23 de dezembro de 2006

Pandectas 383

Informativo Jurídico - n. 383 - 22/31 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No fim das contas, tivemos como presente de Natal a comprovação de que a sociedade brasileira não é tão inerte assim. Não houve grandes manifestações ou panelaços. Mas houve reações, sim. E as instituições funcionaram. É pouco, dirão alguns. Mas é democracia.
Vivemos num país muito injusto, que as poucos vai se deteriorando, vítima de suas próprias mazelas sociais. Quem sabe o Natal não nos deixa um outro presente? Quem sabe um caminho, uma esperança? Quem sabe uma trilha de Luz, Paz e Sabedoria? Quem sabe um tempo de Saúde, Felicidade e Amor? Quem sabe a benção divina sobre um povo que a merece e dela precisa muito? De minha parte, trabalho por isso.
Feliz Natal para todos. Deus os abençoe. Deus lhes dê Luz, Paz e Sabedoria. Deus lhes dê Saúde, Felicidade e Amor. A todos. A toda a humanidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal – foi publicada no DOU de 20.12.2006 a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Também a Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) e dá outras providências. No DOU de 20.12.2006 foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
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Fiscal 2 – o governo corrigir as deduções permitidas ao contribuinte no Imposto de Renda com o mesmo índice que deve usar para a tabela, de 4,5%, as deduções com dependentes podem chegar a R$ 1.584,48 por ano, ou R$ 132,04 por mês. Atualmente, o contribuinte tem dedução por dependente mensal de R$ 126,36. Os novos valores devem valer para o exercício de 2007 e poderão ser abatidos na declaração que será feita em março de 2008. (Folha On Line, 22.12.6)
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Fiscal 3 - cerca de 30 mil empresas que fazem os recolhimentos de impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado só poderão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) 2007, ano-base 2006, mediante uso do certificado digital. A medida consta da Instrução Normativa 696, publicada no Diário Oficial da União. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007. As demais regras para prestação de contas das pessoas jurídicas foram mantidas.
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Judiciário - até o dia 30 de novembro de 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 247.374 mil processos. No mesmo período, o Tribunal recebeu 260.192 mil novos processos e distribuiu 234.275 mil deles. (Informativo STJ, 19.12.6)
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Judiciário 2 - o Superior Tribunal de Justiça editou novas súmulas: SÚMULA 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. SÚMULA 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Informativo STJ, 19.12.6)
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Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução 442 que determina que3 os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) tenham a custódia e a administração separadas entre conglomerados financeiros diversos. A medida deve aumentar o mercado de administração por corretoras e distribuidoras independentes. A norma ainda exige que os lançamentos de recebíveis sejam precedidos de prospectos. (Valor Econômico, 12.12.6)
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Internacional - o Uruguai pediu à Corte Internacional de Haia que ordene à Argentina acabar com o bloqueio de duas pontes entre os dois países, fato que está levando o país a perder centenas de milhões de dólares devido à interrupção do comércio e à perda de turistas. (Valor Econômico, 19.12.6)
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Societário - uma assembléia geral extraordinária da Submarino S/A aprovou, em primeira votação, a fusão das companhias. A companhia recorreu a um sistema conhecido no mercado como Proxy: foram remetidas cartas aos mais de 3 mil acionistas com procurações para votar "sim" ou "não" à operação, permitindo o exercício de voto sem comparecimento à assembléia. O acionista escolhia uma das alternativas (aprovar ou rejeitar a operação), assinava a respectiva procuração e a enviava a um advogado indicado pela companhia. 25% dos acionistas votaram assim. (14.12.6)
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Marcas - a Indústria de Cosméticos Natura Ltda. propôs Ação Cautelar (AC 1497), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pretende evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilize o nome "Natura" nas marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature", para identificar seus produtos alimentícios. (Informativo STF, 18.12.6)
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Legislação – “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais” (254), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho, chega à sua quarta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Processo - foram acrescentados os artigos 543-A e 543-B, e seus parágrafos, ao Código de Processo Civil, regulamentando o dispositivo constitucional inscrito no parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988. Os dispositivos dispõem sobre a Repercussão Geral, o “filtro recursal” dos Recursos Extraordinários, permitindo que o Supremo Tribunal Federal escolha os recursos extraordinários que irá julgar, levando em conta a relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria a ser apreciada. (Informativo STF, 19.12.06)
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Mercado de Capitais - em 2006, o volume de ofertas pública de títulos, registradas na Comissão de Valores Mobiliários, foi 60% maior do que no ano anterior, alcançando R$ 117 bilhões. Desse total, R$ 64,3 bilhões referiam-se a debêntures, consolidando o mercado de dívida corporativa. As ofertas públicas de ações alcançaram R$ 31,3 bilhões, superando em mais de 100% o volume de 2005, e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) captaram R$ 10,8 bilhões com seus títulos securitizados (ou recebíveis). (Valor Econômico, 20.12.6)
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Concursos – a coleção Exame da OAB/Segunda Fase traz o volume da Área Trabalhista, cujo autor é Agostinho Zechin Pereira. Elaborada por professores experientes em suas respectivas áreas de atuação e capitaneada, a Coleção Exame da Oab - Segunda Fase apresenta, em linguagem objetiva e concisa, os institutos processuais aplicáveis, de forma sintética, mas com alta quantidade doutrinária, ao lado das técnicas mais adequadas para o aprendizado e a confecção da peça prático-profissional correspondente. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Recuperação Judicial - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da empresa Varig – Viação Rio Grandense. A Seção negou os embargos interpostos pela Associação de Comissários da Varig e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas questionando a decisão concedida pelo próprio STJ que impede o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação judicial. (CC 61.272/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
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Advocacia - a Justiça Federal de primeira instância extinguiu a ação civil pública aforada pelo Ministério Público contra a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, pretendendo anular o cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio por desrespeitar as prerrogativas de advogados. (Valor Econômico, 15.12.06)
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Penal - o acordo de delação premiada é instrumento sigiloso que não pode ser acessado pelo acusado no processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. “É durante a instrução criminal, na fase judicial, que os elementos de prova são submetidos ao contraditório e à ampla defesa”, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada, por unanimidade, pela Quinta Turma na decisão que negou a Roberto Bertholdo o acesso ao acordo. (HC 59.115/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
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Imagem - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização. No caso, a empresa Puras do Brasil S/A deverá pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como na expedição de fôlder e revistas para todo o país. (Ag 735.529/RS, Informativo STJ, 15.12.06)
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Educação - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. (Res 712.313/DF, Informativo STJ, 14.12.06)
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Demográfico - em 2030, o Brasil será um país de idosos, segundo a pesquisa "Indicadores Sociodemográficos Prospectivos para o Brasil 1991-2030". A tendência é o envelhecimento da população. (Agência Globo, 15.12.06)
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Jogo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.348/00, de Santa Catarina, que regulamentava o funcionamento de bingos no estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996 a lei catarinense foi declarada em desacordo com a Constituição Federal. (Informativo STF, 14.12.6)
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Publicações 1 – “Recursos no Processo Civil”, obra de Gilson Delgado Miranda e Patrícia Miranda Pizzol, chega à sua quinta edição, publicada pela Editora Atlas. Estruturado com as reformas do processo civil, inclusive com as recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e pelas Leis nos 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, este livro objetiva solucionar as questões surgidas no âmbito dos seus recursos. A obra divide-se em sete capítulos, o primeiro, dedicado à Teoria Geral dos Recursos, aborda os temas importantes para a compreensão do sistema recursal vigente. Os autores discorrem sobre os princípios fundamentais dos recursos, requisitos de admissibilidade e efeitos dos recursos, juízos de admissibilidade e de mérito, recursos adesivo, além de apresentar, de forma sucinta, outros meios de impugnação dos pronunciamentos judiciais que, embora não tenham natureza de recurso, com ele se relacionam sob vários aspectos. Os demais capítulos enfocam as diversas modalidades recursais, tratando sobre os temas mais relevantes com relação à apelação, ao agravo (de instrumento e retido), além das outras espécies de agravo previstas no Código de Processo Civil, aos embargos infringentes, aos embargos de declaração, bem como aos recursos da competência dos tribunais superiores - Supremo Tribunal Federal e Superior tribunal de Justiça (recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência). Por fim, cuidam dos autores do processamento dos recursos nos tribunais, especialmente no que tange aos poderes do relator diante das regras determinadas pela Lei nº 9.756/98. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Este é um livraço! “Propriedade Intelectual: criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal” (395p). Publicado em conjunto pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, trata-se de uma obra coletiva, coordenada por Manoel Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur. A Série GV Law cumpre o instigante desafio de consolidar em livros o papel exercido pelo programa de pós-graduação lato sensu do GV Law, conhecido nacionalmente por oferecer um currículo condizente com a realidade jurídica contemporânea e as demandas do mercado de trabalho, criando cursos interdisciplinares que envolvem temas inéditos no meio acadêmico jurídico tradicional. O presente volume foi baseado em um dos módulos do curso de especialização em propriedade intelectual, tratando das criações industriais, dos segredos de negócio e da concorrência desleal. O estudo se inicia com a análise das bases constitucionais do sistema de proteção das criações industriais e avança examinando os requisitos básicos dessa proteção, a delimitação do escopo da patente, a doutrina dos equivalentes, os requisitos para a proteção do desenho industrial, a cumulação de regimes protetivos para as criações técnicas e os pressupostos do ato de concorrência desleal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de dezembro de 2006

Pandectas 382

Informativo Jurídico - n. 382 - 15/21 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Somos um povo sem vergonha. Perdoem-me o desabafo. Mas eu preciso dizer isso sobre mim e sobre vocês todos. Vemos aprovado um aumento indecente nos vencimentos dos parlamentares brasileiros e não fazemos nada. Ninguém foi pra rua, ninguém bateu panelas, ninguém fez nada. Algo como o silêncio dos carneiros no abate.
Ah! Se fosse na Argentina. Ah! Se fosse na Europa. Ah! Se fosse num Brasil politizado. Não foi, infelizmente.
Acho que eu não preciso dizer mais nada.
Posso, quando muito, lembrar haver pessoas morrendo de mau atendimento nos hospitais, crianças recebendo uma educação de fantasia, pífia, incompleta, falsa, que não lhes permitirá ler e escrever corretamente ao fim do segundo grau. O crime que tomou os morros, toma as ruas e os prédios oficiais. A imoralidade é nossa bandeira: salve-se quem puder.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.387, de 14.12.2006, que autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.384, de 11.12.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.383, de 11.12.2006, que altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.382, de 6.12.2006, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.381, de 1º.12.2006, que altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002. Assim, ao médico residente assegurou-se bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.380, de 1º.12.2006, que institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.373, de 30.11.2006, que institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase: dia 29 de outubro.
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Legislação – a “Coleção Saraiva de Legislação” acaba de receber a 9a edição da “Lei de Sociedades Anônimas”. A Lei n. 6.404, de 15-12-1976, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, é aqui apresentada com as alterações impostas pela Lei n. 10.303, de 31-10- 2001 e pela Lei n. 10.411 de 26-2-2002. Além dessa norma, complementa a obra toda a mais relevante legislação societária, permitindo ao consulente ter em mãos uma coletânea legislativa vasta e completa. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.372, de 28.11.2006, que regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.371, de 28.11.2006, que dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006.
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Leis 10 - foram editadas as Leis 11.389, de 14.12.2006, 11.388, de 14.12.2006, 11.386, de 14.12.2006, 11.385, de 14.12.2006, 11.379, de 1º.12.2006, 11.378, de 1º.12.2006, 11.377, de 1º.12.2006, 11.376, de 1º.12.2006, 11.374, de 1º.12.2006, 11.370, de 28.11.2006, e 11.369, de 9.11.2006, todas abrindo crédito extraordinário para órgãos da União.
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Fiscal – o governo anunciou a prorrogação por um ou dois anos a medida que garante que o setor da construção civil permaneça no regime cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No entanto, a medida já foi incluída na medida provisória 321, que foi aprovado ontem pelo Senado Federal e segue agora para a Câmara dos Deputados. (Folha On Line, 15.12.06)
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Contabilidade – o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) mudou sua interpretação sobre a manutenção de provisões em disputas tributárias e abriu caminho para que as empresas melhorem os resultados em seus balanços de 2006. A Interpretação Técnica Ibracon nº 02, de 30 de novembro, flexibiliza a norma contábil e altera diretamente a forma de tratamento, pelas companhias, dos passivos referentes ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa ao contribuinte, mas a decisão foi tomada em um recurso extraordinário, que vale apenas para ações individuais. Por isso, o Ibracon, referendado em seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proibiu a reversão destas provisões até que cada empresa tenha seu próprio caso julgado no Supremo. (Valor Econômico, 14.12.06)
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Contas Públicas - depois da gastança no período eleitoral, para dar combustível à reeleição do presidente Lula, a equipe econômica está sofrendo para fechar as contas e cumprir o superávit primário de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB), economia com a qual o governo paga parte dos juros da dívida pública. A missão mais espinhosa coube ao secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Ariosto Culau. Ele está sendo obrigado a lançar mão de manobras contábeis com a folha de pagamento do funcionalismo, para reduzir o impacto dessa despesa em dezembro, mês em que, historicamente, as contas públicas registram expressivos rombos. (Correio Braziliense, 10.12.06)
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Concursos – Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Entre os volumes já lançados está “Direito Civil: perguntas e respostas” (230p), escrito por Eliana Raposo Maltinti, com a colaboração de Rodrigo Colnago. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Precatórios - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo a aplicação de multas de 20% sobre o valor de precatórios em atraso por descumprimento de decisões judiciais que determinam o pagamento pelo poder público estadual. Até agora já há três decisões nesse sentido - da quinta e sexta turmas do tribunal. Se vingar, a nova tese pode inflar em R$ 20 bilhões o esqueleto de precatórios devidos por Estados e municípios, estimado em R$ 100 bilhões. Pode também criar um rombo nas contas públicas. Isso porque alguns juízos entendem que a multa pode ser cobrada diretamente da conta do governo, via seqüestro de receita. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Bancário - banco e cliente são culpados pela devolução de cheque furtado após encerramento da conta bancária e a conseqüente inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. O banco, por não verificar a assinatura, e o cliente, por não inutilizar os cheques após o encerramento da conta. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por uma consumidora do Rio Grande do Sul. (Resp 712.571/RS, Informativo STJ, 11.12.06)
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Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira as instruções nº 442, 443 e 444, sobre securitização de recebíveis, com novidades que poderão tornar viável o lançamento de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) para investidores de varejo, ou seja, para quem queira aplicar menos de R$ 300 mil. Em janeiro, a Receita Federal tornou isentas de imposto de renda aplicações nesses papéis por pessoas físicas, mas a rigidez de regras da CVM não motivou nenhuma empresa a lançar os títulos para esse mercado. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Condomínio - quem vende imóvel e não transfere a propriedade com registro de escritura pública em cartório não tem legitimidade passiva para responder a ação ajuizada por condomínio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer alegando que Siciliano, promitente vendedor de um apartamento, autorizou o ocupante do imóvel de sua propriedade a instalar toldo na sacada da unidade, diferenciando-a do padrão externo prédio. Segundo o condomínio, Siciliano foi notificado, mas não tomou qualquer providência. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade passiva, destacando o juiz do Direito de São Paulo que “a administração do prédio tinha ciência” de que o réu não mais possuía o imóvel, pois o tinha alienado a terceiros. (Resp 657.506/SP, Informativo STJ, 7.12.06)
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Publicações 1 – “Mandado de Segurança e Coisa Julgada” (162p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Ana de Lourdes Coutinho Silva Pistilli. Este livro é destinado, indistintamente, a estudantes e profissionais do Direito, para um aprofundamento do estudo das múltiplas questões suscitadas pela ação de mandado de segurança. A autora, com a ajuda da teoria geral do processo, examina a legislação pertinente e busca encontrar a exata interpretação da Súmula 304 do STF e do art. 16 da Lei nº 1.533/51. A partir das características da tutela diferenciada e das restrições acerca da dilação probatória no mandado de segurança, procura demonstrar que a insuficiência de provas não pode levar à improcedência da demanda, mas sim à prolação de uma sentença terminativa. Discorrendo sobre os limites da cognição no mandado de segurança, estabelece parâmetros claros para o entendimento da coisa julgada produzida no mandado de segurança. E aí reside o núcleo da obra: a autora procura mostrar que a exigência legal da comprovação documental dos fatos narrados não compromete a profundidade da cognição, de sorte que, sempre que os fatos puderem ser examinados (prova documental), a sentença estará apta a produzir coisa julgada material. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Direito Processual Constitucional: de acordo com a reforma do Judiciário” (500 p) foi escrito por Paulo Hamilton Siqueira Jr e publicado pela Editora Saraiva. A proposta deste livro é a de oferecer ao aluno a compilação e o atual desenvolvimento da recente disciplina incluída em cursos de graduação e pós-graduação, denominada "direito processual constitucional". Além de contemplar os programas das principais instituições de ensino superior, Paulo Hamilton Siqueira Jr. traz novas indagações científicas, de forma que este trabalho servirá de livro-texto não só a estudantes, mas também àqueles que pretendem obter o conhecimento preciso e objetivo desse novo ramo do Direito. Seguindo firme objeto pedagógico de sistematização da obra, aliás, sedimentado em sólida experiência profissional e produtiva atividade acadêmica, o autor dividiu o estudo da matéria em sete partes: 1. Introdução; 2. A Constituição; 3. O processo; 4. A Constituição e o Processo; 5. Controle de Constitucionalidade; 6. Writs constitucionais; e 7. Defesa da Cidadania. Espera-se que o leitor vislumbre o desiderato da disciplina, segundo o qual consiste em evitar e proteger os ataques aos direitos consagrados no texto constitucional. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de dezembro de 2006

Pandectas 381

Informativo Jurídico - n. 381 - 08/14 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Por sorte, depois de muito insistir, o Dr. Helvécio me mandou suas observações: erros de português encontrados em PANDECTAS. Eles os percebia, mas não mos informava, querendo ser gentil. Não estava sendo, repreendi. Não é gentil deixar os outros – principalmente os amigos – cometendo erros. Prefiro que me apontem os erros e me permitam aprender. Assim, melhoro-me.
Como o Dr. Helvécio, muitos outros leitores, estou certo, vêem-me os erros. Rogo a todos: informem-me de sua existência, ensinem-me, por favor. Não percam a chance de me ajudar. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Processo - o Congresso Nacional aprovou as alterações no Processo de Execução por Título Extrajudicial. O Projeto de Lei 51/2006 vai à sanção presidencial (publicação programada para a próxima semana) e tem “vacatio legis” de seis meses, caindo em meados de 2007. O projeto pretende agilizar a execução, alterando principalmente o praceamento de bens, que será substituída pela adjudicação pelo próprio credor/exeqüente. Se esta não for viável, a venda se fará por leiloeiros privados. Os embargos do devedor perdem o efeito suspensivo, exceto quando haja risco de grave lesão ou risco irreparável. O projeto ainda muda a ordem de preferência de bens. (Valor Econômico, 29.11.6)
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Processo 2 - o Supremo Tribunal Federal (STF) assinou acordo para implantação do Renajud, sistema que integra o Poder Judiciário e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e possibilita ao magistrado bloquear a transferência de um veículo pela internet, em tempo real. Os tribunais brasileiros terão acesso a senhas que lhes permitirão tornar indisponíveis os veículos de forma imediata. Todos os 97 tribunais que existem hoje, estaduais e federais, poderão aderir ao acordo, que dará maior agilidade aos processos.(Informativo STF, 28.11.6)
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Processo 3 - o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, à unanimidade, resolução que dispõe sobre o não- conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Ficou decidido que, antes da distribuição, o presidente do Tribunal poderá não conhecer do agravo de instrumento manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial. Da decisão do presidente caberá, no prazo de cinco dias, agravo regimental a relator designado em distribuição. (Informativo STJ, 30.11.6)
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Processo 4 - o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial. A vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses de sua publicação. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Fiscal 1 - o acúmulo de compromissos fiscais em janeiro do próximo ano poderá atrapalhar a vida de muitas empresas. Isso ocorrerá porque a grande maioria delas terá de cumprir algumas obrigações fiscais que normalmente não eram exigidas no primeiro mês de cada ano.A principal delas é o encurtamento, em um mês, do prazo para as empresas enviarem à Receita Federal a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2007 com os rendimentos pagos a seus empregados neste ano. Entregue sempre até o último dia útil de fevereiro, em 2007 as empresas terão apenas até o dia 31 de janeiro para enviar as informações à Receita. (Folha de S. Paulo, 26.11.6)
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Fiscal 2 - a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários. Este é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a relatora, ministra Denise Arruda, o que ocorreu foi uma transferência de informações guardadas pelo banco à autoridade fiscal, que tem o dever legal de manter em sigilo os dados obtidos. (Resp 541.740/SC, Informativo STJ, 30.11.6)
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Fiscal 3 - relatório da Polícia Federal e Receita Federal sobre a Operação Dilúvio acusa grandes corporações globais, como Sharp e Maxell, além de empresas como HP, Xerox, Polishop, entre outras, de usarem empresas desconhecidas para importarem seus produtos sem o pagamento do imposto devido. (Folha de S. Paulo, 26.11.6)
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Fiscal 4 - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação, por crime contra a ordem tributária, de L.F.C.R. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ele antes do final do procedimento administrativo instaurado pela Receita Federal para apurar suposta infração. A decisão unânime foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 85047 . (Informativo STF, 4.12.6)
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Legislação – “Tóxicos” (53p) é o novo volume da “Coleção Saraiva de Legislação”. A obra traz a Lei nº 11.343, de 23-8-2006, e Decreto nº 5.912, de 27-9-2006 (Regulamento), acompanhados de legislação complementar e índices cronológico e alfabético da legislação. Nesta edição: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12-5-1998). Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Mercado de Capitais - o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra Walter Appel, sócio majoritário do Banco Fator S/A e da FAR – Fator Administração de Recursos Ltda, por sua atuação como “insider” na gestão de fundos quando da privatização da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), em 2001, pedindo a indenização dos investidores prejudicados pela operação, no montante de R$ 1,725 milhão, entre danos econômicos e danos morais. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Saúde - decidiu o STJ que o hospital responde, por negligência, pelo suicídio de paciente. (Resp 494.206/MG, Informativo STJ, 30.11.6)
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Administrativo - o TJSP cassou a liminar que impedia a parceria público-privada da Linha 4 do Metrô paulistano, permitindo que, enfim, o contrato fosse assinado. Os desembargadores consideraram que a licitação foi legal e "altamente proveitosa para a cidade". A companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) será responsável pela compra dos trens, operação, manutenção e exploração da linha por 30 anos. (Valor Econômico, 29.11.6)
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Precatórios - por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e declarou inconstitucional o dispositivo da lei 11.033/2004 que só permitia o levantamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária, mediante a apresentação, por seus credores, de certidões negativas de débitos tributários para com União, Estados e Municípios, bem como de certidão de regularidade para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União. Os ministros acompanharam integralmente o voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 da referida lei, proferido pela relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3453) da OAB, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem tal dispositivo afrontou os artigos 5°, inciso XXXVI, e 100 da Constituição Federal. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Concorrência - a AmBev terá de tirar sua cerveja Puerto del Sol do mercado, além de toda a comunicação da marca, por decisão da Justiça de São Paulo que ontem julgou o mérito de ação ajuizada pela concorrente Femsa, em maio, questionando a similaridade do produto da AmBev com o seu, a cerveja Sol. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Internacional - o Governo brasileiro estuda isentar de imposto de importação os produtos provenientes dos 50 países mais pobres do mundo, já a partir dos primeiros meses de 2007. Alguns setores, todavia, temem que tais países possam se tornar plataforma para a exportação de produtos chineses para o país. (Valor Econômico, 1.12.6)
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Contabilidade - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda formas de determinar ou recomendar a adoção de regras internacionais nos balanços das companhias abertas brasileiras. O problema é a vigência da Lei 6.404/76, que cuida do tema, e cuja reforma se arrasta há mais de 18 anos. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Concursos – Sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Entre os volumes está “Direito Eleitoral” (185p), obra escrita por Celso Spitzcovsky e Fábio Soares de Moraes. Neste novo volume, são abordados os seguintes temas: Direito Político; Soberania Popular; Condições de elegibilidade e de Inelegibilidade; Partidos Políticos; Propaganda Eleitoral; Pesquisas Eleitorais; Arrecadação de Recursos e Prestação de Contas entre outros. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Família - o pagamento parcial da dívida referente à pensão alimentícia não livra o alimentante da prisão civil. A observação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao negar o habeas-corpus, a Turma destacou que não é possível discutir em habeas-corpus a condição financeira do alimentante nem a necessidade dos alimentados. (HC 62.735/SP,Informativo STJ, 30.11.6)
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Escravidão - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Federal é o ramo do Poder Judiciário que tem a competência para julgar o crime de trabalho escravo no Brasil. (Anamatra, 30.11.6).
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Previdenciário 1 – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu utilizar de forma intensa e organizada um dispositivo que está à sua disposição desde 1991 e que havia sido "esquecido" por muito tempo. O órgão começou a intensificar a proposição de ações judiciais pedindo que as empresas arquem com 50% dos valores pagos com benefícios e pensões relacionadas a acidentes do trabalho. O uso mais intenso das ações regressivas, que pedem o ressarcimento dos valores pagos, não acontece por acaso. A iniciativa está entre as resoluções de uma conferência sobre saúde do trabalhador na qual participaram 1,5 mil delegados do INSS. A delegacia do órgão na Bahia chegou a colocar em discussão a proposição de ações até mesmo em casos de doenças ocupacionais, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER). A base para as ações judiciais é o artigo 120 da Lei nº 8.213 que, apesar de existir desde 1991, não vinha sendo aplicado pela Previdência. O dispositivo permite que o INSS tente recuperar valores em casos de negligência da empresa em relação às normas de segurança e higiene do trabalho. (Valor Econômico, 5.12.6)
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Previdenciário 2 - o período gasto na condição de aspirante à vida religiosa para custeio de sua formação deve ser computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. (Resp 512.549/RS, Informativo STJ, 30.11.6)
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Internacional - a Câmara de Deputados da Argentina aprovou por 193 votos a um, a redução de nove para cinco do número de integrantes da Suprema Corte de Justiça do país. A medida, de iniciativa da senadora Cristina Kirchner, mulher do presidente Nestor Kirchner, já tem aprovação do Senado e segue agora para sanção presidencial. Sua aplicação ocorrerá de forma imediata e a redução será feita automaticamente com a não substituição dos ministros que forem encerrando seus mandatos. Duas cadeiras do mais alto tribunal de Justiça argentino já estão vagas e com a aprovação da lei não serão preenchidas. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Judiciário - o Ministério Publico do Distrito Federal pretende o afastamento do juiz 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais (VECP) de Brasília, Vilmar José Barreto Pinheiro, além de abertura de processo administrativo disciplinar para avaliação de conduta, acusando-o de atrasar o julgamento de processos. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou graves irregularidades, como processos que aguardam até oito anos por uma sentença. (Correio Braziliense, 3.12.6)
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Ministério Público - o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixa novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país. (Informativo STF, 6.12.6)
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Publicações 1 – Ana Cândida Menezes Marcato é a autora de “O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e a Reforma do Código de Processo Civil” (176p), obra publicada pela Editora Atlas, parte da “Coleção Atlas de Processo Civil”. Este livro visa apontar os principais argumentos utilizados pela doutrina especializada e estabelecer um raciocínio lógico que conduza à conclusão de que o duplo grau de jurisdição está inserido na categoria dos princípios. Firmada essa posição, passa à análise genérica dos princípios processuais, por ser um princípio constitucional. O estudo prossegue com o exame mais detido do duplo grau de jurisdição, expondo lições sobre sua evolução histórica e os conceitos a ele atribuídos. O capítulo seguinte estuda os efeitos da interposição dos recursos, em especial o efetivo devolutivo e sua influência no sistema recursal brasileiro. Por fim, o texto faz um exame da legislação processual civil atual e das alterações promovidas desde o Código de 1939, passando pelo Código de 1973, alcançando as atuais reformas promovidas em busca de um processo mais efetivo e democrático. É uma obra recomendada para profissionais do Direito que tenham interesse em aprofundar conhecimento em Processo Civil, com ênfase para a teoria geral dos recursos, seus aspectos polêmicos com relação ao duplo grau de jurisdição, parte da temática dos princípios processuais e os pontos principais das reformas do Código de Processo Civil que se relacionam com esses temas.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Pablo Stolze Gagliano é um dos jovens destaques do Direito Civil Brasileiro. É dele “O Contrato de Doação: análise crítica do atual sistema jurídico e os seus efeitos no Direito de Família e das Sucessões” (194p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro aborda os seguintes temas: visão geral do contrato de doação; aceitação da doação; conceitos e características; doação mortis causa; doação inoficiosa; doação universal; promessa de doação; espécies comuns de doação; espécies de doação com impacto no direito de família; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

29 de novembro de 2006

Pandectas 380

Informativo Jurídico - n. 380 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Cachoeira do Sul é uma cidade gaúcha, onde vive Eme Efe, um adolescente, que, dizem, é usuário de drogas e passa os dias nas ruas. Sabendo dessa situação, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município procurou os pais e lhes advertiu de suas responsabilidades para com o filho, todas inscritas em lei: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ouviram e até assinaram um termo de responsabilidade, comprometendo-se a resolver a situação. No entanto, o garoto continuou ausente das salas de aula e freqüente nas ruas. O Conselho Tutelar redigiu um termo de advertência e o encaminhou aos pais. Mas também não adiantou.
Diante desse quadro, o Conselho recorreu ao Ministério Público, representando contra seu pai, Dê Efe, já que nada fazia para impedir uma tal situação. Examinando a grave situação do jovem e constatando a omissão dos pais, o Promotor de Justiça ajuizou uma ação contra eles, mas o Juiz local extinguiu o processo, afirmando ser juridicamente impossível pretender responsabilizar os pais por aqueles fatos. O Promotor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, embora sua decisão não fosse unânime. A maioria dos desembargadores entendeu que “não há como identificar conduta dolosa ou culposa a tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa”. Não foi só. Entenderam, ainda, que a “falha na atribuição do Conselho Tutelar não autoriza, por si só, a aplicação de medidas contra os pais. É necessário que haja obediência à cadeia de obrigações, e o Poder Público tem de superar suas falhas e assumir seu papel, para, só então, poder cobrar dos demais envolvidos o cumprimento das suas”.
Mas havia no caso um promotor aguerrido, desses que trabalha, que honra a distinção de fazer parte do Ministério Público, um dos órgãos mais importantes da República. Não se deu por vencido e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que estava comprovado que os pais sabiam que o adolescente não freqüentava a escola e que se omitiam na sua educação. Disse mais: que o fato de Conselho Tutelar não ter atuado com eficiência em suas atribuições, como afirmaram os desembargadores gaúchos, não poderia ser tido como empecilho à pretensão de responsabilizar os pais, já que não se poderia transferir, dos pais ao Estado e ao Conselho Tutelar, a responsabilidade pela infreqüência do adolescente à escola.
Em Brasília, as coisas mudaram. Sob a relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou, à unanimidade, uma posição contrária àquela esposada pelo Judiciário Gaúcho: os pais respondem, sim, pela negligência com filho adolescente e, assim, o casal Efe será julgado por descumprir os deveres inerentes ao pátrio poder, não impedindo que o adolescente passe os dias na rua e seja usuário de drogas. Para os magistrados, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo Ministério Público quando existe norma legal prevendo a possibilidade de aplicação de pena diante de possível descumprimento pelos pais do dever que lhes é inerente. Para o Ministro Menezes Direito, a ineficiência do Estado nos cuidados com a infância e adolescência é conhecida por todos, sendo certo faltar políticas públicas que sejam capazes de enfrentar esse enorme desafio de criar condições concretas para prover educação e assistência aos que se encontram desamparados. Mas isso não significa, continuou o ministro, desconhecer a existência de uma responsabilidade dos pais, embora ele mesmo tenha reconhecido que, em muitos casos, seja difícil a eles dispor de meios para tanto.
O acórdão recoloca o problema da paternidade e, certamente, exige um debate nacional sobre o tema por todas as suas implicações. Pobre moral da história: “não basta ser pai, tem que participar”.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3821), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23/06 e o artigo 8º, inciso I, “e”, da Resolução 13/06, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia (remuneração) das férias não-usufruídas por magistrados. Segundo o procurador-geral, o plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O Conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, “apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79, a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria”. A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo, ante à generalidade e abstração de seus termos e disposições, e que, por isso, seria necessária lei complementar de iniciativa do STF. Completa, com base no artigo 93 da Constituição Federal, que somente o Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para propor os temas que foram aprovados no Conselho. (Informativo STF, 27.11.6)
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Cartão de Crédito - “O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora do cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.” Esse entendimento, consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampara decisão do ministro Jorge Scartezzini a favor de consumidor que move ação de prestação de contas contra a Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados integrantes da Quarta Turma. (Resp 457.055/ RS, Informativo STJ, 22.11.6)
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Prisão Civil - no Supremo Tribunal Federal (STF), oito dos onze ministros votaram pelo fim da prisão do depositário infiel no caso de descumprimento de contrato de alienação fiduciária. A posição do tribunal muda o entendimento vigente na casa desde o início dos anos 90 e ameaça a existência de uma das duas únicas hipóteses para a prisão civil no Brasil, ao lado do não-pagamento da pensão alimentar. Isso porque ela abre margem para a rediscussão da prisão civil em outros tipos de contratos financeiros e mesmo nos depósitos em ações fiscais. (Valor Econômico, 22.11.6)
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Fiança - o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (23). A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. (Informativo STJ, 23.11.6)
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Drawback - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) já anulou oito atos concessórios de drawback para fornecimento no mercado interno de empresas que haviam conseguido o benefício fiscal para fazer importações pagando menos impostos nos últimos cinco anos. Com isso, as empresas terão que pagar centenas de milhões de reais em autuações fiscais se não conseguirem reverter a decisão na Justiça, pois não há mais instância administrativa. Ao todo estão sendo revisados 70 atos concessórios correspondentes a 33 processos administrativos. A controvérsia gira em torno da expressão "licitação internacional" que foi inserida à lei do regime aduaneiro especial - o drawback - em 2001. O Ministério do Desenvolvimento, com base em entendimento de advogados e procuradores da União, está considerando que o Ministério Público tem razão ao alegar que a licitação internacional a que se refere a lei (e que dá direito ao benefício) só poderia envolver empresa pública. Mas quando concedeu o benefício, o ministério entendia diferente, e é aí que as empresas vão armar suas defesas na Justiça. Argumenta-se que a melhor defesa é o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o fisco não poderia cobrar um imposto se mudasse o critério jurídico da lei. (Valor Econômico, 23.11.6)
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Processo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o credor não pode recusar bem oferecido à penhora por dificuldade de alienação . No caso, a Votorantim Celulose e Papel S/A queria se desobrigar de receber pedras preciosas oferecidas para garantia de dívida. (Resp 754.010/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
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Trânsito - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser ilegal condicionar ao pagamento de multa a liberação de veículo retido por realizar transporte rodoviário interestadual sem autorização oficial. Com essa conclusão, o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da União contra Maria do Socorro Aquino, proprietária de um veículo retido por realizar transporte interestadual de passageiros por afretamento (aluguel para transporte), sem a autorização exigida legalmente. (AG 816.863/DF, Informativo STJ, 23.11.6)
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Legislação – “Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública” (364p) está em sua quarta edição. O livro foi escrito por Maria Adelaide de Campos França e publicado pela Editora Saraiva. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, a autora examina, artigo por artigo, o conteúdo da Lei n. 8.666/93, lei de licitação, procedendo a uma interpretação sistemática e detalhada da matéria. Traz inúmeras decisões judiciais referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos e apresenta comentários feitos por especialistas na matéria e pela própria autora. Ao final da obra há a transcrição do projeto da nova lei de licitações, permitindo uma rápida visualização das possíveis alterações legais, muitas delas já inseridas na última reforma administrativa. A obra está atualizada de acordo com a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079/2004). Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal - o Governo anunciou que os fundos de investimento em infra-estrutura serão liberados do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição social sobre o Lucro Líquido. A medida visa estimular o investimento em obras que possam alavancar o crescimento do país. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Fiscal 2 – a Serasa firmou em setembro deste ano os primeiros convênios para incluir dívidas tributárias no seu cadastro e "sujar" o nome dos contribuintes no mercado de crédito. Os fiscos da Bahia e do Mato Grosso do Sul foram os primeiros a aderir ao convênio, e até o fim do ano podem se somar a eles Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode aderir em breve. O departamento jurídico da Serasa deu sinal verde para trazer as pendências tributárias para dentro do cadastro de crédito e a partir daí a empresa lançou uma política de convênios com as Fazendas públicas. (Valor Econômico, 28.11.6)
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Fiscal 3 – a Receita Federal tentará barrar no Congresso Nacional a iniciativa de deputados de concederem novos benefícios tributários a devedores do governo. (Agência Estado, 24.11.6)
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Administração Pública - 250 mil acessos mensais, o portal Contas Abertas (www.contasabertas.com.br) acompanha o movimento o dinheiro público. A partir de dados capturados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o portal demonstrou que o governo só gastou 35% das verbas destinadas a segurança de vôo que poderiam ter impedido o caos nos aeroportos. O Contas Abertas também rastreou convênios assinados pelo governo Lula para pavimentar a reeleição e ainda revelou que uma entidade ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que participou de deprimentes cenas de baderna no Congresso, recebeu benefícios públicos da ordem de R$ 5,7 milhões. (O Estado de S. Paulo, 19.11.6)
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Administrativo - a primeira parceria público-privada (PPP) do país pode ser executada no Município de Rio Claro (SP); a Odebrecht venceu a concorrência para coletar e tratar 100% do esgoto da cidade. Existem dois outros projetos nesta fase, mas estão paralizados: a linha 4 do metrô paulista, suspensa pelo Judiciário, e um emissário submarino na Bahia, cujo contrato está sendo renegociado em face de alterações no projeto. (Valor Econômico, 22.11.6)
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Administrativo 2 - o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26210, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma professora universitária. No MS, ela contesta ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou a ressarcir o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em, aproximadamente, R$ 160 mil. A professora teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil. (Informativo STF, 22.11.6)
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Concursos – saiu mais um volume da Coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Trata-se de “Direito Processual Civil 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento” (163p), escrito por Erich Bernat Castilhos. Neste volume, são discorridos teoria geral do processo, princípios gerais, direito processual constitucional, jurisdição, ação, órgãos da justiça; em processo de conhecimento, antecipação de tutela, procedimento ordinário, petição inicial, resposta do réu, prova, sentença e coisa julgada, ação rescisória etc. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Jornalismo - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.(Informativo STF, 22.11.6)
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Família - um casal de homens foi autorizado a adotar oficialmente uma criança pela primeira vez no Brasil. Anteriormente, apenas dois casais de mulheres haviam obtido a permissão. Eles terão os nomes na certidão de nascimento da menina, de 5 anos, que mora com o casal desde dezembro do ano passado. A adoção foi autorizada após avaliações feitas por psicólogos e assistentes sociais. (Terra, 22.11.6)
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Família 2 - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou ontem, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concede a adoção de duas crianças a um casal de mulheres homossexuais. Uma das mulheres obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, 3 e 2 anos de idade. Logo após, sua companheira entrou com uma ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998. (Terra, 22.11.6)
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Penal – o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 89974, impetrado em causa própria pelo advogado A.F.B. O advogado foi denunciado pelo crime de calúnia contra funcionário público. O advogado conta que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o objetivo de trancar a ação penal contra ele em curso perante a 4ª Vara Criminal de Brasília. Ao ser concedida a ordem pelo trancamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs Recuso Especial no STJ. Ao ser analisado pelo STJ, alcançou empate no número de votos, tendo sido convocado um Ministro de outra turma para o desempate. O relator, Cezar Peluso, ao deferir liminar para suspender o julgamento do recurso especial pelo STJ, observou que embora o inciso 4º do artigo 181 do RISTJ disponha que no habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente, "não há distinção quanto à natureza do recurso, se ordinária ou extraordinária". (Informativo STF, 20.11.6)
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Medicina – um médico alemão terá de sustentar por 18 anos um bebê gerado depois que o tratamento de contracepção que ele ministrava à mãe não funcionou. O ginecologista havia inserido, no braço da paciente, um implante que deveria funcionar como contraceptivo por três anos - mas ela acabou engravidando seis meses depois. A disputa deu o que falar na imprensa alemã. O jornal conservador Die Welt qualificou como perversa a simples idéia de considerar que o nascimento de uma criança seja um prejuízo. (BBC, 16.11.6)
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Ambiental - o Brasil é o segundo país em número de projetos para comercialização de créditos de carbono, sendo superado apenas pela Índia. (Valor Econômico, 16.11.6)
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Publicações 1 – “Manual Prático do Empregador Doméstico” (196p), escrito por Aristeu de Oliveira e publicado pela Editora Atlas, chega à sua terceira edição. Este livro percorre os campos da legislação trabalhista para solucionar dúvidas e apresentar uma prática de fácil acesso, mesmo para os não iniciados, como é o caso, quase sempre, de patrões e patroas que lidam com o trabalhador doméstico. Sua leitura permite resolver questões práticas que ocorrem no dia-a-dia das relações entre patrões e empregados domésticos, apresentando um conjunto de subsídios para auxiliar os que desejam praticar a legislação com segurança. Daí o interesse do livro, que aborda problemas relativos a "como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social" e admitir um empregado, dois elementos com os quais se inicia uma relação trabalhista no mundo doméstico. Além de tratar de todos os itens de interesse relevante nas relações trabalhistas, outros dois fatos fundamentais caracterizam a praticidade desta obra: farta jurisprudência sobre os mais diferentes tipos de problemas resolvidos nos tribunais e legislação pertinente. Neste último item, o livro reúne os diplomais legais em vigor, proporcionando a quem se interessa pela legislação os mais importantes textos relativos ao trabalhador doméstico, como artigos da CF, leis, decretos, instruções normativas e circulares. Ocupa-se de apresentar de forma clara e com entendimento imediato as várias modalidades de desligamento do empregado doméstico, proporcionando uma prática consistente e adequada para esse tipo de ação. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Já é a décimas sexta edição. Isso mesmo: 16! O livro se chama “Intervenção de Terceiros” (365p), o autor é Athos Gusmão Carneiro e a editora é a Saraiva. Esta obra traz a análise simplificada e didática, sem ser superficial, das partes no processo (conceito, princípios referentes, da capacidade, da legitimação para o processo, da capacidade processual suprida, da legitimação para a causa, da substituição processual, da parte vencedora, da sucessão das partes e da capacidade postulacional), da classificação das formas de intervenção, das figuras da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo e da assistência. Tais institutos processuais são descritos e ilustrados com exemplos reais de procedimentos que acontecem nos autos. Apresenta, ainda, acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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22 de novembro de 2006

Pandectas 379

Informativo Jurídico - n. 379 - 22/30 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O pau quebrou sobre a nota, publicada no Boletim Eletrônico da OAB e replicada em PANDECTAS, de que os juízes trabalhariam pouco. Leitores manifestando-se dos dois lados e, mesmo, aqueles que foram, digamos, um pouco agressivos.
É preciso deixar claro que PANDECTAS é um boletim que se organiza como mero reprodutor das matérias publicadas em diversos outros órgãos. Apenas no editorial e, muito raramente, em notas ao final das notícias, expresso minha opinião pessoal sobre os temas. A função de PANDECTAS, portanto, é manter seus leitores informados sobre o que se passa no país, certo que o Direito ganha mais e mais velocidade a cada dia, multiplicando notícias, entre leis, decisões, acordos etc, que devem ser conhecidas por juristas, operadores e estudantes.
Ao menos em relação ao último editorial, aí sim, expressando minha opinião contrária aos baixíssimos vencimentos dos profissionais da segurança, houve aplauso uníssono dos que escreveram. Menos mau.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Mercado de capitais – o Judiciário do Rio de Janeiro determinou, em liminar, à Mellon Serviços Finaceiros DTVM S/A, administradora do fundo San Marino, da gestora Global Invest Asset Management, a entrega de informações sobre operações feitas pelo gestor da carteira entre 1o de abril e 30 de outubro, das quais resultaram grandes perdas (o patrimônio, que era de R$ 20 milhões, foi reduzido a R$ 200 mil). A medida visa a permitir seja averiguado eventual desrespeito ao regulamento do fundo, expondo os investimentos a riscos demasiadamente elevados, além do previsto. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Fiscal - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a importação de mercadoria mediante contrato de arrendamento mercantil, conhecido também como leasing, não configura fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, o processo segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que a Fazenda paulista apresentou, também, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), recurso extraordinário, que deve ser analisado por aquela Corte. (Resp 692.945/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Fiscal 3 - as ações de qualquer natureza contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescrevem em cinco anos, contados a partir do fato que deu origem a elas. E, em se tratando de dívida parcelada, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data de vencimento de cada parcela. A conclusão, por maioria, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 752.822/SP, Informativo STJ, 17.11.6)
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Previdenciário - em decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que as empresas que não possuem em suas dependências creches ou pré-escolas para os filhos de seus funcionários e pagam em dinheiro o auxílio-creche e pré-escola, previstos na Constituição da República, não devem recolher contribuição previdenciária sobre tais pagamentos, já que têm natureza indenizatória. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Expurgos inflacionários - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estuda publicar, até o final do ano, uma portaria desistindo de impetrar recursos em disputas sobre expurgos inflacionários, já que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento contrário à União. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Advocacia pública - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou ato declaratório autorizando os procuradores a desistirem de recursos em disputas sobre dez matérias nas quais já se pacificou entendimento jurisprudencial contrário à União. Entre eles, estão: inconstitucionalidade do adicional de 0,5% do FGTS; imposto de renda sobre pagamento das complementações de aposentadoria; imposto de renda sobre abono de férias, férias proporcionais e remuneração por férias não gozadas; multas fiscais sobre as liquidações extrajudiciais de instituições financeiras; cobrança de tributos nas importações realizadas por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos; cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Periódicos – saiu o volume 10 (ago/set/2006) da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, publicada pela Editora Magister. Neste volume, artigos sobre personalidade jurídica e desconsideração, crimes falimentares, contrato coletivo de assistência à saúde, crimes de sonegação fiscal, relação de trabalho x relação de consumo, além de concessão de serviços públicos. Somem-se jurisprudências e sinopse legislativa. Para obter mais informações sobre a publicação: magister@editoramagister.com
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Bancos 1 - há uma grande resistência entre os bancos para aceitar a proposta de portabilidade de créditos, ou seja, transferência do mútuo de uma instituição para outra. O argumento central são os altos custos iniciais da concessão de crédito, suportados pela instituição originária. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 2 - representantes de empresas, bancos e firmas de auditoria vão contratar um estudo independente para apresentar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de pedir o fim do rodízio de auditoria. O estudo vai apontar, por exemplo, se, após a troca da empresa de auditoria, cresceu ou não o número de ressalvas nos pareceres sobre as demonstrações financeiras. Além disso, a análise vai verificar se existiram mudanças na forma de apresentação das notas explicativas e também se houve necessidade de republicação de balanços das companhias. A CVM decidiu, em 1999, criar a regra do rodízio para evitar que o auditor ficasse “viciado” e acostumado a analisar os dados da mesma empresa e que perdesse a neutralidade necessária para fazer o seu parecer sobre o balanço. Desde então, as companhias abertas precisam trocar a empresa de auditoria a cada cinco anos. (DCI, 16.11.6)
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Bancos 3 – os controladores do Banco Mercantil de Pernambuco conseguiram uma importante vitória em janeiro no Tribunal Regional Federal (TRF), determinando que os débitos do banco com o Proer sejam corrigidos pela TR. Se o critério for esse, o patrimônio líquido do banco fica positivo, e o dinheiro que sobra vai para os controladores. Já o Banco Central quer que os créditos sejam corrigidos pelo mesmo índice das garantias oferecidas pelo banco para tomar empréstimos do Proer: títulos públicos que eram negociados com deságio de até 70% no mercado secundário, mas que experimentaram boa valorização ao longo do período. O problema é que essas garantias também foram adquiridas com dinheiro emprestado pelo Banco Central.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 4 – a liquidação extrajudicial do Banco Nacional pode estar chegando ao fim. Seus controladores entraram em entendimento com o Unibanco, que ficou com a parte boa do banco. Resta apenas resolver o problema do pagamento dos empréstimos do Proer com o índice de correção exigido pelo BC. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Bancos 5 – o Banco Central não pode recorrer da decisão da Justiça da Bahia que liberou os bens de ex-administradores e de controladores do Banco Econômico, entre eles o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá. O BC não é parte na ação que correu em segredo de justiça e cujo desfecho surpreendeu a instituição. A ação, movida pelo Ministério Público, tinha o objetivo de apurar eventual responsabilidade dos ex-administradores e dos controladores na quebra do Econômico - para que, no caso de ela ficar comprovada, os bens pessoais eventualmente serem usados para cobrir parte dos prejuízos aos credores. O MP, porém, entendeu que não era necessário entrar no mérito da questão - isto é, verificar se responsabilidade na quebra dos bancos - porque a massa falida do banco seria capaz de honrar todos os compromissos. Como evidência, foi usado um balanço do banco de maio, que registrava patrimônio líquido positivo de R$ 390,686 milhões. Ou seja, o balanço indicava que os ativos do banco são suficientes para cobrir os passivos, com alguma sobra de recursos. O problema é que em junho, o BC passou a usar um novo critério contábil nos balanços dos bancos liquidados. Por esse critério contábil, o Econômico exibiria um patrimônio negativo de R$ 7 bilhões.(Valor Econômico, 8.11.6)
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Concursos – Eliana Raposo Matinti é a responsável, com a colaboração de Rodrigo Colnago, pelo volume “Direito Civil: direito de família e sucessões (perguntas e respostas)” (236p) da Coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Propriedade intelectual 1 - a Associação Brasileira de Propriedade Industrial (Abapi) ajuizou ação, com pedido de liminar, na Justiça Federal, pedindo que o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual INPI) seja obrigado a manter o trâmite em papel dos processos de depósito de marcas, patentes e registros. O INPI quer que o trâmite seja apenas eletrônico, pela internet. (Valor Econômico, 21.11.6)
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Propriedade intelectual 2 - o Judiciário de Primeira Instância negou a liminar pedida pela Ambev na ação movida contra a Femsa, pedindo a retirada da cerveja Sol do mercado brasileiro em face da similaridade com a embalagem da Skol. A Ambev alega haver concorrência parasitária, argumentando que a embalagem da Sol, no Brasil, estás mais próxima da Skol do que da similar mexicana. A ação ainda pede indenização pelos prejuízos decorrentes do abuso. (Valor Econômico, 8.11.6)
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Penal – por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 88245 em que Rudibert Wachholz pretendia afastar o caráter hediondo, atribuído aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por ele praticados. O réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro, por quatro vezes, e atentado violento ao pudor, por duas vezes, os quais foram classificados como hediondos, conforme a Lei 8.072/90. (Informativo STF, 16.11.6)
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Publicidade - o Judiciário catarinense de primeira instância deferiu pedido do Ministério Público Estadual para que fossem retirados os outdoors da campanha publicitária da Ellus, em todo o país, considerando sua forte conotação sexual: os modelos aparecem nus ou semi-nus. A ação civil pública ainda destacou que a empresa tem forte penetração entre adolescentes. A campanha ainda é objeto de processo no Conar - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, onde a empresa defendeu-se afirmando que sua marca está relacionada a pessoas de atitude; afirmou não haver conotação sexual na campanha e que, nos modelos nus, não se vêem as genitálias, mas apenas o contorno do corpo. De resto, argumenta, a imoralidade estaria apenas na mente de algumas pessoas. (Valor Econômico, 16.11.6)
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Consumidor - a Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está estudando sugestão de alteração na Súmula 323, que trata da manutenção da inscrição de inadimplente em cadastro de proteção ao crédito. O objetivo é acrescentar ao texto o entendimento firmado pela jurisprudência do STJ sobre a retirada da inscrição devido à perda de validade (prescrição) da ação de cobrança. Caso seja aprovada, a Súmula 323 passará a ter a seguinte redação: “A inscrição de inadimplemento pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, salvo se prescrita, em prazo menor, a pretensão de cobrança.” (Informativo STJ, 16.11.6)
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Ambiental – segundo o Valor Econômico, o Presidente Lula, atendendo aos ruralista (designadamente ao Governador Blairo Maggi, do Mato Grosso, que o apoiou), pretende reduzir o número de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), removendo aqueles que são contrários aos novos organismos geneticamente modificados. A redução seria de 27 para 18 membros. (Valor Econômico, 20.11.6)
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Publicações 1 – A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Agora, saiu pela coleção o livro “Proporcionalidade e Processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais” (228p), escrito por Marcelo José Magalhãoes Bonício. As aplicações do princípio da proporcionalidade têm conquistado, ao longo dos últimos anos, espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. Em todas as áreas do direito, de uma forma ou de outra, tal princípio aparece para garantir a justa aplicação da justiça. Não é exagerado afirmar que o tema está na ordem do dia de todos aqueles que militam no cotidiano forense. No direito processual civil não poderia ser diferente, principalmente quando, de maneira geral, há um consenso de que o sistema tem falhado na sua missão de, em tempo oportuno, prestar adequada tutela jurisdicional a quem dela necessita. A partir dessas premissas, o princípio da proporcionalidade é analisado neste livro não como simples meio de ponderação de valores, mas como um instrumento efetivo de realização de um justo processo, na medida em que tal princípio fornece os meios para impedir excessos e impor a adequação dos mecanismos pelos quais a tutela jurisdicional é prestada. Além disso, a obra aponta soluções para controlar as decisões judiciais que não observam o princípio da proporcionalidade, inclusive no que diz respeito à desconsideração da coisa julgada ou à redução do valor de multas impostas em decorrência do descumprimento de obrigações de fazer, não fazer, e de entregar coisa certa, dentre outras.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Henrique Macedo Hinz é o autor e a Saraiva a editora de “Cláusulas Normativas de Adaptação: acordos e convenções coletivos como formas de regulação do trabalho no âmbito das empresas” (156p). O tema central desta obra surgiu da necessidade de se adaptar as normas trabalhistas advindas da CLT e das convenções coletivas de trabalho à realidade das micro e pequenas empresas. Sob a perspectiva da teoria tridimensional do Direito, o autor analisa o avanço da legislação trabalhista no mundo e no âmbito nacional e demonstra a fragilidade econômica das pequenas empresas e a importância socioeconômica de mantê-las em atividade. A partir daí, atesta a constitucionalidade da inserção de cláusulas normativas de adaptação nas convenções coletivas, que consistem em formas de adaptar as normas previstas nesses instrumentos à realidade das micro e pequenas empresas, permitindo a redução de alguns direitos trabalhistas, mas sempre com observância aos limites necessários para a garantia de certos direitos básicos. Com notáveis raciocínio lógico e linguagem objetiva, o autor investigou a relação de trabalho sob as óticas jurídica, econômica, social e filosófica e analisou as fontes do direito do trabalho e a hierarquia existente entre elas, preenchendo uma lacuna no mercado editorial. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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15 de novembro de 2006

Pandectas 378

Informativo Jurídico - n. 378 - 15/21 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É justamente nesta época, quando ninguém fala no assunto e não há greve, que pretendo enfrentá-lo: o amesquinhamento das forças policiais no país. A ausência de uma política de segurança pública que inclua a devida valorização dos servidores de segurança, civis e militares, é um suicídio social.
Ninguém duvida que o tecido social brasileiro está puído, roto, e que um dos principiais indicativos desta situação é a generalização da violência, organizada ou não. Em alguns casos, identificam-se regiões no território nacional em que a resistência ao Estado é, no mínimo, constante, senão definitiva. Um quadro grave em níveis que justificam, mesmo, a afirmação de uma guerra civil urbana, ainda que diluída e desprovida de ideários que não sejam a busca imediata do autobeneficiamento, seja de um lado ou do outro dos muros, grades, cercas etc.
Nesta senda, é fundamental estabelecer-se uma discussão sobre a instituição de políticas públicas de segurança de médio e longo prazo que, de imediato, demandam a valorização dos profissionais do setor. Não se justifica a pretensão da desqualificação desses profissionais pela submissão a vencimentos degradantes, quando deles se espera, paradoxalmente, o risco à própria vida à bem do restante da sociedade. Não é minimamente razoável.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Dr. Ricardo Negrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos escreve: “nota divulgada no Pandectas 377 não é verdadeira e deve ser corrigida. Nenhum membro do Judiciário Paulista tem dia ou dias de folga. Todos levam serviço para casa e trabalham fins de semana, feriados, recessos etc. Basta ler as estatísticas que são publicadas mensalmente. O fórum e os tribunais fecham, mas os juízes continuam trabalhando. O cálculo do Informativo OAB provém de pessoa no mínimo desinformada. Trata-se de puro preconceito que, convenhamos, não combina com o ideal de justiça que Magistrados, Membros do Ministério Público e Advogados juraram defender.”
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Recuperação Judicial - o ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu quatro ações trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas, nova razão social da companhia aérea Varig. A suspensão se dá em conseqüência de uma liminar concedida pelo ministro em um conflito de competência, sustando a execução das sentenças trabalhistas contra a empresa aérea e centralizando toda a questão na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem caberá a apreciação das questões urgentes. (CC 72.849/RJ, Informativo STJ, 7.11.6)
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Fiscal - por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2548 e 3422, ajuizadas, com pedido de liminar, pelos governos dos estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente. As ações questionavam leis estaduais que concediam benefícios fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na ação paulista, o governador e Assembléia Legislativa paranaense estão sendo acusados de restaurar benefícios fiscais que foram suspensos pelo Supremo por medida liminar na ADI 2155, que contesta o Decreto estadual nº 2.736/96. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214. Já na ADI 3422, o governo do estado de Minas Gerais contestava a Lei paranaense 13.214/01 que concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Estado do Paraná. De acordo com a ação, o benefício estende-se também para as indústrias de transformação do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo. (Informativo STF, 11.11.6)
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Imobiliário - quem contrata corretores só deve pagar a comissão de contrato de corretagem se o negócio for efetivado. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio. (Resp 753.566/RJ, Informativo STJ, 6.11.6)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho (TST) enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o controle concentrado trabalhista - uma versão da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Supremo Tribunal Federal (STF). A versão será mais amena do que a similar do Supremo: as súmulas de controle concentrado não terão ter efeito vinculante e não servirão para declarar a inconstitucionalidade das normas, devendo ter conteúdo apenas interpretativo. (Informativo OAB, 13.11.06)
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Debêntures - um empresário impetrou o Mandado de Segur.nça (MS) 26217, com pedido de liminar, contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, por não estar resgatando emissões da Eletrobrás (debêntures) e de não devolver esses créditos decorrentes. AO pedido argumenta que os tribunais superiores colocaram a União como responsável passivo por essas debêntures. (Informativo STF, 31.10.6)
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Aeroportos - a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC nomeou uma equipe especial para auditar as contas das companhias aéreas e quantificar o real prejuízo das companhias aéreas com a "operação padrão" dos controladores de vôos. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Legislação – Cassio Scarpinella Bueno é o autor de “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil: comentários sistemáticos às Lei n. 11.276, de 7-2-2006, 11.277, de 7-2-2006, e 11.280, de 16-2-2006” (220p), em sua segunda edição, pela Saraiva. A exemplo do volume anterior, nesta oportunidade o autor dá seguimento à solução das dificuldades que o aplicador do Direito certamente encontrará no dia-a-dia do foro quanto às recentes disposições trazidas pela intitulada Reforma ao Código de Processo Civil. Neste novo trabalho foram comentadas as seguintes mudanças: interposição de recursos, saneamento de nulidades processuais e recebimento do recurso de apelação (Lei n. 11.276, de 7-2-2006); rejeição liminar da petição inicial (Lei n. 11.277, de 7-2-2006); e competência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos (Lei n. 11.280, de 16-2-2006). Em seus comentários, Cassio Scarpinella Bueno analisa cada um dos dispositivos do Código de Processo Civil que foram alterados pelas referidas leis e se vale de quadros para evidenciar as diferenças entre a norma anterior e a atual. Importante destacar que, no final da obra, encontra-se à disposição do consulente o Apêndice, que traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes às alterações motivadas pelas novas leis. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Consumidor – a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não incide nos contratos de produtos ou serviços que têm por finalidade a dinamização de negócios, como, por exemplo, os contratos que financiam capital de giro a empresas. O CDC não se aplica a esses casos porque neles o consumidor é identificado como “intermediário” e não “final”, como determina o Código para a proteção. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. (Ag 686.793/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Societário – decidiu a Comissão de Valores Mobiliários que investidores que atinjam participação equivalente a pelo menos 5% de uma espécie ou classe de ação de qualquer companhia de capital aberto, mesmo que seja por meio do aluguel de papéis, e não por sua compra, precisam informar o fato ao mercado. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Ministério Público – uma emenda à Constituição, de autoria do Senador Pedro Simon, amplia os poderes do Ministério Público, dando-lhe poder de direção da investigação criminal, com o auxílio dos órgãos da polícia judiciária. (Jornal do Senado, 21.8.6)
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Administrativo - a Advocacia-Geral da União publicou portarias estipulando a realização de acordos em duas disputadas já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal: reajuste de servidores federais e reajuste de militares. Para os acordos, deve haver uma redução mínima de 10% no valor estimado da condenação, o autor deve responsabilizar-se pelos honorários de seu advogado e pelas custas, e os juros de mora não podem superar 0,5% ao mês. (Valor Econômico, 10.11.6)
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Administrativo 2 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu pedido do Estado do Acre para que fosse suspensa a prorrogação da posse de candidato aprovado em concurso que, nomeado, ainda não concluíra sua graduação. O TJAC concedera-lhe o direito à prorrogação da posse, até que se graduasse, mas o STJ entendeu que grave lesão à ordem administrativa, pois foi contra a administração pública na fixação da data da posse dos candidatos nomeados, impedindo-a de cumprir o prazo legal, prejudicando o seu andamento normal. Além disso, argumentou que a decisão traz prejuízo aos demais candidatos nomeados em benefício de um único candidato que negligentemente se inscreveu no concurso sem estar formado e registrado no conselho de classe. (SS 1.680/AC, Informativo STJ, 8.11.6)
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Empresarial – o grupo Pão de Açúcar registrou um prejuízo de R$ 43,4 milhões no terceiro trimestre de 2006, resultado do pagamento ao Estado de São Paulo de uma multa de R$ 96,8 milhões em face de créditos irregulares de ICMS, gerados irregularmente à partir de exportações de soja. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Concursos – Christiane Vieira Nogueira é autora de “Direito Constitucional” (140p), publicado, pela Editora Saraiva, na Coleção Roteiros Jurídicos. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que forma esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objeto de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Concurso 2 – o Tribunal de Justiça de Alagoas anunciou a realização, em Janeiro próximo, de concurso público para o preenchimento de 80 vagas para juiz substituto. De acordo com o Tribunal, serão três provas, a serem realizadas em 28 de Janeiro, 15 de Abril e 8 de Julho de 2007. O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado. (Informativo OAB, 11.11.6)
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Câmbio - deságio representa uma compensação ao credor pela importância adiantada ao exportador e pode ser cobrado em caso de contratos de adiantamento de câmbio não honrados. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso especial apresentado pelo Banco América do Sul. A instituição financeira contestava decisão de segunda instância que havia excluído a cobrança do deságio em uma ação de execução do banco contra uma empresa gaúcha. (Resp 253.648/RS, Informativo STJ, 7.11.6)
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Processo – a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 1.044%, em relação ao ano passado, nos acessos ao sistema Bacen-JUD para que seja efetuada penhora on-line. Até outubro, foram mais de 710 mil acessos. (Valor Econômico, 25.10.6)
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Desapropriação – para chegar ao preço de um bem cuja apreciação necessita de conhecimentos técnicos específicos, o julgador não pode proceder dentro de seus próprios critérios, desprezando a perícia e chegando a quantia inteiramente nova. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, atendeu a recurso dos proprietários de uma área no município de Presidente Olegário (MG). Com isso, deverá ser realizada uma nova perícia para avaliar o real valor do imóvel, alvo de desapropriação por interesse social feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Resp 815.191/MG, Informativo STJ, 13.11.6)
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Aeronáutica – o Supremo Tribunal Federal negou à Transbrasil um pedido para retomar a concessão de suas linhas aéreas. O argumento da companhia de que não teria sido formalmente notificada da abertura de processo administrativa sobre a caducidade de seu direito às linhas foi recusado pela Corte. (Valor Econômico, 9.11.6)
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Telefonia – o corte do serviço de telefonia nos terminais instalados nas unidades que prestam serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública no município cearense de Acarape pode causar risco de lesão ao ente público, e não à concessionária. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Telemar Norte Leste S/A para suspender a decisão da Justiça do Ceará que permitiu a continuidade da prestação do serviço. (SLS 326/CE, Informativo STJ, 13.11.6)
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Combustíveis - a trading japonesa Itochu Corporation estabeleceu um acordo com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e com a Companhia de Promoção Agrícola para a implantação de projetos de produção de biocombustíveis no norte de Minas Gerais e Nordeste do país. A idéia é reservar produção para o mercado japonez que, em 2.010, demandará 30 bilhões de etanol e biodiesel por ano. O acordo inclui análise técnica, construção de usinas e a estruturação de cooperativas de produção. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental - a França defende a criação, pela União Européia, de um imposto sobre importações de países que se recusam a aderir aos esforços internacionais para reduzir a poluição. (Valor Econômico, 14.11.06)
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Ambiental 2 - o Estado da Califórnia está processando as seis montadoras nos EUA sob a alegação de que seus veículos contribuem para o aquecimento global e custa bilhões de dólares à Administração Pública, nos esforços de combater tais danos. (Valor Econômico, 21.9.6)
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Publicações 1 – “A Revisão Judicial dos Contratos no Novo Código Civil, Código do Consumidor e Lei 8.666/93: a onerosidade excessiva superveniente” (165p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Paulo R. Roque A. Khouri. Afinal, a partir de que momento um fato superveniente pode autorizar a modificação ou a resolução judicial de um contrato, seja um contrato entre particulares, um contrato administrativo ou um contrato de consumo? Neste livro, o autor faz um minucioso estudo do que ele denomina regime geral da "onerosidade excessiva" presente nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93 e apresenta contribuições para uma resposta adequada dessa questão. Liga sempre a solução da indagação inicial ao critério do risco contratual, ou seja, se o fato superveniente estiver coberto pelos riscos próprios do contrato a onerosidade que ele (o fato) traz consigo deve ser suportada pelo próprio contratante. Esta obra, conforme define o Professor Doutor José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito de Lisboa, representa um "avanço muito significativo no esclarecimento intelectual dos casos de onerosidade excessiva. Traz para o primeiro plano a categoria do risco. Com isto vem a aproximar-se de um autor da estatura de Werner Flume, que, considerando que na origem da problemática da base do negócio está a relação entre o negócio jurídico e a realidade, assenta a sua indagação na distribuição dos riscos do contrato". O autor separa o regime geral da onerosidade excessiva, composto pelos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, art. 6º, V, do CDC e art. 65, d, da Lei nº 8.666/93, dos outros regimes especiais de resolução e/ou modificação dos contratos por fato superveniente, como é o caso da revisão do contrato de empreitada, em favor do dono da obra, quando o preço dos materiais sofrer redução superior a 10%. Nesse regime especial, não existe a necessidade da demonstração do fato extraordinário e/ou da onerosidade excessiva. A modificação ou a resolução judicial do contrato por fato superveniente, dentro do regime geral da onerosidade excessiva, como defende o Autor, será sempre excepcional, de forma a não colocar em grave risco a segurança jurídica. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – “Licitações e Contratos Públicos” (383p), já em sua sétima edição, é obra escrita por Toshio Mukai e publicada pela Editora Saraiva. Valendo-se da experiência de seu autor, esta obra consagra-se como uma das mais completas sobre a matéria, abordando todos os aspectos referentes à licitação. Com apoio na doutrina e na jurisprudência, Toshio Mukai examina temas como as modalidades e fases da licitação, os procedimentos licitatórios, os contratos, as sanções administrativas, a tutela judicial e os recursos administrativos. Ao final da obra há a transcrição da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 2.271/97, que disciplinam a matéria. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin