31 de março de 2011

Pandectas 582

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Informativo Jurídico - n. 582 – 22/31 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O tempo é uma mentira que não nos cansamos de contar, pensei agora, 2:04 da madrugada.
Bebi uma Boazinha, depois uma Seleta, enfim quatro ou cinco Claudionor. Por fim, já em casa, uma Fabulosa, quiçá duas. Traguei um pito, olhei pra mim mesmo e tive certeza: o tempo é uma verdade que não nos cansamos de ocultar.
O tempo. Ele escorre. Por vezes tudo parece igual ao que tudo era. E o homem volta a ser estudante. E o desejo volta a ser pueril. E a identidade se mostra a mesma, apesar de negada. Então, você vai a um encontro de ex-alunos e a noite desmonta as certezas da velhice e nos revela ainda estudantes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.451, de 11.3.2011. Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7451.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.447, de 1º.3.2011. Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7447.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.446, de 1º.3.2011. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7446.htm)

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Decreto - Foi editado o Decreto 7.438, de 11.2.2011. Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7438.htm)
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Imagem - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte, por uso indevido de imagem em anúncio publicitário. Para os ministros, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representa qualquer elevação nas vendas. A decisão do colegiado afastou da condenação a empresa Folha da Manhã S/A (Folha de S. Paulo) por ausência de qualquer ato ilícito, bem como por inexistência de solidariedade. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo. Ele sustentou que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda da “Enciclopédia Larousse Cultural”. Além do jornal O Globo, a Folha de S. Paulo, por contrato próprio, também comercializaria os fascículos. Por isso, Erick alegou que a campanha teria beneficiado a Folha de São Paulo e a Editora Nova Cultural. (Resp 1208612, STJ 16.3.11)

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Legislação - “Recuperação de Empresa e Falência Comentada”, recém publicado pela Editora Atlas, é obra de Carlos Alberto da Purificação. O objetivo do autor é proporcionar ao leitor a oportunidade de conhecer, na sua inteireza, os procedimentos inerentes ao regular desenvolvimento do processo de recuperação judicial e do processo de falência das empresas. Não escapa, também, o estudo dos atos necessários para se alcançar a recuperação extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Assim, adotou-se uma linha de exposição que vem, inicialmente, abordar aspectos relativos à Administração da Falência e a Extinção das Obrigações do Falido, à luz das disposições do Decreto-lei no 7.661/45 (Lei de Falências) e dessa nova Lei no 11.101/05, que cuida da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Voz - O ministro Massami Uyeda negou provimento a recurso da Fox Film do Brasil, que pretendia rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão em que foi condenada a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri por danos materiais e morais. Conhecido como Tata Guarnieri, o dublador fez a voz do personagem Jack Bauer, interpretado por Kiefer Sutherland, na versão brasileira da série 24 Horas. Tata Guarnieri dublou o protagonista da série nas três primeiras temporadas, que inicialmente deveriam ser exibidas apenas em tevê a cabo. A Fox, porém, colocou à venda o DVD com os episódios dublados das três temporadas sem dar o devido crédito ao dublador, e também exibiu a série em televisão aberta sem sua autorização. (Ag 1.240.190, STJ 15.3.11)

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Penal - Os tribunais superiores estão livrando, com base no princípio da insignificância, acusados de crime de descaminho - importação de produtos sem o pagamento de impostos -, desde que o valor sonegado seja inferior a R$ 10 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo, resolveu adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), baseado no artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002 - com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004 -, que estabelece uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até então, o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100. (Valor, 15.3.11)

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Administrativo - O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o sequestro de R$ 97.219,65 da conta do Rio Grande do Sul para pagar um precatório de um ex-empregado do estado, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu tratamento e com direito a receber o dinheiro por conta de vitória em ação trabalhista movida em 1995. A decisão, inédita, quebrou a ordem cronológica de apresentação de precatórios. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e mantida pelo TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. Segundo a decisão, a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso, por seu estado de saúde. (DCI, 15.3.11)

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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é “Tributário” (132), escrito por Eduardo Knijnik Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Corretagem - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o contrato de corretagem de imóveis, prestação de serviços de natureza eminentemente civil, está fora da alçada da Justiça do Trabalho. (DCI, 15.3.11)

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Importações - A Receita Federal vai dificultar a importação de alguns produtos que estão entrando no País com valores subfaturados. A lista de mercadorias está sendo fechada e deve ser anunciada em breve. As importações destes produtos terão que passar pelo chamado Canal Cinza, o mecanismo mais demorado de liberação da mercadoria na alfândega. O Fisco também irá estabelecer uma tabela com valores mínimos para fins de cobrança do imposto de importação. Este instrumento é conhecido como valoração aduaneira e serve para trazer os valores dos importados subfaturados a preço de mercado. Com isso, o governo elimina a concorrência desleal com produtos de fabricação nacional. (Estado de S. Paulo, 15.3.11)

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Previdenciário - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). (EResp 816.829, STJ, 22.3.11)

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Fiscal - A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. (Valor, 10.3.11)

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Fiscal - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais. Embora o julgamento tenha sido interpretado por alguns advogados como um ponto final na discussão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que irá analisar a viabilidade de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor, 22.3.11)

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Fiscal - A Receita Federal vai identificar as companhias com ações negociadas em bolsa que disfarçam parte da remuneração paga a funcionários em cargos de confiança por meio das operações de opções de ações. O alvo do Fisco federal são empresas e altos executivos que usam essas opções de planejamento tributário para fraudar o recolhimento do Imposto de Renda. (Valor, 16.3.11)

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Publicações 1 – Christiano Cassetari é o autor de "Elementos de Direito Civil" (611p), publicado pela Editora Saraiva. Principal ramo do direito privado, o direito civil está presente no cotidiano de todos. Por essa razão, é a única disciplina ministrada durante os cinco anos da graduação e à qual estudantes, concursandos e profissionais da área jurídica devem dedicar especial atenção. Christiano Cassettati, professor de cursos preparatórios, reuniu os pontos mais importantes do direito civil neste livro, e organizou-os de forma simples e abrangente, ideal para quem precisa aprender muito em pouco tempo. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – “Direito Empresarial Sistematizado” (341p), escrito por Tarcisio Teixeira, chega às livrarias, publicado pela Editora Saraiva. Doutrina prática e atual para compreender o direito empresarial, a obra traz diversas questões de exames e provas, modelos de títulos de crédito e de contratos sociais, além das últimas disposições legislativas referentes ao tema. O livro cobre todo o conteúdo de Direito Empresarial, servindo a estutandes e concurseiros. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Renan Lotufo e Fernando Martins são os coordenadores de "20 Anos do Código de Defesa do Consumidor" (437p), obra publicada pela Editora Saraiva. Os autores nacionais e estrangeiros envolvidos no projeto - todos com larga e reconhecida experiência acadêmica e obras publicadas - oferecem aos leitores um balanço multidisciplinar dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, apontando os avanços obtidos até então, as promessas que ainda não passam de letra fria da lei e traçando os objetivos que ainda estão por ser alcançados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de março de 2011

Pandectas 581

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Informativo Jurídico - n. 581 – 16/21 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estamos lançando, pela Editora Atlas, mais um livro: “HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS: Planejamento Jurídico e Econômico do Patrimônio e da Sucessão Familiar”. http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240
Há uma grande expectativa em torno dos benefícios da constituição de uma holding e, assim, muitos mitos equivocados são disseminados pela Internet, trazendo mais confusão do que compreensão sobre o tema. Por isso, procuramos dar um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios da matéria e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
Com efeito, a constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, se insere no nosso esforço de servir ao Direito Brasileiro e colaborar com a atuação dos colegas. Não é um trabalho acadêmico, mas um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei - foi editada a Lei 12.385, de 3.3.2011. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12385.htm) Cuida-se da conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010

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Lei - foi editada a Lei 12.382, de 25.2.2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm)

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Lei - Foi editada a Lei 12.380, de 10.1.2011. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12380.htm) conversão da Mpv nº 500, de 2010

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Lei - Foi editada a Lei Lei nº 12.379, de 6.1.2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12379.htm)

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Legislação - a Coleção “Comentários ao Código Civil”, coordenada por Antônio Junqueira de Azevedo e publicada pela Editora Atlas, ganha mais um volume: 14, escrito por ninguém menos que Gustavo Tepedino. A coleção foi escrita por alguns dos mais renomados autores do direito privado brasileiro, tem o alto objetivo de procurar colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. A sociedade de nosso tempo, apesar do "excesso de ruído" das questões políticas é, no fundo, uma sociedade de direito privado, isto é, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam, hoje, por encontrar o caminho de sua solução no direito privado. Nesse volume, Gustavo Tepedino cuida do Direito das Coistas (artigos 1.196 a 1.276). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. (Resp 1.180.780, STJ 3.3.11)

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Magistratura - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para voltar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. (Valor, 3.3.11)

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Fiscal - A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente. (Valor 2.3.11)

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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime. (Resp 980.326, STJ 3.3.11)

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Seguro - Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF). (Resp 1.189.213, STj 3.3.12)

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Didático – Joerbeth Pinto Nunes é o autor do volume de “Penal” (131p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Penal - Basta que mais de três pessoas se unam com o fim de realizar um ilícito para que o crime de quadrilha ou bando seja caracterizado, independentemente de o ilícito planejado ser iniciado ou não. Isso porque o crime de quadrilha é formal e de perigo abstrato. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 135.715, STJ 10.3.11)

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Marca e nome empresarial - O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial. Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país. (Resp 1.204.488, STJ, 10.3.11)

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Liberdade provisória - O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 113.275, STJ 16.3.11).

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Competência - Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la. (CC 111988, STJ, 15.3.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando o excelente "Manual de Direito Constitucional" (217), escrito por André Trindade. Este livro objetiva suprir uma necessidade da literatura jurídica ao apresentar um manual que aborda de forma didática e objetiva todo o conteúdo de Direito Constitucional. Para tanto, o autor utiliza uma linguagem que facilita o processo de construção do conhecimento, propiciando uma melhor compreensão da matéria. Atualizado até a Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, este Manual de Direito Constitucional esgota todo o tema em um único volume. A obra está dividida em três capítulos. No Capítulo 1, aborda a teoria geral do direito constitucional. No Capítulo 2, foca o estudo nos princípios, direitos e garantias fundamentais. E, por fim, o último capítulo do livro aborda a organização do Estado, sua administração, poderes, sistema de defesa, ordem econômica e financeira. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Manual do Estabelecimento Empresarial" (143p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Ademar Pereira e Amador Paes de Almeida. Os autores apresentam, nesta obra, um detalhado estudo da matéria, apresentando uma análise pontual dos principais dispositivos do Código Civil pertinentes ao tema. Neste título obra é possível encontrar a investigação de conceitos como: natureza jurídica do instituto, dos bens corpóreos e incorpóreos, das marcas, das patentes de invenção, do ponto empresarial, entre outros temas. Pela forma objetiva e clara de abordagem, típica, aliás de seus autores, é fonte de consulta obrigatória aos estudiosos do Direito. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Estou encantado com essa coleção: escrita por José de Oliveira Ascenção e publicada pela Editora Saraiva, "Direito Civil", em seu volume 3, aborda as "Relações e Situações Jurídicas" (342p). A obra Direito Civil - Teoria Geral é referência obrigatória em estudos aprofundados da matéria. Trabalho denso, reflexivo, apoiado na moderna hermenêutica do direito civil e em sintonia com as atuais correntes do direito civil europeu, base do direito civil brasileiro. Nesse volume 3, temas como relação social e relação jurídica, relação absoluta, posições jurídicas, interesses juridicamente protegidos, situações jurídicas complexas, contitularidade, vicissitudes, causa, conteúdo, boa-fé, base do negócio, alteração de circunstâncias, cláusulas abusivas e muito mais. Um show.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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13 de março de 2011

Pandectas 580

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Informativo Jurídico - n. 580 – 08/15 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A assinatura da nova Presidente da República tem sancionado leis bem interessantes para o futuro do país. Eis alguns exemplos recentes: A Lei 12.390, de 3.3.2011, institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional. A Lei 12.389, de 3.3.2011, dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. A Lei 12.388, de 3.3.2011, confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. Já a Lei 12.387, de 3.3.2011, institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. Por fim, a Lei 12.386, de 3.3.2011, institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Pelo amor de Deus. Esse não é, definitivamente, um Parlamento sério. Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. (Resp 912.926, STJ 22.2.11)

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Trabalho - A Volkswagen do Brasil foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. Para a montadora, segundo o acórdão, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa. (Valor, 24.2.11)

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Processo - O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (Resp 1.086.842, STJ, 23.2.11)

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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. (Resp 1.207.161, STJ, 23.2.11)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação de Imóveis: residencial e comercial" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Márico Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques, publicado da Editora Saraiva. Este audiolivro é uma contribuição em linguagem simples, acessível e coloquial, sem descuidar, entretanto, das informações técnicas necessárias de entendimento das profundas alterações na Lei de Locação, qual mudará completamente essa relação entre locador, locatário e fiador; e moldarão um novo perfil de relação locatícia em nossa sociedade, sendo fundamental seu claro entendimento. Trata-se de um guia de consulta rápida de tais modificações. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Mobiliário - Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estão no foco da área de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o biênio 2011/2012, principalmente aquelas carteiras ligadas a operações de fomento mercantil, como é o caso da Porto Forte. A autarquia quer avaliar com mais profundidade eventuais conflitos de interesses nas estruturas e funcionamento desses fundos, suas políticas de gestão de liquidez e de comunicação com o mercado. (Valor, 28.2.11)

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Judiciário - TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'. "Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação. A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março. Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. (Valor, 28.2.11)

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Informática - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. De acordo com os ministros, a indenização por violação de direitos autorais deve ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei nº 9.610, de 1998, que impõe maior rigor na repressão à prática de pirataria. O entendimento, já adotado pela 3ª Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJ-RS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. A Microsoft recorreu, então, ao STJ. Para os ministros, a interpretação adotada pelo TJ-RS apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, decidiram aplicar o entendimento do artigo 102 da Lei nº 9.610, que estabelece indenização no caso de fraude. (valor, 28.2.11)

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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Trabalho” (144p), escrito por Martha Macedo Sittoni. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Honorários - Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (OAB, 3.3.11)

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Propriedade intelectual - O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas. Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial. (Resp 1.125.739, STJ, 4.3.11)

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Rescisória - Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. (Resp 863.890, STJ, 4.3.11)

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Processo - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes. (Resp 998.935, STJ, 28.2.11)

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Penal - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (HC 191.046, STJ, 28.2.11)

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Polícia - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio, Importação e Exportação Ltda. Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição estaria prescrita. (MS 14.672, STJ 14.2.11)

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Publicações 1 – O "Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitário" (369p), escrito por Thiago Carvalho Borges e publicado pela Editora Atlas, chega às prateleiras. A acessibilidade da linguagem adotada foi objeto de grande preocupação do autor ao elaborar esta obra, atendendo aos reclames dos estudantes ouvidos em sala de aula, nos corredores das faculdades e por meio eletrônico. O livro objetiva também conciliar uma visão panorâmica dos principais temas internacionais, mas abrangendo ainda os problemas que se apresentam mais relevantes na contemporaneidade. A metodologia de divisão em quatro partes e capítulos observa os conteúdos programáticos mais comuns da disciplina Direito Internacional Público, contemplando ao final o Direito Comunitário que, embora já se configure como ramo autônomo na doutrina europeia, ainda é estudado como parte do direito internacional no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Estudos de Direito Empresarial" (577p), publicado pela Editora Saraiva, tem a assinatura de Modesto Carvalhosa e de Nelson Eizirik. As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - "A Emenda Constitucional do Divórcio" (126p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva. A autora tece, nas páginas desta prodigiosa obra, uma percuciente reflexão, firmemente comprometida com uma visão de Família que a distancie de mera abstração jurídica, como a fantasiosa concepção de um reino edificado pura e simplesmente sobre o afeto. Não pretende, com isso, a eliminação do amor como elo fundamental entre os entes que compôem essa Família. Sua perspectiva fulcra-se, sobretudo, proposição de uma vivência responsável da afetividade.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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7 de março de 2011

Pandectas 579

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Informativo Jurídico - n. 579 – 01/07 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Alá, lá, ô ô ô ô ô ô ô, como é que chove tanto assim, ó meu Amor?
Eu, qu’era humano, ‘tou me sentindo peixe agora, sim sinhô!
E a avenida? Aaaaa avenida...
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Feliz Carnaval para todos.

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Transporte - A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 899.429, STJ, 21.2.11)

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Alimentos - A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares. (STJ, 18.2.11)

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Imprensa - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. (Ag 1.072.844, STJ 18.2.11)

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Propriedade intelectual - A proteção de patente de medicamento é garantida a partir da data de registro no Brasil, pelo prazo remanescente da proteção estabelecida no país em que foi realizado o primeiro depósito da patente, pelo prazo máximo de 20 anos. Uma vez feito o depósito no Brasil, eventuais modificações posteriores no país de origem da patente não se aplicam no território brasileiro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial que pedia a aplicação no Brasil de prorrogação de patente obtida na Alemanha. O autor do recurso, o laboratório farmacêutico Dr. Karl Thomae GmbH, alegou que a concessão, em 2000, de prazo suplementar às patentes originárias também prorrogaria a proteção das patentes pipelines no Brasil. O laboratório pretendia prorrogar a patente dos medicamentos Sifrol, usado no tratamento do mal de Parkinson, e Persantin, que combate a trombose. (Resp 1.165.845, STJ, 18.2.11)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Autoral" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Manuella Santos e publicação da Editora Saraiva. A criação intelectual é inata ao ser humano. Todos possuem potencial criativo que pode resultar em bens úteis ou produções estéticas passíveis de aproveitamento econômico. As criações intelectuais cumprem finalidades estéticas, de contemplação, de beleza, de deleite, ou atendem a objetivos práticos. O direito decorrente do trabalho intelectual é objeto da propriedade intelectual, que regula o que o ser humano desenvolve em todas as suas formas e compreende dois ramos: o direito industrial e o direito autoral. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Execução - O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. (Resp 1.219.034, STJ 17.2.11)

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Consumidor - Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. (Resp 547.794, STJ, 17.2.11)

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Penal - O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime. (HC 181.693, STJ 16.2.11)

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Penal - Não é necessário periciar armas utilizadas em crimes de assalto se há outros meios de prova que indiquem seu uso. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal (CEF), na cidade de São Paulo. A decisão acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. (HC 141.587, STJ 10.2.11)

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Processo - A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal. (EResp 1.008.792, STJ 16.2.11)

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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é Civil (123), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. (Resp 873226, STJ, 22.2.11)

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Turismo - Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. (Resp 938.564, STJ, 9.2.11)

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Seguros - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno. (Resp 1.120.676, STJ 9.2.11)

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Advocacia - A 4ª Câmara Recursal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manteve, por unanimidade, voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, que proíbe associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. O voto foi dado em consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB-SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser " terminantemente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do Estatuto vigente".(valor, 28.2.11)

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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo. A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem. Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes - além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses. (DCI, 25.2.11)

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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Cartão de Crédito, Cheque e Direito do Consumidor" (595p), obra lançada pela Editora Atlas. Ao lado da moeda fiduciária, cartões de crédito e cheques são os instrumentos de pagamento mais utilizados nas relações de consumo. Eles coincidem na substituição efetiva da moeda, na mobilidade que conferem ao crédito e, principalmente, porque são meios de pagamento necessariamente ancorados às instituições financeiras. A relevância dessas duas formas de pagamento é indiscutível no chamado mercado de varejo, porque proporcionam desenvoltura e razoáveis padrões de segurança na transferência dos valores necessários para o desfecho dos negócios entre consumidores e empresários fornecedores e prestadores de serviço. Este livro versa sobre as questões jurídicas materiais e processuais pertinentes ao funcionamento do sistema contratual de cartões de crédito e à utilização das diversas modalidades de cheques, com ênfase para a proteção do consumidor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Rodrigo Albuquerque de Victor escreveu "Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação Infantil" (142p), obra que a Editora Saraiva está lançando.Mais de vinte anos depois promulgada a nossa Constituição Cidadã, o "Programa" nela desenhado para a educação infantil está longe de tornar-se realidade. O Poder Público, encarregado de dar cumprimento às políticas educacionais em nosso país, ostenta uma enorme dívida social. Persiste o panorama de exclusão, de deficiência quantitativa e qualitativa, desigualdade de acesso às oportunidades de atendimento em creches e pré-escolas. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Cezar Roberto Bitencourt escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas" (378p), já em sua 4ª edição. Ao lado da miséria, a prisão é talvez a maior lacra da humanidade nesta virada de século e de milênio. Na década de 50, particularmente no continente europeu, acreditava-se que o crime tinha sua origem primordialmente em causas individuais. Passava-se ao largo das causas sociais. Imaginou-se então que submetendo o recluso a um tratamento (ideologia do tratamento ressocializador) não haveria reincidência. Logo se constatou, no entanto, a absoluta inviabilidade de se ressocializar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin