27 de outubro de 2012

Pandectas 642

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Informativo Jurídico - n. 642 – 26/31 de novembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Sim, o julgamento do mensalão foi um marco na história judiciária brasileira. Muito se pode discutir sobre isso, explorando os reflexos positivos e negativos do que se passou. No entanto, um motorista de taxi, em Florianópolis, disse-me acreditar que o Judiciário nunca mais será o mesmo. Isso, não acredito. Não há dúvida de que é um momento marcante. Mas não acho que mudará as rotinas judiciárias, as posturas, a realidade cotidiana do foro.
Pior é que seria, sim, necessário haver uma grande mudança. Uma mudança radical, voltada para dar eficiência aos procedimentos. O jeito de julgar brasileiro faliu: deu o seu limite. Será preciso fazer de um outro jeito. Mas não foi o julgamento do mensalão o que terá definido esse novo passo. Ainda está em aberto. Ainda está por acontecer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Previdenciário - Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. (Última Instância, 24.10.12)

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Societário - A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou extinto o processo de uma acionista minoritária da TIM. A JVCO Participações entrou com ação contra a Telecom Itália pedindo indenização pelos prejuízos que os seus controladores teriam causado à TIM e a seus acionistas. Segundo a magistrada, a JVCO não tem legitimidade ativa para propor a ação, já que não detém sequer participação de 5% do capital social da companhia. "A autora não detém participação igual ou superior a 5% do capital social e nem comprova que a assembleia da companhia se recusou a propor a ação, ou a deliberar sobre o assunto ou os administradores da sociedade se recusaram a incluir esse tema na ordem do dia de convocação de assembleia. Assim, a autora é carecedora de ação, seja por ilegitimidade ativa, seja por falta de interesse de agir, vícios insanáveis por emenda da inicial, de modo que indefiro a petição inicial", disse. (Valor, 16.10.12)

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Contrato - STJ admite penhora de álcool e açúcar se safra dada em garantia não for entregue. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o penhor sobre safra agrícola não deve impedir sua comercialização, transferindo-se para a safra futura. Contudo, se a safra não for entregue e houver previsão expressa em contrato que estabeleça a transferência da garantia aos seus subprodutos, deve prevalecer o contrato. (REsp 1278247, STJ, 09/10/2012)

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Empresarial - O governo do Estado de São Paulo publicou decreto que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas. Os optantes do Simples Nacional - regime simplificado de tributação - estão dispensados de enviar ou apresentar uma série de documentos para a solicitação de suspensão ou baixa de inscrição cadastral. O pedido feito por meio eletrônico passará a ser homologado automaticamente. (Valor, 16.10.12)

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Concursos – “Enade: questões comentadas para graduação em Direito” (258p) é uma obra coordenada por Thiago Pedroso de Andrade e publicada pela Editora Saraiva. Diante do crescente número de vagas universitárias, o Ministério da Cultura passou a avaliar os cursos de graduação por meio de provas aplicadas aos formandos (ENADE). Os resultados têm sido bastante alarmantes, seja pela falta de formação básica dos graduandos ou pela falta de dedicação que as instituições de ensino têm dispensado ao ENADE. Os autores dessa obra são professores universitários que prepararam um material com todas as questões anteriormente cobradas (desde o Provão até o atual ENADE), comentando-as de modo a facilitar o acesso dos alunos ao exato conteúdo cobrado na questão, valendo-se da linguagem habitualmente utilizada em aula durante os dez semestres regulares do curso de Direito. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Advocacia - O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude. Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz. Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica. (Valor, 9.10.12)

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Arbitragem - Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque. (REsp 1203430, STJ 02/10/2012)

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Concursos - A Editora Saraiva está lançando “Processo do Trabalho” (488p), obra escrita por Mauro Schiavi para a “Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos”. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Responsabilidade civil - Responde civilmente por culpa in eligendo (decorrente de má escolha) a transportadora, dona de reboque, que contrata autônomo para transporte de cargas, em rodovias movimentadas, por meio de cavalo mecânico inadequadamente conservado e conduzido pelo seu preposto. Ao permitir a circulação desse veículo, a contratante deixa de observar o dever genérico de cuidado objetivo de não lesar o próximo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 453882, STj 08/10/2012)

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Processo Penal - Embora o Código de Processo Penal (CPP) determine que os interrogatórios dos réus sejam individuais, nada impede que o advogado de outro corréu participe do questionamento. Essa foi a posição adotada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 198668, STJ 09/10/2012)

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Previdenciário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. (REsp 1281690, STJ 04/10/2012)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar em R$ 60 mil um funcionário que teve seu computador fiscalizado. O entendimento dos ministros foi o de que há limites quando a vigilância choca-se com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas. Para a 2ª Turma, as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Mas o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. (DCI, 2.10.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando "Cláusulas, Práticas e Publicidades Abusivas: o abuso de direito no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor" (277p), escrito por Guilherme Fernandes Neto. Este livro é a consolidação atualizada de duas obras: O abuso do direito no Código de Defesa do Consumidor: cláusulas, práticas e publicidades abusivas, que foi a dissertação de mestrado defendida na PUC/SP, e capítulos de responsabilidade do autor que formaram o livro “Os contratos de adesão e o controle de cláusulas abusivas”, obra em colaboração, também há muito esgotada. Foram ainda inseridos novos capítulos pertinentes a modalidades do abuso do direito antes não investigadas v. g., as manifestações dos atos próprios; tratou-se, outrossim, do telemarketing abusivo e da origem das leis que tratam de sua limitação, da cláusula de fidelidade e da publicidade subliminar, objetivando fornecer ao leitor uma visão atual da abusividade e de suas técnicas. Com profunda análise do abuso do direito - tanto no Código de Defesa do Consumidor, como no Código Civil -, a obra inova ao tratar as cláusulas, práticas e publicidades abusivas como manifestações desse abuso, partindo de uma análise sistemática dos princípios que se contrapõem às manifestações abusivas, possibilitando o entendimento da teoria do abuso do direito. Inova, outrossim, ao incluir o princípio da proporcionalidade como princípio que se contrapõe ao abuso do direito e ao tratar de novas manifestações abusivas, como o telemarketing agressivo, a publicidade subliminar e a denominada cláusula de fidelidade. Nada obstante a profundidade do objeto investigado, a obra é enriquecida por diversos problemas enfrentados pelo Ministério Público e levados ao Poder Judiciário, o que torna a pesquisa útil ao profissional que combate as mencionadas deturpações do direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Direito Empresarial do Trabalho" (407p), obra coletiva coordenada por Denise Poiani Delboni e Paulo Sérgio João, é o mais novo lançamento da Série GVLaw, da Editora Saraiva.A Série GVlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV - GVlaw. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Direito Empresarial do trabalho é o quinto volume da série em Direito, Gestão e Prática. Espera-se, assim, estimular a reflexão crítica e o debate jurídico nacional. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Saberes Jurisprudenciais - STJ e STF" (201p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva, coordenada por Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes. A coletânea contém os principais julgados do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Atualizada com Jurisprudências comentadas por experientes professores. A obra reúne todas as disciplinas no mesmo volume. É sabido que o conhecimento da jurisprudência atualizada das Cortes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é ferramenta indispensável na preparação dos candidatos a concursos públicos e para a atividade profissional. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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23 de outubro de 2012

Pandectas 641

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Informativo Jurídico - n. 641 – 21/31 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial

Há uma avalanche de novidades jurídicas, o que tem justificado um fenômeno raro: edições de PANDECTAS a cada cinco dias. Há muito não acontecia isso: tanta notícia. Então, vou redobrando os meus esforços para, assim, não deixar que nada passe despercebido e que os leitores fiquem em dia.

Assim, peço que me desculpem por tantas mensagens. Em breve, porém, tudo voltará ao normal, eu espero.

Com Deus,
Com  Carinho,
Mamede.

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Penal - Conforme avança o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentam as expectativas sobre o teor do texto do acórdão, que será publicado após o fim do julgamento, e que contém os votos detalhados de todos os ministros, devidamente revisados, como é de praxe. Juristas estão atentos às minúcias dos votos proferidos, que trazem seu entendimento em relação a crimes sobre os quais a Suprema Corte ainda não havia se debruçado com tanto afinco - como é o caso da lavagem de dinheiro, tipo penal criado em 1998. Mesmo em crimes previstos há mais tempo no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o acórdão pode trazer novidades. Em outras palavras, aguarda-se o desfecho do julgamento e a publicação da decisão para que se saiba, enfim, se o STF alterou ou não sua jurisprudência no caso do mensalão. O principal foco de dúvidas em relação a uma possível alteração no entendimento da Corte refere-se ao crime de corrupção, previsto desde 1940 no Código Penal. (Valor, 5.10.12)

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Seguro - Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível obrigar seguradora a renovar apólice de contrato em grupo e com prazo predeterminado para encerramento. Segundo o ministro Massami Uyeda, forçar a renovação sem considerar os aspectos atuariais do seguro levaria à inviabilização das coberturas e prejudicaria os demais segurados. (REsp 880605, STJ 03/10/2012)

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Advocacia - O advogado que representa o falido na discussão dos créditos falimentares deve receber honorários de sucumbência caso seja vitorioso. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da fabricante de calçados Cosipla S/A contra o Banco do Brasil. A Turma considerou que os honorários são devidos ao advogado da massa falida e também ao do falido. (REsp 1003359, STJ 02/10/2012)

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Advocacia - É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB. (REsp 1317835, STJ, 1/10/2012)

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Concursos – Martha Macedo Sittoni escreveu o volume sobre "Trabalho" (186p) da coleção "Passe na OAB 2a fase: questões e peças comentadas", publicada pela Editora Saraiva.Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Fiscal - A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior. O entendimento consta das soluções de consulta 228, 229 e 230, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez as consultas, mas servem de orientação para os demais contribuintes. (Valor, 26.9.12)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma médica de São Paulo que emitiu atestado de saúde em favor de si mesma, cometendo ato de improbidade administrativa. O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi acompanhado pela maioria da Turma. Os ministros entenderam que está verificado no caso o dolo, ainda que eventual, de realizar conduta que atenta contra os princípios da administração pública. A Turma, no entanto, reduziu a pena de multa, de 20 para cinco vezes o valor da remuneração da servidora. (AREsp 73968, STJ 08/10/2012)

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Administrativo - Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. (REsp 970393, STJ 03/10/2012)

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Concursos - “Direito Eleitoral” (236p), escrito por Diogo Rais, é mais uma obra da “Coleção Concursos Públicos: nível médio e superior”, publicada pela Editora Saraiva. A coleção foi elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos públicos, com a coordenação dos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan. Tem por finalidade dar acesso ao ensino da ciência jurídica aos candidatos que pretendem ocupar cargos públicos mesmo sem possuir grau superior em Direito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - A Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora que realizava atividades em aviário o direito a adicional de insalubridade. O contato com aves mortas e agentes biológicos tem sido considerado pela Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como insalubre. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma não conheceu de recurso interposto pela Doux Frangosul, que tentava afastar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Laudo pericial evidenciou a exposição contínua a agentes nocivos (detritos fecais, poeiras, penas, secreções sebáceas e aves mortas), prejudiciais às vias respiratórias. Classificou as atividades em grau médio de insalubridade e destacou que o uso de luvas e máscaras apenas minimizava o risco, "uma vez que os agentes infecciosos podem se locomover, percorrendo braços e outras partes do corpo". O risco de infecção se agravava, uma vez que as fezes e urinas das aves eram retiradas do local apenas a cada 22 semanas. Dentre as atividades exercidas pela trabalhadora estavam a alimentação e vacinação das aves, limpeza de bebedouros, retirada de filhotes mortos e limpeza de detritos. (Valor, 3.10.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.767, de 27.6.2012. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7767.htm)

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Advocacia - Dos 117.884 candidatos que se submeteram ao Exame de Ordem, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação após o exame dos recursos. (OAB, 4.10.12)

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Trabalho - Mais um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor da condenação da Souza Cruz pelo uso de funcionários na degustação de cigarros. Os integrantes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) voltaram ontem a analisar um pedido de danos morais contra a companhia no valor de R$ 1 milhão. Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) quer que a Justiça proíba o chamado "painel de avaliação sensorial". O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Delaíde Miranda Arantes, que seguiu o relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho. Para ele, a atividade iria contra a saúde e a vida do trabalhador. A análise do caso, porém, foi novamente interrompida. Desta vez, pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen. Foram proferidos cinco votos de um total de 14. Três deles defendem a condenação da Souza Cruz e a interrupção da degustação de cigarros. Apenas o ministro Ives Gandra Martins Filho votou de forma totalmente contrária ao relator, por entender que o Judiciário não poderia vedar uma atividade lícita. Como alternativa, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sugeriu uma escala de trabalho para os provadores. Os funcionários da Souza Cruz exerceriam a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho. A decisão do TST, segundo advogados trabalhistas, terá impacto sobre as indústrias de bebidas, alimentos e cosméticos, que colocam empregados para experimentar e fazer o controle de qualidade de seus produtos. Por meio de nota, a Souza Cruz informou que a participação no "painel de avaliação sensorial" é voluntária e apenas fumantes habituais, maiores de 20 anos podem exercer a função. (Valor, 5.10.12)

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Publicações 1 – “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (181p) foi escrito por José Jairo Gomes e publicado pela Editora Atlas. Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico e a conformação de normas e sua aplicação as lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta intima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n? 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto e a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento. O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profissionais do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva publica, no âmbito da Série IDP (Instituto Brasileiro de Direito Público), "Direito Adquirido: uma questão em aberto" (222p), cuja autora é Lilian Barros de Oliveira Almeida. O tema desta obra se reveste da máxima relevância, na medida em que tem despertado interesse nos estudiosos do Direito por inexistir uma definição uniforme acerca do assunto. Nos dispositivos existentes sobre o tema, não se encontram elementos suficientes para esclarecer o que seja o direito adquirido. Diante desse cenário, a Autora dedica-se a fornecer algumas respostas a respeito do conceito, do significado do núcleo essencial e da possibilidade ou não de uma delimitação teórica do conteúdo do direito adquirido no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é examinada, ocasião em que se constata que a existência ou a inexistência do direito adquirido é feita pela análise do caso examinado e pela invocação de precedentes. Com este novo volume da Série IDP - Linha de Pesquisa Acadêmica espera-se que os leitores interessados possam, de fato, vislumbrar novas luzes às supramencionadas perguntas e, por conseguinte, desvendar a essência deste tão importante direito fundamental. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Dogmática e Conflito: uma visão crítica da racionalidade jurídica" (252p), que compõem a Série GV Law, é obra publicada pela Editora Saraiva, com organização de José Roberto Rodriguez, Flávia Portella Püschel e Marta Rodriguez de Assis Machado. A coleção pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do estado de direito brasileiro com a análise de temas como a promoção e a defesa dos direitos fundamentais, inclusive no que se refere à justiça social; e o desenvolvimento do Brasil compreendido simultaneamente como avanço econômico e realização da liberdade. Trata-se de uma obra de cunho primordialmente teórico e denso, está organizado em duas partes: na primeira, "Sistematização do direito e conflito social" foram reunidos artigos que tratam da concepção de dogmática jurídica. Na segunda parte "Por uma dogmática tensa: modelos e problemas", foram reunidos artigos que desenvolvem uma pauta de pesquisa decorrente desta concepção de dogmática jurídica. Nota-se uma preocupação marcada com a reconstrução da tradição dogmática não apenas a partir da doutrina, mas especialmente também a partir da jurisprudência, com os olhos voltados para a sociedade civil. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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16 de outubro de 2012

Pandectas 640

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Informativo Jurídico - n. 640 – 15/20 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Mais um aniversário de PANDECTAS. 16 anos. Comecei em 1996. Consegui chegar a 2012, graças a Deus. Não vou fazer um discurso muito vasto. Não tenho outras palavras a dizer que não seja: muito obrigado. Obrigado aos assinantes. Obrigado aos leitores. Obrigado às Editoras Saraiva e Atlas que apóiam. Muito obrigado a todos.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: brincando de cronista esportivo: http://gladstonmamede.blogspot.com.br/2012/10/o-charco-da-justica-desportiva.html

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Advocacia - É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB. (REsp 1317835, STJ 01/10/2012)

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Advocacia - Um advogado de Minas Gerais obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A banca tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 1ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento apresentado. Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como autônomo ou prestador de serviços", foi a de emprego, regida, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, segundo ele, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente". A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Valor, 28.9.12)

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. A 2ª Turma adotou posicionamento da Corte no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.906, de 1994, é indispensável que a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente ocorram em ação própria, perante o juízo competente. O advogado foi condenado solidariamente em ação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada da NOG Capacitores Indústria e Comércio. Ela pedia indenização por dano moral porque a empresa não teria efetivado a baixa da carteira de trabalho, bem como não teria entregue as guias de saque do FGTS e do requerimento de seguro-desemprego. Tais providências só foram tomadas por ocasião da audiência de conciliação. A sentença não acolheu o pedido de indenização e condenou a empregada, solidariamente com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) manteve a decisão. (Valor, 4.10.12)

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Magistério - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que professor da carreira do magistério superior, quando submetido ao regime de dedicação exclusiva, tem obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e não pode exercer outra atividade remunerada, pública ou privada. Os desembargadores condenaram um servidor a pagar multa por exercer atividade advocatícia enquanto dava aulas na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O réu foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, e obrigado a devolver de forma integral o valor do benefício recebido a título de gratificação por dedicação exclusiva referente a todo o período que seguiu exercendo ambas as atividades. Em apelação, porém, o Ministério Público Federal pleiteou que fosse acrescida à sentença a cobrança de multa civil relativa ao dano sofrido pela universidade, assim como a perda do cargo de professor. (valor, 2.10.12)

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Legislação – A Editora Saraiva e Edilson Mougenot Bonfim lançam a quarta edição do Código de "Processo Penal Anotado" (1347p). O renomado jurista apresenta a 4ª edição reformulada de acordo com a nova Lei da prisão. Os artigos são analisados de maneira didática, com lastro teórico e jurisprudencial, buscando aprimorar a correta aplicação do direito processual, em favor do princípio da segurança jurídica. Além disso, o autor traz as últimas tendências do moderno direito processual penal. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Contratos - Não é cabível ação de prestação de contas para discutir a evolução dos encargos cobrados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um consumidor que pretendia obter o esclarecimento a propósito das taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações de empréstimo adquirido na Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil. (REsp 1244361, STJ 03/10/2012)

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Astreintes - É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo. (REsp 1198880, STJ 03/10/2012)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.777, de 24.7.2012. Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7777.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.724, de 16.5.2012. Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm)

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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público. (REsp 1138138, STJ, 01/10/2012)

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Concursos - A coleção "Preparatória para Concursos Jurídicos: Questões Comentadas" ganha o volume "Direito Administrativo" (296p) escrita por Alexandra Fuchs de Araújo e Rodrigo Bordalo. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Penal - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. (STJ, 01/10/2012)

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Fiscal - A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido. Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%. (Valor, 21.9.12)

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Processo - A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal. (STJ 03/10/2012)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um motorista de caminhão que foi impedido de acompanhar o velório da mãe. Os ministros não conheceram do recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o arbitrado irrisório. Além de ser proibido de comparecer ao velório da mãe, o trabalhador não teve direito aos dois dias de licença remunerada, previstos na legislação trabalhista. (Valor, 19.9.12)

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Publicações 1 – "Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil" (874p), obra publicada pela Editora Atlas, foi coordenado por Renan Lotufo, Giovanni Ettore Nanni e Fernando Rodrigues Martins. O objetivo da obra, composta por temas e colaboradores diversos, é discutir questões relevantes do Direito Civil e áreas correlatas. Os textos apresentam estudos sobre assuntos específicos, o que não se encontra em cursos gerais ou manuais, pelo que revela grande realce e atualidade, ainda mais porque passados cinco anos da vigência do Código Civil de 2002, já se formou uma massa crítica apta a suscitar amplas indagações. Os ensaios são fruto de reflexões de seus autores, expondo idéias diferenciadas em caráter multidisciplinar ligadas ao Direito Privado, ao Direito Civil, ao Direito Civil-Constitucional, ao Direito Processual, ao Direito Público, bem como à Filosofia do Direito e à Teoria Geral do Direito. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva traz a segunda edição do “Curso de Direito Tributário” (635p), escrito por Anis Kfouri Jr. Desenvolvido com um conteúdo abrangente, porém com uma linguagem simples e instigante, a nova edição do Curso de Direito Tributário, do autor Anis Kfouri, enseja a reflexão do aluno e o estímulo ao estudo da matéria. Dividido em 21 capítulos, partindo dos fundamentos constitucionais, a obra percorre o sistema infraconstitucional (CTN e legislação complementar), impostos em espécie, distribuição de receitas, processo administrativo e judicial, encerrando com o capítulo de direito tributário internacional. A obra também traz pequenos trechos da legislação, tanto visando permitir sua utilização nos trabalhos em sala de aula, quanto para facilitar a leitura e acompanhamento do texto pelo leitor. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito Penal das Licitações" (386p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de Cezar Roberto Bitencourt. Esta obra oferece uma análise pontual dos crimes licitatórios previstos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. O autor divide a obra em duas partes, primeiramente faz uma introdução do direito penal moderno, preparando o leitor com a análise de questões polêmicas como a imputação objetiva e a responsabilidade da pessoa jurídica. Na segunda parte o autor faz uma análise detalhada artigo por artigo das disposições penais da Lei de Licitações, além de abordar o conflito aparente entre a Lei n. 8.666/93 e o Decreto Lei n. 201/67. O livro pretende, pois, com um olhar de um penalista, contribuir para o estudo e a evolução do tema. Trata-se em síntese de uma obra completa, objetiva e crítica. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de outubro de 2012

Pandectas 639

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Informativo Jurídico - n. 639 – 11/15 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Até quando vai perdurar, no futebol brasileiro, essa prática do minuto de desrespeito? Um cabra, ligado ao futebol – conselheiro, diretor, jogador, árbitro ou sei lá mais o quê –, bate as canelas e veste o pijama de madeira. Então, antes de iniciar uma partida de futebol, o árbitro homenageia o defunto com um minuto de silêncio. Uma meia dúzia de jogadores abaixa a cabeça, em sinal de respeito. O resto do estádio, contudo, esculhamba o finado: os zagueiros discutem sobre o posicionamento em campo, a torcida continua no seu auê, jornalista metralham seus microfones e por ai vai.

Pra mim, isso não é homenagem, é ofensa. Convoca-se um minuto de silêncio para expressar a dor pela perda dum caboclo, mas o estádio mantém a zoeira? Ah... essa barulheira, esse convescote generalizado, essa balbúrdia é sinal de que ninguém se dói, ninguém ‘tá nem aí, ninguém se lixa para o passamento daquel’alma. Dane-se. Apodreça calado no seu buraco e não encha a paciência que estamos num estádio de futebol.

Estou acostumado a silêncio no minuto de silêncio, acreditam? Não em estádios, é claro. Mas em auditórios onde se realizam seminários ou congressos, salas de aula ou assembleia, entre ambientes afins. Já vi gente verter lágrimas, já ouvi suspiros doídos, arrancados do fundo d’alma: homenagem respeitosa, sentida, sofrida, verdadeira por quem se foi. Nada que se pareça com a canalha que freqüenta os estádios, mantém o lucro dos anunciantes e alimenta a propinagem que faz a felicidade dos escroques que transitam pelos corredores do futebol.

Aliás, os digníssimos... digníssimos? Bem... um exagero, né? Os deputados estaduais que, nas diversas unidades da Federação, propuseram e aprovaram leis tornando obrigatório executar o Hino Nacional, antes dos certames esportivos, acabaram por prestar um desserviço para a República. O Hino é tocado sem que haja qualquer civismo: a turba segue na algazarra que julga ser de seu direito. E, a bem da verdade, é de seu direito, já que a lógica do sistema é latina, já o disse: panis et circus, ou melhor, panis et ludopedicus.

No fim das contas, os estádios acabam contribuindo mais para a degeneração do povo do que pela valorização da República. São espaços para que os mortos sejam escarnecidos, os símbolos nacionais sejam desvalorizados e desrespeitados, as gangues se enfrentem como matilhas ensandecidas e coisas do tipo. O futebol se tornou um detalhe nessa história. Dizem que é jogado na Europa, na Ásia e, quiçá, na Tonga da Mironga do Kabuletê. No Brasil, é objeto de uma antiga praga de parasitas que, parece-me, não haverá pesticida que resolva.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Consumidor - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão monocrática proferida pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que negara seguimento ao recurso especial interposto pela rede de supermercados. A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil. Depois de exames e a confirmação de que havia consumido palmito no dia anterior ao início das complicações de saúde, foi constatada a contaminação. Completamente incapacitada, a mulher é representada por curador. Seus advogados apontam que a doença foi causada pelo consumo de palmito em conserva, adquirido pela consumidora em outubro de 1998 em um dos supermercados do grupo, fornecedor exclusivo do produto consumido. Alegam que o supermercado não adotou os procedimentos adequados para comercialização do palmito, uma vez que o produto não atendia às especificações técnicas da vigilância sanitária. A Justiça inverteu o ônus da prova, para que o Grupo Pão de Açúcar comprove que não foi responsável pela contaminação da consumidora. Também determinou o depósito pela empresa de R$ 3 mil a título de honorários periciais. (REsp 1263895, STJ 03/10/2012)

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Ensino - Atualmente, exige-se que um terço do corpo docente das IES seja formado por mestres ou doutores. Essa condição, todavia, pode mudar: a Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto de lei que obriga as instituições públicas e privadas de ensino superior a ter mais professores com mestrado e doutorado. Precisamente, a proposta exige que 50% do corpo docente seja formado por mestres ou doutores. E ainda especifica que pelo menos 25% dos professores tenham título de doutor. Outra característica a ser modificado pelo projeto governamental diz respeito ao regime de trabalho com dedicação exclusiva, que passaria de um terço para 40% dos docentes. Se o projeto de lei for aprovado, as instituições terão três anos para se ajustarem. Na discussão em torno dessa mudança significativa, que afeta sobremaneira as IES particulares, fatores como a falta de doutores no Brasil, seu alto custo e a importância da pesquisa nas universidades são lembrados. (Uol, Jornal do Professor Atlas, set.out. 2012)

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Nome - Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra. (STJ 18/09/2012)

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Legislação – A Coleção Saraiva de Legislação, agora de capa nova (azul), acolhe a 14a ediçao de "Licitações e Contratos da Administração Pública" (382p). A edição traz índice Cronológico da legislação, índice sistemático, Lei de Licitações, Legislação Complementar e muito mais. Somem-se súmulas do STJ e do STF e tudo o que mais diga respeito ao tema no plano legislativo. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Família - O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade. (STJ 25/09/2012)

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Fiscal - Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impede o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDAs) pela União. Previsto em uma portaria interministerial, o protesto é um dos meios alternativos adotados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que "por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez". Além disso, a Ordem alega que "as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo". (Valor, 27.9.12)

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Fiscal - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que bares e restaurantes não devem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores, a chamada gorjeta. Os desembargadores analisaram um mandado de segurança coletivo proposto pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel). De acordo com a entidade, 200 associados serão beneficiados e poderão pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. (Valor, 19.9.12)

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Administrativo - Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso. (REsp 1141021, STJ 20/09/2012)

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Fiscal - O governo aproveitou a edição da Lei nº 12.715, que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 25 setores econômicos, para endurecer as regras de preço de transferência relativas a operações com commodities. Também foram alteradas as normas para importações e exportações de insumos e produtos realizadas entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior. As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais. Mas advogados dizem acreditar que as novas regras devem gerar outras discussões. O preço de transferência é uma forma de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos. As novas regras, que dependem de regulamentação, já podem ser aplicadas pelas empresas. Obrigatoriamente, só entram em vigor em janeiro. (Valor, 26.9.12)

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Concursos - A coleção “Passe na OAB: 2ª Fase: questões e peças comentadas”, da Editora Saraiva, ganha o volume de “Direito Empresarial” (158p), escrito por Marcelo Hugo da Rocha. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Terceirização - Redes de lojas que terceirizam produção de roupas respondem subsidiariamente por verbas devidas a empregados do fornecedor. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que condenou as redes C&A e Renner a assumir a responsabilidade pelo pagamento no caso de falha da empregadora. A magistrada aplicou ao caso a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. No processo, ficou demonstrado que a encarregada de produção trabalhava para um grupo econômico, que, por sua vez, produzia roupas para serem comercializadas pelas redes. Uma testemunha relatou que toda a produção se destinava a essas empresas, que mantinham controle indireto sobre as atividades. No entender da primeira instância, o caso se enquadra como terceirização de serviços, atraindo a condenação subsidiária das lojas, beneficiárias do trabalho da reclamante. (Valor, 14.9.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.747, de 5.6.2012. Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7747.htm)

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Trabalho - O Banco Central foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, por empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes de serviços de proteção ao crédito. A decisão foi proferida no julgamento de embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região. No exame do recurso de revista, a mesma turma havia julgado procedente a ação civil pública, considerando discriminatória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância e concluindo pela sua ilegalidade. No entanto, naquele momento, os ministros não abordaram o pedido do MPT para condenação do Banco Central ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O Ministério Público, então, opôs embargos declaratórios para que a 7ª Turma se pronunciasse a respeito. Ao examinar a questão, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, destacou que, da conclusão de ilegalidade da cláusula, "deriva a ocorrência de dano moral coletivo e, por consequência, o surgimento da obrigação de repará-lo". (valor, 2.10.12)

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FGTS - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de uma tarefa inusitada, está à procura dos donos de R$ 600 milhões referentes a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante foi acumulado desde a criação do fundo, em 1967, por empresas ou prefeituras que não identificaram quem seriam os trabalhadores beneficiados no momento dos depósitos. Em abril, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o MPT firmaram uma parceria para encontrar os proprietários desse dinheiro, mas de lá para cá pouco se avançou. (Valor, 14.9.12)

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Publicações 1 – "Da Tramitação Processual Prioritária" (116), traz a assinatura de Carlos Henrique Abrão e a publicação da Editora Atlas. A digressão em torno da tramitação prioritária incorpora a forma pela qual se procura identificar os procedimentos e conhecer, na respectiva origem, qual virtude acompanha a demanda desde o seu início até o respectivo encerramento. Os casos mais comuns abrangem idosos, igualmente pessoas portadoras de moléstias, deficiência física ou mental. Dita-se, a partir da Lei no 12.008, de 29 de julho de 2009, ressonância solidificada no Estatuto do Idoso e diploma normativo no 10.741, de 10 de outubro de 2003, revogando-se aquilo disciplinado no artigo 1.211-A do CPC. O dispositivo legal tem espírito salutar e muito peculiar, em relação ao idoso, ou portador de alguma moléstia; porém, cumpre destacar a respectiva transparência e, igualmente, o cotejo no tocante ao processo comum. O grande mérito cogitado consubstancia adequar a norma à sua realidade, para não situar letra morta, ou perder o seu brilho em razão de tantos outros casos semelhantes. A eficácia normativa e sua eficiência na realidade dependem do acompanhamento da causa, da incidência da regra e da prioridade aplicada em todos os atos processuais realizados. Conquista-se, por tal caminho, o escopo da justiça, a fim de que pessoas idosas e portadoras de moléstias, sem dúvida alguma, emprestem credibilidade aos procedimentos no reconhecimento dos direitos reivindicados. Obra recomendada para advogados, magistrados, procuradores, consultores e profissionais e executivos do comércio. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Curso de Direito Internacional Econômico" (858p), recém publicado pela Editora Saraiva, é uma obra de José Cretella Neto. A obra expõe de forma didática todos os conceitos teóricos e questões práticas do direito internacional econômico, apresentando aos leitores um elaborado roteiro de análise doutrinária sobre os principais tópicos da matéria, sendo ideal tanto para acadêmicos (sejam graduandos, pós-graduandos ou pesquisadores) quanto para profissionais que precisem dispor de obra atual e diferenciada sobre este ramo tão importante do direito internacional contemporâneo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Direito de Autor no Design" (337p) foi escrito por Newton Silviera e publicado pela Editora Saraiva. A obra aborda um tema inédito. Segundo o autor não há como negar valor artístico a certas criações no campo da indústria, as quais, reconhecidamente, são dotadas de valor estético. Ele cita vários exemplos, como o projeto do Hupmobile, realizado em 1932 pelo famoso designer Raymond Loewy. Segundo palavras do próprio Loewy, em 1979, quando completava 50 anos de atividade em desenho industrial, o projeto da carroçaria do Hupmobile representou mais que uma ideia artística diferente, consistindo em um novo conceito estético. Ao longo dos anos o design adquire sua autonomia, sem perder sua ligação fundamental com a estética. O autor amadureceu sua visão do tema, desde sua primeira edição, alcançando sua regulação internacional nos dias de hoje. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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4 de outubro de 2012

Pandectas 638

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******* 15 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 638 – 5/10 de outubro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial

Padecendo as dores, angústias e aflições que decorrem de situar-se nas quatro últimas posições da tabela de classificação do Campeonato Brasileiro, o Palmeiras pôs para correr Luiz Felipe Scolari, aquele que foi alcunhado Felipão. Essa nova vítima de despejo no futebol não se trata de um joão qualquer, mas de técnico já campeão do mundo à frente da seleção canarinho e que dirigiu seleções e times na Europa. Mais do que isso, dirigiu a equipe palmeirense, neste mesmo ano de 2012, na conquista da Copa do Brasil deste ano.

Nada disse importa quando se está no inferno do Z4, ou seja, a zona dos quatro rebaixáveis para a segunda divisão. Sabemo-lo bem, já que esse foi terreiro em que, por muitos anos, se viu meu Galo querido ciscar, flertando com a Segundona. Tanto namorou que caiu em 2005, sendo campeão da série B, no ano seguinte. Mas continuou, nos anos seguintes, vendo as penas de sua calda chamuscadas pelas labaredas do descenso, do descendimento, da descida ou da descensão. Em suma: da queda pouco nobre da elite futebolística nacional.

Para tentar alterar a rota descensional (ou trajetória descendente, para quem preferir), Scolari se foi, dizem alguns, para descansar um pouco, antes de assumir o comando do selecionado canarinho. Aliás, pouco se importando com as parcas duas dezenas de pontos que o Palmeiras granjeou neste campeonato, os torcedores goianos, no jogo Brasil x Argentina, pediram-no como coach do selecionado, remetendo Mano Menezes para o mercado dos técnicos desempregados, no qual apenas Dunga não se recolocou até hoje. Também...

Depois de muito procurar substitutos, o Palmeiras anunciou a contratação de Gilson Kleina, paranaense muito conhecido dos mineiros, já que treinou a Caldense e o Ipatinga, esse último por duas vezes. Estava ali perto, em Campinas, dirigindo a Ponte Preta. Largou a Macaca e rumou para o Parque Antártica para receber cerca de R$ 300 mil mensais, em contrato com eficácia até o final do ano vindouro, segundo informaram os rotativos esportivos.

R$ 300.000,00??!! É isso mesmo??!! 480 salários mínimos??!! Poucos executivos recebem tanto. Mesmo assim, administradores de empresas de ponta, que geram elevados lucros. Uau! País curioso esse, não? Mundo estranho. Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte brasileira, são de R$ 26.723,13; é o chamado teto do Supremo, ou seja, o valor máximo que se pode pagar a qualquer funcionário e agente que trabalhe no Serviço Público, salvo direitos adquiridos do regime anterior. Vale dizer, o que se pagará ao novo técnico palestrino corresponde, com folga, aos subsídios de 11 ministros da Corte Constitucional brasileira. Aliás, o Supremo é composto justamente por 11 magistrados. Assim, pode-se escolher: pagar por um técnico ou por uma Corte Constitucional!

Pronto. Gastei todo o meu estoque de pontos de exclamação num só texto. Aliás, acho que nada escrevi que tanto exclamasse. Mas não é por menos, oras, bolas e carambolas. As coisas estão de pernas para o ar! E toma exclamação. Seguindo a lógica milenar do panis et circus, partimos do show business para criar o sport business, onde cifras elevadas sustentam certames pífios que, nem de longe, lembram as partidas que, no passado, encantaram milhões e construíram essa paixão pelo futebol. O que importa é o dinheiro. O que importa são as transações.

O que havia de bom para ser visto, já foi visto. Agora, assistimos à decadência remunerada que, logo, logo, extinguirá com o futebol brasileiro. Enquanto isso, quem pode realiza os seus lucros, apesar de milhões que, no futuro, não terão mais direito à arte popular dos pés, os espetáculos dos fins de semana.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - Depois de cinco horas de julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) refaça a prova oral de 146 candidatos que participaram do último concurso para juiz. Eles questionaram a entrevista reservada em que foram obrigados a responder perguntas de cunho pessoal. O CNJ autorizou a posse de outros 70 candidatos já aprovados. O concurso estava paralisado desde maio por decisão liminar do próprio conselho. Mais de 90 candidatos reprovados na penúltima fase do concurso foram ao CNJ questionar os procedimentos realizados durante o processo de seleção. Muitos deles estiveram presentes à sessão de julgamento realizada na terça-feira. Nessa etapa, estava previsto um teste oral para avaliação de conhecimentos jurídicos do candidato. Mas os candidatos reprovados relataram terem sido submetidos a entrevistas reservadas e sem gravação com desembargadores. Na ocasião, foram perguntados sobre preferências religiosas e sexuais, além de relações familiares e suas ideias a respeito de casamento e interrupção de gravidez. Um grupo de 216 candidatos participou dessa fase. Desses, 70 foram aprovados. O edital do concurso prevê 196 vagas. Para o relator do caso, o conselheiro Gilberto Valente, as entrevistas de cunho pessoal não poderiam ter sido feitas, pois não estavam previstas no edital do concurso ou na Resolução do CNJ nº 75, de 2009, que uniformizou a seleção de candidatos a vagas da magistratura. (Valor, 20.9.12)

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Advocacia - A Lei nº 12.683, de 9 de julho deste ano, alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro datada de 1998 ao incluir novas atividades entre aquelas obrigadas a comunicar operações suspeitas desse tipo de crime ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Pelo texto da norma, ficam sujeitas a prestar essas informações ao órgão pessoas físicas e jurídicas que realizem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações financeiras, societárias ou imobiliárias - atividades que costumam contar com a atuação de advogados. Logo que a lei foi publicada, a OAB cogitou ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestá-la. Já tramita na Corte uma Adin no mesmo sentido, mas impetrada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Já a OAB, ao invés de contestar a lei, elaborou um parecer, aprovado por unanimidade pelo conselho federal da entidade, pelo qual orienta os advogados no sentido de que não estão sujeitos à nova Lei de Lavagem de Dinheiro. (Valor, 20.9.12)

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Fiança - É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. (REsp 1013436, STJ 18/09/2012)

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Legislação – "Estatuto da Microempresa" (112p) é mais um dos volumes da coleção "Legislação Saraiva de Bolso". Instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, tem como principal finalidade tirar da informalidade milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros, cabeleireiros etc. , ao criar a figura do microempreendedor individual. Estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entre eles, o recolhimento unificado de tributos (o Simples Nacional). Também institui medidas de melhor acesso aos mercados de crédito e de capitais. Uma série de regras civis e empresariais para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Família - Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido). (STJ 25/09/2012)

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Financeiro - Comete um equívoco quem acredita que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), os bancos não são mais obrigados a remeter à Secretaria da Receita Federal os dados referentes a operações de crédito e de débito de seus correntistas. A remessa dessas informações continua sendo feita pelas instituições financeiras, semestralmente, em meio digital. Os dados dos correntistas devem constar da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio. A exigência tem base na lei complementar 105, de 2001, regulamentada pelos decretos 3.724/2001 e 4.489/2002. Ocorre que existem, atualmente, pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de vários artigos da lei complementar 105. (Valor, 13.9.12)

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Processo - A ocorrência de feriados locais ou a suspensão do expediente forense são situações que podem ser comprovadas após o recurso ter sido interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de admissão de processo. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ - formada pelos 15 ministros mais antigos - mudou ontem sua jurisprudência para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o Supremo também mudou sua interpretação ao admitir a posterior comprovação da tempestividade do recurso. No caso analisado, o prazo da Fiat para recorrer de uma decisão ao STF expirava em 9 de dezembro de 2005, uma sexta-feira. Mas foi protocolado, sem justificativa de atraso, na segunda-feira, dia 12. A empresa demonstrou, depois, que não houve expediente na Justiça Estadual mineira no dia 9. Na ocasião, o relator do processo, ministro Cesar Peluzo, afirmou que a empresa estava de boa-fé e que, por isso, não poderia ser-lhe negada a chamada prova da tempestividade, ou seja, de que entrou com o recurso no prazo determinado. (Valor, 20.9.12)

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Decretos - Foi editado o Decreto 7.721, de 16.4.2012. Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm)

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Concursos - A "Coleção Resposta Certa", publicada pela Editora Saraiva, com Questões da Fundação Carlos Chagas, ganha mais um volume: "Raciocínio Lógico" (120p), de responsabilidade de Volnei Mariani.Esta Coleção se dedica às respostas de questões exploradas em concursos públicos das disciplinas mais exigidas, com comentários às questões da banca examinadora Fundação Carlos Chagas, uma instituição que se destaca por elaborar e aplicar certames em todo o país, além de contribuir com a educação no Brasil. Ideal para provas das carreiras públicas mais concorridas: Banco Central, da Câmara dos Deputados, das Defensorias Públicas, das Magistraturas Estaduais, das Procuradorias, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho etc. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - Em nome da segurança no local de trabalho, a Justiça têm admitido que as empresas submetam seus funcionários a testes de bafômetro, sem que isso desencadeie condenações por dano moral. As companhias, porém, só pode adotar esse procedimento em áreas que ofereçam riscos ao empregado e a terceiros e submeter ao teste todos que trabalham no setor. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime ao decidir a favor de uma empresa do setor químico que realizava testes de bafômetro nos trabalhadores da parte operacional. O empregado que foi ao Judiciário, fazia a carga e descarga de silos de polietileno por meio de uma empilhadeira, em uma área considerada de risco. Ele alegou que os testes para detectar o uso de álcool esbarram em princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, segundo os quais ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No caso, porém, os ministros entenderam que não houve violação à honra e dignidade do trabalhador, pois os testes tinham como finalidade a prevenção de acidentes e aplicado a todos os trabalhadores do setor. No tribunal há outros julgamentos no mesmo sentido. (Valor, 17.9.12)

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Trabalho - A Porto Seguro foi condenada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) pelo fato de a empresa consultar cadastros de proteção ao crédito para contratação de funcionários. O valor deve ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.(Valor, 20.9.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.750, de 8.6.2012. Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7750.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.755, de 14.6.2012. Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7755.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.766, de 25.6.2012. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7766.htm)

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Publicações 1 – Guilherme Fernandes Neto é o autor de “Cláusulas, Práticas e Publicidade Abusivas: o abuso do Direito no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor” (278p), publicado pela Editora Atlas. O abuso do direito no Código de Defesa do Consumidor: cláusulas, práticas e publicidades abusivas, que foi a dissertação de mestrado defendida na PUC/SP - unanimemente aprovada com a nota máxima, pela banca examinadora, composta pelo Professor Doutor Nelson Nery Júnior, orientador do autor, Professor Doutor Arruda Alvim e pelo Professor Doutor Antonio Rizzato Nunes - e capítulos de responsabilidade do autor que formaram o livro Os contratos de adesão e o controle de cláusulas abusivas, obra em colaboração, também há muito esgotada. Foram ainda inseridos novos capítulos pertinentes a modalidades do abuso do direito antes não investigadas v. g., as manifestações dos atos próprios; tratou-se, outrossim, do telemarketing abusivo e da origem das leis que tratam de sua limitação, da cláusula de fidelidade e da publicidade subliminar, objetivando fornecer ao leitor uma visão atual da abusividade e de suas técnicas. Com profunda análise do abuso do direito - tanto no Código de Defesa do Consumidor, como no Código Civil -, a obra inova ao tratar as cláusulas, práticas e publicidades abusivas como manifestações desse abuso, partindo de uma análise sistemática dos princípios que se contrapõem às manifestações abusivas, possibilitando o entendimento da teoria do abuso do direito. Inova, outrossim, ao incluir o princípio da proporcionalidade como princípio que se contrapõe ao abuso do direito e ao tratar de novas manifestações abusivas, como o telemarketing agressivo, a publicidade subliminar e a denominada cláusula de fidelidade. Nada obstante a profundidade do objeto investigado, a obra é enriquecida por diversos problemas enfrentados pelo Ministério Público e levados ao Poder Judiciário, o que torna a pesquisa útil ao profissional que combate as mencionadas deturpações do direito. Livro de consulta para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, estudantes de Direito, autoridades e profissionais que atuam com a Defesa do Consumidor. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Cezar Roberto Bitencourt vê o seu "Tratado de Direito Penal" chegar à 18a edição. Segundo o autor, seu Tratado de Direito Penal surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 1 trata da parte geral do direito penal, e está atualizado pela Lei n. 12.650/2012, que trata da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o confisco perda em favor da União do produto ou proveito do crime. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – "Temas Relevantes de Direito e Penal e Processual Penal" (293p) e uma obra coletiva coordenada por Luiz Rascovski e publicada pela Editora Saraiva. Obra de caráter vanguardista, é fruto do curso “Temas Relevantes de Direito Penal e Processual Penal”, da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ministrado por juristas do quilate de Antonio Scarance Fernandes, Allexis Augusto Couto de Brito, Marcos Zilli, Alberto Toron, Roberto Delmanto e outros. São abordados temas polêmicos e atuais da seara penal como júri, princípio da insignificância e exame criminológico. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 de outubro de 2012

Empresas Familiares

São comuns os livros que cuidam de empresas familiares sobre a perspectiva da administração de empresas. Livros que dêem uma abordagem jurídica são raros. A proposta desse livro foi enfrentar as questões jurídicas que estão por trás dessas organizações, apontando os caminhos que permitam evitar conflitos e, mais do que isso, construir uma base sólida para o seu sucesso.

Empresas familiares não são piores do que outras empresas. Também não são melhores. São organizações especiais, com características bem próprias. Aqueles que atuam nessas empresas - sejam administradores, sócios, consultores ou advogados - precisam compreender essa especialidade para saber oferecer soluções corretas. É preciso perceber as vantagens da organização familiar e explorá-las, na mesma proporção em que se constroem mecanismos para fazer frente aos seus problemas habituais.

Há uma tecnologia jurídica apropriada para responder aos desafios das famílias empresárias. Este livro relata a existência de diversas ferramentas e o seu funcionamento, demonstrando como advogados, administradores, contadores e consultores podem atuar no sentido do sucesso dessas empresas, não apenas como uma atividade negocial, mas também como um elemento agregador da família.

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