19 de novembro de 2007

Pandectas 425

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Informativo Jurídico - n. 425 – 16/30 de novembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.539, de 8.11.2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11539.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.536, de 30.10.2007, que institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11536.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.534, de 25.10.2007, que dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11534.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.533, de 25.10.2007, que dá nova redação ao caput do art. 5o da Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11533.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.532, de 25.10.2007, que institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11532.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.531, de 24.10.2007, que altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4o da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11531.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.530, de 24.10.2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.529, de 22.10.2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11529.htm)

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Legislação – Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br

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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a fusão da Americanas.com com o Submarino, um negócio de R$ 7 bilhões. (Valor, 8.11.7)

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Trabalho - ao ter seu pagamento parcelado mensalmente, a gratificação semestral adquire nítida natureza salarial e incide no cálculo das demais parcelas, inclusive as horas extras. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em ação de aposentado contra o Banco do Brasil S.A. (RR-64.107/2002-900-03-00.3, TST, 29.10.7)

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Trabalho 2 - por exercer atividade de operador de máquinas por oito meses, mesmo que em treinamento, motorista da Companhia Vale do Rio Doce receberá diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que considerou ser efetivo o trabalho. Segundo o juiz, o treinamento, ainda que menos perfeito ou completo em relação aos não-aprendizes, perdeu o caráter transitório ou precário ao perdurar por meses, e não apenas dias ou poucas semanas. (RR-427/1999-007-17-00.3, TST, 9.11.7)

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Trabalho 3 - decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "quem, na condição de órgão social (diretor-secretário), reclama de cooperativa o pagamento de remuneração está sujeito a jurisdição comum, ainda que paralelamente tivesse um vínculo de emprego resultante de outra função; a competência se define pela causa petendi, que diz respeito ao cargo eletivo, e não à outra relação, de resto já resolvida no âmbito da jurisdição trabalhista." (CC 77.066/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 04.10.2007 p. 165)

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Segredo industrial - a Delegacia Geral de Polícia Civil de Manaus começou ontem a ouvir funcionários da fábrica da Philips naquela cidade, dando partida, assim, a inquérito policial para investigar se a LG espionou a Philips. A Philips acusa Yul Rae Cho, gerente de qualidade da LG Eletronics da Amazônia, de ter mentido sobre sua identidade pessoal e profissional para entrar clandestinamente na fábrica da Philips. O gerente juntou-se a três funcionários da LG.Philips LCD (joint venture que fornece peças para monitores e televisores às duas empresas), para participar de uma visita à fábrica da Philips em Manaus. (Valor Econômico, 13.11.7)

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Advocacia - o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) deve julgar ação de indenização motivada por alegada má prestação de serviços advocatícios durante o processo em que o cliente requeria indenização por danos de acidente de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que as relações de prestação de serviços amparadas por Direito Civil não caracterizam competência da Justiça do Trabalho. (CC 70.077/MG, STJ, 12.11.7)

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Advocacia 2 - a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento interposto por advogada suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por consider á-lo inexistente. (AIRR-2461/2005-061-02-40.3, TST, 29.10.7).

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Responsabilidade civil - a Ford Motor Company Brasil Ltda terá de ressarcir concessionária condenada a indenizar, em 250 salários mínimos, dois consumidores devido a acidente ocorrido com caminhonete zero. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) foi mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi. (Resp 972.766/SP, STJ, 9.11.7)

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Concurso – uma oportunidade em até 12x de R$ 15,75 (sem juros). José Erasmo Casella é o autor do “Manual de Prática Forense” (940p), publicado pela Editora Saraiva e já em sua sétima edição. Cuidadosamente atualizado pelo autor a cada nova edição, este manual aborda os principais problemas e questões processuais a respeito da matéria, trazendo orientações completas e objetivas sobre as dúvidas mais freqüentes no exercício da advocacia. Apresenta explicações teóricas e observações práticas fundamentais para o profissional e para o estudante que se inicia na carreira jurídica, exibindo inúmeros modelos para a redação de peças forenses. Oferece, ainda, as tabelas de honorários da OAB de São Paulo e de Brasília, questionário, testes, além de outros subsídios para cursos de estágio, exame da Ordem e concursos públicos. É, pois, uma obra prática e segura a todos os que lidam com o processo civil. Mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Informática - as empresas Ediba S/A Edificações e Incorporações Barbieri e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri Ltda. terão que indenizar a Microsoft Corporation por danos materiais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha que determinou que fosse pago à empresa norte-americana R$ 12 mil pelo uso ilegal de programas de computador (softwares). (Resp 768.783/RS, STJ, 22.10.7)

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Informática 2 - a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça passará a receber todos os atos processuais pela internet, independente de petição escrita. Isso é o que prevê a Resolução Nº 9/2007. (STJ, 6.11.7)

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Responsabilidade civil - por maioria, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença condenando o Município de Lajeado a indenizar aluno atropelado em frente à escola municipal, na saída do turno escolar. Conforme o Colegiado, a obrigação decorre do dever de vigilância que o Poder Público assumiu ao disponibilizar escola para a comunidade. (Proc. 70021101787; TJRS, 8.11.7)

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Administração pública - a Advocacia-Geral da União (AGU) está resolvendo disputas internas entre diferentes órgãos do governo da ordem de R$ 500 milhões. São processos em que dois órgãos públicos entram na Justiça, um questionando a atuação do outro. Boa parte desses casos envolve obras públicas. Antes, essas obras eram suspensas por causa da disputa interna. Agora, a AGU está convocando os órgãos para processos de conciliação. Com isso, as disputas não chegam mais à Justiça, onde demoravam anos para serem julgadas, e as obras são concluídas com maior rapidez. Desde fevereiro deste ano, a AGU já evitou disputas de R$ 194,6 milhões. Atualmente, estão em andamento conciliações de R$ 305,7 milhões. (Valor Econômico, 9.11.7)

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Internet – foi lançado o blog Leis & Tribunais, cujo endereço eletrônico é www.leisetribunais.com.br. Ali são divulgadas informações e notícias relevantes dos Tribunais Brasileiros e Superiores, da OAB, do Conselho Nacional de Justiça, dentre inúmeros outros órgãos, jurisprudência dos mais variados e interesantes temas, com ênfase no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, sendo que deste último serão, ainda, postados, os Provimentos, Circulares e Resoluções editados.

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Previdenciário - os segurados da Previdência Social só poderão entrar com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de esgotados os recursos na instância administrativa do órgão. Essa é uma das medidas que será adotada pelo governo, em conjunto com o Judiciário, para evitar acúmulo de ações na Justiça. O governo afirma também que dará maior velocidade à análise dos recursos, como pedidos de revisão do valor da aposentadoria ou de concessão de benefícios previdenciários. Convênio entre o Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi firmado ontem para unificar os procedimentos e estabelecer um rito processual. Um grupo de trabalho foi criado para definir em 120 dias as medidas que serão adotadas. O grupo também definirá os prazos máximos para o INSS analisar os recursos administrativos. (O Estado de S. Paulo, 10.10.7)

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Publicações 1 – já é a segunda edição do “Manual de Direito Comercial” (389p), excelente obra de autoria de Fábio Bellote Gomes, com publicação pela Editora Manole. O livro resulta da experiência acadêmica do autor no magistério do Direito Comercial, aliada à sua experiência profissional no exercício da advocacia no meio empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) e com as recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais pontos do programa da disciplina Direito Comercial (em alguns cursos denominada Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e fixação, sendo, por isso, este Manual de Direito Comercial recomendado aos estudantes dos cursos de Direito e de Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas. Mais informações em jurídico@manole.com.br

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Publicações 2 – Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários.Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão.Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Publicações 3 – “Sistemas de Registros de Imóveis” (667p), escrito por Maria Helena Diniz, chega a sua sétima edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Tendo por base orientações doutrinárias e jurisprudenciais, a autora analisa cientificamente as normas jurídico-positivas relativas ao Registro de Imóveis, para construir os cinco sistemas de registro imobiliário existentes no País: o comum, o Torrens, o rural, o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiro e o da propriedade pública. Ressaltando os aspectos mais relevantes, o livro busca uma sistematização jurídica voltada para a dinâmica do Direito, apontando as soluções apresentadas pelos tribunais aos problemas oriundos dos atos registrários ou cadastrais, delineando as operações cartorárias e a responsabilidade dos serventuários. Além disso, apresenta os principais tópicos da matéria com fundamentação teórica, indicando subsídios jurisprudenciais bastante interessantes, modelos de matrícula, de registro e de averbação. Melhor: há como pagar em até 12x de R$ 15,59 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

9 de novembro de 2007

Pandectas 424

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Informativo Jurídico - n. 424 – 7/15 de novembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O sonho por vezes acaba. Não por que se quer, mas por que acaba. Acaba por exigir sonho de outros ou por depender de seus esforços, seu compromisso. Acaba por depender de nós mesmos que, infelizmente, não nos mostramos à altura do que sonhamos. Tanto faz. São considerações éticas que falecem diante da ontologia inexorável do fim: o sonho por vezes acaba. É difícil deixar a porta e tomar o caminho. Ela pode abrir-se a qualquer instante, ainda que tantos instantes quaisquer tenham se passado diante da madeira trancada. Pode ser daqui a pouco. Mas é preciso olhar-se com respeito e carinho: somos responsáveis por nós mesmos. Só assim somos dignos de nós mesmos. Sem o exagero do egoísmo; mas respeito e carinho.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - o Superior Tribunal de Justiça determinou a reinclusão na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Roraima de um juiz condenado pelo crime de estupro presumido de uma garota de 13 anos, ao fundamento de que a exclusão da magistratura somente pode ocorrer com o trânsito em julgado da decisão. O magistrado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, mas recorre em liberdade. (HC 93.550/RR, STJ, 30.10.7)
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Magistratura 2 - os desembargadores Jorge Mussi e Sidnei Agostinho Beneti foram os dois magistrados indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). (STJ, 5.11.7)
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Súmula - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula n. 345 foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido e ficou com a seguinte redação: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” (STJ, 8.11.7)
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Administrativo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes. A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. (STF, 25.10.7)
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Justiça gratuita - um jogador do Santos Futebol Clube perdeu na Justiça do Trabalho uma ação milionária porque, apesar de ter auferido, em 2000, rendimentos em torno de R$ 150 mil mensais, pretendia obter os benefício da justiça gratuita. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do jogador, que insistia em provar seu estado de miserabilidade, alegando estar desempregado. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para a concessão da justiça gratuita basta que o postulante declare a condição de pobreza, sem que precise prová-la. A presunção de veracidade da declaração, porém, permite prova em contrário, o que ocorreu no caso. (RR-607/2004-446-02-00.0, TST 10.10.7)
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Advocacia - decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que "incumbe ao advogado, e não à parte que lhe outorgou mandato, responder por supostos danos morais acarretados à parte contrária por eventuais excessos de linguagem." (Apelação cível 2005.033434-6)
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Advocacia 2 - a competência para julgar ação de cobrança de honorários movida por um advogado contra uma cooperativa é da Justiça do Trabalho, segundo entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 763/2005-002-04-00.4)
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Consumidor - o Banco General Motors S/A não pode ser responsabilizado por defeito em veículo adquirido com financiamento concedido por ele. Esse o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou recurso especial de uma consumidora que tentou devolver ao banco carro fabricado pela General Motors do Brasil. O Tribunal declarou a ilegitimidade passiva do banco, ressaltando que qualquer defeito existente no veículo é de responsabilidade do fabricante ou do fornecedor. (Resp 444.669/MA, STJ, 29.10.7)
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Periódico – saiu o número 16 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, trazendo artigo s sobre penhora na execução fiscal, controle jurisdicional do CADE, indenização por fato do produto ou serviço, súmula vinculante, seguro de aeronaves comerciais, proteção do quotista retirante, além de call center. Some-se jurisprudência e sinopse legislativa. Mais informações em magister@editoramagister.com
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Trabalho - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou estabilidade por acidente de trabalho durante contrato de experiência, ao fundamento de que a estabilidade acidentária pressupõe a proteção da continuidade do vínculo apenas em contratos por tempo indeterminado. (E-RR-512/2004-003-17-00.4, TST, 5.11.7)
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Fiscal - a Receita Federal não cruza informações apenas para pegar sonegadores. Além de passarem pela tradicional malha fina do Imposto de Renda como qualquer contribuinte, seus 32 mil servidores têm o patrimônio investigado pelo órgão à procura de indícios de enriquecimento ilícito decorrente de atos de corrupção. Em 2006, 68 deles foram demitidos. A varredura em busca de enriquecimento duvidoso não é nova. É feita há dez anos pela Corregedoria Geral (Coger), de forma pioneira no universo público. Mas ganhou eficiência e se alimenta de informações vindas de órgãos como os Detrans e os cartórios, por exemplo. No momento, o Fisco está reestruturando um programa de investigação por onde passarão, pela primeira vez, os dados de cerca de 10 mil funcionários que antes faziam parte da Secretaria da Receita Previdenciária. (Diário do Comércio, SP, 16.10.7)
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Fiscal 2 - uma sentença da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo tem provocado polêmica no meio jurídico em razão das inovações aplicadas a um caso comum de cobrança fiscal. O motivo da polêmica decorre do fato de, no julgamento do caso na 6ª Vara, o juiz ter aplicado somente as novas regras do CPC, e não as normas específicas para a cobrança de créditos fiscais, previstas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980. Ao caso, o magistrado julgou ser aplicável as inovações do processo civil em detrimento da Lei de Execução Fiscal - porque a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implementou a reforma do Judiciário, prioriza os princípios da celeridade e da eficiência. De acordo com a decisão, parte da Lei de Execução Fiscal tornou-se superada em relação à Constituição Federal, em razão do princípio da celeridade. (Valor Econômico, 16.10.7)
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Fiscal 3 - a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) obteve ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para impedir a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros resultantes das suas exportações. A decisão, da segunda turma do tribunal, é idêntica à proferida em 17 de setembro em favor da Embraer, em cautelar levada ao plenário do Supremo. As decisões obtidas pelas empresas suspendem os efeitos de decisões desfavoráveis da primeira instância. (Valor Econômico, 17.10.7)
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Fiscal 4 - o fato de o portador de necessidade especial não ter condições de dirigir não lhe retira o benefício da isenção de ICMS, previsto em lei, para aquisição de veículo. A conclusão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS. (Proc. 70019950302; TJRS, 24.10.7)
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Procuração - sem identificação do signatário, procuração causa perda de ação no Tribunal Superior do Trabalho. Na procuração da empresa, havia apenas a assinatura. Não havia o nome do representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou. Também não foi juntado aos autos o estatuto da empresa, que poderia possibilitar o trabalho. A irregularidade de representação processual impediu que recurso prosseguisse no Tribunal. (AIRR-39/2007-054-03-40.1; TST 22.10.7)
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Concurso – Lélio Braga Calhau é o autor de “Resumo de Criminologia” (101p), já em sua segunda edição, editado pela Impetus. A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral. Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, professor, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito, com grande destaque por sua experiência profissional e acadêmica na área jurídica. Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas. Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos. A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções. Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade. Mais informações em direitopenal@uol.com.br
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Racismo - a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unipessoal, manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a cada um dos consumidores que foram indicados à Polícia por seguranças do banco como suspeitos de assalto, apenas por serem os únicos negros dentro do estabelecimento. (REsp- 822.943/MT, STJ, 6.11.7)
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Ambiental - o Greenpeace está entrando na Justiça Federal em Angra dos Reis, no Rio, com uma ação civil pública e pedido de liminar contra a União, a Eletronuclear, o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema). A entidade ambiental acusa a construção de Angra 3 de ilegal e inconstitucional. Em Brasília, a organização está impetrando, em conjunto com o Partido Verde (PV), mandado de segurança, com pedido liminar, contra a Resolução 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou a retomada das obras da usina nuclear em agosto passado. Uma terceira iniciativa legal está sendo representada ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo deputado federal Edson Duarte (PV-BA). A ação no TCU questiona a validade dos contratos referentes à construção de Angra 3 pelo governo federal. (Agência Estado, 6.11.7)
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Concorrência - a Justiça dos EUA negou pedido da Odebrecht para que a General Electric fosse obrigada a não fornecer equipamentos para concorrentes no leilão das usinas do Madeira no futuro. A decisão é parte do embate entre Odebrecht e Camargo Corrêa . A Odebrecht quer manter a exclusividade para os equipamentos. A Camargo Corrêa tenta contornar essas cláusulas.A decisão foi tomada pela juíza Collen McMahon, da Corte Distrital de Nova York, na quarta-feira. Ela entendeu que existe um embate entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Justiça brasileira sobre a possibilidade de a Odebrecht manter as cláusulas de exclusividade para o fornecimento de equipamentos da GE. "O governo brasileiro já demonstrou forte interesse neste projeto e está profundamente envolvido na resolução da disputa", reconheceu a juíza.Ela citou os dois despachos da SDE, em que as cláusulas de exclusividade são suspensas para a realização do leilão, e os dois despachos do desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal de Brasília, em que as mesmas cláusulas são tornadas válidas para o certame. "Claramente, este é um forte debate legal entre as autoridades do Brasil e as cortes brasileiras, e querem que eu decida o assunto. Este é um contrato brasileiro, regido por leis brasileiras, e a aplicação da cláusula de exclusividade está sendo analisada no Brasil", escreveu a juíza. (Valor Econômico, 23.10.7)
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Concorrência - o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, o acordo proposto pela Odebrecht para os leilões das usinas do Rio Madeira, no qual a empresa se compromete a anular os contratos de exclusividade com fornecedores de equipamentos, como turbinas e geradores. (O Estado de S. Paulo, 30.10.7)
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Educação - a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá deve indenizar servidor público que concluiu curso de mestrado na instituição, não reconhecido pela Capes - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que restabeleceu indenização por danos morais no valor de 35% sobre o vencimento básico do servidor A., inclusive 13º salário e férias, até a data em que ele complete 70 anos de idade ou até que emita o seu título de mestre. (Resp 699.371/RJ, STJ, 23.10.7)
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Eleitoral - nas disputas para a Câmara federal, os eleitores votaram mais em branco ou nulo do que diretamente nos partidos. Tanto no período de 1945 a 1962, como no pós-ditadura, a contagem dos votos de legenda, brancos e nulos indica que a dinâmica eleitoral caminha em direção ao personalismo - e vai em sentido oposto ao entendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiram que o mandato é do partido, não do parlamentar. (O Globo, 22.10.07)
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Financeiro - alguns estados criaram um novo risco para as carteiras de empréstimos consignados: simplesmente descontam os recursos da folha dos servidores e não repassam o dinheiro aos bancos. A irregularidade ocorreu em Alagoas, Piauí e Rio de Janeiro, começando nos últimos meses de 2006. Agora, os estados negociam o pagamento dos atrasados com os bancos. (Valor Econômico, 22.10.7)
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Publicações 1 – é a terceira edição de “O Poder dos Juízes” (166p), livro de Dalmo de Abreu Dallari, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra muda completamente o enfoque habitual da reforma do Judiciário, tratando amplamente da figura do juiz, sua preparação, seu papel social, político e sua responsabilidade. Aborda os principais problemas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais, enfrentando a questão do controle, a proposta de efeito vinculante de decisões do Supremo Tribunal Federal e da restauração do poder avocatório, considerando o Judiciário como parte necessária do aparato estatal. Mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
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Publicações 2 – “Anulação da Sentença Arbitral” (110p), escrito por Marcus Vinícius Tenório da Costa Fernandes, foi publicado pela Editora Atlas no âmbito da Coleção Atlas de Processo Civil. Nesta obra são examinadas as hipóteses e os meios de impugnação da sentença arbitral. O Capítulo 1 apresenta diversas reflexões e posições sobre alguns pontos polêmicos a respeito do instituto da arbitragem, tais quais: a natureza jurídica da arbitragem, o enquadramento do instituto na teoria geral do processo, a inexistência de qualquer afronta ao princípio de inafastabilidade da jurisdição estatal, a forma por meio da qual se institui a arbitragem e a harmonia que deve existir entre o juízo judicial e o arbitral. O Capítulo 2 traz um estudo de como se dá a anulação da sentença arbitral no direito comparado. Os Capítulos 3 e 4 abordam a estrutura da sentença arbitral, a conceituação do objeto do processo arbitral, o julgamento com a utilização de regras de direito e eqüidade e os graus de imunização que podem ser apresentados pela sentença arbitral, discorrendo, por fim, sobre as situações que podem resultar na anulação da sentença arbitral. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – "Direito Penal Aplicado: parte especial do Código Penal (arts. 121 a 361), escrito por Pedro Franco de Campos, Luis Marcelo Mileo Theodoro, Fábio Ramazzini Bechara e André Estefam, é obra recém publicada pela Editora Saraiva. e R$ 99,00 por R$ 79,20; e em 7x de R$ 11,32 (sem juros). A Parte Especial do Código Penal contém os crimes (tipos penais) definidos em fórmulas sintéticas, precisas e unitárias as penas a eles cominadas. A classificação dos crimes se faz de acordo com a objetividade jurídica tutelada (vida, honra, liberdade pessoal, patrimônio etc). Afasta-se às vezes, é certo, da tipificação, ocupando-se com conceitos que poderiam estar situados na Parte Geral, como o perdão judicial, a exclusão de pena para algumas modalidades delituosas, o conceito de funcionário público. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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2 de novembro de 2007

Pandectas 423

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 423 - 22/31 de outubro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sábado fétido. Doído, de uma ponta à outra. Um sábado seco e espinhoso; uma caatinga. Correu lento, para ser mais cruel; mas não lento o suficiente para salvar a pele das pequenas lâminas espinhosas. Fui sendo riscado e rascado, sangrado em bocados miúdos. Quando me acolheu, a noite parecia que me exoneraria das penas; mas logo me acordou, trancafiando o olhar no teto e fazendo-me suportar as toneladas de cada segundo escuro.
Foi assim que vi, triste, o Domingo surgir. Os olhos pesados, o peito sufocado, os ossos muídos numa farinha só, onde os músculos se empapavam macilentos. Tudo sangrado. Tudo ferido. Uma imobilidade de cemitério, de pântano. Exilei-me num silêncio absoluto de Domingo, apesar dos clubes, dos bares, dos carros que insistem nas ruas e rodovias, apesar do meu sofrimento. Zombam de mim, todos eles, fruindo o seu direito de simplesmente desconhecer o meu dia, as minhas penas.
O silêncio e a tristeza refazem o mundo. Mostram que as teclas epocam por conta dessas palavras e que o chá murmura quando é deitado na xícara. Chá carinhoso por quentura; abraça a língua, cumprimenta a boca, acaricia a garganta. Mas o corpo sua, exsuda, no calor da manhã clara onde o céu azulinho dá gosto aos outros, não a mim. Estou dum jeito nublado.
As fissuras no sonho enfim tornam-se não mais trincas, mas rachaduras. Parece que vai ruir. Escoras aqui e ali, mas o sonho ainda enverga, ainda aderna. Parece mesmo que vai ruir: insiste neste demolir-se constante. Talvez sejam defeitos de fundação, vícios de base. Coisa de começo errado, indevido. Tem coisa que começa para acabar. Mais dias, menos dias, desaba. Silenciosa ou escandalosamente.
Não creio isso do meu sonho, todavia. Acho que vai assim por falta de cuidado. É que o custo de manutenção varia de pessoa a pessoa, havendo mesmo aquelas que, dizendo-se preocupadas, trabalham bizarramente contra o sonho. Gente que há muito se julgou no tribunal do fundo da cabeça e acabou se condenando a uma tragédia incontornável. Os custos da felicidade lhes são altos demais. Seria preciso que se enfrentassem, carinhosamente, para expulsar a mentira de suas vidas. Mas as chances escoam e elas insistem na liberdade de serem escravas; seguem orgulhosas de seus erros, culpando a vida pela reiterada vivência dos mesmos problemas, sem perceber que são elas próprias as responsáveis pelo que vivem.
O pior é que por vezes só é possível sonhar sonhando junto. E se um não sonha, o sonho dos outros estilhaça assim, dolorosamente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Educação - a Faculdade Alves Faria (Alfa), em Goiânia, montou uma turma especial no curso de Direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e sua mulher, Valéria Perillo. O Ministério Público Federal em Goiás decidiu contestar e ajuizou Ação Civil Pública contra a escola e os alunos, por concessão de tratamento desigual a agente político. De acordo com a Procuradoria , a faculdade organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma tem horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender o senador e sua mulher, o que seria uma forma de privilégio no acesso às aulas. (Processo 2007.35.00.022088-0, Consultor Jurídico, 19.10.7)
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Propriedade intelectual - a TV Globo foi inocentada de violar direito autoral em abertura de novela; a artista Ana Maria Athayde Caldas Pinto pediu indenização pelo uso, sem a devida autorização, estilo de arte desenvolvido por ela (“fragmentismo”: permite que qualquer visual seja mostrado com desenho ou composição abstrata utilizando fragmentos coloridos) na abertura de novelas e outros programas. Em primeira e segunda instâncias, a TV Globo foi condenada a pagar indenização à artista. No julgamento do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que o artigo 8º da Lei 9.610/98 relaciona o que não é objeto de proteção como direito autoral tratado na lei. Nesse rol estão as idéias, procedimentos normativos, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, entre outros. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal. Ou seja, somente se sujeita à proteção intelectual a obra formada pela utilização do estilo, individualmente considerada. Ressaltou ainda que admitir que lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher a criatividade. (Resp 906.269/RJ, STJ, 18.10.7)
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Penal - a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento do colegiado sobre a impossibilidade de se conceder liberdade provisória a acusados pela prática de crimes considerados hediondos. A questão foi debatida no recurso (hábeas-corpus) apresentado por lavradora acusada de ter assassinado a ex-amante do marido. A questão foi decidida pela desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Jane Silva, que mesmo seguindo o entendimento fixado pelo STJ, ressalvou seu posicionamento quanto ao cabimento de liberdade provisória em caso de crimes hediondos. (HC 76.534, STJ, 17.10.7)
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Família - o nome do companheiro de uma pessoa falecida não pode constar no registro de óbito, quando não houve um reconhecimento oficial da convivência comum por ambos. Da mesma forma, os nomes dos filhos não reconhecidos oficialmente não podem ser registrados na certidão de óbito do genitor. Entretanto, nos dois casos, essas pessoas podem fazer uso dos meios judiciais adequados para comprovar seus direitos na relação com o falecido. O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 17.10.7)
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Legislação – “Dos Crimes da Lei de Licitações” (218p), escrito por Vicente Greco Filho, chega à sua segunda edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A obra conserva a estrutura original, mas é enriquecida com uma parte introdutória de observações gerais e preliminares sobre a tutela, princípios e modalidades de licitações, acrescentando-se novos aspectos decorrentes da aplicação da Lei e do surgimento de outros diplomas legislativos. Além disso, traz à colação o entendimento de outros doutrinadores que cuidaram do tema, bem como de jurisprudência atualizada. Para que o leitor tenha acesso aos outros dispositivos correlatos à meteria criminal, no final do livro foi incluída na íntegra a lei em comento. Atenção: você pode comprar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores de PANDECTAS sobre o catálogo Saraiva.
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Trabalho 1 - a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, após a empresa ter conhecimento do fato de empregado ser portador do vírus HIV, presume-se discriminatória a dispensa do trabalhador. (TST)
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Trabalho 2 - a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que receber prêmio de incentivo com habitualidade faz com que essa parcela seja incorporada ao salário e repercuta em férias, décimos terceiros salários, horas extras, horas noturnas e demais verbas componentes da remuneração do trabalhador. (TST, RR-1.086/2002-069-02-00.8)
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Trabalho 3 - a Volkswagen foi condenada a destinar R$ 1,5 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral e patrimonial. A montadora não cumpriu a meta de ter 5% de deficientes físicos ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social no seu quadro de funcionários, como prevê a Lei 8.213/91. (PROCESSO TRT/SP n 00854.2001.015.02.00-3 - 10ª TURMA; Consultor Jurídico, 21.10.7)
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Trabalho 4 - decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a transferência abusiva acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho. Para legitimar a transferência de empregado da localidade em que foi contratado, a empresa deve comprovar a real necessidade de serviço. Não basta apenas ter no contrato de trabalho a previsão de transferência. (RR-2/2004-302-01-00.2, TST, 18.10.7)
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Trabalho 5 - prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do contrato de trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos da Constituição Federal. Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma empresa buscava reverter decisão em que fora condenada ao pagamento de suplementação de aposentadoria. (RR 997/2002-018-02-85.8, TST, 18.10.7)
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Concurso – A Editora Atlas está lançando “Prática Civil para o Exame da OAB” (477p), escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama e já em terceira edição. Este livro foi elaborado com base nos exames da OAB/SP, segunda fase, para auxiliar e preparar os candidatos a enfrentar os principais pontos da prova prático profissional. Para isso, fornece os enunciados e o gabarito oficial dos exames 106° a 127º da OAB, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Processo - o ato de juntar nova procuração em processo na Justiça do Trabalho implica revogação tácita das procurações anteriores – a não ser que haja ressalva em relação aos poderes conferidos ao antigo patrono. Decisão neste sentido foi adotada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (TST, E-RR-508032/1998.4)
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Medicina - o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro em um exame de paternidade pode criar abalo moral e conflito familiar. Por isso, o laboratório deve ser responsabilizado pela falha, tendo sido condenado a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais e R$ 1,6 mil por danos materiais à mulher que sofreu pelo equívoco no exame. (Consultor Jurídico, 15.10.7)
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Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de João Lucas Terra, garoto de 14 anos assassinado em Salvador pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza, indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, devidamente corrigidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou pedido da instituição para reformular uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001. O acórdão confirmou a posição adotada pelo TJBA, segundo o qual o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou perante aquele Tribunal que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas, para o TJ/BA, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, calcada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros). Conforme a decisão do TJ, a ocorrência desse hediondo crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. E que de fato atribui-se tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores – o pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza – como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória. (REsp 974.965/BA, STJ, 19.10.7)
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Administrativo - a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria do Ministério da Saúde que demitiu uma servidora do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. A decisão também determina que ela seja reintegrada no cargo público. A servidora foi demitida em portaria publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2006, porque foi enquadrada no inciso IX do artigo 117 da Lei 8.112/90: “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, transgressão punida com demissão, segundo o artigo 132 da mesma lei. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a presença de advogado constituído ou de defensor dativo em processo administrativo é garantia constitucional, com a qual não se compatibiliza a autodefesa. Esse é o entendimento no STJ, consolidado na Súmula nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.” (MS 12.594/DF, STJ, 18.10.7)
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Administrativo 2 - prova aplicada em concurso público pode conter questões baseadas em alterações legislativas posteriores à publicação do edital do certame. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (RMS 21.743/ES, STJ, 16.10.7)
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Transexualidade - decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, nos casos de comprovação de transexualidade, deve-se proibir a referência no registro civil quanto à mudança de sexo. A medida objetiva preservar a intimidade de transexual, que passou por cirurgia de transgenitalização. Assim, determinou-se a retificação de prenome e também de gênero na certidão de nascimento do autor da ação. A alteração será feita por Oficial do Registro Civil ou substituto legal, sendo vedada, por ocasião da solicitação de certidões, referência à situação anterior do demandante. O fornecimento de certidões também fica restrito ao autor ou no caso de requerimento judicial. O Ministério Público apelou ao TJ apenas contra a proibição de fornecimento de certidões contendo referência ao sexo anterior do transexual. Alegou que devem ser resguardados os interesses públicos, assegurando-se a publicidade do registro. Ressaltou que a inexistência de referência da situação anterior, no registro, possibilitaria a ocorrência de danos a terceiros de boa-fé. (TJRS, 18.10.7) Perdoem-me, mas concordo com o Ministério Público.
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Publicações 1 – “Direito Ambiental e Cidadania” (244p) é obra que traz a coordenação do jurista paranaense Jônatas Luiz Moreira de Paula, tendo sido publicada pela Editora Mizuno. A obra Direito Ambiental e Cidadania reúne textos dos mais prestigiados juristas brasileiros, para que, de acordo com a especialização acadêmica de cada um, se tenha uma visão multidisciplinar sobre a questão da proteção ambiental. Aborda-se tanto o Direito Ambiental Material como o Direito Ambiental Processual, seja no que toca aos seus aspectos constitucionais, cíveis, tributário, administrativo e penal. Eis uma oportunidade única de contar em um mesmo trabalho com opiniões distintas sobre o Direito Ambiental, o que permite construir uma concepção mais ampla sobre a codificação do meio ambiente. Outras informações: atendimento@editorajhmizuno.com.br
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Publicações 2 – “Dos Contratos de Hospedagem , de Transporte de Passageiros e de Turismo”é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação da execução dos contratos relativos à atividade turística. Detalhe: você pode pagar em até 7x de R$ 10,43 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.
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Publicações 3 – “Previdência Social: aspectos práticos e doutrinários dos regimes jurídicos próprios” (388p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra escrita por Magadar Rosália Costa Briguet, Maria Cristina Lopes Victorino e Miguel Horvath Júnior. Esta obra que analisa os regimes próprios de previdência social visa ser um instrumento de trabalho a todos os profissionais que militam na área da previdência funcional, ainda tão carente de material bibliográfico. Aborda conjuntamente aspectos teóricos, doutrinários e práticos (consultoria alicerçada em atuação direta junto aos regimes previdenciários. Notadamente, a parte de casuística é o grande diferencial desta obra). O livro apresenta a matéria sob o prisma da doutrina, jurisprudência e casuística. Seu diferencial reside na análise de dúvidas com a apresentação de solução de questões vividas no dia-a-dia dos profissionais que atuam junto aos regimes próprios. São os seguintes os capítulos aqui abordados: Aspectos constitucionais da proteção social; Panorâmica dos regimes próprios de previdência social; Plano de custeio ou financiamento do RPPS; Regras gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios da previdência social; Servidores submetidos ao RGPS antes da EC nº 20/98; A Lei de Responsabilidade Fiscal e os regimes próprios de previdência; Plano de benefícios; A Previdência Complementar do servidor público; Controle do Tribunal de Contas; Alterações dos benefícios previdenciários; Legislação aplicável aos regimes próprios de previdência social; Análise das situações fáticas que geram dúvida objetiva quanto à solução a ser dada pelos gestores dos regimes próprios de previdência social. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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