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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 709 –06/10 de setembro de 2013
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Vendo as
reações violentas da polícia nos protestos que estão sendo realizados, a
exemplo de cenas nas quais jovens são espancados por dois ou três militares,
numa verdadeira sessão de tortura, eu me pergunto pelo tal Estado Democrático
de Direito que é anunciado logo no pórtico da Constituição da República. E o
vídeo no qual policiais militares encurralam uma moça que está com outros
torcedores de um time de futebol.A bem da verdade, não deixamos de ser um Estado militarista, infelizmente, no qual a ideia de Estado Democrático de Direito é apenas um discurso vazio e não aprendido pelos agentes públicos. Vergonhoso. Em Minas Gerais, um professor de Direito Administrativo ocupa o Governo do Estado e, ainda assim, a polícia ainda atua truculenta: jagunçada inábil para lidar com reivindicações populares.
O mais interessante é ver que nada ou pouco fazem aqueles que chegaram ao poder reiterando o argumento de que foram torturados. Invocam sua condição de mártires políticos, mas se esquecem que, no seu tempo, muitos – quiçá a maioria – os via como hoje são tratados os tais “vândalos”, na alcunha dada pelos jornais. Nada farão ou muito pouco, provavelmente. Afinal, eles chegaram ao poder, não é mesmo? Ah! George Orwell.
Não, eu não sou favorável aos tais vândalos, nem aos seus atos de destruição. Sou contra, embora reconheça haver, ali, uma tradução de algo que muitos de nós já perceberam: não vai haver mudança alguma. Tudo vai continuar do jeito que está, com ladrões e incompetentes sucedendo ladrões e incompetentes. Mas, ainda que eu seja contrário a manifestações violentas, não acho que reações despropositadas se amoldem ao conceito de Estado Democrático de Direito. E eu sou favorável ao Estado Democrático de Direito.
Com Deus,
Com Carinho,Mamede.
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Fiscal - A Receita Federal tem autuado grandes empresas por suposto uso indevido de ágio para reduzir o pagamento de tributos. Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. O governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas. A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias. (Valor, 4.9.13)
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Fiscal - O relacionamento difícil
com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é
exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em
dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança
jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve
ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente
é algo bem-vindo para o ambiente de negócios.A preocupação com a arrecadação
teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis"
específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a
desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do
benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a
um Refis restrito para casos do "passado". (Valor, 4.9.13)
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Meio Ambiente - pagarão dano moral
coletivo por armazenamento inadequado de amianto. “A degradação do meio
ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa
foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do
armazenamento inadequado de produtos de amianto. No julgamento, realizado pela
Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do
relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por
dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de
“evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto. (REsp
1367923, STJ 06/09/2013)
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Concursos - "Passe Em
Concursos Públicos - Manual de Dicas - Ministério Público Estadual e da
União" (380p), obra coordenada por Marcelo Hugo da Rocha e publicada pela
Editora Saraiva. A partir do sucesso do Manual de Dicas – Passe na OAB 1ª Fase
do Exame de Ordem, muitos leitores sugeriram a elaboração de uma obra
direcionada a concursos com esse mesmo conceito. Na esteira do sucesso da
coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas, cujos volumes são
divididos por carreiras, as duas ideias se fundiram, resultando na coleção
Manual de Dicas – Passe em Concursos Públicos, com volumes divididos também por
carreiras. Dentre as principais características desta coleção está a
objetividade de seu discurso. As dicas abordam o conteúdo de cada disciplina,
especificamente direcionada à respectiva carreira, bem como macetes e destaques
para os assuntos mais importantes. Além disso, as dicas sobre temas de maior
incidência nos concursos foram etiquetadas, a fim de facilitar a identificação
do que, estatisticamente, é mais cobrado. Para desenvolver este trabalho,
contamos com a experiência de nomes dos principais cursos preparatórios do
País. Esta coleção foi pensada e elaborada para você, que não tem tempo a
perder. Direcione seus estudos ao que realmente interessa, de forma objetiva,
direta e eficaz. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Turismo - O ministro Luis Felipe
Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu de R$ 83 mil para R$ 30
mil o valor de indenização a ser paga pela CVC Operadora de Viagens em razão do
encalhamento de um navio de cruzeiro por cerca de 21 horas. Uma passageira
ajuizou ação indenizatória, com pedido de danos morais e materiais, alegando
que o encalhe, além de atrasar a viagem em 21 horas, causou transtornos aos
passageiros, que vivenciaram momentos de pânico e aflição por causa da
inclinação do navio. O juízo de primeiro grau condenou a CVC ao pagamento de R$
8.810,16, a título de danos materiais, relativos ao valor pago pelo cruzeiro e
pelo deslocamento aéreo Manaus/São Paulo/Manaus, mais R$ 83 mil como
indenização por danos morais. (REsp 1161726, STJ 06/09/2013)
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Leis - Foi editada a Lei 12.853,
de 14.8.2013. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A,
98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de
direitos autorais, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm)
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Decreto - foi editado o Decreto
8.067, de 14.8.2013. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do
Centro-Oeste. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8067.htm)
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Legislação - Olha só: "Vade
Mecum Saraiva Compacto", 2º Semestre de 2013, 10ª edição. Legislação
selecionada essencialmente para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles
que militam na área jurídica. Em suas mãos, uma fonte de pesquisa rápida,
imediata, segura e prática. Textos na íntegra, atualizados e com notas
remissivas, da Constituição Federal, da CLT, dos Códigos e dos Estatutos;
Legislação Complementar fundamental, destaques nas atualizações de 2012 e 2013;
tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta. Acompanham ainda a obra
Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, TSE e do TST, Orientações
Jurisprudenciais e Precedentes Normativos, acompanhadas de índice próprio, além
de Enunciados das Jornadas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito do
Trabalho. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e
SMS. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles
(cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Decretos - Foi editado o Decreto
8.079, de 20.8.2013. Regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos
produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades
industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas
atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 de que
trata a Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8079.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 8.073, de 14.8.2013. Altera
o Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA, para contemplar as alterações introduzidas pela Lei nº 12.688, de 18
de julho de 2012. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8073.htm)
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Decretos - Foi editado o Decreto 8.072, de 14.8.2013. Altera
o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, para dispor sobre habilitação
para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8072.htm)
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Publicações 1 – "Populismo
Penal Midiático - Caso Mensalão, Mídia Disruptiva e Direito Penal Crítico"
(509p), recém publicado pela Editora Saraiva, traz a assinatura de Luiz Flávio
Gomes e Débora de Souza Almeida. Com base nos discursos repressivos deu-se a
maior expansão do direito penal na modernidade. Nesse contexto expansionista se
insere o discurso do populismo penal. A novidade, especialmente nesta primeira
década do século XXI, no Brasil, foi a eclosão do populismo penal conservador
disruptivo. O Caso Mensalão (Ação Penal 470) constitui um divisor de águas. O
processo se transformou num espetáculo judicial populista telemidiático. Esta
obra possui grande valor para o aprimoramento científico e intelectual dos
acadêmicos e profissionais de incontáveis áreas: direito, sociologia, história,
jornalismo, criminologia. Será que a era da telejustiça populista, protagonizada
por supertelejuízes, será capaz de nos proporcionar um mundo melhor e mais
justo? A Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
ajudará os leitores de PANDECTAS em suas dúvidas sobre o catálogo da Editora
Saraiva.
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Publicações 2 - "Poderes
Instrutórios do Juiz No Processo Civil - Fundamentos, Interpretação e
Dinâmica" (383p) foi escrito por Daniel Penteadp de Castro e publicado
pela Editora Saraiva. Em tempos de massiva alteração legislativa, é possível
separar os temas perecíveis dos perenes. Ilustrativa nesse sentido é a
expectativa criada em torno do advento do novo Código de Processo Civil, que
evidencia a necessidade dessa separação na processualística civil, sob pena de
os debates se esvaziarem com a inovação legislativa. Ciente das consequências
da futura legislação processual, Daniel Penteado de Castro avança sobre
questões latentes do processo civil atual. Diversas são as implicações quando a
doutrina se propõe a versar sobre as atribuições do magistrado na esfera cível,
como a finalidade da jurisdição, as características da defesa processual e a
natureza do processo. Para enfrentar tais implicações, o autor se vale de
plataforma histórica da ciência processual a fim de tecer considerações
atualizadas sobre a doutrina do direito formal, bem como sobre as dificuldades
práticas enfrentadas pelas partes, pelo Ministério Público e pelo juízo durante
o processo. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - Olhem o que a
Editora Saraiva está lançando: "Cláusulas Escalonadas - A Mediação
Comercial No Contexto da Arbitragem" (374p), escrito por Fernanda Rocha
Lourenço Levy. A partir de uma base teórica sólida, fruto de larga pesquisa e
substanciosa bagagem doutrinária, nacional e estrangeira, Fernanda Rocha
Lourenço Levy desenvolve o raciocínio jurídico, apresentando um novo olhar
sobre os meios de solução de conflitos, aprofundando-se no panorama atual da
mediação comercial. Cláusulas escalonadas: a mediação comercial no contexto da
arbitragem se destaca no cenário jurídico ao demonstrar que a utilização da
mediação comercial, isolada ou combinada com a arbitragem, seja de modo
sucessivo, por meio do escalonamento de cláusulas (med-arb ou arb-med), ou
complementar, por meio de “janelas para mediação”, é meio eficaz e
juridicamente seguro para a solução de controvérsias comerciais, desde que sua
eleição seja realizada com criteriosa análise estratégica, econômica e jurídica
da adequação do método ao caso, a ser realizada por profissionais
especializados na área. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida
com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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