24 de abril de 2016

Pandectas 824


 

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******* 18 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 824 – abril de 2016

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .

 

Editorial

                É com grande satisfação que comunico aos amigos que a Editora Atlas e o Grupo Gen acabam de publicar a nova edição do volume 1 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, obra dedicada ao estudo da Empresa e Atuação Empresarial e que se apresenta atualizada com o novo Código de Processo Civil. Espero que a obra agrade aos leitores e que possa contribuir para o diálogo jurídico: esse agir comunicativo a partir do qual a República se constrói como um Estado Democrático de Direito.

 

Para mais informações, clique:

 


Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

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Recuperação judicial - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que sócios respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas. A decisão foi dada em conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1,94 mil toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas. Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o pagamento da dívida. Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que o processo de execução não foi ajuizado contra a fabricante, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida. "O avalista é responsável por obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou inexistente", disse. (Valor, 30.3.16)

Para se aprofundar nessa questão, leia: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4

 

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Bem de família - Um casal de sócios e administradores da falida Indústria Trevo, do Paraná, conseguiu  reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisões que determinavam a penhora de um imóvel de alto valor localizado em Curitiba. Ao julgar dois processos em fase de execução ajuizados por empregados demitidos em 2005, a 3ª Turma considerou que, de acordo com a lei, a impenhorabilidade não pode ser afastada em razão do valor do bem, como fez o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Indicado para penhora nas duas ações trabalhistas contra a Trevo - empresa de serrarias de madeiras para assoalhos, que decretou falência em abril de 2007 -, o imóvel foi visitado por oficial de justiça, que constatou que, no local, moravam os sócios, um filho, dois netos e quatro bisnetos. Em um dos processos, ajuizado por um técnico de segurança, cuja execução estava em R$ 11 mil em 2015, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido de penhora. O TRT, porém, entendeu que o bem de família "suntuoso" não deveria prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista, e determinou a reserva de R$ 1 milhão do produto da arrematação para os administradores da Trevo comprarem outro imóvel. (Valor, 17.4.16)

 

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Consumidor - O Judiciário tem suspendido, reduzido e em alguns casos até anulado as multas de órgãos administrativos que não são devidamente fundamentadas. Segundo especialistas, o porte da empresa não pode ser o único fundamento para uma punição elevada. Foi essa a avaliação do juiz substituto Rogério Ribas, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), num caso envolvendo empresa do ramo de internet. "Só o fato de ser uma empresa grande, de porte nacional, não justifica que uma multa seja fixada em valor exorbitante", afirmou ele em decisão. Ele apontou ainda que mesmo "uma empresa gigantesca poderia ir à bancarrota" se acabasse punida em vários municípios com base no argumento "de ser grande" e de ser "coletivo" o dano. No caso, o Procon-PR havia multado uma empresa em R$ 525 mil. Contudo, as cobranças indevidas somavam R$ 500. Diante disso, o juiz acabou concedendo a suspensão da cobrança. "Ao que parece a proporcionalidade na imposição da penalidade não foi respeitada", disse o magistrado. (DCI, 12.4.16)

 

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Saúde - A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve condenação solidária do Estado e de município do sul catarinense ao pagamento de indenização por danos morais a agricultor que perdeu a chance de reverter falta de visão por atraso na prestação de tratamento clínico adequado por parte do Sistema Único de Saúde  (SUS). O cidadão sofreu acidente de trabalho que lhe causou lesão ocular - foi atingido pelo laço de corda que prendia boi de sua propriedade e arrebentou. Após submeter-se a cinco transplantes de córnea, todos sem sucesso, a vítima buscou amparo no SUS, quando  ainda havia chance de reversão do quadro de baixa acuidade visual - pelo menos de seu olho esquerdo. Passados dois anos sem resposta satisfatória dos órgãos públicos, foi diagnosticada sua definitiva cegueira bilateral completa. Com a decisão, o trabalhador receberá cerca de R$ 180 mil (valor corrigido). (Valor, 12.4.16)

 

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Compra e venda e financiamento - O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito implica também o rompimento de contrato de financiamento firmado com banco de montadora. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora, porque integram a mesma cadeia de consumo. O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a instituição bancária afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados. No voto, porém, o ministro afastou o argumento do banco e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Valor, 30.3.16)

 

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Advocacia e tributário - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal um pedido de liminar contra a Receita Federal para garantir inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Super Simples. Na audiência, Lamachia afirmou que houve uma tentativa por parte da OAB em resolver a questão administrativamente com a Receita Federal. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo  Simples Nacional em razão da inexistência de previsão legal. O presidente do Conselho Federal da OAB sustentou que não há justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional. Toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial. Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura "sociedade unipessoal de advocacia" e não reconhece que referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples. (DCI, 11.4.16)

 

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Advocacia e consumidor - A Justiça Federal entendeu que queixas de clientes contra advogados e escritórios podem ser publicadas no site "Reclame Aqui". A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional paulista da entidade (OAB-SP), que foi julgada improcedente. A juíza Renata Coelho Padilha, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, não acatou a argumentação apresentada. Os autores alegaram que não há relação de consumo na atividade de advocacia e eventuais infrações ético-disciplinares devem ser apuradas pela própria corporação, por meio de processo sigilosos, "a fim de preservar a imagem dos envolvidos".A magistrada considerou que é irrelevante se há relação de consumo e que o site "Reclame Aqui" não substitui a OAB na apuração de infrações de advogados. Além disso, destacou que a decisão sobre o uso desse canal é do cliente, que pode responder por eventuais danos. E que o site entra em contato com as empresas reclamadas para oferecer o direito de resposta e divulgar as providências adotadas em relação às ocorrências.Para a juíza, seria uma interferência indevida exigir do site a realização de algo similar a um "juízo de admissibilidade de reclamações", impedindo a divulgação das que não digam respeito a relações de consumo. E finaliza: "Não há como acolher a pretensão veiculada pelas requerentes, da forma como deduzida pela inicial, pois objetiva provimento de natureza genérica, voltada para inibir condutas futuras e incertas, equivalendo mesmo a uma forma de censura." (Valor, 5.4.16)

 

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Financeiro e fiscal - Autoridades fiscalizadoras em toda a Europa estão analisando as atividades offshore dos bancos que supervisionam, depois que o vazamento dos documentos de um escritório de advocacia panamenho mostrou como ricos e poderosos, entre eles 12 atuais e ex-líderes mundiais, usaram empresas de fachada para ocultar ativos, segundo relatório do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês). Agências suecas intimaram o banco Nordea, o maior da Escandinávia, a responder sobre a ajuda que supostamente deu a clientes ricos para ajudá-los a evitar pagamento de impostos, com a ajuda do Mossack Fonseca, o escritório de advocacia do Panamá que está no centro do escândalo. (Valor, 5.4.16)

 

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Cão e Família - Um novo membro da família virou alvo de disputa em ações de divórcio ou dissolução de união estável: o cachorro. E, como acontece com filhos, a sua guarda passou a ser compartilhada pelos donos. Os juízes, nos poucos casos levados ao Judiciário, têm entendido que o animal de estimação não pode ser considerado como um bem, objeto de partilha. Sem previsão legal para guarda de animal de estimação, a questão é discutida tanto em vara comum como em de família. Para regulamentar o assunto, porém, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei apresentado por Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Na justificação, o parlamentar afirma que "não são poucos os casos em que esses animais de estimação são criados quase como filhos pelo casal" e "não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal". Enquanto a questão não é definida, advogados tentam sensibilizar magistrados sobre a questão. No início do mês, foi homologado acordo pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que determina a posse compartilhada de um cachorro que se chama Woody. O cão ficará cada mês na casa de um deles e ficou determinada até a marca da ração que deve ser dada ao animal. (Valor, 30.3.16)

 

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Trabalho e morte - A mãe de um empregado do Banco Bradesco que morreu em um acidente de carro vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Na ação trabalhista, a mãe do bancário afirmou que o filho era supervisor administrativo e transportava valores entre as cidades vizinhas ao seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento. No acidente, seu carro particular foi atingido por um caminhão na contramão. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC) confirmou a sentença com condenação em R$ 1 milhão, esclarecendo que a reparação não deve servir apenas para reparar o dano, mas atender a um cunho de penalidade e coerção a fim de evitar eventos como o noticiado. Após o trânsito em julgado da decisão, o banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória. (Valor, 14.4.16)

 

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Trabalho e convivência) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Agrícola Jandelle  a pagar R$ 7 mil de danos morais a uma auxiliar ofendida pelos colegas depois de reclamar de filme exibido no transporte a caminho da empresa. Ela se demitiu após receber ameaças de agressão, mas comprovou na Justiça que o fim do contrato decorreu de falta grave do empregador, que a expôs a risco por não adotar medidas de segurança diante do conflito. No trajeto entre Sertaneja e Rolândia (PR), uma das empregadas colocou filme com cenas de violência e sexo. A auxiliar reclamou para o supervisor, que proibiu os trabalhadores de exibir esse tipo de vídeo dentro do ônibus. Alguns não gostaram da advertência e ofenderam a auxiliar, que registrou boletim de ocorrência e, quatro dias depois, pediu demissão por receio de ser agredida. Ela apresentou reclamação trabalhista  para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato - causada por falta grave do empregador - e receber reparação pelos danos sofridos. (Valor, 6.4.16)

 

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Horas extras - As empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras são obrigadas a pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores. A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - responsável por uniformizar o entendimento da Justiça trabalhista - anulou cláusula em convenção coletiva que isentava uma companhia do pagamento. A indenização está prevista na Súmula nº 291, do TST. O texto prevê que a retirada parcial ou total das horas suplementares, cumpridas com habitualidade por pelo menos um ano, dá direito a indenização ao empregado. O valor da indenização corresponde a um  mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.O cálculo, segundo a súmula, levará em consideração a média das horas suplementares no último ano multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Os valores envolvidos são significativos a depender do número de funcionários e do tempo que cumprem as horas extras. Advogados da área criticam a decisão e defendem que deveria ser mantido o que foi estabelecido no acordo entre a empresa e os funcionários. (Valor, 5.4.16)

 

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Trabalho e higiene - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou a Via  Varejo, empresa que administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus empregados. A empresa alegou que, em 2010, com a fusão entre as Casas Bahia e o Ponto Frio, houve a absorção de mais de cinco mil empregados sem a alteração estrutural dos banheiros, situação que gerou revolta num grupo de trabalhadores, que quebrou louças e retirou as portas dos poucos sanitários existentes. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, compete ao empregador fornecer um ambiente de trabalho digno, o que deve incluir a constante manutenção de suas dependências, sendo irrelevante se  alguns empregados promoveram algum tipo de depredação. (Valor, 29.3.16)

 

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou  aAnhambi Alimentos Norte, de Tangará da Serra (MT), a indenizar dois auxiliares de produção que foram trancados dentro do vestiário para não deixar o local de trabalho. A empresa terá que pagar a cada um R$ 10 mil de danos morais, por ofensa ao principio  fundamental da dignidade humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados. No caso, a ação foi ajuizada por cinco auxiliares que trabalhavam no setor de embalagem. De acordo com o processo, pela falta de atividade na área de abate, a produção do  setor estava paralisada por mais de três horas. O grupo então pediu para ser liberado. Mesmo diante da negativa do superior, os trabalhadores se dirigiram ao vestiário para trocar de roupa, e dois deles foram trancados por um empregado da limpeza por ordens da direção. Segundo a reclamação, permaneceram presos por volta de 40 minutos, e se tornaram alvo de chacotas. Em sua defesa, a empresa afirmou que eles ficaram no local por cerca de 10 minutos. O juízo da 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra, porém, considerou,  com base nas provas, que a empresa teve a intenção de inibir a saída dos empregados, mas considerou que apenas os dois que ficaram trancados tiveram o direito à liberdade violado. E a condenou ao pagamento de R$ 2 mil a cada um deles- valor que foi elevado no TST. (Valor, 14.3.16)

 

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Trabalho e doença grave - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia portador de cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas). De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso na 4ª Turma, a presunção de que tenha havido discriminação se volta apenas a doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, o que não é o caso da doença cardíaca. Com a decisão, a Turma restabeleceu sentença que não reconheceu discriminação por parte da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo havia condenado a empresa a pagar o equivalente aos salários dos meses não trabalhados entre a dispensa e a morte do trabalhador aos familiares, fixando ainda indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil Para o TRT, "a dispensa de trabalhador gravemente enfermo constitui flagrante ofensa aos princípios que regem as relações de trabalho e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e da não discriminação". (Valor, 14.3.16)

 

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Conciliação e mediação - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um cadastro nacional de mediadores judiciais e conciliadores. O objetivo é apoiar tribunais que não tenham o cadastro estadual. Com o cadastro, as partes (com seus advogados) poderão escolher mediadores com base no histórico de casos do bem como no seu patamar de remuneração. Para tanto, as avaliações que outros cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta  pública. (DCI, 14.3.16)

 

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Propaganda - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Pandurata, dona da Bauducco, por publicidade infantil indevida. O alvo da ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, é uma campanha  da Bauducco com o tema "É hora de Shrek". A peça publicitária trazia relógios de pulso com a imagem do personagem, mas par adquirir o produto era preciso juntar cinco embalagens do biscoito "Gulosos" e pagar R$ 5. A propaganda foi considerada abusiva, por se tratar de venda casada. A empresa alegou em sua defesa que a campanha publicitária era voltada aos pais e negou  se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal. O TJSP considerou que a campanha envolve venda casada e "aproveita-se da ingenuidade das crianças". O TJSP também fixou uma multa de R$ 300 mil à Pandurata.Na decisão de segunda instância, a Segunda Turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida  às crianças ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor e manteve a decisão do TJSP. (Valor, 14.3.16)

 

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