29 de dezembro de 2013

Pandectas 739

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Informativo Jurídico - n. 739 – 01/10 de janeiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Ensaiei os textos mais diversos mas, no final da conta, consegui resumir tudo numa frase singela: um 2014 supimpa para todos. Deus nos abençoe a todos, toda a humanidade.  Sejamos felizes neste novo giro do mundo ao redor do sol.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.891, de 11.12.2013. Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm)

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Securitário - Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais. Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo “danos corporais” compreende todas as modalidades de dano. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1408908, STJ 10.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.894, de 17.12.2013. Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12894.htm)

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Autorais - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais em espetáculos ao vivo, independentemente do cachê recebido pelo artista, ainda que o intérprete seja o próprio autor das músicas executadas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia o direito de o Ecad cobrar direitos autorais quando, nos eventos realizados, o próprio autor da música faz a apresentação e recebe por isso. Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, as figuras do autor e do intérprete não se confundem, de forma que o cachê pago pelos patrocinadores é distinto dos direitos autorais advindos da composição da obra musical. (REsp 1114817, STJ 11/12/2013)

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Coletânea – Coordenado por Christiano Cassetari, a Editora Saraiva está publicando: “10 anos de Vigência do Código Civil Brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf” (643p). A presente coletânea de artigos, escritos especialmente para homenagear o Professor Carlos Alberto Dabus Maluf, Titular da USP, objetiva auxiliar toda a comunidade jurídica a compreender um pouco as mudanças ocorridas no Direito Civil com a vigência de um novo Código Civil em 2002. Os estudos, de autoria de grandes juristas de nosso país, que contribuíram na construção do Direito Civil da última década, abordam todos os assuntos desse importante ramo, tais como a sua teoria geral, as obrigações, os contratos, a responsabilidade civil, o direito das coisas, o direito de família e das sucessões. Trata-se de temas atuais e modernos, muitos deles controvertidos, que foram revistados pelos autores, que lhe deram uma interpretação atual, de acordo com a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nesse momento oportuno em que devemos avaliar o rumo do Direito Civil no Brasil. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante. O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes fosse fixado em liquidação por arbitramento. (REsp 1335624, 18.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.895, de 18.12.2013. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12895.htm)

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Saúde - Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. (REsp 1320805, STJ 12/12/2013)

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Penal - A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reduziu as penas impostas a Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato Embraer/Legacy 600 envolvido no acidente aéreo com o Boeing 737-800 da Gol, que resultou na morte de 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. Em decisão monocrática, a ministra acolheu recurso interposto pelos pilotos e reduziu as penas de três anos, um mês e dez dias para dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Os pilotos sustentaram, entre outros pontos, que houve aplicação indevida da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal e que lhes foi negado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O parágrafo mencionado pelos recorrentes diz que a pena por homicídio culposo pode ser aumentada em um terço quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão. Segundo a defesa, a violação de deveres técnico-profissionais já havia sido considerada para caracterizar a culpa dos pilotos no acidente, por isso não poderia servir também para justificar o aumento da pena. (AREsp 391303, STJ 11.12.13)

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Legislação  – "Comentários ao "Código" Florestal. Lei n. 12.651/2012" (179p), obra que a Editora Saraiva disponibiliza para a comunidade juridica, tem por autores Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Renata Marques Ferreira. "Comentários ao Código Florestal" reúne a mais completa interpretação sistemática das normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de reserva legal assim como a exploração florestal, suprimento de matéria prima florestal e controle da origem dos produtos florestais pela oportunidade da edição do denominado “novo código” florestal. Fundamentado em face do que estabelecem os princípios do direito ambiental constitucional, a obra explica de forma clara e didática a aplicação teórica e prática da nova lei, tratando-se de material indispensável a estudantes da graduação, especialização, mestrado e doutorado bem como docentes e demais profissionais que atuam no estudo e interpretação do meio ambiente sendo guia seguro não só para profissionais da área jurídica, mas também para os profissionais que atuam na área multidisciplinar/interdisciplinar. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Econômico - A mera alegação de danos financeiros decorrentes do tabelamento de preços das usinas sucroalcooleiras na década de 1980 não é suficiente para comprovar o direito de indenização das usinas. Esse foi o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). As ações recorrentes que chegam ao STJ envolvem pedidos de indenização de usinas sucroalcooleiras contra a União, pela suposta defasagem nos preços de açúcar e álcool fixados pelo governo entre 1985 e 1999. Neste período, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) tabelou os preços praticados pelas usinas abaixo dos custos de produção, apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Lei 4.870/65 estabelecia que, para a fixação dos preços do setor, deveriam ser observados os valores apurados pela FGV. Como os índices oficiais de variação de preços apurados pela FGV não foram considerados pelo IAA, muitas empresas recorreram à Justiça para pleitear indenizações. (REsp 1347136, STJ 18/12/2013)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.886, de 26.11.2013. Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm)

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Cartorário - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se fere o princípio da isonomia o concurso público que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de notariais e registradores. O julgamento de recurso sobre o tema está empatado em um a um e foi suspenso por pedido de vista do ministro Ari Pargendler. Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, as atividades do cargo justificam a cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de delegação de notas e registros do estado de São Paulo. O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (Seanor) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O próprio TJSP havia aberto concurso para preencher serventias vagas, em conformidade com os critérios de ingresso e remoção. O sindicato alegou que a ampla cobrança de disciplinas do direito não é uma exigência prevista em lei e prejudica os candidatos que não são bacharéis em direito. De acordo com o sindicato, a exigência do edital extrapola os conhecimentos necessários para o cumprimento das tarefas diárias de um cartório, os quais podem ser adquiridos durante o efetivo exercício das funções notariais e de registro. Além da violação ao princípio da isonomia, o sindicato apontou usurpação de competência pelo TJSP, que disciplinou matéria que caberia ao Poder Executivo estadual. (RMS 32647, STJ 11.12.13)

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Publicações 1 – "Aspectos Processuais da Recuperação Judicial" é um excelente livro de Geraldo Fonseca de Barros Neto, publicado pela Editora Conceito. Sérgio Shimura escreveu sobre o livro: "A obra de GERALDO FONSECA é oportuna, constituindo guia seguro para as mais variadas e intrincadas questões que afloram do cotidiano forense, conjugando a sua experiência da advocacia com a atividade acadêmica. O trabalho evidencia a relevância do estudo do processo judicial, notadamente em razão do princípio do acesso à justiça, que deve resultar na satisfação concreta e efetiva do direito dos credores, harmonizando-o com a superação da crise da empresa. O autor traz importante reflexão dos protagonistas do processo de recuperação judicial, como a legitimidade ativa e passiva, a atribuição do Ministério Público, o papel do administrador judicial, e o mais importante, a categoria dos credores. Aborda os requisitos específicos da recuperação judicial, deitando luzes acerca da distinção do empresário, sociedade empresária e da empresa individual de responsabilidade limitada". Mais informações com o próprio autor: geraldo@fva.adv.br

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Publicações 2 -  A Editora Saraiva proporciona à comunidade jurídica "Direito Penal Contemporâneo - Fundamentos Críticos Das Ciências Penais" (301p), livro de Rogério Zeidan. As disciplinas do Direito, tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos apenas em sua esfera dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos legais a seu respectivo comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, a algum posicionamento divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros autores. Diante dessa realidade, evidencia-se a carência de obras com conteúdo crítico, seja de legislação, da doutrina ou da jurisprudência. Atento a essa demanda, Direito Penal Contemporâneo – Fundamentos críticos das ciências penais, lançamento da Editora Saraiva, apresenta uma síntese das necessidades do estudioso do Direito, reunindo, em um único volume, o tratamento dogmático da disciplina penal, acompanhado da avaliação profundamente crítica desse ramo. Além de discorrer sobre temas clássicos da matéria penal, como a aplicação da lei, os princípios do direito penal, a função da pena e o conceito de infração penal, Rogério Zeidan também avança sobre questões sensíveis à legitimidade do direito sancionador, demonstrando que o regramento legal não encontra amparo na realidade e que a jurisprudência ignora as consequências decisórias. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Roberta Nioac Prato e Renato Vilela estão lançando "Litígios Societários 2 - Divórcios" (391p), que compõe a Coleção Direito Em Contexto, da Editora Saraiva e FGVLaw. O livro traz uma coletânea de acórdãos do TJSP dedicados à solução de litígios societários decorrentes da dissolução do casamento ou união estável de sócios ou acionistas de empresa. A repercussão desses conflitos abre espaço para duas demandas gerais, as quais nortearam a elaboração do trabalho. A primeira, de ordem prática, é propor uma base de consulta, alicerçada no raciocínio já construído na instância de segundo grau, capaz de oferecer suporte à atividade consultiva ou contenciosa dos advogados, às estratégias negociais dos sócios de empreendimentos de cunho familiar e ao balizamento das decisões dos julgadores das demandas judiciais. A segunda é acadêmica, oferecendo uma reunião organizada e sistematizada de votos que proporcionem a estudantes de Direito, pesquisadores e professores da área material consistente para reflexão sobre o tema. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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18 de dezembro de 2013

Pandectas 738

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Informativo Jurídico - n. 738 – 15/31 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Chegaram as festas de fim de ano e meu desejo, do fundo do coração, é que sejam lindas. Deus nos dê, a toda a humanidade, Paz, Luz e Sabedoria, além de Amor, Felicidade e Saúde.
            Que suas noites sejam brilhantes e cheias de estrelas.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Obrigações - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90. “O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial.” (REsp 1413717, STJ 4.12.13)

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Marcário - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o descumprimento de uma liminar em um caso sobre o uso indevido de marca e violação de direito autoral não é suficientemente grave para justificar o bloqueio do CNPJ de uma empresa. O processo analisado pela Corte envolve a companhia Mimo do Brasil, que responde na Justiça pela produção de bonecas que supostamente imitariam as da marca Moranguinho.Para a desembargadora Lígia Bisogni, relatora do caso, a medida foi "radical". "Vale registrar que a empresa, além de movimentar a economia, é corresponsável pela preservação do pleno emprego e valor social do trabalho, papéis elencados no artigo 1º, IV, e artigo 170, VIII, da CF [Constituição Federal]", destacou a magistrada na decisão. O TJ-SP revogou também a liminar, por entender que as bonecas não são idênticas. (Valor, 11.12.13)

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Locação - Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é razoável para renovação de contratos do gênero. O entendimento foi firmado pela Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação comercial, da ‘acessio temporis’ – quando a soma de períodos ininterruptos de locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido de renovação. (Resp 1.323.410, STJ 4.12.13)

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Coletânea - “Sucessão do Cônjuge, do Companheiro e outras histórias” (167p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra coordenada por Maria Helena Diniz. Suspensão do cônjuge, do companheiro e outras histórias, tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica e da aplicação do direito, sob a coordenação de Maria Helena Diniz, apresenta estudos e reflexões sobre pontos polêmicos engendrados pelo Código Civil vigente que suscitaram problemas e lacunas carentes de uma solução, como: sucessão do cônjuge e do companheiro; sucessão concorrente do ex-cônjuge e ex- companheiro; colação e questão jurídica do critério avaliativo dos bens e frutos colacionáveis e herdeiro aparente. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Condomínio -  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida. (REsp 1401815, STJ 13.12.13)

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Administrativo - Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise de recurso do Estado do Ceará, que questionou decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado. Para o decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. "A presunção da inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado", disse Celso de Mello. (Valor, 11.12.13)

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Informação - O Google obteve um importante precedente na discussão sobre o chamado "direito do esquecimento". A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente pedido de uma empresa de segurança para a retirada de resultados do sistema de buscas que ligam um de seus sócios, ex-delegado da Polícia Civil, à ditadura militar. Os desembargadores entenderam que, nesse caso, deveria prevalecer o direito à informação. (Valor, 29.11.13)

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Prática  – Simplesmente indispensável: “Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 2”, obra que a Editora Saraiva publica, 7ª edição, tendo sido escrita por Maria Helena Diniz. "Tratado teórico e prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Internet - O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo. (REsp 1338214, STJ 6.12.13)

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Saúde - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região considerou legal ato administrativo que negou pedido de custeio para tratamento médico no exterior. O tema foi debatido durante o julgamento de uma apelação interposta por um cidadão que pleiteava tratamento em Cuba. O processo teve início na Justiça Federal do Distrito Federal, que não concedeu o mandado de segurança pleiteado. O autor pediu o pagamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de suas despesas de ida a Cuba e o tratamento de retinose pigmentar. Inconformado com a recusa em primeira instância, recorreu ao TRF, alegando que no Brasil não existe tratamento para sua doença e que os afetados por esta enfermidade que podem bancar os altos custos se dirigem a Havana, em Cuba, para obter tratamento. Ao analisar o apelo, porém, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, manteve a sentença.  (Valor, 4.12.13)

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Competência - Para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça do Trabalho apreciar ação civil pública que pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas fora dos padrões de segurança. Segundo avaliação de engenheiros de segurança do trabalho, as máquinas da empresa podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que as operam. Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pretendia que a empresa fosse proibida de fabricar, importar, vender, locar e utilizar máquina ou equipamento que não atendesse às disposições técnicas de segurança. Do mesmo modo, solicitava a proibição de divulgação, em site próprio ou por meio de terceiros, de equipamentos ou máquinas sem os pertinentes dispositivos de segurança. (CC 118763, STJ 4.12.13)

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Publicações 1 – Karyna Rocha Mendes é a autora de "Curso de Direito da Saúde" (760p), obra publicada pela Editora Saraiva. Obra essencial para o entendimento das complexas leis que atendem à tutela da proteção da saúde pública e privada, o Curso de direito da saúde apresenta-se aqui, em caráter jurídico do século XXI. “Defendemos a autonomia desse ramo da ciência jurídica – Direito da Saúde”, declara Karyna Rocha Mendes, num chamado ao leitor para que descubra a anatomia dessa ciência jurídica, em favor da vida. Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, chegando aos dias de hoje, finalmente a saúde encontra seu estado de direito em termos de coesão e solidez conceitual. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>  e pergunte mais sobre o livro, caso precise.

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Publicações 2 - "Direito Penal Contemporâneo. Fundamentos Críticos das Ciências Penais" (301p) é uma publicação da Editora Saraiva, com autoria de Rogério Zeidan. As disciplinas do direito, tradicionalmente, são tratadas pelos manuais e cursos apenas em sua esfera dogmática, restringindo-se a relacionar os dispositivos legais a seu respectivo comportamento jurisprudencial e, esporadicamente, algum posicionamento divergente da doutrina; ou meramente compilando textos de outros autores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Rodolfo de Camargo Mancuso vê a Editora Saraiva lançar seu mais novo livro: "Advocacia do Setor Público" (392p). A obra é uma reunião - revista e atualizada de artigos doutrinários que gravitam em torno do tema Advocacia Pública, tomada essa expressão em sentido amplo, abrangendo a defesa judicial, extra-judicial e consultiva. Desnecessário ressaltar que a reunião - revista e atualizada - de estudos sobre a advocacia do setor público, justifica-se ante a crescente expansão dessa atividade, a configurar exercício de um múnus público relevante, no contexto das chamadas carreiras de Estado, uma vez que sua atuação envolve o próprio ente político - federal, estadual, municipal - do qual se apresenta como uma longa manus. Considerando a incessante produção legislativa no país e ciente da instabilidade jurisprudencial, ressalta-se que a obra Estudos Temáticos de Direito - Advocacia pública não se trata de mera compilação de artigos doutrinários - o que engendraria o risco e o inconveniente de o volume vir a público já defasado ou superado em muitos tópicos - e, por isso, todos os estudos foram cuidadosamente atualizados, a fim de que o leitor possa facilmente identificar os acréscimos feitos ao texto original. Resultado desse cuidado é o alcance da obra, que se estende desde os estudantes e iniciantes na carreira, até os mais experientes advogados públicos. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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7 de dezembro de 2013

Pandectas 737

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Editorial
            Não vou falar nada sobre Nelson Mandela. Tudo o que deve ser dito está sendo dito em tudo em quanto é canto. Isso me deixa feliz. É bom saber que a humanidade ainda tem sensibilidade para celebrar uma vida e uma história de homens como Mandela. Isso já é um grande passo.
            De minha parte, dedico a ele este pequeno editorial. Pequeno por que sou pequeno diante de tanta grandeza e não quero, com um discurso sobre um grande homem, esforçar para fazer grande o orador, um tipo de parasitismo muito comum, infelizmente.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concorrência - Um tema relativamente novo na área de propriedade industrial começa a aparecer no Judiciário: o uso indevido dos chamados "links patrocinados" - anúncios de destaque vendidos por sites de busca, vinculados a marcas ou nomes de concorrentes. Grandes empresas têm conseguido na Justiça caracterizar o desvio de clientela como concorrência desleal e obtido indenizações por danos morais e materiais. A prática ainda tem gerado ações penais. Recentemente, a L'Oréal conseguiu impedir na Justiça de São Paulo que a empresa de vendas on-line Beleza na Web use suas marcas como parâmetro de busca na internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as marcas estão L'Oréal Professional, Redken, Matrix e Kerástase. Segundo o processo, ao fazer uma busca na internet pelas marcas, o primeiro link a aparecer era o da Beleza na Web.No caso da L'Oréal, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, entendeu ser "incontroverso que a empresa contratou com terceiros para obter publicidade de seu site, vinculada à pesquisa pelas marcas das autoras". Ela considerou que, como as duas empresas atuam no mesmo ramo, a prática seria abusiva por "atrair clientela que busque especificamente os produtos fabricados pelas autoras, beneficiando-se injustamente do notório prestigio que as marcas gozam". Na sentença, porém, ressalta que não foi provada a redução de acessos aos sites da L'Oréal e a redução de vendas e lucro esperado. Por isso, não foi concedida indenização. Da decisão cabe recurso. (Valor, 4.12.13)

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Consumidor - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) negou indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que alegou ter sido humilhado ao ser obrigado a tirar os sapatos para poder ingressar na agência pela porta giratória. O autor da ação recorreu ao tribunal após ter pedido negado pela Justiça Federal de Pelotas (RS). Ele alega que ficou descalço por duas vezes no mesmo dia para ingressar na mesma agência, visto que usava botas com ponteiras de metal. Alegou, ainda, ter sido tratado de forma descortês pelos seguranças. (Valor, 28.11.13)

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Coletânea - Coordenado por Fernando Rei, Juliana Cassano Cibim, Mônica Guise Rosina e Salem Hikmat Nasser, "Direito e Desenvolvimento. Uma Abordagem Sustentável" (275p) chega às prateleiras, estampando o selo da Editora Saraiva em sua capa. Esta obra tem como objetivo apresentar ao leitor algumas das principais discussões envolvendo direito, meio ambiente e desenvolvimento. Por meio de estudos multidisciplinares realizados por pesquisadores experientes, os artigos contextualizam e fomentam reflexões sobre a gestão mais adequada dos recursos naturais, em sua relação com a proteção de valores fundamentais ao bem-estar do ser humano. Essa é uma discussão cara ao direito, mais muito mais cara deve ser a todos aqueles que pretendem melhor compreendê-la para agir em prol de um meio ambiente sustentável e possível. Salem Hikmat Nasser abre o livro propondo uma reflexão sobre o papel do direito internacional do meio ambiente para a governança global. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Futebol - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para os ministros, a entidade não pode fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o assunto, nem exercer poder de polícia sobre treinadores não diplomados. De acordo com o relator do caso, ministro Humberto Martins, no cenário do futebol brasileiro, é comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou monitor de futebol. Alguns renomados. Outros, incógnitos. Para ele, a competência que a Lei nº 9.696, de 1998, atribui ao profissional de educação física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e monitores de futebol. Humberto Martins observou que a lei específica - Lei nº 8.650, de 1993 -dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo. (Valor, 4.12.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.880, de 12.11.2013. Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12880.htm)

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Trabalho - A BRF - Brasil Foods foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve a intimidade exposta por ter que usar a calça do uniforme rasgado sem cuecas por baixo. Ele era obrigado a trabalhar sem roupa íntima e, caso o uniforme rasgasse, não havia reposição imediata, situação que gerou ao trabalhador vexame e humilhação. Admitido em agosto de 2005 e demitido em junho de 2010, o auxiliar de manutenção pleiteou a indenização por conta da vergonha que sofreu quando a calça de seu uniforme rasgou entre as pernas. Ele foi alvo de brincadeiras entre os colegas ao ter a intimidade exposta em razão do rasgo. Ao pedir a substituição da roupa, o auxiliar disse ter sido coagido pela empresa a usar a mesma até que chegassem novos uniformes, o que o levou a pleitear a indenização. (Valor, 4.12.13)

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Legislação  – Paulo Eduardo Lépore, Mário Luiz Ramidoff e Luciano Alves Rosssato são os autores de Estatuto da Juventude Comentado - Lei nº 12.852/13" (176p), publicado pela Editora Saraiva. O Estatuto da Juventude – EJUVE confere proteção aos jovens de 15 a 29 anos de idade. Antigas reivindicações dessa parcela da população brasileira, como a meia-entrada e a meia-passagem, foram garantidas por meio de regras especiais. Também foram estabelecidas normas relativas à saúde, educação, cultura, acesso ao trabalho, transporte e organização das políticas públicas, notadamente pela previsão do Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Neste livro, os dispositivos do Estatuto foram analisados de acordo com os outros diplomas normativos que também contemplam direitos para os jovens, ainda que de forma indireta: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a CLT, a Lei do Estágio e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - Quase oito mil magistrados - entre juízes, desembargadores, ministros e conselheiros - já responderam ao questionário elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende conhecer o perfil dos servidores da Justiça, assim como identificar os principais desafios enfrentados pela magistratura brasileira. O número representa 47,29% do total de juízes em atividade no país. De acordo com os dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, responsável pela elaboração do Censo, ao todo há 16.905 magistrados aptos a responder o questionário, disponível no portal do CNJ até o dia 13 de dezembro. (Valor, 4.12.13)

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Bem de Família - O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009, de 1990, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil. A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo. Ao examinar o caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento. O trabalhador interpôs recurso para requerer que as demais empresas arcassem com a condenação, o que não foi acolhido, e, em seguida, requereu a penhora de bens em nome dos sócios condenados. O sócio penhorado opôs embargos à execução alegando que o bem penhorado serve de moradia para ele, a esposa e os filhos, sendo o único imóvel da família, não podendo ser penhorado. O TRT da 2ª Região acolheu o pedido do trabalhador sob o argumento de que, se de um lado há a necessidade de proteger a família do devedor, de outro deve haver a efetividade da execução trabalhista. Por entender que a impenhorabilidade do bem de família não pode possibilitar que o devedor mantenha inatingível seu padrão de vida, morando em imóvel de valor desproporcional em relação ao débito. O empresário recorreu para o TST, que desconstituiu a penhora. Para a 1ª Turma, o alto valor do bem não abala a circunstância de que o imóvel é usado para habitação da família, argumento que basta para assegurar a impenhorabilidade.  (Valor, 28.11.13)

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Publicações 1 – Chega às livrarias, trazido pela Editora Saraiva, "Direito Penal de Adolescentes - Elementos Para Uma Teoria Garantista" (264p), obra escrita por Karyna Batista Sposato. Direito penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista surge da necessidade de alicerçar, em matéria jurídico-penal, uma doutrina adequada à aplicação e à execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional. Se o Direito Penal Juvenil – ou o aqui denominado Direito Penal de Adolescentes – é, ao fim e ao cabo, Direito Penal, basear-se-á também na culpabilidade, mesmo que diferenciada em relação à do adulto, mas ainda assim culpabilidade. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - Romeu Felipe Bacellar Filho é o autor de "Processo Administrativo Disciplinar" (492p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua 4ª edição. “Penso que o Autor, no presente livro, oferece respostar a muitas das questões que angustiam os operadores jurídicos todos os dias, demonstrando que, mesmo à falta de lei, o domínio do Direito Constitucional pode oferecer importantes aportes para a construção de um Direito Administrativo adequado. Não deixa de tomar posição em relação aos pontos mais difíceis. Aqui reside uma das qualidades do texto. Outros predicamentos, não obstantes, são encontráveis. Cumpre citar, entre tantos outros, a exaustiva pesquisa realizada, a vastíssima bibliografia consultada, a precisão da linguagem, o trânsito pelo direito comparado, inclusive aquele experimentando pelos países vizinhos latino-americanos, em especial os integrantes do Mercosul, e o apreço pela jurisprudência.” Foi o que disse, no prefácio, Clèmerson Merlin Cléve. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra escreveram "Registro de Imóveis III – procedimentos especiais " (196p), publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

3 de dezembro de 2013

Pandectas 736

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Informativo Jurídico - n. 736 – 03/07 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            É bem simples. Foi feito para ser algo fácil e simples de usar. Divididas em grupos temáticos, centenas de modelos de cláusulas para contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios. Isso permite que atos constitutivos ou alterações nos atos constitutivos sejam compostos com facilidade e rapidez, como um jogo de montar peças, podendo levar mesmo a resultados complexos, que disciplinem até responsabilidade social, ambiental e outros assuntos parecidos.
            É essa a lógica do “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios” (518p) que escrevemos, eu e Eduarda, minha mulher, e que foi publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474820
            A facilidade dos modelos, aliada à complexidade oferecida por um repertório de cláusulas diversas que, assim, podem traduzir com mais precisão cada situação, cada caso. Mais do que isso: todas as cláusulas sugeridas acompanham-se de notas posicionando de forma técnica as questões envolvidas no tema.
            Quem quiser mais informações, pode pedir para o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br que, de resto, pode até vender e mandar entregar pelos correios. Pedindo com carinho, consegue-se até desconto, hein?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Marcário - O uso indevido de uma marca não implica necessariamente dano moral ao seu titular. A ofensa à honra e à reputação do titular da marca precisa ser demonstrada para dar direito a esse tipo de indenização. Com essas considerações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que pretendia ser indenizada por danos morais em razão de uso de sua marca em mercadorias de uma microempresa fabricante de bolsas, bijuterias e acessórios. A relatora do recurso é a ministra Nancy Andrighi. (REsp 1372136, STJ 22/11/2013) Decisão estranha. Para que o direito exclusivo de ter uma marca, então? Ah! Esse nosso Judiciário...

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.879, de 5.11.2013. Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12879.htm)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.881, de 12.11.2013. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12881.htm)

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Filosofia - Guilherme Leite Gonçalves e Orlando Villas Bôas Filho são os autores. A publicação foi feita pela Editora Saraiva. O livro se chama “Teoria dos Sistemas Sociais. Direito e Sociedade na Obra de Niklas Luhmann”. Na virada do século XXI, Luhmann desafiou o debate contemporâneo e, formulou uma macroteoria da sociedade. A última até o momento. Nos anos seguintes à sua morte, verificou-se um aumento significativo do estudo e das publicações a respeito de sua obra. Um interesse que não para de crescer e confirma sua relevância e perenidade. Ao conciliar a análise profunda com uma linguagem clara, os autores oferecem uma ampla introdução da abordagem luhmanniana sobre a sociedade e seu sistema jurídico. Com isso, eles apresentam um quadro das potencialidades de uma teoria que se tornou referência obrigatória para compreender o papel e o lugar do direito na sociedade. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.878, de 4.11.2013. Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12878.htm)

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Fiscal - Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados. Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios. (Valor, 18.11.13)

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Educação - O relatório de desempenho das instituições no 10º Exame de Ordem Unificado revelou que a maior parte das instituições de ensino de Direito no Brasil não aprovou metade de seus alunos no primeiro exame de 2013. Entre os 124.914 inscritos nessa edição do exame, 120.944 estiveram presentes na primeira fase. O número total de aprovados foi de 33.954, um percentual de 28,07% de aprovação (calculado com base no número de candidatos presentes no exame). Entre as instituições com melhor desempenho, estão a Universidade de São Paulo (USP), com 76,84% de aprovados, e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com 71,11% de aprovados. E, de acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as instituições que têm os melhores desempenhos no exame são aquelas que geralmente tiveram os melhores desempenhos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O porcentual de aprovação de cada faculdade não está, porém, diretamente ligado à qualidade das faculdades, porque os alunos do último ano do curso também podem prestar o exame da ordem. (O Estado de S.Paulo/Jornal do Professor da Editora Atlas, nov.13)

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Concursos  – "Passe Em Concursos Públicos - Manual de Dicas - Analista de Tribunais - Questões Comentadas" (353p) é obra que tem a coordenação de Marcelo Hugo da Rocha e a publicadação da Editora Saraiva. Este volume aborda questões comentadas de concursos para as carreiras de Analistas de Tribunais. A obra contém questões extraídas de provas realizadas por diversas bancas examinadoras tais como: FGV e CESPE. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve atender a todos que estiverem na fila dos setores de protocolo e de distribuição até as 19 horas. Os conselheiros ampliaram a decisão liminar dada pelo conselheiro Guilherme Calmon. A liminar garantia o atendimento apenas a advogados e estagiários de direito. A ampliação do alcance da medida foi decidida pela maioria do plenário que seguiu divergência apresentada pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A decisão foi tomada no Pedido de Providências que tem como requerente Marcos Alves Pintar, contrário às restrições de atendimento impostas pelo tribunal. O relator, Guilherme Calmon frisou reconhecer que a Constituição estabeleceu a competência privativa dos tribunais para definirem o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.  (Valor, 18.11.13)

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Processo do Trabalho - A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Até então, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos nesse formato. A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado na semana passada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. De acordo com o ato, os arquivos em PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução no 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Valor, 18.11.13)

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Publicações 1 – "Compromisso e Promessa de Compra e Venda. Distinções e Novas Aplicações do Contrato Preliminar" (200p) foi escrito por Tarcisio Teixeira e publicado pela Editora Saraiva, já em  2ª edição. Na prática contratual é comum utilizarmos indistintamente as expressões: compromisso, promessa, contrato preliminar, pré-contrato etc. Este livro apresenta as semelhanças, distinções e respectivos regimes jurídicos relativos a esses institutos, estudando ainda outras espécies, como a promessa de doação, a promessa de permuta, o contrato preliminar de franquia, o pré-contrato de prestação de serviços, o pré-contrato de mandato. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Curso de Direito de Família" (819p), escrito por Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, foi publicado pela Editora Saraiva.  O Curso adota uma visão atualizada dos institutos jurídicos relativos ao direito de família, realizando uma abordagem doutrinária, conceitual, jurisprudencial e bioética, contribuindo dessa forma para a instituição de novos contornos ao direito de família, tendo em vista a proteção constitucional da família e de seus membros e a interpretação sistêmica de seus princípios. Os autores abordam peculiaridades relativas às várias formas de família, aos seus aspectos pessoais e patrimoniais, ao seu caráter assistencial, tendo sempre como base os princípios emanados da Constituição Federal. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Tema da moda e de suma importância: "Pejotização. O Trabalhador como Pessoa Jurídica" (133p), livro que Leone Pereira escreveu e a Editora Saraiva publicou. A exigência, por parte dos empregadores, para que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação de serviços é conhecida como "pejotização". Esta prática, segundo o autor, é considerada uma fraude à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, cabendo, quando da sua constatação, haver a desconsideração da pessoa jurídica e a configuração do vínculo empregatício do trabalhador com o tomador, com fulcro no princípio da primazia da realidade. O tema, além de atual, é de relevância prática. Nesta seara, além do estudo que nos traz, o Autor sustenta a possibilidade de uma saída plausível para a problemática da proliferação das "PJs", sugerindo a edição de uma "Lei da Pejotização", em que o princípio da proteção temperada ou mitigada pudesse ser aplicada. A pejotização é uma realidade cada vez mais presente e merece uma regulamentação específica do ordenamento jurídico vigente, como propõe o Autor, que discorre um interessante debate sobre o tema, valendo?se da clareza e didática que lhe são peculiares. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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30 de novembro de 2013

Pandectas 735

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Informativo Jurídico - n. 735 – 01/03 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Durante anos, incluindo toda a minha infância (nasci em 1966), vi um país inteiro desejar a democracia que, enfim, teria chegado na década de 80, sendo coroada com a Constituição de 1988. Lembro-me bem que, ainda estudante de Direito (entre 1984 e 1988), ansiávamos por um Poder Legislativo soberano, representando o Povo Brasileiro e fortalecendo as bases de um Estado Democrático de Direito.
            Então, passamos a viver a República a partir das novas regras constitucionais e o que acabamos vendo foi que os Parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais e municipais foram tomados por uma corja que, definitivamente, parece representar o que há de pior em nossa sociedade: oportunistas, bandidos, cafajestes, trapincolas e por aí vai.
            No fim das contas, estamos reféns dessa turba de criminosos, literalmente, para não falar em coisas mais leves como salafrários e aéticos. Isso, da direita à esquerda, com exceções tão raras que não dá para nomear muitos, não. Claro que isso já é mote para que uns tolos comecem a propor a volta da ditadura, o que é de uma boçalidade ímpar. Precisamos é rediscutir o Parlamento para, o povo, reinventar a Democracia e o Estado Democrático de Direito. A República merece esse nosso esforço.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Mamede.

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Arbitragem - A Justiça suspendeu liminares que impediam a Receita Federal de ter acesso a informações sobre os julgamentos realizados nos últimos cinco anos pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, de São Paulo, e pela Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (Camarb), de Belo Horizonte. As organizações procuraram o Judiciário após serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização no começo do ano. A Receita Federal havia solicitado os nomes das partes, valores envolvidos e, até mesmo, acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos. Ambas as câmaras conseguiram liminares em primeira instância, entre junho e julho. As medidas, porém, foram revogadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). No caso da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o desembargador Nery Júnior declarou que a organização tem o dever legal de apresentar informações ao Fisco. "A Lei nº 9.307, de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, não prevê o sigilo que a impetrante [Câmara de Comércio Brasil-Canadá] pretende impor às informações [requeridas]", afirmou o magistrado na decisão, proferida no dia 11. Com a revogação da liminar, de acordo com o procurador Leonardo Curty, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá precisaria, em tese, repassar automaticamente as informações requeridas pela Receita. "O direito brasileiro não resguarda as informações sobre arbitragem do acesso pelo Fisco", diz Curty, que faz parte da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. Já a liminar obtida pela Camarb foi revogada no fim de agosto, por questões processuais. A relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, entendeu que, ao propor a ação, a câmara errou ao indicar um auditor fiscal como parte do processo. A fiscalização na Camarb já teria sido finalizada. A abertura de fiscalizações contra câmaras foi muito criticada por advogados e árbitros, já que atualmente o sigilo é um dos motivos que leva grandes empresas à arbitragem. Muitos profissionais da área interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais, já que a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter informações. (valor, 22.11.13)

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Consumidor - Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. (REsp 1373470, STJ 19.11.13)

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Filosofia - "Do Xadrez à Cortesia. Dworkin e a Teoria do Direito Contemporânea" (328p) é o interessantíssimo livro que Ronaldo Porto Macedo Júnior escreveu e a Editora Saraiva publicou. A obra é fruto da tese de livre-docência do professor Ronaldo Porto Macedo, defendida pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O texto faz um diagnóstico a respeito das questões contemporâneas da teoria do Direito. Segundo o autor, as principais preocupações da teoria do direito atual são de caráter metodológico. A maioria dos autores contemporâneos discutem temas tais como a natureza do conceito de direito e as condições de objetividade da teoria do direito. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Internet - O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. (REsp 1396417, STJ 22/11/2013)

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Reais - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão. (REsp 1297672, STJ 21.11.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12875.htm) Odeio ementas herméticas: essa lei faz alterações no Direito Eleitoral e Partidário, viu?

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Concursos  – "Lei n. 8.112/90 Em Questões Comentadas: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civils Federais" (371p), obra lançada pela Editora Saraiva, foi escrita por Fernanda Marinela e Taty De Brito Ramalho, sendo ideal para concursos públicos. Professoras de cursos preparatórios para concursos públicos, as autoras optaram por fazer uma análise sistêmica da Lei n. 8.112/90 por uma ótica que fosse ao mesmo tempo didática e com objetivo prático: a aprendizagem da Lei dos Servidores para quem vai prestar concurso. Assim, em vez de escrever um livro de legislação comentada nos moldes “tradicionais”, optou-se por comentar a Lei de uma forma inovadora, com questões de concurso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.876, de 30.10.2013. Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12876.htm)

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Família e Obrigacional - Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu. (STJ 19.11.13)

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Fiscalização - A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de E-Social obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas. Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insalubres ou jornadas exaustivas de trabalho. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o E-Social - nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - estava previsto para ser implantado a partir de janeiro. Porém, a Receita anunciou que será publicada nova legislação com o novo cronograma, de acordo com a forma de apuração do imposto de renda. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão as primeiras e terão até 30 de abril para se adaptar. O sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada evento trabalhista irá demandar um arquivo eletrônico único, a ser enviado rapidamente ao sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado, com todos os dados solicitados, por exemplo, é um evento que requer um arquivo específico e que deve ser enviado de forma eletrônica antes que o empregado inicie suas atividades. Hoje, as empresas têm até sete dias para informar ao Ministério do Trabalho. Além de nome e ocupação, precisará ser acompanhada de descrição das funções, do departamento e até de informações que hoje as empresas nem possuem: se o trabalhador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria, por exemplo. (Valor 18.11.13)

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Publicações 1 – Isso é um clássico: "Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 1", escrito por Maria Helena Diniz e, em sua 7ª edição, publicado pela Editora Saraiva. "Tratado teórico e prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Registro de Imóveis II - Atos Ordinários" (204p), foi escrito por Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra e publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Hierarquia Das Normas No Direito Internacional - Jus Cogens e Metaconstitucionalismo" (335p), escrito por Cláudio Finkelstein, acaba foi publicado pela Editora Saraiva. O tema e o problema dos direitos humanos recebem muito maior atenção, felizmente, a partir do fenômeno econômico, social, político e histórico que consiste na globalização. Fenômeno vocacionado a questionar todas as instituições, inclusive e particularmente aquelas que o Direito Internacional foi configurando em seu labor multissecular; a globalização exige que o estudioso do direito esteja atento a não poucos problemas, notadamente os atinentes ao conflito de jurisdições, às desordens da concorrência predatória e à afronta aos tratados em vigor. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

26 de novembro de 2013

Pandectas 734

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Informativo Jurídico - n. 734 – 27/30 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Já contei aqui, se a memória não me falha, a história da batata baroa, também chamada de mandioquinha ou cenoura amarela:
http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2011/03/costela-de-porco-assada-e-mousseline-de.html
            Uma simples passada de olhos sobre a figura do barão e do seu filho, barão, visconde e conde, deixa claro que nosso estudo e compreensão da história brasileira acaba por deixar perdidas as incontáveis figuras que, daqui e dali, efetivamente amoldaram nossa sociedade e economia, mais do que os próprios imperadores e presidentes, a quem damos importância por vezes extremada: muitos não têm essa importância, foram figuras apagadas, medíocres, mais sujeitos do que agentes.
            Infelizmente, temos uma cultura histórica fraca e um péssimo costume de reler a história de nosso pais para, a partir do passado, compreender o presente. Os livros de Lira Neto sobre José de Alencar e sobre o Padre Cícero, neste sentido, são excelentes começos. A gente lê e já começa a ver, 2000 anos atrás, raízes do que somos, o que nos leva a entender por que somos. Mas há muitas outras pessoas a serem “desenterradas” dos escombros da história, eu devo lamentar.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concursal - O juiz Gilberto Clóvis Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu ontem o pedido de recuperação judicial da OGX, petroleira do empresário Eike Batista. Matos aceitou apenas a recuperação da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OGX Petróleo e Gás S.A., deixando de fora a OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. A OGX, quando fez o pedido de recuperação, estimou suas dívidas em R$ 11,2 bilhões, mas o juiz fala na decisão em valores superiores a R$ 12 bilhões. A decisão significou a aceitação da tese do Ministério Público, que alegou que as duas subsidiárias estrangeiras deveriam ficar de fora da recuperação judicial, uma vez que não haveria na lei brasileira a previsão da recuperação judicial de empresas estrangeiras. Na decisão, Matos afirma que incluir as estrangeiras no pedido de recuperação equivaleria a "aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica naquelas empresas". Segundo a decisão, "o direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal". Prossegue: "Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito", acrescenta o magistrado, lembrando que caso fosse aceita a recuperação judicial das estrangeiras, "não haveria possibilidade jurídica de decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que se configuraria um privilégio jurídico inaceitável". (valor, 22.11.13)

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Concursal -  O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a última palavra em processo sobre blindagem de empresa em recuperação judicial é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi analisada pela 1ª Turma que, por unanimidade, negou provimento a um recurso contra decisão da 2ª Seção do STJ, de dezembro de 2011. Na ocasião, os ministros decidiram que a suspensão de ações e execuções contra uma companhia em recuperação deve valer a partir da data em que o juiz deferiu o pedido, e não do dia em que foi ajuizado o processo. (valor, 22.11.13)

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Legislação – José dos Santos Carvalho Filho é o autor de !Processo Administrativo Federal - comentários à Lei n. 9.784/99" (415p), cuja 5ª edição está sendo publicada pela Editora Atlas. A Lei federal nº 9.784, de 29/1/99, instituiu a disciplina do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sua característica marcante consiste no fato de regular vários aspectos relativos aos processos administrativos em geral, como princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. Trata-se de obra inovadora em que todos os aspectos da lei são objeto de comentários, críticas e observações, sendo analisado artigo por artigo do citado diploma. A obra, que trata de matéria de extrema relevância no campo jurídico, constitui leitura obrigatória para magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados públicos, delegados, advogados e estudantes, bem como para servidores da Administração Pública em geral, que lidam diuturnamente com o processo administrativo. Mais informações podem ser obtidas com meu grande Amigo: Mário Pascoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Processo do Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo). Os ministros consideraram o atraso ínfimo e negaram provimento a recurso da Transmagna Tranporte, de Santa Catarina, que pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que acionou a Justiça do Trabalho contra a empresa. A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o pé quebrado. Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no trânsito". O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade. No TST, a 8ª Turma manteve a decisão regional. (Valor, 22.11.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12874.htm)

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Execução - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687). No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. (REsp 1338032, STJ 22/11/2013)

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Ditático  – Fábio Bellote Gomes é o autor do "Manual de Direito Empresarial" (461p), publicado pela Editora Revista dos Tribunais e já em sua quarta edição. Manual de Direito Empresarial resulta da experiência acadêmica do autor há mais de uma década no magistério do direito comercial, aliada à sua atividade profissional no exercício da advocacia empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a nova lei da empresa individual de responsabilidade limitada (lei 12.441, de 11.07.2011) e com as mais recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais aspectos do programa da disciplina direito comercial (direito empresarial) adotado pelas faculdades de direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e entendimento, sendo, por isso, este manual de direito empresarial recomendado aos profissionais e estudantes dos cursos de direito, ciências contábeis e administração de empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas.

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Educação - Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Universidade Anhanguera Educacional, de Passo Fundo, por atrasar a entrega do diploma para uma ex-aluna. A autora receberá indenização no valor de R$ 2 mil. A autora foi aluna da universidade no curso de graduação de administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo ela, os entraves burocráticos na expedição do diploma lhe causaram transtornos e acarretaram privação na área profissional. A universidade informou que entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue à autora.  (Valor, 14.11.13)

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Fiscal - Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa que impetrou mandado de segurança contra ato da prefeitura de São Paulo que fixou em 10% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a ser recolhido. Para a empresa, com a edição da Lei Complementar 100/99, todo e qualquer serviço sujeito ao ISS somente poderia ser tributado à alíquota máxima de 5%. A segurança foi denegada e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (REsp 1189096, STJ 22/11/2013)

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Publicações 1 –"Regime Jurídico de Magistratura" (631p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Alexandre Henry Alves. Nos últimos anos, o trabalho do Poder Judiciário no Brasil ganhou destaque inédito. A sociedade e os meios de comunicação acompanham de perto as decisões proferidas pelos juízes. Aliados a esse fato, a criação do CNJ e seu trabalho de fiscalização e controle do Judiciário ampliaram ainda mais o interesse dos operadores do Direito no estudo do regime jurídico a que estão sujeitos os magistrados. Esta obra busca suprir a enorme lacuna sobre o assunto, tratando de forma pragmática as principais questões que envolvem a carreira dos juízes. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - A Editora Saraiva está lancando mais um livro de Luiz Flávio Gomes: "Por Que Estamos Indignados?" (152p), parte da coleção Saberes Críticos. O Brasil tem seu lado vitorioso. Existe o Brasil que deu certo. Nas três últimas décadas, por exemplo, alcançamos três impressionantes conquistas: (a) movimento Diretas já, em 1984, que sepultou a ditadura militar e restabeleceu a democracia, legando-nos a Constituição de 1988; (b) o Plano Real, iniciado em 1994, que venceu a inflação e estabilizou a moeda e também os referenciais econômicos; (c) o programa de inclusão social e a luta contra a miséria, que se transformaram em política de Estado em 2002. Essas mudanças aconteceram sob a batuta e grandes lideranças políticas do PMDB, PSDB e PT, respectivamente. São pontos positivos para o Brasil que deu certo, para o Brasil civilizado. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Salo de Carvalho escreveu e a Editora Saraiva publicou:  "Penas e Medidas de Segurança No Direito Penal Brasileiro" (551p).Este livro contém a chamada teoria da pena (na qual se inscrevem as estratégicas perguntas sobre fundamentos, funções e legitimidade da punição) e a dogmática da aplicação da pena. Na literatura penalística brasileira observou-se, nos últimos anos, um renovado interesse pela teoria da pena, pela aplicação da pena e pela execução penal, em contraste coma obsessiva fixação em estudos sobre teoria do delito que a marcara, salvo honrosas exceções, desde a segunda década do século XX. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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Avenida Agulhas Negras, 197
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