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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 782 –01/15 de janeiro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Que venha
2015. E que seja magnífico. Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Holdings - As empresas que não possuem empregados - como
holdings - não precisam recolher a contribuição sindical patronal. O
entendimento foi tomado, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e resolve uma questão que, até então, era fruto de decisões
divergentes no Judiciário. O caso foi analisado pela Subseção 1 Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do
TST. A ação envolve a Total Administradora de Bens, que pedia na Justiça o
direito de não pagar a contribuição patronal ao Sindicato das Empresas de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e
Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte). Na ação, a
Total Administradora de Bens alegou que atua com a exploração de bens de sua
propriedade, sendo administrada pelos seus próprios sócios. Por este motivo,
não possui nenhum empregado. A empresa questionava judicialmente uma cobrança
de aproximadamente R$ 50 mil feita pelo sindicato. Muitas empresas discutem a
questão na Justiça. A maioria dos processos, segundo advogados, envolve
holdings e tem valores elevados. A contribuição sindical patronal é recolhida
anualmente. Sua alíquota incide sobre o capital social das companhias e pode
variar entre 0,02% e 0,8%. No TST, a maioria dos ministros da SDI-1 acolheu a
alegação das empresas e considerou que apenas as que têm empregados precisariam
recolher a contribuição. A determinação constaria no artigo 580 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece como obrigatório o pagamento da
contribuição por "empregadores". Em sua defesa, o sindicato alegou
que o simples fato de fazer parte de um determinado grupo econômico obrigaria a
empresa ao pagamento da contribuição. (Valor, 18.11.14)
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Concorrencial - A
compra da Solvay Indupa pela Braskem foi reprovada pelo tribunal do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O valor do negócio era de US$ 290
milhões (cerca de R$ 800 milhões). Como as duas empresas são as maiores
produtoras de PVC e soda cáustica, o conselho julgou que a aquisição criaria
uma forte concentração de mercado. Consequentemente, a operação teria efeitos
anticompetitivos. As empresas contra-argumentavam que não haveria tal
concentração, pois os insumos poderiam ser adquiridos no mercado internacional.
Essa visão foi rejeitada pelo conselheiro-relator do caso, Gilvandro Araújo.
Ele observou que a junção das empresas, líder e vice-líder no mercado de PVC na
América do Sul, afetaria a competitividade dos produtos na indústria nacional,
pois as importações não oferecem uma efetiva rivalidade aos comercializados no
Brasil. Ao longo da instrução, identificou-se que a importação dos produtos
apresenta uma série de desvantagens competitivas, como períodos de entrega mais
longos e custos elevados. (DCI, 13.11.14)
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Advocacia - O juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), condenou um advogado a devolver a
duas clientes os valores que recebeu por meio de alvará judicial relacionado
com ações de subscrição acionária da Brasil Telecom. Também terá que pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada uma delas. As
autoras da ação deveriam ter recebido R$ 1,58 milhão, mas o réu repassou a elas
pouco mais de R$ 66 mil. O réu fez constar nos recibos que entregou para as
então clientes assinarem que não existiam valores pendentes. Em sua defesa,
alegou ainda já ter repassado os valores às autoras, mas que não poderia
comprovar, pois havia ocorrido uma busca e apreensão de papéis em seu
escritório. O magistrado, porém, reconheceu que a entrega dos valores aos
credores não ocorreu como deveria, vindo o então advogado - cujo registro
profissional está suspenso pela OAB - a criar uma pseudopetição, que usou para
prestar contas às autoras, e que contém valores muito inferiores. A
falsificação restou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos
alvarás originais do que tinham as clientes a receber. (Valor, 28.10.14)
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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em
processo judicial envolvendo Estado, município ou União, os honorários devidos
a advogado podem ser separados do restante a ser recebido pela parte e pagos
por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Em geral, as RPVs são quitadas mais rapidamente do que os precatórios. O
instrumento é utilizado para o pagamento de pequenas indenizações - até 40
salários mínimos para Estados e municípios (R$ 28,96 mile 60 salários mínimos
para a União (R$ 43,44 mil).(Valor, 31.10.14)
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Fiança e locação - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que é possível a penhora de bem
de família de fiador apontado em contrato de locação, ante o que dispõe o
artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 1990. De acordo com o dispositivo, a
impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal,
previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação
decorrente de fiança concedida em contrato de locação. O colegiado, de forma
unânime, seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e também pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). "A jurisprudência desta Corte é clara no sentido
de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação,
mesmo quando pactuado antes da vigência da Lei nº 8.245, de 1991, que alterou o
artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009", afirmou o relator do recurso,
ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto, o ministro destacou que, conforme o
artigo 1º da Lei nº 8.009, o bem imóvel destinado à moradia da entidade
familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges,
pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas no artigo 3º da norma. "Infere-se, pois, que a legislação
pátria, a par de estabelecer como regra a impossibilidade de se impor a penhora
sobre bem imóvel destinado à moradia do indivíduo e de sua família, excetuou a
hipótese do fiador em contrato de locação", concluiu Salomão. (Valor 19.11.14)
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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu
que todos devem passar pelos detectores de metal instalados em prédios do
Judiciário, inclusive magistrados e servidores. A decisão foi dada na
segunda-feira, em julgamento de dois pedidos de providências, um deles
protocolado por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na
Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto
(SP). Ele informou que, embora o local tivesse detector de metais na entrada
principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por
magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e
outros trabalhadores autorizados. O julgamento dos dois casos foi iniciado em
março de 2013. (Valor, 3.12.14)
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Processo eletrônico - Um software formulado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) promete oferecer aos advogados a possibilidade de
visualizarem, de forma unificada, os processos em que atuam, mesmo que as ações
tramitem em tribunais cujos sistemas sejam distintos. O projeto, batizado de
Escritório Virtual do Processo Eletrônico, foi lançado ontem durante a 200ª
sessão ordinária do órgão. A iniciativa, promovida em parceria com a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), deverá ter sua primeira fase concluída em março do
ano que vem. O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a medida é "mais
um passo" para a unificação dos sistemas eletrônicos nos tribunais.
"De dentro do seu escritório o advogado poderá verificar o acompanhamento
de todos os seus processos independentemente do sistema em que ele está
funcionando", afirmou. (Valor, 3.12.14)
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Competência - Publicada no dia 14, a Lei no 13.043, fruto da
conversão da Medida Provisória no 651, vai representar alívio no número de
processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país.
Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos
públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça
Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A norma
revogou a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, prevista
anteriormente na Lei no 5.010, de 2006.
(Valor 24.11.14)
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Bancário - O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu
voltar atrás em sua decisão de colocar em pé de igualdade a responsabilidade de
administradores e auditorias em casos de quebras de bancos por fraudes
contábeis. Em maio de 2013, o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação
civil pública em que pedia a responsabilização da KPMG e da Ernst & Young
pelo prejuízo causado a credores com a quebra do Cruzeiro do Sul. Os promotores
da ação, Eronides Rodrigues dos Santos e Joel Bortolon, pediram inclusive o
arresto dos bens das auditorias, algo que não foi aceito pela Justiça. Na
prática, a ação igualava o nível de responsabilidade das auditorias ao dos
controladores, diretores e conselheiros do banco, que também faziam parte da
lista de denunciados pelo Ministério Público. Foi a primeira vez que as auditorias
foram consideradas responsáveis. No mês passado, o promotor Santos entregou à
Justiça um pedido para a quebra do processo em duas partes, para que as
auditorias fossem julgadas separadamente dos administradores e controladores. O
promotor diz que, no caso das auditorias, é preciso apurar se foram
negligentes, imprudentes ou imperitas no trabalho de auditoria. (Valor,
14.11.14)
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Previdência Privada - O governo pretende fechar ainda mais o
cerco para as indicações políticas na administração dos fundos de pensão do
país. Está em estudo uma proposta que obriga os dirigentes e membros do
conselho fiscal de cada plano de previdência a serem certificados. Isso pode
ser feito, por exemplo, comprovando-se experiência na área a uma entidade
técnica, como o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade
Social. Quem não conseguir essa credencial terá que ser substituído. O sistema
de fundos de pensão administra um patrimônio estimado em R$ 700 bilhões. A
ideia é evitar fraudes e irregularidades nas aplicações dos recursos e
pagamentos das aposentadorias, como as apuradas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e também pela Polícia Federal (PF). (Valor, 13.11.14)
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Tributário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu, por meio de recurso repetitivo, que o juiz não pode indeferir a
petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve
indicação do CPF ou RG da parte executada. A decisão foi dada no julgamento de
recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJ-AM). Segundo os ministros, a exigência de CPF ou RG da
parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei de
Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 -, norma tem prevalência sobre outras
de cunho geral, como a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do
processo judicial. No caso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ-AM
decidiram que, embora a petição inicial nas ações de execução fiscal não
precisasse observar todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo
Civil (CPC), seria imprescindível a correta qualificação do executado, para que
se pudesse atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
(Valor, 5.12.14)
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Fiscal - O seguro-garantia está agora previsto na Lei de
Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças judiciais de tributos. Essa
modalidade foi incluída por meio da Lei nº 13.043, publicada na sexta-feira,
que trata também de desoneração da folha de pagamentos e da reabertura do
Refis. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. Até
então, apenas a União aceitava o seguro-garantia. Estados e municípios
resistiam com o argumento de que a modalidade não estava prevista na Lei de
Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. A norma prevê, entre outras formas
de garantia, a fiança bancária que, segundo advogados, gera um custo maior para
as empresas e reduz o crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado
por empresas sem recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens
para oferecer à penhora. Com a edição da lei e a confirmação do que trazia a MP
651, advogados afirmam que vão pedir a substituição das garantias oferecidas
pelo seguro. (Valor, 17.11.14)
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Greve - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do Sindicato
da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA) contra decisão que
autorizou o desconto, de forma diluída e proporcional, dos dias de greve da
categoria. O movimento paredista, realizado em 2011, durou aproximadamente 40
dias e reivindicava, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento do valor
da cesta básica. Ao ajuizar dissídio coletivo contra a Federação dos
Trabalhadores na Indústria de Construção e da Madeira do Estado da Bahia
(Fetracom-BA) e sindicatos da categoria, o Sinduscon-BA pediu a inexigibilidade
do pagamento dos salários no período de paralisação. Com base no artigo 7º da
Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989) e em jurisprudência do TST, em que a greve
suspende o contrato de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
decidiu que as empresas não tinham obrigação de pagar os dias parados. Em
contrapartida, determinou que o desconto fosse feito de forma gradual, ao longo
de cinco meses, uma vez que a greve ultrapassou 30 dias e o desconto integral
comprometeria todo o salário dos trabalhadores, causando transtornos
financeiros. O Sinduscon-BA recorreu, então, ao TST sustentando que a
"forma diluída e proporcional" estipulada não encontra respaldo em
lei, tampouco na jurisprudência. (Valor, 14.11.14)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não
conheceu de recurso da fábrica de embalagens Itap Bemis, de Londrina (PR),
contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que era
constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista
conhecida como pinguécula, ele era chamado de "maconheiro". Ele
receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo,
apesar do trabalhador, de 24 anos, apresentar laudo médico à empresa, seu chefe
constantemente o ridicularizava na frente dos colegas, que também passaram a se
referir a ele como maconheiro. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou
a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer
forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No
entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa
era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira.
Condenada em primeira instância, a empresa recorreu alegando que o caso era
fruto de uma conduta pessoal, restrita e isolada de um único colega de trabalho
do auxiliar, na qual a empresa não teve participação. No entanto, o Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença por entender que o dano
resultou de ato de seu superior hierárquico, e não de "mero colega de
trabalho". (Valor, 17.11.14)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que absolveu a Foxconn Brasil de pagar indenização por dano moral a um
empregado que se sentiu ofendido por declaração do presidente mundial da
empresa chinesa. Terry Gou, CEO do grupo, disse que "gerenciar um milhão
de animais me dá dor de cabeça". O entendimento foi o de que a afirmação,
embora repulsiva, não autoriza deferimento da indenização. A declaração foi
publicada no Brasil em janeiro de 2012, no site Tecmundo. Na reclamação
trabalhista, o empregado, operador de máquina na unidade da Foxconn em Jundiaí
(SP), disse que, por conta disso, "foi discriminado pela sociedade e
motivo de piada entre amigos", e "outras empresas o encararam como
'mau funcionário'". Ele recorreu ao TST após o Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, de Campinas, ter absolvido a empresa e reformado a
sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que lhe havia deferido R$
5 mil de indenização. A corte entendeu que a declaração por si só não serve de
alicerce para o pedido da indenização, pois, além de genérica, não havia provas
de que a real empregadora do autor, sediada no Brasil e submetida a suas leis,
tenha praticado qualquer humilhação ou ofensa. (DCI, 14.11.14)
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Comil Cover Sand Indústria e Comércio contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado. No caso, o operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil. O pedido de danos morais foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. A empresa tentou levar a discussão ao TST. A argumentação, porém, não foi acolhida pela 3ª Turma. (Valor, 5.12.14)
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Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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