31 de outubro de 2006

Pandectas 376

Informativo Jurídico - n. 376 - 1/7 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Palio estava parado em fila dupla, bem em frente à faculdade, ali no Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Surgiu um policial que, numa motocicleta, buzinou e pediu para que o veículo fosse retirado do leito carroçável da via. O motorista nada fez. O talonário de multas foi sacado e, enquanto era preenchido, o veículo arrancou, parou na rua de baixo, uma vez mais em fila dupla. O motorista saltou do carro, subiu a rua e simplesmente começou a xingar o policial, chamando-o disso e daquilo, sem preocupar-se com o calão dos adjetivos usados. Não deu noutra: foi preso por desacato. Pior: resistiu, tentou agredir o soldado; mas a arma foi sacada e, diante do berro, aquietou-se.
O policial ajuizou uma ação de indenização por danos morais, já que fora ofendido em sua honra. O estudante tentou mudar a história, dizendo que estava apenas tentando estacionar e, vendo que o policial anotara a placa do veículo, tinha tentado conversar com ele, no que – ich! – fora ofendido. De agressor à vítima. As testemunhas, todavia, não sustentaram a versão. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou-o ao pagamento de uma indenização fixada em R$3.000,00. Para os desembargadores Duarte de Paula, Maurício Barros e Selma Marques, ainda que as ofensas tenham se tornado recíprocas à certa altura, o estudante foi o primeiro a proferir as agressões e humilhações, diminuindo a dignidade e o valor da profissão do policial.
Nem sempre, porém, termina assim. Em Juiz de Fora, dois policiais processaram uma serventuária da justiça que também lhes ofendera, após ser detida dirigindo sem habilitação e bêbada. Danos morais, entenderam; e foram buscar a indenização junto ao Judiciário. Mas perderam. Para os desembargadores William Silvestrini, Manuel Saramago e José Afonso da Costa Côrtes cabia-lhes comprovar que as palavras injuriosas dirigidas à sua atuação causaram-lhe lesões indenizáveis, o que não fizeram: "a atividade policial, sem dúvida, é das mais estressantes, sabidamente árdua e perigosa, gerando uma série de dificuldades – de vida, inclusive – intrinsecamente ligadas ao seu exercício. Por isto, o policial, ao exercitar a sua função, a todo momento é exposto a situações delicadas, na maioria das vezes difíceis, arriscadas e tormentosas, riscos imanentes à sua condição. Com o escopo de resguardar a ordem e a tranqüilidade social, cumpre ao agente policial assumir tais riscos. Para tanto, deve estar sempre preparado, inclusive do ponto de vista psicológico, para encarar os conflitos que se lhe apresentam, em seu cotidiano profissional." O problema é que ela estava bêbada; teria ingerido um litro de uísque (Uau! E o Dr. Paulo Kleber Araújo reclama do que eu bebo?). Portanto, não estava em seu estado normal. Daí entenderem que "é ela deve responder pelos seus atos, na esfera penal e administrativa, mas, no âmbito civil, sua lamentável atitude trouxe aos ofendidos nada mais que aborrecimentos e contrariedades, o que é uma constante no exercício funcional de todo agente policial, exercendo múnus público, encarnando a figura estatal."
Volvam-se os olhos para a cidade de Cláudio, onde um policial foi chamado para atender uma ocorrência próximo ao "Bar do Gatinho", e também foi vítima de impropérios que ofendiam sua honra e autoridade. Isso, bem na frente da turba que, diante dos fatos, ajuntou-se para assistir a cena. O policial, também aqui, recorreu ao Judiciário na defesa de sua honra. E ganhou. O ofensor até que tentou se defender, dizendo que, embora tivesse proferido todas aquelas palavras, o policial não teria ficado ofendido de fato; tanto que nem o prendera por desacato. Isso mesmo! Mas não colou. Os desembargadores Osmando Almeida, Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa, também do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entenderam que houvera, sim, ofensa à honra do policial, injustifica e descabida, confirmando a condenação ao pagamento de R$ 1.300,00 para indenização.
Respeito é bom e o policial tem direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou os termos da resolução nº 24, que revogou o artigo 2º da resolução nº 3 do próprio Conselho, esta última prevendo a extinção das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 (da reforma do Judiciário). A decisão, já publicada no Diário da Justiça, foi tomada pelo CNJ em sua última sessão plenária devido à constatação de "graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência". (Informativo OAB)
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Penal – o Estado de Pernambuco foi conedando a pagar R$ 2 milhões por danos morais e econômicos a Marcos Mariano da Silva, 58 anos, que foi mantido preso, indevidamente, por mais de 13 anos. Ele foi preso sem inquérito e, sem qualquer chance de defesa ou mesmo qualquer condenação, foi esquecido no Presídio Aníbal Bruno, no Recife, onde sofreu os mais diversos tipos de constrangimento moral, contaminou-se com tuberculose, além de ficar completamente cego. (Valor Econômico, 20.9.6)
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Transporte - por ser um acontecimento totalmente estranho ao serviço de transporte em si, um assalto ocorrido dentro de coletivo não é responsabilidade da empresa transportadora. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Jorge Scartezzini. (Resp 822.666/RJ, Informativo STJ, 25.10.6)
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Concorrência – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou limitar que determinou à Belo Mineira a redução dos preços de vergalhão de aço para construção civil aos patamares praticados em 1997, com reajuste pela inflação. A decisão beneficia o grupo Cobraço e teve por fundamento o reconhecimento, pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de formação de cartel no setor. (Folha de São Paulo, 4.10.6)
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Fiscal – a realização de consulta em clínica de oftalmologia não se enquadra no conceito de atividade hospitalar para o efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). De acordo com o artigo 15 da Lei 9.249/95, a base de cálculo do IR para serviços hospitalares é de 8% sobre a receita bruta. Para as demais atividades, a alíquota é de 32%. (Resp 786.569, Informativo STJ, 23.10.6)
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Legislação – “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil” (252p), em sua 13a edição, já está nas livrarias, parte da “Coleção Saraiva de Legislação”. A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, procuramos oferecer a todos os advogados o elenco mais relevante de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Seguem as Súmulas do STF e do STJ além de índices sistemático e alfabético-remissivo do Estatuto e cronológico e alfabético da legislação complementar. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Processo – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sua sessão recomendação aos tribunais para que os acordos obtidos pelos juízes nos processos judiciais sejam computados como sentenças. A alteração tem o objetivo de incentivar os magistrados a tentarem resolver os litígios por meio da conciliação. (Informativo OAB, 25.10.6)
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Processo 2 - foi lançado o Processo Judicial Eletrônico de Execução Fiscal da Justiça Federal. Os sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam praticados em meio eletrônico. Nesta primeira etapa, a execução fiscal virtual começará a ser executada no âmbito da 1ª Região (Distrito Federal e mais 13 Estados) e 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), mas será implantada gradativamente nas demais regiões. (Informativo STJ, 27.10.6)
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Pedágio - o Governador do Espírito Santo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3816), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a Lei estadual 7.436/02, que isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.De acordo com a ADI, a cobrança de pedágio nas rodovias do estado tiveram origem em licitação que gerou contrato entre o estado do Espírito Santo e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A. “Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública. (Informativo STF, 27.10.6)
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Trabalho – a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública pedindo a declaração da ilegalidade de contratação fraudulenta de trabalhadores rurais, por meio de cooperativa de trabalho. (Valor Econômico, 2.10.6)
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Computação - empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, mas o acórdão foi mantido pela Quarta Turma do STJ. (Resp 740.780/RS, Informativo STJ, 23.10.6)
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Concurso 1 – a Advocacia-Geral de Minas Gerais receberá de 6 a 24 de novembro inscrições para o concurso público de procurador, com 27 vagas, sendo 10% reservadas a candidatos portadores de deficiência. É necessário ter graduação em Direito e inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial será de R$ 3,7 mil, mais benefícios, para oito horas de trabalho. (Informativo OAB, 29.10.6)
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Concursos 2 – Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a “Coleção de Roteiros Jurídicos”, publicada pela Saraiva, fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que formam esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objetos de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos pretendem despertar o estudante para a necessidade de compreender a ciência jurídica como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. Um dos livros é “Direito Internacional Público, Privado e dos Direitos Humanos” (177p), escrito por Carla Noura Teixeira. Neste volume são abordados os seguintes tópicos: noções de direito internacional público; sujeitos de direito internacional; fontes; tratados internacionais; desenvolvimento e internacionalização dos direitos humanos; normas de direito internacional privado; arbitragem internacional; contratos internacionais etc. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Penitenciário – o Estado pode ser responsabilizado civilmente se um preso cometer suicídio enquanto está recolhido ao cárcere. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator do processo, ministro José Delgado. (Resp 847.687/GO, Informativo STJ, 24.10.6)
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Administração Pública – a vitória de Jaques Wagner (PT) na Bahia instaurou o desespero em parte do funcionalismo público da Boa Terra: ao longo de sucessivas administrações, foram contratados, sem concurso público, como terceirizatários, comissionados e outros, 15.579 funcionários distribuídos em 17 secretarias, 19 autarquias, 10 empresas públicas e 6 fundações. (Valor Econômico, 20.10.6)
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Internacional - a sessão inaugural do Parlamento do Mercosul será realizada no próximo dia 14 de dezembro, em Brasília. Esse foi um dos pontos decididos durante reunião da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul nesta terça-feira (10), em Montevidéu, no Uruguai. O funcionamento efetivo do Parlamento, porém, está previsto para março de 2007. (Agência Câmara, 11.10.6)
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Advocacia - quando duas ou mais pessoas outorgam procuração a advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos, mas o credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou apenas um dos contratantes, que passa a ter o direito de cobrar dos demais a parte que lhes couber. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma ação de cobrança de honorários. (REsp 227.261, Informativo STJ, 27.10.6)
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Câmara dos Deputados - é essa a nova composição da Câmara dos Deputados: PMDB - 89; PT - 83; PSDB - 66; PFL - 65; PP - 41; PSB - 27; PDT - 24; PL - 23; PTB - 22; PPS - 22; PCdoB - 13; PV - 13; PSC - 9; PTC - 3; PMN - 3; Psol - 3; PHS - 2; Prona - 2; PAN - 1; PRB - 1; PTdoB - 1. (Agência Câmara, 18.10.6)
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Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama é o autor de “Direito Civil: parte geral” (256p), que a Editora Atlas está publicando. O direito civil contemporâneo se revela bastante diferente daquele concebido na era das codificações. O fenômeno da constitucionalização do direito civil passa pela Parte Geral do Código Civil de 2002, o que representa a importância dos capítulos do livro, que oferece abordagem crítica, atual e completa acerca de todos os temas da Parte Geral do Código de 2002. O autor adotou uma metodologia civil-constitucional de institutos e aspectos do Direito Civil na atualidade, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência mais abalizadas no Brasil e no exterior. Em cada capítulo, há possibilidade de identificação de questões para desenvolvimento de monografias, dissertações ou teses específicas, com indicações e referências bastante atuais tanto do direito brasileiro quanto do direito estrangeiro. Além disso, o livro serve como importante referência para os profissionais e pesquisadores do direito civil. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando
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Publicações 2 – Ivan Barbosa Rigolin e Marco Túlio Bottino são os autores do “Manual Prático das Licitações” (554 p), que já está em sua sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile
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Publicações 3 – Marcelo Coletto Pohlmann e Sérgio Iudícibus escreveram “Tributação e Política Tributária: uma abordagem interdisciplinar” (175p), publicado pela Editora Atlas. Quais os fatores que influenciam o comportamento evasivo do contribuinte? Como os contribuintes são selecionados pelo Fisco para auditoria? Por que os tributos afetam decisões das empresas relativas a, por exemplo, investimentos, preço dos produtos, estrutura de capital e localização? Quais os efeitos nocivos que um sistema tributário pode causar à economia de um país? Qual a relação entre a carga tributária e a inflação, o crescimento, a poupança, o desemprego e o investimento? Como a teoria dos jogos e a teoria da agência podem contribuir para um adequado planejamento tributário? Essas e outras questões são abordadas nesta obra dentro de uma perspectiva interdisciplinar, com estudos produzidos por juristas, contadores, economistas e administradores. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

26 de outubro de 2006

Pandectas 375

Informativo Jurídico - n. 375 - 26/31 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Dêem-me licença. Trouxe minha colher de pau para meter nessa história que, como dizem, está "bombando no pedaço": as cenas de Daniella Cicarelli e Renato Malzoni Filho (vulgo "Tato Malzoni") numa praia da Espanha. Para quem não sabe ainda da história, deu-se mais ou menos assim: um paparazzo – esses fotógrafos que ficam correndo atrás de celebridades – conseguiu filmar "cenas indiscretas" dos dois, entre as ondinhas do baixo mar. O Uol News definiu como "cenas de sexo explícito", com duração de quatro minutos e meio. O Hoje em Dia de 20 de setembro trouxe uma matéria sobre o fato, com algumas fotos reproduzindo partes do vídeo. Alguns dias depois, noticiou-se que Daniela e Tato ingressaram com ações judiciais pedindo indenização por danos econômicos e morais que teriam experimentado com a veiculação de sua intimidade por sítios da internet (designadamente o iG Internet Group do Brasil Ltda e as Organizações Globo, bem como, no exterior, o You Tube Inc.), além de todos os veículos de imprensa (revistas, jornais etc) que reproduziram as imagens.
Efetivamente, a Constituição da República, em seu artigo 5o, X, garante serem "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Como se não bastasse, o artigo 21 do Código Civil prevê que "a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". O artigo anterior, 20, garante mesmo a indenização por "publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa". Eis a base jurídica para a pretensão do casal à indenização: o Direito protege e garante, sim, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Todavia, o caso Cicarelli/Malzoni traz um tempero que não se pode deixar de lado: segundo a imprensa, não seriam cenas captadas em ambiente privado (uma casa, um apartamento, um quarto de hotel ou motel). Pelo contrário, as filmagens teriam sido feitas numa praia pública. Na matéria trazida pelo Hoje em Dia, Miguel Temprano, paparazo que se diz autor do vídeo em que Daniella e o namorado Tato Malzoni, supostamente, mantêm relações sexuais na praia de Tarifa, na Espanha, afirmou que ele se sentou na areia, em meio a outros banhistas, incluindo famílias, e a cena foi captada a cerca de 100 metros adiante.
Ora, não se pode falar em "vida privada" ou intimidade quando um casal mantém relações sexuais, ou qualquer coisa próxima disso, em público. Isso é "vida pública". E, não sei na Espanha, no Brasil é motivo suficiente para os pombinhos sejam recolhidos à delegacia de polícia. Assim, fossem Cicarelli e Malzoni, fossem Silva e Oliveira, é notícia a divulgação de imagens de casais que afrontam as normas morais e jurídicas que protegem a coletividade contra o exercício público da intimidade alheia, de sua lascívia, de sua libido. Aliás, é justamente por isso que fazer coisas assim é bom demais: é incomum, é proibido. "E se descobrirem? E se formos vistos por alguém?" O pensamento bate no coração, corre um frio pela espinha, a libido aumenta, os beijos tornam-se mais tórridos etc etc etc. O problema é que alguém viu. Pior: alguém filmou. E muita gente noticiou.
Podia ser: "Um casal anônimo (João Silva e Maria Oliveira) foi flagrado em atos libidinosos numa praia da Espanha". A celebridade, ou não, é indiferente. Aliás, há toneladas de cenas dessas correndo a internet. São veiculadas sob a rubrica "publics" e, em alguns casos, "exhibitionist", nas categorias pictures (pics ou photos) e movies. Alguns são filmados pelos próprios protagonistas; outros são filmados por terceiros que, no mesmo espaço público, assistiram e registraram as cenas.
Em suma: fez em público, tornou público. E, depois, não se pode alegar tratar-se de "cena da vida privada". Não é. A intimidade é um direito, mas é também um dever, creio.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.350, de 5.10.2006, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.351, de 11.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.352, de 11.10.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.353, de 19.10.2006, que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.354, de 19.10.2006, que autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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Legislação – Sob a competente coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, organizou-se a obra “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal” (652p), publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz valiosas considerações de renomados juristas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Maria Sylvia Zanella di Pietro, Gilmar Ferreira Mendes e José Maurício Conti. Com a Lei Complementar n. 101, que visa a responsabilização de administradores públicos, veio a lume grande polêmica, uma vez que foram introduzidos novos parâmetros para a Administração Pública. A indiscutível dificuldade de interpretação é solucionada pelos comentários inéditos aos dispositivos da referida lei contidos nesta obra, que constitui referência indispensável a advogados, juízes, membros do Ministério Público e administradores públicos. Novidade: Adendo especial com os comentários do jurista Damásio E. de Jesus acerca dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 10.028/2000 (Lei de Crimes contra as Finanças Públicas). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.355, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.356, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.357, de 19.10.2006, que dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Periódicos – saiu o número 9 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor. Neste número, artigos sobre a caracterização da justa causa na exclusão do sócio na sociedade limitada, Cofins de sociedades profissionais, prova contra título executivo, personalidade jurídica, causa supralegal de excludente de culpabilidade em delitos de sonegação fiscal, conceito de empresa, regime jurídico de limitação da responsabilidade de empresário individual. Maiores informações podem ser obtidas com José Penz em josepenz@editoramagister.net ou magister@editoramagister.com
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.358, de 19.10.2006, que dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei no 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
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Leis 10 - foi editada a Lei 11.359, de 19.10.2006, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
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Leis 11 - foi editada a NR, de 19.10.2006, que altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Leis 12 - foi editada a Lei 11.361, de 19.10.2006, que fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
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Leis 13 - foi editada a Lei 11.362, de 19.10.2006, que altera os valores constantes do Anexo II da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
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Concurso - Estão abertas as inscrições da primeira edição do concurso OCB/Sescoop de monografias em direito cooperativo. A iniciativa que tem como tema a "Intervenção do Estado no Cooperativismo", tem o objetivo de estimular a pesquisa e a geração de conhecimento sobre a inserção da cooperação nos modelos legais defensivos ou reguladores da atividade econômica, que têm por paradigma a empresa. A promoção é da OCB/Sescoop em conjunto com a Federal Concursos, instituição de ensino paulista, responsável pela realização do evento e podem concorrer trabalhos individuais e em co-autoria de candidatos de qualquer nacionalidade, com diploma de nível superior, ou estudantes que estejam cursando os dois últimos anos da graduação, exclusivamente do curso de Direito. O concurso se realiza neste ano e a premiação e publicação das monografias vão ocorrer em 2007. Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre quatro grandes temas: o apoio e o estímulo ao Cooperativismo na Constituição Federal; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Concorrencial; o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Regulatório; e o adequado tratamento ao ato cooperativo pelo Direito Consumerista. Somente serão aceitos trabalhos inéditos, redigidos em língua portuguesa, que não tenham sido publicados ou divulgados por qualquer meio de comunicação. O primeiro lugar receberá prêmio em dinheiro no valor de R$ 10 mil, o segundo R$ 5 mil e o terceiro colocado, R$ 2 mil. O regulamento do concurso prevê a concessão de até duas menções honrosas. Mais informações: ana.cândida@ocb.coop.br ou aqui.
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Publicações 1 - “História do Direito” (167p), publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Este volume apresenta: o Direito como objetivo de conhecimento; Direito e historiografia; o Direito dos povos sem escrita; Direito antigo: Atenas e Roma; Direito do Brasil-Colônia; Direito no Império; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Processo Penal: perguntas e respostas” (273 p), foi organizado por Rodrigo Colnago para a Coleção Estudos Direcionados”, coordenada por Fernando Capez e publicada pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direito Tributário: perguntas e respostas” (228p), escrito por Eliana Raposo Matini, também faz parte da Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Este volume apresenta: Noções preliminares; princípios constitucionais tributários; vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; competência tributária; tributo; repartição jurídico- tributário; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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22 de outubro de 2006

Pandectas 374

Informativo Jurídico - n. 374 - 20/26 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Ibor Transporte Rodoviário Ltda, de Juiz de Fora, foi ao Judiciário contra a Bradesco Seguros S/A, alegando que as partes tinham firmado contratos de seguros, em determinado valor, mas que foram, depois, majorados em face de um "aumento de sinistralidade", possibilidade, aliás, constava do contrato. A Ibor argumentou que o seguro é um contrato de risco, ou seja, que a seguradora recebe determinado valor (o "prêmio") para assumir os prejuízos de um sinistro sinistro possível, sempre que ele ocorra; assim, a pretensão de aumentar o prêmio, sob o fundamento de ser mais provável a ocorrência de danos, seria nula, já que descaracterizaria o contrato. Citada, a Bradesco Seguros S/A veio aos autos para se defender, batendo-se na defesa da validade do contrato.
A Dra. Mônica Barbosa dos Santos, juíza de Direito, após colher as provas solicitadas pelas partes, proferiu sentença favorável à seguradora, o que não agradou, em nada, à transportadora segurada. Foi assim que os autos deram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: por meio da Apelação Cível Nº 1.0145.03.105909-3/001, submetida à sua Décima Sétima Câmara Cível. Discussão boa que se apresentou aos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal). Os julgadores reconheceram que as partes celebraram contrato de seguro nas modalidades RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa pelo Desaparecimento de Carga) e RCTR-C (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga), constando as respectivas apólices a possibilidade de majoração do valor dos prêmios, em caso de agravação dos riscos no curso do contrato.
Cláusula lícita, disseram os magistrados mineiros, já que o valor do Prêmio do seguro deve ter correlação com o risco assumido, mediante cálculo atuarial de iniciativa da seguradora, segundo normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A lógica é a seguinte, disse a Dra. Márcia Balbino: "se maior o risco, maior o prêmio a ser pago", ou seja, maior o valor que se deve pagar à seguradora. É próprio do seguro manter uma proporção entre a taxa de risco e o valor com que se premia a seguradora por assumir a possibilidade de que os danos venham a se verificar.
A transportadora ainda argumentou com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguro, mas os julgadores responderam que essa lei "não veda a estipulação de restrições, limitações ou mesmo condições contratuais, desde que estejam redigidas de forma clara, e sem ambigüidades", o que fora atendido no caso, já que as apólices eram expressas: se houvesse agravamento dos riscos a segurada ficaria sujeita à elevação do valor do prêmio, com a re-análise das condições do contrato.
Nenhum abuso, nenhuma ilegalidade, nenhum problema. Apenas respeito ao índice de sinistralidade. Nada mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 – mais de 1,4 mil empresas que pagam ou já pagaram bônus e remunerações a seus trabalhadores por meio de um cartão de premiação são alvos de investigação da Receita Federal e do Ministério da Previdência por suspeitas de sonegação de impostos e contribuições previdenciárias. Os cartões são recarregáveis e pré-pagos, têm um crédito a ser utilizado. A maioria dos que estão no mercado permite compras da mesma forma que um débito automático, mediante a digitação de uma senha, e são aceitos em centenas de estabelecimentos. Outros também permitem saques. Um levantamento do Ministério da Previdência e do Ministério Público Federal concluiu que desde 2002 houve uma movimentação financeira de R$ 650 milhões por meio desses cartões, o que significa que não foram pagos R$ 230 milhões em contribuições previdenciárias, segundo o governo. (Valor, 16.10.6)
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Fiscal 2 – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas podem sempre obter certidões negativas de débito (CNDs) desde que ofereçam bens em garantia. Em um julgamento apertado, por cinco votos a quatro, os ministros aceitaram flexibilizar a legislação tributária em favor dos contribuintes e consideraram legítimo conceder às empresas as chamadas certidões positivas com efeito de negativas, mesmo quando elas não estão com o débito suspenso. (Valor 13.10.6)
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Fiscal 3 – a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Procuradoria da Fazenda pode rediscutir a comprovação do direito das empresas em receber o crédito-prêmio de IPI na fase de execução. A decisão deve facilitar a operação de caça que a Fazenda realiza a pedidos irregulares ou super-dimencionados de crédito-prêmio IPI. (Valor, 10.10.6)
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Societário - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda publicar uma instrução normativa para facilitar a realização de assembléias de acionistas de companhias com capital pulverizado. Para muitas das decisões importantes de uma empresa aberta, sobre cisões, incorporações e dividendos, por exemplo, a assembléia deve ter um quórum de 50% mais um voto. De acordo com o presidente da CVM, Marcelo Trindade, a idéia é criar uma tabela fixando faixas de quórum para determinados percentuais de dispersão das ações no mercado. Quanto maior a dispersão, ou seja, quanto mais acionistas com participação relevante a empresa tiver, menor será a exigência de quórum. A CVM já autorizou pedidos de redução de quórum recentemente para a Telemar e para a Eternit. No caso da Telemar, o percentual caiu para 25% caso sejam necessárias uma segunda ou terceira convocações na polêmica operação em curso de pulverização da empresa. (Valor, 5.10.6)
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Legislação – Walter Ceneviva é o autor de “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada (Lei 8.935/94)” (311p), publicada pela Editora Saraiva, já em sua quinta edição. Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile (lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Processo 1 - foi publicada no Diário da Justiça a Emenda Regimental 20, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, incluído no Regimento Interno do STF (RISTF), estabelece que, no julgamento de causas ou recursos sobre questão idêntica, o tempo destinado aos advogados para falar na tribuna (sustentação oral) será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados, se entre eles não for acordado outro modo de dividir o tempo. (Informativo STF, 20.10.6)
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Processo 2 – o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução 524/2006, instituindo e regulamentando a penhora “on-line” (sistema Bacen-Jud 2.0) no âmbito da Justiça Federal. O sistema permite que os juízes, por meio de senhas, emitam ordens de bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de obrigações. (Valor, 13.10.6)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização trabalhista integra partilha entre ex-casal se gerada durante casamento. (Informativo STJ, 16.10.6)
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Financeiro - cerco aos clientes de aproximadamente 100 supostos doleiros acusados de desviar dezenas de bilhões de dólares do país entre 1997 e 2000 começa a se fechar. A Receita Federal está intimando os contribuintes, principalmente pessoas físicas, para explicar remessas ao exterior a partir do banco Banestado e, ainda, remessas efetuadas via instituições como Beacon Hill, MTB Bank e Merchants Bank. Na outra ponta das investigações, estão os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e agentes da Polícia Federal que buscam provas de evasão e lavagem de dinheiro dos clientes dos investigados, delatados a partir de acordos com a Justiça. (Valor, 16.10.6)
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Financeiro 2 - Ministério da Fazenda concluiu a regulamentação que permitirá aos devedores transferir, sem custos, as suas dívidas bancárias para outro credor, com quem negocie melhores condições de pagamento. A regulamentaçãopermite a quitação da dívida com o credor original, sem pagamento de CPMF, pela instituição que passará a deter o crédito renegociado. (Valor, 6.10.6)
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Financeiro 3 - o Banco Central passou a obrigar o provisionamento integral do valor de impostos devido por bancos e questionados judicialmente enquanto não há decisão definitiva. A regra que está sendo imposta pela fiscalização do BC foi editada em janeiro pelo instituto dos contadores e reforçada por uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (Valor, 13.10.6)
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Memória – a Editora Saraiva está lançando “Arcadas no Tempo da Ditadura” (235p), organizado por Henrique d´Aragona Buzzoni. A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco sempre se caracterizou pela heterogeneidade dos elementos que freqüentavam seu pátio e suas salas de aula e pela pluralidade de opiniões por eles professadas. Nessa sua composição sempre se incluíram burgueses, pequenos burgueses, proletários, gente do campo e da cidade. Havia correntes de pensamento político de direita, extrema direita, centro, esquerda e extrema esquerda. Monarquistas e republicanos. Abolicionistas e escravocratas. Alienados e ideológicos. Democratas e autoritários. Sóbrios e "etílicos". Era, e sempre foi, um pequeno retrato do Brasil, com seus defeitos e qualidades. Henrique d'Aragona Buzzoni, organizador deste livro de memórias, Arcadas: no Tempo da Ditadura, procurou respeitar essa diversidade, como forma de melhor traduzir o ambiente vivido e o momento retratado. A ditadura foi tempo de censura, repressão, privação, mas também foi tempo de ação, coragem, criatividade, peripécias, peruadas e pinduras. Ilustres ex-alunos que transpuseram as Arcadas no tempo da ditadura rememoram, nesta obra publicada pela Editora Saraiva, episódios significativos que sintetizam o espírito daquela época, sombreando a estreita linha divisória entre os fatos históricos e as histórias de cada um.
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Advocacia - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A proposta modifica o artigo 70 do Estatuto da Advocacia e permite que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional. (Informativo OAB, 20.10.6)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou, ontem, um acordo com a Microsoft pelo qual a multinacional pagará R$ 5 milhões para encerrar um processo na Justiça. No processo, a Microsoft contesta na Justiça decisão do Cade que a condenou por conduta anticoncorrencial no mercado de softwares. A Microsoft e a TBA foram condenadas, em agosto de 2004, a pagar R$ 6,4 milhões. Na época, o Cade concluiu que a Microsoft deu exclusividade para a revenda de seus produtos ao governo federal à TBA, em prejuízo a outras revendedoras do mercado. (Valor, 5.10.6)
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Concorrência 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Caixa Econômica Federal pode exigir de seus agentes lotéricos a exclusividade na comercialização de seus produtos. (REsp 705.088/SC, Informativo STJ, 17.10.6)
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Vizinhança – o TJRS entendeu ser ônus do proprietário do terreno inferior suportar as sozinho despesas com tubulação das águas (pluviais e de nascentes) que correm naturalmente do terreno superior. A decisão, que rejeitou o pedido de que as despesas fossem divididas entre as partes, fundou-se no artigo 1.288 do Código Civil. (Valor, 13.10.6)
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Administrativo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que candidato com visão monocular tem direito a concorrer às vagas destinadas aos deficientes. (RMS 19.257/DF, Informativo STJ 16.10.6)
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Seguros - indenizações para as famílias das 154 vítimas do acidente da Gol podem superar US$ 35 milhões. A cobertura faz parte da apólice do seguro de responsabilidade civil (RC), que cobre os dados que a aeronave pode causar a terceiros. O avião também tinha um seguro do casco, com apólice estimada em US$ 46 milhões. Tanto o pagamento das indenizações quanto o da aeronave serão feitos por seguradoras estrangeiras, que assumiram mais de 90% do risco. A seguradora da Gol no Brasil é a SulAmérica, que ficou com risco muito pequeno, de menos de 1% do valor da apólice, estimam especialistas em seguro aeronáuticos. Já o IRB Brasil Re, única resseguradora autorizada a operar no país, teria ficado com algo entre 5% e 10% do risco do casco. (Valor, 9.10.6)
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Publicações 1 – “Poderes do Juiz e Tutela Jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva” (239p), escrito por Sidnei Amendoeira Junior, acaba de ser publicado pela Editora Atlas. Este livro parte do pressuposto de que, sendo o juiz a figura central do processo civil, para ele devemos voltar nossa atenção se quisermos dar vazão às idéias de tempestividade, justiça e efetividade quando da entrega da tutela almejada pelo jurisdicionado. Parte das soluções para as mazelas do Poder Judiciário está nesta garantia de poderes mais amplos ao magistrado e na exigência que se lhe impõe de atuar no processo de forma mais ativa. Para justificar a ampliação dos poderes-deveres do juiz, optou-se por comparar o emprego desses poderes-deveres a cada um dos principais tipos de tutela que podem ser conferidos aos jurisdicionados. A atenção foi dada aos poderes instrutórios, executivos, éticos e geral de cautela do magistrado e feita sua análise em cada um dos tipos de tutela jurisdicional, quais sejam, declaratória, constitutiva, condenatória, executiva, mandamental e executiva lato sensu.. Também foram analisados os poderes do magistrado previstos nos principais textos da legislação processual, codificada e extravagante. O estudo foi assim estruturado. Primeiramente, foram desenvolvidos alguns conceitos básicos: jurisdição, processo e tutela jurisdicional. Depois, os poderes do juiz foram conceituados e classificados. Em seguida, foram estudados todos os limitadores destes poderes (tanto aqueles que são reais limitadores, como aqueles que aparentemente lhe imporiam limites). E, finalmente, foi feita a análise propriamente dita de cada um dos tipos de tutela em contraposição aos poderes-deveres do juiz acima mencionados. A obra, além do traço doutrinário e acadêmico, tem grande enfoque prático, com ênfase em questões tormentosas do dia a dia forense com referência farta a julgados que tratam do tema. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Regime de Bens no Novo Código Civil” (320p), publicado recentemente pela Editora Saraiva, é obra que foi escrita por Débora Vanessa Caús Brandão. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, a autora Débora Vanessa Caús Brandão trata dos regimes de bens que regem o casamento à luz do Código Civil de 2002, que trouxe novas regras para esse segmento do Direito de Família. Este estudo propõe um novo olhar sobre a relação conjugal, lastreado na humanização do Direito Civil, que prima pela valorização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada no lugar da autonomia da vontade. Esses são os alicerces sobre os quais a autora analisa as espécies de regime de bens e ressalta as razões das principais inovações do Diploma Civil de 2002 nesse âmbito. Trata-se de mais um exemplar escrito sob a ótica do Direito Civil Constitucional, sendo, portanto, imprescindível para todos que necessitam adquirir uma visão ampla e sistemática do Direito Civil atual. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o volume 2 de “História da Ordem dos Advogados do Brasil: luta pela criação e resistências” (235p), obra coordenada por Hermann Assis Baeta, com atuação do autor-pesquisador Aurélio Wander Bastos. A obra traz capítulo sobre a advocacia no Brasil Império, o Projeto Montezuma, os projetos Nabuco de Araújo e Saldanha Marinho de criação da Ordem dos Advogados no Império, a República e a criação da ordem dos advogados brasileiros, os projetos republicanos de criação da Ordem dos Advogados. Depois anexos preciosos que contém, entre outras, reproduções de projetos de lei, substitutivos e afins. Mais informações junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: biblioteca@oab.org.br ou Fone: (61) 3316.9600
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15 de outubro de 2006

Pandectas 373

Informativo Jurídico - n. 373 - 14/19 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Na arte abstrata, a poética constrói-se exclusivamente sob a forma, sem remeter à realidade. Buscam tocar o expectador apenas pela forma, sem nada precisar evocar, sem nada retratar. É o que se vê, nitidamente, na belíssima escultura de Tomie Otake, à frente da sede da Usiminas, em Belo Horizonte. As duas colossais estruturas de aço pintado de branco, postas como dois leves traços no papel, compõem um conjunto que é belo em si, sem que o expectador precise nelas ver qualquer coisa, pessoa ou lugar. A arte permite isso: o belo em si. Isso, obviamente, sem nunca dispensar o expectador: aquele que, num movimento artístico de desconstrução, parte do objeto para refazer o impulso artístico: arte de apreciar como contraponto à arte de fazer, que é própria do artista. O Estado deveria se ocupar dessa educação estética do cidadão; mas no Brasil, mal se cuida da educação elementar, entre letras e números. Infelizmente.
Aqueles que se dedicam à arte abstrata enfrentam o problema da forma. Como criar um caminho próprio, um traço, um recorte, um jeito e, assim, conseguir encaixar-se na comunidade de fazedores e leitores de arte abstrata? A cada tempo, surgem idéias novas e, à sua sombra, copistas desenfreados buscam um lugar no mercado, já que arte também são negócios e, portanto, dinheiro. Como se não bastasse, mesmo os que conseguem estabelecer um traço próprio seduzem-se pelo amplo interesse dos compradores e se entregam à repetição infindável dos mesmos padrões. Isso não lhes força a criatividade, mas lhes garante vinténs que, não raro, podem encher-lhes as burras e garantir mais que a sobrevivência: o conforto e, mesmo, o luxo. Isso para pintores, desenhistas, escultores e siga-se à fila até onde possível.
Nesse universo de mesmismos, fascina-me o trabalho de um jovem escultor mineiro: Leandro Gabriel (leandro@navepublicidade.com.br). Leandro trabalha com o aço agreste, sem pintura, comumente afeto à ferrugem. Mas não é mais um na sombra de Franz Weissmann e Amílcar de Castro. Não faz uma escultura de plano recortado, mas de volume, em peças que podem ter dezenas de centímetros (não as vi menores), mas que assombram principalmente quando se lançam ao céu, alcançando sete longos metros. Ademais, na maioria de suas esculturas, trabalha com retalhos de grossas chapas de aço, soldados uns aos outros. Por essa estratégia, recupera a referência, não menos abstratas, das colchas de retalho do interior mineiro. A escultura, assim, admira-se pelo detalhe e pelo todo, pelo traço e pela textura. Para tanto, sua construção exige mais esforço, mais trabalho, mais cuidado.
Em sua mais conhecida faceta, Leandro constrói esculturas que, em mim, dão a forte impressão de um certo biologismo. Parecem-se com seres vivos do mundo microscópico, embora potencializados a um gigantismo pela arte no aço. Emboram não sejam reproduções de microorganismos, essas esculturas constituem-se como macroorganismos de padrão assemelhado aos fungos, brotos de plantas, esporões com astes pontiagudas, bactérias e algo parecido. Tudo como sensação, nada como retrato. Muito provavelmente, ele nunca viu suas peças assim, nunca imaginou que, nalguém – em mim! – evocariam o imaginário mnemônico das aulas de biologia do segundo grau. Mas é o que sinto ao vê-las. São versões: macroorganismos de aço que se derivaram – como? – de microorganismos análogos. Em muitos casos, tenho quase a impressão que, apesar de aço, as obras vão crescer, vão desenvolver-se, exprimir a vida que lhes é intrínseca. Isso, apesar do aço que, pela criação, se submeterá ao movimento que é, no mínimo, potencial.
Fascinam-me suas árvores, como brotos de samambaia. Mas outro ponto em que merece destaque é sua recusa do mesmo. Leandro traz firme a busca de novas possibilidades, por vezes lúdicas, como piões ou botijas. Permite-se o figurativo, mas impressionista e, ademais, no limite da abstração.
Um grande presente. Um futuro ainda melhor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial – a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica o registro mercantil no Brasil. O projeto reduz a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, e também para alteração do capital societário. A proposta cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento das pessoas jurídicas. Os órgãos federais (Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda) e municipais (juntas comerciais) e envolvidos no processo de registro de empresas serão integrados à Redesin. Haverá uma única entrada de documentos e dados, o que vai evitar a duplicidade e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. O objetivo é permitir que todo o processo de abertura de uma empresa possa ser completado em 15 dias. Apenas as empresas de atividades de alto risco, de acordo com o projeto, serão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios não será mais exigida no ato da inscrição da empresa, mantida a responsabilidade de cada um deles por seus eventuais débitos. O projeto segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 9.10.6)
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Empresarial 2 – segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 20% das pequenas empresas não sobrevivem aos primeiros 12 meses de operação e praticamente a metade delas fecha as portas até o sétimo ano de vida. No geral, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE, para cada 10 empresas criadas, outras sete são fechadas. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Recuperação Judicial – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não poderá distribuir as rotas da Viação Aérea Riograndense (Varig). O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar à VRG Linhas Aéreas S/A., nova denominação de Aéreo Transportes Aéreos S/A (atual proprietária da Varig) cassando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que permitia a distribuição. (Informativo STJ 13.10.6)
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Judiciário - tanto a Ordem dos Advogados do Brasil quanto o Supremo Tribunal Federal manifestaram, nesta semana, a intenção de lutar pelo restabelecimento do recesso forense no final do ano. A idéia de extinguir as férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da entidade e finalmente estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções, não só na opinião da OAB como do próprio Poder Judiciário. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Legislação – “Comentários ao Estatudo da Advocacia e da OAB” (429p), escrito por Paulo Lôbo e publicado pela Editora Saraiva, em sua quarta edição. Revista e ampliada, esta obra se tornou leitura obrigatória para aplicação do Estatuto, sendo largamente citada nos Tribunais, nos Conselhos Federais e Seccionais da OAB. A análise da matéria é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e da OAB, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provimentos. O autor promoveu, ainda, cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionando-as com os preceitos comentados e atribuindo-lhes, assim, interpretação sistemática. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Advocacia – em comunicado às 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. A prática infringe o artigo 7° do Código de Ética da OAB e o artigo 34 da lei 8.906/94. Busato solicita que as Seccionais “dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores”. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária hoje, acatando proposta do jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa da entidade. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 2 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou provimento que dispõe sobre o exercício da advocacia pública em todo o país. O provimento resulta dos estudos implementados por uma comissão criada na OAB especificamente para a análise da matéria. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 3 – o Diário da Justiça publicou em sua edição de 11 de outubro a íntegra do provimento nº 112/2006, aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que versa sobre a constituição e regulação das Sociedades de Advogados em todo o país. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Fiscal - dentro de dois ou três meses, a obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) vai deixar de ser um pesadelo para as empresas. A previsão é do superintendente da Receita Federal, Edmundo Spolzino, e do procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Pedro Raposo Lopes. O principal fundamento para esta previsão é o forte combate ao "envelopamento" - o procedimento de revisão de débitos com a Fazenda. Considerado um dos principais gargalos da CND, graças ao acúmulo de envelopes que aguardam análise, o problema tem recebido atenção especial de cerca de 70 profissionais da Receita. (Jornal do Comércio/RS, 11.10.6)
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Fiscal 2 - entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à incidência do PIS sobre suas folhas de salários, à alíquota de 1% no período anterior à vigência da MP n. 1.212, de 28/11/95 . O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não acolher o recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, em atenção ao princípio da legalidade, bem como ao disposto no artigo 97, do Código Tributário Nacional, a criação do tributo, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo devem ser efetuadas por meio de lei ordinária expedida pela entidade estatal titular da competência tributária respectiva. Concluiu, assim, o relator que a contribuição exigida das entidades sem fins lucrativos incompatibiliza-se com o princípio da legalidade. (DCI, 10.10.6)
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Fiscal 3 - uma empresa do setor elétrico paulista impetrou mandado de segurança pedindo a emissão de certidão negativa de débito (CND) ou positiva com efeito de negativa para um leilão do qual a companhia pretendia participar; diante do acúmulo de mandados de segurança pedindo CNDs, o Juiz da 19ª Vara Federal determinou a emissão da certidão em cinco dias, sob pena de ofício ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de prevaricação, desobediência e ocorrência de ato de improbidade administrativa, além de representação ao superior hierárquico da Receita Federal por resistência injustificada ao andamento de documento e processo e à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de uma ação civil de reparação de danos a terceiros. (Valor Econômico, 9.10.6)
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Fiscal 4 – as horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização. (Resp 695.499/RJ, Informativo STJ, 13.10.6)
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Fiscal 5 – na importação de aeronaves pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), é válida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, adotou esse entendimento após pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (Resp 823.956/SP; Informativo STJ, 13.10.6)
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Interdisciplinar – Agnaldo Lima é o autor e a Atlas é a Editora de “Gestão de Marketing Direto: da conquista ao relacionamento com o cliente” (193p). Talvez nenhuma outra especialidade do marketing tenha dividido tanto as opiniões e os entendimentos quanto o Marketing Direto. São muitos os depoimentos e as convicções sobre o assunto, concentrando-se entre os que acreditam e defendem o Marketing Direto e os que não acreditam em sua eficácia. Não é, porém, uma questão de acreditar ou não no Marketing Direto, mas sim entendê-lo em sua totalidade e saber se suas técnicas se aplicam ou não aos propósitos pretendidos. O Marketing Direto é formado por uma série de instrumentos que se interagem e se complementam. A falta de um e o excesso de outro podem, muitas vezes, comprometer todo um trabalho. Por isso, como em outras atividades empresariais, o Marketing Direto requer planejamento, capacidade de adaptação, criatividade e, principalmente, profissionalismo. Este livro é isso: uma obra que reúne todos os instrumentos de Marketing Direto de forma didática e evolutiva, a fim de que se consiga obter um entendimento mais completo e, assim, aplicá-lo de forma mais eficiente e eficaz. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Advocacia – a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4678 para assegurar a um advogado capixaba, preso preventivamente, a prerrogativa profissional de ser recolhido em prisão domiciliar até o julgamento final da ação. O acusado está preso em uma das celas da Superintendência da Polícia Federal da cidade de Vitória (ES). (Informativo STF, 13.10.6)
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Trabalho – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998. (Informativo STF, 13.10.6)
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Internacional – o Parlamento Europeu aprovou por grande maioria um relatório que pede à União Européia que feche o "quanto antes" um acordo de livre comércio com o Mercosul, bloqueado pelas negociações da Rodada de Doha da OMC. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Magistratura – provocação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do juiz da 1ª Vara de Timóteo (MG), Juscelino José de Magalhães, por diversos crimes tipificados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e, principalmente, desrespeito às prerrogativas da advocacia previstas na Lei 8.906/94. Entre as várias denúncias contra o juiz acatadas pelo CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo, além de assédio sexual a menor e emissão de cheques sem fundos. O juiz afastado agora responderá a outro processo no CNJ, que poderá resultar na sua exoneração, caso seja acolhido pelo órgão de controle externo do Judiciário. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Eletricidade – por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram indeferir liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3090 e 3100) contra a Medida Provisória 144, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. (Informativo STF, 11.10.6)
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Previdenciário - o projeto de lei nº 7.329/06, do Senado, exige que as empresas informem mensalmente aos empregados o valor recolhido no nome deles para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também determina que o órgão da Previdência envie extrato das contribuições aos empregados, se solicitado. A proposta prevê a cobrança de multa no caso de a empresa não prestar informações ao funcionário e também ao INSS. Isso porque a Lei nº 8.212/91 já prevê que as empresas devem comunicar mensalmente à Previdência os fatos que podem originar a cobrança da contribuição. (DCI, 9.10.6)
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Publicações 1 – a Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez, traz seu volume de “Direito Civil: parte geral” (143p), com perguntas e respostas elaboradas por Eliana Raposo Maltinti, com colaboração de Rodrigo Colnago. O objetivo da coleção é direcionar os estudos, evitando perda de tempo por parte de candidatos e alunos. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco e Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direitos Humanos e Justiça Internacional” (274p) foi escrito por Flávia Piovesan, merecendo publicação da Editora Saraiva. O objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus dilemas, seus avanços e seus desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, particularmente nos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

8 de outubro de 2006

Pandectas 372

Informativo Jurídico - n. 372 - 8/14 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A sociedade precisa de leis para se manter. Abaixo das normas inscritas na Constituição da República, definindo os fundamentos do Estado Democrático, as leis federais são normas de suma importância, orientando o comportamento das pessoas. Daí dizer-se que é preciso respeitar a lei, sendo recomendável para tanto conhecê-la minimamente, no que nos ajudam – e muito! – os advogados. Tolos são aqueles que só consultam advogados quando já têm problemas.
No Brasil, porém, leis são usadas para matérias de menor importância. Só em 2006, de janeiro a meados de agosto, foram aprovadas diversas leis para simplesmente instituir, no calendário das efemérides nacionais, dias comemorativos. A última foi a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física: 1o de setembro, sabe-se lá o motivo. Antes dela, tivemos (só neste ano, reitero) a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico (dia 20 de novembro), a Lei 11.327, de 24.7.2006, que institui o Dia do Radialista (a ser comemorado no dia 7 de novembro; esta é uma lei fundamentada: trata-se da data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso, qu'era mineiro, diga-se de passagem, mas radicou-se no Rio, como tantos outros). Não foram só essas! A Lei 11.310, de 12.6.2006, institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa (5 de novembro); a Lei 11.303, de 11.5.2006, institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (30 de agosto) e a Lei 11.287, de 27.3.2006, institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". Somem-se a essas a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude, bem como a Lei 11.328, de 24.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
E o que dizer de leis para atribuir nomes e patronos? Foram diversas nos oito primeiros meses de 2006: a Lei 11.325, de 24.7.2006, declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira; a Lei 11.305, de 11.5.2006, denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro. Isso mesmo: para colocar aquelas placas com nomes de viadutos e pontes, usam-se leis! Já a Lei 11.296, de 9.5.2006, denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. Some-se a Lei 11.286, de 13.3.2006, que denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. Devo ainda citar a não menos importante Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura". O motivo? Foi sede da Jornada Nacional de Literatura.
Repito: tudo isso apenas entre janeiro e agosto de 2006, ano de campanhas eleitorais e, portanto, com baixa atividade legislativa. Ridículo! Desmerecendo, creio, a importância que a lei tem e deve ter. É preciso criar um outro tipo normativo para cuidar de matérias que não digam respeito ao comportamento das pessoas na sociedade. Algo como Deliberações Federais, Ordenanças da União, ou qualquer outro nome. E dê-se-lhes um processo mais simplificado, para não entulhar a pauta do Congresso, mantenha-se a exigência de sanção presidencial, para permitir aquelas festinhas que os políticos tanto adoram. Mas é preciso parar com esse absurdo.
Aliás, de roldão, dever-se-ia jogar para outra tipo normativo, igualmente, as normas orçamentárias; nos mesmo oito primeiros meses de 2006, tivemos quase duas dezenas de normas que abriram créditos extraordinários no orçamento da União (11.266, 11.267, 11.269, 11.270, 11.271, 11.272, 11.288, 11.290, 11.293, 11.294, 11.299, 11.308, 11.309, 11.315, 11.316, 11.317 e 11.333). Que tal Deliberações Orçamentárias Federais? Crie-se lá um rito específico, exigências específicas e não-sei-mais-o-que específico.
Agora, o fundamental é preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.344, de 8.9.2006, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.345, de 14.9.2006, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.346, de 15.9.2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.347, de 27.9.2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
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Leis 5 - foram criadas as Leis 11.348 e 11.349, de 27.9.2006, que dispõem sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, além de dar outras providências.
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Legislação – Ives Gandra da Silva Martins é o organizador de “Comentários ao Código Tributário Nacional”, em dois volumes, obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua quarta edição. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Magistratura – foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança 26163/AP, no qual candidatos inscritos e aprovados no sétimo concurso público para juiz de Direito substituto do estado do Amapá voltam-se contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o certame. Alegam que o CNJ inverteu a ordem da pauta para julgar antes o feito, não oportunizou a sustentação oral requerida pelo Tribunal de Justiça do estado do Amapá (TJAP) e que julgou em 15 minutos um feito de grande importância para as partes envolvidas e para a sociedade amapaense. A decisão do CNJ, por seu turno, apontou vícios nas três primeiras fases do concurso público, tais como prova que não teria sido divulgada por qualquer meio e nem distribuída aos candidatos; as questões de Direito Administrativo copiadas de concurso realizado em Minas Gerais; questões de Direito Constitucional abordando assuntos locais e sem importância. Na segunda fase, “o examinador de direito constitucional teria abordado excessivamente assuntos locais, incluindo uma questão tributária inconstitucional”. Já na terceira fase, dos 30 candidatos que fizeram a prova de sentença, somente onze foram aprovados, sendo que dez são ou foram assessores e um deles é filha de desembargador, todos do TJ-AP. (Informativo STF, 6.10.6)
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Magistratura – o Brasil foi considerado o sexto melhor país das Américas em acesso à informação judiciária, atrás de Estados Unidos, Costa Rica, Canadá, Argentina e México. (Informativo STF, 4.10.6)
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Fiscal – a União Federal terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à empresária e modelo Luíza Brunet. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o valor de R$ 100 mil anteriormente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A indenização decorreu da divulgação indevida pela imprensa de detalhes de fiscalização de sua loja pela Receita Federal ocorrida em fevereiro de 1994. (Informativo STJ, 6.10.6)
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Fiscal 2 - o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1388, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e afastar a incidência da Contribuição Social sobre as faturas dos serviços prestados pela empresa até que o mérito do Recurso Extraordinário seja julgado. A empresa impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal em São Paulo, para questionar o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Os advogados pretendiam afastar a exigibilidade da Contribuição Social incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços alusivamente a serviços prestados pela empresa, por cooperados, agrupados estes em cooperativas de trabalho, instituída pela Lei nº 9.876/99. (Informativo STF, 5.10.6)
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Processo – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por ampla maioria de seus ministros, adotar posição contrária ao instituto da transcendência (também chamado de relevância) na Justiça Trabalhista. O mecanismo foi instituído pela Medida Provisória 2.226, de setembro de 2001, contra a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 2527), que se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Pelo requisito da transcendência, para que o recurso seja admitido perante o TST, as partes terão que demonstrar que o caso a ser examinado “possui transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”. (Informativo OAB, 6.10.6)
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Súmula – o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 331: “A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.”
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Bancos – para o Superior Tribunal de Justiça, o encerramento de conta bancária sem movimentação por quase seis meses pode causar aborrecimento ao cliente pelo fato de ele não ter sido avisado, mas não gera danos morais. (Resp 668.443/RJ, Informativo STJ, 4.10.6)
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Penal – por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência da Corte no sentido de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. Com a decisão, pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 89196, impetrado em favor de A.P, fica revogada a prisão preventiva decretada contra ele. A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade do decreto de prisão preventiva. (Informativo STF, 6.10.6)
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Concurso – a Editora Saraiva está publicando “Direito Administrativo (perguntas e respostas)” (212p), escrito por Eliana Raposo Maltini, com a colaboração de Rodrigo Colnago. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Administrativo – a absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 10.496/SP, Informativo STJ, 2.10.6)
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Administrativo 2 – para o Superior Tribunal de Justiça, é necessária autorização de Ministério nas alterações de controle societário de concessionária de canal de televisão. (Resp 636.302/AM; Informativo STJ, 4.10.6)
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Eleitoral – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) nos autos do Inquérito (INQ) 2175, contra o deputado federal Ronaldo Dimas (PSDB-TO). O parlamentar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de distribuição de material de boca-de-urna (artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/97) e de ter oferecido vantagem em troca de voto (artigo 299, do Código Eleitoral) nas eleições de 2002. (Informativo STF, 4.10.6)
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Trânsito - representado pelo advogado-geral da União, o presidente da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 102), com pedido de liminar. Ele contesta a Lei 3.805/05, do município de Itatiba (SP), “que obriga a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos”. Alega-se que a lei municipal viola o sistema de repartição de competência “e, conseqüentemente, o pacto federativo, preceitos considerados fundamentais pela jurisprudência dessa Suprema Corte”. Sustenta que a lei contestada, ao obrigar a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos, dispõe sobre trânsito e transporte, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, XI, da Constituição Federal. (Informativo STF, 6.10.6)
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Publicações 1 – Heitor Vitor Mendonça Sica é o autor de “Preclusão Processual Civil (atualizado de acordo com a nova reforma processual” (353p), obra publicada pela Editora Atlas no âmbito da Coleção Atlas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. Este livro traz uma contribuição ao estudo da preclusão processual civil, revendo criticamente as teorias acerca do seu conceito, enfocando o papel da preclusão na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para a interpretação das normas que regem o instituto em consonância com a busca pela efetividade do processo. A exposição enfoca a preclusão processual civil sob duas perspectivas diferentes: a dirigida aos direitos das partes na relação processual, e a dirigida ao juiz, proibindo-o de reanalisar questões incidentais solucionadas no curso do procedimento. Atualizada segundo as reformas processuais das Leis nºs 11.187 e 11.232 de 2005 e 11.276, 11.277 e 11.280 de 2006, a obra preocupa-se com a reinterpretação das normas processuais à luz dos avanços da ciência processual, inspirados pela busca de efetividade do processo. Ademais, aborda também algumas teses que podem ser consideradas inovadoras na literatura jurídica nacional, em especial no tocante à flexibilização do instituto da preclusão, como a defesa da inexistência do conceito de preclusão consumativa, tão disseminado na doutrina e na jurisprudência. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “A Simulação dos Negócios Jurídicos” (168p) foi escrito por Itamar Gaino e publicado pela Editora Saraiva. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, Itamar Gaino aborda o tema que surgiu em razão da promulgação do novo Código Civil de 2002, que trouxe a respeito importantes inovações. O Código Civil de 2002 modificou a forma de disciplinar a simulação nos negócios jurídicos, produzindo inúmeras conseqüências, razão por que é premente o estudo da matéria. No regime do Código de 1916, a simulação era causa de anulabilidade dos negócios jurídicos; com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser causa de nulidade, o que implica novos contornos legais, que são analisados nesta obra à luz da doutrina nacional e estrangeira. Escrito em linguagem direta e objetiva, a obra é uma excelente fonte de pesquisa para todos os que desejam se atualizar e compreender um pouco mais o perfil do legislador do Diploma Civil de 2002.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – João Batista Lopes e a Editora Atlas estão entregando à comunidade jurídica o volume II da coleção “Curso de Direito Processual Civil”, este dedicado ao “Processo de Conhecimento” (257p). O processo civil deve ser visto como instrumento da jurisdição e, portanto, constitui a principal ferramenta dos profissionais da área jurídica. Esta obra resulta da experiência do autor como professor, desembargador aposentado e consultor jurídico. O exercício do magistério, durante mais de 30 anos, e a experiência haurida na magistratura, por cerca de 27, motivaram-no a elaborar este trabalho em estilo claro, objetivo e comunicativo, sem prejuízo do rigor técnico exigido no tratamento dos institutos do processo civil. A familiaridade com a disciplina, adquirida em congressos, seminários e cursos desde o advento do Código de Processo Civil até as recentes reformas setoriais, constitui segura garantia de um livro-texto consistente sob o aspecto teórico e rico de informações úteis aos estudantes e profissionais da área. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin