17 de setembro de 2013

Pandectas 712

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Informativo Jurídico - n. 712 –14/18 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Os leitores mais atentos perceberam que estou me embolando com os números de PANDECTAS e até com as datas. Um caos. Perdoem-me, por favor. Estou, mesmo, ficando velho e isso está se refletindo numa série de pequenos problemas, como este. Como se não bastasse, estou trabalhando muito e o cansaço é uma realidade. Mas vamos, que  vamos.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Propriedade intelectual - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso pelo qual a Souza Cruz pretendia anular sentença que concedeu a um engenheiro de produção indenização de R$ 33 mil por sua participação no processo de criação de uma máquina para a empresa. A indenização está prevista nos artigos 89, parágrafo único e 91, parágrafo 2º, da Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. Na reclamação trabalhista, o engenheiro alegou que, no período em que trabalhou na Souza Cruz, foi o idealizador, inventor e responsável por todo o processo de desenvolvimento da máquina, um equipamento que desmancha carteiras de cigarros rejeitadas no processo normal de produção por defeitos de alguns cigarros ou da própria embalagem e recupera os cigarros. Segundo ele, antes da invenção, o trabalho era realizado manualmente por cerca de 48 empregados, que ficavam expostos ao risco de desenvolver doenças ocupacionais e contaminação pelo produto. (Valor, 13.9.13)

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Concursal - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de falência feito contra a construtora BNE Administração de Imóveis, atual denominação da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, e puniu a autora do processo. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Os desembargadores entenderam que a autora do processo deve indenizar a BNE em razão de "comportamento contraditório perante o Judiciário". O pedido de falência foi feito pela empresa Sppatrim Administração Imobiliária, que alega ter um crédito de R$ 3,3 milhões com a BNE. O valor teria sido garantido à autora por meio de uma arbitragem. Por unanimidade, os desembargadores da câmara entenderam que a Sppatrim estava se contradizendo porque, em 2009, propôs um processo com o objetivo de anular a arbitragem mencionada na ação. Na época, a empresa alegou, dentre outros pontos, que não esteve presente na reunião em que os árbitros foram escolhidos. "É evidentemente incompatível com a pretensão de obter tutela destinada a declarar nula a sentença arbitral o pedido de falência formulado anos depois com fundamento no mesmo documento cuja nulidade se alega", afirma o relator da ação, desembargador Manoel Pereira Calças, em seu voto. (Valor, 16.9.13)

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Arbitragem trabalhista - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve decisão que considerou inválida sentença arbitral trabalhista. Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante, argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas por arbitragem. Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), entendeu que os direitos individuais trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o direito do trabalho foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade econômica existente no âmbito dos fatos. Para a magistrada, essa hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua família até que consiga novo emprego.  (Valor 16.9.13)

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Concursos - "Magistratura Federal 1" (976p) é uma obra coletiva coordenada por Flávia Cristina Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione, compondo a Coleção Carreiras Específicas, da Editora Saraiva. A obra será de grande valia àqueles que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz federal substituto da Magistratura Federal. Não se trata de mais uma coletânea de questões com gabaritos. Buscamos trazer para o leitor o estudo mais completo possível das provas aplicadas nos últimos anos nos concursos promovidos pelos Tribunais Regionais Federais. O livro apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com gabarito e comentários ao final de cada capítulo elaborados por especialistas nos respectivos assuntos. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção do candidato a respeito de algum(uns) aspecto(s) relevante(s) referente(s) ao tema tratado naquela questão. Ao final dos comentários de cada capítulo ou matéria são apresentados vários tópicos de suma importância para a preparação de nossos leitores, quais sejam: Raio-X, Importante Saber, súmulas e legislação pertinentes, Jurisprudência Selecionada e Bibliografia Recomendada. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco a pagar danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado por monitorar sua conta corrente. O entendimento da 3ª Turma foi o de que a conduta do banco violou a intimidade e a privacidade do trabalhador. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Para o TRT, não houve qualquer abuso por parte do banco ao acessar a conta do empregado, ou qualquer prova de que, como alegado por ele, os dados de sua conta corrente teriam sido divulgados a terceiros. Dessa forma, sem ficar comprovado que o ato tenha ofendido ou abalado a intimidade do bancário, decidiu ser incabível a indenização por danos morais. No TST, porém, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, no caso, não havia elementos que justificassem o monitoramento: segundo o acórdão regional, a empresa "simplesmente monitorava os seus empregados". Para ele, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que obriga os bancos a garantir o sigilo bancário de seus clientes, também se aplicaria a seus empregados. (Valor, 13.9.13)

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Responsabilidade Civil - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A ao pagamento de indenização aos familiares de um comerciante morto em janeiro de 2007, vítima de choque elétrico ocasionado por cabo de energia rompido por disparo de arma de fogo. O caso foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A empresa foi condenada pela demora na reparação do cabo rompido, em ação de responsabilidade civil ajuizada pela esposa e filho da vítima. Segundo os autos, o cabo se rompeu às 16h e só foi consertado às 21h30. A vítima faleceu por volta de 19h, quando tentou retirar o cabo da rua para proteger crianças que circulavam pelo local. (REsp 1308438, DJU 09/09/2013)

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Concursal - Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que os Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) não devem integrar as recuperações judiciais, têm chegado à Justiça ações que debatem se os encargos relacionados a esses contratos entrariam nesses planos. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já foram julgados pelo menos três ações que tratam do tema, com entendimentos favoráveis à inclusão de valores decorrentes, por exemplo, de juros e diferenças no valor do dólar na recuperação judicial. Os montantes discutidos nesses casos podem ser elevados. Em um dos processos julgados pelo TJ-SP, o frigorífico Frigoestrela tenta incluir em sua recuperação encargos que somam R$ 2,6 milhões. (Valor, 5.9.13)

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Coletânea - A Editora Saraiva lança o "Tratado de Direito Administrativo" (2 volumes), obra coletiva coordenada por Adilson Abreu Dallari, Carlos Valder do Nascimento e Ives Gandra da Silva Martins. Este Tratado permite uma visão didática, completa e abrangente do direito administrativo brasileiro atual. Com a reunião de renomados autores, foi possível abordar assuntos inerentes ao direito administrativo e, no volume 1, o leitor encontrará o estudo , concernente à organização política administrativa do Estado, às fontes do direito administrativo, às políticas públicas e controle judicial, aos regulamentos administrativos, ao regime jurídico administrativo, à dualidade da iniciativa econômica na Constituição, à interpretação no Direito Administrativo, à razoabilidade e proporcionalidade, à moralidade administrativa e aos princípios desconcertantes do Direito Administrativo, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.074, de 14.8.2013.Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8074.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.077, de 14.8.2013. Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8077.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.075, de 14.8.2013. Dispõe sobre o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, instituído pela Lei no 12.681, de 4 de julho de 2012.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8075.htm)

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Publicações 1 –A Editora Atlas está lançando o livro de Alessandro Segalla: “Contrato de Fiança” (176p). O livro compreende duas partes: (a) a análise pormenorizada do contrato de fiança à luz das regras gerais do Direito Privado que regem a matéria; (b) o contrato de fiança locatícia, na qual são abordados os aspectos polêmicos que envolvem a matéria com a apresentação de soluções teóricas e práticas, tendo por norte a experiência haurida pelo autor em sua militância na advocacia e em sua experiência acadêmica. Na primeira parte (a), o contrato de fiança é analisado sob os planos da existência, validade e eficácia, em razão dos quais o autor indica, com base em abalizada doutrina, a formação e a extinção, o valor e as consequências jurídicas da fiança prestada por pessoas humanas e jurídicas, além de analisá- la à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Na segunda parte (b), o autor analisa o contrato de fiança à locação de imóveis urbanos, e estuda os aspectos polêmicos que envolvem a matéria, apontado soluções para as intrigantes questões que exsurgem de cada tema abordado. O tema estudado é acompanhado, quando necessário, da jurisprudência do STJ, que tem proferido importantes decisões sobre o contrato de fiança, as quais acabaram por modificar o perfil dogmático do instituto.  Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - "Cláusulas de Exoneração e de Limitação de Responsabilidade" (427p), escrita por Wanderley Fernandes, foi publicado pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Direito em Contexto, da DireitoGV. Para compreender a complexidade do fenômeno jurídico em nossos dias, que tem exigido do profissional do Direito conhecimentos em diversos remos do saber, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas criou a coleção Direito em Contexto. Seus volumes dedicam-se à análise de questões intrincadas, pretendendo dar conta dos aspectos técnicos e também dos significados político, econômico e social do Direito, essenciais para a atuação dos profissionais desse ramo. Para atingir esse escopo, a coleção inclui monografias, comentários a textos de lei, livros de casos, estudos de jurisprudência, entre outros. O viés prático não deixa de lado o pensamento critico e reflexivo. Ao buscar a intersecção do Direito com as demais ciências, objetiva-se acompanhar as mudanças e demandas atuais em sua repercussão sobre o sistema jurídico. A coleção Direto em Contexto da Direito GV tem por finalidade informar, discutir e refletir a respeito dos problemas práticos do Direito contemporâneo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - É a 27ª edição do "Curso de Falência e Recuperação de Empresa" de Amador Paes de Almeida, publicada pela Editora Saraiva. Fruto da grande experiência do autor, esta obra oferece uma rica análise da falência e da recuperação de empresa, examinando detalhadamente todos os aspectos referentes ao tema. A parte teórica apresenta um completo tratamento da matéria, trazendo um breve esboço histórico e contando com resumo, recapitulação com questões comentadas e testes de aproveitamento ao final de cada tema. A parte prática traz inúmeros modelos de procurações, petições, requerimento de de homologação de recuperação extrajudicial e recurso contra sentença declaratória de falência, dentre outros. Apresenta, ainda, as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça aplicáveis ao direito falimentar. É, assim, obra indispensável para o estudo e compreensão de matéria tão importante no mundo jurídico. Esta obra encontra-se atualizada de acordo com a Lei n. 11.101/2005 (nova Lei de Falência e Recuperação de Empresa).Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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