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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 716 –01/04 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Atentem
para as primeiras notícias deste número. Uma sobre a espionagem por agências de
inteligência norte-americanas. Outra sobre a prisão de uma jornalista
brasileira. A meu ver, tais notícias deixam claro um risco iminente ao atual
processo político ocidental: mais do que a tal segurança universal, caminhamos
para um 1984, de George Orwell. Estejamos atentos, ou padeceremos.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Espionagem - Um órgão de regulação e vigilância interno da
Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) reportou uma série de
incidentes na última década em que funcionários usaram os vastos serviços da
agência para espionagem de casos amorosos, de acordo com a rede CNN. Uma carta
do inspetor-geral da NSA, em resposta a uma solicitação do senador Chuck
Grassley, listou alguns casos de abuso do sistema de coleta de inteligência da
agência. Há ainda ao menos dois incidentes sob investigação e outro pendente
para investigação. Pelo menos seis casos foram encaminhados ao Departamento de
Justiça para eventual ação judicial, apesar de nenhum deles ter terminado em
acusações. Os funcionários não foram identificados. Em um dos casos, detalhado
pelo órgão interno da NSA, um funcionário civil, locado no exterior, usou o
poder da agência para ouvir conversas telefônicas de nove números pertencentes
a mulheres estrangeiras entre 1998 e 2003, sem qualquer razão válida. O sistema
de inteligência de sinais é usado para espionar alvos por razões de segurança
nacional. (Terra, 27.9.13)
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Imprensa - Ao aguardar a saída do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de uma conferência na
Universidade de Yale, em Washington (EUA), uma jornalista de O Estado de S.
Paulo foi detida e algemada. Cláudia Trevisan foi mantida incomunicável dentro
de uma viatura e em uma cela do Departamento de Polícia da universidade,
segundo informações do periódico. A liberação ocorreu somente após ela ser
autuada por "transgressão criminosa".Claudia Trevisan é correspondente
do jornal em Washington desde o final de agosto e nos últimos cinco anos
trabalhou na China."Nós sabemos quem você é. Você é uma repórter, temos
sua foto. Você foi avisada muitas vezes que não poderia vir aqui", disse
um policial, segundo relato de Claudia Trevisan. (Terra, 27.9.13)
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Marcário - Fabricantes de cosmético não conseguem impedir
uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza. Fabricante de produtos de
higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance
Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca
“Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura
estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As duas empresas ajuizaram
ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett.
Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos
sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de
Bebê”. O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas
recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, ministro Sidnei
Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última
palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias
dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e
uso completamente distintos. A distinção começa pelo local onde são vendidos.
Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no
setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para
limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o
consumidor se confundir. Ademais, o ministro Sidnei Beneti apontou uma evidência
flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada
pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não
para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos
cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no
STJ. Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens.
A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza,
por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos
que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da
requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão. Como o STJ não
pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal,
a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo
regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos. (AREsp 270613, STJ
23/09/2013)
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Concursos – "Ministério
Público Federal: Questões Comentadas - Estratégias de Estudo" (843p)
compõe a coleção Carreiras Específicas, publicada pela Editora Saraiva. Esse
volume foi coordenado por Márcio Omena Filho, Lucas dos Santos Pavione e lávia
Cristina Moura de Andrade. Elaborados por especialistas, os volumes da Coleção
Carreiras Específicas apresentam as matérias divididas em temas e subtemas, com
gabaritos e comentários em todos os capítulos. Para cada questão há ainda uma
informação extra, chamando a atenção do candidato para aspectos relevantes
sobre o tema. Ao final dos capítulos, tópicos que farão a diferença na sua
preparação: Raio-X, Importante saber, Súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência
selecionada e Bibliografia recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Rural e ambiental - A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor
de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus
pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados. O colegiado, de
forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para
quem, sob uma perspectiva de titularidade difusa do direito ao meio ambiente
equilibrado, é dever da própria trabalhadora rural promover a tutela do meio
ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração
da terra. “Não vejo ilicitude no ato administrativo hostilizado na ação
judicial, da mesma forma que também não verifico frustração de expectativa a
caracterizar abalo moral indenizável, já que a autora (trabalhadora rural)
continuou a desenvolver sua atividade, tendo-lhe sido vedado apenas o emprego
de uma técnica agressiva de preparação do solo, mas não o exercício da
agricultura por outras formas”, afirmou o ministro. (REsp 1287068, STJ 18.9.13)
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Fiscal - Fiscal – O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou ontem uma autuação da
Receita Federal contra a Eletrosul para exigir o pagamento de 20% de
contribuição previdenciária sobre bônus pagos a cerca de 400 empregados que
aderiram a um programa de aposentadoria antecipada. A autuação era de R$ 25,1
milhões com juros e multa, segundo apurou o Valor. A decisão da 1ª Turma da 3ª
Câmara da 2ª Seção foi unânime, mas gerou debate entre os conselheiros. O
programa de aposentadoria antecipada vigorou de 2006 a 2009 e impôs como condição
ao pagamento do bônus o "repasse de conhecimento" - treinamento dos
funcionários que ingressavam na subsidiária da Eletrobras pelos mais antigos. O
plano foi uma reação ao posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o órgão, esses trabalhadores não poderiam permanecer na empresa após a
aposentadoria. Alguns empregados chegaram a receber bônus de R$ 200 mil. Por
causa da condição imposta, a fiscalização da Receita Federal desconsiderou o
plano como demissão voluntária e caracterizou o "repasse de
conhecimento" como prestação de serviço. Ou seja, uma remuneração
tributada pela contribuição previdenciária. Normalmente, os bônus pagos por
meio dos programas de demissão voluntária são considerados indenizações - e não
remuneração - ao empregado. Logo, não seriam tributáveis.Os conselheiros do
Carf discordaram do entendimento do Fisco. "O programa implantado pela
empresa se enquadra em PDV [Plano de Demissão Voluntária]. O repasse de
conhecimento não é prestação de serviço, pois está dentro do PDV", afirmou
o conselheiro Damião Moraes. Os julgadores ainda consideraram que o treinamento
era feito durante o expediente normal e que os bônus foram pagos após a
rescisão dos contratos. Ressaltaram ainda que todos os programas de demissão
impõem condições para adesão. O auto de infração foi cancelado também porque a
Receita Federal exigia a contribuição com base nas provisões de pagamento
previstas no balanço da Eletrosul. Para os conselheiros, a tributação foi
antecipada, pois o fato gerador do tributo não pode ser a provisão, mas o
efetivo pagamento. (Valor, 18.9.13)
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Coletânea - "Mercado de
Capitais" (304p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva,
coordenada por Francisco Satiro de Souza Júnior. Mercado de Capitais é o nono
volume da série em Direito, Gestão e Prática. A obra apresenta aspectos
inovadores do mercado capitais, em estudos ainda pouco abordados no Brasil
sobre: a repressão à prática do insider trading; o fomento às operações de
securitização; o novo aspecto da regulação do mercado de derivativos de balcão
após a crise de 2008 e a conveniência da especialização do Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em matéria de mercado de valores
mobiliários. Aspectos imprescindíveis não só para os profissionais atuantes do
setor, mas para investidores e futuros investidores que pretendem ampliar seus
conhecimentos na área. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Trânsito - O pai que entrega ou, por omissão, permite que o
filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado
por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta
do filho, em razão de responsabilidade reflexa. O menor dirigia bêbado quando
causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância
absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como
coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime
de entrega de veículo a pessoa não habilitada. (STJ 18.9.13)
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Educação - A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o
reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que
garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio. O estudante
foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para
o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A
faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a
certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem). Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o
candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das
áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20
pontos abaixo do mínimo exigido para redação e teve sua matrícula indeferida.
Ao recorrer à Justiça, conseguiu liminar que garantiu a entrada na
universidade, mas, alguns meses depois, a decisão foi revogada. O estudante
impetrou mandado de segurança contra a revogação e o pedido foi denegado. De acordo
com o tribunal de segunda instância, uma vez que o estudante não obteve a
pontuação exigida na avaliação do Enem, “não há falar em direito líquido e
certo de obtenção de certificado de conclusão do ensino médio”. Inconformado, o
estudante recorreu ao STJ, mas para o ministro Benedito Gonçalves, relator, a
inscrição na instituição de ensino superior, embora tenha sido feita por força
de liminar, não obedeceu aos requisitos legais. (RMS 43656, STJ 23/09/2013)
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Publicações 1 – "Prática
Jurídica de Execução Penal" (488p) é obra publicada pela Editora Atlas,
tendo sido escrita por Válter Kenji Ishida. Um dos requisitos da técnica de
redação forense na qual se inclui a execução penal é a escrita com clareza e
coerência, sem fugir da chamada linguagem técnico-jurídica. Na medida do
possível, o texto deve ser conciso, utilizando apenas os fundamentos
suficientes para embasar o seu argumento. Daí o objetivo do autor de construir
um manual eminentemente prático, com conteúdo teórico preciso e vasto
repertório de peças, jurisprudência, fluxograma e legislação pertinente. Embora
a maioria dos capítulos deste livro contenha quase toda a matéria prevista na
Lei de Execução Penal (LEP), o autor procurou evitar o chamado comentário
artigo por artigo, preferindo destacar os institutos que mais incidem na
prática da execução penal. A intenção é descortinar a matéria para aqueles que
tencionam operar no dia a dia das Execuções Penais. Também serve como um manual
para a aprendizagem teórica da execução penal. Pretende-se, portanto criar um
manual para quem pretende ingressar ou operar na prática das execuções penais. O
Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
dará aos leitores de PANDECTAS respostas sobre os livros do catálogo da Editora
Atlas.
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Publicações 2 - A Coleção
Theotonio Negrão, publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume:
"Incerteza e Processo" (252p), escrito por Marcelo Pacheco Machado. A
Editora Saraiva orgulhosamente apresenta à comunidade jurídica brasileira, a
'Coleção Theotonio Negrão'. Theotonio, segundo afirmação própria, dedicou toda
a sua vida profissional ao estudo da jurisprudência, "esse direito vivo,
que nasce na própria realidade, esse impulso criador, que faz da letra fria da
lei um bálsamo, que repara as injustiças e não permite que ela se estiole em
abstrações metafísicas". Este volume apresenta a importância da prova no
Código Civil. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Evolução do
Direito Societário - Lições do Brasil" (347p) foi escrito por Mariana
Pargendler e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série Produção
Científica, da DireitoGV. A autora trabalha a origem do Direito Societário no
Brasil, ascenção e declínio das famílias jurídicas, o Esado Brasileiro como
acionista, além de evoluir por uma perspectiva de Direito Comparado. Qualquer
outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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