26 de março de 2015

Pandectas 790

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Informativo Jurídico - n. 790 –1/10 de abril de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Anteciparei a distribuição de PANDECTAS, neste começo de abril, por conta da Semana Santa. Então sairá bem antes do dia primeiro. Mas nada que vá prejudicar os leitores, espero. Obrigado.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso interposto por um advogado que teve sua conta bancária penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Ele terá de pagar quase meio milhão de reais por ser considerado representante da empresa estrangeira, principal sócia da devedora. O processo foi movido em 2005 por um ex-empregado da Total Trading Ltda. na 35ª Vara do Trabalho de São Paulo (capital) para reconhecimento de vínculo de emprego. Sem bens a serem penhorados para pagar a dívida, o juiz determinou que os sócios da sócia majoritária, a Casten Eurotrade LLP arcassem com os valores. A execução contra a empresa inglesa também foi infrutífera. Como na Junta Comercial de São Paulo o advogado consta como seu único representante e procurador, a execução foi então dirigida a ele. Após ter R$ 468 mil bloqueados para pagamento da dívida, o advogado recorreu alegando que, além de não fazer parte da demanda, jamais havia atuado como sócio, apenas como procurador da Casten. Sem êxito na primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) na tentativa de convencer o juízo de que não houve tempo para defesa antes da penhora de seus bens e que, por isso, não restava meios para sua subsistência e de sua família. No entanto, o TRT-SP também entendeu que a decisão estava correta e manteve a penhora. (DCI, 10.3.15)

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Securitário - O contrato de seguro de automóvel não é um título extrajudicial e, portanto, não pode ser executado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De forma unânime, os ministros entenderam que o contrato não está elencado entre os títulos executivos extrajudiciais do artigo 585 do Código de Processo Civil. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o título executivo, além de documento sempre revestido de forma escrita, obrigatoriamente deve ser líquido, certo e exigível. No caso julgado, o contrato de seguro de automóvel não é título executivo extrajudicial, afirmou o ministro. Na origem, um médico ajuizou ação de execução de título extrajudicial, fundada em apólice de seguro, contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros para obter o pagamento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel. A seguradora, então, opôs exceção de pré-executividade, uma ferramenta pela qual o devedor pode arguir questões de ordem pública. Foi alegada a ausência de título executivo, uma vez que o seguro de automóveis não está incluído no rol taxativo do artigo 585 do CPC, além de a obrigação ser ilíquida.  (Valor, 27.2.15)

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Indenização - A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou sentença para garantir indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que caiu dentro de um ônibus do transporte público e sofreu ferimentos. A empresa também foi condenada a pagar os gastos que a autora teve com medicamentos. Conforme os autos, a passageira mal entrou no ônibus e o motorista deu partida no veículo, fato que ocasionou sua queda. Testemunhas afirmaram que ela estava com as duas mãos ocupadas com sacolas e não aceitou ajuda após o acidente. A autora, por sua vez, disse que nem o motorista nem o cobrador se dignaram a ajudá-la. Em seu voto, o relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, afirmou que, em qualquer situação, o motorista é responsável pela segurança dos passageiros e deve verificar se estão todos acomodados para que o deslocamento seja feito em segurança. "Em que pese poder ter havido colaboração da autora apelante para o infortúnio, o fato é que o motorista deveria ter-se certificado que poderia empreender a marcha ao veículo em total segurança", disse. (Valor, 25.2.15)

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 Processo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. Até agora, diversas decisões proferidas no âmbito do STJ vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, consideravam desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem o recolhimento de custas e sem a renovação do pedido feita dessa forma. No entanto, o ministro Raul Araújo, relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, reconheceu que a exigência é uma afronta ao princípio da legalidade. Ele afirmou que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência específica, expressa, mas, ao contrário, dispensam a providência, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte. (DCI, 3.3.15)

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Financeiro e processual - Ficará mais difícil escapar da penhora on-line de contas bancárias. O Comitê Gestor do Bacen Jud confirmou para este ano a inclusão das cooperativas de crédito no sistema e um aperfeiçoamento que impedirá uma manobra usada por devedores para tentar burlá-lo: a movimentação de recursos por meio de filial. Hoje, os juízes precisam digitar o CNPJ da matriz e de cada uma das filiais para conseguir bloquear valores de uma empresa. Com a mudança, bastará inserir os oito primeiros números (raiz) do CNPJ para o sistema verificar o saldo de todas as contas bancárias do devedor. (Valor, 2.3.15)

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Financeiro - Está empatado o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade de lei mineira que regulamenta a venda de títulos de capitalização no Estado. A análise foi suspensa ontem após quatro votos pela declaração de inconstitucionalidade da norma e outros quatro pela anulação de apenas alguns artigos. O julgamento foi suspenso em razão da ausência dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A Lei nº 14.507, de 2002, é questionada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma proíbe venda casada envolvendo títulos de capitalização e determina que a prática acarretará de multas à suspensão temporária das atividades do estabelecimento infrator.  (Valor, 27.2.15)

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Tributário - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) autorizou a retirada do nome de uma empresa da Serasa após a comprovação de depósito em garantia do valor equivalente ao do débito fiscal. A inscrição foi solicitada pela Fazenda Nacional. Em primeira instância, o juiz havia negado o pedido por entender que a questão não deveria ser tratada em execução fiscal. "A eventual inclusão em cadastro de inadimplentes ou órgãos de proteção de crédito não ocorreu por ordem deste juízo, não devendo ser tratada no âmbito desta execução fiscal", afirmou. No TRF, porém, o juiz federal convocado Marcelo Guerra decidiu reformar a decisão. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, após o depósito, o nome de uma companhia deveria ser retirado da Serasa. De acordo com Guerra, ainda que a inscrição na Serasa não tenha decorrido de ordem do juiz de primeira instância, ela resultou de ato praticado pela União, resultante da cobrança judicial da dívida tributária. Por isso, a empresa teria legitimidade para pedir a exclusão de seu nome e o juízo teria competência para apreciar o pedido. Apesar dos precedentes do STJ no mesmo sentido, as empresas enfrentam dificuldade quando fazem a solicitação de exclusão.  (Valor, 20.2.15)

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Tributário - A Receita Federal informou que já estão em andamento as medidas de cooperação internacional necessárias para obter junto a autoridades europeias a lista oficial e integral dos supostos contribuintes brasileiros que possuiriam contas bancárias na subsidiária do banco HSBC na Suíça. Recentemente foi noticiado pela imprensa que a Receita Federal havia aberto uma investigação para apurar a lista de brasileiros com conta no HSBC da Suíça, investigado após o vazamento de dados que revelou um vasto sistema de evasão de divisas. A lista de correntistas do HSBC é considerada apenas um ponto de partida para uma nova investigação, que será desvinculada da Operação Lava-Jato, para identificar pessoas que tinham valores lá fora não declarados ao Fisco no Brasil. Segundo nota divulgada ontem pela assessoria de imprensa da Receita Federal, após tomar conhecimento de uma lista parcial pela imprensa, o Fisco iniciou imediatamente procedimentos de pesquisa e investigação, por meio de sua área de Inteligência. A Receita teve acesso à lista com 342 nomes e traz informações relevantes para a identificação de eventuais indícios da prática de ilícitos tributários. Agora, o Fisco quer obter mais elementos que comprovem integralmente a autenticidade das informações. As ações em andamento estão articuladas com outros órgãos de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central. (Valor, 26.2.15)

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Tributário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que consumidores não devem pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos para uso próprio. O entendimento favorável às pessoas físicas, entretanto, não é definitivo, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando o assunto. O julgamento foi iniciado em novembro com o voto do relator, favorável à tributação.  No STJ, o assunto foi julgado por meio de recurso repetitivo, o que significa que o posicionamento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. O placar final ficou em seis votos a três pela não incidência do imposto. (Valor, 26.2.15)

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Súmula - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na semana passada a Súmula nº 516. O texto afirma que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o Incra (Decreto-Lei nº 1.110, de 1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis nº 7.787, de 1989, nº 8.212, de 1991, e nº 8.213, de 1991, "não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS". A súmula tem como referências o artigo 149 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 11, de 1971, bem como a Lei nº 8.383, de 1991, e o Decreto-Lei nº 1.110. Em um dos precedentes que embasaram a edição da nova súmula (REsp 935.325), a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ingressou no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que entendeu que não cabia compensação da contribuição ao Incra - contribuição social geral - com contribuições previdenciárias por não serem da mesma espécie e se destinarem a instituições públicas distintas. O entendimento foi confirmado pelo STJ: a contribuição para o Incra não se destina a financiar a seguridade social. Para a Corte superior, os valores recolhidos indevidamente a esse título não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS. Não se aplica, no caso, o parágrafo 1º do artigo 66 da Lei nº 8.383. O encontro de contas só pode ser feito com prestações vincendas da mesma espécie, ou seja, destinadas ao mesmo orçamento.  (Valor, 2.3.15)

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Administrativo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos aprovados em concurso público só têm direito à indenização por demora na nomeação se houver "flagrante ilegalidade" da administração pública. O entendimento foi tomado após os ministros analisarem ação proposta por 13 auditores da Receita Federal. No caso concreto, foi negado o direito à indenização por danos materiais.  O processo foi analisado com repercussão geral e serve de precedente para casos semelhantes discutidos em instâncias inferiores. Atualmente, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, há no Supremo dez acórdãos e 318 decisões monocráticas sobre o assunto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o número salta para 78 acórdãos e 1,7 mil decisões monocráticas. (Valor, 27.2.15)

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Saúde - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é ilegal nem abusiva cláusula de plano de saúde que prevê pagamento complementar de honorários médicos em caso de internação em acomodação com padrão superior ao que está previsto em contrato. A decisão foi dada em julgamento de recurso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva. A turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Convênio de Saúde Hospital Paraná, a Paraná Assistência Médica e a Unimed Regional Maringá. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, a cláusula apenas informa ao consumidor as despesas com que deverá arcar se, em conformidade com os princípios da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, escolher hospedagem não coberta pelo plano de saúde. "Logo, não há vedação à cobrança complementar de honorários médicos quando o paciente, ao se internar, prefere acomodações diversas das instalações previstas no plano de saúde contratado", disse o relator. (Valor, 26.2.15)
 
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Sigilo bancário - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve indenização por danos morais no valor R$ 50 mil por violação do sigilo bancário de ex-empregado pela Cooperativa de Crédito Rural da Região Norte do Paraná (Sicredi). A empresa utilizou cópias dos extratos bancários da conta do trabalhador para provar, na Justiça do Trabalho, o pagamento de despesas com veículo particular. Com a decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) confirmou entendimento da 4ª Turma do TST. A turma havia reformado acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná e restabelecido sentença. A cooperativa foi condenada solidariamente com o Banco Cooperativo Sicredi, ligado ao mesmo grupo econômico e depositário das contas salários da cooperativa. Ao não acolher recurso de embargos, o ministro Hugo Carlos Scheurmann, relator do processo na SDI-1, observou que, embora o acesso aos dados bancários do empregado tivesse o objetivo de comprovar a quitação de verbas rescisórias pela própria instituição financeira empregadora, a utilização de tais informações não prescinde de autorização judicial, "a fim de se resguardar o direito à privacidade e à intimidade do empregado, a par de constituir dever da instituição financeira o sigilo da movimentação de seus correntistas".  (Valor, 2.3.15)

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Trabalho - O HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil por pesquisar dívidas dos candidatos a emprego em cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O HSBC ficou impedido ainda de continuar a fazer esse tipo de pesquisa, ou de utilizar qualquer método seletivo que viole a "esfera íntima e privada do candidato", sob pena de multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado. Os ministros analisaram ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná em dezembro de 2008. Com a decisão, a turma reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho (TRT) do Paraná, que havia absolvido o banco da indenização por dano moral, imposta originalmente pelo juiz de primeiro grau no valor de R$ 500 mil. Embora tenha considerado a conduta ilícita, o TRT entendeu que o dano não teria ficado comprovado, pela falta de prova de que tenha havido prejuízo moral aos candidatos. No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso na 2ª Turma, ressaltou que o dano moral, no caso, decorre "da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos". (Valor, 26.2.15)

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Trabalho - Entidades sindicais ajuizaram na segunda-feira uma ação civil pública contra o McDonald's. No processo, que corre na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, acusam a franqueadora Arcos Dorados Comércio de Alimentos de praticar dumping social - desrespeito à legislação trabalhista para buscar vantagens frente aos concorrentes. As entidades alegam que, apesar de haver decisões judiciais e acordos assinados pelo McDonald's em outros processos no passado, a rede continua a aplicar a jornada móvel variável e não reconhece a insalubridade de algumas funções, além de suprimir os intervalos para descanso e refeições, entre outros. Segundo Samuel da Silva Antunes, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), "há uma lista enorme de irregularidades". "Pedimos em liminar que a rede seja proibida de abrir novas lojas, enquanto não comprove que está tudo regularizado", disse. Além da Contratuh, assinam a ação outras quatro entidades sindicais. Por meio de nota, o McDonald's informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação. A rede também afirmou que cumpre todas as normas e legislações às quais está sujeita, assim como os acordos firmados com o Ministério Público. (Beatriz Olivon. Valor, 25.2.15)

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Leis - foi editada a Lei 13.103, de 2.3.2015. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm)

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Sindical - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, em conflito de representação entre dois sindicatos, o critério da especificidade deve prevalecer sobre o da territorialidade. A decisão foi dada em processo que discute a representatividade sindical dos empregados do Consórcio Encalso S.A. Paulista, que trabalham na execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia dos Tamoios. Também chamada de SP -099, a rodovia liga as cidades da Região do Vale do Paraíba ao litoral norte do Estado de São Paulo, passando pelos municípios de São José dos Campos, Paraibuna, Jambeiro e Caraguatatuba. O consórcio ajuizou dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintricom), e requereu a integração ao processo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada - Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo (Sinfervi), que, segundo alegou, seria o legítimo representante de seus empregados.  (Valor, 25.2.15)

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20 de março de 2015

Pandectas 789

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Informativo Jurídico - n. 789 –21/31 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Muitos vão ficar decepcionados comigo, mas vou lhes confessar que não saí de casa. Mais do que isso, não sou favorável ao “fora Dilma”.  Sou favorável ao Estado Democrático de Direito.
            Assusta-me essa tradição sul-americana de golpismo. Nunca vou me esquecer do que se seguiu à “marcha da família, com Deus, pela liberdade: um golpe militar que devorou mesmo os seus mais ardorosos defensores. Carlos Lacerda apoiou o golpe e, depois, se viu vítima dele.
            Essa falta de estabilidade já nos destruiu antes. A então poderosa indústria de tecelagem de Minas Gerais, que articulou a queda de Jânio Quadros, foi destruída pelo Governo Militar, que tinha outros planos, outros interesses, outros beneficiários.  A UDN – União Democrática Nacional, que não conseguia vencer as eleições (e que tentara derrubar mesmo Juscelino Kubistchek), apoiou o golpe e passou a ocupar cargos no Governo Militar: vices-presidentes, ministros de Estado e do STF, etc.
            E qual o resultado disso: a ditadura militar terminou por que não havia dólares suficientes para, sequer, pagar água e eletricidade nas embaixadas. Terminou por que o país quebrou. Enquanto isso, milhares de vida foram feridas pelo regime de exceção que se instalou. Um absurdo recente, mas que não foi aprendido por ninguém.
            Prefiro a estabilidade política.  Prefiro que as instituições funcionem. Prefiro a estabilidade que afaste oportunistas (eles, sim, os que buscam ganhar com os estados de exceção) e permita aos competentes seguirem na construção paulatina de seu trabalho. Muitos se esquecem, por exemplo, que o Golpe Militar, na Venezuela, levou Chaves ao poder. Sim: Chaves era um Oficial do Exército Venezuelano. O embate cego entre a centro esquerda e a centro direita alemãs permitiram a ascensão de Adolf Hitler; outro oportunista.
            Em outros momentos da história, eu seria chamado de um “legalista”.  É o que sou. Houve uma eleição e ela deve ser respeitada.  Acredito que a instabilidade não nos levará a um lugar melhor, mas pior. Temo que, logo, irão começar os embates físicos.  Muita gente vai sofrer. Um clima de desânimo vai tomar conta do país e empresas vão perder dinheiro, empregos vão ser jogados fora. Estamos cavando, com os pés, um abismo diante de nós.
            Detalhe: (1) não acho que o julgamento do “Mensalão” foi um fato político: acho que foi um fato judiciário: a condenação de quem cometeu crimes. (2) Sou amplamente favorável à Operação Lava-Jato e espero que o processo penal, ao final, puna rigorosamente os culpados. (3) Prefiro as urnas. Prefiro o Estado Democrático de Direito.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei 13.105, de 16.3.2015, com o novo Código de Processo Civil (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão. O caso, analisado pela 6ª Turma, aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão. Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º da Lei nº 7.492/86 (gestão fraudulenta) e artigo 3º da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular), os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região deu parcial provimento ao pedido. Em relação ao crime contra a economia popular, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual, competente para julgar o feito. Quanto ao crime de gestão fraudulenta, entendeu que não havia correspondência entre a conduta dos acusados e a infração criminal prevista no artigo 4º da Lei nº 7.492. O entendimento foi mantido, por unanimidade, pelos ministros do STJ.  (Valor, 23.2.15)

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Penal e administrativo - Associações de auditores de tribunais de contas de todo o país apontaram o risco de se criar um "cartel de leniência" no país, caso a Controladoria-Geral da União (CGU) se antecipe às investigações do Ministério Público Federal (MPF) na hora de celebrar acordos com empresas acusadas de danos aos cofres públicos. Uma nota publicada ontem por quatro entidades afirma que a CGU não pode funcionar como "enfermaria de empresas acusadas de fraudar o Estado". A medida é uma demonstração de apoio à representação protocolada na sexta-feira pelo procurador do Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, e vai de encontro às orientações da presidente Dilma Rousseff, que tem pedido aos ministros para não se intimidarem com críticas e continuarem a receber as empresas e discutindo seus projetos. No documento, o procurador recomenda à CGU que se abstenha de firmar acordos de leniência com empresas envolvidas na Operação Lava-Jato enquanto as investigações do Ministério Público Federal estiverem em andamento. Na avaliação dos auditores, a celebração prévia de acordos com a CGU - que são feitos em esfera administrativa - pode salvar as empresas acusadas de fraudes das sanções previstas na esfera penal. "O acordo mencionado tem, sim, considerável repercussão penal, com a extinção da punibilidade do crime de cartel por ato administrativo, o que, por consequência, impede o Ministério Público de oferecer denúncia na esfera penal, conforme dispõe a Lei nº 12.259, de 2011", informa a nota.(Valor, 23.2.15)

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Advocacia - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve usar sua influência política para levar o exame de Ordem ao plenário da casa. O deputado defende em projeto de lei a extinção da prova. A possibilidade tem sido levada a sério pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo que pelo menos três delas (São Paulo, Mato Grosso e Paraná) já publicaram cartas de repúdio ao Projeto de Lei 2.154/2011. A proposta de Cunha é uma das 25 que foram agrupadas ao PL 5.054/2005, que já trazia sugestão de mudanças na exigência do exame. O projeto está na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando a indicação de relator. (DCI, 25.2.15)

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Advocacia - Maior batalha jurídica já travada no Brasil, a Operação Lava-Jato mobiliza ao menos 60 escritórios de advocacia no país, espalhados principalmente por Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. As defesas dos executivos de empreiteiras presos em novembro estão coordenadas, mas se diversificaram em frentes distintas de atuação. Cinco fronts concentram o arsenal de estratégias jurídicas elaboradas até agora: delação premiada em casos pontuais com foco no abrandamento de pena, e teses como nulidade das mensagens trocadas por BlackBerry, investigação ilegal de políticos com prerrogativa de foro, denúncia de que os empresários sofreram extorsão e princípio da territorialidade. As estratégias de defesa são coordenadas por juristas e sócios de tradicionais bancas de criminalistas. Somente em Curitiba, sede das investigações que já resultaram em 18 ações penais por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa por desvios de recursos da Petrobras, ao menos 20 escritórios estão empenhados nas defesas de acusados e investigados. Os departamentos jurídicos das empreiteiras suspeitas de integrar o esquema de corrupção também participam das reuniões que estabelecem os movimentos dos advogados. (Valor, 23.2.15)

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Homofobia - O Judiciário Paulista condenou o ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB) a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais pelas declarações homofóbicas feitas durante o processo eleitoral de 2014. O valor será destinado a ações de promoção de igualdade de movimentos LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). A sentença é em primeira instância e ainda cabe recurso. A ação civil pública foi ingressada pela Defensoria Pública de São Paulo em outubro do ano passado. No mês anterior, Levy havia participado de um debate, transmitido pela Rede Record, em que afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz” ao responder questão sobre o casamento igualitário. Na ocasião, ele ainda comparou a homossexualidade à pedofilia e ressaltou que as populações LGBTs deveriam ser "tratadas" no plano psicológico e “bem longe da gente”. (Terra, 16.3.15)

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Advocacia - Em duas decisões recentes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que advogados e contadores não devem ser responsabilizados solidariamente por autuações. Os profissionais foram incluídos nos autos porque os contribuintes alegaram que seguiram suas orientações. Ainda cabe recurso nos dois casos.  (Valor, 13.2.15)

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Leis - Foi editada a Lei n. 13.104, de 9.3.2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm)

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Leis - foi editada a Lei 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.364, de 17.11.2014. Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8364.htm)

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Advocacia trabalhista - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o antigo empregador não pode ser condenado a ressarcir os honorários de advogado contratado por ex-empregado para atuar em reclamação trabalhista. Com a adoção dessa tese, os ministros julgaram improcedente ação rescisória ajuizada por ex-funcionária da Telemig Celular, incorporada pela Vivo Participações. Ela pretendia rescindir decisão monocrática do ministro do STJ Fernando Gonçalves, atualmente aposentado, que afastou a condenação da empresa de telefonia ao ressarcimento das despesas com advogado pagas pela trabalhadora. Na ocasião, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que a indenização por danos materiais era incabível porque é possível ajuizar reclamação trabalhista sem os serviços de um advogado, conforme prevê o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação rescisória, a trabalhadora alegou violação aos artigos 389 e 395 do Código Civil (CC). Afirmou que, de acordo com esses dispositivos, o ex-empregador deve ressarcir todos os danos causados pelo descumprimento do contrato de trabalho, inclusive os honorários advocatícios contratados pela parte reclamante, além daqueles normalmente decorrentes da condenação imposta na sentença.  (Valor, 13.2.15)

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Constitucional - A exigência de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra um processo contra governadores que supostamente cometeram crimes comuns foi declarada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram três ações - envolvendo os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rondônia - que questionavam esse dispositivo, que está em todas as constituições estaduais do país. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra essa regra, pois são raros os casos em que o Legislativo deu aval para que seja instaurada uma ação penal contra o governador, cuja base aliada geralmente representa maioria dos deputados estaduais. Ou seja, a norma facilita uma "blindagem". A ministra Cármen Lúcia, que presidiu a sessão de ontem com a ausência do ministro Ricardo Lewandowski, defendeu os dispositivos: "Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética". (Valor, 13.2.15)

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Constitucional - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma norma gaúcha que proibia a comercialização e estocagem de alguns produtos importados sem a anterior análise de resíduos químicos para identificação de agrotóxicos. A norma, de 2006, aplicava-se ao arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia e uva.Para o relator, a norma seria irregular porque o artigo 22 da Constituição Federal prevê que apenas a União pode legislar sobre comércio exterior. A decisão final foi unânime.  (Valor, 13.2.15)

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Consumidor - Nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Paraíba ficou mais difícil - e mais caro - deixar "sujo" o nome de um devedor que deixou de honrar suas obrigações. Desde janeiro, diferentes leis estaduais mudaram o procedimento a ser seguido antes que se possa incluir um mau pagador em cadastros como o da Serasa e o do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Em São Paulo e Mato Grosso, desde janeiro, só pode ser adicionado à base de dados o mau pagador que tiver antes recebido um tipo específico de correspondência, a carta com confirmação de recebimento (AR). Essa carta precisa estar assinada por quem recebeu o documento para valer. Antes, bastava uma correspondência simples, sem confirmação. Já na Paraíba, outra lei estadual recente estabeleceu que só se pode "negativar" um devedor que não esteja discutindo judicialmente a dívida. As mudanças podem até parecer simples, mas têm dado dor de cabeça ao sistema financeiro. Além de encarecer o registro, as alterações deixaram o processo mais lento. Isso acabou por comprometer a eficiência, tanto para instituições financeiras como para o comércio, de consultar essas bases de dados na tentativa de identificar os maus pagadores. O que pode acabar tendo reflexo no preço do empréstimo nessas regiões. Representantes do varejo e dos bancos deram início a uma ofensiva jurídica na tentativa de derrubar a lei do Estado de São Paulo que mudou o procedimento necessário para se "negativar" um inadimplente. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224/SP) no Supremo Tribunal Federal contra a lei. A Federação Brasileira de Bancos informou ao Valor que fará um pedido para ingressar como parte interessada ("amicus curie") no processo. Procurada, a CNDL não comentou. A principal alegação do grupo é que o tema já foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determinava a Constituição. Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações em até cinco dias.Segundo gabinete do deputado Rui Falcão (PT-SP), autor da lei de São Paulo, a regra "foi elaborada com fundamento na competência constitucional que atribui de forma concorrente ao Estado-membro o poder de legislar sobre relações de consumo", afirma em nota. (Valor, 12.2.15)

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Tributário - A isenção do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes portadores das moléstias graves, previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, alcança apenas os proventos de aposentadoria. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou decisão monocrática e negou provimento a agravo interposto por contribuinte que solicitava a condenação da União à restituição do Imposto de Renda (IR) que incidiu desde o momento em que passou a ser portadora de tumor maligno até a aposentação, sob o argumento de que a isenção prevista na legislação beneficiaria todos os portadores de doenças graves - e não somente os aposentados - o que tornariam indevidos os pagamentos efetuados no período. (Valor, 11.2.15)

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Tributário - Empresas têm conseguido na Justiça impedir a Fazenda paulista de exigir a apresentação de garantia para a renovação de inscrição estadual. Já foram proferidas pelo menos duas sentenças contra a exigência, estabelecida para contribuintes inadimplentes e prevista na Portaria CAT nº 122, de dezembro de 2013. As decisões beneficiam a Italspeed Automotive, fabricante de rodas de alumínio, e a Multilaser, do segmento de eletrônicos e de suprimentos de informática. Nas sentenças, os juízes afirmam que é predominante nos tribunais superiores o entendimento de que é inconstitucional a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributos e citam as súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Súmula 70, por exemplo, "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo". (Valor, 20.2.15)

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Judiciário - Julgamentos em tempo real têm atraído mais usuários para o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região. Quase 10,5 mil pessoas já assistiram ao vivo as sessões transmitidas por meio do sistema Tela TRF-4. Do total de acessos, 90% são externos, realizados por um público composto de advogados, estudantes e pelas pessoas envolvidas nas ações judiciais. Além de transmitir ao vivo os julgamentos, o Tela TRF-4 tem o diferencial de ser o único sistema do país que oferece vídeos na consulta processual. No máximo em dois dias após a sessão, o material é indexado e já está disponível para visualização em um índice dentro do eproc, processo eletrônico da Justiça Federal da 4a Região. (Valor, 19.2.15)

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Internet - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão que condenou um provedor de internet a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um cliente que foi difamado de forma anônima em anúncio publicado por meio eletrônico. O consumidor, advogado, buscou contato com o provedor. Fez duas solicitações - retirada do conteúdo ofensivo da página e identificação do autor dos ataques -, mas nenhuma delas foi atendida. "Sendo assim, o dano sobreveio como consequência inevitável, pois, além de mantido o comentário pejorativo, foi inviabilizado ao interessado o direito de resposta. Sem saber de quem se originou a crítica, não teria o requerente condições de efetuar satisfatoriamente sua defesa", disse o desembargador Ronei Danielli, relator do caso na 6ª Câmara de Direito Civil. Para ele, essa espécie de comportamento é evidentemente lucrativa para os provedores. "Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social." (Valor, 19.2.15)

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Sindical - O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de um sindicato para representar os empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. Os ministros da 1ª Turma não conheceram de recurso da entidade e mantiveram o entendimento adotado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical, nem afrontam a Constituição Federal. "Tão somente significam que o sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. E concluiu: "Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade". A decisão foi unânime.  (Valor, 20.2.15)

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10 de março de 2015

Pandectas 788

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Informativo Jurídico - n. 788 –11/20 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
 
            Minha paixão pelas artes plásticas me fez perceber que não havia uma obra que trabalhasse o tema em contraste com o Direito. Assim, juntei-me com o Prof. Marcílio Franca Júnior (UFPB) e Otávio Luiz Rodrigues Júnior (USP) e organizamos uma obra bem ousada: "Direito da Arte". São Paulo: Atlas, 2015. 449p, Capa com obra de Alexandre Mancini e com uma série inédita de desenhos de Miguel Gontijo.
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522491568

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Societário - Uma decisão recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas comuns ou cíveis da companhia, caso ocorra a confusão patrimonial entre os sócios e a empresa ou ainda desvio de finalidade. Segundo a decisão, que unifica o entendimento da 3ª e 4ª Turma, o simples encerramento irregular das atividades - quando a empresa é fechada sem dar baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça - não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. No curso da execução, foi requerida a despersonalização da empresa devedora para que os sócios respondessem pelas dívidas com seus bens particulares. O juiz determinou a medida, tendo em vista que a devedora havia encerrado suas atividades de forma irregular. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, reverteu a decisão. A credora recorreu ao STJ e o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado, restabeleceu a decisão de primeiro grau por entender que a dissolução irregular é motivo bastante para a desconsideração. A interpretação do ministro, amparada em precedentes, tinha sido confirmado pela 3ª Turma e agora foi modificado pela Seção. (valor, 21.1.15)

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Concursal - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram o parcelamento de débitos de tributos federais de empresas em recuperação judicial e o uso de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e prejuízo fiscal para abatimento de dívidas incluídas em outros programas - como o Refis da Crise, reaberto no ano passado. As novas regras estão nas Portarias Conjuntas 1 e 2, publicadas no Diário Oficial da União. A regulamentação do parcelamento das empresas em recuperação judicial era muito esperada pelo mercado. A dívida dessas companhias poderá ser paga em até 84 vezes, com correção das parcelas conforme a Lei nº 13.043, de 2014. (Valor, 19.2.15)

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Advocacia - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro, manteve sentença que proíbe duas advogadas da Baixada Fluminense de distribuir panfletos e de fazer circular carros de propaganda oferecendo serviços para a obtenção de benefícios do INSS. Segundo a decisão, os veículos usados por elas deverão rodar por um ano com adesivos com os dizeres "O acesso à Previdência é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br ". Além disso, as profissionais deverão pagar indenização de R$ 3 mil, cada uma, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Segundo informações da ação, proposta pelo INSS na Justiça Federal de São João de Meriti, o material de publicidade era distribuído nas proximidades do posto da autarquia no município de Duque de Caxias. Entre outros elementos, os anúncios traziam mensagens como "Deseja se aposentar? Seu pagamento foi suspenso? Conheça seus direitos! Fale com quem resolve!". A campanha também era grafitada em muros, nas redondezas. Em suas alegações, o INSS sustentou que essa prática afetaria sua imagem pública, dando a entender que a única forma de obtenção ou restabelecimento de benefícios seria através dos serviços de advogados e despachantes. As acusadas, que apelaram para o TRF, defenderam que o órgão não teria comprovado o alegado dano. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, citou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa e abusiva, e ressaltou que a forma como as rés divulgaram seus serviços de advocacia induziam ou poderiam induzir a coletividade em erro.(valor, 21.1.15)
Quer saber mais sobre publicidade na advocacia? http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492275

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Juros - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a capitalização de juros em prazos inferiores a um ano, permitida por medida provisória editada no ano 2000, é legal. Os ministros julgaram um processo em que se discutia constitucionalidade dessa norma. Como o tema foi considerado de repercussão geral, a decisão vale também para mais de 13,5 mil ações judiciais sobre o mesmo assunto que aguardam conclusão. O caso estava no radar de instituições financeiras e do Banco Central (BC), que foi ao plenário defender a medida provisória que está em vigor há cerca de 14 anos em nome da "estabilidade do sistema financeiro". Não havia uma previsão de impacto sobre os bancos se a Suprema Corte declarasse a medida provisória como ilegal. Mas alguns ministros, durante o julgamento, chegaram a comentar os prováveis "efeitos negativos" em caso de uma decisão contra a norma. (Valor, 5.2.15)

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Penal - Os advogados dos executivos presos na Operação Lava-Jato estão explorando um ponto que consideram uma "brecha" na denúncia montada pelo Ministério Público Federal. Apelidada como "Teoria do BlackBerry", consiste em questionar a validade das provas colhidas nos aparelhos telefônicos da marca e a legalidade das interceptações. Os advogados alegam que as provas podem ter sido adulteradas. Eles também argumentam que a maneira como a Polícia Federal fez as interceptações viola o tratado de cooperação penal entre Brasil e Canadá, onde está a RIM, multinacional dona da BlackBerry. Nessa linha, os advogados tentam invalidar as provas colhidas nos aparelhos telefônicos da BlackBerry e em mensagens armazenadas nos servidores da RIM. Roberto Telhada, que defende a equipe de executivos da OAS presos na Lava-Jato, disse ao Valor que pretende levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal "ou à Corte Interamericana [de Direitos Humanos], se for preciso". Quatro executivos do alto escalão da empresa estão presos: José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães, Mateus Coutinho e José Ricardo Breghirolli. A equipe de Telhada argumenta que o assunto pode ser levado à Corte por conta de violação ao pacto de São José da Costa Rica, "que veda provas [colhidas de maneiras] ilícitas", diz Edward Carvalho, que trabalha com Telhada. (Valor, 5.2.15)

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Consumidor - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Gol a pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro por atraso em voo, ocasionado por acidente com aeronave de outra empresa três dias antes. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia negado o pedido ao fundamento de que a deficiência no cumprimento do contrato se deu em razão de caso fortuito, por medidas restritivas adotadas pelas autoridades aeronáuticas no período subsequente ao acidente do voo 3054 da TAM, em 17 de julho de 2007. Os fatos narrados na ação aconteceram três dias após a tragédia. De acordo com o passageiro, ele passou a noite em claro no aeroporto de Brasília, sem nenhuma informação a respeito do voo que o levaria a Palmas. Disse que foi obrigado a desmarcar compromissos importantes e que também houve atraso em seu retorno, superior a quatro horas. A sentença, mantida pelo TJ-SP, julgou o pedido improcedente. Segundo a decisão, a empresa "não tinha poderes para autorizar a decolagem de sua aeronave, assim como não poderia fazê-lo, sob pena de pôr em risco seus passageiros, tripulantes, pessoas em terra e o próprio equipamento". Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, porém, "os fatos são distintos, e o acidente fatídico não teria jamais o condão de afastar a responsabilidade da empresa por abusos ocorridos posteriormente à fatalidade".  (Valor, 5.2.15)

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Consumidor - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reformou sentença e negou aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a cliente que comprou videogame com defeito, em viagem ao exterior. De acordo com a decisão, produtos adquiridos fora do Brasil não têm garantia nacional e não fazem jus à aplicação do CDC. O autor ajuizou ação no 2º Juizado Especial Cível de Brasília alegando que adquiriu um videogame Playstation 4, da fabricante Sony, no exterior. Segundo ele, o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, mas o vício não foi sanado no Brasil. Pediu a substituição do bem ou a restituição do valor pago, bem como o pagamento de danos morais. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente. O juiz negou os danos morais, mas determinou a devolução do montante desembolsado pelo cliente. (Valor, 6.2.15)

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Econômico - Uma usina de açúcar e álcool obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990. No entendimento dos ministros, a fixação de preços abaixo dos custos fere o princípio da livre iniciativa. A decisão foi tomada no julgamento de agravo de instrumento, no qual a 1ª Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento fixado pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela Fundação Getúlio Vargas. "A União, ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à empresa", afirmou o relator.  (Valor, 5.2.15)

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Desapropriação - Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram indenização pela cobertura vegetal aos proprietários de área de preservação ambiental permanente (APP) expropriada para construção da Hidrelétrica de Barra Grande, localizado no município de Anita Garibaldi (SC). A decisão foi dada no julgamento de recurso das empresas Barra Grande Energia, DME Energética, Alcoa Alumínio e Camargo Corrêa Cimentos, que formam o Consórcio Barra Grande. O consórcio ajuizou ação de desapropriação do imóvel para a construção da Usina de Barra Grande, e o juiz de primeiro grau excluiu do valor da indenização a cobertura vegetal componente da APP do imóvel. Inconformados, os proprietários apelaram para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que mandou incluir no cálculo o valor da cobertura vegetal. Segundo o TJ-SC, a exclusão desse valor privilegiaria as empresas expropriantes, "que não precisam preservar para implantar o empreendimento que está a produzir a perda da propriedade". No STJ, porém, os ministros deram razão ao Consórcio Barra Grande. De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, o conceito de indenização pressupõe a existência de um decréscimo no patrimônio, e não há como "vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel", porquanto localizada em área de preservação permanente". (Valor, 11.2.15)

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Financeiro - Alvos de ações de cobrança movidas na Justiça de São Paulo pela massa falida do Banco Santos, três cooperativas gaúchas foram à Justiça Federal no Rio Grande do Sul para tentar passar a conta ao Banco Central (BC), caso sejam condenadas em última instância a pagar os débitos. Para a Cotrel, de Erechim, a Caal, de Alegrete, e a Cotrimaio, de Três de Maio, a "omissão" da autoridade monetária foi responsável pelos prejuízos. Para o BC, o processo deve ser extinto e as três, condenadas por litigância de má-fé porque foram "coautoras" de algumas das fraudes que levaram à liquidação do Santos. Pelos cálculos da Procuradoria Geral do BC, o montante cobrado pelo Banco Santos é de R$ 123,5 milhões em valores corrigidos até abril de 2014, quando as cooperativas foram à Justiça Federal. As operações envolvem Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas como garantia de empréstimos não liberados, adiantamentos de contrato de câmbio e financiamentos atrelados à aplicação de 30% do valor em debêntures de coligadas ao banco falido, diz o presidente da Cotrel, Luiz Paraboni Filho. (Valor, 5.2.15)

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Processual - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe fixação de multa cominatória à empresa que não cumpre ordem judicial para exibir documentos de identificação do IP (número que identifica computador conectado à internet). De acordo com nota do STJ, a empresa alegava não ser aplicável a multa prevista no Código de Processo Civil (CPC), o qual trata das ações relativas à obrigação de fazer ou não fazer. A empresa foi obrigada a apresentar as informações depois que uma usuária ingressou com ação de exibição de documentos para identificar o remetente de diversas mensagens agressivas emitidas por meio do sistema SMS. O juízo determinou a apresentação dos documentos solicitados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, motivado recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba. O tribunal local entendeu ser cabível a multa porque outras medidas seriam ineficazes no caso. A empresa sustentou que o CPC prevê outras soluções como medida assecuratória, como a expedição do mandado de busca e apreensão. Para a ré, a aplicação da multa feriu a Súmula 372 do STJ. Conforme a Súmula 372, não cabe a aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos. Os ministros da Terceira Turma entenderam, entretanto, que o caso de apresentação de endereço IP não é uma situação típica descrita pela súmula. (DCI, 4.2.15)

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Tributário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas não devem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a garantia estendida oferecida ao consumidor que adquire algum produto. Esta é a primeira vez que o tema é julgado pelo tribunal. O recurso analisado pela Corte envolve a Globex (Ponto Frio), incorporada pela Via Varejo. A companhia foi autuada pelo Estado de Minas Gerais por não ter recolhido o imposto sobre o valor da garantia estendida. De acordo com parecer do Ministério Público sobre o caso, o valor da causa, em 2010, correspondia a R$ 4,6 milhões. (Valor, 11.2.15)

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Acidente de Trabalho - A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar danos morais de R$ 450 mil à família do engenheiro Carlos Augusto Nunes Viveiros da Costa, que, em 2011, morreu ao ser atingido por um bloco de cimento que caiu de um viaduto em Brasília. (Valor, 5.2.15)

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Salários atrasados - A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil devido aos constantes atrasos no pagamento de salários a uma farmacêutica que trabalhou na instituição por 14 anos. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CELSP com base no entendimento predominante na Corte de que a reiteração do atraso no pagamento de salários gera a presunção de dano moral, que prescinde da comprovação. A farmacêutica foi contratada em julho de 1997 para trabalhar no Hospital Tramandaí, mantido pela CELSP na cidade gaúcha de mesmo nome, e dispensada, sem justa causa, em agosto de 2011. Na ação trabalhista, alegou atraso no depósito dos salários entre agosto de 2008 e maio de 2009, o não pagamento das verbas rescisórias e de um mês de trabalho não remunerado e a não entrega da guia de encaminhamento para o seguro desemprego. (Valor, 9.2.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida cláusula de convenção coletiva de "incentivo à continuidade" e determinou o pagamento do aviso-prévio e da indenização sobre o FGTS no percentual de 40% a um vigilante da Patrimonial Segurança Integrada, contratado para prestar serviços à Caixa Econômica Federal em agências de Brasília (DF). A cláusula, comum em contratos de terceirização, prevê a supressão do aviso e a redução da multa em troca da contratação do trabalhador terceirizado pela empresa que sucede a empregadora no contrato de prestação de serviços. O vigilante recorreu ao TST porque o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) validou a convenção. No recurso, alegou que tanto o aviso-prévio quanto a multa de 40% sobre o FGTS são "direitos consolidados e indisponíveis do trabalhador, não sendo passíveis de negociação coletiva". Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na 7ª Tuma, os sindicatos das categorias profissional e econômica, com o pretexto de conferir maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, "arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que o faz a lei, o evento da rescisão contratual". E, ao fazê-lo, "suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores". (Valor, 9.2.15)

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Terceirização - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravos apresentados em 20 processos em que entes públicos foram condenados subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas em ações movidas por trabalhadores terceirizados. A decisão seguiu proposta do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que anteriormente, em decisão monocrática, negara seguimento a recursos extraordinários (REs) pelos quais os entes públicos pretendiam levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos, o ministro negou-lhes seguimento com base no entendimento do próprio STF, no julgamento da ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, de que o artigo 71 da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), de 1994, afasta a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas de seus contratados, mas não impede sua condenação subsidiária nas causas em que for comprovada a culpa na escolha dos prestadores de serviço (culpa in elegendo) e na fiscalização dos contratos (culpa in vigilando). Como em todos os casos julgados os entes públicos foram expressamente responsabilizados, o entendimento do Órgão Especial foi o de que a condenação está de acordo com diversos precedentes do STF, tanto na ADC 16, quanto em reclamações constitucionais posteriores.  (Valor, 11.2.15)

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1 de março de 2015

Pandectas 787

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Informativo Jurídico - n. 787 –01/10 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Tenho sido presenteado com boas notícias. Agora, a Editora Atlas acaba de lançar a oitava edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, que escrevei:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522494200


            Eu sei, contudo, que tais notícias só são possíveis em função da generosidade dos colegas juristas e dos amigos  que aceitam o diálogo que proponho e, assim,  permitem-me participar, com eles, da construção da República, organizada como um Estado Democrático de Direito. Muito obrigado a todos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Tributário - O Brasil teve aumento expressivo e contínuo da carga tributária nos últimos 20 anos. A arrecadação alta, no entanto, está na base do financiamento que permitiu ao país expandir políticas sociais e promover a inclusão no período, e é essa combinação que ajuda a explicar um fenômeno intrigante para quem olha de fora: o fato de esse aumento ter passado razoavelmente incólume à insatisfação da sociedade até pouco tempo atrás. Essa interrogação foi o ponto de partida para um estudo chefiado pela Universidade de Manchester sobre as relações entre o sistema tributário brasileiro e o modelo de crescimento econômico que o país desenvolveu. O estudo faz parte do projeto "Brazil For Africa", um programa financiado pelo governo britânico que visa estudar diferentes facetas da economia brasileira em busca de políticas a serem replicadas na África. "A democratização em 1989 vem com pressão crescente da sociedade por políticas sociais e de redistribuição", explica Marcus André Melo, professor da Universidade Federal de Pernambuco e um dos responsáveis pela pesquisa. É o que o estudo chamou de "contrato social" brasileiro: a contrapartida em gastos sociais também crescentes abriu uma espécie de espaço tacitamente aceito pela população a uma taxação maior. "A carga brasileira é claramente um ponto fora da curva dos países de renda similar, mas isso foi essencial para o modelo de desenvolvimento econômico do país que tentamos desvendar", diz. "O Brasil taxa muito e gasta muito, com alta redistribuição. É um equilíbrio escandinavo." (Valor, 29.1.15) A matéria inteira pode ser lida em: http://csbbrasil.org.br/aumento-da-carga-tributaria-foi-base-para-expansao-social-aponta-estudo/

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Marcário - A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, anulou a sentença que decretava a nulidade do registro da logomarca da Auto Viação Urubupungá. A empresa brasileira venceu a disputa com a americana United Airlines, que havia solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI) a suspensão da logomarca em junho de 2001. A Auto Viação Urubupungá realiza viagens municipais e intermunicipais no noroeste da capital paulista desde fevereiro de 1977 e há pelo menos 30 anos já utilizava a marca, entretanto o seu registro foi feito somente em setembro de 1997 e aprovado em julho de 2000. O desembargador federal Messod Azulay Neto, relator do processo no TRF, entendeu que as marcas da Auto Viação Urubupungá e da United Airlines não se confundem, tanto entre os elementos e formas, quanto pelos serviços, tendo em vista que a empresa americana opera no transporte aéreo e a brasileira atua no mercado rodoviário. (Valor, 27.1.15)

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Advocacia - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por maioria de votos, liminar que garante aos advogados o direito de frequentar dois tribunais fluminenses - o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1a Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - sem paletó e gravata. A liminar, que atende a um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem necessidade desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até 20 de março. A liminar foi concedida no dia 22 de janeiro pela conselheira Luiza Frischeisen. (Valor, 4.2.15)

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Contratual - Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão direito à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, ao julgar apelação de uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna propôs ação na 3ª Vara Federal de Vitória questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Entre outros argumentos, a estudante alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada teoria da imprevisão, pois sequer terminou a graduação devido a dificuldades financeiras, passando a arcar com as despesas da casa após a separação do ex-marido, o que impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que não poderia comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é responsável pelo sustento de um filho menor. Solicitou que o reajuste do valor devido e das parcelas, passasse a estar de acordo com a sua nova realidade financeira. Segundo o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, para aplicar a teoria da imprevisão é necessário que ocorram fatos de tal ordem, ou acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de determinar uma dificuldade intransponível ao contratante devedor. A jurisprudência é no sentido de que desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais, não geram a revisão contratual com base na teoria da imprevisão. (valor, 2.2.15)

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Saúde - Um pedido de vistas do processo adiou a decisão da ação que pede indenização pelos danos sofridos por fumantes e ex-fumantes, movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), iniciada em 1995 e que está sendo julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de vistas foi feito pelo desembargador Miguel Brandi, alegando que ainda não teve tempo de analisar os 56 volumes dos autos. O relator e o revisor, já votaram contra o recurso da Adesf e pela absolvição das fabricantes de cigarros, companhias Souza Cruz e Philip Morris. (Valor, 29.1.15)

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Penal - A 3ª Vara Criminal Federal recebeu nesta sexta-feira (20) mais uma denúncia contra o empresário Eike Batista por crimes contra o mercado de capitais, atendendo a uma manifestação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ). De acordo com o órgão, o processo tramitava em São Paulo, mas foi encaminhado à Vara do Rio de Janeiro para processamento conjunto com a primeira ação penal movida em setembro do ano passado. O MPF informou que agora Eike Batista é réu também nessa ação e responderá pelos crimes de manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Na denúncia apresentada pelo MPF em São Paulo, o empresário era acusado de crimes de manipulação de mercado, uso indevido de informações privilegiadas, falsidade ideológica e indução a erro de investidor em negociações de ações da empresa OSX Construção Naval S.A., mas para o procurador da República do Rio de Janeiro, José Maria Panoeiro, só foram cometidos os dois primeiros crimes. (Terra, 22.2.15)

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Penal - A absolvição de réu em relação a um dos crimes de competência da Justiça Federal Comum não tem o condão de alterar a competência para o julgamento de outro crime de menor potencial ofensivo para o Juizado Especial Criminal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado pelo qual buscava que a ação pela prática do crime previsto no artigo 203, do Código Penal (frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação trabalhista), fosse remetida ao Juizado Especial Criminal. No pedido, a defesa sustenta que o paciente foi processado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 203 e 297 (falsificação de anotação em CTPS), ambos do Código Penal. Ocorre que ele foi sumariamente absolvido do crime do artigo 297, razão pela qual a competência para o julgamento do delito remanescente (art. 203, CP), de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de um ano e dois meses, seria do Juizado Especial Criminal. O relator, desembargador Mário César Ribeiro, discordou da tese apresentada pela defesa. Ele citou em seu voto entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão.  (Valor, 27.1.15)

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Tributário - Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STFabre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial. Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". (Valor, 26.1.15)

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Tributário - A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que altera a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de comércio eletrônico e telefone para que a alíquota interestadual do tributo passe a ir para os cofres do Estado comprador. O texto, aprovado por 388 votos a 66, volta à análise do Senado porque foi modificado pela Câmara. Atualmente, todo o dinheiro do ICMS nas compras pela internet fica no Estado onde está a sede da empresa que vendeu o produto. Isso vigora desde a Constituição Federal, em 1988, quando o comércio eletrônico movimentava pouco dinheiro no país. Mas, desde então, o faturamento do setor aumentou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 19 bilhões em 2011. (Valor, 4.2.15)

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Tributário - Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que só incidirá Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital, resultante da compra e venda de bens e ações, cujos valores foram depositados em conta garantia (a chamada escrow account), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do dinheiro. O contribuinte ganhou o julgamento por unanimidade na 2ª Câmara, da 2ª Turma Ordinária. O caso envolve o executivo Farid Curi e a venda da sua participação na empresa Atacadão ao grupo Carrefour. Inicialmente, a operação havia sido acertada por R$ 491 milhões, mas esse valor dependeria de ajustes, para mais ou menos, quando o negócio fosse efetivado. Em 30 de abril de 2007, o comprador depositou para o executivo R$ 310 milhões em uma conta no banco Safra e R$ 147 milhões no Citibank. O restante, R$ 33 milhões, foi retido pelo comprador e depositado em conta caução para garantir o ajuste de preço de aquisição. Na ocasião, o contribuinte recolheu o Imposto de Renda sobre os valores depositados, mas não sobre a caução. Segundo a defesa de Curi, esse montante não estava disponível em sua conta.  Depois que o negócio foi efetivado, em setembro de 2007, e os ajustes foram feitos, o executivo teria recebido apenas R$ 13 milhões desse montante, pelos quais recolheu R$ 2 milhões de IR. A Receita Federal, porém, autuou o executivo em cerca de R$ 10 milhões, com multas e correções por não pagar o imposto sobre os R$ 33 milhões. Segundo o relator, conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, a fiscalização estaria equivocada ao tributar o valor na conta garantia. "O contribuinte não possuía em 30 de abril de 2007, disponibilidade econômica ou jurídica sobre essa quantia", diz. (valor, 2.2.15)

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Tributário - A Receita Federal incluiu as operadoras de turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%. A inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União. O limite de remessa para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro. O Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil. As remessas são feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que estejam lá fora.  (Valor, 26.1.15)

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Judiciário - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - passará a incluir os vídeos das sessões de julgamentos nos processos eletrônicos da Corte. O tribunal, a partir de hoje, começa a transmitir ao vivo as audiências e a disponibilizar o material nos processos correspondentes. O principal diferencial do sistema em relação a outros que transmitem sessões é que os vídeos dos julgamentos poderão ser visualizados no eproc - o processo eletrônico do tribunal. Serão transmitidos em tempo real e disponibilizados nos processos os julgamentos das Turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª e 4ª) e previdenciárias (5ª e 6ª). Não serão anexados aos processos eletrônicos os vídeos dos julgamentos sem debates, os que forem decididos de forma unânime e também os que correm em segredo de Justiça. Além disso, as turmas penais também não terão transmissão - a menos que os desembargadores do caso autorizem previamente, em situações excepcionais. Nos processos físicos (20% dos que entram no tribunal) os vídeos estarão disponíveis, mas não serão anexados. (Valor, 27.1.15)

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Judiciário - A data é emblemática, mas o cenário não está propenso a comemorações. Ao completar 20 anos de existência, os juizados especiais cíveis são considerados um sucesso por terem ampliado o acesso da população ao Judiciário, principalmente pela informalidade e dispensa de advogado para ações de até 20 salários mínimos. Mas essa popularidade, aliada a outros fatores, levou esses órgãos a uma situação quase que caótica. O número de processos que recebem são cada vez maiores, os julgamentos lentos e o estoque de processos chega a quase cinco milhões. Atualmente, mais de cem projetos de lei (PLs) que tramitam no Congresso propõem alterações na estrutura dos juizados, mas poucos prometem um alento à situação atual. Das propostas, pelo menos oito pedem a ampliação do "teto" dos juizados de 40 salários mínimos para até 200. A medida é criticada porque poderia aumentar ainda mais o número de ações a essa instância. O levantamento foi feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) (Valor, 30.1.15)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura uma nova sede. Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão encarregada de, em um prazo de 30 dias, apresentar ao plenário um novo endereço para o órgão. Atualmente, o CNJ está localizado na Quadra 514 Norte, em Brasília, em um prédio da década de 70 que, de acordo com o ministro, precisaria de uma ampla reforma para corrigir problemas como infiltrações em diversas salas. A nova sede também resolveria o problema da falta de espaço. Hoje, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ).  (Valor, 4.2.15)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma trabalhadora que sofreu pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e era impedida de ter contato com professores e colegas. Na ação, a empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror. O Cenect afirmou que não havia no processo prova de que teria havido humilhação, desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, não cabendo a acusação de assédio ou dano moral. Acrescentou que nenhum colaborador jamais foi colocado em ambiente de isolamento. Em primeira instância, porém, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 5 mil, por considerar que os limites impostos pela boa-fé foram ultrapassados quando se proibiu a empregada de manter contato com outros profissionais, sobretudo quando tal contato era inerente à sua função. Posteriormente, o valor da indenização foi elevada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu de recurso apresentado pelo Cenect. (Valor, 3.2.15)

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Prof. Gladston Mamede
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