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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 719 – 10/14 de outubro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
A opção de Marina Silva pelo PSB acabou sendo um lanço político fantástico para quem, como eu, ama a política. Não estou me dizendo seu eleitor, nem de ninguém. Não é esse o ponto. Estou chamando atenção para o jogo político: o tabuleiro foi rearrumado e, agora, todos os novos movimentos responderão a uma nova lógica.
Não sei se a situação – o PT – saiu ganhando ou perdendo. Talvez tenha ganho por um lado, já que uma maior estratificação dos votos aumentaria a chance de um segundo turno. Talvez tenha perdido por outro, já que finalmente há uma candidatura capaz de oferecer uma alternativa política, e não apenas uma mera sucessão de “iguais com nomes diferentes” no poder.
Em suma, mudou tudo e, agora, poderemos ter um debate bem rico. Manda a banda tocar um dobrado, daquele rapidinho, bem recortado, que a dança 'tá boa de se vê: tacaram fogo no salão. Melhor, ainda, chama Jackson do Pandeiro que, nessa sopinha de letras, agora é a hora de colocar a faca nos dentes: http://www.youtube.com/watch?v=qjyYJ6BniS0
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Contrato - Contrato em moeda estrangeira é válido, mas
dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração. A dívida de
empréstimo feito em moeda estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de
acordo com as cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice
oficial de correção monetária vigente no Brasil. A decisão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos celebrados em moeda
estrangeira são legítimos, desde que o pagamento seja efetivado em moeda
nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada em dólar. (REsp 1323219, STJ
02/10/2013)
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Societário - Não é possível
afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de sociedade
familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do capital social votante, se
não ficou comprovado na demanda quem atuou como gerente ou administrador da
empresa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ao julgar recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na
demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa.
No caso, a filha ajuizou exceção de pré-executividade, após ser declarada a
desconsideração da pessoa jurídica da empresa para satisfazer um cheque no
valor de pouco mais de R$ 2.500. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)
considerou que a confusão patrimonial impunha a responsabilização de ambas.
(REsp 1315110, STJ 17.9.13)
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Concursos – Ricardo Antonio
Andreucci é o autor do volume sobre "Direito Penal - volume 2"
(136p), da coleção Resposta Certa, da Editora Saraiva. Esta Coleção se dedica
às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes
permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas,
para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da
Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais
exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos
Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos
seletivos, além de contribuir à educação no Brasil. Anote: ideal para as provas do Banco Central,
da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais,
das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais
Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do
Trabalho etc. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Societário - A 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível o
redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa
administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. Os ministros
analisaram recurso da União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de
uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar a
dívida. De acordo com Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), a
execução foi promovida pela União para a cobrança de dívidas decorrentes de
infrações administrativas impostas por descumprimento de leis trabalhistas.
Após esforços judiciais, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas não localizou bens
da Tubotec Indústria e Comércio de Móveis Tubulares. Diante do impasse, a União
pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, para que garantissem, com
patrimônios próprios, o pagamento da multa. As instâncias inferiores negaram o
pedido. No TST, o caso foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que
considerou inviável o redirecionamento da execução fiscal de multa
administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo ele,
o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional regula as execuções
fiscais de dívidas de natureza tributária, e não as de natureza administrativa,
como no caso. (Valor, 19.9.13)
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Turismo - Um casal de Blumenau
será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase
36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires
em junho de 2007, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal
de Justiça de Santa Cataria (TJ-SC). O casal ganhou o processo contra a VRG
Linhas Aéreas S/A, comprada pela Gol, em primeira instância e a decisão foi
confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. No relatório da apelação, o
desembargador Jaime Ramos afirmou que o cancelamento de voo, quando não há
comprovação de justificativa plausível por condições climáticas sujeita a
companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros. “Além dos
inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi
prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam
eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator. Segundo
a decisão, embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior
transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, empresa não conseguiu
comprovar esse fato. Procurada, a Gol não foi encontrada para se manifestar
sobre a decisão. (Terra, 6.10.13)
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Coletânea - A Série GVLaw ganha
mais um volume, "Direito Tributário - o Direito Tributário na Prática Dos
Tribunais Superiores" (496p), coordenado por Tathiane Piscitelli. A Série
GVlaw, editada pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV (GVlaw), investe
na ampla difusão do conhecimento produzido na Escola e no emprego de métodos
participativos de ensino. Serve de suporte para uma prática pedagógica que
aposta na autonomia discente, buscando superar a visão que assume o professor
como detentor de todas as respostas e o aluno como espectador passivo de
conhecimentos transmitidos por seus mestres. O livro é coordenado pela
Professora Tathiane Piscitelli, com a participação de juristas renomados:
Daniel Monteiro Peixoto, Eurico Marcos Diniz de Santi, Francisco Secaf Alves
Silveira, German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Lautenschlaeger
Novello, Karem Jureidini Dias, Marcelo Guerra Martins, Renato Lopes Becho,
Roberto Fleury de Arruda Camargo, Roberto França de Vasconcellos, Roberto
Quiroga Mosquera e Vanessa Rahal Canado. A obra aborda temas gerais da ciência
tributária, sempre trazendo o tratamento jurisprudencial acerca do tema. São
tratados temas cotidianos para os advogados militante na área, como a imunidade
dos livros eletrônicos, natureza jurídica dos emolumentos judiciais e
extrajudiciais, regulação de condutas, sigilo bancário, ISS, lei de
responsabilidade fiscal, planejamento tributário, incidência do ICMS na
importação, responsabilidade tributária dos sócios e de terceiros, decadência,
entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Turismo - A 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condenou a Decolar.com
a indenizar uma engenheira agrônoma em R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,7 mil
por danos materiais. A empresa confirmou a reserva dela e de seis amigos em um
hotel na Venezuela que, em decorrência de chuvas, havia sido desapropriado e
transformado em abrigo para vítimas da enchente. Os brasileiros hospedaram-se
em estabelecimentos de qualidade inferior e perderam diárias com deslocamentos.
"A agência de turismo, mesmo diante da impossibilidade de prever o evento
climático, que atingiu o destino da viagem da autora, deveria ter procedido à
confirmação de que a localidade estava apta para receber hóspedes, considerando
que emitiu o voucher de viagem sete dias após a desativação do hotel que a
autora havia reservado", afirmou o relator do caso no TJ-MG, desembargador
Newton Teixeira Carvalho. A engenheira adquiriu um pacote turístico para Isla
Margarita, para o período de 28 de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011.
Acompanhando o noticiário, na época, ela soube que, devido a uma chuva muito
forte, diversas pessoas ficaram desabrigadas. Preocupada, entrou em contato com
a Decolar, que confirmou a reserva no hotel Hamilton Club & Beach. (Valor,
19.9.13)
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Competência trabalhista - A 8ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a incompetência da
Justiça do Trabalho para examinar a ação de um assistente de garçom da Costa
Cruzeiros Agência Marítima e Turismo que não prestou serviços em águas
brasileiras. Como também não houve contratação em solo nacional por navio de
bandeira estrangeira, os ministros concluíram que não houve ofensa à Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei nº 7.064, de 1982, que dispõe sobre a
situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no
exterior. De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado foi contratado
para trabalhar a bordo de navios da frota da Costa Cruzeiro, após criterioso
processo seletivo, para receber remuneração de 1.250 euros. Ele explicou que
trabalhou por períodos de cinco a nove meses nos anos de 2007 e 2009, e que os
navios nos quais serviu (Concordia, Serena e Mágica) não fizeram rota
envolvendo países da América do Sul. Afirmou ainda que nunca trabalhou em águas
territoriais brasileiras: ia de avião até a Europa, onde embarcava para o
período de trabalho. A 3ª Vara do Trabalho de Santos declarou a incompetência
da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A decisão foi mantida pelo Tribunal
do Trabalho da 2ª Região (SP). (Valor, 18.9.13)
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Publicações 1 – “Curso de processo
Penal Didático” (902p), recém publicado pela Editora Atlas, é uma obra escrita
por Levy Emanuel Magno. Esta obra, como seu título está a indicar, trata o
processo penal de forma didática, pautando-se pela larga experiência do autor
na docência desta relevante disciplina dos cursos de graduação, pós-graduação e
preparatórios para o ingresso nas carreiras jurídicas. Preocupa-se não só com
as clássicas lições doutrinárias dos institutos que compõem o processo penal,
mas também com a ampla visão da prática processual vivenciada pelo autor na
carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo há mais de duas décadas.
Sem se afastar da intenção principal do livro, buscou-se ampla análise
jurisprudencial da matéria, especialmente na visão consagrada do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Pelo compromisso acadêmico,
a tentativa é facilitar o entendimento de questões e pontos tradicionalmente
controvertidos, facilitando maior compreensão da matéria, muitas vezes
conturbada pela imprecisão do legislador na elaboração dos textos normativos.
Livro-texto para a disciplina Direito Processual Penal do curso de graduação em
Direito. Manual especialmente dedicado à preparação de concursos de ingresso às
carreiras jurídicas e à consulta para os profissionais da área penal. O Mário
Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora
Atlas.
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Publicações 2 – Alberto Luís
Camelier da Silva é o autor de “Concorrência Desleal: atos de confusão” (215p),
obra publicada pela Editora Saraiva. O livro de Alberto Luís Camelier da Silva
examina os atos de confusão na concorrência desleal. Conhecidos na doutrina
como “atos confusórios”, são aqueles que reproduzem ou imitam sinais
distintivos alheios, perpetrados por competidores desleais, em franca violação
ao dever da correção e da lealdade comercial e industrial. O intuito é o de
obter para si vantagem indevida, utilizando-se de ardis para confundir os
consumidores a respeito da origem de estabelecimentos, produtos e serviços. A
lei da Propriedade Industrial classifica como crimes algumas espécies de atos
de confusão, como empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio
ou alheio, clientela de outrem ou usar indevidamente nome empresarial, título
de estabelecimento, indigna, expressão ou sinal de propaganda. Considera
ilícitos civis outros atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a
reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos
comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e
serviços opostos no comércio. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre
este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 – Maria Helena Diniz
vê o volume 6, “Direito das Sucessões” (496p) chegar à 27ª edição (2013). Referência
no direito civil brasileiro, a coleção "Curso de Direito Civil
Brasileiro" surgiu do propósito de servir aos estudantes e profissionais
do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a
compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as
questões mais conflituosas e os problemas por ela suscitados no dia a dia
daqueles que militam na área, sejam advogados ou promotores de justiça, em seus
estudos e indagações, sejam juízes, na busca da solução do caso que devem
apreciar. Para tanto, lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira,
sempre buscando apresentar um trabalho didático, em compasso com os avanços da
ciência jurídica e da jurisprudência. O volume 6 desta série aborda o direito
das sucessões e encontra-se atualizado de acordo com a Reforma do Código de
Processo Civil.. A obra continua apresentando quadros sinóticos ao final de
cada capítulo, além de farta indicação da jurisprudência, fatores que facilitam
o estudo e a pesquisa e valorizam ainda mais essa primorosa coleção, composta
de 7 volumes. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila
Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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