31 de julho de 2009

Pandectas 501

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Informativo Jurídico - n. 501 – 26/30 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Recentemente, ouvi uma referência à “sarneylização” do Lula. Aquilo não me saiu da cabeça. Lembrei-me daquela história já velha e esquecida: “a esperança venceu o medo” e pensei: “e a esperança foi vencida pela pior politicagem”. Lembrei-me, ainda, da festa belíssima que o povo fez em Brasília quando da primeira posse de Lula e, enfim, olhei pro jornal e vi que, na posse do novo Procurador Geral da República, o Presidente pediu atenção à biografia dos investigados. Noutra, saiu com uma história da gravidade do crime, como que a insinuar que a apropriação do Aparelho de Estado e o consequente abuso dos valores públicos fossem apenas um detalhe.
Agora entendo a máxima “Hay gobierno? Soy contra!” Não interessa de Sarney, FHC ou Lula. O poder turva os olhos e o caráter. Por isso, não mais acredito que as eleições sirvam para que se eleja o melhor. Tenho certeza de que sua finalidade é escolher o menos pior entre os candidatos.
Estou torcendo tanto para que haja alguém menos pior para que eu possa votar, no ano vindouro, para Presidente. Adoraria deixar o PT amargando o fel da sua própria mesquinharia. Mas não vou fazer isso à custa do país. Se Dilma for a menos pior, votarei nela. É o lado triste da democracia: como os miseráveis, no lixo, escolhemos o que está menos estragado e, enfim, comemos, pois é preciso comer, ainda que com aquele cheiro e aquele gosto horrível de podridão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Trabalho - acontece em Belo Horizonte o XXXI Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (CONAT), de 3 a 5 de setembro, no Centro de Convenções do Mercure Hotel BH. O evento tem em sua programação além de palestras de especialistas brasileiros, dos uruguaios Hector Omar Garcia e Luis Enrique Ramirez, do espanhol Joaquin Pérez Rey e da costariquenha, Lydia Guevara Ramírez. O ministro da Justiça, Tarso Genro participa da abertura solene do CONAT e foi nomeado patrono nacional do evento que contará com advogados, procuradores, juízes, professores, bacharéis em Direito, estudantes e representantes de outras esferas também ligadas ao tema. Outros nomes entre os expositores são o de Giovanni Alves, José Caldeira Brant Neto, Mauricio Godinho Delgado, Fábio Leal Cardoso e Jorge Luiz Souto Maior. Mais informações e inscrições sobre o XXXI CONAT podem ser obtidas no site da www.conat.com.br. Lá o internauta pode encontrar detalhes sobre o investimento, infraestrutura, hospedagem, além de informações acerca de pacotes turísticos vinculados ao evento. Mais informações: antonio.fabricio@bol.com.br

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Trabalho - Vice-diretor de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), o administrador de empresas Alfredo Sette foi surpreendido por um bloqueio de R$ 68 mil em sua conta bancária, determinado por um juiz trabalhista, por conta de três processos movidos por ex-funcionários contra a organização. Prática comum na Justiça do trabalho, a penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas das empresas - a chamada desconsideração da personalidade jurídica - apresenta, nesse caso, uma particularidade: a maioria dos diretores de entidades sem fins lucrativos trabalha de forma voluntária. O fato, no entanto, não tem evitado os bloqueios determinados por magistrados trabalhistas, que não fazem distinção entre a natureza jurídica da empresa na hora de executar as dívidas. O questionamento sobre a possibilidade de uma exceção no uso da penhora de contas bancárias na Justiça trabalhista ainda não chegou às instâncias superiores do Poder Judiciário. A penhora on-line, utilizada desde 2001, é feita por meio de um sistema do Banco Central que permite aos juízes o bloqueio de valores depositados na conta corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. Ainda são poucos os casos que se tem notícia de penhora de bens de diretores de entidades sem fins lucrativos - geralmente, tratam-se de voluntários bem articulados na sociedade e que não são responsáveis pela efetiva administração das entidades. (Valor, 30.7.9)

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Trabalho - Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto. Mesmo assim, a Terceira Turma do TST entendeu que a revista é ilegal. (RR-1069/2006-071-09-00.2, TST, 20.6.9)

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Trabalho - O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público, pode ser dispensado sem justa causa, porque não possui a mesma estabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 41) para servidores. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Quinta Turma do TST no julgamento de recurso de revista do Banco do Brasil. Com decisão unânime, os ministros desobrigaram a instituição de reintegrar um ex-bancário, demitido sem motivação, que adquiriu síndrome do pânico após sofrer um sequestro. Apesar do drama vivido pelo ex-empregado, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, explicou que o Banco do Brasil celebra contratos trabalhistas conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso está equiparado ao empregador comum. Nessas condições, pode demitir sem motivo seus empregados, pagando as verbas salariais devidas na rescisão contratual. (RR 1500/2001 –004-07-00.5, TST, 23.6.9)

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Legislação - “Crimes Hediondos” (207p), escrito por Antonio Lopes Monteiro e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 8ª edição. Esta obra traz o texto, comentários e aspectos polêmicos referentes à Lei 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. Com estilo claro e objetivo, o autor focaliza aspectos básicos, como conceituação dos crimes e seus elementos, e também questões como fiança e liberdade provisória, livramento condicional, reincidência específica, agravantes e atenuantes das penas, regime de cumprimento etc. Não foram esquecidas as considerações sobre novas posições da doutrina e jurisprudência a respeito de temas polêmicos, como o crime de tortura, sobre o qual já houve pronunciamento do STF. Esta edição está de acordo com a Lei n. 11.464/2007. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Família - Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu que compete ao juízo que processou e julgou
inventário processar e julgar ação de sobrepartilha (nova partilha de
bens ou de coisas, que não se partilharam antes). Assim, a Seção
declarou competente o juízo de Direito da Vara de Família Órfãos e
Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina (GO)
para julgar o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário de C.F.
e S.S. (CC 54.801, STJ, 8.7.9)

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Família - A intimação para comparecimento em hospital para coleta de
material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o
local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de
ordem emitida em ação de investigação de paternidade. A ação é movida
por mulher nascida há mais de 40 anos e dirigida contra os herdeiros
do suposto pai, falecido há mais de 20 anos. O intimado mora no Gama
(DF) e a coleta deveria ser feita em Presidente Prudente (SP),
distantes cerca de 1.000 km. (HC 126.532, STJ, 9.7.9)

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Fiscal - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre
os valores pagos a título de participação nos lucros. Com esse
entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não acolheu o pedido da empresa Milênia Agrociências S/A que pretendia
a declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária
sobre os lucros distribuídos aos seus empregados. (Resp 856.160, STJ,
7.7.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que
mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal
(Refis). A Segunda Turma do STJ rejeitou agravo regimental (recurso
que provoca revisão de decisão do próprio tribunal) interposto pela
Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não apresentou
garantias necessárias para a sua manutenção no Refis. (Resp 1.102.293,
STJ, 8.7.9)

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Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma prestadora de serviços de ortopedia, traumatologia, fisioterapia e radiologia ao recolhimento dos percentuais de 8% de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e 12% de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida, a exemplo do exigido das entidades prestadoras de serviços hospitalares. Citando precedentes da Primeira Seção, o relator destacou em seu voto que, para ter direito à concessão do beneficio fiscal previsto na Lei n. 9.249/95, é necessário que a prestação de serviços hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados da simples prestação de atendimento médico, e não apenas a capacidade de internação de pacientes. (Resp 891.874, STJ, 7.7.9)

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Audiolivro – “Principais tópicos de Direito Administrativo para Concursos Públicos” é o audiolivro (80 minutos) de autoria de Márcio Fernando Elias Rosa, publicado pela Editora Saraiva como parte da Coleção Concursos: estude ouvindo. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Ministério Público - O Ministério Público é uno e indivisível e a pluralidade de órgãos não afeta a característica orgânica da instituição, sendo perfeitamente legal o Ministério Público de um estado ocupar o polo ativo em lugar de outro, a fim de adotar providências adequadas à efetivação da responsabilidade de ex-administradores de empresas envolvidas em prejuízo a terceiros. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial do ex-administrador do Banco Nacional, Germano de Brito Lyra, que protestava contra a suposta substituição processual. A causa teve início com a medida cautelar de arrolamento de bens proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na comarca de Belo Horizonte contra o administrador do Banco Nacional S/A, na ocasião submetido a regime de administração especial temporária (RAET). Posteriormente, a ação foi redistribuída ao Juízo da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro (RJ). Ao integrar o polo ativo da demanda, o Ministério Público carioca ratificou os atos até então praticados pelo MPMG, inclusive de arrolamento de bens. A cautelar foi, então, concedida pelo juiz de primeira instância. (Resp 686.304, STJ, 13.7.9)

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Consumidor - O Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI/Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente, mais conhecida como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), regido pelo decreto 6523/08, que completa um ano na próxima sexta-feira, dia 31. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais, a maior indenização já solicitada. Assinam as ações 23 Procons estaduais, entre eles o de São Paulo. De acordo com um balanço divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor( DPDC), desde 1º de dezembro, quando entraram em vigor as novas regras do call center, o setor de telefonia respondeu por 57% das reclamações nos Procons. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. (Jornal do Commercio, 29.7.9)

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FGTS - Em mais um processo julgado sob o rito do recurso repetitivo (Lei 11.678/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento sobre a apuração de sucumbência nas ações que objetivam a correção monetária em contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Acompanhando o voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Seção decidiu que, nesses casos, a sucumbência é fixada com base na quantidade de índices pedidos e deferidos, e não no valor correspondente a cada um deles. “Para efeito de apuração de sucumbência em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos – isoladamente considerados – que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices”, destacou a relatora em seu voto. (Resp 11.12.747, STJ, 14.7.9)

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Família - Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada. (STJ, 14.7.9)

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Publicações 1 – Benedito Silvério Ribeiro é o autor de “Cautelares em Família e Sucessões” (206p), obra publicada pela Editora Saraiva. O trabalho é bastante objetivo e prático, envolvendo questões com que se defronta cotidianamente o intérprete, procurando fornecer a solução mais conveniente para cada tema examinado, tal como ocorre com o arrolamento de bens, a posse em nome do nascituro, a separação de corpos, a saída do cônjuge ou companheiro do lar, os alimentos provisórios e provisionais, a reserva de bens no inventário, enfim, as medidas que exigem imediata providência judicial, para que não restem inócuas ou sem efeito e que não causem dano irreparável ao pleiteante do direito.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – "Teoria Geral do Direito Notarial" (433p), de Leonardo Brandelli, chega à sua terceira edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. A profilaxia tem sido a tônica nas ciências. Prevenir os problemas, em vez de apenas remediá-los. Nas ciências jurídicas não tem sido diferente. Cada vez mais o direito se preocupa em prevenir a lide, em evitar o conflito de interesses, atuando na esfera de desenvolvimento voluntário das relações jurídicas, acautelando direitos. Nesse sentido, o Direito Notarial tem adquirido importância e amplitude cada vez maiores. A atuação do tabelião, como profissional do direito, assessor jurídico imparcial das partes, é um importante fator de prevenção de litígios, que merece ser, e vem sendo prestigiado pelos ordenamentos jurídicos do mundo todo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – A Editora Pillares está lançando “A Genética na Prova Penal” (120p), obra de Roberto José Medeiros. A genética surgiu para designar o estudo da hereditariedade e da variação dos seres vivos. Apesar de revelar pesquisas milenares, é um produto do século XX, quando foi possível a correspondência entre dados da teoria de Mendel e os experimentos voltados para a divisão celular. Nos últimos anos houve significativo aperfeiçoamento das técnicas para mapear e sequenciar o genoma humano, facilitando assim a tipagem do DNA para identificação de pessoas. A ciência forense evoluiu junto com a genética para melhorar os fundamentos da prova penal, prestando relevantes serviços à modernidade. Os avanços da ciência no mundo dos genes e a necessidade de modernizar cada vez mais os instrumentos de prova na área penal exigem dos operadores do direito estudos que proporcionem trabalhos científicos mais amplos e produtivos. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

27 de julho de 2009

Pandectas 500

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Informativo Jurídico - n. 500 – 21/25 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Chegamos ao número 500. O boletim que surgiu timidamente em 1996, quando a internet era uma promessa no país, distribuído pela então Rede Brasileira de Pesquisa, usando um programa chamado blue wave, acabou chegando a 500 números.
Não tenho um discurso muito grande, não. Ele se limita a duas palavras: MUITO OBRIGADO a todos vocês. MUITO OBRIGADO.
Deus os abençoes.
Com Carinho,
Mamede.

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Editoração - Fernando Alves, que já trabalhou nas Editoras Atlas e Forense, acaba de criar a Quark Press Editorial, empresa dedicada à editoração de livros: desde uma uma simples revisão de texto até a impressão, passando por tradução, capa, diagramação. INclui, mesmo serviço de agenciamento de autores. Uma oportunidade e tanto para os interessados: fernandoalves66@uol.com.br

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Consumidor - Incômodos ou dissabores limitados à indignação da pessoa e sem qualquer repercussão no mundo exterior não configuram dano moral. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao isentar, por maioria, a fabricante General Motors do Brasil Ltda. (GM) e a concessionária Gerauto Comércio de Veículos e Peças Ltda. da obrigação de pagamento indenizatório por dano moral a consumidor que adquiriu veículo com defeito no sistema de refrigeração. (Resp 750.735, STJ, 25.6.9)

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Justiça Gratuita - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empregado que perdeu causa trabalhista ao benefício da justiça gratuita. No entanto, os ministros concordaram com a opinião do relator e presidente da Turma, ministro Lelio Bentes, de que a devolução dos valores recolhidos pelo trabalhador a título de custas processuais não pode ser determinada pelo TST nessa fase processual. No caso, o empregado deve obter a restituição por via administrativa ou, se negada, propor ação específica. (RR 1000/2003-251-02-40.0, TST, 29.6.9)

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Execução - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no
Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal. (Resp 810.489, STJ, 13.7.9)

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Bancos - Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta-corrente mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse – Engenharia e Arquitetura S/A, em virtude do uso indevido do CGC da empresa por outra, que abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento, causando a inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito. (Resp 671.964, STJ, 30.6.9)

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Concurso – “Direito Penal 1 – Parte Geral” é mais uma lâmina da coleção SOS – Sínteses Organizadas Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo relativo aos seguintes tópicos da parte geral do Direito Penal: princípios; lei penal, conceito de crime; classificação dos crimes; fato típico; tipo penal; legítima defesa; culpabilidade; sanção penal; limite das penas; efeitos da condenação; reabilitação; extinção da punibilidade. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora de imóvel da Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda. (ORPES), acusada de participar de fraude à execução pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, venceu a tese do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que considerou inexistente a fraude na medida em que a reclamação trabalhista fora ajuizada depois da transação comercial com o bem. No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal). (383/2007-011-08-40.5, TST, 9.7.9)

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Trabalho - A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador. Se, após a dispensa, a trabalhadora comprovar que a concepção ocorreu antes do período do aviso prévio, ela tem direito à garantia provisória no emprego. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários, da data da dispensa até a reintegração. (RO nº 00114-2009-040-03-00-9, Editora Magister, 6.7.9)

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Trabalho - A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. (RR 380/2004-027-03-00.7, TST, 6.7.9)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reabra a instrução processual da ação trabalhista movida por um assistente administrativo contra a Itapemirim Turismo – Agência de Viagens e Despachos Ltda., colhendo os depoimentos das testemunhas do trabalhador. O juiz considerou que não era necessário ouvir todas as testemunhas, dispensando-as, pois já tinha formado convencimento a respeito do direito do empregado ao que pleiteou: horas extras e salário-substituição. A alegação de que a decisão do magistrado caracterizava cerceamento de defesa foi feita pela defesa do trabalhador nas contrarrazões ao recurso apresentado pela Itapemirim ao TRT da 1ª Região (RJ). (RR 142.315/2004-900-01-00.0, TST, 9.7.9)

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Trabalho - A hipoteca judiciária, prevista no Código de Processo Civil (artigo 466), é um direito do credor, pode ser ordenada de ofício pelo juiz independentemente de pedido da parte e é efeito da sentença para garantir o cumprimento da decisão judicial, impedindo o dilapidamento dos bens do réu, em prejuízo da futura execução. Apesar de pouco utilizada na Justiça do Trabalho, sua aplicação tem sido promovida principalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o que tem levado as empresas atingidas a contestar o uso do instituto em recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. Recurso recente discutindo o tema envolveu a Unilever Brasil Ltda. e um ex-empregado de sua unidade de Vespasiano (MG), onde são fabricados detergentes e sabões em pó. (RR 571/2006-092-03-00.0, TST, 30.6.9)

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Trabalho - A transferência de um padeiro para o setor de salsicharia foi considerada um dano à dignidade, honra e imagem profissional de um empregado do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Belo Horizonte. Inconformado por ter sido condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, o supermercado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma rejeitou o agravo de instrumento empresarial. (AIRR –191/2008-114-03-40.4, TST, 26.6.9)

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Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Planos de Saúde”, de Karyna Rocha Mendes da Silveira, é o mais novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva. Segundo dados do IBGE, 18,5% da população brasileira era baneficiária dos planos de saúde, o que respresenta cerca de 34 mlhões de vículos de beneficiários a planos privados de assistência médica e 6 milhões de vínculos a planos excluxivamente odontologicos. Audiolivro desenvolvido para esclarecer as várias leis que regem o sistema de planos de saúde privado e os direitos dos segurados. Também possui perguntas e respostas para as dúvidas mais freqüentes sobre o tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Falências - já está no ar o site do livro da Lei de Falências e de Recuperação de empresas .

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Advocacia - O Ministério do Planejamento, a Subsecretaria de Orçamento e Administração, em atenção à recomendação da Controladoria-Geral da União, alertou seus servidores de que não devem exercer a advocacia aqueles que sejam titulares de cargo ou função de direção na administração pública. De acordo com a Secretaria, os servidores devem estar atentos ao que dispõe o artigo 28 da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta e suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. (OAB, 21.7.9)

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Advocacia - A Procuradoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro entrou com ação na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado contra empresas que estão oferecendo no mercado os chamados "planos de assistência jurídica". Essas empresas estariam negociando serviços e captando clientela nos moldes dos planos de saúde. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pela Justiça. (OAB, 21.7.9)

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Advocacia - A partir de representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um escritório ilegal de advocacia, que usava como fachada a prestação de assessoria e cobrança, foi lacrado pela Central de Polícia de Criciúma, em Santa Catarina. O escritório contava há três anos com atuação de pessoas que não tinham conhecimento técnico para exercer a profissão, mas atendiam clientes na área de direito empresarial.(OAB, 24.7.9)

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Magistratura - Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu instaurar procedimento disciplinar contra o juiz Valério Andrade Porto, titular da 5ª Vara da comarca de Campina Grande. Por maioria de votos, a Corte decidiu, ainda, afastar o juiz das funções por 90 dias. Ele é acusado de beneficiar determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. (OAB, 21.7.9)

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Penal - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão individual da ministra Eliana Calmon para recusar denúncia contra um dos investigados por fraudes em licitações na Bahia. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o delegado federal teria vazado informações sigilosas para um dos denunciados. Para o Tribunal, o MPF não demonstrou nem mesmo vestígios mínimos de que o delegado teria violado segredo de Justiça, o que autoriza a recusa da denúncia pelo relator de forma individual. (APN 510, STJ, 7.7.9)

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Publicações 1 – “Processo Penal” (340p), obra escrita por Válter Kenji Ishida, acaba de ser lançado pela Editora Atlas. Faz um estudo doutrinário da matéria processual penal. Contém a matéria completa do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. De forma sucinta, mas completa, aborda os temas polêmicos de forma didática, para clara compreensão do assunto. Aborda todas as modificações ocorridas, inclusive a recente reforma processual penal de 2008: Lei nº 11.689/08 (incluindo o uso de algemas e os apartes), 11.690/08 e 11.719/08 e com a Lei nº 11.767/08 (inviolabilidade do escritório do advogado), além de trazer o comentário ao projeto de lei nº 1.914/07 (juizados de instrução). O livro contém exemplos e quadros, além de um resumo no final do capítulo, para que didaticamente o aluno possa entender a matéria com mais facilidade. Também questões de provas e concursos são inseridas para ratificar o aprendizado. Com essa forma de apresentação, o aluno da graduação, o estudante de curso preparatório e o operador do direito podem ter em mãos um curso de processo penal completamente atualizado com as ultimações alterações processuais penais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – É a 11ª edição de “Responsabilidade Civil” (1040p), de Carlos Roberto Gonçalves. Este livro faz uma análise detalhada da responsabilidade civil, tratando dos mais variados assuntos que compõem a matéria, desde os temas clássicos, como a responsabilidade extracontratual e contratual, a culpa, a relação de causalidade, o dano e excludentes, até as atualidades mais palpitantes, como a responsabilidade decorrente do dano atômico, ecológico, à imagem e do dano provocado pela AIDS. Temas como a responsabilidade civil do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil automobilística receberam especial atenção, sendo dedicado a este último um capítulo exclusivo, de aborgagem ampla. A clara e didática exposição vem ampara por doutrina moderna, nacional e estrangeira, e é acompanhada por jurisprudência rigorosamente selecionada. Nesta edição, foram acrescidos comentários sobre a Lei Seca, a Súmula 370 do STJ, que trata do dano moral na apresentação antecipada do cheque pré-datado, e o transporte marítimo, entre outras inovações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Mirna Cianci e outros coordenam "Temas Atuais das Tutelas Diferenciadas: estudos em homenagem ao Professor Donaldo Armelin, publicado pela Editora Saraiva.Tem continuidade a homenagem ao Professor Donaldo Armelin, agora em seu segundo volume. A presente obra, a exemplo do volume I, traz o enfoque de tema de grande atualidade, Tutelas diferenciadas (preventivas e de urgência), indispensável no trato do novo direito processual, sob intenso movimento de renovação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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20 de julho de 2009

Pandectas 499

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Informativo Jurídico - n. 499 – 16/20 de julho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando vamos começar a vaiá-los nos aeroportos, nos shoppings, nas ruas? Quando vamos fazê-los sentir a vergonha do que fazem? Quando vamos começar a gritar palavras de ordem contra eles e suas falcatruas nos intervalos dos jogos de futebol, unindo em coro as duas torcidas? Imaginem o Maracanã, o Mineirão, o Pacaembu ou sei-la-qual estádio, lotado, mandando esse ou aquele pra...
Ou seremos criativos e contudentes, ou essa corja vai continuar por aí, esculhambando tudo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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Súmula 384/STJ - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

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Súmula 383/STJ - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

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Imagem - Por decisão do juiz João Paulo Capanema de Souza, do 24º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, "Macaco" Simão está proibido de se referir a Juliana Paes, misturando-a com a personagem "indiana" Maya, sob pena de desembolsar R$ 10 mil. (Terra Magazine, 18.7.9)

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Falimentar - Com R$ 529 milhões no caixa, a massa falida do Banco Santos apresentou à Justiça um pedido de rateio imediato de R$ 288 milhões para os credores quirografários - aqueles sem garantias - da instituição financeira. Entre os 1.982 credores que podem ser beneficiados há fundos de previdência - como a Fundação Real Grandeza e a Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco) - empresas como a Alstom e o presidente do Senado, José Sarney, cuja soma dos créditos é de pouco mais de R$ 103 mil. Para que o rateio seja realizado ainda é necessário sua homologação pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo. (Valor Econômico, 14.7.9)

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Empresarial - Com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), a Justiça Federal determinou ontem que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. A Jucerja alegava que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. (DCI, 10.7..9)

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Empresarial - As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza. (Valor, 2.7.9)

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Concurso – "Direito Previdenciário" é o n. 11 da coleção SOS - Sínteses Organizadas Saraiva. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: Seguridade Social; princípios constitucionais da Seguridade Social; fontes do Direito Previdenciário; regimes previdenciários; financiamento da Previdência Social; contribuição do segurado, da empresa e do empregador doméstico; Regime Geral da Previdência Social ? RGPS; Benefícios em Espécie. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Processo - Os juízes do Estado de São Paulo já começaram a aplicar o sistema de penhora on-line de imóveis, que completou um mês de funcionamento ontem. Nesse período, já foram registrados 2.471 pesquisas para localização de imóveis e 67 pedidos de penhora, segundo dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) - entidade responsável pela administração do portal eletrônico onde está inserido o programa. Desses pedidos, 28 solicitações ainda aguardam averbação e 39 delas já foram respondidas pelos cartórios às varas paulistas. (Valor, 2.7.9)

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Fiscal - É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. (Resp 910.784, STJ, 1.7.9)

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Fiscal - A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi levada à Justiça por vários segmentos varejistas do Estado de São Paulo. O dispositivo questionado é o que tira o direito desse segmento comercial de ter a restituição do ICMS pago a mais quando as margens de lucro usadas para o cálculo do imposto antecipado dão origem a um valor maior do que o preço efetivo na venda ao consumidor final. Foram à Justiça grandes varejistas como Wal-Mart e empresas ligadas ao grupo Pão de Açúcar - além da própria Companhia Brasileira de Distribuição, Sé Supermercados e Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas, a rede Assai. O comércio do setor de veículos também questiona o assunto. Concessionárias
procuraram individualmente o Judiciário e a Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen (Assobrav) ajuizou ação para pedir o direito à restituição do ICMS. (Valor, 8.7.9)

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Financiamento imobiliário - Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, não devendo perder a cobertura securitária por causa de mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial de espólio contra Companhia Metropolitana de Habitação l de São Paulo (Cohab-SP). (Resp 403.155, STJ, 30.6.9)

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Financiamento imobiliário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal em razão de não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. O Tribunal de segunda instância havia considerado suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários. (Resp 1.102.572, STJ, 29.6.9)

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Bolso – “Direito Comercial I” (154p), escrito por Josyanne Nazareth de Souza, é o volume 51 da coleção Pockets Jurídicos, da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A constatação da insalubridade através de laudo pericial não é suficiente para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessário que a atividade esteja classificada entre as insalubres nas normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Seguindo essa orientação, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão regional que concedia o adicional a uma operadora de telemarketing da empresa Atende Bem Soluções de Atendimento Informação Comunicação e Informática Ltda. (RR –774/2006-304-04-00.2, TST 25.6..9)

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Trabalho - As empresas brasileiras que quiserem enviar funcionários para prestarem serviços no exterior estão agora obrigadas a seguir uma série de obrigações que antes não eram claras. Essas regras estão previstas na Lei nº 11.962. Para o trabalhador, a regulamentação desses contratos por lei representa, em tese, a garantia do pagamento da maior parte dos benefícios trabalhistas a que teria direito se estivesse no Brasil. Para as empresas, porém, a novidade significa um encarecimento nesse tipo de contratação, pois elas passaram a ficar obrigadas a recolher FGTS e contribuições previdenciárias sobre os contratos, por exemplo - ainda que a legislação do país onde for prestado o serviço não estipule essas obrigações. Apesar de tratar de um tema extenso, a Lei nº 11.962 possui apenas um artigo, e esse dispositivo determina que devem ser seguidas as normas existentes em uma legislação com mais de 20 anos: a Lei nº 7.064, de 1982. É nessa legislação que estão as obrigações a serem cumpridas por todas as empresas que enviarem empregados ao exterior agora. A lei de 1982 trata da situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, mas abrangia apenas os serviços de engenharia. Agora as garantias legais concedidas a esses profissionais valem para todas as categorias de trabalhadores. (Valor, 8.7.9)

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Direito Público - Cidadãos que aguardam uma decisão final da Justiça sobre valores que têm a receber de governos por conta da desapropriação de uma propriedade ou por débitos trabalhistas ou de aposentadorias não pagos receberão muito menos hoje do que quem esteve na mesma condição há um mês, mas já foi indenizado. Um artigo inserido na Lei nº 11.960, em vigor desde o fim de junho e fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 447, que trata parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS, alterou o índice de correção das condenações sofridas pela Fazenda pública. A emenda "contrabando" é o artigo 5º da lei, que diz textualmente que "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". Na prática, um precatório originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era pago com a incidência de juros de 6% ao ano mais 1% de mora, além de correção monetária oficial pelo IGPM ou pelo INPC, passa a ser corrigido apenas pelo índice da caderneta de poupança. Com a alteração, há uma redução significativa dos valores desses títulos a serem recebidos pelos credores (veja simulação no quadro ao lado). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se prepara para questionar a constitucionalidade do dispositivo inserido na nova lei no Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 10.7.9)

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Saúde - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta o setor de planos de saúde) instituiu regras mais rígidas para criação de planos de saúde coletivos. A partir de 15 de agosto, somente empresas ou associações com vínculos trabalhistas ou classistas com os associados poderão oferecer esse tipo de plano. As medidas, publicadas no "Diário Oficial" da União ontem, atingem principalmente o que a agência considerava como "falsos planos coletivos". Eram associações de moradores, sócios de um clube ou fiéis de uma igreja que negociavam diretamente com uma operadora a oferta de um plano para um grupo de pessoas. O principal atrativo eram os preços mais baixos em relação aos individuais. E as regras para reajuste ou cumprimento de carências eram menos rígidas. (Folha de S. Paulo, 16.7.9)

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Publicações 1 – Mirna Cianci é a autora de “O Valor da Reparação Moral” (740p), obra publicada pela Editora Saraiva. A dificuldade de apurar o valor do dano moral levou a autora a investigar os critérios a serem adotados na consecução de sua justa reparação. Para obter êxito nessa pesquisa, retratou a evolução histórica da ressarcibilidade de danos desde a Antigüidade até os tempos atuais, relatando a resistência doutrinária à admissão da reparação do dano moral. Em seguida, conceitua o dano moral e enfrenta questões polêmicas como o dano moral à pessoa jurídica, a intransmissibilidade do dano moral, dano moral coletivo, dano moral ao alienado mental, entre outras. Na terceira parte, delineia os critérios de avaliação do dano moral e faz sugestões à regulamentação da matéria. Por fim, transcreve ementário jurisprudencial sobre as mais relevantes decisões proferidas pelo Judiciário nesta seara. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – Paulo de Barros Carvalho assiste o seu "Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência" (332p) chegar à 7a edição, com publicação pela Editora Saraiva.Em abordagem abrangente, esta obra apresenta construções da teoria geral e da filosofia do direito, analisando as formas mediante as quais se dá o fenômeno da incidência da norma e tendo como campo empírico de estudo as pretensões impositivas do Estado-Administração ao exigir tributos. Traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as conseqüências que se irradiam para o fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. Representa um passo decisivo na construção da moderna dogmática do Direito Tributário, destinando-se a todos aqueles que perseguem. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Monografia Jurídica - técnicas e procedimentos de pesquisa com exercícios práticos" (200p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Wilson José Gonçalves. O autor estrutura seu trabalho em duas grandes partes. A primeira, denominada Elaboração da Monografia, está constituída de 12 etapas ou passos formais, acompanhando com exercícios práticos, e a segunda trata de Técnicas e Procedimentos de Pesquisa, em que faz uma espécie de revisão sintética da primeira, além de indicar alguns procedimentos práticos aos candidatos à pesquisa.As 12 etapas sugeridas na primeira parte do livro obede-cem a uma seqüência lógica e contém os passos formais para a elaboração de uma monografia/dissertação/tese. Na ordem, são as seguintes: escolha do tema, coleta de dados e planejamento de ações, sumário provisório, seletividade dos materiais, resumo da monografia, escolha do orientador, métodos e desenvolvimento da pesquisa, leitura e registro das idéias, redação, revisão e avaliação da pesquisa, revisão final do texto e preparativos para defesa. A Editora Pillares está Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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16 de julho de 2009

Pandectas 498

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Informativo Jurídico - n. 498 – 11/15 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Preciso agradecer, e muito, à Valéria Zanocco e ao Humberto Basile, da Editora Saraiva. Há alguns anos eles tem oferecido uma valiosa a PANDECTAS e a seus leitores. Não apenas são os responsáveis pela seleção das obras que são divulgadas no boletim, enviando-as para que sejam lidas e resenhadas, como também gentilmente respondem todas as dúvidas dos leitores, chegando mesmo a indicar livros sobre determinados assuntos, conforme a consulta que lhe seja formulada.
Nesse momento em que PANDECTAS se aproxima de sua 500ª edição, não poderia deixar de agradecer-lhes e muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - foi editada a Lei 11.977, de 7.7.2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.976, de 7.7.2009, que dispõe sobre a Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11976.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.975, de 7.7.2009, que dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11975.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.972, de 6.7.2009, que altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11972.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.971, de 6.7.2009, que dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11971.htm)

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Concurso – Uadi Lammêgo Bulos está publicando, pela Editora Saraiva, “Direito Constitucional ao alcance de todos” (649p). "Direito Constitucional ao Alcance de Todos", é um trabalho de síntese, sendo recomendado para quem deseja estudar por um manual prático e, ao mesmo tempo, completo da disciplina. Entre as principais virtudes da obra, listam-se: assimilação rápida da matéria; jurisprudência do STF contextualizada; leitura clara e objetiva; questões comentadas dos últimos concursos públicos; revisão da mais recente Jurisprudência do STF; estimulo à memória visual. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Concursos - As páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no país estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em "Poder Judiciário" e em "Concursos". (OAB, 6.7.9)

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Concursos - Estão abertas as inscrições para o concurso público da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. São 35 oportunidades para defensores. Para concorrer, é necessário ter diploma de graduação em Direito, registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de dois anos de prática forense como advogado. (OAB, 6.7.9)

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Concursos - Começaram as inscrições para o concurso público do Banco Central, autorizado pelo Ministério do Planejamento. São 20 vagas para o cargo de procurador da instituição, com salário de R$ 14.049,53. Os interessados precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as inscrições poderão ser feitas no site da organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), de hoje até o dia 04 de agosto. A primeira prova, objetiva, já tem data para ser realizada: dia 30 de agosto, nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (Ceará).

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Leis - foi editada a Lei 11.970, de 6.7.2009, que altera a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11970.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.969, de 6.7.2009, que altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. A norma estipula que "Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11969.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.967, de 6.7.2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11967.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.966, de 3.7.2009, que altera o art. 5o do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11966.htm)

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Leis - foi edita a Lei 11.965, de 3.7.2009, dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. A norma exige a presença de advogado para a lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11965.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.962, de 3.7.2009, que altera o art. 1o da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11962.htm)

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Audiolivro – A Editora Saraiva está lançando “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direitos Trabalhistas”, de Frederico Zimmermann Neto. Com certeza o Direito do Trabalho é o ramo do direito que mais afeta o cotidiano das pessoas, pois cuida da relação jurídica existente de trabalho, e aí reside a importância e até necessidade de conhecermos as suas regras, seja por interesse próprio como empregado ou empregador, seja para superar as questões trabalhistas em nosso local de trabalho. Evidentemente que não temos a pretensão de aqui esgotar o tema, mas apresentar um caminho a ser seguido por aqueles que desejam conhecer o Direito do Trabalho e se aprofundar no assunto. O mercado de trabalho oferece inúmeras oportunidades para os que conhecem o direito do trabalho e exercem alguma atividade a ele relacionada, como a advocacia trabalhista ou recursos humanos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Leis - foi editada a Lei 11.961, de 2.7.2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11961.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.959, de 29.6.2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.952, de 25.6.2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11952.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.951, de 24.6.2009, que altera o art. 36 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11951.htm)

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Leis - foi editada a Lei 11.945, de 4.6.2009, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11945.htm)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando “Direito Internacional Penal: mecanismo de implementação do Tribunal Penal Internacional” (310p), escrito por Fernanda Florentino Fernandez Jankov. A proposta deste trabalho é delinear o contexto jurídico da repressão aos crimes internacionais, no qual o Tribunal Internacional se insere, sob o prisma jurisdicional. Para tanto, o ponto central será a análise da aplicabilidade do princípio da universalidade da jurisdição em relação à jurisdição internacional dos Estados e dos tribunais internacionais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Publicações 2 – “Subsídios Agrícolas - regulação internacional” (416p) foi escrito por Adriana Dantas e publicado pela Editora Saraiva. O livro possibilita a compreensão prática das regras e dos recursos vigentes e poderá ser utilizado por profissionais da área do direito, da economia e das relações internacionais. Discute o problema da regulação dos subsídios agrícolas sob a perspectiva pragmática e cientificamente precisa de um assunto complexo por excelência. Dividida em duas partes - a) a regulação internacional dos subsídios agrícolas e; b) a eficácia do sistema da OMC para regular medidas de apoio doméstico ao setor agrícola - , a obra apresenta um estudo aprofundado dos subsídios, do sistema multilateral de comércio, da AMS, dentre outros assuntos de suma importância. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 - Adilson Lima e Silva é o autor de "Ação Declaratória Incidental de Inconstitucionalidade" (198p), publicado pela Editora Pillares. O autor aborda a evolução histórica do estudo do processo constitucional, direitos constitucionais de primeira, de segunda e de terceira gerações e seu direito processual garantidor, o conceito "pós-moderno" de ação, evolução do controle de constitucionalidade na Constituição brasileira, limitação da legitimidade ativa ao cidadão para o ajuizamento da arguição descumprimento de preceito fundamental, repercussão geral, recurso extraordinário, ação declaratória incidental de inconstitucionalidade e muito mais. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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6 de julho de 2009

Pandectas 497

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Informativo Jurídico - n. 497 – 06/10 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
De relance, bati os olhos na janela do décimo sexto andar, e a paisagem me pareceu pintada por Inimá de Paula. Gosto disto. Nem olhei de novo, para não ver apenas Belo Horizonte e não uma tela multicolorida, cheia de laranjas e azuis e roxos e vermelhos e verdes e cores e cores e cores. Virei o rosto, rapidamente, e conservei a impressão de que, do outro lado do vidro, estava uma enorme tela de Inimá.
Não sei o que houve com essa manhã de segunda-feira. Comecei a escrever de um jeito estranho, mesmo meus textos técnicos, como se procurasse uma poesia necessária, onde não seria provável que houve espaço para tais delicadezas. Passei a escolher as palavras e, mesmo, usar construções improváveis mas que, por algum motivo, me parecem deixar a mensagem melhor, mais macia ou surpreendente.
Sabe o que mais? Estou prestando atenção nas letras das músicas e até nos arranjos. Coisa de maluco. Perceber o som do dedilhar do violão e imaginar o dedo que tenciona a corda. Escuto nas letras informações que nunca ouvi, apesar de tantas execuções anteriores. E cheguei a sentir tesão ouvindo Caetano: "Seus peitos direitos me olham assim, vindo, surgindo do lado do sim"
Passei toda a manhã assim, com lagrimas nos olhos, sem qualquer motivo. Só a luz e a cor. Queria ter coragem de abrir um champagne agora. Um champagne feito por uma pequena casa vinífera, para me embebedar, no meio da manhã, percebendo o cuidado com que se vez o vinho. Por isso eu queria uma pequena casa vinícola. E, enfim, buscar o cheiro e o gosto da terra em que cresceram aquelas uvas.
Sujeito estranho esse qu’eu sou, viu? Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - Compete ao juízo do domicílio do menor processar e julgar ação proposta por um dos pais contra o outro. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo de Direito de Arneiroz (CE) para julgar ação revisional de alimentos proposta pelo pai contra menor, representado por sua mãe. (CC 102.849, STJ, 8.6.9)

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Processo - O envio de informações processuais às partes ou advogados por meio do Sistema *Push* (de envio de informações eletrônicas, oferecido por alguns Tribunais) não tem valor legal e não supre a necessidade de observância das publicações feitas por meio do Diário da Justiça, que é o meio oficial de divulgação das decisões judiciais. O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de agravo de uma empresa de refrigerantes de Minas Gerais, que perdeu prazo para recorrer em razão de não ter recebido, pelo Sistema *Push*, informação sobre o despacho que negou a remessa de seu recurso principal ao TST. (ED-AIRR 1.439/2004-036-03-40.0, TST, 19.6.9)

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Processo - Os procuradores federais devem ser intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuam em razão do cargo. No entanto, não é obrigatório o envio de cópia de peças processuais. Por isso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pretendia ver reconhecida a nulidade de um julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). (REsp 953.923, STJ, 8.6.9)

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Processo - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a empregado que fez declaração de pobreza sem constar a expressão “sob as penas da lei”. Por unanimidade, os ministros aceitaram o recurso de revista do trabalhador e reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia negado o benefício. (RR 924/2003-255-02-00.0, TST, 22.6.9)

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Processo - A documentação juntada nos autos mediante cópia, mesmo que não autenticada formalmente por advogados, tem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária impugná-la, caso julgue necessário. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a alegação de irregularidade processual por ausência de autenticação em uma procuração juntada aos autos em que se discutia subscrição de capital envolvendo a Betetur Agência de Viagem e Turismo Ltda. e a empresa Brasil Telecom S.A. (EResp 1.015.275, STJ, 22.6.9)

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Concurso – Clever Vansconcelos é o responsável pelo volume 26 da coleção SOS - Sínteses Organizadas Saraiva, dedicado ao Direito Eleitoral. A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina de Direito Eleitoral traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos: direitos políticos; regime político (regime de Governo) e Estado Democrático de Direito; sufrágio e voto; iniciativa popular, referendo e plebiscito; alistamento eleitoral; condições de elegibilidade; registro dos candidatos; direitos políticos negativos; perda e suspensão dos direitos políticos; partidos políticos; sistemas eleitorais; propaganda política (Lei n. 9.504/97); apuração e impugnações à votação; crimes eleitorais etc. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Processo - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo trabalhista movido por ex-segurança do cantor Zezé di Camargo à 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), após reconhecer a revelia do empregador. O cantor foi representado, na audiência, por sua esposa Zilu – e a jurisprudência do TST exige que o preposto seja empregado do reclamado, a não ser nas ações movidas por empregados domésticos. (RR 2008/2002-201-02-00, TST, 19.6.9)

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Processo - A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A. (Resp 555.360, STJ, 22.6.9)

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Advocacia - O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias. Esse entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda., do Paraná.Com o processo trazido ao TST, o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, observou em seu voto que, diante do quadro fático delineado pelo Regional - em que se afirma o registro do advogado de 8h às 18h -, a dedicação exclusiva ficara demonstrada, enquadrando-se o caso na exceção ao horário reduzido prevista na Lei nº 8.906/94. O voto ainda considerou irrelevante o fato de o advogado realizar outros serviços, o que decorreria da liberalidade da empresa, não sendo suficiente para descaracterizar a exclusividade, uma vez que, contratualmente, o trabalhador estava vinculado à empresa. O relator trouxe também outro julgado do TST com a mesma orientação. A Sexta Turma acatou o entendimento e excluiu da condenação as horas extras. (RR-20.026/2003-016-09-00.3, TST, 25.6.9)

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Fiscal - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. (Resp 1.082.636, STJ, 22.6.9)

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Bolso – A coleção Pockets Jurídicos ganha mais um volume: "Direito Internacional Privado" (147p), escrito por Édson Ricardo Saleme. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Trabalho - A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo. (AIRR –2427/2006-017-06-40.0, TST, 22.6.9)

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Trabalho - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Rodoviária Metropolitana Ltda., de Pernambuco, a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço. Alegando que “não concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema de responsabilidade pública”, a empresa descontou dos salários do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após seu desligamento da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu, entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões armados de revólveres calibre 38. (AIRR 5534/2002-906-06-00.1, TST, 19.6.9)

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Honorários - A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica sua irrisoriedade. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil a condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa. (Resp 763.737, STJ, 29.6.9)

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Ambiental - Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S. (Resp 1.113.789, STJ, 19.6.9)

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Educação - Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal proibiu as universidades privadas de cobrarem taxa para emissão de diploma dos seus alunos. Para o MPF a cobrança só é permitida, por lei, nas universidades federais de ensino, como a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). (Editora Magister, 5.5.9)

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Publicações 1 – A Lei de Locações e os Direitos do Locatário” (136p), obra escrita por André Fernando da Silva. O presente estudo tem como tema “A Lei de Locações e os Di-reitos do Locatário” sob a égide da Lei no 8.245/91. O objetivo geral deste trabalho é o de contribuir, por meio da pesquisa, com foco nas respostas aos problemas propostos, para a diminuição da inseguran-ça jurídica em torno do tema delimitado, estimulando os investimentos na área de locação e, consequentemente, diminuindo o déficit habitacional e a desigualdade social em nosso país. Para a realização deste estudo, utilizamos a coleta de dados bibliográficos, sites especializados, e a experiência em casos concretos, adquirida nesses anos de militância na área imobiliária.O autor procurou elaborá-lo com uma linguagem objetiva e dire-ta, no estudo de questões polêmicas e rotineiras nas relações entre proprietário e inquilino, trazendo à baila as inovações introduzidas não só pela Lei no 8.245/91, a Lei do Inquilinato, mas como, por e-xemplo, o Código Civil de 2002 e a recente reforma do Código de Processo Civil. A legislação incorporada tem o propósito de facilitar as remis-sões e a consulta de uma maneira geral. O autor, satisfeito com a elaboração desta obra, espera contribuir para um melhor convívio nas relações locatícias e, principalmente, para o sucesso dos futuros administradores, advogados, corretores e militantes do mercado imobiliário em geral. A Editora Pillares está lançando “Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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Publicações 2 – "Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais" (341p), escrito por Ricardo Cunha Chimenti e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 11a edição. Valendo-se de sua experiência na área, o autor traça um preciso quadro comparativo com as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência dos Tribunais de São Paulo e dos Tribunais Superiores, respondendo aos problemas práticos enfrentados por todos aqueles que atuam no sistema dos Juizados Especiais. Atualizado com a Lei n. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Federais), são analisados aqui os principais aspectos da lei que autoriza as microempresas a ajuizar ações perante os Juizados Especiais e da lei que criou o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Constitui excelente fonte de subsídios para os profissionais que vêm atuando junto aos Juizados Especiais Cíveis. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 - É a sexta edição de "Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória" (948p), obra de Bernardo Pimentel Souza, com publicação pela Editora Saraiva. Apesar do título, a obra traz amplo estudo dos recursos cíveis e da ação rescisória, baseado na mais seleta doutrina e em importantes referências jurisprudenciais, considerando também as mais recentes inovações legislativas produzidas no CPC. A primeira parte dedica-se à teoria geral dos recursos, que envolve os princípios recursais, os requisitos de admissibilidade e diversos outros temas cuja análise se faz necessária para compreensão das espécies recursais, que são objeto da segunda parte da obra. A terceira parte cuida da ação rescisória, trazendo seus antecedentes históricos, as hipóteses de cabimento, o prazo decadencial, a competência, bem como outros aspectos processuais. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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4 de julho de 2009

Pandectas 496

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Informativo Jurídico - n. 496 – 01/05 de junho de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O avião desembestou-se pista afora e pulou no céu. O Cariri surgiu na janelinha e foi ficando menor a cada segundo, até que no horizonte só se via a Chapada do Araripe e, enfim, nada mais que saudade.
Juazeiro do Norte e Crato são coloridos. Terra de Arte Bruta. No Centro de Cultura Popular Mestre Noza, afoguei-me em arte. Sem escola ou academia, mas com estilo e criatividade, verdadeiramente originais e brasileiras. Peças de artistas como o grande Mestre Manuel Graciano, seu filho, Cícero, e seu neto Ednaldo. Estupendas. Também comprei esculturas de Eloni, seguidor do Mestre Nino (que morreu em 2002).
Terra linda de gente linda. Sabe? Este país... esta gente... nós, enfim... não merecemos essa corja que ocupa o Aparelho de Estado. Não merecemos mesmo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Latim - Entre os mestres que tive na vida está o Dr. Helvécio de Jesus Resende Chaves. É dele a seguinte observação sobre o último PANDECTAS: "No último hebdomadário Pandectas, houve um compreensível lapso no preâmbulo, onde 'Grande Obra' foi traduzida para 'Opus Magna', quando, no latim, 'opus' é substantivo NEUTRO, e não feminino, de modo que a tradução, segundo me parece, é OPUS MAGNUM, e não como figurou naquele texto." Obrigado, Mestre.

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Falência e recuperação de empresas - A chamada "trava bancária" - mecanismo pelo qual os bancos ficam de fora do rol de credores com créditos suspensos em processos de recuperação judicial - começa a ser derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na prática, quando há trava bancária, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos bancários são os recebíveis futuros - ou seja, o faturamento a ser obtido com a produção financiada pelo banco, mecanismo conhecido por cessão fiduciária de recebíveis futuros. Recentemente, os desembargadores da segunda câmara cível do TJ do Rio liberaram 50% dos recebíveis futuros de duas empresas em recuperação judicial. Nas decisões, os magistrados levaram em consideração os princípios da preservação da empresa - que poderia parar se não pudesse usufruir dos recursos provenientes de seu faturamento - e da função social do contrato, que não pode conter cláusulas abusivas. Com os acórdãos, os bancos envolvidos deverão receber os valores devidos segundo a ordem de pagamento à qual todos os credores de empresa em recuperação devem seguir, de acordo com a Lei nº 11.101, de 2005 - a nova Lei de Falências. Até então, a maioria das decisões dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR) era contrária às empresas, ou seja, deixava os valores envolvidos em operações desse tipo de fora dos créditos suspensos durante a recuperação judicial. Apenas os tribunais do Espírito Santo (TJES) e Mato Grosso (TJMT) contavam com decisões favoráveis a elas. O tema ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Valor, 15.6.9)

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Fiscal - Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449. Com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN). A nova legislação revogou o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo dizia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Para as sociedades anônimas, a lei previa a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa. De acordo com tributaristas, o número de processos em que sócios tiveram seus bens bloqueados é enorme. (Valor, 29.6..9)

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Fiscal - Na maioria dos julgamentos sobre crimes tributários no Brasil, os tribunais não decidem o mérito, ou seja, não absolvem nem condenam os acusados. A conclusão é de pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, da Escola de Direito de São Paulo da FGV, com base em 530 acórdãos emitidos pelos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) entre 1990 e 2007. Segundo a pesquisa, no STJ chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento penal. No caso dos TRFs, o índice é 64%. (Folha de S. Paulo,

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Concurso – Fábio Vieira Figueiredo é o autor de "Direito Civil" (110p), volume da coleção Resposta Certa, editada pela Saraiva e pela Fundação Carlos Chagas. Esta Coleção se dedica às respostas que todos os concursandos buscam. Respostas que certamente lhes permitirão alcançar os objetivos pessoais e profissionais mais desejados. Mas, para isso, é preciso que a escolha seja a certa! Tão certa quanto a escolha da Editora Saraiva e dos coordenadores, que lançam os volumes das disciplinas mais exigidas em concursos públicos, com comentários às questões da Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se notabiliza por elaborar e aplicar processos seletivos.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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Concurso - O Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a abertura do concurso que oferece 20 oportunidades para o cargo de procurador. (OAB, 30.6.9)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um agricultor para que os valores pagos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1994 fossem devolvidos por estar prescrito. (Resp 646.328, STJ, 17.6.9)

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Trabalho - O pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, vai decidir se as empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias - não recolhidas na época devida - vão ter de calcular a multa e os juros desde a data em que o ex-empregado prestava serviços na empresa. A decisão vinculará todas as turmas do tribunal. Este cálculo foi instituído pela Medida Provisória nº 449 e manteve-se na Lei nº 11.941, de 2009, que é fruto da sua conversão. Segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a partir da nova norma, as empresas passarão a ter que pagar cerca de 89% a mais do tributo. Até agora, as liminares e decisões dos tribunais regionais trabalhistas têm sido, em sua maioria, contra as empresas. (Valor, 29.6.9)

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Trabalho - Uma ex-vendedora de carnês do “Baú da Felicidade” - título de capitalização comercializado pelo Grupo Sílvio Santos cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias – receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional. A vendedora desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radiação solar no estande do Baú montado em frente a um hospital de Porto Alegre (RS). (RR 116/2007-030-04-00.3, TST, 10.6.9)

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Previdenciário - Entidades começam a se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contestar a nova metodologia de cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A Adin está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que se posicionaram de forma contrária à CNI, ou seja, pela validade da nova forma de cálculo do SAT. (Valor, 1.7.9)

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Execução penal - O cometimento de falta grave pelo condenado determina o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou a um presidiário o pedido para permanecer no regime semiaberto. Ele perdeu o benefício em razão do uso de entorpecentes no interior do presídio. (Resp 750.128, STJ, 16.6.9)

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Legislação – “Crimes de Trânsito: anotações e interpretação jurisprudecnial da parte criminal da Lei n. 9.503, de 23-9-1997”, escrito por Renato Marcão e publicado pela Editora Saraiva, está nas livrarias. A obra aborda com clareza e objetividade a parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, analisando a doutrina mais qualificada, os entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios, as Súmulas e a legislação correlata. Os principais aspectos dos crimes catalogados no CTB são elucidados e os temas obscuros e controvertidos são enfrentados pelo autor, que procura trazer entendimento à luz da doutrina e jurisprudência. Cumpre destacar que a obra está atualizada de acordo com a Lei n. 11.705/2008 (Lei Seca) e 11.719/208 (altera os procedimentos no CPP). É, portanto, instrumento útil para a compreensão das recentes novidades introduzidas em nosso Direito. Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Grampo - A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4263), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Resolução 36 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas. De acordo com ela, ao editar a resolução, o conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da autonomia funcional dos membros do Ministério Público (MP) como por ter inovado o ordenamento jurídico. Para a procuradora-geral, o CNMP acabou por adentrar na atividade típica ou finalística dos membros do Ministério Público, traçando parâmetros e requisitos para a validade dos pedidos cautelares de interceptação telefônica. Ela ressaltou que as resoluções do Conselho não se confundem com leis em sentido formal, "pois não podem modificar a ordem jurídica em vigor, mas devem apenas se restringir a interpretá-la com finalidade executório-administrativa". Destacou também que não se pode perder de vista a natureza administrativa do CNMP. (Jornal do Commercio, 1.7.9)

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Farmácia - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por até duas drogarias. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF- MG) que combatia essa possibilidade. (Resp 943.029, STJ, 15.6.9)

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Família - A intervenção do Ministério Público (MP) em audiência na qual se decide reduzir a pensão alimentícia devida a menor é indispensável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende a recurso do MP fluminense contra julgamento do Tribunal de Justiça (TJRJ) local. O processo foi anulado a partir da audiência feita sem a presença do MP, quando se validou acordo para a redução do valor devido pelo pai. (Resp 1.058.689, STJ, 15.6.9)

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Processo Penal - O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias. (HC 58.271, STJ, 16.6.9)

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Crime - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho se o valor do tributo não pago por quem cometeu o delito for superior a R$ 100. A decisão, tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), resolve a divergência existente sobre a questão no âmbito do colegiado. (Resp 966.077, STJ, 8.6.9)

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Publicações 1 – É com muita alegria que anuncio cada nova edição deste livro: “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo” (855p). E, graças a Deus, já anunciei várias vezes, pois é um clássico, uma obra que marcou e marca história no Direito brasileiro. Com singular qualidade, esta obra cuida da defesa judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como aqueles relacionados à proteção do meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao patrimônio público e social e à probidade administrativa. Com clareza e objetividade, o autor abarca todas as questões processuais referentes ao tema, tais como o inquérito civil, o interesse de agir, a legitimação, a concessão de liminares e os recursos, convertendo a obra num autêntico manual de defesa dos interesses metaindividuais, tutelados por meio da ação civil pública e da ação coletiva. Paralelamente, são reunidos os principais modelos de peças relativos à matéria, e, ao término, um prático índice alfabético-remissivo auxilia na localização dos assuntos abordados. Esta edição inclui as modificações legislativas decorrentes de emendas constitucionais e da legislação ordinária, especialmente aquelas trazidas pelas mais recentes leis, como as que alteraram o cumprimento das sentenças e o processo de execução, a que ampliou o rol dos legitimados ativos à ação civil pública, a que coibiu a violência doméstica e outras. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 – O volume 6 (Direito das Sucessões), em sua 14ª edição, completa a coleção “Direito Civil”, escrita por Arnold Wald e publicada pela Editora Saraiva. O presente título, Direito das Sucessões, integra a consagrada coleção Direito Civil, de autoria de Arnoldo Wald. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Manual Básico de Processo Civil” (149p) foi escrito por Paulo Bandeira e publicado pela Editora Pillares. O autor faz um breve histórico do CPC, para depois abordar temas relevantes como jurisdição, ação e suas condições, distribuição, competência, contestaçao, exceção, reconvenção, despachos, decisões, sentenças, litisconsórcio, intervenção de terceiros, provas, recursos e muito mais. Mais informações com editorapillares@ig.com.br ou na página www.editorapillares.com.br

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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