26 de abril de 2008

Pandectas 439

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******* 10 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 439 – 21/30 de abril de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Poeira que vai baixando, o cenário menos confuso, menos lero-lero, menos nhém-nhém-nhém ou blá blá blá. Sinto-me, enfim, em condições de falar sobre o episódio dos cartões corporativos. Sobre a Isabella, nada. Que Deus tenha piedade de todos os envolvidos e que a Justiça (ela própria um atributo divino) possa, por algum milagre, manifestar-se entre nós. Não só nesse caso - que é, sim, bárbaro. Mas em todos as centenas de outros, não menos bárbaros. Por vezes, mais.
Os cartões corporativos seguem sendo a grande trincheira entre governo e oposição. Poderia parecer um exagero, já que há tanta coisa para enfrentar. Não discordo dessas outras coisas relevantes. Mas os gastos públicos são, eles também, algo grave. Portanto, esse debate deve ser, sim, travado.
A tese governista da necessidade de não revelar tais gastos em face da segurança nacional é, no fim das contas, insustentável. E, se saber o que é comprado pela Presidência da República atenta contra a segurança do Presidente, estamos definitivamente lascados.
Aos meus olhos infantis, contudo, a situação é bem simples: deve haver transparência em todo gasto que é feito com dinheiro público e os cartões corporativos servem a isso. Mas é fundamental que se possa consultar, pela internet, cada lançamento, cada despesa, cada operação. Preserva-se, assim, o interesse público.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.657, de 16.4.2008, que institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11657.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.655, de 15.4.2008, que denomina Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho a Ordem do Mérito das Comunicações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11655.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.654, de 15.4.2008, que institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11654.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.653, de 7.4.2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11653.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.652, de 7.4.2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11652.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.651, de 7.4.2008, que dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1o do art. 15 da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11651.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.650, de 4.4.2008, que institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil (23 de novembro) e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11650.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.649, de 4.4.2008, que dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11649.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.648, de 31.3.2008, que Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11648.htm)

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Legislação – chega às livrarias a quinta edição de “CLT Comentada”, de Amador Paes de Almeida, obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra tem como principal virtude ser completa sem ser complicada e, atendendo aos anseios dos profissionais da seara trabalhista, recursos humanos e afins, foi elaborada em formato especial, facilitando a portabilidade e o manuseio, podendo ser facilmente utilizada no dinâmico dia-a-dia dos operadores da área. Confirmando a didática já consagrada do autor, encontra-se dividida em quatro partes, apresentando a CLT e a legislação trabalhista correlata. A primeira parte aborda os direitos constitucionais do trabalho; a segunda cuida das normas trabalhistas consolidadas, acompanhadas de comentários e jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, com destaque para as súmulas do TST; a terceira transcreve a legislação complementar por assunto, fazendo menção especial às normas processuais complementares e, por fim, a quarta e última parte se ocupa das súmulas do TST, do STF e do STJ, em matéria trabalhista, com destaque, inclusive, para as orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e instruções normativas. Além da qualidade da obra, o índice geral, por matéria, e o índice alfabético-remissivo facilitam sobremaneira seu manuseio. Destina-se a todos aqueles que buscam a mais apurada visão em sede de legislação social. Esta obra encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 45. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Atenção: dá para pagar em até 12x de R$ 11,50 (sem juros)

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Judiciário - o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que devolveu para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão foi unânime.O TJ-SP determinou a devolução da lista para a OAB de São Paulo sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos constitucionais (artigo 94) quanto a dois dos advogados indicados pela entidade. Um responderia a processo criminal e outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de 10 concursos para a magistratura. (RCL 5413, STF, 10.4.8)

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Administração Pública - o Poder Judiciário não está vinculado às decisões tomadas pelos órgãos da Administração Pública. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso a um tenente do Corpo de Bombeiros acusado de suposta prática do crime de corrupção passiva. Assim, terá continuidade a ação penal movida contra o tenente, apesar de ele ter sido absolvido no processo administrativo instaurado pela Corporação Militar. (RHC 19.856, STJ, 3.4.8)

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Fiscal - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4068) para requerer a inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07, a “Super Receita”, que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, sem que esse último órgão da União disponha da mínima estrutura capaz de suportar o acréscimo de trabalho. (Boletim da OAB, 14.04.8)

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Acidente do trabalho - a indenização por acidente de trabalho paga mensalmente como complemento de salário ao empregado é parcela personalíssima que não pode ser estendida aos sucessores no caso de morte do titular do direito. A questão foi decidida, por maioria, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. (Resp 997.056, STJ, 14.4.8)

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Direito Econômico - a Braskem, a Petrobras e a Unipar receberam um sinal verde quanto à reestruturação societária realizada no setor petroquímico. As secretarias de Acompanhamento e de Direito Econômico dos ministérios da Fazenda e da Justiça concluíram parecer conjunto pela aprovação da operação. Agora, falta o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizar o julgamento final do negócio. (Valor Econômico, 10.4.8)

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Internet - a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut, sob pena de multa diária de R$ 500. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher. (TJMG, 4.4.8)

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Processo - o Tribunal Superior do Trabalho aprovou ato que determina aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho o envio de peças processuais já digitalizadas, concomitantemente ao envio dos autos físicos. A medida tem por objetivo agilizar a tramitação eletrônica dos processos, por meio do sistema e-Recurso. Desta forma, as peças serão integradas ao sistema de processo eletrônico utilizado pelo TST (e-Recurso-TST) e darão muito mais agilidade e celeridade ao andamento processual. Os TRTs têm até o dia 1° de agosto para se adequar às novas regras. (TST, 11.3.8)

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Precatórios - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus débitos com precatórios e
considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a penhorabilidade dos
bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa privada. (RR-647/1999-008-04-00.4, TST, 10.3.8)

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Penal - a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância. (HC 96.929, STJ, 14.4.8)

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Concurso – Eduardo Henrique Raymundo von Adomich é o autor de “Direito do Trabalho”, obra que compõe a Coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Foi pensando em você, estudante e concursando, que a Saraiva idealizou esta Coleção. Em suas mão, um projeto pedagógico-editorial que, além de enfatizar a excelência didática e doutrinária de seus textos, propicia uma fonte de consulta rápida e prática que alia o estudo dinâmico e a completa revisão das disciplinas de direito para exames e concursos. E, ao final dos tópicos, sugestões de leitura para expandir seu conhecimento jurídico. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Econômico - a União deve indenizar a Companhia Agro Industrial de Goiânia – Usina Santa Tereza pelos prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em detrimento dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A decisão, por maioria, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp , 771.787, STJ, 18.4.8).

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Honra - a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão liminar que obrigava o jornalista Juca Kfouri a pagar multa de R$ 50 mil por cada ofensa ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP). A multa foi fixada pelo fato de Kfouri ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban em um dos Exames de Ordem em São Paulo. Capez se irritou
com a afirmação de que era o diretor do curso e de que fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol. Contra a nota publicada no blog, sobre o desempenho dos alunos da Uniban no Exame de Ordem, os advogados afirmaram que não havia outro motivo para noticiar uma informação como essa em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez. (Consultor Jurídico, 7.3.8)

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Trabalho - em acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do ministro Barros Levenhagen, a empresa Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar uma auxiliar de tesouraria por sujeitá-la a revistas íntimas diárias. A indenização foi arbitrada no valor de R$ 3 mil, com a finalidade, também, de coibir a prática. (TST, 7.3.8)

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Marca - a Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB vai realizar gestões para tentar anular o registro da marca “rapadura” por uma empresa da Alemanha, a Rapunzel Naturkost AG. A pedido da Seccional da OAB do Ceará (OAB-CE), o presidente da Comissão e ex-presidente nacional da entidade, Roberto Busato, vai contatar os órgãos americano e alemão que representam os advogados naqueles países para solicitar ajuda aos colegas em processos que a OAB já está movendo contra o patenteamento da rapadura pela empresa alemã. Ela patenteou a marca nos órgãos oficiais do registro na Alemanha, desde 1989, e nos Estados Unidos, desde 1996. (Boletim da OAB, 7.4.8)

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Turismo - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente uma mulher pelo falecimento do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, fato ocorrido em 31 de dezembro de 1988. (Resp 170.681, STJ, 18.4.8)

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Publicações 1 – “Direito Civil: Obrigações” é obra escrita por Guilherme Calmon Nogueira da Gama, com publicação da Atlas. A concepção da obrigação como um processo, envolto na idéia da existência de uma ordem de cooperação entre as partes para fins do adimplemento, faz com que ao credor também seja reconhecido o dever de cooperar com fundamento no princípio da boa-fé objetiva. Devido ao fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, a relação obrigacional se fundamenta na observância dos valores e dos princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social, não sendo mais possível acolher a orientação segundo a qual o Direito das Obrigações seria o "Estatuto do Credor". Há, na contemporaneidade, a presença de vários interesses decorrentes da relação obrigacional - inclusive de ordem extrapatrimonial -, impondo a reconstrução da noção de obrigação, orientada pelos valores e princípios constitucionais, com as cláusulas gerais da boa-fé objetiva, da lealdade, da diligência, do estado de necessidade e da funcionalização do contrato, da empresa e da responsabilidade civil ao atendimento dos objetivos fundamentais do ordenamento jurídico e da República brasileira. O autor empregou a metodologia civil-constitucional referente aos institutos e aspectos do Direito das Obrigações na atualidade, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “O Contrato de Doação: análise crítica do atual sistema jurídici e os seus efeitos no Direito de Família e das Sucessões” (194p), escrito por Pablo Stolze Gagliano, foi publicado pela Editora Saraiva. Este livro é resultado da tese de Mestrado do autor defendida na PUCSP e tem por objeto o estudo dos efeitos do contrato de doação no direito de família e das sucessões. Segundo o autor, "a doação é o negócio jurídico em que mais nitidamente identificamos a faculdade real de disposição, inerente ao direito de propriedade". O estudo aprofundado do tema faz-se necessário para explicar os limites legais à liberdade de dispor dos próprios bens, impostos para resguardar direitos alheios, e para solucionar diversas questões polêmicas como as hipóteses de invalidade do contrato, as doações realizadas em virtude de relações homoafetivas, a doação feita ao nascituro e ao embrião, as hipóteses de revogação e outras. Em sua pesquisa, o autor faz comparações com a doutrina e a legislação estrangeiras e analisa proficuamente a doutrina e a jurisprudência nacionais, construindo, assim, uma referência bibliográfica idônea para nortear o trabalho de profissionais e estudiosos atuantes na área. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Sérgio Sérvulo da Cunha escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Fundamentos de Direito Constitucional” (614p). A obra constitui uma reflexão crítica sobre o direito constitucional atual, realizada ao se investigar o conceito de constituição, suas características e suas finalidades. Tal ponderação tem por objeto também a fisiologia constitucional, expressão que designa as normas genuinamente constitucionais tais como os direitos fundamentais e as funções do governo. O presente estudo é baseado em ricas referências doutrinárias e considera os antecedentes históricos dos institutos examinados. No final, há um índice alfabético-remissivo para auxiliar nas consultas pontuais à obra. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

3 de abril de 2008

Pandectas 437

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Informativo Jurídico - n. 437 – 01/10 de abril de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Compartilho com os leitores a alegria de um lançamento: a segunda edição do volume 4 da minha coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, publicado pela Editora Atlas. A obra chega com pequenas alterações e correções.
Confira: http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=852244966X
Esse volume segue a lógica e o esforço dos demais: dar à empresa uma compreensão em nada viciada pela idéia de comércio, já há muito superada. Buscar uma visão que aproxime o jurista da realidade vivida por administradores e empresários, permitindo um diálogo verdadeiro e, assim, a adequada solução dos problemas enfrentados na realidade empresarial.
Espero que gostem.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Legislação 1 - foi editada a Medida Provisória 422, de 25.3.2008, que dá nova redação ao inciso II do § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, e institui normas para licitações e contratos da administração pública. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/422.htm)

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Legislação 2 - foi editada a Medida Provisória 421, de 29.2.2008, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/421.htm)

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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 419, de 20.2.2008, que altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/419.htm)

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Legislação 4 - foi editada a Medida Provisória 418, de 14.2.2008, que altera as Leis nos 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/418.htm)

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Legislação – "Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal", o 3 em 1 da Editora Saraiva, apresenta o Código Penal atualizado: art. 117, IV (prescrição), e art. 319-A (prevaricação imprópria ou especial); Custas Judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007); Alterações na Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Estatuto do Desarmamento e seu regulamento, ao longo do ano de 2007. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - cabe reclamação aos Tribunais estaduais e Regionais Federais para garantir a aplicação das decisões desses tribunais ou preservar suas competências diante de atos de juízes a eles vinculados. O instituto não precisa estar previsto em lei porque se refere ao poder implícito dos tribunais. Tal entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 863.055, STJ, 31.3.8)

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Notarial - o Supremo Tribunal Federal manteve entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro, (AR 2028/PE, STF, 26.3.8)

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Advocacia - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o advogado que exerce temporariamente mandato de ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou de juiz de TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não pode advogar no órgão onde trabalhou nos três anos seguintes à saída do cargo. A quarentena foi aprovada em votação dividida, com apenas um voto de diferença. (Boletim da OAB, 27.3.8)

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Saúde - a injusta recusa de cobertura securitária pode ensejar dano moral, pois tal fato agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que, ao pedir autorização à seguradora, já se encontra em situação de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. A consideração é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte. (Resp 986.947, STJ, 31.3.8)

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Sucessão - é direito do viúvo usufruir a quarta parte dos bens ou a metade se houver filhos, independentemente da sua situação financeira ou do fato de ser beneficiário do testamento do cônjuge falecido, é o chamado usufruto vidual. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp 986.947, STJ, 31.3.8)

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Legislação – “Segurança e Medicina do Trabalho” (1002p), da Editora Saraiva, já está em sua edição 2008. Apresenta os NRs 1 a 33, e NRRs 1 a 5 atualizadas; os Dispositivos da CLT e da Constituição Federal pertinentes à obra; Dispositivos da CLT e da Constituição Federal pertinentes à obra; Súmulas do STF, STJ, TST e JEFs, OJs e Precedentes Normativos do TST; Convenções da OIT; Legislação Complementar à obra dispondo sobre Previdência Social, Acidentes do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho, Servidores Públicos da União, Trabalho Rural, Norma Técnica sobre LER ou DORT, CIPA, EPI etc. De R$ 59,00 por R$ 46,00, em até 4 x de R$ 11,73. Mais lhe informarão Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deliberou que os advogados não precisam se submeter aos detectores de metais para entrar no Fórum do Rio, como vem ocorrendo desde 2003. (Boletim OAB, 15.3.8)

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Advocacia 2 - no caso de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz de exigir a substituição da antiga procuração existente nos autos por outra mais recente, tendo em vista as peculiaridades que envolvem essas causas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendeu que o advogado legalmente constituído não pode sofrer restrição no exercício de seu mandato. (Resp 229.068, STJ, 13.3.8)

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Advocacia 3 - o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia. A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. (Boletim da OAB, 12.3.8)

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Advocacia 4 - entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado (nome e inscrição na OAB) na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-694447/2000.1, TST, 24.3.8)

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Fiscal - um protocolo de intenções, assinado em 2003, teria transferido 20% do valor das execuções fiscais, convertidas em receita para o governo do Estado, para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O acerto foi classificado como "absurdo total" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Boletim da OAB, 16.3.8)

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Privacidade - o ministro da Justiça, Tarso Genro, envia esta semana ao Congresso Nacional um projeto de lei endurecendo a prática de escuta telefônica. A nova legislação prevê que os trechos não utilizados pela polícia sejam destruídos. O prazo da gravação passa dos atuais 15 dias (renováveis por tempo indeterminado) para 60 dias. Com a diferença de que, agora, a renovação do grampo só poderá chegar a, no máximo, 360 dias. E o Ministério Público vai fiscalizar a arapongagem. “A idéia é não ter escuta com prazo indefinido”, diz o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay. A medida vem bem a calhar e deve tramitar no Congresso com rapidez. Motivo: a informação, resultado de levantamento oficial feito pelas operadoras de telefonia, de que 409 mil telefones foram legalmente grampeados em 2007 gerou uma súbita sensação de perda geral de privacidade em quem estava presente à sessão da CPI do Grampo, na Câmara dos Deputados, há duas semanas. Foi como um desnudamento. (Boletim da OAB, 16.3.8)

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Publicações 1 – Marcos Catalan é o autor de “Proteção Constitucional do Meio Ambiente e seus Mecanismos de Tutela” (205p), obra publicada pela Editora Método. O legislador constitucional esteve atento à realidade fática dos novos tempos, tendo insculpido na Carta Magna de 1988 previsão expressa garantindo, ao menos em tese, a preservação dos bens ambientais. O presente trabalho almeja aferir se a norma constitucional tem sido observada e respeitada pelo Poder Público e pelos cidadãos, bem como se os mecanismos de tutela jurisdicional inseridos na Constituição Federal explodem em eficácia plena ou são apenas letra morta no ordenamento jurídico. Os caminhos apontados pelo autor são embasados em respeitada fonte doutrinária e em decisões judiciais, algumas delas podendo ser consideradas como jurisprudência, todas colhidas apenas em nossos tribunais, pois o foco deste estudo pauta-se pela análise do direito brasileiro. Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br .

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Publicações 2 – “Sistema Tributário Brasileiro” (620p), escrito por Humberto Ávila, chega à sua terceira edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho consiste numa sistematização coerente de todas as normas que estão expressa ou implicitamente previstas na Constituição Brasileira e na Lei Fundamental Alemã e que limitam o conteúdo do poder de tributar. Para atingir essa finalidade, são primeiramente examinadas as características de cada sistema tributário e investigadas aquelas normas jurídicas que prescrevem como devem ser instituídos os tributos, quando podem ser exigidos e como devem ser interpretados os direitos fundamentais afetados na concretização da relação obrigacional que os tem como objetivo. Depois são analisadas todas as normas que limitam o conteúdo do poder de tributar, assim aquelas que direta ou indiretamente afetam a relação obrigacional tributária, em especial os princípios da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da capacidade contributiva. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Atenção para a promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 13,42.

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Publicações 3 – imprescindível, chega à 13a edição o clássico escrito por Nicolau Balbino Filho: “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (722p), editado pela Saraiva. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Aqui também tem promoção: você pode pagar em até 12 x de R$ 13,84.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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