9 de outubro de 2013

Pandectas 719

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Informativo Jurídico - n. 719 – 10/14 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
 
Editorial
A opção de Marina Silva pelo PSB acabou sendo um lanço político fantástico para quem, como eu, ama a política. Não estou me dizendo seu eleitor, nem de ninguém. Não é esse o ponto. Estou chamando atenção para o jogo político: o tabuleiro foi rearrumado e, agora, todos os novos movimentos responderão a uma nova lógica.
Não sei se a situação – o PT – saiu ganhando ou perdendo. Talvez tenha ganho por um lado, já que uma maior estratificação dos votos aumentaria a chance de um segundo turno. Talvez tenha perdido por outro, já que finalmente há uma candidatura capaz de oferecer uma alternativa política, e não apenas uma mera sucessão de “iguais com nomes diferentes” no poder.
Em suma, mudou tudo e, agora, poderemos ter um debate bem rico. Manda a banda tocar um dobrado, daquele rapidinho, bem recortado, que a dança 'tá boa de se vê: tacaram fogo no salão. Melhor, ainda, chama Jackson do Pandeiro que, nessa sopinha de letras, agora é a hora de colocar a faca nos dentes: http://www.youtube.com/watch?v=qjyYJ6BniS0
´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Contrato - Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração. A dívida de empréstimo feito em moeda estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de acordo com as cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice oficial de correção monetária vigente no Brasil. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos celebrados em moeda estrangeira são legítimos, desde que o pagamento seja efetivado em moeda nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada em dólar. (REsp 1323219, STJ 02/10/2013)

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Societário - Não é possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se não ficou comprovado na demanda quem atuou como gerente ou administrador da empresa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa. No caso, a filha ajuizou exceção de pré-executividade, após ser declarada a desconsideração da pessoa jurídica da empresa para satisfazer um cheque no valor de pouco mais de R$ 2.500. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) considerou que a confusão patrimonial impunha a responsabilização de ambas. (REsp 1315110, STJ 17.9.13)

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Concursos – Ricardo Antonio Andreucci é o autor do volume sobre "Direito Penal - volume 2" (136p), da coleção Resposta Certa, da Editora Saraiva. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos, além de contribuir à educação no Brasil.  Anote: ideal para as provas do Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Societário - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. Os ministros analisaram recurso da União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar a dívida. De acordo com Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), a execução foi promovida pela União para a cobrança de dívidas decorrentes de infrações administrativas impostas por descumprimento de leis trabalhistas. Após esforços judiciais, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas não localizou bens da Tubotec Indústria e Comércio de Móveis Tubulares. Diante do impasse, a União pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, para que garantissem, com patrimônios próprios, o pagamento da multa. As instâncias inferiores negaram o pedido. No TST, o caso foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que considerou inviável o redirecionamento da execução fiscal de multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo ele, o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional regula as execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, e não as de natureza administrativa, como no caso. (Valor, 19.9.13)

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Turismo - Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires em junho de 2007, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Cataria (TJ-SC). O casal ganhou o processo contra a VRG Linhas Aéreas S/A, comprada pela Gol, em primeira instância e a decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. No relatório da apelação, o desembargador Jaime Ramos afirmou que o cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros. “Além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator. Segundo a decisão, embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, empresa não conseguiu comprovar esse fato. Procurada, a Gol não foi encontrada para se manifestar sobre a decisão. (Terra, 6.10.13)

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Coletânea - A Série GVLaw ganha mais um volume, "Direito Tributário - o Direito Tributário na Prática Dos Tribunais Superiores" (496p), coordenado por Tathiane Piscitelli. A Série GVlaw, editada pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV (GVlaw), investe na ampla difusão do conhecimento produzido na Escola e no emprego de métodos participativos de ensino. Serve de suporte para uma prática pedagógica que aposta na autonomia discente, buscando superar a visão que assume o professor como detentor de todas as respostas e o aluno como espectador passivo de conhecimentos transmitidos por seus mestres. O livro é coordenado pela Professora Tathiane Piscitelli, com a participação de juristas renomados: Daniel Monteiro Peixoto, Eurico Marcos Diniz de Santi, Francisco Secaf Alves Silveira, German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Lautenschlaeger Novello, Karem Jureidini Dias, Marcelo Guerra Martins, Renato Lopes Becho, Roberto Fleury de Arruda Camargo, Roberto França de Vasconcellos, Roberto Quiroga Mosquera e Vanessa Rahal Canado. A obra aborda temas gerais da ciência tributária, sempre trazendo o tratamento jurisprudencial acerca do tema. São tratados temas cotidianos para os advogados militante na área, como a imunidade dos livros eletrônicos, natureza jurídica dos emolumentos judiciais e extrajudiciais, regulação de condutas, sigilo bancário, ISS, lei de responsabilidade fiscal, planejamento tributário, incidência do ICMS na importação, responsabilidade tributária dos sócios e de terceiros, decadência, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Turismo - A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condenou a Decolar.com a indenizar uma engenheira agrônoma em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais. A empresa confirmou a reserva dela e de seis amigos em um hotel na Venezuela que, em decorrência de chuvas, havia sido desapropriado e transformado em abrigo para vítimas da enchente. Os brasileiros hospedaram-se em estabelecimentos de qualidade inferior e perderam diárias com deslocamentos. "A agência de turismo, mesmo diante da impossibilidade de prever o evento climático, que atingiu o destino da viagem da autora, deveria ter procedido à confirmação de que a localidade estava apta para receber hóspedes, considerando que emitiu o voucher de viagem sete dias após a desativação do hotel que a autora havia reservado", afirmou o relator do caso no TJ-MG, desembargador Newton Teixeira Carvalho. A engenheira adquiriu um pacote turístico para Isla Margarita, para o período de 28 de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011. Acompanhando o noticiário, na época, ela soube que, devido a uma chuva muito forte, diversas pessoas ficaram desabrigadas. Preocupada, entrou em contato com a Decolar, que confirmou a reserva no hotel Hamilton Club & Beach. (Valor, 19.9.13)

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Competência trabalhista - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a ação de um assistente de garçom da Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo que não prestou serviços em águas brasileiras. Como também não houve contratação em solo nacional por navio de bandeira estrangeira, os ministros concluíram que não houve ofensa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 7.064, de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado foi contratado para trabalhar a bordo de navios da frota da Costa Cruzeiro, após criterioso processo seletivo, para receber remuneração de 1.250 euros. Ele explicou que trabalhou por períodos de cinco a nove meses nos anos de 2007 e 2009, e que os navios nos quais serviu (Concordia, Serena e Mágica) não fizeram rota envolvendo países da América do Sul. Afirmou ainda que nunca trabalhou em águas territoriais brasileiras: ia de avião até a Europa, onde embarcava para o período de trabalho. A 3ª Vara do Trabalho de Santos declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). (Valor, 18.9.13)

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Publicações 1 – “Curso de processo Penal Didático” (902p), recém publicado pela Editora Atlas, é uma obra escrita por Levy Emanuel Magno. Esta obra, como seu título está a indicar, trata o processo penal de forma didática, pautando-se pela larga experiência do autor na docência desta relevante disciplina dos cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para o ingresso nas carreiras jurídicas. Preocupa-se não só com as clássicas lições doutrinárias dos institutos que compõem o processo penal, mas também com a ampla visão da prática processual vivenciada pelo autor na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo há mais de duas décadas. Sem se afastar da intenção principal do livro, buscou-se ampla análise jurisprudencial da matéria, especialmente na visão consagrada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Pelo compromisso acadêmico, a tentativa é facilitar o entendimento de questões e pontos tradicionalmente controvertidos, facilitando maior compreensão da matéria, muitas vezes conturbada pela imprecisão do legislador na elaboração dos textos normativos. Livro-texto para a disciplina Direito Processual Penal do curso de graduação em Direito. Manual especialmente dedicado à preparação de concursos de ingresso às carreiras jurídicas e à consulta para os profissionais da área penal. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 – Alberto Luís Camelier da Silva é o autor de “Concorrência Desleal: atos de confusão” (215p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro de Alberto Luís Camelier da Silva examina os atos de confusão na concorrência desleal. Conhecidos na doutrina como “atos confusórios”, são aqueles que reproduzem ou imitam sinais distintivos alheios, perpetrados por competidores desleais, em franca violação ao dever da correção e da lealdade comercial e industrial. O intuito é o de obter para si vantagem indevida, utilizando-se de ardis para confundir os consumidores a respeito da origem de estabelecimentos, produtos e serviços. A lei da Propriedade Industrial classifica como crimes algumas espécies de atos de confusão, como empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem ou usar indevidamente nome empresarial, título de estabelecimento, indigna, expressão ou sinal de propaganda. Considera ilícitos civis outros atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços opostos no comércio. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 – Maria Helena Diniz vê o volume 6, “Direito das Sucessões” (496p) chegar à 27ª edição (2013). Referência no direito civil brasileiro, a coleção "Curso de Direito Civil Brasileiro" surgiu do propósito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da ciência jurídica e da jurisprudência. O volume 6 desta série aborda o direito das sucessões e encontra-se atualizado de acordo com a Reforma do Código de Processo Civil.. A obra continua apresentando quadros sinóticos ao final de cada capítulo, além de farta indicação da jurisprudência, fatores que facilitam o estudo e a pesquisa e valorizam ainda mais essa primorosa coleção, composta de 7 volumes. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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