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18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo
Jurídico - n. 824 – abril de 2016
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”
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Fundado
em outubro de 1996.
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .
Editorial
É com grande satisfação que comunico aos amigos que a
Editora Atlas e o Grupo Gen acabam de publicar a nova edição do volume 1 da
coleção Direito Empresarial Brasileiro, obra dedicada ao estudo da Empresa e
Atuação Empresarial e que se apresenta atualizada com o novo Código de Processo
Civil. Espero que a obra agrade aos leitores e que possa contribuir para o
diálogo jurídico: esse agir comunicativo a partir do qual a República se
constrói como um Estado Democrático de Direito.
Para mais
informações, clique:
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Recuperação
judicial - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato
de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que sócios
respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os
avalistas. A decisão foi dada em conflito de competência proposto por uma
fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de
recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29ª
Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem
também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5
milhão, garantida originalmente por 1,94 mil toneladas de soja a granel a serem
pagas em quatro parcelas. Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a
suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o
pagamento da dívida. Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Marco
Buzzi, destacou que o processo de execução não foi ajuizado contra a
fabricante, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas
da dívida. "O avalista é responsável por obrigação autônoma e
independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou
inexistente", disse. (Valor, 30.3.16)
Para se
aprofundar nessa questão, leia: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4
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Bem de
família - Um casal de sócios e administradores da falida Indústria Trevo, do
Paraná, conseguiu reverter no Tribunal
Superior do Trabalho decisões que determinavam a penhora de um imóvel de alto
valor localizado em Curitiba. Ao julgar dois processos em fase de execução
ajuizados por empregados demitidos em 2005, a 3ª Turma considerou que, de
acordo com a lei, a impenhorabilidade não pode ser afastada em razão do valor
do bem, como fez o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Indicado para
penhora nas duas ações trabalhistas contra a Trevo - empresa de serrarias de
madeiras para assoalhos, que decretou falência em abril de 2007 -, o imóvel foi
visitado por oficial de justiça, que constatou que, no local, moravam os
sócios, um filho, dois netos e quatro bisnetos. Em um dos processos, ajuizado
por um técnico de segurança, cuja execução estava em R$ 11 mil em 2015, o juízo
da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido de penhora. O TRT, porém,
entendeu que o bem de família "suntuoso" não deveria prevalecer em
detrimento do crédito alimentar trabalhista, e determinou a reserva de R$ 1 milhão
do produto da arrematação para os administradores da Trevo comprarem outro
imóvel. (Valor, 17.4.16)
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Consumidor
- O Judiciário tem suspendido, reduzido e em alguns casos até anulado as multas
de órgãos administrativos que não são devidamente fundamentadas. Segundo
especialistas, o porte da empresa não pode ser o único fundamento para uma
punição elevada. Foi essa a avaliação do juiz substituto Rogério Ribas, do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), num caso envolvendo empresa do
ramo de internet. "Só o fato de ser uma empresa grande, de porte nacional,
não justifica que uma multa seja fixada em valor exorbitante", afirmou ele
em decisão. Ele apontou ainda que mesmo "uma empresa gigantesca poderia ir
à bancarrota" se acabasse punida em vários municípios com base no
argumento "de ser grande" e de ser "coletivo" o dano. No
caso, o Procon-PR havia multado uma empresa em R$ 525 mil. Contudo, as
cobranças indevidas somavam R$ 500. Diante disso, o juiz acabou concedendo a
suspensão da cobrança. "Ao que parece a proporcionalidade na imposição da
penalidade não foi respeitada", disse o magistrado. (DCI, 12.4.16)
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Saúde -
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
manteve condenação solidária do Estado e de município do sul catarinense ao
pagamento de indenização por danos morais a agricultor que perdeu a chance de
reverter falta de visão por atraso na prestação de tratamento clínico adequado
por parte do Sistema Único de Saúde
(SUS). O cidadão sofreu acidente de trabalho que lhe causou lesão ocular
- foi atingido pelo laço de corda que prendia boi de sua propriedade e
arrebentou. Após submeter-se a cinco transplantes de córnea, todos sem sucesso,
a vítima buscou amparo no SUS, quando
ainda havia chance de reversão do quadro de baixa acuidade visual - pelo
menos de seu olho esquerdo. Passados dois anos sem resposta satisfatória dos
órgãos públicos, foi diagnosticada sua definitiva cegueira bilateral completa.
Com a decisão, o trabalhador receberá cerca de R$ 180 mil (valor corrigido).
(Valor, 12.4.16)
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Compra
e venda e financiamento - O cancelamento de contrato de compra e venda de um
automóvel com defeito implica também o rompimento de contrato de financiamento
firmado com banco de montadora. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Moura Ribeiro,
relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira
vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora, porque integram a
mesma cadeia de consumo. O banco alegou que não é parte legítima para figurar
na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao
adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição
financeira. Na defesa, a instituição bancária afirmou ainda que oferece
financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou
importados. No voto, porém, o ministro afastou o argumento do banco e manteve
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Valor, 30.3.16)
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Advocacia
e tributário - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio
Lamachia, entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal um pedido de
liminar contra a Receita Federal para garantir inclusão das sociedades
unipessoais de advogados no Super Simples. Na audiência, Lamachia afirmou que
houve uma tentativa por parte da OAB em resolver a questão administrativamente
com a Receita Federal. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao
defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de
previsão legal. O presidente do Conselho Federal da OAB sustentou que não há
justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas
sociedades pelo Simples Nacional. Toda sociedade de advogados possui natureza
de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade
empresarial. Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura
"sociedade unipessoal de advocacia" e não reconhece que referido
modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples. (DCI,
11.4.16)
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Advocacia
e consumidor - A Justiça Federal entendeu que queixas de clientes contra
advogados e escritórios podem ser publicadas no site "Reclame Aqui".
A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional paulista da entidade
(OAB-SP), que foi julgada improcedente. A juíza Renata Coelho Padilha, da 12ª
Vara Federal Cível de São Paulo, não acatou a argumentação apresentada. Os
autores alegaram que não há relação de consumo na atividade de advocacia e
eventuais infrações ético-disciplinares devem ser apuradas pela própria
corporação, por meio de processo sigilosos, "a fim de preservar a imagem
dos envolvidos".A magistrada considerou que é irrelevante se há relação de
consumo e que o site "Reclame Aqui" não substitui a OAB na apuração
de infrações de advogados. Além disso, destacou que a decisão sobre o uso desse
canal é do cliente, que pode responder por eventuais danos. E que o site entra
em contato com as empresas reclamadas para oferecer o direito de resposta e
divulgar as providências adotadas em relação às ocorrências.Para a juíza, seria
uma interferência indevida exigir do site a realização de algo similar a um
"juízo de admissibilidade de reclamações", impedindo a divulgação das
que não digam respeito a relações de consumo. E finaliza: "Não há como
acolher a pretensão veiculada pelas requerentes, da forma como deduzida pela
inicial, pois objetiva provimento de natureza genérica, voltada para inibir
condutas futuras e incertas, equivalendo mesmo a uma forma de censura."
(Valor, 5.4.16)
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Financeiro
e fiscal - Autoridades fiscalizadoras em toda a Europa estão analisando as
atividades offshore dos bancos que supervisionam, depois que o vazamento dos
documentos de um escritório de advocacia panamenho mostrou como ricos e
poderosos, entre eles 12 atuais e ex-líderes mundiais, usaram empresas de
fachada para ocultar ativos, segundo relatório do Consórcio Internacional de
Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês). Agências suecas
intimaram o banco Nordea, o maior da Escandinávia, a responder sobre a ajuda
que supostamente deu a clientes ricos para ajudá-los a evitar pagamento de
impostos, com a ajuda do Mossack Fonseca, o escritório de advocacia do Panamá
que está no centro do escândalo. (Valor, 5.4.16)
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Cão e
Família - Um novo membro da família virou alvo de disputa em ações de divórcio
ou dissolução de união estável: o cachorro. E, como acontece com filhos, a sua
guarda passou a ser compartilhada pelos donos. Os juízes, nos poucos casos
levados ao Judiciário, têm entendido que o animal de estimação não pode ser
considerado como um bem, objeto de partilha. Sem previsão legal para guarda de
animal de estimação, a questão é discutida tanto em vara comum como em de
família. Para regulamentar o assunto, porém, tramita na Câmara dos Deputados um
projeto de lei apresentado por Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Na justificação, o
parlamentar afirma que "não são poucos os casos em que esses animais de
estimação são criados quase como filhos pelo casal" e "não podem ser
mais tratados como objetos em caso de separação conjugal". Enquanto a
questão não é definida, advogados tentam sensibilizar magistrados sobre a
questão. No início do mês, foi homologado acordo pelo juiz Maurício Campos da
Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que
determina a posse compartilhada de um cachorro que se chama Woody. O cão ficará
cada mês na casa de um deles e ficou determinada até a marca da ração que deve
ser dada ao animal. (Valor, 30.3.16)
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Trabalho
e morte - A mãe de um empregado do Banco Bradesco que morreu em um acidente de
carro vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou
desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a seu recurso. Na ação trabalhista, a mãe do bancário afirmou
que o filho era supervisor administrativo e transportava valores entre as
cidades vizinhas ao seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento.
No acidente, seu carro particular foi atingido por um caminhão na contramão. O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC) confirmou a sentença
com condenação em R$ 1 milhão, esclarecendo que a reparação não deve servir
apenas para reparar o dano, mas atender a um cunho de penalidade e coerção a
fim de evitar eventos como o noticiado. Após o trânsito em julgado da decisão,
o banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória. (Valor,
14.4.16)
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Trabalho
e convivência) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
condenou a Agrícola Jandelle a pagar R$
7 mil de danos morais a uma auxiliar ofendida pelos colegas depois de reclamar
de filme exibido no transporte a caminho da empresa. Ela se demitiu após receber
ameaças de agressão, mas comprovou na Justiça que o fim do contrato decorreu de
falta grave do empregador, que a expôs a risco por não adotar medidas de
segurança diante do conflito. No trajeto entre Sertaneja e Rolândia (PR), uma
das empregadas colocou filme com cenas de violência e sexo. A auxiliar reclamou
para o supervisor, que proibiu os trabalhadores de exibir esse tipo de vídeo
dentro do ônibus. Alguns não gostaram da advertência e ofenderam a auxiliar,
que registrou boletim de ocorrência e, quatro dias depois, pediu demissão por
receio de ser agredida. Ela apresentou reclamação trabalhista para obter o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato - causada por falta grave do empregador - e receber reparação
pelos danos sofridos. (Valor, 6.4.16)
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Horas
extras - As empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise
econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras são obrigadas a
pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores. A
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- responsável por uniformizar o entendimento da Justiça trabalhista - anulou
cláusula em convenção coletiva que isentava uma companhia do pagamento. A
indenização está prevista na Súmula nº 291, do TST. O texto prevê que a
retirada parcial ou total das horas suplementares, cumpridas com habitualidade
por pelo menos um ano, dá direito a indenização ao empregado. O valor da
indenização corresponde a um mês das
horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de
prestação de serviço acima da jornada normal.O cálculo, segundo a súmula,
levará em consideração a média das horas suplementares no último ano
multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Os valores
envolvidos são significativos a depender do número de funcionários e do tempo
que cumprem as horas extras. Advogados da área criticam a decisão e defendem
que deveria ser mantido o que foi estabelecido no acordo entre a empresa e os
funcionários. (Valor, 5.4.16)
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Trabalho
e higiene - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro
condenou a Via Varejo, empresa que
administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más
condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus
empregados. A empresa alegou que, em 2010, com a fusão entre as Casas Bahia e o
Ponto Frio, houve a absorção de mais de cinco mil empregados sem a alteração
estrutural dos banheiros, situação que gerou revolta num grupo de
trabalhadores, que quebrou louças e retirou as portas dos poucos sanitários
existentes. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu
Alkmim, compete ao empregador fornecer um ambiente de trabalho digno, o que
deve incluir a constante manutenção de suas dependências, sendo irrelevante
se alguns empregados promoveram algum
tipo de depredação. (Valor, 29.3.16)
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Trabalho
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que
condenou aAnhambi Alimentos Norte, de
Tangará da Serra (MT), a indenizar dois auxiliares de produção que foram
trancados dentro do vestiário para não deixar o local de trabalho. A empresa
terá que pagar a cada um R$ 10 mil de danos morais, por ofensa ao
principio fundamental da dignidade
humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados. No caso, a ação
foi ajuizada por cinco auxiliares que trabalhavam no setor de embalagem. De
acordo com o processo, pela falta de atividade na área de abate, a produção
do setor estava paralisada por mais de
três horas. O grupo então pediu para ser liberado. Mesmo diante da negativa do
superior, os trabalhadores se dirigiram ao vestiário para trocar de roupa, e
dois deles foram trancados por um empregado da limpeza por ordens da direção.
Segundo a reclamação, permaneceram presos por volta de 40 minutos, e se
tornaram alvo de chacotas. Em sua defesa, a empresa afirmou que eles ficaram no
local por cerca de 10 minutos. O juízo da 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra,
porém, considerou, com base nas provas,
que a empresa teve a intenção de inibir a saída dos empregados, mas considerou
que apenas os dois que ficaram trancados tiveram o direito à liberdade violado.
E a condenou ao pagamento de R$ 2 mil a cada um deles- valor que foi elevado no
TST. (Valor, 14.3.16)
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Trabalho
e doença grave - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou
discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia
portador de cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas). De acordo com a
ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso na 4ª Turma, a presunção de
que tenha havido discriminação se volta apenas a doenças graves que suscitem
estigma ou preconceito, o que não é o caso da doença cardíaca. Com a decisão, a
Turma restabeleceu sentença que não reconheceu discriminação por parte da
empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo havia condenado a
empresa a pagar o equivalente aos salários dos meses não trabalhados entre a
dispensa e a morte do trabalhador aos familiares, fixando ainda indenização por
danos morais no valor de R$ 100 mil Para o TRT, "a dispensa de trabalhador
gravemente enfermo constitui flagrante ofensa aos princípios que regem as
relações de trabalho e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, aos valores sociais do trabalho e da não discriminação". (Valor,
14.3.16)
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Conciliação
e mediação - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um
cadastro nacional de mediadores judiciais e conciliadores. O objetivo é apoiar
tribunais que não tenham o cadastro estadual. Com o cadastro, as partes (com
seus advogados) poderão escolher mediadores com base no histórico de casos do
bem como no seu patamar de remuneração. Para tanto, as avaliações que outros
cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública. (DCI, 14.3.16)
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Propaganda
- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação
dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Pandurata, dona
da Bauducco, por publicidade infantil indevida. O alvo da ação civil pública,
movida pelo Ministério Público de São Paulo, é uma campanha da Bauducco com o tema "É hora de
Shrek". A peça publicitária trazia relógios de pulso com a imagem do
personagem, mas par adquirir o produto era preciso juntar cinco embalagens do
biscoito "Gulosos" e pagar R$ 5. A propaganda foi considerada
abusiva, por se tratar de venda casada. A empresa alegou em sua defesa que a
campanha publicitária era voltada aos pais e negou se tratar de prática enganosa, abusiva e
ilegal. O TJSP considerou que a campanha envolve venda casada e
"aproveita-se da ingenuidade das crianças". O TJSP também fixou uma
multa de R$ 300 mil à Pandurata.Na decisão de segunda instância, a Segunda
Turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida
às crianças ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do
Consumidor e manteve a decisão do TJSP. (Valor, 14.3.16)
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