30 de novembro de 2013

Pandectas 735

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Informativo Jurídico - n. 735 – 01/03 de dezembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Durante anos, incluindo toda a minha infância (nasci em 1966), vi um país inteiro desejar a democracia que, enfim, teria chegado na década de 80, sendo coroada com a Constituição de 1988. Lembro-me bem que, ainda estudante de Direito (entre 1984 e 1988), ansiávamos por um Poder Legislativo soberano, representando o Povo Brasileiro e fortalecendo as bases de um Estado Democrático de Direito.
            Então, passamos a viver a República a partir das novas regras constitucionais e o que acabamos vendo foi que os Parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais e municipais foram tomados por uma corja que, definitivamente, parece representar o que há de pior em nossa sociedade: oportunistas, bandidos, cafajestes, trapincolas e por aí vai.
            No fim das contas, estamos reféns dessa turba de criminosos, literalmente, para não falar em coisas mais leves como salafrários e aéticos. Isso, da direita à esquerda, com exceções tão raras que não dá para nomear muitos, não. Claro que isso já é mote para que uns tolos comecem a propor a volta da ditadura, o que é de uma boçalidade ímpar. Precisamos é rediscutir o Parlamento para, o povo, reinventar a Democracia e o Estado Democrático de Direito. A República merece esse nosso esforço.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Mamede.

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Arbitragem - A Justiça suspendeu liminares que impediam a Receita Federal de ter acesso a informações sobre os julgamentos realizados nos últimos cinco anos pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, de São Paulo, e pela Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (Camarb), de Belo Horizonte. As organizações procuraram o Judiciário após serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização no começo do ano. A Receita Federal havia solicitado os nomes das partes, valores envolvidos e, até mesmo, acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos. Ambas as câmaras conseguiram liminares em primeira instância, entre junho e julho. As medidas, porém, foram revogadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). No caso da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o desembargador Nery Júnior declarou que a organização tem o dever legal de apresentar informações ao Fisco. "A Lei nº 9.307, de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, não prevê o sigilo que a impetrante [Câmara de Comércio Brasil-Canadá] pretende impor às informações [requeridas]", afirmou o magistrado na decisão, proferida no dia 11. Com a revogação da liminar, de acordo com o procurador Leonardo Curty, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá precisaria, em tese, repassar automaticamente as informações requeridas pela Receita. "O direito brasileiro não resguarda as informações sobre arbitragem do acesso pelo Fisco", diz Curty, que faz parte da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. Já a liminar obtida pela Camarb foi revogada no fim de agosto, por questões processuais. A relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, entendeu que, ao propor a ação, a câmara errou ao indicar um auditor fiscal como parte do processo. A fiscalização na Camarb já teria sido finalizada. A abertura de fiscalizações contra câmaras foi muito criticada por advogados e árbitros, já que atualmente o sigilo é um dos motivos que leva grandes empresas à arbitragem. Muitos profissionais da área interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais, já que a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter informações. (valor, 22.11.13)

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Consumidor - Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. (REsp 1373470, STJ 19.11.13)

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Filosofia - "Do Xadrez à Cortesia. Dworkin e a Teoria do Direito Contemporânea" (328p) é o interessantíssimo livro que Ronaldo Porto Macedo Júnior escreveu e a Editora Saraiva publicou. A obra é fruto da tese de livre-docência do professor Ronaldo Porto Macedo, defendida pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O texto faz um diagnóstico a respeito das questões contemporâneas da teoria do Direito. Segundo o autor, as principais preocupações da teoria do direito atual são de caráter metodológico. A maioria dos autores contemporâneos discutem temas tais como a natureza do conceito de direito e as condições de objetividade da teoria do direito. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Internet - O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que estiver inserido o conteúdo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. (REsp 1396417, STJ 22/11/2013)

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Reais - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão. (REsp 1297672, STJ 21.11.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12875.htm) Odeio ementas herméticas: essa lei faz alterações no Direito Eleitoral e Partidário, viu?

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Concursos  – "Lei n. 8.112/90 Em Questões Comentadas: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civils Federais" (371p), obra lançada pela Editora Saraiva, foi escrita por Fernanda Marinela e Taty De Brito Ramalho, sendo ideal para concursos públicos. Professoras de cursos preparatórios para concursos públicos, as autoras optaram por fazer uma análise sistêmica da Lei n. 8.112/90 por uma ótica que fosse ao mesmo tempo didática e com objetivo prático: a aprendizagem da Lei dos Servidores para quem vai prestar concurso. Assim, em vez de escrever um livro de legislação comentada nos moldes “tradicionais”, optou-se por comentar a Lei de uma forma inovadora, com questões de concurso. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.876, de 30.10.2013. Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12876.htm)

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Família e Obrigacional - Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu. (STJ 19.11.13)

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Fiscalização - A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de E-Social obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas. Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insalubres ou jornadas exaustivas de trabalho. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o E-Social - nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - estava previsto para ser implantado a partir de janeiro. Porém, a Receita anunciou que será publicada nova legislação com o novo cronograma, de acordo com a forma de apuração do imposto de renda. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão as primeiras e terão até 30 de abril para se adaptar. O sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada evento trabalhista irá demandar um arquivo eletrônico único, a ser enviado rapidamente ao sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado, com todos os dados solicitados, por exemplo, é um evento que requer um arquivo específico e que deve ser enviado de forma eletrônica antes que o empregado inicie suas atividades. Hoje, as empresas têm até sete dias para informar ao Ministério do Trabalho. Além de nome e ocupação, precisará ser acompanhada de descrição das funções, do departamento e até de informações que hoje as empresas nem possuem: se o trabalhador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria, por exemplo. (Valor 18.11.13)

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Publicações 1 – Isso é um clássico: "Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 1", escrito por Maria Helena Diniz e, em sua 7ª edição, publicado pela Editora Saraiva. "Tratado teórico e prático dos contratos" apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e das atuais posições jurisprudenciais e doutrinárias. Maria Helena Diniz oferece os conceitos de cada modalidade contratual, os princípios básicos que os norteiam, salienta as particularidades das consequências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada contrato. Dividida em 5 volumes, trata-se da obra mais completa do gênero e ao final de cada capítulo, quando pertinente, são apresentados modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Registro de Imóveis II - Atos Ordinários" (204p), foi escrito por Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra e publicado pela Editora Saraiva no âmbito da Coleção Cartórios. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Hierarquia Das Normas No Direito Internacional - Jus Cogens e Metaconstitucionalismo" (335p), escrito por Cláudio Finkelstein, acaba foi publicado pela Editora Saraiva. O tema e o problema dos direitos humanos recebem muito maior atenção, felizmente, a partir do fenômeno econômico, social, político e histórico que consiste na globalização. Fenômeno vocacionado a questionar todas as instituições, inclusive e particularmente aquelas que o Direito Internacional foi configurando em seu labor multissecular; a globalização exige que o estudioso do direito esteja atento a não poucos problemas, notadamente os atinentes ao conflito de jurisdições, às desordens da concorrência predatória e à afronta aos tratados em vigor. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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26 de novembro de 2013

Pandectas 734

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Informativo Jurídico - n. 734 – 27/30 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Já contei aqui, se a memória não me falha, a história da batata baroa, também chamada de mandioquinha ou cenoura amarela:
http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/2011/03/costela-de-porco-assada-e-mousseline-de.html
            Uma simples passada de olhos sobre a figura do barão e do seu filho, barão, visconde e conde, deixa claro que nosso estudo e compreensão da história brasileira acaba por deixar perdidas as incontáveis figuras que, daqui e dali, efetivamente amoldaram nossa sociedade e economia, mais do que os próprios imperadores e presidentes, a quem damos importância por vezes extremada: muitos não têm essa importância, foram figuras apagadas, medíocres, mais sujeitos do que agentes.
            Infelizmente, temos uma cultura histórica fraca e um péssimo costume de reler a história de nosso pais para, a partir do passado, compreender o presente. Os livros de Lira Neto sobre José de Alencar e sobre o Padre Cícero, neste sentido, são excelentes começos. A gente lê e já começa a ver, 2000 anos atrás, raízes do que somos, o que nos leva a entender por que somos. Mas há muitas outras pessoas a serem “desenterradas” dos escombros da história, eu devo lamentar.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Concursal - O juiz Gilberto Clóvis Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu ontem o pedido de recuperação judicial da OGX, petroleira do empresário Eike Batista. Matos aceitou apenas a recuperação da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e da OGX Petróleo e Gás S.A., deixando de fora a OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. A OGX, quando fez o pedido de recuperação, estimou suas dívidas em R$ 11,2 bilhões, mas o juiz fala na decisão em valores superiores a R$ 12 bilhões. A decisão significou a aceitação da tese do Ministério Público, que alegou que as duas subsidiárias estrangeiras deveriam ficar de fora da recuperação judicial, uma vez que não haveria na lei brasileira a previsão da recuperação judicial de empresas estrangeiras. Na decisão, Matos afirma que incluir as estrangeiras no pedido de recuperação equivaleria a "aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica naquelas empresas". Segundo a decisão, "o direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal". Prossegue: "Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito", acrescenta o magistrado, lembrando que caso fosse aceita a recuperação judicial das estrangeiras, "não haveria possibilidade jurídica de decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que se configuraria um privilégio jurídico inaceitável". (valor, 22.11.13)

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Concursal -  O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a última palavra em processo sobre blindagem de empresa em recuperação judicial é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi analisada pela 1ª Turma que, por unanimidade, negou provimento a um recurso contra decisão da 2ª Seção do STJ, de dezembro de 2011. Na ocasião, os ministros decidiram que a suspensão de ações e execuções contra uma companhia em recuperação deve valer a partir da data em que o juiz deferiu o pedido, e não do dia em que foi ajuizado o processo. (valor, 22.11.13)

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Legislação – José dos Santos Carvalho Filho é o autor de !Processo Administrativo Federal - comentários à Lei n. 9.784/99" (415p), cuja 5ª edição está sendo publicada pela Editora Atlas. A Lei federal nº 9.784, de 29/1/99, instituiu a disciplina do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sua característica marcante consiste no fato de regular vários aspectos relativos aos processos administrativos em geral, como princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. Trata-se de obra inovadora em que todos os aspectos da lei são objeto de comentários, críticas e observações, sendo analisado artigo por artigo do citado diploma. A obra, que trata de matéria de extrema relevância no campo jurídico, constitui leitura obrigatória para magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados públicos, delegados, advogados e estudantes, bem como para servidores da Administração Pública em geral, que lidam diuturnamente com o processo administrativo. Mais informações podem ser obtidas com meu grande Amigo: Mário Pascoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Processo do Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo). Os ministros consideraram o atraso ínfimo e negaram provimento a recurso da Transmagna Tranporte, de Santa Catarina, que pretendia restabelecer sentença que aplicou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que acionou a Justiça do Trabalho contra a empresa. A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que teria se atrasado para a audiência por estar conduzindo uma de suas testemunhas, que estava com o pé quebrado. Destacou que a audiência estava designada para as 11h, mas somente teve início às 11h06, e que teria chegado à sala de audiências às 11h08. Ainda segundo ele, após apregoadas as partes, sua advogada comunicou ao juízo seu atraso por "problemas no trânsito". O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina reverteu a decisão de primeiro grau após considerar ter havido de parte do juízo rigor excessivo acerca da pontualidade. No TST, a 8ª Turma manteve a decisão regional. (Valor, 22.11.13)

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Leis - Foi editada a Lei n. 12.874, de 29.10.2013. Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12874.htm)

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Execução - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco Bradesco para admitir, antes da citação, o bloqueio eletrônico de valores em nome de devedores que não foram localizados. Com essa decisão, unificou-se o entendimento sobre o tema nas duas Turmas de direito privado do STJ. Em abril de 2013, os ministros da Quarta Turma admitiram, pela primeira vez, a possibilidade de penhora on-line para localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, antes da citação, quando ele não for localizado (REsp 1.370.687). No caso analisado pela Terceira Turma, o Bradesco moveu ação executória de título extrajudicial contra uma microempresa de materiais elétricos e hidráulicos. Contudo, os devedores não foram localizados pelo oficial de Justiça para a citação. Diante disso, a instituição financeira pediu em juízo a realização de arresto on-line, por meio do Bacen-Jud. (REsp 1338032, STJ 22/11/2013)

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Ditático  – Fábio Bellote Gomes é o autor do "Manual de Direito Empresarial" (461p), publicado pela Editora Revista dos Tribunais e já em sua quarta edição. Manual de Direito Empresarial resulta da experiência acadêmica do autor há mais de uma década no magistério do direito comercial, aliada à sua atividade profissional no exercício da advocacia empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a nova lei da empresa individual de responsabilidade limitada (lei 12.441, de 11.07.2011) e com as mais recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais aspectos do programa da disciplina direito comercial (direito empresarial) adotado pelas faculdades de direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e entendimento, sendo, por isso, este manual de direito empresarial recomendado aos profissionais e estudantes dos cursos de direito, ciências contábeis e administração de empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas.

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Educação - Por unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenaram a Universidade Anhanguera Educacional, de Passo Fundo, por atrasar a entrega do diploma para uma ex-aluna. A autora receberá indenização no valor de R$ 2 mil. A autora foi aluna da universidade no curso de graduação de administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo ela, os entraves burocráticos na expedição do diploma lhe causaram transtornos e acarretaram privação na área profissional. A universidade informou que entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue à autora.  (Valor, 14.11.13)

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Fiscal - Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma empresa que impetrou mandado de segurança contra ato da prefeitura de São Paulo que fixou em 10% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a ser recolhido. Para a empresa, com a edição da Lei Complementar 100/99, todo e qualquer serviço sujeito ao ISS somente poderia ser tributado à alíquota máxima de 5%. A segurança foi denegada e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (REsp 1189096, STJ 22/11/2013)

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Publicações 1 –"Regime Jurídico de Magistratura" (631p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Alexandre Henry Alves. Nos últimos anos, o trabalho do Poder Judiciário no Brasil ganhou destaque inédito. A sociedade e os meios de comunicação acompanham de perto as decisões proferidas pelos juízes. Aliados a esse fato, a criação do CNJ e seu trabalho de fiscalização e controle do Judiciário ampliaram ainda mais o interesse dos operadores do Direito no estudo do regime jurídico a que estão sujeitos os magistrados. Esta obra busca suprir a enorme lacuna sobre o assunto, tratando de forma pragmática as principais questões que envolvem a carreira dos juízes. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - A Editora Saraiva está lancando mais um livro de Luiz Flávio Gomes: "Por Que Estamos Indignados?" (152p), parte da coleção Saberes Críticos. O Brasil tem seu lado vitorioso. Existe o Brasil que deu certo. Nas três últimas décadas, por exemplo, alcançamos três impressionantes conquistas: (a) movimento Diretas já, em 1984, que sepultou a ditadura militar e restabeleceu a democracia, legando-nos a Constituição de 1988; (b) o Plano Real, iniciado em 1994, que venceu a inflação e estabilizou a moeda e também os referenciais econômicos; (c) o programa de inclusão social e a luta contra a miséria, que se transformaram em política de Estado em 2002. Essas mudanças aconteceram sob a batuta e grandes lideranças políticas do PMDB, PSDB e PT, respectivamente. São pontos positivos para o Brasil que deu certo, para o Brasil civilizado. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Salo de Carvalho escreveu e a Editora Saraiva publicou:  "Penas e Medidas de Segurança No Direito Penal Brasileiro" (551p).Este livro contém a chamada teoria da pena (na qual se inscrevem as estratégicas perguntas sobre fundamentos, funções e legitimidade da punição) e a dogmática da aplicação da pena. Na literatura penalística brasileira observou-se, nos últimos anos, um renovado interesse pela teoria da pena, pela aplicação da pena e pela execução penal, em contraste coma obsessiva fixação em estudos sobre teoria do delito que a marcara, salvo honrosas exceções, desde a segunda década do século XX. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

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24 de novembro de 2013

Pandectas 733

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Informativo Jurídico - n. 733 – 24/28 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
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Editorial

            Ainda outro dia, comemoramos  70 anos do chamado “Manifesto dos Mineiros”, uma corajosa declaração pública, assinada por vários homens públicos destas antigas Terras de Mineração contra a manutenção da Ditadura Vargas que, então, já durava 13 anos. Um ato louvável e corajoso que, entre seus signatários, teve juristas como Milton Campos, Pedro Aleixo, Oscar Dias Correa e outros tantos.

            Seria tudo lindo, até a constituição, por eles e outros, em 1945, após a queda de Vargas, da União Democrática Nacional – UDN, da qual também participaram nomes como Carlos Lacerda. Estranho, contudo, foi ver esse grupo, derrotado nas eleições, proliferar golpes, como os que acuaram Vargas e, depois, aqueles que tentaram impedir a posse de Juscelino Kubistchek ou, após a posse, tentaram derrubá-lo. Enfim, esse grupo apoiou e elegeu Jânio Quadros mas, depois de sua renúncia, trabalhou pelo Golpe de 1964, tomando postos no Estado.

            Sou favorável às biografias não-autorizadas. Precisamos conhecer a história de nosso país, principalmente aquilo que não querem que seja dito, mas explica muita coisa e pode evitar grandes enganos. Conhecendo a história das pessoas públicas, podemos simplesmente não querer seguir suas ideias que, enfim se desvelam nefastas.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

Dica de vinho: vinhos feitos com a uva carmenere: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Carmen%C3%A8re

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Advocacia - A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional. (REsp 1192332, STJ 21.11.13)

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Concursal - O juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, concedeu ontem liminar para bloquear ativos de ex-diretores e vice-diretores da Vasp e garantir pagamentos da massa falida. A decisão atinge apenas bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis de Wagner Canhedo Azevedo, Rodolpho Canhedo Azevedo e César Antonio Canhedo Azevedo. Os ativos financeiros não foram atingidos porque o magistrado entendeu que o bloqueio inviabilizaria totalmente o prosseguimento de suas atividades. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo para bloqueio de bens de Canhedo, de seus familiares e dirigentes e também de empresas que seriam consideradas do mesmo grupo econômico. A decisão alcança ainda os ativos móveis e imóveis da Transportadora Wadel e Voe Canhedo, controladas por Wagner Canhedo, por entender que "a relação de controle entre essas empresas, todas dirigidas pelas mesmas pessoas físicas e sócias em outras empresas comuns, faz presumir a promiscuidade patrimonial e a transferência de ativos entre as empresas do grupo em prejuízo da massa falida". O juiz também determinou o bloqueio de ativos das empresas Securinvest Holdings e Rural Leasing Arrendamento Mercantil. Isso porque, segundo a decisão, "há nos autos a notícia da compra pela Rural Leasing de imóveis valiosos da Vasp e do Hotel Nacional, posteriormente repassados para a Securinvest Holdings". Ainda de acordo com a decisão, "essas vendas ocorreram em circunstâncias suspeitas e mesmo dentro do termo legal da falência, devendo ser observado que o Hotel Nacional era uma subsidiária integral da falida". Portanto, acrescenta o juiz, seria o caso de se determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, "evitando-se a dissipação desse patrimônio relevante". (Valor, 14.11.13)

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Coletânea  – “Direitos Humanos em Movimento”, já em sua segunda edição, é uma obra coletiva coordenada por João Armando Moretto Amarante e André Weiszflog, com publicação pela Editora Saraiva. O Plano Nacional de Direitos Humanos, mais conhecido como PNDH3, estabeleceu um roteiro para alicerçar as políticas públicas e o programa de governo para uma ação integrada de efetivação dos diretos humanos em todas as áreas que lhe sejam vinculadas, principalmente a da educação, meio ambiente, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência e dos idosos. Seu regramento, dado pelo Decreto7.037/2009, deflagrou intensa discussão, da qual resultaram manifestações críticas da parte de operadores e pensadores do Direito. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.122, de 16.10.2013. Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8122.htm)

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Competência - O fato de o Ministério Público Federal (MPF) figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional, visando o ressarcimento dos acionistas do banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ratificou a tese da primeira instância de que a presença do MPF no polo ativo da ação era insuficiente para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal entendeu não haver interesses difusos ou coletivos a serem tutelados, mas sim interesses individuais disponíveis dos acionistas lesados, por isso questionou a legitimidade do MPF para a propositura da ação. Inconformado, o Ministério Público Federal apresentou recurso especial no STJ. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, de acordo com o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública. (Valor, 8.11.13)

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Consumo - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. a consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de putrefação, em pacote de pipoca. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor. A empresa fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou caracterizado o acidente de consumo por fato do produto, por inadequação e insegurança. Segundo o TJRS, a situação configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. (REsp 1227903, STJ, 14.11.13)

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Filosofia - A Editora Saraiva está lançando "Nietzsche - Perspectivismo e Democracia - Um Espírito Livre Em Guerra Contra o Dogmatismo" (282p), escrito por Fernando Costa Mattos. Lê-se no prefácio de Maria Lúcia Cacciola: "Fernando Costa Mattos não é um mero nietzschiano a mais, ou seja, um dos seguidores de uma pseudoutrina de Nietzsche. Aprender com o mestre a filosofar, a trilhar novos caminhos do pensamento, é a proposta do autor, talvez como Nietzsche aprendeu com quem nomeou o mestre, Schopenhauer, dando uma espécie de reviravolta na filosofia da vontade. Este livro exibe um aprendizado em ação, do filósofo e da Sofia. O seu título já anuncia um enfrentamento do que seria a interpretação nietzschiana convencional – se é que tal epíteto pode caber a quem trata de Nietzsche – o indivíduo diante da democracia, regime político que Nietzsche sabidamente desdenhava. Mas o autor enfrenta tal desafio com a coragem teórica de um estudioso e a coragem prática de alguém que quer interpretar e dar ao filósofo um feitio talhado para o hoje." A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Trabalho - Uma comissária de bordo terá incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens aéreas fornecidas pela TAM Linhas Aéreas durante o contrato de trabalho. Ao examinar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso de revista da companhia aérea, que recorreu contra a decisão regional que considerou o fornecimento gratuito das passagens como salário in natura, também conhecido como salário utilidade. Desde 2001 atuando como chefe de equipe nos voos por ela tripulados, a comissária foi demitida em 2005, após cinco anos de serviços prestados à TAM. Quando ajuizou a ação, ela pleiteou, entre outros itens, o reconhecimento do salário in natura, alegando que recebia da empresa três passagens aéreas internacionais por ano para qualquer lugar onde a companhia operasse, destinadas a lazer, em horários alheios à jornada de trabalho ou nos dias de repouso ou férias. Afirmou, ainda, que tinha à sua disposição mais 35 passagens em território nacional, inteiramente grátis, não pagando sequer a taxa de embarque. Após ter seu pedido negado na primeira instância, a aeronauta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que proveu o recurso, julgando procedentes os pedidos de salário in natura das passagens e também dos reflexos nas demais verbas. (Valor, 8.11.13)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Amazonas (Basaa pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por falta de pagamento de horas extras aos funcionários. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma. A ação foi proposta após fiscais do trabalho no Pará constatarem irregularidades na agência do banco em Igarapé-Miri, onde seria imposta jornada extra sem registrar, compensar ou pagar as horas extras. Segundo o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a condenação foi fixada considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Pela decisão do TST, os R$ 100 mil serão destinados ao fundo criado pela lei que disciplina a ação civil pública (Lei nº 7.347, de 1985, "gerido pelo Ministério Público e representantes da comunidade". (Valor, 1.11.13)

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Publicações 1 – Maria Helena Diniz vê "Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais" ser republicado pela Editora Saraiva, em sua 29 edição. Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Registro de Imóveis I: parte geral" () é mais um dos volumes da Coleçção Cartórios, publicada pela Editora Saraiva. O objetivo desta coleção é abordar, de forma didática e embasada, o direito notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso país. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e protestos. Trata-se de um projeto pioneiro, que colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação. A experiência na sala de aula possibilitou aos autores organizar seus livros segundo uma lógica simples, e ao mesmo tempo consistente, destacando os pontos controvertidos, e suas respectivas soluções ou direcionamentos, sempre à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção Cartórios foi concebida como indispensável ferramenta de aprendizado e atualização para estudantes, notários, registradores, juízes e promotores. Este volume foi escrito por Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - “Manual do Direito do Agronegócio” (286p) é um livro escrito por Renato Buranello e publicado pela Editora Saraiva. Fábio Ulhoa Coelho, no prefácil,  “a importância do agronegócio para a economia brasileira é inquestionável. Para que possamos contar com quadros de profissionais do direito realmente preparados a cuidar dos conflitos de interesses entre os empresários do setor, com os olhos voltados à preservação da rede de negócios, é imprescindível que os comercialistas se dediquem ao estudo e desenvolvimento desse novo sub-ramo jurídico. Certamente para alcançarmos objetivo tão ingente, este Manual servirá de importantíssimo instrumento.” Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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20 de novembro de 2013

Pandectas 732

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Informativo Jurídico - n. 732 – 17/20 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Está desagradável assistir o debate em torno da Ação Penal n. 470/DF. Não é mais um debate jurídico, mas um debate político, mesquinho. De um lado e de outro. Favoráveis e contrários deixaram a razão de lado para cultuar uma fleuma passional perigosa, que só trabalha contra o paradigma de um Estado Democrático de Direito. Um debate raso, retórico, cheio de inverdades, ilações e coisas do tipo. Um horror.

            O pior é que mesmo o debate jurídico subjacente ao debate político está ruim.Um enorme contingente de advogados entrou no debate para atacar o acórdão visivelmente preocupados com o reflexo que a adoção de seus elementos na vida de seus clientes. Advogados penalistas e não penalistas, já que muito do que se decidiu ali vitimará homens públicos e empresários, pessoas habitualmente imunes à eficácia judiciária.

            Eu, que não tenho interesse algum, a não ser minha devoção à República, estruturada como Estado Democrático de Direito, gostaria de ver posturas diversas, debates diversos. A Ação Penal n. 470/DF disse respeito a práticas disseminadas pelo país. Deveria ser o marco para uma ampla reação contra todos que recorrem aos mesmos expedientes, o que, por certo, exigiria a construção de presídios e mais presídios só para os condenados, que, afirmo, viriam de diversos partidos, à direita e à esquerda, além de lobistas, corruptores etc.

            Mas não queremos mesmo isso, não é? E deveríamos estudar por que não queremos. A resposta pode ser a descrição de um retrato que, absolutamente, não pode ser exposto ao público: um painel que, entre suas personagens, inclui de tudo, de julgados a julgadores, de eleitos a eleitores, de empresários a trabalhadores. Sim. Vivemos numa sociedade corrupta e corrompida. E muitos pagam, com a desgraça, o preço disso.

            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

Dica de vinho: vinhos produzidos com a casta cabernet franc: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Cabernet%20Franc

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Família - Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma. A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo. Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos. (REsp 1315476, stj 12.11.13)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.114, de 30.09.2013. Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8114.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto n. 8.121, de 16.10.2013. Altera o Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8121.htm)

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Legislação – São três autores: Gustavo Augusto Soares dos Reis, Daniel Guimarães Zveibil e Gustavo Junqueira. "Comentários À Lei da Defensoria Pública" (354p) foi publicado pela Editora Saraiva. A Defensoria Pública é uma das novidades da Constituição Federal de 1988, época em que, tanto no Brasil como em outros países, foi nítida a preocupação com o efetivo acesso à justiça, sobretudo das pessoas necessitadas. Uma análise abrangente da Defensoria Pública requer reflexões sobre a teoria do acesso à justiça e considerações, ainda que pontuais, sobre o percurso histórico da assistência jurídica no Brasil. O livro pretende explorar o tratamento da Defensoria Pública na Constituição de 1988 de forma ampla e didática. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Educação e sexo - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina. Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais. (14.11.13)

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Trabalho - A Unilever e a Sodexho foram condenadas a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais a herdeiros de uma nutricionista que dormiu enquanto dirigia e morreu em um acidente, em 2009. A mulher trabalhara durante o dia e retornara ao serviço à noite horas depois, sem ter o espaço de 11 horas entre as duas jornadas. Quando voltava para casa, na madrugada do dia seguinte, bateu o carro. (Processo: 0001610-76.2011.5.15.0130; Consultor Jurídico)

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Concursos - Lia Salgado e a Editora Saraiva se consorciaram para trazer ao mercado "Como Vencer a Maratona dos Concursos Públicos" (140p).  Quase 10 anos depois de publicada a 1ª edição deste livro, algumas atualizações se fizeram necessárias. Muita coisa aconteceu nesse tempo. O mundo dos concursos públicos sofreu transformações e o mundo em geral também. O tempo de recessão que vivíamos àquela época foi substituído por um momento de mais oportunidades de emprego. O curioso é que isso não provocou uma redução da procura pelos concursos públicos, ao contrário. Nunca se falou tanto no assunto. Atualmente, todos os veículos de informação têm um segmento especializado, de forma que o que era antes restrito a uma minoria é hoje de domínio público. Todo mundo conhece alguém que fez ou está fazendo concurso. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Turismo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que consumidor que desiste de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago. Para os ministros, cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento de serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França. Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo, postulando a restituição de parte do valor pago pelo pacote. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou a restituição ao autor de 90% do valor total pago. A empresa apelou ao TJ-MG, que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do valor pago, estabelecida no contrato para o caso de cancelamento. O consumidor recorreu, então, ao STJ. (Valor, 11.11.13)

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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais para um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos. O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço. Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais. A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro. (Valor, 11.11.13)

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Publicações 1 – A Editora Saraiva está lançando "Cessão de Crédito: existência, validade e eficácia" (112p), obra de Gustavo Haical. A obra trata de importante tema do Direito Civil, inserido na parte da Teoria das Obrigações: a cessão de crédito. A relação que constitui uma obrigação pode ter sua composição alterada - a cessão de crédito é uma dessas modalidades de modificação. Ela permite que o credor ceda total ou parcialmente seu crédito (valor patrimonial dado em contrapartida à obtenção de uma prestação) a um terceiro. Apesar da livre transmissão de créditos ser hoje bastante habitual e fazer parte do cotidiano (basta pensar, por exemplo, na venda em massa de dívidas para agências de cobrança), ela resulta de longa evolução dos institutos jurídicos que, diante das necessidades práticas das relações de comércio, tiveram que permitir, ainda que lentamente, a mudança de sujeitos em um dos pólos da obrigação. Para tratar do direito contemporâneo, o autor aborda o tema em três planos distintos: existência, validade e eficácia. Assim, desenvolve as principais questões controvertidas, indicando a atualidade das discussões em diversos julgados recentes. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf são os auotres do "Curso de Direito das Sucessões" (606p), obra publicada pela Editora Saraiva. Esta obra analisa diversos institutos ligado ao direito das sucessões, passando por seus aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Os autores se aprofundam em temas como a questão da morte e seus desdobramentos; a eleição dos herdeiros, legítimos e testamentários; a sucessão na era biotecnológica; as diversas modalidades de herança; a estipulação dos quinhões hereditários; a nova ordem da vocação hereditária nos diplomas legais; as várias formas de testamento e disposições testamentárias; os legados; o inventário e a partilha de bens, para, principalmente, buscar a proteção jurídica, econômica, social e moral do se humano. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Regis da Silva Conrado e a Editora Saraiva estão lançando "Serviços Públicos À Brasileira - Fundamentos Jurídicos, Definição e Aplicação" (304p). Caracterizados pela diversidade de atividades e pela dificuldade de atendimento às necessidades sociais de maneira satisfatória, os serviços públicos são o centro das querelas entre a Administração, Judiciário e Legislativo no âmbito do Direito Administrativo. Diante de tal complexidade, seu estudo não pode restringir-se à análise da lei, sendo necessário o estudo da doutrina publicista e das experiências estrangeiras pela utilização do direito comparado. Assim, sob a ótica do Direito Público e a partir do estudo do instituto em outros países, a obra propõe um conceito de serviço público no Brasil que seja capaz de dar conta de todas as características peculiares que o ordenamento reservou ao instituto, cujas dificuldades ficam nítidas na medida em que se comentam as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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17 de novembro de 2013

Pandectas 731

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Informativo Jurídico - n. 731 – 13/17 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/


Editorial

            Não há dúvida de que a execução de sentença da Ação Penal Originária 470, pelo Supremo Tribunal Federal, é um desses momentos marcantes da história do Estado brasileiro, por suas implicações em todos os poderes e esferas. Em primeiro lugar, por ser uma cena rara, dando vontade de se perguntar... “e os outros?” O problema é que a pergunta pelos outros não legitima o relaxamento da situação penal destes. Um erro não irá consertar a existência de outro erro. Por isso, resta perguntar pelos outros e esperar que o mesmo Judiciário mostre a mesma determinação pois há muito outros em situação igual, havendo mais ainda os que estão em situação pior.

            A percepção de que se trata de uma exceção e não de uma regra acaba atribuindo a todos os atores conotações diversas e igualmente ricas. Ricas para o presente e ainda mais rica para o futuro. Como é risível a política do Império, parecendo uma peça teatral de fanfarrões, dá para imaginar o que se falará de nós, no futuro. 

            Em linhas gerais, para que não me interpretem mal, acho que aconteceu o que tinha que acontecer. Não vejo injustiça. Não me parece que houve abuso. Mas tudo muito burlesco, do empenho de alguns às reações de outros. Burlesco, também, por ser exceção: a prisão dos condenados, no Dia da República, mais afirmou a teatralidade de um fato que é excepcional – e não deveria ser – do que a normalidade da aplicação eficaz da legislação penal.

            Em suma, há muitos Conselheiros Acácios nesta história toda, de um lado ou de outro das grades.
´ 
Com Deus,

Com Carinho,

            Mamede.

 
Dica de vinho: uma longa lista (atenção: vira-se a página) de vinhos produzidos a partir da combinação (corte ou assemblagem) de uvas de castas diversas:


 

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Empresarial - Com sanções judiciais e administrativas severas, que podem ir desde a perda de bens, direitos ou até valores, a Lei 12.846, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, vai exigir das empresas um aprimoramento dos mecanismos de investigação interna. A norma, que passa a vigorar em 29 de janeiro de 2014, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A rigidez da lei segue parâmetros internacionais que as empresas com atuação no País terão de se adaptar para não serem punidas. As sanções administrativas previstas pelo dispositivo implicarão multas de até 20% do faturamento bruto da empresa. Na esfera judicial a empresa condenada poderá perder os bens direitos ou valores, ser proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Em decorrência dos ilícitos a empresa pode ter interdição parcial e até a dissolução compulsória da personalidade jurídica. (DCI, 6.11.13)

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Família - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. (STJ, 14.11.13)

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Filosofia – Rúrion Melo é o coordenador do livro "A Teoria Crítica de Axel Honneth: reconhecimento, liberdade e justiça" (339p), publicado pela Editora Saraiva. Axel Honneth é um dos principais expoentes da Teoria Crítica, também conhecida pelo nome “Escola de Frankfurt”. O interesse em sua teoria tem crescido nas mais diversas áreas das ciências humanas, especialmente na filosofia, na ciência política, no direito e na psicologia. Dois motivos parecem explicar esse interesse: de um lado, sua teoria do reconhecimento forneceu categorias importantes para nos ajudar a fazer um diagnóstico das patologias sociais do tempo presente, ligado à fragmentação social, à questão do poder, às novas gramáticas dos conflitos sociais, às condições sociais de realização da liberdade e da justiça; de outro, as questões mais sistemáticas que Honneth elaborou no desdobramento de sua teoria nos esclarece sobre as condições mais gerais da história e do desenvolvimento da própria tradição de pensamento conhecida como teoria crítica, ou seja, da compreensão do que pode significar fazer teoria crítica hoje. O livro é composto por 11 textos de estudiosos do autor e da teoria crítica. Entre os autores há professores da UNICAMP, UNIFESP, UFSC, UnB, da Universidade de Frankfurt (Alemanha) e da Universidade de Lausanne (Suíça). Os textos têm níveis variados: contemplam o leitor iniciante e o avançado na teoria do autor. O livro possui todos os elementos para se tornar o livro de referência sobre Honneth no Brasil. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Fiscal - A Receita Federal está vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão sobre preço de transferência - regras aplicadas em importações ou exportações para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25 julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis. A palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais - órgão máximo do Carf - e, segundo advogados, há chances de o contribuinte vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável às empresas. (Valor, 11.11.13)

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Administrativo - O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave. (REsp 1069810, STJ 12.11.13)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso de uma professora para conceder-lhe o intervalo do recreio como tempo à disposição do empregador. Para os ministros, o período deve ser computado como tempo efetivo de serviço, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, condenaram a Organização Paranaense de Ensino Técnico (Opet) e a Associação de Ensino Gerônimo Gomes de Medeiros a pagar as horas extras referentes ao intervalo entre as aulas. De acordo com o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o recreio não pode ser contado como interrupção da jornada, já que é impossível ao profissional se ausentar do local de trabalho ou desenvolver outras atividades diversas do interesse do empregador. (Valor, 5.11.13)

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Interdisciplinar - A Série Gvlaw ganha mais um volume: "Liderança Para Advogados - Direito, Gestão e Prática" (374p), escrito por Monica Simionato. “Liderança para Advogados” é o oitavo volume da série em Direito, Gestão e Prática, da GVlaw. O livro contém ferramentas valiosas (como autoconhecimento, liderança situacional, motivação, feedback, avaliação formal e gerenciamento das emoções) que podem ser utilizadas no dia a dia da equipe, além de muitos exemplos do cotidiano que enriquecem a reflexão do leitor quanto ao desenvolvimento e gerenciamento de pessoas. A obra contém ainda entrevistas de grandes líderes da área jurídica do Brasil, a fim de recolher sua percepção a respeito de muitos assuntos tratados no livro. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Decretos - foi editado o Decreto 8.101, de 6.9.2013. Promulga a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8101.htm)

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Previdenciário - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precedentes favoráveis às ações regressivas acidentárias, ajuizadas para tentar recuperar gastos com acidentes de trabalho. Em uma das decisões, os ministros da 6ª Turma entenderam que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pelo empregador não impede o órgão de buscar um ressarcimento na Justiça. Em outra, o ministro Humberto Martins, da 2ª Turma, aplicou prazo de prescrição de cinco anos a um processo, e não de três anos, como defendem os contribuintes. A Previdência Social exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando entende haver negligência por parte do empregador. Já foram ajuizadas 3.037 ações, que buscam ressarcimento de R$ 600,5 milhões. A política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) - em meados de 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Em voto proferido recentemente, em um caso envolvendo um condomínio de edifícios, a relatora, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, da 6ª Turma do STJ, entendeu, porém, que da leitura conjunta dos artigos 22 da Lei nº 8.212 [que estabelece o SAT], de 1991, e 120 da Lei nº 8.213, de 1991, "conclui-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho". Antes de ajuizar uma ação regressiva, a PGF tenta reunir provas da culpa do empregador no acidente de trabalho, por meio do chamado "procedimento de instauração prévio (PIP)". Essa investigação, de acordo com a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, tem garantido uma alto índice de vitórias em primeira e segunda instância: em torno de 70%. O INSS vem sendo derrotado, segundo advogados, nos casos em que não há prova contundente da falha do empregador ou que se reconhece a ocorrência da prescrição trienal. (Valor, 12.11.13)

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Publicações 1 – Roberto Grassi Neto escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Segurança Alimentar - da Produção Agrária À Proteção do Consumidor” (446p). Do Prefácio, de Claudia Lima Marques: “Em tema de ponta, o presente texto oferece ao leitor e ao aplicador da lei linhas dogmáticas seguras e valoração principiológica ímpar no cenário editorial brasileiro, para atuar em favor de uma melhor segurança alimentar no Brasil. O caminho é árduo, os desafios e lobbies são muitos, mas são obras como esta que nos animam a afirmar que estamos no caminho certo”. E ainda há uma recomendação de Fernando Campos Scaff: "Enfim, a obra Segurança alimentar: da produção agrária à proteção do consumidor trata, de modo pioneiro e autorizado, de temas de suma importância e que não tinham sido enfrentados sob a perspectiva do moderno Direito Agrário. Os méritos do autor serão, assim, de grande dimensão e deverão ser reconhecidos por aqueles que tiverem a oportunidade de conhecer este estudo primoroso.” Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Improbidade Administrativa" (1192p), obra recém lançada pela Editora Saraiva, tem Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves por autores. O administrador público não é o senhor dos bens que administra. Nos limites do Estado Democrático de Direito, cabe-lhe somente praticar os atos de gestão que beneficiem o verdadeiro titular: o povo. Diante da ausência de distinção clara entre público e privado característica da formação brasileira, controles preventivos e repressivos são instrumentos necessários para combater a improbidade administrativa. Resultado de profunda pesquisa doutrinária e jurisprudencial, o principal objetivo desta obra é conferir máxima efetividade à Lei 8.429/92 e aos princípios constitucionais que norteiam os atos da Administração Pública. Para tanto, os autores tratam das teorias e interpretações doutrinárias sobre improbidade administrativa sem, no entanto, negligenciar a perspectiva da prática cotidiana do operador do direito. A experiência dos autores, membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é rica fonte para análise de casos e para busca de soluções para problemas jurídicos práticos. Obra essencial para profissionais que trabalham com Direito Público, tais como magistrados, promotores, procuradores e advogados da União. É também indispensável àqueles que desejam ingressar nas respectivas carreiras jurídicas. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - A Editora Saraiva e Luiz Rascovski estão lançando "Entrega Vigiada - Meio Investigativo de Combate ao Crime Organizado" (261p). Com o avanço do crime organizado, que ganhou contornos transnacionais, e a necessidade de adoção de novos métodos de investigação, capazes de refrear este tipo de criminalidade, cada vez mais os Estados percebem que os meios ordinários de investigação tornam-se obsoletos e ineficazes para combater a expansão das operações desenvolvidas pelas organizações criminosas. É com essa preocupação que Entrega Vigiada: meio investigativo de combate ao crime organizado apresenta as características e peculiaridades da técnica que permite que remessas ilícitas ou suspeitas circulem de forma monitorada, sob o controle das autoridades competentes. O autor examina o tratamento conferido à entrega vigiada na legislação alienígena. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de novembro de 2013

Pandectas 730

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Informativo Jurídico - n. 729 – 10/13 de novembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            É com grande alegria que eu compartilho com os leitores de PANDECTAS mais uma boa notícia: a Editora Atlas está lançando a oitava edição do “Manual de Direito Empresarial” (490p), de minha autoria. Ao contrário da coleção Direito Empresarial Brasileiro (5 volumes), o Manual tem por proposta abordar, de forma direta e resumida, todo o conteúdo de Direito Empresarial. Cuida de todas as questões, embora nelas não se aprofunde, tornando-se material didático ideal para aqueles que precisam dominar o conteúdo programático, mas não pretendem se especializar em Direito Empresarial.

            Quem quiser mais informações sobre o livro pode obtê-las com o Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

Dica de vinho: Tempranillo, a uva icônica dos espanhóis:  http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Tempranillo

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Administrativo - O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que o governo não vai pagar qualquer valor aos herdeiros da família Guinle, que pediram a devolução da área do aeroporto de Guarulhos, doada em novembro de 1940. "A União não tem qualquer pretensão de aceitar essa tese distorcida e extorsiva", disse Adams ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. "Eles podem esperar a vida toda, pois não vão receber nada", disse, referindo-se aos R$ 5 bilhões que os herdeiros pretendem receber pela área onde ficava a antiga Fazenda Cumbica. Na terça-feira, cinco herdeiros notificaram judicialmente a União que querem de volta os 9,7 milhões de metros quadrados onde está o aeroporto. Segundo eles, as condições da doação foram alteradas pelo governo ao conceder a administração do aeroporto ao setor privado, em leilão realizado em fevereiro de 2012. Quando a doação do terreno foi feita, em 1940, o objetivo da família foi o de garantir que o aeroporto fosse utilizado para atender ao interesse público e à defesa nacional. Na época, havia o receio que o parque industrial de São Paulo sofresse bombardeios dos nazistas e, por isso, foi construída uma base na região. A área foi doada por uma empresa agrícola, administrada pela família Guinle. Com a concessão de Guarulhos à iniciativa privada, os herdeiros reclamam que a área foi entregue para exploração econômica e, por isso, segundo eles, os termos da doação foram descumpridos, razão pela qual querem ser indenizados. Na notificação, os Guinle dizem que o aeroporto está "atendendo mais ao interesse privado do que ao interesse público". Guarulhos foi adquirido por R$ 16,2 bilhões pela Invepar e pela Airports Company South Africa (ACSA) Para Adams, o objetivo dos herdeiros seria apenas o de receber indenização, 73 anos depois da doação. (Valor, 7.11.13)

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Consumidor - O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. (AREsp 307336, STJ 4.11.13)

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Filosofia – A obra de Jonathan Hernandes Marcantonio está sendo lançada pela Editora Saraiva: "Direito e Controle Social na Modernidade" (206p). O principal objetivo desta obra é analisar as diversas formas de controle social na Modernidade, sendo a norma jurídica uma delas. Gerador de estabilidade e atenuador de conflitos, o controle social é entendido pelo autor a partir de três pilares: o teórico, o político-social e o institucional. A cada um desses pilares corresponde um modo de expressão da Modernidade: a Modernidade teorizada, a realizada e a institucionalizada. A era moderna é caracterizada em toda a sua complexidade, com base em contribuições da teoria social, da economia, da psicologia e do direito. Valendo-se do pensamento de nomes como Max Weber, Émile Drkheim, Michel Foucault e Karl Max, o autor analisa a variação dos padrões de conduta considerados normais em determinadas épocas históricas. O critério de normalidade estabelece, ao mesmo tempo, as condutas desviantes que passam a ser objeto direto do controle social. A questão da finalidade do controle social e institucional permeia o texto. Isso porque as razões que levam alguém a obedecer são justamente o fundamento da legitimidade do direito moderno. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Consumidor - Um consumidor cujas notas de dólar foram rejeitadas em uma das lojas da Dufry, sob alegação de que o dinheiro era falso, deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa suíça administra lojas em aeroportos, dentre elas a do tipo "duty free" do aeroporto de Guarulhos (SP). Da decisão, do Juizado Especial de Piracicaba (SP),  cabe recurso. (Valor, 23.10.13)

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Partilha - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado. Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da união. O espólio do companheiro morto interpôs recurso especial no STJ contra o acórdão do tribunal gaúcho, alegando que o regime de comunhão parcial de bens – aplicável à união estável – determina que os bens e direitos que cada um dos companheiros possuir no início do relacionamento não se comunicam. Sustentou, ainda, que a valorização das cotas sociais é fato meramente econômico, que não representa acréscimo patrimonial a ser partilhado. (REsp 1173931, STJ 4.11.13)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a HDI Seguros a indenizar uma assistente assediada pelo superior hierárquico, que a chamava de "miss" e fazia comentários pejorativos sobre seu jeito de andar. Os ministros proveram recurso da trabalhadora e elevaram o valor dos danos morais de R$ 4 mil para R$ 20 mil. Eles consideraram insuficiente a condenação inicial, diante do tratamento discriminatório dispensado a ela. A assistente trabalhou por cerca de quatro anos para a HDI Seguros, e a rescisão ocorreu por iniciativa dela, ante os constantes assédios. Na ação trabalhista, ela revelou que sofreu constrangimento moral por conta das investidas do superior - no início, de maneira discreta, ele a chamava de "miss" quando estavam a sós, mas posteriormente passou a fazê-lo na presença de outros colegas. Observou que o assédio era dirigido apenas a ela, e disse que, sempre que podia, ao se dirigir a ela, o superior aproveitava a situação e tentava abraçá-la ou tocar seus braços ou ombros de maneira "muito pessoal".  (Valor, 23.10.13)

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Concursos - A coleção “Saberes do Direito”, publicada pela Editora Saraiva, ganha seu volume 15: “Direito Civil I - parte geral” (183p), escrito por André Barros. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br  A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre a obra; basta escrever e perguntar.

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Depósitos judiciais - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários sob guarda do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aos cofres do governo estadual. A decisão, unânime, atende ao pedido da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e confirma liminar concedida, em julho, que impedia o repasse das verbas. Na prática, a ordem do CNJ impede a entrada em vigor da Lei estadual nº 17.579, aprovada em 25 de julho pela Assembleia Legislativa do Paraná e sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), que autorizou a transferência desde que o Estado devolvesse o dinheiro em prazo determinado. De acordo com o CNJ, os recursos deverão permanecer no banco oficial que recebe os depósitos de valores relativos a ações judiciais em andamento. No caso do Paraná, o banco oficial é a Caixa Econômica Federal (CEF). Citando precedentes do CNJ e o artigo 640 do Código Civil, o relator do caso, Saulo Casali Bahia, afirmou que o Judiciário tem a guarda dos depósitos, mas não possui "livre disponibilidade" desses recursos. O dispositivo do Código Civil prevê que "sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem". Segundo Bahia, os valores são recolhidos por ordem do Judiciário e depositados em banco oficial para serem entregues posteriormente a quem for de direito, ou seja, quem vencer a ação judicial. (Valor, 23.10.13)

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Previdenciário - Mais de 20 mil ações judiciais que pedem revisões de aposentadorias concedidas antes de junho de 1997 poderão ser arquivadas a partir de uma decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de dez anos para a apresentação de pedido de revisão de benefício - introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, editada em 27 de junho de 1997 - vale também para quem se aposentou antes dessa data. A MP, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, determina como marco inicial da contagem de dez anos o primeiro dia do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela do benefício. Assim, quem se aposentar depois da entrada em vigor da norma deve aplicar essa regra. (Valor, 17.10.13)

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Publicações 1 – Fábio Ulhoa Coelho escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Curso de Direito Civil", cujo volume 3 "Contratos" está na 6ª edição. O Autor apresenta um estudo cuidadoso do Direito Civil tratando, neste volume, de assuntos concernentes à parte especial do Código Civil, especificamente acerca dos Contratos. Para tanto, faz um apanhado da matéria apresentando um estudo sobre a teoria geral dos contratos, explicando a sua formação, passando pelo conceito das partes contratantes e seus interesses, pelo contrato de locação e de compra e venda. Fala, ainda, dos contratos gratuitos, de mútuo e de serviços, explora temas como seguro, transporte e depósito, bem como contratos aleatórios, consórcio e sociedade. Escreva para a Camila Ingles: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 2 - "Tabelionato de Notas" (239p), escrito por Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto Gaiger Ferreira, é mais um volume da Coleção Cartórios, publicada pela Editora Saraiva. Elaborada por especialistas renomadas, a Coleção Cartórios examina de maneira didática e profunda o direito notarial e registral em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros. A Coleção contempla a teoria geral do direito notarial e registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e de protesto. Divididos por tema, cada volume traduz, em linguagem acessível, as especialidades cartoriais, permitindo ao leitor compreender o dia a dia de um tabelionato ou do registro público sob o prisma da legislação federal. As controvérsias são discutidas de forma analítica, conduzindo o leitor em direção às possíveis soluções, sempre abalizadas pela experiência dos autores no magistério e no cotidiano do direito notarial. Ao final de cada capítulo, questões de concursos auxiliam na fixação e na assimilação do conteúdo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - É a 2ª edição de "Tributação na Origem e Destino - Tributos Sobre o Consumo e Processos De Integração Econômica" (224p), escrito por Valcir Gassen e publicado pela Editora Saraiva. Do Prefácio, de Ubaldo Cesar Balthazar: “Com muito rigor e cuidadosa atenção com a adequada delimitação conceitual e classificatória dos conceitos técnicos apresentados no texto, dignos da tradição do nosso Direito Tributário, bem como a sua contínua integração em contextos temáticos mais amplos como os da integração econômica e suas consequências sociais, o autor oferece com maestria uma genuína contribuição ao debate jurídico atual. Vem preencher, indubitavelmente, uma sentida lacuna nele existente sobre os princípios de origem e destino na tributação sobre o consumo. É obra desde já imprescindível nas boas bibliotecas tributárias brasileiras.” Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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