13 de setembro de 2013

Pandectas 711

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Informativo Jurídico - n. 711 –14/18 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Já disse isso, aqui mesmo, muitas vezes. Vou dizer uma vez mais: é urgente trocar o sistema de nomeação de juízes (prefiro, em lugar de ministros) para o Supremo Tribunal Federal. Acho que o sistema atual deixa juristas reféns do sistema político (ou politiqueiro) no qual a República está naufragando. Mais do que isso, permitiu, no passado, que não-juristas ocupassem acentos na Corte Constitucional brasileira.
            Não digo isso em função desse ou daquele fato. Digo pelo fato de, em incontáveis oportunidades, parecer que os membros da corte, tem a expressão de seu voto influenciado pelo caminho que tiveram de percorrer para chegar ali. Algo que se expressa, inclusive, no rótulo que aceitam: ministro vem ‘ministerium’, palavra que designa o trabalho dos servos.
            Não tenho estatura jurídica para ser ministro do Supremo Tribunal Federal, eu sempre soube. Nos termos atuais, tenho menos ainda: falta-me estômago e... deixa prá lá.
´ 
Com Deus,
Com Carinho,
            Mamede.

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Concursal - A disputa envolvendo o processo de recuperação judicial do Grupo Rede ainda deve continuar na Justiça. Segundo fontes ouvidas pelo Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, os credores estrangeiros, detentores de notas perpétuas, vão apelar para o tribunal de segunda instância contra a decisão do juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências de São Paulo. Na segunda-feira, o juiz decidiu aprovar o plano de recuperação proposto pela Energisa, que foi votado na assembleia dos credores do grupo Rede, realizada em julho. Na mesma sentença, o juiz excluiu os votos do Bank of New York Mellon (BNYM), por considerar que a instituição financeira não é titular dos créditos relativos às notas perpétuas emitidas por uma das holdings do grupo, a Rede Energia, nos Estados Unidos. O BNMY havia votado contra o plano a Energisa, na qualidade de agente fiduciário das notas perpétuas. O grupo Rede acumula uma dívidas US$ 575 milhões em bonds americanos. Ao anular o voto do BNYM e aprovar o plano de Energisa, a falência do grupo Rede foi afastada. Em sua sentença, o juiz afirma que o voto do BNYM "acabou sendo determinante para que não se atingisse o percentual de aprovação na 2ª classe de credores". Essa situação "poderia submeter os mesmos detentores dos créditos às agruras de um processo falimentar, com os riscos evidentes de perda substancial - se não total -, dos valores investidos. O seu voto então deve ser desconsiderado", escreveu o juiz. A decisão repercutiu entre os bancos. Segundo uma fonte, a sentença pode ter reflexos sobre o mercado de emissão de dívida, não só de bonds americanos como em moeda local. Na prática, os agentes fiduciários representam os milhares de detentores desses títulos, como debêntures, que estão pulverizados no mercado. Se os agentes fiduciários não puderem votar nas assembleias de credores, isso vai excluir, por tabela, esses vários investidores das decisões. (Valor, 11.9.13)

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Concursal - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios não podem ser excluídos da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. Os ministros analisaram recurso da Infinity Agrícola, em recuperação judicial, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, os desembargadores entenderam que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente. Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou, porém, que a Lei nº 11.101, de 2005, estabelece textualmente que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação. À primeira vista, segundo Nancy, isso não seria possível. Porém, acrescenta, este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. (Valor, 11.9.13)

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Fiscal - Uma decisão monocrática do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. O decano da Corte considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada pelo Estado de Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, a penalidade é confiscatória. "Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirma Celso de Mello na decisão. (Valor, 11.9.13)

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Concursos - Carlos Eduardo Jadon e Fábio Vieira Figueiredo são os autores de "Direito Civil" (368p), volume 4 (2ª edição) da Coleção Preparatória Para Concursos Jurídicos - Questões Comentadas, da Editora Saraiva. Esta Coleção se destaca pela abordagem robusta e organizada da doutrina e jurisprudência das principais disciplinas do Direito, sendo indicada a estudantes, profissionais e, principalmente, concursandos que almejam conquistar uma vaga na área pública, seja jurídica ou fiscal. A didática dos autores propicia um estudo direcionado, e condensa diversos entendimentos sobre a matéria em exame. Alia a mais precisa e atual jurisprudência e, sobretudo, revela clareza e arranjo metódico de cada ponto, a classificá-lo como indispensável ao leitor que pretende um estudo completo e eficaz da disciplina de seu interesse. Em cada volume foi priorizada a elaboração de esquemas e quadros sinóticos com o máximo detalhamento, além da criteriosa seleção de questões de concursos públicos que são aplicadas pelas bancas examinadoras mais exigentes do País. Espera-se que o leitor obtenha a solução de suas dúvidas mais inquietantes, principalmente entre os que se dedicam ao aperfeiçoamento do saber jurídico. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)  se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de negar atendimento a qualquer cidadão que esteja nas filas dos protocolos de petições até as 19h, horário de fechamento da Corte. A decisão liminar foi proferida ontem pela maioria dos 15 conselheiros do CNJ. Com a decisão, os servidores terão que distribuir senhas e atender quem chegar aos fóruns antes das 19h. (Valor, 11.9.13)

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Fiscal - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para decidir se a discussão sobre a imunidade tributária das exportações indiretas, intermediadas por trading companies, tem repercussão geral. O placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte - quatro dos 11 ministros já votaram. Essa foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto Barroso. Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Advogados também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam tradings para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal, porém, apenas as vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS, da Cofins e contribuição previdenciária. (valor, 13.9.13)

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Processo Trabalhista - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Oeiras (PI) para julgar reclamação trabalhista de um cortador de cana que prestou serviços à LDC-SEV Bioenergia no interior de São Paulo. Os ministros não conheceram de recurso da empresa, que defendia que a ação deveria ser ajuizada na mesma localidade em que o empregado trabalhou. O cortador de cana mora em Francinópolis (PI), mas foi contratado pela empresa em Morro Agudo (SP), no período de safra da cana de açúcar. Após ser demitido, voltou à sua cidade e ajuizou a reclamação na Vara de Oeiras, que possui jurisdição em Francinópolis. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao TST, insistindo que a competência para o julgamento da reclamação é determinada em razão da localidade da prestação dos serviços, diferentemente do que decidiu a Justiça do Trabalho do Piauí. O artigo 651 da CLT define que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços. Porém, no caso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou aplicável, por analogia, a exceção prevista no parágrafo 1º deste artigo, que atribui competência à vara do local de domicílio do empregado quando for inviável o ajuizamento da reclamação no local da prestação do serviço. (Valor, 11.9.13)

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Coletânea - Tathiane Piscitelli é a coordenadora de "Direito Tributário - o Direito Tributário na Prática Dos Tribunais Superiores" obra que compõem a Série Gvlaw, publicada pela Editora Saraiva. A Série GVlaw, editada pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV (GVlaw), investe na ampla difusão do conhecimento produzido na Escola e no emprego de métodos participativos de ensino. Serve de suporte para uma prática pedagógica que aposta na autonomia discente, buscando superar a visão que assume o professor como detentor de todas as respostas e o aluno como espectador passivo de conhecimentos transmitidos por seus mestres. O livro é coordenado pela Professora Tathiane Piscitelli, com a participação de juristas renomados: Daniel Monteiro Peixoto, Eurico Marcos Diniz de Santi, Francisco Secaf Alves Silveira, German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Lautenschlaeger Novello, Karem Jureidini Dias, Marcelo Guerra Martins, Renato Lopes Becho, Roberto Fleury de Arruda Camargo, Roberto França de Vasconcellos, Roberto Quiroga Mosquera e Vanessa Rahal Canado. A obra aborda temas gerais da ciência tributária, sempre trazendo o tratamento jurisprudencial acerca do tema. São tratados temas cotidianos para os advogados militante na área, como a imunidade dos livros eletrônicos, natureza jurídica dos emolumentos judiciais e extrajudiciais, regulação de condutas, sigilo bancário, ISS, lei de responsabilidade fiscal, planejamento tributário, incidência do ICMS na importação, responsabilidade tributária dos sócios e de terceiros, decadência, entre outros. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) 

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.094, de 4.9.2013. Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8094.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.086, de 30.8.2013. Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8086.htm)

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Decretos - Foi editado o Decreto 8.084, de 26.8.2013. Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8084.htm)

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Publicações 1 – José Jairo Gomes escreveu “Recursos Eleitorais e Outros Temas” (257p), obra publicada pela Editora Atlas. A obra reúne quatro estudos realizados no âmbito do Direito Eleitoral, enfocando os seguintes assuntos: recursos eleitorais, Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), crime eleitoral e sua interface com a Parte Geral do Código Penal e processo penal eleitoral. A elaboração dos textos baseou-se em acurada pesquisa interdisciplinar, sempre tendo como norte o pensamento contemporâneo e a ideia de que os institutos e as disciplinas jurídicas não são realidades estanques, mais intercomunicantes. Analisaram-se variadas fontes doutrinárias e numerosa jurisprudência dos tribunais superiores, muitas das quais foram citadas. Qualquer outro detalhe pode ser obtido com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br)

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Publicações 2 - Wagner Menezes é o autor do novo lançamento da Editora Saraiva: "Tribunais Internacionais - Jurisdição e Competência" (419p). No prefácio de Paulo Borba Casella lê-se: “Pela qualidade intrínseca deste trabalho, em sua oportuna e necessária reflexão sobre o papel dos tribunais internacionais em face da unidade do direito, esta que se põe como uma das grandes controvérsias do direito internacional pós-moderno, e em relação à qual engajou-se o professor Wagner Menezes, de corpo e mente abertos, como costuma fazer, e com coragem de dizer o que pensa e sustentar as suas convicções, não se curvando a argumentos de autoridade – que surpreendentemente ainda circulam em alguns meios.” A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos" (264p), publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Lívia de Carli Germano. A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem em impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos reunidos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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