3 de setembro de 2013

Pandectas 708

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Informativo Jurídico - n. 708 –02/06 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Tenho um novo hobby: estou escrevendo resenhas – que alguns chamam de crônicas – sobre os restaurantes onde vou comer. Há textos sobre casas em todo o Brasil e a brincadeira surgiu como expressão da minha paixão por comer bem e, mais do que isso, ser bem tratado, bem servido. Há restaurantes caros e biroscas, em ambos os casos com boa ou má comida. Não importa o preço: importa comer bem e ser bem tratado, reitero.

            Quem tem a mesma paixão, talvez possa gostar e compartilhar dessa mania. Aqui está: http://receitasdegladstonmamede.blogspot.com.br/search/label/Restaurante

´ Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Consumidor - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação “ano 2006, modelo 2007”. (REsp 1342899, STJ 30/08/2013)

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Constitucional - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira para suspender a sessão da Câmara dos Deputados que rejeitou na semana passada a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato. Em sessão realizada na última quarta-feira, a Câmara não obteve o número de votos necessários favoráveis pela cassação, mantendo o mandato do parlamentar que está encarcerado na penitenciária da Papuda. "Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração (...) é de atribuição da Mesa da Câmara”, disse o ministro na decisão, válida até a análise do mérito por parte do plenário, em data ainda não definida. Para Barroso, as Casas Legislativas têm a prerrogativa de cassar parlamentares, mas o ministro acredita que a perda de mandato deve ser automática quando deputados ou senadores são condenados a cumprir pena em regime fechado. "Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro. (Terra, 2.9.13)

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Reivindicatória - Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum. A ação reivindicatória só é o meio adequado para demarcação de vagas de garagem quando estas são unidades autônomas de uso exclusivo do titular, com matrícula independente do espaço no registro de imóveis. Nos outros casos, as medidas judiciais devem ser outras. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso sobre a demarcação de uma segunda vaga em garagem de edifício. (REsp 1152148, STJ 27.8.13)

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Concursos - Ana Flávia Messa e Alcione Aparecida Messa são as autoras de “Dicas Para a 1ª Fase da OAB” (108p), publicado pela Editora Saraiva. Todos os passos da preparação para o Exame da OAB, desde o desenvolvimento psicológico: crenças, aspectos motivacionais, domínio da mente. Mantenha- se no controle da situação na hora da prova. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Dano social - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de dois processos em que a ocorrência de dano social foi reconhecida de ofício pelo órgão julgador, sem que isso tivesse sido requerido na petição inicial da ação. A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamações apresentadas pelo Banco Bradesco S/A contra decisões da Segunda Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que além de condenar o banco por danos morais, reconheceu, de ofício, a existência de dano social. Diferentemente do dano moral, cujo beneficiário é a vítima, a indenização por dano social foi destinada pela turma recursal a uma instituição prestadora de serviços sociais. (Rcl 13200, STJ 30/08/2013)

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Religião - De 1º de janeiro até a última sexta-feira, o Brasil ganhou 2.798 igrejas registradas, de acordo com dados do “Empresômetro”, ferramenta do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que monitora a abertura de empresas de todos os tipos no país. São quase 12 igrejas novas por dia, ou uma a cada duas horas. Os registros religiosos só não são maiores do que os de associações, que ganharam 5.509 formalizações no mesmo período, mas superam condomínios, comércios, clínicas, restaurantes e drogarias. E o número seria ainda muito maior, se entrassem na conta as novas unidades de cada igreja já estabelecida. Fazendo uma analogia com o meio empresarial, as Igrejas têm que registrar sua “marca”, e, a partir daí, podem abrir o que seriam as filiais, sem ter que fazer um novo registro a cada nova operação. (O Tempo, 1.9.13)

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Legislação - Olha só o lançamento da Saraiva: "Vade Mecum Saraiva - 2º Semestre 2013 - OAB e Concursos - 2ª edição" (2.096p). Indicado para estudantes da área do Direito, professores, candidatos ao Exame da OAB e concurseiros, trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Conheça as vantagens desta versão Vade Mecum OAB e Concursos: índice Alfabético Único: formulado com o auxílio de experientes revisores técnicos, reúne os temas mais comumente solicitados em provas; mapa da legislação: guia de localização rápida para a 2.ª fase do Exame da OAB; acesso online a vídeos exclusivos, elaborados por renomados professores, com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais, temário e dicionário jurídico. Além dessas, o "Vade Mecum OAB e Concursos" apresenta as mesmas características que consagraram o Vade Mecum Saraiva Tradicional, como legislação adicional, guarda-índice para rápida localização do conteúdo, miolo em 4 cores, 4 fitas marcadoras, notas de correlação entre as matérias e muito mais. Possui também atualização semanal gratuita pela internet, com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Emendas Constitucionais 72 e 73 (PEC dos domésticos e criação dos TRFs); Alterações no CC, CPC, Estatuto da Cidade e nas Leis de Seguridade Social e Previdência Social; Comércio eletrônico; Estabilidade da Empregada Gestante; Enunciados da VI Jornada de Direito Civil e da 1.ª Jornada de Direito do Trabalho. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Saúde - A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.186.851, AASP, 3.9.13)

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Comercial - A responsabilidade do leiloeiro por omissão culposa, pelo fato de não ter informado ao arrematante sobre a existência de vício no produto, independe da responsabilidade do mandante, nos termos dos artigos 23 do Decreto 21.981/32 e 667 do Código Civil (CC). Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado pelo colegiado, o arrematante de uma van moveu ação de rescisão contratual, com pedido de perdas e danos, danos morais e lucros cessantes, contra o leiloeiro, que teria se comprometido a entregar a documentação do veículo no prazo de 72 horas após a emissão do recibo e da nota de arrematação – o que não ocorreu. Segundo o comprador, houve várias tentativas de receber a documentação, todas frustradas. Ele disse que ficou impedido de executar contrato de transporte de passageiros, firmado pelo prazo de um ano, com locação mensal estipulada em R$ 2.700, o que deu causa à rescisão do pacto, com multa de 10% sobre o valor do contrato. Além disso, afirmou que houve dano à sua imagem como comerciante, além de desgaste emocional que teria afetado sua saúde. O magistrado de primeiro grau determinou a inclusão do Banco Dibens no processo, pois o leiloeiro havia atribuído à instituição financeira a responsabilidade pela apresentação da documentação da van. (REsp 1035373, STJ 30/08/2013)

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Administrativo - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras cobre a devolução de R$ 69,6 milhões de um consórcio de grandes empreiteiras, por conta de superfaturamento encontrado nas obras da refinaria Abreu e Lima, empreendimento da estatal em construção em Pernambuco. (Valor, 30.8.13)

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Publicações 1 – Carla Noura Teixeira é a autora de "Direito Internacional - Público , Privado e Dos Direitos Humanos", em 4ª edição, obra que compõe a Coleção Direito Vivo, da Editora Saraiva. Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a Coleção de Roteiros Jurídicos fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que formam esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objetos de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos pretendem despertar o estudante para a necessidade de compreender a ciência jurídica como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 2 - O volume 3 da série "Direito Penal" (452p), escrita por Damásio de Jesus e publicado pela Editora Saraiva, aborda a Parte Especial do Código Penal, em seus arts. 184 a 288. A obra analisa, de forma didática e objetiva: crimes contra a propriedade imaterial; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; crimes contra os costumes; crimes contra a família; crimes contra a incolumidade pública; e crimes contra a paz pública. Cada tema é exposto de maneira sintética e elucidativa, procurando facilitar a localização da matéria pelo consulente. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 -  Fábio Konder Comparato escreveu "Rumo à Justiça" (459p), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua segunda edição. A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem em impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos reunidos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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