30 de agosto de 2015

Pandectas 805

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Informativo Jurídico - n. 805 –01/07 de setembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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 Editorial
            A Revista Exame divulgou a informação de que o ex-Governador Aécio Neves, candidato derrotado à Presidência da República, teria recebido dinheiro desviado de Furnas, conforme denúncia do doleiro Youssef. É apenas mais uma denúncia, entre tantos, e não quero entrar no mérito dela. Mas não me assustará se a denúncia vier a ser comprovada.
            Mas quero aproveitar tal notícia para trabalhar um outro aspecto: a grande virtude da Operação Lava-Jato, das denúncias que lhe correspondem e dos processos e julgamentos da Justiça Federal paranaense está no fato de alcançar os corruptores, vez que as tentativas de alcançar os corruptos historicamente se mostraram frustradas. Noutras palavras, a corrupção pode se tornar tão perigosa e arriscada e dispendiosa para empresários, administradores e, até, para as corporações em si, haverá menos corruptores e, sem quem pague, menos corruptos. Essa é a esperança.
            Depois, precisaremos de um Judiciário mais rígido com outros atos de malversação do dinheiro público. Sim, há esperança. Eu acredito.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - A  4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os escritórios de advocacia são sociedades simples e não seria possível, em processo de dissolução, estabelecer uma valor para a clientela e dividi-lo entre sócios. Para os ministros, "bens incorpóreos" - como clientes - só podem ser levados em consideração em casos de rompimento de sociedades empresárias. No caso analisado, a sociedade com apenas dois advogados foi encerrada após a morte de um deles. Em reconvenção, o espólio pediu, além da divisão do patrimônio acumulado por eles - composto por bens móveis e imóveis -, solicitado pela outra parte, a apuração dos haveres, direitos e interesses decorrentes do próprio escritório de advocacia. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado, o que levou o espólio a recorrer ao STJ. Na prática, de acordo com o advogado que o defende, Clito Fornaciari Júnior, buscava-se honorários sobre ações ajuizadas após a morte do sócio. O escritório era especializado na defesa de policiais. "Era apenas a continuidade de um trabalho desenvolvido pelos dois. As minutas da petições já estavam prontas", afirma o advogado. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, ainda que um escritório de advocacia apresente estrutura complexa, organização de grande porte, conte com a colaboração de auxiliares e com considerável volume de trabalho, prestado, inclusive, de forma impessoal, a sociedade existente não deixará de ser simples, por expressa determinação legal - Estatuto da Advocacia. (Valor, 22.7.15)

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Lava-Jato - A Construtora Camargo Corrêa assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal no qual se comprometeu a devolver R$ 700 milhões aos cofres públicos. No acordo, a empreiteira, que é investigada na Operação Lava Jato, reconheceu a prática dos crimes de formação cartel e fraudes de licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. A indenização será parcelada e corrigida pela taxa Selic. Com o acordo, a empresa se comprometeu também a entregar novas provas sobre o esquema de corrupção na Petrobras e em outras estatais. Em troca, o Ministério Público não oferecerá denúncia criminal e civil contra os envolvidos. Segundo a força-tarefa de investigadores da Lava Jato, o acordo tem objetivo de garantir a devolução do dinheiro desviado. "O acordo atende ao interesse público por diminuir a litigiosidade judicial, por alcançar o mais rapidamente possível a recomposição do patrimônio público, por diminuir os custos do Judiciário com procedimentos judiciais longos e inefetivos e pela produção de informações e provas novas sobre crimes relacionados também a outras empresas, potencializando o ressarcimento ao erário", diz nota da força-tarefa. É o segundo acordo de leniência da Camargo Corrêa com investigadores da Lava Jato. Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo entre a empresa e dois de seus ex-executivos, Dalton Avancini e Eduardo Leite, que assinaram acordo de delação premiada. A construtora concordou pagar mais de R$ 104 milhões em indenização. (Terra, 22.8.15)

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Concursal - Em uma decisão ainda incomum, o grupo Marques & Caetano, que atua no ramo de criação e abate de aves em Mirassol D'Oeste (MT), conseguiu na Justiça do Mato Grosso a concessão de uma segunda recuperação judicial. A decisão foi obtida logo após o encerramento do primeiro procedimento, em 1º de junho, pela juíza estadual Edna Ederli Coutinho. Apesar de raríssimas, advogados da área acreditam que, em tempos de crise, recorrer a uma nova recuperação poderá ser uma tendência para companhias que conseguirem cumprir os requisitos legais. A Lei de Recuperação Judicial - 11.101, de 2005 - autoriza em seu artigo 48 a possibilidade de requerimento de recuperação judicial pelo devedor que, "no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" e não tenha, "há menos de cinco anos, obtido recuperação judicial". O dispositivo prevê outros pontos que devem ser observados. Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, que representa o grupo nos dois procedimentos, companhias que requereram recuperação até julho de 2009 já poderiam se beneficiar de outros pedidos para discutir débitos mais recentes, por já terem cumprido o prazo de cinco anos. (Valor, 22.7.15)

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Contabilidade - A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido da empresa ABS Comércio Industrial, que pretendia a anulação de autos de infração lavrados pela Fazenda Nacional, referentes aos anos de 1992 e 1993. Entre outras alegações, a empresa sustentou, nos autos, que as provas obtidas pela Fazenda Nacional e que teriam, segundo a empresa, embasado as autuações fiscais teriam sido obtidas por meio ilícito na sede do contador da empresa. No entanto, para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Libonati, os argumentos apresentados pela empresa ABS não se sustentam, na medida em que "os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são acobertados pelo sigilo fiscal". O magistrado também explicou que, de acordo com os autos, os documentos que embasaram as autuações não foram obtidos na sede do contador da parte, mas sim apresentados pela própria após intimação. (Valor, 24.7.15)

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Arrendamento mercantil - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil, com o rompimento de vínculo contratual, importância que lhe garanta a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra decisão que, no rompimento de contrato de arrendamento mercantil com a devolução de alguns bens, considerou o valor de todas as parcelas contratualmente previstas para o cálculo da indenização por perdas e danos. O caso aconteceu no Paraná e envolveu o arrendamento de 36 automóveis. Três meses após o arrendatário deixar de pagar as prestações do contrato de leasing, foi ajuizada ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Da propositura da ação à citação, passaram-se 15 anos. O arrendatário alegou prescrição ao fundamento de que essa demora teria decorrido da inércia da empresa de leasing, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o pedido. Segundo o acórdão, a demora da citação se deu pela conduta do próprio arrendatário, que teria se esforçado para evitar a citação judicial. (Valor, 20.8.15)

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Direito coletivo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida. A decisão foi dada pela 4ª Turma, que acolheu, por unanimidade de votos, a argumentação da Geap (Fundação de Seguridade Social) e reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão. O recurso da Geap foi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estendeu os efeitos da ação coletiva movida pela associação a uma participante do plano de benefícios, porém não filiada à entidade. Para o TJ-RJ, "se a ação coletiva está pautada em interesses individuais homogêneos, todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos". No STJ, esse também é o entendimento prevalente no âmbito da jurisprudência, mas o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu rever essa posição. (Valor, 23.7.15)

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Arbitragem - O número de procedimentos realizados nas cinco principais câmaras de arbitragem do país aumentou, em uma década, quase dez vezes. Já os valores envolvidos nas disputas somaram R$ 29 bilhões - um terço disso somente no ano passado. Os dados são da pesquisa "Arbitragem em Números e Valores", que teve a primeira edição publicada em 2005. Naquele ano, havia apenas 21 processos arbitrais, que envolveram R$ 247 mil. Quase nada se comparado aos números de 2014 e 2015. Segundo o levantamento, foram 202 novos casos em 2014, com R$ 10 bilhões envolvidos, e no primeiro semestre deste ano mais 110 procedimentos tiveram início, com cerca de R$ 5 bilhões discutidos. Os casos envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São disputas, principalmente, societárias e sobre fornecimento de bens e serviços. A maioria está relacionada aos segmentos da construção civil e energia. Especialistas acreditam que com a nova Lei da Arbitragem (13.129) haverá aumento do número de processos. Isso porque a nova lei autoriza expressamente situações que geravam dúvidas anteriormente. Entre elas, a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. A nova lei também deixa clara a possibilidade de uso pela administração pública. (Valor, 27.7.15)

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Judiciário - A 2a Vara da Família e das Sucessões de São José dos Campos (SP) realizou pela primeira vez uma audiência via Skype. A medida foi usada para promover o encontro de pais, ainda que virtual, em uma tentativa de conciliação para guarda e regulamentação de visitas a menor. A mãe havia se mudado para o Rio Grande do Norte e não tinha condições de se deslocar de Natal a São José dos Campos (SP). A inovação partiu do próprio juiz titular Vara, José Eduardo Cordeiro Rocha. A proposta do magistrado foi aceita pelas partes. A participação da mãe na audiência ocorreu diretamente de sua casa em Natal. Após manifestação do Ministério Público, um acordo foi fechado pelos pais e homologado pelo juiz com extinção do processo. (Valor, 27.7.15)

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Tributário - Uma discussão curiosa poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a tributação de girafas importadas. O caso refere-se a uma troca de animais entre zoológicos - um em Santa Catarina e o outro nos Estados Unidos. A questão deverá entrar na pauta dos ministros porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira recurso da Fundação Hermann Weege, que mantém o zoológico brasileiro, contra a cobrança da Fazenda Nacional. A 2ª Turma do STJ manteve a cobrança de PIS/Cofins-Importação de quase US$ 8 mil (cerca de R$ 28 mil) sobre a operação de permuta entre os zoológicos. O STJ considerou que as girafas se enquadravam no conceito de bens. A defesa da fundação já informou que vai recorrer da decisão. A Fundação Hermann Weege havia estabelecido um contrato de permuta de 32 aves nacionais por três girafas. Mesmo não configurando uma operação de compra e venda, foram dados valores aos animais para o contrato de seguro de transporte. O valor estabelecido para as girafas foi de US$ 63 mil (R$ 220 mil). No desembaraço aduaneiro no Brasil, a Fazenda Nacional cobrou da fundação US$ 7,79 mil (cerca de R$ 27 mil) referentes ao PIS/Cofins-Importação e US$ 15 mil (R$ 52,3 mil) de Imposto de Importação e ICMS-Importação. Este último valor foi afastado do processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange a região Sul do país. A Fazenda Nacional entende que os bens importados, ainda que destinados ao uso ou consumo próprio do importador, são considerados mercadorias e, portanto, são tributados. O Estado de Santa Catarina, que também é parte no processo, alega que o ICMS deve incidir sobre a transação, pois teria havido de fato uma comercialização onerosa. A fundação, porém, alega que não houve uma comercialização, apenas uma troca de animais e que, portanto, não se poderia falar em preço. Além disso, o PIS e a Cofins-Importação incidiriam sobre produtos e não sobre bens e as girafas não poderiam ser enquadradas como produtos, por não serem objeto de fabricação ou de revenda. A entidade afirma ainda que não tem fins lucrativos e está, portanto, imune à tributação. (Valor, 20.8.15)

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Medicina - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares. O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que, diante da grande possibilidade de falso positivo no exame realizado na paciente, as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar. No STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento e do médico é objetiva, que houve violação aos artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que ela teria de ser indenizada por não ter sido informada de que o laudo poderia dar falso positivo. O pedido, porém, foi negado. (Valor, 21.7.15)

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Facebook - O Facebook foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 7.240 a um vereador que foi vítima de calúnia e difamação, em página de um usuário da plataforma. A rede social não excluiu de imediato o conteúdo, após denúncia. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve sentença proferida pela comarca de Galileia (região Rio Doce). O investigador de polícia e vereador do município de Galileia narrou nos autos que em 24 de março de 2014 foi informado de que uma página do Facebook, criada um dia antes por um estudante de Governador Valadares, difamava a imagem dos vereadores de Galileia. A página afirmava que eles eram pessoas que se vendiam e se esqueciam do povo e que o vereador tinha recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito da cidade. Usando a ferramenta de denúncia do próprio Facebook, o vereador informou a situação e pediu que a página fosse excluída e bloqueada. Outros amigos dele fizeram o mesmo. No entanto, segundo o vereador, o Facebook apenas excluiu o conteúdo depois de o político ter entrado com um pedido liminar. Segundo ele, as denúncias já haviam se espalhado pelas redes sociais e provocado grande repercussão na cidade. (Valor, 22.7.15)

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Leis - Foi editada a Lei 13.123, de 20.5.2015. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea jdo Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.127, de 26.5.2015. Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13127.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.142, de 6.7.2015. Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13142.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.140, de 26.6.2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.129, de 26.5.2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.138, de 26.6.2015. Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto no 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13138.htm)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tugbrasil Apoio Portuário a manter o pagamento do auxílio-alimentação a um empregado aposentado por invalidez em decorrência de neoplasia maligna cerebral, nas mesmas condições dos trabalhadores em atividade. As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria. Mas, para o relator do recurso na 2ª Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. O relator assinala que a jurisprudência do TST, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, vem se consolidando no sentido de que, durante a suspensão contratual decorrente da invalidez, o empregador não pode sustar a concessão de benefícios ao trabalhador "justamente no momento de sua maior necessidade, como se o trabalhador pudesse ser descartado e abandonado à própria sorte porque não apresenta mais utilidade, tal e qual uma máquina defeituosa e imprestável aos seus fins lucrativos". Essa orientação está consolidada na Súmula 440, que garante a manutenção de plano de saúde a empregados aposentados por invalidez. (Valor, 23.7.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo de emprego rural, descartando a hipótese de trabalho doméstico, a um empregado de um fazendeiro de Pernambuco. A 5ª Turma entendeu que ficou demonstrada a existência de atividade econômica na fazenda, "mesmo que em caráter não profissional", conforme destacou o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira. Apesar de registrado como doméstico, o trabalhador alegou que foi contratado como tratador de animais da Fazenda Teju, em Pombos (PE), que cria gado de corte. Ao requerer o enquadramento como trabalhador rural, argumentou que o traço distintivo entre as duas classificações seria o caráter não econômico da atividade exercida pelo empregado doméstico. O trabalhador sustentou que o reduzido número de empregados não impediria o enquadramento, pois a fazenda se dedicava à pecuária, informando que havia cerca de 280 cabeças de gado quando foi dispensado. Como prova, apontou depoimento de testemunha relatando que a fazenda possuía fins lucrativos. Ao analisar o caso, o regional ressaltou que o elemento que identifica o trabalho rural, conforme a Lei nº 5.889, de 1973, é a exploração de atividade agroeconômica, e concluiu que a revenda de um pequeno contingente de animais não seria suficiente para caracterizá-la. A decisão, porém, foi reformada no TST. (Valor, 24.7.15)

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20 de agosto de 2015

Pandectas 804

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Informativo Jurídico - n. 803 –11/20 de agosto de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            As grandes construtoras brasileiras detém uma tecnologia de engenharia pesada que é muito valiosa. Muito. Não sem razão, sua atuação desborda os limites do país e alcança obras no exterior. No entanto, em função da operações que podem vir a ser consideradas (ao final do devido processo legal, com decisão transitada em julgado) ilícitas, poderão enfrentar crises terríveis, podendo levar à falência. Algumas já lançaram mão de procedimentos de recuperação judicial.
            Não sou daqueles que acha que a importância estratégica dessas empresas é suficiente para que as sociedades por elas responsáveis sejam perdoadas, pura e simplesmente. Mas acredito que já está na hora de se discutir mecanismos para que as empresas sejam preservadas, apesar das sociedades que as conduzem. Aplicando a Lei 11.101/05, isso somente ocorrerá (1) se as sociedades e os credores concordarem, em plano recuperatório aprovado, ou (2) em falência, cujos efeitos podem ser terríveis.
            Assim, acredito, já está na hora de se discutir mecanismos específicos para situações tais como a apresentada, para preservar a empresa, apesar de seus titulares e dos atos de seus titulares. Isso foi feito com o Proer. Talvez a adequação daquele mecanismo a outras situações, como a das grandes construtoras, seja interessante. Não estou dizendo que é, nem que não é. Estou dizendo que precisamos discutir essa possibilidade.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Mercado de capitais - A criação de um código único de governança corporativa para as companhias brasileiras, em meio a um cenário de economia fraca e escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas, está entre os principais pontos discutidos atualmente pelos agentes no mercado. Segundo especialistas, o desafio da retomada dos negócios e da atração de capital passa obrigatoriamente por uma gestão mais eficiente e confiável, o que requer aprimoramentos das práticas e controles internos. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) realizou recentemente uma jornada técnica na Alemanha para aprofundar conhecimentos sobre os padrões corporativos do país europeu. O objetivo foi conferir práticas que podem ser adotadas por aqui - sobretudo após os cerca de 50 especialistas terem identificado mais semelhanças do que diferenças entre aquele mercado e o Brasil. A iniciativa reuniu representantes de conselhos de administração, acionistas de empresas familiares brasileiras, auditores, consultores e acadêmicos. Na Alemanha, já existe desde 2003 um código único de governança, imposto pelo governo às empresas listadas em bolsa e sugerido para as demais. O regulamento, desenvolvido pelo Ministério da Justiça com base na Lei das Sociedades por Ações, conhecido como Deutscher Corporate Governance Kodex, passa desde 2007 por uma atualização anual - tarefa que conta com a participação das companhias e de acadêmicos. A lógica da norma é do "aplique ou explique" para as questões mais importantes, a mesma que se pretende implantar no Brasil, no primeiro semestre do ano que vem. (Valor, 20.7.15)

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Securitização - O governo fluminense poderá negociar com instituições financeiras, no mercado de capitais, impostos devidos ao Estado. Na terça-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que permite ao governo emitir debêntures, cuja garantia será o fluxo de quitação da dívida ativa do Estado. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 4,5 bilhões nos próximos dois anos. Advogados afirmam que a nova ferramenta é legal e constitucional. Atualmente, o total da dívida ativa do Rio é de cerca de R$ 66 bilhões. (Valor, 2.7.15)

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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) proferiu sua primeira decisão sobre patentes essenciais. No caso, permitiu que a Ericsson use medidas judiciais para impedir o uso de sua patente - relacionada à tecnologia 3G de telefonia - sem o pagamento de royalties. Patentes essenciais implementam um padrão, que precisa ser usado por outras empresas para o desenvolvimento de novos produtos. Discussões a respeito são mais comuns nos órgãos antitruste da Europa, Estados Unidos, China e Coreia, mas a tendência é de crescimento no Brasil. Assim, a decisão sobre o caso da Ericsson é um precedente que poderá ser utilizado por outras empresas em futuros litígios. A Superintendência-Geral do Cade arquivou o processo de investigação aberto pela TCT, que comercializa a marca Alcatel no Brasil, contra a Ericsson. Esta última foi acusada de cobrar royalties abusivos ou recusar o licenciamento de sua patente de tecnologia, essencial para o padrão de telefonia 3G. (Valor, 17.7.15)

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Concorrencial - A Ambev firmou um Termo de Acordo Judicial (TAJ) junto ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta terça-feira, para reduzir o valor de uma multa aplicada em 2009 por causa de um programa de fidelização de pontos de venda. O Tribunal do Cade determinou à época o encerramento do programa e o pagamento de multa no valor de quase R$ 353 milhões, entre outras penalidades. Além de já ter encerrado o programa de fidelidade, a Ambev se comprometeu, pelo acordo judicial, a recolher contribuição pecuniária de R$ 229,1 milhões. A fabricante de bebidas utilizava-se do programa de fidelidade para oferecer aos pontos de venda descontos e bonificações em troca de exclusividade ou redução na comercialização de produtos concorrentes. (DCI, 15.7.15)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal da (TRF) 4ª Região manteve sentença que condenou a União a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um advogado de São Borja (RS), vítima de intimidação por parte de um policial federal ao tentar registrar um boletim de ocorrência (BO). O fato ocorreu em 2010, no momento em que o profissional acompanhava um cliente alvo de ato arbitrário cometido por uma autoridade policial. Segundo os autos, o cliente e o agente se envolveram em uma discussão privada, na qual trocaram ofensas mútuas, o que levou o policial a se identificar e a dar voz de prisão ao homem por desacato. O profissional relatou que foi impedido de acompanhar o interrogatório de seu contratante e, ao questionar a licitude dos atos, o agente disse que não havia prendido ninguém, apenas o convidado para ir ao distrito. Depois de conversar com seu cliente e constatar a arbitrariedade da ação, o advogado quis registrar um BO e foi intimidado pelo policial que teria dito: "Tem que ser homem e honrar as calças que veste. Já que querem confusão, vão ter". Diante da ameaça, desistiram de registrar a ocorrência naquele momento, vindo a fazê-lo em outra ocasião. O advogado, então, recorreu à Justiça Federal de Uruguaiana, que constatou o abuso e condenou a União. (Valor, 14.7.15)

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Constitucional - A quebra de sigilo bancário e financeiro de contribuintes sem autorização judicial, autorizada pelo governo de São Paulo por meio de um decreto, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida poderia ser aplicada em casos de contribuintes sob fiscalização ou com processo administrativo em curso. Os desembargadores da cúpula do TJ-SP destacaram que há dois problemas no artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.240, de 2009. O primeiro é que o texto violaria a Constituição Federal. O inciso XII do artigo 5º estabelece ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já o segundo problema seria o Estado ter regulamentado o artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que é federal. Segundo os magistrados, só poderia haver regulamentação se a norma fosse estadual. A decisão do tribunal foi proferida em ação da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). (Valor, 21.7.15)

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Patentes e tributos - A Receita Federal publicou entendimento favorável aos inventores brasileiros. Na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 128 afirma que não incide Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da cessão de direitos autorais originados no exterior, desde que adquiridos no período em que o inventor não residia no Brasil. No caso, antes de voltar ao país, o inventor pleiteou à empresa para a qual trabalhava os direitos autorais relativos à invenção, além de indenização por danos morais pela recusa inicial da empregadora quanto ao reconhecimento de seus direitos de inventor e em razão de seu nome ter sido omitido da relação de inventores, em um dos requerimentos de patente. O entendimento levou em conta o artigo 24, parágrafo 6º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Sobre a indenização, o Fisco também decidiu que não incide IR, ainda que o valor seja pago por fonte no exterior. Nesse caso, concluiu seu entendimento com base nas soluções da Cosit nº 98 e nº 313, ambas de 2014. (Valor, 1.7.15)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se leis estaduais podem estabelecer normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. O tema, com repercussão geral reconhecida, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 851108, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No caso, o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que negou mandado de segurança impetrado pelo governo estadual para ter direito ao ITCMD em um processo em que o doador é italiano e os bens doados são originários daquele país. O autor do recurso alega que o TJ-SP manteve a inconstitucionalidade da alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei estadual nº 10.705, de 2000, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. Segundo o recorrente, o ITCMD é um imposto importante para os Estados e, indiretamente, em razão da repartição de receitas, também para os municípios. Aponta ainda o efeito multiplicador das demandas a serem movidas por inúmeros contribuintes, buscando a desoneração do imposto estadual. (Valor, 3.7.15)

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Contrato - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cláusula de eleição de foro estrangeiro presente em contratos internacionais não excluiu a possibilidade de ajuizamento de ação perante a Justiça brasileira. A decisão foi dada em recurso de uma empresa de engenharia brasileira contra a República da Argentina. O caso julgado envolve uma empresa que, em 2007, ganhou licitação internacional para construir a nova sede da embaixada da Argentina em Brasília. Porém, quando a obra estava quase terminada, o Ministério das Relações Exteriores da Argentina promoveu modificações contratuais que a empresa considerou abusivas. Em razão da discordância entre as partes, os 5% restantes do empreendimento não foram concluídos. Temendo a rescisão unilateral do contrato, a empresa ajuizou ação cautelar no Brasil. O juízo de primeiro grau declarou a incompetência do Judiciário brasileiro em virtude da cláusula que elegia a Justiça argentina para resolver os conflitos resultantes do contrato. No recurso ao STJ, a empresa pediu a cassação da sentença. Em seu voto, o ministro Raul Araújo destacou que o caso se enquadra em dois incisos do artigo 88 do Código de Processo Civil: obrigação a ser cumprida no Brasil e ação originada de fato ocorrido no país. (Valor, 2.7.15)

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DPVAT - O espólio não tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima de acidente de trânsito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que o valor da indenização do DPVAT não integra o patrimônio da vítima em caso de morte, mas passa diretamente para os beneficiários. "Logo, o espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida)", afirmou o relator. No recurso ao STJ, o espólio - representado pelo inventariante, filho da vítima - contestou decisão do tribunal de segunda instância que reconheceu sua ilegitimidade ativa e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. (Valor, 2.7.15)

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Leis - Foi editada a Lei 13.111, de 25.3.2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.114, de 16.4.2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13114.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.124, de 21.5.2015. Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição Federal. (http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/2015-leis-ordinarias#content)

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Prestação de contas - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nas ações de prestação de contas, se constatada a existência de pedido genérico, é impossível a emenda da petição inicial depois de apresentada a contestação pelo réu. A jurisprudência da Corte admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação desde que isso não implique alterações no pedido ou na causa de pedir, mas a turma concluiu que esse não era o caso dos autos e reformou decisão de segunda instância. O recurso provido era de uma instituição financeira que, em primeira instância, foi condenada a prestar contas referentes às movimentações do cartão de crédito do cliente durante todo o período do contrato no prazo de 48 horas. Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que o pedido do autor da ação era genérico, já que não especificava período nem indicava os lançamentos duvidosos, razão pela qual entendeu que lhe faltava interesse processual.  (Valor, 14.7.15)

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Serviços públicos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, em recurso repetitivo, o prazo para o consumidor pedir no Judiciário a devolução de tarifas de água e esgoto pagas a mais (repetição de indébito). A questão será analisada pelos ministros da 1ª Seção. Ainda não há previsão de quando o julgamento será realizado. O processo foi ajuizado pelo Condomínio Edifício Seguradoras, na capital paulista, contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O condomínio comercial quer receber de volta valores pagos a mais entre setembro de 1988 e dezembro de 1996, com juros e correção monetária. O relator do caso é o ministro Og Fernandes. (Valor, 20.7.15)

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Previdência complementar - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o cálculo de aposentadoria complementar deve ser feito com base nas regras do momento em que o direito for alcançado. A decisão foi dada no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação de um redutor de 10% (Fator de Atualização Inicial) no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício a regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei nº 6.435, de 1977, e as Leis Complementares 108 e 109, de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios para manutenção do equilíbrio atuarial das reservas. "Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder", afirmou o ministro. Ele esclareceu que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização. (Valor, 20.7.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da Pepsico do Brasil contra decisão que a condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil a um caminhoneiro que era obrigado a dormir na cabine do caminhão. Ele alegou que a empresa não fornecia auxílio hospedagem. O motorista, que trabalhou na empresa de novembro de 2005 a novembro de 2011, alegou que, por dormir no caminhão para vigiar o veículo e a carga, passou por diversos transtornos devido à precariedade do descanso e pelas noites que não conseguiu dormir por medo de assaltos. A Pepsico afirmou que o ex-empregado poderia pernoitar em outro local, desde que deixasse o caminhão em postos de gasolina autorizados por ela. Ao analisar o caso, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu a pedido do trabalhador, por ele não ter comprovado que era obrigado a permanecer no veículo durante a noite. De acordo com a sentença, caberia a ele apresentar provas de suas alegações. O Tribunal Regional do Paraná, porém, entendeu que o fato ofensivo e danoso ficou caracterizado pela ausência de condições dignas de repouso da jornada, que se entendia por até três dias.  (Valor, 1.7.15)

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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Refrigerantes Minas Gerais a pagar danos morais de R$ 15 mil a um operador de produção por violação de privacidade. O banheiro e vestiário dos empregados era monitorado por meio de sistema de câmeras. Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo a uma janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários. Ao analisar o pedido, a 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A decisão foi mantida em segunda instância. Ao analisar recurso do profissional, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reformou a decisão regional e considerou a violação in re ipsa - termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação. De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local. (Valor, 15.7.15)

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Trabalho - A BRF foi condenada a pagar indenização relativa aos intervalos para recuperação térmica a uma empregada que atuava no setor de desossa de bovino da empresa, exposta a temperaturas abaixo de 10° C de forma habitual e permanente. A companhia tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, a 4ª Turma desproveu agravo de instrumento apresentado pelo empregador. Com a decisão, ficou mantido acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso. Os desembargadores consideraram irrelevante a alegação da empresa de que a empregada não trabalhava em câmara frigorífica nem transportava mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. Para eles, a simples constatação de que o trabalho era realizado em ambiente artificialmente frio dá à empregada o direito ao intervalo especial previsto no artigo 253 da CLT. No agravo, a BRF alegou que o regional, ao negar seguimento ao recurso de revista, cerceou seu direito de defesa porque se baseou em dispositivo que não se aplica ao processo do trabalho - o artigo 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que impede a subida de recurso quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Em seu voto, o relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou, porém, que, embora dispositivo seja inaplicável ao processo do trabalho, o acórdão negou seguimento ao recurso com o fundamento de que a decisão estava de acordo com súmula do TST. (Valor, 21.7.15)

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Usucapião - Uma antiga reivindicação dos cartórios foi atendida com a edição do novo Código de Processo Civil (CPC): a instituição do processo extrajudicial de usucapião. O texto, porém, não foi o esperado pelos tabeliães. No processo, estabelecido para facilitar a regularização de imóveis e desafogar o Judiciário, faz-se uma exigência que, de acordo com especialistas, é muito difícil de ser cumprida. Solicita-se a assinatura do proprietário que consta na matrícula. De acordo com especialistas, os pedidos de usucapião costumam ser feitos muitos anos depois da ocupação e raramente se conhece os proprietários que constam nas matrículas. Em muitos casos, inclusive, já morreram. A possibilidade de regularização de imóveis por processo extrajudicial está prevista no artigo 1.071 do novo CPC, que acrescenta o artigo 216-A ao texto da Lei nº 6.015 - a Lei de Registros Públicos, de 1973. O problema, segundo especialistas, está no parágrafo 2º. O texto estabelece que deve constar na planta do imóvel exigida pelo cartório a assinatura do proprietário. Caso não seja possível cumprir a exigência, o registrador de imóveis poderá notificar pessoalmente ou pelo correio o titular, que deverá se manifestar em 15 dias. Se não houver resposta, ficará interpretado que está discordando do processo. O caso, então, terá que ser levado à Justiça. (Valor, 20.7.15)

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9 de agosto de 2015

Pandectas 803

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Informativo Jurídico - n. 803 –11/20 de agosto de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

 
Editorial
            Uma discussão ganha corpo no país: o assombro com honorários advocatícios de valor elevado. Em muitas situações, critica-se a fortuna paga a esse ou aquele profissional ou escritório, o que me parece um absurdo. Detalhe: não sou advogado, nem tenho número de inscrição na OAB, apesar de ser autor de um livro sobre a profissão: “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil” (6ed. São Paulo: Atlas, 2014. 324p):


            O valor dos honorários deve corresponder ao benefício trazido pela atuação do advogado. Não é uma questão de horas trabalhadas ou páginas escritas. Talvez seja mais uma questão de horas estudadas:  páginas e páginas e páginas foram lidas e pensadas e meditadas. Aquele profissional que mais conhece o Direito e consegue proporcionar soluções mais eficazes. Se são situações complexas, travadas, bem como se situações em que o cliente experimenta grande vantagem em razão do trabalho do profissional, é justo que, conforme prévio contrato, os honorários superem as cifras dos milhões. E muitos milhões. Basta que o trabalho seja bom, eficaz e proveitoso.
            Isso é prestigiar o conhecimento. Como se não bastasse, é prestigiar a disposição para o risco, certo que a advocacia é uma profissão liberal: para os poucos que alcançam as cifras milionárias, há centenas de milhares que lutam, com dificuldade, para fechar as contas mensais. É preciso pensar tudo isso. É preciso prestigiar o desempenho intelectual dos juristas.     
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 


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 Cambiário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25). Para os ministros, o prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC. O recurso julgado era de uma rede de supermercados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ já definiu em recurso repetitivo (REsp 1.199.782) que o banco responde de forma objetiva - isto é, independentemente de culpa - pelos prejuízos causados por criminosos que abrem contas com documentos falsos e utilizam cheques em nome de outras pessoas. No entanto, acrescentou o ministro, aquele julgamento dizia respeito a situação em que ficou caracterizado dano previsível, inerente ao risco da atividade bancária. No caso analisado agora, Bellizze destacou que o roubo dos cheques quando de seu envio ao correntista foi devidamente contornado com o cancelamento do talonário e o não pagamento do cheque apresentado. Ele lembrou que o artigo 39 da Lei 7.357, de 1985, veda o pagamento de cheque falso ou adulterado. (Valor, 29.6.15)

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Mobiliário - As regras no mercado de capitais têm de ser as mesmas para todos. Esse pilar, ao lado do reforço no poder de punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são no momento as prioridades do presidente da autarquia, Leonardo Pereira. Nesse sentido, ele acredita que será muito importante a adoção no Brasil de um código único de governança corporativa para as companhias abertas, iniciativa já adotada em 56 países. (Valor, 25.6.15)

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Urbanístico - Proprietários de terrenos vazios ou edificações consideradas sem uso estão sendo notificados pela Prefeitura de São Paulo para que apresentem, no prazo máximo de 12 meses, um plano de utilização para os imóveis, sob pena de aumento do IPTU e desapropriação. Ao todo, 170 já receberam o aviso e outros 700 casos estão em fase de análise pela administração pública. A medida começou a ser aplicada após o município regulamentar norma para garantir que se cumpra a função social da propriedade. O caminho adotado por São Paulo e outros municípios - previsto pela Constituição Federal - pode gerar, no entanto, uma enxurrada de ações judiciais, segundo especialistas. Uma construtora notificada recentemente por usar uma área como estacionamento, por exemplo, vai recorrer à Justiça se o recurso administrativo for negado. As diretrizes paulistanas estão no novo plano diretor. São passíveis de notificação os terrenos com mais de 500 metros quadrados e prédios que tenham menos de 60% de ocupação. A lógica é a mesma da reforma agrária: dar uso a "terras improdutivas". A diferença é que, no caso dos imóveis urbanos, o proprietário é quem decide como utilizar a área. Pode vender, alugar ou dar outra destinação econômica. Só haverá desapropriação se não cumprir nenhum dos prazos, o que pode levar quase uma década. São Paulo está se valendo do artigo 182 da Constituição, que faculta aos municípios a aplicação dessas regras. Outros três municípios do país, além de São Paulo, regulamentaram e aplicam as regras do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (Peuc) -- nome dado à primeira etapa do processo, antes do IPTU progressivo. Goiânia (GO), São Bernardo do Campo (SP) e Maringá (PR) já começaram a emitir as notificações aos proprietários de imóveis sem uso. (Valor, 29.6.15)

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Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela japonesa Mitsui de uma participação de 10% em contratos de concessão da petroleira britânica BG em quatro blocos offshore no Brasil. De acordo com parecer do Cade, a aquisição refere-se aos blocos BAR-M-215, BAR-M-2017, BAR-M-252 e BAR-M-254, localizados na bacia de Barreirinhas, nas águas da costa do Maranhão. Após a conclusão da operação, a BG deterá 65% da participação total nos contratos de concessão, enquanto a Mi t sui deterá 10%. A participação restante de 25 por cento continuará com a PTTEP Brasil. O Cade justificou o aval para a operação pelo fato de o grupo BG ter fatia reduzida em exploração/produção de hidrocarbonetos no Brasil e, além disso, a Mitsui estar adquirindo participação minoritária nos blocos. "Considerando a baixa participação de mercado no segmento u p s t re a m conclui-se que da operação não decorrem problemas de ordem c o n c o r re n c i a l". (DCI, 1.7.15)

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Processo - Um juiz de Joaçaba, em Santa Catarina, negou-se a apreciar uma petição com 40 páginas. Em uma curta decisão, determinou ao autor, que busca revisão de contrato bancário, a redução para, no máximo, 10 páginas. Para ele, "a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional". O advogado Alexandre Traiczuk, que defende o autor, tentou por meio de recurso derrubar a determinação. Porém, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou a decisão correta. "Uma peça bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não", diz em voto o relator, desembargador Luiz Fernando Boller. O advogado não vai recorrer da decisão. Cumprirá a determinação, que considera "um absurdo". "A decisão não contém qualquer fundamento, até porque não existe dispositivo legal para fundamentá-la", afirma Traiczuk. "A restrição infringe a liberdade profissional do advogado." Petições começaram "a se complicar", de acordo com o relator, com a introdução da informática no mundo forense. O copia e cola "estimulou longas manifestações" - o que levou tribunais a lançar projetos ou editar normas para reduzi-las. "Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!", diz o desembargador. (Valor, 26.6.15)

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Honorários - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito aos honorários sucumbenciais. A decisão foi dada em recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. No caso julgado, os recorrentes requereram que a verba honorária sucumbencial fosse conferida exclusivamente aos advogados que patrocinavam os interesses da parte na prolação da sentença, momento em que seria constituído o direito ao seu recebimento. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), porém, determinou a divisão proporcional dos honorários sucumbenciais entre os três advogados que atuaram na causa, tomando como base "o tempo de prestação do serviço, a diligência e o cuidado na proteção dos interesses dos autores". A decisão foi mantida pelos ministros do STJ. Para eles, os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e devem ser atribuídos a todos os advogados que, em algum momento, desempenharam seu ofício, de forma a beneficiar todos os profissionais proporcionalmente à sua participação na defesa da parte vencedora. "Nada mais justo que todos os profissionais que atuaram no processo sejam contemplados com a verba de sucumbência arbitrada, na medida de sua atuação", concluiu Luis Felipe Salomão. (Valor, 23.6.15)

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Judiciário - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fez ontem um balanço do primeiro semestre. Relatou que, no período, 41.240 processos ingressaram na Corte, sendo 35.754 recursais e 5.486 originários. Foram realizadas 39 sessões plenárias, onde foram julgados 1.567 processos, entre os quais 17 ações com repercussão geral reconhecida, liberando 21.988 processos sobrestados. Os ministros analisaram também 32 ações diretas de inconstitucionalidade e 17 propostas de súmula vinculante, aprovando 16 delas. Além disso, 38 processos foram finalizados no Plenário Virtual. Em 14 foi reconhecida a repercussão geral, em 14 foi negada e cinco casos foram concluídos com o reconhecimento da repercussão geral e reafirmação da jurisprudência existente.  (Valor, 2.7.15)

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Judiciário -  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre com 218.292 processos julgados, 20% a mais do que no mesmo período do ano passado. Desse total, 42.298 foram julgados em sessão e 175.994 foram decididos monocraticamente. O balanço foi divulgado pela vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que presidiu a última sessão da Corte Especial, realizada ontem. Esses dados incluem o julgamento dos chamados recursos internos (agravos regimentais e embargos de declaração). A ministra destacou que, além de julgar mais e melhor, o STJ foi beneficiado pela ação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que, com seu trabalho, evitou que fossem distribuídos mais de 50 mil processos aos ministros. (Valor, 2.7.15)

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Fiscal - Os Estados terão que devolver o ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há opção de compra de mercadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de São Paulo para modular os efeitos do julgamento que favoreceu os contribuintes, finalizado em setembro. A decisão, na prática, obriga os governos estaduais a ressarcir os últimos cinco anos. No recurso, o Estado de São Paulo pediu que o entendimento fosse aplicado apenas a partir da data da publicação da decisão. E para sensibilizar os magistrados afirmou que haveria impacto de R$ 200 milhões com o pagamento das restituições, o que prejudicaria a "implementação de políticas públicas". O artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, permite aos ministros do STF aplicar a modulação, mas somente nos casos em que ficar demonstrado que os efeitos retroativos teriam consequências piores do que os efeitos gerados pela inconstitucionalidade. Neste caso, porém, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o caso não se encaixaria nessa exceção. Ele destaca no acórdão, por exemplo, que não havia informações sobre quais políticas públicas seriam afetadas. (Valor, 1.7.15)

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Processo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação. A decisão foi dada em julgamento de recurso interposto por particular contra uma instituição financeira. Para os ministros, uma dessas condutas abusivas é a propositura de ação de consignação sem a prévia recusa do recebimento por parte do banco, com o objetivo de cumprir o contrato de forma diversa da acordada, frustrando intencionalmente as expectativas do agente financeiro e do terceiro de boa-fé que arrematou o imóvel. De acordo com o processo julgado, a devedora pagou apenas oito das 240 prestações do contrato. Após sete anos sem pagar, propôs ação de consignação contra a instituição financeira, com a pretensão de depositar integralmente o saldo devedor e assim quitar o imóvel, objeto de alienação fiduciária. "A conduta da recorrente afronta a boa-fé objetiva e não merece a complacência do direito", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. (Valor, 25.6.15)

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Sucessório - O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil. Porém, para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. Com base neste entendimento, os ministros mantiveram decisão de segunda instância em ação ajuizada por uma herdeira contra a viúva e outros herdeiros de seu falecido pai. Segundo o processo, no curso de investigação de paternidade movida pela filha, foram transferidas cotas de empresas para o nome da viúva, que, casada em regime de comunhão universal, era meeira. Os demais herdeiros alegaram que as cotas foram transferidas pelo falecido ainda em vida, razão pela qual deixaram de apresentá-las no inventário. Em primeira instância, a sentença determinou a sobrepartilha das cotas e a perda do direito dos herdeiros sonegadores sobre elas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a sonegação, mas afastou a penalidade por entender que não houve dolo. (Valor, 29.6.15)

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Habeas corpus - Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na quinta-feira. O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP). Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem "justificação idônea". Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica. (Valor, 30.6.15)

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Previdenciário - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo. A decisão foi dada em recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado. A viúva sustentou que, como o valor da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário, ela poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo 112 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo falecido. O relator, ministro Humberto Martins, porém, não acolheu a argumentação. Segundo ele, "o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido". (Valor, 1.7.15)

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Previdência privada - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência privada de um sócio da Dow Right Consultoria em RH, que haviam sido bloqueados para o pagamento de verbas devidas a um ex-empregado da empresa. A liminar obtida pelo sócio em mandado de segurança havia sido cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que restabeleceu a penhora. Segundo o regional, não havia fundamento de fato ou de direito para que se preservasse a aplicação financeira mais do que o salário da ex-empregada. Porém, ao examinar o recurso do sócio, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, levou em conta o artigo 649 do Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis vencimentos, soldos, remunerações, pensões ou quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, além de seguro de vida. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2) vem concedendo a segurança para sustar esse tipo de bloqueio. (Valor, 30.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de embargos de uma encarregada de loja que pedia indenização por danos morais por ter sua bolsa inspecionada. Por quatro meses, tempo que trabalhou para a empresa em 2012, ela tinha que esvaziar a própria bolsa todos os dias, ao entrar e sair do local de trabalho, uma farmácia da rede Raia, no centro de Rio do Sul (SC). A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os ministros mantiveram o entendimento da 2ª Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina, que declararam a improcedência do pedido. A exigência do esvaziamento de bolsas e sacolas pelos próprios empregados, indistintamente, no início e ao final do expediente, com o objetivo de impedir desvios de produtos não foi considerada ilegal devido à natureza da atividade empresarial. Em depoimento, a encarregada afirmou que a revista era realizada nos fundos da loja, mas podia ser vista por quem estava no interior do estabelecimento. O TRT caterinense, porém, registrou não haver prova de exposição pública do procedimento. (Valor, 29.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de uma vendedora da Via Varejo (redes Ponto Frio e Casas Bahia) que pretendia receber diferenças de comissão sobre vendas a prazo, nas quais incidiam juros e encargos. Segundo a relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, a empregada não participou das operações de financiamento, e tem direito a receber apenas a comissão sobre o valor à vista das vendas. Na reclamação trabalhista, a vendedora alegou que a comissão deveria ser calculada sobre o valor final pago pelo cliente, e não pelo preço nominal do produto, porque, segundo ela, "é público e notório que, para os grandes magazines, quanto mais parcelada for a compra, maior a lucratividade, tendo em vista a parcela de juros embutidos no parcelamento". Em sua defesa, a Via Varejo afirmou que as operações de financiamento e concessão de crédito são feitas com recursos próprios e por setor diferenciado e que o acordo coletivo com o sindicato da categoria não prevê o repasse de comissão sobre o valor final pago pelo consumidor. O juízo da Vara do Trabalho de Brusque (SC) indeferiu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, porém, porém, entendeu que as operações de crédito fazem parte do setor de vendas e eram feita pela própria empregadora, resultando em ganho maior. Assim, caberia à rede varejista compensar a profissional pelas vendas feitas nessa modalidade. (Valor, 25.6.15)

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Trabalho - Empregados demitidos poucos dias depois de contratados têm obtido na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais. Nas decisões, os magistrados consideraram que anotações tão próximas na carteira de trabalho, além de frustrar expectativas, acabam prejudicando o trabalhador na busca por um novo emprego. (Valor, 30.6.15)

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Trabalho - Uma professora universitária ganhou recentemente indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido demitida no primeiro dia letivo pela Universidade Salgado de Oliveira, de Recife (PE). Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram que, apesar de a profissional ter trabalhado na instituição por oito anos, só poderia arrumar um novo emprego no início do próximo semestre. A professora lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi demitida, sem justificativas. Ela alegou que chegou a receber um e-mail um dia antes com os horários das aulas e foi surpreendida com a dispensa. Em sua defesa, a universidade afirmou que não há qualquer norma que proíba a demissão de professor nos meses de março ou agosto. (Valor, 30.6.15)

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2 de agosto de 2015

Pandectas 802

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Informativo Jurídico - n. 802 –1/10 de agosto de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            É com felicidade que lhes comunico o lançamento de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: Introdução à Arquitetura Estratégica – Patrimonial e Empresarial – Com Vistas à Sucessão Causa Mortis. São Paulo: Atlas, 2015. 192 p (em coautoria com Eduarda Mamede)
https://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788597000092
            O livro segue a proposta de tornar acessível a todos a tecnologia jurídica que está por trás dos temas mais tratados da atualidade. É uma obra objetiva, com informações claras e de fácil compreensão. Serve a advogados, assim como a contadores, economistas, administradores de empresa e demais interessados.
            Mais do que isto, continuamos chamando a atenção para o fato de que a excelência do trabalho jurídico não está no litígio, nas demandas, mas no uso da tecnologia jurídica para o planejamento de situações que sejam melhores e mais seguras.
 

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Minerário - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aliança entre Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e sócios na Namisa, integrantes do Consórcio Asiático, para a reunião de ativos na sociedade Congonhas Minérios. O aval foi publicado no Diário Oficial da União. Com a operação, a Congonhas Minérios reunirá a produtora de minério de ferro Namisa, ativos relacionados à mina de ferro Casa de Pedra e de logística, com contribuições de ambos os lados. O Conselho da CSN aprovou o acordo em dezembro do ano passado, após a companhia ter buscado há alguns anos a fusão dos ativos, afirmando que a investida traria ganhos de escala e de produtividade para a área. A CSN deterá 85% e as sócias, cerca de 15 % da Congonhas Minérios, segundo documento do Cade. O órgão antitruste afirmou que a nova configuração da parceria não implica em dano às condições concorrenciais. (Valor Econômico, 22.6.15)

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Judiciário - Por causa do excesso de processos, o juiz Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, tomou uma decisão inusitada. Por meio de "portaria com valor de sentença", extinguiu 55 mil ações contra serviços de pontuação (score) oferecidos por empresas de proteção ao crédito, que estimam a probabilidade de inadimplência dos consumidores. O magistrado decidiu seguir esse caminho depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar legal o serviço, por meio de recursos repetitivos. Ele levou em conta também o fato de praticamente todos os casos terem sido ajuizados antes da decisão, proferida em novembro do ano passado, e pedirem danos morais pelo simples fato de serem atribuídas notas aos consumidores. Na portaria, porém, o juiz faz uma ressalva: "a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ". Os ministros, de acordo com Fontana, entenderam que os consumidores só teriam direito a danos morais se forem utilizadas para a pontuação informações excessivas ou sensíveis - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol - ou se ficar comprovada recusa de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.  (Valor, 23.6.15)

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Arbitragem - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que a multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada a sentença arbitral. O caso julgado envolve um débito de quase R$ 3,5 milhões da FRB-PAR Investimentos com os executivos David Zylbersztajn, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho, Eleazar de Carvalho Filho e Marcos Castrioto de Azambuja. Os quatro ingressaram no conselho de administração da Varig no momento de recuperação judicial da empresa, em 2005. Contudo, a permanência deles durou apenas seis meses. Naquele mesmo ano, foram destituídos. O conflito foi resolvido pela arbitragem, que lhes garantiu indenização pela destituição sem justa causa. Eles executaram a sentença na Justiça do Rio de Janeiro cobrando a dívida da Fundação Rubem Berta. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei da Arbitragem conferem a natureza de título executivo judicial à sentença arbitral, distinguindo apenas o instrumento de comunicação processual do executado. Com o julgamento, os ministros fixaram a seguinte tese: "No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral)." (Valor, 16.7.15)

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Concorrencial - A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a medida preventiva que foi imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que a Petrobras pare de discriminar empresas concorrentes do mercado de gás canalizado. O Cade está há nove anos tentando impedir o que qualificou como prática anticompetitiva no setor, sem sucesso devido a recursos contra suas determinações e a decisões da Justiça Federal. A decisão da juíza está sob sigilo e as partes envolvidas não podem comentar o assunto. A última determinação do órgão foi dada em 20 de maio e não durou um mês. Naquela data, após a constatação de que a estatal prejudicou concorrentes no setor de gás, resultando em aumentos nos preços pagos pelos consumidores no Estado de São Paulo, o Tribunal do Cade determinou, por unanimidade, a cessação de tratamento discriminatório pelo consórcio Gemini. Antes, em 24 de abril, medida semelhante foi baixada pela Superintendência-Geral do Cade. (Valor, 24.6.15)

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de um advogado contra decisão que considerou válida cláusula de contrato de prestação de serviços autônomos com o Banco do Brasil. A cláusula estabelecia que a remuneração do profissional seria feita apenas por meio de honorários sucumbenciais. O profissional queria que a cláusula fosse declarada nula, com a consequente fixação de honorários advocatícios pela Justiça do Trabalho. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso reformou a sentença, considerando válida a cláusula contratual. Ao recorrer ao TST, ele argumentou que teria assinado contrato de adesão, sem nenhuma discussão em relação às cláusulas contidas no pacto, e que essa adesão não se dera por liberalidade, mas sim por necessidade. Sustentou ainda que o pagamento dos honorários sucumbenciais não exclui o direito aos honorários advocatícios, pois aqueles são devidos ao advogado independentemente de acordo com a parte contratante. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do agravo, porém, o profissional, na condição de advogado, possui conhecimento técnico suficiente para aderir, ou não, aos riscos do contrato. E, por isso, não há porque não prestigiar a cláusula que expressamente exclui o direito aos honorários convencionais. (Valor, 18.6.15)

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Honorários - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que valor incontroverso depositado por ordem judicial também entra no cálculo de honorários advocatícios. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O regional havia decidido que não era possível o cálculo sobre a quantia depositada em juízo, mas somente sobre a parte complementar fixada na sentença. Na origem, uma empresa ingressou com ação de cobrança visando ao recebimento do seguro de R$ 1,25 milhão em razão de incêndio ocorrido em imóvel. Como a seguradora havia calculado a indenização em R$ 424 mil, foi deferido o depósito desse valor em tutela antecipada. Ao fim da instrução do processo, o juízo de primeiro grau concluiu que a quantia a receber era pouco superior a R$ 788 mil, em valores de 2008, e determinou o pagamento, descontada a antecipação. A decisão foi mantida em segunda instância. (Valor, 22.6.15)

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Locação - Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em ação revisional de aluguel, as benfeitorias realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor. "A ação revisional não se confunde com a renovatória de locação. Na revisional, as acessões realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, para um mesmo contrato. Tais acessões, porém, poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, no novo contrato", afirmou o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira. Acessões são benfeitorias como obras novas ou aumento da área edificada, que se incorporam ao imóvel. O recurso foi interposto pelos proprietários do imóvel para modificar decisão que fixou em R$ 72,7 mil o valor do aluguel de imóvel locado por um hospital de Brasília. Os locadores queriam aumentar o valor de R$ 63,5 mil para R$ 336,9 mil, devido às acessões realizadas pelos locatários. O contrato entre as partes foi celebrado por 20 anos, com vencimento para 1º de abril de 2028. Em abril de 2011, o hospital propôs ação revisional do aluguel, tendo em vista que os proprietários do imóvel queriam incluir no cálculo da prestação locatícia o valor da área construída pelos próprios locatários. (Valor, 18.6.15)

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Saúde complementar - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato. No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana, oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária, mas a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo, firmado entre a Caasp e a Unimed, e somente elas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste. No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu, porém, que sendo o usuário do plano o destinatário final dos serviços prestados "o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato". (Valor, 22.6.15)

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Tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente por meio de lei estadual pode ser instituído o regime de recolhimento de ICMS por estimativa. Apenas durante o julgamento os ministros afetaram o caso como de repercussão geral, diante das diversas ações que tratam do tema. Assim, deve servir de orientação para as demais instâncias. Os ministros foram unânimes ao julgar inconstitucional o Decreto nº 31.623, de 2002, do Rio de Janeiro, que estabeleceu o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica por estimativa. Para eles, a obrigação só poderia ter sido imposta por meio de lei, segundo exigência da Constituição Federal. (Valor, 19.6.15)

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Tributário - O ministro da Fazenda Joaquim Levy afirmou ontem que espera reduzir pela metade o valor de tributos pendentes de análise no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A expectativa é que até 30 de junho de 2016 o estoque caia de R$ 510 bilhões para R$ 266,3 bilhões e o número de processos recue de 116 mil para 91 mil. As considerações foram feitas em audiência no Congresso Nacional sobre a Operação Zelotes - que investiga um suposto esquema de corrupção no Carf. Segundo Levy, a investigação iniciou uma completa reformulação do órgão. Para o ministro, as metas são bastante ambiciosas, pois planeja-se que em um ano metade do que está no órgão seja julgado e encaminhado. "Há dezenas de bilhões de reais em processos que não podem ficar encalhados", disse. Apesar de não estar realizando julgamentos, o Carf encaminhou aos contribuintes, nos últimos três meses, cobrança de cerca de R$ 70 bilhões de processos já analisados. Nesses casos, os contribuintes podem pagar ou recorrer ao Judiciário. O valor é bem superior ao que pode ter sido desviado no esquema, que seria de R$ 19 bilhões. (Valor, 16.7.15)

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Tributário - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos no cálculo do valor devido de ICMS, apurado produto por produto. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. Com base nesse entendimento, os ministros negaram recurso da Natura Cosméticos. O contribuinte questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para "arredondar" o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5º da Lei nº 9.069 (Plano Real), de 1995. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) classificou de "sutil e inteligente" a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório. O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87 (Lei Kandir), de 1996, quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação. (Valor, 16.7.15)

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Advocacia - A Procuradoria-Geral da República (PGR) engrossou o movimento contra a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procurador-geral Rodrigo Janot ajuizou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º do Estatuto da Advocacia - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que estabelece a obrigação. Na petição, o procurador-geral argumenta que os advogados públicos estão sujeitos a um estatuto específico e, portanto, não precisariam se submeter à OAB. O pedido de Janot se estende aos profissionais que atuam na Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Defensoria Pública e procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na Adin, Janot sustenta ainda que a determinação da OAB viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal - que dispõe sobre as atividades dos profissionais que atuam no poder público. (Valor, 19.6.15)

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Prescrição - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra empresas que prestam serviços públicos. As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil, que trata das reparações civis em geral. Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei nº 9.494, de 1997. O conflito entre esses prazos foi discutido pela 4ª Turma em julgamento de recurso interposto por uma vítima de atropelamento por ônibus. Ela esperou mais de três anos após o acidente para entrar com a ação de indenização contra a concessionária de serviço público de transporte coletivo. Ao analisar o caso, a Justiça do Paraná entendeu que o direito de ação estava prescrito, o que levou a vítima a recorrer ao STJ. Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a jurisprudência da Corte merecia ser revista. Ele votou, então, pela aplicação do artigo 1º C da Lei nº 9.494, que está em vigor e é norma especial em relação ao Código Civil, que tem caráter geral.  (Valor, 19.6.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Vix Logística a pagar verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa depois que o teste do bafômetro aplicado pela empresa acusou existência de álcool. Os ministros da 2ª Turma assinalaram que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, no exame de fatos e provas, concluiu que, apesar de o trabalhador ter confessado que bebeu no dia anterior, dia de Natal, e de ter sido reprovado no teste do bafômetro, a empresa permitiu que ele trabalhasse e só o demitiu oito dias depois, o que descaracteriza a justa causa. O teste foi realizado em 26 de dezembro de 2012, e constatou a dosagem de 0,32 mg/l, superior ao limite previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é de 0,3 mg/l. Mesmo assim, ele foi liberado para trabalhar normalmente no transporte de empregados da Vale, em Mariana (MG). A dispensa por justa causa ocorreu em 3 de janeiro de 2013. No acórdão que negou provimento a recurso da empresa, o TRT observou que a situação não se confunde com o estado de embriaguez previsto na CLT - artigo 482. Este, segundo o regional, "se caracteriza primordialmente pelo aparente e inequívoco estado do indivíduo que, nesta condição, se mostra totalmente incapaz de exercer com prudência as mais singelas atividades".  (Valor, 22.6.15)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que valor pago como incentivo à contratação integra salário. No caso, ao contratar uma trabalhadora, uma instituição financeira ofereceu-lhe um bônus no valor de R$ 110 mil, além do salário, para tornar a oferta mais atraente. Quando foi demitida, a ex-empregada entrou com uma ação, pedindo para que esse valor fosse reconhecido como salário. Em primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente e, por isso, ela entrou com recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nelson Nazar, deu razão à trabalhadora. Destacou em seu voto que o valor pago ("hiring bonus") com a finalidade de atrair um profissional que esteja bem colocado no mercado, em tudo se assemelha ao pagamento das chamadas "luvas" aos atletas profissionais. E, como elas, tem natureza de salário, e não de indenização. (Valor, 23.6.15)

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Trabalho - Dispensada por justa causa, por falsificação de atestado médico, uma auxiliar de escritório da Transportadora Mauá, de São Paulo, conseguiu afastar a prescrição aplicada em reclamação trabalhista. A ação foi ajuizada seis anos depois da dispensa, após inquérito policial que concluiu pela sua inocência. De acordo com o desfecho da ação criminal, foi a própria empresa quem adulterou o documento para poder demiti-la, já que estava grávida na ocasião. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, somente após a conclusão do inquérito foi possível medir efetivamente a extensão do dano sofrido pela trabalhadora. A decisão que afastou a prescrição fundamentou-se no artigo 200 do Código Civil. No processo, a trabalhadora explicou que estava grávida e, após se sentir mal numa sexta-feira, apresentou atestado médico para um dia de afastamento. Na segunda-feira, ligou para a empresa informando que ainda não estava em condição de trabalhar, mas não tinha atestado médico para justificar a ausência, e foi informada que o dia seria descontado do seu banco de horas. Mas, ao retornar ao trabalho, foi dispensada por justa causa sob o argumento de que havia falsificado o atestado, alterando o número de dias de repouso de um para quatro. (Valor, 23.6.15)

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