23 de dezembro de 2006

Pandectas 383

Informativo Jurídico - n. 383 - 22/31 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
No fim das contas, tivemos como presente de Natal a comprovação de que a sociedade brasileira não é tão inerte assim. Não houve grandes manifestações ou panelaços. Mas houve reações, sim. E as instituições funcionaram. É pouco, dirão alguns. Mas é democracia.
Vivemos num país muito injusto, que as poucos vai se deteriorando, vítima de suas próprias mazelas sociais. Quem sabe o Natal não nos deixa um outro presente? Quem sabe um caminho, uma esperança? Quem sabe uma trilha de Luz, Paz e Sabedoria? Quem sabe um tempo de Saúde, Felicidade e Amor? Quem sabe a benção divina sobre um povo que a merece e dela precisa muito? De minha parte, trabalho por isso.
Feliz Natal para todos. Deus os abençoe. Deus lhes dê Luz, Paz e Sabedoria. Deus lhes dê Saúde, Felicidade e Amor. A todos. A toda a humanidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal – foi publicada no DOU de 20.12.2006 a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Também a Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) e dá outras providências. No DOU de 20.12.2006 foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
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Fiscal 2 – o governo corrigir as deduções permitidas ao contribuinte no Imposto de Renda com o mesmo índice que deve usar para a tabela, de 4,5%, as deduções com dependentes podem chegar a R$ 1.584,48 por ano, ou R$ 132,04 por mês. Atualmente, o contribuinte tem dedução por dependente mensal de R$ 126,36. Os novos valores devem valer para o exercício de 2007 e poderão ser abatidos na declaração que será feita em março de 2008. (Folha On Line, 22.12.6)
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Fiscal 3 - cerca de 30 mil empresas que fazem os recolhimentos de impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado só poderão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) 2007, ano-base 2006, mediante uso do certificado digital. A medida consta da Instrução Normativa 696, publicada no Diário Oficial da União. O período de entrega vai de 2 de maio a 29 de junho de 2007. As demais regras para prestação de contas das pessoas jurídicas foram mantidas.
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Judiciário - até o dia 30 de novembro de 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 247.374 mil processos. No mesmo período, o Tribunal recebeu 260.192 mil novos processos e distribuiu 234.275 mil deles. (Informativo STJ, 19.12.6)
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Judiciário 2 - o Superior Tribunal de Justiça editou novas súmulas: SÚMULA 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. SÚMULA 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. (Informativo STJ, 19.12.6)
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Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução 442 que determina que3 os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) tenham a custódia e a administração separadas entre conglomerados financeiros diversos. A medida deve aumentar o mercado de administração por corretoras e distribuidoras independentes. A norma ainda exige que os lançamentos de recebíveis sejam precedidos de prospectos. (Valor Econômico, 12.12.6)
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Internacional - o Uruguai pediu à Corte Internacional de Haia que ordene à Argentina acabar com o bloqueio de duas pontes entre os dois países, fato que está levando o país a perder centenas de milhões de dólares devido à interrupção do comércio e à perda de turistas. (Valor Econômico, 19.12.6)
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Societário - uma assembléia geral extraordinária da Submarino S/A aprovou, em primeira votação, a fusão das companhias. A companhia recorreu a um sistema conhecido no mercado como Proxy: foram remetidas cartas aos mais de 3 mil acionistas com procurações para votar "sim" ou "não" à operação, permitindo o exercício de voto sem comparecimento à assembléia. O acionista escolhia uma das alternativas (aprovar ou rejeitar a operação), assinava a respectiva procuração e a enviava a um advogado indicado pela companhia. 25% dos acionistas votaram assim. (14.12.6)
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Marcas - a Indústria de Cosméticos Natura Ltda. propôs Ação Cautelar (AC 1497), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pretende evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilize o nome "Natura" nas marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature", para identificar seus produtos alimentícios. (Informativo STF, 18.12.6)
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Legislação – “Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais” (254), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho, chega à sua quarta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Esta obra oferece uma das mais ricas análises da parte criminal da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em conformidade com a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal e com a Lei n. 10.406/ 2003 (novo Código Civil). A obra traz detalhes que são abordados apenas pela melhor doutrina e pela mais atualizada jurisprudência. Apresenta comentários acerca do Direito Comparado em Portugal, Alemanha, Holanda e Inglaterra, examina os antecedentes da Lei n. 9.099/95 e as conclusões da Comissão Nacional de Interpretação desta lei. Constitui obra fundamental a todos aqueles que buscam a exata compreensão do tema. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Processo - foram acrescentados os artigos 543-A e 543-B, e seus parágrafos, ao Código de Processo Civil, regulamentando o dispositivo constitucional inscrito no parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988. Os dispositivos dispõem sobre a Repercussão Geral, o “filtro recursal” dos Recursos Extraordinários, permitindo que o Supremo Tribunal Federal escolha os recursos extraordinários que irá julgar, levando em conta a relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria a ser apreciada. (Informativo STF, 19.12.06)
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Mercado de Capitais - em 2006, o volume de ofertas pública de títulos, registradas na Comissão de Valores Mobiliários, foi 60% maior do que no ano anterior, alcançando R$ 117 bilhões. Desse total, R$ 64,3 bilhões referiam-se a debêntures, consolidando o mercado de dívida corporativa. As ofertas públicas de ações alcançaram R$ 31,3 bilhões, superando em mais de 100% o volume de 2005, e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) captaram R$ 10,8 bilhões com seus títulos securitizados (ou recebíveis). (Valor Econômico, 20.12.6)
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Concursos – a coleção Exame da OAB/Segunda Fase traz o volume da Área Trabalhista, cujo autor é Agostinho Zechin Pereira. Elaborada por professores experientes em suas respectivas áreas de atuação e capitaneada, a Coleção Exame da Oab - Segunda Fase apresenta, em linguagem objetiva e concisa, os institutos processuais aplicáveis, de forma sintética, mas com alta quantidade doutrinária, ao lado das técnicas mais adequadas para o aprendizado e a confecção da peça prático-profissional correspondente. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Recuperação Judicial - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, nesta quarta-feira (13), o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da empresa Varig – Viação Rio Grandense. A Seção negou os embargos interpostos pela Associação de Comissários da Varig e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas questionando a decisão concedida pelo próprio STJ que impede o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação judicial. (CC 61.272/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
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Advocacia - a Justiça Federal de primeira instância extinguiu a ação civil pública aforada pelo Ministério Público contra a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, pretendendo anular o cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio por desrespeitar as prerrogativas de advogados. (Valor Econômico, 15.12.06)
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Penal - o acordo de delação premiada é instrumento sigiloso que não pode ser acessado pelo acusado no processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. “É durante a instrução criminal, na fase judicial, que os elementos de prova são submetidos ao contraditório e à ampla defesa”, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada, por unanimidade, pela Quinta Turma na decisão que negou a Roberto Bertholdo o acesso ao acordo. (HC 59.115/RJ, Informativo STJ, 15.12.06)
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Imagem - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização. No caso, a empresa Puras do Brasil S/A deverá pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como na expedição de fôlder e revistas para todo o país. (Ag 735.529/RS, Informativo STJ, 15.12.06)
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Educação - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que entidades de ensino superior podem se negar a renovar a matrícula caso o aluno esteja em atraso no pagamento de mensalidade há mais de 90 dias. (Res 712.313/DF, Informativo STJ, 14.12.06)
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Demográfico - em 2030, o Brasil será um país de idosos, segundo a pesquisa "Indicadores Sociodemográficos Prospectivos para o Brasil 1991-2030". A tendência é o envelhecimento da população. (Agência Globo, 15.12.06)
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Jogo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.348/00, de Santa Catarina, que regulamentava o funcionamento de bingos no estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2996 a lei catarinense foi declarada em desacordo com a Constituição Federal. (Informativo STF, 14.12.6)
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Publicações 1 – “Recursos no Processo Civil”, obra de Gilson Delgado Miranda e Patrícia Miranda Pizzol, chega à sua quinta edição, publicada pela Editora Atlas. Estruturado com as reformas do processo civil, inclusive com as recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e pelas Leis nos 11.187/05, 11.232/05, 11.276/06, 11.277/06 e 11.280/06, este livro objetiva solucionar as questões surgidas no âmbito dos seus recursos. A obra divide-se em sete capítulos, o primeiro, dedicado à Teoria Geral dos Recursos, aborda os temas importantes para a compreensão do sistema recursal vigente. Os autores discorrem sobre os princípios fundamentais dos recursos, requisitos de admissibilidade e efeitos dos recursos, juízos de admissibilidade e de mérito, recursos adesivo, além de apresentar, de forma sucinta, outros meios de impugnação dos pronunciamentos judiciais que, embora não tenham natureza de recurso, com ele se relacionam sob vários aspectos. Os demais capítulos enfocam as diversas modalidades recursais, tratando sobre os temas mais relevantes com relação à apelação, ao agravo (de instrumento e retido), além das outras espécies de agravo previstas no Código de Processo Civil, aos embargos infringentes, aos embargos de declaração, bem como aos recursos da competência dos tribunais superiores - Supremo Tribunal Federal e Superior tribunal de Justiça (recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário e embargos de divergência). Por fim, cuidam dos autores do processamento dos recursos nos tribunais, especialmente no que tange aos poderes do relator diante das regras determinadas pela Lei nº 9.756/98. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Este é um livraço! “Propriedade Intelectual: criações industriais, segredos de negócio e concorrência desleal” (395p). Publicado em conjunto pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas, trata-se de uma obra coletiva, coordenada por Manoel Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur. A Série GV Law cumpre o instigante desafio de consolidar em livros o papel exercido pelo programa de pós-graduação lato sensu do GV Law, conhecido nacionalmente por oferecer um currículo condizente com a realidade jurídica contemporânea e as demandas do mercado de trabalho, criando cursos interdisciplinares que envolvem temas inéditos no meio acadêmico jurídico tradicional. O presente volume foi baseado em um dos módulos do curso de especialização em propriedade intelectual, tratando das criações industriais, dos segredos de negócio e da concorrência desleal. O estudo se inicia com a análise das bases constitucionais do sistema de proteção das criações industriais e avança examinando os requisitos básicos dessa proteção, a delimitação do escopo da patente, a doutrina dos equivalentes, os requisitos para a proteção do desenho industrial, a cumulação de regimes protetivos para as criações técnicas e os pressupostos do ato de concorrência desleal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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15 de dezembro de 2006

Pandectas 382

Informativo Jurídico - n. 382 - 15/21 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Somos um povo sem vergonha. Perdoem-me o desabafo. Mas eu preciso dizer isso sobre mim e sobre vocês todos. Vemos aprovado um aumento indecente nos vencimentos dos parlamentares brasileiros e não fazemos nada. Ninguém foi pra rua, ninguém bateu panelas, ninguém fez nada. Algo como o silêncio dos carneiros no abate.
Ah! Se fosse na Argentina. Ah! Se fosse na Europa. Ah! Se fosse num Brasil politizado. Não foi, infelizmente.
Acho que eu não preciso dizer mais nada.
Posso, quando muito, lembrar haver pessoas morrendo de mau atendimento nos hospitais, crianças recebendo uma educação de fantasia, pífia, incompleta, falsa, que não lhes permitirá ler e escrever corretamente ao fim do segundo grau. O crime que tomou os morros, toma as ruas e os prédios oficiais. A imoralidade é nossa bandeira: salve-se quem puder.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.387, de 14.12.2006, que autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.384, de 11.12.2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.383, de 11.12.2006, que altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.382, de 6.12.2006, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.381, de 1º.12.2006, que altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002. Assim, ao médico residente assegurou-se bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.380, de 1º.12.2006, que institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.373, de 30.11.2006, que institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase: dia 29 de outubro.
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Legislação – a “Coleção Saraiva de Legislação” acaba de receber a 9a edição da “Lei de Sociedades Anônimas”. A Lei n. 6.404, de 15-12-1976, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, é aqui apresentada com as alterações impostas pela Lei n. 10.303, de 31-10- 2001 e pela Lei n. 10.411 de 26-2-2002. Além dessa norma, complementa a obra toda a mais relevante legislação societária, permitindo ao consulente ter em mãos uma coletânea legislativa vasta e completa. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.372, de 28.11.2006, que regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.371, de 28.11.2006, que dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1o do art. 26 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006.
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Leis 10 - foram editadas as Leis 11.389, de 14.12.2006, 11.388, de 14.12.2006, 11.386, de 14.12.2006, 11.385, de 14.12.2006, 11.379, de 1º.12.2006, 11.378, de 1º.12.2006, 11.377, de 1º.12.2006, 11.376, de 1º.12.2006, 11.374, de 1º.12.2006, 11.370, de 28.11.2006, e 11.369, de 9.11.2006, todas abrindo crédito extraordinário para órgãos da União.
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Fiscal – o governo anunciou a prorrogação por um ou dois anos a medida que garante que o setor da construção civil permaneça no regime cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No entanto, a medida já foi incluída na medida provisória 321, que foi aprovado ontem pelo Senado Federal e segue agora para a Câmara dos Deputados. (Folha On Line, 15.12.06)
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Contabilidade – o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) mudou sua interpretação sobre a manutenção de provisões em disputas tributárias e abriu caminho para que as empresas melhorem os resultados em seus balanços de 2006. A Interpretação Técnica Ibracon nº 02, de 30 de novembro, flexibiliza a norma contábil e altera diretamente a forma de tratamento, pelas companhias, dos passivos referentes ao alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa ao contribuinte, mas a decisão foi tomada em um recurso extraordinário, que vale apenas para ações individuais. Por isso, o Ibracon, referendado em seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), proibiu a reversão destas provisões até que cada empresa tenha seu próprio caso julgado no Supremo. (Valor Econômico, 14.12.06)
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Contas Públicas - depois da gastança no período eleitoral, para dar combustível à reeleição do presidente Lula, a equipe econômica está sofrendo para fechar as contas e cumprir o superávit primário de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB), economia com a qual o governo paga parte dos juros da dívida pública. A missão mais espinhosa coube ao secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Ariosto Culau. Ele está sendo obrigado a lançar mão de manobras contábeis com a folha de pagamento do funcionalismo, para reduzir o impacto dessa despesa em dezembro, mês em que, historicamente, as contas públicas registram expressivos rombos. (Correio Braziliense, 10.12.06)
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Concursos – Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Entre os volumes já lançados está “Direito Civil: perguntas e respostas” (230p), escrito por Eliana Raposo Maltinti, com a colaboração de Rodrigo Colnago. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Precatórios - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo a aplicação de multas de 20% sobre o valor de precatórios em atraso por descumprimento de decisões judiciais que determinam o pagamento pelo poder público estadual. Até agora já há três decisões nesse sentido - da quinta e sexta turmas do tribunal. Se vingar, a nova tese pode inflar em R$ 20 bilhões o esqueleto de precatórios devidos por Estados e municípios, estimado em R$ 100 bilhões. Pode também criar um rombo nas contas públicas. Isso porque alguns juízos entendem que a multa pode ser cobrada diretamente da conta do governo, via seqüestro de receita. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Bancário - banco e cliente são culpados pela devolução de cheque furtado após encerramento da conta bancária e a conseqüente inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. O banco, por não verificar a assinatura, e o cliente, por não inutilizar os cheques após o encerramento da conta. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por uma consumidora do Rio Grande do Sul. (Resp 712.571/RS, Informativo STJ, 11.12.06)
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Mercado de Capitais - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira as instruções nº 442, 443 e 444, sobre securitização de recebíveis, com novidades que poderão tornar viável o lançamento de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) para investidores de varejo, ou seja, para quem queira aplicar menos de R$ 300 mil. Em janeiro, a Receita Federal tornou isentas de imposto de renda aplicações nesses papéis por pessoas físicas, mas a rigidez de regras da CVM não motivou nenhuma empresa a lançar os títulos para esse mercado. (Valor Econômico, 11.12.06)
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Condomínio - quem vende imóvel e não transfere a propriedade com registro de escritura pública em cartório não tem legitimidade passiva para responder a ação ajuizada por condomínio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o condomínio ajuizou ação de obrigação de fazer alegando que Siciliano, promitente vendedor de um apartamento, autorizou o ocupante do imóvel de sua propriedade a instalar toldo na sacada da unidade, diferenciando-a do padrão externo prédio. Segundo o condomínio, Siciliano foi notificado, mas não tomou qualquer providência. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade passiva, destacando o juiz do Direito de São Paulo que “a administração do prédio tinha ciência” de que o réu não mais possuía o imóvel, pois o tinha alienado a terceiros. (Resp 657.506/SP, Informativo STJ, 7.12.06)
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Publicações 1 – “Mandado de Segurança e Coisa Julgada” (162p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Ana de Lourdes Coutinho Silva Pistilli. Este livro é destinado, indistintamente, a estudantes e profissionais do Direito, para um aprofundamento do estudo das múltiplas questões suscitadas pela ação de mandado de segurança. A autora, com a ajuda da teoria geral do processo, examina a legislação pertinente e busca encontrar a exata interpretação da Súmula 304 do STF e do art. 16 da Lei nº 1.533/51. A partir das características da tutela diferenciada e das restrições acerca da dilação probatória no mandado de segurança, procura demonstrar que a insuficiência de provas não pode levar à improcedência da demanda, mas sim à prolação de uma sentença terminativa. Discorrendo sobre os limites da cognição no mandado de segurança, estabelece parâmetros claros para o entendimento da coisa julgada produzida no mandado de segurança. E aí reside o núcleo da obra: a autora procura mostrar que a exigência legal da comprovação documental dos fatos narrados não compromete a profundidade da cognição, de sorte que, sempre que os fatos puderem ser examinados (prova documental), a sentença estará apta a produzir coisa julgada material. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Direito Processual Constitucional: de acordo com a reforma do Judiciário” (500 p) foi escrito por Paulo Hamilton Siqueira Jr e publicado pela Editora Saraiva. A proposta deste livro é a de oferecer ao aluno a compilação e o atual desenvolvimento da recente disciplina incluída em cursos de graduação e pós-graduação, denominada "direito processual constitucional". Além de contemplar os programas das principais instituições de ensino superior, Paulo Hamilton Siqueira Jr. traz novas indagações científicas, de forma que este trabalho servirá de livro-texto não só a estudantes, mas também àqueles que pretendem obter o conhecimento preciso e objetivo desse novo ramo do Direito. Seguindo firme objeto pedagógico de sistematização da obra, aliás, sedimentado em sólida experiência profissional e produtiva atividade acadêmica, o autor dividiu o estudo da matéria em sete partes: 1. Introdução; 2. A Constituição; 3. O processo; 4. A Constituição e o Processo; 5. Controle de Constitucionalidade; 6. Writs constitucionais; e 7. Defesa da Cidadania. Espera-se que o leitor vislumbre o desiderato da disciplina, segundo o qual consiste em evitar e proteger os ataques aos direitos consagrados no texto constitucional. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de dezembro de 2006

Pandectas 381

Informativo Jurídico - n. 381 - 08/14 de dezembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Por sorte, depois de muito insistir, o Dr. Helvécio me mandou suas observações: erros de português encontrados em PANDECTAS. Eles os percebia, mas não mos informava, querendo ser gentil. Não estava sendo, repreendi. Não é gentil deixar os outros – principalmente os amigos – cometendo erros. Prefiro que me apontem os erros e me permitam aprender. Assim, melhoro-me.
Como o Dr. Helvécio, muitos outros leitores, estou certo, vêem-me os erros. Rogo a todos: informem-me de sua existência, ensinem-me, por favor. Não percam a chance de me ajudar. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Processo - o Congresso Nacional aprovou as alterações no Processo de Execução por Título Extrajudicial. O Projeto de Lei 51/2006 vai à sanção presidencial (publicação programada para a próxima semana) e tem “vacatio legis” de seis meses, caindo em meados de 2007. O projeto pretende agilizar a execução, alterando principalmente o praceamento de bens, que será substituída pela adjudicação pelo próprio credor/exeqüente. Se esta não for viável, a venda se fará por leiloeiros privados. Os embargos do devedor perdem o efeito suspensivo, exceto quando haja risco de grave lesão ou risco irreparável. O projeto ainda muda a ordem de preferência de bens. (Valor Econômico, 29.11.6)
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Processo 2 - o Supremo Tribunal Federal (STF) assinou acordo para implantação do Renajud, sistema que integra o Poder Judiciário e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e possibilita ao magistrado bloquear a transferência de um veículo pela internet, em tempo real. Os tribunais brasileiros terão acesso a senhas que lhes permitirão tornar indisponíveis os veículos de forma imediata. Todos os 97 tribunais que existem hoje, estaduais e federais, poderão aderir ao acordo, que dará maior agilidade aos processos.(Informativo STF, 28.11.6)
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Processo 3 - o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, à unanimidade, resolução que dispõe sobre o não- conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Ficou decidido que, antes da distribuição, o presidente do Tribunal poderá não conhecer do agravo de instrumento manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial. Da decisão do presidente caberá, no prazo de cinco dias, agravo regimental a relator designado em distribuição. (Informativo STJ, 30.11.6)
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Processo 4 - o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que começou a tramitar no Senado e foi aprovada pela Câmara com emendas de redação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), irá agora à sanção presidencial. A vigência da futura lei ocorrerá depois de três meses de sua publicação. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Fiscal 1 - o acúmulo de compromissos fiscais em janeiro do próximo ano poderá atrapalhar a vida de muitas empresas. Isso ocorrerá porque a grande maioria delas terá de cumprir algumas obrigações fiscais que normalmente não eram exigidas no primeiro mês de cada ano.A principal delas é o encurtamento, em um mês, do prazo para as empresas enviarem à Receita Federal a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2007 com os rendimentos pagos a seus empregados neste ano. Entregue sempre até o último dia útil de fevereiro, em 2007 as empresas terão apenas até o dia 31 de janeiro para enviar as informações à Receita. (Folha de S. Paulo, 26.11.6)
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Fiscal 2 - a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários. Este é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a relatora, ministra Denise Arruda, o que ocorreu foi uma transferência de informações guardadas pelo banco à autoridade fiscal, que tem o dever legal de manter em sigilo os dados obtidos. (Resp 541.740/SC, Informativo STJ, 30.11.6)
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Fiscal 3 - relatório da Polícia Federal e Receita Federal sobre a Operação Dilúvio acusa grandes corporações globais, como Sharp e Maxell, além de empresas como HP, Xerox, Polishop, entre outras, de usarem empresas desconhecidas para importarem seus produtos sem o pagamento do imposto devido. (Folha de S. Paulo, 26.11.6)
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Fiscal 4 - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação, por crime contra a ordem tributária, de L.F.C.R. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ele antes do final do procedimento administrativo instaurado pela Receita Federal para apurar suposta infração. A decisão unânime foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 85047 . (Informativo STF, 4.12.6)
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Legislação – “Tóxicos” (53p) é o novo volume da “Coleção Saraiva de Legislação”. A obra traz a Lei nº 11.343, de 23-8-2006, e Decreto nº 5.912, de 27-9-2006 (Regulamento), acompanhados de legislação complementar e índices cronológico e alfabético da legislação. Nesta edição: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12-5-1998). Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Mercado de Capitais - o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra Walter Appel, sócio majoritário do Banco Fator S/A e da FAR – Fator Administração de Recursos Ltda, por sua atuação como “insider” na gestão de fundos quando da privatização da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), em 2001, pedindo a indenização dos investidores prejudicados pela operação, no montante de R$ 1,725 milhão, entre danos econômicos e danos morais. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Saúde - decidiu o STJ que o hospital responde, por negligência, pelo suicídio de paciente. (Resp 494.206/MG, Informativo STJ, 30.11.6)
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Administrativo - o TJSP cassou a liminar que impedia a parceria público-privada da Linha 4 do Metrô paulistano, permitindo que, enfim, o contrato fosse assinado. Os desembargadores consideraram que a licitação foi legal e "altamente proveitosa para a cidade". A companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) será responsável pela compra dos trens, operação, manutenção e exploração da linha por 30 anos. (Valor Econômico, 29.11.6)
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Precatórios - por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e declarou inconstitucional o dispositivo da lei 11.033/2004 que só permitia o levantamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária, mediante a apresentação, por seus credores, de certidões negativas de débitos tributários para com União, Estados e Municípios, bem como de certidão de regularidade para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União. Os ministros acompanharam integralmente o voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 da referida lei, proferido pela relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3453) da OAB, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem tal dispositivo afrontou os artigos 5°, inciso XXXVI, e 100 da Constituição Federal. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Concorrência - a AmBev terá de tirar sua cerveja Puerto del Sol do mercado, além de toda a comunicação da marca, por decisão da Justiça de São Paulo que ontem julgou o mérito de ação ajuizada pela concorrente Femsa, em maio, questionando a similaridade do produto da AmBev com o seu, a cerveja Sol. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Internacional - o Governo brasileiro estuda isentar de imposto de importação os produtos provenientes dos 50 países mais pobres do mundo, já a partir dos primeiros meses de 2007. Alguns setores, todavia, temem que tais países possam se tornar plataforma para a exportação de produtos chineses para o país. (Valor Econômico, 1.12.6)
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Contabilidade - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda formas de determinar ou recomendar a adoção de regras internacionais nos balanços das companhias abertas brasileiras. O problema é a vigência da Lei 6.404/76, que cuida do tema, e cuja reforma se arrasta há mais de 18 anos. (Valor Econômico, 30.11.6)
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Concursos – Sob a coordenação de Edilson Mougenot Bonfim, um seleto grupo de professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos desenvolveu com êxito a Coleção Curso & Concurso, publicada pela Saraiva e que tem por mérito condensar o máximo de informação possível num texto objetivo, conciso e prático, a fim de otimizar o estudo do concursando e do acadêmico. Entre os volumes está “Direito Eleitoral” (185p), obra escrita por Celso Spitzcovsky e Fábio Soares de Moraes. Neste novo volume, são abordados os seguintes temas: Direito Político; Soberania Popular; Condições de elegibilidade e de Inelegibilidade; Partidos Políticos; Propaganda Eleitoral; Pesquisas Eleitorais; Arrecadação de Recursos e Prestação de Contas entre outros. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Família - o pagamento parcial da dívida referente à pensão alimentícia não livra o alimentante da prisão civil. A observação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao negar o habeas-corpus, a Turma destacou que não é possível discutir em habeas-corpus a condição financeira do alimentante nem a necessidade dos alimentados. (HC 62.735/SP,Informativo STJ, 30.11.6)
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Escravidão - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Federal é o ramo do Poder Judiciário que tem a competência para julgar o crime de trabalho escravo no Brasil. (Anamatra, 30.11.6).
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Previdenciário 1 – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu utilizar de forma intensa e organizada um dispositivo que está à sua disposição desde 1991 e que havia sido "esquecido" por muito tempo. O órgão começou a intensificar a proposição de ações judiciais pedindo que as empresas arquem com 50% dos valores pagos com benefícios e pensões relacionadas a acidentes do trabalho. O uso mais intenso das ações regressivas, que pedem o ressarcimento dos valores pagos, não acontece por acaso. A iniciativa está entre as resoluções de uma conferência sobre saúde do trabalhador na qual participaram 1,5 mil delegados do INSS. A delegacia do órgão na Bahia chegou a colocar em discussão a proposição de ações até mesmo em casos de doenças ocupacionais, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER). A base para as ações judiciais é o artigo 120 da Lei nº 8.213 que, apesar de existir desde 1991, não vinha sendo aplicado pela Previdência. O dispositivo permite que o INSS tente recuperar valores em casos de negligência da empresa em relação às normas de segurança e higiene do trabalho. (Valor Econômico, 5.12.6)
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Previdenciário 2 - o período gasto na condição de aspirante à vida religiosa para custeio de sua formação deve ser computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. (Resp 512.549/RS, Informativo STJ, 30.11.6)
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Internacional - a Câmara de Deputados da Argentina aprovou por 193 votos a um, a redução de nove para cinco do número de integrantes da Suprema Corte de Justiça do país. A medida, de iniciativa da senadora Cristina Kirchner, mulher do presidente Nestor Kirchner, já tem aprovação do Senado e segue agora para sanção presidencial. Sua aplicação ocorrerá de forma imediata e a redução será feita automaticamente com a não substituição dos ministros que forem encerrando seus mandatos. Duas cadeiras do mais alto tribunal de Justiça argentino já estão vagas e com a aprovação da lei não serão preenchidas. (Boletim OAB, 30.11.6)
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Judiciário - o Ministério Publico do Distrito Federal pretende o afastamento do juiz 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais (VECP) de Brasília, Vilmar José Barreto Pinheiro, além de abertura de processo administrativo disciplinar para avaliação de conduta, acusando-o de atrasar o julgamento de processos. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou graves irregularidades, como processos que aguardam até oito anos por uma sentença. (Correio Braziliense, 3.12.6)
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Ministério Público - o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixa novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país. (Informativo STF, 6.12.6)
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Publicações 1 – Ana Cândida Menezes Marcato é a autora de “O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e a Reforma do Código de Processo Civil” (176p), obra publicada pela Editora Atlas, parte da “Coleção Atlas de Processo Civil”. Este livro visa apontar os principais argumentos utilizados pela doutrina especializada e estabelecer um raciocínio lógico que conduza à conclusão de que o duplo grau de jurisdição está inserido na categoria dos princípios. Firmada essa posição, passa à análise genérica dos princípios processuais, por ser um princípio constitucional. O estudo prossegue com o exame mais detido do duplo grau de jurisdição, expondo lições sobre sua evolução histórica e os conceitos a ele atribuídos. O capítulo seguinte estuda os efeitos da interposição dos recursos, em especial o efetivo devolutivo e sua influência no sistema recursal brasileiro. Por fim, o texto faz um exame da legislação processual civil atual e das alterações promovidas desde o Código de 1939, passando pelo Código de 1973, alcançando as atuais reformas promovidas em busca de um processo mais efetivo e democrático. É uma obra recomendada para profissionais do Direito que tenham interesse em aprofundar conhecimento em Processo Civil, com ênfase para a teoria geral dos recursos, seus aspectos polêmicos com relação ao duplo grau de jurisdição, parte da temática dos princípios processuais e os pontos principais das reformas do Código de Processo Civil que se relacionam com esses temas.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – Pablo Stolze Gagliano é um dos jovens destaques do Direito Civil Brasileiro. É dele “O Contrato de Doação: análise crítica do atual sistema jurídico e os seus efeitos no Direito de Família e das Sucessões” (194p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro aborda os seguintes temas: visão geral do contrato de doação; aceitação da doação; conceitos e características; doação mortis causa; doação inoficiosa; doação universal; promessa de doação; espécies comuns de doação; espécies de doação com impacto no direito de família; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin