônibus que, a bem da precisão, serão compensados com subsídios, mantendo a máfia das concessões de transporte público.
            A reforma política sairá, acredito. Mas não será nenhuma grande reforma. Serão alterações que atenderão mais aos interesses dos próprios grupos que, atualmente, dividem o poder, ou seja, a corja que se divide em três grandes partidos: (1) PT e asseclas, (2) PSDB e asseclas, (3) PMDB e asseclas, sendo que, neste último caso estão incluídos todos os partidos de conveniência, que amoldam-se ao Poder, lá esteja PT, lá esteja PSDB.
            No fim das contas, a chegada do PT ao poder serviu apenas para realizar a profecia de George Orwell: os porcos e os fazendeiros são iguais!
            Ainda assim, valeu ir às ruas.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Concursal - Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação. Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a lei precisa ser interpretada sempre com vistas à preservação da atividade econômica da empresa e não com “amesquinhada visão de que o instituto visa a proteger os interesses do empresário”. “O valor primordial a ser protegido é a ordem econômica”, afirmou. “Em alguns casos, é exatamente o interesse individual do empresário que é sacrificado, em deferência à preservação da empresa como unidade econômica de inegável utilidade social”, completou o relator. Para o ministro, a interpretação literal do artigo 57 da Lei de Recuperação e Falências (LRF) – que exige as certidões – em conjunto com o artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) – que exige a quitação integral do débito para concessão da recuperação – “inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”. (REsp 1187404, STJ 26/06/2013)

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Administrativo - É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público. Isso porque a referida situação não está inserida nas vedações do art. 2º-B da Lei 9.494/1997, cuja interpretação deve ser restritiva. Com efeito, embora acarrete, por via reflexa, a liberação de recursos públicos, não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.364.594-SP, Primeira Turma, DJe 27/5/2011, e AgRg no Ag 1.168.784-ES, Quinta Turma, DJe 9/8/2010. AgRg no AREsp 230.482-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 7/3/2013. (Botetim STJ n. 519)

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Juros e correção monetária - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que as causas que discutem juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que está pacificado no STJ o entendimento de que a discussão incidental quanto à remuneração dos depósitos judiciais deve ser feita na própria demanda. A tese, inclusive, está no enunciado 271 da súmula do STJ: "A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário." O recurso representativo de controvérsia é de autoria da Eletrobras, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que beneficiou a Caixa Econômica Federal (CEF), parte recorrida. Em execução de sentença, foi autorizado o levantamento de depósitos judiciais referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Atendendo pedido da Eletrobras, o juiz de primeiro grau determinou que a CEF, instituição financeira onde foram efetuados os depósitos, fizesse o imediato creditamento dos valores que unilateralmente estornou da conta judicial e dos juros no período de março de 1992 a abril de 1994. A CEF impetrou mandado de segurança no TRF para suspender a decisão. Os desembargadores atenderam o pedido. Como a decisão contraria jurisprudência do STJ, a 1ª Seção deu provimento ao recurso da Eletrobras. (valor, 25.6.13)

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Legislação – "Legislação de Direito Despostivo" (614p) é mais um volume da Coleção Saraiva de Legislação. Obra organizada por matéria e acompanhada com dispositivos da Constituição Federal, Legislação de Direito Desportivo, Adendo Especial sobre Doping . Destaques: Lei Geral da Copa; Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Medidas Tributárias); Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Informações complementares podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Leis - foi editada a Lei 12.832, de 20.6.2013. Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12832.htm)

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Leis - foi edidta a Lei 12.817, de 5.6.2013. Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12817.htm)

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Crime - A abertura de vista ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal, após a verificação nos autos, pelo magistrado, da existência de indícios de crime de ação penal pública, não é suficiente ao cumprimento do disposto no art. 40 do CPP. Isso porque o referido artigo impõe ao magistrado, nessa hipótese, o dever de remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, não podendo o Estado-juiz se eximir da obrigação por se tratar de ato de ofício a ele imposto pela lei. Precedente citado: HC 20.948-BA, Quinta Turma, DJ 26/9/2005. REsp 1.360.534-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/3/2013.  (Botetim STJ n. 519)

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Educação - Os alunos do ensino técnico brasileiro passarão a ter aulas de empreendedorismo já a partir do segundo semestre deste ano. Resultado de um acordo de cooperação entre o Ministério da Educação (MEC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a iniciativa vai integrar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec). Entre os conteúdos que deverão ser apresentados em aula estão princípios de gestão e análise de oportunidades do mercado. O objetivo é atingir 1,5 milhão de estudantes até o final de 2014. A disciplina será oferecida com carga horária de 52 horas para alunos de 15 cursos técnicos, entre eles de cabeleireiro, promotor de vendas e reparador de computadores. (Gazeta do Povo, Jornal do Professor da Editora Atlas, jun.jul.13)

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Concursos - A "Coleção Passe em Concursos Públicos: questões comentadas", coordenada por Marcelo Hugo da Rocha e publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Analistas de Tribunais - Stf, Stj, Tse, Tst, Tre, Trf, Trt e Tj" (471).Este volume aborda questões comentadas de concursos para as carreiras de "Analistas de Tribunais". A obra contém questões extraídas de provas realizadas por diversas bancas examinadoras tais como: FGV e CESPE. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho religioso - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia contra decisão que a condenou a registrar em carteira o contrato de trabalho de um assistente de vendas em Campinas. A igreja alegou que os 23 anos de serviços prestados pelo trabalhador teriam sido atividade missionária. O assistente conta que trabalhou para os adventistas, entre admissões e rescisões de contrato, de fato, de 1977 a 2000, sempre na mesma função - vendendo livros publicados pela igreja. Em 2002, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego. A igreja afirmou, em sua defesa, que a venda de livros era uma ação missionária, conhecida como "colportagem", em que a pessoa bate de porta em porta oferecendo mercadorias, geralmente livros religiosos. A função, conforme a defesa, não induzia ao reconhecimento do vínculo empregatício, pois o objetivo era o de propagar a fé. A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a igreja à anotação da carteira do vendedor, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas. A Igreja Adventista interpôs agravo de instrumento ao TST, insistindo na tese de que se tratava de atividade missionária. A tese, porém, não vingou na 5ª Turma. (Valor, 19.6.13)

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Alimentos - A obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o alimentante se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STJ 26/06/2013)

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Mineração - O governo lançou uma reforma do código de mineração em vigência há mais de quatro décadas sem ter oferecido uma resposta clara à principal dúvida das empresas que atuam no setor: a nova alíquota dos royalties. A proposta de reforma do código saiu por meio de um projeto de lei, enviado ao Congresso com urgência constitucional, e detalhou uma série de novos mecanismos que já eram aguardados pelo mercado. Rodadas de licitações - semelhantes às realizadas na indústria de petróleo e gás - vão ser feitas pela futura Agência Nacional de Mineração (ANM). (Valor, 19.6.13)

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Postal - A entrega de carnês de IPTU e ISS pelos municípios sem a intermediação de terceiros no seu âmbito territorial não constitui violação do privilégio da União na manutenção do serviço público postal. Isso porque a notificação, por fazer parte do processo de constituição do crédito tributário, é ato próprio do sujeito ativo da obrigação, que pode ou não delegar tal ato ao serviço público postal. Precedente citado: REsp 1.141.300-MG, Primeira Seção, DJe 5/10/2010 (REPETITIVO). AgRg no AREsp 228.049-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013.  (Botetim STJ n. 519)

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Publicações 1 – Ricardo Castilho é o autor e a Saraiva é a editora: "Direitos Humanos" (406p), já na 2ª edição. A civilização é o resultado concreto da organização dos grupos dentro de uma ordem regulatória de deveres e de direitos. A condição de exercício da liberdade é o próprio direito, daí ter o autor conduzido sua pesquisa de acordo com esse valor supremo, sem o qual as existências individual e social não se justificam. Atento a esse cenário, Ricardo Castilho preparou uma obra completa e didática sobre a matéria, iniciando a exposição com a análise do processo histórico de reconhecimento dos direitos humanos fundamentais e culminando com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, passagens em que aborda a criação das Organizações das Nações Unidas – ONU e dos principais tratados que forjam seu arcabouço jurídico. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – Marcus Vinicius Rios Gonçalves é o autor da coleção "Novo Curso de Direito Processual Civil", publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 (493 p), está em sua 9a edição. A evolução gradativa do processo civil brasileiro tem a intenção de torná-lo um instrumento cada vez mais eficaz na obtenção do provimento jurisdicional, de modo que as reformas produzidas no CPC exigem a releitura de seus institutos. Em linguagem didática, o presente curso proporciona a compreensão de todo o processo civil atual, sendo que no v. 2, o autor completa o exame do processo de conhecimento, tratando da sentença, da coisa julgada, dos recursos e do processo nos tribunais. Além disso, discorre sobre os procedimentos especiais, de jurisdição contenciosa e voluntária, tendo em vista que inclui um capítulo sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Cumpre destacar que a obra considera as tendências recentes na doutrina e na jurisprudência. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  O "Curso de Direito Constitucional" (1424p), de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, chega à sua 8ª edição, sempre publicado pela Editora Saraiva, comemorando os 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã, e destinando-se a atender os graduandos e àqueles que buscam densas análises sobre os temas controvertidos da disciplina constitucional. Destaca-se, ainda, pela iniciativa dos autores em contextualizar referências jurisprudenciais nos comentários doutrinários, contribuindo para a reflexão e solução de problemas reais e prementes da pauta do estudioso da disciplina. A notória experiência de Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco no magistério e em suas carreiras jurídicas (Ministro do STF e Procurador Regional da República do Distrito Federal, respectivamente) é decisiva para se ter uma obra de abrangência ampla, de rico valor teórico e prático, de viés didático e crítico. No CD-ROM que acompanha o livro há questões relativas a cada capítulo, além de jurisprudência e legislação atualizadas e correlatas à matéria ministrada. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

27 de junho de 2013

Pandectas 691

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Informativo Jurídico - n. 691 – 26/30 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Médicos cubanos, portugueses, espanhóis? Por que não?
            Uma curiosidade: não é preciso ser brasileiro para ser advogado no Brasil. Também estrangeiros podem advogar por aqui: basta revalidar o diploma no MEC e SER APROVADO NO EXAME DE ORDEM. Mesmo os brasileiros. Poderíamos fazer isso no Brasil, né? Seria interessante ver formandos de Medicina submeterem-se a um Exame de Proficiência. Muito interessante.
            Sou favorável à vinda de médicos estrangeiros para o Brasil. Sou favorável à vinda de engenheiros, químicos, físicos e outros profissionais de formação extremamente técnica e custosa. Isso inclui músicos eruditos e técnicos esportivos de ponta. É uma oportunidade fenomenal para o país. A crise no leste europeu trouxe técnicos de ginástica olímpica que mudaram a cara do país. Por que não demos acolhida a profissionais especializados em robótica, polímeros, nanotecnologia etc?
            Nunca devemos esquecer que o programa aeroespacial norte-americano foi tocado, essencialmente, por engenheiros... alemães, “salvados” [e “perdoados”] das hordas nazistas. Não se perde a oportunidade de obter conhecimento.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Comunicações - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail, envolvendo, no caso, o Gmail. As comunicações foram feitas por investigado de crimes, entre eles os de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência. A decisão se deu no julgamento de questão de ordem em inquérito sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obterem importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. “A demora no cumprimento da ordem judicial emanada representa inaceitável empeço ao bom andamento das investigações. Ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território nacional, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira”, assinalou a relatora, que considerou “seriíssimos” os fatos narrados no processo. (STJ 5.6.13)

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Esquecimento - Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações. A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora. O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido. (REsp 1334097, STJ 5.6.13)

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Fiscal - O governo federal negocia no Congresso Nacional a inclusão da proposta para vincular a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores na Medida Provisória (MP) nº 615. Na prática, de acordo com a proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais. Com a aprovação do texto, a vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. Atualmente, a Receita Federal está vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ. (Valor, 21.6.13)

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Legislação – É a 9ª edição (2013) de "Legislação Penal Especial" (665p), obra de Ricardo Antonio Andreucci, publicada pela Editora Saraiva. Legislação Penal Especial é obra de considerável interesse prático, pois elenca sinteticamente a legislação penal especial e apresenta as considerações do Autor, que comenta cada lei, explicando a importância acerca da sua edição e aplicabilidade, valendo-se sempre de uma linguagem clara e oportuna.Informações complementares podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Busca e apreensão - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que loja varejista não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens - como geladeiras, fogões e televisores - adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamento das prestações do financiamento. Somente instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários podem propor essas ações. Com esse entendimento, os ministros mantiveram extintos dois processos em que as Lojas Becker pretendia promover a busca e apreensão de produtos comprados por clientes inadimplentes. Em um caso, queria de volta uma geladeira. No outro, buscava aparelhos de som, antena parabólica, colchões e cantoneiras. Os objetos foram adquiridos por meio de financiamento estabelecido em contrato de alienação fiduciária. Nesse negócio, o comprador (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade e posse indireta do bem, como garantia da dívida, que termina com a quitação do financiamento. As decisões da 4ª Turma mantêm acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, que confirmou a extinção dos processos sem julgamento de mérito. Contudo, o STJ adotou outro fundamento.  (Valor, 13.6.13)

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Leis - foi editada a Lei 12.816, de 5.6.2013. Altera as Leis nos 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12816.htm)

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Concursos - "Direito Penal - Parte Geral - Nível Médio & Superior" (251p) compõe a Coleção Concursos Públicos", publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito por Silvio Maciel. Coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores com vasta experiência em concursos. Material conciso e conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior sem formação em Direito. A Coleção Concursos Públicos tem o propósito de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico de Tribunais Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras, estamos convictos de que esta Coleção irá revolucionar a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa num futuro melhor, ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece já a sua preparação. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributação dos planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal. Duas câmaras entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários. No caso da ALL, o valor original do auto de infração é de cerca de R$ 15 milhões. O da Cosan, de aproximadamente R$ 30 milhões. Cabe recurso das decisões. Stock options são opções de compra de ações da própria empresa - ou de sua matriz no exterior. Elas são oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um preço menor que o de mercado, após um período de carência. Empresas fechadas também usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de capital. (Valor, 21.6.13)

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Bem de família - Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90. A Quarta Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. (REsp 1021440, STJ 6.6.13)

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Esgoto - As concessionárias de saneamento básico venceram uma importante discussão ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, a 1ª Seção da Corte decidiu que as empresas podem cobrar a tarifa de esgoto dos consumidores mesmo que não prestem integralmente o serviço de saneamento. Ou seja, a coleta, retirada, tratamento e despejo adequado do esgoto. A questão foi definida em recurso repetitivo. Dessa forma, servirá de orientação para os Tribunais de Justiça do país na análise de casos semelhantes. Só a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, responde a 16 mil ações judiciais contra a cobrança, segundo o assessor jurídico da empresa, Sérgio Pimentel Borges da Cunha. (Valor, 13.6.13)

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Publicações 1 – Fernando Galvão vê a Editora Saraiva lançar a 5ª edição (2013) de seu "Direito Penal - Parte Geral" (1087p). Sobre o livro, escreveu Rogério Greco: “Desde o começo de nossa carreira, Fernando Galvão sempre se destacou por suas ideias inovadoras. Por várias vezes recebeu prêmios nos concursos promovidos pela nossa Associação Mineira do Ministério Público. Como professor universitário, sempre procurou trazer ao conhecimento dos seus alunos as discussões mais atuais e os conflitos que sempre envolveram o Direto Penal. A presente edição retrata, com felicidade, o espírito desse renomado jurista. Não somente trabalhou na construção de um amplo de Direito Penal, como também, ao seu estilo, inovou na discussão de inúmeros temas. O texto desta edição consolida a ideia inicialmente desenvolvida nas anteriores de que a teoria do crime deve ser elaborada e interpretada no contexto de uma teoria do crime deve ser elaborada e interpretada no contexto de uma teoria racional discursiva do direito (como teoria geral) e de sua perspectiva comunicativa.” A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando a 14ª edição (2013) do volume 3 (550p) do "Curso de Direito Comercial", escrito por Fábio Ulhoa Coelho. A economia globalizada e a inserção do Brasil nesse cenário reclamam novas lições sobre o direito empresarial. Como as mudanças são tantas, apenas o sólido conhecimento das bases teóricas da disciplina, reexaminadas à luz dos problemas atuais, capacita o estudante e o profissional da área a enfrentá-las. Os volumes deste Curso trazem destacadas, ao longo do texto, sínteses da matéria em desenvolvimento, com conceitos, anotações relevantes, súmulas de jurisprudência ou dispositivos de lei. Trata-se dos subtextos, que podem servir tanto de introdução como de reforço e recapitulação dos assuntos abordados. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Direito dos Contratos" (162p) é obra de Alberto Gosson Jorge Júnior, publicada pela Editora Saraiva. O objetivo do autor é levar ao conhecimento do grande público a concepção contemporânea sobre a matéria contratual, daí a proposta de mesclar a exposição feita no corpo do texto com notas de rodapé, chamando a atenção para referências e as idéias de outros autores sobre questões controvertidas. Por exemplo, diante de sua intangibilidade, o contrato não está imune às interferências de Judiciário, isto porque, no seara litigiosa, sob o influxo do princípio do solidarismo nas relações contratuais, o direito civil contemporâneo tem possibilitado ao juiz a revisão de cláusulas, ou mesmo a resolução integral do contrato, quando presentes circunstâncias que importem desproporção entre as vantagens e os sacrifícios originalmente estabelecidos pelas partes na relação obrigacional. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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22 de junho de 2013

Pandectas 690

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Informativo Jurídico - n. 690 – 23/27 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

             Durante décadas, foram muitos os que chamaram atenção para a necessidade de se investir em educação no Brasil. Os governos, contudo, foram lenientes nisso: temos uma educação falha, que não educa e, assim, cria pessoas que, apesar do título de ensino fundamental ou médio – quiçá ensino superior – pouco ou nada sabem.
            Agora, vivemos o outro lado disso: os chamados vândalos, baderneiros, criminosos ou o nome que se queira dar. Em sua maioria, pessoas que não tiveram educação suficiente e que não conseguem perceber o momento político que se apresenta para nós.
            Faço parte dessa geração perdida: vivo com pessoas que não foram adequadamente educadas. Mas podemos aproveitar essa “lição das ruas” para resolver o problema das gerações futuras: começar oferecendo educação digna para quem tem seis anos de idade: todos. Assim, em 20 anos, o país será outro.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 12.815, de 5.6.2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.024, de 4.6.2013. Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8024.htm)

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Concursal - A União poderá contestar planos de recuperação judicial de empresas que não apresentarem certidões de regularidade fiscal - as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. Segundo advogados da área falimentar, o STJ definiu uma questão preliminar fundamental para se discutir a própria obrigação da empresa que pede a recuperação judicial de comprovar que está em dia com o Fisco. Apesar de a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) excluir os créditos tributários da recuperação judicial, os ministros do STJ entenderam que a Fazenda Nacional tem o direito de questionar a aprovação dos planos, pois as decisões podem ter reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. Os ministros ressaltaram, porém, que a atuação no processo não garante à Fazenda "o direito à rejeição do plano ou imposição de condições para sua aprovação, mas apenas a possibilidade de manifestação e influência quanto à decisão judicial". (Valor, 13.6.13)

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Legislação - "Nova Lei Seca: comentários à Lei n. 12.760 de 20-12-2012" (192p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Luiz Flávio Gomes e Leonardo Schmitt de Bem.Neste livro, os autores abordam um dos pontos mais controvertidos da nova Lei Seca ao tratar do crime de embriaguez ao volante, disposto no art. 306 do Código de Trânsito. Dessa forma, busca-se esclarecer se a conduta em tela trata-se de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto. Dependendo do entendimento de ser um ou outro, terá consequências jurídicas completamente distintas para cada caso. A nova Lei Seca endureceu mais uma vez o Código de Trânsito, que dobrou o valor da multa administrativa, agravou-a no caso de reincidência e facilitou a comprovação da embriaguez. Com a adoção (praticamente absoluta), da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa (um ano sem habilitação, multa de R$ 1.915,40), seja na parte criminal, que prevê prisão de 6 meses a 3 anos.

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Bancário - A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por elas. A três instituições - Banco Fibra; Financeira Alfa e BV Financeira - alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança das tarifas. A ministra diz que o pedido encontra respaldo na jurisprudência de direito privado, especificamente em relação às tarifas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).  (DCI, 7.6.13)

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Obrigacional - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu fraude à execução em ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado, de forma unânime, entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga. No caso, o exequente alega que houve fraude à execução, uma vez que o executado, em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito em razão da morte de seu filho. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça. (REsp 1252353, STJ 07/06/2013)

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Judidiário - Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto". A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. (Valor, 6.6.13)

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Concursos - "Técnico do TRT" (836p) é mais um volume da coleção Carreiras Específicas - Questões Comentadas, da Editora Saraiva. Os autores são Flávia Cristina Moura de Andrade, Márcio Omena Filho e Lucas dos Santos Pavione. O livro será de grande valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo técnico judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho. Reservamos este título ao concurso para provimento do cargo de técnico judiciário – área administrativa – dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, tendo em mente a ampliação da Justiça do Trabalho. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com os gabaritos e comentários ao final de cada capítulo, elaborados por especialistas nos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato sobre algum(uns) aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria os autores apresentam vários tópicos de suma importância na preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X, Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes e Jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Eleitoral - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos. Em julgamento na noite de anteontem, os ministros decidiram, por quatro votos a dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de nova votação - quando já não estará mais inelegível. Até então, a justiça eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa - o que ocorre quando mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial - pudesse participar da renovação da disputa. (Valor, 6.6.13)

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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas em março deste ano. De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare, no jargão em inglês do setor) entre a Trip e a TAM.  O acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). "A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto, não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomar uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a gravidade do caso. Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia. Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho, "trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez". (DCI. 6.6.13)

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Trabalho - A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que acolheu o pedido de rescisão indireta de um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional por inadequação ergonômica do posto de trabalho. Também conhecida como justa causa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê, como uma das hipóteses de cabimento, o grave descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Em seu recurso, a Seara Alimentos pretendia convencer os julgadores de que isso não ocorreu no caso em julgamento. Segundo alegou, não houve afronta grave o suficiente ao contrato de trabalho, nem prática de ato que possa ser considerado como agressão ou mal considerável ao trabalho da reclamante. Mas o relator do caso, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, não acatou a argumentação. Para ele, o fato de a reclamante ter adquirido doença ocupacional por culpa da empresa justifica a declaração da rescisão indireta. (Valor, 7.6.13)

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Publicações 1 – "Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários", publicado pela Editora Leud, é fruto dos estudos realizados pelos autores, Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves e Cassiano Portella Ceresér, durante o Curso de Especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e no âmbito do Projeto de Pesquisa Extensão “Ecopersonalismo, Direito e Ambiente”, do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, orientados pelo Prof. Dr. Alfredo de J. Flores.São estudos que se complementam, elaborados a partir de um enfoque teórico-prático, abordando temas relevantes ao Direito Agrário e Ambiental, especialmente no que concerne à Função Ambiental e sua aplicação como solução para os conflitos ambientais decorrentes da exploração do setor agrário. Ao longo da obra, os Autores demonstram que a Função Ambiental é a ferramenta jurídica própria para a propagação do desenvolvimento sustentável, nos termos consagrados na Carta Constitucional brasileira. A proposta visa atender à demanda de publicações que desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental, mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de conhecimento tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática profissional.

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Publicações 2 – "Obrigações e Responsabilidade Civil" (475p), escrito por Roberto Senise Lisboa, é o volume 2 da coleção "Manual de Direito Civil", publicada pela Editora Saraiva. O volume 2 trata do direito das obrigações e da responsabilidade civil. A primeira parte ocupa-se da constitucionalização das relações obrigacionais, a obrigação jurídica e a obrigação natural, as fontes das obrigações, seus efeitos, suas modalidades, o adimplemento indireto das obrigações e o inadimplemento das obrigações. A segunda parte analisa a responsabilidade civil, apresentando seus fundamentos, aspectos constitucionais, classificações, regimes jurídicos aplicáveis e a reparação do dano. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - João Maurício Adeodato é o autor de "Filosofia do Direito - Uma Crítica A Verdade na Ética e na Ciência" (358p), obra em 5ª edição (2013), publicada pela Editora Saraiva. Além de ser uma introdução à filosofia do direito, a obra é desenvolvida a partir de um profundo debate de teses filosóficas, cujo fio condutor é o pensamento do filósofo Nicolai Hartmann. Há dois principais eixos de conteúdo: (1) a teoria do conhecimento, ou seja, a relação que o sujeito estabelece com o mundo e a possibilidade de chegar a um conhecimento verdadeiro no direito; (2) a ética como conhecimento prático distinto do conhecimento científico. O autor se oporá às ideias de Hartmann justamente no primeiro eixo, que têm consequências para o segundo: enquanto Hartmann defende que é possível conhecer a essência das coisas do mundo (ontologia), João Maurício Adeodato defende a tese de que nosso conhecimento é necessariamente mediado pela linguagem e, assim, não faria sentido pressupor algo como “a essência natural das coisas”. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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Rua Adolfo Radice, 162
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19 de junho de 2013

Pandectas 689

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Informativo Jurídico - n. 689 – 20/24 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Haveria de entornar o caldo em algum momento da história. Por isso, é muito interessante ver o que está acontecendo no país, atualmente. É muito forte. Muito. É cidadania pura, ainda que com excessos que são compreensíveis, desde que você se recorde dos excessos do lado de lá. Melhor seria se tivéssemos maturidade política para não nos excedermos. Mas... bem... não nos deram, a todos, educação correta para que possamos compreender alternativas à manifestação pela violência. É só passear pelas escolas públicas para vê-lo: não há educação para exigir que alguém dê valor a bens públicos. Aliás, administradores públicos, com suas ordens de demolição, não dão valor a bens públicos, históricos, ambientais etc.
            Eu vejo proveito nisso tudo. Mas temo que não se refletirá em ganhos duradores por que não se refletirá nas urnas. Como estamos submetidos a um aparelho de Estado organizado, se os protestos não se refletirem nas estruturas desse aparelho, tudo estará perdido. Terá sido apenas um momento lindo da política não partidária brasileira, da política popular. Não mais do que isso.
            Organizar as manifestações e partidarizá-las. Não acho que será viável. Portanto, precisamos estar atentos: os maus homens públicos estão apenas esperando que tudo passe. Não mais que isso. Precisamos de alternativas.
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Consumidor - Por ter atrasado o pagamento de uma fatura, uma consumidora paulista teve seu cartão de crédito cancelado e decidiu ir à Justiça contra o Banco Santander. No processo, porém, ela não pede a reativação do cartão, mas o direito de utilizar os 95.000 pontos acumulados ao longo dos anos, que poderiam ser trocados por prêmios. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou ao Santander a transferência dos pontos para outro cartão escolhido pela consumidora no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Assim como a cliente paulista, consumidores em todo o país têm buscado o Judiciário e obtido decisões que garantem a restituição dos pontos cancelados junto com os cartões de crédito. (Valor, 7.6.13)

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Fiscal - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pelo espólio do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB José Carlos Matinez, do Paraná, morto em acidente aéreo em 2003. No recurso, o espólio questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve autuação do fisco baseada na existência de acréscimo patrimonial a descoberto, verificado em movimentação bancária incompatível com a renda declarada pelo ex-deputado. O tribunal de segunda instância considerou que o espólio não conseguiu produzir provas para demonstrar a origem dos valores, especialmente no que se refere à aquisição da Rádio Eldorado e de um imóvel da empresa Encol, em Brasília. (REsp 1219873, STJ 13/06/2013)

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Internet - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência. A empresa tem 10 dias para cumprir a decisão. Caso não faça, a multa diária será de R$ 50 mil. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Em sua defesa, o Google declarou não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituído em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do País, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial. Google no Brasil não se manifestou sobre a decisão. (DCI, 7.6.13)

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Legislação -  Guilherme Penã de Moraes é o organizador de "Constituição da República Federativa do Brasil e Legislação Correlata" (407p), em 6ª edição, publicado pela Editora Atlas. "Constituição da República Federativa do Brasil e Legislação Correlata" é, sem concessões, uma ferramenta de trabalho imprescindível aos operadores do direito. Com efeito, aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Constituição da República e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são unidas remissões da própria Carta Magna, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e enunciados ou verbetes da súmula da jurisprudência predominante com eficácia vinculante. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo da Editora Atlas.

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Alimentos - Os pais não têm obrigação de fornecer alimentos à filha maior de 25 anos e com curso superior completo, se inexistirem elementos que indiquem quaisquer problemas quanto à sua saúde física ou mental. Durante a menoridade, ou seja, até os dezoitos anos de idade, não é necessário que o alimentando faça prova efetiva da inexistência de meios próprios de subsistência, o que se presume pela incapacidade civil, estando o dever de alimentos fundamentado no poder familiar. Alcançada a maioridade, essa prova é necessária e, uma vez realizada, o filho continuará com o direito de receber alimentos dos pais, inclusive no que se refere às verbas necessárias à sua educação. Nesse contexto, haverá presunção de dependência do alimentando que, quando da extinção do poder familiar, estiver frequentando regularmente curso superior ou de natureza técnica, mas o dever de prestar alimentos passará a ser fundado na relação de parentesco, e não no poder familiar. Tratando-se, entretanto, de filho maior, capaz e com curso superior completo, não mais se admite a presunção da necessidade, que deverá ser efetivamente demonstrada. Com efeito, nessa situação, há de se considerar que os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de assegurar sua própria subsistência. REsp 1.312.706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013. (Informativo de Jurisprudência 518/STJ)

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Direitos autorais - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral. No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um disc jockey (DJ) para cuidar do fundo musical. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ajuizaram ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. (REsp 1306907, STJ 07/06/2013)

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Família - Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigar os cartórios a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e converter uniões estáveis em casamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as separações de casais homossexuais devem ser julgadas pelas varas de família, e não pelas varas cíveis. A decisão, proferida pela 3ª Turma, foi unânime. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. (Valor, 7.6.13)

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Concursos - "Direito Constitucional Simplificado" (290p), escrito por Fernando Capez, foi publicado pela Editora Saraiva. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
 
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Leis - foi editada a Lei 12.813, de 16.5.2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.014, de 16.5.2013. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8014.htm)

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Fiscal - Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão agora mais próximos de obter proteção legal contra processos para responsabilizá-los por julgamentos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2013, originado da Medida Provisória nº 600, de 2012. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando ficar comprovada a ocorrência de dolo ou fraude em julgamento no Carf. O texto já havia sido referendado pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial. O projeto de lei acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. A proposta garante ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento. (Valor, 6.6.13)

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Honorários -  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar. Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, estabelecida no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para os ministros, “não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo”.  (STJ)

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Publicações 1 – "No Tribunal do Júri" (650p), em sua quinta edição, é obra de Edilson Mougenot Bonfim, com publicação da Editora Saraiva. Quem assina esta obra não é o penalista ou o processualista teórico, apenas, porque traz o trabalho, sobretudo, a rubrica do tribuno. De tribuno que começou ainda muito jovem a iluminar com seu talento o Júri que restava esquecido e, hoje, é festejado com um dos seus maiores expoentes. Autor de várias obras jurídicas e de uma infinidade de artigos, conferencista emérito, defensor intransigente e apaixonado pela instituição que ensino e labora, Edilson Mougenot levou seu conhecimento sobre a matéria de sua vocação para todos os Estados brasileiros. A energia, a profundidade, a convicção, a erudição, a ironia, o poder de argumentação e, por que não diz, a ousadia de suas colocações o fazem um orador torrencial, diferenciado e imbatível, um dos maiores oradores da história do foro criminal brasileiro, no unânime testemunho de seus pares. A narrativa instigante envolve o leitor e o transporta no tempo para vivenciar o julgamento pelas mãos de quem faz e conhece o plenário do Júri. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordado – “A formação do criminalista” – poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Mas o título ainda seria injusto, já que o trabalho reflete não só a história viva do Júri no Brasil e no mundo, como ainda analisa sua própria fisiologia, levantando o véu de mistério que recai sobre o Instituição, revelando-a por inteiro. Para mais informações: Camila Ingles em <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 – "Migração de Trabalhadores para o Brasil" (297p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Leandro MOreira Valente Barbas. Junto com a circulação de dinheiro, bens e serviços veio a globalização do trabalho, provocando a migração da mão de obra para fugir à pobreza ou miséria, muitas vezes clandestinamente, mas também, em outro nível da escala social, para atender às necessidades do processo produtivo e da atividade empresarial. Nessa seara, o Brasil vem participando intensamente, seja exportando mão de obra, seja importando trabalhadores de diversos seguimentos. Nesta obra os Autores apresentam um estudo acerca do fenômeno migratório e analisa com profundidade a legislação brasileira e as várias formas de inserção e expatriação de estrangeiros. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Manual de Direito Penal Militar" (1.537p), obra de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, com publicação pela Editora Saraiva, já em terceira edição.O Direito Penal Militar é um ramo especial do Direito Penal. Diferentemente das normas comuns de Direito Penal, destinadas a todos os cidadãos, as de Direito Penal Militar se aplicam exclusivamente aos militares, que têm especiais deveres para com o Estado. Os autores enfrentam o desafio de interpretar os principais aspectos do Código Penal Militar e harmonizá-lo com as normas gerais de Direito Penal. A obra enriquece a escassa doutrina sobre Direito Penal Militar e interessará a todos que precisam angariar conhecimentos nesta área. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
 
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

16 de junho de 2013

Pandectas 688

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Informativo Jurídico - n. 688 – 16/20 de junho de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Momento delicado da democracia brasileira e, espero, haja serenidade para não haver rupturas. A Europa enfrentou – e enfrenta – protestos bem graves, mas continua uma democracia, graças a Deus. Na Turquia, contudo, atos de protestos serão considerados atos de terrorismo. É quanto basta para deixar claro que a democracia já vai se descaracterizando em solo turco. Não há protestos agressivos na Argentina ou na Venezuela, no Equador ou na Bolívia, mas relatos de graves contrações no espaço democrático desses Estados.
            A radicalização desses confrontos interessa aos dois extremos do espectro político. Foi a radicalização que permitiu a ascensão ao poder de Chaves, na Venezuela, de Morales, na Bolívia e de Correa, no Equador. A radicalização talvez permita a Erdogan consolidar poderes autoritários na Turquia e reduzir o espaço secular para avanço da direita religiosa, sobre a qual já falamos aqui.
            É preciso, portanto, que os homens e mulheres razoáveis façam a defesa da proporcionalidade, da compreensão, das instituições democráticas, do diálogo, do Estado Democrático de Direito. É preciso participar do ambiente político para evitar que os excessos, encenados por grupos que pretendem lucrar com a ruptura, permitam fazer-se perder o que com tanta dificuldade construiu: destruir é um ato mais eficaz do que destruir. Pedreiros sabem disso: a labuta da sobreposição dos tijolos se perde, facilmente, com o golpe das marretas.
´ Com Deus,
Com Carinho,

            Mamede.

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo vender bens dados em garantia em execução fiscal antes da análise da defesa apresentada pelo contribuinte. A decisão unânime da 1ª Seção foi dada em recurso repetitivo e orientará os demais tribunais do país. No julgamento realizado no dia 22, os ministros do STJ entenderam que o efeito suspensivo não é automático à apresentação do recurso contra a cobrança de débito fiscal. Pela decisão, o contribuinte deve provar ao juiz que poderá ter prejuízo com o levantamento dos valores ou a venda de bens dados em garantia. Segundo os ministros da 1ª Seção, cabe ao magistrado, com base na situação da empresa, decidir se suspende ou não a execução fiscal.A discussão entre os contribuintes e o Fisco começou em dezembro de 2006 com a edição da Lei nº 11.382. Ao alterar o Código de Processo Civil (CPC), a norma passou a prever que os embargos do devedor não têm efeito suspensivo. Antes, a apresentação do recurso interrompia automaticamente o processo. Os advogados de contribuintes, porém, argumentam no Judiciário que há conflito com a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. (Valor, 3.6.13)

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Arbitragem - A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1278852, STJ 14/06/2013)

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Decretos - foi editado o Decreto 8.019, de 27.5.2013. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8019.htm)

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Legislação -  Paulo de Bessa Antunes e a Editora Atlas estão lançando “Comentários ao Novo Código Florestal” (345p).  O Novo Código Florestal é lei que nasceu marcada pela polêmica e por fortes e acalorados debates, nem sempre com a necessária isenção e análise. A lei tem sido considerada como um instrumento que afirma várias “conquistas da agricultura”. O presente livro tem por objeto comentar, artigo por artigo, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2011 que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”, também conhecida como Novo Código Florestal. O texto legal a ser comentado revogou a lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e diversas outras normas que dispunham sobre a proteção das florestas e outras formas de vegetação nativas. Leitura complementar para as disciplinas Direito Ambiental, Direito Constitucional e Direito Civil dos cursos de pós-graduação em Direito, Ciências Ambientais, Gestão Ambiental, Biologia e Engenharia Florestal. Obra recomendada para gestores de unidades de conservação, membros do Ministério Público, advogados e magistrados cuja missão seja a aplicação do Direito Ambiental, bem como para a formação de profissionais de órgãos de controle ambiental.  Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo da Editora Atlas.

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Decretos - foi editado o Decreto 8.016, de 17.5.2013. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8016.htm) Empresas públicas são um tema rico para estudos jurídicos; ainda há muito por estudá-las.

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Judiciário - O Congresso Nacional promulgou ontem a emenda constitucional que cria Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Amazonas, Paraná, na Bahia e em Minas Gerais para atender um total de dez Estados. Atualmente, há apenas cinco Cortes Federais em todo o país. O ônus da promulgação da polêmica lei foi assumido pelo vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR), que estava no comando do Legislativo em razão da viagem oficial do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) a Portugal. (Valor, 7.6.13)

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Alimentos - O reconhecimento judicial da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não alcança as parcelas vencidas e não pagas de dívida alimentar anteriormente reconhecida e cobrada judicialmente. Conforme a jurisprudência do STJ, a procedência de ação proposta com fins de exclusão do pagamento de pensão alimentícia reconhecida judicialmente não obsta a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito do art. 733 do CPC. O ajuizamento de ação revisional ou de exoneração de alimentos não possibilita ao devedor reduzir ou deixar de pagar o valor dos alimentos. A alteração do encargo depende de autorização judicial, cuja sentença não dispõe de efeitos retroativos. Admitir o contrário incentivaria o inadimplemento. Como os alimentos são irrepetíveis, aquele que pagou o valor devido até a data da decisão que o libere do respectivo pagamento não teria como reaver as diferenças. Nesse caso, somente seria beneficiado quem não tivesse pagado a verba alimentar, ficando inadimplente à espera da sentença, o que violaria o princípio da igualdade e acabaria por incentivar a mora e induzir todos os que são executados a buscar a via judicial, propondo ação de redução ou exclusão do encargo só para ter a execução de alimentos suspensa. Precedentes citados: HC 152.700-SP, Terceira Turma, DJe 26/3/2010, e HC 132.447-SP, Quarta Turma, DJe 22/3/2010. RHC 35.192-RS, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 12/3/2013. (Informativo de Jurisprudência 518/STJ)

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[Im]penhorabilidade - Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1330567, STJ 14/06/2013)

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Concursos - Silvio Maciel é o autor de "Direito Penal: parte especial" (220p), obra que a Editora Saraiva publicou como parte da Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". Com propósito de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico de Tribunais Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federais; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras, estamos convictos de que esta Coleção irá revolucionar a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Casamento - Na hipótese de casamento celebrado na vigência do CC/1916, é possível, com fundamento no art. 1.639, § 2º, do CC/2002, a alteração do regime da comunhão parcial para o regime da separação convencional de bens sob a justificativa de que há divergência entre os cônjuges quanto à constituição, por um deles e por terceiro, de sociedade limitada, o que implicaria risco ao patrimônio do casal, ainda que não haja prova da existência de patrimônio comum entre os cônjuges e desde que sejam ressalvados os direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos. Muito embora não houvesse previsão legal para a alteração do regime de bens na vigência do CC/1916, e também a despeito do que preceitua o art. 2.039 do CC/2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob a égide do diploma revogado. Nesse contexto, admitida a possibilidade de aplicação do art. 1.639, § 2º, do CC/2002 aos matrimônios celebrados na vigência do CC/1916, é importante que se interprete a sua parte final — referente ao "pedido motivado de ambos os cônjuges" e à "procedência das razões invocadas" para a modificação do regime de bens do casamento — sob a perspectiva de que o direito de família deve ocupar, no ordenamento jurídico, papel coerente com as possibilidades e limites estruturados pela própria CF, defensora de bens como a intimidade e a vida privada. Nessa linha de raciocínio, o casamento há de ser visto como uma manifestação de liberdade dos consortes na escolha do modo pelo qual será conduzida a vida em comum, liberdade que se harmoniza com o fato de que a intimidade e a vida privada são invioláveis e exercidas, na generalidade das vezes, no interior de espaço privado também erguido pelo ordenamento jurídico à condição de "asilo inviolável". Sendo assim, deve-se observar uma principiologia de "intervenção mínima", não podendo a legislação infraconstitucional avançar em espaços tidos pela própria CF como invioláveis. Deve-se disciplinar, portanto, tão somente o necessário e o suficiente para a realização não de uma vontade estatal, mas dos próprios integrantes da família. Desse modo, a melhor interpretação que se deve conferir ao art. 1.639, § 2º, do CC/2002 é a que não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes. Nesse sentido, a constituição de uma sociedade por um dos cônjuges poderá impactar o patrimônio comum do casal. Assim, existindo divergência conjugal quanto à condução da vida financeira da família, haveria justificativa, em tese, plausível à alteração do regime de bens. Isso porque se mostra razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual fracasso no empreendimento. No ponto, aliás, pouco importa se não há prova da existência de patrimônio comum, porquanto se protegem, com a alteração do regime, os bens atuais e os bens futuros do cônjuge. Ademais, não se pode presumir propósito fraudulento nesse tipo de pedido, já que o ordenamento jurídico prevê mecanismos de contenção, como a própria submissão do presente pedido ao Judiciário e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, é importante destacar que a medida não pode deixar de ressalvar os “direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”, nos termos do Enunciado n. 113 da I Jornada de Direito Civil CJF. REsp 1.119.462-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013. (Informativo de Jurisprudência 518/STJ)

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OAB - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou provimento para determinar que a distribuição dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho, em todas as instâncias colegiadas da entidade, seja feita de forma automática, mediante sorteio eletrônico. (Boletim OAB, 11.6.11)

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Publicações 1 – Coleção "Novo Curso de Direito Civil",  volume 4, tomo I, "Contratos: Teoria Geral" (365p), escrito por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, já em sua 9ª edição (2013), publicado pela Editora Saraiva. Uma nova perspectiva se descortina com a aprovação do novo Código Civil, surgindo a necessidade de renovação dos velhos temas e da abordagem conferida às matérias. Nesse contexto, a presente coleção expõe os tópicos de modo inteligente e inovador, desenvolvendo método expositivo moderno, mas em sintonia com a tradição que vem do diploma de 1916. Diferencia-se dos demais manuais por conter uma análise comparativa entre os dois diplomas por meio da transcrição de artigos correspondentes. O volume 4, tomo 1, examina a teoria geral dos contratos e é indicado para todos aqueles que buscam uma visão inovadora dessa importante área do direito. Para mais informações: Camila Ingles em <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 – "Conflitos Bioéticos: clonagem humana" (160p) está na sua 2ª edição (2013). O livro foi escrito por Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann e publicado pela Editora Saraiva. Um exemplo dos notáveis avanços no campo das pesquisas genéticas é a clonagem humana, cujos estudos repercutem entre a comunidade científica e vários governos, reforçando a necessidade de se formularem leis mais precisas sobre esses experimentos. Analisar o tipo de relação que o homem vem mantendo com a técnica e, ao mesmo tempo, refletir sobre as implicações dos limites éticos nesse âmbito, é o objetivo central desta obra. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Pcc - Hegemonia Nas Prisões e Monopólio da Violência" (455p) foi escrito por Camila Caldeira Nunes Dias e publicado pela Editora Saraiva na Coleção Saberes Monográficos. O vertiginoso aumento das rebeliões, assassinatos, fugas e resgates de detentos em meados dos anos 199 sinalizava que transformações estavam em curso nas prisões paulistas. Apesar disso, o governo estadual apenas tardiamente reconheceria a existência da organização de presos autodenominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Este livro reconstitui o processo de expansão e consolidação do PCC nas prisões de São Paulo, analisando sua atual estrutura e seu funcionamento. A descentralização do comando e a disseminação dos debates e das formas alternativas de punição produziram uma drástica redução dos homicídios – o mais intrigante e controverso efeito da hegemonia do PCC no mundo do crime. Contudo, a “pacificação” é dependente da manutenção de um frágil equilíbrio entre as forças de segurança do Estado, passível de ser rompido a qualquer momento. Na precariedade desse equilíbrio está a explicação da escalada da violência em São Paulo, observada nos últimos anos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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