30 de dezembro de 2012

Pandectas 653

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Informativo Jurídico - n. 653 – 01/10 de janeiro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

2013! Mais uma volta do planeta, em torno do sol, começa. Mais 365 voltas em torno do próprio eixo.
Somos sempre os mesmos. Nunca somos os mesmos. Há uma essência, uma substância. Há aspectos acidentais. E, nesse acidente, somos uma história e essa história merece mais e mais fatos. Assim, o acidente vai se tornando outra coisa, diversa, por que há mais história. Mas a essência permanece lá.
As coisas são e as coisas não são. Está-se assim ou assado. Presos a nós mesmos, no centro do universo, agimos a partir de suposições. Por isso, é preciso estar certo do que se faz. Essa certeza, contudo, jamais extirpará as consequências pessoais do que se fez, ainda que tenha sido o correto a fazer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Automóveis - Há responsabilidade objetiva do fabricante pelo disparo de dispositivo de proteção contra colisão efetivado pelo simples tráfego em estrada esburacada. Porém, o fato não causa dano moral indenizável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por danos materiais, de R$ 12 mil, imposta à BMW pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas afastou a condenação por danos morais. (REsp 1329189, STJ 21.12.12)

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Medicina - Um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance". (Valor, 17.12.12)

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Sindicatos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte ao pagamento de multa em razão de uma “operação tartaruga” promovida pela entidade em 1994, que causou verdadeiro caos urbano e prejuízos a toda a comunidade, usuários ou não do serviço. A Terceira Turma, em decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que manteve o entendimento das instâncias originárias de que o sindicato responde civilmente pelos danos causados aos consumidores, lesados pela deflagração de paralisação “desarrazoada” do serviço público. (REsp 207555, STJ 21.12.12)

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Educação - O quesito “professor com doutorado” perdeu peso, enquanto aumentou o valor para o “docente com mestrado” e “com dedicação integral”: estas são as tônicas da mudança promovida pelo Ministério da Educação (MEC), que altera o cálculo da nota dos cursos de ensino superior. Chamada de Conceito Preliminar de Cursos (CPC), a nota é usada para fiscalizar os cursos superiores. Os que ficam com nota 1 ou 2 (numa escala até 5) são inspecionados e podem até fechar.A diminuição do peso para doutores era um pedido das instituições privadas, que afirmam ser difícil contratar professores tão qualificados em algumas áreas do conhecimento ou regiões do país. Profissionais com doutorado tendem também a ganhar mais e serem mais qualificados por fazerem pesquisas. Para educadores, houve afrouxamento nas exigências de qualidade. O MEC diz que o momento é o de induzir melhorias em outros aspectos. Com a nova fórmula, a proporção de professores com doutorado cairá de 20% para 15% da nota. Os cinco pontos serão distribuídos entre os quesitos “docentes mestres” e “com dedicação integral”. Também haverá aumento no peso para a existência de projeto pedagógico e a qualidade da infraestrutura. (Folha de S. Paulo/ Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Legislação - É a 21a edição da "Lei de Falências e Recuperação de Empresas" (166p), da Coleção Saraiva de Legislação, agora com a capa azul.Esta obra traz a Lei n. 11.101, de 9-2-2005. Índice cronológico da legislação, índice sistemático da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, dispositivos da Constituição Federal, Súmulas do STF e do STJ, índices alfabético-remissivos da Lei de Falências e da Legislação Complementar. Temas de importância: Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras; protesto de títulos; escrituração de empresas ( dispositivos do Código Civil); dispositivos dos Códigos de Processo Civil, Processo Penal, Tributário Nacional, Brasileiro de Aeronáutica, e da Consolidação das Leis do Trabalho; sociedades anônimas, microempresa e empresa de pequeno porte, bem de família e muito mais. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 7.859, de 6.12.2012. Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7859.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto 7.870, de 19.12.2012. Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7870.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.854, de 4.12.2012. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7854.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.858, de 6.12.2012. Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7858.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.855, de 5.12.2012. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7855.htm)

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Educação - Dia 31 de janeiro é a data-limite para os candidatos se inscreverem: a Capes e a Fundação Alexander von Humboldt, da Alemanha, lançaram um novo edital para o seu programa de bolsas para pesquisadores. Os escolhidos terão direito a uma bolsa mensal, auxílio-instalação, auxílio-deslocamento, curso de alemão quando necessário, subsídio para dependentes e auxílio para mobilidade. As bolsas são de pós-doutorado, destinadas a pesquisadores em início da carreira acadêmica, que tenham completado seu doutorado há menos de quatro anos; e de pesquisador experiente, com foco em acadêmicos com perfil de pesquisa definido, que tenham completado seu doutorado há menos de 12 anos. A duração da bolsa varia de 6 a 24 meses para pós-doutorado e de 6 a 18 meses para pesquisadores experientes. (Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Educação - MEC "reprova" três em cada 10 instituições de ensino superior. O Índice Geral de Cursos (IGC) é formado pelo desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), pela avaliação da estrutura da faculdade e pela formação do corpo docente – quanto maior o número de professores mestres ou doutores, maior a nota. Com base nele, O Ministério da Educação (MEC) divulgou a avaliação anual dos cursos e das instituições de ensino superior no país. O destaque ficou para as notas baixas: 27% dos cursos tiveram notas 1 e 2, numa escala que vai até cinco; ou seja, não alcançaram desempenho considerado suficiente segundo os parâmetros do ministério. Das 2.136 instituições avaliadas, nove foram qualificadas com a nota mais baixa (1) e 536 também ficaram abaixo da média, com nota 2. No lado de cima do ranking, apenas 27 faculdades e universidades alcançaram a avaliação máxima (5) – dessas, 15 são públicas e 12 particulares.As faculdades que tiveram notas baixas passarão obrigatoriamente por um processo de fiscalização in loco e serão obrigadas a assinar termos de ajustamento de conduta. (UOL / Jornal do Professor da Atlas, dez 2012)

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Concursos - Luiz Gustavo Oliveira de Souza é o autor de “Administrativo” (169p), obra que compõe a Coleção Passe na OAB 2ª Fase: questões e peças comentadas. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma filha para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos. O colegiado levou em consideração o entendimento de que, embora tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. A filha ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com anulação de registro contra seus pais biológicos, alegando que, com seis meses de vida, foi entregue a um casal, que a registrou como se fosse filha biológica. Na adolescência, soube que a mãe biológica era sua madrinha. Mas seus pais adotivos desconheciam quem era o pai biológico, pois a menina lhes fora entregue pela genitora. Somente seis anos depois da morte de seus pais registrais, quando ela tinha 47 anos de idade, conseguiu saber a identidade do pai biológico e, assim, propôs a ação. (STJ, 27.12.12)

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Honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão do advogado de uma empresa devedora do Banco do Brasil (BB) de receber honorários estimados por ele em R$ 20 milhões. A dívida da empresa com o banco, na mesma relação, passa de R$ 10 milhões e ainda não foi quitada. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a execução pretendida pelo advogado foi “evidentemente” temerária. “Se é verdade que, do ponto de vista da técnica processual, não se pode falar em prejudicialidade da cobrança do principal, para fins de execução da verba honorária do advogado do devedor, também não se pode olvidar que ofende a lógica do razoável que o banco deva desembolsar, antecipadamente, quantia elevada para atender a verba honorária do advogado do devedor”, afirmou o relator. (REsp 1267621, STJ 21.12.12)

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Publicações 1 – "Os Desafios de Vencer na OMC: o que está por trás do sucesso do Brasil" (182p) compõem a Série Produção Científica: direito, desenvolvimento e justiça, publicada pela Editora Saraiva, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Escrito por Michelle Ratton Sanches Badin, Gregory Shaffer e Bárbara Rosenberg, este volume analisa como o direito e a judicialização do comércio internacional podem deflagrar uma competição por conhecimento que transforma a relação do governo com o empresariado e a sociedade civil a respeito da política de comércio internacional. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Garantias dos Contribuintes no Sistema Tributário: homenagem a Diogo Leite de Campos" (744p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que mereceu a organização de Daniel Freire e Almeida, Fábio Luiz Gomes e João Ricardo Catarino. A obra assume um caráter inovador, atinge um público que ultrapassa os muros acadêmicos, pondo-se em discussão e contribuindo para o aprimoramento dos direitos dos contribuintes nas sociedades brasileira, portuguesa e internacional. Saindo do foco meramente fiscalista e expondo um ponto de discussão atual, visa o desenvolvimento do próprio sistema jurídico fiscal. Pela riqueza de abordagens a obra é recomendada a todos aqueles que buscam aprofundamento doutrinário seguro sem abrir mão de pontos de vista inovadores sobre os direitos dos contribuintes, cada vez mais presentes nas realidades sociais, políticas e jurídicas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando 11ª edição do “Manual de Direito Ambiental” (956p), de Luís Paulo Sirvinskas, A obra, atualizada pelo novo Código Florestal, é dividida em duas partes: a primeira, sobre o direito material; a segunda, sobre o direito processual. O autor delineia a importância e a autonomia do direito ambiental, sem se olvidar de seus princípios norteadores, de suas relações com outros ramos do direito, das questões jurisprudenciais que suscita, da tutela jurídica do meio ambiente, jurisdicional ou não jurisdicional, e da questão da responsabilidade civil por dano ambiental. Consagrado pela 11ª edição, trata-se de manual indispensável aos que militam na área do direito ambiental. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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24 de dezembro de 2012

Pandectas 652

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Informativo Jurídico - n. 652 – 24/31 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

O mundo não acabou e, em poucas horas, será Natal. Embora eu não tenha religião, creio em Deus e gosto de todos esses momentos que enchem as pessoas de alguma Paz, que nos fazem procurar alguma Luz, que nos lembram que a Vida é um dom. Ainda que seja preciso, para muitos, ir às lojas para completar essa “oração”. Não faz mal, não. Importa mais encher os Corações de Carinho, isso sim.

Feliz Natal para todos. Uma Noite mágica e abençoada para o Mundo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O Poder Judiciário segue como uma das instituições que têm a menor confiança da população no Brasil. A conclusão é do levantamento feito pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), que analisou o segundo e terceiro trimestres de 2012, mostra que a população brasileira considera o Judiciário só é mais confiável que as emissoras de TV, os vizinhos, o Congresso Nacional e que os partidos políticos. De acordo com a pesquisa, feita com 3,3 mil pessoas, 90% dos brasileiros consideram a Justiça morosa e 82% a consideram cara. Outros 64% acreditam que o Judiciário é desonesto e 61% o enxergam como nada ou pouco independente. Além disso, 64% dos ouvidos acham a Justiça "difícil" ou "muito difícil" de acessar. (DCI, 17.12.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões. Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional. O julgamento do caso Novelis pode influenciar a disputa entre o Ministério Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. (Valor, 13.12.12)

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Administrativo - O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por falta de transparência em suas operações. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas e entidades públicas nos últimos dez anos e daqui em diante - incluindo qualquer tipo de apoio a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos. O MP pede detalhes desses negócios, como a forma e a condição de captação dos recursos, os critérios para definir onde o dinheiro é investido, o risco das operações, prazos, taxas de juros cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido. A ação pede que os dados sejam publicados integralmente na internet no prazo de 60 dias. (Valor, 13.12.12)

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Interdisciplinar - “Psicologia na Prática Jurídica: a criança em foco” (384p), obra publicada pela Editora Saraiva, colaciona diversos artigos excelentes, coordenados por Beatrice Marinho Paulo. Esta obra coletiva parte do pressuposto de que a família não deve ser definida segundo critérios biológicos ou hierárquicos. Seu núcleo duro deve ser antes formado pelo conceito de afetividade. Nesse sentido, a criança deixa de ser mera subordinada ao poder parental ou filho/a em sentido estritamente genético para figurar como parte de vínculos emocionais e identitários. É também como sujeito de direito com capacidade de fala, voz e de escolha que a criança deve ser vista pelo direito. A mudança de perspectiva exige articulação forte entre Direito e Psicologia. Entre outros temas, são enfrentados os confliots familiares, alienação parental, direito à convivência familiar, impasses na adoção, bullying, etc. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Seguros - Novas regras obrigam as companhias de seguros europeias a aplicar os mesmos preços a mulheres e homens para produtos de seguros idênticos, sem distinção de sexo. Isto significa que, a curto prazo, os preços dos seguros podem subir ou diminuir para certas categorias de clientes, embora seja de esperar que, com o tempo, se estabeleça um equilíbrio. Esta alteração tem lugar depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter decidido que a aplicação de prémios de seguro diferentes, conforme se trate de homens ou de mulheres, utilizando exclusivamente o critério do sexo, é incompatível com o princípio de fixação de preços iguais para ambos os sexos previsto no direito da UE em matéria de igualdade de género, bem como na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. (Europa press release, 20.12.12)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.811, de 20.9.2012. Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7811.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.805, de 14.9.2012. Regulamenta a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7805.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.860, de 6.12.2012. Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7860.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.861, de 6.12.2012. Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7861.htm)

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Concursos - “Direito Previdenciário” (286p), escrito por Omar Chanon, é o volume 11 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, publicada pela Editora Saraiva. Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade/ complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Esta nova coleção contempla as disciplinas exigidas em todos os editais para concursos jurídicos, quais sejam: Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Internacional, Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Comercial, Tributário, Difusos e Coletivos. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da instituição financeira questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo. No processo, o trabalhador, que exerceu a função de confiança de caixa executivo, alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na CEF. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, a gerente sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostilizá-lo. Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma "cantada", e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de "inferno" vivido por ele. Para o juiz, teria havido, assim, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda de uma gratificação especial sem motivação técnica. (Valor, 17.12.12)

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Trabalho (ou sexo?) - Uma australiana, que se feriu enquanto fazia sexo durante uma viagem de trabalho, ganhou o direito de ser indenizada após um tribunal não aceitar o argumento da empresa envolvida, de que o ferimento não tinha relações com o trabalho. As informações são do The Guardian e ainda cabe recurso da decisão. A mulher, cujo nome não foi divulgado por razões legais, se machucou quando a instalação da iluminação do hotel onde estava caiu sobre ela, causando cortes no nariz e no rosto da funcionária. A Justiça australiana decidiu que não importa se ela passava suas noites fazendo sexo ou "jogando cartas", ela estaria ainda, efetivamente, sob responsabilidade da empresa. (Terra, 17.12.12)

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Casamento - Em consideração ao respeito e a promoção da dignidade humana, o Ministério Público da Bahia publicou recomendação aos procuradores e promotores de Justiça do Estado para que respeitem a decisão do STF (ADI 4277), que reconheceu a união estável homoafetiva. Partindo do mesmo princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça, norma que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O TJSP, no exercício das funções de regulamentação dos cartórios de registro equiparou, para todos os efeitos, o casamento hetero e homoafetivo. Daqui para frente, qualquer casal homoafetivo poderá casar-se ou converter a união já existente em casamento. (IBDFam, 19.12.12)

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Publicações 1 – "Governança Corporativa e Novo Mercado: proteção ao investidor e falhas no marco regulatório" (216p) foi escrito por Angela Rita Franco Donaggio e publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da coleção Produção Científica: Direito, Desenvolvimento, Justiça. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Este volume analisa criticamente dois fatos concretos, e de grande repercussão econômica em nosso mercado bursátil em face não só da Lei das Companhias, mas como ao comportamento normativo da Comissão de Valores Mobiliários e aquele nascido da auto-regulação exercida pela bolsa de valores. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – "Direitos Humanos e Democracia Inclusiva" (356p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que mereceu a organização de Antonio José de Mattos Neto. Apesar de os artigos dessa obra coletiva tratarem de temas bastante distintos direito ambiental, internacional, propriedade intelectual, direito do consumidor e processo civil, para citar alguns , todos têm a democracia e os direitos humanos como norte normativo. Partem do pressuposto da indivisibilidade dos direitos humanos e da necessidade de desenvolver um olhar sobre as relações jurídico-políticas da Amazônia. Boa parte dos artigos confere centralidade aos direitos de categorias sociais marginalizadas: comunidades tradicionais, povos indígenas, negros, pessoas com deficiência e trabalhadores em condições precárias de trabalho figuram o polo da exclusão. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – A Série FGVLaw ganha mais um volume “Direito Processual Tributário: aspectos fundamentais” (408p), obra que tem a coordenação de Tathiane Piscitelli. Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Direito Processual Tributário: Aspectos Fundamentais é o oitavo volume da série em Direito Tributário. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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17 de dezembro de 2012

Pandectas 651

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Informativo Jurídico - n. 651 – 17/24 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
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Editorial
Este é o último PANDECTAS, o derradeiro. Ao menos se considerarmos que o fim maia do mundo está próximo. Se não acabar, volto a postar na próxima semana.
Estranho isso, né? Eu estou com 46 anos de idade e já sobrevivi há alguns fins do mundo. Não um ou dois. Alguns. A primeira foi atribuída a Jesus, o tal do “Mil chegará, dois mil não passará.” Diziam até que estava na bíblia. Não estava, nem ocorreu. O mundo virou o Milênio. Mas vieram vários outros fins do mundo, anunciados por autoridades diversas. Mas não acabou ainda.
Parece que o mundo prefere ir se acabando aos poucos e, nisto, tem a nossa ajuda cotidiana. Portanto, para evitar problemas, já estou preparando a próxima edição que, acredito, irá ser distribuída. E a gente continua circulando o sol.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Automóveis - A Ford terá de indenizar uma revendedora de veículos por ter rescindido sem justa causa o contrato de concessão comercial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve violação do artigo 11 da Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/79), segundo o qual o pagamento do preço das mercadorias não pode ser exigido antes do faturamento, salvo ajuste diverso. A Terceira Turma seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, para dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. (REsp 1345653, STJ 14/12/2012)

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Concursal - A 23ª Vara Cível de Brasília suspendeu por dois anos ação de execução movida pela Condor Atacadista de Materiais para Construção contra os fiadores da empresa Construtora BS, que está em recuperação judicial. O juiz entendeu que os fiadores só poderão ser acionados se a recuperação for convertida em falência, quando, segundo a Lei nº 11.101, de 2005, "os credores têm reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas". A decisão de suspensão se deu em embargos à execução impetrados pelos fiadores. Eles sustentaram no recurso que o crédito foi incluído no plano de recuperação judicial requerido pela construtora e que, portanto, "não haveria razão para ajuizamento/prosseguimento da execução em face dos garantidores (fiadores) da sociedade empresária recuperanda". (Valor, 6.12.12)

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Competência - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por ex-empregador visando ressarcimento de danos causados por ex-empregado, em decorrência da relação de emprego. O entendimento seguiu integralmente o voto da relatora do conflito de competência, ministra Isabel Gallotti. (CC 122556, STJ 12.12.12)

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Legislação – Atualizada para as eleições de 2012, esta obra é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna. O volume traz o Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15-7-1965), acompanhado da legislação pertinente, incluindo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135, de 4-6-2010), dispositivos constitucionais, Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar n. 64, de 18-5-1990), Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096, de 19-9-1995), normas gerais para as eleições (Lei n. 9.504, de 39-9-1997) e Resoluções do TSE. Atualização semanal e gratuita, com aviso por e-mail e SMS, até 31 de outubro de 2012. É a 27ª edição do “Código Eleitoral” (478p), obra que compõem a Coleção Saraiva de Legislação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Decreto - foi editado o Decreto 7.830, de 17.10.2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.829, de 17.10.2012. Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7829.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.824, de 11.10.2012. Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7824.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.819, de 3.10.2012. Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7819.htm)

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Concursos - É o volume 10 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva: “Direitos Difusos e Coletivos” (2809p), escrito por Andressa Destefenni e Marcos Destefenni. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Singel Engenharia e a Rio Grande Energia a pagar indenização por danos morais a um trabalhador de apenas 21 anos que, em decorrência de acidente de trânsito durante o trabalho, teve de amputar uma perna. Por maioria, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais seguiu o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, no sentido de que o perigo envolvido nas condições de trabalho justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil. O acidente ocorreu em dezembro de 2002, quando o trabalhador, um oficial de eletricista contratado pela Singel para prestar serviços à Rio Grande Energia, se deslocava para o trabalho. A motocicleta que dirigia colidiu com uma camionete. A Singel lhe pagava aluguel pela motocicleta, de sua propriedade, por ser necessária à execução das suas atividades - operações de corte e religação de energia elétrica em unidades consumidoras de baixa tensão em diversas localidades da região das Missões (RS). (Valor, 10.10.12)

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Ministério Público - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que o Ministério Público do Estado do Paraná use placas descaracterizadas (semelhantes às particulares) em automóveis, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição. O colegiado, em sua totalidade, entendeu que não seria racional que a lei exigisse a identificação dos veículos utilizados por autoridades incumbidas de fazer investigações. “Qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”, afirmou o relator, ministro Humberto Martins. (REsp 1131577, STJ 7.12.12)

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FGTS - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe ao empregador provar que depositou corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Os ministros aplicaram novo entendimento adotado com o cancelamento, em maio de 2011, da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 301. Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas. (Valor, 10.12.12)

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Publicações 1 – "Keynes, crise e política fiscal" (118p) é obra de José Roberto Rodrigues Afonso, publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série IDP. John Maynard Keynes, economista britânico, tornou-se pessoa influente no cenário financeiro, econômico e jurídico por defender a teoria do intervencionismo estatal à época da grave crise financeira vivenciada na II Guerra Mundial. Diversos foram os autores que tentaram estudar as funções e a atuação do Estado, sob as mais variadas abordagens, tanto na economia, quanto nas outras ciências. Mas o economista britânico John Maynard Keynes não foi superado. Seu esforço e dedicação em entender como nasceram as grandes crises e, especialmente, em defender a ação estatal como meio de atenuar seu impacto definiram o seu papel na história, o que fez dele uma das personalidades mais importantes do âmbito econômico mundial.Neste trabalho, o autor visa resgatar as reflexões teóricas, os diagnósticos e proposições de John Maynard Keynes em torno das finanças públicas e da política fiscal. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Filosofia do Direito” (393p), publicado pela Editora Saraiva, é obra de Reinhold Zippelius. A filosofia do direito sempre procurou elucidar, com meios racionais, as questões dos conceitos de direito e de justiça. Todavia, as teorias que pretenderam dar uma resposta simples à complexa questão do que é direito fracassaram. Apesar de corretamente observadas, tais abstrações deixaram de ponderar aspectos importantes, como a influência de condutas diversas para a elaboração de uma norma principal. Por meio de uma metodologia pormenorizada, o festejado autor Reinhold Zippelius apresenta as suas concepções acerca desses conceitos e esmiúça os temas sob o prisma de diversas vertentes: trata da segurança jurídica, fala da clareza e a transparência do direito, estuda o direito e os fatos sociais, reflete sobre o sentido da justiça e o problema da autonomia da vontade, entre outros tópicos, que perfazem esta obra já traduzida para diversos países. As reflexões feitas com clareza e didática justificam a edição deste trabalho na língua portuguesa e promete despertar a atenção da comunidade cientifica brasileira. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Litígios Societários 1: inventários" (514p), obra que traz a assinatura de Roberta Nioac Prato e Renato Vilela, compõe a Coleção Direito em Contexto, da Editora Saraiva.A coleção Direito em Contexto da DIREITO GV tem como objetivo informar, discutir, refletir sobre os problemas práticos do direito contemporâneo. Atualidade, inovação e interdisciplinaridade com a finalidade de unir teoria e prática na produção de um conhecimento diferenciado e útil aos profissionais do direito. Este é o grande desafio desta coleção. Este volume reuniu de forma organizada e sistematizada diversos entendimentos construídos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP em relação às matérias litigiosas em sede de inventários que repercutem na administração/gestão e na propriedade das sociedades empresariais de cunho familiar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de dezembro de 2012

Pandectas 650

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Informativo Jurídico - n. 650 – 11/20 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Minha última dívida do ano começa a ser cumprida: estou colocando em dia os decretos. Muita coisa interessante, viu? Mas há também notícias as mais variadas de todos os assuntos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Educação - Um universitário terá que indenizar por danos morais em R$3 mil um professor da faculdade UNA. O aluno ofendeu o docente com termos chulos por este não ter concordado em abonar faltas, que ocasionaram sua reprovação. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.248305-4/001, www.tjmg.jus.br)

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Judiciário - Todas as ações destinadas às 45 varas cíveis centrais do Fórum João Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), somente poderão ser distribuídas por peticionamento eletrônico. A medida, que é mais um passo na revolução digital por que passa o Judiciário brasileiro, torna indispensável a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil pelos advogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, ainda é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. O coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza, sugere que os advogados paulistas que aderirem ao certificado digital aproveitem a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do STJ. “São sistemas idênticos, no mesmo padrão”, revela. (STJ, 3.12.12)

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Judiciário - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do exercício de suas funções uma juíza do Trabalho vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, com jurisdição nos Estados de Rondônia e Acre, bem como proibiu seu acesso às dependências do tribunal e respectivas varas. Em sua decisão, a ministra considerou a existência de indícios "veementes" de participação da magistrada em atos que viabilizaram o pagamento fraudulento de créditos trabalhistas de servidores aposentados no Estado de Rondônia, cujos valores tendem a ser um dos maiores pagos pela União, na casa de bilhões de reais. O inquérito do caso foi originariamente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, para investigar eventual crime de coação no curso do processo. Foram apurados ainda elementos que implicavam a juíza do trabalho na fraude, que teria sido planejada e executada pelo seu marido, que é advogado, com a participação de seu diretor de secretaria e de outras pessoas. O processo corre em sigilo. Por essa razão, o nome da magistrada não pode ser divulgado. (Valor, 7.12.12)

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Concursos – A coleção “Passe na OAB 2ª fase: questões e peças comentadas” ganha o volume de “Tributário” (170p), escrito por Eduardo Knijnik. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida". O Pleno manteve ontem liminar a favor de advogados que atuam no interior do Ceará. Os conselheiros suspenderam a validade da Portaria nº 5, de 2007, editada pela juíza da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Valor, 28.11.12)

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Administrativo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira, o pagamento de diferenças salariais para servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) que recebiam mais do que o permitido por lei. Uma liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) havia autorizado, em novembro, o pagamento da diferença acumulada desde abril a 168 funcionários que recebiam salários maiores que o do prefeito da cidade. O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo próprio TCM-SP. Caso tivesse que pagar todos os valores atrasados aos 168 servidores, o TCM-SP teria que desembolsar R$ 13 milhões de uma só vez. O órgão alega, em nota, que recorreu ao Supremo "devido a questões econômicas e administrativas, além das discussões em caráter nacional em relação ao teto salarial". (Terra, 3.12.12)

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Trabalho - A Oitava Turma do TST, reproduzindo entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI1), confirmou decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no sentido de que todo o trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem. Para os ministros da Oitava Turma, a arbitragem não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho. (DCI, 28.11.12)

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Administrativo - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que aquele município pague os danos materiais sofridos por um motociclista em acidente. Em outubro de 2010, quando trafegava pela rua Henrique Lage, o condutor se deparou com buracos na pista sem sinalização e perdeu o controle do veículo. O acidente provocou ferimentos em suas mãos, joelhos e pés, além estragos na moto no valor de R$ 1,4 mil. Ao recorrer, o município alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria dirigindo de forma imprudente. O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, porém, observou que o autor apresentou a ficha de atendimento do Samu, fotos, boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina, documentos que, segundo o magistrado, configuram o nexo causal entre a omissão do ente público e o dano suportado pelo motorista. A administração municipal, ao defender-se, relatou que as ruas centrais passavam por obras de saneamento básico que, "por vezes, prejudicavam a camada asfáltica e exigiam maior atenção de quem por elas transitava". (Valor, 7.12.12)

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Legislação - “Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas” (536p), escrito por Fábio Ulhoa Coelho, chega à sua nona edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Após acompanhar passo a passo a tramitação do projeto que deu origem à nova Lei de Falências, o autor, que foi inclusive consultado sobre o tema em audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, oferece aos leitores sua análise doutrinária acerca da Lei n. 11.101/2005. Primeiramente são listadas as principais alterações, para que o leitor conheça de antemão a dimensão das inovações advindas com a nova lei. Adiante, os dispositivos são comentados minuciosamente, sem desprezar a realidade atual. Para encerrar, o apêndice contém um quadro comparativo entre a Lei n. 11.101/2005 e o Decreto-Lei n. 7.661/45. Com esta obra, a comunidade jurídica disporá dos subsídios necessários para uma compreensão crítica da nova legislação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Mais de R$ 17 bilhões em depósitos bancários foram bloqueados eletronicamente pelo Poder Judiciário, de janeiro a agosto deste ano, como desdobramento de ações em que a Justiça reconhece uma dívida de caráter monetário a uma das partes envolvidas na disputa. O montante representa 78% do que foi bloqueado durante todo o ano de 2011, quando os bloqueios chegaram a R$ 22 bilhões. Os dados referem-se aos bloqueios bancários feitos por meio do Bacenjud, sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receber eletronicamente as ordens judiciais. (DCI, 6.12.12)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.854, de 4.12.2012. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7854.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.850, de 30.11.2012. Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7850.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.845, de 14.11.2012. Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7845.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.839, de 9.11.2012. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7839.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.838, de 9.11.2012. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7838.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 7.832, de 29.10.2012. Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7832.htm)

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Publicações 1 – Daniel Monteiro Peixoto escreveu "Responsabilidade Tributária e os atos de formação, administração, reorganização e dissolução de sociedades" (586p), que a Editora Saraiva Publicou no âmbito da coleção Direito em Contexto da DIREITO GV. A coleção Direito em Contexto da DIREITO GV tem como objetivo informar, discutir, refletir sobre os problemas práticos do direito contemporâneo. Atualidade, inovação e interdisciplinaridade com a finalidade de unir teoria e prática na produção de um conhecimento diferenciado e útil aos profissionais do direito. Este é o grande desafio desta coleção. Este volume possui o objetivo de investigar o conjunto de enunciados prescritivos que, direta ou indiretamente, versam sobre o tema da responsabilidade tributária no direito positivo brasileiro. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Sociologia e Antropologia do Direito” (243p) foi escrito por Eduardo Iamundo e publicado pela Editora Saraiva. A obra tem como marca diferencial a preocupação de entender o Direito sob uma perspectiva multidisciplinar, incluindo o estudo da Antropologia e da Sociologia na mesma obra. Assim, ao se estudar as organizações sociais por seus componentes culturais, pelas macros e micros instituições e pelos movimentos presentes no interior de uma determinada sociedade, é possível se ter uma dimensão significativa do direito como instrumento de intervenção e também como resultado da contínua elaboração social e histórica. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Já está disponível o volume 2 do “Manual de Direito Processual Civil” (436p), escrito por Sidnei Amendoeira Jr. e publicado pela Editora Saraiva. O processo cumpre a função de impulsionar a máquina judiciária do Estado no sentido de atender àqueles que reivindicam o bem da vida. Em contrapartida, diante de um novo processo, em franca adaptação e sujeito a frequentes ajustes em face das exigências da contemporaneidade, esta Coleção é indispensável. A experiência do Autor Sidnei Amendoeira, como advogado militante e professor de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, permitiu-lhe elaborar cada volume de maneira objetiva e didática, com conjugação da matéria doutrinária e aplicação da exposição de casos práticos, bem como a clareza da linguagem. O tomo II versa sobre a teoria geral dos recursos, dos recursos em espécie, das ações impugnativas autônomas e a liquidação e cumprimento de sentença. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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1 de dezembro de 2012

Pandectas 649

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Informativo Jurídico - n. 649 – 01/10 de dezembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

A grande dificuldade dos últimos tempos foi uma verdadeira avalanche de notícias, a justificar edições espaçadas, uma da outra, por apenas cinco dias. Esse tempo parece superado: no final do ano, as coisas ficam mais amenas. Portanto, vou abandonar o quinquídio (o computador, para me matar de saudade, sugere o trema duplo que, outrora, eu pude usar; não posso mais e, assim, retirei-o cheio de pesar. As coisas estão mais feias, bem mais feias. E mais confusas, também: li[k]idação pode, enfim, ser li[cui]dação: a ausência do trema deixa ao povo a escolha, como ocorre nessa briga sem regras r[é]corde e rec[ó]rde.
Em dezembro, espaçarei as edições de dez em dez dias. Isso dará a todos um tempo maior para respirar entre os boletins e não ficar vendo o meu nome, todo dia, na caixa postal. Em janeiro, com todo mundo viajando, ainda qu’eu vá ficar por aqui, remeterei em quinzenas. Depois, para fevereiro, decidiremos conforme as necessidades.
De resto, há um ponto final: sou devedor de vocês de uma atualização dos decretos. E vou resolver isso a partir da próxima edição, prometo. Já vou selecionar tudo o que saiu desde agosto, quando fiz a última atualização.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
P.S.: para quem está interessado em escolher vinhos para o Natal ou receitas, recomendo o meu próprio blog sobre o tema. Vinhos e comida são um hobby que cultivo: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/ Detalhe: o índice (palavras chaves), numa coluna à direita, ajuda encontrar exatamente o que se procura: tipo de uva do vinho, país de origem, ingrediente principal da receita etc.

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Execução penal - A leitura do livro “Crime e Castigo”, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, poderá reduzir em quatro dias a pena de presos do presídio de Joaçaba, em Santa Catarina. A possibilidade é oferecida pelo Projeto Reeducação do Imaginário, da vara criminal do município. De acordo com informações da Vara Criminal de Joaçaba, após a leitura de clássicos da literatura, os presos passarão por uma avaliação que será realizada pelo juiz Márcio Umberto Bragaglia e seus assessores. O grupo decidirá se o presidiário terá a redução da pena. Na lista de obras selecionadas para o projeto constam ainda autores como os ingleses William Shakespeare e Charles Dickens. Além dos livros, os presos receberão um dicionário de bolso, ambos adquiridos a partir de valores pagos por pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e realizaram acordos com o Ministério Público. (Valor, 27.11.12)

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Judiciário - A existência da Justiça Militar estadual foi questionada na 159ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o conselheiro Bruno Dantas, cada processo do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) custa R$ 68 mil. "É uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum. Não há qualquer necessidade da sua existência", disse o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. (DCI, 28.11.12)

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Judiciário - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 204, de 2012, que altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP). Como principal mudança, a PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos 20 dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação. Hoje primeiramente uma lista sêxtupla é elaborada pelos órgãos de classe. Esta é reduzida para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo. (Valor 26, 11,12)

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Concursos – Paula Micheletto Cometti é a autora do volume 6 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, publicada pela Editora Saraiva: “Direito Penal” (286p). Atualmente, o método de estudo mais eficaz e mais indicado pela maioria dos professores de cursos preparatórios é, sem dúvida, a resolução de questões de concursos anteriores. Comprovadamente, esta metodologia de estudo possibilita que o aluno identifique suas reais dificuldades, funcionando como um indicador de aprendizagem e de autoavaliação. Diante desse cenário, apresentamos a coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos - QUESTÕES COMENTADAS". Trata-se de uma continuidade/ complemento da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos - DOUTRINA. Em doze volumes sob a coordenação dos autores Fábio Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti. Esta nova coleção contempla as disciplinas exigidas em todos os editais para concursos jurídicos, quais sejam: Direito Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Internacional, Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Comercial, Tributário, Difusos e Coletivos. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Ministério Público - Por ora, promotores devem continuar ao lado de juízes nas audiências judiciais. Voltou a valer uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Distrito Federal que posicionaram os integrantes do Ministério Público (MP) e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo. A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 75, de 1993, seja declarada inconstitucional, sob a argumentação de que fere a igualdade entre as partes de uma ação judicial. (Valor, 28.11.12)

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Imagem - O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil a título de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Também são devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização. (REsp 1102756, STJ 26/11/2012)

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Fiscal - A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos. As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução "ilegal e inconstitucional" do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. (Valor, 27.11.12)

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Ambiental - Com base no princípio da precaução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inversão do ônus da prova e impôs à concessionária responsável a obrigação de demonstrar que a construção da hidrelétrica de Porto Primavera (SP) não causou dano aos pescadores paulistas pela redução da população de peixes. A Turma reconheceu a divergência notória entre julgados dos tribunais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul acerca da mesma situação fática – redução da pesca pela construção da usina hidrelétrica –, com orientações diametralmente opostas em cada uma dessas cortes estaduais. O ministro Villas Bôas Cueva afirmou ser de conhecimento geral que a construção de reservatórios para geração de energia elétrica exige estruturas imensas, que represam grande volume de água e reestruturam as vias fluviais, afetando a pesca. “Isso é indiscutível”, asseverou. (REsp 1330027, STJ 23.11.12)

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Concursos - “Informática para Concursos Públicos” (411p) está nas livrarias. Foi escrito por Samuel Liló Abdalla e André Guesse; foi publicado pela Editora Saraiva. Este livro oferece, de modo abrangente e descomplicado, os fundamentos da informática para concursos públicos. Com base nos editais das principais bancas examinadoras do País, o conteúdo deste livro foi organizado de forma sistemática para facilitar sua consulta. Contém a teoria necessária aliada a exemplos práticos que facilitam na fixação do conteúdo estudado e questões com gabaritos ao final de cada capítulo. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Fiscal - A Receita Federal entendeu que a adesão a parcelamento de débitos equivale à confissão de dívida. A decisão está na Solução de Consulta Interna nº 24, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação, e vale para os fiscais de todo o país. Na prática, basta a apresentação dos formulários de Pedido de Parcelamento de Débitos (Pepar) e Discriminação do Débito a Parcelar (Dipar) para a confissão estar comprovada. (Valor, 27.11.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.720, de 27.9.2012. Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12720.htm)

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Trabalho - As instituições financeiras não podem acessar a conta bancária de seus funcionários sob o risco de serem condenadas por dano moral, mesmo que não divulguem os dados do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o tema em recente julgamento que envolveu o Santander. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que teve seu sigilo quebrado em uma auditoria interna realizada para apurar desvios de dinheiro. (Valor, 22.11.12)

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Contratos - Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1284145, STJ, 23.11.12)

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Publicações 1 – É com grande alegria que vejo chegar à terceira edição o livro de um mestre, Dilvanir José da Costa, com quem aprendi: "Curso de Hermêutica Jurídica: doutrina e jurisprudência" (215p), publicado pela Editora GZ. A edição traz uma Parte III, contendo uma síntese da obra clássica de Carlos Maximiliano sobre "Hermenêutica e Aplicação do Direito", a qual completou 80 anos e continua atual e utilíssima aos estudiosos e aplicadores do Direito. Outra novidade foi o recurso à jurisprudência, indispensável ao estudo, interpretação e aplicação do Direito. Um anexo, com 40 páginas e respectivo sumário, contém 50 temas básicos de jurisprudência sobre interpretação, desde as regras básicas de hermenêutica até a sua aplicação no processo civil, nos contratos, na responsabilidade civil, no direito de família, no direito econômico e monetário. Destaque para o ensaio "marcos do pensamento filosófico, jurídico, sociológico e econômico". Mais informações: contato@editoragz.com.br

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Publicações 2 – “Curso de Direito Minerário” (333p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Bruno Feigelson. A exportação de minérios representa expressiva fatia de recursos do PIB brasileiro recente e também diz muito sobre o modelo de desenvolvimento que o país adotou nos últimos 10 anos. Em tempos em que os minérios são a commodity mais representativa da relação comercial entre o Brasil e a China, a reforma do Código de Mineração, originalmente elaborado em tempos de ditadura militar (1967), está na agenda do governo e dos empresários do setor. É nesse contexto que a obra se insere. Além da parte teórica, o autor aborda aspectos práticos do direito minerário, tais como o regime de permissão e de concessão de lavra, os licenciamentos e o regime de extração hoje vigentes. O leitor encontrará ainda uma parte sobre a regulação de substâncias específicas, tais como água, carvão mineral, amianto e ouro, dentre outros. Há também grande preocupação em comentar sistematicamente as propostas de mudança legislativas que estão inicialmente previstas ao novo Código. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Hsia Hua Sheng é o coordenador de “Introdução às Finanças Empresariais” (317p), obra publicada pela Editora Saraiva, no âmbito da Série FGVLaw. A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da DIREITO GV (GVlaw). A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Introdução às finanças empresariais é o sexto volume da série em Direito, Gestão e Prática. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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25 de novembro de 2012

Pandectas 648

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Informativo Jurídico - n. 648 – 26/30 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Estou aproveitando este final de ano para colocar em dia as informações sobre novas leis. Terminarei no próximo número, eu acredito. Então atualizarei os decretos. Final de ano é assim: tempo de colocar as coisas em dia. E uma correria danada... até nos editoriais. hahahahahahah
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo - A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1278239, STJ 16.11.12)

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Educação - Cursos superiores no Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem aceitos no Brasil. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Com base nesse dispositivo, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deverá reanalisar o caso. O TRF4 admitiu o registro, sem revalidação, de título de curso de doutorado para fins de docência concedido pela Universidad del Museo Social Argentino que, segundo a UFPR, não seria reconhecido ou credenciado pela Comissión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (Coneau) – órgão responsável por certificar cursos naquele país, o que impossibilitaria a revalidação do diploma, mesmo que só para docência e pesquisa. (REsp 1280233, STJ, 21.11.12)

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Ações coletivas - A taxa judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses transindividuais. (REsp 1288997, STJ 21/11/2012)

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Leis - foi editada a Lei 12.703, de 7.8.2012. Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências, o art. 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, e o inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12703.htm)

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Concursos – É o volume 1 da “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos: questões comentadas”, da Editora Saraiva: “Direito Constitucional” (279p), escrito por André Fígaro e Luciana Russo. O tema Atualidades ou Conhecimentos Gerais, como também é conhecido entre os concurseiros tem sido cada vez mais exigido em concursos públicos, no ENEM, em vestibulares e nas entrevistas de emprego. A proposta fundamental deste livro é oferecer comentários simplificados aos assuntos que estão em evidência no cenário mundial. Questões comentadas de provas complementam o livro e ajudam a testar o aprendizado. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou. (REsp 1227318, STJ 16.11.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.701, de 6.8.2012. Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12701.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.719, de 26.9.2012. Altera o inciso III do art. 2o da Lei no 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12719.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.711, de 29.8.2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm)

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Concursos - Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid escreveu o volume 22 da “Coleção Os 10+”, publicada pela Editora Saraiva. É o volume dedicado a “Ética e Estatuto da Advocacia” (119p). Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Neste volume o Autor apresenta um estudo didático dos principais pontos acerca do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional, abordando os seguintes temas: a atividade de advocacia, os direitos do advogado, os critérios para a inscrição na OAB, as sociedades de advogados, o conceito de honorários advocatícios, as incompatibilidades e os impedimentos previstos, a publicidade do profissional, as infrações e sanções disciplinares, a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil e o processo disciplinar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.714, de 14.9.2012. Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12714.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.704, de 8.8.2012. Altera a Lei no 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.705, de 8.8.2012. Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12705.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.706, de 8.8.2012. Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12706.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.715, de 17.9.2012.Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12715.htm)

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Consumidor - As chances de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços descumprirem acordos firmados no Procon do Mato Grosso serão menores. Todas as decisões tomadas no órgão administrativo voltarão a ser homologadas pelo Judiciário, encurtando o caminho para o consumidor, que não precisará ingressar com ação no caso de não ser devidamente atendido. Inédita, a parceria entre o Procon-MT e o Tribunal de Justiça (TJ-MT), que será retomada ainda neste ano, servirá de modelo para todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça para o desenvolvimento de ações conjuntas para a redução de conflitos de consumo. Entre as medidas, está dar validade judicial aos acordos firmados entre consumidores e empresas. (Valor, 14.11.12)

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Publicações 1 – Paulo de Bessa Antunes escreveu o "Manual de Direito Ambiental" que, em sua quarta edição, é publicado pela Editora Atlas. O Direito Ambiental é uma das disciplinas mais recentes dos cursos de Direito. O seu conhecimento envolve toda uma série de outras disciplinas jurídicas que são extremamente relevantes para que dele possamos ter uma adequada compreensão. A mescla dos conhecimentos é o grande desafio do Direito Ambiental. O estudante de Direito Ambiental deve se informar sobre os conhecimentos biológicos, econômicos, sociológicos e outros que, de forma muito significativa, exercem uma influência fundamental na construção das normas do Direito Ambiental. Além disso, é necessário que ele tenha uma sólida base de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil, sobretudo Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Este livro é voltado essencialmente para o estudante de Direito Ambiental, que hoje é uma disciplina oferecida por diferentes cursos de graduação. Por esse motivo, muitos conceitos corriqueiros para o estudante de Direito, são explicitados de forma didática e capaz de ser compreendidos por “não juristas”. Manual de Direito Ambiental é obra que tem o objetivo de ser material para uso constante e capaz de auxiliar na aprendizagem de um novo e importante ramo do Direito. Os temas são tratados de forma sucinta e leve, tentando não perder o necessário conteúdo jurídico. O livro está alicerçado sobre três básicos: (i) informação doutrinária; (ii) debate sobre os temas mais relevantes; (iii) jurisprudência. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – O "Curso de Direito Constitucional" (639p) tem uma Editora, a Saraiva, e alguns autores: Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Cunha Chimenti, Márico Fernando Elias Rosa e Fernando Capez. Elaborado por professores universitários e de cursos preparatórios para concursos, esta promissora obra pretende oferecer uma solução eficiente, acessível e de leitura agradável a todos os que se encontram às voltas com o estudo da disciplina, em especial diante do desafio dos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas. Os autores analisam os temas conforme suas respectivas especialidades, fazendo anotações doutrinárias e jurisprudenciais, com a exposição das teses majoritárias, dos entendimentos divergentes e das principais súmulas sobre cada matéria, sempre com base no conteúdo das mais recentes provas e exames aplicados em todo o País. A obra está atualizada de acordo com a Emenda Constitucional n. 64/2010. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Coordenado por Paulo Gonet Branco, Liziane Angelotti Meira e Celso de Barros Correia Neto, “Tributação e Direitos Fundamentais: conforme a jurisprudência do STF e do STJ” (570p) foi publicado pela Editora Saraiva. A Coleção Série IDP Instituto de Direito Público se destaca pelo criterioso trabalho de investigação científica de seus autores, tendo se firmado no mercado editorial com uma referência entre a comunidade jurídica. Este volume resulta de discussões promovidas pelo seleto grupo de estudiosos da instituição, que se dedicam ao exame da relação entre direitos fundamentais e o direito tributário nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Duas perspectivas são adotadas: o modo como os direitos fundamentais podem interferir na aplicação da legislação tributária, sobretudo para limitá-la; e a maneira como o Direito Tributário, com maior ou menor êxito, atende à efetivação desses mesmos direitos. Numa época em que os postulados da seara tributária são frequentemente discutidos, tendo em vista que os vínculos do desenvolvimento econômico com a disciplina são indissociáveis, pode-se afirmar, com segurança, que este lançamento ocorre em momento oportuno. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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21 de novembro de 2012

Pandectas 647

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Informativo Jurídico - n. 647 – 21/25 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A notícia saiu no Valor Econômico de 16 de novembro deste ano: "As multas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do processo do mensalão já superam R$ 13 milhões. Até agora os ministros da Corte aplicaram sanções financeiras a somente 10 dos 25 condenados que já tiveram suas penas definidas - ou seja, ao fim da fase de dosimetria, o valor deverá ultrapassar os R$ 20 milhões. Consideradas severas, as multas podem, na prática, não surtir efeito. Quando não pagas, transformam-se em mais uma entre as milhares de inscrições na dívida ativa da União e podem ser perdoadas por meio dos tradicionais indultos natalinos."
Não quero usar a citação para criticar para cuidar especificamente do mensalão ou do Governo petista. Não é por aí que se apresenta o principal problema. Nem sou um crítico de Lula ou de Dilma, o que é preciso ser dito. Tenho críticas pontuais. Apenas isso. Mas quero chamar atenção para um problema muito maior: a falência do Direito Penal brasileiro em sua prática e, com ele, o esgarçamento do tecido social brasileiro. Simplesmente não está funcionando.
Do que adiante condenar a pagar multa se, na prática, as multas não são pagas? O que será todo esse julgamento se ele não for, em termos reais, nada? Será um marco conceitual, embora não mais do que isso?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Despejo - A Espanha decretou ontem uma moratória para os despejos de famílias carentes, depois da repercussão negativa gerada pelo suicídio de uma mulher que se jogou da janela do quarto andar de seu apartamento no País Basco ao ser notificada por oficiais de Justiça de que deveria deixar sua casa por falta de pagamento. A medida foi aprovada ontem durante reunião do Conselho de Ministros espanhol e poderá ser ampliada pelo Parlamento, segundo o jornal "El País". O decreto estipula uma moratória de dois anos das leis que regulam as retomadas judiciais de imóveis do país, tidas como abusivas por magistrados e analistas, para famílias mais vulneráveis. Se enquadram nessa faixa lares com renda mensal de até € 1.597 e que a casa em questão seja a única de propriedade da família. O valor do financiamento tem que superar 50% da renda. (Valor, 16.11.12)

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Securitário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil e o Banco do Brasil (BB) responderão solidariamente pelo dano. Conquanto o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. Quanto à alegação de que a conduta da seguradora estaria amparada em normas da Susep, Andrighi afirmou que, ainda que a atividade securitária seja regulada por órgão específico, a contratação de seguros está inserida no âmbito das relações de consumo e, portanto, deve necessariamente respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela mencionou que o artigo 39, inciso IX, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. (REsp 1.300.116, STJ 14/11/2012)

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Legislação – “Constituição da República Federativa do Brasil” (440p), parte da Coleção Saraiva de Legislação, chega à sua 47ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional n. 70, de 20.3.12. Esta obra é fruto do acompanhamento diário do cenário legislativo brasileiro, da seleção e preparo da matéria oportuna. Notas remissivas, íntegra das Emendas Constitucionais, Adendo Especial com o texto original dos artigos alterados pelas sucessivas Emendas Constitucionais, Súmulas Vinculantes e Índices Sistemático e Alfabético-remissivo. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br).

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Leis - foi editada a Lei 12.726, de 16.10.2012. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12726.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.725, de 16.10.2012. Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12725.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.723, de 9.10.2012. Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12723.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.722, de 3.10.2012. Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12722.htm)

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Concursos - “Constitucional” (182p) é o novo volume da coleção “Passe na OAB – 2ª Fase”, publicada pela Editora Saraiva; o livro foi escrito por Susanna Schwantes. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Administrativo - Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia. Os dados devem ser fornecidos em até 30 dias. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do mandado de segurança, entendeu que o princípio constitucional da publicidade administrativa incide em favor do bem comum, já que “todo poder emana do povo”. Para o relator, se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, “nada mais coerente que se atenda a tal pleito, em face das franquias constitucionais." (MS 16903, STJ, 14.11.12)

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Falência - A Justiça decretou ontem a falência de uma segunda empresa do setor sucroalcooleiro em menos de dois meses. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o fechamento da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), que controla cinco usinas de cana e pertence ao grupo J. Pessoa. O relator do caso, desembargador Teixeira Leite, entendeu que a empresa não tem cumprido o plano de recuperação judicial, aprovado em junho de 2010. A própria autora da ação, Agrícola Santa Olga, deveria ter recebido seus créditos, que superavam R$ 30 mil em outubro de 2011. Os credores trabalhistas também não teriam recebido. De acordo com a decisão, a Usina Santa Cruz, do grupo CBAA, localizada em Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, não teve produção entre 2010 e 2012. Em primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto havia determinado a continuidade da recuperação da empresa. O entendimento, porém, foi modificado pelo TJ-SP. (Valor, 14.11.12)

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Financeiro - A pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Kátia Rabello, controladora do banco Rural, já está levando a uma reviravolta no setor financeiro e entre as empresas que usam o mercado de capitais para tomar empréstimos. A Folha consultou advogados, empresas e banqueiros, que só aceitaram falar sob condição de anonimato. Na sexta passada, um grupo de bancos se reuniu para discutir o que fazer com o novo tratamento proposto pelo STF para crimes financeiros. Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão. O Rural ajudou a financiar o mensalão, concedendo empréstimos e permitindo que o dinheiro do esquema fosse distribuído em suas agências sem que os verdadeiros destinatários dos recursos fossem identificados. (Folha, 14.11.12)

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Fiscal - A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira. As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos. (Valor, 14.11.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está publicando o livro de Gustavo Alexandre Magalhães: "Convênios Administrativos - Aspectos Polêmicos e Análise Crítica de Seu Regime Jurídico" (354p). Os convênios públicos representam a cooperação necessária entre entes estatais para atingir o “equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” (art. 23 da CR/88). É nesse contexto que as pessoas políticas se unem por meio da celebração de consórcios públicos e de convênios para a gestão associada de serviços públicos, conforme dispõe o art. 241 da Constituição.Esta obra aborda o regime jurídico dos convênios de maneira distinta, conforme sejam celebrados somente entre entes públicos, ou na hipótese de haver um particular em um dos polos da relação jurídica formalizada por meio do convênio. Ademais, o regime jurídico dos convênios deve ser analisado a partir da expressão “no que couber”, prevista no art. 116 da Lei nº 8.666/93, de modo que terão plena aplicabilidade todas as normas jurídicas incidentes sobre os contratos que sejam compatíveis com a natureza não lucrativa dos convênios. Concebe-se o convênio, portanto, como espécie de contrato administrativo, tendo por peculiaridade a inexistência de lucro para as partes. Assim, o livro tem como objetivo geral analisar criticamente o instituto dos convênios, tradicionalmente utilizado para se efetivar o federalismo de cooperação entre entes públicos. Para tanto, fez-se um estudo aprofundado de sua natureza jurídica e do regime jurídico aplicável aos convênios celebrados entre entes públicos e entre a Administração Pública e organizações privadas. Como objetivos específicos, demonstra possíveis diferenças, impostas pelo ordenamento jurídico, entre os convênios celebrados por entes da própria Administração Pública e aqueles em que há uma organização particular figurando como partícipe. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Direito Internacional Privado: teoria e prática” (461p), escrito por Beat Walter Rechsteiner e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 15ª edição. O desenvolvimento da globalização tem na internacionalização das relações privadas uma de suas facetas. Casamentos, transações de compra e venda, danos e conflitos em geral são frequentemente compostos por partes de nacionalidades diferentes. O Direito Internacional Privado estuda exatamente qual direito deve ser aplicado em situações como essas, já corriqueiras no cotidiano dos profissionais da área e nos estudos de graduandos das Faculdades de Direito no Brasil. A questão da aplicação da norma é enfrentada previamente: não soluciona a questão jurídica propriamente dita. Mas é justamente na definição do foro competente que a maioria dos embates jurídicos são travados. De maneira didática e sistemática, a obra analisa esses conflitos e diversos outros resultantes das possíveis relações entre Direito Internacional Público e outras disciplinas internacionais, tais como o Direito Comunitário e a Lex Mercatoria. Há ainda um capítulo dedicado ao Direito Processual Civil Internacional no MERCOSUL. Para cada tema abordado há rica indicação de referências jurisprudenciais e de tendências doutrinárias atuais. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Educação Jurídica" (576p), publicado pela Editora Saraiva, é uma obra organizada por Samyra Naspolini Sanches e outros. A obra tem como objetivo contribuir com o debate de ideias, a apresentação de argumentos e principalmente para a busca de uma reflexão coletiva sobre uma realidade da formação jurídica e, sobretudo, quais os meios para superar uma postura de conformismo e comodismo em prol da defesa da educação e da própria sociedade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin