31 de outubro de 2010

Pandectas 563

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Informativo Jurídico - n. 563 – 01/05 de novembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Esse editorial foi escrito antes do resultado das eleições. Para certificá-lo, publiquei-o no Facebook.
Não há muito a dizer. Essas eleições deixaram claro que não temos uma democracia programática, mas uma demagogia problemática, onde importa mais prometer a solução de problemas da esquina do que tratar das grandes linhas mestras que devem orientar a condução do país. Se olharmos bem, não é nenhuma surpresa, considerando que nossos políticos, há muito, são julgados em seus méritos por concreto e asfalto, o que deixou os esgotos em segundo plano, já que é obra enterrada e ninguém vê.
O viés religioso e moral que o debate tomou é lamentável e superou os limites do ridículo. Não chego ao extremo de achar que a moral não tenha importância para uma sociedade. Mas o debate se colocou num nível raso, quase medieval. Pior do que isto: os sacerdotes (padres e pastores) confessaram que as igrejas servem, serviram e pretendem continuar servindo à manipulação dos seres humanos, mesmo política. Em suma, há muitos vendilhões nos templos para serem expulsos.
No fim das contas, os votos foram dados sem que um futuro para o país fosse proposto. Fizemos nossas escolhas pelo passado: FHC x Lula. Mas os candidatos foram Dilma e Serra. Por isso, qualquer que seja o resultado, teremos perdido. Perdemos, no mínimo, a chance. E, em oposição, daremos um passo no escuro. Não sei o que fará quem mereceu o meu voto. Tive que apostar e isso é um risco do cão. Deus tenha piedade do Brasil e nos perdoe por tanto usar o seu nome em vão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penal - A principal ação penal da Operação Satiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de cometer crimes financeiros, completou um ano de paralisação neste mês. O processo está parado por conta da indefinição do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre qual é a vara criminal de 1ª instância que deve cuidar da causa. O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Dantas e outros 13 réus, diz que isso pode prejudicar a cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados na InglPaterra e outros países. A ação penal foi iniciada em julho de 2009 na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz Fausto Martin De Sanctis.(Folha de São Paulo, 28.10.10)

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Fiscal - No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo. (Resp 957.836, STJ, 20.10.10)

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Idosos - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Presidência que determinou a continuidade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para acesso gratuito ao transporte no município do Rio de Janeiro. A Presidência do STJ havia decidido, monocraticamente, suspender acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o acesso dos idosos aos coletivos sem a necessidade do cadastro no sistema de bilhetagem eletrônica. (SLS 1.070, STJ, 26.10.10)

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Correção monetária - A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). (Resp 773.420, STJ, 26.10.10)

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Fiscal - A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia. (Resp 1.133.027, STJ, 18.10.10)

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Processo - Se a apelação repete os argumentos da contestação, ainda assim as razões podem ser aptas a ensejar a anulação ou reforma da sentença. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial, a pertinência temática entre a contestação e as razões esposadas no recurso de apelação, desde que impugne a decisão proferida, é suficiente à demonstração do interesse pela reforma da sentença. (Resp 1.186.400, STJ, 19.10.10)

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Miguel Reale – “Questões de Direito Público” (194p) é um dos 10 livros que compõem o "Box Centenário Miguel Reale", publicado pela Editora Saraiva. Esta obra do mestre paulista aborda temas bem interessantes, como o Cristianismo e os problemas do Direito e do Estado, a sociedade civil e a ideia de Estado, a civilização cibernética, ética do juiz, conflitos do Executivo com o Judiciário, Comissões Parlamentares de Inquérito, incompetência do Ministério Público para a quebra do sigilo bancário, aço civil pública, motivação da sentença, exploração sustentável do patrimônio florestal e muito mais. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Financeiro - O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pode solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações. (SS 2.382, STJ, 27.10.10)

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Barragens - A construção da usina de Belo Monte, principal projeto de energia do governo, pode passar pelo crivo de um novo decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual garante regras para cadastramento de famílias atingidas pelas barragens construídas no entorno da usina. (Valor, 27.10.10)

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Seguros - A família de um policial – civil, militar ou federal – que falece no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço. O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito, o que justifica a cobertura nessas hipóteses. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.192.609, STJ, 27.10.10)

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Arbitragem - A aplicação na arbitragem de uma ferramenta processual comum às ações judiciais está sendo discutida em um processo que corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A chamada conexão - prevista no Código de Processo Civil - possibilita que processos com elementos em comum sejam julgados por um mesmo magistrado ou colegiado. A novidade em relação à questão é o pedido para que a medida seja aplicada a três procedimentos arbitrais gerados por divergências relativas a um mesmo contrato. (Valor, 27.10.10)

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Fiscal - O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário. (Resp 947.206, STJ, 27.10.10)

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Consumidor - As concessionárias de energia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma das disputas mais importantes para o setor. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas podem repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia. A Corte analisou um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil ações propostas por consumidores que discutem o tema. (Valor Econômico, 23.9.10)

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Didático - “Processo Penal Simplificado” (304p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 18ª edição. A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo do trabalho - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. (RR-112700-90.2009.5.03.0131, TST 25.10.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi. (Resp 1.113.734, STJ 26.10.10)

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Trabalho - Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco. (RR-143400-27.2008.5.23.0002, TST, 25.10.10)

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Trabalho - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ajuizado pela Braskem e manteve decisão que a obrigou a pagar horas extras a um empregado que prestava serviço em turnos ininterruptos no III Polo Petroquímico de Triunfo, no Rio Grande do Sul. O entendimento foi que, sem a intermediação de sindicato, o acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade. (DCI, 27.10.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de um trabalhador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgando improcedente o pedido de indenização de danos morais de funcionário que teve sua remuneração divulgada em site de empresa pública na internet. Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”. (RR - 356300-19.2007.5.09.0411, TST, 27.10.10)

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Trabalho - Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida. Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. (Valor, 25.10.10)

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Trabalho - Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009, TST, 27.10.10)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando “Direito Imobiliário” (270p), obra de Ivanildo Figueiredo. Os temas abordados neste livro foram desenvolvidos para esclarecer as dúvidas do público e dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, tendo por objeto problemas práticos decorrentes da aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade imobiliária, as atividades da construção civil e da comercialização de imóveis. A exposição de cada assunto foi desenvolvida em linguagem simples e acessível, com a finalidade de esclarecer questões que normalmente são objeto de indagações no cotidiano do público em geral, e assim foram analisadas e resolvidas na perspectiva da interpretação da legislação em vigor, em especial do Código Civil de 2002, dos precedentes jurisprudenciais e das contribuições doutrinárias ao estudo do Direito Imobiliário. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Marcos César Botelho é o autor de "A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas" (238p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro discute a legitimidade da jurisdição constitucional considerando a teoria do discurso apresentada por Jürgen Habermas, bem como suas propostas para uma democracia inclusiva e participativa. Nos países que adotam o modelo de cortes constitucionais, caso do Brasil, o Tribunal Supremo desempenha papel eminentimente político . Isso significa que a Corte Constitucional, como "guardiã da Constituição", possui natureza muito mais política do que propriamente jurídica, sobretudo porque a carta que outorga tal poder ao Tribunal Superior é um diploma político por excelência. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Terceirização de Serviços pela Administração Pública: estudo da responsabilidade subsidiária” (152p), recém publicado pela Editora Saraiva, tem a autoria de Diogo Palau Flores dos Santos. Sobre o livro, disse Prof. Ivo Gico Jr: "Como obra sobre responsabilidade subsidiária, seu conteúdo será de grande interesse tanto para os profissionais especialistas quanto para os profissionais ou estudantes que desejem se aprofundar nessa relevante questão. Para os estudiosos do Direito em geral, a abordagem e o método de pesquisa empregados são suficientes por si sós para tornar a obra de interesse. Mais importante do que as muitas respostas providas são as perguntas levantadas." Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

25 de outubro de 2010

Pandectas 562

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Informativo Jurídico - n. 562 – 24/30 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
É comum que, por força do espaço em branco do editorial, eu acabe por escrever fragmentos de pretensa literatura, ou seja, o simples exercício do romance que jamais escreverei, eu que já tomei o cuidado de jogar no lixo os contos e poemas da adolescência. Não raro, por uma questão de facilidade estética, são textos que refletem minhas angústias, meus desafios. Aliás, já me disse o Miguel que eu deveria parar com isso, mas não me canso de ser humano e deixar-me ser humano. Melhor: não me canso mesmo de deixar que os outros também sejam humanos, o que é bem mais difícil.
Pois não é que, a cada texto mais sofrido, ela reitera a mesma mensagem? Alguns instantes depois de posto a circular o PANDECTAS, lá chega a mensagem: “Bem feito. Tem mais é que sofrer mesmo.” E despeja um magote de imprecações sem fim. Triste, mas acontece.
Eu, daqui, leio as imprecações e lamento. Mas... pensando bem... eu bem que podia ter ficado calado. Tinha que colocar isso num editorial?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Imóveis - Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte. (RMS 27.358, STJ, 15.10.10)

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Empresarial - Se o juiz verifica disputa entre herdeiros sobre a dissolução de sociedade limitada da qual participava o falecido, pode determinar que a apuração de haveres ocorra em processo autônomo, à parte do inventário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 289151, STJ 15.10.10)

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Mobiliário - Até o fim do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve regulamentar as ofertas públicas de letras financeiras, espécie de debênture dos bancos. A autarquia colocou em audiência pública a minuta da instrução que deve ditar as regras dessas emissões. Sugestões podem ser enviadas até o dia 8 de novembro. De acordo com o documento, os bancos não precisarão obter o registro de emissor de valores mobiliários para fazer ofertas públicas de letras financeiras. "O entendimento da CVM é que os bancos já são regulados pelo Banco Central", diz Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia. Esse era um anseio dos bancos. (Valor 8.10.10)

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Fiscal - Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA . A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas. (Valor 8.10.10)

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Fiscal - A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle, alvo maior da Operação Porto Europa, aderiu à delação premiada no processo que responde por fraude em importação. Perante o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6.ª Vara Federal Criminal, ela assinou pacto em que se compromete a revelar "atividades ilegais exercidas pelos corréus e doleiros" que teriam participado do suposto esquema desvendado pela Polícia Federal em 2009. (Estado de S. Paulo, 8.10.10)

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Condomínio - É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. (Resp 1.002.525, STJ, 7.10.10)

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Miguel Reale - a Editora Saraiva está lançando o "Box Centenário Miguel Reale", composto por 10 livros. Imperdível. Um desses livros é "Nova Fase do Direito Moderno" (259), no qual o autor fala sobre Justiça e Conjetura, Direito e Conjetura, tratando sobre a teoria da justiça, historicismo axiológio, Direito Natural, legitimidade, fases do Direito Moderno, vida e morte dos modelos jurídicos e muito mais. Preciso.

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Penal - O uso de arma para permitir fuga de presos e o emprego, paralelamente, dessas mesmas armas com o intuito de roubar revólveres de policiais no local de resgate dos detentos são crimes autônomos, cujos objetivos não se confundem. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há, portanto, "bis in idem", ou seja, dupla condenação pelo mesmo crime. (HC 160.987, STJ, 7.10.10)

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Penal - O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames. (HC 166.377, STJ, 10.10.10)

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Compra e venda - A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora. (Resp 762.799, STJ, 7.10.10)

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Falência - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de falência formulado pela Bayer S/A contra a empresa Cofertil Comércio de Fertilizantes Ltda. Os ministros da Turma entenderam que a falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa por período superior a dois anos, contados do requerimento da falência. (Resp 1.107.937, STJ 14.10.10)

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Propriedade intelectual - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não é parte legítima em ação de revisão de contrato de uso de patente. Por isso, a ação sobre o tema deve tramitar na Justiça comum estadual. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.046.324, STJ 14.10.10)

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Penal - A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (RHC 23.786, STJ 14.10.10)

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Audiolivro - Esse precioso instrumento de estudo que é o audiolivro ganha mais um item: "Tudo o que você precisa ouvir sobre Drogas: como prevenir" (80 minutos). Sabemos que as drogas afligem a todos, seja qual for o nível social. Certamente algum de nós já tomou conhecimento do caso de um amigo próximo ou familiar envolvido com essa triste realidade e talvez tenha se perguntado: " o que o levou a fazer isso?". Pensando justamento em um público mais amplo, como diretores de escolas públicas e privadas, presidentes de fundações e ONGs ou até mesmo no público em geral, é que o autor procurou utilizar uma linguagem simples e objetiva responder às indagações mais comuns sobre esse tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - A limitação do pagamento das horas “in itinere” é válida quando prevista em acordo coletivo. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o advento da Lei nº 10.243/2001, que assegurou aos trabalhadores o direito às horas “in itinere”, é possível estabelecer, por meio de negociação coletiva, um valor fixo a ser pago como parcela de horas “in itinere”. (E-RR-108900-92.2007.5.09.0669)

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Trabalho - Recurso fora do prazo exige uma justificativa. Se o motivo do atraso for o Dia do Servidor Público - 28 de outubro -, é necessário comprovar que não houve expediente no Tribunal Regional, e isso compete à parte que interpõe o recurso, pois se trata de uma data comemorativa, e não de feriado nacional. (E-Ag -AIRR - 145740-68.2003.5.02.0465 )

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Trabalho - Eficiência no mercado financeiro e uma boa carteira de clientes valeram uma vantagem extra de R$ 100 mil – as chamadas “luvas” - a um bancário para que deixasse outra instituição financeira e fosse trabalhar no Banco Safra. No entanto, antes do fim do contrato, ele foi dispensado sem justa causa e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais ele conseguiu sentença favorável a receber o restante. Com a rejeição do recurso de revista do banco quanto a esse tema, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantido o acórdão regional e a possibilidade do trabalhador receber o que lhe foi prometido . (RR - 42000-71.2009.5.03.0137)

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Trabalho - Tesoureiro de empresa de transporte de valores conseguiu na Justiça do Trabalho vínculo de emprego com o Banco Bradesco S. A. por realizar atividades similares às de bancário, como: contagem de dinheiro, remessa para abastecimento de caixa rápido, fechamento de caixa e separação e carimbo de cheques. (RR – 95300-86.2005.5.03.0007)

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Trabalho - Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). (RR-146700-03.2008.5.17.0151)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que condenou a Volkswagen a indenizar um funcionário dispensado sem justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças automotivas. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil. (RR-114440-26.2005.5.02.0463 )

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Trabalho - Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora jornalística S.A. manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior. (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006)

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Trabalho - Um analista de sistemas que trabalhava em uma usina de açúcar de São Paulo é considerado trabalhador rural. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso de embargos da Açucareira Corona, manteve na prática decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do trabalhador. (RR-123785-20.2002.5.15.0120)

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Trabalho - É indevido o pagamento de adicional de transferência a um bancário pelo período de sete anos em que permaneceu no último local para onde foi deslocado, no qual houve a extinção do contrato de trabalho. Embargos do trabalhador, pretendendo reforma desse entendimento, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (E-RR - 66600-02.2004.5.09.0094)

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Publicações 1 – "Direitos Fundamentais Sociais" (219) tem a coordenação de J.J. Gomes Canotilho, Marcus Orion Gonçalves Correia e Érica Paula Barcha Correia, tendo merecido a publicação da Editora Saraiva.Trata-se de obra coletiva em que há discussão a respeito de um dos temas mais relevantes do constitucionalismo moderno: os direitos sociais. A abordagem feita pelos diversos autores pretende dar à matéria uma nova contribuição, percorrendo os mais diversos aspectos dos direitos fundamentais sociais. A obra é de utilidade para os teóricos que se aprofundam na análise constitucional dos direitos sociais, mas também para os seus mais diversos operadores. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Com a assinatura de Frederico Henrique Viegas de Lima e publicação da Editora Saraiva, chega às livrarias "Condomínio em Edificações" (214p). Fruto da tese de pós doutorado do autor, esta obra aborda o tema "condomínio em edificações", um dos assuntos mais polêmicos do nosso direito civil, tomando empréstimo da solução que o direito suíço tem dado à matéria. O trabalho encontra-se dividido em duas partes: a primeira trata das origens, da terminologia, do conceito e da natureza jurídica dos condomínios em edificações, a segunda enfoca o sentido moderno dos condomínios especiais em edificações e seus diferentes atores: os co-proprietários, a comunidade de co-proprietários em condomínios especiais em edificações e as relações jurídicas que a comunidade de proprietários em condomínios especiais em edificações entabula com terceiros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva publica "Direito Tributário Internacional: rendimentos de pessoas físicas nos tratados internacionais contra a dupla tributação" (488p), obra da lavra de Daniel Vitor Bellan. Quem aufere renda em nosso país, como sabemos, está passível do pagamento de imposto de renda. E como fica a situação de quem aufere renda no exterior? Como é feita a tributação dessa renda? Como evitar a chamada "dupla tributação"? Essas e outras questões são enfrentadas pelo autor neste trabalho que tem como pano de fundo as normas do direito internacional, em especial os tratados dos quais o Brasil é signatário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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19 de outubro de 2010

Pandectas 561

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Informativo Jurídico - n. 561 – 19/23 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Editora Atlas está lançando a 4ª edição do volume 4 (Falência e Recuperação de Empresas) da coleção Direito Empresarial Brasileiro. A grande novidade é a redução o número de páginas: de 638 páginas para 474 páginas. Não houve perda de conteúdo. Simplesmente revi todo o livro e retirei tudo o que era inútil, o que estava repetido, o que estava enrolado demais. Simplifiquei o texto, tornei-o ainda mais direto.
Aliás, o mesmo aconteceu com a 4ª edição do volume 2 (2.010), que já está nas livrarias desde o início do ano. O tempo passou e pude me distanciar do texto o suficiente para lhe perceber os vícios e, assim, reformá-lo, buscando deixá-lo com a leitura mais agradável, sem que se perdesse conteúdo. Assim, espero, permitirá aprendizagem mais eficaz e com menos esforço: são qualidades que um livro didático deve ter.
De resto, a obra foi devidamente atualizada e, assim, poderá continuar cumprindo seu papel junto a profissionais, professores e estudantes de Direito. O livro traz um completo estudo sobre a Lei nº 11.101/05. Seguindo a mesma abordagem atual e precisa dos demais volumes da coleção Direito Empresarial Brasileiro, a crise econômico-financeira das empresas é estudada não só com a preocupação de preservar sua função social, mas igualmente de respeitar o interesse de credores e dos trabalhadores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Evento - será realizado em Belo Horizonte, próximos dias 20 a 22 de outubro, a III Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia. Serão 25 palestrantes, sendo 5 internacionais e 14 de fora de MG, além de cerca de 50 trabalhos
aceitos nos grupos de trabalho sobre os mais variados temas. Mais informações no anexo ou no site da ABDE .

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Marca - A Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode mais usar o nome da Ford Motor Company Brasil em sua designação. A decisão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a associação entrou com recurso para garantir o direito de continuar usando o nome da empresa, já que seus membros seriam ex-distribuidores da montadora que se sentiriam prejudicados de alguma forma pela Ford. (Eresp 758597, STJ, 6.10.10)

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Consumidor - A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral. Na decisão, o desembargador relator Ênio Santarelli Zuniani reconheceu que a Lei nº9.307, de 1996, permite a inclusão nos contratos de adesão de cláusula compromissória. Segundo ele, porém, em um contrato de prestação de serviço, o dispositivo poderia prejudicar uma das partes. Isso porque, a cláusula arbitral poderia inibir o consumidor de buscar a satisfação de seus direitos na Justiça comum. O desembargador considerou ainda que o pai do paciente assinou o contrato com a cláusula em razão da relação de confiança entre médico e paciente. (Valor, 13.10.10)

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Administrativo - O crime de usurpação de função pública só se efetiva se o agente atua com dolo e para obter benefício próprio. Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação penal contra delegado de polícia paranaense acusado de permitir que servidor comissionado atuasse como policial civil. O julgamento terminou empatado, o que levou ao provimento do recurso em habeas corpus. (RHC 16.993, STJ 11.10.10)
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Econômico - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de "Programa Malha Fina" e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade. (DCI, 13.10.10)

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Simplificado - “Direito Penal Simplificado: parte geral” (341p) chega à sua 14ª edição. Escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva, A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Estudo rápido e preciso! Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Empresarial - Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. (Resp 1.141.242, STJ 11.10.10)

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Arbitragem - Se o contrato tiver cláusulas específicas para arbitragem, pode-se aplicar a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) mesmo que o documento tenha sido assinado antes da publicação da lei. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso da empresa Itaipu Binacional, que gerencia a usina hidrelétrica de Itaipu. (Resp 933.371, STJ 11.10.10)

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Representação comercial - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não pode ser descontado do valor das mercadorias na hora de se calcular a comissão dos representantes comerciais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão ao julgar recurso especial da empresa Termotécnica Ltda. contra decisão da Justiça de Minas Gerais. (Resp 756.115, STJ 11.10.10)

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Penal - Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 152392, STJ, 30.9.10)

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Ambiental - O Código Florestal proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e demais formas de vegetação independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Conforme a lei, a queima só é possível quando autorizada previamente pelos órgãos ambientais competentes. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (EResp 418.565, STJ, 30.9.10)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional. O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31. (OAB, 10.10.10)

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Audiolivro - "Tudo que Você Precisa Ouvir Sobre Direito no Trânsito" (80 minutos) é um audiolivro publicado pela Editora Saraiva, com autoria de Ricardo Antônio Andreucci.O Código de Trânsito Brasileiro prevê o Sistema Nacional de Trânsito, que é o conjunto de órgãos e entidades que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, operação do sistema viário, policiamento, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Este audiolivro traz respostas para as principais dúvidas dos cidadãos sobre o seu direito no trânsito. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Um empregado da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda. vai receber horas extras diárias, relativas ao tempo que gastava para retirar os equipamentos de proteção industrial e fazer o asseio pessoal após o expediente. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) seu recurso e a decisão regional ficou mantida. (RR-98700-44.2002.5.17.0001)

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Trabalho - Decorrido o período de estabilidade, o empregado demitido tem direito apenas aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar recurso de ex-empregado que reclamava sua reintegração no emprego na Unilever Brasil Ltda. (RR-3940-45.2005.5.10.0017)

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Trabalho - Os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública não podem ultrapassar a taxa de 6% ao ano. A norma está prevista na Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e foi aplicada em caso julgado recentemente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-101200-74.1997.5.04.0016)

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Trabalho - Ex-executivo da Shell Brasil Ltda. que prestou serviço de forma “transitória” fora do país consegue que o recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a indenização de 40%, tenha como base de cálculo o salário recebido no exterior. (RR-186000-18.2004.5.01.0034)

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Trabalho - Sequelas psicológicas decorrentes de acidente de trabalho são causa de indenização por danos morais. Com esse enfoque, o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator dos embargos de um operador de produção acidentado, entende que “a simples existência de redução de movimentos do trabalhador já é capaz de abalar-lhe a estima”, com o reconhecimento do dano. Ao acompanhar o voto do relator, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária desde a publicação do acórdão regional. (E-ED-RR-104800-30.2006.5.12.0028)

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Trabalho - A empresa Global Village Telecom Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo. (RR - 9890900-82.2004.5.09.0014)

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Publicações 1 – "Eficácia das Normas Ambientais" (446p) foi escrito por Patrícia Bianchi e publicado pela Editora Saraiva. A obra analisa os fatores que dificultam e influenciam a viabilização do direito ao meio ambiente no Brasil, observando-se detalhadamente múltiplos temas e casos práticos correlatos à aplicação efetiva do art. 225 da Constituição Federal. Aborda a sociedade de risco e as perspectivas de um Estado de Direio Ambiental, o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado e sua eficácia no Brasil e muito mais. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Fernando M Toller é o autor de "O Formalismo na Liberdade de Expressão" (131p), publicado pela Editora Saraiva. A partir de reflexões profundas e bem fundamentadas, o autor trata da liberdade de imprensa e do abuso do direito de informar. É notória a atualidade da discussão levantada pelo autor que, tendo por base um estudo comparativo entre os sistemas que regem a comunicação social dos países, acredita que, embora a liberdade de expressão não possa ser cerceada no seu nascedouro, em algumas hipóteses é possível solicitar e obter do juiz uma proibição de difusão, a fim de evitar danos graves e irreparáveis a direitos fundamentais ou a bens públicos importantes. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – A Editora Saraiva está publicando "Direito Penal Marítimo: zona econômica exclusiva, soberania e extraterritoriedade" (163p), obra de Mohamad Ale Hasan Mahmoud. A fim de se estabelecer um panorama acerca da afetação de bens jurídicos a partir da costa brasileira e suas consequências perante a nossa Justiça Penal, o autor dedicou especial atenção ao estudo da legislação nacional e dos diplomas internacionais. A obra é oferecida, a princípio, para aqueles que se dedicam ao estudo jurídico nos campos penal, processual penal, internacional e ambiental. Destina-se, também, aos gestores públicos, como contribuição para o debate acerca dos parâmetros regulatórios e seus efeitos, que devem ser holisticamente considderados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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14 de outubro de 2010

Pandectas 560

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Informativo Jurídico - n. 560 – 16/21 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Mais um ano se completa: 14 anos de PANDECTAS. Desde 1996. Muito obrigado a todos pela paciência que mostraram ao longo de todo esse tempo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios - Estados e municípios devem R$ 66,9 bilhões em precatórios resultantes de condenações nos Tribunais de Justiça (TJs), além de R$ 9,04 bilhões na esfera trabalhista. Já a dívida da União, gerenciada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é de aproximadamente R$ 7,6 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos a partir das informações encaminhas pelos Tribunais de Justiça, Federais e do Trabalho do país. Apenas os Estados do Amapá e da Paraíba estão excluídos da soma, pois os TJs desses Estados não prestaram informações ao conselho. A Emenda Constitucional nº 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. "Depositar 1,5% da receita líquida corrente por mês durante 15 anos não paga nem os precatórios atrasados, quanto mais os que surgirem nesses 15 anos", afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho. (Valor, 30.9.10)

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Imagem - O shopping center Cidade Jardim, luxuoso centro de compras na zona sul de São Paulo, foi condenado a indenizar a empresa AMW Comercial Ltda., representante da marca italiana de vestuário feminino Max Mara. A causa foi o uso sem autorização de peças daquela grife em campanha publicitária para o Dia das Mães em 2009. A decisão -da qual cabe recurso- é inédita e pode abrir precedente para os mercados publicitário e de moda. O juiz Régis Rodrigo Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que peças de vestuário são protegidas pelo direito de imagem e pelo direito autoral. Bonvicino determinou que o shopping pague R$ 102 mil a título de danos morais e, por danos materiais, o valor da veiculação e da produção dos anúncios (cálculo a ser fornecido em 48 horas pela AMW, cujo valor deve ser depositado em juízo pelo shopping no prazo de cinco dias). Ao fixar os danos, o juiz considerou que o shopping "é o mais caro da cidade de São Paulo e um dos mais caros do Brasil" e que ele "se utilizou das peças para incrementar seu comércio às vésperas do Dia das Mães". (Folha on line, 30.9.10)

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Falência - Se a venda de bens faz parte das atividades comerciais rotineiras de uma empresa, como a venda de carros por concessionária, durante o termo legal da falência (período fixado pelo juiz, que antecede a decretação da falência) da empresa tal venda não caracteriza a dilapidação de patrimônio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial sobre o tema. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. (Resp 1.079.781, STJ, 5.10.10)

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Seguros - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S.A. Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. (DCI, 30.9.10)

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Seguros - O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul). (Resp 1176628, STJ, 4.10.10)

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Responsabilidade Civil - A existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia caracteriza a culpa concorrente da vítima em caso de atropelamento. Com essa orientação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser pago à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa sucedida pela União Federal. (Resp 622715, STJ, 30.9.10)

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Legilação - “Reformas Eleitorais Comentadas: Lei 12.034/2009” (861p) é uma obra de envergadura que, escrita por Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, tem a publicação da Editora Saraiva. As inovações trazidas pela lei 12.034/2009, com destaque para os pontos posivitos e negativos da reforma, são objetos do presente trabalho. Os autores apresentam um estudo sobre cada tema traçado na nova lei, pontuando os aspectos benéficos e desfavoráveis do texto legal. Entre os pontos favoráveis, destaque para a punição de práticas ilegais contra eleitores, registro formal das campanhas de governo para posterior fiscalização e liberação do uso da internet para publicidade da campanha eleitoral, antes restrito aos sites oficiais dos candidatos. Igualmente, os aspectos desfavoráveis da mudança são comentados pelos autores que ressaltam a permissão dada, pela nova lei, para a doação oculta de verbas aos partidos políticos, a fim de financiarem suas respectivas campanhas e o caráter meramente formal dado à prestação de contas do candidato, instrumento não mais utilizado como meio fiscalizatório eficaz durante as campanhas. A polêmica questão da "Ficha Limpa" dos candidatos também é comentada pelos autores, com a análise detalhada do tema. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Marca - Ao buscar o endereço eletrônico da Vivo no Google, representantes da empresa tiveram uma surpresa. Os primeiros endereços que apareciam com destaque na página não eram da companhia, mas 11 outros que usavam indevidamente a marca Vivo. Domínios como "www.celularesvivo.com ", "www.portabilidadevivo.com" ou "www.vivotorpedo.com" foram registrados por terceiros com a intenção de atrair clientes para seus respectivos sites. A companhia de telecomunicações entrou com reclamações na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) para obter a transferência desses domínios. Conseguiu fechar oito acordos antes de um julgamento do tribunal de arbitragem do órgão e ganhou os processos em outras três disputas. (Valor, 5.10.10)

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Penal - Portaria publicada ontem no "Diário Oficial da União" regulamentou as visitas virtuais a detentos das penitenciárias federais- localizadas em cinco Estados do país. Até agora, 50% dos cerca de 500 presos das quatro unidades -em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN)- se cadastraram para integrar o programa, que já está em vigor. O encontro dos detentos com seus familiares e amigos -que muitas vezes são de outros Estados e não têm como se deslocar até as penitenciárias- será possível graças ao uso de um equipamento chamado Codec. (Folha on line, 5.10.10)

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Saúde - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A. (Resp 1.106.557, STJ, 29.9.10)

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Mercado de Capitais - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou ontem a segunda maior multa da história da autarquia em um julgamento, atrás apenas dos R$ 600 milhões do caso do Banco Santos. As penalidades somaram mais de R$ 500 milhões no processo que apurou fraude na operação de venda de créditos imobiliários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) que pertenciam ao fundo de pensão dos funcionários do Estado, o RioPrevidência. O RioPrevidência recebeu direitos creditórios como pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pelo Banerj. A fundação fez, então, uma licitação para a administração desses recursos. A acusação da CVM foi de que a licitação foi articulada de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria obtido acesso privilegiado ao edital. Isso permitiu à ASM criar um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) que atendesse a todas as exigências do edital. (Valor, 29.9.10)

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Fiscal - A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa - decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a incorporação de ações por empresas. Nesse caso, a tributação recai sobre a valorização dos papéis que foram incorporados. Não cabe recurso administrativo contra a decisão. (Valor, 30.9.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, com cinco CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 5, você ouvirá sobre teoria geral dos recursos, recurso em sentido estrito, recurso de apelação, recurso ordinário constitucional, hábeas corpus e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - O reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de trabalho não impede que se receba uma indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. Contratada sem concurso público pelo Município de Londrina e sem vínculo de emprego válido, uma trabalhadora, após mais de dez anos de serviço, adquiriu artrose na coluna cervical e tendinite nos ombros e deverá receber R$ 2.600 por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais, atualizáveis a partir do ajuizamento da reclamação. O agravo de instrumento do município, que buscava reformar a decisão, foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR - 422440-55.2004.5.09.0018)

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Trabalho - Com o entendimento de que greve é um direito constitucional do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o frigorífico sul-mato-grossense Bertin S. A., ao pagamento das verbas rescisórias devidas a um empregado grevista que foi dispensado indevidamente por justa causa. (RR-124500-08.5.24.0086)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manifestou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (MPT/SC), por entender que a Brasil Telecom S.A, como concessionária telefônica do estado de Santa Catarina, não poderia ter contratado com terceiros para o desempenho de serviços de atendimento aos usuários e de call center. (AIRR-8040-64.2002.5.12.0026)

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Trabalho - Não adiantou a alegação da Igreja Universal do Reino de Deus de que a prestação de serviços de uma policial militar era apenas uma forma de “bico”. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a instituição religiosa e, agora, ao não conhecer do recurso de revista da igreja quanto a esse tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. No único assunto examinado com mais profundidade pelo colegiado, o resultado também foi desfavorável à empregadora: ela terá que pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho - a multa prevista para a quitação atrasada das verbas rescisórias.

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Trabalho - A privatização de empresa pública de economia mista, como ocorreu no caso do Banco Banestado (Banco do Estado do Paraná), torna válido, desde o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embora a Constituição Federal (artigo 37, II, §2º) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser válido. (RR-2164400-52.2002.5.09.0001)

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Trabalho - Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. O direito foi confirmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável à ex-empregada. (RR-27700-44.2003.5.17.0002)

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Trabalho - Se paradigma e autor da ação trabalhista são empregados de empresas distintas, ainda que integrem o mesmo grupo econômico, não é possível a equiparação salarial entre eles. Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma. (RR-120140-81.2007.5.15.0129)

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Publicações 1 – Com capa de um romance, a Editora Saraiva oferece ao público a última obra de Damásio de Jesus: "Violência contra a mulher: aspectos criminais da Lei n. 11.340/06" (103p). Nas sociedades em que a definição do gênero feminino geralmente está relacionada à esfera familiar, a distribuição social da violência reflete a tradicional divisão dos espaços: a violência contra a mulher é perpetuada no âmbito doméstico, e o agressor é, frequentemente, o próprio parceiro. A violência contra as mulheres é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas. Isso se deve a seu efeito devastador sobre dignidade humana e a saúde pública. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – Sob a coordenação de Maria Rita Ferragut, a Editora Saraiva publicou "Direito TRibutário Eletrônico" (291p). Os benefícios decorrentes da informalização do conhecimento - entre eles a redução de custos fiscais e operacionais, para o contribuinte, e a maior facilidade e eficiência na fiscalização e arrecadação, para o Fisco. Em função das inovações tecnológicas e das novas normas que atualmente regulam o cumprimento de deveres instrumentais e a contratação com o Poder Público, a doutrina não poderia manter-se inerte: a sociedade e o direito requerem melhor compreensão desses avanços tecnológicos, incluindo os deveres instrumentais tributários e fiscais (Sped, Lalur-e, NF-e, Escrituração Contábil Digital etc.), as petições eletrônicas e os processos judiciais e administrativos virtuais.Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Recurso Extraordinário e Recurso Especial" (261p) foi escrito por Sérgio Sérvulo da Cunha e publicado pela Editora Saraiva. Este livro aborda o que é mais importante quanto a esses dois recursos; o primeiro, relativo ao controle de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal; o segundo, relativo ao controle de legalidade, exercido pelo Superior Tribunal de Justiça. Seu objetivo é ajudar o advogado a conduzir o processo de tal modo – desde a petição inicial ou a contestação – que, havendo necessidade de interpor esses recursos, não esbarre em obstáculos processualmente intransponíveis. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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10 de outubro de 2010

Pandectas 559

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Informativo Jurídico - n. 559 – 8/15 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando se empossa desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o magistrado recebe o Colar do Mérito Judiciário. Nele está grafado" opus justitiae pax". Isso acontece com diversas outras cortes brasileiras.
Essa máxima latina sái da própria Bíblia: Isaías 32-17. Traduz-se por a Paz é obra da Justiça, ou seja, a Paz [na sociedade] resulta da correta aplicação da Justiça. Pio XII, eleito Papa em 1939 (em plena II Grande Guerra) o adotou por dístico, mas o traduzia por "a Justiça produzirá a Paz", o que a frase comporta. Uma escolha interessante, já que o até então Cardeal Eugênio Pacelli era filho de um advogado, Filippo Pacelli.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Depósito - Tratando-se de depósito de mercadoria fungível e consumível, como uma safra de grãos, vinculado a operações de EGF (Empréstimo do Governo Federal) e AGF (Aquisição do Governo Federal), é incabível a ação de depósito para reaver o bem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em dois recursos relatados pelo ministro Aldir Passarinho Junior. (Resp 551.956, STJ, 1.10.10)

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Telefonia - O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. (Rcl 4.618, STJ, 22.9.10)

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Contrato - Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. (REsp 780324, STJ, 29.9.10)

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Marca - O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de marca norte-americana com nome parecido a de empresa brasileira. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, salientou que a marca norte-americana, por ser notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). (Resp 1.114.745, STJ, 1.10.10)

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Seguro - O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A. (REsp 867.489, STJ, 1.10.10)

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Errei - Cometi um erro terrível na última edição. A excelente obra de José de Oliveira Ascenção, “Direito Civil: teoria geral”, coleção em três volumes, foi publicada pela Editora Saraiva. Portanto, aqueles que quiserem mais informações sobre a obra devem enviar mensagens às sempre simpáticas e operosas Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Seminário - O "1º Seminário Novas Perspectivas para a Resolução de Conflitos no Brasi" acontecerá nos dias 19 a 21 de outubro de 2010 no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFMG – Av. João Pinheiro, 100 - 4º andar do prédio 1 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Com o objetivo de difundir e fortalecer oconhecimento acerca de métodos de solução de conflitos, demonstrando sua viabilidade como alternativas ao Judiciário; o Seminário pretende discutir o efetivo acesso material à Justiça, na perspectiva de que conflitos existem e devem ser tratados de forma adequada com vista a se implantar uma cultura transformadora e voltada à paz social. O Seminário é uma realização do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão RECAJ UFMG com apoio da Faculdade de Direito da UFMG, do Programa Pólos de Cidadania da UFMG, do CAAP - Centro Acadêmico Afonso Pena, Escola e Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e Editora RTM.

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Propriedade intelectual - A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso. A conclusão, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os argumentos de um recurso especial da Editora O Dia S/A, do Rio de Janeiro. (Resp 1.034.103, STJ, 5.10.10)

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Competência - Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver um problema inusitado na área de arbitragem. Duas câmaras de São Paulo querem julgar um mesmo processo sobre vendas de terras localizadas no Mato Grosso do Sul. Apesar do ineditismo da situação, a 2ª Seção do STJ não julgou o mérito do pedido que deveria definir qual das câmaras seria responsável pelo processo. A Corte entendeu não ser competente para analisar esse tipo de conflito entre partes privadas. (Valor, 29.9.10)

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Judiciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou algumas mudanças em seu regimento interno que descentralizam as atribuições do presidente da Corte, aperfeiçoam o mecanismo da repercussão geral e podem acelerar a tramitação dos habeas corpus. A partir de agora, não caberá mais somente ao presidente zelar pelo cumprimento das decisões da Corte pelos tribunais de segunda instância. (Valor, 29.9.10)

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Judiciário - A Operação Têmis, que investigou a suposta venda de decisões pela Justiça federal de São Paulo, acabou na prática. A juíza Paula Mantovani considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo. A juíza considerou ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas por duas razões: 1) o ponto de partida da operação foi uma delação premiada cujo conteúdo não foi previamente investigado pela Polícia Federal, segundo ela; e 2) as prorrogações das escutas telefônicas não foram fundamentadas juridicamente. (Folha on line, 29.9.10)

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Audiolivro - A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. É assim com “Princípais Tópicos de Processo Penal para concursos públicos”, obra de autoria de Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, com 80 minutos de duração, já está disponível, publicado pela Editora Saraiva. São cinco CD’s; o volume4 aborda procedimento e processo, competência material, composição do júri, absolvição sumária, julgamento em plenário e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem responder as dúvidas dos leitores de PANDECTAS.

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Trabalho - O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda. buscou que fosse reconhecida, no Tribunal Superior do Trabalho, a validade da cláusula do acordo coletivo, o que foi logo rejeitado pela Primeira Turma, por tratar-se de questão sem respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição. (RR - 115000-16.2003.5.12.0024)

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Trabalho - Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia. (RR - 281400-31.2006.5.12.0051)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

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Trabalho - Um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no Paraná, foi demitido por justa causa por ter sido pego “colando” ao realizar um teste do curso de formação técnica da empresa. Sentindo-se prejudicado, procurou seus direitos na justiça trabalhista, alegando que a suposta “cola” não caracterizava ato de improbidade, mas a decisão patronal foi mantida. (RR-382240-96.2008.5.09.0654)

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Trabalho - O direito de herdeiros menores de dezesseis anos para propor ação com pedido de créditos trabalhistas não prescreve após dois anos do falecimento do empregado, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição. Nessas situações, aplica-se o artigo 198, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição contra os incapazes (entre eles, os menores de 16 anos). (RR-88100-71.2007.5.15.0153)

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Trabalho - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Capim Branco Civil a pagar horas “in itinere” a ex-empregado. A vantagem tinha sido suprimida por meio de negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa, mas, em decisão unânime, o colegiado entendeu que isso não era possível. (RR-120400-20.2005.5.03.0047)

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Trabalho - Uma controvérsia relativa a um contrato de parceria de produção avícola entre a Sadia S.A. e produtores rurais está fora da competência da Justiça do Trabalho, por envolver parceria rural, e não uma relação de emprego ou de trabalho. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de relação comercial, em que, pelo contrato, uma parte fornece os animais e a outra os aloja e cria, havendo, ao final, partilha dos resultados ou pagamento combinado de outra forma. (RR - 29300-45.2009.5.04.0522)

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Publicações 1 – "Novas Modalidades de Família na Pós-Modernidade" (286p), recém lançado pela Editora Atlas, é obra de Adriana Caldas do Rego Freiras Dabus Maluf.Este livro aborda as características basilares da formação da família, tendo em vista a evolução histórica que lhe conferiu diferentes abordagens desde a antiguidade até os dias atuais. Trata-se de uma obra de vanguarda que estuda os complexos e atuais temas atinentes à formação da família pós- moderna, os direitos da personalidade e os direitos humanos. Para tanto, permeia os institutos do direito civil, do direito constitucional, dos direitos humanos, da antropologia, da sociologia, da fi losofi a, da psicologia, das ciências médicas, enfocando o papel do ser humano e suas intrínsecas potencialidades e preferências valorativas para a formação da família na pós-modernidade, contribuindo assim para a instituição de novos contornos ao tão antigo instituto que precedeu à própria formação do Estado. Tendo em vista a proteção constitucional da família e a interpretação sistêmica de seus princípios, os grandes debates doutrinários multifacetados e a interferência legislativa e jurisprudencial, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos, em razão de sua rica diversidade, solidariedade e paz social. Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Quer saber mais? Atenção para esse lançamento da Editora Saraiva: "Direito à Saúde no Ambito Privado: contratos de adesão, planos de saúde e seguro-saúde" (156p), obra de Fernando Campos Scaff. "Os ensinamentos que o leitor encontrará ao longo do texto são resultado da vasta experiência prática na advocacia em conjunto com as atividades acadêmicas às quais o autor se dedica há muitos anos. Em suma, Direito à Saúde no Âmbito Privado é obra indicada para todos os profissionais do direito que se interessem ou necessitem resolver problemas relacionados à saúde com enfoque nas relações privadas e de consumo." (Do Prefácio de Teresa Ancona Lopez) Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Fabiano Carvalho é o autor de "Ação Rescisória: decisões rescindíveis" (341p), editado pela Saraiva, parte da Coleção Theotonio Negrão. Theotonio Negrão, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce da própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". O autor aborda a rescindibilidade das decisões judiciais, decisões no processo de conhecimento, decisões nos recursos, decisões na fase de liquidação de sentença, decisões na fase do cumprimento de sentença, decisões no processo de execução, decisões no processo cautelar e, enfim, nos procedimentos especiais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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3 de outubro de 2010

Pandectas 558

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Informativo Jurídico - n. 558 – 1/7 de outubro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É com muita alegria que lhes trago uma notícia que muito me alegra: a Editora Atlas acaba de publicar o volume 5 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, que cuida da Teoria Geral dos Contratos.
A reunificação do Direito Privado já recomendava esse diálogo de empresarialistas e civilistas em torno da Teoria Geral dos Contratos. A obra foi construída justamente em cima dessa proposição de um ângulo diverso, reconhecendo a dinamicidade contratual do setor mercantil. Uma vez mais, optei por não ser um mero repetidor daquilo que está sendo colocado por outros autores ou, pior, por uma tradição de clássicos que se reiteram em citações amontoadas, fazendo com que a leitura de um livro se pareça com a leitura de todos que tenham o mesmo tema.
Espero que apreciem e, todos aqueles que quiserem fazer críticas e sugestões, serão elas bem vindas.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - A situação é cada vez mais comum e acaba fazendo com que diversas empresas se livrem de pagar débitos muitas vezes milionários. Após citar o devedor e não encontrar bens para a penhora, a Fazenda acaba quase desistindo de cobrar a dívida e deixa de tomar providências para que a execução fiscal siga adiante. Passados cinco anos, de prescrição intercorrente, com o Fisco sem atuação a dívida fiscal é extinta. Foi o caso de uma empresa vinícola de Suzano (SP), que devia R$ 32 milhões à Fazenda do Estado de São Paulo relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em uma execução que começou na década de 1980. (DCI, 23.9.10)

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Fiscal - A Fazenda Nacional venceu uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma nova tese tributária de grande impacto financeiro para as empresas que estão no regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins. A 2ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor do agronegócio não tem o direito de excluir os créditos do PIS e da Cofins das bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Por enquanto, a tese foi analisada apenas pelos ministros da 2ª Turma, mas há possibilidade de o tema ser levado para o Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor Econômico, 23.9.10)

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Locação - É válida a fiança prestada por um dos locatários em favor de outros locatários. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a possibilidade de penhora do bem de família do fiador locatário. (Resp 911.993, STJ, 21.9.10)

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Civil - As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba. (Resp 670117, STJ, 20.9.10)

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Cambiário - A simples ausência de local e data de emissão em uma nota promissória não justifica a extinção de seu processo de execução, quando é possível a verificação da informação no contrato vinculado ao título. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. (Resp 968.320, STJ, 24.9.10)

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Processo - Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira. (Resp 1.112.943, STJ, 24.9.10)

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Audiolivro - Murilo Sechieri Costa Neves é o autor da coleção “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração. A obra compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 6 traz processo cautelar, requisitos para a concessão, competência para o exame de cautelares, busca e apreensão e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.

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Administrativo - Empresa privada que recebeu recursos públicos de forma irregular não precisa, obrigatoriamente, figurar no polo passivo de ação de improbidade administrativa. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 896.044, STJ, 27.9.10)

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Fiscal - Em ações de cobrança de crédito tributário, não é possível a simples substituição da certidão de dívida ativa (CDA), em que houve erro no procedimento de lançamento, com o objetivo de alterar o sujeito passivo da obrigação. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que pretendia a substituição da CDA em nome de um executado – que morreu – pelo do espólio. Segundo entendeu a Turma, a notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, sendo passível de nulidade o ato, pois a ausência de notificação desrespeita as garantias processuais da ampla defesa e do contraditório. (Resp 1.073.494, STJ, 27.9.10)

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Processo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. (Agravo 1.251.998, STJ, 20.9.10)

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Empresarial - As taxas de desconto cobradas por empresas de cartão constituem juros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que questionava o valor da taxa de antecipação de créditos relativos a vendas com cartões. Para a Redecard S/A, a taxa de desconto não seria juros, mas a Turma entendeu de outra forma. (Resp 910.799, STJ, 20.9.10)

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Processo - É válida a citação promovida durante greve do Judiciário, cabendo ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, a fim de tomar conhecimento do reinício da contagem dos prazos processuais. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos de um recurso especial. Com a decisão, ficou mantida a obrigação de um motorista de São Paulo indenizar em razão de ter causado acidente com morte, enquanto dirigia embriagado.(Resp 1153218, STJ, 20.9.10)

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Legislação - "Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009 comentada artigo por artigo" (197 p), recém editado pela Saraiva, é obra de Ricardo Cunha Chimenti. Os Juizados da Fazenda Pública inaugurarão um período de grande evolução na qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública estadual e municipal, cujos erros e abusos passarão a ser controlados de forma muito intensa. Neste trabalho, a partir de sua experiência como magistrado, principalmente como juiz de Juizado Especial, de Turma Recursal dos Juizados, de Vara da fazenda Pública e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti comenta cada artigo da Lei com a objetividade que lhe é peculiar. Sem dúvida, o novo ordenamento propiciará ao cidadão comum, às microempresas e às empresas de pequeno porte acesso simplificado ao Judiciário. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem responder as dúvidas dos leitores de PANDECTAS.

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Trabalho - Ainda que a jornada de jornalista seja de cinco horas, o período trabalhado por um editor de jornal entre a quinta e a oitava hora não é considerado como extraordinário, pois a essa função se aplica a caracterização de cargo de confiança, figurando no rol das exceções ao regime de cinco horas previsto nos artigos 303 a 305 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido de horas extras, feito por um editor de esporte que trabalhou para a empresa S.A. A Gazeta, foi negado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. (E-ED-RR - 734463-70.2001.5.17.0006)

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Trabalho - É indevida a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização, com os proventos de aposentadoria por invalidez. Por considerar serem obrigações distintas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de pensão vitalícia a uma empregada que trabalhou como caixa executivo e adquiriu LER/DORT, ficando com limitações físicas até para exercer atividades do seu cotidiano. (E-RR - 51100-36.2005.5.18.0052)

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Trabalho - Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas. (RR – 2400-18.2003.5.01.0005)

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Trabalho - Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento em dobro. Esse foi o posicionamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão da Justiça do Trabalho do Paraná. De acordo com o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão baseia-se na Constituição Federal, na Lei 5.859/72 e no Decreto 71.885/73. (RR - 2015800-10.2003.5.09.0016)

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Trabalho - Por entender que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um trabalhador da Volkswagen trinta minutos, como horas extras, referentes ao período em que ele aguardava antes de iniciar sua jornada. (RR-182600-81.2004.5.15.0009)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho. RR-32340-58.2009.5.02.0015)

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Trabalho - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória no emprego até um ano após o término do mandato, nos termos dos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição Federal. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho já está consolidado em orientação jurisprudencial (OJ nº 365 da Seção I de Dissídios Individuais) e foi aplicado em julgamento recente na Oitava Turma da Corte. (RR- 173400-23.2008.5.04.0201)

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Trabalho - A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias. (RR-94800-08.2006.5.17.0003)

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Publicações 1 – José de Oliveira Ascenção se propôs uma obra de fôlego: “Direito Civil: teoria geral”, coleção em três volumes, publicada pela Editora Saraiva. O volume 1 (378p) está dedicado à introdução, as pessoas e os bens. A obra Direito Civil - Teoria Geral é referência obrigatória em estudos aprofundados da matéria. Trabalho denso, reflexivo, apoiado na moderna hermenêutica do direito civil e em sintonia com as atuais correntes do direito civil europeu, base do direito civil brasileiro. Vale a pena conferir, hein? Mais informações serão conseguidas com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Manual Esquemático de Criminologia" (175p) foi escrito por Nesto Sampaio Penteado Filho e publicado pela Editora Saraiva. Se o direito penal é ciência normativa que concebe o crime como conduta que merece punição, ou seja, conceitua crime como contuda (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista), por sua vez a criminologia encara-o sob os seguintes enfoque: delito, delinquente, vítima e controle social. Assim, na criminologia o crime é um fenômeno social que se mostra como "problema" maior, a exigir do pesquisador empatia para dele se aproximar e entendê-lo em suas múltiplas facetas. Nesse contexto, para facilitar o estudo da disciplina àqueles que se dedicam sobretudo aos concursos públicos das principais carreiras jurídicas, o autor utilizou-se de linguagem simplificada, tendo em vista que, muitas vezes, o estilo extremamente tecnicista, por exemplo, da Criminologia Clínica poderia desmotivar o aprendizado do leitor. Quer saber mais? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Antônio Carlos Wolkmer, Francisco Veras Neto e Ivone Lixa são os organizadores de "Pluralismo Jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade" (342p), publicada pela Editora Saraiva. Trata-se de obra que expressa um esforço coletivo crítico e interdisciplinar em discutir novos modos de produção e aplicação do Direito em cenários mais flexíveis e diversificados, adaptados às novas realidades econômicas, tecnológicas e sociais atuais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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