26 de julho de 2012

Pandectas 629

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Informativo Jurídico - n. 629 –15/31 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Olhando a política, nesses tempos de eleições municipais, fica extremamente claro, para mim, que vivemos um momento de crise de valores. Não apenas valores morais, mas mesmo de jovens valores para a vida pública. Parece que as pessoas estão com desânimo ou medo ou vergonha de se envolverem com os assuntos de Estado. Não é para menos. Parece que todo salafrário considera a carreira política como uma alternativa para ampliar seus “negócios”. É uma pena: as perspectivas do país são péssimas, assim. Péssimas. O futuro assusta-me muito. Muito.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Seguro - A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor à informação. (Resp 1.293.006, STJ 12.7.12)

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Astreintes - Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, de dividir a condenação. Prevaleceu o voto do ministro Marco Buzzi, que mantém a jurisprudência do tribunal. “Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema”, afirmou o ministro Buzzi, “inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto. [...] Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC)”. (Resp 949509, STJ 13.7.12)

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Ambiental/Administrativo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. (Resp 752232, STJ 13.7.12)

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Fiscal - Preocupado em impulsionar a arrecadação de impostos num cenário de ritmo contido da atividade econômica, o governo federal vai começar a protestar em cartório os débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Esses valores não estavam sendo executados na Justiça, devido ao elevado custo de tramitação, porém a área econômica não abrirá mão do recebimento desse dinheiro. (Valor, 17.7.12)

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Interdisciplinar – “Planejamento Financeiro Pessoal e Gestão do Patrimônio: fundamentos e prática” (168p), publicado pela Editora Atlas, é uma obra organizada por Caio Fragata Torralvo, Almir Ferreira de Souza e Ricardo Humberto Rocha. Os organizadores, todos pesquisadores da área de finanças e autores de livros publicados na área específica de finanças pessoais, desenvolveram esta obra em três partes visando explorar as possibilidades de se pensar o uso do dinheiro a médio e a longo prazo. A Parte I aborda a profissão de planejador financeiro pessoal, discorrendo sobre a função, para quem deseja desenvolver-se na área, e sobre como escolher um profissional, para quem busca auxílio no campo de planejamento financeiro pessoal e familiar. Essa primeira parte ainda relata sobre certificações em finanças para que o planejador obtenha uma posição de destaque e ainda engloba a ética da profissão, algo que deve permear a atuação de qualquer profissional, principalmente a de um planejador financeiro pessoal. A Parte II trata do planejamento financeiro pessoal e familiar, o que envolve como elaborar e por que elaborar. Já a Parte III se dedica a explorar em detalhes técnicos um planejamento financeiro pessoal, Relações com Investidores (RI) e Governança Corporativa. Por fim, o livro se encerra com constatações, oportunidades e desafios para as finanças pessoais no Brasil, principalmente para os planejadores financeiros pessoais. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Financeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já estuda a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União. A contestação da lei ainda está em estudo e concentra-se, inicialmente, em apenas um ponto: o que obriga advogados a comunicarem operações suspeitas de lavagem detectadas na relação com seus clientes. Outros aspectos da lei também já são questionada por criminalistas. Um deles é a distinção entre lavagem e outros crimes, como receptação. Outro é o afastamento automático de servidores públicos investigados por lavagem, caso sejam indiciados pela polícia. A Lei nº 12.683 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. A maior inovação foi excluir uma lista que delimitava oito "crimes antecedentes" que poderiam gerar a lavagem (como tráfico de drogas e sequestro). Agora, uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. A nova previsão resultará em milhares de novos processos contra acusados de ocultar dinheiro ilícito obtido com práticas que vão desde a sonegação fiscal até a exploração de jogos ilegais, que antes não eram listados como crimes antecedentes. (Valor, 11.7.12)

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Factoring - Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília. (Resp 938979, STJ 13.7.12)

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Processo - O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a realização do depósito judicial do valor da execução proposta é uma espécie de “penhora automática”, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia a partir de então. (STJ 11.7.12)

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Didático - “Filosofia do Direito” (144p), escrito por André Gualtieri de Oliveira, é mais um volume da coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento. (Resp 1.255.498, STJ 19.7.12)

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Fiscal - A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional. (STJ 11.7.12)

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Penhora on-line - A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora on-line violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa. DCI, 17.7.12)

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Trabalho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho, especialmente lesões por esforço repetitivo (LER/Dort). Em apenas quatro processos, o órgão pede um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho. A redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - seria um dos motivos apontados por especialistas para o problema. Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a Pirelli Pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem a seu conhecimento. Pela decisão, a companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que possam se sentar durante as pausas e rodízio de empregados que atuam em atividades desgastantes. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão. (Valor, 12.7.12)

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Publicações 1 – Carmela Grüne organizou uma obra interessantíssima: "Samba no pé e Direito na Cabeça" (203p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra reúne artigos jurídicos inspirados em “sambas”. É fruto de um trabalho social realizado pela Coordenadora, que usa o samba como instrumento eficaz para quebrar a distância do universo jurídico e o cotidiano da população, impulsionando a popularização da educação jurídica. Como exemplos podemos citar o artigo de Maria Berenice Dias, que usa o samba Maria da Penha para abordar a violência doméstica; e o samba da mais valia , utilizado por Rafael da Silva Marques que discute as relações de trabalho e a concentração da renda. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Regulação do Setor Postal" (372p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Eduardo Molan Gaban.O serviço postal brasileiro passa por um momento crucial. Inúmeras ações envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tramitam em varas e Tribunais no território brasileiro, discutindo, de uma forma ou de outra, o monopólio legal dos serviços postais à luz da Constituição de 1988. A obra, desenvolvida a partir da tese de doutorado do autor pela PUC-SP, questiona as bases do monopólio dos serviços postais exercido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com base nas normas da Constituição Federal, o autor denuncia práticas de concorrência desleal e corrupção, além de indicar que nosso serviço postal é caro e ineficiente. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Processual Civil Contemporâneo – volume 2: processo de conhecimento, cautelar, execução e procedimentos especiais” (126) é obra escrita por Humberto Dalla Bernardina de Pinho e publicada pela Editora Saraiva. Fruto da experiência de mais de 10 anos de docência na UERJ e na Estácio de Sá, o autor apresenta uma obra inovadora que busca atender às necessidades acadêmicas de alunos da graduação e da pós-graduação, lato e stricto sensu, com linguagem clara e direta.Trata-se de um curso completo de Processo Civil, dividido em dois volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo, e o segundo abrange os Processos de Conhecimento, Cautelar, Execução e Recursos. Ao longo da exposição o professor já aborda os dispositivos do projeto do Novo CPC. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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19 de julho de 2012

Pandectas 628

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Informativo Jurídico - n. 628 – 08/15 de julho de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Está sendo divertido, quando não é revoltante, ver a ginástica que os comentaristas econômicos estão fazendo para analisar as punições da Anatel às companhias telefônicas. Grandes anunciantes, seria ruim produzir análises contrárias a elas. Por outro lado, os problemas generalizados vividos pelos usuários, consumidores das análises “jornalísticas”, torna temerário criticar a medida. Daí pra frente, o que se vê, ouve e/ou lê é um texto sem pé ou cabeça, que, no fim das contas, parte para a solução fácil de dizer que não era preciso, embora fosse, que não deveria ter sido assim, mas assado, embora não pudesse continuar como estava etc. Nessas horas, a ideia de liberdade de expressão jornalística exibe seus limites mais palpáveis: não é a censura do Estado, mas dos anunciantes.

De resto, preciso me confessar revoltado como tenho sido atendido – ou “não-atendido” – pela operadora que me presta serviços e que, por coincidência, foi proibida de vender novas linhas em Minas Gerais.

Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto. Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça. (Resp 1.317.611, STJ 25.6.12)

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Ditadura - A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi, principal centro de repressão da ditadura militar em São Paulo. Ustra era à época o comandante da seção paulista. A juíza responsável pela sentença, Claudia de Lima Menge, lembrou "que a anistia como causa de extinção da punibilidade e focada categoria de direito penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil". Ressalvou, no entanto, que "não é de olvidar que até mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema não está infensa a discussões". A versão oficial oferecida pelos militares foi de que Merlino teria se suicidado enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro que trafegava pela rodovia. As condições do corpo da vítima e relatos de outros presos políticos - entre eles o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vanucchi - mostraram, no entanto, que Merlino foi severamente espancado na prisão. (Valor, 27.6.12)

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Bem de família - O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (Resp 988.915, STJ 4.7.12)

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Arbitragem - Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. (Resp 1.297.974, STJ 3.7.12)

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Interdisciplinar – “Relação com Investidores (RI) e Governança Corporativa nas Empresas”, escrito por Edson Cordeiro da Silva e publicado pela Editora Atlas. Este livro reúne informações atualizadas sobre a atividade de Relações com Investidores de modo prático e organizado, disponibilizando material de consulta nesse segmento para um público que deseja conhecer o funcionamento da área de RI. O livro está embasado nas diretrizes ditadas pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores, reunindo exemplos de estudos organizacionais no Brasil e em Portugal. Analisa a evolução do campo nos dois países, trazendo para discussão algumas questões que dizem respeito a sua estrutura e organização social. Além de abordar as bases epistemológicas do campo, esta coletânea trata de temas que têm preocupado não somente os acadêmicos, mas também as pessoas que trabalham em organizações de maneira geral. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Seguro - No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco. (Resp 1.177.479, STJ 9.7.12)

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Imprensa - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-senador Heráclito Fortes e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou seu pedido de indenização contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. O político piauiense moveu a ação contra Amorim alegando que notas publicadas pelo jornalista o difamavam. Os textos eram relativos a fatos da operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investigava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O TJDF julgou que a narrativa estava nos limites do livre exercício de manifestação do pensamento e negou o pedido de indenização. Para o tribunal local, “a narrativa encontra-se dentro do livre exercício de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurado à imprensa, ante o interesse público que tais matérias despertam, como forma até mesmo de proporcionar o controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, aos quais estão sujeitos todos os agentes públicos”. (AResp 91.250, STJ 2.7.12)

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Agronegócio - O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) destina-se apenas a isentar o produtor de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser prejudicada em decorrência de fenômenos naturais, não cobrindo, assim, os lucros cessantes. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso do Banco Central do Brasil (BC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 961.810, STJ 3.7.12)

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Ambiental e trabalhista - As empresas Shell (atual Raízen) e Basf acordaram em depositar em juízo mais de R$ 1 bilhão para pagamento de indenizações por danos morais coletivos causados à sociedade pelo episódio da contaminação ambiental ocorrida em Paulínia, no interior paulista. O acordo foi feito em audiência com o Ministério Público, associações de defesa dos trabalhadores e representantes das empresas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas). A antiga planta industrial de Paulínia, produtora de agrotóxicos - que era da Shell e foi comprada pela Basf - ficou em atividade de 1974 a 2002 e contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos. Após os resultados de análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. (DCI, 3.7.12)

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Fiscal - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Em embargos à execução contra a Fazenda Nacional, em que se discute a repetição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os ministros deu provimento a recurso especial da PGFN contra decisão que considerou as planilhas documentos inidôneos, uma vez que foram produzidas unilateralmente, o que caracterizaria apenas uma declaração particular. Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados. (Valor, 26.6.12)

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Concursos - “Português” (156p), escrito por Diogo Arrais, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Judiciário - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou ontem, em reunião com magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação do setor de precatórios de dez tribunais estaduais. A dois meses de deixar o cargo, a ministra não conseguirá terminar o trabalho de diagnóstico de problemas na gestão desses títulos, iniciado no ano passado. Por isso, decidiu alertar sobre a necessidade de mudanças nessas Cortes. O programa de reestruturação do CNJ foi finalizado em 12 Estados. Em outros cinco (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e Amazonas), ainda está em andamento. Para Eliana, a ajuda levada aos tribunais já mostra efeitos práticos. (Valor, 26.6.12)

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Penal - Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei Maria da Penha deve ser aplicada no caso de ameaça (prevista no artigo 147 do Código Penal) feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos, visto que para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto. (HC 184.990, STJ 17.6.12)

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Defensoria pública - O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais. No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora. (Resp 1.201.674, STJ 25.6.12)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando “Relação Jurídica de Administração Pública” (163p), obra de Alexandre Mazza. O estudo valeu-se da investigação sobre as diferentes teorias jusfilosóficas e civilistas, elaboradas com intuito de explicar o sentido e o alcance do instituto, bem como análise de casos práticos, mediante discussão de figuras jurídicas, como direito subjetivo, direito adquirido, poder administrativo, potestade, obrigação, dever, encargo, ônus e carga etc. Um livro muito interessante. Muito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – A Editora Saraiva entrega ao mercado o livro "Dano Ambiental na Sociedade de Risco" (386p), obra coordenada por José Rubens Morato Leite e organizada por Heline Sivini Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalvanti Ferreira.Esta obra coletiva abrange temas relacionados aos efeitos da poluição, à proteção do mínimo essencial ecológico, da garantia constitucional de proibição de retrocesso em matéria ambiental, à jurisprudência ambiental, ao Código Florestal Brasileiro, entre outros. Assim, fala-se sobre nexo de causalidade na sociedade de risco, ecologização do Dirieto, proibição de regresso nos níveis de proteção ambiental, agrotóxicos, restauração ambiental e muito mais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal Constitucional: a imposição dos princípios constitucionais penais" (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra que traz a assinatura de Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Discorre sobre a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz. Ambas as autoridades estão submetidas ao princípio da legalidade no Estado Democrático de Direito e, por isso, de modo algum podem ser arbitrários na criminalização ou mesmo na descriminalização de condutas. Em defesa de um Direito Penal estritamente alinhado às normas da Constituição Cidadã, o autor apresenta estudo consistente e se posiciona de maneira firme em favor de uma atuação estatal mais efetiva por meio do sistema penal, a fim de que os valores e bens sociais sejam protegidos e que os direitos fundamentais sejam respeitados. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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7 de julho de 2012

Pandectas 627

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Editorial

As chapas que foram inscritas para as eleições municipais apenas confirmam o que, há algum tempo, eu temo dizer a mim mesmo: a política passa por uma crise de pessoas e valores. Gravíssimo. Não há nomes. Não há pessoas. Não há debate. Não há ideias. Isto tudo é muito triste e perigoso. O pior é observar que esse sistema corrompido afasta jovens idealistas, fazendo com que o cenário político seja preenchido, quase integralmente, por pulhas. Noutras palavras: o que se vê no horizonte é uma tempestade que, mais cedo, mais tarde, irá nos banhar. Deus nos proteja.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: continuo espalhando minhas receitas. Para quem gosta de aves: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Ave

E, para quem gosta de vinhos com a uva malbec: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Malbec

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Empresarial - Junta comercial não pode condicionar registro de atos de sociedade empresária à apresentação de certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei nº 8.934, de 1994, que disciplina o registro público dessas sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). (Valor, 29.6.12)

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Bancário - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou. (Valor, 3.7.12)

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Internet - O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino. (Resp 1.316.921, STJ 27.6.12)

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Legislação – chega à sétima edição o “Código Penal Comentado” (1438p), escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. O Código Penal Comentado, do eminente jurista Cezar Roberto Bitencourt, reflete o compromisso com o rigor científico aliado à visão contemporânea do autor, que credenciam esta obra como referência no estudo do moderno direito penal. O autor analisa todos os artigos do Código, faz considerações ao bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal, questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina. Este volume encontra-se atualizada pela Lei n. 12.550, de 2011, que acrescenta dispositivo ao art. 47 do Código Penal (interdição temporária de direitos) e também o art. 311-A (fraudes em certame de interesse publico). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Concorrência - Em 20 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A razão do "boom" de fusões foi a entrada em vigor na nova lei antitruste (nº 12.529), que prevê que esses negócios só vão ser realizados com a autorização prévia do Cade.Procurado, o Cade informou que não divulgará a lista dos 141 casos, pois há pedidos de sigilo por parte das empresas. Esses pedidos serão analisados antes da divulgação das empresas envolvidas nas fusões, o que só deve acontecer a partir da semana que vem. O Cade também recebeu duas fusões que foram notificadas para serem julgadas pela nova lei. Essas duas operações só vão ser realizadas após o aval do órgão antitruste. (Valor, 22.6.12)

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Financeiro - O Ministério Público Federal questionou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demora de alguns bancos para realizar a quebra do sigilo bancário de investigados em operações de combate à corrupção, mesmo com determinação da Justiça. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, "não há respaldo para que o cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido pela autoridade jurisdicional se subordine à conveniência, ao arbítrio, capricho ou às prioridades logísticas dos diretores das instituições financeiras". O questionamento é feito nos autos de um inquérito que está em segredo de Justiça. (DCI, 29.6.12)

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Cumprimento de sentença - O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). (Resp 1.175.763, STJ 26.6.12)

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Educação - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O processo de supervisão (que prosseguirá, portanto, pela decisão judicial) foi aberto por conta de denúncia encaminhada ao MEC pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando dos baixos conhecimentos jurídicos demonstrados pelos candidatos que fizeram o Exame de Ordem, fato atribuído pela entidade à má qualidade do ensino do Direito, principalmente na esfera das faculdades particulares. (OAB, 22.6.12)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, sob a coordenação de Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes, ganha mais um volume: “Direito Penal: parte especial I” (192p), escrito por Eduardo Luiz Santos Cabette. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Homologação tardia da rescisão não gera a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo, entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que o "bicho" - premiação especial destinada a atletas e comissão técnica -, quando pago de forma habitual, tem natureza salarial. Os desembargadores julgaram desfavoravelmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube, que insistia no argumento de que a parcela paga a um ex-médico da equipe tinha natureza indenizatória. O clube alegou que a parcela sempre foi paga por liberalidade, o que afastaria a aplicação do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese defendida foi a de que o pagamento não era habitual, sendo que muitas vezes um único "bicho" era pago de forma parcelada. Mas no entender do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator do caso, os "bichos" não eram pagos por mera liberalidade. Eles constituem verdadeira gratificação ajustada com o objetivo claro de remunerar o bom desempenho de todos os que contribuíram para o sucesso do clube nas competições. (Valor, 25.6.12)

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Trabalho - Um novo entendimento para os trabalhadores brasileiros no exterior está valendo e deve trazer mais segurança jurídica para empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a Súmula 207, que tratava do empregado brasileiro que presta serviço no exterior e, com isso, estão em vigor novas regras para as leis trabalhistas. Com a mudança, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido, prevalecendo a lei brasileira. A Súmula 207 afirmava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços. "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação", dizia o texto da regra, de 1985. (DCI, 22.6,12)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa de transporte de carga Santo Anjo da Guarda Ltda. deixe de consultar cadastro de devedores na admissão de empregados. A empresa também não pode exigir certidões, atestado ou quaisquer informações creditícias dos candidatos às vagas de emprego, sob pena de multa. Para a 7ª Turma, impedir um trabalhador tão-somente por possuir dívidas é não observar a função social do contrato de trabalho. (DCI, 22.6.12)

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Publicações 1 – “Assédio Moral no Emprego” (125p), publicado pela Editora Atlas, é livro escrito por ninguém menos que Sergio Pinto Martins. O assédio moral é uma conduta que já existia no ambiente do trabalho, mas talvez não fosse tão comum ou talvez não chegasse a ser divulgado. A partir do momento em que o dano moral passou a ser da competência da Justiça do Trabalho, os casos que apresentaram situação de humilhação, amedrontamento, intimidação ou assédio psicológico no trabalho passaram a ser constatados nos processos trabalhistas com maior intensidade. Nos novos modelos de análise da violência no ambiente de trabalho propostos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas manifestações físicas e psicológicas são igualmente consideradas, como o amedrontamento, a intimidação ou o assédio psicológico. Verifica-se, assim, a importância de se analisar o tema, dado que o estudo tem característica interdisciplinar, compreendendo o aspecto do trabalho e do Direito do Trabalho, da Psicologia e da Medicina do Trabalho. Neste livro, o autor faz um histórico sobre o assédio moral. Apresenta as características e verifica as várias denominações do fenômeno, como bossing, bullying, mobbing, burnout, acosso moral, ou assédio psicológico, utilizados como sinônimos para definir a violência pessoal, moral e psicológica no ambiente de trabalho. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O constitucionalista André Ramos Tavares e a Editora Saraiva anunciam a publicação de "Manual do Poder Judiciário Brasileiro" (415p). Este Manual traz as noções sobre o funcionamento, a estrutura e os princípios do Poder Judiciário, sendo de consulta indispensável a estudantes, pois terão o primeiro contato com o Direito; a profissionais, no dia a dia da atividade forense; a concursandos, que precisam de uma fonte imediata de consulta que verse tanto sobre os temas mais comuns, normalmente cobrados em concursos públicos, quanto sobre os invariavelmente exigidos em exames orais. Exemplo disso, são as discussões polêmicas que envolvem o provimento do magistrado brasileiro, se comparado à forma eletiva de acesso nos Estados Unidos. Com Prefácio de Cezar Peluso, Ministro do STF, sem dúvida este lançamento preenche lacuna sobre estudos dedicados à compreensão integral do Poder Judiciário brasileiro. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Marcos Destefenni é o autor de “Manual de Processo Civil individual e coletivo” (582p), publicado pela Editora Saraiva. Com a grande preocupação de descomplicar a matéria, o autor trata dos principais temas do Processo Civil individual e coletivo de forma extremamente didática. É um dos poucos autores a abordar o processo civil individual e coletivo conjuntamente. Processo civil individual e coletivo. Direito material individual e coletivo.Princípios fundamentais do direito processual individual e coletivo (devido processo legal, inafastabilidade do controle jurisdicional, efetividade da tutela etc). A jurisdição, características, princípios, classificações, limites, formas alternativas para a solução dos conflitos intersubjetivos e coletivos, jurisdição constitucional, ativismo judicial positivo, modulação dos efeitos dos provimentos jurisdicionais, competência interna e internacional, atos processuais, prazos, pressupostos processuais e nulidades, teoria da ação, condições, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência jurídica, terceiro setor: as associações e outras entidades, sindicatos, classificação das ações de conhecimento, partes, litisconsórcio, intervenção de terceiros e muito mais, até recursos, processo de execução e processo cautelar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin