30 de março de 2009

Pandectas 479

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Informativo Jurídico - n. 479 – 01/05 de abril de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O excesso de notícias me manterá, por mais algum tempo, encurtando a periodicidade de PANDECTAS. Há muita coisa acontecendo e não posso privá-los dessas informações. Minha agenda diária, assim, fica mais cheia. Mas vamos cumprindo a nossa missão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo legislativo - o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde desta sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada. (STF, 27.3.9)

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Previdenciário 1 - é perfeitamente legal a obrigatoriedade para que todo contribuinte mantenha cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de contribuição efetuados para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial da empresa Marítima Seguros Ltda., que pretendia se eximir da obrigação de guardar cópias autenticadas dos pagamentos realizados por profissionais autônomos. (STJ, 26.3.9)

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Previdenciário 2 - o auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social às famílias dos presos de baixa renda, deve ser calculado com base no salário que o detento recebia antes de ser preso, e não na renda da família, segundo entendeu o Supremo Tribunal Federal. A conclusão foi tomada em julgamento em que os ministros abordaram a discussão sobre se a renda máxima para o recebimento do benefício — de R$ 752,12 — é a do preso ou a da família. (RE 486.413, STF, 25.3.9)

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Previdenciário 3 - juiz da 1ª Vara Federal de Santa Maria, Ezio Teixeira, condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a pagar indenização por danos morais a uma segurada que estava incapacitada para o trabalho quando engravidou. A sentença foi proferida em embargos de declaração reconhecendo o direito da embargante a receber o auxílio-doença. O magistrado entendeu que o dano moral constituiu-se devido ao abalo psíquico sofrido pela segurada por não ter possibilidade de sustento, tendo em vista que o benefício de auxílio-doença foi cancelado e ela encontrava-se incapacitada para o trabalho. Quando teve o filho, a segurada estaria sem trabalhar. Após comunicar a previdência social de que tinha dado a luz, seu benefício foi cancelado. Pois, segundo a autarquia, ela estaria recebendo o auxílio-doença e o salário-maternidade concomitantemente. Porém, não havia registro do pedido de salário-maternidade no INSS. (Nota Dez, 17.2.9)

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Legislação – o clássico chegou às livrarias: “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, e Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli. Atualizada até 13 de janeiro de 2009, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta um primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético- remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia-a-dia do profissional. Enfim, é uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. Agora a promoção: é possível comprar de R$ 219,00 por R$ 175,10. Mas pode-se, até, comprar em 12x de R$ 13,87, o que totalizam R$ 166,44.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Empresarial - uma nova estrutura de operação que está sendo desenhada por escritórios de advocacia pode dar um novo fôlego às empresas em dificuldades financeiras. O advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, comenta que está criando um modelo que transfere os recebíveis de empresas endividadas para uma sociedade de propósito específico (SPE). Uma empresa terceira administra os créditos e um investidor compra o papel. "Há fundos e investidores interessados em comprar esses papéis", garante Bechara. De acordo com ele, a Instrução Normativa 476, da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), permite esse tipo de operação. "Mas temos que ficar em poucos investidores." (Gazeta Mercantil,

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Recuperação de empresas - enquanto alguns credores criticam por considerar longo o prazo de pagamento em 10 ou 12 anos, as empresas que estão apresentando seus planos neste ano estão propondo prazos ainda mais extensos, que chegam a até 20 anos. Ainda assim, já vislumbram dificuldades de cumpri-los. O advogado Dimas Almeida, administrador judicial do processo de recuperação do Frigorífico Estrela do Oeste (Frigoestrela), de Goiás, explica que a proposta apresentada aos credores para quitar uma dívida estimada em R$ 240 milhões é de quitar em 20 anos, com o pagamento de R$ 12 milhões por ano. "Ainda assim, é uma proposta meio arriscada. Retirar esse volume por ano do faturamento da empresa é muito complicado. Essa condição pode melhorar se a empresa conseguir renegociar a dívida com o banco", afirma Almeida. Do total de R$ 240 milhões de débitos do frigorífico, em torno de R$ 140 milhões são com instituições financeiras. Uma outra proposta de pagamento feita pelo Frigoestrela que foge ao padrão de recuperações judiciais no País foi a de pagamento dos débitos trabalhistas em dois anos, prazo que costuma ser de até 12 meses. (GAzeta Mercantil, 26.3.9)

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Magistratura - a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Angela Sales, afirmou que a entidade da advocacia já havia denunciado os problemas por que passa o do Judiciário paraense e que foram relatados esta semana em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovado na última terça-feira. Inspeção preventiva do CNJ, feita entre 17 e 20 de dezembro de 2008, apontou a existência no Tribunal de Justiça do Pará de indícios de nepotismo, direcionamento na distribuição dos processos, dificuldades no cumprimento de mandados judiciais, escassez de servidores, alta rotatividade de juízes, entre outros. (OAB, 19.3.9)

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Fiscal 1 - o Estado de São Paulo começa a colocar em prática uma estratégia de contra-ataque aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A secretaria da Fazenda estadual pretende publicar ao longo deste ano uma série dos chamados "comunicados CAT", que na prática objetivam neutralizar essas vantagens tributárias. E, para isso, está levantando todos os benefícios considerados prejudiciais à economia do Estado. O primeiro foco da secretaria são os benefícios relativos à importação. Nessa linha, a Fazenda publicou ontem um comunicado que atinge as importações de mercadorias realizadas por empresas de São Paulo através do Estado de Santa Catarina. (Valor, 26.3.9)

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Fiscal 2 - doze mil trabalhadores da cidade de Americana (SP) e regiões vizinhas serão beneficiados com uma liminar que suspendeu a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores que vierem a receber a título de aviso prévio indenizado, no caso de serem demitidos sem justa causa e sem comunicado no prazo legal. A liminar foi conedida pela 3ª Vara Federal de Piracicaba em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos, do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. Na prática, os filiados ao sindicato foram dispensados do desconto de 8% sobre tais valores em favor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Decisão liminar semelhante em mandado de segurança havia sido proferida em mandado de segurança impetrado por uma empresa d o setor metalúirgico pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP). (Jornal do Commercio, 19.3.9)

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Legislação – é a 60a edição de “Código Civil e Constituição Federal”, da Editora Saraiva. Esta obra apresenta o Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007); Foros, Taxas de Ocupação e Laudêmios - Isenção do Pagamento (Decreto n.º 6.190, de 20-8-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Internet - um novo sistema de domínios na internet, com um mecanismo bem mais exigente para a concessão de registros, deve ser implantado neste ano. De autoria da Organização da Internet para Designação de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês), organização americana que administra os domínios ".com" e ".org", o projeto prevê a possibilidade de registro dos chamados domínios superiores genéricos - ou seja, aqueles de terminações genéricas, de sinais geográficos e de marcas. Na prática, um banco, por exemplo, passaria a ter a possibilidade de registrar seu domínio como "www.bancoxis.banco" ou uma indústria poderia usar seu nome associado a uma de suas marcas na internet - como "www.meiasxis.textilbeta" -, opções mais interessante para as empresas. Pela proposta, os requisitos para a concessão dos novos registros serão bem mais complexos e terão um custo maior, de, em média, US$ 300 mil. A mudança pode desestimular a prática da pirataria de sites na internet, que hoje ocorre em larga escala com os domínios ".com". (Valor Econômico, 20.3.9)

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Internet 2 - uso da arbitragem em disputas envolvendo nomes de domínio no Brasil deve começar neste ano. O Comitê Gestor da Internet (CGI.br), órgão governamental responsável por coordenar os domínios ".br" na internet, deve instituir neste semestre uma previsão de uso do método alternativo de solução de conflitos para resolver possíveis disputas envolvendo os domínios ".net" no país. A cláusula constará no termo de acordo que deve ser assinado para a concessão do domínio, que a partir de abril será passível de registro para pessoas físicas e jurídicas - atualmente, o ".net" só é concedido por meio de uma licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). (Valor Econômico, 20.3.9)

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Inconstitucionalidade - presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4219), contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentam o conceito de "atividade jurídica" para fins de inscrição em concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público, respectivamente. Na ação, o Conselho Federal da OAB requer a declaração de inconstitucionalidade e consequente afastamento do sistema jurídico do artigo 3º da Resolução nº 11 do CNJ, de 30 de janeiro de 2006, e do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 29 do CNMP, de 31 de março de 2008 - que regulamentam a questão da "atividade jurídica". (OAB, 19.3.9)

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Recuperação de empresas - na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação. (Valor Econômico, 19.3.9)

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Senado - mistura de ineficiência e desmando político-administrativo consentida pelos próprios senadores pode ser medida só com os números da galopante folha salarial. Os R$ 2,1 bilhões gastos em 2007 subiram para R$ 2,8 bilhões no ano passado. Para este ano, a folha salarial é de R$ 3 bilhões - 42,8% de aumento em dois anos. Uma conta fácil de explicar porque muitos dos diretores do Senado, que cuidam só de serviços gerais, ganham até R$ 20 mil mensais. (OAB, 19.3.9)

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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Duplicatas : Legislação , Doutrina e Jurisprudência" (478p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro focaliza as duplicatas, sua constituição originária e sucessiva, as questões jurídicas emergentes de sua negociação, os meios extrajudiciais e judiciais de cobrança disponibilizados aos seus portadores e os comandos legais de tutela penal. Os 19 capítulos que compõem a obra estão assim discriminados: Síntese histórica; Causalidade da duplicata mercantil; Nota fiscal e fatura; Diretrizes da duplicata; Conteúdo formal; Vendas intermediadas; Aceitação, recusa e suprimento; Vencimento, apresentação e pagamento; Aval; Endosso; Operações bancárias com duplicatas; Protesto; Modalidades de protesto; Sustação e cancelamento de protesto; Responsabilidade do banco por protesto indevido; Execução e prescrição; Cobrança pela via ordinária; Duplicata de prestação de serviços e Proteção penal da duplicata. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Saiu a 4a edição do volume 3 de uma obra irrepreensível: “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas” (4v), de Modesto Carvalhosa, com publicação pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 3 examina os arts. 138 a 205 da Lei n. 6.404/76, abordando temas como conselho de administração e diretoria, conselho fiscal, modificação do capital social, exercício social, lucros, reservas e dividendos. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Eduardo Sabbag é o autor de "Manual de Direito Tributário" (1090p), recém publicado pela Editora Saraiva. O esperado Manual do Professor Sabbag traz uma nova perspectiva ao ensino do Direito Tributário no Brasil. Seu novo trabalho se destaca não apenas pelos comentários doutrinários e jurisprudenciais, mas também pela criteriosa seleção de testes das principais bancas examinadoras, como Cespe, Esaf, FCC, Vunesp, FGV, UFRJ, entre outras. Aliás, diferentemente do modelo convencional adotado em outras obras do gênero, o leitor observará que a reprodução dos testes é disposta em um visual convidativo, por meio de links laterais ao texto, com precisas inserções para ilustrar o contexto em análise. Por fim, cumpre ressaltar que, além de ter sido elaborada conforme os programas básicos instituídos nas faculdades de Direito, a presente obra tem a pretensão de habilitar o leitor ao enfrentamento dos concursos mais intrincados do País, que requeiram o "texto de lei", nas minúcias, e a interpretação dele, na visão crítica do autor. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

23 de março de 2009

Pandectas 478

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Informativo Jurídico - n. 478 – 24/30 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não adianta espernear. De tempo em tempo, eles voltam ao PANDECTAS como as nuvens de gafanhotos: a sombra que destrói as plantações numa zueira de dar dó. São os decretos. Deus do céu, da terra e do mar, como se decreta nesse País. Um troço de doido. Uma loucura.
Detalhe: essa edição, por si só, não conterá todos: há mais. Assim, dentro dalgumas, volto para tentar completar-lhes a informação.
De qualquer sorte, chamo especial atenção dos estudantes de Direito: há nesses decretos matérias extremamente interessantes para suas monografias de conclusão de curso. Coisa nova, diferente do habitual: Direito Aduaneiro, Recursos do Mar, regulamentação de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e muito mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Concurso - foram prorrogadas as inscrições do concurso para a Defensoria Pública do Estado de Alagoas. A oferta é de 24 vagas para o cargo de defensor, sendo duas reservadas para portadores de deficiência. Os interessados devem ter concluído a graduação em Direito e ter inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial será de R$ 14.790,89. A seleção terá três etapas. (OAB, 21.3.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.759, de 5.2.2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.756, de 2.2.2009, que altera o art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6756.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.755, de 29.1.2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6755.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.754, de 28.1.2009, que regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6754.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.753, de 28.1.2009, que promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6753.htm)

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Decreto - foi edidato o Decreto 6.748, de 22.1.2009, que promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas, firmado em Brasília, em 31 de agosto de 2004.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6748.htm)

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Legislação – é a 5a edição do "Códigos Civil , Comercial , Processo Civil e Constituição Federal - 4 em 1" da Editora Saraiva. Essa edição traz diversas novidades: Código Civil atualizado: art. 1.225 (direitos reais) e art. 1.473 (hipoteca) (Lei n.º 11.481, de 31-5-2007); novas alterações na Lei das SA e na Lei de Valores Mobiliários (Lei n.º 11.638, de 28-12-2007); alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 127, de 14-8-2007); Bolsa de Valores (Instrução CVM n.º 461, de 23-10-2007); simplificação do Registro de Empresas - REDESIM (Lei n.º 11.598, de 3-12-2007); custas judiciais no âmbito do STJ (Lei n.° 11.636, de 28-12-2007). E há uma promoção: de R$ 64,50 por R$ 51,40. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Decreto - foi editado o Decreto 6.747, de 22.1.2009, que promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6747.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.746, de 22.1.2009, que dá nova redação aos arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6746.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.745, de 19.1.2009, que dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6745.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.743, de 15.1.2009, que dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6743.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.738, de 12.1.2009, que Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, celebrado em Brasília, em 17 de novembro de 2003. ()

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Decreto - foi editado o Decreto 6.737, de 12.1.2009, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6737.htm)

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Legislação – o "Estatuto da Criança e do Adolescente" (414p), da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 16a edição. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13-7-1990) representou indiscutível avanço na legislação sobre menores. Nesta edição, é ele apresentado com toda as normas mais relevantes ao tema, tais como a Convenção sobre os direitos da criança, o trabalho infantil, os crimes vinculados à infância e adolescência, dispositivos constitucionais, educação, saúde, dentre outras. Auxiliam a consulta o índice cronológico da legislação especial, bem como o sistemático e alfabético-remissivo do estatuto. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.735, de 12.1.2009, que dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6735.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.731, de 12.1.2009, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6731.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.729, de 12.1.2009, que Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6729.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.728, de 12.1.2009, que promulga o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6728.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.725, de 12.1.2009, que dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6725.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.724, de 12.1.2009, que acresce inciso ao art. 2o do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas – CONAPA. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6724.htm)

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Publicações 1 – A Editora Atlas lança a 7a edição de "Clt e Legislação Complementar em Vigor"(974p) Pedro Paulo Teixeira Manus e Carla Teresa Martins Romar. A proposta desta obra é oferecer, em um único livro, a possibilidade de o profissional do Direito do Trabalho reunir todo o instrumental necessário para a solução das questões que se apresentam no seu dia-a-dia, sem a necessidade de recorrer a outras fontes, pois nela encontram-se todas as informações necessárias, atualizadas, complementadas pelas notas de rodapé, com enfoques que auxiliam na correta compreensão dos vários assuntos nele contidos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – Damásio de Jesus vê o seu "Prescriçao Penal" (178p) chegar à 18a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Este estudo traz uma abordagem diferenciada da prescrição penal, facilitando em demasia sua compreensão. Trata dos conceitos fundamentais de punibilidade, prescrição, prescrição de pretensão punitiva e prescrição de pretensão executória. A obra traz também a prescrição na legislação especial e o atual problema da prescrição retroativa, fundamentados na moderna jurisprudência e em rica bibliografia penal. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Tributação Empresarial" (325p), com coordenação de Eurico Marcos Diniz de Santi e Fernando Aurélio Zilveti, é o novo lançamento da Série GVLaw, publicada pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série GV Law se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Tributação Empresarial é o segundo volume da série em Direito Tributário, o qual será seguido por Política Fiscal. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

18 de março de 2009

Pandectas 477

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Informativo Jurídico - n. 477 – 19/26 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nos dias 27 e 28 de março, próximos, estarei no Recife participando do II Encontro de Direito do Turismo, organizado pelo Instituto dos Magistrados Pernambucanos. Trata-se de um evento que tem à frente o dinâmico Dr. Demócrito Reinaldo Filho, juiz pernambucano que se destaca no estudo da regulamentação jurídica do turismo. Falarei sobre a responsabilidade civil das agências de viagens.
O interesses dos magistrados pernambucanos pelo tema contrasta com a apatia geral em torno dessa disciplina. Apesar de todas as nossas potencialidades turísticas, pouco nos ocupamos do estudo dos aspectos jurídicos do fenômeno turístico, apesar de serem ricos, envolvendo diferentes abordagens. Esse desinteresse harmoniza-se com o baixo profissionalismo do setor e, assim, com resultados que não estão à altura do potencial brasileiro.
É uma pena. Vejo alunos repetindo temas batidos nas monografias, quando áreas como essas estão carentes de estudo e demandam estudo e produção. É uma pena.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Recuperação - o pedido de recuperação judicial da VarigLog foi aceito pelo juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini, segundo informaram advogados da companhia. Especializada em transporte de cargas, a empresa apresenta dívidas de R$ 370 milhões e tem, a partir de agora, 60 dias para mostrar aos credores como pretende se reabilitar. Decretada a recuperação, as ações e execuções e contra a VarigLog ficam bloqueadas. A maior parte das suas dívidas é com fornecedores, diz Laura Bumachar, advogada do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que trabalha para a empresa. Segundo ela, não há dívida com bancos e os débitos trabalhistas são "muito pequenos". Como administrador judicial da empresa, foi nomeado Alfredo Luiz Kugelmas, confirmou Laura Bumachar. (Valor, 16.3.9)

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Factoring - as empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul. (Resp 1.048.341, STJ, 18.2.9)

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Advocacia - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário de Justiça o Provimento nº 129/08, que disciplina a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - não se aplicando, no entanto, às sociedades de advogados. No texto do provimento, a OAB prevê que o advogado português estará sujeito à disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, do seu Regulamento Geral, dos Provimentos e Resoluções e do Código de Ética e Disciplina, bem como das demais normas legais aplicáveis. (OAB, 12.3.9)

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Advocacia 2 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo. (Resp 897.085, STJ, 11.3.9)

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Legislação – a Coleção Saraiva de Legislação ganha a 42a segunda edição da “Constituição da República Federativa do Brasil” (410p). Atualizada até a EC n. 57 de 18.dez.2008 (Municípios), a obra traz Emendas Constitucionais na íntegra; adendo especial - textos originais dos artigos alterados; novas notas remissivas e explicativas; índices sistemático e alfabético-remissivo. Ademais, tem atualização semanal na Internet com aviso e-mail e SMS. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Tributário 1 - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais um processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.678/08) no qual se discute a legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Resp 1.036.375, STJ, 11.3.9)

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Tributário 2 - o bacalhau importado por países signatários do GATT (Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio) só teve isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 30 de abril de 1989. Essa foi a decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator ministro Luiz Fux. Aplicou-se no caso o mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão será aplicada em todas as ações com a mesma tese jurídica sobre a matéria. (Resp 871.760, STJ, 11.3.9)

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Tributário 3 - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação Cearense de Supermercados (Acesu) que protestava contra a obrigação de se submeter às normas do Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais (SISIF). Elas determinam a transferência por meio de processamento eletrônico de dados oriundos das transações comerciais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator do recurso em mandado de segurança foi o ministro Herman Benjamin. Ele observou que, ao contrário das alegações da associação, os princípios da legalidade e da razoabilidade não foram violados e tampouco ocorreu quebra do sigilo fiscal. O ministro relator disse que não houve criação de obrigação sem lei. Ele destacou que o dever de registrar e prestar informações ao Fisco relativas às operações comerciais tributadas pelo Estado é previsto pela Lei estadual n. 12.670/1996. Esta lei deixou ao regulamento (um decreto) a definição de “modelo, forma e prazo de escrituração e manutenção dos livros fiscais”. (RMS 15.597, STJ, 10.3.9)

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Tributário 4 - a empresa NHT Linhas Aéreas Ltda. não terá de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por aluguel de aeronave pelo sistema de leasing operacional. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que esse imposto não incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importadas, independentemente da natureza do contrato internacional do qual decorra a importação, senão sobre os ingressos que sejam referentes às operações relativas à circulação dos referidos bens. (Resp 1.032.611, STJ, 20.2.9)

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Legislação – 12a edição de “Licitações e Contratos da Administração Pública” (341p), volume da Coleção Saraiva de Legislação. Nesta obra, jo texto rigorosamente atualizado da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, vem acrescido de imprescindíveis notas remissivas, índices alfabético-remissivo e sistemático, além da complementar e especial legislação sobre agências executivas, agências nacionais, regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, organizações sociais, Programa Nacional de Publicização e pregão. Integram, também, este volume, os artigos pertinentes à matéria em pauta, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Tema dos mais envolventes para aqueles que militam com os relevantes institutos jurídicos da licitação e do contrato administrativo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Telefonia - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago. (Resp 806.304, STJ, 10.3.9)

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Trabalho - competência territorial para o exame de ação civil pública contra empregadores que mantêm trabalhadores em condições degradantes ou análogas à de escravo é definida pela área onde ocorre o dano a ser reparado: se limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da capital do Estado. Se atingir outros locais do território nacional, a competência é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou hoje (10) conflito negativo de competência e determinou o retorno de um processo à 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. (CC-200641/2008-000-00-00.2, TST, 10.3.9)

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Consumidor - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 116 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a uma cliente que teve dois talonários de cheques extraviados e que foram utilizados indevidamente por terceiros e devolvidos, causando transtornos à correntista. (Resp 1.087.487, STJ, 6.3.9)

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Falência - Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões da Justiça paulista que consideraram indevidos os pedidos de falências de duas empresas por valores considerados pequenos, ainda que as ações tivessem sido apresentadas antes da nova Lei de Falências. A Lei n. 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência. Num dos casos, a dívida era de R$ 4.500; noutro, somava R$ 5.132,40. (STJ, 4.3.9)

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Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento. (AG 1.076.386, STJ, 3.3.9)

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Publicações 1 – João Batista de Almeida é o autor do “Manual de Direito do Consumidor” (227p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este manual é fruto do desafio, vencido pelo autor, de condensar todo o estudo do direito do consumidor de maneira prática, dinâmica, sistematizada e completa, sem ser simplista. O capítulo inaugural analisa a proteção das relações de consumo no Brasil, trazendo os antecedentes históricos, os objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, entre outros aspectos. O segundo capítulo, intitulado "Teoria geral do direito do consumidor", preocupa-se com os conceitos de consumidor e de fornecedor, com os direitos básicos do consumidor e também com os vários campos de abrangência da tutela. O capítulo seguinte dedica-se ao estudo da responsabilidade civil do fornecedor pelo fato ou vício do produto ou do serviço, das práticas comerciais (oferta, publicidade e práticas abusivas) e da proteção contratual. O quarto capítulo destina-se à tutela administrativa, examinando o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Procons, entidades civis e Ministério Público), as sanções administrativas e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O quinto capítulo é reservado à tutela penal, tratando das condutas típicas e dos Juizados Especiais Criminais. Por fim, o sexto capítulo versa sobre a tutela jurisdicional individual e coletiva. Por tudo isso, o Manual de direito do consumidor é instrumento indispensável para estudantes e profissionais que busquem um panorama completo do direito consumerista brasileiro. E você pode pagar em até 5 x de R$ 11,38, ou seja, com 5% de desconto. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – “Prescrição na Administração Pública” (410p), foi escrito por Elody Nassar e publicado pela Editora Saraiva. Pode-se afirmar que a prescrição administrativa é o instituto de Direito Administrativo que estabiliza o sistema jurídico, assegura credibilidade à ordem jurídica positivada, resguarda a confiança dos cidadãos em geral na Administração Pública e garante a segurança jurídica, atuando como limite à ação estatal. Este livro, agora em 2ª Edição, traz um texto prático e sintético que orienta quem deseja ingressar no estudo da prescrição administrativa, oferecendo ao leitor a possibilidade de ler, entender e se aprimorar nos temas pertinentes à passagem do tempo na esfera das relações administrativa. Melhor é que se pode pagar em até 5x de R$ 10,07 (ou seja, com 5% de desconto). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Teoria do Direito” (396p) foi escrito por Paulo Hamilton Siqueira Jr e publicado pela Editora Saraiva. A obra estuda a ciência jurídica, buscando sua sistematização. Na visão do autor, o conhecimento da realidade jurídica se dá pelo estudo da dogmática, da sociologia e da filosofia do direito, explanando essas três áreas para chegar ao estudo da ciência jurídica. A dogmática do direito dedica-se basicamente à norma jurídica e sua interpretação. A sociologia do direito investiga o direito como fato social. A filosofia do direito, por sua vez, investiga os princípios fundamentais e a natureza científica do direito. Com inovação, há um capítulo dedicado ao tema ?Sociedade da informação?, em que examina o direito informacional, o papel do Estado na sociedade da informação, a cidadania digital e a relação entre informática e direito, dentre outros assuntos. Trata-se de assunto novo sobre o qual os estudiosos do direito vêm se debruçando. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de março de 2009

Pandectas 476

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Informativo Jurídico - n. 476 – 14/20 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
De repente, uma avalanche de notícias jurídicas nos tomou. O efeito disso será uma provisória redução, ainda maior, na periodicidade do PANDECTAS. Isso exigirá mais sacrifício, mas faço-o com prazer. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, a de n. 373, segundo a qual “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”, tese já consolidada. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aprovou súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência. (STJ, 12.3.9)

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Paternidade - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu ação negatória de paternidade com intuito de sanar dúvida sobre a existência de vinculo biológico entre um pai e seu filho. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu o processo, ao considerar que a mera dúvida a respeito da paternidade não é fator suficiente para ajuizamento da ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade. (Resp 1.067.438, STJ, 12.3.9)

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Falência - depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuá S/A tiveram sua falência decretada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S/A, contrária à concessão de novo prazo de 10 para a Arapuã se reestruturar. (Resp 707.158, STYJ, 11.3.9)

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Tributário - operações mistas que combinam fornecimento de mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens só podem ser taxados por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por determinação legal. Essa foi a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro relator Teori Zavascki, que acatou o recurso da Gráfica Dômus Ltda. contra a Fazenda de São Paulo. A decisão servirá para outros casos de igual tese jurídica com base no mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, 12.3.9)

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Tributário 2 - controvérsia que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida. (STJ, 11.3.9)

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Legislação – é a 38a edição do “Código Tributário Nacional e Constituição Federal” (2009) da Editora Saraiva. O "Código Tributário Nacional e Constituição Federal" está Atualizado pelo novo Pacote Tributário, elaborado após a extinção da CPMF, que inclui alterações no IOF (Decreto n.° 6.306, de 14-12-2007, alterado pelos Decretos 6.339, de 3-1-2008, e Decreto n.° 6.345, de 4-1-2008) e COFINS, PIS/PASEP e CSLL (Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008). Apresenta Tabela do Imposto de Renda atualizada (Lei n.° 11.482, de 31-5-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Zonas de Processamento de Exportação (Lei n.° 11.508, de 20-7-2007); Fomento à atividade audiovisual (Decreto n.° 6.304, de 12-12-2007). Melhor: Melhor é o desconto que você pode conseguir: de R$ 72,90 por R$ 58,20 (em até 5x de R$ 11,06, com mais 5% de desconto) Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Previdenciário - trabalhadores começam a recorrer à Justiça para não pagar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Os 12 mil associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAAC) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, foram beneficiados por uma liminar que afasta a retenção do tributo. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que as empresas devem pagar parte da contribuição previdenciária e reter outra parte da remuneração do trabalhador. Além disso, se a empresa não faz a retenção, ela pode responder criminalmente pelo ato. A incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado foi imposta pelo Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. A medida afeta principalmente as empresas que estão demitindo funcionários em razão da crise e os funcionários demitidos. Segundo a presidente do sindicato, Helena Ribeiro da Silva, diversas empresas do setor de logística já tiveram que modificar rescisões de contrato de trabalho, decorrentes da atual crise, em razão da liminar. Com isso, os trabalhadores recebem de 8% a 11%, de acordo com a categoria, a mais na rescisão, até o teto de cerca de R$ 3 mil. No processo, o advogado que representa o sindicato, Fábio Zanão, do escritório Fortunato, Cunha, Zanão & Poliszezuk Advogados, argumentou que as verbas indenizatórias não podem ser objeto de tributação de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Mas a liminar não concede às empresas o direito de deixar de pagar a parte delas, segundo Zanão. Na decisão, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, apenas autoriza os respectivos empregadores a deixar de fazer a "retenção" imposta pelo Decreto nº 6.727, de 2009. (Valor, 6.3.9)

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Trabalho - a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora que, em reunião, teve sua condição financeira exposta aos demais colegas de trabalho, e condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de indenização. (RR 10623/2005-015-09-00.3, TST, 10.3.9)

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Trabalho - a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano moral equivale ao salário que era pago ao trabalhador (R$ 4 mil) e foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (AIRR 18697/2005-011-09-40.7, TST, 11.3.9)

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Magistratura - um processo judicial que corre desde a década de 20 do século passado vem causando prejuízos a 60 famílias que vivem em Manaus e a outras 18 que moram em duas vilas em uma comunidade rural à margem do rio Acajutuba, afluente do rio Negro, próximo de Manacapuru. As 18 famílias dividem-se em duas vilas, a de Nossa Senhora de Perpétuo Socorro e a de Nossa Senhora de Fátima. O primeiro requerente do processo foi Floriano Ferreira de Oliveira, neto de José Ferreira da Silva, que entrou com o pedido década de 20, segundo Elíseo Athayde. Desde então, parte da família que se sente prejudicada pelo que considera "omissão" da Justiça vem travando uma batalha que já dura há várias décadas. (OAB, 1.3.9)

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Usucapião - os bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) pertencem à União e não são sujeitos a usucapião, seja qual for a sua natureza. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia admitido o usucapião em terreno de estrada de ferro desativada há mais de 20 anos. (Resp 242.076, STJ, 11.3.9)

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Legislação – “CLT, SPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal” compõe a coleção Saraiva 4 em 1. A obra apresenta a CLT atualizada pelas Leis n.° 11.457, de 16-3-2007, e ns. 11.495 e 11.496, de 22- 6-2007; Trabalho aos domingos e feriados (Lei n.° 11.603, de 5-12-2007); Lei n.° 8.213, de 24-7-1991, atualizada até a Medida Provisória n.° 413, de 3-1-2008 (excertos); Lei n.° 8.212, de 24-7-1991, atualizada pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição); Decreto n.° 3.048, de 6-5- 1999, atualizado até o Decreto n.° 6.224, de 4-10-2007, e pela Portaria n.° 501, de 28-12-2007 (tabela de contribuição); Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho (Instrução Normativa n.° 30, de 13-9-2007); Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 127, de 14-8-2007); Trabalho Rural - alterações (Medida Provisória n.º 410, de 28-12-2007). A melhor parte é o parcelamento que você pode conseguir: 6x de R$ 10,22. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Recuperação de Empresas - sem créditos no mercado e submetidas a juros mais altos, o número de empresas que entrou com pedido de recuperação judicial quase quadruplicou neste primeiro bimestre em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Serasa Experian. Foram 135 pedidos entre janeiro e fevereiro de 2009 e apenas 34 no mesmo período do ano passado. Os números também vêm crescendo comparando-se o início da crise até agora - à exceção de fevereiro que registrou leve queda decorrente do menor número de dias úteis no mês. Em novembro de 2008, foram 39 pedidos de recuperação judicial, seguidos de 46 pedidos em dezembro, 74 em janeiro deste ano e 61 em fevereiro. (Valor, 6.3.9)

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Advocacia 1 - o fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". (OAB, 27.2.9)

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Advocacia 2 - escritórios de advocacia no Brasil tem prestados serviços inusitados: elaboração de projetos de leis. O escritório Emerenciano Baggio Advogados está elaborando uma legislação para propiciar o transporte coletivo em Kinshasa, a capital da República Democrática do Congo, enquanto o Approbato Machado Advogados prepara uma lei de falências para Moçambique. O escritório Siqueira Castro elaborou a legislação de telecomunicações de São Tomé e Príncipe, em vigor há quatro anos, e, no Congo, o Vinhas Advogados sugeriu, no ano passado, alterações na legislação de petróleo para a implantação de um sistema de licitação que tornaria o modelo de concessão de blocos mais claro. Para Moçambique, o advogado Benedicto Porto Neto elaborou uma proposta de lei de licitações, enfim convertida no Decreto nº 54 entrou em vigor em 2005. (Valor, 6.3.9)

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Advocacia 3 - a Advocacia Geral da União aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O estágio probatório destina-se a aferir a aptidão do servidor ao serviço público, enquanto a estabilidade é uma garantia para a sociedade e para o próprio servidor de que não sofrerá pressões ilegítimas ao longo de sua carreira. Ele só pode ser exonerado por decisão judicial transitada em julgado, após processo administrativo, ou após procedimento de avaliação periódica de desempenho. (OAB, 7.3.9)

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Publicações 1 – Marcelo Gomes Sodré escreveu e a Editora Atlas publicou: “A Construção do Direito do Consumidor” (338p). Existe o momento de perguntar e o de responder. Existe um momento ainda anterior: de preparar o equipamento para a viagem. Este trabalho se propõe a isto. Quem quiser seguir adiante que se utilize destas armas. É assim que a ciência é feita. Passo a passo. O que se deseja, na verdade, é oferecer ao leitor os equipamentos para prosseguir na jornada da busca do conhecimento. Eis os instrumentos que são ofertados ao leitor: a problematização dos conceitos de direito de consumidor e lei de defesa do consumidor; a discussão que cerca a idéia de uma lei principiológica de defesa do consumidor; a formulação histórica das leis principiológicas de defesa do consumidor que influenciaram os países da América Latina; a apresentação e comparação das diversas leis latino-americanas; e a transcrição completa, por meio eletrônico, dos textos da legislação citada no decorrer do livro. Em resumo, o tema deste livro é a construção do direito do consumidor. Para tanto, ele é dividido em três partes: a primeira, que se preocupa em conceituar o direito do consumidor e contar sua história; a segunda, que apresenta as propostas transnacionais e européias de leis ou regulamentos de defesa do consumidor; e a terceira, que compara as leis de defesa do consumidor dos países da América Latina. Obra recomendada para o operador do direito e para os profissionais da área jurídica que lidam com o Código de Defesa do Consumidor ou que exerçam atividades que envolvam direitos do consumidor. Leitura complementar para a disciplina Direito do Consumidor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – chega às livrarias o volume 4 do “Curso Sistematizado de Direito Processual Civil” de Cássio Scarpinella Bueno, com publicação pela Editora Saraiva. O quarto volume desta coleção apresenta o exame da tutela antecipada, da tutela cautelar e dos procedimentos cautelares específicos, abordando toda a matéria disciplinada nos arts. 273 e 461, § 3º, e no Livro III do Código de Processo Civil, o que é feito em três partes, distintas, mas verdadeiramente complementares. A primeira delas ocupa-se da exposição da temática relativa à tutela antecipada ou, como prefere o autor, do dever-poder geral de antecipação, principalmente, mas não de maneira exclusiva, a partir do exame do art. 273. A segunda parte dedica-se ao exame da tutela cautelar ou, de acordo com o autor, do dever-poder geral de cautela, sendo analisados os arts. 796 a 812 do CPC. A terceira, por fim, cuida dos procedimentos cautelares específicos, assim entendidas as tão numerosas quanto heterogêneas figuras disciplinadas pelos arts. 813 a 889 do CPC. O pequeno glossário de direito processual civil completa o volume. A exposição, extremamente didática e atual, é enriquecida por citações dos mais recentes posicionamentos do STF e do STJ sobre os temas versados ao longo do volume, trazendo, também, considerações importantes sobre a recente Lei n. 11.804/2008, que disciplina os chamados alimentos gravídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Edilson Mougenot Bonfim vê o seu “No Tribunal do Júri: a arte e o ofício da tribuna” (513p) chegar à 3a edição, sempre editado pela Saraiva. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordados - A Formação do Criminalista - poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de março de 2009

Pandectas 475

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Informativo Jurídico - n. 475 – 08/14 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A vida é curiosa por seu fluxo, seu percurso e, neste vir-a-ser, até por seus revezes. A compreensão de cada um de nós como um pequeno barco à mercê do amplo oceano (bravio, nalguns momentos, absolutamente calmo, noutros) é rica. Acho que é por isso que, não-raro, acabamos por nos sentir testados, postos à prova.

Na sua visão externa de tudo, a sociedade segue alheia às histórias individuais, aos seus contextos, seus vetores, suas motivadoras. Não lhe interessa o drama de cada um, mas apenas as aparências que lhe permitem distribuir, confortavelmente, rótulos.

No fim das contas, não podemos condená-la: estaríamos condenando a nós mesmos, pois sempre nos demos esse direito ao império da aparência e ao exercício dos vereditos. Não é essa a figura mais forte na história do julgamento de Jesus, contrastado com Barrabás. Não era essa a mensagem de Pilatos ao lavar suas mãos: respeito a opinião do povo, mas sei do que vocês não sabem.

Prescindo do meu próprio julgamento, no momento em que escrevo essas palavras. Sou, também, um membro dessa sociedade, marcado por esses vícios que denuncio.

Mas sei que, apesar da sociedade e apesar de seus julgamentos necessários, a cada um de nós cabem as linhas de seus dias. Não linhas que alguém desenhou, certas e inevitáveis, quase cruel, nalguns casos. Não. Linhas do que acontece na efetividade cruel da realidade histórica. Também não creio nalguém que nos testa, maldosamente. Mas creio que a vida acontece, de um jeito ou de outro, e sem vontade, maldade ou bondade, o caráter de cada ser humano é, sim, posto à prova.

Muitos sobreviveram a guerras, à fome, à desgraças diversas. Quem já engraxou sapatos avermelhados de terra no sertão mineiro, encontrará, certamente, o seu caminho.

Somos e devemos ser rios: nosso destino é o mar. Se em nosso caminho uma barreira se forma, aproveitaremos para formar um lago e, enfim, uma cachoeira, seguindo-se o curso das águas, enfim, para o seu destino: ser o oceano.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação – neste Domingo, 8.3.9, o jornal Estado de Minas trouxe uma matéria com denúncias sobre irregularidades em concursos para professor realizados pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. A matéria pode ser lida no Blog Ética Universitária: http://www.etica-universitaria.blogspot.com/


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Leis 1 - foi editada a Lei 11.909, de 4.3.2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11909.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.908, de 3.3.2009, que autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11908.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.906, de 20.1.2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11906.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.904, de 14.1.2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm)

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Legislação – a Coleção Saraiva de Legislação ganha mais um volume: “Legislação de Direito Ambiental” (939 p), em sua segunda edição. O livro apresenta Dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil pertinentes à obra. Para facilitar a consulta, a obra está dividida por temas, como Agrotóxicos, Atividades Nucleares, Biodiversidade e Biossegurança, Crimes e Infrações Ambientais, Fauna e Florestas, Licenciamento Ambiental, Política Nacional do Meio Ambiente e Política Urbana, entre outros. Além de Resoluções do CONAMA. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.903, de 14.1.2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11903.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.902, de 12.1.2009, que acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11902.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.901, de 12.1.2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.900, de 8.1.2009, que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11900.htm)

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Leis 9 - foi editada a Lei 11.898, de 8.1.2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11898.htm)

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Indenização - os Desembargadores integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela indenização em danos materiais pleiteada por indivíduo que teve seu automóvel alvejado durante tiroteio entre policiais militares e assaltantes. (Proc. 70026013235, TJRS, 27.2.9)

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Legislação – é a 39a edição do “Código de Processo Civil e Constituição Federal”, da Editora Saraiva. Em sua tradicional capa dura, o "Código de Processo Civil e Constituição Federal" está Atualizado até a Súmula 345 do STJ. Apresenta o Regulamento de inventários, partilhas e separação e divórcio consensuais em cartório (Resolução n.º 35, do Conselho Nacional de Justiça). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Embora alegasse ter sido demitido por motivos políticos, devido a sua participação em greve, constatou-se que ele infringiu a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) ao causar tumulto em agências de Porto Alegre, durante movimento paredista realizado em 1990. (ROAR-581-2006-000-04-00, TST, 4.3.9)

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Trabalho 2 –ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Para a Justiça, esses foram motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho. (AIRR 653 / 2006 – 004-18-40.4, TST, 26.2.9)

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Execução - computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens. (Proc. 70028309565; TJRS, 2.3.9)

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Publicações 1 – “Curso de Processo Civil” (751p), escrito por Antônio Alberto Machado, foi recentemente publicado pela Editora Atlas. Este livro apresenta questões momentâneas e polêmicas, tais como a defesa no inquérito policial, a investigação pelo ministério público, as provas ilícitas e as derivadas, a delação premiada, a interceptação das comunicações - telefônicas, epistolares e telemáticas - a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, o uso de algemas, a suspensão condicional do processo, os poderes instrutórios do juiz e tantos outros temas de igual importância. A obra contém uma análise acerca de toda a dogmática processual penal, com o estudo do inquérito, da ação penal, das provas, das prisões, das demais medidas cautelares, da competência e dos recursos, incluindo o estudo pormenorizado de todas as formas de procedimento previstas no código de processo penal, desde o procedimento comum e do tribunal do júri até os processos especiais, passando pelos procedimentos previstos em leis extravagantes como são os casos dos crimes de falência, de imprensa, eleitoral e de drogas, dos juizados especiais criminais, encerrando-se com o estudo do processo de execução penal. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Direito Bancário” (603 p), clássico escrito por Nelson Abrão, chega à 12a edição, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra aborda a evolução do direito bancário, o conceito de instituição financeira, a organização do sistema, as operações de bancos, o sigilo bancário, o mútuo mercantil, o depósito pecuniário, cartões de crédito, conta corrente e serviços bancários, entre outros importantes temas. Em seguida, examina as várias formas de crédito hipotecário, industrial, rural, assim como a juridicidade das resoluções do Banco Central e a regulamentação da liquidação extrajudicial, a responsabilidade das autoridades monetárias e, finalmente, a crise bancária e seus remédios, a ação civil pública, o banco virtual e a legislação sobre lavagem de dinheiro. Analisa também as cláusulas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor. Melhor: você ainda conseguirá ter essa obra pagando apenas 9,62 em 12 vezes. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – outro clássico que se mantém no mercado: “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho” (1395 p), escrito por Valentin Carrion, atualizado por Eduardo Carrion, e em sua 34a edição, publicado pela Editora Saraiva. Esta obra, que já se tornou leitura indispensável para profissionais e estudiosos da área trabalhista, é uma síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária e o mandado de segurança, que são mencionados nos comentários ao artigo consolidado que lhe é mais próximo. Afastando-se de construções exaustivas e longas elucubrações, o autor aborda artigo por artigo de forma objetiva, analisa diferentes aspectos dos dispositivos e relaciona-os com institutos, legislação e jurisprudência pertinentes. Ressaltamos que esta edição está atualizada de acordo com as novas orientações jurisprudenciais das SDIs, a nova Consolidação dos Provimentos do TST e inúmeras leis, entre as quais: L. 11.788/08 (estágio de estudantes), L. 11.770/08 (Programa Empresa Cidadã), L. 11.718/08 (trabalho rural por pequeno prazo), L. 11.648/08 (centrais sindicais) e muitas outras. Em seu apêndice, o livro reúne legislação e normas complementares, Súmulas, OJs e Precedentes. Cumpre destacar também o recurso dos índices- remissivos no fim do livro, que facilita sobremaneira a localização de diversos assuntos, leis, súmulas, bibliografia e precedentes normativos. Melhor: de R$ 153,00 por R$ 137,60, podendo ser pago em até 12 vezs de 10,90 (com um desconto extra de 5%). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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1 de março de 2009

Pandectas 474

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Informativo Jurídico - n. 474 – 01/07 de março de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Os fatos recentes, nos quais se viu mais uma tentativa de achaque ao dinheiro alheio pela colocação de trombadinhas engravatados em funções nas quais poderiam proceder aos planos de assalto – que começam com uma nomeação, passam por um empossamento e seguem pela apropriação generalizada -, deixam bem claro a peste que se abate sobre este país. Quem quer uma ótima explicação para uma carga tributária que beira os 40% do produto interno bruto (PIB) e a miséria que se vê nas cidades e nos campos, encontrará, nessas notícias frescas que trazem os nossos jornais, um caso interessante para estudar.
A vergonha é grande para nós, não para eles que, com suas goelas enormes, devoram o Tesouro Público e perpetuam a desgraça entre milhões de brasileiros. Esses senhores de cabelos tingidos, fala impoluta e caráter facínora. Esses punguistas de terno e gravata e ficha de filiação e apadrinhamentos. Esses parasitas impunes de uma nação onde a dor está em cada posto de saúde, em cada hospital, em cada ambiente onde os recursos públicos não chegaram em razão da rapinagem generalizada.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei Complementar - foi editada a Lei Complementar 129, de 8.1.2009, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp129.htm)

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Lei Complementar 2 - foi editada a Lei Complementar 128, de 19.12.2008, que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm)

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Ministério Público - Ministério Público - o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 27609, no qual um candidato do concurso de procurador da República, promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, pedia autorização para continuar no certame. Ele teve a inscrição recusada pelo Ministério Público por não ter comprovado o mínimo de três anos de atividade jurídica. O tempo mínimo é requisito estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal. A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, havia deferido o pedido liminar para que ele participasse da prova oral e ele foi aprovado no concurso. No MS, o candidato argumentava que trabalhou como secretário de um desembargador no Mato Grosso durante o tempo em que terminava a faculdade, no primeiro semestre de 2006, e pediu que esse tempo fosse computado como experiência na área jurídica. Se aceito o período, ele completaria a exigência dos três anos mínimos. Contudo, a ministra Cármen Lúcia verificou que, pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o cargo de secretário nos gabinetes não é privativo de bacharéis em Direito e, portanto, sua ocupação não poderia ser considerada tempo de atividade jurídica. Por outro lado, o candidato ainda pedia que a contagem dos três anos de experiência se desse pelo ano forense, e não pela soma de 36 meses de trabalho. Ele alegava ter trabalhado em 2006, em 2007 e em 2008 – embora a atividade exclusiva de bacharel em Direito tenha-se iniciado apenas em 25 de julho de 2006, um mês após a colação de grau do candidato. (STF, 19.2.9)

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Danos Morais - Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda. a um pedreiro que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de devedores por não ter pago um empréstimo bancário obtido de forma fraudulenta pela sua ex-empregadora em seu nome, sem o seu conhecimento, com a participação de empregados da CEF. O trabalhador só soube da história quando teve seu nome lançado na Serasa. Ao analisar o recurso da Caixa no Tribunal Superior do Trabalho, a Terceira Turma manteve decisão de que a CEF deve pagar indenização pelos danos causados. (RR 1860/2003-056-01-00.0, TST, 19.2.9)

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Processo do trabalho - por causa de R$ 0,03 (três centavos), a Endicon - Engenharia de Instalações e Construções Ltda. - não conseguiu ter um recurso de revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou insuficiente o valor do depósito recursal. (AIRR 1393/2005-008-05-40, TST, 16.2.9)

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Legislação – a Editora Conceito publica a 2a edição do “Código Civil e sua interpretação jurisprudencial” (2114p), de Cristiano Imhof. com uma acurada seleção de excertos de julgados enfocando o atual Código Civil. O livro apresenta uma valiosa e recente consolidação, artigo por artigo, da interpretação dos Tribunais brasileiros, inclusive os Superiores(STJ e STF), no que se refere à aplicação das disposições do novo Código Civil, proporcionando ao operador do Direito uma consulta fácil, ágil, completa e precisa de casos concretos envolvendo a sua aplicação, oferecendo uma extraordinária visão do comportamento atualizado das mais importantes questões jurídicas e que estão a influir diretamente em nosso cotidiano. O livro traz, ainda: i) o texto comparado entre o Código Civil de 2002 e o Código Civil de 1916; ii) os Enunciados das Jornadas de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, dispostos, também, artigo por artigo; iii) referências legislativas e indicações doutrinárias publicadas nas mais destacadas revistas e periódicos nacionais; iv) índices sistemático e remissivo e v) leis civis em vigor. A aquisição do livro permitirá, também, durante 365 dias, a partir do respectivo cadastro, acesso exclusivo e integral ao site www.cc2002.com.br, onde estão disponibilizadas as íntegras de todos os acórdãos e decisões monocráticas reproduzidas no livro, permitindo, também, uma atualização legislativa e jurisprudencial ao longo desses 365 dias. Tanto o site, como o livro, passam a acompanhar não somente as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina(TJSC), mas sim de todos os Tribunais pátrios, inclusive os Superiores, destacando, ainda, as mais recentes questões envolvendo a aplicação do Código Civil. Mais informações em livros@clc-sc.com.br .

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Universidade - a Universidade Federal Fluminense (UFF) divulgou a abertura de Edital para o preenchimento de uma vaga de 40h, em regime de dedicação exclusiva. A lotação será no Departamento de Direito Público (SDB), da Faculdade de Direito. O concurso será para Professor Adjunto (Doutor) na área de Teoria do Direito, com um arco temárico entre Filosofia e Teoria Social aplicada ao Direito. Tanto a ementa, quanto a bibliografia já estão no site da COPEMAG: http://www.uff.br/copemag/ . É a oportunidade para docentes com vocação à pesquisa de se integrarem em um Dep. que colabora com um Programa, recém-credenciado pela CAPES, de Doutorado em Sociologia e Direito.As inscrições ocorrerão no período de 02 mar. até 20 mar. de 2009.

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Súmulas - Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quinta-feira (19) que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF. (STF, 19.2.9)

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Trabalho - a Justiça do Trabalho não pode determinar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, por exemplo, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR 888/2002-093-09-41.3, TST, 17.2.9)

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Caderneta de poupança - em acórdão unânime, os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que a impenhorabilidade absoluta sobre caderneta de poupança com saldo máximo de 40 (quarenta) salários mínimos é inconstitucional. No agravo de petição (em embargos de terceiro) interposto, pretendeu o agravante a subsistência do bloqueio do numerário do agravado e a transferência do valor para o agravante-exequente. O bloqueio tinha recaído sobre a conta-poupança do sócio da executada, cujo valor era inferior a quarenta salários mínimos, sendo esse um dos argumentos utilizados pela agravada contra a permanência do bloqueio.

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Legislação –“Legislação Administrativa” (925p), em sua 5a edição, é parte da Coleção Saraiva de Legislação. O livro apresenta a Constituição Federal na íntegra e Emendas Constitucionais pertinentes à matéria. Para facilitar a consulta, a obra está dividida por temas, como Administração Pública Federal, Agências Executivas e Reguladoras, Agentes Públicos, Licitações, entre outros. Traz também, Súmulas do STF, Súmulas Vinculantes e STJ. Inclui normas sobre a Administração Pública Federal, agências executivas, agentes públicos, bens públicos, crimes, finanças publicas, garantias constitucionais, improbidade administrativa, intervenção do Estado na propriedade privada, licitações e contratos, parceria público-privada, processo administrativo e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Penal - Tribunal do Júri de Porto Alegre considerou Leonel da Silva culpado de tentativa de homicídio ao atirar nove vezes contra Ronaldo Neves da Silva, em crime ocorrido na parada 15 da Estrada João de Oliveira Remião em 26/8/05. O Júri acabou na madrugada desta sexta-feira e foi presidido pela Juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels do 2ºJuizado da 1ª Vara do Júri. Atendendo a alterações recentes do Código de Processo Penal (CPP), a Juíza Rosane, além da pena de quinze anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, também condenou o réu a pagar R$ 10 mil a título de reparação mínima pelos danos estéticos e morais causados à vítima. (Processo 20700541480, TJRS, 30.1.9)

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Roubo - o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quinta-feira, um pedido de Habeas Corpus (HC 96099) no qual um condenado por roubo pedia a retirada do qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pode ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido. Os votos, no Plenário, suscitaram entre os nove ministros presentes o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma – quer funcione ou não, periciada ou não – já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição. (STF, 19.2.9)

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Advocacia – em um processo trabalhista, os advogados das partes trabalham por vezes, muitos anos, sendo que em alguns casos a demanda pode chegar até a uma década. Ao término do processo, vinda a execução, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe sua parte sem ter participado em qualquer momento do processo e não arca com honorários advocatícios. Para tentar reverter essa situação, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul fará gestões junto à Procuradoria da União no Estado, que representa as instituições públicas federais. A intenção da OAB-MS é dialogar com a Procuradoria para que seja criada uma sucumbência, de forma que o advogado trabalhista possa receber honorários pelos serviços que proporcionam receita ao INSS. (OAB, 20.2.9)

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Previdenciário - por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina. (Editora Magister)

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Trabalho - tempo à disposição do empregador ou comodidade concedida pela empresa ao trabalhador? Este questionamento permeou a discussão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista do Consórcio AG Mendes a respeito dos minutos gastos por um funcionário na fila do refeitório do consórcio em um canteiro de obras em Canoas (RS). Após análise e debate sobre a situação exposta pelo acórdão regional, a decisão da Turma foi a de excluir o pagamento dos 20 minutos como tempo extraordinário concedido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. (RR –1376/2005-202-04-40.6, TST, 11.2.9)

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Publicações 1 – é a 14a edição de um clássico: “Código Civil Anotado” (1.429p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. A autora procura explicar de forma simples e didática o que no Código se contém, abrangendo a riqueza da atual realidade social e dos valores objetivos nela vigentes. Para tanto, efetuou breves anotações em cada um de seus artigos, acompanhadas de remissões legislativas, de decisões jurisprudenciais e de selecionada bibliografia a eles pertinentes, que servirão de guia na busca de bases mais profundas. Nestas anotações a autora procura oferecer ao público informações imprescindíveis para uma viagem nos domínios do direito civil. Atualizada conforme reforma do CPC e com o Projeto de Lei n. 276/2007. Traz, ainda, enunciados da IV Jornada de Direito Civil. Detalhe: de R$ 183,50, você pode pagar R$ 164,70, em até 12 vezes. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – é a 13a edição de “Tóxicos: prevenção e repressão” (443 p), escrito por Vicente Greco Filho e publicado pela Editora Saraiva. A obra introduziu um estudo farmacológico e criminológico do tema; examina os diversos graus de dependência física e psíquica, a natureza psicológica de suas raízes, o aspecto sociológico de seus desajustes, expondo, ainda, o trabalho dos organismos internacionais. O autor dedica considerável parte do trabalho ao estudo das medidas preventivas, com subsídios para uma orientação educacional segura, abordando, também, em acurada análise, os recursos terapêuticos e as medidas repressivas de natureza judiciária, policial e administrativa. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes responderão qualquer dúvida sobre o catálogo da Editora Saraiva. Basta identificarem-se como leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – “Interpretação e Aplicação da Constituição” (432p), escrito por Luiz Roberto Barroso, chega à sua 7a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Obra caracterizada pela clareza e didática, identifica e sistematiza uma teoria da interpretação constitucional. Para facilitar a compreensão do tema, a exposição é dividida em três partes: a determinação da norma aplicável, em que se estuda o conflito de normas no tempo e no espaço; a interpretação constitucional, que apresenta os métodos, conceitos e princípios de hermenêutica constitucional; e o papel do intérprete na aplicação do texto constitucional, expondo os erros e acertos desta tarefa e apontando novos direcionamentos para uma eficiente atuação. É uma obra completa, indicada a todos aqueles que buscam um tratamento objetivo, porém exaustivo, das matrizes do direito constitucional. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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