tag:blogger.com,1999:blog-153753402024-03-14T06:41:13.316-03:00PandectasBlog do Instituto Pandectas, Belo HorizonteGladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.comBlogger545125tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-35979353634524999012017-02-21T19:15:00.001-03:002017-02-21T19:15:49.184-03:00Pandectas 850<!--[if gte mso 9]><xml>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 850 – 20 a 28 de fevereiro de 2017</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Mas,
afinal, o que poderia eu dizer justo nesta época? Acho melhor me limitar a
“Ala-la-ô-ôôôÔ, Mas que calor-ô-ôôôÔ”. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Bom
carnaval para todos, os que pulam, os que descansam e os que aproveitam os dias
para colocar as obrigações em dia. <a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Deus,<span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Marcário - A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 2ª Região negou à empresa DaiichiSakyo Brasil Farmacêutica a
possibilidade de manter o registro, efetuado no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) em 1999, tendo em vista a semelhança com a marca
Haldol, da empresa Johnson & Johnson, autora da ação, cujo registro foi
depositado em 13/11/1972. Em seu voto, o relator do processo
(0147367-05.2013.4.02.5101), desembargador federal Abel Gomes, considerou que
"há uma grande proximidade gráfica e fonética entre os termos 'Haldol' e
'Hazol', somando-se ao fato de as marcas em cotejo serem nominativas,
pertencerem à mesma classe, ambos os produtos serem medicamentos que atuam no
sistema nervoso central e das empresas atuarem no mesmo segmento
mercadológico". A DiaachiSakyo - companhia de origem japonesa que se
dedica a criar e a fornecer produtos farmacêuticos em 20 países - argumenta que
a marca da Johnson & Johnson (Haldol) é uma junção do prefixo e do sufixo
do princípio ativo haloperidol, sendo, por isso, uma marca de baixo grau de
distintividade, ou seja, uma marca fraca ou evocativa. "Não estamos diante
do exame de marcas evocativas, razão pela qual, a análise do caso concreto mais
se amolda aos termos do art. 124, XIX da Lei 9.279/96", avaliou o relator.
(Valor, 11.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Advocacia - A juíza Maria Priscilla Fernandes Veiga
Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central da Capital (SP), condenou um advogado
acusado de apropriação indébita a prestar serviços à comunidade ou entidade
pública pelo prazo de três anos, quatro meses e 20 dias. Ele terá que pagar,
ainda, valor equivalente a dez salários mínimos a título de prestação pecuniária.
Segundo a denúncia, ele foi contratado para atuar em ação trabalhista. Após a
procedência do pedido, o advogado realizou o levantamento do valor, não
informou à cliente e se apropriou do depósito judicial no valor de R$ 152 mil.
Cabe recurso da decisão. (Valor, 23.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Contratual - Ainda que o instrumento contratual contenha
cláusula que preveja a possibilidade de rescisão injustificada por qualquer das
partes contratantes, o eventual rompimento deve ser realizado de forma
responsável, com a avaliação dos investimentos realizados por força do acordo
firmado e com a observância de princípios como a boa-fé e a finalidade social
do contrato. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) para restabelecer parcialmente sentença que condenou
instituições financeiras ao pagamento de indenização por lucros cessantes e
danos materiais a empresa que teve contrato prematuramente rompido. A decisão
foi unânime. “Não se trata, é bom que se diga, da assunção, por uma das partes,
dos infortúnios que porventura sejam experimentados pela outra, por quaisquer
razões, pela influência de quaisquer elementos. A responsabilidade que se
atribui ao contratante que se utilizada da faculdade de romper o pacto diz
respeito apenas aos danos experimentados pelo contratante diretamente ligados
ao fato de não mais subsistir o que fora avençado, quando as condições da
avença apontavam para destino diametralmente diverso”, afirmou em seu voto o
relator, ministro Luis Felipe Salomão. O recurso julgado pelo STJ teve origem
em ação indenizatória proposta por empresa de cobrança contra diversas
instituições de financiamento e arrendamento mercantil, sob a alegação de que a
empresa, após contrato firmado com as instituições, teria feito grandes
investimentos para atender a demanda pactuada. Contudo, após 11 meses de
vigência, a empresa foi informada de que o contrato seria rescindido de forma
unilateral, pois não atendia mais os interesses das instituições financeiras. O
ministro Luis Felipe Salomão ressaltou, inicialmente, a evolução dos temas
relativos à responsabilidade civil no sentido de inserir dentro do conceito de
“ilicitude” um ato contrário à boa-fé, à finalidade social e econômica ou “se
praticado com ofensa aos bons costumes”. No caso específico analisado, o ministro
entendeu que as instituições financeiras agiram de forma contraditória ao
exigir investimentos necessários à prestação dos serviços e, de forma
injustificada, rescindir unilateralmente o contrato. (REsp 1555202, STJ,
22.12.16) Para quem quiser, eis o voto do relator: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201555202.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201555202.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">*****<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Súmulas - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
recentemente três súmulas. Uma delas, registrada com o número 583, estabelece
que o arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002 (Lei que
trata do Cadin) que trata dos débitos inscritos na dívida ativa da União pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às
execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou
autarquias federais. Já a segunda, de número 584, determina que "as
sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de
valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora
do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003".
A terceira, de número 585, diz que a responsabilidade solidária do
ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não
abrange o IPVA incidente sobre o veículo, em período posterior à alienação.
(Valor, 3.2.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Processo Civil - Medidas coercitivas de pagamento, como o
bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores - aplicadas com
frequência pela primeira instância - têm sido barradas nos tribunais. De quatro
julgamentos das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), somente um autorizou a restrição no fim do ano passado. Ainda assim
porque o caso analisado envolvia dívidas relacionadas a um acidente de trânsito
e a desembargadora que julgou a matéria entendeu haver relação entre o fato e a
medida aplicada (bloqueio da CNH). Nas demais situações, os magistrados
afirmaram que tais restrições ferem o direito de ir e vir das pessoas, previsto
na Constituição Federal. "O devedor responde com seus bens presentes e
futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade
pessoal", afirmou o relator de um dos casos na 37ª Câmara de Direito
Privado do TJ-SP, desembargador Israel Góes dos Anjos. O entendimento foi
seguido pelos outros dois magistrados que também votaram a matéria. Esse
processo envolveu uma instituição financeira e os sócios de uma empresa do
setor náutico. O banco alegava que a execução havia sido instaurada em 2008,
com saldo de quase R$ 2 milhões, e diversas "tentativas infrutíferas de
bloqueio de ativos". Sustentava ainda "evidente dilapidação de
patrimônio" pelo devedor para não arcar com os débitos. Em um outro caso,
negado pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, um instituto de educação
utilizou argumentos parecidos para tentar o bloqueio do passaporte e também do
visto de permanência nos Estados Unidos de um de seus devedores. Os
desembargadores entenderam que as medidas não eram razoáveis para alcançar o
fim pretendido. Esse tipo de demanda é recente no Judiciário e, principalmente,
na segunda instância. Advogados começaram a pleitear a aplicação de medidas
restritivas a devedores pouco depois de o novo Código de Processo Civil (CPC)
entrar em vigor, em março do ano passado. A base desses pedidos é o inciso 4º
do artigo 139, que ampliou os poderes dos juízes. (Valor, 24.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">*******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consumidor - O 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou
improcedente uma ação de obrigação de fazer contra a loja on-line do Wallmart.
O autor alegou que, em agosto de 2016, adquiriu um computador por R$ 461,16,
preço promocional anunciado no site da empresa requerida. No dia seguinte, a
loja cancelou a venda alegando erro de sistema. Por não concordar com tal
argumento, o autor pediu a condenação da ré para obrigá-la a vender o produto
pelo preço anunciado. A empresa confirmou o erro sistêmico informando que o
anúncio vinculou o produto 85% mais barato que o preço de mercado, impossível
de ser honrado. Acrescentou, ainda, que ao identificar o erro grosseiro tomou
todas as providências para informar os consumidores, defendendo, por fim, a
improcedência total dos pedidos autorais. "A lei não protege as relações
de consumo que podem gerar desequilíbrio entre as partes, inclusive se a
balança estiver pendendo para o lado do consumidor. Não há como obrigar um fornecedor
a entregar determinado produto se aquela operação estiver lhe causando prejuízo
excessivo", asseverou a magistrada que analisou o caso. A juíza confirmou
a hipótese de erro material na propaganda da empresa e julgou improcedente o
pedido do consumidor (0732410-94.2016.8.07.0016). (Valor, 2.2.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******</span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Alienação fiduciária - O governo prepara mudanças nas regras
de alienação fiduciária - que garante a retomada do bem em caso de
inadimplência do comprador - para dar mais segurança jurídica ao instrumento. O
Valor apurou que uma das mudanças é definir claramente a regra de preço mínimo
para o imóvel ir a leilão. A ideia em discussão é que o preço seja dado pelo
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) ou pelo valor de contrato,
o que for maior. Hoje, não há regra definida e há muitas contestações, fatores
que dificultam as vendas de imóveis retomados. Outra iniciativa em estudo para
melhorar a alienação fiduciária é dar preferência, no segundo leilão do bem,
para a pessoa que comprou inicialmente o imóvel, mas que ficou inadimplente. A
medida visa criar um incentivo para acabar com a prática do mercado de deixar o
primeiro leilão "vazio" (jargão para ausência de interessados),
fazendo com que o leilão seguinte seja feito sem regra de preço mínimo -
levando ao chamado "preço vil". As discussões estão sendo feitas em
parceria com os representantes da iniciativa privada. O setor de construção
civil foi um dos mais seriamente afetados pela crise econômica atual. Grande
gerador de empregos, ele vive um quadro de superoferta de imóveis e crescente
judicialização de discussões, por conta de questões não claramente explicitadas
na lei. (Valor, 19.1.17)</span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Condomínio - Um condomínio deverá pagar indenização a
moradora que teve seu apartamento avariado durante inundação. A decisão
(Apelação 0004564-34.2013.8.26.0562da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil por danos morais. De
acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside encontrava-se
estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência foi
inundada por um vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos do
apartamento. Devido ao ocorrido, a moradora sofreu inúmeras perdas materiais,
além de sofrer danos na estrutura do seu apartamento. (Valor, 11.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Medicamentos - A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 2ª Região reformou decisão (0114817-29.2014.4.02.5001) que
havia autorizado a Farmácia Pereira & Silva a "realizar a venda,
independente da apresentação de receita pelo consumidor, de fitoterápicos,
cosméticos e outros produtos que não se submetam à exigência de prescrição
médica ou farmacêutica, bem como, para autorizá-la a comercializar, via internet,
as mercadorias indicadas". A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) recorreu ao TRF para defender sua competência de regulamentar a
comercialização de medicamentos fitoterápicos. Em 2007, a agência editou a
Resolução de Diretoria Colegiada 67, estabelecendo que as prescrições "são
indispensáveis para a adequada proteção do direito à saúde". A empresa,
por sua vez, sustentou que, ao editar a referida norma, a Anvisa teria
extrapolado suas atribuições. Acrescentou que resoluções do Conselho Federal de
Farmácia permitem a manipulação, o manuseio, a dispensa e a comercialização de
medicamentos ou outros produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição,
como é o caso dos fitoterápicos. O desembargador Marcelo Pereira da Silva,
relator do processo, ressaltou que toda preparação magistral deve ser precedida
de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente
individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma
farmacêutica, posologia e modo de usar, não podendo ser objeto de estoque para
exposição ou venda. (Valor, 11.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - O sócio administrador de uma indústria de
panelas de alumínio de Porto Alegre (RS) foi condenado por omitir informações
sobre contribuintes individuais que prestavam serviço para a empresa. O
objetivo teria sido reduzir a contribuição previdenciária, o que configura
fraude tributária. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da
4ª Região confirmou a sentença da 22ª Vara Federal da capital gaúcha. Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), a indústria tinha diversos prestadores de
serviços que recebiam mensalmente. "É possível concluir que não era uma
prestação de serviço eventual, mas regularmente prestada, pelo que a omissão
sistemática em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social não está relacionada a eventuais equívocos, mas sim à deliberação de não
declarar", afirmou o MPF. O réu recorreu ao tribunal após a condenação em
primeira instância. Conforme a defesa, a empresa estava em grave situação
econômica, o que configuraria a inexigibilidade de conduta diversa, causa
aplicada pelos tribunais em casos em que os administradores enfrentam
dificuldades financeiras e que exclui a ilicitude do ato. Segundo o relator,
desembargador Leandro Paulsen, dificuldades financeiras não justificam a
omissão de dados ficais. As informações foram ocultadas entre 10/2007 e
12/2008. O réu foi condenado à pena de dois anos, 4 meses e 24 dias de
reclusão, convertida em restritiva de direitos. (Valor, 10.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Administrativo - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região reconheceu a uma candidata de concurso público promovido
pela Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito à nomeação, embora
classificada fora do número de vagas prevista no edital. A Fundação se negava a
convocar a autora da ação, após a desistência dos melhores classificados para a
vaga extra, aberta após a realização da prova. A autora foi classificada em
oitavo lugar no concurso que, incialmente, previa duas vagas. Com o passar
tempo, em virtude de vacância de cargo, os demais candidatos foram sendo
convocados para o preenchimento de uma vaga extra além das duas previstas no
edital, totalizando três vagas. Mas após a desistência da sétima colocada para
essa vaga extra, a Fundação parou as convocações, preterindo a nomeação da
oitava colocada, que decidiu ajuizar a ação. Relator do caso, o desembargador
federal Marcelo Saraiva explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento pacificado de que o candidato aprovado em concurso público fora do
número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação,
somente podendo ser nomeado em casos de comprovada preterição, seja pela
inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.
Contudo, segundo o relator, o STJ entendeu recentemente que o candidato
aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público tem
direito à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de
classificação, embora aprovado fora de número de vagas, for convocado para a
vaga surgida posteriormente e manifestar desistência
(0002168-80.2015.4.03.6126/SP). (Valor, 2.2.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - Os valores indevidamente recolhidos a título de
contribuição previdenciária sobre a remuneração de autônomos, administradores e
avulsos somente podem ser compensados com parcelas referentes à contribuição
sobre a folha de salários, pois constituem tributos de mesma espécie, não sendo
possível a compensação com parcelas da contribuição ao salário-educação. Esse
posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), amparado no artigo 66,
§1º, da Lei 8.383/91, foi a base do acórdão (0012815-55.2003.4.02.5101) da 4ª
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região ao negar o
pedido da Companhia T Janer Comércio e Indústria de que fossem liquidados
débitos relativos à contribuição ao salário-educação com créditos referentes à
contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga a autônomos e
administradores. No TRF2, o relator do processo, desembargador Ferreira Neves,
explicou em seu voto que, de fato, o artigo 74 da Lei 9.430/96, com as
alterações promovidas pela Lei 10.637/02, autoriza a compensação dos créditos
apurados pelo contribuinte com quaisquer tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal. "Porém, quanto à contribuição ao
salário-educação, prevalece o entendimento de que o INSS é mero arrecadador,
nos termos do artigo 94 da Lei 8.212/91, eis que os valores são repassados ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, em se tratando de
credores distintos, (...) carece de amparo legal", complementou o
magistrado. (Valor, 24.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho e justa causa - "Tratando-se de comportamento
marcado por uma sequência de infrações, os atos pretéritos - ainda que não
possam ser novamente punidos - têm papel preponderante como forma de nortear a
avaliação do derradeiro ato faltoso", afirma em seu voto a desembargadora
Luciane Storel da Silva do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região,
com sede em Campinas (SP), ao relatar caso em que o trabalhador buscava
reverter justa causa. A 7ª Câmara manteve a despedida indireta. A magistrada,
ao analisar o caso entendeu que as reiteradas advertências e suspensões servem
como uma espécie de sinalização do empregador de que não irá mais tolerar os
atos faltosos, proporcionando, ao empregado, uma chance para que corrija seu
comportamento. (0000685-04.2014.5.15.0089) (Valor, 24.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concurso e tatuagem - A 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal (2008.34.00.037281-0/DFque, em mandado de segurança, autorizou
um candidato de concurso público a prosseguir nas fases do certame após ter
sido excluído por possuir tatuagem na perna direita. A União alega que o
apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado
incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções
Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os
requisitos constantes do Edital. Em seu voto, o relator e desembargador Kassio
Marques, destacou que o STF apreciou a questão e entendeu que a proibição de
tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional. O
desembargador concluiu dizendo que a tatuagem do impetrante, na perna direita
em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor, significa
"sorte, perseverança e sabedoria". O que "não tem o condão de
afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por
não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a
criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou
ideias". (Valor, 24.1.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Salário maternidade - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª região condenou (apelação cível 0004206-33.2008.4.03.9999/SP) o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 10 mil de indenização por
dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um
ano. Devido ao pagamento em atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos
morais e materiais contra o INSS. A sentença de somente condenou a autarquia ao
pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do
benefício pela autora. Ela, então, recorreu da decisão ao TRF, argumentando que
a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do
salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos
problemas do cotidiano, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais.
No TRF, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a
responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do
empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação
do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais,
uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o
pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o
nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento. "Não há
dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de
forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das
despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral",
declarou. (Valor, 16.1.17)</span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-81155664265881353582017-02-10T10:32:00.000-02:002017-02-10T10:32:56.138-02:00Pandectas 849<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 849 – 10 a 19 de fevereiro de 2017</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Por vezes,
dá-me uma vontade doida de me desconectar do mundo. Talvez um dia eu tenha a
coragem de desligar os fios e as conexões sem fio. Fechar-me nos livros e
esquecer TV e internet. Matar-me para a sociedade e não biologicamente. A
crueldade da espécie tem me assustado demais. Aliás, eu já escrevi isso, né? “Talvez
não seja a razão, mas a crueldade, o elemento que distinga o ser humano dos
outros animais.” (no romance “Eu matei JK”, publicado pela Editora Longarina).</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A razão
deveria ser utilizável para coisas melhores do que tem sido. Impressionante.<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Deus,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com
Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - Empresas e pessoas físicas já podem aderir ao
Programa de Regularização Tributária (PRT). A Receita Federal publicou ontem a
regulamentação do parcelamento, apelidado de "novo Refis", na qual
detalha como os contribuintes poderão usar, por exemplo, os créditos para pagar
os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016. A adesão permitirá que os
contribuintes obtenham certidão positiva de débito, com efeitos de negativa,
necessária para a participação em licitações e empréstimos. Em entrevista
coletiva sobre a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.687, publicada
ontem no Diário Oficial da União, o secretário da Receita, Jorge Rachid, mantém
a previsão de arrecadar R$ 10 bilhões com o programa. O governo acredita que a
medida ajudará a retomada da economia. Os benefícios do PRT, como a
possibilidade de uso de base negativa da CSLL e prejuízo fiscal para quitar
dívida com o Fisco, são sedutoras segundo advogados. Contudo, os profissionais
aconselham as companhias a avaliar se conseguirão cumprir os requisitos do
programa, também listados na regulamentação. A adesão ao PRT implica a inclusão
automática no programa de todos os débitos abertos e exige a regularidade
fiscal. (Valor, 2.2.17)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Judiciário - Ações relativas a discussões empresariais em
São Paulo passarão a ser julgadas exclusivamente por varas especializadas a
partir do ano que vem - e não mais em varas cíveis da capital. O Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) aprovou, por unanimidade, a criação de
três dessas unidades e o processo de implantação será gradativo. Há expectativa
de que a primeira delas entre em funcionamento já no primeiro semestre. O que o
tribunal fez, em termos mais precisos, foi converter três varas cíveis que já
estavam criadas - mas ainda não haviam sido implantadas - em varas de direito
empresarial. Essas unidades vão cuidar, especificamente, das questões
envolvendo o direito das empresas, além de sociedades anônimas, propriedade
industrial, franquias e concorrência desleal. A nova estrutura também terá sob
o seu escopo as discussões decorrentes da arbitragem. Apesar de os
procedimentos correrem fora do Judiciário, eventualmente o próprio árbitro, que
é escolhido pelas partes, pode pedir à Justiça que conceda alguma liminar
necessária ao processo. Há ainda casos em que o envolvido questiona a
legalidade do procedimento arbitral. (Valor, 19.12.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bancário - Como não exerce coleta, intermediação ou
aplicação de recursos financeiros nem a custódia de valores de terceiros, a
Serasa não se enquadra no critério de instituição financeira, não devendo,
portanto, ser fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). O entendimento
unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar
recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra as duas instituições. Para
os ministros, cabe ao Bacen o controle do crédito e a fiscalização de instituições
financeiras, mas “não é de sua atribuição a fiscalização das atividades da
Serasa, entidade que não se qualifica como instituição financeira”. No recurso,
o MPF defendeu a condenação da Serasa pela inclusão, no seu cadastro, de
consumidores cujos débitos estejam ainda em discussão judicial. Pediu também a
condenação do Bacen ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em
razão da falta de fiscalização da Serasa. Em seu voto, a relatora do recurso no
STJ, ministra Isabel Gallotti, afastou a tese do MPF de que o Bacen deveria ser
responsável por essa fiscalização. (REsp 1178768, STJ, 19.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consumidor - Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por dano moral em ação
movida contra construtora por atraso na entrega de imóvel. O colegiado entendeu
que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano
dessa natureza ao consumidor. Pelo contrato celebrado, a obra seria concluída
até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a
partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar a mora da
construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a
obra estivesse concluída nem em fase de acabamento. No STJ, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite
que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de
indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação
geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano.
“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida
moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas
ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer
estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse
a ministra. Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se
enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior
a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão
extrapatrimonial ao consumidor. “Em razão de lapso temporal não considerável a
ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até
mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em
abalo moral indenizável”, concluiu a relatora. (REsp 1634847, STJ, 21.12.16)
Eis o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1558021&num_registro=201600862450&data=20161129&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1558021&num_registro=201600862450&data=20161129&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Defensoria Pública - A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça de Mato Grosso que declarou a
intempestividade de agravo de instrumento por considerar “desonomia processual”
o prazo em dobro para recorrer aos representados pela Defensoria Pública. O
caso envolveu uma ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (TJMT) considerou como termo inicial, para fins de contagem do
prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública, a data da juntada
do mandado de reintegração liminar aos autos. No STJ, o recorrente alegou que a
Defensoria Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal para a prática de
atos processuais e que seu prazo não deve ter como marco inicial a juntada do
mandado de reintegração de posse nos autos, por aplicação do artigo 128, I, da
Lei Complementar 80/94. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo
provimento do recurso. Segundo ela, o tribunal de origem, ao decidir pela
juntada do mandado de reintegração liminar nos autos como termo inicial para a
Defensoria, contrariou a jurisprudência do STJ. “O entendimento consolidado no
STJ é no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos em
face da Defensoria Pública o dia útil seguinte à data da entrada dos autos com
vista no referido órgão, o que aperfeiçoa a intimação pessoal determinada pelo
artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94 e pelo artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei
1.060/50”, explicou a ministra. (REsp 1636929, STJ, 23.12.16) Quer ler o
acórdão? Clique: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1555022&num_registro=201301181089&data=20161121&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1555022&num_registro=201301181089&data=20161121&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fiança - Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deram provimento a um recurso para afastar condenação que
impôs ao fiador a obrigação de arcar com os honorários advocatícios
sucumbenciais em ação de cobrança, além dos valores pactuados na fiança. Para o
ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, a fiança limitada decorre da lei e do
contrato, e o fiador não pode ser obrigado a arcar com valor superior ao
acordado. O magistrado defendeu que o fiador deve ser responsável até o limite
da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos
acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que devem ser
cobrados do devedor afiançado. No caso analisado – ação de execução de aluguéis
–, embora o fiador tenha realizado o depósito referente ao valor da fiança a
que se obrigou, o órgão julgador entendeu que ainda remanesceria o crédito
quanto aos ônus sucumbenciais, notadamente os honorários advocatícios. Para o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os honorários têm como causa a
instauração e a perda da demanda, e não a fiança, o que justificaria a
responsabilidade. No voto, acompanhado pelos demais ministros, Marco Aurélio
Bellizze explicou que o instituto da fiança limitada, pouco utilizado
atualmente, deve ser interpretado de forma restrita, de acordo com o artigo 822
do Código Civil. “Assim, se decorre do texto legal que a fiança limitada não
compreende, em toda a extensão, as obrigações do devedor, inclusive quanto aos
acessórios e despesas judiciais, não há fundamento legal para excepcionar os
honorários sucumbenciais fixados na ação principal”, argumentou o magistrado.
(REsp 1482565, STJ, 16.12.16) Para ler o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1560963&num_registro=201402403971&data=20161215&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1560963&num_registro=201402403971&data=20161215&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Agente fiduciário: Os ministros da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta segunda-feira (19) uma
súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente
fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
(SFH). O enunciado aprovado é a Súmula 586, que teve por base, entre outros
acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos.
O texto aprovado é o seguinte: “A exigência de acordo entre o credor e o devedor
na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não
vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.” (STJ, 19.12.16) Aqui está
o acórdão que julgou o repetitivo: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1043905&num_registro=200901902218&data=20110428&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1043905&num_registro=200901902218&data=20110428&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Serviço público - A Companhia de Saneamento de Sergipe
(Deso) deverá pagar indenização por danos morais a consumidora, em razão da
demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel. A
decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que negou recurso da concessionária de serviço público. O caso teve início com
uma ação de indenização proposta pela moradora do imóvel em que o fornecimento
de água foi suspenso por cinco dias, por conta de manutenção realizada pela
Deso na rede de água. Embora a companhia tenha comunicado sobre a interrupção
do serviço em dia e horário específico, em vez de 12 horas (como divulgado), a
suspensão durou cinco dias, sem qualquer assistência aos moradores dos bairros
atingidos pelo desabastecimento. (REsp 1629505, STJ, 23.12.16) Aqui está o
acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1563769&num_registro=201601222079&data=20161219&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1563769&num_registro=201601222079&data=20161219&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou seu
posicionamento contrário à prisão civil de responsável por retenção de tributos
de terceiros que não foram repassados ao Fisco. Ontem, o Plenário declarou
inconstitucional a Lei nº 8.866, de 1994, que trata especificamente do chamado
"depositário infiel" de valores pertencentes à Fazenda Pública. A
decisão, unânime, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ontem foi julgado o mérito, 22 anos
depois de concedida liminar à entidade. No Supremo prevaleceu o voto do
relator, Gilmar Mendes. Segundo o ministro, na época da medida provisória já
existia a Lei de Execução Fiscal e a possibilidade de medida cautelar fiscal.
Existia, portanto, instrumentos adequados à cobrança tributária. O mecanismo
está em "franco desuso", já que o Fisco tem outros meios de cobrança.
A retirada da prisão civil por dívidas também tira o objetivo da Lei nº 8.866,
segundo o relator. (Valor, 16.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Judiciário - Após um ano de dificuldades financeiras e já
prevendo o impacto da PEC do teto dos gastos - aprovada na terça-feira pelo
Senado - ao orçamento do ano que vem, a Justiça do Trabalho se adiantou na
busca por novas fontes de receita. Dois acordos que preveem um incremento nas
verbas decorrentes dos depósitos judiciais devem ser fechados até amanhã. Um
deles será formalizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda hoje.
Trata-se de um contrato com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para
praticamente dobrar os valores pagos pelas instituições financeiras para o
gerenciamento desses depósitos. Essa remuneração é um percentual fixo que
incide sobre o montante depositado. Antes essa margem era negociada com os
bancos por cada Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ficava, na média, em
0,07%. Agora, foi tratado diretamente pelo TST e o mesmo percentual será
aplicado para todos. Ficará em 0,13%. A Justiça do Trabalho movimenta
aproximadamente R$ 48 bilhões por ano com esses depósitos. Isso gera, em
rendimento anual para os tribunais, cerca de R$ 450 milhões. Com o aumento do
percentual passará para mais de R$ 700 milhões. O outro acordo vem sendo
costurado com o Ministério do Planejamento para que o acesso a esses recursos
seja facilitado. Dentre as possibilidades discutidas está a reclassificação da
receita decorrente da remuneração dos depósitos. Passaria a ser considerada
como própria dos tribunais, sem a necessidade de edição de medida provisória
(MP) ou projeto de lei para a liberação dos recursos. Hoje, esse dinheiro entra
no caixa do tesouro e só pode ser acessado por meio de decreto. (Valor,
15.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saúde - Um hospital não tem que indenizar o paciente por
erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o
estabelecimento, mas que apenas utiliza suas dependências para operações e
exames, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A decisão segue precedente da Segunda Seção do STJ (REsp
908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação
de serviços defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição
sem vínculo trabalhista ou de subordinação. A decisão da Terceira Turma foi
tomada ao julgar recurso envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de
São Paulo. A paciente alega que a inibição do parto ocasionou a morte do feto.
O juízo de primeiro grau condenou a médica a pagar R$ 144 mil a título de dano
moral, mas afastou a condenação do hospital. (REsp nº 1635560 / SP, STJ,
19.12.16) Aqui está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553532&num_registro=201602549823&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553532&num_registro=201602549823&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Jogo de azar - A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu
condenação por danos morais coletivos a empreendimento dedicado à exploração
comercial do jogo de bingo em Guarujá (SP). De forma unânime, o colegiado
entendeu que as atividades ilegais realizadas no local configuraram prejuízo ao
consumidor, passível de indenização por dano à coletividade. Por meio de ação
civil pública, o Ministério Público Federal apontou que o empreendimento
oferecia, de forma ilegal, máquinas eletrônicas programadas que simulavam
videobingos, caça-níqueis e jogos de pôquer.O ministro Herman Benjamin, relator
do recurso especial, explicou inicialmente que a necessidade de correção das
violações às relações de consumo ultrapassa os interesses individuais dos
frequentadores das casas de jogos ilegais. Há, segundo o relator, interesse
público na prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva, “de onde
exsurge o direito da coletividade a danos morais coletivos, ante a exploração
comercial de uma atividade que, por ora, não encontra guarida na legislação”.
Ao apontar a exploração de atividade ilegal em detrimento do consumidor e da
coletividade, o ministro lembrou que o artigo 6º do CDC estabelece como direito
básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais,
coletivos e difusos. Já oartigo 12 do mesmo código prevê que, no caso de
responsabilidade civil objetiva, o réu responde independentemente da existência
de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. “O dano moral
coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo
psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual,
torna-se inviável aos interesses difusos e coletivos, razão pela qual é
dispensada, principalmente em casos tais em que é patente a exploração ilegal
da atividade econômica em prejuízo do consumidor”, concluiu o relator. (REsp nº
1464868 / SP, STJ, 26.12.16) Para os interessados no acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=67222016&num_registro=201401474534&data=20161130&tipo=5&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=67222016&num_registro=201401474534&data=20161130&tipo=5&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Seguro desemprego - Empregada que tinha direito ao
recebimento de seguro-desemprego e teve o benefício negado deve receber as
parcelas atrasadas e indenização por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e negou provimento à apelação
(0004609-47.2008.4.01.3600da União contra julgamento da 2ª Varam Federal de MT.
A União alega que o seguro-desemprego foi negado porque a empresa estava sem
movimentação há mais de dois anos no Cadastro-Geral de Empregados (Caged) e
que, após a análise do recurso, verificou-se que havia informação de vínculo
empregatício entre a segurada e a empresa empregadora em períodos divergentes
daquele utilizado para solicitação do benefício. Em seu voto, o juiz federal
convocado Warney Paulo Nery Araujo entendeu que a autora demonstrou o
preenchimento dos requisitos necessários pela Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), holerites, livro de registro de empregados,
cadastramento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Termo de
Rescisão de Contrato, que mostram a data de admissão, dispensa e o motivo. O
juiz ressalta que os danos sofridos foram demonstrados por meio das contas
atrasadas no período em que deveria estar recebendo o benefício. "Não é
mero aborrecimento a impossibilidade de honrar seus compromissos, pelo
indeferimento indevido de um benefício que lhe é assegurado em lei. Desta
forma, a sentença impugnada não merece reparos". (Valor, 23.1.17)</span></div>
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<br /></div>
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<br /></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-69495980550009205852016-12-22T14:34:00.001-02:002016-12-22T14:34:15.775-02:00Pandectas 846<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S
***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 846 – 20 a 31 de dezembro de 2016</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">O que mais posso dizer que não
seja: Feliz Natal. Que a vida seja abençoada para todos.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Deus,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com
Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome
Progresso, registrado por outra instituição de ensino. A escola alegou que
havia prescrito o direito dos detentores do registro de contestar o uso do
nome. A escola recorrente sustentou que utilizava o nome desde 1984, e que
mesmo sabendo disso, os detentores do registro ajuizaram a ação apenas em 2007.
A parte recorrente queria a aplicação das regras do Código Civil de 1916,
segundo as quais a prescrição é de cinco anos após o conhecimento do fato. Para
a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o importante é delimitar a data da
violação do direito, e não simplesmente o conhecimento sobre a utilização do
nome. A magistrada explicou que o nome Progresso foi conferido à outra escola
por “ato de mera liberalidade da titular do direito de uso exclusivo”, ou seja,
havia uma autorização de uso e posteriormente uma solicitação para que o nome
não fosse mais utilizado. Após o desfecho de uma sociedade em 2001, cada grupo
de sócios ficou com uma escola, e de comum acordo o nome Progresso, registrado
por uma parte, foi permitido à outra, em acordo amigável. A marca registrada é
Progresso Educacional Ltda., enquanto que a permissão do nome foi feita para
que a outra escola pudesse se chamar Colégio Progresso Centro. Um
desentendimento comercial fez com que os donos da Progresso Educacional
solicitassem que o Colégio Progresso Centro deixasse de utilizar o nome
Progresso. O colégio ignorou o pedido, e os detentores do registro ajuizaram a
demanda na Justiça.Para a relatora do caso, o ato fundamental que deve ser
analisado no caso é o pedido expresso da Progresso Educacional para que o outro
colégio não utilizasse mais o nome conhecido na cidade. “Nesse contexto,
havendo expressa manifestação de interesse da recorrida em cessar os efeitos da
autorização, a partir da data assinalada como termo final de vigência da
liberalidade (31/12/2006) é que o uso da marca, pela recorrente, passou a
representar violação ao direito de exclusividade, momento em que, via de
consequência, nasceu a pretensão inibitória”, explicou Nancy Andrighi.Segundo
os ministros, como a ação foi protocolada em janeiro de 2007, menos de um mês
após o fim do direito de usar o nome, não há prescrição no caso, e o colégio
que não é detentor do registro da marca não deve mais utilizá-la. (STJ,
1.12.16, REsp 1631874). Aqui está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549936&num_registro=201401267653&data=20161109&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549936&num_registro=201401267653&data=20161109&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concursal - Um crédito penhorado antes de deferida a
recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo
universal, enquanto durar o processo de normalização da saúde econômica e
financeira da companhia, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar
recurso envolvendo duas construtoras de São Paulo. Uma delas está atualmente em
processo de recuperação judicial, deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo, em março de 2015. Ocorre que, em junho de 2006, o juízo da
17ª Vara Cível de São Paulo havia determinado a penhora de um crédito de R$
207.090,31 a que a construtora tinha direito para pagamento de uma dívida
contraída junto a uma segunda construtora. (STJ, 30.11.16, REsp 1635559). Aqui
está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553530&num_registro=201602366375&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553530&num_registro=201602366375&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Propriedade intelectual - A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul (TJMS) para dispensar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
do pagamento de indenização pelo uso da imagem de uma escultura em ingressos de
jogo do Brasil. A imagem da escultura “Araras”, do artista Cleir Ávila Ferreira
Júnior, foi impressa nos ingressos do jogo disputado em 2009 entre as seleções
do Brasil e da Venezuela, em Campo Grande, pelas eliminatórias da Copa do Mundo
de 2010. A escultura foi feita em uma praça pública da capital
sul-mato-grossense em 1996. O artista ajuizou ação pleiteando indenização por
danos materiais e morais pelo uso não autorizado da imagem da escultura em
“milhares de ingressos”. O juízo de primeiro grau condenou a CBF a pagar R$ 100
mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em grau de apelação, o TJMS
reduziu esse valor para R$ 50 mil. O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
ressaltou que obras de arte em locais públicos são criações intelectuais
resultantes da prestação de serviço entre o autor e a administração pública ou
resultado de doações ou aquisições. Nesses casos, segundo o relator, o artigo
48 da Lei 9.610/98 limita o direito patrimonial do autor. “A referida limitação
tem por escopo viabilizar o cumprimento da função social das obras
intelectuais, tendo em vista seu papel eminentemente cultural, capaz de
contribuir com a evolução social e o progresso humano”, afirmou Salomão.Nessa
linha, ressaltou o relator, “não se revela necessária a autorização prévia do
autor para que se proceda à representação da criação intelectual, mediante
desenho, pintura, fotografia e procedimentos audiovisuais”. O ministro explicou
ainda que a lei não autoriza o uso da obra para fins comerciais, ressalvando,
no entanto, sua utilização para fins de propaganda turística e cultural. Para o
relator, a reprodução da fotografia nos ingressos do jogo estava “vinculada
diretamente ao escopo de divulgação do patrimônio turístico da cidade”.
“Ademais, consoante bem assinalado pela CBF, a utilização da referida
fotografia, inexoravelmente, não significou qualquer incremento ao número de
espectadores do jogo, mas sim, o renome da Seleção Brasileira de Futebol”,
sublinhou o ministro, ao afastar a indenização, decisão que foi acompanhada por
unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. (STJ, 5.12.16, REsp
1438343) O voto do relator: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201.438.343.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201.438.343.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Propriedade intelectual - Um arquiteto conseguiu na Justiça
o direito de ser indenizado pela fabricante de tintas que usou a imagem de uma
casa projetada por ele nas latas do produto e em material publicitário, sem sua
autorização nem indicação de seu nome como autor do projeto. O uso da imagem
havia sido permitido pelo proprietário do imóvel. Ao analisar o caso, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a criação
intelectual “guarda em si aspectos indissociáveis da personalidade de seu
criador”, razão pela qual “a mera utilização da obra sem a devida atribuição do
crédito autoral representa, por si, violação de um direito da personalidade do
autor” e é, portanto, sujeita a indenização, como afirmou o relator, ministro
Marco Aurélio Bellizze. A fabricante de tintas alegou que foi autorizada pelo
proprietário, mediante pagamento de R$ 30 mil, a reproduzir, com fins
comerciais e durante 20 anos, a imagem da fachada de sua casa. Sustentou ainda
que a imagem havia sido captada em logradouro público, o que é permitido pelo
artigo 48 da Lei 9.610/98. No processo, o arquiteto requereu reparação por
danos morais e patrimoniais no montante de 5% sobre a venda das latas de tinta
e de 10 % sobre o gasto com o material publicitário que continha a imagem da
casa.O ministro Bellizze explicou que os direitos morais e patrimoniais sobre a
obra pertencem exclusivamente ao seu autor e que a proteção ao direito autoral
do arquiteto abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados, como a obra em
si, materializada na construção. Para ele, a utilização da imagem da casa,
“representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas
pela demandada, encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção
da Lei de Proteção dos Direitos Autorais”. Segundo o relator, a simples
contratação do projeto arquitetônico ou a compra do imóvel construído pelo
proprietário “não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo
disposição expressa em contrário e ressalvado, naturalmente, o modo de
utilização intrínseco à finalidade da aquisição”. Conforme o processo, o
contrato firmado entre o arquiteto e o proprietário foi omisso nesse ponto,
portanto o proprietário da casa “não incorporou em seu patrimônio jurídico o
direito autoral de representá-la por meio de fotografias, com fins comerciais,
tampouco o de cedê-la a outrem”, disse o ministro. Assim, acrescentou, “a
autorização por ele dada não infirma os direitos do arquiteto”. Com relação à
argumentação da fabricante de tintas, de que a fotografia foi captada em
logradouro público, Bellizze esclareceu que, em princípio, a representação por
meio de pinturas, desenhos ou fotografias de obras situadas permanentemente em
logradouros públicos, por qualquer observador, não configura violação de
direito autoral, por integrarem o meio ambiente, compondo a paisagem como um
todo. Porém, o caso analisado não é de mera representação da paisagem em que a
obra arquitetônica está inserida, “mas sim de representação unicamente da obra
arquitetônica, com finalidade lucrativa”. Tal fato, segundo o relator, “refoge,
em absoluto, do âmbito de aplicação do artigo 48 da Lei 9.610”, sendo a
utilização comercial da obra “direito exclusivo de seu autor”. Quanto ao valor
solicitado pelo arquiteto, o ministro afirmou que os danos materiais devem ser
certos e determinados, não sendo adequada a adoção de percentuais que, no caso
dos autos, além de não expressar os prejuízos suportados, proporcionariam “indevido
enriquecimento sem causa”. A turma condenou a fabricante de tintas a reparar os
danos materiais em R$ 30 mil, com juros moratórios e correção monetária a
partir do evento danoso, e manteve a indenização do dano moral, fixada na
sentença. (REsp 1562617, STJ, 7.12.16) Vale a pena ler o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1554827&num_registro=201502507950&data=20161130&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1554827&num_registro=201502507950&data=20161130&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Prescrição - O prazo prescricional de três anos para a
pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual
quanto à responsabilidade extracontratual. A decisão foi da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma revendedora
de automóveis e uma montadora de veículos, que rescindiram contratos de vendas
e serviços. (REsp 1281594, STJ, 7.12.16) Aqui está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1556962&num_registro=201102118907&data=20161128&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1556962&num_registro=201102118907&data=20161128&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Impenhorabilidade - É suficiente o início de prova de que a
propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois
disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da
impenhorabilidade do bem. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu
que a Terceira Turma entende que, especificamente em relação à pequena
propriedade rural, o encargo da prova da impenhorabilidade é do produtor rural,
por se tratar de dever processual daquele que faz a alegação. No entanto,
Salomão defendeu a necessidade de uma “melhor reflexão” sobre a matéria. O
ministro destacou a proteção constitucional do direito à moradia e a
vulnerabilidade e hipossuficiência do pequeno produtor rural. Para ele, assim
como ocorre na proteção do imóvel urbano, deve ser ônus do executado –
agricultor – apenas a comprovação de que o seu imóvel se enquadra nas dimensões
da pequena propriedade rural. “No tocante à exigência da prova de que a
referida propriedade é trabalhada pela família, a melhor exegese parece ser a
de conferir uma presunção de que esta, enquadrando-se como diminuta, nos termos
da lei, será explorada pelo ente familiar, sendo decorrência natural do que
normalmente se espera que aconteça no mundo real”, disse Salomão. (REsp
1408152, STJ, 7.12.16) O voto do relator está aqui: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201408152.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201408152.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Processo e Plano de Saúde - A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS) e determinou que uma segurada restitua à operadora de plano de
saúde os valores recebidos para compra de medicamentos para tratamento de
câncer. Diagnosticada com câncer no pâncreas, em 2008, a segurada estava com o
tratamento coberto pelo plano de saúde. Apesar da quimioterapia, houve
progressão da doença para a região do abdome. O médico responsável receitou
cinco caixas de um medicamento ao custo total de R$ 11.460,35. A solicitação do
novo remédio foi negada pela operadora. A segurada ajuizou ação, com pedido de
liminar, e o juízo de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela para
obrigar a seguradora a fornecer o medicamento. No julgamento do mérito da ação,
no entanto, o juiz considerou o pedido da segurada improcedente e revogou a
liminar. A operadora recorreu ao TJRS para ser ressarcida do valor gasto com o
medicamento, mas os desembargadores consideraram que a segurada havia recebido
os recursos de boa-fé. Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ. Em seu voto,
a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que o caso se amolda
perfeitamente à orientação já firmada pelo STJ para situações que envolvem o
ressarcimento de recursos previdenciários, quando a decisão liminar é revogada.
Segundo a relatora, ao contrário do decidido pelo TJRS, deve ser seguida a orientação
do STJ, “no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o
autor da ação a indenizar os valores despendidos pela parte contrária com o
cumprimento da medida revogada”. Isabel Gallotti ressaltou que, “assim como a
execução provisória, também a antecipação de tutela é cumprida sob o risco e
responsabilidade” de quem a requer, devendo indenizar os prejuízos sofridos se
for revogada a medida, como consequência da improcedência do pedido. “Observo
que a parte que pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela o faz por
intermédio de advogado e, portanto, sabe de sua precariedade e reversibilidade,
visto que deferida após um juízo de cognição não exauriente, devendo-se
sujeitar à devolução do que recebeu indevidamente”, afirmou a ministra, cujo
voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da Quarta Turma. (REsp nº
1312836 / RS, STJ, 7.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Evicção - Prazo prescricional para ressarcimento por evicção
é de três anos. “Seja a reparação civil decorrente da responsabilidade contratual
ou extracontratual, ainda que exclusivamente moral ou consequente de abuso de
direito, a prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do
novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três
anos.” Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) julgou recurso especial em ação de ressarcimento de prejuízo
decorrente de evicção (perda de um bem pelo adquirente, em consequência de
reivindicação feita pelo verdadeiro dono). Como o ordenamento jurídico
brasileiro não prevê expressamente o prazo prescricional para ações de
indenização decorrentes da evicção, o colegiado discutiu qual prazo deveria ser
aplicado ao caso: o especial – três anos – baseado no artigo 206, parágrafo 3º,
IV ou V, do Código Civil, ou o prazo geral – dez anos – previsto no artigo 205
e aplicado no acórdão recorrido. (REsp 1577229, STJ, 2.12.16) O acórdão na
íntegra: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552799&num_registro=201600052340&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552799&num_registro=201600052340&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consumidor - A Telefônica Brasil S.A., incorporadora da Vivo
Participações S.A., terá de veicular campanha publicitária com informações
sobre as restrições da promoção “Vivo Pré Fala Mais” grafadas de maneira
proporcional às vantagens, sob pena de multa. A campanha foi considerada
enganosa. O Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a
Vivo Participações pela divulgação de propaganda enganosa. Conforme os autos, a
campanha trazia em destaque a possibilidade de o usuário falar por até 45
minutos e pagar apenas três minutos, mas informava em letras pequenas que essa
forma de uso seria apenas para ligações locais realizadas para telefone fixo da
própria Vivo entre 20h e 8h do dia seguinte, de segunda a sábado, e em qualquer
horário aos domingos e feriados. A empresa apresentou recurso no STJ, que foi
julgado pela Terceira Turma. De acordo com o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, a Vivo Participações possui legitimidade para compor o polo
passivo da demanda por ser a controladora da Vivo S.A., pertencendo ambas ao
mesmo grupo econômico. Segundo ele, todo o grupo, “incluindo as duas empresas”,
deve responder por eventual condenação. O relator afirmou que a orientação
jurisprudencial do STJ é no sentido de que a empresa líder do grupo econômico
ou conglomerado financeiro detém legitimidade passiva para integrar o polo
passivo da relação processual.Sanseverino afirmou que as informações acerca de
produtos ou serviços oferecidos aos consumidores “deverão ser claras e precisas
a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade e do
preço, constituindo garantias legais do consumidor, em face da sua
vulnerabilidade no mercado de consumo”. O ministro lembrou que o tribunal
paulista reconheceu a indução do consumidor em erro, visto que as informações
sobre as restrições da promoção foram veiculadas com letras grafadas em fonte
de tamanho reduzido. “Isso, por si só, poderia desobrigar o consumidor, nos
termos do artigo 46 do CDC, a cumprir com as obrigações contratuais”, afirmou.
(STJ, 6.12.16, REsp nº 1599423 / SP) Para quem quiser ler o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1558005&num_registro=201301366090&data=20161128&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1558005&num_registro=201301366090&data=20161128&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Processo - Quando houver possibilidade de que os embargos de
declaração venham a ter efeitos modificativos, a parte contrária deve ser
intimada para apresentar suas contrarrazões, segundo os princípios do
contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi reafirmado pela Corte
Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal
de Justiça (STJ, 1.12.16, EREsp 1049826). Para quem quiser, eis o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1554797&num_registro=201101155906&data=20161124&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1554797&num_registro=201101155906&data=20161124&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ambiental - A Câmara Especial Regional de Chapecó negou o
pleito de indenização por danos morais e materiais formulado por uma pescadora
supostamente atingida pelas atividades da Usina Hidrelétrica Foz de Chapecó,
construída entre as cidades de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). O
colegiado entendeu que não houve por parte da empresa nenhuma atitude ilícita
ou contrária às normas de proteção ao meio ambiente. A pescadora artesanal
sustentou que a construção da usina e do reservatório contribuiu ainda mais
para o declínio da atividade pesqueira no rio Uruguai, principalmente devido às
alterações no meio ambiente. Anteriormente, a título de apoio financeiro, a
autora recebeu R$ 10 mil. No entanto, para o desembargador substituto Luiz
Felipe Schuch, relator da matéria, houve tão somente a mudança da composição
dos peixes na região, sem afetar o valor comercial do pescado. Ele acrescentou
que o rio sofre mudanças climáticas constantes que resultam na diminuição de
peixes, e sofre com a pesca predatória. Para a configuração dos danos morais e
materiais, portanto, seria necessária conduta ilícita da empresa. (Valor,
2.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Penal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reafirmou o entendimento de que os estagiários que atuam no serviço
público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização
por improbidade administrativa. Na ocasião, o colegiado reformou acórdão que
havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade e extinguido o processo. O
caso envolvia duas estagiárias da Caixa Econômica Federal (CEF) acusadas de se
aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para
obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. A suposta fraude
consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve
erro no preenchimento da guia pelo atendente, simular jogar fora o papel e
depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. O banco teve
que ressarcir as vítimas da fraude. (REsp 1149493, STJ, 1.12.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-72262490441559767472016-12-10T15:24:00.001-02:002016-12-10T15:24:29.713-02:00Pandectas 845<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 845 – 10 a 20 de dezembro de 2016</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Estamos num
período conturbado da história política nacional, onde a razão tem perdido
espaço para a emoção. Os efeitos disso são perigosos. Por exemplo, pessoas que
apoiam a ideia de se validarem “provas obtidas por meio ilegal” quando há
boa-fé, como proposto recentemente. Quando se examina o que isso implica, a
razão dirá: “absurdo!”. Mas a emoção, no entanto, apoia. E se o Congresso
Nacional chancela, pode virar regra e o efeito seria nefasto. Nefasto. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É apenas um
exemplo. Há diversas outras situações para as quais está sendo necessário um
debate racional e ele não está acontecendo. E para quem gosta de<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>história, são esses momentos que nos conduzem
para os piores cenários. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Deus,<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Empresarial e obrigacional - Em decisão unânime, a Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de processo à
Justiça mineira, para que tribunal reaprecie alegação de impenhorabilidade de
bens feita por um hotel. A corte de origem havia negado recurso de apelação da
empresa por entender que o benefício da impenhorabilidade previsto no artigo
649, V, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 833, V, do CPC/2015) só
poderia ser aplicado às pessoas físicas. Segundo a relatora, ministra Isabel
Gallotti, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e também do
STJ consideravam que o impedimento da penhora de bens necessários ao exercício
de profissão protegia apenas pessoas físicas, mas esse entendimento evoluiu
para alcançar também as pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe
pessoalmente. A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes das
turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício sem
mencionar explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou
microempresa. Para ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os
empresários individuais, as pequenas e as microempresas nas quais os sócios
exerçam sua profissão pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao
desenvolvimento da atividade. (REsp 1224774, STJ, 24.11.16) Eis a íntegra do
acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66059721&num_registro=201002142296&data=20161117&tipo=51&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66059721&num_registro=201002142296&data=20161117&tipo=51&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">*******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="background: white; color: #4b4f56; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">Cambiário - Em decisão unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa
farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de
protesto de título realizado após pagamento em atraso. O caso envolveu um
boleto bancário cujo vencimento estava previsto para 6 de março de 2008 e que,
apesar de pago com atraso no dia 13, foi protestado no dia 26 de março. A
sentença declarou a dívida inexigível, cancelou o protesto e condenou a empresa
farmacêutica, juntamente com o banco emissor do boleto, ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 8.175. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.
(REsp 1414725, STJ, 29.11.16) Aqui está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552795&num_registro=201303611601&data=20161114&formato=PDF"><span style="background: white; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552795&num_registro=201303611601&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="background: white; color: #4b4f56; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="background: white; color: #4b4f56; font-family: "Helvetica","sans-serif"; font-size: 10.5pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Multa cominatória - O valor da multa diária a ser paga em
caso de descumprimento de decisão judicial deve corresponder ao montante da
obrigação principal, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que definiu critérios a serem observados pelo magistrado na
fixação da penalidade. Entre esses critérios estão o valor da obrigação, a
importância do bem jurídico no caso julgado, o tempo para cumprimento da
determinação judicial (prazo razoável e periodicidade), a capacidade econômica
do devedor, a possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e o dever
do credor de reduzir o próprio prejuízo. A decisão foi tomada no julgamento do
caso de uma proprietária que, por dois anos, tentou vender seu carro, mas não
conseguiu porque a financeira não havia retirado o gravame do veículo no Departamento
de Trânsito (Detran). (AREsp 738682, STJ, 24.11.16) Aqui está o voto do
relator: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/ARESP%20738.682%20-%20RJ.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/ARESP%20738.682%20-%20RJ.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Responsabilidade civil - Em decisão unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça
paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por
lucros cessantes em razão de atraso na entrega.A<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu
que “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título
de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data
contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a
prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”. Nancy Andrighi
explicou que a situação, vinda da experiência comum, não necessita de prova,
por aplicação do artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973. Segundo ela, o
STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso
injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da
existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes. “O TJSP, ao
decidir pela imprescindibilidade de produção de provas do dano material
efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações,
há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros
cessantes, invertendo-se o ônus da prova”, concluiu a relatora. (REsp 1633274,
STJ, 23.11.16). Aqui, a íntegra do acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66238647&num_registro=201400955926&data=20161114&tipo=51&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66238647&num_registro=201400955926&data=20161114&tipo=51&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Casamento - O regime de separação de bens mantém isolados os
patrimônios dos cônjuges acumulados antes e durante o casamento, conforme
entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os ministros, os bens acumulados durante o matrimônio também não se
comunicam. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por uma
mulher contra a penhora de seu patrimônio para pagar pensão alimentícia a uma
criança, cuja paternidade foi atribuída ao parceiro dela em ação judicial de
investigação julgada procedente. A Justiça do Paraná determinou a penhora do
patrimônio, inclusive de valores depositados em conta corrente, em nome do pai
da criança e de sua mulher, apesar de o casamento entre eles ter sido celebrado
sob o regime de separação de bens. (STJ, 29.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Securitário - O termo inicial do prazo de prescrição para
que uma seguradora possa ajuizar ação de regresso contra a transportadora para
se ressarcir do valor pago ao segurado por danos causados à mercadoria no
decorrer do transporte marítimo é a data do pagamento da indenização, declarou
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguradora tem prazo
prescricional de um ano para propor a ação de regresso contra o transportador
marítimo pelos danos causados à carga, segundo a Súmula 151 do Supremo Tribunal
Federal (STF) e o artigo 8º do Decreto-Lei 116/67. O entendimento dos ministros
do STJ foi manifestado no julgamento de processo que envolve o seguro
contratado por uma fabricante brasileira de aeronaves para cobrir os riscos do
transporte de um contêiner contendo 45 partes e peças para avião e filmes
adesivos. (REsp 1297362, STJ, 24.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Ambiental - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
manteve por unanimidade a condenação da estatal Petrobras Transporte S.A.
(Transpetro) ao pagamento de R$ 300 mil por dano ambiental causado pelo
vazamento de óleo no terminal marítimo de São Sebastião, no litoral Norte de
São Paulo, em 2003. Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal (MPF), uma falha na operação de descarregamento do navio NordicMarita
causou o vazamento de aproximadamente 24 mil litros de óleo. O dano ambiental
de grandes proporções atingiu ilhas costeiras, praias e longos trechos de
costões rochosos. (AREsp 957496, STJ, 28.11.16) Aqui está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1551728&num_registro=201601960660&data=20161118&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1551728&num_registro=201601960660&data=20161118&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Direito internacional - A Justiça brasileira é competente
para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em conta de
instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio. Esse
foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens
situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal
dissolvida. (STJ, 25.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** <span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Competência - Com base no Protocolo de Buenos Aires sobre a
Jurisdição Internacional em Matéria Contratual,a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a Justiça brasileira como competente para
o julgamento de ação de indenização por descumprimento de contrato de
distribuição comercial na Argentina. De forma unânime, o colegiado manteve
decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia declarado
válida cláusula contratual de eleição de foro brasileiro, com a consequente
determinação de prosseguimento do processo. A ação de indenização foi proposta
pela empresa Minimex S.A., sucessora da empresa Redmont S.A., que teria firmado
contrato de comercialização e distribuição exclusiva de produtos da marca
Hering na Argentina. Todavia, a Minimex alegou que houve quebra de contrato por
parte da Hering no momento em que a companhia assumiu a distribuição dos
produtos por meio de empresa afiliada. (REsp 1633275, STJ, 28.11.16). Aqui,
está o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66395085&num_registro=201201763125&data=20161114&tipo=5&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66395085&num_registro=201201763125&data=20161114&tipo=5&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">*****/*<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - O ex-tenista Gustavo Kuerten foi condenado, na
manhã de hoje, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pagar
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre contratos de patrocínio referentes
ao período de 1999 a 2002. O valor da autuação pode ser superior a R$ 30
milhões, segundo fontes. Mas o atleta vai recorrer na Justiça. Segundo a
assessoria de imprensa do tenista, dessa autuação, Guga teria que pagar R$ 7
milhões, o que corresponde à diferença entre o que já recolheu como pessoa
jurídica e o que deixou de pagar como pessoa física. Guga foi autuado por pagar
o imposto sobre esses contratos como pessoa jurídica. Enquanto a pessoa física
paga 27,5% de IRPF, a jurídica paga a metade. Dados da Receita Federal, do
início deste ano, indicam que cerca de 405 atletas e artistas foram multados
pelo mesmo motivo. Quando o processo começou a ser julgado, em outubro, o
próprio esportista foi ao órgão para apresentar parte de sua defesa. Hoje, o
processo foi julgado pela 2ª Turma da Câmara Superior do órgão. A decisão foi
por voto de desempate (qualidade) do presidente da Câmara. (Valor, 24.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário - A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho
de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei
11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o
objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a
prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte. Com
essa decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução
Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade
de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de
imóvel já adquirido. O entendimento da Segunda Turma, especializada em direito
público, foi formado após analisar um recurso interposto pela Fazenda Nacional
contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na
Justiça Federal. (REsp 1469478, STJ, 24.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Paternidade - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que os herdeiros não são parte legítima para impugnar o
reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, os ministros julgaram
extinto um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam
declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de
uma irmã. Após um relacionamento amoroso, um homem assumiu a paternidade de uma
filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004,
exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele
não ajuizou ação para anular a paternidade. Após sua morte, os demais herdeiros
ingressaram com ação para anular a paternidade. A filha alegou em sua defesa
que o suposto pai praticou ato consciente e voluntário para assumir a
paternidade e que os dois mantinham laços afetivos.Para o relator, a
paternidade biológica em registro civil, feita de “livre manifestação”, ainda
que negada por exame de DNA, “não pode ser afastada em demanda proposta
exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos
entre pai e filha. O ministro ressaltou que, mesmo ciente do resultado do DNA,
o pai não adotou qualquer medida para negar a paternidade. (STJ, 22.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Monitória e e-mail - Um e-mail pode ser usado como prova
para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da
veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja
verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A
decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada
pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63. Em 2005, ambas
começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a
outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até
que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora
reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. A promessa não foi cumprida. A credora
utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para
fundamentar a ação judicial. (REsp 1381603, STJ, 22.11.16 ) Eis o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1545173&num_registro=201300578761&data=20161111&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1545173&num_registro=201300578761&data=20161111&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Danos morais - Os ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiram afastar a condenação de uma empresa por
danos morais em razão de defeito de cor em azulejos. Por unanimidade, eles
entenderam que a mera existência de vício em produto não é fator capaz de
gerar, automaticamente, indenização dessa natureza. Ao afastar a penalidade
imposta à loja pela comercialização dos azulejos que apresentaram mudança na
coloração após a instalação, a turma afirmou que a condenação por danos morais
precisa ser embasada na existência de ofensa concreta à dignidade da pessoa. A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, recordou que juristas defendem que a
indenização por danos morais não pode ser banalizada. Ela destacou que essa
espécie da reparação ainda é nova na jurisprudência nacional, e que é preciso
haver critérios razoáveis para estabelecer uma condenação dessa natureza. (REsp
1426710, STJ 23.11.16) Eis o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1549901&tipo=0&nreg=201304165111&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20161109&formato=PDF&salvar=false"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1549901&tipo=0&nreg=201304165111&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20161109&formato=PDF&salvar=false</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho e prova - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou provimento a agravo de instrumento da Telemont Engenharia de
Telecomunicações, de Minas Gerais, contra decisão que reconheceu a licitude da
gravação de conversa feita por um empregado terceirizado sem a anuência do
interlocutor. A gravação foi uma das provas apresentadas pelo trabalhador para
pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. O empregado contou na
reclamação que exercia a função de instalador e reparador de linhas telefônicas
e, após ficar afastado do trabalho por cerca de dois anos, recebendo auxílio
previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades
normalmente, por orientação do encarregado. Apresentou a gravação de conversas
para demonstrar que, por reiteradas vezes, solicitou a ele que regularizasse
sua situação. Com base nessa prova e no depoimento da preposta, que confirmou
os fatos, a sentença reconheceu a rescisão indireta, condenando a Telemont e a
prestadora de serviços ao pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional
do Trabalho de Minas Gerais também não viu ilegalidade na inclusão da
degravação da conversa nos autos, ressaltando que a condenação se fundamentou
"destacadamente no depoimento da preposta", e não exclusivamente na
gravação. (Valor, 21.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Acidente do trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Vale contra decisão que a condenou ao
pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um técnico
eletromecânico que foi chamado de "imbecil" e "pateta" pelo
supervisor, em reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se
acidentado durante a jornada de trabalho. O técnico trabalhava numa mina da
Vale na Serra Carajás, em Parauapebas (PR). Na reclamação trabalhista, ele
disse que, seis dias depois de ter sofrido o acidente, no qual teve o dedo
pressionado numa chapa de aço, a gerência da mina convocou uma reunião na qual
o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse que "quem se acidenta na
Vale é um imbecil" que sofre acidente "para não trabalhar". A 1ª
Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil e condenou
a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve o entendimento, mas elevou a condenação
para R$ 50 mil. No recurso ao TST, a Vale sustentou que o supervisor usou os
termos de modo genérico, sem direcionamento pessoal ao técnico ou a qualquer
outro trabalhador presente na reunião. (Valor, 23.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Salário-maternidade - A Procuradoria-Geral da República
(PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF) para questionar a incidência da contribuição
previdenciária sobre o salário-maternidade. O relator da ação, distribuída
nesta semana, é o ministro Celso de Mello. De acordo com a petição assinada
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 17 de novembro, o
artigo 28, parágrafo 9º, alínea a, da Lei nº 9.528, de 1997, ao prever a
incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, afronta
dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade e ao direito
das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho, previstos nos artigos 5º, 6º e
7º. A cobrança, segundo a procuradoria, contribui para o aumento do custo do
empregador com mão de obra feminina em comparação com a masculina. "Essa
condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de
trabalho, de modo a induzir a fragilização da proteção constitucional destinada
à maternidade", diz na petição inicial. No pedido, acrescenta que a
Constituição "promoveu significativo fortalecimento das garantias sociais
destinadas à maternidade, ao destinar à mulher trabalhadora garantias contra a discriminação
no emprego por motivo de sexo. Busca assegurar igualitária participação
feminina no mercado de trabalho, de forma harmoniosa com sua proteção especial,
determinadas por fatores sociais e biológicos, estes inerentes à espécie
humana". Além disso, ressalta que a Constituição também protege a
maternidade e a infância. O procurador-geral solicita na Adin que seja
concedida, o mais breve possível, em decisão monocrática, a suspensão da
eficácia da norma que prevê a cobrança da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade. E por fim, que o Pleno afaste a incidência da contribuição
sobre o salário-maternidade. (Valor, 25.11.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-42055348847736219412016-12-04T19:07:00.001-02:002016-12-04T19:07:39.396-02:00Pandectas 844<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 844 – 01 a 10 de dezembro de 2016</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em meio a
todas os protestos contra o que o Congresso Nacional está fazendo e deixando de
fazer, há um detalhe que parece passar despercebido à maioria: o Parlamento é
inteiramente composto por pessoas eleitas pelos brasileiros. Mais do que isso:
sua composição pode quase toda (menos um terço do Senado) alterada na próxima
eleição, em menos de dois anos (2018). Portanto, a responsabilidade coletiva é
inteiramente nossa.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Um ônus
democrático: votar bem. Simples assim.<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Deus,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com
Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Cambiário - Em julgamento de recurso especial, a Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a garantia do aval em
cédula de crédito comercial dispensa a outorga do cônjuge prevista no artigo
1.647, III, do Código Civil de 2002. O caso envolveu empréstimo garantido por
nota de crédito comercial avalizada por um homem sem a outorga uxória
(consentimento de sua esposa). Houve a penhora de imóvel do casal e, contra a execução
do bem, a mulher interpôs embargos de terceiro. Para a esposa, como a hipoteca
é modalidade de garantia real de dívida, o bem não poderia ser dado em garantia
porque seu marido não tinha a livre disposição do imóvel, uma vez que precisava
de sua autorização. No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu
que alguns julgados do tribunal declararam ser inválido o aval prestado sem a
outorga do cônjuge, mas ressalvou que “a questão não vem recebendo tratamento
adequado no âmbito desta corte superior”. Segundo Salomão, “o aval, como
qualquer obrigação cambiária, deve corresponder a ato incondicional, não
podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque
dificultaria a circulação do título de crédito, que é sua função precípua”. O
ministro destacou o artigo 903 do Código Civil, que estabelece que os títulos
de crédito serão regidos por esse código, desde que não exista disposição
diversa em lei especial. Salomão defendeu, então, que a regra do artigo 1.647
só alcança os títulos de crédito inominados. “Com o advento do CC de 2002,
passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito
típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de
regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do
novo código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante
do artigo 887 do CC”, explicou Salomão. O relator examinou os títulos de
crédito comercial, então, sob as disposições da Lei Uniforme de Genebra (LUG) e
do Decreto 2.044/08. Como nenhuma das normas condiciona o aval à outorga do
cônjuge, foi negado provimento ao recurso. (REsp 1633399, STJ, 18.11.16)
Definitivamente, não é a minha posição.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concursal - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspensão de processo apresentado
pela Oi. A empresa buscava a interrupção por 180 dias da tramitação de um
recurso especial, em virtude do deferimento do processamento de sua recuperação
judicial. O pedido foi fundamentado no artigo 6º, parágrafo 4º, e no artigo 52,
III, da Lei 11.101/05. De acordo com os dispositivos, o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende, por até 180 dias, o curso da prescrição
e de todas as ações e execuções contra o devedor, permanecendo os respectivos
autos no juízo onde se processam. O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
negou o pedido. Segundo ele, a suspensão reivindicada pela empresa ocorre
apenas no juízo onde as ações e execuções estão sendo processadas, ou seja, no
juízo onde os atos expropriatórios podem vir a ser praticados. “É importante
salientar que a lei nada menciona sobre suspensão das ações e execuções em sede
de recurso especial, pois o recurso visa apenas permitir a revisão ou reexame
da decisão recorrida, não sendo, em geral, a sede de prática de atos
expropriatórios”, explicou o ministro. (AREsp 790736, STJ, 21.11.16) Aqui, a
íntegra do voto do relator: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/ARESP%20790.736.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/ARESP%20790.736.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que não é necessário quantificar o prejuízo econômico para que se
possa reconhecer a existência de danos patrimoniais decorrentes da violação do
direito de propriedade industrial. Com esse entendimento, a turma, seguindo
voto da ministra Nancy Andrighi, determinou que a fabricante de calçados
Grendene seja indenizada em virtude de plágio das marcas Grendha, Rider e
Melissa, feito por outra empresa do mesmo ramo. Na origem, a sentença havia proibido
a empresa ré de fabricar e comercializar os calçados que violaram o direito de
propriedade industrial da Grendene, mas tanto em primeira quanto em segunda
instância o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, sob o
argumento de que não houve prova conclusiva do dano sofrido. Para a ministra
Nancy Andrighi, relatora do caso, a Grendene deve ser indenizada porque o
reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que houve violação do direito à
propriedade intelectual registrada implica reconhecer também que houve prejuízo
patrimonial.A ministra destacou que o prejuízo financeiro é uma consequência do
dano infligido pela violação das marcas registradas. Segundo a magistrada, a
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) não exige, para fins
indenizatórios, comprovação dos prejuízos experimentados. (REsp 1631314, STJ
18.11.16) Leia a íntegra do acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549909&num_registro=201500860753&data=20161109&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549909&num_registro=201500860753&data=20161109&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Prescrição intercorrente - A nova regra sobre prescrição
intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano
da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções
propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos
processos em curso, a partir da suspensão da execução. O entendimento é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que
reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito porque, após o
deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, o
exequente permaneceu inerte por quase 12 anos. (REsp 1620919, STJ, 22.11.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Imprensa e dano moral - A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) que havia condenado o jornalista Ricardo Boechat a pagar R$ 20
mil por danos morais à concessionária Supervia, em razão de críticas feitas
durante um programa de rádio. Em janeiro de 2010, após um incidente ocorrido
com um dos trens da concessionária, no Rio de Janeiro, o jornalista criticou a
empresa em seu programa na Band News FM. A concessionária considerou as
críticas “extremamente ofensivas, gravosas na forma e criminosas no conteúdo”,
e ajuizou ação de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O juiz de
primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas o TJRJ acolheu os argumentos da
empresa, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil. O jornalista
recorreu ao STJ, e a relatoria do caso coube à ministra Nancy Andrighi, da
Terceira Turma, especializada em direito privado. Na decisão, a ministra
avaliou se as críticas configuraram dano moral indenizável. Para ela, a pessoa
jurídica, por não ser uma pessoa natural, “não possui honra subjetiva, estando,
portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo
ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e
autoestima”. Para Nancy Andrighi, existe uma relação entre honra vulnerada e a
ofensa: enquanto a honra subjetiva é atingida pela atribuição de qualificações,
atributos que ofendam a dignidade e o decoro, a honra objetiva é vulnerada pela
atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos à reputação do
ofendido. “Na hipótese em exame, não tendo sido evidenciada a atribuição de
fatos ofensivos à reputação da pessoa jurídica, não se verifica nenhum
vilipêndio à sua honra objetiva e, assim, nenhum dano moral passível de
indenização”, concluiu a relatora, cuja decisão foi acompanhada pelos demais
ministros da Terceira Turma. (REsp 1573594, STJ, 21.11.16) Leia o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553525&num_registro=201500557653&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1553525&num_registro=201500557653&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Processo - A publicação da Emenda Regimental 24/2016 – que
altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) para adequá-lo ao novo Código de Processo Civil – trouxe
grande impacto para o trabalho da presidência do tribunal e dos ministros, bem
como dos tribunais de segundo grau e dos juízes, especialmente em relação aos
procedimentos relacionados ao recurso repetitivo. Nessa nova sistemática, um
papel particularmente importante é reservado aos Tribunais de Justiça e aos
Tribunais Regionais Federais. Todas as fases do repetitivo foram
regulamentadas, desde a indicação do recurso especial representativo de
controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a
revisão de tese. Além disso, foram criadas ferramentas eletrônicas que darão
maior publicidade e celeridade ao trâmite dos precedentes de competência do STJ
identificados na nova redação do regimento como “qualificados”: incidente de
assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula (artigo
121-A). Todas as informações serão disponibilizadas em tempo real no site do
tribunal na internet. (STJ, 13.11.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do
Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais,
concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso
Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as
desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na
sessão plenária desta quinta-feira (17). A maioria dos ministros acompanhou o
voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso.
Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o
poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será
composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das
desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a
União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo
de Participação dos Municípios. Segundo o entendimento do ministro, incentivos
e renúncias são o inverso do tributo. “O poder de isentar é decorrência lógica
do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda”, afirmou. Para
ele, é constitucional a redução da arrecadação que lastreia o FPM quando ela é
decorrente da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais
relativas ao IPI e o IR. (RE 705423. STF, 17.11.18)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Maria da Penha - A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti
Cruz para que o colegiado reveja tese firmada em recurso repetitivo acerca da
natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a
mulher no âmbito doméstico e familiar. No julgamento do REsp 1.097.042, em
2010, ao interpretar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Terceira Seção
firmou o entendimento de que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve
cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública
condicionada à representação da vítima”. Em 2012, no entanto, o Supremo
Tribunal Federal (STF) acolheu tese oposta à jurisprudência do STJ ao decidir
que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico
e familiar são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há necessidade
de representação da vítima, devendo o Ministério Público propor a ação. (STJ,
16.11.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sucumbência - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) que havia imposto à vencedora de uma ação o ônus de pagar as custas de
sucumbência (custas processuais e honorários de advogado). O processo tratava
da inclusão, sem aviso prévio, do nome de pessoa física em órgão de proteção ao
crédito. A Justiça gaúcha reconheceu a ilegalidade da inclusão da autora da
ação no sistema de proteção ao crédito sem prévio aviso, e determinou a
exclusão do registro, mas lhe impôs o pagamento das custas com o argumento de
que ela possuía outros registros negativos, o que justificaria o ônus sucumbencial.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o caso traz
à tona uma questão relevante para esse tipo de demanda, que é comum em todo o
país.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que as demais
pendências da apelante justificavam o ônus da sucumbência, pois apenas um dos
registros no cadastro foi excluído. “Mesmo com a exclusão postulada,
permanecerá com seu nome cadastrado em órgão de proteção ao crédito ante a
existência de outras anotações não impugnadas”, afirmou o TJRS. Para a ministra
Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal local foi equivocada ao manter sobre a
autora da ação o ônus da sucumbência, levando em consideração “fatos que não
foram discutidos no âmbito do processo”, já que o pedido da apelante foi
específico ao solicitar apenas a exclusão do registro em relação ao qual não
houve aviso prévio. “Veja-se que a recorrente requer o cancelamento de registro
feito de forma abusiva em cadastro de proteção ao crédito, e não que seu nome
seja excluído totalmente do referido cadastro. É incabível, assim, a manutenção
dos ônus sucumbenciais à recorrente quando a seu recurso é dado provimento,
ainda mais quando fundamentada em elementos estranhos ao processo”, argumentou
a ministra. (REsp 1401977, STJ, 16.11.16) Veja a íntegra do acórdão:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549899&num_registro=201302946556&data=20161109&formato=PDF</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Previdência Privada - Os beneficiários de previdência complementar
patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o
patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do
INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01. A regra
inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações,
sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A
decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar,
sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de
previdência Petros, ligado à Petrobras. Depois de se aposentar por tempo de
serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de
previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante
da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da
Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe. (RESp 1433544, STJ,
17.11.16) Eis o voto do relator: </span><a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201433544.pdf"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/RESP%201433544.pdf</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saúde suplementar - A alienação das carteiras de plano de
saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições
contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços
credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. O
entendimento unânime foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao julgar recurso da Associação de Defesa dos Usuários de
Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), a Golden Cross Internacional de Saúde Ltda. e a Unimed
Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. De acordo com a
turma, a transferência durante a vigência do contrato exige que a substituição
seja feita por estabelecimento equivalente, que haja comunicação à ANS e aos
consumidores com no mínimo 30 dias de antecedência e que seja mantida eventual
internação de beneficiário iniciada antes da substituição. A associação ajuizou
ação civil pública na qual alegou que a transferência de carteiras dos
contratos de plano de saúde ocorrida entre a Golden Cross e a Unimed Rio,
autorizada pela ANS, não manteve a mesma rede credenciada de profissionais,
hospitais, clínicas, laboratórios e afins para o atendimento dos usuários.
Relatou casos de associados em tratamento de doenças graves que, após a
transferência, não conseguiram atendimento em hospitais ou clínicas; de
usuários que não foram devidamente comunicados das alterações promovidas e de
outros que, embora comunicados, não receberam as carteiras de identificação
necessárias para atendimento na rede conveniada. (STJ, 18.11.16, REsp 1545315).
Eis o acórdão em sua totalidade: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549536&num_registro=201501819490&data=20161110&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549536&num_registro=201501819490&data=20161110&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Previdência privada - Os valores de benefícios de
previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela
entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má
aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria
expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. O entendimento é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso
especial interposto por entidade de previdência complementar que foi condenada
a devolver valores descontados de beneficiários. (REsp 1626020, STJ, 21.11.16)
Leia o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552809&num_registro=201600010166&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552809&num_registro=201600010166&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Previdenciário - A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um
neto como se fosse seu próprio filho. O caso envolve uma criança que ficou órfã
aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade,
tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os
avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado
pelo INSS. Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram
sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o
pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso
coube ao ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma. (REsp 1574859, STJ
22.11.16). Eis o acórdão: </span><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549454&num_registro=201503187353&data=20161114&formato=PDF"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549454&num_registro=201503187353&data=20161114&formato=PDF</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)</span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-45769619624974244122016-11-20T18:51:00.001-02:002016-11-20T18:51:21.054-02:00Pandectas 843<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
***P A N D EC T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Informativo Jurídico - n. 843 – 31 a 30 de novembro de 2016<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Editorial<o:p></o:p></div>
<div style="background: white; margin-bottom: 4.5pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-indent: 35.4pt;">
<span style="color: #1d2129;">No início
deste ano, a Editora Longarina publicou um pequeno romance que escrevi:
"Inferno Verde" é um livrinho de terror. Respondeu a um desafio feito
por minha filha, Roberta: "então, escreve um livro de terror". E
acabei escrevendo e publicando. Agora, sou presenteado por uma crítica, feita
por Fernando Ticon que resume e traduz bem minha escritura, até mesmo em seus
defeitos:<o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-bottom: 4.5pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 4.5pt;">
<a href="https://www.youtube.com/watch?v=028I-zrNHzg" target="_blank"><span style="color: #365899;">https://www.youtube.com/watch?v=028I-zrNHzg</span></a><span style="color: #1d2129;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="background: white; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 4.5pt; text-indent: 35.4pt;">
<span style="color: #1d2129;">Espero que apreciem e, mais do que isso, espero que me
perdoem a liberdade de usar este espaço para mostrar essa outra face de mim.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Concursal - Os créditos com garantia fiduciária não sofrem
os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia
ter origem no patrimônio da <a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack">empresa recuperanda ou no de
outra pessoa. Para os ministros da Terceira Turma do </a>Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a titularidade do bem colocado em alienação fiduciária não é
relevante para definir se os créditos devem ficar sujeitos à recuperação. Com
esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso de uma instituição
financeira e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
havia classificado seu crédito como quirografário – ou seja, sem privilégio
diante da recuperação – pelo fato de que o imóvel colocado como garantia não
pertencia originalmente à empresa. Para o ministro relator do recurso, Marco
Aurélio Bellizze, ao classificar o crédito como quirografário, portanto sujeito
à recuperação judicial, e ao não aplicar o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei
11.101/05, o TJSP criou uma limitação não prevista pelo legislador na Lei de
Recuperação e Falência. O ministro explicou que a legislação prevê proteção a
certos tipos de crédito e não faz distinção sobre a titularidade do imóvel dado
como garantia. (REsp 1549529, Stj 10/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Concursal - Por maioria de votos, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito resultante de
honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação
judicial também se sujeita aos seus efeitos. No caso julgado, os honorários
haviam sido determinados em sentença trabalhista favorável a um ex-empregado da
empresa recuperanda. Os créditos trabalhistas diziam respeito a período
anterior à recuperação, mas a decisão judicial que fixou os honorários só
transitou em julgado cerca de um ano após o deferimento do pedido de
recuperação. A maioria do colegiado reconheceu a autonomia entre o crédito
trabalhista e os honorários advocatícios e também a circunstância de terem sido
constituídos em momentos distintos. No entanto, afirmou que seria incongruente
submeter o principal (verba trabalhista) aos efeitos da recuperação judicial e
excluir a verba honorária.“Além de ambos ostentarem natureza alimentar, é
possível afirmar que os honorários advocatícios estão intrinsecamente ligados à
demanda que lhes deu origem, afigurando-se, portanto, como inaceitável situação
de desigualdade a integração do crédito trabalhista ao plano de recuperação
judicial e a não sujeição dos honorários advocatícios aos efeitos da
recuperação, visto que empresta ao patrono da causa garantia maior do que a
conferida ao trabalhador/reclamante”, defendeu o ministro Villas BôasCueva.
Ele também observou que, se a exclusão
dos créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial tem a finalidade
de proporcionar o regular funcionamento da empresa, a exclusão de honorários
advocatícios ligados a crédito trabalhista constituído antes do pedido de
recuperação (crédito previsível) “não atende ao princípio da preservação da
empresa, pois, finalisticamente, não contribui para o soerguimento do negócio”.
(REsp 1443750, STJ 11.11.16) Eis a íntegra do voto vencedor:
http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/REsp%201443750.pdf<o:p></o:p></div>
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Acordo judicial e escritura pública - A doação feita por
ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente
homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública
ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará
judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que
veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo
que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse
registrada no cartório de imóveis mesmo sem a escritura pública de doação. O
acordo de partilha incluía a doação de imóveis aos filhos, com reserva de
usufruto vitalício. O cartório de imóveis, porém, recusou-se a registrar o
formal de partilha sem a apresentação da escritura pública de doação, que não
poderia sequer ser elaborada em virtude da morte de um dos doadores. Para o
relator do caso no STJ, ministro Villas BôasCueva, a exigência das instâncias
ordinárias é descabida, já que a separação judicial homologada tem eficácia
idêntica à da escritura pública. “Não há necessidade de realização de partilha
dos bens do falecido, devendo-se manter hígida a doação de bens aos filhos decorrente
de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio dos pais,
dispensando-se a necessidade de escritura pública”, explicou o relator. (STJ,
11.11.16)<o:p></o:p></div>
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Transporte marítimo - A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma transportadora para rejeitar a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em disputa de empresas
relacionada a transporte marítimo de contêineres. Segundo a empresa
contratante, a carga foi danificada no transporte. A decisão do STJ
restabeleceu sentença que julgou o processo extinto ao reconhecer a decadência.
O juízo de primeiro grau aplicou a regra prevista no parágrafo único do artigo
754 do Código Civil, a qual, segundo os ministros, vale para relações empresariais,
e não para relações de consumo. De acordo com o texto do código, o contratante
tem dez dias após o recebimento para ingressar com ação pleiteando indenização
por avaria ou perda parcial da carga transportada.A ministra Andrighi destacou
que nenhuma das partes está em situação de vulnerabilidade diante da outra, o
que poderia justificar a aplicação do CDC, criado exatamente para proteger o
consumidor, considerado vulnerável nas relações de consumo. “Ressalte-se que
não há nos autos discussão acerca de vulnerabilidade da contratante dos
serviços de transporte marítimo de cargas, pessoa jurídica que se dedica a
atividade empresarial, o que afasta a aplicação do CDC, conforme já afirmado
pela Terceira Turma”, explicou a magistrada. (REsp 1391650, STJ 14.11.16)<o:p></o:p></div>
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Tributário - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal
Federal (STF) permitiu o protesto de certidão de dívida ativa (CDA), conforme
previsto na Lei nº 9.492, de 1997. O mecanismo é utilizado pela União, Estados
e municípios para fazer a cobrança extrajudicial do título, acelerando a
recuperação de créditos tributários. A decisão foi dada em ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que questionava o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 1997,
inserido pela Lei nº 12.767, de 2012. O dispositivo incluiu entre os títulos
sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa. Ao final do julgamento foi
anunciada a tese: "O protesto de CDA constitui mecanismo constitucional e
legítimo por não restringir de forma desproporcional qualquer direito
constitucional garantido aos contribuintes e assim não constituir sanção
política". Estavam ausentes da sessão de ontem os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli e Teori Zavascki. (Valor, 10.11.16)<o:p></o:p></div>
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Tributário - Os conflitos sobre convenções ou tratados
internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam contribuintes
residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do chamado
procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa (IN) nº
1.669, editada pela Receita Federal e publicada na edição de ontem do Diário
Oficial da União. Segundo a instrução normativa, o procedimento amigável pode
ser composto por uma fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal
recebe e analisa internamente o requerimento para, se possível, resolvê-lo. Ou
por uma fase bilateral, na qual o órgão trata com a autoridade competente do
outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso não finalizado
na fase unilateral ou recebido por meio de requerimento no exterior. (Valor,
11.11.16)<o:p></o:p></div>
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Tributário - Uma regra polêmica do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) poderá ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende
propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o voto de
qualidade no Carf, utilizado quando há empate. Nessas situações, cabe ao
preside. (Valor, 14.11.16)<o:p></o:p></div>
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Gratuidade judiciária - Em decisão unânime, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma italiana que
reside fora do Brasil a pleitear gratuidade de justiça em processo que tramita
em Novo Hamburgo (RS). A decisão do colegiado, que reformou acórdão do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), teve como referência as novas
disposições trazidas pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O pedido de assistência judiciária gratuita foi feito em ação de anulação de
doação de patrimônio. Na decisão que indeferiu o pedido, o juiz de primeiro
grau entendeu que o benefício deveria ser concedido apenas em casos
excepcionais, até porque, segundo ele, a autora havia recolhido as custas no
ajuizamento e não provou nenhuma alteração em sua situação financeira. Além
disso, entendeu não haver embasamento legal para a concessão da gratuidade para
estrangeiros não residentes. A italiana recorreu, mas o TJRS entendeu que a Lei
1.060/50 (sobre a concessão de assistência judiciária gratuita) contemplava
como beneficiários apenas brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Em
análise do recurso especial interposto pela estrangeira, o ministro relator,
Marco Buzzi, explicou que o acórdão do Rio Grande do Sul teve como fundamento o
artigo 2º da Lei 1.060, que foi posteriormente revogado pelo artigo 1.072 do
novo CPC. A matéria tratada no artigo revogado passou a ser disciplinada pelo
artigo 98 da Lei 13.105/15, que dispõe que “a pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei”. “Como se vê, a atual legislação trata de forma
indistinta o estrangeiro quanto à possibilidade de pleitear a assistência
judiciária gratuita, seja ele residente no país ou no exterior. Vale dizer,
segundo a norma em vigor, ao estrangeiro, independentemente do local em que
tenha fixado sua residência, é dado pleitear o referido benefício”, destacou o
ministro Buzzi ao dar provimento ao recurso. O ministro também ressaltou que a
assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada e concedida a qualquer tempo
no curso do processo e em todos os graus de jurisdição, não havendo, portanto,
impeditivo legal para a aplicação do novo CPC. (REsp 1225854, STJ 08/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Administrativo e Greve - Em decisão unânime, a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu não ser razoável o desconto em
parcela única sobre a remuneração de servidor público dos dias parados em razão
de greve. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu que é
pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias
não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação
prescinde de prévio processo administrativo. Falcão, no entanto, destacou a
necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que
determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente
diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.
“Deve-se destacar que se trata de verba alimentar do servidor, e o referido
desconto em parcela única, nessa hipótese, causaria um dano desarrazoado à
recorrente, porquanto estaria comprometendo mais de um terço de seus
rendimentos”, observou o ministro. (RMS 49339, STJ, 08/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Locação - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a contagem do prazo para purgação da mora na ação de despejo
tem início no momento da juntada do mandado de citação aos autos. A decisão foi
tomada após a análise de ação de despejo na qual se questionava a
tempestividade de depósito realizado por locatário para evitar rescisão do
contrato de locação. Em seu voto, o ministro relator, Villas BôasCueva,
explicou que o questionamento a respeito do início do prazo para a purga da mora
veio com a vigência da Lei 12.112/09. Essa lei modificou o artigo 62, II, da
Lei 8.245/91, estabelecendo um prazo de 15 dias, contado da citação, para a
purga da mora. No entanto, apesar da nova redação do dispositivo legal, para o
magistrado, é necessário que o artigo seja interpretado em conjunto com o
Código de Processo Civil de 1973. “O artigo 62, II, da Lei 8.245/91, em sua
redação atual, por estabelecer prazo para a prática de ato processual, deve ser
interpretado em conjunto com o disposto no artigo 241, II, do CPC/1973, segundo
o qual começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação for por oficial
de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente
cumprido”, afirmou o ministro. (REsp 1624005, STJ 09/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Concurso público - Em decisão unânime, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJDF) para assegurar a matrícula no curso de formação de
bombeiros a um candidato que havia ultrapassado a idade definida no edital do
concurso. Em 2011, então com 28 anos, idade máxima exigida no edital, um
candidato foi aprovado, fora do limite de vagas, no concurso para o Corpo de
Bombeiros do DF. Convocado posteriormente para fazer a matrícula no curso de
formação, foi eliminado por já ter 30 anos. O candidato recorreu à Justiça, sem
obter êxito. Inconformado, recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao
ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. O
ministro Herman Benjamin ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem decidido,
em casos semelhantes, que a comprovação da idade deve ocorrer no momento da
inscrição no concurso, e não no ato da matrícula no curso de formação. O
relator salientou ainda que o entendimento consolidado no STJ, também em
julgamentos semelhantes, tem sido pela possibilidade de as carreiras militares
estabelecerem limites mínimo e máximo de idade para o ingresso de candidatos.
(REsp 1587186, 9.11.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários irrisórios - Em uma ação que tramitou por mais de
22 anos, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
elevaram os honorários de R$ 1 mil para R$ 50 mil, por considerarem irrisório o
valor arbitrado. A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores
atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da
tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco
deixou de se manifestar nos autos, e o processo foi extinto. Os honorários
devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em
R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo. Para o ministro
relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar
que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do Código
de Processo Civil (CPC) de 1973 são irrisórios.Segundo Moura Ribeiro, alterar
os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de
advogado. “Não se pode deixar de remunerar condignamente o trabalho do advogado
das partes, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”, argumentou o ministro,
observando que, no julgamento da apelação, ocorrido em abril de 2014, o
processo já tramitava por quase 22 anos. (REsp 1539252, STJ 09/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Penal - A instauração de procedimentos investigativos
criminais (PIC) pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por
prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia,
também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos
investigatórios pelo Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra decisão de segunda instância que
havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de
investigação. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em procedimento de
investigação criminal pelo MPRN com o objetivo de apurar supostos crimes contra
a administração pública estadual. Em virtude de possível envolvimento de agente
público com foro privilegiado, os autos do PIC foram encaminhados pelo MP ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que, com base em entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que haveria necessidade de prévia
autorização judicial para instauração do inquérito policial. (STJ, 11.11.16)<o:p></o:p></div>
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Competência e rodeio - A Justiça do Trabalho foi considerada
competente para analisar uma ação de indenização por danos materiais e morais
ajuizada pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição
agropecuária na cidade de Lagoa Santa (MG), em 2010. A decisão foi tomada por
unanimidade pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
analisar conflito de competência surgido a partir da ação de indenização. Então
com 33 anos de idade, o peão morreu com traumatismo craniano após cair de um boi
durante a competição. A ação pedindo indenização de R$ 500 mil foi ajuizada
contra a promotora do evento no juízo estadual de Campos Altos (MG), que se
declarou incompetente e enviou o processo à Justiça do Trabalho. O juiz
trabalhista de Araxá (MG), por sua vez, declinou da competência, alegando que o
caso não envolvia relação de trabalho, uma vez que o peão não era empregado ou
prestador de serviços da promotora do evento, mas apenas um participante da
competição. O Ministério Público opinou pela competência da Justiça do
Trabalho. O relator do conflito de competência na Segunda Seção do STJ,
ministro Luis Felipe Salomão, disse que a Lei 10.220/01 equiparou o peão de
rodeio ao atleta profissional, com direito a contrato com previsão de
remuneração, jornada de trabalho, prazo de vigência e cláusula penal. “É
forçoso concluir, portanto, que o reconhecimento da qualidade de atleta
profissional ao peão de rodeio implica a necessária celebração de contrato
formal de trabalho com a entidade promotora do certame, cuja inexistência,
contudo, não tem o condão de descaracterizar o vínculo de trabalho, uma vez que
deriva de imposição legal”, ressaltou. Luis Felipe Salomão afirmou ainda que a
referida legislação obriga a contratação, pela entidade promotora do rodeio, de
seguro de vida e de acidentes em prol do peão participante das competições. O
relator ressaltou que o artigo 114 da Constituição Federal determina a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização
por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação trabalhista. (CC 144989
STJ, 14.11.16) Eis a íntegra do voto: <a href="http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/CC%20144989.pdf">http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/CC%20144989.pdf</a><o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-39110795756836310542016-11-08T17:36:00.001-02:002016-11-08T17:36:45.786-02:00Pandectas 842<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 842 – 11 a 20 de novembro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
A
obrigatoriedade ou facultatividade do voto, sempre comentada e debatida, pode
sair por vias transversas, ou melhor, por razões transversas: para esconder a
aversão que o eleitorado tem demonstrado em relação à classe política. A
abstenção passa a ser mero exercício de uma faculdade constitucional e não um
ato de resistência civil. Não foi por que podia não ir e não por que queria
enviar uma mensagem de desagravo. Coisas de Brasil e, mais do que isso, de uma
classe política composta por... bom... deixa pra lá.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Sou
favorável ao voto facultativo, de qualquer sorte. Mas seria muito bom se a
reforma incluísse outra alteração: se os votos nulos (não os brancos, já que
caracterizam abstenção: "concordo com o que a maioria escolher"), se
superassem os votos válidos (brancos e dados em candidatos) implicassem recusa
de todos os candidatos e novo pleito, sem a presença daqueles. Ai, sim,
teríamos democracia: não apenas o direito de escolher entre os que nos são impostos,
mas o direito de recusá-los e pedir outros.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
De resto,
sei que a proposta tem muitos desafios. Mas acredito que seja uma boa
provocação para que se possa meditar politicamente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Cambiário - Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que, nos
contratos de cédula de crédito rural, a pretensão de repetição de indébito
prescreve no prazo de 20 anos, no caso dos ajustes firmados na vigência do
Código Civil de 1916. Já as discussões relacionadas a contratos firmados sob a
vigência do Código Civil de 2002 estão submetidas ao prazo prescricional de
três anos, devendo ser observada a regra de transição fixada pelo artigo 2.028
do CC/2002. O colegiado também consolidou o entendimento de que o marco inicial
para contagem da prescrição do pedido de repetição em contratos dessa
modalidade é a data da efetiva lesão, isto é, o dia do pagamento contestado. O
repetitivo foi cadastrado como Tema 919. De acordo com informações encaminhadas
ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do tribunal, pelo menos 266
ações em todo o país aguardavam a conclusão do julgamento pelo STJ. (REsp
1361730, STJ, 4.11.16)<o:p></o:p></div>
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Advocacia e tributário - O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu repercussão geral em recurso especial que discute o regime de
cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para advogados.
Com isso, o Supremo deve decidir se é constitucional a lei municipal que
estabelece impeditivos à submissão de advogados ao regime de tributação fixa ou
per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo
decreto-lei 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal com status de lei
complementar. (DCI, 3.11.16)<o:p></o:p></div>
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Leis - foi editada a Lei 13.344, de 6.10.2016.Dispõe sobre
prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre
medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980,
o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga
dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
(<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.353, de 3.11.2016. Altera a Lei
Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nos 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória no
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à
Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de
débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13353.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13353.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Concurso público - A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada
anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física,
previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do
candidato. O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma
candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa
Social de Minas Gerais. O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois
meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela
compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar
do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada. Decidiu o
ministro Herman Benjamin: “Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário
630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o
entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em
razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”, afirmou o ministro. (RMS
47582, 27.10.16)</div>
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Penal e Advocacia - Em decisão unânime, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra dois
advogados que produziram parecer técnico pela possibilidade da contratação
direta – isto é, sem licitação – de uma empresa de consultoria pelo município
de Rezende (RJ). Os advogados são procuradores do município e redigiram o
parecer a pedido da administração. O Ministério Público do Rio de Janeiro
(MPRJ) denunciou ambos, juntamente com outros quatro réus, pela conduta dolosa
de não exigir licitação fora das hipóteses admitidas legalmente – crime
previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz,
relator do recurso da defesa, o MPRJ não caracterizou a conduta dolosa dos
advogados, de modo que a denúncia apresentada contra eles não deve prosseguir.
“O Ministério Público estadual imputou-lhes a conduta delitiva alicerçado exclusivamente
no desempenho da função pública por eles exercida – elaboração de parecer
acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório –, sem
demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de
prejuízo”, argumentou o ministro. Para Schietti, a função técnica exercida
pelos advogados, servidores do município, por si só, não é suficiente para
revelar dolo na conduta, já que o parecer é uma opinião profissional que pode
ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo. Os
ministros acolheram os argumentos da defesa dos advogados, segundo os quais
eles não poderiam ser responsabilizados apenas pelo exercício regular da
advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A defesa
lembrou que o texto constitucional afirma que o advogado é inviolável por seus
atos e manifestações durante o exercício da profissão. (RHC 46102, STJ
28/10/2016)</div>
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Administração pública - Os servidores públicos deverão ter
descontados os dias não trabalhados quando aderirem a greve. A exceção só deve
ocorrer se for estabelecida compensação em acordo ou se a paralisação tiver
sido provocada por conduta do próprio poder público. A decisão foi tomada ontem
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o tema em repercussão geral. O
placar foi de seis votos a quatro. Foi fixada a seguinte tese: "A
administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos em
virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a
compensação mediante acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar
demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder
público". Estava ausente da sessão o ministro Celso de Mello. (Valor,
28.10.16)<o:p></o:p></div>
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Direitos autorais - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
válidos artigos da Lei nº 12.853, de 2013, que trata da gestão coletiva de
direitos autorais. A decisão permite que o Ministério da Cultura fiscalize a
atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entre
outros pontos. O julgamento foi decidido por maioria de votos, vencido o
ministro Marco Aurélio, que apresentou ontem seu voto-vista. Alguns pontos da
norma eram questionados pelo Ecad e por associações do setor que afirmam
existir interferência demasiada do Estado na área. A decisão do STF acompanha o
entendimento da União, que defendia a importância da participação do Estado
para coibir abusos e excessos. Em abril, quando o ministro Marco Aurélio pediu
vista, já havia maioria formada sobre o tema. (valor, 28.10.16)<o:p></o:p></div>
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Repercussão geral - Os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) pretendem discutir a possibilidade de passar um "pente-fino"
nos processos com repercussão geral para redução do atual estoque - que
demoraria, no atual ritmo, 14 anos para ser julgado. A ideia, sugerida na
semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, seria retirar o status de
vários temas, principalmente os escolhidos no início da aplicação do instituto,
a partir de 2007. De acordo com Barroso, foram concedidas mais repercussões gerais
do que o devido. Isso ocorreu porque, principalmente no início, vários
ministros não votaram em temas por meio do Plenário Virtual e, de acordo com as
regras, omissão significa concordância com a aplicação do instituto. Muitos
processos foram aprovados por "WO", nas palavras do ministro.
"Passaram repercussões gerais que não preenchem os critérios de
relevância", disse. Para ele, o principal problema está na área
tributária. Há excesso de repercussão geral, segundo ele. E como demora-se para
julgar as questões - tendo em vista a quantidade de ações - acaba-se
atravancando a Justiça. "Penso que o Supremo deve, progressivamente,
deixar de ser um tribunal de questões tributárias e de servidor público e ser
mais um tribunal de questões relacionadas a direitos fundamentais", disse.
No primeiro semestre, os ministros julgaram 11 processos com repercussão geral
e, neste ritmo, poderiam demorar 14 anos para julgar o atual estoque, de 320
temas, pelos cálculos de Barroso. "A possibilidade de revisar as repercussões
gerais me parece imprescindível, sobretudo para quem herdou estoques",
afirmou. O ministro defendeu a possibilidade de retirada de repercussão geral
de alguns assuntos por meio do Plenário Virtual - entre eles, temas
tributários. Barroso afirmou que tem uma série de repercussões gerais em
matérias que, diante do estoque, não seriam prioritárias. A ideia é que, a
qualquer momento, os ministros possam modificar seu voto no Plenário Virtual
sobre a existência de repercussão geral. O ministro Teori Zavascki indicou
concordar com o mérito. Já o ministro Ricardo Lewandowski manifestou estar de
acordo, mas sugeriu, por exemplo, um prazo para uma nova análise. O assunto
surgiu durante o julgamento de uma questão de ordem em um processo sobre
benefício concedido a servidores do extinto território federal de Roraima. O
relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que fosse retirada a
repercussão geral do tema, já que foi concedida por "WO", ou seja,
por falta de votos dos ministros. O pedido foi acatado pelos demais
integrantes. No tribunal, há 25 casos em que a repercussão geral foi admitida
por falta de votos. (Valor, 31.10.16)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.352, de 27.10.2016. Altera a Lei
no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria
entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas
registradas como salão de beleza. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Consumidor - Para os ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), disputas entre um condomínio de proprietários e
empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver o litígio. No
caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação
feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso
VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora
provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade. Em primeira e
segunda instância, o pedido foi negado, ao entendimento de que a relação entre
o condomínio e a construtora não configura consumo de acordo com a definição do
CDC. Com a negativa, o condomínio entrou com recurso no STJ. Para o ministro
relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, o conceito de consumidor previsto
no CDC deve ser interpretado de forma ampla. Para ele, o condomínio representa
cada um dos proprietários, e a ação busca proteger esses proprietários. Uma
interpretação diversa, como a adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) ao negar a inversão do ônus da prova, significa, para o relator, que
cada proprietário teria que ingressar com uma ação individual, questionando o
mesmo fato. O magistrado afirmou que tal restrição não faz sentido. “Ora, se o
condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos seus
condôminos, justamente por ser constituído da comunhão dos seus interesses
(artigo 12, inciso IX, do CPC/73; artigo 75, inciso XI, do NCPC), não se pode
restringir a tutela legal colocada à sua disposição pelo ordenamento jurídico”,
explicou. Sanseverino ressaltou que o CDC ampliou o conceito básico de
consumidor para abranger a coletividade, ainda que composta de sujeitos
indetermináveis. (REsp 1560728, STJ, 3.11.16)<o:p></o:p></div>
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Penal e financeiro - Durante o julgamento de um recurso em
habeas corpus, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiram que o acesso da Polícia Federal a informações disponíveis no Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para uso em investigações, é
legítimo e não caracteriza quebra de sigilo financeiro. No caso analisado, o
réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às
informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial.
Para os ministros, a autoridade investigativa possui prerrogativa para
consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo. O
ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, explicou que o Coaf comunica as
movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98.
(STJ, 3.11.16)<o:p></o:p></div>
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Plano de Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considerou ilegal a inserção em contrato de plano de saúde de
cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O
colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que também
havia julgado abusiva a prática adotada por associação sem fins lucrativos. A
ação civil pública que originou o recurso foi proposta pelo Ministério Público
de São Paulo (MPSP) contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas.
Segundo o MPSP, a associação teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue
utilizadas na internação de um paciente conveniado — dos 25 recipientes de
sangue necessários em intervenção cirúrgica, apenas quatro teriam sido
financiados. (REsp 1450134, STJ, 3.11.16)<o:p></o:p></div>
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Educação - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) não conheceu do recurso apresentado por uma moradora do Distrito Federal
que pretendia garantir vaga para o filho em pré-escola pública, mesmo sem
respeitar a lista de espera. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF),
no entanto, reformou a sentença, sob o fundamento de que direito de acesso à
educação previsto na Constituição “não se traduz em direito subjetivo da parte
de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem
tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade”. Os
desembargadores consideraram ainda que, como havia lista de espera na unidade
para a qual a criança foi designada, a determinação judicial para que a
instituição de ensino aceitasse a matrícula representaria “desrespeito à ordem
de classificação”, o que configuraria “violação ao princípio da isonomia”.
Inconformada, a mãe recorreu ao STJ. O tribunal, porém, não pôde entrar no
mérito do pedido, pois, conforme apontou o relator, ministro Herman Benjamin, a
decisão colegiada do TJDF se deu com base no exame de questões de fato, cuja
reanálise é vedada em recurso especial, e também “em fundamento eminentemente constitucional”,
cuja avaliação compete com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal. (REsp
1617379, STJ, 4.11.16)<o:p></o:p></div>
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Facebook - A justiça da Alemanha anunciou nesta
segunda-feira (7) a abertura de uma investigação por uma denúncia de
"incitação ao ódio" contra o criador do Facebook, Mark Zuckerberg,
por falta de cooperação de sua rede social contra os comentários racistas. A
investigação, que está em uma fase preliminar, pretende "examinar se é
possível identificar uma atuação penalmente repreensível e se o direito alemão
pode ser aplicado" neste caso, afirmou à AFP o porta-voz da Promotoria de
Munique, FlorianWeinziel. A investigação foi iniciada para examinar o
fundamento de um eventual processo judicial por "incitação ao ódio"
após a apresentação de uma denúncia neste sentido por um advogado alemão da
Baviera, região de Munique, Chan-joJun, contra Zuckerberg, explicou o
porta-voz. De acordo com o advogado, que recebeu com satisfação a iniciativa
judicial, a investigação preliminar afeta Mark Zuckerberg e outros nove
executivos do Facebook. O governo alemão já advertiu em várias ocasiões o
Facebook e outras redes sociais por sua excessiva tolerância em relação a
usuários que expressam posições racistas ou antissemitas. (G1, 7.11.16)<o:p></o:p></div>
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Desapropriação - A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) rejeitou, por maioria, um pedido de indenização em separado da
cobertura vegetal de uma área desapropriada para reforma agrária. De acordo com
o ministro Sérgio Kukina, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado,
a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a indenização é paga
aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar
comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal. A
indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade
econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de
exploração. (REsp 1563147, STJ 07/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Delação premiada - A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu ser inviável que corréus, na condição de delatados,
questionem acordo de colaboração premiada celebrado por outras pessoas. O
entendimento foi proferido pelo colegiado ao julgar recurso em habeas corpus
apresentado por três integrantes da cúpula da Polícia Militar do Rio de Janeiro
presos preventivamente em virtude das investigações da chamada Operação
Carcinoma. Eles foram delatados por um corréu e acusados da suposta prática de
desvio de verbas do Fundo de Saúde da Polícia, por meio de fraudes a
licitações, peculato, falsidade ideológica e concussão.Em relação à suposta
ilicitude da homologação do acordo de colaboração premiada, o ministro explicou
que, “diante da natureza de negócio jurídico processual personalíssimo, bem
como por se tratar de meio de obtenção de provas, e não de efetiva prova,
somente possuem legitimidade para questionar a legalidade do acordo de
colaboração premiada as próprias partes que o celebraram”. Segundo o relator, o
acordo gera direitos e obrigações apenas para as partes, “em nada interferindo
na esfera jurídica de terceiros, ainda que referidos no relato da colaboração”.
Assim, acrescentou, não há interesse no questionamento quanto ao juízo competente
para a homologação do acordo. (RHC 69988, STJ 08/11/2016)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-11711661669687173582016-10-29T11:45:00.001-02:002016-10-29T11:45:39.117-02:00Pandectas 841<!--[if gte mso 9]><xml>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******* 18 anos de diálogo jurídico *********</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Informativo Jurídico - n. 841 – 01 a 10 de novembro de 2016</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fundado em outubro de 1996.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Editorial</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A campanha
municipal em Belo Horizonte foi marcada por perfis falsos nas redes sociais
disseminando mentiras, acusações e coisas do tipo. Perfis criados em cima da
hora, perfis estranhos. A política, então, não se elevou: tornou-se baixaria de
outro tipo e por outro meio. Mais do que isso, ela mostra a opinião que nossos
“homens públicos” têm sobre o eleitor e, enfim, o cidadão: massa de manobra,
gado a ser marcado, público a ser iludido. Não vamos a lugar algum desse jeito,
a não ser o atoleiro. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Nem vou
falar mais para não desancar a dizer exatamente o que penso. Mas que, no geral,
o mau-caratismo é a marca essencial da política, lá isso é. Infelizmente.<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Com Deus,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com
Carinho,</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston
Mamede.</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Abuso do direito de ação - Em decisão unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de
Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por haver
impedido uma interrupção de gestação que tinha sido autorizada pela Justiça. Em
2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que
uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da
gravidez de feto diagnosticado com síndrome de BodyStalk – denominação dada a
um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas
corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar
um homicídio. Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira
Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da
gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil. Ao saber que o
feto não sobreviveria ao parto, os pais, residentes na cidade de Morrinhos, a
128 quilômetros de Goiânia, haviam buscado – e conseguido – autorização
judicial para interromper a gravidez. Durante a internação hospitalar, a
gestante, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e
determinou a interrupção do procedimento. A grávida, com dilatação já iniciada,
voltou para casa. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela
agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo
após o nascimento. O casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre,
que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça
de Goiás, recorreu ao STJ. Em seu voto, Nancy Andrighi classificou de
“aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal. A relatora avaliou
que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento
médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso, e impôs aos pais,
“notadamente à mãe”, sofrimento inócuo, “pois como se viu, os prognósticos de
inviabilidade de vida extrauterina se confirmaram”. De acordo com a ministra, o
padre “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a
interrupção da gestação” e, com sua atitude, “agrediu os direitos inatos da mãe
e do pai”, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. (REsp
1467888, STJ, 24.10.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Indenizações - A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) adotou o método bifásico para analisar a adequação de valores
referentes a indenização por danos morais. A novo critério foi adotado em
julgamento realizado no dia 4 de outubro. Segundo o ministro Luis Felipe
Salomão, relator do processo, a aplicação desse método – que já foi utilizado
pela Terceira Turma – uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do
tribunal especializadas em direito privado. O magistrado explicou que o método
bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando
o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram
casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as
circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização.
Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que
na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas
consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual
participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as
condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e
adequado a esse tipo de situação. (STJ, 10.12.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Constitucional - O Estado de São Paulo foi condenado em
primeira instância pela violência praticada pela Polícia Militar durante a
repressão às manifestações de junho de 2013. A decisão, proferida na
quarta-feira pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, determina o pagamento de R$ 8 milhões por danos morais
sociais ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A sentença ainda
prevê a elaboração de um plano para a atuação policial em protestos, que inclui
a obrigatoriedade da identificação dos agentes, com nome e posto visíveis na
farda, e a proibição de uso de armas de fogo, balas de borracha e gás
lacrimogêneo -exceto quando a manifestação perder o caráter pacífico. As
medidas devem ser cumpridas em até 30 dias. Caso contrário, o Estado deverá
pagar multa diária de R$ 100 mil. A ação civil pública foi ajuizada pela
Defensoria Pública de São Paulo em abril de 2014. O Estado ainda pode recorrer
da decisão. (Valor, 21.10.16)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Delação premiada - Em decisão unânime, a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Fernando
Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado em processo decorrente da
operação Lava Jato. O colegiado entendeu que o descumprimento de acordo de
delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento da prisão preventiva.
Hourneaux foi condenado a 16 anos e dois meses de reclusão. Na sentença, o juiz
determinou a prisão preventiva do empresário sob o fundamento de risco à
aplicação da lei penal (possibilidade de fuga) e diante do não cumprimento do
acordo de delação firmado por ele. No acordo, o empresário havia prometido,
além de repassar informações, a devolução de cerca de R$ 5 milhões, valor
relacionado aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Diante de sucessivas
modificações em seus depoimentos, entretanto, a credibilidade da delação foi
comprometida. Além disso, a quantia acertada não foi devolvida e, por já
existir histórico, durante o escândalo do mensalão, de fuga do empresário para
o exterior, o juiz determinou a custódia preventiva. “Considerando o
comportamento processual pretérito, há um risco concreto de que, diante da
violação do acordo e pela negativa de benefícios, venha novamente a refugiar-se
no exterior, já que agora a perspectiva de sofrer sanção penal é muito mais
concreta do que anteriormente”, explicou o magistrado. (STJ, 10.10.16; RHC
76026)</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consumidor (de Cerveja) - Em julgamento finalizado na tarde
desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos
de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. Por maioria de votos, o
colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra decisão da Quarta Turma que havia considerado válida a utilização da
expressão com base na legislação aplicável à classificação, produção e
fiscalização de bebidas. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora
dos embargos de divergência, disse que, de fato, o artigo 12, inciso I, do
Decreto 6.871/09, utilizado como referência para o julgamento da Quarta Turma,
determina que bebidas com até meio por cento em volume de álcool etílico sejam
classificadas como não alcoólicas. Todavia, a ministra ressaltou que a
manutenção da informação nos rótulos prejudica os consumidores e viola o Código
de Defesa do Consumidor, que proíbe a oferta de produtos com informação
inverídica. “O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem
álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada
desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial,
naturalmente prevalecente na espécie”, ressaltou a relatora em seu voto.A
finalização do julgamento pelo colegiado, formado pelos 15 ministros mais
antigos do tribunal, ocorreu após a apresentação de voto-vista do ministro
Herman Benjamin. O ministro confirmou a tese da impossibilidade da venda de
cerveja rotulada como livre de álcool caso ela apresente qualquer nível etílico
em sua fórmula. “Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de
consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância
química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas,
constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana. E o que dizer dos
pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por
não saberem que ela, em verdade, contém álcool? ”, ponderou o ministro Benjamin
em seu voto. (EREsp 1185323, STJ, 24.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consumidor (de Educação) - Conceder abatimento no valor da
mensalidade escolar para quem paga dentro do prazo, o chamado “desconto pontualidade”,
não é prática abusiva, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O desconto foi considerado um “indiscutível
benefício” pelos ministros que integram o colegiado do STJ, especializado em
direito privado, durante julgamento que reformou decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP). O caso envolve ação civil pública movida pelo Ministério
Público de São Paulo (MPSP) contra uma instituição privada de ensino cujos
contratos preveem a concessão de “desconto pontualidade” aos alunos que pagam
em dia. (REsp 1424814, STJ, 25.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi editada a Lei 13.332, de 1/9/16. Cria o Programa
de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13334.htm"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13334.htm</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi editada a Lei 13.340, de 29.9.16. Autoriza a
liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei n o
10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13340.htm"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13340.htm</span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Propaganda enganosa - A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada
a indenizar um cliente por vender veículo com menos potência do que o
anunciado, ficando configurada a publicidade enganosa. O caso foi julgado pela
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), confirmando
sentença de primeiro grau. O autor narra que comprou o carro Veloster, da
empresa ré, que supostamente possui 140 cavalos de potência. Porém, dias depois
veio a descobrir que o veículo na verdade possuía 121 cavalos. Viu a notícia em
uma revista especializada do setor automotivo, e que o cálculo de cada cavalo
de potência seria de R$ 571,00, tendo pago a mais R$ 10.856,00. Afirmou que foi
vítima de propaganda enganosa e ainda sofreu diversos deboches de amigos e
conhecidos, o que lhe trouxe abalos morais. A ré contestou dizendo que o prazo
de reclamação sobre o veículo é de 90 dias, e que o autor demorou cerca de seis
meses para entrar em contato, e que pelo fato de ser apenas uma distribuidora
de veículos estaria imune de qualquer culpa. Em Porto Alegre, a juíza Maria
Lucia Boutros BuchainZoch Rodrigues julgou procedente a ação, condenando a ré a
restituir R$ 10.856,00 a título de abatimento, além de R$ 7 mil por danos
morais. (Valor, 10.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Advocacia - Mesmo existindo cláusula de irrevogabilidade do
contrato estabelecido entre advogado e cliente, não é possível estipular multa
para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato,
independentemente de motivação, respeitado o recebimento dos honorários
proporcionais ao serviço prestado pelo profissional. O entendimento da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferido ao julgar o recurso
especial de um advogado contratado por dois clientes para atuar em inventário da
família. Após seis anos de atuação, os clientes revogaram o contrato. O acordo
tinha cláusula que previa multa de R$ 20 mil em caso de rescisão unilateral e
injustificada por parte dos contratantes. O advogado então ajuizou ação de
cobrança requerendo o pagamento da multa convencionada e dos honorários pelos
serviços prestados. No STJ, o advogado argumentou que a qualificação dos
serviços advocatícios não exclui a exigibilidade da cláusula penal em razão da
“força obrigatória dos contratos, não havendo falar em direito potestativo de
rescindir o contrato”.O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão,
advertiu que os artigos 44 e 45 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC),
correspondentes aos artigos 111 e 112 do atual CPC, estabelecem que o advogado
tem direito potestativo de renunciar ao mandato e, ao mesmo tempo, tem o
cliente de revogá-lo, “sendo anverso e reverso da mesma moeda, ao qual não pode
se opor nem mandante nem mandatário”. Salomão lembrou que a própria OAB
reconhece que “os mandatos judiciais não podem conter cláusula de
irrevogabilidade por contrariar o dever de o advogado renunciar a eles caso
sinta faltar a confiança do mandante”. Segundo o relator, só se pode falar em
cláusula penal, no contrato de prestação de serviços advocatícios, “para as
situações de mora e/ou inadimplemento e, por óbvio, desde que os valores sejam
fixados com razoabilidade, sob pena de redução”, conforme indicam os artigos
412 e 413 do Código Civil. (REsp 1346171, STJ 26/10/2016)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Vizinhança - Os ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a regra do Código Civil (artigo 1.301)
que proíbe a construção de janelas a menos de um metro e meio da divisa do
terreno vizinho não pode ser flexibilizada. Para os magistrados, a regra é
objetiva, e o legislador não deixou margem para discutir se a construção das
janelas trouxe ou não prejuízos ao vizinho. O relator do recurso no STJ,
ministro Villas BôasCueva, afirmou que a construção das janelas em desacordo
com a lei é suficiente para configurar a ofensa, não sendo necessário a
aferição de elementos subjetivos para provar que o vizinho sofreu prejuízo.
Recusou-se a alegação de que a edificação teve todos os alvarás necessários e
que não houve prejuízo para o vizinho com a construção das janelas, já que a
visão era distorcida e não foi comprovada invasão de privacidade. (REsp
1531094, STJ 27.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Paternidade e sucessão - A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) favorável ao prosseguimento de uma ação de investigação de
paternidade após a morte do autor, que foi sucedido pelo herdeiro
testamentário. O autor da ação pleiteava o reconhecimento de seu pai biológico
e, por consequência, a anulação da partilha de bens feita entre os irmãos. No
decorrer da ação, o autor faleceu, deixando apenas um herdeiro testamentário,
que buscou a substituição do polo ativo para prosseguir com o processo. No STJ,
os herdeiros que receberam a partilha tentaram reverter a decisão do TJSC que
considerou a substituição processual legítima. Para os recorrentes, a
substituição não seria possível, tendo em vista o caráter personalíssimo da
ação de investigação de paternidade. No entanto, de acordo com o ministro Marco
Aurélio Bellizze, relator do recurso, a substituição processual foi legítima.
“Tendo ocorrido o falecimento do autor após o ajuizamento da ação, não há
nenhum óbice a que o herdeiro testamentário ingresse no feito, dando-lhe
seguimento, autorizado não apenas pela disposição de última vontade do de cujus
quanto à transmissão de seu patrimônio, mas também pelo artigo 1.606 do Código
Civil, que permite o prosseguimento da ação de investigação de paternidade
pelos herdeiros, independentemente de serem eles sucessores pela via legítima
ou testamentária”, argumentou o ministro. Os ministros consideraram que o
objetivo do herdeiro testamentário é o prosseguimento na ação de investigação
de paternidade e a participação na herança. Para a Terceira Turma, a situação
delineada nos autos não retira do herdeiro testamentário o interesse de agir.
Outro argumento rechaçado pelos ministros foi quanto à prescrição do direito de
ingressar com a investigação de paternidade. Para eles, o fato de o autor da
ação ter 56 anos quando ingressou com o feito não impede a obtenção dos efeitos
sucessórios na herança, tendo em vista o caráter imprescritível da ação de
investigação de paternidade. O ministro Bellizze lembrou ainda que, “como não
houve o julgamento da ação de investigação de paternidade, não há que se falar
na consumação do prazo prescricional para postular a repercussão sucessória
desse reconhecimento, o qual nem sequer teve início”. (STJ, 25.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Magistério - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) julgou improcedente o pedido de adicional salarial por atividades
extraclasse feito por uma professora de direito que trabalhou para a União
Brasileira de Educação e Assistência (Ubeaem Porto Alegre (RS) por oito anos. A
decisão segue o entendimento predominante do TST no sentido de que a
remuneração mensal do professor compreende não apenas as aulas ministradas, mas
também o trabalho relacionado à preparação de aulas e correção de trabalhos. A
educadora alegou que todo o trabalho realizado pelo professor deve ser
remunerado e que teria direito ao pagamento das atividades extraclasse,
correspondente a 20% da sua remuneração mensal. Sustentou que o artigo 320 da
CLT não restringe a remuneração apenas à regência de classe. A 12ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, considerando que não
possuía amparo legal, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande
do Sul reformou a sentença e condenou o estabelecimento a pagar o adicional e
seus reflexos nas demais verbas. Para o regional, a remuneração do professor,
composta pela hora-aula prevista no artigo 320 da CLT, corresponde apenas à
aula. (Valor, 10.10.16)</span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Plano de Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que
um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não
ter havido contribuição durante o contrato de trabalho. Na petição inicial, o
ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e
que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Segundo ele, eram efetuados descontos mensais
em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de
trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à
saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano. Inconformado, ajuizou
ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo
1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o
direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses. Em
recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava
integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do
empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender
haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só
a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor. “Se o
plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo
empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do
ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte,
inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei
9.656”, afirmou o relator. (REsp 1608346, SDTJ 25.10.16)</span></div>
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<br /></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** </span></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-28143929857536972762016-10-22T18:36:00.002-02:002016-10-22T18:36:11.362-02:00Pandectas 840<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 840 – 21 a 30 de outubro de 2016<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Mais uma boa notícia. É com
grande felicidade que comunico a todos que a Editora Atlas/GEN, está lançando a
11a edição do "Manual de Direito Empresarial". <o:p></o:p></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
http://www.grupogen.com.br/manual-de-direito-empresarial-25119<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Isso só é possível por conta de
todos vocês. Muito obrigado.<o:p></o:p></div>
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Com Deus,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Renovatória - Um valor provisório para o aluguel de
estabelecimento comercial pode ser arbitrado pela Justiça para ser pago no
período entre a data do término da locação e o trânsito em julgado da decisão
judicial que extinguiu a ação renovatória desse contrato, com resolução do
mérito. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, ao
analisar recurso de uma concessionária de automóveis que ajuizou ação para
renovar a locação do imóvel que ocupa desde 1998, na região central do Rio de
Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter decisão
proferida pelo juízo de primeiro grau, extinguiu o processo com base na
ausência dos requisitos para a renovação do contrato e fixou um valor para o
aluguel provisório do imóvel. Inconformada, a concessionária de veículos recorreu
ao STJ, alegando não ser possível admitir que uma decisão judicial determine,
ao mesmo tempo, a extinção da ação renovatória, a rescisão do contrato e a
fixação de um aluguel provisório. No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro
Marco Aurélio Bellizze. Para o relator, o entendimento do tribunal é no sentido
de ser cabível a fixação de aluguel provisório para o período entre a data do
término do contrato e o efetivo trânsito em julgado da decisão que extinguiu a
renovatória. Citando decisão anterior da Sexta Turma, Bellizze afirmou que o
parágrafo 4º do artigo 72 da Lei do Inquilinato “nada mais faz do que positivar
o dever do pagamento do preço justo do uso do imóvel, eis que o aluguel
provisório o será em face do aluguel a ser estabelecido por sentença, quer se
julgue ou não procedente o pedido de renovação do contrato de locação
comercial". (AREsp 660292, STJ, 20.10.16)<o:p></o:p></div>
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Concursal e honorários - A Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela massa falida de uma
empresa que pretendia desclassificar como créditos extraconcursais os
honorários devidos a um escritório de advocacia pelos serviços prestados em sua
recuperação judicial. Acompanhando o voto do relator, Luis Felipe Salomão, os
ministros entenderam que o fato de a contratação dos serviços ter sido acertada
verbalmente antes do deferimento da recuperação não afasta o caráter extraconcursal
do crédito. A questão discutida, segundo o ministro Salomão, era saber se podem
ser considerados extraconcursais os créditos devidos a advogados que foram
contratados para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial,
inclusive na hipótese de falência da empresa. No caso, houve contratação verbal
anterior ao pedido de recuperação, e a formalização da avença só ocorreu
depois. Para o ministro, é preciso fazer uma interpretação lógico-sistemática e
teleológica das normas e dos princípios norteadores da Lei 11.101/05, que
regula a recuperação judicial e a falência de empresas. Tendo em vista o
objetivo de fomentar a continuidade da empresa, disse Salomão, “quando se
tratar de crédito decorrente de contrato de execução continuada ou periódica, a
data da celebração deste (verbal ou escrito) não pode ser considerada, por si
só, como fato jurídico deflagrador da incidência ou não do benefício legal em
comento”. Para o magistrado, no caso analisado, houve “evidente execução
continuada”, com a maior parte dos serviços sendo prestada após o deferimento
da recuperação. Segundo o ministro, a questão ganhou importância porque a
classificação quirografária poderia desestimular a recuperação judicial, já que
implicaria para os advogados o risco de não receber no futuro pelo trabalho
prestado às empresas em crise. Ao mesmo tempo, dificultaria que empresas
encontrassem profissionais qualificados dispostos a lhes dar assistência na
recuperação judicial. (REsp 1368550, STJ, 07/10/2016)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.331, de 1º.9.2016. Altera a Lei
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de
Depósito Agropecuário-CDA, o Warrant Agropecuário-WA, o Certificado de Direitos
Creditórios do Agronegócio-CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio-LCA e o
Certificado de Recebíveis do Agronegócio-CRA, e dá outras providências. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13331.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13331.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Direito Imobiliário - Um projeto de lei tenta pôr fim à
disputa judicial entre compradores e incorporadoras nos casos de anulação de
contratos de compra de imóveis. De autoria do senador Romero Jucá, presidente
nacional do PMDB, o texto prevê a devolução de um montante mínimo de 75% dos
valores pagos pelo comprador, menos uma comissão de corretagem de 5% sobre o
preço do imóvel. Se o imóvel, porém, já estiver construído e disponível ao
comprador, outros custos também serão debitados. É o caso, por exemplo, de impostos,
condomínio e até uma espécie de aluguel. As incorporadoras, de acordo com o
texto, fariam o pagamento em três parcelas, sendo que a primeira delas só
ocorreria depois de um período de carência de 12 meses a partir da data da
anulação do contrato. Os valores seriam corrigidos pelo Índice Nacional do
Custo da Construção (INCC). Caso aprovado, esse texto seria uma emenda à lei nº
4.591, que trata da incorporação imobiliária e substituiria a atual aplicação
do Código de Defesa do Consumidor. (Valor, 5.10.16)<o:p></o:p></div>
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Beijo roubado - A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e
restabeleceu a sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro de uma
adolescente de 15. Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime
inicialmente fechado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o absolveu
por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo
roubado”. Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do
TJMT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à
liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que o estupro é um ato de
violência, e não de sexo. “O tribunal estadual emprega argumentação que
reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação
como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de
objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro. O magistrado criticou a
decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do
ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor
de qualquer culpa pelos seus atos. <o:p></o:p></div>
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<span style="background: white; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Consta do processo que o acusado agarrou a
vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a
blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto
a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença
reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque
alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.</span>(STJ,
18.10.16)<o:p></o:p></div>
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Prescrição - Nos casos em que a Fazenda Pública é sucessora
de créditos oriundos de contrato privado e se utiliza de ação ordinária de
cobrança, a prescrição é regida pelas normas do Código Civil, e não por normas
de direito público (Decreto 20.910/32). A decisão é dos ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de
particulares contra o Estado de Minas Gerais. Para a ministra relatora do caso,
Nancy Andrighi, a hipótese é diferente daquela em que há inscrição do débito em
dívida ativa e posterior execução fiscal, situação que se rege pelas normas
prescricionais do direito público, previstas no Decreto 20.910. Os recorrentes
argumentaram que o direito de o estado cobrar já estava prescrito, sendo
inviável o pagamento da dívida de R$ 3,2 milhões. No caso analisado, o contrato
de crédito foi firmado pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), e após a
venda do banco, o sucessor passou a ser a Fazenda Pública estadual. A ministra
explicou que, em casos como este, o regime jurídico aplicável à prescrição é o
do sucedido (cedente, Bemge), e não o do sucessor (cessionário, Fazenda
Pública). Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso dos devedores, por
entender que o Estado de Minas Gerais é credor de valores de natureza privada,
originados de um contrato bancário de abertura de crédito. (STJ, 20.10.16, REsp
1628201)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Quando a sentença impõe condenações diversas,
que não admitem o mesmo critério para fixação de honorários advocatícios, o
julgador deve identificar qual o objeto central da demanda – ou seja, o pedido
e a causa de pedir que tiveram maior relevância para a ação – e, com base
nisso, estabelecer a verba honorária. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relatado pela ministra Nancy
Andrighi. A discussão girava em torno dos honorários fixados em ação que
condenou a seguradora da Caixa Econômica Federal a efetivar a cobertura do
seguro de um mutuário falecido, quitando sua dívida junto à instituição
financeira; e que condenou a própria CEF, em consequência, a restituir aos
herdeiros as parcelas do financiamento que foram pagas após a morte do
mutuário. (REsp 1455834, STJ, 13.10.16)<o:p></o:p></div>
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Valor da causa - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reduziu o valor da causa, de meio bilhão de reais, atribuído a uma ação
coletiva contra bancos que tramita na Justiça do Distrito Federal. Os ministros
da 3ª Turma consideraram a cifra exorbitante, distante dos "princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade", e a reduziram para R$ 10 milhões. O
valor da causa tem reflexo, entre outras coisas, na fixação dos honorários
advocatícios. O valor foi atribuído à causa pelo Instituto de Proteção dos
Direitos Coletivos (IPDC) ao ajuizar ação civil pública contra o HSBC e outras
três instituições financeiras para contestar cláusulas consideradas abusivas em
contratos de financiamento e arrendamento de veículos. O juízo de primeiro grau
e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) mantiveram o valor inicial
indicado na ação, montante estimado com base na soma de todos os contratos
firmados pelas quatro instituições financeiras no Distrito Federal nos últimos
cinco anos. Inconformado com o valor, o HSBC interpôs recurso ao STJ, cuja
relatoria coube ao ministro Marco Aurélio Bellizze. A instituição alegou que o
valor foi "fixado por estimativa, de forma arbitrária". (Valor,
3.10.16)<o:p></o:p></div>
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Depósito - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) considerou cabível uma ação de depósito movida pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) para recuperar mais de 1,8 mil toneladas de arroz,
adquiridos em contratos de AGF (Aquisições do Governo Federal) e entregues aos
produtores para armazenamento. Para os ministros, a ação de depósito é válida
no caso analisado, já que a Conab adquiriu os grãos como política pública
destinada a garantir preços mínimos de mercado, cabendo aos cerealistas apenas
a sua guarda. Ao constatar o desvio do produto, a Conab ingressou com ação de
depósito para garantir a devolução. Por força de liminar de busca e apreensão,
a maior parte foi recolhida, restando 320 toneladas como saldo remanescente.
(REsp 994556, STJ, 18.10.16)<o:p></o:p></div>
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Estatuto da Terra - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que o Estatuto da Terra não se aplica a contrato de parceria firmado
entre empresa especializada na produção e comercialização de produtos agrícolas
e criador que recebe insumos e orientação técnica dessa indústria para criar
suínos na sua propriedade rural. A decisão é da 4ª Turma, que rejeitou o
recurso interposto por um criador que havia assinado contrato com a Sadia em
outubro de 1994. No contrato, a Sadia se obrigava a fornecer leitões e a ração.
Já o criador oferecia um galpão com capacidade para até 180 animais,
equipamentos e mão de obra. Com a rescisão do contrato, o criador ajuizou ação
para reivindicar o direito de partilha previsto no Estatuto da Terra. Alegou
que a fórmula de remuneração do contrato era nula porque não o remunerou de
acordo com os critérios daquela lei. Pediu ainda indenização pelas benfeitorias
feitas na propriedade para cumprir as exigências da Sadia, com base no Decreto
nº 59.566, de 1966, que regulamentou o Estatuto da Terra, e o pagamento de
lucros cessantes pela rescisão "imotivada" do contrato. O juiz
rejeitou o pedido do criador, que recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJ-SC). (Valor, 4.10.16)<o:p></o:p></div>
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Plano de Saúde - A operadora não pode exigir carência de
ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão sem
justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora,
mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento unânime da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi
adotado pela turma ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde contra
decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de
carência para atendimento médico. A usuária era dependente do marido, que tinha
um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão,
contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar
atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo
de carência. (REsp 1525109, STJ, 19.10.16)<o:p></o:p></div>
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Bonificação de permanência - Um ex-superintendente do Banco
Itaú foi condenado a devolver parte da verba que recebeu a título de
bonificação de permanência por descumprir cláusula não concorrencial, pela qual
se comprometia a não se empregar em outro estabelecimento por um prazo
determinado. O superintendente recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST),
mas a 7ª Turma negou provimento ao seu apelo, registrando que o princípio da
boa-fé e o dever de lealdade devem ser aplicados às relações trabalhistas. Na
ação monitória, o banco informou que o superintendente foi contratado pelo
BankBoston, incorporado ao Itaú em 2006. Para evitar o assédio dos
concorrentes, a instituição ofereceu ao empregado uma verba de substancial
valor para que se comprometesse a permanecer na empresa por dois anos contatos
da assinatura do acordo. Apesar de aceitar a oferta, ele pediu demissão,
motivando o Itaú a propor a ação para cobrar o cumprimento da cláusula penal.
Condenado em primeiro e segundo graus, o superintendente interpôs, sem sucesso,
agravo de instrumento na tentativa de levar a discussão ao TST. Em seu voto, o
relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que as partes têm liberdade
para estipular direitos e obrigações, desde que observados os limites previstos
no ordenamento jurídico (artigo 444 da CLT). (Valor, 11.10.16)<o:p></o:p></div>
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Vinho - A quantidade de sódio ou de calorias contidas no
vinho não precisa constar nos rótulos das garrafas, tendo em vista que a
legislação aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao
consumidor, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Para os ministros, é importante conhecer os ingredientes
nutricionais dos produtos alimentícios, mas a rotulagem do vinho observa lei
específica, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com
base no princípio da especialidade. A decisão da turma foi tomada depois de
analisar recurso apresentado pela Vinícola Perini contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que a obrigava a divulgar tais informações nos
rótulos. O TJSP aceitou os argumentos apresentados em ação coletiva pela
Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que
defendeu a aplicação do CDC, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) não regulamenta a rotulagem de bebidas alcoólicas. (REsp
1605489, STJ, 20.10.16)<o:p></o:p></div>
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Terceirização - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmou a eficácia de cláusula coletiva que proíbe a terceirização em
condomínios e edifícios do município de Americana (SP) em funções consideradas
como atividade-fim. Com a decisão, dada em recurso do Sindicato dos
Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região (Sinconed), a 4ª
Turma determinou o retorno do processo à vara do trabalho de origem para
prosseguir no exame da ação coletiva proposta pelo sindicato. Na ação, o
Sinconed afirma que as convenções coletivas celebradas com o sindicato patronal
do município de Americana proíbe a contratação de prestadoras de serviços para
as funções de zelador, vigia, porteiro, jardineiro, faxineiro, ascensorista,
garagista, manobrista e folguista, com o objetivo de evitar a precarização do
trabalho na categoria. Apesar disso, os condomínios vinham mantendo
trabalhadores terceirizados. Por esse motivo, pediu o reconhecimento da
ilegalidade da terceirização e a declaração do vínculo empregatício diretamente
com os condomínios, com o pagamento de diferenças dos pisos salariais previstos
nas convenções. Os condomínios sustentaram na defesa que a cláusula não tem
validade nem eficácia, por afrontar o entendimento da Súmula 331 do TST, que
admite a terceirização de serviços de vigilância, conservação e limpeza.
(Valor, 30.9.16)<o:p></o:p></div>
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Trabalhista e consumidor - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) não aumentou o valor da indenização de R$ 30 mil que uma vendedora
receberá da Casa Bahia Comercial por ter sido orientada a incluir nas compras serviços
adicionais, como garantia estendida, sem a solicitação do próprio comprador. A
orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os
ministros da 2ª Turma, a quantia indenizatória é proporcional à ofensa, de modo
que não se justifica a intervenção excepcional do TST. A trabalhadora, na
reclamação trabalhista, disse que se sentia constrangida ao enganar clientes
para vender serviços da empresa, como seguros, cartões de crédito e garantias.
Ela relatou que, ao adquirir um eletrodoméstico, a pessoa pagava um preço
único, sem saber que o custo desses adicionais estava embutido. As metas de
venda abrangiam os serviços complementares, e a vendedora disse que sofria
ameaças de demissão se não as alcançasse. Em sua defesa, a Casa Bahia alegou
que a ex-empregada nunca foi desrespeitada, porque a determinação de metas é
legítima e não tem o objetivo de humilhar os trabalhadores. Segundo a empresa,
os colaboradores são orientados a agir com honestidade para indicar as
vantagens e as despesas referentes aos serviços extras, que são discriminados
em nota fiscal. (Valor, 4.10.16)<o:p></o:p></div>
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Trabalho e sapatos - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
não conheceu de recurso da Telefônica Brasil (Vivo) contra condenação ao
pagamento de indenização de R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar
sapatos pretos, exigidos para compor o traje para o trabalho. Segundo o
trabalhador, a empregadora exigia o uso de sapato social em complemento ao
uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por
isso, o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de
sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos. Para o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande so Sul, sendo o trabalhador obrigado a
utilizar sapatos pretos em suas atividades, era irrelevante que a cor fosse
comum ou que não se exigisse um tipo especial, "pois o empregado não pode
ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de
sapato se não o deseja". E acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto
a periodicidade anual da indenização "atendem à vida útil de um sapato
utilizado todos os dias para o trabalho". (Valor, 14.10.16)<o:p></o:p></div>
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Assédio moral - A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada
pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a
uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas.
Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700 números de
telefones para ligar pedindo contribuições para a instituição. Uma das provas
que levou à condenação é a advertência recebida por ela com ameaça de dispensa
por justa causa ante o não cumprimento de metas. O caso chegou ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST) por meio de recursos de revista da LBV e da
trabalhadora, com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) do Paraná. Ao analisar os apelos, em que a empregadora pedia a
absolvição ou a redução do valor da indenização e a empregada o aumento da
quantia para reparação do dano, a 6ª Turma do TST não conheceu de ambos os
recursos. Relator do processo na 6ª Turma, o ministro Augusto César Leite de
Carvalho destacou que, conforme o registro do TRT, foi demonstrado que a LBV,
por seus representantes, extrapolava os limites do poder diretivo patronal,
agregando, aos procedimentos normais de cobrança de metas "artifícios que
sujeitavam a empregada a situação vexatória e humilhante (ameaças expressas de
demissão), o que caracteriza assédio, gerador do dano moral passível de
indenização". (Valor, 5.10.16)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-47500544573055872672016-10-07T19:02:00.002-03:002016-10-07T19:02:49.784-03:00Pandectas 839<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 839 – 11 a 20 de outubro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
É com
redobrada alegria que lhes informo que saiu a segunda tiragem da 5a edição de
"Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico". Ei-la:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<a href="http://www.grupogen.com.br/blindagem-patrimonial-planej-juridico">http://www.grupogen.com.br/blindagem-patrimonial-planej-juridico</a><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
O livro
esgotou-se mais rapidamente do que esperávamos e foi preciso fazer essa tiragem
que, agora, está à disposição dos interessados. Muito obrigado a todos pela confiança
da leitura.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Societário e fiscal - A 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que sócio pode responder por dívida tributária de micro
ou pequena empresa regularmente extinta. E não é preciso, de acordo com os
ministros, provar infração do sócio para o redirecionamento de execução fiscal.
Porém, a cobrança não pode alcançar o seu patrimônio pessoal, apenas o que
receber da liquidação da empresa. Foi a primeira vez que a 1ª Turma julgou a
questão para as microempresas. Mas há precedentes da 2ª Turma, que exigem,
porém, o cumprimento do que estabelece o artigo 135 do Código Tributário
Nacional (CTN). O dispositivo afirma que diretores ou sócios "são
pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatutos". (Valor, 22.9.16)<o:p></o:p></div>
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Paternidade - Em julgamento que consideraram histórico, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram ontem a possibilidade de
uma pessoa ter ao mesmo tempo um pai biológico e um pai socioafetivo. Eles
entenderam que a paternidade socioafetiva não afasta o reconhecimento do
vínculo biológico e que os dois devem figurar na certidão de nascimento. Além
do registro, o pai biológico deve assumir as consequências jurídicas - como
pensão e herança. O julgado deve trazer impacto a diversos processos em andamento,
já que foi discutido em caráter de repercussão geral. No caso analisado, a
filha, na época com 19 anos, decidiu entrar na Justiça após saber que o pai que
a criou não era seu pai biológico. Sua mãe teria contado a ela que teve um
relacionamento amoroso que ocorreu durante quatro anos e que em 1983, ao
nascer, já estava casada com outro homem, que acreditava ser seu pai e a
registrou como sua filha. Na ação, ela pedia a inclusão do pai biológico em seu
registro, o pagamento de pensão no valor de quatro salários mínimos que seriam
usados para o pagamento da mensalidade de sua faculdade e todas as
consequências jurídicas da paternidade, como a herança. O processo trouxe
depoimento do pai socioafetivo. Ele disse que se surpreendeu com a notícia ao ser
chamado pela sua ex-mulher e sua filha, mas que sempre a consideraria como
filha e que eles têm um ótimo relacionamento. Porém, entendia como justa a
reivindicação para saber quem era o seu pai biológico e passar a ter seu nome.
A questão foi inicialmente analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Houve o reconhecimento da paternidade biológica. O pai biológico, porém,
recorreu ao Supremo. Segundo a defesa do pai, ao preferir a paternidade
biológica em detrimento da socioafetiva, não se priorizou as relações de
família. (Valor, 22.9.16)<o:p></o:p></div>
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Guarda compatilhada - Não é possível ao julgador indeferir
pedido de guarda compartilhada, à luz da atual redação do parágrafo 2º do
artigo 1.584 do Código Civil, “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges
não está apto a exercer o poder familiar”. O entendimento foi proferido pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso
originado em ação de divórcio. A sentença decretou o divórcio do casal,
concedeu a guarda do filho menor à mãe e regulou o direito de visita do pai ao
filho. A posição da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo. Inconformado, o pai alegou violação ao artigo 1.584, inciso II,
parágrafo 2º, do CC e afirmou que tanto a sentença quanto o acordão ignoraram
os elementos que o apontam como pessoa responsável e apta a cuidar do filho em
guarda compartilhada. O dispositivo em questão estabelece que “quando não
houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se
ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda
compartilhada”. (STJ, 28.9.16)<o:p></o:p></div>
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Possessória de bem público - Um particular pode ajuizar ação
de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum,
segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao julgar recurso envolvendo uma estrada vicinal no Triângulo Mineiro.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o usuário que se sentir
impedido ou prejudicado na utilização de um bem público de uso comum por ato
praticado por outro usuário poderá ajuizar ação judicial para restabelecer seu
direito. No entendimento da relatora, nesse caso vale o disposto no artigo
1.199 do Código Civil, segundo o qual, “se duas ou mais pessoas possuírem coisa
indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não
excluam os dos outros compossuidores”. O caso em julgamento envolvia uma ação
de reintegração de posse ajuizada por moradores para garantir passagem por uma
estrada municipal na zona rural de Conceição das Alagoas, cidade a 50
quilômetros de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O tráfego local foi prejudicado
depois que um fazendeiro modificou a cerca de sua propriedade, invadindo parte
da estrada. A Justiça mineira determinou a retirada da cerca. Inconformado, o
fazendeiro recorreu ao STJ, questionando, entre outras questões, a legitimidade
dos moradores para ajuizar ação possessória sobre um bem público. Em seu voto,
a ministra ressaltou que ação de reintegração de posse foi ajuizada por
comunidades que desejam resguardar o direito de uso de estrada municipal. Em
relação à legitimidade de um usuário para ajuizar ação sobre bem público de uso
comum, Andrighi argumentou que a posse “pode ser exercida em comum, na
convergência de direitos possessórios sobre determinada coisa”. A ministra
citou doutrina jurídica segundo a qual a posse de bem público de uso comum,
como estradas e pontes, por exemplo, pode ser defendida pelo poder público ou
por particulares. (REsp 1582176, STJ, 07/10/2016)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.330, de 2.8.2016. Altera o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar,
de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável
de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13330.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13330.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Processo - Ao diferenciar a natureza jurídica dos
instrumentos da contestação e do recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) afirmou que a oposição de embargos de declaração não afeta o
prazo para a contestação, e por isso confirmou a revelia de uma concessionária
de rodovias em processo que discute indenização por acidente supostamente
causado por buracos na pista. “Enquanto a contestação tem natureza jurídica de
defesa, o recurso é uma continuação do exercício do direito de ação,
representando remédio voluntário idôneo a ensejar a reanálise de decisões
judiciais proferidas dentro de um mesmo processo”, afirmou a ministra relatora,
Nancy Andrighi, em voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado. Na
origem, um usuário da rodovia ajuizou ação contra a concessionária pedindo
indenização por causa de acidente que danificou seu veículo. Em liminar, o juiz
determinou que a empresa disponibilizasse ao autor um carro do mesmo porte. A
concessionária opôs embargos de declaração contra a antecipação de tutela. O
juiz acolheu os embargos para esclarecer dúvidas sobre o carro a ser
disponibilizado e decretou a revelia da concessionária, por não ter contestado
a ação dentro do prazo legal de 15 dias.Ao analisar o recurso interposto no STJ
pelo autor da ação, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o artigo 538 do
Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso, estabelece que os embargos
de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos por
qualquer das partes (o assunto é tratado no artigo 1.026 do novo CPC).
Entretanto, a relatora explicou que a contestação é o ato processual hábil a
conduzir a defesa do réu contra os fatos e fundamentos trazidos pelo autor na
petição inicial. Já o recurso é o meio de impugnação voluntário utilizado para,
na mesma ação, provocar o reexame de decisões judiciais com objetivo de
promover reforma, invalidação, esclarecimento ou integração dos julgamentos.
(REsp 1542510, STJ, 06/10/2016)<o:p></o:p></div>
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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a seguradora tem o direito de ser ressarcida das despesas
com o reparo de automóvel segurado, mesmo que a proprietária do veículo tenha
assinado e entregue ao causador do dano um documento em que renuncia a qualquer
indenização futura relacionada ao acidente de trânsito. A decisão foi dada na
análise de recurso interposto por uma empresa de ônibus, inconformada com a
ação de regresso movida contra ela pela seguradora. No caso, a proprietária do
automóvel segurado envolveu-se em acidente ocasionado por motorista de
transporte coletivo. Na ocasião, a dona do veículo firmou documento em que
renunciou ao direito de pedir reparação futura. Processada pela seguradora, a
empresa de ônibus alegou que não haveria possibilidade de ação de regresso. Ao
analisar o caso, porém, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que
"o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se
nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano,
consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do Código Civil de
2002". Segundo a ministra, trata-se de uma hipótese de sub-rogação legal,
"que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro
responsável pelo dano". (Valor, 23.9.16)<o:p></o:p></div>
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Perícia - As perguntas formuladas pelas partes de um
processo judicial para que sejam respondidas por perito oficial, nomeado pelo
juízo de primeiro grau, devem ser apresentadas necessariamente antes do início
dos trabalhos de perícia. Citando jurisprudência do STJ, a ministra Nancy Andrighi
ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de
assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal
de cinco dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a
indicação do assistente ocorram “antes do início dos trabalhos periciais”. No
caso analisado pela turma, a ministra observou que “os trabalhos do perito já
haviam sido iniciados quando a recorrente apresentou os seus quesitos,
reconhecendo-se, em consequência, a preclusão de seu direito”. ( REsp 1618618,
STJ 29.9.16)<o:p></o:p></div>
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Consumidor - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) terá de exigir dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência
de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar
em até 20%. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF
ajuizou ação civil pública para que a Anvisa, utilizando-se de seu poder de
normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos
rótulos. (REsp 1537571, STJ, 29/09/2016)<o:p></o:p></div>
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Hipoteca - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou
recurso de sociedade empresária insatisfeita com o cancelamento judicial de uma
hipoteca em seu favor. A empresa discordou do cancelamento do título por
entender que a Justiça não poderia ter desfeito uma garantia hipotecária
outorgada por uma incorporadora e construtora em seu benefício, já que o
cancelamento foi proposto por terceiro. No caso analisado, a construtora (que
depois entraria em falência) emitiu hipotecas como garantia em nome da empresa
recorrente, para possibilitar a compra de um terreno, no qual construiria um
empreendimento imobiliário. O respectivo contrato de dação em pagamento foi
garantido por meio da hipoteca de outro imóvel construído pela falida, mas
vendido posteriormente a terceiro. Paralelamente, este terceiro (o recorrido no
STJ) ingressou com ações de adjudicação compulsória e de cancelamento de
hipoteca incidente sobre o referido imóvel, já que havia quitado o imóvel junto
à construtora. O pedido foi julgado procedente pelo juízo, com confirmação pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a empresa entrou com recurso no STJ.
Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze rejeitou o pedido, ao
argumento de que a decisão do TJSP estava de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 308. ( REsp 1432693,
STJ, 6.10.16)<o:p></o:p></div>
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Judiciário - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
cassou uma decisão que deu prosseguimento à execução provisória de multa em
desfavor do Banco Santander, emitida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus
mesmo na vigência de liminar do STJ que havia suspendido a execução da multa.
Acompanhando de forma unânime o relator do caso, ministro Raul Araújo, a seção
determinou a restituição ao banco das quantias indevidamente bloqueadas. Os
ministros também decidiram comunicar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e à corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), devido à
insistência do juízo em descumprir um comando do STJ. (Rcl 19281, STJ, 30.9.16)<o:p></o:p></div>
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Processo administrativo fiscal - O governo federal publicou
na sexta-feira o Decreto nº 8.853, que altera o processo administrativo fiscal.
A norma estabelece que as soluções de consulta têm que ser analisadas em um
prazo máximo de 360 dias. Porém, traz a possibilidade de os pedidos serem
analisados em qualquer região fiscal, o que pode trazer insegurança aos
contribuintes, segundo advogados. Pela norma, as soluções de consulta passam a
ser analisadas pela unidade central da Secretaria da Receita Federal do Brasil
ou pela unidade descentralizada. Até então, eram analisadas pela unidade
regional com jurisdição sobre o domicílio tributário. (Valor, 27.9.16)<o:p></o:p></div>
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Adolescência - Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que não há número mínimo de infrações
para caracterizar a reiteração delitiva e, consequentemente, autorizar a
internação de adolescente. De acordo com o ministro Antonio Saldanha Palheiro,
autor do voto condutor da decisão, o julgamento unificou as posições da Sexta e
da Quinta Turma do STJ, agora alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF). Até aqui, vários precedentes da Sexta Turma consideravam que a
internação só seria possível se houvesse pelo menos duas infrações graves
anteriores ou o descumprimento de duas medidas socioeducativas. Ao rejeitar o
pedido de habeas corpus de um adolescente internado, Saldanha Palheiro disse
que não há previsão legal no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação. Segundo
ele, a reiteração pode ser configurada logo em um segundo episódio, como
ocorreu no caso julgado, em que o adolescente já havia sido apreendido uma vez
por ato equiparado a tráfico de drogas. (STJ, 06/10/2016)<o:p></o:p></div>
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Plano de Saúde - O credenciamento de um hospital por
operadora de plano de saúde, sem restrições, abrange, para fins de cobertura,
todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas
sob o sistema de parceria com entidade não credenciada. O entendimento é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso
especial interposto por operadora contra decisão que determinou o custeio de
tratamento quimioterápico em instituto de oncologia não credenciado pelo plano,
mas que funciona nas dependências de hospital credenciado por meio de parceria.
A operadora alegou que não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em
clínica não credenciada, sobretudo porque o plano de saúde disponibiliza outros
prestadores de serviço equivalentes. Além disso, afirmou que a imposição de
arcar com o custeio romperia o cálculo atuarial das mensalidades, levando ao
desequilíbrio financeiro do contrato. (REsp 1613644, STJ 04/10/2016)<o:p></o:p></div>
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Bem de família - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu ontem que imóvel de família, mesmo de alto valor ou de luxo, não
pode ser penhorado para o pagamento de dívida. Apesar do voto contrário do
relator, a maioria dos ministros decidiu manter a jurisprudência da Corte. Na
sessão, o ministros externaram preocupação com credores humildes que veem
devedores manterem bens de luxo. Mas destacaram a subjetividade do critério
"alto valor". Pela Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade
do chamado bem de família, imóvel residencial não pode ser usado para responder
por dívida contraída pelos familiares. No STJ, o relator do processo, ministro
Luís Felipe Salomão, defendeu a releitura da jurisprudência dominante para
possibilitar a penhora de bem de família de alto valor, mas ficou vencido.
Existem alguns precedentes favoráveis ao bloqueio - quando é constatado que os
devedores agiram com má-fé durante o processo de cobrança ou na Justiça do
Trabalho. Os outros quatro ministros que integram a 4ª Turma impediram a
penhora parcial - parte seria usada para o pagamento da dívida e o restante
ficaria com o devedor. (Valor, 28.9.16)<o:p></o:p></div>
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Trabalho e eleição - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
de Minas Gerais manteve decisão que negou o pedido de um cabo eleitoral. Ele
solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício com um candidato a deputado
ou o partido. No caso, o reclamante alegou que teria trabalhado como
publicitário. Porém, de acordo com o juiz Rosério Firmo, que julgou o caso na
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, ficou claro pelas provas que se tratava
de cabo eleitoral, sem vínculo de emprego, nos termos do que dispõe o artigo
100 da Lei nº 9.504, de 1997. O dispositivo prevê que "a contratação de
pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo
empregatício com o candidato ou partido contratantes". O magistrado
explicou tratar-se de norma especial, que rege as prestações de serviços feitas
durante o período eleitoral. A regra prevalece sobre os artigos 2º e 3º da CLT,
segundo os quais a relação jurídica empregatícia é aquela na qual se contrata o
trabalho humano, pactuada entre empregado e empregador.(Valor, 23.9.16)<o:p></o:p></div>
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Competência penal - A apuração do estupro coletivo de uma
adolescente, ocorrido em maio deste ano no Rio de Janeiro, continuará a cargo
da Justiça estadual, enquanto o crime de registrar as imagens em vídeo e
divulgá-las em redes sociais será processado pela Justiça Federal. A decisão
foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta
quarta-feira (28), ao julgar conflito de competência relatado pelo ministro
Rogerio Schietti Cruz. O conflito foi estabelecido entre a 2ª Vara Criminal
Regional de Jacarepaguá, que inicialmente apurava tanto o estupro quanto a
captação de imagens do crime e o compartilhamento desses arquivos na internet,
e a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Por entender que havia conexão
entre todos os crimes, o juízo federal requereu que os autos das apurações lhe
fossem remetidos pelo juízo estadual. Para os ministros da Terceira Seção, o
crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90, relativo à divulgação de
imagens pornográficas de crianças e adolescentes, quando praticado pela
internet, “tornando-as disponíveis para um número indefinido de pessoas e, ao
menos potencialmente, para usuários residentes fora do território nacional”, é
da competência da Justiça Federal. (STJ, 30.9.16)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-8568450826832284042016-09-28T10:12:00.001-03:002016-09-28T10:12:51.918-03:00Pandectas 931<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 838 – 01 a 10 de outubro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
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ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
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Sempre fui
favorável a eleições municipais diversas das eleições estaduais e federal.
Concordo com as razões do legislador constituinte: é preciso dar atenção ao
local, ao Município, à casa da gente. É preciso não tratar o Município como
algo menor, diante das grandes discussões federais. <o:p></o:p></div>
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Voltamos,
agora, às urnas para escolher o futuro de nossas comunidades. Deus nos abençoe
para que saibamos julgar de maneira correta.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Desconsideração inversa da personalidade jurídica - A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau
que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida
contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros
entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no
processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade
jurídica. O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil,
que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria
Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em
junho de 2005. O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na
celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os
90% restantes, a DIM-Export teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil
de São Paulo. O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio
do valor da dívida na conta bancária do Instituto Fazer do Brasil. Apesar dos
diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo.
(REsp 1584404, STJ, 21.09.16)<o:p></o:p></div>
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Mobiliário - As Indústrias de Chocolate Lacta S.A. não terão
de indenizar acionistas pela compra de mais de 8 milhões de ações com pendência
judicial negociadas na bolsa de valores. Esse foi o entendimento da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutiu ainda honorários
advocatícios e dividendos pagos. A demanda indenizatória foi proposta por
investidores que se sentiram lesados quando compraram mais de 8 milhões de
ações preferenciais da Lacta. Alegaram desconhecer a pendência judicial que questionava
o próprio desdobramento das ações e a consequente negociação na bolsa de
valores. Conforme os autos, após uma assembleia, a Lacta desdobrou suas ações
preferenciais e passou a negociá-las livremente na bolsa de valores.
Entretanto, a deliberação da assembleia foi questionada judicialmente.
Afirmando não saber da pendência judicial, os investidores compraram as ações.
Posteriormente, a negociação foi considerada nula pela Justiça. Com isso, os
investidores alegaram que foram “praticamente obrigados” a aceitar a oferta dos
novos controladores da Lacta, que se prontificaram a comprar suas ações por
preço inferior ao valor real – R$ 2,02 por ação –, acarretando-lhes prejuízo.
De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas BôasCueva, os autores embasaram
sua pretensão na ausência de informações precisas a respeito da existência de
uma disputa judicial. Entretanto, segundo o ministro, as instâncias ordinárias
registraram que o embate judicial das ações da Lacta foi “amplamente noticiado,
tanto na imprensa especializada quanto nos órgãos que atuam diretamente na
fiscalização e na operacionalização do mercado de capitais”. O relator
constatou no processo que os autores eram “investidores experientes” e
“adquiriram as ações cientes da existência de uma demanda judicial em curso que
poderia afetar não apenas o seu valor, mas a sua própria existência”. Para
Villas BôasCueva, não houve falha no dever de prestar informações sobre a
existência de pendência judicial, nem ficou comprovado prejuízo ou dano, “sobretudo
porque as novas controladoras da sociedade (Kraft e Kibon) comprometeram-se a
adquirir, cancelar ou resgatar todas as ações preferenciais da companhia,
inclusive aquelas decorrentes do desdobramento anulado”. (REsp 1619869, STJ,
23.9.16)<o:p></o:p></div>
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Marcário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a recurso da Companhia Athletica, uma das maiores redes de
academia do Brasil, para declarar a nulidade do registro de uma academia do Rio
Grande do Sul, a Athletica Cia. de Ginástica, no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), proibindo-a de utilizar a marca. De acordo com a
relatora, ministra Nancy Andrighi, as duas empresas pertencem ao mesmo segmento
de mercado e suas marcas são fonética e graficamente semelhantes, o que gera a
possibilidade de serem confundidas pelos consumidores, “tornando-se inviável a
coexistência entre elas”. (REsp 1448123, STJ, 21.9.16)<o:p></o:p></div>
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Securitário - Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma seguradora contra
decisão que determinou o pagamento de indenização por roubo de automóvel que só
foi comunicado três dias depois. O caso aconteceu em São Paulo, após o anúncio
da venda do carro pela internet. Um assaltante, apresentando-se como
interessado no veículo, rendeu o proprietário, anunciou o roubo e fez ameaças
de que voltaria para matar a família do vendedor caso ele acionasse a polícia.
De acordo com o processo, o proprietário do veículo, temendo represálias,
retirou a família de casa, para só então fazer o boletim de ocorrência do
assalto, o que levou três dias. Ao acionar o seguro, entretanto, foi
surpreendido com a negativa da indenização. Para a seguradora, houve a perda do
direito à indenização por descumprimento da norma do artigo 771 do Código
Civil, que impõe a ciência imediata do fato ao segurador, a fim de que possa
tomar as providências cabíveis para minorar as consequências. O relator do
recurso no STJ, ministro Villas BôasCueva, reconheceu que cabe ao segurado
comunicar prontamente à seguradora a ocorrência do sinistro, já que isso
possibilita à companhia adotar medidas que possam amenizar os prejuízos da
realização do risco, bem como a sua propagação, mas destacou que não é em
qualquer hipótese que a falta de notificação imediata acarreta a perda do
direito à indenização. “Deve ser imputada ao segurado uma omissão dolosa, que
beire a má-fé, ou culpa grave que prejudique de forma desproporcional a atuação
da seguradora, que não poderá se beneficiar, concretamente, da redução dos
prejuízos indenizáveis com possíveis medidas de salvamento, de preservação e de
minimização das consequências”, disse o ministro. (REsp 1546178. STJ, 20.9.16)<o:p></o:p></div>
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Securitário - Seguradora deve indenizar consumidora por
demora em reparo de veículo, decide STJ. A demora anormal e injustificada em
reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de
indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor
contratante, revelando violação do dever de proteção e lealdade existente entre
segurador e segurado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça ao julgar recurso de relatoria do ministro Villas BôasCueva.
Conforme os autos, a condutora envolveu-se em um pequeno acidente
automobilístico. O veículo, após o sinistro, foi colocado à disposição da
seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada. (REsp 1604052,
21.9.16)<o:p></o:p></div>
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Sigilo bancário - O BTG Pactual foi condenado pela Justiça
paulista por ter usado informações de um cliente, que seriam sigilosas, em uma
ação de cobrança (execução). A sentença é da 4ª Vara Cível do Foro Regional de
Santo Amaro, em São Paulo. O banco já recorreu ao Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). Esta seria a primeira decisão neste sentido da qual se tem
notícia, segundo advogados. Na sentença, a juíza Helena Campos Refosco
determina o pagamento de indenização à Jaú Construtora e Incorporadora e ao
empresário Renato Camargo (dono do Goiabeiras Shopping, em Cuiabá) por
prejuízos causados e violação da boa-fé objetiva. O BTG Pactual, de acordo com
o processo, teria usado indevidamente informações sobre bens no processo de
cobrança. O problema começou após a compra pelo BTG Pactual de uma carteira de
créditos podres (classificação de alto risco) do Santander, em 2010. Após a
aquisição, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados -
cujo único cotista é o próprio banco - entrou no processo de execução contra a
Jaú Construtora e Incorporadora e seu responsável, o empresário Renato Camargo.
O processo, iniciado em 1994 para cobrança de dívida antiga da construtora com
o Banespa (adquirido pelo Santander em 2000), estava há anos arquivado. De
acordo com o advogado do empresário e da Jaú Construtora, "o BTG usou
informações privilegiadas sobre os negócios da companhia". Ele cita como
exemplo a relação de bens de Renato Camargo em cartórios de diferentes cidades
do país. Esses dados não estariam consolidados em um único local. Além de ser
cliente do BTG Pactual desde a década de 90, o empresário Renato Camargo teria
contratado o banco no início de 2008 para atuar como consultor financeiro para
negócios do grupo. "Durante os dois anos que se seguiram nessa relação de
parceria, o BTG teve acesso a todas as áreas do grupo e informações sigilosas e
estratégicas de todos os seus negócios. Mas havia no contrato cláusula expressa
de sigilo", afirma Ribeiro. (Valor, 21.9.16)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.319 de 25.7.2016. Extingue o
Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do
investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei no 5.862, de 12 de
dezembro de 1972, a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei no 12.462,
de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei no 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a
Lei no 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei no 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13319.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13319.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Responsabilidade civil - Em deliberação unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Light, concessionária de
energia elétrica, a indenizar um casal de americanos feridos após a explosão em
um bueiro. A Light requereu a denunciação da lide à Companhia Distribuidora de
Gás do Rio de Janeiro (CEG), que, segundo a concessionária de energia, seria a
única responsável pelo acidente, mas o pedido foi negado em primeira e segunda
instância. As decisões fundamentaram-se na aplicação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) ao caso. A norma admite a proteção de indivíduo ou pessoa
jurídica que, mesmo não sendo o destinatário final do produto ou do serviço,
venha a sofrer prejuízos em razão de acidente de consumo. São os chamados
consumidores por equiparação (bystander). Por aplicação do artigo 88 do CDC,
que veda a denunciação à lide nas relações de consumo, foi indeferido o
chamamento da CEG para responder à ação. (AREsp 589798, STJ, 26.9.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Por maioria de votos, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade da cobrança de
valores referentes a honorários advocatícios de sucumbência já recebidos pelo
advogado se a decisão que deu causa ao montante foi posteriormente rescindida,
inclusive com redução da verba. A decisão foi tomada no julgamento de recurso
especial interposto pela Petrobras Distribuidora S.A. em ação de cobrança
movida contra os herdeiros de um advogado para recebimento de valor pago a
maior a título de honorários de sucumbência. No caso, o advogado levantou o valor
dos honorários fixados em razão da parcial procedência de ação ajuizada por uma
empresa contra a Petrobras Distribuidora. A sentença, no entanto, foi
parcialmente rescindida e, com a redução do valor devido pela Petrobras à
empresa, também foi reduzida a base de cálculo da verba honorária de
sucumbência.O relator do recurso no STJ, ministro Villas BôasCueva, negou o
pedido sob o fundamento de que os honorários advocatícios são irrepetíveis, ou
seja, não são passíveis de restituição, devido a sua natureza alimentar. O
ministro João Otávio de Noronha, entretanto, apresentou voto divergente.
Segundo ele, não seria razoável admitir que os honorários de sucumbência, cujo
montante final foi posteriormente reduzido em razão da procedência de uma ação
rescisória, não pudessem ser cobrados pelo autor da rescisória na eventualidade
de ele já ter quitado o débito na fase de cumprimento de sentença. Noronha
ressalvou que seu entendimento não visava reabrir a discussão sobre a natureza
jurídica dos honorários de sucumbência, mas dirimir o suposto conflito entre os
princípios da irrepetibilidade dos alimentos e da vedação ao enriquecimento sem
causa. (REsp 1549836, STJ 22.9.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Se a liquidação e a execução são caminhos
necessários para a obtenção do direito que foi genericamente reconhecido no
processo coletivo, ao réu cabe arcar com os honorários relativos ao trabalho do
advogado para tornar efetiva a norma jurídica no caso concreto. O entendimento
foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) que declarou a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em
fase de liquidação de sentença coletiva. O caso envolveu liquidação individual
de sentença coletiva na qual a fabricante de produtos químicos Bayer S.A. foi
condenada a indenizar cerca de 700 agricultores cooperados pela diminuição da
produtividade da safra de soja após o uso de fungicida comercializado pela
empresa. (REsp 1602674, STJ, 20.9.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de advogado
receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após
celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu
que o acordo firmado entre as partes não alterava a natureza da verba de
sucumbência e, em consequência, que poderia remanescer algum direito dos advogados.
Foi determinado, então, que eventual valor devido a título de honorários de
sucumbência fosse apurado mediante liquidação por arbitramento. No STJ, o
relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a transação celebrada
entre as partes não poderia prejudicar os advogados, mas, segundo ele, o que se
liquida e executa é a sentença transitada em julgado e, no caso, como o que
ficou definitivamente julgado foi a homologação do acordo, a questão dos
honorários só poderia ser discutida em ação autônoma. “Resguarda-se eventual
direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, celebra acordo com a ré sem nada dispor sobre a verba honorária
de sucumbência, devendo o causídico, nessa hipótese, valer-se das vias
ordinárias”, concluiu o relator. (REsp 1524636, STJ, 23.9.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Não é cabível a fixação de honorários
advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para pagamento
de pequeno valor, caso o credor concorde com a quantia apresentada, na chamada
execução invertida. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em análise, o recorrente destacou
ter apresentado os cálculos de revisão do benefício de forma espontânea e que o
autor da ação limitou-se a concordar com os cálculos apresentados. “Na
realidade, sequer há que se falar em processo de execução, mas em cumprimento
voluntário, pelo devedor, dos ditames da sentença de mérito”,
justificou.Segundo o STJ, “não cabe a fixação de verba honorária quando o
executado (devedor) apresenta os cálculos do benefício para, no caso de
concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno
valor”. (REsp 1593408, STJ, 22.9.16)<o:p></o:p></div>
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Trabalho e Dano Moral - A 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que negou o pedido de um
trabalhador que buscava indenização por danos morais, sob a alegação de que era
tratado aos gritos e com palavras de baixo calão pelo supervisor do setor. E mais:
o chefe o teria apelidado de "porco" e enviado um e-mail contendo
imagens de porcos para todos os colegas de trabalho, dizendo que eram fotos do
"casamento" do reclamante. O relator do recurso, desembargador Jorge
Berg de Mendonça, seguindo entendimento de primeira instância, considerou que
ficou demonstrado, pelos e-mails enviados, que havia um clima de chacota
recíproca entre o empregado e seu supervisor, afastando o dano moral alegado.
"Não se verifica, no caso, que tenha havido intenção da reclamada, ou de
seus propostos, de ofender o autor ou, mesmo, de forma segura, que ela tenha
sido omissa em não tomar as medidas que deveria diante de um quadro manifesto
de constrangimento do colaborador", frisou na decisão. Porém, o relator
ponderou que a empregadora deveria mesmo elevar o nível de alguns de seus
colaboradores, já que o ambiente de trabalho deve ser o mais respeitoso
possível. "Mas não se vislumbra no caso o dano moral alegado pelo obreiro,
sendo, ademais, patente que não está demonstrada a adoção de preconceitos ou
discriminações deliberadas em relação ao obreiro", concluiu o
desembargador. (Valor, 15.9.16)<o:p></o:p></div>
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Trabalho e peso - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
rejeitou recurso de uma orientadora que pretendia receber indenização por danos
morais da Vigilantes do Peso Marketing, que exigiu dela a manutenção do peso
corporal durante o período de contrato de trabalho. Segundo a relatora do caso
na 4ª Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, a conduta
da empresa não foi abusiva. Condenada a pagar indenização na primeira
instância, a empresa reverteu a sentença no Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
de São Paulo. O regional também considerou que a atitude da empresa não foi
discriminatória. "A exigência de se observar determinado peso é da própria
natureza do trabalho desenvolvido pela orientadora, voltada para a redução da
gordura corporal das pessoas que, por vontade própria, se associam ao Programa
Vigilantes do Peso para obter um resultado satisfatório", destacou. Acrescentou
ainda não haver prova de que a empresa tivesse imposto situações
constrangedoras ou excedido os limites de seu poder, o que justificaria a
indenização. Segundo o TRT, as orientadoras dos Vigilantes do Peso são
"sócias que, um dia, objetivaram e conseguiram a redução de peso por meio
do programa". Por isso, concluiu que o controle do peso é necessário
"para garantir a credibilidade do programa e de suas representantes".
(Valor, 19.9.16)<o:p></o:p></div>
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Multipropriedade - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a multipropriedade imobiliária tem
natureza jurídica de direito real e, no caso de penhora do imóvel objeto de
compartilhamento (time-sharing), o coproprietário pode se valer de embargos de
terceiro para proteger sua fração ideal. Com esse entendimento, a turma
reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia admitido
a penhora de uma casa no condomínio Praia das Caravelas, no município de Búzios
(RJ). O imóvel, registrado em nome de uma incorporadora – executada em ação
judicial –, é dividido em 52 cotas de propriedade no sistema time-sharing, as
quais dão a seus titulares o direito de utilização em semanas específicas. Após
a penhora, uma das coproprietárias, titular de 2/52 do imóvel, interpôs
embargos de terceiro para que fosse afastada a constrição judicial de sua
fração. <o:p></o:p></div>
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O TJSP negou o pedido sob o fundamento de que a cessão de
direitos referente aos 2/52 da casa não corresponderia a direito real de
propriedade, mas a direito obrigacional, “uma vez que o imóvel foi registrado
em nome da devedora, que figurou como centralizadora do contrato e organizadora
da utilização periódica do bem”. Para o tribunal paulista, no caso de
multipropriedade, nada impede a penhora da totalidade do imóvel que consta no
registro imobiliário em nome da devedora, a qual seria sua efetiva
proprietária.<o:p></o:p></div>
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No STJ, o relator do recurso da coproprietária, ministro
Villas BôasCueva, reconheceu que o regime da multipropriedade apresenta
características de direito real e de direito obrigacional, o que dificulta seu
enquadramento em uma das categorias. O relator, no entanto, ao ponderar que o
ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que os direitos reais são
apenas aqueles previstos expressamente em lei, votou no sentido de que o
contrato de time-sharing “não garante direito real, mas mero direito pessoal”,
razão pela qual considerou possível a penhora do imóvel sobre o qual incide a
multipropriedade, como decidiu o TJSP.<o:p></o:p></div>
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O ministro João Otávio de Noronha apresentou entendimento
divergente e foi acompanhado pela maioria da turma. Segundo ele, a natureza
jurídica da multipropriedade imobiliária – “que detém as faculdades de uso,
gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de
compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo” –
é mais compatível com a de um direito real. Além disso, assinalou o ministro, o
Código Civil não traz nenhuma vedação nem faz qualquer referência à
inviabilidade de se consagrarem novos direitos reais. “A questão sobre ser
possível ou não a criação de novo instituto de direitos reais – levando-se em
conta a tipicidade e o sistema de numerusclausus (rol taxativo) –, em
circunstâncias como a dos autos, nas quais se verifica a superação da
legislação em vigor pelos fatos sociais, não pode inibir o julgador de,
adequando sua interpretação a recentes e mutantes relações jurídicas, prestar a
requerida tutela jurisdicional a que a parte interessada faz jus”, disse
Noronha. (REsp 1546165, STJ, 21.9.16)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-53556747309549071682016-09-20T09:33:00.001-03:002016-09-20T09:33:14.033-03:00Pandectas 837<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 837 – 20 a 30 de setembro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
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ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
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Torcedor do
glorioso Clube Atlético Mineiro, gosto muito de futebol. Mas não é e não pode
ser a coisa mais importante, o maior bem. Então, se por conta de futebol
torcedores se espancam, vencendo os limites dos meros sopapos, suas equipes
deveriam ser punidas por isso. Se destroem ônibus, metrô ou instalações
públicas e privadas, também. Suspendam o clube por um ano, retirem uns dez
pontos, mandem para a divisão inferior... qualquer coisa grave. Mas punam de
forma dura e vamos ver se a selvageria continua. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Contratual - “Na vigência do Código Civil de 1916, é
permitido ao fornecedor a resilição unilateral do contrato de distribuição de
produto alimentício celebrado por prazo indeterminado, exigindo-se, entretanto,
aviso prévio com antecedência razoável para que a parte contrária – o
distribuidor – possa se preparar, sob todos os aspectos, para a extinção do
contrato”. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por duas empresas.
Segundo os autos, elas mantinham contrato verbal de exclusividade na venda de
produtos alimentícios a fornecedora que, em contrapartida, também se
comprometeu a não entregar seus produtos a qualquer outro comerciante da mesma
zona de atuação das contratantes. (REsp 1169789, STJ, 30.8.16)<o:p></o:p></div>
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Contratual - De acordo com o ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento
substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de
inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular
cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações. O
ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se
debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode,
eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão contratual autorizada pela
primeira parte do artigo 475 do Código Civil de 2002. A Quarta Turma considerou
que a dívida em discussão, correspondente a mais de 30% do total do valor do
contrato de compra e venda de imóvel, afasta a possibilidade de se aplicar a
teoria, e, por isso, negou provimento ao recurso de devedora. (Esp 1581505,
STJ, 12.9.16)<o:p></o:p></div>
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Súmulas - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aprovou duas novas súmulas de forma unânime. A Súmula 581 diz: “a
recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações
e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em
geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. Já a 580 estabelece que “a
correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez,
prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei
11.482/07, incide desde a data do evento danoso”. (STJ 16.9.16)<o:p></o:p></div>
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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou
que um processo deveria retornar para a instância inferior com o objetivo de
garantir ao advogado de uma das partes o direito de apresentar seus argumentos
pessoalmente. De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da
Corte, a Quinta Turma do TST entendeu que o indeferimento do pedido de
sustentação oral do defensor de uma empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (TRT), em Santa Catarina, em julgamento de recurso ordinário
configurou cerceamento do direito de defesa. Por essa razão, os ministros da
Quinta Turma deram provimento ao recurso de revista e determinaram o retorno do
processo ao tribunal catarinense para um novo julgamento. A decisão foi
unânime, informa a nota. A empresa, que atua no segmento de construção civil
como fornecedora de insumos e equipamentos, alegou em pedido ao TST que, embora
tenha feito a solicitação de inscrição do advogado para realizar sustentação
oral no julgamento do recurso ordinário, o tribunal regional negou tal
atendimento. (DCI, 16.9.16)<o:p></o:p></div>
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Processual e Constitucional - O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a um empresário que, por não pagar o que
deve a uma concessionária de veículos, teve suspensos o passaporte e a carteira
de motorista. Relator do caso, o desembargador Marcos Ramos, da 30ª Câmara de
Direito Privado, entendeu que a retenção dos documentos fere a Constituição
Federal. Permanece mantido, no entanto, o bloqueio de todos os cartões de
crédito do devedor. A decisão que determinou a suspensão do passaporte,
carteira nacional de habilitação (CNH) e todos os cartões do devedor foi
proferida pela 2ª Vara Cível de São Paulo no começo do mês e a liberação estava
condicionada ao pagamento da dívida. A juíza do caso, Andrea Ferraz Musa,
considerou que, se o empresário não tinha dinheiro para arcar com o pagamento,
não teria também como custear viagens internacionais, compras ou mesmo manter
um veículo. A determinação de primeira instância estava baseada em um dos mais
polêmicos dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC). Trata-se do
inciso 4º do artigo 139, que deu poderes quase que ilimitados aos juízes para a
determinação de medidas que levem ao cumprimento de suas decisões. Na prática,
pela abrangência do texto, a única exceção seria a prisão civil - permitida
somente em casos de dívidas por pensão alimentícia. (Valor, 13.9.16)<o:p></o:p></div>
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Processo e alienação fiduciária - Na ação de busca e
apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve
ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente
cumprido. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por financeira que
alegava intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão feita mais
de cinco dias depois da execução da liminar. A financeira alegou ofensa ao
artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. O dispositivo estabelece que, cinco dias após
executada a liminar, a propriedade e a posse do bem são consolidadas no
patrimônio do credor fiduciário . O relator, ministro Villas BôasCueva,
reconheceu que o dispositivo estabelece a execução da liminar como termo
inicial de contagem do prazo para a consolidação da propriedade do bem ao
credor e para o pagamento da integralidade da dívida, com a consequente
restituição do bem ao devedor. A legislação também estabelece o cumprimento da
medida liminar como termo inicial do lapso temporal para a apresentação da
resposta do réu. No entanto, segundo o ministro, a Lei 10.931/04, que alterou o
artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 para modificar o prazo para resposta do devedor
de três para 15 dias, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 241, II,
do Código de Processo Civil de 1973, quando se tratar do prazo para resposta.
(STJ, 2.9.16. REsp 1321052)<o:p></o:p></div>
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Hereditário - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que
possibilitaria a inclusão do autor da ação, supostamente filho adotivo, entre
os herdeiros da falecida. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve
a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de
demonstrada a existência de relação socioafetiva. Originalmente, o requerente
ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que,
após o falecimento de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã,
a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico.
À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas. De acordo
com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela
adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com o
falecimento da mãe afetiva, apenas as filhas biológicas foram indicadas como
herdeiras legais, dependendo o autor do reconhecimento judicial de vínculo de
filiação para obter direito à herança. O relator do recurso, Ministro Villas
BôasCueva, lembrou que a guarda é uma das formas de colocação da criança em
família substituta e tem como objetivo principal a regularização da posse do
menor de 21 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao
guardião é atribuída a responsabilidade de prestar assistência à criança ou ao
adolescente, que ganha a condição de dependente. Todavia, no caso discutido no
recurso especial, o ministro Villas BôasCueva esclareceu que a guarda não foi
aplicada como medida de preparação para eventual futura adoção. O Relator
registrou o desinteresse da falecida em destituir o poder familiar do pai
biológico, com quem o autor manteve contato mesmo após o estabelecimento da
guarda. “Ao formalizar o pedido de guarda do recorrente, e não prosseguir com o
pedido de adoção, a falecida demonstrou sua intenção de não estabelecer o
vínculo filial, o que não significa negar a relação de profundo afeto e amor
pela criança cuja vida acompanhou desde tenra idade. Reconhecer o status filial
no caso concreto, e a posse de estado de filho, por conseguinte, não seria
apenas contraditório, pela ausência de inequívoca manifestação de vontade de
suposta adotante, como inviabilizaria o instituto autônomo da guarda”, resumiu
o ministro ao negar o recurso. O Relator considerou existir, “inegavelmente,
uma escala ascendente de intensidade na colocação em família substituta,
tratando-se a guarda, a tutela e a adoção de institutos específicos para tratar
de situações diversas. E, na hipótese, aperfeiçoou-se uma guarda permanente
(art. 33, § 2º, do ECA), seguindo o rito procedimental próprio, que se destina
a atender situações peculiares, sem se poder inferir a adoção pleiteada pelo
recorrente, ato formal e solene”. (STJ, 29.816)<o:p></o:p></div>
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Imobiliário e consumidor - A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula
contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de
corretagem na venda imóveis. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (24), o
colegiado entendeu, entretanto, ser abusivo impor ao comprador o pagamento da
taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). A taxa Sati é o valor
cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo
adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora
por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a
serviços correlatos do negócio. Para o relator, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, a taxa Sati não constitui um serviço autônomo oferecido ao
consumidor, mas uma mera prestação de serviço inerente à celebração do próprio
contrato. “O próprio Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a
resolução de 2012, estatuiu norma proibitiva dizendo claramente que é vedado
aos inscritos no regional cobrarem de seus clientes, para si ou para terceiros,
qualquer taxa a título de assessoria administrativa, jurídica ou outra, assim
como deve ser denunciada ao regional a cobrança de tais taxas quando feitas
pelo incorporador, pelo construtor ou por seus prepostos”, destacou o ministro.
O ministro lembrou, contudo, que eventuais serviços específicos prestados ao
consumidor, como o trabalho de despachantes ou taxas de serviços cartorários,
podem ser cobrados.Em relação à validade da comissão de corretagem, o relator
condicionou que a previsão desse encargo deve ser informada de forma prévia e
explícita ao adquirente. Segundo o ministro, a grande reclamação dos
consumidores nos processos relativos ao tema é a alegação de que essa
informação só é repassada após a celebração do contrato. “Essa estratégia de
venda contraria flagrantemente os deveres de informação e transparência que
devem pautar as relações de consumo. Em tais casos, o consumidor terá
assegurado o direito de exigir o cumprimento da proposta do preço ofertado, não
sendo admitida a cobrança apartada da comissão de corretagem”, concluiu o
ministro. (REsp 1551951, REsp 1551956, REsp 1551968 e REsp 1599511. STJ,
25.8.16)<o:p></o:p></div>
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Direito Autoral - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu recurso do escritor Benedito Ruy Barbosa e, por maioria
de votos, condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) ao pagamento de
indenização por danos morais e patrimoniais devido à exibição de versão editada
da novela Pantanal. De acordo com o autor, o SBT exibiu, sem sua autorização,
reprise da novela entre 2008 e 2009. A telenovela foi transmitida originalmente
em 1990, pela TV Manchete. O dramaturgo apontou que realizou contrato de cessão
de direitos com a Manchete, com validade de dez anos (até 2000), mas não havia
autorizado nova exibição da produção audiovisual depois desse período. O SBT comprou a massa falida da Manchete após
autorização judicial. O autor também defendeu que a novela fora exibida pelo
SBT com a edição de cenas e diálogos, o que teria prejudicado a obra e violado
o direito moral do romancista. No voto, que foi acompanhado pela maioria do
colegiado, o ministro Moura Ribeiro destacou que os direitos de personalidade
são inerentes à pessoa, portanto também são intransmissíveis, indisponíveis e
irrenunciáveis. Nesse sentido, não se poderia entender como tácita a
autorização de cessão de direitos do dramaturgo ao SBT, apenas porque ele o fez
em relação à TV Manchete. “Nestas condições, com tal exuberância de direitos de
personalidade, desnecessário era que Benedito impugnasse a alienação feita pela
massa falida da Manchete ao SBT, porque a todo e qualquer tempo ele poderia
fazer valer os seus direitos absolutos de autor”, concluiu o ministro ao
reconhecer os danos morais e patrimoniais sofridos pelo romancista. Os valores
da condenação serão apurados durante a fase de liquidação judicial da sentença.
(REsp 1558683, STJ, 29.8.16)<o:p></o:p></div>
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Honorários - Por três votos a dois, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que havia condenado um
condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários
por serviços advocatícios prestados em 1993. A quantia original foi fixada em
R$ 220 mil e atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de
correção monetária e juros de mora, uma vez que não houve nenhum depósito por
parte do condomínio desde o reconhecimento da dívida. O condomínio recorreu ao
STJ para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ou
reduzir o montante executado para 10% do valor da condenação. Entre outros pontos, alegou que houve excesso
na fixação dos honorários e má-fé do advogado.Segundo a relatora, o título
tornou-se executivo após o trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora
nenhuma discussão para saber se o valor foi fixado corretamente ou não. (REsp
1234958, STJ, 6.9.16)<o:p></o:p></div>
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Processo - A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do
artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não é automática, pois
não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em
votação unânime. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em julgamento de agravo interno contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência. A parte agravada, além de apresentar
impugnação, requerendo o não provimento do recurso, pediu a aplicação de multa
na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º, do novo CPC. O relator, ministro Marco
Aurélio Bellizze, negou o pedido de aplicação de multa. Ele destacou que o
parágrafo 4º do artigo 1.021 condiciona a aplicação de multa à situação na qual
o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. “A
condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada
caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se
mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma
evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como
abusiva ou protelatória”, explicou o ministro. (<a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=63717582&num_registro=201402602988&data=20160829&tipo=51&formato=PDF">https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=63717582&num_registro=201402602988&data=20160829&tipo=51&formato=PDF</a>)<o:p></o:p></div>
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Penal - Súmula 582/STF: “Consuma-se o crime de roubo com a
inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda
que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação
da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
(STJ, 15.9.16)<o:p></o:p></div>
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Constitucional e trabalhista - O Supremo Tribunal Federal
(STF) tem assegurado a prevalência de acordos coletivos entre sindicatos e
empresas sobre a legislação trabalhista. Em decisão publicada nesta semana, o
ministro Teori Zavascki manteve cláusula que suprimiu o pagamento de horas de
deslocamento (in itinere) a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de
Pernambuco, reformando entendimento do Tribunal Superior do trabalho (TST). É a
segunda decisão do STF neste sentido. Em 2015, em repercussão geral, os
ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a
direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento
incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do
Estado de Santa Catarina (Besc). Os julgamentos caminham no sentido da reforma
trabalhista pretendida pelo governo de Michel Temer. Há projetos de lei no
Congresso Nacional, com apoio de entidades empresariais, para que o que for
negociado prevaleça sobre a legislação trabalhista. Outro ponto da reforma
reforçado por decisão do STF é o que defende a jornada diária de 12 horas. Na
quarta-feira, os ministros analisaram lei sobre a profissão de bombeiro civil e
entenderam que essa jornada especial - seguida por 36 horas de descanso, num
total de 36 horas de trabalho semanais - poderia ser aplicada a determinadas
categorias e não seria prejudicial ao trabalhador e nem afrontaria o que
estabelece a Constituição Federal. (Valor, 16.9.16)<o:p></o:p></div>
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Revelia e atraso no vôo - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) aplicou a pena de confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações
da parte contrária, a um ex-empregado da Oi que faltou à audiência do processo
por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo tinha chegada
prevista para o aeroporto de Confins às 8h36, e a audiência ocorreria na 32ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às 10h20. Para ministra a Maria
Cristina Peduzzi, relatora do processo na 8ª Turma, o trabalhador "deixou
de observar a cautela necessária não apenas quanto aos possíveis atrasos nos
voos domésticos, decorrentes de problemas operacionais ou meteorológicos, mas
também diante das situações capazes de postergar seu trânsito interno na cidade
de Belo Horizonte". A ministra destacou que, nos termos do item I da
Súmula 74 do TST, a ausência na audiência de instrução e julgamento, sem motivo
justificado, resulta na aplicação da confissão ficta. O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de Minas Gerais havia confirmado a decisão de primeiro grau que
condenou a empresa ao pagamento de parte das verbas pedidas pelo trabalhador.
Para o TRT, a antecedência planejada por ele era suficiente para que chegasse a
tempo, e a ausência se justificaria "por fatores que constituem força
maior e foram devidamente comprovados nos autos". (Valor, 8.9.16)<o:p></o:p></div>
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Saúde- A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao
paciente sobre os riscos de uma cirurgia. No caso julgado, hospital e médico
haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que
tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição
exercer nenhum controle sobre isso. (REsp 902784, STJ, 16.9.16)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-50225223187960551752016-09-09T14:24:00.001-03:002016-09-09T14:24:03.986-03:00Pandectas 836<div class="MsoNormal">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a>**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S
***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 836 – 11 a 20 de setembro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
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ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
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O grande
problema de situações de ruptura, como um impeachment, é a inevitável
polarização que dele decorre e todos os seus custos. Noutras palavras, estamos
diante de um desafio novo, lidar com essa polarização de uma maneira
democrática, evitando uma nova ruptura. Não é fácil. Espero que tenhamos
maturidade para isso ou pagaremos, todos, um preço alto por isso. <o:p></o:p></div>
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Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Família e societário - A capitalização de reservas e lucros
decorrentes da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por
incrementar o seu capital social. A quantia destinada à conta de reserva, que
não é distribuída aos sócios, não integra o acervo comum do casal, tendo em
vista pertencer apenas à sociedade, e não ao sócio. Esse foi o entendimento da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso
especial que discutia partilha de bens, após dissolução de união estável. A
recorrente buscava ver reconhecido o direito de divisão da participação
societária nas empresas em que seu ex-companheiro seria sócio. De acordo com os
autos, o casal manteve união estável no período de abril de 2000 a novembro de
2012. Uma das empresas teria sido constituída somente um mês antes do fim da
relação, enquanto a outra sociedade teria sido constituída em 1994, sendo que o
ex-companheiro só passou a fazer parte do quadro social em dezembro de 1997. Em
relação à empresa mais antiga, o Tribunal de Justiça entendeu que, como os
dividendos não foram distribuídos entre os sócios, mas retidos para
reinvestimento, não poderiam ser considerados como parte do patrimônio do
casal. Sobre a participação societária da mulher na segunda empresa,
constituída um mês antes do término da relação, o acórdão considerou que, como
o ex-companheiro havia participado com capital social no valor de R$ 30 mil,
deveria ressarcir a ex-mulher na metade desse valor (R$ 15 mil). Contra a
decisão, a recorrente interpôs recurso especial, porém o acórdão foi mantido
por unanimidade pela Terceira Turma. Em relação à sociedade constituída em
1994, o relator, ministro Villas BôasCueva, destacou que a quantia destinada a
futuro aumento de capital não deve ser objeto de partilha, pois não está incluída
no conceito de fruto, conforme disposto no artigo 1.660, inciso V, do Código
Civil. E quanto ao pedido de ressarcimento formulado pela ex-mulher com base na
realização de balanço contábil para valoração de sua participação em outra
empresa, o ministro também não acolheu o recurso. O Relator destacou que o
curto período de tempo de participação do ex-companheiro na sociedade (um mês
antes do fim da relação) não justificaria a alteração do critério adotado pelo
tribunal de origem que fixou a indenização no montante igual à metade do valor
integralizado na empresa. (STJ, 30.8.16)<o:p></o:p></div>
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Família e Constitucional - A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) defende que o Código Civil não pode diferenciar
o casamento da união estável para fins de regime sucessório. Na prática, o
código concede um regime mais favorável ao casamento. O processo em que a Corte
julga o assunto foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli
após sete dos onze ministros votarem contra validade de um dispositivo do
Código Civil. Os ministros analisam os artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil
que estabelecem direitos relativos à herança diferentes para conjugues e
companheiros. O caso julgado avalia uma união estável com duração de nove anos
em que o companheiro morreu sem deixar testamento. Ele não tinha filhos ou pais
vivos, mas três irmãos. Se fosse aplicada a sucessão para os cônjuges, a viúva
teria direito a toda herança. Aplicando o dispositivo que regula o tema para
companheiros, ela tem direito a um terço dos bens adquiridos onerosamente
durante a união estável. O restante e os bens anteriores e obtidos de forma não
onerosa ficariam para os irmãos. No Supremo, o relator, ministro Luís Roberto
Barroso, afirmou que o Código Civil de 2002 instituiu uma hierarquização dos
institutos de família, dando maior peso ao casamento. Para ele, essa diferença
é incompatível com a Constituição, que adotou a união estável como entidade
familiar. Para o relator, a diferenciação feita pelo Código Civil viola o princípio
da igualdade entre famílias. "A escolha deve ser entre casar ou não e não
em se submeter a um regime sucessório diverso e inferiorizado", afirmou.
(Valor, 1.9.16)<o:p></o:p></div>
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Societário e tributário - A Receita Federal estabeleceu o
entendimento de que acionista residente no exterior deve pagar Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide) ao integralizar capital de empresa no Brasil com a cessão de direito.
São 15% de IRRF e 10% de Cide. Ao integralizar capital, uma pessoa ou empresa
passa a ter ou aumenta a participação societária em outra companhia. Segundo o
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de ontem, a integralização sujeita-se à Cide se o direito cedido
consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou na transferência de
tecnologia, como "knowhow". No passado, a Receita já entendeu que, na
troca de bens intangíveis por participação societária, não incidia IRRF ou
Cide. Em 2015, porém, a Solução de Divergência nº 6 indicou a cobrança. (Valor,
25.8.16)<o:p></o:p></div>
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Constitucional - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a repercussão geral de processo que discute a utilização de máscaras em
manifestações. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
905149, pelo qual se questiona a constitucionalidade de artigo da Lei estadual
nº 6.528/2013, do Rio de Janeiro, que estipula regras para manifestações
públicas e veda o uso de máscaras. De acordo com o relator do processo, ministro
Luís Roberto Barroso, o tema apresenta repercussão geral e deve ser apreciado
pelo Supremo uma vez que envolve a discussão sobre os limites da liberdade de
manifestação do pensamento e de reunião. (Valor, 29.8.16)<o:p></o:p></div>
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Constitucional - O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) afastou das emissoras de rádio e televisão a punição prevista no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) para o descumprimento do horário de exibição
proposto pela classificação indicativa. A maioria dos ministros entende que as
emissoras podem definir livremente sua programação, ficando obrigadas apenas a
divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. O assunto
chegou ao STF em 2001 por ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que
pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA. O dispositivo
prevê multa de 20 a 100 salários mínimos para a emissora que "transmitir,
através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou
sem aviso de sua classificação". No caso de reincidência, a lei prevê
suspensão da programação por até dois dias. Os ministros analisaram se a
punição interferiria na liberdade de expressão. Quando iniciou em 2011, quatro
ministros votaram no julgamento de forma favorável ao pedido do PTB. Na época,
o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que as emissoras só poderiam ser
punidas se não informassem ao público a idade para a qual programação era
indicado. Ao retomar o julgamento ontem, o ministro Teori Zavascki afirmou que
cabe ao poder público apenas informar sobre a natureza dos espetáculos,
recomendando os horários em que a exibição seria inadequada. Foram contrários
ao entendimento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
(Valor, 1.9.16)<o:p></o:p></div>
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Processo - O novo Código de Processo Civil (CPC), que passou
a vigorar em 18 de março deste ano, trouxe expressa previsão no sentido do não
cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento
em ter sido a questão decidida pelo tribunal de origem em conformidade com
recurso repetitivo (artigo 1.042, caput). Diante da expressa previsão legal,
constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo
mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de
origem para que o aprecie como agravo interno. De acordo com o ministro Marco
Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra
decisão publicada após a entrada em vigor do novo CPC. Esse entendimento busca
respeitar o princípio tempus regitactum,segundo o qual a nova norma processual
deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando. Ficam
ressalvadas as hipóteses em que o agravo tiver sido interposto contra decisão
publicada na vigência do CPC de 1973. (AREsp959991,. STJ, 5.9.16)<o:p></o:p></div>
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Juros - Havendo prática de agiotagem em uma situação de
empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os
juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos
limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota
promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não
endosso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no
valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de
R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros
abusivos, fruto da prática de agiotagem. O devedor propôs a compensação dessa
dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota
havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no
processo. O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, explicou que
existem alguns requisitos para configurar a compensação estabelecida pelo
Código Civil. Segundo ele, deve haver duas obrigações principais entre os
mesmos sujeitos, ou seja, o credor de uma deve ser devedor da outra, e
vice-versa. A respeito da compensação legal, exige-se ainda "terem as
prestações por objeto coisas fungíveis, da mesma espécie e qualidade; serem as
dívidas líquidas, vencidas e exigíveis". De acordo com Noronha, a compensação
da dívida pode ocorrer independentemente de a assinatura no verso da nota se
tratar de endosso ou aval. Na discussão sobre juros onzenários, ele entendeu
que, mesmo havendo a prática de agiotagem, "isso não implica que o título
seja automaticamente nulo. Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o
excesso de juros". (Valor, 30.8.16)<o:p></o:p></div>
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Penal e previdenciário - O agente que praticou ato ilícito
do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento
do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um
homem condenado por matar a ex-mulher. Na origem, o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter
ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora
concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio. Na sentença, o homem
foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção
monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou
que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a
corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à
violência doméstica”. O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou
que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas
decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do
segurado. Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos
filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das
contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”. Segundo ele, o direito
de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação
regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto
previdenciário em razão de condutas negligentes. Contudo, Humberto Martins
considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186
e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a
outrem. “Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses
estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa
do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código
Civil”, defendeu o ministro. (REsp 1431150, STJ, 5.9.16)<o:p></o:p></div>
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Consumidor - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões ao banco Cetelem, por
cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira. A
multa administrativa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, após o banco se
negar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC). O órgão entendeu que
ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de
administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta
corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre
outros. O valor original da multa foi estipulado em quase R$ 6 milhões. O banco
Cetelem apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reduziu
o valor para R$ 3 milhões. A instituição financeira recorreu ao STJ sob o
argumento de que a multa, mesmo após ser reduzida pela metade pelo tribunal
mineiro, continuou excessiva e deveria ser adequada aos parâmetros legais, sob
pena de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
No voto, o ministro e relator Humberto Martins considerou que a multa fixada
pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor". (Valor, 28.9.16)<o:p></o:p></div>
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Acidente de trânsito - Nos casos de acidente
automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento,
impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade
por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo
causador do acidente. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou
esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas
jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos
a uma ciclista. Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta
de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de
reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde
Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo,
no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia. A vítima
precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda
assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar. De
acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, "a
responsabilidade civil do proprietário pelos danos causados pelo veículo há
muito fora reconhecida pela jurisprudência e doutrina pátrios, não importando,
inclusive, se o condutor é o proprietário ou terceiro autorizado por ele".
Por outro lado, o ministro defendeu que o guardião do bem somente fica isento
da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima - o que não se aplicaria
ao caso analisado. (Valor, 29.8.16)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei Complementar 154, de 18.4.2016.
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência
como sede do estabelecimento. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp154.htm"><span style="color: windowtext; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp154.htm</span></a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei
13.315 de 20.7.2016. Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010,
9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor
sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao
exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de
produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13315.htm"><span style="color: windowtext; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13315.htm</span></a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.311 de 11.7.2016. Institui, nos
termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a
ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo
quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13311.htm"><span style="color: windowtext; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13311.htm</span></a>)<o:p></o:p></div>
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Previdência complementar e tributação - A Câmara Superior do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou que planos de
previdência complementar podem ter caráter salarial e, portanto, estão sujeitos
à incidência de contribuição previdenciária. O caso analisado, o primeiro na
nova composição do órgão, foi julgado pela 2ª Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais e envolve dois processos do Bradesco, mas apenas um deles teve
o mérito avaliado. A turma manteve autuação fiscal sofrida pelo banco para
recolher o tributo sobre valores de previdência complementar concedida a seus dirigentes
em 2009. (Valor, 30.8.16)<o:p></o:p></div>
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<span style="background: white; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">OAB - O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que os processos em que a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) é parte devem ser julgados pela Justiça Federal. A decisão foi unânime. A
Corte julgou o assunto por meio de uma ação da Ordem contra advogado
inadimplente com anuidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
havia decidido que a competência era da Justiça estadual. (Valor, 1.9.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="background: white; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** <o:p></o:p></span></div>
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Trabalho e viagens - Todo o tempo decorrente de viagens a
trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à
disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da
CLT. O entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Minas Gerais, com base no voto do desembargador Emerson José Alves
Lage. A Corte manteve condenação de uma empresa do ramo de automação ao
pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado,
que atuava como vendedor viajante. A análise de prova testemunhal revelou que o
trabalhador, no período analisado, realizava viagens cerca de duas vezes por
semana. Nesses dias, iniciava a jornada às 6h, com o deslocamento para
aeroporto ou por estrada rumo ao destino, terminando às 19h. Para o relator,
todo esse tempo deve ser remunerado, por atender exclusivamente aos interesses
do empreendimento. "A realização de viagens em razão do trabalho coloca o
trabalhador, desde o início do deslocamento, em inteira disposição do
empregador, pois, não fosse a necessidade deste, o deslocamento para outra
localidade fora da base do trabalhador não seria realizada, de modo que ele
atende, exclusivamente, ao interesse do empregador, devendo ser
remunerado", explicou. O magistrado esclareceu que a situação das viagens
não se confunde com as de horas de percurso. É que esta se refere ao
deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa, quando em local de
difícil acesso, em razão do maior esforço e dispêndio de tempo pelo
trabalhador. Ainda segundo registrou, o caso também não se equipara às horas
"in itinere", não sendo, portanto, exigíveis as condições impostas
pela Súmula 90 do TST. Por essas razões, os julgadores confirmaram sentença que
condenou a companhia a pagar 208 horas extras em favor do reclamante. (Valor,
1.9.16)<o:p></o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-30543282762676930322016-08-29T15:24:00.001-03:002016-08-29T15:24:14.393-03:00Pandectas 835<div class="MsoNormal">
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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******* 18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo Jurídico - n. 835 – 01 a 15 de setembro de 2016<o:p></o:p></div>
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<span lang="EN-US">Editor:
Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
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ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
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Tem uma
coisa me incomodando: vejo os candidatos a prefeito da minha cidade, Belo
Horizonte, assim como de várias outras. Mas não vejo homens públicos com viés
municipalista, com visão urbanística. Vejo políticos que compreendem o
Município como um passo em suas carreiras políticas, um estágio, um caminho. E
isso é péssimo. Nossas cidades estão entrando em crise pela falta de visão de
quem as administra. Estamos lascados, simplesmente. Ich!<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><o:p></o:p></div>
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Com Deus,<o:p></o:p></div>
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Com
Carinho,<o:p></o:p></div>
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Gladston
Mamede.<o:p></o:p></div>
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Recuperação de empresas - O agricultor José Pupin e sua
esposa Vera, controladores do grupo mato-grossense JPupin, estão novamente fora
de recuperação judicial. O ministro Villas BôasCueva, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), cancelou decisão favorável ao casal. Entendeu que o novo pedido
para voltarem a ter a proteção legal, até que a questão seja definida pela 4ª
Turma, deveria ser analisado pelo ministro Marco Buzzi, relator do caso, e não
por ele. Mesmo sem ter os dois anos exigidos de inscrição em junta comercial -
como empresários individuais -, o casal tenta ser incluído no processo de
recuperação em que o grupo já está há quase um ano. Em uma nova tentativa,
recorreu ao STJ, que havia distribuído o pedido ao ministro Villas BôasCueva.
Com a decisão, a questão voltou às mãos do ministro Buzzi, que novamente negou
a volta do casal à recuperação judicial. A defesa do grupo espera agora a
publicação da decisão para recorrer, com a tese de que o pedido poderia ser
analisado por Villas BôasCueva. "Não é um recurso e poderia ser julgado
por ele", diz o advogado José LuisFinocchio Junior, do escritório
Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, que representa o JPupin. O pedido
de recuperação do casal de produtores rurais foi questionado por credores -
entre eles a Bayer e o Banco Original. O caso é cheio de idas e vindas.
"Agora, a chance de voltarem [Pupin e sua esposa] à recuperação é mínima.
Quando apresentada anteriormente uma reclamação, esta foi distribuída, por
prevenção, ao ministro Buzzi", afirma o advogado Antonio Carlos de
Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, que defende a Bayer. O grupo, um dos
maiores produtores de algodão e grãos do país, teve o pedido de recuperação
aceito em setembro de 2015. Porém, boa parte das dívidas, que somam R$ 900
milhões, estão em nome das pessoas físicas de José e Vera Pupin. Estima-se que
70% do total. O desfecho do que é considerado o "leading case" é
aguardado por advogados de produtores e credores. "A decisão do caso Pupin
irá gerar efeitos sistêmicos sobre outras recuperações e sobre todo o mercado
do agronegócio", diz a advogada Rachel Tucunduva, do Barcellos Tucunduva
Advogados, que defende o Banco Original. (Valor, 16.8.16)<o:p></o:p></div>
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Arbitragem - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), de forma unânime, restabeleceu sentença arbitral que havia condenado
empresa de guindastes ao pagamento de mais de U$ 1 milhão a sociedade do ramo
de navegação. Os ministros entenderam que o indeferimento pelo juízo arbitral
de produção de prova contábil - ponto central discutido no recurso - não
acarreta nulidade da sentença no procedimento de arbitragem. De acordo com a
ação de nulidade, a empresa Liebherr Guindastes foi condenada a pagar U$ 1,3
milhão à Chaval Navegação, em sentença arbitral que tramitou no Centro
Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O procedimento foi instaurado por supostos
defeitos na instalação de guindastes em navio da Chaval, em outubro de 1992.
Segundo a Liebherr, a perícia que serviu como base para a sentença arbitral foi
realizada por profissional que, ao ser chamado para esclarecimentos em
audiência, informou não ter realizado análises contábil e financeira na ação. O
expert também teria dito em juízo que não estava habilitado a fazer esse tipo
de avaliação. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de
anulação da sentença arbitral. A sentença judicial foi mantida pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. (Valor, 18.8.16)<o:p></o:p></div>
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Consumidor e internet - A 3ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em análise de agravo de instrumento,
determinou que uma consumidora retire temporariamente do Facebook um comentário
ofensivo contra a empresa da qual comprou um veículo. A mulher postou em seu
perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana clientes. Em
apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os limites do
direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura
por seus serviços diminuiu. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato,
explicou que a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento,
mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias. "Por um lado,
descontentamentos, críticas e opiniões negativas não podem ser censurados, pois
fazem parte do convívio humano e social, ainda mais em uma sociedade
democrática. Por outro lado, calúnias, difamações e injúrias constituem não só
excesso civil mas também ofensas penais praticadas por meio da palavra, motivo
pelo qual hão de ser, no mínimo, submetidas a controle a posteriori, por meio
de mitigação de efeitos e de efetiva reparação de danos", disse o
magistrado em seu voto. (Valor, 23.08.16)<o:p></o:p></div>
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Leis e projetos de lei - O Ministério da Justiça e
Cidadania, por intermédio da Secretaria de Assuntos Legislativos, está
convocando profissionais com ampla experiência jurídica para colaborar com o
processo de formulação de anteprojetos de leis e decretos do Executivo, bem
como colaborar e reagir de forma propositiva aos projetos em discussão no
Congresso. Batizado de "Pensando o Direito", o projeto busca
profissionais com mais de 20 anos de experiência. (Valor, 16.8.16)<o:p></o:p></div>
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Bem de família - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou
ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas
serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, a 3ª Turma
deu provimento ao recurso especial de uma mãe contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte havia mantido a penhora do imóvel
efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a
existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor. O ministro
Villas BôasCueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da
Corte entende que a Lei nº 8.009, de 1990, não retira o benefício do bem de
família daqueles que possuem mais de um imóvel. A discussão ficou em torno da
regra contida no parágrafo único do artigo 5º da lei. O dispositivo dispõe
expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na
hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como
residência. De acordo com Villas BôasCueva, mesmo a mulher possuindo outros
imóveis, "a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens
para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram
utilizados como residência". (Valor, 11.8.16)<o:p></o:p></div>
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<span style="background: white; color: #1d2129; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tatuagem - O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que pessoas com tatuagem, que tenham sido aprovadas em
concurso público, não podem ser impedidas de assumir o cargo. A decisão foi
dada em repercussão geral e, portanto, serve de orientação para as instâncias
inferiores. Há, porém, uma ressalva: tatuagens que violam os direitos
constitucionais - com características de apologia à violência, racismo e
discriminação, por exemplo - não estão amparadas pelo entendimento dos
ministros. (Valor, 18.8.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="background: white; color: #1d2129; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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Fiscal e societário - O pagamento de pró-labore é
obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre
esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita
Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação
(Cosit), publicada no Diário Oficial da União. Para o Fisco, a discriminação do
pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à
participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser
tributado pelo órgão. Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes
porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver
interpretação diferente da que foi estabelecida. O texto é direcionado aos
sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais - como
arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se
enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do
artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991. "Pelo menos parte dos valores pagos
pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente
natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de
contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22,
na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212", diz o texto.
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e,
portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na
prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que
receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos
sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a
participação nos lucros. (Valor, 22.8.16)<o:p></o:p></div>
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Fiscal - O Ministério Público Federal (MPF) arquivou
denúncia contra a nova estratégia de cobrança de débitos tributários da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já permitiu a suspensão de
263 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 1 milhão. A representação
questionava se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação
desses valores aos cofres públicos, mas o órgão demonstrou com resultados que a
arrecadação deverá crescer. "Estimamos recuperar cerca de R$ 2 bilhões até
o fim do ano graças ao Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos
(RDCC)", diz a procuradora AnelizeLenzi Ruas de Almeida, diretora do
Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. Essa nova gestão de cobrança
foi criada pela Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Após a suspensão das
cobranças, os valores menores de R$ 1 milhão, que representam cerca de 90% das
execuções fiscais, passam a ser monitorados, podendo ser inscritos no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadinou
protestados em cartório. Assim, os procuradores podem focar sua expertise nos
10% de processos restantes, que representam a maior parte da dívida ativa. Ao
determinar o arquivamento da representação, o Ministério Público considerou que
a suspensão das execuções fiscais proposta pela Portaria 396 é fruto de um
estudo sistematizado da PGFN, que resultou em um novo modelo de cobrança.
"Vê-se, portanto, que as preocupações lançadas pelo representante não se
perfazem, tendo em vista que não haverá qualquer renúncia de receita por parte
do Poder Público. Da mesma forma, não incidem as alegadas violações aos
princípios constitucionais, conforme plenamente demonstrado nas informações da
PGFN", afirma o MPF. (Valor, 12.8.16)<o:p></o:p></div>
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Tributário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu
que não incide IPI sobre carga roubada. A decisão, unânime, é da 1ª Turma. O
caso é da Souza Cruz, que ajuizou ação ordinária objetivando anular auto de
infração lavrado por falta de lançamento do IPI relativo à saída de 1.200
caixas de cigarros de sua fábrica, destinados à exportação, que, todavia, foram
roubados durante o transporte entre São Paulo e Mato Grosso. A companhia
defendeu que inexiste a incidência do IPI se, após a saída dos produtos
industrializados destinados ao exterior, ocorrer fato que impeça a ultimação da
operação que motivou a saída do produto industrializado, como o furto ou o
roubo das mercadorias. A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo juiz
de primeira instância, ao fundamento de que, apesar de não ter sido consumada a
exportação, ocorreu o fato gerador descrito na norma (artigo 46, inciso II, do
CTN), ou seja, tendo ocorrido a saída do estabelecimento, torna-se devida a
cobrança do IPI. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da
2ª Região. (Valor, 22.8.16)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.308 de 6.7.2016. Altera a Lei no
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem
pluvial. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13308.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13308.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a 13.306 de 4.7.2016. Altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de
fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13306.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13306.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.305 de 4.7.2016. Acrescenta art.
19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas
básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que
contenham lactose. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13305.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13305.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Leis - Foi editada a Lei 13.303 de 30.6.2016. Dispõe sobre o
estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm</a>)<o:p></o:p></div>
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Constituição e estacionamento - Os Estados não podem
limitar, por lei, o valor pago por veículos nos estacionamentos de shoppings
centers. A decisão foi dada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por
maioria de votos. A questão foi levantada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em ação direta de inconstitucionalidade
(Adin), a entidade questionou a Lei nº 16.875, do Estado do Paraná. A norma
prevê a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado. Ao analisar o
caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que há uma substancial
jurisprudência no Supremo no sentido de que os valores de estacionamento não
podem ser limitados por leis estaduais e que só compete à União legislar sobre
direito civil. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele,
esses casos tratam de direito do consumidor e, portanto, essas leis poderiam
coibir eventuais práticas abusivas dos estacionamentos. Assim votou pela
constitucionalidade da norma paranaense e pela improcedência do pedido da confederação.
Mendes foi seguido pela maioria, que considerou a lei inconstitucional. Porém,
alguns ministros acompanharam a ressalva do ministro Luís Roberto Barroso, ao
entender que haveria uma inconstitucionalidade formal. Para ele, o Estado não
poderia, de forma geral, interferir na livre iniciativa, apesar de entender que
se trata de direito do consumidor. Mas em casos extremos, como valor de
medicamentos, segundo o ministro, poderia haver a ingerência do Estado. Os
ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux ainda votaram para declarar apenas
parte da lei inconstitucional. Somente o trecho que dá parâmetros para o preço
do estacionamento seria vetado. Porém, foram vencidos. (Valor, 19.8.16)<o:p></o:p></div>
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Assédio sexual - Um empregado da Formosa Supermercados e
Magazine que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do
supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por assédio sexual. A verba
foi deferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
considerou o comportamento "absolutamente impróprio" do representante
do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição
hierarquicamente superior. O empregado disse que passava por "situações
vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil, de
intimidação e abuso no trabalho". Apesar de ter reconhecido a ilicitude da
conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da indenização, entendendo
ausente a culpa do empregador por ter tomado as providências necessárias assim
que ficou sabendo do assédio, dispensado o causador da ofensa imediatamente. A
relatora do recurso do repositor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou
que, uma vez caracterizado o assédio sexual, é necessário a reparação por dano
moral. A conduta, explicou, "infringe a intimidade do trabalhador em
decorrência do uso abusivo do poder diretivo do empregador", que muitas
vezes o pratica com a intenção de levar o empregado a pedir demissão. (Valor,
16.8.16)<o:p></o:p></div>
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IPVA - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, em recurso repetitivo, que o prazo de prescrição para cobrança do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser contado a
partir da notificação do contribuinte, com a entrega do aviso de vencimento -
realizada tradicionalmente no início de cada ano. O entendimento, na prática,
delimita o prazo a cinco anos. A decisão unânime foi dada em recurso que envolve
a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Cerca de 500 processos suspensos
(sobrestados) no Tribunal de Justiça fluminense aguardavam o julgamento. Ao
recorrer, o Estado alegou que só se pode falar em constituição definitiva do
crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo, com regular
notificação do sujeito passivo, "após a conclusão do procedimento
administrativo tributário". Assim, a propriedade de veículo em 1º de
janeiro de cada ano (fato gerador do IPVA) daria origem a débito tributário que,
se não fosse quitado, obrigaria a Fazenda a fazer um novo lançamento. O
relator, ministro Gurgel de Faria, porém, não acatou a argumentação do Estado
do Rio. Segundo ele, o IPVA é um imposto sujeito a lançamento de ofício - com
envio de aviso de pagamento e publicação de calendário de recolhimento a cada
ano. Portanto, por não haver dúvida de que foi feito o lançamento, o Estado não
poderia dispor de um prazo para a cobrança (lapso decadencial) e outro para a
prescrição. (Valor, 17.8.16)<o:p></o:p></div>
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Demissões em massa - A Subseção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal
Pleno o julgamento de recurso sobre o cabimento de dissídio coletivo para
discussão de demissão em massa. O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de
Belo Horizonte e Contagem em dissídio coletivo ajuizado contra a demissão de
mais de 200 empregados da Vallourec Tubos do Brasil. Por maioria (quatro votos
a dois), a SDC se inclinou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo
decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que extinguiu o
processo sem julgamento do mérito. Segundo o TRT, o dissídio coletivo não é o
instrumento processual adequado para discutir a pretensão do sindicato de
declaração da nulidade da dispensa e reintegração dos empregados, pois não se
trata de interpretação de norma preexistente ou de criação de novas condições
de trabalho. A proposta para levar a discussão ao Pleno foi apresentada pelo
ministro Mauricio Godinho. "A matéria é de extrema importância para o TST
e para todos os TRTs", afirmou. "É uma questão de interpretação da
ordem jurídica do país, das convenções internacionais ratificadas, da
Constituição da República." (Valor, 17.8.16)<o:p></o:p></div>
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Previdência privada e impenhorabilidade - O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu entendimento de que os sócios de
companhias não podem ter sua previdência privada penhorada para garantir
dívidas trabalhistas das empresas. A decisão é da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2), responsável por consolidar a jurisprudência da
Justiça do Trabalho. Com o julgamento, os ministros foram unânimes ao manter a
impenhorabilidade dos valores da previdência privada de um ex-sócio da companhia
aérea do ramo de cargas Skymaster Airlines, sediada em Manaus (AM). Para os
magistrados, esses valores, em regra, não podem ser penhorados porque a quantia
serve principalmente à futura aposentadoria do sócio e essa proteção se estende
à previdência complementar. (Valor, 24.8.16)<o:p></o:p></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-89824509439745284212016-08-16T18:42:00.001-03:002016-08-16T18:42:00.359-03:00Pandectas 834<div class="MsoNormal">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S
***<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 834 – 16 a 31 de agosto de 2016<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede
(mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Falar mal do Congresso Nacional e da
qualidade de seus senadores e deputados é lugar comum. Outro dia, contudo,
dei-me ao trabalho de percorrer aleatoriamente páginas e páginas e discussões e
comentários havidos no Facebook. O que vi ali foi um espelho fiel do Parlamento
Brasileiro, destacando-se que a cada cidadão corresponde um voto e, ademais,
não há, nas urnas, opiniões de qualidade: gente que valha mais que as outras. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Isso é democracia. Todo mundo tem
uma opinião, por vezes sem sequer saber o que está mesmo sendo discutido. Mais
do que isso, as tais redes sociais mostram um retrato ruim de uma sociedade
preconceituosa, racista, machista, homofóbica, elitista e por aí vai. Noutras
palavras, o debate sobre o Congresso Nacional deve passar obrigatoriamente pela
sociedade brasileira. E esse é um debate que homens como Sérgio Buarque de
Holanda, Darcy Ribeiro, Câmara Cascudo, Gilberto Freire e outros estão propondo
há muito, mas que não nos interessamos até aqui. Alguns de nós, sim, mas a
sociedade como um todo, não.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Portanto, não dá para rir muitos dos
norte-americanos e sua opção por Trump. É preciso chorar por nós, infelizmente.
Perdoem-me pela sinceridade. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Empresarial
- Os escritórios de advocacia estão investindo em serviços de consultoria em
compliance para ampliar os ganhos no segmento empresarial. Embora a demanda
atual ainda seja modesta, os advogados têm perspectiva de ganhos maiores no médio
prazo. Depois da criação da Lei 12.846 de 2013, conhecida como Lei
Anticorrupção, e o avanço da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, o
interesse das empresas brasileiras em desenvolver ou aprimorar políticas de
compliance vem aumentando gradativamente, observam advogados ouvidos pelo
DCI.Os consultores contratados para os projetos de compliance do escritório são
sempre profissionais de especialidades diferentes como psicólogos, para
elaboração de treinamentos. A hora dos advogados para consultoria de compliance
pode chegar ao dobro da cobrada em serviços como consultoria trabalhista. Os
profissionais que atuam no setor veem uma faltam advogados especializados no
serviço e a perspectiva não é de grandes mudanças nos anos seguintes. (DCI,
19.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Recuperação
Judicial - A recuperação judicial da fabricante de turbinas hidrelétricas e
aerogeradores Wind Power Energia (WPE), controlada pela empresa argentina Impsa,
está paralisada devido a uma indefinição sobre onde deve transcorrer o
processo: na Justiça de Pernambuco ou na de São Paulo. O conflito de
competência está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o
tribunal não se pronuncia sobre o assunto, a WPE não consegue dar andamento a
aprovação do seu plano de recuperação com os credores, que cobram juntos um
total de R$ 3,68 bilhões da empresa. O processo, que está entre os maiores de
recuperação judicial hoje em andamento no país, corria na 1ª Vara Cível da
Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), município onde ficam as unidades
operacionais da empresa, nos arredores do Porto de Suape. Em fevereiro, o
credor BicBanco, que desde o fim de 2015 passou a ser integrado no China
Construction Bank (CCB Brasil), entrou com um recurso para transferir o
processo para a Justiça de São Paulo. A petição dizia que "o centro das
atividades da entidade agravada, de onde emanam as ordens e instruções
administrativas, se localiza na Comarca de São Paulo." Outro argumento do
banco era que, desde o deferimento da recuperação judicial, a WPE não vinha
praticando os atos do procedimento no prazo legal, como a assembleia geral de
credores que foi realizada em Pernambuco mas foi suspensa. Segundo o banco,
isso veiculava "risco de lesão irreparável aos credores". O recurso
do BicBanco foi acatado pela Justiça de Pernambuco e o processo seguiu para São
Paulo no início de maio. No entanto, em 11 de maio, o juiz João de Oliveira
Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou o
processo após realizar uma diligência e atestar que as atividade da empresa em
São Paulo não configuram as de um escritório central. A diligência conclui
ainda que o local no qual a WPE tem o maior volume de negócios, "em níveis
administrativos, operacionais e industriais", é o da sede localizada em
Pernambuco. Agora, a análise do conflito de competência entre Pernambuco e São
Paulo está no STJ - que está em recesso - nas mãos do ministro Luiz Felipe
Salomão. (Valor, 20.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Veja
o tema em: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-falencia-e-recuperac-o-de-empresas-vol-4<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Securitário - O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de perda parcial no imóvel e em
mercadorias, o segurado faz jus à indenização no valor correspondente aos
prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto a apólice firmada. A decisão é
da 4ª Turma. O colegiado entendeu que, no caso em questão, a forma de
indenização a ser paga pelo segurador deve se basear no Código Civil de 1916,
uma vez que o sinistro se deu em 25 de julho de 2002. Em sua decisão, o relator
do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que já se pacificou no STJ,
inclusive pela 2ª Seção, entendimento de que, em havendo perda total, o valor
devido deverá ser aquele consignado na apólice (e não dos prejuízos
efetivamente sofridos). O ministro ressaltou também que, no caso, o tribunal
estadual concluiu que houve perda apenas parcial do imóvel. "Dessarte, em
havendo apenas a perda parcial, a indenização deverá corresponder aos prejuízos
efetivamente suportados", assinalou Salomão. Segundo o relator, a própria
empresa declarou que houve a perda parcial no momento em que realizou acordo
sobre o valor das mercadorias perdidas. Posteriormente, ajuizou ação alegando a
ocorrência da perda total da coisa para fins de indenização integral,
perfazendo comportamento contraditório, de quebra de confiança, em nítida
violação à boa-fé objetiva. (Valor, 27.7.16)</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Planos
de Saúde - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é
abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de
exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de
saúde. A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o
Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente,
beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava
realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia,
estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos
exames solicitados. O inquérito do MP verificou que vários outros usuários
tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de
sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos,
segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um
médico credenciado somente para prescrever a solicitação. Em ação pública, o MP
alegou que a prática é abusiva e ofende princípios básicos das relações de
consumo. (Valor, 8.8.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Concorrencial
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo
administrativo contra a Azul Linhas Aéreas, com aplicação de multa de R$ 1,4
milhão, por enganosidade ou envio de informações falsas ao órgão. Segundo o
Cade, a Azul deliberadamente omitiu a existência da operadora de turismo Azul
Viagens ou de suas atividades na notificação do ato de concentração em que
adquiriu a Trip e, depois, não apresentou justificativas razoáveis para a
omissão. A Azul terá que pagar o valor da multa em cinco dias, contados da
lavratura do auto de infração, mas ainda poderá recorrer da decisão, conforme
divulgado ontem no Diário Oficial da União (DOU). No mesmo documento, o Cade
decidiu pelo arquivamento de procedimento preparatório aberto contra a Azul com
base em denúncia feita pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
(Braztoa) no ano passado. Nesse caso, a empresa aérea estava sendo acusada de
restringir o acesso a passagens mais baratas e diferenciar preços praticados
por sua operadora de turismo, a Azul Viagens. (DCI, 26.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fiscal
- A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da
3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar
a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear
preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$
9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo - pouco mais de R$ 1 bilhão de
empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. A mesma medida tem sido aplicada
também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento
tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, foram
proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15
bilhões. O uso da medida tem sido possível pelo foco da Fazenda em débitos
recuperáveis acima de R$ 1 milhão e graças a uma parceria entre a PGFN e a
Receita Federal da 8ª Região - que a notifica quando percebe a dilapidação de
patrimônio ou realiza autuações fiscais. (Valor, 19.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fiscal
e Processual - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região,
que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados
incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa
ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um
julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite
na segunda instância do Judiciário. Interessa ao órgão o julgamento do
incidente que definirá o uso da desconsideração da personalidade jurídica - que
permite à Fazenda alcançar os bens dos sócios para quitar débitos tributários
de empresas. Se for aplicado o CPC atual, é necessário abrir a oportunidade
para a pessoa jurídica se manifestar antes, tirando o elemento surpresa da
medida. "Queremos que isso não se aplique na execução fiscal. A Lei de
Execução Fiscal é específica e se sobrepõe ao CPC", diz o procurador
regional Leonardo de Menezes Curty. (Valor, 19.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fiscal
e societário - Duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul)
afastaram a aplicação de um mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil
(CPC) que poderia dificultar o acesso do Fisco aos bens de sócios para quitar
débitos tributários de empresas. As decisões obtidas pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) afastam o uso do "incidente de desconsideração da
personalidade jurídica", que suspende o processo e permite a manifestação
do sócio e apresentação de provas. Há duas possibilidades de os bens dos sócios
se tornarem alvo do Fisco quando a empresa possui dívidas. Na primeira delas, o
Código Tributário Nacional (CTN) prevê que se não for possível exigir o tributo
do contribuinte, pode-se cobrar dos responsáveis solidários, como sócios e
administradores, em situações de omissões. Podem ainda ser pessoalmente
responsabilizados se demonstrada infração à lei ou atuação com excesso de
poderes. A outra possibilidade prevista no Código Civil é a desconsideração da
personalidade jurídica. O instrumento é aplicado a casos em que há desvio de
finalidade da empresa ou confusão patrimonial. Nessas situações os bens do
sócio também podem ser atingidos. O redirecionamento da cobrança é alvo antigo
de reclamações de advogados e empresários. De acordo com tributaristas, muitos
clientes são surpreendidos com o bloqueio de seus bens, sem possibilidade de
defesa prévia. (Valor, 25.07.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Sobre
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, leia: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-direito-societario-sociedades-simples-e-empresarias<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Administrativo
e Trabalhista - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do
município de Planalto (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 16 mil, a uma psicóloga que foi demitida por
irregularidade no concurso público no qual foi aprovada. A condenação levou em
conta a expectativa frustrada da trabalhadora ao se ver destituída do cargo,
após sucessivos atos solenes do município e dois anos de serviço. A psicóloga
foi aprovada em 2008 e prestou serviço ao município de 2009 a 2011, quando foi
dispensada após responder a processo administrativo instaurado para averiguar a
regularidade do concurso. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou o
concurso irregular por permitir a identificação dos candidatos, e anulou os
contratos de trabalho dos aprovados. De acordo com o TCE, o concurso violou o
artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre os princípios da moralidade e da
impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. No caso, os
cartões de resposta, ao registrar o número de inscrição dos candidatos,
afastaria o sigilo em relação à identidade dos concorrentes quando da apuração
manual das notas. (Valor, 8.8.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Processo
- Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados
que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os
casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem
clientes a mentir. Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza
Meire IwaiSakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras,
apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a
magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O
trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza
ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional
foi informado sobre seus horários. Como o trabalhador foi sincero, a juíza
decidiu não condená-lo por litigância de má-fé - embora tenha em outros
processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia
da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da
sentença. "Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero
em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu
advogado", diz a magistrada na decisão. Em Salvador, um advogado e a
trabalhadora que ajuizou a ação foram condenados a pagar cada um, a título de
indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé.
A decisão é da juíza do trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira
Habib, da 36ª Vara do Trabalho. De acordo com o processo, o advogado teria
criado um "roteiro de respostas" para as testemunhas, utilizado em
diversos processos em varas diferentes da capital baiana. No caso, a magistrada
concluiu pela condenação do advogado por ter exposto "em juízo fatos
sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de
enriquecimento ilícito". A juíza determinou ainda a expedição de cópia da
sentença e da petição inicial à OAB, para a adoção das medidas disciplinares
pertinentes. (Valor, 20.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Dano
existêncial - Um motorista de Jundiaí (SP) conquistou o direito de ser
indenizado por dano existencial. Em decisão unânime, os desembargadores da 11ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram a empresa
Transpaese Transporte a pagar R$ 20 mil ao empregado. Ao analisar o processo,
eles constataram que a transportadora submetia o trabalhador a uma jornada que
o afastava do convívio social e contribuía para desestruturar sua família. Além
da transportadora, também foi condenada subsidiariamente a indústria
AmcorRigidPlastics do Brasil, para quem o motorista prestava serviços. O
motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias
de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele
trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, voltava por
mais quatro dias, das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do
Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter
momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social. "A
jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua
família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado
de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o relator, desembargador
João Batista Martins César. (Valor, 20.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Processo
trabalhista - O pai de uma produtora rural que administra propriedades da filha
no Paraná não pode representá-la em audiência trabalhista como preposto por não
ser empregado, embora tenha demonstrado ter conhecimento dos fatos. Essa foi a
decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso
de um trabalhador rural e determinou que o processo movido por ele retorne ao
Tribunal Regional do Paraná para que haja nova decisão. De acordo com os
ministros, o acórdão do TRT contrariou a Súmula 377 do TST, segundo a qual o
preposto deve ser necessariamente empregado da empresa. Segundo o ministro, a
representação em audiência por alguém que não seja empregado só é aceita quando
se trata de empregador doméstico ou micro e pequeno empresário, o que não era o
caso. O processo teve início na 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR),
onde o juízo de primeira instância concluiu pela confissão ficta da
empregadora. O TRT, porém, mudou a sentença. (Valor, 20.07.16)Nem o pai, hein?
Que coisa!<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
- Trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para tentar derrubar demissões por
justa causa aplicadas por um motivo inusitado: a colocação dos seus números de
CPF - ou de familiares - em cupons fiscais de clientes para a obtenção de
créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve até 20% do ICMS
recolhido pelo estabelecimento comercial ao consumidor. Os empregadores
consideram a prática como falta grave, por fraudar vendas, e em muitos casos
têm conseguido em segunda instância manter as dispensas motivadas. Muitos casos
são descobertos após reclamações de clientes, que percebem outro CPF nas notas
fiscais ou não localizam os documentos no sistema do programa paulista - o que
pode resultar em multas para os estabelecimentos comerciais. O prejuízo para o
empregador pode ser grande. Em um dos casos analisados pelo Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), uma funcionária de uma rede de
óticas chegou a emitir 884 cupons fiscais com seu CPF e de seus familiares -
pai e dois filhos. A trabalhadora tentou reverter a justa causa. Porém, sem
sucesso. O desembargador Thomas Malm, da 8ª Câmara, concluiu que o procedimento
era proibido e que "a reclamante tinha ciência da ilicitude
cometida". "Diante dos elementos constantes dos autos, tem-se que a
reclamante [ trabalhadora] atuou de forma ímproba, ao, confessadamente,
registrar os números de seu CPF e de seus familiares em notas fiscais emitidas
na empresa reclamada, visando obter vantagem indevida no programa Nota Fiscal
Paulista", diz no acórdão. A decisão foi unânime. Em outro caso, julgado
pelo TRT de São Paulo (2ª Região), o relator, desembargador Manoel Antonio
Ariano, da 14ª Turma, entendeu que os lançamentos indevidos realizados por um
funcionário de uma loja on-line "causaram, de fato, prejuízos tanto na
esfera tributária quanto na consumerista, uma vez que, deixando-se de colocar o
CPF do real cliente, frauda-se uma venda e atinge-se o consumidor". O
fato, acrescenta no acórdão, configurou falta grave, "ensejando a rescisão
do contrato de trabalho por ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". O voto do relator foi seguido à
unanimidade. (Valor, 25.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Transporte
aéreo - Uma passageira que teve sua bagagem perdida e considerou o reembolso
oferecido pela companhia aérea Gol desproporcional aos danos sofridos,
conseguiu na Justiça o direito à indenização de R$ 7.953,10 pelos danos
materiais e R$ 4 mil por danos morais. No processo, a empresa alegou que a
passageira não realizou a declaração dos bens que constavam em sua mala e,
mesmo em caso de condenação, a indenização nunca poderia ser pleiteada pela
autora da ação. A juíza da vara única de Viana (ES) afirma em sua decisão que a
empresa de transporte aéreo tem uma obrigação de resultado para com o
consumidor, tendo que transportar o passageiro e sua bagagem de um local para o
outro, de maneira célere e segura. Caso haja descumprimento, caberá ao transportador
reparar os danos, a menos que a empresa prove o contrário. Dessa forma, a
magistrada afirma que cabe à empresa trazer a lista dos bens extraviados, pois
não compete à passageira, no momento do embarque, relatar todos os bens
existentes em sua bagagem, se tal conduta não foi exigida pela companhia aérea.
A juíza afirma ainda que a relação de bens apresentada pela passageira é
verossímil, pois se limita a roupas, maquiagens, brinquedos e demais objetos
pessoais, sem excessos que caracterizam o enriquecimento ilícito. Quanto aos
danos morais, explica que muitas vezes, os bens constantes na bagagem são de
alta estima. (Valor, 26.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Penal
- Consumidores e advogados do Rio de Janeiro têm sido multados e até presos por
fraudar processos contra empresas nos Juizados Especiais. Na maioria dos casos,
o autor da ação "fabricava" o dano para lucrar com as indenizações
por danos materiais e morais. Os golpes atingem as principais redes varejistas
do país, além de bancos e operadoras de telefonia. Em uma dessas situações, um
falso consumidor fez compras em lojas virtuais de redes varejistas por 14 vezes
para alegar nas ações que os produtos não haviam sido entregues. Ele usava
grafias do nome, sobrenomes e CPFs diferentes e como prova do pagamento apresentava
boleto com autenticação mecânica falsa da Caixa Econômica Federal. Algumas
companhias chegaram a ser condenadas, na audiência de instrução, ao valor
supostamente pago pelo produto (uma televisão de R$ 15 mil), além de R$ 2 mil
por danos morais. Depois de descoberta a fraude, as decisões foram reformadas.
Outra situação descoberta envolvia o advogado do falso consumidor. Ele aparecia
como autor de cinco ações idênticas as do cliente. A prática era a mesma em
todos os processos. E ele teria ainda auxiliado outros consumidores, com quem
tinha "estreita relação de amizade". Nas redes sociais havia
fotografias do profissional com as partes comemorando "vitória
expressiva" na Justiça. "Temos noticiado pelo menos uma fraude a cada
semana", afirma o juiz Flávio Citro, que atua na 1ª Turma Recursal e
coordena um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
que tem por objetivo investigar fraudes em processos. O grupo, que iniciou suas
atividades em maio, é o primeiro do país a combater o que chamam de
"demandas artificiais". Já são dez casos descobertos em pouco mais de
60 dias de trabalho. A principal função é monitorar os processos que entram nos
Juizados Especiais Cíveis (JEC) - onde correm 80% das demandas de
consumidores.(Valor, 26.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-31412621758527410672016-07-14T15:48:00.001-03:002016-07-14T15:48:49.694-03:00Pandectas 832<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 833 – 16 a 31 de julho de 2016<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede
(mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Estou em dúvida.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Deve haver algo errado no noticiário,
não é mesmo? Alguns rotativos dizem que Nestor Cerveró teria desviado US$ 40
milhões da Petrobrás. Agora, noticia-se que o acordo com a Justiça Federal
prevê a devolução de R$ 18 milhões. Se cruzarmos os dados, há uma diferença
significativa que asseguraria uma vida tranquila e tornaria o ano e meio na
cadeia um pequeno detalhe. Onde é que o noticiário falhou?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Marcário
- Decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a nulidade do registro da marca “Megamass” no Brasil, feito pela
empresa Nutrilatina no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). A
empresa nacional recorreu ao STJ para manter a marca. Decisão de segunda
instância já havia declarado a nulidade do registro, já que “Megamass” é uma
marca conhecida internacionalmente e utilizada por uma multinacional, apenas
com a diferença de ser denominada “Mega Mass”. Para o ministro relator do
recurso no STJ, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito. Segundo
Noronha, além da notoriedade da marca “Mega Mass”, nota-se que os produtos
fabricados pelas empresas são destinados ao mesmo público e elas atuam no mesmo
setor; no caso, o produto é um suplemento alimentar destinado a promover o
ganho de massa muscular. Segundo o ministro, as alegações da empresa nacional
de que a marca estrangeira não é conhecida no Brasil não procedem. O relator sublinhou
que o público a que o suplemento alimentar se destina é especializado, podendo
ter conhecimento do produto independentemente da representação comercial ou
registro específico efetuado no Brasil. Noronha lembrou que as marcas
mundialmente notórias são protegidas no Brasil, mesmo sem registro específico
no País. “As marcas notoriamente conhecidas, que gozam da proteção do art. 6º
bis, 1, da Convenção da União de Paris, constituem exceção ao princípio da
territorialidade, isto é, mesmo não registradas no País, impedem o registro de
outra marca que a reproduzam em seu ramo de atividade”. Para os ministros, o
fato de a marca brasileira pleitear e obter o registro em uma categoria
diferente da marca estrangeira não é uma brecha a validar o pedido. Segundo os
magistrados, para a proteção de marcas, basta comprovar a similaridade do
produto em questão. ( REsp 1447352, STJ, 4.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Marcário
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por
unanimidade, decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que
condenou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a pagar os
honorários advocatícios de processo que discutiu o registro de marca. O caso
envolveu a disputa entre a chinesa ATC Equipamentos Industriais Ltda., nome de
fantasia Airtac, e a Puma do Brasil Ltda. (fabrica ferramentas), detentora do
registro da marca Airtac no Brasil. A defesa da empresa chinesa alegou usar o
nome Airtac há anos, em transações comerciais em diversos países, mas que, no
Brasil, não havia pedido o registro da marca. O pedido da ATC Equipamentos de
declaração de nulidade do certificado de registro da marca Airtac à empresa
Puma do Brasil foi aceito pelo juiz de primeira instância e mantido pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Inconformado, o INPI recorreu ao
STJ para anular a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. O
instituto alegou que sua conduta foi “legal, lícita e correta”, uma vez que a
ATC Equipamentos não se opôs à concessão do registro na fase administrativa do
procedimento e não pleiteou administrativamente a nulidade da concessão.
Ademais, sustenta que sua posição na lide não é de sujeito passivo, mas de
interveniente assistente, pois busca apenas assegurar a regularidade do
procedimento registral. No STJ, o caso foi analisado pela Terceira Turma,
especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Marco Aurélio
Bellizze. Para o ministro, o INPI cumpriu, na hipótese em análise, estritamente
sua função pública. “Assim, muito embora a conclusão da presente demanda
repercuta sobre a atuação do INPI, que deverá dar o cumprimento ao julgado,
entendo por ser incabível sua condenação sucumbencial”, afirmou o relator. Isso
porque a atuação do INPI, no caso, é lateral, pois “limitada à defesa do interesse
coletivo da higidez do cadastro e da regularidade formal da concessão do
registro”. (REsp 1378699, STJ, 30.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Mais
sobre Marcas e o INPI em </span><a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Hipoteca
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que a ausência de averbação de penhora de bem imóvel não significa
a nulidade da garantia dada em forma de penhora. O recurso aceito pelos
ministros reconheceu o direito de credores no sentido de executar o bem dado
como garantia em um contrato de compra e venda. Os assinantes do contrato não
cumprido alegavam também que o bem era de família, protegido pela
impenhorabilidade. Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha,
os argumentos da parte devedora não são juridicamente válidos. O ministro
explicou que a Lei 8.009/90 prevê os casos de impenhorabilidade, mas define que
a proteção prevista na legislação é afastada quando o imóvel é dado em garantia
hipotecária decorrente de dívida constituída em favor da família. Na situação
julgada, o imóvel foi dado como garantia em um contrato de compra e venda de 50
vacas leiteiras e um touro. Após a inadimplência, os vendedores ingressaram na
Justiça para cobrar a dívida. Noronha explicou que a atitude consciente do
comprador de afastar o benefício da impenhorabilidade faz com que não seja
possível invocar a mesma cláusula em seu benefício em um momento posterior.
Vencido o argumento, os ministros discutiram se a ausência de registro da
hipoteca em cartório implica nulidade da garantia dada, como pretendiam os
devedores, que não quitaram o contrato assinado. Em decisão unânime, os
magistrados rejeitaram a nulidade da garantia, dando razão ao recurso e, por
consequência, interrompendo a impugnação da execução judicial da dívida.
Entretanto, Noronha destacou que a garantia feita é válida apenas para a parte
que assinou o contrato, já que a ausência do registro impede efeitos
irrestritos. “Se a ausência de registro da hipoteca não a torna inexistente,
mas apenas válida inter partes como crédito pessoal, impõe-se a aplicação do
disposto no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 à espécie para se reconhecer a
validade da penhora incidente sobre o bem de família de propriedade dos recorridos”,
finalizou. (REsp 1455554; STJ, 5.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Concursal
- Produtores rurais têm obtido no Judiciário decisões que os autoriza a entrar
em recuperação judicial, mesmo sem terem os dois anos exigidos de inscrição em
junta comercial – como empresário individual. O entendimento dos magistrados é
o de que basta a comprovação da atividade pelo período mínimo estabelecido pela
Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005). No pedido, a
defesa do casal afirma que, embora não haja previsão expressa para a
recuperação judicial de produtor rural, o entendimento que prevalece nos
tribunais é o de que seria apenas preciso estar "devidamente registrado na
junta comercial", não importando o tempo da inscrição. Nesse sentido,
citam decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para os desembargadores, a regularidade da
atividade empresarial pelo biênio mínimo estabelecido "deve ser aferida
pela constatação da manutenção e continuidade de ser exercício, e não a partir
da prova da existência de registro do empresário ou ente empresarial por aquele
lapso temporal". (Valor, 7.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Mais
sobre Recuperação Judicial em http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-falencia-e-recuperac-o-de-empresas-vol-4<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Judiciário
e Legislativo - Os juízes do trabalho não conseguiram cancelar parte da Lei
Orçamentária Anual deste ano (Lei nº 13.255) no Supremo Tribunal Federal (STF.
A norma promoveu cortes nos recursos destinados à Justiça do Trabalho - 30% do
valor previsto inicialmente para custeio e 90% do indicado para investimentos.
A maioria dos ministros não aceitou a ação direta de constitucionalidade (Adin)
proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra). A entidade alegou ser inconstitucional a lei aprovada por afronta
ao princípio da divisão funcional do poder. Para a associação, a norma teria
conferido "tratamento político-legislativo escancaradamente
discriminatório à Justiça do Trabalho, como forma de 'enquadrá-la' e de
adverti-la acerca dos supostos 'excessos' de seus julgados em detrimento do
patronato brasileiro". Segundo a entidade, houve desvio de finalidade na
atividade legislativa. A Anamatra tomou como base o parecer do deputado Ricardo
Barros (PP-PR), relator na Comissão Mista de Orçamento para 2016, no qual
justifica a necessidade de cortes - sugeridos inicialmente que fossem de 50%
para as verbas de custeio - em razão da forma de atuação da Justiça do
Trabalho. No documento, o parlamentar defende que "as regras atuais
estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são
extremamente condescendentes com o trabalhador". O deputado afirma ainda
que a situação "é danosa às empresas e ao nosso desenvolvimento
econômico". Ainda justifica o relator que "nesse sentido, estamos
propondo o cancelamento de despesas de maneira substancial, como forma de
estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças" A
Justiça do Trabalho foi a esfera que sofreu os maiores cortes orçamentários.
Nas Justiças Federal, Eleitoral, Militar e nos tribunais superiores - Supremo e
Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, as reduções foram de até 20% em relação a
2015. Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu, porém, que o
Legislativo tem legitimidade, assegurada pela Constituição, para realizar
cortes nos orçamentos propostos pelo Judiciário, o que não daria para dizer que
houve violação na separação dos poderes. Já com relação às manifestações do
deputado Ricardo Barros (PP-PR), Fux afirmou que embora a fundamentação
"seja manifestamente enviesada, no meu modo de ver, não vincula o
parlamento federal". Para o ministro, não daria para afirmar que os demais
parlamentares votaram a favor do corte por essas razões. Fux ainda acrescentou
que não estaria caracterizado o desvio de finalidade alegado pela Anamatra e
entendeu que não haveria discriminação, uma vez que todo o Judiciário e órgãos
do poder público sofreram cortes orçamentários. A maioria dos ministros, apesar
de constrangidos, justificaram que não poderiam votar de forma diferente em
consequência da separação dos poderes. Para Luís Roberto Barroso, a queixa
apresentada é claramente fundada em um tratamento discriminatório com a Justiça
do Trabalho. Porém, seria uma queixa política, que não poderia ser analisada na
esfera judicial. Votaram de forma divergente os ministros Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski. Celso de Melo afirmou que "esses cortes drásticos e
desarrazoados podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da Justiça do
Trabalho", o que poderia suprimir direitos básicos e fundamentais dos
trabalhadores. O ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o STF tem outras
decisões que corrigem distorções no orçamento da União e que atentam contra
princípios constitucionais. "O Legislativo não pode afrontar a autonomia
do Judiciário e sobretudo com motivação absolutamente inidônea", disse.
" Como reagiríamos se sofrêssemos um corte no Supremo por parte do
Congresso Nacional com justificativa de inconformismo com as decisões em
matéria constitucional?" (Valor, 30.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Família
- os Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume
automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de
falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que
determinava a obrigação, em um caso concreto. O caso analisado envolvia um
rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além
do pagamento da mensalidade de um curso universitário. A pensão foi pactuada
após reconhecimento judicial da paternidade. Com a morte do pai, o alimentante
buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. O argumento
utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma empresa do
ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô do
alimentante. No pedido inicial, a justificativa é que, como a herança seria
advinda de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário,
a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática para ele. O
ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, votou por negar o pedido
do avô de se eximir de pagar a pensão. Já o ministro Raul Araújo, relator do
voto-vista, que abriu divergência na questão, explicou que a conclusão do
tribunal é precipitada, pois o alimentante não justificou devidamente por que o
avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade. “Essas alegações, porém, não
foram levadas em conta, sendo desconsiderado o caráter complementar da
obrigação dos avós. Com efeito, sequer foi abordada a capacidade da mãe de
prestar alimentos, assim como o fato de que o alimentante teria, possivelmente,
direito ao recebimento de pensão pela morte do pai, ou poderia ter os alimentos
supridos pelo espólio”, argumentou o ministro. O ministro Marco Buzzi, que
acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo e
mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em
nenhuma delas. Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do
alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais
próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio
de inventário. O caminho ideal, segundo os ministros, é que o alimentante
buscasse outras formas de receber a pensão, como um pedido de adiantamento do
espólio do pai falecido. Com a decisão, além de o avô não estar mais obrigado a
pagar a pensão, os ministros reafirmaram entendimento da corte no sentido de
que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma
complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da
obrigação. (STJ, 7.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Doação
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível
revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que
ofenderam a integridade psíquica da doadora. Para os magistrados, o conceito de
ingratidão previsto no Código Civil é aberto, visto que o rol de condutas
elencadas no art. 557 do Código Civil seria meramente exemplificativo e não
numerusclausus. Para o relator do recurso, ministro Villas BôasCueva, não há
nenhuma ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito
que não seria previsto de modo taxativo pelo Código Civil. O relator lembrou
também que os beneficiários nem sequer negam a existência de uma convivência
conflituosa com a doadora do imóvel, o que foi comprovado nos autos da ação, e
não poderia ser revisto pela instância superior, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
“A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito,
caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem
deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e
humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença
com a própria vida e dignidade daquela”, sublinhou Vilas BôasCueva. No caso
analisado, uma mulher doou seu imóvel ao irmão e à esposa dele. Após a formalização
do ato, as partes passaram a viver na mesma residência. Após uma série de
maus-tratos, a doadora procurou o Ministério Público com a finalidade de
revogar a doação, já que, dentre outras coisas, teria sido privada de se
alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel,
já que a convivência seria “insuportável”. (REsp 1593857, STJ, 27.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.300, de 23.6.2016. Disciplina o processo e o julgamento
dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13300.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13300.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Processo
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta
sexta-feira (1º), a Súmula 579, com base em proposta apresentada pelo ministro
Mauro Campbell Marques. No enunciado aprovado, ficou definido que “não é
necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento
dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”. Na mesma
sessão, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 418, cujo enunciado prevê que é
“inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos
embargos de declaração, sem posterior ratificação”. (STJ, 1.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Auditoria
e responsabilidade civil - Auditor independente não tem responsabilidade civil
por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o
contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna
de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores
Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade
para divulgação e comercialização de objetos de arte. Em janeiro 2004, no
entanto, foi identificado um deficit de R$ 190 mil. A direção do Masp realizou
uma revisão das contas e descobriu que o prejuízo foi resultado de desvio feito
por funcionária do próprio museu. Após detectar a fraude, o Masp enviou
correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo
o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado. A disputa
foi parar na Justiça. No voto, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma,
especializada em direito privado, sublinhou que a auditoria tem por objetivo
verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os
princípios de contabilidade. Segundo o ministro, a auditoria consiste em
controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que
provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares
nos controles internos específicos de cada organização. “Dessa feita, para se
constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato
doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano
sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer
ou relatório de auditoria”, disse o relator. Para o ministro, não cabe ao
auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou
erro nos registros. “A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta
(empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento”, afirmou o
ministro, ao manter a decisão do TJSP. (REsp 1281360, STJ, 27.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Penhora
e bens residenciais - Os bens existentes na residência de um empresário de
Santa Catarina poderão vir a ser penhorados para pagamento de dívida fiscal caso
não existam outros itens para penhora. A decisão é do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região. A 3ª Turma confirmou liminar proferida em abril pelo
desembargador federal Fernando Quadros da Silva em favor da Fazenda Nacional,
que determinou a expedição de mandado autorizando a descrição de bens na
residência do executado. "Merece acolhimento a pretensão recursal, com a
respectiva determinação de expedição de mandado, pelo juízo de primeiro grau,
por meio do qual o oficial de justiça atribuído deverá descrever os bens que
guarnecem a residência do executado, caso as diligências pelos sistemas
Bacenjud, Renajud e Infojud mostrarem-se infrutíferas", decidiu Quadros da
Silva. O desembargador frisou, entretanto, que a ordem judicial garante apenas que
sejam listados os bens, devendo a possibilidade de penhora ainda se avaliada
pela vara federal responsável pela execução. Podem ser considerados para fins
de penhora bens móveis de maior valor econômico, considerados supérfluos na
rotina familiar. (Valor, 24.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.297, de 16.6.2016. Altera o art. 1o da Lei no 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de
atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.(</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13297.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13297.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.298, de 20.6.2016. Estabelece a reincorporação pela
União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito
Federal por força da Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13298.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13298.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- foi editada a Lei 13.299, de 21.6.2016. Altera a Lei no 9.074, de 7 de julho
de 1995, a Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei no 10.438, de 26 de
abril de 2002, a Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei no 12.783, de
11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, e a Lei no 13.182, de 3 de novembro de 2015;
e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13299.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13299.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Administrativo
e eleitoral - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido de ressarcimento à União contra ex-prefeito de São José da Laje (AL),
devido aos valores gastos para a realização de eleições suplementares após o
cancelamento de seu registro de candidatura. A decisão foi tomada de forma
unânime pelo colegiado. (REsp 1596589, STJ, 29.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Direitos
autorais - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa
junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros
entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de
canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa
constitui exceção à proteção autoral. O recurso julgado pelo STJ teve origem em
ação de cobrança promovida pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad). O escritório alegou que uma escola particular de São Paulo
executou, sem autorização, músicas durante festa junina promovida dentro das
dependências do colégio, ferindo os direitos autorais dos autores das
canções.De acordo com o ministro relator, Raul Araújo, o método pedagógico
implantado nas instituições escolares pode e deve envolver entretenimento,
confraternização e apresentações públicas. O ministro também lembrou
julgamentos do STJ no sentido de afastar a lesão à proteção autoral no caso de
festas escolares sem finalidade lucrativa, nas quais músicas culturais e
folclóricas são executadas. “Tratando-se de uma festa de confraternização,
pedagógica, didática, de fins culturais, que congrega a escola e a família, é fácil
constatar que a admissão da cobrança de direitos autorais representaria um
desestímulo a essa união. Esse desagregamento não deve ser a tônica do presente
julgamento, levando-se em consideração a sociedade brasileira, tão marcada pela
violência e carente de valores mais sólidos”, sublinhou o relator em seu voto.
(REsp 1575225, STJ, 1.7.16)<o:p></o:p></span></div>
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<br /></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*****
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou dois editais de intimação
abrindo prazo de 15 dias para os interessados em prestar informações ou
requerer admissão no feito na condição de amicicuriae em dois processos que
tramitam sob o rito dos recursos repetitivos. As manifestações devem ser
encaminhadas por meio de petição. O primeiro processo, da relatoria do ministro
Guilherme Caputo Bastos, trata da aplicação ou não à TAP Manutenção e
Engenharia Brasil da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma filial da
Varig, adquirida em 2006 no curso do processo de recuperação judicial. O
segundo, que tem como relator o ministro José Roberto Freire Pimenta, discute a
questão dos honorários advocatícios em reclamações trabalhistas com Justiça
gratuita. (Valor, 8.7.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Súmulas
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de
três novas súmulas (enunciados), que pacificam o entendimento da corte sobre
determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas -
com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As
propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina. A Súmula 576 traz o
seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo
inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida
judicialmente será a data da citação válida”. A súmula se baseou em vários
precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165. A Súmula 577 trata do
tempo de serviço rural. De acordo com o enunciado, “É possível reconhecer o
tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde
que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”
(Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633). Já a Súmula 578 determina que “os
empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial
ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção
do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da
Constituição Federal de 1988” (Recurso Especial 1.133.662). (STJ, 24.6.16)<br clear="all" style="mso-special-character: line-break; page-break-before: always;" />
<a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><o:p></o:p></span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-67733250569248076062016-07-01T09:31:00.001-03:002016-07-01T09:31:07.412-03:00Pandectas 831<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 831 – 01 a 15 de julho de 2016<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede
(mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Tenho a felicidade de poder
importuná-los. Peço desculpa pelo importuno, mas verão que a situação
justifica: há poucos dias, anunciei a nova edição do volume 2 da Coleção
Direito Empresarial Brasileiro e, mesmo, uma promoção de desconto para o
lançamento. Agora, sou surpreendido pela publicação da oitava edição de
Falência e Recuperação Judicial, volume 4 da coleção. E, mais uma vez, com um
desconto para compra dos livros da coleção. Esse desconto se dará no carrinho
de compras, colocando a senha (“cupom”): mamede.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Veja mais em </span><a href="http://goo.gl/xelSH8" target="_blank"><b><span style="color: #1155cc; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;">http://goo.gl/xelSH8</span></b></a><span class="MsoHyperlink"><b><span style="color: #1155cc; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 9.0pt;"><o:p></o:p></span></b></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Arbitragem
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser necessária a assinatura
das partes para que uma cláusula arbitral tenha validade. O entendimento - na
análise de um recurso que dividiu os ministros da 3ª Turma - é que basta a
comprovação do consentimento de ambos os lados em resolver os conflitos de
forma extrajudicial. No caso, os ministros analisaram se cartas trocadas entre
as partes serviam como prova de que havia a concordância. O processo em análise
ainda tinha como agravante o fato de as negociações terem ocorrido em 1995, um
ano antes da Lei de Arbitragem brasileira (Lei nº 9.307, modificada pela Lei nº
13.129, de 2015). O conflito envolve a compra de ações de uma companhia de
navegação do Rio de Janeiro. Sócios haviam firmado um compromisso de compra e
venda, mas sem a definição dos valores. Nas correspondências trocadas, sugeriam
que eventual divergência deveria ser resolvida por avaliadores, um nomeado por
cada parte. Não havendo consenso, estes, em conjunto, indicariam um terceiro,
cuja decisão seria final, definitiva e acatada por ambos. Relator do caso, o
ministro Marco Aurélio Belizze entendeu ser o acordo "inequívoca cláusula
compromissória". Belizze usou como base para a decisão o artigo 4º da Lei
de Arbitragem. No dispositivo consta que a cláusula compromissória pode estar
em documento apartado do contrato. Os requisitos são estar estabelecida por
escrito e ter a concordância das partes. "Se assim ajustaram as partes em
delegar a solução de específica controvérsia a um terceiro, cuja decisão seria
final, definitiva e por elas acatadas, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se
nessa tarefa", afirmou o relator em seu voto. "Sobre o termo
'avaliador' utilizado pelas contratantes, este deve, sim, ser compreendido como
'árbitro.'" Sócios da companhia que entendiam pela instauração do
procedimento de arbitragem - e que venceram a disputa no STJ - haviam perdido
na primeira e na segunda instância do Rio de Janeiro. E no tribunal superior, o
julgamento foi apertado: dois ministros acompanharam o relator Marco Aurélio
Belizze e os outros dois divergiram. (Valor, 22.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Ministério
Público - Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP), no exercício
do controle externo da atividade policial, não tem o direito de ter acesso a
relatórios da inteligência da Polícia Federal. No caso, estão compreendidos
aqueles relatórios não destinados a compor acervo probatório de investigações
criminais formalizadas. A decisão foi unânime. O MP, “sob a perspectiva da
análise e eventual discussão em juízo quanto à regularidade e eficiência do serviço
público de inteligência de segurança pública afeto à Superintendência de
Polícia Federal no Rio de Janeiro”, instaurou inquérito civil e solicitou
àquele órgão que enviasse “cópia de todos os relatórios de inteligência
policial produzidos no âmbito da SR/DPF”, em determinado período. A Polícia
Federal (PF) se recusou a remeter os documentos sob o argumento de que o MP
estava a extrapolar suas atribuições constitucionais, uma vez que “a produção
dos relatórios de inteligência não estaria sujeita ao controle externo do
MPF”.O MP impetrou, então, mandado de segurança. A sentença proferida
determinou que o superintendente regional da PF no RJ “atenda imediatamente à
requisição formulada pelo MPF, devendo para tanto informar-lhe o número total
de relatórios avulsos de inteligência (assim compreendidos os não destinados a
compor acervo probatório de investigações criminais formalizadas) produzidos
desde janeiro de 2008 até 4 de fevereiro de 2011, remetendo as respectivas
cópias”. Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, se o
controle externo da atividade policial exercido pelo MP deve restringir-se à
atividade judiciária, conforme a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 9º,
somente cabe ao órgão ministerial acesso aos relatórios de inteligência
emitidos pela PF que guardem relação com a atividade de investigação criminal.
Assim, para o ministro, o pedido do Ministério Público voltado para ter acesso
a todos os relatórios de inteligência produzidos pela PF no RJ, de modo
irrestrito e incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos
investigatórios criminais formalizados, escapa do poder fiscalizador atribuído
ao órgão ministerial. “Solução diversa poderia ocorrer se, com base em algum
elemento indiciário, o MP postulasse informações acerca de relatórios de casos
concretos e específicos para apurar a sua regularidade, o que, renove-se, não é
a hipótese em exame”, destacou Gurgel de Faria. (REsp 1439193, STJ, 17.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Administrativo
e responsabilidade civil - O Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) terá que pagar indenização por danos materiais para uma
transportadora catarinense que teve a carga danificada em acidente ocorrido na
BR-226 devido às más condições da rodovia. A 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do órgão. O
acidente aconteceu em maio de 2013. O caminhão trafegava no Km 404, no
município de Grajaú (MA), quando ao tentar desviar de um buraco na pista
tombou, perdendo a carga de arroz, que foi saqueada por moradores locais. A
Data Mecânica ajuizou ação na 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) contra o Dnit
alegando que as péssimas condições da estrada teriam ocasionado o acidente e
pedindo indenização por danos materiais. A ação foi julgada procedente,
condenando o órgão ao pagamento de R$ 72.775,00. O Dnit recorreu atribuindo a
culpa pelo acidente ao motorista, que estaria dirigindo sem cautela. O órgão
alegou também que os recibos levados aos autos pela empresa não discriminam o
quanto foi gasto na manutenção do veiculo, mas apenas o que foi perdido em
carga. Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso,
“é comprovado que o buraco na rodovia foi a causa direta e imediata para a
ocorrência do acidente”. Segundo o desembargador, ficou configurada a
responsabilidade do réu sobre a perda da carga, devendo ressarcir a autora.
Quanto aos danos no caminhão, o magistrado ressaltou que “cabe à parte autora
demonstrar documentalmente o valor do dano material sofrido pelo conserto do
veículo, bem como os lucros cessantes, não bastando para isso orçamentos sem
data ou de oito meses após o acidente”, concluiu. (Apelação/Remessa Necessária
Nº 5007550-40.2014.4.04.7204, TRF-4, 16.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Consumidor
infantil - A Cola Brasil, a Ambev e a PepsiCo Brasil deixarão de vender
refrigerantes às escolas com alunos de até 12 anos ou que tenha a maioria dos
alunos nessa faixa de idade. As fabricantes se comprometeram a comercializar
nesses locais apenas água mineral, suco com 100% de fruta, água de coco e
bebidas lácteas que atendam a critérios nutricionais específicos, mantendo o
foco na hidratação e na nutrição. Para o ajuste de portfólio, as empresas
levaram em conta que nessa faixa etária as crianças não têm maturidade
suficiente para tomar decisões de consumo e que, por isso, as fabricantes devem
auxiliar a moldar um ambiente que facilite escolhas adequadas. (Terra, 22.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Consumidor
e automóveis - Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) mantiveram decisão que obrigou a BMW e revendedora de veículos a
indenizar cliente que comprou carro com defeito na pintura e funilaria. Após
adquirir o veículo em 2010, o consumidor percebeu avarias na funilaria e na
pintura do automóvel. Mesmo com reparos feitos, o cliente ajuizou ação para
receber os valores pagos, além de indenização por danos morais. Em primeira
instância, a concessionária foi condenada a pagar o valor equivalente à
desvalorização do veículo, que apresentava variações na pintura. O acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, incluiu a BMW na
condenação e disse que o consumidor tinha direito à restituição integral dos
valores pagos, além de reparação moral pelos transtornos enfrentados após a
compra do veículo. Para o ministro relator dos recursos, Villas BôasCueva,
tanto a fabricante de veículos quanto a concessionária não têm razão em seus
argumentos, já que a decisão do TJSP foi embasada no Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Villas BôasCueva destacou as peculiaridades do caso ao
decidir os recursos. “As peculiaridades que permeiam a hipótese em análise
transbordam o limite do mero aborrecimento, pois o consumidor foi
indubitavelmente ludibriado ao adquirir veículo oferecido como novo, mas já
submetido a reparos na pintura, tudo sem a devida advertência dos fornecedores,
que, não satisfeitos, ofereceram injustificada resistência à substituição ou à
restituição do preço”. (REsp 1591217, STJ, 20.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Consumidor
e cinema - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de
consumidores em cinemas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros
estabelecimentos. Por maioria, os ministros da 3ª Turma mantiveram decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia uma rede de cinemas de
restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada
caso de descumprimento da ordem. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério
Público estadual, que considerou abusiva a prática de limitar a aquisição, a
preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
Em seu voto, o relator, ministro Villas BôasCueva, destacou que a rede de
cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor. "Ao
compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer
produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida
alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (artigo 6º, II, do CDC), o
que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém
impede que o faça em outro estabelecimento", argumentou o magistrado.
(Valor, 17.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Ética
e imagem - A União terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a
um agente da Polícia Federal (PF) que teve um vídeo seu, no qual sofre um
acidente de trânsito, exibido nos cursos de formação da Academia Nacional da
PF. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que o ocorrido
expôs o autor a vexame e estresse desnecessário. Em abril de 2010, o agente
envolveu-se em um acidente de trânsito com seu veículo particular em Foz do
Iguaçu (PR). Na ocasião, apresentava sinais de embriaguez e chegou a receber
voz de prisão dos policiais militares que atenderam a ocorrência por suposto
desacato. O incidente foi gravado por uma equipe de TV, que divulgou as imagens
em rede nacional. O vídeo também foi publicado no Youtube. O autor narrou que,
após o episódio, a professora da disciplina de Ética do curso de formação da
Polícia Federal passou a utilizar o material em suas aulas, vindo a desferir
comentários ofensivos sobre o caso. (Valor, 16.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Judiciário
- O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana
resolução que disciplina o teletrabalho (home office) de servidores do Poder
Judiciário. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo
Dias, mas o julgamento em Plenário foi interrompido em virtude de pedidos de
vista. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela
Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta
pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a
criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.
(Valor, 17.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- foi editada a Lei 13.288, de 16.5.2016. Dispõe sobre os contratos de
integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre
produtores integrados e integradores, e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13288.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13288.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- foi editada a Lei 13.289, de 20.5.2016. Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária
com a Vida e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13289.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13289.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- foi editada a Lei 13.290, de 23.5.2016. Torna obrigatório o uso, nas
rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.292, de 31.5.2016. Altera a Lei no 6.704, de 26 de
outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis
nos 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para
dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei no 12.712, de 30 de agosto
de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização
de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores
e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei no 857, de 11 de setembro de 1969, para
dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei no
13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da
União para integralização de fundo garantidor; e dispõe sobre a concessão pela
União de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e
extraordinários. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13292.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13292.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a 13.294, de 6.6.2016. Dispõe sobre o prazo para emissão de
recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31
de dezembro de 1964. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13294.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13294.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Tributário
- A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região uniformizou o entendimento de que a isenção do Imposto de Importação
incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de cem dólares
quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
Conforme o acórdão, a Portaria nº 156, de 1999, do Ministério da Fazenda, e a
Instrução Normativa nº 96, de 1999, da Receita Federal, que tratam do regime de
tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao
limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário
sejam pessoa física. Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio
Fernando Shenkel do Amaral e Silva, "o estabelecimento da condição de o
remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50
dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que regrou a
tributação simplificada das remessas postais internacionais". A questão
foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada
por correspondência, de valor inferior cem dólares, tributada pela Receita
Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência
do imposto. (VAlor, 20.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Penal
- Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o
sistema de justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos
presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar
uma vida autossuficiente, com respeito às leis”. Com base nesse princípio extraído
das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu o livramento condicional em favor de um
homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar
quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a
família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz. As Regras Mínimas para o
Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em
1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome
Regras de Mandela para a nova versão do documento). O réu, reincidente, foi
condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as
exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o
livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou o benefício e determinou que o homem
voltasse a ser preso. O TJSP reconheceu que a gravidade dos crimes e o tamanho
da pena, por si só, não seriam impedimentos ao benefício, mas considerou que “a
caminhada de todo condenado – do regime fechado à liberdade – deve ser efetuada
por etapas”. Para a corte paulista, a prudência não recomenda que um preso em
regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento
condicional. Ao conceder liminar para suspender a decisão do TJSP, Rogerio
Schietti citou a Regra 91 do documento da ONU, lembrando que a execução penal
“deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a
vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua
soltura, e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de
responsabilidade e autorrespeito”. O ministro Schietti observou que o preso foi
reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e
psicológica. (HC 360907, STJ, 21.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Jurisprudência
Penal - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta
quarta-feira (22) as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas
pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. No enunciado
aprovado para a Súmula 574, ficou definido que “para a configuração do delito
de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é
suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos
aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares
dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”. A Súmula 575
estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a
direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na
condução do veículo”.<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e empréstimo consignado - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
não reconheceu recurso de ex-gerente da Siemens contra decisão que considerou
legal o desconto, na rescisão contratual, de R$ 42 mil relativos a empréstimo
consignado. Segundo a Turma, não há impedimento para o empregador descontar
empréstimos nas verbas rescisórias, desde que previamente autorizados e
previstos em contrato. Na reclamação trabalhista, o ex-gerente afirmou que, com
o desconto, não recebeu qualquer valor na rescisão contratual. Para ele, a
medida violou os artigos da legislação trabalhista, que limitam a compensação a
um mês de salário. Por isso, pediu a devolução do valor descontado. O relator,
ministro João OresteDalazen, explicou que, embora a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) restrinja as possibilidades de descontos, a Lei 10.820/2003
possibilita ao empregado autorizar o desconto em folha de pagamento ou salário
dos valores de empréstimos e financiamentos, quando previsto nos respectivos
contratos. A decisão do TST foi unânime. (DCI, 22.6.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-287842616099600792016-06-22T10:17:00.001-03:002016-06-22T10:17:02.804-03:00Pandectas 830<div class="MsoNormal">
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P
A N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 828 – 11 a 20 de junho de 2016<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US" style="font-size: 11.0pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede
(mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> A Editora Atlas/Gen está lançando a
oitava edição do volume 2 da coleção Direito Empresarial Brasileiro: direito
societário: sociedades simples e empresárias. E, como resultado desse
lançamento, há uma promoção: 20% de desconto, bastando inserir o cupom (mamede)
no carrinho de compras, antes de finalizar a compra. <span class="apple-converted-space"><span style="background: white; color: #1d2129;"> </span></span><span style="background: white; color: #1d2129;">Esse cupom é válido até 13/08/2016 e
deve ser inserido no Carrinho de Compras. Se preferir, use o link:<span class="apple-converted-space"> </span></span></span><a href="http://goo.gl/xelSH8" target="_blank"><span style="background: white; color: #365899; font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://goo.gl/xelSH8</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Consumidor
- Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a
obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a
permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito,
independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. Para o relator do
recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo
deveria ser o da data do registro, mas esse entendimento foi vencido pela
divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para
Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria
possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que
bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para
que a contagem do prazo fosse novamente iniciada. Ainda de acordo com
Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de
proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com
o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal
do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como
termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada. (REsp
1316117, STJ, 25.5.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Homofobia
e processo penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
a prisão preventiva de acusado de participar do grupo de nove pessoas que
agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual. Os
gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos,
pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de um deles e
politraumatismo no rosto do outro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos
homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva
dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. O acusado está preso
preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do
júri. No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão
preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo
na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação
do decreto prisional. O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro
Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e
constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo
excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação
jurisdicional. Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na
legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro
geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente
pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da
razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada
processo. Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como
ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser
atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão. (RHC 65569,
STJ, 6.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Internet
e responsabilidade civil - A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJ-SC) manteve sentença da comarca de São Bento do Sul que julgou
improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por uma empresa de
comércio de veículos contra uma cliente que, insatisfeita com a compra
efetuada, postou comentários críticos nas redes sociais. Consta nos autos que o
veículo apresentou defeito menos de um mês após adquirido pela consumidora. A
empresa, contudo, alegou que a mulher extrapolou os limites da liberdade de
expressão e causou dano à concessionária com a exposição pública de seus
comentários. A cliente disse que, antes das críticas, procurou a empresa em
busca de amparo, sem contudo receber qualquer atenção. Acrescentou também que,
insatisfeita com o serviço, apenas relatou o que ocorreu em seu Facebook, sem
contudo ofender ou xingar a empresa. O desembargador Henry Petry Junior,
relator do caso, interpretou que a postagem não configura ato ilícito pois a
cliente apenas divulgou a conduta ilegal da apelante. "Assegurado está a
todos, então, o direito de divulgar suas opiniões por qualquer meio seja por
jornais impressos, livros, rádio, internet, televisão etc", afirmou.
(Valor, 13.6.19)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.281, de 4.5.2016. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.284, de 10.5.2016. Dispõe sobre as medidas relativas aos
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão
realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que
“institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal”, e a Lei
nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016”. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Leis
- Foi editada a Lei 13.286, de 10.5.2016. Dispõe sobre a responsabilidade civil
de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de
novembro de 1994. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13286.htm"><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13286.htm</span></a><span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Imobiliário
- O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
afetou à 2a Seção o julgamento de mais três recursos repetitivos. O colegiado
vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
técnico-imobiliária (Sati). A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras
com base em 0,8% sobre o preço do imóvel. (Valor, 13.6.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Processo
e telefonia - O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz
Macedo, entregou na sexta-feira um celular à juíza do Juizado Especial Cível do
Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo juizado para realizar
intimações, por meio do WhatsApp, a partes de processos que tramitam na
serventia. Esse tipo de intimação é usado desde outubro de 2015, como projeto
piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. De um total de 660 intimações
feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não foram atendidas - um índice de
aproveitamento de 98,5%. A ideia surgiu de consulta à corregedoria realizada
pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina. (Valor,
13.6.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Plano
de saúde - Empresa que estipula plano de saúde coletivo aos funcionários não
possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por
ex-empregado, quando ele busca permanecer como beneficiário após aposentadoria
ou demissão sem justa causa. Nesse caso, ela atua apenas como interveniente, na
condição de mandatária. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da Ford
Motor Company Brasil. Após ter sido demitido pela Ford, um funcionário ajuizou
ação contra a ex-empregadora e a Bradesco Saúde para garantir a manutenção,
como beneficiário, do plano de saúde coletivo vinculado à empresa, nas mesmas
condições de cobertura e mensalidade de quando estava em vigor o contrato de
trabalho. O relator, ministro Villas BôasCueva, explicou que, para se aferir a
legitimidade passiva da empresa, na qualidade de estipulante, “revela-se
necessário verificar a natureza jurídica das relações estabelecidas entre os
diversos atores nesse contrato: usuários, estipulante e operadora de plano de
saúde”. De acordo com ele, no polo passivo, devem figurar, em regra, aqueles
cujo patrimônio pode ser afetado com a procedência da demanda – aqueles que
suportarão os efeitos da condenação. Quanto ao plano de saúde coletivo, o
relator disse que, apesar de serem contratos distintos, as relações existentes
entre as diferentes figuras são similares àquelas do seguro de vida em grupo.
Segundo o ministro, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o grupo de
usuários caracteriza-se como uma estipulação em favor de terceiro. “O
estipulante deve defender os interesses dos usuários, pois assume, perante a
prestadora de serviços de assistência à saúde, a responsabilidade pelo
cumprimento de todas as obrigações contratuais de seus representados”,
esclareceu o relator. Por fim, Villas BôasCueva afirmou que a empresa
estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo
da demanda, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do
grupo de usuários, e não da operadora. (REsp 1575435, STJ, 10.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Agrário
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as normas protetivas do
Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação
se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como
típico homem do campo. Portanto, para a 3ª Turma, não cabe direito de
preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a
incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da
propriedade e da justiça social. A controvérsia em torno do exercício do
direito de preferência por arrendatário rural de grande porte foi apresentada
em recurso especial envolvendo proprietários de terra e a SPI Agropecuária, que
arrendou uma propriedade para pastagem de gado de corte. De acordo com os
autos, a SPI Agropecuária firmou contrato com o espólio do proprietário de uma
fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. Antes do término do contrato, o
imóvel foi alienado à Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou
proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda
acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto. A
agropecuária ajuizou, então, ação de preferência com base no estatuto. (Valor,
13.6.16)<o:p></o:p></span></div>
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<br /></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e deficiência física - As empresas ganharam um importante precedente no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra as pesadas multas e indenizações
aplicadas por não cumprimento da cota de deficientes. A Seção de Dissídios
Individuais (SDI-1) decidiu que não é possível penalizar empresa que comprovou não ter conseguido
número suficiente de trabalhadores para preencher a cota. É a primeira decisão
do órgão responsável por uniformizar o entendimento. Os ministros analisaram o
caso da American Glass Products do Brasil que responde a uma ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná. A empresa tinha
sido condenada pela 7ª Turma do TST a preencher a cota em três meses sob pena
de multa de R$ 10 mil por empregado que faltasse para o integral cumprimento da
exigência, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.A
companhia, porém, recorreu à SDI-1 do TST com a alegação de que buscou, de
todas as formas e por todos os meios possíveis, preencher a cota mínima legal.
Segundo o artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991, as empresas que possuem mais de
cem empregados têm obrigatoriedade de reservar
de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou
pessoas portadoras de deficiência. A American Glass ainda alegou que a 8ª Turma
do TST, ao julgar caso idêntico, excluiu a multa e indenização de empresa que
comprovadamente tentou cumprir a cota e não conseguiu, o que demonstraria a
divergência entre as turmas. Segundo a decisão do relator na SDI-1, ministro
João Batista Brito Pereira, é incontroverso que a companhia tentou preencher as
cotas ao se examinar os documentos juntados. A empresa protocolou na Agência do
Trabalhador (Sine) anúncios de ofertas de emprego aos portadores de
necessidades especiais e deu publicidade às vagas destinadas aos deficientes
pela internet. "Nesse contexto, conquanto seja ônus da empresa cumprir a
exigência prevista na lei, ela não pode ser responsabilizada pelo insucesso,
quando ficou comprovado que envidou esforços para preencher a cota mínima,
sendo indevida a multa bem como não havendo
falar em dano moral coletivo", diz o ministro na decisão. No texto,
cita diversos precedentes das turmas do TST nesse sentido. Pereira ressaltou,
porém, que apesar de não caber multa e indenização por dano moral coletivo,
"não a exonera [a empresa] da obrigação de promover a admissão de pessoas
portadoras de deficiência ou reabilitados, nos termos da lei". A decisão
foi publicada no dia 20 de maio. (Valor,
2.6.16)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******
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<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 11.0pt; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Golpe
telefônico - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso de
uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia indenização por um
golpe sofrido por telefone. A decisão é da 3ª Turma. O fato ocorreu em maio de
2014. A vítima, que mora em Santa Maria (RS), recebeu uma mensagem de celular
em nome da Vivo informando que havia sido contemplada com um prêmio de R$ 10
mil. Entretanto, para receber o valor, ela teria que fazer três depósitos de R$
999,00 na conta de terceiros. Após as transferências, a mulher consultou seu
extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta.
Sentindo-se confiante, ela fez mais onze depósitos e comprou R$ 470,00 em
cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam
lançamentos futuros de R$ 18 mil. Entretanto, os valores não foram confirmados
pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe. Entendendo que
caberia à CEF impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros
valores ainda não efetivados, a correntista ajuizou ação contra o banco. O
desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do caso, entendeu, porém, que
houve culpa exclusiva da vítima. "Na hipótese, a cliente foi vítima de
golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão da CEF",
concluiu. (Valor, 15.6.16)<o:p></o:p></span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-12774598091784220722016-06-10T21:16:00.001-03:002016-06-10T21:16:57.429-03:00Pandectsa 828<div class="MsoNormal">
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**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo
Jurídico - n. 828 – 11 a 20 de junho de 2016<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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<div class="MsoNormal">
Editorial<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Por
vezes, parece que o Direito simplesmente não tem solução justa para algumas
coisas. E é muito triste pensar nisso. Querem ver alguns exemplos: o estupro de
uma adolescente de 17 anos por 30 homens, no Rio de Janeiro. Estou falando do
estupro de uma jovem de 18 anos por 4 homens no Maranhão (Lago da Pedra), no
ano passado. E outro, em Castelo, no
Piauí, vitimando 4 adolescentes entre 15 e 17 anos. O estupro de 5 mulheres,
por cerca de 10 homens, em Queimadas, interior da Paraíba.</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Perdoem-me
o desabafo. Por favor, não coloquem essas palavras na conta de um professor,
mas na conta de um velho desiludido que precise mais e mais de uísque pra
continuar suportando o que se noticia dia a dia. Parece que Deus desistiu de
nós. Não O culpo.Está difícil.</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Com Carinho,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Gladston Mamede.</div>
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<div class="MsoNormal">
Marcário - Sem técnicos suficientes para dar conta dos
pedidos de registros de marcas, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
(INPI) editou uma resolução que vai acelerar o trâmite. O lado negativo seria
que a medida pode abrir margem para duplas interpretações. Até então, sempre
que a marca continha uma palavra genérica, o órgão fazia uma ressalva no
registro de marca. O objetivo era indicar que a proteção não contemplaria os
termos de uso comum. "Mas isso era feito caso a caso", conta a
diretora de Marcas do INPI,
MicheleCopetti. Já de acordo com a Resolução 166/2016, que entrou em
vigor na última quarta-feira (1º), essa ressalva aplicada caso a caso será
substituída por uma frase padrão que será inserida em todos os registros. Esse
dispositivo padronizado indica apenas que "a proteção conferida pelo
presente registro de marca tem como limite o disposto" no artigo 124 da
Lei 9.279/1996. Segundo Michele, a ressalva padrão não amplia nem restringe
direitos do usuário e apenas reforça o que a legislação já prevê. Além disso,
ela aponta que a apostila - termo usado pelos especialistas para se referir ao
dispositivo padrão - garante tratamento uniforme aos usuários e reforça a
segurança jurídica, pois evita a aplicação errônea de ressalvas por
examinadores. Michele conta que a resolução é uma das várias iniciativas
recentes do INPI no sentido de melhorar os serviços prestados órgão diante das
limitações de orçamento e pessoal. Hoje ela conta que a concessão de um
registro de marca leva cerca de três anos se o usuário não entrar com recurso
administrativo, para questionar a decisão. Se houver recurso, esse prazo salta
para quase oito anos. Ela também esclarece que o modelo antigo, em que ocorria
o apostilamento caso a caso, gerava uma grande número de recursos. Hoje, ela
afirma que por conta dos recursos existem cerca de 45 mil processos paralisados
no órgão. "O fim da apostila casuística vai garantir um ganho de
tempo", aponta. (DCI, 7.6.16)</div>
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<br /></div>
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Competência penal e ambiental - A Justiça Federal será
responsável pelo julgamento das ações sobre os crimes ambientais envolvendo o
rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano
passado. A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência
ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a
Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram investigações para
apurar os crimes ambientais. Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais também instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça
estadual. No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a
duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de declarar a
competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar o caso, com o
aproveitamento das provas já produzidas pela investigação estadual. Na decisão,
o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto o Ministério Público
de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à Justiça Federal. “Decidido
que, no caso, a competência para processo e julgamento de possível ação penal é
da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência
encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo
Federal de Ponte Nova”, afirmou o ministro. (STJ, CC 145695 e CC 144922,
31.5.16)</div>
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Competência civil e ambiental - Em relação à
responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro conflito de competência
em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25 de maio, a desembargadora
convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou seu voto defendendo a
competência da Justiça Federal de Belo Horizonte. A relatora também entendeu
que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações
locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo
desastre. O julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por
um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A Samarco sustentou que a
competência para a reparação civil deve ser da Justiça Federal. Defendeu também
a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de
reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em
várias instâncias do Judiciário. (STJ, CC 145695 e CC 144922, 31.5.16)</div>
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Arbitragem - Os valores envolvidos nos procedimentos
arbitrais das seis principais câmaras do país ultrapassaram os R$ 38 bilhões
nos últimos seis anos - sendo mais da metade somente em 2014 e 2015. As
disputas envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São casos, principalmente, societários e conflitos
decorrentes de contratos. Os dados são da pesquisa "Arbitragem em Números
e Valores". No levantamento há informações sobre a quantidade de novos
procedimentos e os valores envolvidos nas disputas ano a ano, de 2010 até 2015.
No começo da década eram 128 procedimentos, que somavam R$ 2,8 bilhões. Já em
2014, foram registrados 218 novos casos e a quantia ultrapassou os R$ 11,7
bilhões. Em 2015, houve aumento no número de procedimentos, foram 222, mas os
valores envolvidos ficaram um pouco abaixo do ano anterior, R$ 10,7 bilhões.
Autora da pesquisa, a professora e advogada Selma Ferreira Lemes diz que a
crise econômica pode ter impactado no incremento que era esperado para o ano de
2015. Por outro lado, ela vê os dados finais como positivos. "Mostra que
manteve a estabilidade mesmo em um ano difícil." Uma das novidades da pesquisa
neste ano são os procedimentos envolvendo a administração pública. Representam
4% do total dos casos em andamento. Esta é uma das áreas que, segundo
especialistas, deve apresentar crescimento já em 2016. (Valor, 1.6.16)</div>
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<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Liberdade de imprensa -
Acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta
Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou decisão da justiça paulista que
condenou o jornalista ElioGaspari e a empresa Folha da Manhã S.A. (proprietária
do jornal Folha de S. Paulo) ao pagamento de indenização por dano moral em
favor da procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade. O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a matéria assinada pelo jornalista sob
o título "O médico do DOI deixou uma aula para a procuradora
Zandonade" extrapolou o dever de informação ao utilizar tom jocoso e
inverdades que ofenderam a imagem pessoal e profissional da procuradora.
ElioGaspari e a Folha da Manhã recorreram ao STJ sustentando, entre outros
pontos, que o texto não teve a intenção de difamar ou ofender a honra ou imagem
da procuradora, limitando-se a analisar criticamente fatos de interesse público
e exclusivamente relacionados à sua atuação profissional no exercício da função
de procuradora da Fazenda Nacional, sem ultrapassar os limites da liberdade de
imprensa.Para o ministro Luis Felipe Salomão, em momento algum a matéria
jornalística afirmou que a procuradora é condescendente com os crimes
praticados à época do regime militar ou que seja a favor dos atos praticados
durante a ditadura, como foi sustentado pela autora da ação. Segundo o
ministro, a matéria jornalística trouxe uma posição crítica em relação à
posição da procuradora, ao afirmar que não há como comprovar os nomes dos
executores da tortura, pois não existia, por razões óbvias, registros em livros
ou em outros assentos do DOI-Codi. Sobre a afirmação de que "[...] os
procuradores são pagos para defender os interesses do Estado, mas qualquer
vestibulando de direito sabe que isso não significa defender crimes praticados
pelos governantes", o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o
jornalista, como leigo, fez apenas uma crítica genérica aos procuradores
responsáveis pela defesa dos interesses da União, sem que exista uma conduta
dolosa com a intenção de denegrir a imagem, a honra e a boa fama de Adriana
Zandonade. “Penso que as avaliações a
respeito da competência profissional, desde que não invadam a seara da
dignidade da pessoa humana, assim como fez a crônica ora impugnada, longe está
de configurar abuso do direito de informar ou ofensa ao amplo direito de
liberdade de expressão, circunstância que afasta a pretensão indenizatória”,
concluiu o ministro em seu voto. Além de julgar o pedido de indenização
improcedente, a turma condenou a procuradora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. A decisão foi por
maioria, vencidos os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti. (REsp 127467,
STJ, 27.5.16)</div>
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<br /></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Constitucional e penal - Deborah
Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, apresentou representação
ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a
inconstitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código
Penal. Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Duprat
argumenta que a tipificação do crime ofende à Constituição, atentando contra o
regime democrático e impedindo o "controle da atuação de servidores
públicos a propósito de suas funções", também inibido a liberdade de
expressão. A procuradora também diz que o crime de desacato compromete o Brasil
no cenário internacional, já que não cumpre obrigações assumidas em convenções
e compromissos internacionais. Como exemplo, Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) se manifestou sobre a necessidade de revogação das leis
de desacato por serem incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos. Na arguição, a procuradora também diz que a tipificação do desacato
tem sua origem em modelos autoritários de direito penal, servindo muitas vezes
como instrumento de abuso de poder. (GGN, 3.6.16)</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
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Responsabilidade civil - De forma
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, negou pedido da vítima
de pagamento em parcela única. O caso envolveu uma colisão frontal, após
tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista que trafegava na
contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos
morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário recebido pela
vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade. O condutor a
ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral,
por aplicação do artigo 950, parágrafo único, do Código civil. De acordo com o
dispositivo, “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez”. O relator do recurso, ministro Villas
BôasCueva, reconheceu a “louvável intenção do legislador em facultar o
pagamento da indenização em cota única”, destacando eventuais necessidades das
vítimas em ter acesso à totalidade da quantia estabelecida para garantir, por
exemplo, adaptações ergonômicas em casa ou mesmo o incremento de um negócio
familiar, nos casos de incapacidade laboral. O ministro, entretanto, alertou
que o arbitramento da indenização em parcela única precisa considerar a
capacidade econômica do ofensor. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende
que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não deve ser
interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso
concreto, a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o devedor
ser levado à ruína. (REsp 1531096, STJ, 27.5.16)</div>
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<br /></div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Animais e família - Sob o
entendimento de que os animais de estimação merecem tratamento jurídico
distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski
Aguiar, 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville, declinou competência em favor de
uma das varas da família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que
discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre
casal recém-separado. "Penso que a questão de fundo versa,
necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade
do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família",
anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre
tal questão se debrucem os magistrados das varas da família, uma vez que
"muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Seu
desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor
maneira. (Valor, 20.5.16)</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
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<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Leis - foi editada a Lei 13.271,
de 15.4.2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos
locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13271.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13271.htm</a>)</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
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<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Leis - foi editada a Lei 13.278,
de 2.5.2016. Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino
da arte. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13278.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13278.htm</a>)</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
******</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Hereditário - O termo inicial
para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado
da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do
inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. Nele, herdeiros de partilha de bens
buscaram reconhecimento da prescrição em ação de petição de herança feita após
reconhecimento tardio da paternidade. Para os herdeiros, como o trânsito em
julgado do inventário se deu em 1983 e a ação de nulidade de partilha só foi
ajuizada em 2006, por aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916, deveria
ser reconhecida a prescrição da ação, pelo transcurso de mais de 20 anos. Para
o relator, ministro João Otávio de Noronha, entretanto, seria improcedente a
alegação de que o termo inicial da prescrição seria a data do trânsito em
julgado da ação de inventário. Isso porque, como ainda não havia sido
reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro, não teria como a parte
exercer o direito de pleitear participação na herança. Essa possibilidade,
segundo Noronha, só ocorreu em 1998. “Dessa forma, conclui-se que, a teor do
artigo 189 do Código Civil, o termo inicial para o ajuizamento da ação de
petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de
paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro”, concluiu
o relator. (STJ, 31.5.16)</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
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Planejamento sucessório, uma
tendência de nossos dias. Veja: <a href="http://www.grupogen.com.br/planejamento-sucessorio">http://www.grupogen.com.br/planejamento-sucessorio</a></div>
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Processo Civil - O proprietário que deu seu imóvel em caução
judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor,
não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo
bem em outra execução, na qual figura como devedor.. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso fundamentado no
Código de Processo Civil (CPC) de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de
Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus,
para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora”. No caso, o dono do
imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução
provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo
chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel
depositário. Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em
primeira instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha
sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não
fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046,
parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro.
(REsp 1314449, STJ 3.6.16)</div>
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Previdenciário e regresso - A
União adotou uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho em que haveria culpa
comprovada dos empregadores. Além das ações regressivas individuais, a
Procuradoria-Geral Federal (PGF) passou a ingressar com processos coletivos. Em
um só pedido, cobra vários benefícios concedidos a diferentes funcionários de
uma mesma empresa. Os valores solicitados de indenização são milionários. Já
são três casos ajuizados pela PGF. No primeiro deles, que serviu como teste, o
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou o frigorífico Doux
Frangosul, processador de frango cujos ativos estão arrendados para a JBS, a
pagar mais de R$ 1 milhão de indenização. O valor é referente a despesas com
111 auxílios-doença. Os benefícios foram concedidos a empregados da empresa
acometidos com doenças ocupacionais. Esses funcionários desempenhavam o cargo
de abatedor. Segundo a PGF, os funcionários se submeteram a condições
ergonomicamente inadequadas de trabalho. As outras duas ações coletivas
existentes foram ajuizadas no ano passado. Uma delas é contra a empresa de call
center Contax em Pernambuco e busca indenização de R$ 1,3 milhão por 330
benefícios concedidos - que envolvem doenças ocupacionais e psíquicas. A PGF
também ajuizou ação coletiva contra a Agrícola Jandelle (do grupo JBS), no
Paraná, com o pedido de devolução do que foi pago em 497 benefícios. O valor da
causa é de cerca de R$ 3,5 milhões. Nos dois últimos processos ainda não houve
julgamento. (Valor, 23.5.16)</div>
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Trabalho e advocacia - O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Confederação Nacional
das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento
de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de
oito horas. A decisão é da 3ª Turma. Na ação ajuizada na 11ª Vara do Trabalho
de Brasília (DF), a advogada alega que trabalhou para a instituição entre 2010
a 2013, sempre sujeita a controle de jornada de oito horas diárias, até ser
dispensada imotivadamente, o que foi atestado pelo preposto e por testemunhas.
O juízo condenou a instituição a pagar quatro horas extras diárias por todo o
contrato de trabalho, com adicional de 100% e reflexo sobre as demais verbas. A
CNF alegou negativa de prestação jurisdicional porque a sentença não teria se
manifestado a respeito da exigência de dedicação exclusiva e a jornada de
trabalho da empregada, entre outros pontos. Mas a condenação foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o regional,
"o fato de o advogado empregado se submeter à jornada de oito horas
diárias, por si só, não determina a configuração do regime de dedicação
exclusiva". (Valor, 23.5.16)</div>
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Trabalho e redes sociais - A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) absolveu a Contax-Mobitel do pagamento de horas
extras a um ex-coordenador de Recursos Humanos da empresa por entender
caracterizado que ele tinha cargo de gestão nesse período. Uma das formas
utilizadas pela empresa para comprovar o cargo de confiança foi o perfil
publicado por ele no Linkedin, rede social relacionada a contatos
profissionais. O perfil não foi contestado pelo trabalhador.Dispensado em 2010
após oito anos de serviços, o profissional alegava que a empresa exigia dele o
cumprimento de extensa jornada de trabalho, "do contrário, não conseguiria
desvencilhar-se das incumbências que lhe eram impostas". Ele relatou, na
petição inicial, que iniciava sua
jornada em torno de 7h30 e findava, normalmente, às 23h ou 0h. (DCI, 7.6.16)</div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-23337820874585966832016-05-31T12:23:00.002-03:002016-05-31T12:23:48.268-03:00Pandectas 827<div class="MsoNormal">
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D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></div>
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N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></div>
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18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></div>
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Informativo
Jurídico - n. 827 – 01 a 10 de junho de 2016<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<span lang="EN-US">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual
de Direito Empresarial”<o:p></o:p></div>
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Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></div>
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ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></div>
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Editorial<o:p></o:p></div>
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Em conversas gravadas, o ex-senador Delcídio do Amaral
(PT/MT), o ex-senador Sérgio Machado (PSDB, depois PMDB/CE), o senador Romero
Jucá (PMDB/RR) e o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) falam a mesma coisa: que
teriam um acesso privilegiado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Por
isso, Delcídio foi preso: a alegação é grave. Os outros não o foram, embora
continue sendo um fato muito grave.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Não vou entrar em especulações sobre
a verdade ou não de tais afirmações. No entanto, acredito que a simples
existência dessas conversas de elevado calão (é o Senado Federal!!!) justifica
o início de um debate sobre o mecanismo de escolha dos membros da Corte
Constitucional brasileira e das demais cortes federais. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Não estou dizendo que tenha que
mudar. Estou dizendo que me parece que seria proveitoso discutir. Só isso.
Afinal de contas, é a República.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 35.4pt;">
Com Deus,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Com Carinho,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
Gladston Mamede.</div>
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Shopping center - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a validade da cláusula constante de contratos de locação de espaço
em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de
dezembro - aluguel dúplice ou 13º aluguel. A decisão é da 3ª Turma e foi dada
em recurso interposto por uma administradora de shopping contra acórdão que afastou a cobrança em dobro. O tribunal
entendeu que, apesar de ser prática comum, "na atual fase da economia
(inflação controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês
de dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva limitando a
irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio decorrente da necessária
função social do contrato". No STJ, porém, o relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do
13º aluguel é prevista em cláusula contratual própria desse tipo peculiar de
contrato de locação, incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas.
"No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para que o
empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao aumento de suas
despesas nessa época do ano", disse o ministro. (valor, 6.5.16)</div>
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<br /></div>
<div class="MsoNormal">
Conheça a estrutura jurídica dos Shopping Centers: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1</div>
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Penal e ambiental - A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou um recurso da mineradora Vale. A empresa tentava paralisar
o andamento de uma ação penal por suposto crime ambiental na Floresta Nacional
dos Carajás, no Pará. De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de
2005, a empresa mineradora teria causado incêndio em uma área de 24 hectares
localizada no parque nacional paraense. A Vale executava pesquisas minerais na
área quando alguns de seus tratores teriam entrado em atrito com o solo, rico
em ferro, gerando faíscas que incendiaram a vegetação. No mandado de segurança,
a Vale defendeu que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou
a teoria da dupla imputação. Segundo a teoria, nos crimes ambientais praticados
por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com a pessoa física acusada de praticar o delito
ambiental. O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA). Os desembargadores entenderam que a responsabilidade da pessoa jurídica
que pratica crime ambiental não está condicionada à concomitante
responsabilização penal da pessoa física acusada pelo ato. No recurso dirigido
ao STJ, a mineradora insistiu na tese da necessidade de dupla imputação.
Baseada na Lei 9.605/98 (legislação sobre crimes ambientais), a Vale defendeu
que a companhia só pratica atos mediante a atuação de seus administradores, de
forma que a possibilidade de
responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma
simultânea. "É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência
desta Corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o
meio ambiente", lembrou o ministro relator do caso na Quinta Turma do STJ,
Reynaldo Soares da Fonseca. Todavia, o ministro
destacou a evolução do entendimento do tribunal superior após o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de número 548.181 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). (DCI, 18.5.16)</div>
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Trânsito - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da
4ª Região entendeu que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de
embriaguez. Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Sul (Detran-RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de
Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Os desembargadores suspenderam
a penalidade por entender que, "no auto de infração lavrado pela
autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o
condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra
substância entorpecente". O autor da ação foi autuado acusado de dirigir
embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que
mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum
momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e
que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de
devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do
Livramento, levando o Detran-RS a
recorrer contra a sentença. (Valor, 18.5.16)</div>
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Fiscal e processo - Uma norma da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações
judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para
questões com "jurisprudência consolidada" nos tribunais superiores. A
ideia, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é deixar de
interpor recursos que prolongariam processos em que não há possibilidade de
vitória da União. "Na medida em que deixarmos de atuar em processos com
menor chance de êxito vamos focar em
grandes teses e grandes devedores", afirma o procurador Rogério Campos,
titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional
(CRJ). A nova norma revogou a Portaria nº 294, de 2010, que orientava a atuação
dos procuradores no contencioso judicial. O texto foi aprovado pela equipe da
PGFN sob o comando do antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e entrou em
vigor na sexta-feira. Desde ontem o
texto está disponível na página da PGFN. Procurado pelo Valor, o Ministério da
Fazenda não retornou sobre a possibilidade de a norma ser alterada com as
mudanças no comando da pasta. (Valor, 17.6.16)</div>
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Leis - foi editada a Lei 13.265, de 1º.4.2016. Altera as
Leis nos 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a
isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais
esportivos. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm</a>)</div>
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Leis - foi editada a Lei 13.267, de 6.4.2016. Disciplina a
criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com
funcionamento perante instituições de ensino superior. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm</a>)</div>
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Honorários e execução - A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar
parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou
advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de
"honorários exorbitantes". A decisão foi unânime. O caso analisado
envolve uma execução fiscal contra a Cervejaria Caçadorense, de Santa Catarina.
A ação foi redirecionada para um dos sócios, que é advogado. Na sequência, a
Fazenda Nacional pediu a penhora de bens do profissional, incluindo créditos de
precatórios emitidos para pagamento de verba honorária. O assunto foi julgado
na Corte Especial por meio de embargos de divergência. O advogado tinha a
receber aproximadamente R$ 2 milhões em honorários e a Fazenda Nacional
penhorou parte do valor, segundo o procurador Renato Grilo. Em seu voto, o
relator, ministro Felix Fischer ponderou que o STJ já firmou entendimento pela
impenhorabilidade absoluta de honorários profissionais, que têm natureza
alimentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula vinculante no mesmo
sentido. O texto afirma que os honorários advocatícios incluídos na condenação
ou destacados do montante principal devido ao credor constituem verba de
natureza alimentar. Para pagamento, deve ser expedido precatório ou requisição
de pequeno valor. Porém, apesar de reconhecer a impenhorabilidade, o próprio
STJ já considerou que a premissa pode ser relativizada em casos de honorários
de elevado valor, segundo o relator. Fischer citou precedentes do tribunal
nesse mesmo sentido. Em 2013, por exemplo,</div>
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a 4ª Turma decidiu que poderia ser afetado percentual que
não comprometesse o sustento do advogado favorecido. Em sua exposição, o
ministro João Otávio de Noronha seguiu o voto do relator e destacou a
importância da decisão. "Sob a égide da impenhorabilidade de honorários,
já tivemos caso que o advogado queria receber o valor na frente do cliente.
Agora, se não houver a possibilidade de penhora vamos criar uma casta de profissionais
que só têm privilégios, não têm deveres", afirmou o ministro. (Valor,
19.5.16</div>
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Judiciário - Em meio à crise econômica e os cortes nos
orçamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de
crédito adicional suplementar para a Justiça do Trabalho. A solicitação, feita
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), totaliza R$ 951,8 milhões
que poderão ser usados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos
no orçamento de 2016. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os
anteprojetos de lei enviados ao Congresso que resultem em aumento de gastos
para o Judiciário.O parecer será encaminhado ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos
anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do
Poder Executivo e do Congresso Nacional.Em consequência dos cortes, os
tribunais trabalhistas mais afetados já alteraram o horário de funcionamento
para conter gastos. Dia 1º de junho, o maior tribunal trabalhista do Brasil, o
TRT de São Paulo passará a funcionar em todas as suas unidades das 8h às 16h.
Os prédios serão fechados às 16h30. Hoje funciona das 11h às 19h. Os tribunais
de Alagoas, Distrito Federal, Paraíba, Bahia, Campinas e Minas Gerais também já
adotaram medidas semelhantes. O TRT paulista já havia tomado medidas para
diminuir despesas, como redução do horário de funcionamento, do uso de
ar-condicionado e de elevadores, gastos com terceirizados e estagiários, bem
como renegociação de valores de aluguel de imóveis. As medidas, no primeiro
quadrimestre, resultaram em um decréscimo de mais de R$ 10 milhões nas despesas
correntes. (Valor, 20.5.16)</div>
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Defensorias públicas - O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem, por maioria de votos, manter a validade de emenda constitucional
que estendeu às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia
funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às
unidades estaduais. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar
Mendes. A questão foi levada ao STF por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Presidência da República. Havia 16
entidades como amicuscuriae no caso - defensorias públicas, associações de
advogados públicos, partidos políticos e Estados. A União alegava que a Emenda
Constitucional nº 74, de 2013, teria vício de iniciativa por ter sido proposta
por parlamentar, e não pelo Executivo, o que violaria o princípio da separação
dos poderes. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Dias
Toffoli, que seguiu a relatora, Rosa Weber. Para ele, não haveria vício de
iniciativa pelo fato de as defensorias públicas não integrarem nenhum dos
poderes, assim como o Ministério Público e a Advocacia Pública. Último a votar,
o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também aderiu ao voto da
relatora. Ele entendeu que não haveria afronta ao princípio constitucional da
separação dos poderes, como defendeu a União. Seguiram ainda a relatora os ministros
Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Luiz Fux. (Valor, 19.5.16)</div>
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Benfeitorias - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma afastou a obrigação da Companhia
Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam
irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e
realizaram reformas ao longo de oito anos. Em sentido contrário, o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia defendido que a longa permanência no
imóvel público, tolerada e consentida pela administração, não legitima a posse
precária, contudo, dá aos ocupantes o direito de ressarcimento pelas benfeitorias
úteis e necessárias. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin, relator,
afirmou que o acórdão do TJ-DF contraria a jurisprudência pacificada no STJ, no
sentido de que, "restando configurada a ocupação indevida de bem público,
não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta
o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz
da alegada boa-fé" (AgRg no AREsp 824.129). (Valor, 19.5.16)</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
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Ventilador e dano moral - A 4ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou um homem a
indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, por perturbação do
sossego. No caso, o problema era um barulhento ventilador de teto. A autora
alegou que seu vizinho utiliza um ventilador de teto de forma quase permanente
e que o aparelho estaria fora do padrão recomendado pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). Afirmou ainda que, em razão do barulho e vibração do
equipamento, ela e seu filho sofreram danos psicológicos e passaram a tomar
remédios sedativos. O desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de
Melo, relator da matéria, considerou a condenação justa, porém promoveu
adequação no valor arbitrado pela Comarca de Joinville, de R$ 10 mil para R$ 7
mil. "A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as
particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de
culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o
quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das
indenizações", disse o magistrado.
A decisão foi unânime. (Valor, 19.5.16)</div>
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Trabalho e escravidão - Uma nova lista suja do trabalho
escravo foi criada nos últimos dias do governo Dilma Roussef. O cadastro,
iniciado em 2004, que prevê a inclusão de nomes de empregadores flagrados pela
fiscalização com trabalhadores em condição análoga à escravidão, estava com sua
divulgação suspensa desde 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa nova
lista, porém, só será incluída uma empresa após o lançamento de auto de infração específico, o que asseguraria o
direito de defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho
e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos. A nova norma ainda define critérios e regras para que se
possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a
União. Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma
segunda relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos. Cumprindo
as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua exclusão após um ano.
Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal. A assinatura de
acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de responder a demandas e
ações judiciais. De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência
Social, uma das inovações mais
relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador
possa firmar um TAC ou acordo judicial com a União. Nesse caso, segundo a nota,
"as premissas deste TAC ou acordo judicial consistem em assunção de
responsabilidade por reparação e saneamento dos danos e irregularidades
constatadas, além de concreta adoção de postura para prevenir e promover medidas
que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto
em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no entorno de vulnerabilidade". (Valor,
16.5.16)</div>
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Trabalho e aptidão física - O Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu a legalidade da exigência do teste de aptidão física em concurso público para o cargo de
carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A 8ª Turma deu
provimento a recurso da empresa contra decisão que deferiu a um candidato a
mesma classificação obtida na prova objetiva. Na reclamação trabalhista, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho
de Teresina (PI), o candidato informou que foi aprovado nas provas escritas mas
reprovado no teste de aptidão. Segundo ele, não há previsão legal ou constitucional
que imponha a necessidade de submissão a esse teste. A sentença julgou a ação improcedente. No
entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí reformou a sentença para
reconhecer a ilegalidade do teste de barra fixa nos testes de aptidão física,
garantindo ao candidato a classificação obtida na prova objetiva. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora
do caso, porém, o teste de aptidão física guarda pertinência direta com o tipo
de trabalho realizado, e não visa prejudicar ou favorecer candidatos, mas
selecionar aqueles que melhor se enquadrem na função. (Valor, 17.6.16)</div>
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<br /></div>
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<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;"><br clear="all" style="mso-special-character: line-break; page-break-before: always;" />
</span>
<br />
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-83023577828398851392016-05-20T11:21:00.001-03:002016-05-20T11:21:20.622-03:00Pandectas 826
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 826 – 21 a 31 de maio de 2016<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual
de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>A temporada de lançamentos segue em
curso, graças a Deus. E, assim, é uma satisfação enorme que anuncio a
publicação da nona edição do volume 3 da coleção Direito Empresarial
Brasileiro, dedicada aos Títulos de Crédito:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-titulos-de-creditos-volume-3"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="color: #3b5998;">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-titulos-de-creditos-volume-3</span></span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>O livro está atualizado com o novo
Código de Processo Civil e mantém a mesma proposta de tratamento jurídico com
profundidade, mas com linguagem simples, compreensível, acessível. Espero que
apreciem.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston Mamede.</span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Recuperação judicial - Dois anos seguidos de queda muito
acentuada do Produto Interno Bruto (PIB) levaram os pedidos de recuperação
judicial a outro nível. Antes mais concentrados nas pequenas empresas, o
instrumento tem se disseminado entre as médias e grandes companhias, que sofrem
com geração de caixa insuficiente para fazer frente aos compromissos
financeiros assumidos durante o período de bonança. Entre janeiro e abril, foram
571 pedidos, quase o dobro dos 289 registros em igual período de 2015, segundo
dados da Serasa Experian. Nas médias empresas, a alta foi de 114%. Nas grandes,
de 94%. E nas pequenas, de 90%. Em 2011, do total de empresas que fizeram
pedido de recuperação judicial, apenas 12% faturavam mais do que R$ 50 milhões
ao ano. Em 2015, as grandes empresas representaram 19% do total de pedidos. Nos
primeiros quatro meses de 2016, a parcela caiu para 16,6%, mas consultores
notam que grandes empresas, como Oi e Gol, por exemplo, estão reestruturando
dívidas, em vez de ingressar na Justiça com o requerimento, o que poderia
elevar ainda mais esses números. (Valor, 13.5.16)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Para saber mais sobre falência e recuperação de empresas: http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4</div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Cambiário - Segunda Seção do STJ estabelece tese sobre
cheques pós-datados Para que os cheques pós-datados (vulgarmente marcados com a
expressão "bom para") tenham o prazo ampliado, é necessário que a
pós-datação conste no campo específico destinado à data na ordem de pagamento.
O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que, apesar
de o cheque ser ordem de pagamento à vista, a lei não veda a fixação de datas.
(DCI, 3.5.16)</div>
<br />
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Securitário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a seguradora, em caso de perda total, deve pagar a indenização
referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na
data do efetivo pagamento. A decisão foi dada no julgamento de um caso de
Goiás. Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se
envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em
setembro do mesmo ano, com base na tabela Fipe, no valor de R$ 229,24 mil.
Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça
para receber o valor da tabela do mês de junho, quando o caminhão valia R$
267,95 mil. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781
do Código Civil. A seguradora, por seu turno, sustentou que o pagamento está de
acordo com a Lei nº 5.488, de 1968, e a Circular Susep nº 145, de 2000. O juiz
de primeiro grau não aceitou os argumentos do dono do caminhão. A decisão foi
mantida pela segunda instância. Em seu voto, porém, o relator do caso no STJ,
ministro Villas BôasCueva, considerou abusiva a cláusula de seguro que impõe o
cálculo da indenização com base no valor médio de mercado do bem vigente na
data de liquidação do sinistro, "pois onera desproporcionalmente o
segurado" (Valor, 11.5.16)</div>
<br />
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Advocacia -<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Mesmo com
a globalização acelerada de ramos do direito como o tributário e o de
compliance, escritórios de advocacia estrangeiros que desejam entrar no Brasil
têm se deparado com muitas limitações. Enquanto ao redor do mundo muitas bancas
têm se estruturado como corporações, espalhando filiais em dezenas de países,
no Brasil isso não ocorre. Advogados ouvidos pelo DCI contam que os poucos
escritórios globais com presença firme no País têm recorrido<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a associações ou acordos de cooperação com os
brasileiros. Essa é a aposta, por exemplo, do Mayer Brown, escritório com sedes
na Ásia, na Europa e nas Américas, e que no Brasil é associado à banca carioca
Tauil&Chequer Advogados. O sócio-fundador Ivan Tauil acredita que a
globalização reforça a importância das<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>parcerias. "As companhias são entes globalizados, que transcendem
fronteiras. E hoje, os departamentos jurídicos também estão atuando em escala
global." Seja pela globalização ou por outras razões, a vontade dos grupos
estrangeiros de entrar na advocacia nacional também tem sido revelada na
negociação de acordos comerciais. Na troca de ofertas para um acordo de
livre-comércio entre União Europeia e Mercosul,<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>que está ocorrendo esta semana, uma das reivindicações seria a abertura
do ramo jurídico brasileiro. (DCI, 13.5.16)</div>
<br />
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Processo e constitucional - O Pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou constitucionais regras processuais que foram incluídas
por medida provisória no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e mantidas na
nova edição. Entre elas, a que reconhece que não se pode exigir o
cumprimento<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>de decisão (título) judicial
fundada em lei declarada inconstitucional pelos ministros. No julgamento,
porém, os magistrados fizeram a ressalva de que o entendimento deve ter sido definido
pelo STF antes do trânsito em julgado da sentença. No julgamento realizado
ontem, os ministros também admitiram prazo de 30 dias para a Fazenda Pública
apresentar embargos do devedor, tanto na área cível quanto trabalhista.
Permanecendo para o particular a previsão de dez dias na área cível e cinco na
área trabalhista. Ainda reconheceram que prescreve em cinco anos o direito a
indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito
público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos. Essas previsões estavam dispostas na Medida Provisória nº 2.102-27,
de 2001, que alterou o Código de Processo Civil de 1973. Porém, os ministros
destacaram que, como essas determinações foram mantidas, a decisão valeria para
o novo CPC. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o órgão, todos esses
dispositivos seriam inconstitucionais por constarem em medida provisória, ainda
que abordem temas sem urgência. (Valor, 5.5.16)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Leis - foi editada a Lei 13.260, de 16.3.2016. Regulamenta o
disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o
terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando
o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de
dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm</span></a>)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Leis - foi editada a Lei 13.261, de 22.3.2016. Dispõe sobre
a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência
funerária.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13261.htm"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13261.htm</span></a>)</div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Leis - foi editada a Lei 13.263, de 23.3.2016. Altera a Lei
nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de
adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13263.htm"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13263.htm</span></a>)</div>
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Contabilidade e Auditoria - A Justiça Federal em São Paulo
instaurou uma ação penal contra três sócios da KPMG por participação nas
fraudes que levaram à liquidação do Banco Cruzeiro do Sul, em 2012. Segundo
nota, a decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou
os executivos por atestarem a regularidade de milhares de contratos fictícios
de empréstimo consignado mantidos pela instituição financeira entre 2007 e
2011. A ação teria mascarado um rombo de R$ 1,25 bilhão nas contas do banco.
(DCI, 3.5.16)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Sobre a contabilidade empresarial e a responsabilidade civil
de contadores e auditores, veja: </div>
<br />
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<o:p> </o:p></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Administrativo - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJ-DF) manteve sentença que negou pedido de indenização feito por
transportadora que teve carga furtada por populares após acidente com caminhão
em estrada privatizada. Os desembargadores da 5ª Turma Cível concluíram que
seria "impossível o acolhimento do pedido recursal alternativo de
responsabilização subjetiva da concessionária sob a ótica da teoria da culpa
administrativa por omissão em fiscalizar e manter a rodovia em perfeitas
condições de uso". No caso, a Perboni & Perboni propôs ação
indenizatória contra Autopista Litoral Sul alegando que, durante a prestação de
serviço de transporte, o motorista de um de seus caminhões perdeu o controle da
direção e colidiu com uma mureta de proteção na BR 376. Logo após o acidente,
toda a carga do veículo, avaliada em R$ 139,6 mil, foi levada por pessoas da
região. Pediu a condenação da concessionária responsável pelo trecho rodoviário
no dever de restituir-lhe o valor perdido com o episódio. O juiz da 2ª Vara
Cível de Brasília julgou improcedente o pedido, o que foi mantido pelo TJ-DF.
Para os desembargadores, "não foi demonstrado qualquer defeito na pista ou
na mureta em que o motorista da autora colidiu, ocasionando o tombamento do
caminhão e o posterior roubo da carga". (Valor, 5.5.16)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Administrativo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região confirmou sentença que autorizou um servidor do Ibama, lotado no
escritório regional de Itajaí (SC), a não comparecer no ambiente de trabalho
por causa das condições insalubres e precárias do local. Os desembargadores
entenderam que a situação configurava grave risco à saúde e à integridade
física do trabalhador. Em março do ano passado, a Defesa Civil do município
interditou a repartição (que é de propriedade da Universidade do Vale do Itajaí
e estava cedida para a autarquia há mais de 40 anos). Como motivo para o
bloqueio, o órgão apontou diversos problemas - telhado danificado, fiação
elétrica exposta e umidade elevada -, classificando o imóvel como insalubre.
Alegando risco de desabamento, o agente do Ibama entrou com um mandado de
segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis e obteve uma liminar, autorizando
que não comparecesse ao local, mas determinando que ficasse à disposição do
órgão. O autor juntou aos autos, além do laudo técnico da defesa civil,
gravações que mostravam colegas trabalhando com guarda-chuvas abertos para se
protegerem das goteiras em dias de chuva. Em novembro, a antecipação de tutela
foi confirmada por sentença de primeira instância e o processo foi encaminhado
ao TRF. (Valor, 12.5.16)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Whatsapp e penal - A 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça entendeu que o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular
apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para
ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi dada no
julgamento de um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em
Rondônia. Em seu voto, o reator, ministro Nefi Cordeiro, considerou que o
acesso às conversas via WhatsApp, "forma de comunicação escrita, imediata,
entre interlocutores", representa "efetiva interceptação inautorizada"
de comunicação. "É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde
para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial", comparou
o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela
voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros
aplicativos semelhantes à telefonia convencional. "Deste modo, ilícita é
tanto a devassa de dados, como das conversas de WhatsApp obtidos de celular
apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial", concluiu Nefi
Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros. (Valor, 13.5.16)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p></div>
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******</div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Trabalho e política - A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Virálcool Açúcar e Álcool a
indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político
antes das eleições municipais de Viradouro (SP) em 2012.O operador afirmou que
colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um dos partidos
que integrava a Coligação Fiel com o Povo - Transparência e Confiança para sua
Família, liderada pelo candidato a prefeito, do Partido Social Democrático
(PSD). A empresa, de fato, o despediu sem justa causa dois meses depois das
eleições, levando-o a pedir reparação, alegando que diversas pessoas da cidade
souberam do real motivo de sua saída. Segundo a defesa, a afirmação de que o
operador seria dispensado por participar de política não passou de boatos de
outros trabalhadores incapazes de influenciar qualquer tomada de decisão por
parte da diretoria. A juíza da Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) e o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) determinaram o pagamento de
indenização de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta discriminatória ficou
comprovada em depoimentos de diversas testemunhas,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>inclusive uma que soube que a dispensa foi
por motivo político após conversar com o responsável pelas compras da usina e
candidato a vice-prefeito pela coligação adversária. O relator do recurso da
Virálcool ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe provimento quanto
à indenização. Ele ressaltou que, apesar de o empregado ter prestado serviços
para a usina durante 20 anos, foi coincidentemente dispensado após se filiar a
partido. Lembrou ainda que a prova oral confirmou os comentários no sentido da
motivação política. (DCI, 9.5.16)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Trabalho e privacidade - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) absolveu o Sport Club Corinthians Paulista do pagamento de R$ 10 mil de
indenização por danos morais a uma assistente de tesouraria. Ela alegou que
teve o direto à intimidade violado com a presença de câmeras escondidas na sede
do clube. No entendimento da 5ª Turma, monitorar o ambiente de trabalho sem
divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não configura prejuízo,
mesmo o empregado não tendo ciência do sistema de câmeras. A assistente, que
trabalhou no clube de 2003 a 2008, ajuizou reclamação trabalhista após a
repercussão do caso que ficou conhecido na imprensa esportiva como "Big Brother
do Corinthians", em que um dirigente do departamento jurídico denunciou a
existência de câmaras ocultas. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
entendeu que não houve dano a ser reparado, pois, mesmo com a existência de
gravações na central de monitoramento, o material permaneceu em sigilo, sem
infringir a pessoalidade da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, no entanto, entendeu que a ausência de divulgação de imagens não
isenta o clube da responsabilidade de zelar pelas condições de trabalho.
(Valor, 11.5.16)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Trabalho e drogas - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve antecipação de tutela que determinou a reintegração de empregado do
Banco do Brasil que pediu demissão para receber as verbas rescisórias e, com
elas, pagar dívida com traficantes. Ele era dependente químico, principalmente
de crack. A reintegração foi determinada liminarmente pela 6ª Vara do Trabalho
de Londrina (PR) pela falta de condições psiquiátricas do bancário quando do
desligamento. Na ação, ele conta que, após passar quatro dias usando crack e
sem se alimentar, chegou à agência e solicitou sua demissão. Ele tinha dívida
com o fornecedor da droga, que estava ameaçando seus pais de morte. Assim,
"num ato totalmente insano e impensado, pois encontrava-se totalmente
desesperado, fora do juízo normal, só querendo usar mais e mais crack",
pediu demissão para saldar a dívida. Antes da homologação, porém, pediu o
cancelamento do pedido, mas o banco "simplesmente ignorou tal pedido".
Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau observou que os laudos médicos
comprovavam que o bancário enfrentava, há anos, sérios problemas psiquiátricos
decorrentes do uso de drogas e foi afastado para tratamento de saúde em
diversas ocasiões. (Valor, 13.5.16)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p></div>
<br />
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-55241086233998594082016-05-10T12:19:00.000-03:002016-05-10T12:19:14.723-03:00Pandectas 825
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 825 – 11 a 20 de maio de 2016<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual
de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>É com grande felicidade que lhes
informo o lançamento da nova edição de “Holding Familiar e suas vantagens”,
incluindo uma oferta especial:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-no-proof: yes;"><v:shapetype coordsize="21600,21600" filled="f" id="_x0000_t75" o:preferrelative="t" o:spt="75" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" stroked="f">
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</v:f>
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</o:lock><v:shape id="Imagem_x0020_1" o:spid="_x0000_i1025" style="height: 425.25pt; mso-wrap-style: square; visibility: visible; width: 425.25pt;" type="#_x0000_t75">
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</v:imagedata></v:shape></v:path></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:formulas></v:stroke></v:shapetype></span><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://1.bp.blogspot.com/-6yusSDSNlWY/VzH71LQtlgI/AAAAAAAAG-M/inK79lJA0GUD356ijDT9o1tHqMjvR52ygCLcB/s1600/aaa.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="391" src="https://1.bp.blogspot.com/-6yusSDSNlWY/VzH71LQtlgI/AAAAAAAAG-M/inK79lJA0GUD356ijDT9o1tHqMjvR52ygCLcB/s400/aaa.png" width="400" /></a></div>
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">****** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Cambiário -
As vendas parceladas dentro de um único mês podem ser incluídas em uma mesma
duplicata, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
divulgado na última semana. A polêmica envolve uma construtora mineira, que
ajuizou ação na Justiça de Minas Gerais contra uma fabricante multinacional de
cimento, buscando a inexigibilidade e nulidade de duplicatas. De acordo com documentos
divulgados, as cobranças eram oriundas de<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>um contrato de fornecimento de concreto. Em recurso ao STJ, a companhia
tentava reverter decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) de que um duplicata pode incluir a soma de notas parciais emitidas
dentro de um mesmo mês. O entendimento do TJMG foi mantido, de forma unânime,
pela Terceira Turma do Superior que analisou recurso."De fato, a nota
parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada
dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas
nesse período pelo mesmo comprador", afirmou o ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, relator do caso no STJ. (DCI, 17.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - foi
editada a Lei 13.258, de 8.3.2016. Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor
sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13258.htm)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - foi
editada a Lei 13.259, de 16.3.2016. Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese
de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer
natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de
tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas;
e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tributário
- Um acordo internacional assinado pelo Brasil permitirá à Receita Federal
acessar automaticamente dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em
mais de 90 países, fechando ainda mais o cerco às operações de evasão e
sonegação fiscal. Trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua
Administrativa em Matéria Tributária, considerada atualmente o instrumento mais
abrangente de cooperação tributária internacional. Por meio dela, os países
trocarão informações como contas correntes e seus titulares, investimentos,
previdência privada, ações, rendimentos de fundos, aluguéis e juros. A
convenção foi firmada pelo Brasil em 2011, durante a reunião de cúpula do G-20
em Cannes (França), e aprovada pelo plenário do Senado em janeiro. Mais um
passo foi dado com a publicação do Decreto Legislativo 105 no Diário Oficial da
União do último dia 15, divulgando o aval do Senado ao texto. Para que a
convenção passe a valer internamente, o Brasil ainda precisa depositar o
instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial. O acordo
entra em vigor no primeiro<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>dia do mês
seguinte a um período de três meses após a promulgação - se o depósito for
feito até o fim de abril, por exemplo, a convenção passará a valer no dia
primeiro de agosto. Fazem parte do acordo todos os países do G-20 e da OCDE,
portanto os principais centros financeiros mundiais. Também estão incluídos
territórios conhecidos como paraísos fiscais, como Cayman e Jersey. Uma
ausência importante, porém, é o Panamá, centro de escândalos recentes apontando
indícios de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal.Embora a convenção
inclua, de forma geral, fatos geradores ocorridos a partir do ano seguinte a
sua entrada em vigor, ela pode também ter efeito retroativo, com a troca de
informações de exercícios anteriores. "O texto diz que duas partes poderão
entrar em acordo para aplicar a convenção retroativamente, e o Brasil não teria
problemas quanto a isso", antecipa Araújo. O mecanismo de troca de
informações ainda será detalhado por meio de acordos entre os Fiscos desses
países. A expectativa é que o Brasil passe a enviar em 2018 os dados referentes
ao exercício de 2017. As informações compartilhadas entre os países também
poderão ser usadas para investigações e julgamentos na área criminal.
Atualmente, o Brasil troca dados fiscais com diversos países, previstos, por
exemplo, em tratados que evitam a bitributação. (Valor Econômico, 26.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Tutela
antecipada - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que
valores recebidos a título<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>de tutela
antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida
pela improcedência do pedido. O processo inicialmente foi discutido na 4ª
Turma, e levado à seção devido à discussão sobre a devolução ou não dos
valores. No caso discutido, um aposentado questionou judicialmente o valor de
seu benefício, fruto de contribuição em previdência privada. Inicialmente, o
pedido de tutela antecipada foi concedido, aumentando a aposentadoria. Ao
analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou
pela improcedência do direito, caçando os efeitos da tutela antecipada e
determinando a restituição dos valores, limitados a 10% da aposentadoria mensal
do beneficiário. Ao recorrer ao STJ, o aposentado alegou que as verbas
recebidas são de natureza alimentar, necessárias para a sua subsistência. Ele
defende a impossibilidade de devolução dos valores. Para o relator do caso,
Luis Felipe Salomão, porém, não há irregularidades no acórdão que determinou a
restituição dos valores. Para ele, as verbas pleiteadas eram de caráter
complementar à aposentadoria, e não meramente alimentares. (Valor, 19.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">****** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Internet -
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que condenou a
empresa Facebook Serviços do Brasil a indenizar uma usuária por danos morais em
R$ 5 mil, pela exibição de um perfil falso. A decisão determina também que a
empresa informe os números do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) e
do URL (localizador-padrão de recursos) da página falsa, dados que permitem
localizar o autor das publicações. Na ação, a internauta narra que em outubro
de 2012 um terceiro, se passando por ela, criou um perfil falso para postar
fotos e mensagens. Em março de 2013, ela utilizou ferramenta disponibilizada
pelo próprio Facebook para "denunciar/bloquear" conteúdos, porém a
empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar da 1ª
Vara Cível de Varginha. Em sua defesa, o Facebook argumentou que o pedido de
indenização era improcedente, pois a empresa somente hospeda os conteúdos
criados e inseridos pelos seus usuários, portanto não pode ser obrigada a
exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. (Valor, 15.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho e
reconvenção - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo
de instrumento de um<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>ex-gerente da MM
Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações contra decisão que o condenou
a ressarcir valor pago pela empresa a uma empregada a quem assediou moralmente.
O relator do caso na 4ª Turma, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão
que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao
ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio
moral", explicou. Admitido como coordenador técnico em março de 2008 para
prestar serviços à Telemar Norte Leste, ele foi dispensado em fevereiro de 2009,
após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa,
ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora
apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo
processo) para buscar o ressarcimento de indenização fixada em outra
reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral
contra uma subordinada. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou
a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do
valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal
Regional do Trabalho do Sergipe manteve a sentença. (Valor, 19.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Processo do Trabalho - O Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou, em sessão extraordinária, o cancelamento das súmulas 404, e
413 e a alteração da redação das súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A
proposta, apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos,
baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do TST aos
dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei no 13.105, de 2015). Na
mesma sessão, o Pleno aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, das
súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as orientações jurisprudenciais 255,
310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) e as orientações jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124,
136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
(Valor, 20.4.16)</div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Trabalhista e juros - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu que não pode ser aplicada taxa de juros<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>de cheque especial em execução de créditos trabalhistas provenientes de
reclamação trabalhista. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2), em recurso de uma bancária do Banco do Brasil em ação rescisória,
manteve o entendimento de que a incidência da taxa bancária viola o artigo 39,
paragrafo 1º, da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991), que
prevê a aplicação da Taxa Referencial (TR) nos cálculos dos juros de mora em
débitos trabalhistas. Na ação original, o Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas (15ª Região) atendeu pedido da trabalhadora e determinou a aplicação
da taxa de juros do cheque especial utilizada pelo banco como forma de
"tratamento jurídico minimamente igualitário", elevando a execução de
R$ 77 mil para R$ 182,5 mil. Com o trânsito em julgado da decisão, o Banco do
Brasil ajuizou ação rescisória no próprio TRT, com pedido de antecipação de
tutela para suspender a execução, apontando violação do artigo 485, inciso V,
do Código de Processo Civil de 1973. Alegou que o acórdão que alterou a
incidência dos juros de mora contrariou o artigo 39, paragrafo 1º, da Lei nº
8.177, de 1991. O TRT acolheu o pedido do banco e suspendeu a execução. (Valor,
26.4.16)</div>
<br />
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Facebook e justa causa - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) manteve a justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no
Facebook. A decisão é da 5ª Turma, que não conheceu de recurso do trabalhador,
que pretendia reverter a demissão por justa causa em dispensa imotivada para,
assim, receber verbas rescisórias. De acordo com o processo, o operador de
máquina de corte divulgou fotografias que mostravam processos produtivos da gaúcha
KLL Equipamentos para Transporte e suas dependências, com detalhes dos
equipamentos. O procedimento, segundo a KLL, teria colocado em risco seu sigilo
industrial e sua segurança patrimonial. A empresa afirmou que, de acordo com
seu código interno de conduta, esse tipo de prática é expressamente vedado e
que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento do empregado. Em seu
depoimento, o operário negou que tivesse conhecimento da norma e disse que as
imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduação em Processos
Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. Segundo ele, seu gerente o
auxiliou em trabalhos acadêmicos e tinha conhecimento das fotos, o que foi
negado. O trabalhador admitiu que não havia recebido autorização expressa, mas
alegou que postou as fotos em abril ou maio de 2013 e que a demissão só ocorreu
em setembro. (Valor, 27.4.16)</div>
<br />
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Turismo - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
negou indenização a um passageiro de<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>empresa aérea que queria ser indenizado por furto de bens que estariam
em sua bagagem durante voo entre Lisboa e Florianópolis. A decisão é da 2ª
Câmara de Direito Público. Para os desembargadores, bens despachados precisam
estar declarados para eventual ressarcimento. No caso, o passageiro alegou que
trazia, para festividades de fim de ano, dois presentes: um anel, que daria à
sua esposa, e uma câmera fotográfica de recordação para seu cunhado - cujos
valores somados chegariam a R$ 3,3 mil. Em seu voto, o relator, desembargador<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>substituto Francisco Oliveira Neto, lembrou
que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que o usuário de
transporte aéreo leve bens de valor e objetos eletrônicos na bagagem de mão.
Mas se insistir em carregá-los na bagagem a ser despachada, deve<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>requerer formulário e declará-los no balcão
de check-in. "Desrespeitadas essas regras, o transportador não responde
civilmente por eventuais danos", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi
unânime. (Valor, 26.4.16)</div>
<br />
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Aposentadoria e danos morais - A 5ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou decisão<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>que condenou o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a pagar danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois
meses sem receber o benefício. Ele ficou sem pagamento nos meses de janeiro e
fevereiro de 2013 por falha do INSS, que transferiu seu<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>benefício, de forma indevida, para outro
banco. A decisão foi dada em recurso do INSS. O órgão sustentou a inexistência
de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra do aposentado e
não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Segundo o INSS, as providências necessárias
foram adotadas para regularizar a situação. Entretanto, para o desembargador
Aluisio de Castro Mendes, relator do caso, não se pode atribuir a mero
aborrecimento do cotidiano o dano sofrido pelo aposentado. "A
angústia<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>sofrida por quem assiste a
supressão indevida de seus vencimentos não pode ser tratada como mero dissabor
do dia a dia", disse. O aposentado receberá danos morais de R$ 3 mil e
materiais de R$ 5,9 mil. (Valor, 27.4.16)</div>
<br />
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<o:p> </o:p></div>
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<o:p> </o:p></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
Consumidor -<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Apesar
de os consumidores poderem processar simultaneamente loja e fabricante por
problemas não resolvidos com um produto adquirido, alguns Juizados Especiais
Cíveis (JEC) já estão fixando critérios para que apenas a empresa culpada seja
condenada na Justiça. Foi o que ocorreu em decisão recente do juizado de São
João de Meriti (RJ). No caso, uma consumidora adquiriu um eletrodoméstico com
defeito e, ao recorrer à assistência técnica, não conseguiu o reparo. Em busca
do ressarcimento pelo prejuízo, ela acionou<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>tanto a rede de varejo quanto o fabricante. O juiz responsável, Leonardo
Cardoso e Silva, entendeu que a atitude da fabricante "causou angústia e
sofrimento para a autora" e que o ressarcimento à consumidora fazia parte
do "risco da atividade". Com isso, ele determinou a devolução do
valor pago pelo<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>produto, além de danos
morais, mas recaindo a obrigação somente sobre o fabricante do produto.
Confrontado com um caso semelhante, o juizado de São Luís (MA) decidiu, em
abril, que a culpa pelo defeito de fabricação de um celular deveria ser
atribuída apenas ao fabricante. "O defeito do produto não foi sanado por
culpa exclusiva da fabricante, razão pela qual, estou convencido de que na espécie
apenas a fabricante deve responsabilizada", afirmou o juiz Celso Orlando
Aranha Pinheiro Júnior. (DCI, 3.5.16)</div>
<br />
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<o:p> </o:p></div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-81061128928206713542016-04-24T10:49:00.002-03:002016-04-24T10:49:50.989-03:00Pandectas 824
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 824 – abril de 2016<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br .<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">É com grande satisfação que comunico aos amigos que a
Editora Atlas e o Grupo Gen acabam de publicar a nova edição do volume 1 da
coleção Direito Empresarial Brasileiro, obra dedicada ao estudo da Empresa e
Atuação Empresarial e que se apresenta atualizada com o novo Código de Processo
Civil. Espero que a obra agrade aos leitores e que possa contribuir para o
diálogo jurídico: esse agir comunicativo a partir do qual a República se
constrói como um Estado Democrático de Direito.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para mais
informações, clique:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-empresa-e-atuac-o-empresarial-vol-1</span></span></a></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 35.4pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">****** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Recuperação
judicial - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato
de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que sócios
respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os
avalistas. A decisão foi dada em conflito de competência proposto por uma
fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de
recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29ª
Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem
também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5
milhão, garantida originalmente por 1,94 mil toneladas de soja a granel a serem
pagas em quatro parcelas. Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a
suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o
pagamento da dívida. Em seu voto, porém, o relator do caso, ministro Marco
Buzzi, destacou que o processo de execução não foi ajuizado contra a
fabricante, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas
da dívida. "O avalista é responsável por obrigação autônoma e
independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou
inexistente", disse. (Valor, 30.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Para se
aprofundar nessa questão, leia: </span><a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="color: #3b5998;">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4</span></span></a><a href="https://www.blogger.com/null" name="_GoBack"></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bem de
família - Um casal de sócios e administradores da falida Indústria Trevo, do
Paraná, conseguiu<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>reverter no Tribunal
Superior do Trabalho decisões que determinavam a penhora de um imóvel de alto
valor localizado em Curitiba. Ao julgar dois processos em fase de execução
ajuizados por empregados demitidos em 2005, a 3ª Turma considerou que, de
acordo com a lei, a impenhorabilidade não pode ser afastada em razão do valor
do bem, como fez o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Indicado para
penhora nas duas ações trabalhistas contra a Trevo - empresa de serrarias de
madeiras para assoalhos, que decretou falência em abril de 2007 -, o imóvel foi
visitado por oficial de justiça, que constatou que, no local, moravam os
sócios, um filho, dois netos e quatro bisnetos. Em um dos processos, ajuizado
por um técnico de segurança, cuja execução estava em R$ 11 mil em 2015, o juízo
da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido de penhora. O TRT, porém,
entendeu que o bem de família "suntuoso" não deveria prevalecer em
detrimento do crédito alimentar trabalhista, e determinou a reserva de R$ 1 milhão
do produto da arrematação para os administradores da Trevo comprarem outro
imóvel. (Valor, 17.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Consumidor
- O Judiciário tem suspendido, reduzido e em alguns casos até anulado as multas
de órgãos administrativos que não são devidamente fundamentadas. Segundo
especialistas, o porte da empresa não pode ser o único fundamento para uma
punição elevada. Foi essa a avaliação do juiz substituto Rogério Ribas, do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), num caso envolvendo empresa do
ramo de internet. "Só o fato de ser uma empresa grande, de porte nacional,
não justifica que uma multa seja fixada em valor exorbitante", afirmou ele
em decisão. Ele apontou ainda que mesmo "uma empresa gigantesca poderia ir
à bancarrota" se acabasse punida em vários municípios com base no
argumento "de ser grande" e de ser "coletivo" o dano. No
caso, o Procon-PR havia multado uma empresa em R$ 525 mil. Contudo, as
cobranças indevidas somavam R$ 500. Diante disso, o juiz acabou concedendo a
suspensão da cobrança. "Ao que parece a proporcionalidade na imposição da
penalidade não foi respeitada", disse o magistrado. (DCI, 12.4.16)<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Saúde -
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
manteve condenação solidária do Estado e de município do sul catarinense ao
pagamento de indenização por danos morais a agricultor que perdeu a chance de
reverter falta de visão por atraso na prestação de tratamento clínico adequado
por parte do Sistema Único de Saúde<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>(SUS). O cidadão sofreu acidente de trabalho que lhe causou lesão ocular
- foi atingido pelo laço de corda que prendia boi de sua propriedade e
arrebentou. Após submeter-se a cinco transplantes de córnea, todos sem sucesso,
a vítima buscou amparo no SUS, quando<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>ainda havia chance de reversão do quadro de baixa acuidade visual - pelo
menos de seu olho esquerdo. Passados dois anos sem resposta satisfatória dos
órgãos públicos, foi diagnosticada sua definitiva cegueira bilateral completa.
Com a decisão, o trabalhador receberá cerca de R$ 180 mil (valor corrigido).
(Valor, 12.4.16)<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Compra
e venda e financiamento - O cancelamento de contrato de compra e venda de um
automóvel com defeito implica também o rompimento de contrato de financiamento
firmado com banco de montadora. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Moura Ribeiro,
relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira
vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora, porque integram a
mesma cadeia de consumo. O banco alegou que não é parte legítima para figurar
na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao
adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição
financeira. Na defesa, a instituição bancária afirmou ainda que oferece
financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou
importados. No voto, porém, o ministro afastou o argumento do banco e manteve
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Valor, 30.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Advocacia
e tributário - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio
Lamachia, entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal um pedido de
liminar contra a Receita Federal para garantir inclusão das sociedades
unipessoais de advogados no Super Simples. Na audiência, Lamachia afirmou que
houve uma tentativa por parte da OAB em resolver a questão administrativamente
com a Receita Federal. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao
defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Simples Nacional em razão da inexistência de
previsão legal. O presidente do Conselho Federal da OAB sustentou que não há
justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas
sociedades pelo Simples Nacional. Toda sociedade de advogados possui natureza
de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade
empresarial. Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura
"sociedade unipessoal de advocacia" e não reconhece que referido
modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples. (DCI,
11.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Advocacia
e consumidor - A Justiça Federal entendeu que queixas de clientes contra
advogados e escritórios podem ser publicadas no site "Reclame Aqui".
A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional paulista da entidade
(OAB-SP), que foi julgada improcedente. A juíza Renata Coelho Padilha, da 12ª
Vara Federal Cível de São Paulo, não acatou a argumentação apresentada. Os
autores alegaram que não há relação de consumo na atividade de advocacia e
eventuais infrações ético-disciplinares devem ser apuradas pela própria
corporação, por meio de processo sigilosos, "a fim de preservar a imagem
dos envolvidos".A magistrada considerou que é irrelevante se há relação de
consumo e que o site "Reclame Aqui" não substitui a OAB na apuração
de infrações de advogados. Além disso, destacou que a decisão sobre o uso desse
canal é do cliente, que pode responder por eventuais danos. E que o site entra
em contato com as empresas reclamadas para oferecer o direito de resposta e
divulgar as providências adotadas em relação às ocorrências.Para a juíza, seria
uma interferência indevida exigir do site a realização de algo similar a um
"juízo de admissibilidade de reclamações", impedindo a divulgação das
que não digam respeito a relações de consumo. E finaliza: "Não há como
acolher a pretensão veiculada pelas requerentes, da forma como deduzida pela
inicial, pois objetiva provimento de natureza genérica, voltada para inibir
condutas futuras e incertas, equivalendo mesmo a uma forma de censura."
(Valor, 5.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Financeiro
e fiscal - Autoridades fiscalizadoras em toda a Europa estão analisando as
atividades offshore dos bancos que supervisionam, depois que o vazamento dos
documentos de um escritório de advocacia panamenho mostrou como ricos e
poderosos, entre eles 12 atuais e ex-líderes mundiais, usaram empresas de
fachada para ocultar ativos, segundo relatório do Consórcio Internacional de
Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês). Agências suecas
intimaram o banco Nordea, o maior da Escandinávia, a responder sobre a ajuda
que supostamente deu a clientes ricos para ajudá-los a evitar pagamento de
impostos, com a ajuda do Mossack Fonseca, o escritório de advocacia do Panamá
que está no centro do escândalo. (Valor, 5.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Cão e
Família - Um novo membro da família virou alvo de disputa em ações de divórcio
ou dissolução de união estável: o cachorro. E, como acontece com filhos, a sua
guarda passou a ser compartilhada pelos donos. Os juízes, nos poucos casos
levados ao Judiciário, têm entendido que o animal de estimação não pode ser
considerado como um bem, objeto de partilha. Sem previsão legal para guarda de
animal de estimação, a questão é discutida tanto em vara comum como em de
família. Para regulamentar o assunto, porém, tramita na Câmara dos Deputados um
projeto de lei apresentado por Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Na justificação, o
parlamentar afirma que "não são poucos os casos em que esses animais de
estimação são criados quase como filhos pelo casal" e "não podem ser
mais tratados como objetos em caso de separação conjugal". Enquanto a
questão não é definida, advogados tentam sensibilizar magistrados sobre a
questão. No início do mês, foi homologado acordo pelo juiz Maurício Campos da
Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, que
determina a posse compartilhada de um cachorro que se chama Woody. O cão ficará
cada mês na casa de um deles e ficou determinada até a marca da ração que deve
ser dada ao animal. (Valor, 30.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e morte - A mãe de um empregado do Banco Bradesco que morreu em um acidente de
carro vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O banco tentou
desconstituir a decisão por meio de ação rescisória, mas a Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a seu recurso. Na ação trabalhista, a mãe do bancário afirmou
que o filho era supervisor administrativo e transportava valores entre as
cidades vizinhas ao seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento.
No acidente, seu carro particular foi atingido por um caminhão na contramão. O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC) confirmou a sentença
com condenação em R$ 1 milhão, esclarecendo que a reparação não deve servir
apenas para reparar o dano, mas atender a um cunho de penalidade e coerção a
fim de evitar eventos como o noticiado. Após o trânsito em julgado da decisão,
o banco tentou desconstituir a decisão por meio de ação rescisória. (Valor,
14.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e convivência) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
condenou a Agrícola Jandelle<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a pagar R$
7 mil de danos morais a uma auxiliar ofendida pelos colegas depois de reclamar
de filme exibido no transporte a caminho da empresa. Ela se demitiu após receber
ameaças de agressão, mas comprovou na Justiça que o fim do contrato decorreu de
falta grave do empregador, que a expôs a risco por não adotar medidas de
segurança diante do conflito. No trajeto entre Sertaneja e Rolândia (PR), uma
das empregadas colocou filme com cenas de violência e sexo. A auxiliar reclamou
para o supervisor, que proibiu os trabalhadores de exibir esse tipo de vídeo
dentro do ônibus. Alguns não gostaram da advertência e ofenderam a auxiliar,
que registrou boletim de ocorrência e, quatro dias depois, pediu demissão por
receio de ser agredida. Ela apresentou reclamação trabalhista<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>para obter o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato - causada por falta grave do empregador - e receber reparação
pelos danos sofridos. (Valor, 6.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Horas
extras - As empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise
econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras são obrigadas a
pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores. A
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- responsável por uniformizar o entendimento da Justiça trabalhista - anulou
cláusula em convenção coletiva que isentava uma companhia do pagamento. A
indenização está prevista na Súmula nº 291, do TST. O texto prevê que a
retirada parcial ou total das horas suplementares, cumpridas com habitualidade
por pelo menos um ano, dá direito a indenização ao empregado. O valor da
indenização corresponde a um<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>mês das
horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de
prestação de serviço acima da jornada normal.O cálculo, segundo a súmula,
levará em consideração a média das horas suplementares no último ano
multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Os valores
envolvidos são significativos a depender do número de funcionários e do tempo
que cumprem as horas extras. Advogados da área criticam a decisão e defendem
que deveria ser mantido o que foi estabelecido no acordo entre a empresa e os
funcionários. (Valor, 5.4.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e higiene - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro
condenou a Via<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Varejo, empresa que
administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más
condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus
empregados. A empresa alegou que, em 2010, com a fusão entre as Casas Bahia e o
Ponto Frio, houve a absorção de mais de cinco mil empregados sem a alteração
estrutural dos banheiros, situação que gerou revolta num grupo de
trabalhadores, que quebrou louças e retirou as portas dos poucos sanitários
existentes. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu
Alkmim, compete ao empregador fornecer um ambiente de trabalho digno, o que
deve incluir a constante manutenção de suas dependências, sendo irrelevante
se<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>alguns empregados promoveram algum
tipo de depredação. (Valor, 29.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que
condenou<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>aAnhambi Alimentos Norte, de
Tangará da Serra (MT), a indenizar dois auxiliares de produção que foram
trancados dentro do vestiário para não deixar o local de trabalho. A empresa
terá que pagar a cada um R$ 10 mil de danos morais, por ofensa ao
principio<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>fundamental da dignidade
humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados. No caso, a ação
foi ajuizada por cinco auxiliares que trabalhavam no setor de embalagem. De
acordo com o processo, pela falta de atividade na área de abate, a produção
do<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>setor estava paralisada por mais de
três horas. O grupo então pediu para ser liberado. Mesmo diante da negativa do
superior, os trabalhadores se dirigiram ao vestiário para trocar de roupa, e
dois deles foram trancados por um empregado da limpeza por ordens da direção.
Segundo a reclamação, permaneceram presos por volta de 40 minutos, e se
tornaram alvo de chacotas. Em sua defesa, a empresa afirmou que eles ficaram no
local por cerca de 10 minutos. O juízo da 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra,
porém, considerou,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>com base nas provas,
que a empresa teve a intenção de inibir a saída dos empregados, mas considerou
que apenas os dois que ficaram trancados tiveram o direito à liberdade violado.
E a condenou ao pagamento de R$ 2 mil a cada um deles- valor que foi elevado no
TST. (Valor, 14.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
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<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Trabalho
e doença grave - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou
discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia
portador de cardiopatia grave (arteriosclerose das carótidas). De acordo com a
ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso na 4ª Turma, a presunção de
que tenha havido discriminação se volta apenas a doenças graves que suscitem
estigma ou preconceito, o que não é o caso da doença cardíaca. Com a decisão, a
Turma restabeleceu sentença que não reconheceu discriminação por parte da
empresa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo havia condenado a
empresa a pagar o equivalente aos salários dos meses não trabalhados entre a
dispensa e a morte do trabalhador aos familiares, fixando ainda indenização por
danos morais no valor de R$ 100 mil Para o TRT, "a dispensa de trabalhador
gravemente enfermo constitui flagrante ofensa aos princípios que regem as
relações de trabalho e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, aos valores sociais do trabalho e da não discriminação". (Valor,
14.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Conciliação
e mediação - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um
cadastro nacional de mediadores judiciais e conciliadores. O objetivo é apoiar
tribunais que não tenham o cadastro estadual. Com o cadastro, as partes (com
seus advogados) poderão escolher mediadores com base no histórico de casos do
bem como no seu patamar de remuneração. Para tanto, as avaliações que outros
cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>pública. (DCI, 14.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Propaganda
- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação
dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) à Pandurata, dona
da Bauducco, por publicidade infantil indevida. O alvo da ação civil pública,
movida pelo Ministério Público de São Paulo, é uma campanha<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>da Bauducco com o tema "É hora de
Shrek". A peça publicitária trazia relógios de pulso com a imagem do
personagem, mas par adquirir o produto era preciso juntar cinco embalagens do
biscoito "Gulosos" e pagar R$ 5. A propaganda foi considerada
abusiva, por se tratar de venda casada. A empresa alegou em sua defesa que a
campanha publicitária era voltada aos pais e negou<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>se tratar de prática enganosa, abusiva e
ilegal. O TJSP considerou que a campanha envolve venda casada e
"aproveita-se da ingenuidade das crianças". O TJSP também fixou uma
multa de R$ 300 mil à Pandurata.Na decisão de segunda instância, a Segunda
Turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>às crianças ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do
Consumidor e manteve a decisão do TJSP. (Valor, 14.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>******<o:p></o:p></span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-71628194004190563692016-03-13T10:53:00.001-03:002016-03-13T10:53:34.768-03:00Pandectas 823
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 823 – 16/31 de março de 2016<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br . <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Agradeço às mensagens que recebi
parabenizando-me pela publicação de “Inferno Verde”, uma pequena novela de
suspense que publiquei. Agradeço, também, aos leitores que compartilharam da
minha ousadia e adquiriram o livro, que só está à venda na Livraria Livro
Arbitrio: <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.livroarbitrio.com.br/ebook/index.asp?programa=detalhesdoproduto.asp&produto=66889&loja=1"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="color: #3b5998;">http://www.livroarbitrio.com.br/ebook/index.asp?programa=detalhesdoproduto.asp&produto=66889&loja=1</span></span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Agora, fico aguardando críticas pois
são elas que nos fazem crescer. Muito obrigado.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">****** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Holding - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
isentou a PRP Administração e Participações de pagar contribuição sindical à
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
(Fecomércio-MG). Como a empresa é apenas uma holding e não tem empregados, a
maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) concluiu ser indevida a cobrança. No caso, a PRP pediu, na Vara do
Trabalho de Ubá (MG), a anulação das guias de recolhimento de contribuição
sindical enviadas pela federação, por entender que apenas os empregadores estão
obrigados a pagá-la, conforme o artigo 580, inciso III, da CLT. A holding
apresentou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para comprovar a
ausência de empregados em sua estrutura. O juízo de primeiro grau julgou
improcedente a ação. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal
Regional do Trabalho de Minas Gerais. (Valor, 1.3.16) <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saiba mais sobre Holding: http://www.grupogen.com.br/holding-familiar-suas-vantagens<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concursal - O ex-controlador da Vasp, empresário Wagner
Canhedo, não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão
da Justiça do Trabalho que determinou a imediata liberação dos valores obtidos
com a venda das Fazendas Rio Verde e Santa Luzia para o pagamento de
trabalhadores, ainda que exista recurso pendente. As fazendas foram vendidas em
2015 por R$ 177 milhões em cinco parcelas. Cerca de R$ 36 milhões já foram
depositados. A decisão do juiz trabalhista da Vara Vasp, Flavio Bretas Soares,
teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na área penal que
deu eficácia plena para julgamento de segunda instância. "Ora, se em
esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a
execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de
segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de
mais de seis mil trabalhadores", diz na decisão. Ao analisar o caso, o
ministro Moura Ribeiro considerou que o STJ já decidiu que a 14ª Vara do Trabalho
de São Paulo é competente para tratar da venda dos bens de Canhedo e que o
recurso deveria ser apresentado na Justiça do Trabalho. Além disso, destaca, em
decisão publicada ontem, que as fazendas já foram alienadas e o pagamento
parcelado autorizado. (Valor, 3.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concursal -
Uma das mais tradicionais construtoras do Brasil, a Mendes Júnior entrou com
pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida de R$ 258 milhões, a
maior parte dela com fornecedores. A empresa é um dos alvos da Operação
Lava-Jato e um de seus ex-executivos e proprietários já foi condenado a quase
20 anos de prisão. O pedido de recuperação Mendes Júnior Trading e Engenharia,
empresa de capital fechado, foi distribuído na noite de segunda-feira à 1ª Vara
Empresarial de Belo Horizonte. A expectativa da companhia é que a juíza do
caso, Patrícia Firmo, dê uma resposta positiva nos próximos dias. (Valor,
9.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saiba mais
sobre falência e recuperação de empresas: <a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4"><span style="color: #3b5998;">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-vl-4</span></a>
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fiscal e
protesto - A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) determinou que a Fazenda paulista cancele protestos de dívidas de ICMS.
Apesar de o Órgão Especial já ter considerado a prática constitucional, os
desembargadores aceitaram o argumento de que a cobrança deveria ser feita pelo
meio menos prejudicial ao contribuinte. Especialistas afirmam que a decisão,
favorável a uma fabricante de produtos escolares e de escritório, abre
precedente para uma nova discussão sobre o protesto de certidões de dívida
ativa (CDAs) e a inclusão do nome de contribuintes em órgãos de proteção ao
crédito. Isso porque desta vez, ao contrário de outros julgados, não foi
discutida a legalidade da prática. Relator do caso, o desembargador Ricardo Dip
afirma, no acórdão, que "ainda que se reconheça a admissibilidade legal do
protesto", deve-se observar o artigo 620 do Código de Processo Civil
(CPC). O dispositivo - que no novo CPC consta no artigo 805 - determina que
"quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz
mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". (Valor, 8.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Súmulas - O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem três novas súmulas - tipo de
enun-ciado que resume os entendimentos já consolidados nos julgamentos do
tribunal. A primeira delas, a súmula 563, fixou que o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, mas não
incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.Já a
565 diz respeito à tarifa de contrato bancário. O tribunal definiu que "a
pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC),
ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos
bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em
30/4/2008". Já a súmula 564 fixou regras sobre o arrendamento mercantil
financeiro. (DCI, 3.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi
editada a Lei 13.249, de 13.1.2016. Institui o Plano Plurianual da União para o
período de 2016 a 2019.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13249.htm"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13249.htm</span></span></a><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi
editada a Lei 13.256, de 4.2.2016. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do
recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm</span></span></a><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi
editada a Lei 13.254, de 13.1.2016. Dispõe sobre o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de
origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos
no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13254.htm"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13254.htm</span></span></a><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Fiscal e protesto - A 11ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda paulista
cancele protestos de dívidas de ICMS. Apesar de o Órgão Especial já ter
considerado a prática constitucional, os desembargadores aceitaram o argumento
de que a cobrança deveria ser feita pelo meio menos prejudicial ao
contribuinte. Especialistas afirmam que a decisão, favorável a uma fabricante
de produtos escolares e de escritório, abre precedente para uma nova discussão
sobre o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) e a inclusão do nome de
contribuintes em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque desta vez, ao
contrário de outros julgados, não foi discutida a legalidade da prática.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Dip afirma, no acórdão, que
"ainda que se reconheça a admissibilidade legal do protesto", deve-se
observar o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo - que no
novo CPC consta no artigo 805 - determina que "quando por vários meios o
credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos
gravoso para o devedor". (Valor, 8.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Financeiro - Com base na recente decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a quebra de sigilo bancário pela Receita
Federal sem autorização judicial, a Justiça Federal negou pedido da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) contra a e-Financeira. A
sentença é da 6ª Vara Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso. Por meio da
e-Financeira, bancos e instituições equiparadas (como planos de saúde,
seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada) são obrigados a
encaminhar um conjunto de informações sobre operações financeiras de seus
clientes. Os dados são fornecidos, em meio digital, sempre que as movimentações
forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil no caso
de pessoas jurídicas. A obrigação, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº
1.571, de 2015, tem por objetivo<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>atender
o Acordo Intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação
do ForeignAccountTaxComplianceAct (Fatca). Com a medida, pretende-se coibir a
evasão de divisas e lavagem de dinheiro. (Valor, 8.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho e crime - A 6ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) condenou a Construtora B. Santos a indenizar por danos morais um
servente de obras por exigir, para sua contratação, a apresentação de atestado
de antecedentes criminais. Os ministros seguiram o entendimento do TST, que
considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>justifica a exigência da certidão. Em decisão
anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba havia confirmado sentença
que indeferiu o pedido de indenização, entendendo que a exigência seria um direito
que o empregador tem de averiguar o histórico de<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>comportamento do candidato ao emprego. O TRT
frisou que a empresa solicitava a certidão a todos os empregados,
indistintamente, o que afastaria a ocorrência de prática discriminatória, e que
o servente não provou que a construtora divulgou algum fato que ferisse<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>sua honra perante a sociedade. (Valor,
8.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Precatórios - O Estado de São Paulo entrou com um mandado
de segurança contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para
evitar que os gastos anuais com precatórios subissem de R$ 2 bilhões para mais
de R$ 4 bilhões. O aumento havia sido determinado pela Diretoria de Execução de
Precatórios (Depre) do TJSP, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF). Na ocasião, foi fixado que estados e municípios deveriam
liquidar os precatórios (dívidas por condenações judiciais) em cinco anos, até
2020. Para cumprir a meta fixada pelo STF e pagar cerca de R$ 20 bilhões em
precatórios, o governo paulista teria que elevar seu esforço orçamentário, de
1,5% da receita corrente líquida, para 2,83%, calculou o Depre. O volume dos
pagamentos varia conforme a receita corrente do Estado, atualmente em R$ 139
bilhões. O estado, contudo, se recusa a cumprir a determinação. No mandado, que
será julgado pelo Órgão Especial do TJSP, o governo afirma que o cálculo está
"equivocado", e que a meta "não possui qualquer
viabilidade", em especial por causa da crise econômica. O governo defende
ainda que a elevação da alíquota sobre a receita corrente líquida não é
obrigatória pois haveria alternativas. A principal delas seria o fechamento de
acordos com os credores do governo. Nessa hipótese, os detentores dos
precatórios aceitariam receber até 40% menos para ter prioridade na ordem de
pagamento. Outros caminhos possíveis seriam a compensação de precatório com
dívidas tributárias - hipótese que o governo vem rejeitando sob argumento de
que não há previsão legal - e o uso de depósitos judiciais. (Valor, 3.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Facebook e honra - O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJ-SC) manteve decisão que condenou o Facebook a retirar conteúdo
ofensivo e comentários pejorativos publicados na página de uma usuária. A
decisão, da 6ª Câmara Civil, foi dada em apelação da rede social. O Facebook alegou
que seria impossível cumprir a determinação do juiz em virtude de situações
técnicas invencíveis - falta de indicação do URL (universal resourcelocator).
Em seu voto, porém, o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior,
relator do caso, destacou a necessidade de controle efetivo, prévio ou
posterior, das postagens divulgadas pelos usuários na página de publicações. O
entendimento do magistrado é que a ausência de controle configura defeito do
serviço, o que, por sua vez, gera responsabilidade solidária da empresa gestora
do portal perante vítimas de ofensas. Para ele, diante de todos os documentos
dos autos não se vislumbra dificuldade alguma no cumprimento do comando, já que
foi precisamente identificada nas fotografias a URL do perfil responsável pela
mensagem pejorativa. A decisão foi unânime. (Valor, 7.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Usucapião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu
que, em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu
antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus
domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. O artigo
afirma que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo
exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse
a do seu antecessor, "contanto que ambas sejam contínuas e
pacíficas". A decisão unânime é da 3ª Turma e foi tomada após análise de
caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no Estado de São Paulo.
Em 1982, uma pessoa adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área
abandonada. Diante dessa situação, tomou posse de parte dessa área, passando
então a pagar todos os impostos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou,
porém, o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área, antecessor da
autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi autorizado pelos
proprietários legais a cultivar uma horta no local. A Corte concluiu que a
posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade, "não sendo
possível unir a posse anterior à atual" para contar o tempo mínimo
necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião. Inconformada,
recorreu ao STJ.(Valor, 9.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho e imagem - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão que condenou uma rede de farmácias gaúcha a pagar danos morais
de R$ 10 mil a um gerente que apareceu em foto de matéria jornalística. O texto
relatou a autuação da loja onde trabalhava por descumprimento de lei do
município de Taquara (RS) sobre o funcionamento de drogarias no período
noturno. Na reclamação trabalhista, o gerente alegou ter sido constrangido ao
ser confrontado pelos agentes públicos (fiscais da prefeitura e policiais
militares) para retirar os clientes do local e fechar as portas da loja. Ele
também apontou a associação de sua imagem a uma ação ilegal, uma vez que a
notificação pelos agentes públicos, que cassaram o alvará de funcionamento da
drogaria, foi noticiada com sua foto em jornal local de grande circulação. A
legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite somente é
permitida mediante autorização especial da prefeitura, sob o risco de
fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento da lei. O empregado
afirma que alertou a empresa sobre a legislação e que abriu a loja em cumprimento
a ordens superiores. Seu pedido havia sido concedido em primeira e segunda
instâncias. (Valor, 3.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Educação - A 4ª Turma do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve decisão que determinou a
transferência da bolsa de estudo do Prouni de uma estudante de Lages (SC) mesmo
contra a vontade da faculdade de origem. Para impedir que os alunos realizassem
a transferência, o Centro Universitário Facvest editou uma portaria que vedava
qualquer tipo de mudança. Prejudicada pela norma, uma acadêmica de direito
decidiu, então, ingressar com um mandato de segurança requerendo o direito de
trocar a graduação para a Faculdade Santo Agostinho, em Minas Gerais. Segundo a
Lei nº 11.096, de 2005, que regulamenta o programa, o processo deve respeitar
três requisitos: instituição e curso credenciados pelo MEC, existência de vaga
no curso de destino e anuência dos envolvidos. Em primeira instância, a Justiça
entendeu que a portaria editada pela Facvest é ilegal, o que foi mantido pelos
desembargadores. Para eles, as bolsas de estudo do Prouni são em benefício dos
estudantes carentes e não das instituições privadas de ensino. (Valor, 24.2.16)</span><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Demissão
coletiva - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusiva de-missão
em massa na coreana E-Link Industrial e Comercial, de Nova Odessa (SP), que
encerrou suas atividades. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC). Seguindo a própria jurisprudência, a SDC rejeitou recurso da
empresa devido à ausência de prévia negociação coletiva, exigida no caso de
demissão em massa. E manteve decisão que a condenou a pagar indenização
compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores
demitidos em 2014. No recurso ao TST, a E-Link sustentou que as dispensas não ocorreram
por conta de redução de demanda, dificuldade financeira momentânea, otimização
da produção ou aumento da produti-vidade, mas sim porque encerrou suas
atividades, e, por isso, não caberia a reintegração dos empregados ou a
condenação a pagamento de indenização de quaisquer espécies. Segundo a empresa,
a atividade do setor de autopeças sofreu redução em torno de 31% no primeiro
semestre de 2014, o que justifica a crise financeira que a conduziu ao
encerramento de suas atividades. A relatora do caso, ministra Maria de Assis
Calsing, entendeu, porém, que "a hipótese amolda-se perfeitamente à noção
de demissão coletiva". "Não importa se houve continuidade ou não da
atividade empresarial", acrescentou. (Valor, 9.3.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Empresarial - A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve condenação, por unanimidade, da fabricante de bebidas
Ambev a pagar uma indenização de R$ 1,7 milhão a uma distribuidora por perda e
danos morais e materiais. Na ação, os sócios da distribuidora Zeroplan, na
cidade de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, alegam que sofreram abusos na
relação comercial com a Ambev. O relator da ação, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, negou o recurso da Ambev ao STJ, confirmando a decisão da 4ª Vara
Cível da Comarca de Jacarepaguá e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Sobre o valor de R$ 1,7 milhão serão acrescidos juros de 1% ao mês e
correção monetária a partir de janeiro de 2004, data em que a distribuidora
ingressou com a ação na Justiça. Na ação, os dois sócios alegam que o contrato
com a Ambev continha cláusulas “draconianas” e que foram forçados a vender a
Zeroplan “a preço vil” a uma distribuidora maior, indicada pela fabricante de
bebidas. No acórdão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu ainda
que a Ambev permitiu a invasão da área de distribuição exclusiva da Zeroplan
por uma “concorrência deletéria”, causando prejuízos à distribuidora de
Valença. (STJ, REsp 1537898, 2.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saiba mais sobre contratos: <a href="http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-5"><span style="color: #3b5998;">http://www.grupogen.com.br/direito-empresarial-brasileiro-v-5</span></a>
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-align: justify;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-15375340.post-2034312203928491942016-03-02T14:42:00.001-03:002016-03-02T14:42:50.351-03:00Pandectas 822
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">**P A N
D E C T A S * P A N D E C T A S ***<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">***P A
N D E C T A S * P A N D E C T A S ** <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">*******
18 anos de diálogo jurídico *********<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Informativo
Jurídico - n. 822 – 01/15 de março de 2016<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Bacharel
e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do
“Manual de Direito Empresarial”<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Fundado
em outubro de 1996.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">ASSINATURA
GRATUITA em www.pandectas.com.br . <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">Editorial<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Acabo de
ver publicado o meu segundo livro de literatura: “Inferno Verde”. É um pequeno
livro de suspense e que só está à venda na Livraria Livro Arbitro:</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<a href="http://www.livroarbitrio.com.br/ebook/index.asp?programa=detalhesdoproduto.asp&produto=66889&loja=1"><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="color: #3b5998;">http://www.livroarbitrio.com.br/ebook/index.asp?programa=detalhesdoproduto.asp&produto=66889&loja=1</span></span></a><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"> <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Deus,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Com Carinho,<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Gladston Mamede.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman";">******</span>
</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Propriedade intelectual - O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) decidiu que um engenheiro mecânico terá que ser<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>remunerado por invento desenvolvido para a
Petrobras. A 6ª Turma do proveu recurso da companhia apenas para limitar a
remuneração ao período de 20 anos, previsto no artigo 40 da Lei de Propriedade
Industrial (Lei nº 9.279, de 1996) como prazo de vigência da patente. No caso,
o profissional alegou que o cargo que ocupava, de engenheiro de equipamento,
não tinha natureza direcionada à pesquisa e criação, e por isso deveria ser
remunerado pela utilização do método de instalação de tubulações em águas
profundas para<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a exploração de petróleo
e gás natural, criado por ele e mais dois colegas de trabalho em 1999. Em 2007,
a Petrobras requereu a patente do método ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI), e a licença exclusiva foi concedida pelo prazo de 20 anos,<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>retroativos a 1999. Ao analisar as provas
processuais, a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) concluiu que o
contrato de trabalho não previa o desenvolvimento de inventos, e que os
benefícios financeiros obtidos pelo uso da criação deveriam ser divididos<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>em partes iguais, com 50% para o empregador e
a outra metade dividida igualitariamente entre os três inventores. O Tribunal
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a sentença, destacando que a
redução de custos alegado pela Petrobras alcançou a ordem<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>de milhões de dólares. (Valor, 15.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Para saber mais sobre Propriedade Intelectual: <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Comércio eletrônico - Levantamento feito com micro
e pequenas empresas de comércio eletrônico revela que um terço das companhias
suspendeu as vendas após o início das novas regras de cobrança do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Das 535 empresas que responderam
à sondagem feita dia 4 pelo Sebrae, 25,2% pararam de vender para outros Estados
e 8,7% interromperam todas as vendas, devido à dificuldades financeiras
relacionadas ao aumento da tributação. Segundo a pesquisa, 83,7% das empresas
relataram aumento no custo financeiro com a mudança no ICMS e 73,8% informaram
que tiveram de fazer mudanças operacionais para atender às exigências. A
sondagem foi feita em parceria com a E-commerce Brasil, Camara-e.net e
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Desde janeiro, as
empresas são obrigadas a recolher ICMS no Estado onde vendem as mercadorias e
no destino da venda. As modalidades de tributação estão estabelecidas na Emenda
Constitucional 87/2015, segundo a qual o imposto deve ser partilhado entre o
Estado de que a mercadoria foi enviada e a unidade da federação onde foi
entregue. A distribuição será gradativa. Em 2016, o Estado que recebe a
mercadoria arrecada 40% do ICMS e o Estado de origem fica com 60%. Em 2017,
esses índices se invertem. Em 2018, o Estado de destino vai recolher 80% do
valor do imposto e, em 2019, 100% (Valor, 17.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-indent: 35.4pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Penal - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que réus condenados pela Justiça podem ser presos no momento em que o
julgamento for confirmado por um tribunal de segunda instância. Assim, a prisão
pode ter início antes da conclusão do processo, sem aguardar o esgotamento de
todos os recursos às cortes superiores. A decisão terá impacto significativo
para todo o sistema penal brasileiro. O julgamento seguiu a mesma linha de
propostas feitas em 2011 pelo então presidente do STF, o ministro aposentado
Cezar Peluso, e no ano passado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação
Lava-Jato em Curitiba. Ambos defenderam a antecipação da execução das penas no
Brasil. O resultado de ontem terá impacto direto nas prisões decorrentes dessa
e de outras investigações. A decisão significa uma reviravolta na
jurisprudência que a corte seguia desde 2009. Naquele ano, o STF concluiu que o
réu condenado só podia cumprir pena após o julgamento do último recurso
cabível, com o chamado trânsito em julgado. O problema é que, em geral, são
anos até um pronunciamento final do Supremo. A decisão de ontem foi tomada por
sete votos a quatro, vencidos os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. A maioria seguiu o voto do relator, Teori
Zavascki, que propôs uma retomada da jurisprudência anterior a 2009. Para ele,
a execução provisória da sentença condenatória de tribunal de segunda instância
"não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência"
- mesmo que a decisão ainda esteja sujeita a recursos aos tribunais superiores.
O STF analisou um habeas corpus de um homem condenado a cinco anos e quatro
meses de prisão pelo crime de roubo. O Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou o cumprimento imediato da pena e a defesa pediu ao Supremo para
recorrer em liberdade. A corte rejeitou o pedido. (Valor, 18.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt; text-indent: 35.4pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Importação - O Tribunal Regional Federal (TRF) da
3ª Região (TRF) concedeu liminar a uma empresa farmacêutica para o desembaraço
aduaneiro de mercadorias importadas como medicamentos. Os produtos foram
reclassificados pela Receita Federal como cosméticos, que possuem tributação
maior. A decisão é do desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma. Para o
magistrado, a retenção das mercadorias, classificadas de forma diversa da que a
própria fiscalização vinha utilizando, poderia gerar dano irreparável ou de
difícil reparação ao importador. "Saliente-se que a retenção de
mercadorias acarreta diversos danos ao comerciante, que, além de ver
inviabilizada a sua atividade e giro, é obrigado a arcar com os custos de
custódia e armazenamento decorrentes da retenção pela autoridade
administrativa. A demora, pode, neste caso concreto, acarretar ineficácia da
medida", diz na decisão. No caso, a Croma-Pharma Produtos Médicos importou
três mercadorias consideradas, conforme a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), de uso médico. Porém, os produtos foram reclassificados, o
que a levou à Justiça. Em primeira instância, a liminar havia sido negada.
(Valor, 16.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Concursal - Desembargadores do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) têm reformado decisões que liberam garantias dadas por
empresas em recuperação judicial a credores. Em dois recentes julgamentos
monocráticos, não aceitaram o argumento de que seriam essenciais ao
desenvolvimento dos negócios. Os processos agora serão analisados pela 1ª
Câmara Empresarial. Um dos casos envolve a Tonon Bioenergia, uma das maiores do
setor no país, que havia obtido, em primeira instância, autorização para vender
safra de cana-de-açúcar e derivados dados em garantia a credores que adquiriram
títulos emitidos no exterior. A decisão foi revertida após análise de recurso
apresentado pelo Bank of New York Mellon (BNYM), agente fiduciário dos
detentores dos títulos. Os papéis emitidos pela Tonon somam US$ 530 milhões.
Deste total, US$ 230 milhões têm garantia. O outro caso envolve a Zamin Amapá
Mineração. A companhia havia obtido liberação para comercializar cerca de US$ 6
milhões em minério de ferro - parte da garantia dada ao ABN Amro Bank. Neste
caso, o relator, desembargador Pereira Calças, entendeu que havia perigo de
dano grave e de difícil reparação ao credor. "Há dúvida se a recuperanda
permanece ativa e sobre sua real capacidade de, após a exportação, repor o
minério de ferro e recompor a garantia do agravante", afirma no acórdão o
desembargador. No caso da Tonon Bioenergia, a decisão foi menos rigorosa. O
relator, desembargador Hamid Bdine, determinou que os recursos obtidos com a
comercialização dos produtos sejam depositados em conta judicial até o
julgamento do caso pelo colegiado. Os julgamentos são bastante aguardados pelo
mercado. De um lado estão companhias em recuperação, que buscam a aplicação do
artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falências - Lei nº 11.101, de 2005
-, que trata sobre o princípio da preservação das empresas. De outro, credores,
que defendem o parágrafo 1º do artigo 50 da mesma lei. O dispositivo estabelece
que a "supressão ou substituição da garantia somente serão admitidas
mediante aprovação expressa do credor". (Valor, 18.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Saiba tudo sobre recuperação de empresas: <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Marcário - A 2ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso de uma
empresa de alimentos, permitindo o uso da expressão "100% Grãos
Nobres" na comercialização de arroz. De acordo com o processo, outra
empresa, também do ramo alimentício, ingressou com ação na Comarca de Jacareí
para impedir a concorrente de usar a frase. Alegava que teria lançado uma nova
marca de arroz com a expressão "100% Grãos Nobres", com extensa
campanha publicitária e vultosos investimentos. E que essa marca teria proteção
por registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI). Em primeiro grau o pedido foi acolhido. No entanto, no julgamento de
apelação, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP entendeu que a frase
"não foi registrada como marca de certificação - o que talvez pudesse lhe
conferir proteção - e sim de produto". Os desembargadores destacaram que,
ainda que o termo se referisse ao processo produtivo, a hipótese seria de
registro de patente, e não de marca. "Tendo sido registrada como marca, a
expressão '100% Grãos Nobres' carece de proteção marcária por ser expressão
genérica que pode ser utilizada em diversos ramos da alimentação, tais como
feijão e café", destacou o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão.
(Valor, 18.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Responsabilidade civil - A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão
emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou
solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada,
decorrente de má sinalização de obras. Em primeira instância, apenas o condutor
do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. O
acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a Florianópolis (SC).
Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a
obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em
decorrência do acidente.o STJ já examinou de forma detalhada uma situação
semelhante envolvendo a responsabilidade de empresas que administram rodovias.
A conclusão foi enfática ao estabelecer o vínculo de responsabilidade. O voto
destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RE
327.904-1/SP adotou a tese da dupla garantia, de forma a garantir ao particular
a possibilidade de ingressar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica de
direito público ou de direito privado que preste serviço público. O STF frisou
a possibilidade quase certa de obtenção do pagamento do dano. (STJ, REsp
1501216, 19.2.16)<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 46.5pt;">
<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Responsabilidade civil - A inclusão do nome de um
consorciado em atraso no cadastro do Serasa, em face de execução malsucedida,
não gera pagamento de dano moral pela administradora de consórcio. A decisão
unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um
caso que aconteceu no Paraná. Depois de atrasar o pagamento das prestações do
consórcio, uma consorciada teve o automóvel apreendido e leiloado pela
administradora do consórcio, e seu nome foi incluído no cadastro de maus
pagadores do Serasa. Inconformada com a situação, a consorciada ajuizou então
uma ação de indenização por danos morais alegando que a cobrança da
administradora do consórcio foi irregular, uma vez que o valor da dívida (título
executivo) não havia sido totalmente calculado. No voto, o ministro do STJ Luis
Felipe Salomão afirmou que “não é a questão da existência ou não da dívida em
si que vem a ser determinante para a responsabilização ou não do credor”, visto
que o débito ainda deveria ser apurado em outra ação. “É que, de fato, o
contrato de alienação fiduciária em garantia ostenta eficácia executiva. Porém,
com a venda extrajudicial do bem, é-lhe retirada a liquidez e certeza
indispensáveis a todo e qualquer título executivo”, explicou o ministro.
Segundo ele, também não se pode concluir que a cobrança foi “ilegal ou
temerária e, por conseguinte, não há falar em responsabilidade do exequente
(administradora do consórcio)”.(STJ, Resp 1229528, 3.2.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Sociedade unipessoal de advogados - Foi editada a
Lei 13.247, de 12.1.2016. Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 -
Estatuto da Advocacia. (<a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13247.htm"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13247.htm</span></a>)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi editada a Lei 13.245, de 12.1.2016.
Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil). (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13245.htm"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13245.htm</span></span></a><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Leis - Foi editada a Lei 13.243, de 11.1.2016.
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no
8.010, de 29 de março de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei
no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no
85, de 26 de fevereiro de 2015. (</span><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm"><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><span style="color: #3b5998;">http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm</span></span></a><span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">Trabalho - A Justiça do Trabalho já começou a
aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na área penal que deu
eficácia plena para decisão de segunda instância. O juiz trabalhista da Vara
Vasp, Flavio Bretas Soares, determinou a imediata liberação dos valores obtidos
com a venda das Fazendas Rio Verde e Santa Luzia, que pertenciam ao
ex-controlador da companhia, empresário Wagner Canhedo, para o pagamento de
trabalhadores. As fazendas foram vendidas por R$ 177 milhões em cinco parcelas.
Cerca de R$ 36 milhões já foram depositados. Com base na decisão do STF, o juiz
determinou o uso do valor disponível ainda que estejam pendentes recursos nos
tribunais superiores. "Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a
própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é
legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em
que o executado fraudou o direito de mais de seis mil trabalhadores", diz
na decisão. Para advogados trabalhistas, o entendimento do Supremo pode
desencadear novas decisões na Justiça do Trabalho. Porém, a maioria entende que
a decisão foi restrita à área penal e não deveria ser aplicada em outras áreas.
(Valor, 23.2,16)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">******<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"><o:p> </o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="color: #141823; mso-ansi-language: PT;">Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que absolveu a Embraer da responsabilidade pelas verbas trabalhistas
devidas a um ex-empregado da Astra - Indústria Aeronáutica, que fornecia à
fabricante peças e matérias-primas. Por unanimidade, a 7ª Turma negou
provimento a agravo contra decisão das instâncias inferiores. O trabalhador
alegou que direitos como férias, salários, FGTS, entre outros, teriam sido
descumpridos pela Astra, e que a Embraer também deveria ser responsabilizada
pelas irregularidades, já que era a contratante dos serviços que ele prestava.
O juízo de primeira instância, ao confirmar o descumprimento das obrigações
trabalhistas, condenou a Astra a pagar pouco mais de R$ 7 mil ao ex-empregado.
No entanto, com base na Súmula 331 do TST absolveu a Embraer por não
identificar relação trabalhista entre ela e o reclamante. O Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a decisão. O empregado tentou trazer o
caso ao TST, mas o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, negou o
pedido. A decisão foi unânime. O ministro destacou que o TRT analisou
cuidadosamente as provas do processo e concluiu que o contrato era para o
fornecimento de peças, e não ficou comprovada a existência de fraude ou de
ingerência da Embraer nas atividades da Astra. (Valor, 16.2.16)<o:p></o:p></span></div>
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<span lang="PT" style="color: #141823; mso-ansi-language: PT;">******<o:p></o:p></span></div>
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Assédio processual - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
negou provimento a recurso de um auxiliar de serviços condenado ao pagamento de
danos morais à Comil Silos e Secadores. Em ação rescisória ajuizada no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, ele alegou que a empresa usou, "de
forma abusiva, de seu indiscutível poder econômico" para que seus recursos
fossem encaminhados à turma que, segundo ele, deliberou mais em seu favor. O auxiliar
ajuizou reclamação trabalhista contra a Comil e um empreiteiro que o contratou
para prestar serviço terceirizado de montagem na empresa do ramo agropecuário.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) condenou a tomadora de serviços
solidariamente, mas o TRT afastou sua responsabilidade na condenação. Após o
trânsito em julgado, o auxiliar buscou a anulação da decisão por meio de ação
rescisória. Alegou que a empresa "passou a estudar detidamente" os
diversos julgamentos proferidos no TRT e interferiu na distribuição do recurso
para que este fosse encaminhado à 4ª Turma, temendo o insucesso na reforma da
sentença em outro colegiado. Para corroborar sua tese, apresentou relatório
obtido no site do TRT segundo o qual, de cinco recursos interpostos pela Camil entre
junho e setembro de 2009, quatro foram distribuídos à 4ª Turma. Porém,
acolhendo a argumentação da Camil, o TRT aplicou multa por litigância de má-fé
de 1% e indenização por dano moral no valor de 10% da execução, pelo assédio
processual. (Valor, 23.2.16)</div>
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Gladston Mamedehttp://www.blogger.com/profile/07377540033688392101noreply@blogger.com0