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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 712 –14/18 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Os leitores
mais atentos perceberam que estou me embolando com os números de PANDECTAS e
até com as datas. Um caos. Perdoem-me, por favor. Estou, mesmo, ficando velho e
isso está se refletindo numa série de pequenos problemas, como este. Como se
não bastasse, estou trabalhando muito e o cansaço é uma realidade. Mas vamos,
que vamos.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Propriedade intelectual - A 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou provimento a recurso pelo qual a Souza Cruz pretendia
anular sentença que concedeu a um engenheiro de produção indenização de R$ 33
mil por sua participação no processo de criação de uma máquina para a empresa.
A indenização está prevista nos artigos 89, parágrafo único e 91, parágrafo 2º,
da Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. Na reclamação
trabalhista, o engenheiro alegou que, no período em que trabalhou na Souza
Cruz, foi o idealizador, inventor e responsável por todo o processo de
desenvolvimento da máquina, um equipamento que desmancha carteiras de cigarros
rejeitadas no processo normal de produção por defeitos de alguns cigarros ou da
própria embalagem e recupera os cigarros. Segundo ele, antes da invenção, o
trabalho era realizado manualmente por cerca de 48 empregados, que ficavam
expostos ao risco de desenvolver doenças ocupacionais e contaminação pelo
produto. (Valor, 13.9.13)
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Concursal - O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de falência feito contra a construtora BNE
Administração de Imóveis, atual denominação da Bueno Netto Empreendimentos
Imobiliários, e puniu a autora do processo. O caso foi analisado pela 1ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial. Os desembargadores entenderam que a autora do
processo deve indenizar a BNE em razão de "comportamento contraditório
perante o Judiciário". O pedido de falência foi feito pela empresa
Sppatrim Administração Imobiliária, que alega ter um crédito de R$ 3,3 milhões
com a BNE. O valor teria sido garantido à autora por meio de uma arbitragem.
Por unanimidade, os desembargadores da câmara entenderam que a Sppatrim estava
se contradizendo porque, em 2009, propôs um processo com o objetivo de anular a
arbitragem mencionada na ação. Na época, a empresa alegou, dentre outros
pontos, que não esteve presente na reunião em que os árbitros foram escolhidos.
"É evidentemente incompatível com a pretensão de obter tutela destinada a
declarar nula a sentença arbitral o pedido de falência formulado anos depois
com fundamento no mesmo documento cuja nulidade se alega", afirma o
relator da ação, desembargador Manoel Pereira Calças, em seu voto. (Valor,
16.9.13)
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Arbitragem trabalhista - O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que
considerou inválida sentença arbitral trabalhista. Ao ajuizar a ação, o
reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme
termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma
unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não
informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a
pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da
petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante,
argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas por
arbitragem. Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, da 1ª Vara do
Trabalho de Pouso Alegre (MG), entendeu que os direitos individuais
trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o direito do trabalho
foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao
empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade
econômica existente no âmbito dos fatos. Para a magistrada, essa
hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do
contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado
mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua
família até que consiga novo emprego.
(Valor 16.9.13)
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Concursos - "Magistratura
Federal 1" (976p) é uma obra coletiva coordenada por Flávia Cristina Moura
de Andrade e Lucas dos Santos Pavione, compondo a Coleção Carreiras
Específicas, da Editora Saraiva. A obra será de grande valia àqueles que se
preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz federal substituto da
Magistratura Federal. Não se trata de mais uma coletânea de questões com
gabaritos. Buscamos trazer para o leitor o estudo mais completo possível das
provas aplicadas nos últimos anos nos concursos promovidos pelos Tribunais
Regionais Federais. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas,
com gabarito e comentários ao final de cada capítulo elaborados por
especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à
alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra,
chamando a atenção do candidato a respeito de algum(uns) aspecto(s)
relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos
comentários de cada capítulo ou matéria são apresentados vários tópicos de suma
importância para a preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X,
Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência Selecionada
e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o
Banco Bradesco a pagar danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado por
monitorar sua conta corrente. O entendimento da 3ª Turma foi o de que a conduta
do banco violou a intimidade e a privacidade do trabalhador. A decisão reformou
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Para o
TRT, não houve qualquer abuso por parte do banco ao acessar a conta do
empregado, ou qualquer prova de que, como alegado por ele, os dados de sua
conta corrente teriam sido divulgados a terceiros. Dessa forma, sem ficar
comprovado que o ato tenha ofendido ou abalado a intimidade do bancário,
decidiu ser incabível a indenização por danos morais. No TST, porém, o relator
do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, no caso, não havia
elementos que justificassem o monitoramento: segundo o acórdão regional, a
empresa "simplesmente monitorava os seus empregados". Para ele, o
artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que obriga os bancos a garantir o
sigilo bancário de seus clientes, também se aplicaria a seus empregados.
(Valor, 13.9.13)
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Responsabilidade Civil - A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio
de Janeiro que condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A ao pagamento de
indenização aos familiares de um comerciante morto em janeiro de 2007, vítima
de choque elétrico ocasionado por cabo de energia rompido por disparo de arma
de fogo. O caso foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A empresa foi
condenada pela demora na reparação do cabo rompido, em ação de responsabilidade
civil ajuizada pela esposa e filho da vítima. Segundo os autos, o cabo se
rompeu às 16h e só foi consertado às 21h30. A vítima faleceu por volta de 19h,
quando tentou retirar o cabo da rua para proteger crianças que circulavam pelo
local. (REsp 1308438, DJU 09/09/2013)
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Concursal - Após o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entender que os Adiantamentos de Contratos de Câmbio
(ACCs) não devem integrar as recuperações judiciais, têm chegado à Justiça
ações que debatem se os encargos relacionados a esses contratos entrariam
nesses planos. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já foram julgados
pelo menos três ações que tratam do tema, com entendimentos favoráveis à
inclusão de valores decorrentes, por exemplo, de juros e diferenças no valor do
dólar na recuperação judicial. Os montantes discutidos nesses casos podem ser
elevados. Em um dos processos julgados pelo TJ-SP, o frigorífico Frigoestrela
tenta incluir em sua recuperação encargos que somam R$ 2,6 milhões. (Valor,
5.9.13)
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Coletânea - A Editora Saraiva
lança o "Tratado de Direito Administrativo" (2 volumes), obra
coletiva coordenada por Adilson Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e
Ives Gandra da Silva Martins. Este Tratado permite uma visão didática, completa
e abrangente do direito administrativo brasileiro atual. Com a reunião de
renomados autores, foi possível abordar assuntos inerentes ao direito administrativo
e, no volume 1, o leitor encontrará o estudo , concernente à organização
política administrativa do Estado, às fontes do direito administrativo, às
políticas públicas e controle judicial, aos regulamentos administrativos, ao
regime jurídico administrativo, à dualidade da iniciativa econômica na
Constituição, à interpretação no Direito Administrativo, à razoabilidade e
proporcionalidade, à moralidade administrativa e aos princípios desconcertantes
do Direito Administrativo, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever
para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Decretos - Foi editado o Decreto 8.074, de
14.8.2013.Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá
outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8074.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 8.077, de 14.8.2013.
Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao
licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância
sanitária, dos produtos de que trata a Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976,
e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8077.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 8.075, de 14.8.2013. Dispõe
sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança
Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei no 12.681, de 4 de
julho de
2012.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8075.htm)
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Publicações 1 –A Editora Atlas
está lançando o livro de Alessandro Segalla: “Contrato de Fiança” (176p). O
livro compreende duas partes: (a) a análise pormenorizada do contrato de fiança
à luz das regras gerais do Direito Privado que regem a matéria; (b) o contrato
de fiança locatícia, na qual são abordados os aspectos polêmicos que envolvem a
matéria com a apresentação de soluções teóricas e práticas, tendo por norte a
experiência haurida pelo autor em sua militância na advocacia e em sua
experiência acadêmica. Na primeira parte (a), o contrato de fiança é analisado
sob os planos da existência, validade e eficácia, em razão dos quais o autor
indica, com base em abalizada doutrina, a formação e a extinção, o valor e as
consequências jurídicas da fiança prestada por pessoas humanas e jurídicas,
além de analisá- la à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social
do contrato. Na segunda parte (b), o autor analisa o contrato de fiança à
locação de imóveis urbanos, e estuda os aspectos polêmicos que envolvem a
matéria, apontado soluções para as intrigantes questões que exsurgem de cada
tema abordado. O tema estudado é acompanhado, quando necessário, da
jurisprudência do STJ, que tem proferido importantes decisões sobre o contrato
de fiança, as quais acabaram por modificar o perfil dogmático do instituto. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com
Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)
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Publicações 2 - "Cláusulas de
Exoneração e de Limitação de Responsabilidade" (427p), escrita por
Wanderley Fernandes, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção
Direito em Contexto, da DireitoGV. Para compreender a complexidade do fenômeno
jurídico em nossos dias, que tem exigido do profissional do Direito
conhecimentos em diversos remos do saber, a Escola de Direito de São Paulo da
Fundação Getulio Vargas criou a coleção Direito em Contexto. Seus volumes
dedicam-se à análise de questões intrincadas, pretendendo dar conta dos
aspectos técnicos e também dos significados político, econômico e social do
Direito, essenciais para a atuação dos profissionais desse ramo. Para atingir
esse escopo, a coleção inclui monografias, comentários a textos de lei, livros
de casos, estudos de jurisprudência, entre outros. O viés prático não deixa de
lado o pensamento critico e reflexivo. Ao buscar a intersecção do Direito com
as demais ciências, objetiva-se acompanhar as mudanças e demandas atuais em sua
repercussão sobre o sistema jurídico. A coleção Direto em Contexto da Direito
GV tem por finalidade informar, discutir e refletir a respeito dos problemas
práticos do Direito contemporâneo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas
sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - É a 27ª edição do
"Curso de Falência e Recuperação de Empresa" de Amador Paes de
Almeida, publicada pela Editora Saraiva. Fruto da grande experiência do autor,
esta obra oferece uma rica análise da falência e da recuperação de empresa,
examinando detalhadamente todos os aspectos referentes ao tema. A parte teórica
apresenta um completo tratamento da matéria, trazendo um breve esboço histórico
e contando com resumo, recapitulação com questões comentadas e testes de
aproveitamento ao final de cada tema. A parte prática traz inúmeros modelos de
procurações, petições, requerimento de de homologação de recuperação
extrajudicial e recurso contra sentença declaratória de falência, dentre
outros. Apresenta, ainda, as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça aplicáveis ao direito falimentar. É, assim, obra
indispensável para o estudo e compreensão de matéria tão importante no mundo
jurídico. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com a Lei n. 11.101/2005
(nova Lei de Falência e Recuperação de Empresa).Qualquer outra informação sobre
o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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