30 de março de 2012

Pandectas 616

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Informativo Jurídico - n. 616 – 01/10 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já disse, na última edição, ser uma grande satisfação compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a sexta edição do volume 1 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Empresa e Atuação Empresarial (403p). O livro vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469178
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância. A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então. Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los. (Folha de S. Paulo, 20.3.12)

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Magistratura - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado para responder a processos. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos de dois desembargadores aposentados - um do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) e outro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) - que respondem a ações judiciais por crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e substituição supostamente indevida de juízes em processos. (Valor, 23.3.12)

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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou, em nota no Diário Oficial da União, o descredenciamento da Universidade São Marcos. A medida significa que a instituição deve encerrar suas atividades e transferir os quase 2 mil alunos para outras faculdades.Segundo a nota, a universidade está vedada de exercer qualquer nova oferta de educação superior, "preservadas as atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos e as demais necessárias para finalização das turmas existentes dos alunos matriculados que não tiveram possibilidade de transferência". De acordo com o MEC, o fechamento da universidade foi decidido após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas "inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição". Entre os problemas, o órgão cita a falta de ato de recredenciamento da instituição, o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão, constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição. (Terra, 26.3.12)

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Penal - O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). (CC 120848, STJ, 19.3.12)

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Legislação – Saiu a "CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2012" (207p). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Trabalhista, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e do TST. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Salário Mínimo, Descanso Semanal Remunerado, Aviso Prévio, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Estatuto da Microempresa, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).

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Corrupção - Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. (Valor, 19.3.12)

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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)

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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)

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Didático – A Editora Saraiva está lançando a coleção “Os 10+”. Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+!" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Um dos volumes é “Filosofia do Direito” (94p), escrito por Carlos Eduardo Batalha e Marcos Renato Schahin. Neste volume o leitor encontrará os principais assuntos ligados à Filosofia do Direito, como por exemplo: raciocínio jurídico; jusnaturalismo; positivismo jurídico; pós-positivismo; interpretação e aplicação do direito; tridimencionalidade do direito; direito e pós-modernidade; direito e democracia; o conceito de validade e o conceito de justiça. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Penal - Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um. (HC 57.090, STJ 19.3.12)

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Fiscal - O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em torno da tributação de controladas no exterior - em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF. Em 2003, a Corte começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido disponibilizados aos acionistas no Brasil. (Valor, 20.3.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena uma moradora de Gravataí (RS) a pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. Os ministros entenderam que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Ela alega que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente. A defesa ainda afirma que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida". (Valor Econômico, 23.3.12)

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Trabalho - Por unanimidade, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a reintegrar um trabalhador que comprovou ter sofrido pressão psicológica para aderir a um programa de demissão voluntária. Os ministros não conheceram de embargos apresentados pela empresa contra decisão da 8ª Turma. Com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, o colegiado entendeu que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofreu por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI. (Valor, 6.3.12)

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Previdenciário - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) conseguiu uma importante e inédita decisão na primeira instância da Justiça de Porto Alegre. Sentença da 2ª Vara Federal Tributária afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), considerado ilegal, e validou, pela primeira vez, a ação ordinária coletiva para questionar o mecanismo de cálculo da alíquota. Com isso, cerca de 20 mil farmácias e drogarias no País e outras 6 mil empresas associadas em São Paulo serão beneficiadas. Diversas liminares e sentenças de mérito já foram dadas pela Justiça do País para livrar milhares de companhias de pagar o FAP. No entanto, grande parte dos casos envolvia ações ordinárias, ajuizadas apenas pelas próprias empresas, ou ainda mandados de segurança coletivos, que contam com decisões liminares. Nesse caso, o juiz aceitou a ação coletiva, em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil. (DCI, 20.3.12)

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Publicações 1 – "Direito e Economia no Brasil" (416p), obra organizada por Luciano Benetti Timm e publicada pela Editora Atlas, certamente agradará os aficionados pela Análise Econômica do Direito. O crescimento da Análise Econômica do Direito (também conhecida como Direito e Economia ou Law and Economics) tem sido vertiginoso. Sem dúvida, as relações entre Direito e Economia são uma via de mão dupla. A Economia hoje oferece aos juristas um ferramental analítico e normativo bastante potente, que foi desenvolvido com elevado grau de formalização e cientificidade. De outra parte, as instituições e, marcadamente, as regras jurídicas importam para atividade econômica de qualquer país. Com a sofisticação da atividade econômica e social, o Direito brasileiro vem aumentando sua abrangência para áreas até então impensadas e atingindo áreas típicas da Economia, tais como mercado de capitais, regulação etc. Dessa forma, a ordem jurídica oferece regras standards que devem ser compreendidas e utilizadas por economistas que podem se afastar de modelos teóricos abstratos para aplicar as normas a casos concretos. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Fusões e Aquisições" (336p), obra do prof. Sérgio Botrel. Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de Fusões&Aquisições (F&A, ou M&A de Merges&Acquisitions). A presente obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de março de 2012



Chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal). Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja detalhes e sumário em:



Pandectas 615

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Informativo Jurídico - n. 615 – 21/31 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É com muita alegria que, vez ou outra, compartilho com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou ter o prazer de fazê-lo: chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal).
Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte).
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468072
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia. (RHC 26.704, STJ 1.3.12)

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Responsabilidade civil - A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ). (Rcl 4.518, STJ 9.3.12)

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Trabalho - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação para que tabeliães de notas certifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O objetivo é estender a efetividade da certidão a situações como a transação com imóveis, ou seja, além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas. (DCI, 19.3.12)

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Ambiental - Liminar concedida no sábado pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, impede a saída do país de 17 executivos e profissionais da Chevron Brasil e da Transocean Brasil, sem que haja autorização judicial. Entre os nomes está o do presidente da Chevron Brasil Petróleo, George Raymond Buck III, de origem americana. A decisão atende a pedido do procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira. Os 17 executivos e profissionais ligados à companhia petrolífera deverão ser denunciados à Justiça e processados nesta semana, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Eles terão que entregar os passaportes em Campos. Segundo o MPF, isso é importante para que eles respondam ao processo no Brasil. A Polícia Federal já foi comunicada. A decisão do juiz Vlamir Magalhães foi tomada com base em investigação que apura eventual crime cometido pela empresa contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. A Chevron comunicou na semana passada a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região. (Valor, 19.3.12)

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Advocacia - A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos. Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. (Valor, 19.3.12)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o “4 em 1 Saraiva”, código que traz CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Previdenciária. De forma inovadora e inteligente reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Direito de Visita pelos Avós, Seguridade Social, Salário Mínimo, Previdência Social, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Estatuto da Microempresa, Repouso Semanal, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Concorrencial - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”. (Resp 1.287.092, STJ 16.2.12)

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Indenização - O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. (Resp 1.221.756, STJ, 10.2.12)

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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)

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Cartórios - Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros. Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil. Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais. (Resp 1.177.372, STJ 10.2.12)

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Notificação - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão – que é o caso em questão –, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Ainda no que diz respeito à constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, a ministra lembrou que foi consolidado o entendimento de que, para a sua caracterização, é suficiente a entrega da correspondência no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Segundo a ministra Gallotti, a artigo 9º da Lei 8.935/94 traz restrição à prática de atos fora do município para o qual foi recebida delegação, mas isso diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos. (Resp 1.283.834, STJ 9.3.12)

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Didático – “Curso de Processo Penal” (979p), de Eugênio Pacelli, em sua décima sexta edição. É este o lançamento da Editora Atlas. Trata-se de obra que chega ao décimo ano de publicação, com dezesseis edições e eventuais tiragens, consolidando-se como referência nacional sobre a matéria, sobretudo por se tratar de uma abordagem constitucional e moderna do processo penal, não se limitando à mera reprodução de posições e de conceitos dominantes, hoje, infelizmente, tão em voga. Por isso mesmo, teve-se o cuidado de fazer uma revisão geral de todo o texto.Esta edição está atualizada com a LC 140/2011 e legislação até dezembro de 2011, já incorporando, portanto, as recentes Leis 12.403, 12.432, 12.461, 12.483 e 12.529, tratando de alterações acerca de exceções quanto à competência da Justiça Comum em relação a crimes praticados por militares contra civis; da preferência na tramitação do inquérito e do processo, quando houver pessoas ameaçadas e submetidas à Lei de Proteção à Testemunha (Lei 9.807/99); do dever de notificação de atos de violência moral e/ou física contra idosos e, em maior extensão, das novas medidas cautelares pessoais, alternativas à prisão provisória. Há, ainda, a Lei 12.433/11, que introduziu pequena modificação na Lei de Execução Penal, mas que não guarda pertinência temática com este trabalho. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia. (HC 110.504, STJ 2.3.12)

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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)

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Falsificação - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos. (HC 70703, STJ 7.3.12)

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Honorários - Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça. Assim, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária. (Resp 991780, STJ, 10.2.12)

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Publicações 1 – "Concessão de Serviço Público" (311p), recém publicado pela Editora Saraiva, é livro escrito por Fernando Vernalha Guimarães. A obra oferece uma visão atualizada da concessão de serviço público ao realizar aprofundado exame dos fundamentos e dos novos moldes do regime jurídico concessório, sem deixar de tratar dos aspectos práticos deste importante tema do direito administrativo. Trabalhando em busca de uma caracterização contemporânea do modelo concessório, o autor trabalha com as características da técnica concessória, faz incursão pelo Direito Comparado, aborda a conscituticonalidade dos tipos concessórios, analiza objeto e partes, sistema remuneratório da concessão e muito mais. Você pode obter o índice dessa rica obra com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – "Direito Penal do Trabalho" (268p), escrito por Ricardo Antonio Andreucci, chega à sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro se destina àqueles que militam na área trabalhista e, como advogados, desejam aprofundar-se em Direito Penal. Para atingir esse objetivo, em linguagem direta e comentários esclarecedores que lhe são peculiares, Ricardo Andreucci apresenta inicialmente os conceitos básicos de Direito Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho e, no decorrer da obra, analisa com detalhismo não apenas cada um dos tipos penais correlatos, mas também os crimes contra a liberdade pessoal, contra o patrimônio, contra a honra, contra a administração pública e os crimes de abuso de autoridade. Como esperado, o autor discorre a seguir sobre os crimes contra a organização do trabalho, as condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a respeito das questões pertinentes à apropriação indébita previdenciária e à sonegação de contribuição previdenciária. Importante salientar que este trabalho aborda, de forma integral, o programa de Direito Penal exigido nos concursos de ingresso na Magistratura do Trabalho e na Procuradoria do Trabalho, a ponto de ser útil também aos que se interessam pelas carreiras de analista e fiscal do Trabalho. Sobre esta obra, vale transcrever a opinião de um dos mais renomados estudiosos do Direito no País, Fernando Capez, que, em Prefácio, assevera: "Trata-se, enfim, de manual fundamental e de inequívoco valor, com jeito inovador, para o ensino jurídico". Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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10 de março de 2012

Pandectas 614

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Informativo Jurídico - n. 614 – 11/20 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Finalmente, estou concluindo a divulgação dos decretos publicados em 2011 e que me parecem relevantes. Chamo a atenção dos alunos de graduação, principalmente, pois há temas absolutamente novos e que podem ser desenvolvidos como monografias e trabalhos de conclusão de curso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.583, de 13.10.2011. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7583.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.581, de 11.10.2011. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7581.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.579, de 11.10.2011. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7579.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.578, de 11.10.2011. Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7578.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.572, de 28.9.2011. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.565, de 15.9.2011. Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7565.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.562, de 15.9.2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7562.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.559, de 2.9.2011. Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7559.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.554, de 15.8.2011. Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7554.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.546, de 2.8.2011. Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7546.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.540, de 2.8.2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7540.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.535, de 26.7.2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7535.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando a 18ª edição de seu Míni Código Saraiva de Processo Civil e Constituição Federal, 2012. Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Processual Civil, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes e TFRs. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Notificação Compulsória de Violência Praticada contra Idosos, Alterações no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Registros Públicos e Alteração art. 76 do ADCT (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - Homero Costa Advogados, parceiro que há anos nos auxilia com as notícias dos grandes jornais brasileiros, passou a funcionar na Rua Manoel Couto, n.º 105, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte, CEP 30380-080. Os telefones de contato permanecem os mesmos: Tel. PABX (31) 3282-4363 e FAX (31) 3281-2015. Desejamos sucesso para os amigos da mais antiga sociedade de advogados de Minas Gerais (registro 01), há anos liderada pelo Dr. Stanley Martins Frasão.

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Saúde - É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. (Resp 735750, STJ 22.2.12)

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Magistratura - Desembargadores receberam do Tribunal de Justiça de São Paulo pagamentos entre R$ 15 mil e R$ 36 mil em 2011 por períodos em que eles trabalharam como advogados, antes de ingressar na corte. As remunerações foram resultado da compra pelo tribunal de dias de licenças-prêmio concedidas pela corte paulista aos magistrados. Hoje, o Órgão Especial do TJ vai julgar a legalidade desses pagamentos. As quitações dessas verbas foram suspensas em dezembro pelo Conselho Superior da Magistratura do próprio tribunal, que levantou dúvida sobre a licitude da aprovação do benefício. A medida foi tomada um dia após a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter iniciado uma inspeção na folha de pagamentos do tribunal. (Folha de S. Paulo, 7.3.12)

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Judiciário - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de queixa-crime ajuizada contra a ministra Eliana Calmon pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região). O magistrado disse ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista concedida à Folha por Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2011. O jornal revelara no final de 2010 que Ramos era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer na Fundação Habitacional do Exército. Foram usados nomes de fantasmas e de juízes associados que desconheciam a fraude. (Folha, 13.2.12)

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Processo - Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido. A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. (AResp 2.372, STJ 17.2.12)

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Societário - Duas entidades que dizem representar grupo de acionistas minoritários do Grupo Pão de Açúcar entraram com ação na Justiça de São Paulo contra a empresa, contra a rede francesa Casino e contra a família Diniz, sob o argumento de que foram lesados pelo fracasso na tentativa de fusão de Pão de Açúcar e Carrefour, encerrada em julho, querendo ser reparados pelo suposto prejuízo.No ano passado, Abilio Diniz e Casino travaram uma disputa sobre a união com o Carrefour. O Casino era contra, e o negócio fracassou. O caso vem à tona quatro meses antes de o Casino assumir o controle do Grupo Pão de Açúcar, segundo acordo realizado em 2006. Na ação civil pública, os minoritários são representados pela Apampa (associação de proteção coletiva dos acionistas minoritários e investidores do Pão de Açúcar), fundada em janeiro, e pela Abrac (associação brasileira de defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão), criada em 2009. As associações dizem que não defendem interesse próprio, mas representam "todos os minoritários e todos os investidores do mercado de capitais", associados ou não. A Folha teve acesso a documentos que mostram que a Apampa foi criada por nove pessoas -uma é acionista minoritária do GPA. Trata-se de Hamilton Prado Jr., investidor e ex-marido de Vera Diniz, irmã de Abilio Diniz. Os demais são advogados do escritório que defende os minoritários, parentes ou clientes. (Folha de S. Paulo, 23.2.12)

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Didático – “Manual de Filosofia Política: para os cursos de teoria do Estado e Ciência Politica, Filosofia e Ciências Sociais” (336p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Flamarion Caldeira Ramos, Rúrion Melo e Yara Frateschi. O Manual de Filosofia Política apresenta ao leitor uma visão sobre os momentos mais impactantes da história dessa disciplina, apontando os desdobramentos ainda presentes no debate contemporâneo. Não se trata de mero resumo das principais correntes e pensadores, mas de uma exposição crítica dos recortes mais expressivos dessa história. Estruturado em doze capítulos, o livro percorre a obra de autores emblemáticos como Cícero, Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Hobbes, Locke, Maquiavel, Marx, Hegel, Weber, Rousseau e Kant. A exposição de temas fundamentais para a formação humanística do leitor (republicanismo, contratualismo, liberalismo clássico e contemporâneo, socialismo, entre outros) contribui para uma compreensão global e participativa das mudanças enfrentadas pelo homem e, consequentemente, pelo mundo em que vive. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br) podem dar mais informações sobre o livro.

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Fiscal - Uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que contribuintes sejam processados criminalmente e presos por sonegação antes mesmo do término da discussão administrativa da dívida fiscal. O julgamento chama a atenção de advogados, pois contraria um entendimento consolidado em 2009 pela própria Corte: o de que a ação penal por crimes tributários só pode ter início depois de concluído o processo administrativo, em que órgãos vinculados ao Fisco se posicionam quanto à existência ou não do débito. (Valor, 23.2.12)

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Ambiental - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá (PR), em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, a Segunda Seção do STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar por danos materiais e morais um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão devido ao vazamento de nafta. (Resp 1.114.398, STJ 16.2.12)

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Trabalho - Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. (Valor, 13.2.12)

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Competência - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT. (CC 116308, STJ 7.3.12)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado. (OAB, 5.3.12)

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Publicações 1 – A 25ª edição do “Manual de Direito Administrativo” (1250p), de José dos Santos Carvalho Filho chega às livrarias, publicada pela Editora Atlas. Os temas de Direito Administrativo são aqui tratados didaticamente, refletindo os trabalhos desenvolvidos nas atividades tanto acadêmica quanto ministerial ao longo de anos e anos de estudos e pesquisas do autor. Para a elaboração da obra, ele se apoiou no sistema didático organizado, relacionando e examinando os assuntos através da sucessão ordenada de tópicos, itens e subitens, visando a facilitar o estudo e a análise dos temas. A obra representa enorme contribuição para quem necessite se atualizar e reciclar em matéria de Direito Administrativo, ao juntar, ao fim de cada capítulo, exemplos jurisprudenciais mais significativos e questões submetidas a candidatos em recentes provas de concursos públicos para ingresso em carreiras jurídicas. Fonte de consulta e de estudos para acadêmicos, profissionais e operadores do Direito em geral, bem como para candidatos de concursos públicos para ingresso nas carreiras da Magistratura Estadual e do Trabalho, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – "Processo Legislativo e Orçamento Público: função de controle do parlamento" (295p) foi escrito por Luiz Gustavo Bambini De Assis, merecendo a publicação da Editora Saraiva. Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de Doutor em Direito pela USP, sob a orientação do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, esta obra tem como foco o estudo do processo legislativo de formação das leis orçamentárias e de que maneira essa atividade, exercida pelo Congresso Nacional, pode ser uma importante fonte de fortalecimento deste Poder no redesenho institucional dos poderes do Século XXI. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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1 de março de 2012

Pandectas 613

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Informativo Jurídico - n. 613 – 01/10 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Trago mais uma leva de decretos de 2011. Ainda assim, não foi o suficiente para completar. Poderia ter disposto apenas decretos, mas há notícias importantes a serem dadas. Assim, mesclei, uma vez mais. Acredito que, no próximo número, concluirei com os decretos. Agradeço muitíssimo pela paciência.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.624, de 22.11.2011. Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7624.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.623, de 22.11.2011. Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7623.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.616, de 17.11.2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7616.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.612, de 17.11.2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.611, de 17.11.2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.602, de 7.11.2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7602.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.599, de 7.11.2011. Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7599.htm) Quase 40 anos depois???!!! Uau!

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.598, de 7.11.2011. Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7598.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.589, de 26.10.2011. Institui a Rede e-Tec Brasil, com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7589.htm)

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Legislação – A Editora Saraiva , líder no mercado de livros jurídicos e sempre atenta às necessidades dos estudantes, dos concurseiros, dos professores e dos profissionais da área do Direito, apresenta a 13ª edição, amplamente atualizada, do Vade Mecum Saraiva , nas versões impressa e digital. Conteúdo: Constituição Federal e Emendas Constitucionais, Códigos, CLT, Estatutos, Legislação Complementar das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial/Empresarial, Internacional, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária, Súmulas dos Tribunais Superiores e dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais, Precedentes Normativos e Índices. Acompanha o volume CD-ROM, com tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Nova capa, índice do conteúdo na parte interna da capa (guarda), 4 fitas marcadoras coloridas e indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2011 e 2012. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Política Nacional da Mobilidade Urbana, Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas, Aviso Prévio, Notificação Compulsória de Violência contra Idosos, Monitoração Eletrônica de Pessoas, Regulamentação do Trabalho à Distância, Alterações na legislação do Imposto de Renda, Seguridade Social, Estatuto da Microempresa, Estatuto das Cidades, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Magistratura - O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Cezar Peluso, disse ser contra resolução proposta pela corregedora, Eliana Calmon, que proíbe magistrados de participarem de eventos patrocinados por empresas privadas em hotéis e resorts de luxo. O tema foi discutido em plenário, e Peluso avisou que, para ele, isso deve ser tratado no âmbito do Código de Ética da magistratura. "Isso está muito mais relacionado ao Código de Ética, à expedição de uma resolução a respeito de realização de eventos", afirmou ele, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal). Com o voto a favor de dez conselheiros, o CNJ aprovou ontem abrir uma consulta pública nas próximas semanas para debater a resolução de Eliana Calmon. Ao chegar a vez de Peluso, a votação já estava decidida, então ele, além de se posicionar contra a resolução, defendeu que só tribunais sejam ouvidos na consulta. "A opinião pública não precisa ser consultada, nós sabemos a resposta da opinião pública", disse. (Folha, 15.2.12) Detalhe: em setembro de 2012, o Ministro César Peluzo aposenta-se por completar 70 anos; a opinião pública não precisará ser consultada se deseja ou não a sua aposentadoria. Todos nós já sabemos a resposta da opinião pública.

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Trabalho - A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou, em nota, que estuda defender a lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei nº 12.440, de 2011, impede que as empresas com dívidas trabalhistas obtenham essa certidão. Sem o documento, não é possível fazer contratos com o serviço público. Os juízes do trabalho "entendem que a CNDT é importante mecanismo de coerção ao cumprimento das obrigações trabalhistas", diz a nota. Na semana passada, a CNI entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei, em vigor desde o mês passado. Alegou descumprimento dos princípios de isonomia, livre iniciativa e concorrência. (Valor, 13.2.12)

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Aéreo - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional. (Resp 1.281.090, STJ, 14.2.12)

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Fiscal - A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manteve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime. (Valor, 8.2.12)

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Trabalho - A Justiça trabalhista tem usado diversos mecanismos para fazer com que as empresas paguem suas dívidas e para agilizar a fase de execução, hoje seu grande gargalo. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. Desde abril de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), na capital, Baixada Santista e Grande São Paulo, passou a protestar os débitos não pagos pelas empresas a seus funcionários em processos em que não cabem mais recursos. A medida, nos últimos 12 meses, levou 2.401 sentenças para protesto, cobrando um total de R$ 72,1 milhões. A quitação, no entanto, foi baixa em todo o período: apenas 40 pagamentos foram obtidos, 1,6% do total de sentenças. O valor resgatado também foi baixo: R$ 211 mil, apenas 0,29% do montante cobrado. (DCI, 8.2.12)

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Processo - A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí. (SS 2.551, STJ, 2.2.12)

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Bala perdida - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do estado do Espírito Santo e manteve indenização a vítima de bala perdida. Com 14 anos à época, em 1982, a vítima foi atingida na cabeça durante confronto entre policiais civis e fugitivo. O valor da condenação soma 500 salários mínimos. (Resp 1.236.412, STJ, 7.2.12)

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Fiscal - A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. (Valor 13.2.12)

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Sangue - Um hemocentro do estado do Paraná foi liberado da obrigação de pagar indenização a um casal em razão da falta de notificação de exame positivo para o vírus HIV. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época dos fatos, não estava em vigor a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que obriga a notificação ao doador de sangue que é diagnosticado como portador do vírus da Aids. (STJ, 6.2.12)

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Publicações 1 – Quer um livraço de Direito Empresarial: Gustavo Saad Diniz é o autor de “Subcapitalização Societária: financiamento e responsabilidade” (315p), obra publicada pela Editora Fórum. Pelo pouco interesse da sistematização do financiamento societário no direito brasileiro e também pela inadequada banalização da desconsideração da personalidade jurídica, construiu-se o presente estudo com o objetivo de sistematização jurídica do financiamento societário e proposição de consequências jurídicas para sociedades subcapitalizadas. O texto não se presta à desconstrução dos instrumentos de crédito como alavanca do crescimento da atividade societária. Ao contrário, o crédito de terceiros é essencial e, em geral, mais barato que o capital próprio. É justamente a partir desse pressuposto — de compreender o financiamento por capital de terceiro — que se problematiza a questão do excesso e do abuso de financiamento, que instabiliza o mercado, os grupos de interesse societário e a própria segurança de terceiros que transacionam com as sociedades. Mais informações: editoraforum@editoraforum.com.br

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Publicações 2 – “Bioética, Medicina e Direito de Propriedade Intelectual: relação entre patentes e células-tronco humanas” (229p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, tem a autoria de Márcia Santana Fernandes. A obra trata dos aspectos éticos e jurídicos associados aos avanços da medicina e da pesquisa científica na área de células-tronco, discutindo a possibilidade de se adequar o instrumento das patentes de forma a garantir o incentivo, o desenvolvimento de pesquisas e a democratização dos novos conhecimentos, procurando ainda salvaguardar a saúde pública, sendo indicada para profissionais, pesquisadores e estudantes de diversas áreas do conhecimento envolvidas nesse tema, quer sejam de Direito, quer sejam das Ciências Sociais, Biológicas ou da Saúde. Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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