28 de setembro de 2013

Pandectas 716

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Informativo Jurídico - n. 716 –01/04 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial

            Atentem para as primeiras notícias deste número. Uma sobre a espionagem por agências de inteligência norte-americanas. Outra sobre a prisão de uma jornalista brasileira. A meu ver, tais notícias deixam claro um risco iminente ao atual processo político ocidental: mais do que a tal segurança universal, caminhamos para um 1984, de George Orwell. Estejamos atentos, ou padeceremos.
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Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Espionagem - Um órgão de regulação e vigilância interno da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) reportou uma série de incidentes na última década em que funcionários usaram os vastos serviços da agência para espionagem de casos amorosos, de acordo com a rede CNN. Uma carta do inspetor-geral da NSA, em resposta a uma solicitação do senador Chuck Grassley, listou alguns casos de abuso do sistema de coleta de inteligência da agência. Há ainda ao menos dois incidentes sob investigação e outro pendente para investigação. Pelo menos seis casos foram encaminhados ao Departamento de Justiça para eventual ação judicial, apesar de nenhum deles ter terminado em acusações. Os funcionários não foram identificados. Em um dos casos, detalhado pelo órgão interno da NSA, um funcionário civil, locado no exterior, usou o poder da agência para ouvir conversas telefônicas de nove números pertencentes a mulheres estrangeiras entre 1998 e 2003, sem qualquer razão válida. O sistema de inteligência de sinais é usado para espionar alvos por razões de segurança nacional. (Terra, 27.9.13)

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Imprensa - Ao aguardar a saída do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de uma conferência na Universidade de Yale, em Washington (EUA), uma jornalista de O Estado de S. Paulo foi detida e algemada. Cláudia Trevisan foi mantida incomunicável dentro de uma viatura e em uma cela do Departamento de Polícia da universidade, segundo informações do periódico. A liberação ocorreu somente após ela ser autuada por "transgressão criminosa".Claudia Trevisan é correspondente do jornal em Washington desde o final de agosto e nos últimos cinco anos trabalhou na China."Nós sabemos quem você é. Você é uma repórter, temos sua foto. Você foi avisada muitas vezes que não poderia vir aqui", disse um policial, segundo relato de Claudia Trevisan. (Terra, 27.9.13)

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Marcário - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza. Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”. O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos. A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir. Ademais, o ministro Sidnei Beneti apontou uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no STJ. Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão. Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos. (AREsp 270613, STJ 23/09/2013)

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Concursos – "Ministério Público Federal: Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (843p) compõe a coleção Carreiras Específicas, publicada pela Editora Saraiva. Esse volume foi coordenado por Márcio Omena Filho, Lucas dos Santos Pavione e lávia Cristina Moura de Andrade. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Rural e ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de titularidade difusa do direito ao meio ambiente equilibrado, é dever da própria trabalhadora rural promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra. “Não vejo ilicitude no ato administrativo hostilizado na ação judicial, da mesma forma que também não verifico frustração de expectativa a caracterizar abalo moral indenizável, já que a autora (trabalhadora rural) continuou a desenvolver sua atividade, tendo-lhe sido vedado apenas o emprego de uma técnica agressiva de preparação do solo, mas não o exercício da agricultura por outras formas”, afirmou o ministro. (REsp 1287068, STJ 18.9.13)

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Fiscal - Fiscal – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou ontem uma autuação da Receita Federal contra a Eletrosul para exigir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre bônus pagos a cerca de 400 empregados que aderiram a um programa de aposentadoria antecipada. A autuação era de R$ 25,1 milhões com juros e multa, segundo apurou o Valor. A decisão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção foi unânime, mas gerou debate entre os conselheiros. O programa de aposentadoria antecipada vigorou de 2006 a 2009 e impôs como condição ao pagamento do bônus o "repasse de conhecimento" - treinamento dos funcionários que ingressavam na subsidiária da Eletrobras pelos mais antigos. O plano foi uma reação ao posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Para o órgão, esses trabalhadores não poderiam permanecer na empresa após a aposentadoria. Alguns empregados chegaram a receber bônus de R$ 200 mil. Por causa da condição imposta, a fiscalização da Receita Federal desconsiderou o plano como demissão voluntária e caracterizou o "repasse de conhecimento" como prestação de serviço. Ou seja, uma remuneração tributada pela contribuição previdenciária. Normalmente, os bônus pagos por meio dos programas de demissão voluntária são considerados indenizações - e não remuneração - ao empregado. Logo, não seriam tributáveis.Os conselheiros do Carf discordaram do entendimento do Fisco. "O programa implantado pela empresa se enquadra em PDV [Plano de Demissão Voluntária]. O repasse de conhecimento não é prestação de serviço, pois está dentro do PDV", afirmou o conselheiro Damião Moraes. Os julgadores ainda consideraram que o treinamento era feito durante o expediente normal e que os bônus foram pagos após a rescisão dos contratos. Ressaltaram ainda que todos os programas de demissão impõem condições para adesão. O auto de infração foi cancelado também porque a Receita Federal exigia a contribuição com base nas provisões de pagamento previstas no balanço da Eletrosul. Para os conselheiros, a tributação foi antecipada, pois o fato gerador do tributo não pode ser a provisão, mas o efetivo pagamento. (Valor, 18.9.13)

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Coletânea - "Mercado de Capitais" (304p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva, coordenada por Francisco Satiro de Souza Júnior. Mercado de Capitais é o nono volume da série em Direito, Gestão e Prática. A obra apresenta aspectos inovadores do mercado capitais, em estudos ainda pouco abordados no Brasil sobre: a repressão à prática do insider trading; o fomento às operações de securitização; o novo aspecto da regulação do mercado de derivativos de balcão após a crise de 2008 e a conveniência da especialização do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em matéria de mercado de valores mobiliários. Aspectos imprescindíveis não só para os profissionais atuantes do setor, mas para investidores e futuros investidores que pretendem ampliar seus conhecimentos na área. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Trânsito - O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa. O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada. (STJ 18.9.13)

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Educação - A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio. O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do mínimo exigido para redação e teve sua matrícula indeferida. Ao recorrer à Justiça, conseguiu liminar que garantiu a entrada na universidade, mas, alguns meses depois, a decisão foi revogada. O estudante impetrou mandado de segurança contra a revogação e o pedido foi denegado. De acordo com o tribunal de segunda instância, uma vez que o estudante não obteve a pontuação exigida na avaliação do Enem, “não há falar em direito líquido e certo de obtenção de certificado de conclusão do ensino médio”. Inconformado, o estudante recorreu ao STJ, mas para o ministro Benedito Gonçalves, relator, a inscrição na instituição de ensino superior, embora tenha sido feita por força de liminar, não obedeceu aos requisitos legais. (RMS 43656, STJ 23/09/2013)

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Publicações 1 – "Prática Jurídica de Execução Penal" (488p) é obra publicada pela Editora Atlas, tendo sido escrita por Válter Kenji Ishida. Um dos requisitos da técnica de redação forense na qual se inclui a execução penal é a escrita com clareza e coerência, sem fugir da chamada linguagem técnico-jurídica. Na medida do possível, o texto deve ser conciso, utilizando apenas os fundamentos suficientes para embasar o seu argumento. Daí o objetivo do autor de construir um manual eminentemente prático, com conteúdo teórico preciso e vasto repertório de peças, jurisprudência, fluxograma e legislação pertinente. Embora a maioria dos capítulos deste livro contenha quase toda a matéria prevista na Lei de Execução Penal (LEP), o autor procurou evitar o chamado comentário artigo por artigo, preferindo destacar os institutos que mais incidem na prática da execução penal. A intenção é descortinar a matéria para aqueles que tencionam operar no dia a dia das Execuções Penais. Também serve como um manual para a aprendizagem teórica da execução penal. Pretende-se, portanto criar um manual para quem pretende ingressar ou operar na prática das execuções penais. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora Atlas.

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Publicações 2 - A Coleção Theotonio Negrão, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Incerteza e Processo" (252p), escrito por Marcelo Pacheco Machado. A Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a 'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo, que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em abstrações metafísicas". Este volume apresenta a importância da prova no Código Civil. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Evolução do Direito Societário - Lições do Brasil" (347p) foi escrito por Mariana Pargendler e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série Produção Científica, da DireitoGV. A autora trabalha a origem do Direito Societário no Brasil, ascenção e declínio das famílias jurídicas, o Esado Brasileiro como acionista, além de evoluir por uma perspectiva de Direito Comparado. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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