27 de março de 2006

Pandectas 345

Informativo Jurídico - n. 345 - 25/31 de março de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Assistido por seu pai, Sérgio ajuizou uma ação de indenização contra Rodrigo. Dois adolescentes: 17 e 16 anos. Foi por uma festa em Lourdes que terminou em pancadaria, sobrando boca ensangüentada para Sérgio, além de dois dentes quebrados pelo soco de Rodrigo. A gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais baixou no pedaço e levou o Rodrigo para conhecer uma Delegacia de Polícia, enquanto Sérgio foi levado ao Pronto Socorro Odilon Berhens, iniciando uma maratona odontológica que terminou, meses depois, com dois implantes osseointegrados. Na ação, Sérgio alegou que não tivera nada com a briga e que, vítima da agressão de Rodrigo, devia ser indenizado pelos danos econômicos (despesas médicas e odontológicas) e morais.
Filhos brigões podem se tornar um problema jurídico sério para os pais, a quem cabe a obrigação de guarda e educação. Pode parecer que é apenas "coisa de menino", mas pode doer no bolso. As despesas com o tratamento de Sérgio beiraram os R$ 12.000,00. E a condenação em danos morais variaria entre R$ 15.000,00 (50 salários mínimos a R$ 30.000,00 (100 salários mínimos).
O caso, porém, teve um desfecho curioso. O juiz Alberto Diniz Júnior passou à colheita das provas sobre o que realmente aconteceu naquela noite de agosto. E depois de muito investigar, chegou à conclusão de que simplesmente não havia provas de quem seria a culpa pela pancadaria, o que impedia a condenação. Ora, a indenização tem três pressupostos básicos: (1) um ato jurídico contrário à lei, praticado por quem queria prejudicar outra pessoa ou assumiu esse risco (a exemplo de quem dirige em alta velocidade ou avança um sinal vermelho); (2) a ocorrência de danos; e (3) a existência de um nexo de causalidade entre ato ilícito e dano. No caso, provaram-se os danos experimentados por Sérgio, bem como que esses danos foram causados pelo soco dado por Rodrigo. Não se provou que Rodrigo agiu contra a lei.
Inconformado com a sentença, Sérgio recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 453.285-8), onde a disputa foi submetida aos Desembargadores Maria das Graças Albergaria Costa, Selma Marques e Afrânio Vilela. Os magistrados, como lhes é comum, foram cuidadosos no exame das alegações e das provas, mas concordaram com as conclusões do juiz Alberto Diniz Júnior.
A Desembargadora Albergaria Costa bem colocou os fundamentos dessa posição. Em primeiro lugar, considerou os fatos nos quais as duas partes concordavam: a festa de confraternização realizada em uma boate da Capital, na qual cerca de seis adolescentes se envolveram em uma briga, sendo fato incontestável que Rodrigo, após se envolver na briga, desferiu um soco na boca de Sérgio, que veio a sofrer a queda de dois dentes superiores e cortes internos, acarretando os danos materiais e morais cujo ressarcimento era pleiteiado. No entanto, destacou, " para que ocorra a procedência do pedido de ressarcimento de dano por agressões físicas, necessário é comprovar que o evento da briga – e não o golpe, particularmente considerado – resultou da conduta do agressor, porquanto quando a vítima deliberadamente se envolve e participa ativamente das agressões, até mesmo provocando reações previsíveis, sua conduta revela a sujeição a uma série de riscos, de forma voluntária, hipótese em que não terá direito à indenização." E, no caso, " todas as provas hospedadas nos autos demonstram que esta agressão, apesar de censurável e grave, pode não ter sido injusta, na medida em que a vítima foi quem primeiramente agrediu o seu agressor".
Terminou assim a rinha: Sérgio com dois dentes implantados e seus pais com todas as despesas daquela noite de agosto em Lourdes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - contribuintes que gastaram mais de R$ 5 mil em um mês com cartão de crédito e apresentam indícios de gastos incompatíveis com a renda disponível declarada poderão ter o sigilo quebrado pela Receita Federal, caso não tenham explicação para a diferença. O valor que esses contribuintes declararam ao órgão está em desacordo com o informado pelas operadoras de cartão de crédito. A diferença, a princípio sonegada, é de R$ 330 milhões. Cerca de 200 fiscais começaram a intimar os contribuintes para esclarecer o motivo da incompatibilidade no cruzamento das informações relativas aos anos de 2003 e 2004. Segundo a Receita, o recolhimento de multas, impostos e juros pode chegar a R$ 250 milhões. Se comprovada a sonegação, cada um terá de recolher 27,5% do valor não declarado, com multa que varia de 75% a 150% (quando comprovada a vontade de fraudar), além de correção pela taxa Selic. (O Estado de S.Paulo, 24.3.6)
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Fiscal 2 - a Prefeitura Municipal de São Bernardo, na Grande São Paulo, decidiu nesta sexta-feira começar a cobrar da Eletropaulo o uso do solo na cidade. Assim, desde ontem, a concessionária de energia está na lista de devedores da administração, com valores retroativos aos anos de 2003 a 2006 que serão cobrados e totalizam R$ 3.230.539,32. (Investnews, 27.3.6)
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Família – a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a Súmula 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." (Informativo STJ, 22.3.6)
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Empresarial - o presidente da Bombril, Valmir Camilo, está sendo acusado de nepotismo e provocando uma disputa interna no conselho de administração da empresa. A Bombril está sob administração judicial desde julho de 2003, quando o controlador da holding, o grupo italiano Cirio Finanziaria, entrou em colapso na Itália. Nas últimas semanas, a criação de uma nova diretoria agravou a crise da empresa. Para ocupar o novo cargo de diretor de relações com instituições financeiras, com salário de R$ 39 mil, Camilo indicou Élcio Bueno. O novo contratado é conselheiro da Associação Nacional de Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), entidade que o próprio Camilo preside deste 1996. (Invertia, 27.6.3)
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Legislação – são 3 em 1: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição da República, publicação da Editora Saraiva. A Editora Saraiva apresenta a coleção de códigos disponíveis em três versões: tradicional: indispensável para profissionais e concursandos; Universitária: voltada para o público estudantil e; Mini: máximo de conteúdo no menor número de páginas. Esta obra foi especialmente elaborada para o público Universitário, com três Códigos importantes para os futuros profissionais operadores de direito. Com excelente apresentação gráfica, diagramação em duas colunas, otimização de espaço sem comprometimento da leitura são qualidades que complementam a obra. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile estão à disposição dos leitores de PANDECTAS para responder dúvidas sobre os produtos da Saraiva.
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Advocacia - dois advogados conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia de acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) e apura possível prática de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A Quinta Turma determinou que se possibilite aos advogados, havendo interesse, a consulta ao inquérito, bem como a extração de cópias e apontamentos. (RMS 16.665/PR, Informativo STJ, 24.3.6) Conheça mais sobre os direitos dos advogados, pagando menos: de R$ 74,00 por R$ 59,20.
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Saúde - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que bloqueou recursos do Estado do Rio Grande do Sul para garantir o pagamento do tratamento de uma paciente com a doença de Alzheimer. A Segunda Turma considerou que é possível o bloqueio de valores dos cofres públicos como forma de garantir o cumprimento de uma liminar dada pela Justiça gaúcha que determinou ao Estado o fornecimento de medicação indispensável à manutenção da vida da paciente. (Ag 723.131/RS, Informativo STJ, 20.3.5)
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Trabalho - a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de um recurso de embargos movido pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra decisão que condenava a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil a um funcionário acusado de roubo. A Sessão não acolheu o pedido do Carrefour no sentido de reduzir esse valor para dez salários mínimos (R$ 3 mil, em valores atuais). (E-RR-533306/1999.9, Informativo TST, 20.3.6)
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Fiança - o Superior Tribunal de Justiça reiterou ser nula a fiança prestada sem a necessária concordância da esposa. Todavia, a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou por seus respectivos herdeiros. (RESP 772.419/SP, Informativo STJ, 20.3.5)
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Concurso 1 – foi lançado “Direito Penal: crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183 do Código Penal” (180p), escrito por Octávio Serra Negra para a Série Leituras Juríicas da Editora Atlas. A "Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos" foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional,oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para esclarecimento de dúvidas, e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Concurso 2 - a Agência Nacional de Águas (ANA) vai abrir 65 vagas para nível superior. Há oportunidades para graduados em administração, arquivologia, serviço social, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, engenharia, pedagogia e psicologia. A ANA oferece 30 vagas de analista administrativo, 30 para especialista em recursos hídricos e 5 para especialista em geoprocessamento. Os salários são de R$ 3.257,19 para analistas e R$ 5.535,59 para especialistas. As inscrições devem ser feitas entre os dias 3 e 16 de abril, somente pela página da Cespe na Internet. As taxas de inscrição variam de R$ 80 para analista a R$ 100 para especialista. As provas acontecem em Brasília. (Invertia, 27.6.3)
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Transporte – o ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3690 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade contesta a Lei 14970/05, do Paraná, que proíbe a utilização de catracas eletrônicas e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo do Estado. (Informativo STF, 21.3.6)
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Licitação – a Petrobras obteve liminar no Supremo que garante à empresa a aplicação do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado. A decisão é do ministro Gilmar Mendes , relator do Mandado de Segurança (MS) 25888, impetrado pela empresa contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em janeiro, o TCU havia proibido a Petrobras de usar o sistema, sob o argumento de que era inconstitucional. (Informativo STF, 24.3.6)
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Contrabando - o Brasil deixa de arrecadar anualmente cerca de R$ 860 milhões em razão do contrabando de cigarros vindos do Paraguai e um total de R$ 2,8 bilhões com evasão de divisas. A informação foi dada pelo cônsul-geral do Brasil em Ciudad del Este (Paraguai), Antônio Fernando Cruz de Mello. (Agência Câmara, 22.3.6)
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Gás – o Estado de São Paulo e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), autarquia vinculada ao governo paulista, ajuizaram Reclamação (RCL 4210), com pedido de liminar, no Supremo para suspender processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Os autores da ação alegam usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. No processo, a União, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a CSPE discutem sobre a competência constitucional em matéria de gás natural. O Estado de São Paulo e a CSPE argumentam que a distribuição de gás canalizado é serviço público de competência exclusivamente estadual de acordo com a Constituição Federal (art. 25) e a Constituição de São Paulo (art. 122). (Informativo STF 22.3.6)
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Consumidor 1 – um hotel fazenda de Minas Gerais, próximo a Juiz de Fora, foi condenado a indenizar um hóspede que caiu de um brinquedo (tirolesa). Segundo a reclamação do hóspede, houve despreparo do hotel para orientar a utilização do brinquedo. A indenização por danos morais e materiais é de R$ 15,6 mil. (Processo: 1.0145.03.061309-8/001 Assessoria TJMG) Quer saber mais sobre Direito do Turismo? Clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=222408&ST=SE)
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Consumidor 2 - a cervejaria Schincariol foi condenada a ressarcir, por danos morais em materiais, em R$ 3 mil um consumidor que encontrou um pedaço de arame dentro de uma garrrafa de cerveja da empresa. A decisão é da instância de recursos dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. (Portal do Consumidor, 24.3.6)
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Consumidor 2 - três mulheres norte-americanas processam uma rede de farmácias que classificava as clientes com nomes como "loucas", "psicóticas" e "cachorras" para organizar os cadastros internos. O estabelecimento colocou por engano as classificações no recibo das receitas médicas. (Intertia, 24.3.6)
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Publicações 1 – Neste livro, o autor focaliza os mais importantes aspectos da prova processual civil, desde as noções gerais do instituto até as últimas transformações verificadas no direito positivo brasileiro. Disserta sobre os meios de prova, didaticamente, à luz da doutrina moderna e da legislação em países de direito continental. As questões mais controvertidas são apresentadas em linguagem simples e precisa. Não apenas os dissídios teóricos, mas também as divergências jurisprudenciais. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 2 – saiu o volume 6 da “Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor”, trazendo artigos sobre o fusões, incorporações e cisões, contraproganda, isenção por prazo certo, sociedade simples, e sobre o pequeno empresário prestador de serviços. Em evidência, um artigo com os primeiros comentários sobre a reforma da execução oriunda da Lei 11.232/05. Para arrematar, jurisprudência e sinopse legislativa. Mais informações em magister@editoramagister.net ou josepenz@editoramagister.net
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de março de 2006

Pandectas 344

Informativo Jurídico - n. 344 - 19/24 de março de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No final de 2005, um negócio milionário sacudiu o sul de Minas e o norte de São Paulo: a cessão da unidade industrial da Cooperativa Central Leite Nilza – CCLZ para o empresário Adhemar de Barros Neto. Para quem não sabe, a CCLZ foi fundada em 2001, congregando cooperativas produtoras de leite de Minas e São Paulo. Para se ter uma idéia, a Central chegou a ter a participação da Casmil – Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro, de Passos, da Coopercarmo - Cooperativa Agropecuária de Carmo do Rio Claro, da Coasa - Cooperativa de Sacramento, da Capril - Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Iturama e da Cooperlat - Cooperativa de Laticínios de Piumhi, além da Cooprag - Cooperativa Regional Agropecuária do Circuito do Queijo e das Montanhas, de Andrelândia. Seu objetivo era receber, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar nos mercados interno e externo a produção de leite de suas associadas, o que fazia sob a marca 'Leite Nilza', muito conhecida no interior paulista.
A cessão se deu com a assunção, pelo empresário, das dívidas da CCLZ, calculadas em R$ 54 milhões. Para tanto, ele exigiu que a Central passasse por uma reestruturação de passivo, ou seja, que o perfil de sua dívida fosse alterado, viabilizando a continuidade do negócio. Depois de muitas negociações, o resultado foi fantástico: (1) créditos de até R$ 10 mil foram parcelados em três vezes; (2) créditos entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, foram parcelados em 24 vezes; e (3) fornecedores de leite e credores financeiros tiveram seus créditos parcelados em 44 pagamentos mensais, corrigidas pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, calculo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além de juros de 6% ao ano.
Poucos empresários estão atentos para esse importante instrumento de administração de seus negócios que é a reestruturação de passivo ou, como preferem alguns, a mudança do perfil da dívida empresarial. Não é coisa simples, por certo. Profissionais especializados, nomeadamente advogados, mas também contadores e administradores de empresa, assumem a árdua tarefa de reunir os credores e negociar alterações em seus créditos, demonstrando a viabilidade econômica da empresa, os riscos que estão envolvidos em sua crise financeira, e as vantagens de, chegando a um acordo, evitar que todos sejam prejudicados pelos efeitos nefastos de uma decretação de falência. E qualquer um que já acompanhou uma falência sabe que ninguém ganha num processo desses.
Não é só. Há diversos instrumentos e estratégias que podem ser igualmente utilizados, de acordo com as particularidades havidas em cada caso, para mudar o perfil da dívida empresária. Sociedades anônimas, por exemplo, podem emitir debêntures; sociedades contratuais (das quais o grande exemplo são as sociedades limitadas) e empresários podem recorrer a procedimentos para alongar prazos de vencimento, trocando dívidas de curto prazo, submetidas a juros elevados em face do risco, por dívidas de longo prazo, com ou sem garantias extras, conforme cada caso.
A grande novidade a esse respeito completou um ano, agora em janeiro. É a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). A norma anterior (Decreto-lei 7.661/45) simplesmente considerava como ato falimentar a convocação de credores para renegociar suas dívidas, propondo dilação dos prazos de vencimento, cessão de bens, perdão de créditos. Assim, bastava o comerciante buscar a renegociação de seu passivo (a chamada "concordata branca") para que sua falência fosse decretada. Na norma agora vigente, essa renegociação não só é lícita, como chega a ser estimulada pelo legislador, que permite até a sua homologação pelo Judiciário, instituto que ganhou o nome de Recuperação Extrajudicial da Empresa.
Essencialmente, dever não é um crime, nem uma vergonha. No contexto competitivo e financista da economia moderna, trata-se de um fato comum na administração da empresa. Apenas é fundamental saber gerenciar o passivo e resolvê-lo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – os ministros do Supremo Tribunal Federal elegeram a ministra Ellen Gracie para presidente daquela Corte. Consideraram, ainda, que tal eleição abrangeu a indicação da ministra para a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, o STF deverá oficiar o Senado Federal para que, cumprindo a regra constitucional, sabatine a ministra. (Informativo STF, 15.3.6)
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Judiciário 2 – os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiram fazer greve de 24 horas contra as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça, entendendo-as contrárias à Constituição do Estado de Minas Gerais. (Hoje em Dia, 17.3.6)
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Judiciário 3 – o STJ lançará o projeto "Conversão e Validação de Documentos Eletrônicos". O projeto engloba outros serviços on-line que o Tribunal já oferece, como a "Revista Eletrônica de Jurisprudência do STJ" e "Decisões Monocráticas", ampliando suas bases de dados. O projeto "Conversão e Validação" vai aprimorar o serviço "Inteiro Teor", com a conversão do conteúdo do serviço em documentos imprimíveis. Anteriormente, os arquivos do Inteiro Teor eram apenas de imagem. O novo formato permitirá que as cópias tiradas pela internet tenham validade como documentos oficiais, facilitando muito o trabalho de advogados e magistrados e diminuindo o tempo dos processos. (Informativo STJ; 16.3.6)
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Judiciário 4 – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 13 a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 485/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria varas especializadas em questões relativas às mulheres nos juizados especiais. A comissão acatou o parecer favorável da relatora da proposta, deputada Iriny Lopes (PT-ES). Iriny afirma que a PEC "procura diminuir a desigualdade em nossa sociedade, em consonância com o princípio constitucional da igualdade material". A proposta segue, agora, para votação em plenário. (Agência Câmara, 15.3.6)
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Trabalho – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo considerou que a apropriação de moedas de troco caracteriza ato de improbidade e justifica a demissão por justa causa. (Valor Econômico, 14.3.6)
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Legislação – “Código de Processo Civil e Constituição Federal”, da Editora Saraiva, chega em sua 46a edição, sempre em capa dura. Atualização do Estatuto do Desarmamento pelas Leis n. 10.867, de 12-5-2004, e 10.884, de 17-6-2004, e Decreto n.º 5.123, de 1.º-7-2004 (regulamento). Destaques: Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004 (Reforma do Judiciário - dispositivos), novas Súmulas do STJ, dispositivos processuais penais que revogam os arts. 503 a 512 do Código de Processo Penal, sobre processo e julgamento dos crimes falimentares, constantes na Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, atualizados, em data posterior ao fechamento da edição, conforme publicação oficial de 9-2-2005 (em vigor 120 dias após sua publicação). Detalhe: você pode comprar de R$ 59,00 por R$ 45,50, em duas vezes de R$ 22,75 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter estes desconto e parcelamento.
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Financeiro – o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a C&A não pode capitalizar juros e determinou a revisão do contrato de cartão de crédito celebrado com uma consumidora. A decisão ainda determinou que os juros cobrados se limitem à taxa Selic. (Valor Econômico, 14.3.6)
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Concorrência – o Departamento de Justiça norte-americano investiga uma possível formação de cartel entre as gravadoras, em face da cobrança uniformizada de preços de músicas para venda pela internet. (Hoje em Dia, 12.3.6)
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Direito Bancário – o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que “descoberta da verdade, para punir um crime, é um valor superior ao interesse da banca em manter uma relação de confiança com os seus clientes.” Este acórdão, de 22 de Fevereiro, surge na mesma altura em que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) começou a devolver algumas das bases de dados apreendidas a entidades bancárias e a escritórios de advogados envolvidos na Operação Furacão - em que estarão em causa presumíveis crimes de lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais) e de sonegação fiscal (fuga ao fisco). (http://santerna.blogspot.com/)
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Concursos – foi publicado o volume 6 de “Direito Civil”, escrito por Murilo Sechieri Costa Neves para a coleção Curso & Concurso, da Editora Saraiva. Sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Neste novo volume, dedicado ao “Direito das Sucessões” (155p), destacam-se os seguintes temas, dentre outros, pertinentes ao direito das sucessões: declaração da indignidade, herança jacente, herdeiros necessários, formas ordinárias e especiais de testamentos, deserdação, inventário, partilha e sua anulação. A Valéria Zanocco lhe dará qualquer outra informação.
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Fiscal – decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça prescrever em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, o prazo para ajuizamento da execução, inclusive para cobrança de multa administrativa. No caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez cobrança de multa administrativa pelo transporte de madeira serrada sem a indispensável "guia florestal". (Resp 447237; Informativo STJ, 16.3.6)
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Segurança - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o Projeto de Lei 4594/04, do deputado Colombo (PT-PR), que tipifica como crime a contratação de serviço clandestino de vigilância e de trabalhadores sem treinamento nem registro na Polícia Federal. Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário. (Agência Câmara, 15.3.6)
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Religião – por 11 votos a 10, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu os efeitos civis de um casamento realizado em um centro espírita de Salvador, na Bahia. A posição inicial da Corregedoria de Justiça era contrária ao reconhecimento, tendo indeferido o registro civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficializar a celebração e que o espiritismo não tinha liturgias e sagrações necessárias à realização do casamento. (Terra, 14.3.6)
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Direito do Consumidor – a União Européia acaba de lançar um debate sobre o RFID, designação por que é conhecida a Radio Frequency Identification Devices, uma tecnologia que consiste em identificar produtos - ou mesmo pessoas - através de uma etiqueta que integra um pequeno emissor de rádio. Essas etiquetas possuem duas diferenças em relação aos códigos de barras: podem conter muito mais informação e podem ser lidas sem ser necessário colocá-las ao pé do dispositivo que faz essa leitura. Seu uso permite que, numa fila de supermercado, um comprador passa na caixa com um carrinho cheio e a conta é-lhe apresentada em poucos segundos. Não teve que tirar as compras do cesto para depois as voltar a arrumar, uma a uma. Todos os produtos estão identificados com uma etiqueta que é lida por radiofrequência. (http://santerna.blogspot.com/) O problema, aqui, é o aumento da invasão de privacidade.
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Seminário – o Instituto dos Advogados Cristãos do Brasil convida para o Ciclo de Palestras a ser realizado nos dias 21 e 22 de março; maiores informações com:
gilberto.ribeiro@iacb.org.br
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Defensoria pública - a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) recebeu representantes das Defensorias Públicas da Argentina, Paraguay, Uruguai, Chile, El Salvador e Venezuela. O objetivo do encontro é preparar o IV Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e II Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF que será realizado no mês de junho, em El Salvador. (Assessoria de Comunicação)
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Blog – criou-se o blog "O Direito e as novas tecnologias" (http://atheniense.blogs.com/dnt) que visa informar, compartilhar conhecimento, gerar pauta, emitir comentários e fomentar controvérsias sobre os principais temas relacionados com o Direito diante do impacto do avanço das novas tecnologias. O responsável é o advogado Alexandre Atheniense, que pode dar mais informações em alexandre@atheniense.com.br
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Publicações 1 –“Manual de Direito Penal”, volume II (510p), parte especial: artigos 121 a 234 do Código Penal, escrito por Julio Fabbrini Mirabete, já está em sua 24a edição, atualizado por Renato N. Fabbrini e publicado pela Editora Atlas. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume analisa os arts. 121 a 234 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Ernane Fidélis dos Santos escreveu “As Reformas de 2005 do Código de Processo Civil: execução dos títulos judiciais e agravo de instrumento” (175p), publicado pela Editora Saraiva. Seguindo a tendência legislativa de adaptar o Código de Processo Civil, que data de 1973, aos anseios da sociedade por uma prestação jurisdicional mais rápida e, conseqüentemente, mais eficaz e condizente com a justiça social, no ano de 2005 foram editadas duas leis que modificaram regras do agravo de instrumento e a concepção do processo de execução. Além disso, essas leis deram novas redações a alguns dispositivos, sem efeitos práticos relevantes, mas com a finalidade de atribuir maior precisão técnica a algumas expressões. A leitura desta obra, redigida com objetividade e de forma sistemática, faz-se necessária para todos aqueles que buscam adquirir uma compreensão crítica acerca dessas inovações. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 3 – “Curso de Direito Processual Civil: volume I: teoria geral do processo e processo de conhecimento” (638p), escrito por Misael Montenegro Filho e publicado pela Editora Atlas, já em sua 2a edição. Este curso de direito processual civil, organizado em três volumes, apresenta um escrito completo sobre processo. Os tópicos são bem realçados e de fácil localização, o que facilita sobremaneira a consulta do livro. A obra contribui para a formação do conhecimento jurídico de estudantes de graduação, servindo também como ferramenta de trabalho para operadores de direito que prestam função jurisdicional. O volume 1 trata da teoria geral do processo e do processo de conhecimento, paralisando as anotações a partir do momento em que desfechadas foram as considerações relativas à sentença e à coisa julgada, após o percurso da análise de outros 11 capítulos, assim divididos: 1 - Direito processual civil; 2 - Jurisdição e competência; 3 - Da ação; 4 - Do processo; 5 - Atos processuais; 6 - Partes e procuradores; 7 - Petição inicial; 8 - Defesa do réu; 9 - Ministério Público; 10 - Audiências; 11 - Prova. Todos os capítulos se encontram dispostos na ordem natural da Lei de Ritos, respeitando-se a fluência do processo, numa relação de início, meio e fim. Sobre esta obra, escreveu o professor Silvio de Salvo Venosa: “Neste novo século, quando passamos a conviver com um novo Código Civil, calcado em amplos princípios sociais, esta obra vem em momento oportuno, pois o novo processo deve acompanhar e se adaptar a esse novo universo de direito material. O Direito mudou nestes últimos anos. A sociedade exige novas respostas. Os velhos temas devem receber novas vestes. Os operadores do Direito encontrarão neste trabalho de direito processual civil um quadro muito claro dessas novas exigências, o qual, aliado à clareza e didática do texto, colocará Misael entre nossos estudantes e profissionais da área e entre as referências obrigatórias e os mais importantes cultores de nossa ciência processual.” Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de março de 2006

Pandectas 343

Informativo Jurídico - n. 343 - 13/18 de março de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Entre as amizades que fiz recentemente, destaco o prof. Misael Montenegro Filho, processualista pernambucano, cujo brilhantismo é, ou devia ser, conhecido por todos. Misael é desses autores que traduz o Direito Processual Civil com a lógica e a razão de ser dos novos tempos: sem a adoração do formalismo, mas sem o desprezo pelo respeito que as regras merecem, no mínimo para a preservação dos interesses postos em conflito. Ou seja, respeita a máxima latina “virtus in medius est”.
Sua postura diante do processo reflete-se em seu texto, simples e agradável, evitando dar ao processo civil o aspecto de um “bicho de sete cabeças”. Pelo contrário, alunos e profissionais acabam se beneficiando – e muito – da assombrosa capacidade de tradução fiel, objetiva e clara, de sua doutrina.
Por sorte, o professor Misael Montenegro Filho está publicando, agora, a 2a edição do seu “Curso de Direito Processual Civil”. Uma oportunidade fantástica, já que o volume II (632p), que cuida da “Teoria Geral dos Recursos, Recursos em Espécie e Processo de Execução” já está atualizado de acordo com as Leis 11.187/05 (com o novo agravo de instrumento) e 11.232/05 (com o processo de cumprimento de sentença). Nos próximos números deste boletim, falarei dos dois outros volumes da coleção. Mas, por ora, resolvi dedicar este editorial ao hercúleo trabalho de lançamento de uma obra desta envergadura, devidamente atualizada.
Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - na próxima quarta-feira (15/3) haverá eleição para presidente do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada após o ministro Nelson Jobim ter comunicado aos demais integrantes da Corte sobre o encaminhamento de seu pedido de aposentadoria. Jobim deverá se afastar do tribunal no dia 30 de março. (Informativo STF, 8.3.6)
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Judiciário 2 – o Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3684) no Supremo contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, alterados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04). Esses dispositivos tratam da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de atribuirem competência criminal a Justiça do Trabalho. Argumenta-se ter havido desrespeito ao devido processo legislativo durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional. De acordo com a ADI, o texto da Reforma do Judiciário aprovado pela Câmara foi alterado posteriormente no Senado. O procurador sustenta que, após a alteração feita no Senado, a matéria deveria ter retornado a Câmara dos Deputados, o que não teria ocorrido. (Informativo STF, 12.3.6)
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Lei 1 - foi editada a Lei 11.282, de 23.2.2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
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Lei 2 - foi editada a Lei 11.283, de 23.2.2006, que autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
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Lei 3 - foi editada a Lei 11.284, de 2.3.2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Lei 4 - foi editada a 11.285, de 8.3.2006, que altera os limites do Parque Nacional de Brasília.
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Legislação – um clássico em sua 25a edição: “Código Civil e legislação civil em vigor” (1.855 p), de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, publicado pela Editora Saraiva. Atualizada até 6 de janeiro de 2006, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e praticamente toda a legislação civil em vigor, além de inúmeros dispositivos, como o Código Civil revogado de 1916. Apresenta índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. Trata-se de obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. De R$ 129,00, você poderá comprar por R$ 122,50; melhor: em até 6 parcelas de R$ 20,42 (sem juros)! A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter estes desconto e parcelamento.
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Falência – o número de falências decretadas em fevereiro caíram 43,5% na comparação com o mesmo período de 2005, segundo estudo da Serasa. No mês, foram decretadas 118 falências de empresas, enquanto no mesmo mês de 2005 houve 209 decretações.Os técnicos da Serasa atribuem a queda do segmento, principalmente, à nova legislação, que desestimulou a utilização desse instrumento como forma de cobrança. (Investnews, 8.3.6)
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Europa - na página do Centro Europeo para el Derecho del Consumo você encontrará toda a legislação européia sobre Direito Alimentar:
http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/03/disposiciones-de-la-unin-europea.html
Encontrará também a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Européia sobre Direito Penal:
http://ceeudeco4.blogspot.com/2006/03/jurisprudencia-del-tjce-la-competencia_01.html
Some-se uma biblioteca virtual com diversos arquivos: http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/biblioteca-virtual-artculos-en-lnea.html
Por fim, uma agenda de atividades:
http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/agenda.html
Outras informações em ceeudeco@yahoo.es, com o prof. Felix Sarmiento Laluna.
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Cooperativismo – a Fundação Pedro Leopoldo e o Núcleo de Estudos de Cooperativismo eAssociativismo, através do CEP, apresenta os cursos para 2006: MBA em Gestão de Cooperativas; MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito; MBA em Gestão Social e Desenvolvimento Local; Qualificação Profissional em Gestão de Cooperativas (extensão); Qualificação Profissional em Gestão de Cooperativas de Transporte (extensão). As matrículas estão abertas. O início dos cursos será em março de 2006, em periodicidade quinzenal, com encontros: sexta-feira (noite) e sábado (manhã e tarde). Mais informações:
www.unipel.edu.br e cep@unipel.edu.br e (31) 3662-4000
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Legislação – já está nas livrarias a 44a edição do “Código Penal e Constituição Federal” (654) da Editora Saraiva, em capa dura. A versão profissional dos Códigos Saraiva traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito penal e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2003 e apresenta os dispositivos penais da Constituição Federal, além de selecionada legislação como a Lei n. 10.792/2003, que, além de alterar diversos artigos da Lei de Execução Penal, para disciplinar o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, trouxe dispositivos próprios tratando da segurança nos estabelecimentos penitenciários; e a Lei n. 10.826/2003, que institui o Estatuto do Desarmamento. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) lhe dará qualquer outra informação.
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Futebol – a responsabilidade pela segurança dos torcedores durante a realização de evento esportivo é da entidade detentora do comando do jogo. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do TJRS alterou a sentença de primeira instância, condenando o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, à jovem agredido em jogo. (Proc. 70013709761)
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Transporte – a Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (NTU) quer a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de dois decretos-leis (DL 3326/41 e 5405/43) que conferem aos carteiros a gratuidade no uso de transportes urbano, seja municipal ou intermunicipal. O questionamento foi formalizado na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 88. (Informativo STF, 24.2.6)
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Eleitoral – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, com pedido de liminar, no Supremo contra a Emenda Constitucional nº 52/06, promulgada nessa quarta-feira (8/3). A EC põe fim à verticalização nas coligações partidárias. Na ação, o Conselho questiona a constitucionalidade do artigo 2º da emenda que prevê a aplicação das novas regras “às eleições que ocorrerão no ano de 2002”. Segundo a OAB, o artigo 2º, ao pretender que a alteração do processo eleitoral (fim da verticalização) incida para as eleições de 2002, que já ocorreram, induz ao entendimento de que elas se aplicam também às próximas eleições deste ano. (Informativo STF, 9.3.6)
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Publicações 1 – a Editora Atlas está lançando a 23a edição de um grande clássivo: “Manual de Direito Penal: volume I: parte geral (artigos 1o a 120 do Código Penal)”, escrito por Júlio Fabbrini Mirabete e atualizado por seu filho, Renato N. Fabbrini. Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Geral do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal. Este volume inclui comentários a respeito das leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – o grande mestre Miguel Reale brinda os juristas brasileiros com “Política e Direito: ensaios” (105 p), publicado pela Editora Saraiva. A presente obra é um registro de valor histórico das reflexões mais recentes de um dos maiores ícones do pensamento jurídico brasileiro. Segundo o autor, “em um País como o Brasil, que, em virtude de conhecidas conjunturas constitucionais, não possui um distinto ‘sistema de poder’ – nem presidencialista, nem parlamentar – as questões políticas e jurídicas acontecem sem as devidas regularidade e complentaridade, mas como formas improvisadas de ajuste aos fatos emergentes. Daí a necessidade de um exame de questões jurídicas e políticas à medida que elas se configuram (...)”. Sob esse ponto de vista, ele discute temas múltiplos, como a convergência de ideologias que desponta neste início de século (liberalismo e socialismo), as virtudes e os riscos do federalismo, o Brasil e a China, o ensino superior no Brasil, a legitimidade do mandato de Hugo Chávez, os inconvenientes do sistema presidencialista em face da CF/88, entre muitos outros assuntos de capital importância. Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Publicações 3 – foi publicado o volume 2 da “Revista de Direito da ADVOCEF” (236p), uma publicação periódica da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal. Neste volume, artigos sobre a jurisdição como atividade garantidora de cidadania, quebra de sigilo fiscal e bancário, depósito recursal trabalhista, arbitragem e FGTS, estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança, operações de financiamento em saneamento e infra-estrutura, responsabilidade pessoal do sócio-gerente por obrigações tributárias, inovações da nova Lei de Falências. Somam-se decisões de Tribunais. Maiores informações poderão ser obtidas por meio da própria ADVOCEF pelo fone 0800.400.8899 ou revista@advocef.org.br.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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9 de março de 2006

Pandectas 342

Informativo Jurídico - n. 342 07/12 de março de 2006Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br) Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do“Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também emhttp://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O caso se passou em Montes Claros, cidade de minha preferência, terra de gente acolhedora e mulheres especiais. Conheço muitas mulheres que se dizem montesclarenses apenas para fazer tipo. Nasceram por perto ou moraram lá por algum tempo, mas não são autênticas. "Mulher de Montes Claros" deveria ser "denominação de origem controlada", com direito a selo de garantia, para evitar falsificações. Afinal, há pirataria arretada país afora. Tenho um rosário de amigos na e da Capital do Norte Mineiro, todos muito queridos. Um dos meus programas preferidos é sentar-me na Avenida Sanitária, acompanhado de "carne-de-sereno" e mandioca na manteiga, uísque servido em copo alto, charuto double corona e boa prosa, enquanto se vê as autênticas que desfilam ante os olhos estupefatos de seus eternos cultores. Esforço-me por apreciar a obra de arte que é uma bela mulher. Sou um esteta. Corria fevereiro de 2003 quando ele morreu no Hospital São Lucas. Tenha-o Deus, como a todos os que cumpriram seu tempo e retornaram. A viúva, recolhendo os cacos de uma vida em comum, quebrada pela morte, tentava construir-se um futuro sozinha. Havia um seguro de vida, no valor de R$ 10 mil; mas a companhia não quis pagar, argumentando que o finado, ao contratar o seguro, já estava doente e não declarara sua enfermidade à seguradora: era cardiopata. Outro caminho não houve senão a ação de indenização ajuizada em fevereiro de 2004. A sentença concluíra que a razão estava com a seguradora, ou seja, que o finado sabia que tinha problemas do coração quando contratou o seguro, desobrigando a seguradora da indenização. A viúva apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a questão foi submetida à 11a Câmara Cível: Apelação Cível 510.989-9. A viúva alegava que a perícia tinha comprovado que fora uma isquemia mesentérica que lhe tinha roubado o marido, nunca o coração. Responsável pelo julgamento no Tribunal, a Desembargadora Albergaria Costa foi cuidadosa no exame das provas dos autos. Descobriu, então, que uma médica cardiologista tinha sido nomeada para periciar a controvérsia e, quando questionada, respondeu categoricamente que a cardiopatia já apresentada pelo segurado não influenciou na causa de sua morte. Foi o que bastou à magistrada: "se por um lado é incontroverso que o segurado havia omitido doença preexistente, por outro, restou concluído que a mesma doença não deu causa a sua morte. Assim, muito embora tenha a seguradora apelada insistido na tese de que a doença cardíaca foi o motivo exclusivo da morte do segurado, que sofria desta doença antes da celebração do contrato de seguro, certo é que não cuidou ela de produzir provas suficientes nos autos que embasassem suas alegações." Disse mais a Desembargadora Albergaria Costa, nisto acompanhada pelos Desembargadores Selma Marques e Afrânio Vilela: "as seguradoras, no momento da contratação, objetivando a obtenção de lucros, dispensam a realização de qualquer exame de saúde dos segurados, recebendo regularmente as contraprestações. Nestes termos, ao celebrar contratos de seguro sem averiguar o real estado de saúde dos contratantes, contentando-se com as declarações por eles prestadas, assume a seguradora os riscos de determinada doença, já existente, manifestar-se posteriormente, o que a propósito não ocorreu nos autos." A viúva tinha vencido. Os juízes mandaram pagar a indenização securitária, reconhecendo que "negar ao beneficiário o direito de receber a indenização, configuraria enriquecimento ilícito por parte da seguradora, que recebeu regularmente as contraprestações, sem se preocupar com a existência ou não de doença do segurado, capaz de afastar o direito à indenização." A derrota da seguradora foi ainda maior, pois os juízes entenderam que a situação à qual submeteram a viúva, negando-lhe o benefício, caracterizava danos morais, determinando fossem indenizados em R$ 5 mil, considerando as particularidades do caso, a natureza do dano, bem como o porte econômico da seguradora. Com Deus, Com Carinho, Mamede.
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Financeiro – alguns fundos de pensão estão seguindo o caminho trilhado por alguns outros ex-clientes do Banco Santos, em liquidação extrajudicial: processar o Banco Central do Brasil pelos prejuízos que sofreram, ao argumento de que houve falta de fiscalização adequada. (Valor Econômico, 6.3.6)
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Fiscal – para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, as verbas relativas ao pagamento de horas extras relativas são isentas de imposto de renda. O entendimento é o de que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. E os valores relativos às horas extras não são renda nem proventos. A decisão só alcança a classe que propôs o processo: os petroleiros. (Boletim STJ, 23.2.6, Resp 670.716/RN)
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Fiscal 2 – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, na cobrança de IPTU, em que o lançamento é feito de ofício pelo Fisco municipal e a notificação do débito é enviada pelo correio, cabe ao contribuinte provar que não recebeu o carnê, afastando, assim, a presunção da referida notificação, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes citados: REsp 168.035-SP, DJ 24/9/2001; AgRg no Ag 469.086-GO, DJ 8/9/2003, e REsp 86.372-RS, DJ 25/10/2004. (REsp 758.439-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/2/2006).
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Fiscal 3 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a energia elétrica não pode ser considerada como insumo para fins de aproveitamento de crédito gerado pela sua aquisição, a ser descontado no montante devido na operação de saída do produto industrializado. (Resp 702730/RS/ Boletim STJ, 21.2.6)
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Fiscal 4 - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começará a recorrer ao Judiciário contra determinadas decisões do Conselho de Contribuintes favoráveis aos contribuintes; o órgão já selecionou quatro casos julgados pelo conselho que devem ser levados à Justiça ainda no início deste ano. Como se não bastasse, o Ministério Público Federal tem ido ao Judiciário contra decisões do órgão administrativo consideradas lesivas ao patrimônio público. O órgão já propôs três ações civis públicas - em uma delas o pedido de liminar foi atendido em primeira instância.(Valor Econômico, 22.2.6)
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Fiscal 5 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está tendo dificuldades para fazer cumprir o dispositivo da Lei nº 11.033, de 2004, que determina a apresentação da certidão negativa de débito (CND) para o levantamento de precatórios. Responsável por questionar o levantamento de precatórios tributários - os que exigem devolução de tributos pagos a mais - a procuradoria enfrenta decisões contrárias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, para quem a norma só seria aplicável aos créditos posteriores à sua entrada emvigor. (Valor Econômico, 22.2.6)
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Fiscal 6 - Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina: incide imposto de renda sobre hora extra, sobre o adicional de 1/3 sobre férias gozadas, sobre o adicional noturno, sobre a complementação temporária de proventos, sobre o décimo terceiro salário, sobre a gratificação de produtividade e sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho. A incidência se dá em face da natureza salarial dessas verbas. Esse é o resultado do julgamento de um recurso apresentado pelo fisco nacional e orienta as duas turmas especializadas em Direito Público sobre o tema. (EREsp 515.148/RS; Informativo STJ, 24.2.5)
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Legislação – “CLT Saraiva e Constituição Federal” (630 p), já está em sua 33a edição, de 2006, trazendo normas mesmo sobre o Trabalho do Aprendiz (Decreto 5.598/2005). Esta versão da CLT traz o texto do Decreto-lei n. 5.452/43, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho e encontra-se atualizada. Apresenta os dispositivos trabalhistas da Constituição Federal e a legislação complementar indispensável ao estudante. A Valéria Zanocco lhe dará qualquer outra informação.
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Judiciario 1 - segundo o Conselho Nacional de Justiça, em relatório, o Judiciário brasileiro é integrado por 13.782 juizes. Os gastos do Poder, em 2005, foram de R$ 21.794.447.938. A média nacional é de 3.041,74 processos por juiz; mas, em São Paulo, sobe para 9.324,51 processos por juiz. (Hoje em Dia, 24.2.6)
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Judiciário 2 - o Conselho Nacional de Justiça vai definir até a primeira quinzena do mês de março o teto salarial para todo o Judiciário. A idéia do CNJ é baixar uma resolução que defina as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. A nova norma poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República. Informativo STF, 22.2.6)
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Judiciário 3 - a Procuradoria-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3677) contra decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 2005, que definiu que o aumento dos subsídios da magistratura local independem da edição de lei estadual. A matéria, segundo a ação, estaria regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária. (Informativo STF, 22.2.6)
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Judiciário 4 – a Associação dos Magistrados Brasileiros impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) questionando a legalidade do ato do órgão especial do Tribunal de Justiça fluminense em que se decidiu não ser auto-aplicável o artigo 93, XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, sendo que a metade das vagas deve ser provida por eleição. A possibilidade de eleição para o órgão especial foi a novidade trazida pela Reforma do Judiciário. (Ação Originária 1.391; Informativo STF, 1.3.6)
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Trabalho – alguns dias após editar a Medida Provisória 280/06, que permitia o pagamento de vale-transporte em dinheiro, o Governo Federal editou a Medida Provisória 283, voltando atrás. (Hoje em Dia, 25.2.6)
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Falimentar - o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Avestruz Master afastou os sócios da administração da empresa, sob o fundamento de haver "indício veemente de prática de crime falimentar", baseando-se, para tanto, em relatório elaborado pela Polícia Federal, apontando, entre outras irregularidades, elementos que apontavam para um possível desvio de R$ 103 milhões, bem como de distribuição de lucros simulados, no valor de R$ 6,9 milhões. Segundo a decisão, a permanência dos administradores societários significaria para os credores "uma possibilidade a mais de nada receberem, pois não seria crível que alguém que vendeu milhares de avestruzes sem de fato os ter, simulando lucros para efeito de distribuição e inadimplindo milhares de contratos, agora viabilizaria o negócio." Para manter as atividades da empresa, foram nomeados gestores pelo juiz. (Valor Econômico, 24.2.06)
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Legislação – a 36a edição do “Código de Processo Civil e Constituição Federal” (799p), da Editora Saraiva, já está nas livrarias. Em capa dura, atualizada e incluindo o novo processo de cumprimento de sentença, a obra se destaca por seus múltiplos índices, súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Tudo o que você quiser saber sobre o catálogo da Editora Saraiva, inclusive sobre esse livro, pergunte à Valéria Zanocco; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Nepotismo - segundo o jornalista Cláudio Humberto, entidades de servidores denunciam que, no Acre, os parentes demitidos do Tribunal de Justiça estão sendo contratados pelo Ministério Público, e vice-versa. Em Sergipe, o troca-troca seria com o Tribunal de Contas do Estado. (Hoje em Dia, 21.2.6)
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Condomínio – entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a convocação para assembléia condominial não exige uso de correspondência registrada, se os moradores já ocupam o local. (Resp 801.295/SP; Boletim STJ, 3.3.6)
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Seguro – o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que "se o suicídio não é premeditado, deve ser considerado como acidente pessoal, sendo nula a cláusula que exclui o pagamento da indenização". (Apelação Cível nº 92185-0/188 - 200502069575)
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Administrativo - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as exigências de idade, sexo ou altura em edital de concurso público só terão validade legal se estiverem expressamente previstas em lei. (RMS 20.637/SC; Boletim STJ, 21.2.6)
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Penal - por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos quando proíbe a progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos. (Valor Econômico, 24.2.6)

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Comunicações – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que “conversas realizadas em salas de bate-papo da internet não estão amparadas pelo sigilo das comunicações, tendo em vista que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais.” (RHC 18.116/SP, Boletim STJ, 24.2.6)
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Publicações 1 – a Universidade Fumec/FCH e a Editora Del Rey estão publicando “Arbitragem Internacional: mecanismos de solução de conflitos entre Estados” (126p), obra excepcional, escrita por Antônio Marcos Nohmi. São analisados temas controversos, como os conceitos de soberania e etapas no processo de integração regional. Depois, o autor examina os principais instrumentos do Mercosul, bem como seus mecanismos de solução pacífica de conflitos. Para obter mais informações: editora@fch.fumec.br ou editor@delreyonline.com.br ************

Publicações 2 – É a 19a edição de um dos maiores clássicos da literatura jurídica brasileira: “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses” (712p), escrito pelo grande jurista paulista Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com singular qualidade, esta obra cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, convertendo a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados. Você comprar por 4x de R$ 22,25 (sem juros). A Valéria Zanocco lhe responderá como fazer para obter este parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas edivulgadas. Obrigado.Gladston MamedeRua Adolfo Radice, 16230.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin